Diário Oficial PODER EXECUTIVO Ano XXII - Nº240 Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira 19 de Dezembro de 2012 ELIAS GOMES É DIPLOMADO E ANUNCIA NOVA SECRETARIA PARA PRÓXIMA GESTÃO Prefeito reeleito de Jaboatão divulga hoje (19/12) nova estrutura e sexta-feira (21/12) o secretariado Marcelo Ferreira Durante a cerimônia de diplomação dos prefeitos eleitos, na tarde da terça-feira (18/12), Elias Gomes revelou a criação de uma nova pasta para a gestão 2013 / 2016: a Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã. O anúncio aconteceu durante entrevista, no saguão da sede da Justiça Federal, onde prefeitos, vices e vereadores de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Olinda obtiveram o certificado. A nova pasta vai convergir a atuação no controle de som, de uso e ocupação do solo, as Guardas Municipal e Ambiental e a Defesa Civil. O funcionamento da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã vai ser 24h. Hoje (19/12), o prefeito Elias Gomes vai divulgar a nova estrutura e na sextafeira (21/12), às 11h, faz anúncio oficial dos novos secretários, no auditório da Prefeitura, em Prazeres. Jaboatão entrega medalha dos Direitos Humanos “dom Hélder Câmara” A solenidade aconteceu pela manhã, no auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em Prazeres Tiago Brito Personalidades e entidades da sociedade Pernambucana receberão amanhã (19/12), a medalha dos direitos humanos “Dom Hélder Câmara”. A comenda é um reconhecimento a pessoas e entidades que se dedicam na defesa da causa. A solenidade aconteceu pela manhã, no auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em Prazeres. Em sua terceira edição, o evento entregará 13 medalhas. Entre os agracia- dos com a comenda, estão o arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido e o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Paulo Moraes. Já foram homenageados em outros eventos o promotor de Justiça e Defesa da Cidadania, Maxwell Vignoli e a primeira dama do Estado, Renata Campos. O evento é uma realização da Secretaria de Promoção da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas. Lista dos homenageados: · Alfredo Pereira Correa - Diretor presidente do Abrigo Cristo Redentor · Carlos Eduardo Vasconcelos Presidente da Comissão de Conciliação e Arbitragem da OAB-PE e professor da Faculdade Guararapes · Cláudio Carraly Araújo Menezes – Assessor do Gabinete do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes · Dom Fernando Saburido – Arcebispo de Olinda e Recife · Edmilson Monteiro – Pastor e Vereador Pernambuco · Francisco Amorim – Secretário de Desenvolvimento Social · Mosana Rodrigues Cavalcanti – Coordenadora do Programa Pernambuco Sem Barreiras da Secretaria de Turismo de Pernambuco · Rodrigo Deodato - Coordenador Executivo do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) · Isabela Rodrigues Bandeira Carneiro Leão – 6ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania · Marcos Pereira – Coordenadora da Caminhada de Terreiros de · Paulo Moraes – Secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco · Maria Salete Rodrigues – Diretora do Lar de Maria · Sônia Stamford Magalhães Melo – Juíza da Vara da Infância e Juventude DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 2 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 156 /2012, de 12 de Dezembro de 2012 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012, DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 09 846 0101 9.003 - ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS 3.1.91.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 450.000 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01 031 0101 2.001 - ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000 01 124 2248 2.004 - APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 200.000 01 122 2248 9.004 - ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000 ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.000 Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica Mat. 58.692-1 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 DECRETO Nº 157 /2012 “Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e Considerando as festividades de comemoração do Natal e do Reveillon, feriados nacionais que ocorrerão em 25 de dezembro de 2012, terça-feira e 01 de Janeiro de 2013, terça-feira, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, tornando o funcionamento das mesmas anti-econômico. 3 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 D E C R E T A: Art. 1.º. Ficam decretados como de Ponto Facultativo os dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão. Art. 2.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito DECRETO Nº.158 /2012, de 17 de Dezembro de 2012 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012, DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias , no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 12000 – SECRETARIA DA FAZENDA, GESTÃO E PREVIDÊNCIA 12100 – SECRETARIA DA FAZENDA, GESTÃO E PREVIDÊNCIA 04 121 1100 2.500 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Red. 00028 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.000 14000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 14101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 12 368 2243 2.546 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃOPREV Red. 00121 FNT 01 3.1.91.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000.000 12 368 2243 2.547 - ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Red. 00123 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000 19000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE 19100 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE 04 121 1103 2.503 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE Red. 00305 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.000 23000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 23100 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 15 121 1105 2.505 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Red. 00504 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 200.000 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.600.