ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 200 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 160 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 07 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 23 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 24 Presidência ..................................................................... 29 e 160 Secretaria ............................................................................... 34 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 35 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Segunda Vara .......................................................... 99 Quarta Vara ............................................................. 100 Oitava Vara .............................................................. 102 Criminal Terceira Vara ........................................................... 108 Oitava Vara .............................................................. 108 Família Terceira Vara ........................................................... 108 Sexta Vara ............................................................... 111 Fazenda e Saúde Públicas Quarta Vara ............................................................. 112 Infância e Juventude Segunda Vara .......................................................... 116 Comarca do Interior Imperatriz ....................................................................... 117 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 118 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 123 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 157 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 006512-2006 – São Domingos do Maranhão-MA PACIENTE:BRUNO MONTEIRO DA SILVA IMPETRANTE:BRUNO MONTEIRO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 60.977/2006 EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado. Preventiva. Ato comprovativo. Ausência. Apreciação. Impossibilidade. Não conhecimento. Imperatividade. ***Excesso de prazo. Instrução. Encerramento. Prejudicialidade. Imposição. I – Voltando-se a ordem, a atacar ato prisional, imprescindível, pois, que àquela, este, se lhe juntado, sob pena de sequer conhecida. II – Encerrada a instrução e firmada a impetração em ilegal coação, fulcrada no aduzir de configurado excesso de prazo na formação da culpa, perecido o objeto que se lhe ter, e, por conseguinte, a esse mister, imperativo o reconhecer da prejudicialidade. Inteligência do art. 659, do Código de Processo Penal. III – Ordem não conhecida quanto ao argumento de falta de justa causa para decretação da preventiva e, prejudicada, no concernente à alegação de excesso de prazo. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus sob o nº 006512-2006, em que figura como paciente e impetrante, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da ordem, não se lhe conhecer quanto ao argumento de falta de justa causa para a manutenção da prisão preventiva e, se lhe julgar prejudicada, quanto à alegação de excesso de prazo, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do maranhão, aos quatro do mês de julho do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR e PRESIDENTE Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora NILDE CARDOSO MACEDO SANDES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 006791-2006 – SÃO LUÍS-MA PACIENTE: RENATO JOSÉ SÁ DA SILVA IMPETRANTE:RENATO JOSÉ SÁ DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 60.987/2006 EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Entorpecente. Tráfico. Excesso de Prazo. Instrução encerrada e sentença prolatada. Prejudicialidade. ***Prisão Preventiva. Decreto. Carência de fundamentação. Ato comprovativo. Ausência. Não conhecimento. Imperatividade. I – Inoportuno o manuseio do habeas corpus, ao fulcro de excesso de prazo, quando não só encerrada a instrução, mas, sobretudo, prolatada a sentença, eis que indiscutivelmente superado o fundamento em que arrimada a ilegal coação e, porquanto isso, à pretendida ordem, o reconhecimento da prejudicialidade, que se lhe impor. II – A outro enfoque, se a se voltar o remédio a atacar ato prisional, imprescindível que, àquele, este, se lhe juntado. III – Ordem prejudicada, quanto à alegativa de excesso de prazo na conclusão do sumário de culpa, e, não conhecida, no concernente à adução de ausência de fundamentação do decreto preventivo. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 006791-2006, originários da Primeira Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, em que figura como impetrante e paciente, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem no concernente ao alegado excesso de prazo, e, desta, não se lhe conhecer no respeitante à ausência de fundamentação do decreto preventivo, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 2 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora NILDE CARDOSO MACEDO SANDES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 25 DE JULHO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 011580-2006 – SÃO LUÍS-MA PACIENTE:ARNALDO BARBOSA FERREIRA IMPETRANTE:ARNALDO BARBOSA FERREIRA RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 61.430/2006 EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio. Impetração. Documentos instrutivos. Insuficiência. Apreciação. Impossibilidade. Não conhecimento. Imperatividade. I – Voltando-se a impetração a atacar ilegal constrangimento ao fulcro de excesso de prazo, e, a esse enfoque, insuficientemente instruída, impossibilitativo o seu apreciar, daí porque imperativo o não se lhe conhecer. III – Ordem não conhecida. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 011580-2006, originários da Comarca da Capital, em que figura como impetrante e paciente, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, modificado em banca, da ordem, não se lhe conhecer, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procurador de Justiça, Doutor SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006 H A B E A S C O R P U S N º 0 11 9 3 3 - 2 0 0 6 – S A N TA L U Z I A D O PARUÁ-MA PACIENTE:RAIMUNDO DIAS CORREA IMPETRANTE:RIOD BARBOSA AYOB RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 61.699/2006 EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Excesso de prazo. Instrução. Encerramento. Prejudicialidade. Imposição. I – Voltando-se a impetração, ao espeque de ilegal constrangimento por excesso de prazo, quando comprovado que já encerrada a instrução, inexoravelmente, prejudicada a ordem que se lhe ter. Inteligência do art. 659, do Código de Processo Penal. D.O. PODER JUDICIÁRIO III –Ordem prejudicada. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 011933-2006, originários da Comarca de Santa Luzia do Paruá, em que figuram como impetrante e paciente, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, modificado em banca, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 012180-2006 – PAÇO DO LUMIAR-MA PACIENTE:ADELMO ALVES DOS SANTOS IMPETRANTE:NEUTON DINIZ FILHO RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 61.702/2006 EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Excesso de Prazo. Instrução encerrada. Prejudicialidade. I – Inoportuno e inaceitável, o manuseio do habeas corpus, ao fulcro de excesso de prazo, quando, já, não só encerrada a instrução, mas, sobretudo, prolatada a sentença. II – Prejudicialidade. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 012180-2006, originários da Comarca de Paço do Lumiar, em que figuram como impetrante e paciente, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 8543-2006 – SÃO LUÍS-MA PACIENTE:EDVALDO MARTINS COSTA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE:EDVALDO MARTINS COSTA SILVA RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 61.703/2006 EMENTA: Habeas Corpus. Excesso de prazo. Instrução. Encerramento. Prejudicialidade. Imposição. I – Encerrada a instrução e firmada a impetração em ilegal coação, fulcrada no aduzir de configurado excesso de prazo na formação da culpa, perecido o objeto que se lhe ter, e, por conseguinte, imperativo o reconhecer da prejudicialidade. Inteligência do art. 659, do Código de Processo Penal. III – Prejudicialidade. