Diário
Oficial
PODER EXECUTIVO
Ano XXII - Nº240
Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira
19 de Dezembro de 2012
ELIAS GOMES É DIPLOMADO E ANUNCIA
NOVA SECRETARIA PARA PRÓXIMA GESTÃO
Prefeito reeleito de Jaboatão divulga hoje (19/12) nova estrutura e sexta-feira (21/12) o secretariado
Marcelo Ferreira
Durante a cerimônia
de diplomação dos prefeitos
eleitos, na tarde da terça-feira
(18/12), Elias Gomes revelou a
criação de uma nova pasta
para a gestão 2013 / 2016: a
Secretaria de Ordem Pública e
Segurança Cidadã. O anúncio
aconteceu durante entrevista,
no saguão da sede da Justiça
Federal, onde prefeitos, vices
e vereadores de Jaboatão dos
Guararapes, Recife e Olinda
obtiveram o certificado.
A nova pasta vai
convergir a atuação no
controle de som, de uso e
ocupação do solo, as
Guardas Municipal e
Ambiental e a Defesa Civil. O
funcionamento da Secretaria
de Ordem Pública e
Segurança Cidadã vai ser
24h. Hoje (19/12), o prefeito
Elias Gomes vai divulgar a
nova estrutura e na sextafeira (21/12), às 11h, faz
anúncio oficial dos novos
secretários, no auditório da
Prefeitura, em Prazeres.
Jaboatão entrega medalha dos Direitos
Humanos “dom Hélder Câmara”
A solenidade aconteceu pela manhã, no auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em Prazeres
Tiago Brito
Personalidades e
entidades da sociedade
Pernambucana receberão
amanhã (19/12), a medalha dos
direitos humanos “Dom Hélder
Câmara”. A comenda é um
reconhecimento a pessoas e
entidades que se dedicam na
defesa da causa. A solenidade
aconteceu pela manhã, no
auditório da Prefeitura do
Jaboatão dos Guararapes, em
Prazeres.
Em sua terceira edição, o evento entregará 13
medalhas. Entre os agracia-
dos com a comenda, estão o
arcebispo de Olinda e Recife, dom
Fernando Saburido e o secretário
de Justiça e Direitos Humanos de
Pernambuco, Paulo Moraes.
Já foram homenageados em outros eventos o
promotor de Justiça e Defesa da
Cidadania, Maxwell Vignoli e a
primeira dama do Estado,
Renata Campos.
O evento é uma
realização da Secretaria de
Promoção da Cidadania de
Jaboatão dos Guararapes, por
meio da Secretaria Executiva
de Direitos Humanos e Políticas
sobre Drogas.
Lista dos homenageados:
· Alfredo Pereira Correa - Diretor
presidente do Abrigo Cristo Redentor
· Carlos Eduardo Vasconcelos Presidente da Comissão de
Conciliação e Arbitragem da OAB-PE e
professor da Faculdade Guararapes
· Cláudio Carraly Araújo Menezes –
Assessor do Gabinete do Prefeito de
Jaboatão dos Guararapes
· Dom Fernando Saburido –
Arcebispo de Olinda e Recife
· Edmilson Monteiro – Pastor e
Vereador
Pernambuco
· Francisco Amorim – Secretário de
Desenvolvimento Social
· Mosana Rodrigues Cavalcanti –
Coordenadora do Programa
Pernambuco Sem Barreiras da
Secretaria de Turismo de Pernambuco
· Rodrigo Deodato - Coordenador
Executivo do Gabinete de Assessoria
Jurídica às Organizações Populares
(Gajop)
· Isabela Rodrigues Bandeira
Carneiro Leão – 6ª Promotora de
Justiça de Defesa da Cidadania
· Marcos Pereira – Coordenadora da
Caminhada de Terreiros de
· Paulo Moraes – Secretário de Justiça
e Direitos Humanos de Pernambuco
· Maria Salete Rodrigues – Diretora do
Lar de Maria
· Sônia Stamford Magalhães Melo –
Juíza da Vara da Infância e Juventude
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 156 /2012, de 12 de Dezembro de 2012
EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012,
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , no valor de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
09 846 0101 9.003 - ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES
POLÍTICOS
3.1.91.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
450.000
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 031 0101 2.001 - ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
150.000
01 124 2248 2.004 - APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
200.000
01 122 2248 9.004 - ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100.000
ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Mat. 58.692-1
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
DECRETO Nº 157 /2012
“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e
Considerando as festividades de comemoração do Natal e do Reveillon, feriados nacionais que ocorrerão em 25 de
dezembro de 2012, terça-feira e 01 de Janeiro de 2013, terça-feira, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos
serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012,
tornando o funcionamento das mesmas anti-econômico.