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 29000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO 29100 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILLIZAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 4 04 121 2019 2.088 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICPAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO Red. 00587 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000 27000 – SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO 27100 – SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO 04 121 1106 2.506 - IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO Red. 00573 FNT 01 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.300.000 ANULAÇÃO TOTAL ....... R$ 1.600.000 Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica Mat. 58.692-1 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 DECRETO Nº. 159 /2012, de 17 de Dezembro de 2012 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012, DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da Secretaria Executiva de Educação , no valor de milhões e trezentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: R$ 3.300.000,00 (três RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 14000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 14101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 12 361 1010 2.065 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 00099 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.800.000 12 243 1014 2.070 - OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Red. 00094 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 14000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 14101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 12 361 1013 1.072 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA Red. 00107 FNT 01 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 3.300.000 ANULAÇÃO TOTAL Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2012. R$ 3.300.000 5 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica Mat. 58.692-1 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 DECRETO Nº. 160 /2012, de17 de Dezembro de 2012 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012, DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos , no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 23000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 23101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 25 452 1008 2.523 - ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS Red. 00539 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 600.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 23000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 23101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 25 452 1008 2.008 - GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Red. 00535 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000 ANULAÇÃO TOTAL ....... R$ 600.000 Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica Mat. 58.692-1 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 DECRETO N.º 161 /2012 EMENTA: Proíbe, no âmbito do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, bem como a contratação por tempo determinado em razão de excepcional interesse público, de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 6 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº. 05, de 07 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº. 08, de 13 de dezembro de 2010 e, CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de dar eficácia a tais previsões constitucionais e à legislação pátria nacional; DECRETA: Art. 1º No âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes é proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo de provimento em comissão, incluídos os de natureza especial, bem como a contratação por tempo determinado em razão de excepcional interesse público, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: I - atos de improbidade administrativa; II - crimes: a) contra a administração pública; b) contra a incolumidade pública; c) contra a fé pública; d) hediondos; e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Art. 2º Na mesma proibição do art. 1º incidem aqueles que tenham: I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. Art. 3º Não se aplicam as vedações do art. 1º quando o crime tenha sido culposo ou considerado de menor potencial ofensivo. Parágrafo único. Deixam de incidir as vedações dos arts. 1º e 2º depois de decorridos cinco anos da: I - extinção da punibilidade do crime respectivo, salvo em caso de absolvição pela instância superior, que retroagirá para todos os efeitos; II – decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou emprego público; III - rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; ou IV - cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. Art. 4º O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou neste Decreto. § 1º Os órgãos responsáveis poderão verificar a veracidade da declaração, mediante a exigência de apresentação, no mínimo, das seguintes certidões ou declarações negativas: I - das Justiças: a) Federal; b) Eleitoral; c) Estadual ou Distrital; d) do Trabalho; e) Militar; II - dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município; III - do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; IV - dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público. § 2º As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I e II do §1º deste artigo devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado. Art. 5º A aplicação das disposições deste Decreto far-se-á por decisão motivada, assegurada a ampla defesa. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2012. 7 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 Elias Gomes da silva Prefeito Municipal Lei n.