TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
Integrantes do Grupo
 Alcides Coelho
 Alessandro Ventura
 Raquel Euflausino
 Reinaldo Rodrigues
 Ricardo da Silva
Espaço Confinado
 Definição de Espaço Confinado ?
Espaço Confinado é qualquer área ou
ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e
saída, cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
(NR33 .1.2)
Características de Espaços Confinados
 São
exemplos
de
espaços
confinados:
Tanques,reatores, vasos, torres, dutos, galerias, caixas
de inspeção, poços, silos, veículos tanques (caminhões,
vagões e embarcações) .
 Onde são encontrados:
Industria naval e operações marítimas, industrias
químicas e petroquímicas, construção civil, serviços de
águas e esgoto, agroindústria, serviços de gás, entre
outros.
Características de Espaços Confinados
 Tipos de trabalhos em espaço confinado:
• Obras da construção civil;
• Manutenção, reparos, limpeza
equipamentos ou reservatórios;
ou
• Operações de salvamento e resgate.
inspeção
de
Riscos em Espaço Confinado
 Os riscos variam de acordo com o espaço confinado,
tais como:
•
•
•
•
•
•
Intoxicações por Substâncias Químicas;
Afogamentos;
Quedas;
Choque Elétricos;
Soterramento;
Incêndio ou Explosões provenientes de vapores e gases
inflamáveis,
• Entre outros.
Os riscos podem acarretar morte ou doenças
Regulamentação
Norma Brasileira 14.787 – Espaços Confinados
• Prevenção de acidentes;
• Procedimentos e medidas de proteção
Atendendo a NR n°33 , segurança e saúde nos
trabalhos em espaços confinados
Norma Regulamentadora que objetiva
identificar e evitar acidentes em espaços
confinados.
Projetando a Entrada em um Espaço
Confinado
•É
necessário que a empresa
providencie a ficha de entrada
(PET) naquele espaço;
• É uma permissão de entrada,
obrigatória, exigida por lei e
executada pelo Supervisor;
• O serviço a ser executado deve
ser sempre acompanhado por um
vigia.
Permissão de Entrada e Trabalho - PET
Deveres da Empresa
• Verificar se as medidas de segurança foram implantadas;
•
Se a PET esta assinada pelo supervisor de entrada;
• O trabalhador deve entrar com uma copia da folha de permissão de
entrada;
• Havendo a necessidade do trabalhador sair do local, é necessário
emitir outra permissão de entrada.
Fonte: Fundacentro – livreto do trabalhador
Deveres da Empresa
• Fornecer
informações sobre os
riscos
nas
áreas
onde
desenvolverão suas atividades e
exigir a capacitação de seus
trabalhadores;
• Inspeção prévia no local;
• Exames médicos;
• Sinalização e isolamento da área.
Fonte: Fundacentro – livreto do trabalhador
Deveres da Empresa
• Equipamentos
de resgate
• Equipamentos de
comunicação
e
iluminação
• EPIs
• Equipamentos
medidores de gases e
vapores
• Equipamentos de ventilação
Fonte: Fundacentro – livreto do trabalhador
Direitos do Trabalhador
33.5 Disposições Gerais (NR33)
• 33.5.1 O empregador deve garantir
que os trabalhadores possam
interromper suas atividades e
abandonar o local de trabalho,
sempre que suspeitarem da
existência de risco grave e
iminente para sua segurança e
saúde ou a de terceiros.
drjorgexavier.blogspot.com
Direitos do Trabalhador
• Conhecer o trabalho a ser executado e possíveis riscos;
• Receber todos os equipamentos de
necessários para execução dos trabalhos;
segurança
• Conhecer os procedimentos e equipamentos
segurança para executar o trabalho, além
equipamentos de resgate e primeiros socorros;
de
de
Direitos do Trabalhador
• Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as
situações de risco para sua segurança e saúde ou de
terceiros, que sejam do seu conhecimento;
• Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos
treinamentos com relação aos espaços confinados.
Deveres do Trabalhador
• Fazer exames médicos;
• Participar dos treinamentos e seguir as informações
de segurança;
• Usar os equipamentos de proteção fornecidos;
• Comunicar riscos.
Medidas de Segurança
33.3.1 Disposições Gerais (NR33)
• 33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser
planejada, programada, implementada e avaliada,
incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas
administrativas e medidas pessoais e capacitação para
trabalhos em espaço confinado.
Medidas de Segurança
• Verificar a folha de
Permissão de Entrada;
• Isolar e sinalizar a área;
• O supervisor
deve
acompanhar todo o
processo;
• Vigia;
• Realizar o teste do Ar;
• A Ventilação;
• EPI´s;
• Verificar o porte de
objetos proibidos em
espaço confinados;
• Fornecer equipamentos
especiais;
• Medidas de Emergência
e Resgate.
Analise Preliminar de Riscos - APR
• Análise Preliminar de
Risco é uma visão do
trabalho
a
ser
executado,
que
permite a identificação
dos riscos envolvidos
em cada passo da
tarefa,
e
ainda
propicia
condição
para
evitá-los
ou
conviver com eles em
segurança.
Medidas de Emergência e Resgate
•O
Empregador
deve
elaborar
e
implantar
procedimentos de emergência e resgate adequados ao
espaço confinado;
• Deve fornecer equipamentos e acessórios
possibilitem meios seguros de resgate;
que
• Os trabalhadores devem ser treinados simulando
situações de emergência e resgate;
• Qualificados para resgate e salvamento.
Plano de Resgate
Responsabilidades Empregador - NR 33
• Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta
norma;
• Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento e
seus riscos;
• Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os
riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em
espaços confinados;
• Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a
emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho.
Responsabilidades Trabalhadores- NR 33
• Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
• Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela
empresa;
• Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de
risco para sua segurança e saúde ou de terceiros,que sejam do seu
conhecimento;
• Cumprir os procedimentos e orientações recebidos
treinamentos com relação aos espaços confinados.
nos
Vídeo Explicativo - Fundacentro
Referências Bibliográficas
•
Ministério de Trabalho e Emprego, espaços confinados - Livreto do
Trabalhador,
Fundacentro.
Disponível
em:
http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/anexos/EspacosConfinadosLi
vretoTrabalhadorNR33.pdf, acesso em 13 out 2010
•
Norma
Regulamentadora,
Legislação,
NR33.
Disponível
em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp,
acesso em 10 out 200
•
Os riscos dos trabalhos em espaços confinados, Serrão, Luiz Carlos
Saraiva,
et
al.
Disponível
em:
http://www.saudeetrabalho.com.br/download/espaco-serrao.pdf, acessado
em 10 out 2010
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