3
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
D E C R E T A:
Art. 1.º. Ficam decretados como de Ponto Facultativo os dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nas repartições públicas e entidades da
administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de
cada órgão.
Art. 2.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
DECRETO Nº.158 /2012, de 17 de Dezembro de 2012
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012,
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias , no valor de R$ 1.600.000,00 (hum
milhão e seiscentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
12000 – SECRETARIA DA FAZENDA, GESTÃO E PREVIDÊNCIA
12100 – SECRETARIA DA FAZENDA, GESTÃO E PREVIDÊNCIA
04 121 1100 2.500 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA,
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Red. 00028 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
40.000
14000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
14101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 368 2243 2.546 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃOPREV
Red. 00121 FNT 01 3.1.91.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.000.000
12 368 2243 2.547 - ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00123 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
300.000
19000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
19100 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
04 121 1103 2.503 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
Red. 00305 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
60.000
23000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
23100 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
15 121 1105 2.505 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS
Red. 00504 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
200.000
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.600.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação
Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
29000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO
29100 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILLIZAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
4
04 121 2019 2.088 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICPAL DE
ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO
Red. 00587 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
300.000
27000 – SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO
27100 – SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO
04 121 1106 2.506 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO
Red. 00573 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.300.000
ANULAÇÃO TOTAL ....... R$ 1.600.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Mat. 58.692-1
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
DECRETO Nº. 159 /2012, de 17 de Dezembro de 2012
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012,
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da Secretaria Executiva de Educação , no valor de
milhões e trezentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
R$ 3.300.000,00 (três
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
14000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
14101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 361 1010 2.065 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00099 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.800.000
12 243 1014 2.070 - OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00094 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.500.000
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$
3.300.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da
seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
14000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
14101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.072 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00107 FNT 01 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS
3.300.000
ANULAÇÃO TOTAL
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2012.
R$ 3.300.000
5
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Mat. 58.692-1
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
DECRETO Nº. 160 /2012, de17 de Dezembro de 2012
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe
o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012,
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos , no valor de R$ 600.000,00 (
seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
23000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
23101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
25 452 1008 2.523 - ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS
Red. 00539 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
600.000
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 600.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da
seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
23000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
23101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
25 452 1008 2.008 - GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00535 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
600.000
ANULAÇÃO TOTAL ....... R$ 600.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Mat. 58.692-1
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
DECRETO N.º 161 /2012
EMENTA: Proíbe, no âmbito do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, a designação para função de confiança
ou a nomeação para cargo em comissão, bem como a contratação por tempo determinado em razão de excepcional interesse
público, de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação
eleitoral, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
6
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº. 05, de 07 de janeiro de 2009, alterada pela Lei
Complementar nº. 08, de 13 de dezembro de 2010 e,
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os
atos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar eficácia a tais previsões constitucionais e à legislação pátria nacional;
DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes é proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para
cargo de provimento em comissão, incluídos os de natureza especial, bem como a contratação por tempo determinado em razão de
excepcional interesse público, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão
jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa;
II - crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Art. 2º Na mesma proibição do art. 1º incidem aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
Art. 3º Não se aplicam as vedações do art. 1º quando o crime tenha sido culposo ou considerado de menor potencial ofensivo.
Parágrafo único. Deixam de incidir as vedações dos arts. 1º e 2º depois de decorridos cinco anos da:
I - extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição pela instância superior, que retroagirá para todos os
efeitos;
II – decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou emprego público;
III - rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; ou
IV - cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.