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 8543-2006, em que figura como paciente e impetrante, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR e PRESIDENTE Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 14751-2006 – PASTOS BONS-MA PACIENTE:GENIVALDO FERREIRA LIMA IMPETRANTE:WALDEMAR LINHARES CARNEIRO RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 62.407/2006 EMENTA: Habeas Corpus. Novos argumentos e/ou documentos. Ausência. Reiteração. Configuração. Não conhecimento. Imposição. I – Se denotado que constitutiva a impetração, de mera reiteração de uma outra anterior, eis que não arrimada em novos argumentos e/ou documentos, imperativo o não se lhe conhecer. II – Ordem não conhecida. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 14751-2006, em que figuram como impetrante e paciente, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da ordem, não se lhe conhecer, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 3 Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10485-2006 – SÃO LUÍS-MA APELANTE: RÔMULO COSTA PEIXOTO ADVOGADO:ERIVALDO COSTA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 62.496/2006 EMENTA: Penal. Roubo Circunstanciado. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Configuração. Absolvição. Incoerência. ***Pena. Dosimetria. Critérios. Observância. Retificação. Impossibilidade. I – Em demonstrando o acervo, que mediante o emprego de arma e concurso de pessoas, efetivada a subtração, configurado o roubo na sua forma circunstanciada, daí porque obstativo, ao agente, se lhe reconhecer absolvição. II – Fixada a pena nos escorreitos moldes inerentes à dosimetria, como que, os ínsitos nos arts. 59 e 68, do Código Penal, incongruente, pois, o se lhe imprimir de retificação. II – Recurso improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 10485-2006, originários da Comarca desta Capital, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora NILDE CARDOSO MACEDO SANDES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal SESSÃO DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2006 HABEAS CORPUS N.º 006706-2006 SÃO LUÍS(MA) Paciente/ Impetrante :Cid Silva Garcia Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO nº 62.588/2006. E M E N T A: HABEAS CORPUS. ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Encerrada a instrução criminal, já se encontrando o réu pronunciado, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. 4 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Ordem denegada. Unanimidade. C O N C L US à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem de impetrada, nos termos do voto da Relatora”. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís- MA, 14 de setembro de 2006. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Presidenta e Relatora Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado face as suas férias da Desª. Maria Madalena Alves Serejo) e Des. Milson de Souza Coutinho ( convocado face as férias da Desª. Maria Dulce Soares Clementino). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Maria dos Remédios Figueiredo Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21/09/2006 HABEAS CORPUS N.º 07203-2006 – COROATÁ - MA. PACIENTE: LEGILSON CARNEIRO DA SILVA IMPETRANTE: DR. JOSÉ CARLOS MINEIRO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 62.684/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – PACIENTE JÁ SENTENCIADO – CONDENAÇÃO EM REGIME INCIALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. Em sendo o paciente já condenado e o caso requerer ação própria, há de não se conhecer da ordem impetrada. - Ordem não conhecida. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceram da ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 21 de setembro de 2006. DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta, c/voto DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participaram do julgamento os Excelentíssimo Senhor Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21/09/2006 HABEAS CORPUS Nº 13686-2006 – SÃO BENTO - MA. PACIENTE: ADIR DOS SANTOS CAMPOS SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: JOSÉ DE ALENCAR MACEDO ALVES AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 62.688/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA – PRISÃO ANTERIOR DECRETADA POR OUTRO CRIME – ARGUIÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO – INCONFIGURAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – CARACTERIZAÇÃO. Quando refletir no feito que os motivos ensejadores da prisão do paciente são justificados, não há que se falar em falta de justa causa para tanto, em contrapartida, se for patente o excesso de prazo na fase de formação da culpa de forma injustificada, não podemos manter preso o paciente, sob pena de ilegalidade da prisão. - Ordem conhecida e julgada procedente. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concederam a ordem impetrada, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente Adir Santos Campos Sousa, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 21 de setembro de 2006. DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidenta, c/voto DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21/09/2006 HABEAS CORPUS Nº. 06761-2006 – BACABAL - MA. PACIENTE/IMPETRANTE: HERMECKSON LIONDOSO DE SOUSA AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 62.690/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO – ARGUIÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INCONFIGURAÇÃO – PROCESSO JÁ SENTENCIADO. Quando verificarmos nos autos que o processo já se encontra sentenciado, há de se concluir que não existe qualquer constrangimento no direito de ir e vir do paciente, portanto a ordem deve ser denegada. - Ordem conhecida e denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 21 de setembro de 2006. DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta, c/voto DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21/09/2006 HABEAS CORPUS Nº. 06722-2006 – VITORINO FREIRE - MA. PACIENTE/IMPETRANTE: JANERSON RIBEIRO LOPES AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 62.692/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE HOMICÍDIO – ARGUIÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INCONFIGURADO – FALTA DE REQUISITOS PARA O DECRETO PREVENTIVO - NÃO COMPROVAÇÃO Quando nos autos tivermos notícia de que a instrução processual já encerrou, não podemos falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na fase de formação da culpa. Em sendo argüido, in casu, que não restaram presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e tal decreto não foi juntado nos autos, há de se denegar a ordem impetrada. - Ordem conhecida e denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 21 de setembro de 2006. DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta, c/voto DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21/09/2006 HABEAS CORPUS N.º 08492-2006 – PORTO FRANCO - MA. PACIENTE: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRANTE: DR. BALTAZAR DE SOUSA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO FRANCO. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 62.702/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPCENTES – SUSTENTAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INCONFIGURAÇÃO – DEMORA NÃO PROVOCADA PELO MAGISTRADO – ADVOGADO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NO FEITO ASSIM NÃO FAZENDO. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 5 Em sendo verificado nos autos que embora haja um excesso, porém tal lapso não tenha sido atribuído ao Magistrado nem ao Órgão Ministerial e intimada a defesa para se manifestar no feito sem assim o fazer, não podemos falar em constrangimento ilegal e nem tampouco em concessão da ordem. - Ordem conhecida e denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 21 de setembro de 2006. DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidenta, c/voto DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21/09/2006 HABEAS CORPUS N.º 04081-2006 – IMPERATRIZ - MA. PACIENTE: JOSENILTON RODRIGUES BANDEIRA IMPETRANTE: DRª. MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 62.703/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE CAPITULADO NO ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II E ART. 213, C/C 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSTENTAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA. Em sendo noticiado nos autos que a instrução processual penal já restou por encerrada, não podemos falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na fase de formação da culpa. - Ordem conhecida e denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 21 de setembro de 2006. DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidenta, c/voto DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 6 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21/09/2006 HABEAS CORPUS Nº. 008480-2006 – CEDRAL- MA. PACIENTE/IMPETRANTE: CARLOS PINHEIRO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 62.704/2006. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 214, CAPUT C/C 224, ALÍNEA “a”, DO CÓDIGO PENAL – ARGUIÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INVIABILIDADE DA PRISÃO POR SER MENOR O PACIENTE NA DATA DO FATO – NÃO DEMOSNTRAÇÃO DO ALEGADO. Quando não demonstrada nos autos a tese sustentada, por meio de documentos necessários, não há que se falar em concessão da ordem impetrada, por falta de comprovação do constrangimento argüido. - Ordem conhecida e denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 21 de setembro de 2006. DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta, c/voto DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de outubro de 2006. Agravo de Instrumento Nº 009849/2006 – SÃO LUÍS Agravante: AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas Advogados: Humberto Theodoro Júnior, Humberto Theodoro Neto, Juliana Cordeiro de Faria, José Caldas Góis, José Caldas Góis Júnior, Clarissa Brito Val, Glenda Marão Viana Pereira, Cláudio Borges dos Santos, Karla Marão Viana Pereira Murad. Agravada: Redisbel – Redenção Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados: Francisco de Assis Souza Coelho, Sônia Maria Lopes Coelho, Kadmo Henrique Pontes, João Castelo Ribeiro Gonçalves Filho. Desembargador: Desembargador Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO Nº 62.884/2006. E M E N T A: PROCESSO CIVIL – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS - IMPOSIÇÃO DE PRÁTICA DE PREÇOS ISONÔMICOS – DESCONSIDERAÇÃO DA REALIDADE DE MERCADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVIMENTO. I - O Estado-Juiz não poderá impor prática de preço isonômicos desconsiderando a realidade de mercado, pois, tal medida, importará, em última instância, em violação ao princípio da livre iniciativa, bem como acarretará a concessão de benefício incompatível com o princípio da igualdade nas relações travadas no cenário da concorrência de mercado, vez que poderá proporcionar índices diferenciados de preço para empresas que não os merece, o que implica em malversação dos princípios que informam a Ordem Constitucional Econômica; D.O. PODER JUDICIÁRIO II – opostos embargos de declaração, desprovidos de fins procrastinatórios, sob a premissa exclusiva de aclarar possíveis vícios, não deverá o julgador aplicar-lhe a multa capitulada no art. 535 do Código de Processo Civil. III – agravo de instrumento provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 009849/2006 – SÃO LUÍS, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 05 de outubro de 2006. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José Stélio Nunes Muniz e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2006 Com pedido de Liminar AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4195/2006 - BREJO AGRAVANTE:GILMAR LINELLI DE FREITAS Advogada:Dra. Tatiana Ghedini dal Pupo AGRAVADA:Comercial e Agrícola Paineiras Ltda. Advogada:Dra. Bertila de Camargo Ambrozi COMARCA:BREJO VARA:VARA ÚNICA JUIZ:Dr. Hélio de Araújo Carvalho Filho RELATOR:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO: 62.805/2006 EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE LIMINAR. DEFERIMENTO DA MEDIDA. Cognição sumária. Ante ameaça de sofrer ou vir a sofrer turbação por parte do réu, a tutela de urgência concedida é de cognição sumária, e visa coibir as manifestações hostis por este praticadas, como comprovado das provas acostadas aos autos. A prova inequívoca do domínio, a exigir cognição plena, só se exigirá para a sentença definitiva. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 4195/06, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 03 de outubro de 2006. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente/Relator Participaram da sessão os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Anildes de Jesus B. Chaves Cruz. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2006 APELAÇÃO CÍVEL N° 11094/2006 – TIMON APELANTE:MUNICÍPIO DE TIMON Advogados:Dr. Luiz Geraldo Lopes Rocha et allii APELADA:ALMIRALICE DE CARVALHO FREITAS Advogados:Dr. Francisco Mariz Chaves Filho et allii COMARCA:TIMON VARA:QUARTA VARA JUIZ:Dr. Simeão Pereira e Silva RELATOR:Des. MILSON COUTINHO ACÓRDÃO N° 62.808/2006 EMENTA: CIVIL. REGISTRO DE IMÓVEL. DOAÇÃO INDEVIDA. Sendo nulo de pleno direito registro de imóvel revestido de ilegalidade, inválida é a doação dele conseqüente. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 11094/06, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. São Luís, 03 de Outubro de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator/Presidente Participaram da sessão os Senhores Desembargadores: Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Revisora, Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO SESSÃO PÚBLICA DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2006 Agravo Regimental nº 013871/2006 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu AGRAVADO: ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ Advogados: Sérgio Murilo de Paula Barros e outros Acórdão nº 62.757/2006. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO VERIFICADA. I – Exaurida a competência do relator, cabe ao Presidente do Tribunal praticar os atos processuais nos feitos de competência originária deste órgão, sendo, portanto sua atribuição, executar sentença de mandado de segurança impetrado nesta Corte. Inteligência do art. 25, IV do RITJMA. II – Agravo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo para manter a decisão agravada. Presidiu o julgamento o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. São Luís, 27 de setembro de 2006. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 7 Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Ausências justificadas dos Desembargadores, Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf; em gozo de férias, as Desembargadoras Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Maria Madalena Alves Serejo e Cleonice Silva Freire e, em licença para tratamento de saúde, o Desembargador Manoel Gomes Pereira. Funcionou na Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos jurídicos a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 018670/2006 – SÃO LUÍS Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista, Antônio Pereira Costa, Azarias Cavalcante De Alencar, Eumarisa Martins Dos Santos, José Ribamar Botão França, Maria Inez Ferreira Campos, Mourival Epifânio De Souza, Valdemir Pessoa Prazeres Apelado: PAULO ROBERTO TAVARES RESENDE Advogado: José de Jesus Jansen Pereira Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior exarou na Petição nº. 19765/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A.), nos autos em referência, o seguinte despacho: “APÓS A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, INTIME-SE O ADVOGADO APELANTE PARA TER VISTAS PELO PRAZO DE CINCO DIAS. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 05.10.2006. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 10 de outubro de 2006. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019446/2006 – SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Agravante: FÁBIO GARBELINI Advogado: Antônio Edson Corrêa da Fonsêca Agravado: INDUSCAL – INDUSTRIA DE CALCÁRIO LTDA Advogados: Paulo de Tarso Fonseca Filho e Luciano Pedra Fonsêca I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência, o seguinte despacho: “Com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo, diante de sua manifesta inadmissibilidade, vez que interposto sem a certidão de intimação do comando impugnado, peça obrigatória, conforme dicção do art. 525, I, do CPC. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 03.10.2006. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de outubro de 2006. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008698/2006 – IMPERATRIZ. Agravantes: Emídio Pereira Luz, João Pereira do Nascimento, Júlia Pereira da Luz e Edinan Pereira da Luz. Advogados: Dr. Ary Cortez Prado Júnior, Dra. Estela Maria Ferraz Prado, Dra. Safira Ferraz Prado e Dr. Antônio Walder Araújo Ferraz. Agravado: Vicente Pereira do Nascimento. 8 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Tendo sido negado seguimento ao presente agravo de instrumento (fls. 23/25), os recorrentes atravessaram pedido de reconsideração, às fls. 37/39, sob o argumento de que somente teriam deixado de instruir corretamente o recurso, em virtude da impossibilidade de acesso aos autos da ação possessória durante o período de interdição do Fórum da Comarca de Montes Altos, realizado através da portaria nº 001 de 02.05.2006. Ante à alegação do motivo de força maior, determinei, através do despacho de fl. 60, a expedição de ofício ao magistrado, para que esclarecesse tal situação, sendo que, em resposta, o MM. Juiz da Comarca de Montes Altos comunicou, às fls. 71/72, que, durante o período de interdição, os processos ficaram à inteira disposição dos advogados, não tendo havido nenhum impedimento ou proibição de acesso a autos de quaisquer demandas. É o breve relato. Decido. Consoante se infere do despacho de fls. 23/25, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento em tela deu-se face à ausência de requisito de admissibilidade recursal atinente à regularidade formal – cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, tendo os agravantes postulado a reconsideração do referido decisum, sob a alegação de motivo de força maior, consistente na impossibilidade de acesso aos processos no período de interdição do Fórum da Comarca da Montes Altos. Ocorre que, oficiado para esclarecer acerca de tal fato, assim respondeu o MM. Juiz, in litteris: “Em razão da precária situação do prédio do Fórum Desembargador Mário Barros Ferraz, entendi por bem interditá-lo, como do conhecimento de Vossa Excelência, no dia 02 de Maio de 2006, entretanto, em momento algum, qualquer advogado foi impedido ou proibido de nele adentrar para ter vista ou praticar qualquer ato processual [...] Os processos em andamento encontram-se à inteira disposição de qualquer das partes e seus advogados. Se o advogado subscritor da peça recursal, o Dr. Antônio Walder Araújo Ferraz não teve acesso aos autos foi porque não quis se dar ao trabalho de vir até o prédio do Fórum Desembargador Mário Barros Ferraz para, especificamente, ter acesso aos autos citados, pois muitas vezes já teve acesso a outros processos. Ao meu ver, o causídico quer justificar o seu equívoco imputando responsabilidade à interdição do Fórum, local onde sempre teve acesso livre e irrestrito, não se encontrando outro motivo para justificar a sua irresignação.” (fls. 71/72) Destarte, face às informações do magistrado, não há como acolher o pleito de reconsideração de fls. 37/39, posto que nada justifica a ausência da peça obrigatória (procuração outorgada ao advogado do agravado) exigida no art. 525 do CPC, tendo restado claro que os advogados dos recorrentes, em nenhum momento, foram impedidos de acessar os autos da demanda possessória. Ante ao exposto, rejeito o pedido de reconsideração formulado pelos agravantes (fls. 37/39), para manter incólume o despacho que negou seguimento ao agravo de instrumento em tela. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de outubro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016424/2006 – TIMON. Agravante: Tropical Pisos Ltda. Advogados: Dr. José Wilson Cardoso Diniz e Dr. Adriano Lima Pinheiro. Agravado: Banco Volkswagem S/A. Advogados: Dr. José Santana Rocha e Silva, Dr. Ednan Soares Coutinho Moura e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações do magistrado. Destarte, advindos tais esclarecimentos às fls. 50/ 51 e 52/56, passo a análise de tal pleito. D.O. PODER JUDICIÁRIO Pois bem. Face aos elementos trazidos nestes autos, verifico não se encontrarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que não deve lhe ser dado guarida. Quanto ao fumus boni iuris, entendo aqui ausente ante ao fato de gravitarem dúvidas acerca da necessidade da produção de prova pericial na ação revisional, haja vista que, prima facie, para o deslinde da questão suscitada na demanda seria suficiente a mera verificação dos termos do contrato, pois a empresa agravante teria ajuizado o dito feito, não com vistas à discussão de valores ou cálculos específicos, mas apenas objetivando a exclusão de taxas e encargos ilegais previstos no instrumento contratual, portanto, questão meramente de direito. Por outro lado, também não vejo nenhum perigo de lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora) para a agravante com a manutenção do despacho atacado até o final julgamento do presente agravo, pois, caso seja dado provimento ao recurso, o objeto não corre o risco de perecer, vez a produção da prova poderá ser posteriormente realizada. Destarte, nego o pedido de efeito suspensivo. Por fim, tendo verificado que a resposta de fls. 52/54 encontra-se subscrita por advogada não devidamente habilitada nestes autos – Dra. Priscila Cabral Fernandes, haja vista não constar dos instrumentos de mandato de fls. 12/14 o nome de nenhum dos advogados substabelecentes (substabelecimentos de fls. 55/56), intime-se o banco recorrido para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação postulatória, nos termos do art. 13 do CPC. Após as providências pertinentes, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se São Luís, 25 de setembro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n. º 18707/2006 – São Luis/MA Agravante: Município de São Luís Gonzaga do Maranhão. Advogado: Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Sônia Maria Lopes Coêlho. Agravado: Ministério Público Estadual. Advogados: Albert Lages Mendes. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos etc., Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do juízo de direito da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão que, nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Específica n° 219/2006, proposta pelo Ministério Público Estadual, concedeu a liminar requerida, determinando o bloqueio das contas do FPM e FUNDEF, além de outras contas correntes da mesma agência bancária, excetuando-se valores recolhidos pelo INSS, até o pagamento integral de todos os servidores públicos em atraso. O Agravante atravessa petição às fls. 150/151, informando que a decisão exarada por esta relatora não foi integralmente cumprida, na medida em que não houve determinação para que as demais contas correntes alcançadas pela determinação do bloqueio judicial não haviam sido ainda desbloqueadas. Pleiteia, assim, que seja oficiada à magistrada de base para que tome ciência que sua decisão fora reformada integralmente, para tornar sem efeito quaisquer bloqueio de contas correntes do ente público municipal e, por conseqüência, seja oficiado ao gerente do Banco do Brasil S/A, agência n° 2647-6, sito na Praça João Pessoa n° 80, no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão para que concretize a medida. É o breve relato. Passo a decidir. Como claramente externado na decisão liminar exarada às fls. 143/146, vislumbrei a presença dos requisitos imprescindíveis à concessão da suspensividade pleiteada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, na medida em que, dentro do juízo de cognição sumário que permeia essa fase processual, entendi que poderia estar a ocorrer ingerência indevida do Poder Judiciário na administração pública. Ocorre que, em verdade, não foram bloqueadas apenas as contas D.O. PODER JUDICIÁRIO referentes aos repasses do Fundo de Participação do Município e FUNBEM, também recaindo o referido bloqueio em outras contas enumeradas na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Sendo assim, em razão do pleito formulado pela Agravante e, por representar a escorreita aplicação das regras jurídicas à matéria em exame, estendo a decisão liminar já concedida no presente Agravo de Instrumento para suspender qualquer bloqueio efetuado sobre as contas municipais, em razão da liminar concedida pelo juízo a quo, na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Específica n° 219/2006. Comunique-se a presente decisão à MM Juíza da causa. Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil S/A, agência n.º 2647-6, sito na Praça João Pessoa, n° 80, São Luiz Gonzaga Maranhão, comunicando acerca do deferimento da medida liminar, com o desbloqueio de todas as contas correntes cuja titularidade pertença ao Município Agravante. Cumpram-se as demais determinações já externadas na liminar de fls. 143/146. São Luís, 05 de outubro de 2006. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19319/2006 Com pedido de efeito suspensivo AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador(a)(s): Marcelo Apolo Vieira Franklin AGRAVADO(A): DJALMA DE JESUS PINHEIRO Advogado(a)(s): Ronald Luiz Neves Ribeiro COMARCA: SÃO LUÍS VARA: PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ PROLATOR: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com a decisão proferida pelo Juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Luis/MA, que deferiu o pleito liminar nos autos do Mandado de Segurança interposto por Djalma de Jesus Pinheiro. Extrai-se dos autos que o ora agravado, funcionário público estadual, impetrou mandado de segurança contra ato do Supervisor de Pessoal da Polícia Civil da Secretária de Estado de Segurança Pública do Estado do Maranhão, o qual determinou o retorno do mesmo às atividades após três anos e seis meses de seu afastamento para efeitos de aposentadoria. A decisão monocrática de fls. 27/31 foi no sentido de conceder a liminar inaudita altera pars determinando à autoridade impetrada que concedesse incontinenti aposentadoria voluntária ao impetrante, ora agravado, enquanto se discute o mérito do mandamus. Determinou, ainda, o magistrado a quo, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento do preceito cominatório pelo ente público, a ser revestido em favor do impetrante e a ser contada a partir da notificação da referida decisão. Em suas razões recursais, o agravante alega, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que a ação mandamental apontou como autoridade coatora o Supervisor de Pessoal da Polícia Civil da Secretária de Estado de Segurança Pública do Estado do Maranhão, quando, em verdade, a autoridade legalmente responsável é a Sra. Secretária Adjunta de Seguridade Social vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão, por força do Decreto Estadual nº 18.646/2002. Quanto ao fundamento jurídico do pedido, o agravante aduz que a Lei Complementar nº 51/85, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, foi tacitamente revogada, visto que tal diploma não foi recepcionado pela CF/88, muito menos represtinada pela EC nº 47/2007. Nesse sentido, afirma que a decisão monocrática incorre em frontal violação à Constituição Federal, bem como à Lei de Introdução ao Código Civil. Ademais, alega que a pretensão do agravante esbarra no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.717/98 (MP nº 2187/2001), o qual veda a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º, do art. 40 da TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 9 Constituição Federal, até que a lei complementar discipline a matéria e, até o presente momento, o legislador infraconstitucional não exerceu a faculdade de editar tal lei. Com o propósito de demonstrar o perigo de lesão grave e de difícil reparação, o agravante aduz que, não tendo o agravado preenchido os requisitos legais para a aposentadoria, revela-se ilegal seu afastamento do serviço público, ainda mais recebendo a remuneração correspondente sem a devida contraprestação laboral. Diante do exposto, requer seja imprimido o efeito suspensivo ao agravo, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do presente recurso. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/53. É o relatório. Passo ao exame do pedido liminar. Conheço do Agravo por entender que estão presentes os requisitos gerais de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos, ligados à própria existência do poder de recorrer, ou seja, o cabimento, a legitimação para recorrer, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, quanto os extrínsecos, ligados ao modo de exercer o direito recursal, ou seja, a tempestividade, a regularidade formal e o preparo. Todavia, a nova redação do no artigo 552 do CPC, alterado pela Lei n.º 11.187, de 19 de outubro de 2005, derrogou o texto anterior do mesmo dispositivo no que se refere à faculdade de escolha entre a modalidade de instrumento e a retida para o recurso de agravo. Assim, a regra passou a ser a modalidade retida nos autos. Excepcionalmente a modalidade de instrumento é cabível, desde que a decisão objeto do agravo possa causar lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. É consabido, portanto, que é condição sine qua non para o trâmite na modalidade Instrumento que esteja comprovado o perigo de lesão grave e de difícil reparação, conforme o artigo 522 do CPC, caput. Neste sentido, nossos Tribunais vêm assim procedendo, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C COBRANÇA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 522 E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. 1. A decisão que entende necessária a prova e determina a juntada de contrato aos autos da ação ordinária, sob pena de aplicação de multa, não conduz a necessidade de provisão jurisdicional de urgência. Tampouco, reflete perigo de lesão grave ou difícil reparação. Nesta parte, cabível a conversão em agravo retido, conforme dispõem o artigo 522 e artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, com nova redação de acordo a Lei nº 11.187/2005. 2Pedido de extinção do feito. Não foi objeto da decisão agravada. Agravo de instrumento convertido em agravo retido.” (Agravo de Instrumento N.