º 837/2012 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 828/12, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Pessoa Idosa e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei ; Art. 1º - O art. 5º, caput e incisos I e II, todos da Lei Municipal 828/12, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 5ª – O COMDDIJ tem representação paritária entre governo e sociedade civil e será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, de acordo com a constituição a seguir: I – 06 (seis) representantes governamentais das seguintes áreas: a) Direitos Humanos; b) Saúde; c) Educação; d) Assistência Social; e) Mulher; f) Fazenda, Gestão e Previdência. II – 06 (seis) representantes da sociedade civil, assim distribuídos: a) 05 (cinco) representantes de entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso, sendo preferencialmente distribuídos por regional; b) 01 (um) representante de Instituições de Longa Permanência –ILPs;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA BATALHA Jaboatão dos Guararapes, 13 de DEZEMBRO de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Lei n.º 838/2012 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei ; Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição paritária, normativo, deliberativo, fiscalizador, competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População Afro-descendente, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural. Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, ora instituído, é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas, por meio do seu Núcleo de Promoção da Política da Igualdade RacialNPPIR Art. 3º Será de competência do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR: I - definir diretrizes para formulação das políticas públicas, direcionadas à População Afro-descendente do Município, de acordo com as deliberações da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II - deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais voltadas à População Afro-descendente, estabelecendo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas; III - participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à População Afro-descendente com ênfase em Esporte e Lazer, Cultura, Educação, Saúde, Exercício dos Cultos Religiosos, do Acesso à Terra, Habitação, Trabalho e Renda, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial; IV - apreciar e/ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos da População Afro-descendente; V - apoiar os órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política municipal direcionada à População Afro-descendente; VI - contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às instituições que prestam serviços à População Afro-descendente; VII - convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento Negro, previstas no art. 6º, II, desta Lei, para o fórum municipal no qual serão eleitos seus representantes para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR; VIII - convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Promoção Da Igualdade Racial. IX - apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas na articulação com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal; DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 8 X - apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas na articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos estadual, municipal e do Distrito Federal; Art. 4º Todos os órgãos municipais, por força desta Lei, deverão reconhecer e garantir a participação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR na elaboração de programas e políticas voltadas à População Afro-descendente, assim como na definição de recursos a estas destinados. Art. 5º A organização estrutural do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR, será composta por: I - Pleno do Conselho; II - Diretoria Executiva; III - Comissões Temáticas; IV - Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 6º O Pleno do Conselho será composto de 16 (dezesseis) conselheiros, titulares e suplentes, constituído de forma paritária, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Órgãos governamentais: a) Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas; b) Secretaria Executiva da Mulher; c) Secretaria Executiva da Juventude; d) Secretaria de Educação; e) Secretaria Executiva de Assistência Social; f) Secretaria Executiva de Cultura; g) Secretaria da Saúde; h) Secretaria Habitação; II - Oito membros de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, de comprovada atuação na defesa da População Afrodescendente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho. § 1º Os representantes dos órgãos governamentais serão designados pelo(a) titular da Pasta. § 2º Os representantes de entidades da sociedade civil organizada de que trata o inciso II, serão eleitos em fórum municipal específico, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 7º A Conferência Municipal de Promoção de Políticas de Igualdade Racial é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR. Art. 8º A Diretoria Executiva será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a) Executivo(a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho. Art. 9º As atividades de apoio administrativo, necessárias ao cumprimento das finalidades deste Conselho, serão prestadas pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas. Art. 10. As Comissões Técnicas, criadas pelo Pleno do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos, programas, planos com base nas deliberações da Conferência Municipal de Promoção de Políticas de Igualdade Racial. Art. 11. Os Conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR - não receberão qualquer tipo de remuneração, e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante. Parágrafo único. Quando em atividade de representação, por deliberação do Conselho, os conselheiros da sociedade civil terão ressarcidas suas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas. Art. 12. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR elaborará seu Regimento, submetendo-o após à aprovação, ao Plenário do Conselho. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA BATALHA Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Lei n.º839/2012 Ementa: Cria a Semana Municipal da Doação do Leite Humano no Município do Jaboatão dos Guararapes. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei; Art. 1.º - Fica Criada a Semana Municipal da Campanha Pró-Doação do Leite Humano no Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - A semana da doação do Leite humano, será realizada no dia 19 de maio, anualmente, com duração de (07) sete dias, o 9 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 Projeto atende a recomendação da Organização Mundial de Saúde, com o objetivo de reduzir doenças e infecções, bem como, à mortalidade infantil. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA BATALHA Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Lei n.º 840/2012 EMENTA: Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei ; Art. 1º – O poder público garantirá o direito à Segurança Alimentar e Nutricional em Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o disposto nesta Lei, observado as normas do direito estadual, nacional e internacional. Art. 2º – Considera-se Segurança Alimentar e Nutricional a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Art. 3º – O direito humano à alimentação adequada, objetivo primordial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN-JG, é direito constitucional, absoluto, intransmissível, indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extra patrimonial. Parágrafo único – É dever do poder público, em todos os níveis, da família e da sociedade em geral respeitar, proteger, promover, prover e garantir a realização do direito humano à alimentação adequada. CAPÍTULO II - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 4º – A PMSAN-JG, componente estratégico do desenvolvimento sustentável, tem por objetivo promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e o desenvolvimento integral da pessoa humana. § 1º – A PMSAN-JG será implementada mediante plano integrado e intersetorial de ações do poder público e da sociedade. § 2º – A participação do setor privado nas ações a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo será incentivada nos termos desta Lei. Art. 5º – A PMSAN-JG reger-se-á pelas seguintes diretrizes: I – a promoção e a incorporação do direito humano à alimentação adequada nas políticas públicas; II – a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável; III – a promoção da educação alimentar e nutricional; IV – a promoção da alimentação e da nutrição materno-infanto, juvenil e geriátrica; V – o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade; VI – o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; VII – o apoio à geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa e solidária; VIII – a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos; IX – o respeito aos povos e às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais; X – a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil; XI – o apoio à agricultura familiar e à produção rural, urbana e periurbana de alimentos, com incentivo e valorização da agroecologia; XII – a promoção de políticas integradas visando à superação das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas a fim de combater a exclusão social; XIII – a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não governamentais. CAPÍTULO III - DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 6º - A consecução do direito humano à alimentação adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes SISAN-JG, integrado por um conjunto de órgãos e entidades do Município, do Estado, da União e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à Segurança Alimentar e Nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável. § 1º A participação no SISAN-JG de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 10 partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA - JG e pela Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - JG. § 2º Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o § 1º deste artigo poderão estabelecer requisitos distintos e específicos para os setores público e privado. § 3º Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN-JG o farão em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios. § 4º O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN-JG. Art. 7º - O SISAN-JG reger-se-á pelos seguintes princípios: I - universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II - preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; III - participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo; IV - transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Art. 8º - O SISAN-JG tem como base as seguintes diretrizes: I. promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não governamentais; II. descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III. monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área no Município; IV. conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V. articulação entre orçamento e gestão; VI. estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. Art. 9º. O SISAN-JG tem por objetivos: I. formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional; II. estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil; III. promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do Município. SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO Art. 10 – Integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN- JG: I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONFSAN-JG; II – o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA - JG; III – a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes - CAISAN - JG; IV – os órgãos e entidades do poder executivo municipal; V - as organizações da sociedade, com ou sem fins lucrativos. SEÇÃO II – DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 11 – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONFSAN-JG será realizada a cada quatro anos, mediante convocação do Prefeito Municipal. § 1º – A Conferência tem como objetivo propor diretrizes e prioridades para a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como proceder à sua revisão. § 2º – A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, COMSEA-JG, conforme disposições contidas nesta lei. § 3º – Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes a organização e implementação da Conferência a cada quatro anos e a convocação da sua avaliação a cada biênio, respeitando regulamento próprio para tal fim. Art. 12 – Participarão da Conferência os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes e demais participantes definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA-JG. SEÇÃO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 13 – Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes, denominado COMSEA - JG, órgão colegiado permanente vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de propor, deliberar e monitorar as ações e políticas de que trata esta lei. Parágrafo único – O COMSEA - JG é órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo de interação do governo municipal com a sociedade civil. Art. 14 – Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA-JG: I – propor as diretrizes e prioridades da Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações 11 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 da Conferência; II – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN-JG, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III – contribuir na integração do Plano Municipal com os programas de combate à fome, de redução da obesidade e de Segurança Alimentar e Nutricional, instituídos pelos Governos Estadual e Federal; IV – instituir mecanismos permanentes de articulação dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome, obesidade e da insegurança alimentar e nutricional, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN - JG; V – apoiar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; VI – aprovar o plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o relatório de gestão da Segurança Alimentar e Nutricional; VII – apoiar estudos que fundamentam propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional; VIII – organizar e implementar, a cada quatro anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a cada dois anos a sua avaliação; IX – sugerir e estimular o desenvolvimento de pesquisas e capacitação de recursos humanos; X – estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar nutricional, bem como com os conselhos municipais de SAN dos municípios de Pernambuco, especialmente da Região Metropolitana do Recife, com o CONSEA/PE e com o Consea Nacional. XI – elaborar e aprovar o seu regimento interno. Parágrafo único – O COMSEA-JG poderá solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições. Art. 15 – O COMSEA-JG será composto por membros titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, garantindo-se a representação regionalizada e de gênero. § 1º– As instituições da sociedade civil com representação no COMSEA-JG devem ter efetiva atuação no campo da Política de Segurança Alimentar e Nutricional em Jaboatão dos Guararapes. § 2º – O mandato dos membros do COMSEA-JG será de dois anos, admitida uma recondução consecutiva. § 3º – A presidência do COMSEA-JG caberá a um(a) representante da sociedade civil, em respeito ao princípio da organização jurídica do Estado. Art. 16– O COMSEA-JG terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessárias para a efetiva concretização das suas competências, bem como a disponibilização pelo Município de pessoal para exercer funções de suporte técnico e administrativo. Art. 17 – Os serviços prestados ao Município pelos membros do Conselho são considerados de relevante interesse público, e, portanto, gratuitos. Art. 18 - O COMSEA-JG será regulamentado através de Decreto Municipal. SEÇÃO IV – DA CÂMARA INTERSECRETARIAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 19 – A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN-JG, vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, composta por representantes das pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional do Município terá as seguintes competências: I – articular os órgãos e entidades do poder público municipal, assegurando a intersetorialidade entre os diversos programas e ações do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação para a sua implementação, a partir das deliberações emanadas das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA – JG; III – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Segurança Alimentar e Nutricional; IV – subsidiar o COMSEA-JG com informações e relatórios periódicos de atividades e de execução financeira do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – promover e desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidade e formulação de proposições da área. SEÇÃO V – DOS ORGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 20 - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal serão responsáveis pela implementação dos programas e ações integrantes do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e terão as seguintes atribuições: a) participação na Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas à definição pactuada de suas responsabilidades e mecanismos de participação na PMSAN-JG e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 12 b) participação na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas suas respectivas esferas de atuação; c) monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência, bem como o fornecimento de informações à Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional e ao CONSEA-JG; d) criação, no âmbito de seus programas e ações, de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; e) elaboração do Relatório Anual de Gestão. SEÇÃO VI – DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE Art. 21 – Será incentivada a participação de organizações da sociedade, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN-JG instituído nesta lei. Art. 22 – O Poder Executivo deverá incentivar e potencializar as ações e experiências das organizações da sociedade civil que promovam a Segurança Alimentar e Nutricional. SEÇÃO VII – DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 23 – O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes, resultante do diálogo entre governo e sociedade, é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 24 – O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, terá periodicidade coincidentemente do PPA – Plano Plurianual de Ação, deverá: I – identificar estratégias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma definido; II – indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, financeiros e administrativos a serem alocados para a concretização do direito humano à alimentação adequada; III – potencializar as ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Jaboatão dos Guararapes, propiciando-lhes melhores resultados e visibilidade; IV – propor condições efetivas de infra-estrutura e recursos humanos que permitam o atendimento ao direito humano à alimentação adequada; V – estabelecer formas de monitoramento e acompanhamento de indicadores do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; Parágrafo único – A Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão determinantes para o setor público e indicativos para o setor privado. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 26 – Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA BATALHA Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Lei n.º 841 /2012 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas que fazem uso de óleo e /ou gorduras de se responsabilizem pelo destino destes materiais, no Município do Jaboatão dos Guararapes. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte lei; Art. 1º. – Ficam Obrigadas Todas As Empresas Que Façam Uso De Óleo E/Ou Gorduras De Origem Animal E/Ou Vegetal De Uso Culinário Ou Comercial A Se Responsabilizarem Pelo Destino Consciente Destas Matérias, Ficando As Mesmas Proibidas De Desprezar Estes Resíduos Na Rede De Esgoto, No Solo Rios E Afins. Parágrafo único: A obrigatoriedade de que trata o CAPUT deste artigo visa: I – Proteger a saúde; II – Prevenir a contaminação do solo e dos recursos hídricos; III – Evita danos à rede coletora de esgoto e de drenagem de água pluvial; IV – Incentivar projetos de beneficiamento de restos de óleo e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário; V – Criar mecanismos que favoreçam a exploração econômica de restos de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário, desde a coleta, o transporte e a revenda, até os processos industriais de sua transformação. Art. 2º. – Fica a cargo da empresa a decisão por reutilizar, transformar, revender ou doar os resíduos oleosos. 13 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 Art. 3º. – Sendo denunciada a empresa que não comprovar a destinação dos resíduos, receberá multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA BATALHA Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA EXECUTIVA DE LIMPEZA URBANA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012 – CONCORRÊNCIA N.º 001/2012 - OBJETO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão Especial de Licitação para a Contratação dos Serviços de Limpeza Urbana informa aos interessados que, nos termos do julgamento anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO das impugnações interpostas pelas empresas VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A e LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA no âmbito do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2012. Comissão Especial de Licitação para a Contratação dos Serviços de Limpeza Urbana ([email protected]). SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 024/2012 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRURA VISANDO A CONSECUÇÃO DE EVENTOS EM HOTEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO seu objeto à empresa: R. C. HOTÉIS E TURISMO S/A – CNPJ N° 12.770.533/0001-31. LOTE 01- Item: 01: R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta Reais); Item 02: R$ 760,00 (Setecentos e Sessenta Reais); Item 03: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta Reais); Item 04: R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais): Item 05: R$ 37,00 (Trinta e Sete Reais); Item 06: R$ 90,00 (Noventa Reais); Item 07: R$ 100,00 (Cem Reais); Item 08: R$ 200,00 (Duzentos Reais); item 10: R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais); Item 11: R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais); Item 12: R$ 90,00 (Noventa Reais); Item 13: R$ 60,00 (Sessenta Reais);Item 14: R$ 17,00 (Dezessete Reais); Item 15: R$ 40,00 (Quarenta Reais); Item 16: R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais): Item 17: R$ 190,00 (Cento e Noventa Reais) e Item 18: R$ 226,00 (Duzentos e Vinte e Seis Reais). LOTE 2: FRACASSADO. Valor global estimado do processo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o período de 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2012. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 025/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ATIVOS PARA FUNCIONAMENTO DA REDE FISICA DE TELEFONIA E DE DADOS DA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO seu objeto à empresa: TELE HS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 02.286.939/0001-90, para os Lotes 01 e 02, pelo valor global de R$ 100.951,90 (cem mil, novecentos e cinqüenta e um reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2012. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. 079/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2012 – OBJETO: FORNECIMENTO DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA (TECLADO, MOUSE, CARTUCHO E TONER) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO o objeto às Empresas vencedoras: 1) MORENO DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 10.526.993/0001-93, para os Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 34, 35 e 37 – Valor: R$ 35.465,21 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos); 2) MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 04.428.101/0001-19, para os Lotes 03, 19 e 23 – Valor: R$ 1.961,00 (um mil novecentos e sessenta e um reais); 3) SATISFAZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 08.054.930/0001-30, para os Lotes 08, 18 e 30 – Valor; R$ R$ 22.934,00 (vinte e DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 14 dois mil novecentos e trinta e quatro reais); 4) GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA – ME CNPJ 01.148.359/0001-73, para os Lotes 15, 32 e 36 – Valor: R$ 2.494,00 (Dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais); 5) LUNNA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA CNPJ15.295.346/0001-31, para o Lote 17 – Valor:e R$ 1.399,00 (um mil trezentos e noventa e nove reais) 6) PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO LTDA – EPP – CNPJ nº 12.496.814/0001-48 para o Lote 33 –Valor: R$ 9.586,98 (nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos); 7) HIPERNET COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 10.926.250/0001-66, para o Lote 38- Valor: R$ 1.299,00 (um mil duzentos e noventa e nove reais). .Valor global da Licitação: R$ 75.139,19 (SETENTA E CINCO MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2012. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 084/2012 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA AS AÇÕES DA POLÍTICA DE DST/AIDS DA SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO seu objeto à empresa vencedora: DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 01.490.595/0001-73, para o item 01 com o valor unitário de R$ 11,78 (Onze Reais e Setenta e Oito Centavos) e total de R$ 353.400,00 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) e para o item 02, o preço unitário de R$ 12,00 (Doze Reais) e total de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), totalizando o valor global do processo em R$ 833.400,00 (Oitocentos e Trinta e Três Mil e Quatrocentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2012. GESSYANNE VALE PAULINO. Secretária de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE RATIFICAÇÃO Reconheço e RATIFICO em todos os termos o Processo Administrativo Nº 089/2012 - Dispensa de Licitação Nº 009/2012, da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93: Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Manoel de Sena, n° 144, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes-PE, tendo como seu possuidor o Sr. Reginaldo Francisco da Silva, portador do R.G. n° 3.387.059-SSP-PE e CPF n° 629.494.114-87, residente e domiciliado à Rua Frei Miguelinho, n° 150, Santo Aleixo, neste município, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Frei Damião I e II. O valor global da locação é de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais), para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2012. Gessyane Vale Paulino - SECRETÁRIA DE SAÚDE. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PROCESSO Nº 043/2012, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 - Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E BANNERS PARA LANÇAMENTO DO PROGRAMA “SEGUNDO TEMPO” DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e adjudico o objeto à Empresa vencedora do certame: COMERCIAL MULTIX MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.759.935/0001-23, situada à Rua Hélio Baís Martins, nº95 – Parque dos Girassóis- Campo Grande- MS - CEP: 79.091-814, que ofertou o valor de R$ 3.994,90 (Três mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 dezembro de 2012. Marcus Vinícius Sanchez. Secretário Executivo de Esporte e Lazer SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PROCESSO Nº 044/2012, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012 - Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, COM VISTAS AO TRANSPORTE DOS PARTICIPANTES DO EVENTO DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA “ SEGUNDO TEMPO” DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e adjudico o objeto à Empresa vencedora do certame: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 11.634.427/0001-68, situada à Rua Visconde de Pelotas, nº17- B, Afogados, Recife -PE; CEP: 50.820-510 que ofertou o valor global de R$ 47.582,00 15 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº240 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 19/12/2012 (Quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais); Jaboatão dos Guararapes 08 de novembro de 2012. Marcus Sanchez Secretário Executivo de Esporte e Lazer. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PROCESSO Nº 046/2012, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2012 - Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS (CAMA, MESA, BANHO, HIGIENE PESSOAL, DESCARTÁVEIS E VESTUÁRIOS) PARA ATENDER ÀS 4 (QUATRO) CRECHES LIGADAS À SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, e adjudico o objeto à Empresa vencedora dos lotes I, II, VIII e X do certame: COMERCIAL L.P. LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.060.257/0001-55, situada à Rua Bahia.; s/n, Quadra B 30 B, Jordão, Recife -PE; CEP: 51.250-370, que ofertou ao Lote I o valor de R$ 21.999,00 (Vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais); Lote II o valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais); Lote VIII o valor de R$ 13.860,00 (Treze mil, oitocentos e sessenta reais); Lote X o valor de R$ 7.095,00 (Sete mil e noventa e cinco reais); à Empresa vencedora dos Lotes III, IV, V, VI, VII, IX do certame: JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELOME, inscrita no CNPJ nº: 07.211.171/0001-09, situada à Av. Manolo Cortizo, nº5327, Candeias, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.440-070, que ofertou ao Lote III o valor de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais); Lote IV o valor de R$ 34.900,00 (Trinta e quatro mil e novecentos reais); Lote V o valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais); Lote VI o valor de R$ 108.400,00 (Cento e oito mil e quatrocentos reais); Lote VII o valor de R$ 8.640,00 (Oito mil seiscentos e quarenta reais); Lote IX o valor de R$ 28.970,00 (Vinte e oito mil, novecentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2012. Edilene Soares das Neves - Secretária Executiva de Educação. Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-Prefeito EDIR PINTO PERES Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica SHEILLA PINCOVSKY Secretário de Articulação Política e Comunicação EUGÊNIO DANIEL PESSOA DE MELO LEITE Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretário de Serviços Urbanos EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Articulação Regional e Mobilização MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretário de Obras EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Promoção da Cidadania ANA SELMA DOS SANTOS Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - TIAGO BRITO Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Desenvolvimento Social FRANCISCO AMORIM DE BRITO Secretária de Desenvolvimento da Cidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO [email protected]