Art. 4º O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses
de vedação previstas em lei ou neste Decreto.
§ 1º Os órgãos responsáveis poderão verificar a veracidade da declaração, mediante a exigência de apresentação, no mínimo, das
seguintes certidões ou declarações negativas:
I - das Justiças:
a) Federal;
b) Eleitoral;
c) Estadual ou Distrital;
d) do Trabalho;
e) Militar;
II - dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
III - do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
IV - dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou
exonerado a bem do serviço público.
§ 2º As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I e II do §1º deste artigo devem ser emitidas pelos órgãos com
jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.
Art. 5º A aplicação das disposições deste Decreto far-se-á por decisão motivada, assegurada a ampla defesa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2012.
7
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
Elias Gomes da silva
Prefeito Municipal
Lei n.º 837/2012
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 828/12, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Pessoa Idosa e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei ;
Art. 1º - O art. 5º, caput e incisos I e II, todos da Lei Municipal 828/12, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 5ª – O COMDDIJ tem representação paritária entre governo e sociedade civil e será composto por 12 (doze)
membros e respectivos suplentes, de acordo com a constituição a seguir:
I – 06 (seis) representantes governamentais das seguintes áreas:
a) Direitos Humanos;
b) Saúde;
c) Educação;
d) Assistência Social;
e) Mulher;
f) Fazenda, Gestão e Previdência.
II – 06 (seis) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
a) 05 (cinco) representantes de entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso,
sendo preferencialmente distribuídos por regional;
b) 01 (um) representante de Instituições de Longa Permanência –ILPs;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 13 de DEZEMBRO de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei n.º 838/2012
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei ;
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, instância superior de deliberação colegiada, de
natureza permanente, de composição paritária, normativo, deliberativo, fiscalizador, competente para desenvolver estudos, propor
medidas e políticas voltadas para a População Afro-descendente, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração
plena na vida socioeconômica, política e cultural.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, ora instituído, é vinculado técnico-administrativamente à
Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas, por meio do seu Núcleo de Promoção da Política da Igualdade RacialNPPIR
Art. 3º Será de competência do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR:
I - definir diretrizes para formulação das políticas públicas, direcionadas à População Afro-descendente do Município, de acordo com as
deliberações da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II - deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais voltadas à População Afro-descendente, estabelecendo
prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas;
III - participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à População Afro-descendente com
ênfase em Esporte e Lazer, Cultura, Educação, Saúde, Exercício dos Cultos Religiosos, do Acesso à Terra, Habitação, Trabalho e Renda,
de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial;
IV - apreciar e/ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos da População Afro-descendente;
V - apoiar os órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes
estabelecidas pela Política municipal direcionada à População Afro-descendente;
VI - contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às instituições que prestam serviços à População
Afro-descendente;
VII - convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento Negro, previstas no art. 6º, II, desta Lei, para o fórum
municipal no qual serão eleitos seus representantes para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR;
VIII - convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Promoção Da Igualdade Racial.
IX - apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas na articulação com outros órgãos da administração
pública municipal, estadual e federal;
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
8
X - apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas na articulação com outros órgãos da administração pública
federal e os governos estadual, municipal e do Distrito Federal;
Art. 4º Todos os órgãos municipais, por força desta Lei, deverão reconhecer e garantir a participação do Conselho Municipal de Promoção
da Igualdade Racial - CMPIR na elaboração de programas e políticas voltadas à População Afro-descendente, assim como na definição
de recursos a estas destinados.
Art. 5º A organização estrutural do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, será composta por:
I - Pleno do Conselho;
II - Diretoria Executiva;
III - Comissões Temáticas;
IV - Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 6º O Pleno do Conselho será composto de 16 (dezesseis) conselheiros, titulares e suplentes, constituído de forma paritária, pelos
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Órgãos governamentais:
a) Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas;
b) Secretaria Executiva da Mulher;
c) Secretaria Executiva da Juventude;
d) Secretaria de Educação;
e) Secretaria Executiva de Assistência Social;
f) Secretaria Executiva de Cultura;
g) Secretaria da Saúde;
h) Secretaria Habitação;
II - Oito membros de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, de comprovada atuação na defesa da População Afrodescendente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho.