º 70014104467, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. RELATOR: Glênio José Wasserstein Hekman. (Grifo Nosso). Cabe ressaltar que o perigo de grave lesão deve ser extraído de fatos concretos, os quais não se configuram no caso em comento. Isto porque, as razões recursais trazidas à análise não lograram demonstrar efetivamente a grave lesão de difícil reparação que possa advir do cumprimento da decisão monocrática. Com efeito, não há de prevalecer o argumento de que o afastamento do servidor policial para efeitos de aposentaria possa gerar lesão ao serviço público, mormente pelo lapso temporal de três anos e meio em que o mesmo manteve-se na inatividade por anuência da própria Administração. Por outro lado, não constitui impacto aos cofres públicos a concessão da aposentadoria voluntária ao ora agravado, uma vez que, do ponto de vista financeiro, o mesmo continuará recebendo os mesmos valores pagos anteriormente, sem que tal circunstância venha a onerar excessivamente o ente público, ora agravante. Por tais razões, não cabe o trâmite do presente recurso na modalidade instrumento, muito menos o deferimento do efeito suspensivo, visto que se trata de medida excepcional cujos pressupostos não restaram evidenciados no caso concreto. Destarte, considerando que a decisão atacada não é de molde a exigir provisão judicial de urgência ou que possa causar dano irreparável ou de 10 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 difícil reparação, converto o presente recurso em agravo retido, a teor do que dispõe o art. 527, II do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao juízo a quo para que sejam apensados aos autos principais. Após dê-se vista à Douta Procuradoria. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de outubro de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL N.º 019426-2006 AGRAVANTE: Maria Edileuza da Cruz Alípio ADVOGADO: Demóstenes Vieira da Silva AGRAVADO: Maria Neuza Lima dos Santos RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento nº 018164-2006, por ausência de peça obrigatória (procuração outorgada ao advogado da agravada), insurge-se a recorrente, via regimental. Aduz, em síntese, que a ausência de juntada do instrumento de mandato conferido ao patrono da recorrida deu-se em razão de que, por se tratar de irresignação contra decisão antecipatória de tutela, quando da interposição do agravo de instrumento, ainda não havia sido feita a citação da ré/agravada. É o que interessa relatar. Reconsidero minha decisão para admitir o agravo na forma de instrumento, considerando que, nas circunstâncias, não tinha a recorrente como efetuar a juntada da procuração concedida ao advogado da agravada, posto que esta ainda não havia sido citada na ação onde proferida a decisão recorrida. No tocante ao pedido de concessão de efeito ativo formulado no agravo de instrumento, hei por bem em indeferi-lo. É que, não restou suficientemente demonstrado nas razões do agravo, qual a influência do imóvel em litígio como fonte de subsistência da agravante, a justificar sua retomada liminar em ação de reintegração de posse. Aliás, este foi o entendimento adotado pela juíza de primeiro grau, ao negar a antecipação de tutela requerida pela agravante (fls. 34/35). Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar o recurso. Oficie-se à magistrada prolatora do decisum atacado para prestar informações. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 09 de outubro de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 003402/2006 – São Luís 1º. Apelante: Elisaldo Amorim Moura Advogado: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho 2º. Apelante: Francisco Lobão Malta e Outra Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e Outros 1º Apelado: Francisco Lobão Malta e Outra Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e Outros 2º Apelado: Elisaldo Amorim Moura Advogado: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire DESPACHO Reitere-se o despacho de fls. 428/429, desta feita, NOTIFICANDO-SE o Comandante da PMMA/BPTRAN para cumprir a determinação ali constante no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Ultimada a diligência, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 06 de outubro de 2006. Desª. Cleonice Silva Freire Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 17.608/2006 Com pedido de liminar IMPETRANTE: NORDSON LUIZ FERREIRA BELO ADVOGADA: Juliana Araújo Almeida Ayoub. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO. COMARCA: SÃO LUÍS RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do presente mandamus, após as informações detalhadas acerca da matéria em questão, a serem prestadas pela autoridade coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei n.º 1.533/1951, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo requisitadas. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de outubro de 2006 Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator REPRESENTAÇÃO PARA EFEITO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 13.586/2005 IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Sub Procurador de Justiça: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE COELHO NETO Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Trata-se de Representação proposta pelo Ministério Público Estadual objetivando a Intervenção do Estado do Maranhão no Município de Coelho Neto, frente ao descumprimento de ordem judicial emanada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que determinara o pagamento de precatórios. Ocorreu que encerrada a fase administrativa, foi determinada nova notificação do município, através do despacho de fls. 262, com o fim de que o mesmo informasse, no prazo de 30 (trinta) dias, se havia removido a causa do pedido de intervenção, ou seja, se havia efetuado a liquidação do valor referente ao precatório n.º 200261/99-TRT. Em resposta ao ofício, o Município de Coelho Neto encaminhou os documentos de fls. 267 / 278, os quais demonstram que a causa que motivou o pedido de intervenção foi removida, vez que, atendeu totalmente à determinação de pagamento. Entendendo não haver mais motivo para dar seguimento ao feito e em consonância com o parecer do Ministério Público que tornou sem efeito o pedido de intervenção, DETERMINO o arquivamento deste. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de outubro de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.544/2006 AGRAVANTE: CREDICARD BANCO S/A Advogados: Fábio Melo Maia, Marcus Vinícius J. C. Cardoso e outros AGRAVADA: CLEONICE SILVA FREIRE Advogados: André Menezes Mendes e outros Ref. Petição Protocolo TJMA nº 19.512/2006. Vistos etc. Aprecia-se pedido formulado pela agravada, supra identificada, para que esta Presidência determine o imediato encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal dos autos do presente recurso. Para tanto alega que não existe qualquer disposição legal no ordenamento jurídico brasileiro, que registre ou imponha que o agravo de instrumento cível com origem para a Corte Suprema fique sobrestado até o resultado do recurso de agravo de instrumento cível enviado a Corte Superior. Em anexo a petição junta, a agravada, ficha processual detalhada e decisão materializada pelo ínclito Ministro Jorge Scartezzini, no âmbito do agravo de instrumento cível enviado ao Superior Tribunal de Justiça (Ag 79841), este não conhecido. D.O. PODER JUDICIÁRIO Contudo, pelo exame da própria documentação trazida pela agravada, constato que houve um equívoco, pois o agravo de instrumento em andamento no Superior Tribunal de Justiça é o de n.º 813417 e não n.º 79841. Ademais, conforme documentação anexa, o agravo de instrumento n.