§ 1º Os representantes dos órgãos governamentais serão designados pelo(a) titular da Pasta.
§ 2º Os representantes de entidades da sociedade civil organizada de que trata o inciso II, serão eleitos em fórum municipal específico,
para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 7º A Conferência Municipal de Promoção de Políticas de Igualdade Racial é a instância máxima de fiscalização e deliberação do
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR.
Art. 8º A Diretoria Executiva será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a) Executivo(a), os quais
serão eleitos pelo plenário do Conselho.
Art. 9º As atividades de apoio administrativo, necessárias ao cumprimento das finalidades deste Conselho, serão prestadas pela
Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas.
Art. 10. As Comissões Técnicas, criadas pelo Pleno do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos, programas, planos com base
nas deliberações da Conferência Municipal de Promoção de Políticas de Igualdade Racial.
Art. 11. Os Conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR - não receberão qualquer tipo de
remuneração, e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante.
Parágrafo único. Quando em atividade de representação, por deliberação do Conselho, os conselheiros da sociedade civil terão
ressarcidas suas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre
Drogas.
Art. 12. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR elaborará seu Regimento, submetendo-o após à aprovação, ao
Plenário do Conselho.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei n.º839/2012
Ementa: Cria a Semana Municipal da Doação do Leite Humano no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei;
Art. 1.º - Fica Criada a Semana Municipal da Campanha Pró-Doação do Leite Humano no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - A semana da doação do Leite humano, será realizada no dia 19 de maio, anualmente, com duração de (07) sete dias, o
9
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
Projeto atende a recomendação da Organização Mundial de Saúde, com o objetivo de reduzir doenças e infecções, bem como, à
mortalidade infantil.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei n.º 840/2012
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei ;
Art. 1º – O poder público garantirá o direito à Segurança Alimentar e Nutricional em Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com
o disposto nesta Lei, observado as normas do direito estadual, nacional e internacional.
Art. 2º – Considera-se Segurança Alimentar e Nutricional a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base
práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis.
Art. 3º – O direito humano à alimentação adequada, objetivo primordial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
PMSAN-JG, é direito constitucional, absoluto, intransmissível, indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extra
patrimonial.
Parágrafo único – É dever do poder público, em todos os níveis, da família e da sociedade em geral respeitar, proteger, promover,
prover e garantir a realização do direito humano à alimentação adequada.
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 4º – A PMSAN-JG, componente estratégico do desenvolvimento sustentável, tem por objetivo promover ações e políticas
destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e o desenvolvimento integral da pessoa humana.
§ 1º – A PMSAN-JG será implementada mediante plano integrado e intersetorial de ações do poder público e da sociedade.
§ 2º – A participação do setor privado nas ações a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo será incentivada nos termos desta
Lei.
Art. 5º – A PMSAN-JG reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – a promoção e a incorporação do direito humano à alimentação adequada nas políticas públicas;
II – a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável;
III – a promoção da educação alimentar e nutricional;
IV – a promoção da alimentação e da nutrição materno-infanto, juvenil e geriátrica;
V – o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade;
VI – o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos;
VII – o apoio à geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa e solidária;
VIII – a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IX – o respeito aos povos e às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;
X – a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;
XI – o apoio à agricultura familiar e à produção rural, urbana e periurbana de alimentos, com incentivo e valorização da agroecologia;
XII – a promoção de políticas integradas visando à superação das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas a fim de
combater a exclusão social;
XIII – a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO III - DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 6º - A consecução do direito humano à alimentação adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por
meio do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes SISAN-JG, integrado por um conjunto de órgãos
e entidades do Município, do Estado, da União e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à Segurança
Alimentar e Nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.
§ 1º A participação no SISAN-JG de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
10
partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA - JG e pela Câmara
Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - JG.
§ 2º Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o § 1º deste artigo poderão estabelecer requisitos distintos e
específicos para os setores público e privado.
§ 3º Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN-JG o farão em caráter interdependente, assegurada a
autonomia dos seus processos decisórios.
§ 4º O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN-JG.
Art. 7º - O SISAN-JG reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;
II - preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas;
III - participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de
Segurança Alimentar e Nutricional do Governo;
IV - transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
Art. 8º - O SISAN-JG tem como base as seguintes diretrizes:
I. promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não governamentais;
II. descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
III. monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área no Município;
IV. conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a
capacidade de subsistência autônoma da população;
V. articulação entre orçamento e gestão;
VI. estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
Art. 9º. O SISAN-JG tem por objetivos:
I. formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
II. estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil;
III. promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do Município.
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 10 – Integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN- JG:
I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONFSAN-JG;
II – o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA - JG;
III – a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes - CAISAN - JG;
IV – os órgãos e entidades do poder executivo municipal;
V - as organizações da sociedade, com ou sem fins lucrativos.
SEÇÃO II – DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 11 – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONFSAN-JG será realizada a cada quatro anos, mediante
convocação do Prefeito Municipal.
§ 1º – A Conferência tem como objetivo propor diretrizes e prioridades para a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como proceder à sua revisão.
§ 2º – A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, COMSEA-JG, conforme
disposições contidas nesta lei.
§ 3º – Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes a organização e
implementação da Conferência a cada quatro anos e a convocação da sua avaliação a cada biênio, respeitando regulamento próprio
para tal fim.
Art. 12 – Participarão da Conferência os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos
Guararapes e demais participantes definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA-JG.
SEÇÃO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 13 – Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes, denominado
COMSEA - JG, órgão colegiado permanente vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de propor,
deliberar e monitorar as ações e políticas de que trata esta lei.
Parágrafo único – O COMSEA - JG é órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo de interação do governo
municipal com a sociedade civil.
Art. 14 – Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA-JG:
I – propor as diretrizes e prioridades da Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações
11
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
da Conferência;
II – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN-JG, a implementação e a
convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – contribuir na integração do Plano Municipal com os programas de combate à fome, de redução da obesidade e de Segurança
Alimentar e Nutricional, instituídos pelos Governos Estadual e Federal;
IV – instituir mecanismos permanentes de articulação dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade envolvidos nas
ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome, obesidade e da insegurança alimentar e
nutricional, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN - JG;
V – apoiar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada;
VI – aprovar o plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o relatório de gestão da Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – apoiar estudos que fundamentam propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII – organizar e implementar, a cada quatro anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a cada dois anos
a sua avaliação;
IX – sugerir e estimular o desenvolvimento de pesquisas e capacitação de recursos humanos;
X – estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar nutricional, bem como com os
conselhos municipais de SAN dos municípios de Pernambuco, especialmente da Região Metropolitana do Recife, com o
CONSEA/PE e com o Consea Nacional.
XI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único – O COMSEA-JG poderá solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública municipal dados,
informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 15 – O COMSEA-JG será composto por membros titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade
civil e um terço de representantes governamentais, garantindo-se a representação regionalizada e de gênero.
§ 1º– As instituições da sociedade civil com representação no COMSEA-JG devem ter efetiva atuação no campo da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional em Jaboatão dos Guararapes.
§ 2º – O mandato dos membros do COMSEA-JG será de dois anos, admitida uma recondução consecutiva.
§ 3º – A presidência do COMSEA-JG caberá a um(a) representante da sociedade civil, em respeito ao princípio da organização
jurídica do Estado.
Art. 16– O COMSEA-JG terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessárias para a efetiva concretização das suas
competências, bem como a disponibilização pelo Município de pessoal para exercer funções de suporte técnico e administrativo.
Art. 17 – Os serviços prestados ao Município pelos membros do Conselho são considerados de relevante interesse público, e,
portanto, gratuitos.
Art. 18 - O COMSEA-JG será regulamentado através de Decreto Municipal.
SEÇÃO IV – DA CÂMARA INTERSECRETARIAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 19 – A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN-JG, vinculada
administrativamente ao Gabinete do Prefeito, composta por representantes das pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar
e Nutricional do Município terá as seguintes competências:
I – articular os órgãos e entidades do poder público municipal, assegurando a intersetorialidade entre os diversos programas e ações
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos
de acompanhamento, monitoramento e avaliação para a sua implementação, a partir das deliberações emanadas das Conferências
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA – JG;
III – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – subsidiar o COMSEA-JG com informações e relatórios periódicos de atividades e de execução financeira do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
V – promover e desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidade e formulação de proposições da
área.
SEÇÃO V – DOS ORGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 20 - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal serão responsáveis pela implementação dos programas e ações
integrantes do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e terão as seguintes atribuições:
a) participação na Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas à definição pactuada de suas
responsabilidades e mecanismos de participação na PMSAN-JG e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
12
b) participação na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
nas suas respectivas esferas de atuação;
c) monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência, bem como o fornecimento de informações à Câmara
Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional e ao CONSEA-JG;
d) criação, no âmbito de seus programas e ações, de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação
adequada;
e) elaboração do Relatório Anual de Gestão.
SEÇÃO VI – DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
Art. 21 – Será incentivada a participação de organizações da sociedade, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na
adesão e respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN-JG instituído nesta lei.
Art. 22 – O Poder Executivo deverá incentivar e potencializar as ações e experiências das organizações da sociedade civil que
promovam a Segurança Alimentar e Nutricional.
SEÇÃO VII – DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 23 – O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes, resultante do diálogo entre governo e
sociedade, é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 24 – O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, terá periodicidade coincidentemente do PPA – Plano Plurianual de
Ação, deverá:
I – identificar estratégias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma definido;
II – indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, financeiros e administrativos a serem alocados para a concretização do
direito humano à alimentação adequada;
III – potencializar as ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Jaboatão dos Guararapes, propiciando-lhes melhores resultados
e visibilidade;
IV – propor condições efetivas de infra-estrutura e recursos humanos que permitam o atendimento ao direito humano à alimentação
adequada;
V – estabelecer formas de monitoramento e acompanhamento de indicadores do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;
Parágrafo único – A Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão determinantes para o setor público e
indicativos para o setor privado.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 26 – Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei n.º 841 /2012
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas que fazem uso de óleo e /ou gorduras de se responsabilizem pelo destino
destes materiais, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei;
Art. 1º. – Ficam Obrigadas Todas As Empresas Que Façam Uso De Óleo E/Ou Gorduras De Origem Animal E/Ou Vegetal De Uso
Culinário Ou Comercial A Se Responsabilizarem Pelo Destino Consciente Destas Matérias, Ficando As Mesmas Proibidas De
Desprezar Estes Resíduos Na Rede De Esgoto, No Solo Rios E Afins.
Parágrafo único: A obrigatoriedade de que trata o CAPUT deste artigo visa:
I – Proteger a saúde;
II – Prevenir a contaminação do solo e dos recursos hídricos;
III – Evita danos à rede coletora de esgoto e de drenagem de água pluvial;
IV – Incentivar projetos de beneficiamento de restos de óleo e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário;
V – Criar mecanismos que favoreçam a exploração econômica de restos de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso
culinário, desde a coleta, o transporte e a revenda, até os processos industriais de sua transformação.
Art. 2º. – Fica a cargo da empresa a decisão por reutilizar, transformar, revender ou doar os resíduos oleosos.
13
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
Art. 3º. – Sendo denunciada a empresa que não comprovar a destinação dos resíduos, receberá multa de R$ 3.000,00 (três mil
reais) a 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LIMPEZA URBANA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012 – CONCORRÊNCIA N.º 001/2012 - OBJETO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão
Especial de Licitação para a Contratação dos Serviços de Limpeza Urbana informa aos interessados que, nos termos do julgamento
anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO das impugnações interpostas pelas empresas VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E
SERVIÇOS S/A e LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA no âmbito do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos
Guararapes, 18 de Dezembro de 2012. Comissão Especial de Licitação para a Contratação dos Serviços de Limpeza Urbana ([email protected]).
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 024/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFRAESTRURA VISANDO A CONSECUÇÃO DE EVENTOS EM HOTEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS SECRETARIA DE
SAÚDE e ADJUDICO seu objeto à empresa: R. C. HOTÉIS E TURISMO S/A – CNPJ N° 12.770.533/0001-31. LOTE 01- Item: 01: R$
660,00 (Seiscentos e sessenta Reais); Item 02: R$ 760,00 (Setecentos e Sessenta Reais); Item 03: R$ 850,00 (oitocentos e
cinquenta Reais); Item 04: R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais): Item 05: R$ 37,00 (Trinta e Sete Reais); Item 06: R$ 90,00
(Noventa Reais); Item 07: R$ 100,00 (Cem Reais); Item 08: R$ 200,00 (Duzentos Reais); item 10: R$ 160,00 (Cento e Sessenta
Reais); Item 11: R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais); Item 12: R$ 90,00 (Noventa Reais); Item 13: R$ 60,00 (Sessenta Reais);Item
14: R$ 17,00 (Dezessete Reais); Item 15: R$ 40,00 (Quarenta Reais); Item 16: R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais): Item 17: R$
190,00 (Cento e Noventa Reais) e Item 18: R$ 226,00 (Duzentos e Vinte e Seis Reais). LOTE 2: FRACASSADO. Valor global
estimado do processo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o período de 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro
de 2012. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde.
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 025/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DOS ATIVOS PARA FUNCIONAMENTO DA REDE FISICA DE TELEFONIA E DE DADOS DA SEDE DA SECRETARIA
DE SAÚDE E DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO seu objeto à empresa:
TELE HS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 02.286.939/0001-90, para os Lotes 01 e 02, pelo valor global de R$
100.951,90 (cem mil, novecentos e cinqüenta e um reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2012.
GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde.
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. 079/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2012 – OBJETO: FORNECIMENTO DE
SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA (TECLADO, MOUSE, CARTUCHO E TONER) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO o objeto às Empresas vencedoras: 1) MORENO DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 10.526.993/0001-93, para os Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 20, 21, 22, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 31, 34, 35 e 37 – Valor: R$ 35.465,21 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um
centavos); 2) MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 04.428.101/0001-19, para os Lotes 03, 19 e 23 –
Valor: R$ 1.961,00 (um mil novecentos e sessenta e um reais); 3) SATISFAZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 08.054.930/0001-30, para os Lotes 08, 18 e 30 – Valor; R$ R$ 22.934,00 (vinte e
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
14
dois mil novecentos e trinta e quatro reais); 4) GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA – ME CNPJ
01.148.359/0001-73, para os Lotes 15, 32 e 36 – Valor: R$ 2.494,00 (Dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais); 5) LUNNA
PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA CNPJ15.295.346/0001-31, para o Lote 17 – Valor:e R$ 1.399,00 (um mil trezentos e noventa e
nove reais) 6) PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO LTDA – EPP – CNPJ nº 12.496.814/0001-48 para o Lote 33 –Valor: R$
9.586,98 (nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos); 7) HIPERNET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 10.926.250/0001-66, para o Lote 38- Valor: R$ 1.299,00 (um mil duzentos e noventa e nove reais).
.Valor global da Licitação: R$ 75.139,19 (SETENTA E CINCO MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2012. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 084/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012 - Objeto: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA AS AÇÕES DA POLÍTICA DE DST/AIDS DA
SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO seu objeto à empresa vencedora: DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ N° 01.490.595/0001-73, para o item 01 com o valor unitário de R$ 11,78 (Onze Reais e Setenta e Oito Centavos) e
total de R$ 353.400,00 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) e para o item 02, o preço unitário de R$ 12,00 (Doze
Reais) e total de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), totalizando o valor global do processo em R$ 833.400,00
(Oitocentos e Trinta e Três Mil e Quatrocentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2012. GESSYANNE VALE
PAULINO. Secretária de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
Reconheço e RATIFICO em todos os termos o Processo Administrativo Nº 089/2012 - Dispensa de Licitação Nº 009/2012, da
Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93:
Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Manoel de Sena, n° 144, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes-PE, tendo como
seu possuidor o Sr. Reginaldo Francisco da Silva, portador do R.G. n° 3.387.059-SSP-PE e CPF n° 629.494.114-87, residente
e domiciliado à Rua Frei Miguelinho, n° 150, Santo Aleixo, neste município, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde
da Família Frei Damião I e II. O valor global da locação é de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais), para o período de 12
(doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2012. Gessyane Vale Paulino - SECRETÁRIA DE SAÚDE.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO Nº 043/2012, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 - Comissão de Licitação para atendimento à
Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PLACAS DE
SINALIZAÇÃO E BANNERS PARA LANÇAMENTO DO PROGRAMA “SEGUNDO TEMPO” DA SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e adjudico o objeto à Empresa vencedora do
certame: COMERCIAL MULTIX MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.759.935/0001-23, situada à Rua Hélio
Baís Martins, nº95 – Parque dos Girassóis- Campo Grande- MS - CEP: 79.091-814, que ofertou o valor de R$ 3.994,90 (Três mil,
novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 dezembro de 2012. Marcus Vinícius
Sanchez. Secretário Executivo de Esporte e Lazer
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO Nº 044/2012, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012 - Comissão de Licitação para Atendimento à
Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, COM
VISTAS AO TRANSPORTE DOS PARTICIPANTES DO EVENTO DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA “ SEGUNDO TEMPO” DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e adjudico o objeto à
Empresa vencedora do certame: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 11.634.427/0001-68,
situada à Rua Visconde de Pelotas, nº17- B, Afogados, Recife -PE; CEP: 50.820-510 que ofertou o valor global de R$ 47.582,00
15
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012
(Quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais); Jaboatão dos Guararapes 08 de novembro de 2012. Marcus Sanchez Secretário Executivo de Esporte e Lazer.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO Nº 046/2012, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2012 - Comissão de Licitação para Atendimento à
Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS (CAMA, MESA, BANHO, HIGIENE
PESSOAL, DESCARTÁVEIS E VESTUÁRIOS) PARA ATENDER ÀS 4 (QUATRO) CRECHES LIGADAS À SECRETARIA
EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, e adjudico o objeto à Empresa vencedora dos lotes I, II, VIII e X do certame: COMERCIAL L.P. LTDA
ME, inscrita no CNPJ nº 11.060.257/0001-55, situada à Rua Bahia.; s/n, Quadra B 30 B, Jordão, Recife -PE; CEP: 51.250-370, que
ofertou ao Lote I o valor de R$ 21.999,00 (Vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais); Lote II o valor de R$ 21.000,00 (Vinte
e um mil reais); Lote VIII o valor de R$ 13.860,00 (Treze mil, oitocentos e sessenta reais); Lote X o valor de R$ 7.095,00 (Sete mil e
noventa e cinco reais); à Empresa vencedora dos Lotes III, IV, V, VI, VII, IX do certame: JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELOME, inscrita no CNPJ nº: 07.211.171/0001-09, situada à Av. Manolo Cortizo, nº5327, Candeias, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP:
54.440-070, que ofertou ao Lote III o valor de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais); Lote IV o valor de R$ 34.900,00 (Trinta e quatro
mil e novecentos reais); Lote V o valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais); Lote VI o valor de R$ 108.400,00
(Cento e oito mil e quatrocentos reais); Lote VII o valor de R$ 8.640,00 (Oito mil seiscentos e quarenta reais); Lote IX o valor de R$
28.970,00 (Vinte e oito mil, novecentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2012. Edilene Soares das
Neves - Secretária Executiva de Educação.
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-Prefeito
EDIR PINTO PERES
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica
SHEILLA PINCOVSKY
Secretário de Articulação Política e Comunicação
EUGÊNIO DANIEL PESSOA DE MELO LEITE
Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretário de Serviços Urbanos
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Articulação Regional
e Mobilização
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Secretário de Obras
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Promoção da Cidadania
ANA SELMA DOS SANTOS
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO
Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL
Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - TIAGO BRITO
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária de Desenvolvimento Social
FRANCISCO AMORIM DE BRITO
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO
[email protected]
Download

Lei n.º 840/2012