º 813417 ainda não foi examinado pela Corte Superior. Assim, esta decisão ainda não transitou em julgado, razão pela qual não vejo possibilidade de remessa imediata ao STF deste agravo de instrumento. Das regras constantes do § 4º, do art. 544 do CPC c/c com o § 1º do CPC infere-se que o Recurso Extraordinário só poderá ser apreciado pela Corte Suprema após o esgotamento do exame do Especial. Assim, enquanto houver possibilidade de apreciação do REsp, não há como proceder o encaminhamento do Agravo que impugna a decisão que não admitiu o apelo extraordinário. Por tais razões, indefiro o pedido. Publique-se. São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente Agravo Regimental n. º 11.424/2006. (Suspensão de Liminar n. º 4.036/2006) AGRAVANTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Advogados: Armando Serejo e outros AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Airton José Tajra Feitosa e outros RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por José Antônio da Silva, com fundamento nos artigos 499 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, onde requer a reconsideração da decisão proferida por esta Presidência, que determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Juízo da 3a Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 19.699/2005. Relata o agravante, que o município de São Luís, através da SEMTHURB, notificou o agravante para desocupar área pública, que já se encontra ocupada há mais de 20 (vinte) anos, ao argumento que o estabelecimento comercial deste embaraça e impede o livre trânsito de pedestres, e que por conta disso estaria enquadrado no artigo 87 da Lei 1.790/68. Segue informando que, a suposta infração ao artigo 87 da lei municipal em apreço, constitui evidente e aberrante ofensa ao princípio basilar da administração pública, princípio da legalidade, vez que a sanção prevista na mesma lei para possível infração ao dispositivo, encontra-se no artigo 93, que é somente a pena de multa, nunca a desocupação de espaço público. Anota ainda, que no caso em apreço o agravado praticou ato abusivo e ilegal, por ter violado o sagrado princípio da legalidade, tendo em vista que a penalidade mostrou-se indevida, já que a lei prevê somente pena de multa, com o que agiu corretamente o Juízo singular. Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada e conseqüente restabelecimento dos efeitos da liminar deferida nos autos do mandado de segurança por ele proposto, para que se evite inúmeros e irreparáveis prejuízos ao agravante. VOTO Tenho como certo que o agravante, por meio do presente regimental, conseguiu apresentar esclarecimentos e razões com necessário fundamento para viabilizar a reconsideração da decisão proferida em sede de suspensão de liminar em mandado de segurança. De acordo com o princípio da legalidade, corolário do Estado de Direito, a Administração Pública somente pode fazer o que lhe for permitido por lei, não lhe sendo lícito aplicar penalidade não prevista e, em cerceio ao direito do agravante. No caso sub exame, a retirada do trailer é contrário a lei municipal nº. 1.790/68, uma vez que a infração, mencionada na notificação de nº. 18367, enviada ao agravante com a indicação de inobservância ao artigo 87 é somente pena de multa, conforme se verifica pela simples leitura do artigo 93 do mencionando diploma legal. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 11 Eis a transcrição literal dos dispositivos em comento: “Art. 86 – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre transito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem. Art. 93 – Na infração de qualquer artigo deste capítulo, quando não prevista pena do código Nacional de Trânsito imposta a multa correspondente ao valor de 20 a 100% do salário mínimo vigente na região.” Desse modo essa é orientação da jurisprudência pátria: ILEGALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APLICAÇÃO, SANÇÃO ADMINISTRATIVA, SUSPENSÃO, TRANSITO ADUANEIRO, INEXISTENCIA, PREVISÃO LEGAL, DECRETO-LEI, CARACTERIZAÇÃO, CRIAÇÃO, MODALIDADE,PENALIDADE, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE. Mandado de Segurança. Administração Pública. Princípio da Legalidade. Aplicação de Sanções Órfãs de Previsão Legal. Limites do Regulamento. Decreto-Lei 37/66 (arts. 94 e 96). Decreto 91.030/85. O Administrador Público submete-se ao princípio da legalidade. Malferido o princípio, viola-se o direito líquido e certo do cidadão, afetado por ato sem a sobreguarda legal. 2. As sanções desviadas de previsão legal constituem ofensa a direito fundamental do cidadão. 3. Recurso sem provimento (REsp131494 ,Ministro Milton Luiz Pereira,DJ 13.08.2001. p.53, REPDJ -15.10.2001 – p. 231). Assim, é forçoso reconhecer que a fundamentação jurídica que embasa o pedido de suspensão formulado não mais se revela apta a sustar a eficácia do provimento liminar. Cai por terra a demonstração de que a liminar concedida pelo juiz singular possa gerar lesão a ordem pública, mormente, pela ilegalidade do ato praticado pela administração municipal. Muito embora tenha havido a suspensão da referida decisão pelo Des. Militão Vasconcelos Gomes, meu antecessor, essas circunstâncias fáticas, ora apresentadas, associadas aos fundamentos externados, me convencem acerca da necessidade de reconsiderar a decisão agravada, eis que reconheço não haver motivo relevante capaz de configurar lesão aos valores indicados na Lei nº 8437/92. Diante de tudo o que foi exposto, reconsidero a decisão agravada, mantendo, assim, a liminar proferida pelo Juiz da 3a Vara da Fazenda Pública nos autos do Mandado de segurança nº 19.699/2005. Comunique-se ao MM. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 10.414/2006 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: Silvia Abreu. EMBARGADO: ANTONIO LINDOSO NUNES. Advogado(s): João Boabaid de Oliveira Itapary e outros. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão proferida por esta Presidência que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução nº 1.817/2006. Insurge-se o embargante contra a aplicação do parágrafo único do artigo 21, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de o acórdão recorrido conter vícios de omissão e contradição. Desse modo, o embargante alega, primeiramente, haver omissão na decisão embargada, na medida em que esta última teria deixado de expor as razões pelas quais houve por bem aplicar o parágrafo único do art. 21, do Código de Processo Civil. Alega ainda, o embargante, existir contradição no acórdão recorrido, eis que a despeito dos embargos à execução terem sido julgados parcialmente procedentes quanto ao alegado excesso de execução, restando, portanto, improcedentes nos demais pedidos formulados, não teria o ora embargado decaído de parte mínima do pedido que comportasse na espécie a aplicação do art. 21, parágrafo único do CPC, fazendo suportar unicamente a Fazenda Pública Estadual com as custas processuais e honorários advocatícios. 12 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Pugna ao final pelo conhecimento e provimento dos presentes declaratórios, a fim de que sejam eliminadas a contradição e a omissão apontadas. Ante a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos presentes declaratórios, e em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, essa Presidência houve por bem intimar o embargado a fim de que se manifestasse acerca do conteúdo dos mesmos. Intimado, o embargado, este respondeu aos declaratórios opostos, alegando no mais, as mesmas questões levantadas e resolvidas quando do julgamento dos embargos à execução, contudo, nada disse sobre a aplicação na espécie do parágrafo único do art. 21, do CPC. É o breve relatório. Passo a decidir. Apenas excepcionalmente, pode-se atribuir aos embargos declaratórios efeitos modificativos, notadamente quando presente uma omissão ou erro manifesto, que ao supri-lo tenha necessariamente que modificar o conteúdo do julgado. Nesse sentido, é o entendimento do STJ, verbis: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES OU MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO. 1. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos declaratórios sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição, vícios a serem corrigidos no acórdão embargante, e não da simples interposição do recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. Está com a razão quando diz o embargante que o acórdão recorrido é omisso e contraditório. Senão se veja. Com efeito, os embargos à execução promovidos pelo Estado do Maranhão comportaram 03 (três) pedidos, quais sejam, a incompetência absoluta do Presidente do TJMA para promover o feito executivo, a inexigibilidade do título judicial e, finalmente, o excesso de execução. Tendo os embargos sidos julgados parcialmente procedentes, tão-somente quanto ao alegado excesso de execução, afastando os outros 02 (dois) pedidos formulados. Sucede que, a execução, originalmente apresentada, teve por objeto a quantia de R$ 187.040,01 (cento e oitenta mil, quarenta reais e um centavo), tendo sido constatado um excesso de execução no valor de R$ 88.516,15 (oitenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e quinze centavos), verificando-se como devido tão-somente o valor de R$ 98.523,86 (noventa e oito mil quinhentos e vinte três reais e oitenta e seis centavos). Desse modo, verifica-se que o excesso de execução corresponde acerca de 44 % (quarenta e quatro por cento) do valor objeto da presente execução, razão pela qual, devem os ônus de sucumbência ser rateados de maneira proporcional entre embargante e embargado, eis que ambos são vencidos e vencedores, não incidindo, portanto, a regra disposta no parágrafo único do art. 21 do CPC, mais sim a constante de seu caput. A bem da verdade, a importância de R$ 88.516,15 (oitenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e quinze centavos), correspondente ao excesso de execução, não pode ser compreendida como parte mínima do pedido, a fim de ter aplicação na espécie o disposto no art. 21, parágrafo único do CPC, em decorrência da expressiva quantia levada indevidamente à execução. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto a aplicação da regra inserta no caput no art. 21 do CPC, dispõe que: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUNCUMBÊNCIAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Vencido, em parte, o embargado, é de ser observado o disposto no art. 21 do CPC: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas”. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, apenas para determinar a sucumbência recíproca. (STJ, Edcl no REsp 666014/SE). Quanto à proporcional distribuição dos ônus de sucumbência, entendo que o ora embargante deverá suportar a sua maior incidência, visto que foi mais vencido do que vencedor, eis que sucumbiu de 02 (dois) pedidos entre os 03 (três) que formulou. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sendo assim, fixo as custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor final da execução, sendo recíproca e proporcionalmente distribuídos em 6% (seis por cento) ao embargante e 4% (quatro por cento) ao embargado, possibilitada a sua compensação, na forma do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, à luz dos fundamentos expendidos, conheço dos presentes embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para no mérito acolhe-los integralmente. Publique-se. São Luís, 18 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 000180/2005-TJ REQUERENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão Advogados: Ana Valéria Ferro Carvalho e Paulo Sérgio Tavares e Vasconcelos REQUERIDO: Município de Governador Eugênio Barros ORIGEM: Governador Eugênio Barros VALOR ATUALIZADO: R$ 14.169,61 (quatorze mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) NATUREZA: Geral DESPACHO Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão peticionou, às fls.37/38, requerendo o seqüestro do valor devido no precatório em que é requerido o Município de Governador Eugênio Barros. Alega que o referido precatório, constituído em 04/01/2005, até a presente data permanece sem satisfação do crédito, tendo o prefeito municipal se mantido inerte e omisso às determinações, sem qualquer justificativa. Compulsando os autos, constata-se que foi expedido o Ofício n.º 123/2005-GP/AJ determinando o pagamento imediato do valor devido, por tratar-se de precatório de pequeno valor. Em 23/03/2006, o Ofício n.º 550/2006-GP/AJ intimou o prefeito municipal para manifestar-se acerca da atualização dos cálculos juntada pelo requerente. Logo, como não houve manifestação alguma acerca dos cálculos juntados pelo requerente, às fls. 32, tacitamente o requerido concordou com esses atuais valores, ou seja, o importe de R$ 14.169,61 (quatorze mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos). É consabido que em se tratando de precatório que importe em pequeno valor, a legislação em vigor determina que sejam pagos imediatamente sob pena de seqüestro da quantia necessária à quitação, no caso de não-pagamento. Com efeito, verifico que o representante legal do Município devedor, muito embora devidamente cientificado das determinações através dos supracitados ofícios, até o presente momento não se manifestou no referido precatório. Nos termos do art. 87, do ato das disposições constitucionais transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 37/2002, as dívidas iguais ou inferiores a trinta salários mínimos deverão ser quitadas pelos municípios inadimplentes no prazo máximo de sessenta dias, sob pena de expedição de ordem de seqüestro. Logo, verifico que o seqüestro pretendido pelo requerente é perfeitamente cabível no caso em comento. Desse modo, em respeito ao cumprimento das decisões judiciais, esta Presidência deve adotar providência mais eficaz para efetivação do pagamento deste precatório, motivo pelo qual defiro o pedido de seqüestro formulado pelo requerente. Assim, determino a expedição de ofício ao Superintendente do Banco do Brasil S/A, para que proceda ao bloqueio da quantia de R$ 14.169,61 (quatorze mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), da conta destinada aos depósitos do Fundo de Participação do Município de Governador Eugênio Barros, creditando-se ao Tribunal de Justiça do Estado e que informe à esta Presidência no prazo de 48 horas após o bloqueio, o efetivo cumprimento desta medida. D.O. PODER JUDICIÁRIO Outrossim, após satisfeitas tais determinações, determino que seja expedido competente Alvará Judicial para recebimento da quantia bloqueada, em favor do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, para satisfação do precatório em epígrafe. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 2557/2001-TJ REQUERENTE: Mário Alves de Carvalho Júnior ADVOGADO: Luiz Almeida Teles EQUERIDO: Município de Matões ORIGEM: Timom VALOR ORIGINÁRIO: R$ 78.453,49 (setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos) NATUREZA: Geral DESPACHO O Município de Matões peticiona, em reposta ao Ofício n.º 798GP/AJ, de 15/05/2006, encaminhado por esta Presidência, informando que embora tenha sido intimado para proceder o depósito da quantia de R$ 42.982,86 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, deixará de fazê-lo neste exercício face a falta de previsão orçamentária. Ressalta que em razão do orçamento do ano seguinte ainda se encontrar em fase de elaboração, o valor citado será incluído no presente exercício para pagamento no próximo ano. De outro turno, Mauro Alves de Carvalho Júnior vem às fls. 229/ 230, requerer o bloqueio do valor remanescente de R$ 42.982,86 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), da conta da Prefeitura Municipal de Matões, haja vista o descumprimento da determinação de pagamento emanada por esta Presidência. Compulsando os autos verifico que os argumentos trazidos pelo Município não merecem prosperar vez que o valor em questão se trata de quantia devida a título de remanescente, gerado desde o pagamento do precatório originário em fevereiro de 2003, época em que o precatório teria que ter sido liquidado na sua integralidade. Certo é que se trata tão somente de correção da dívida, que visa a não depreciação da moeda. O valor correspondente à atualização deverá ser pago independente de inclusão no orçamento, em obediência ao art. 1º da EC 37/2002, que veda a expedição de precatório complementar. Logo, não há oportunidade para que o executado faça nova inclusão em orçamento por se tratar de complemento de precatório pago parcialmente. Desta forma, indefiro o pedido do requerente, por esta não ser a medida cabível no momento, e determino a expedição de novo ofício ao Município de Matões, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar o depósito da quantia de R$ 42.982,86 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), sob pena de seqüestro da referida quantia no caso do não-pagamento na data aprazada, devendo o cumprimento da providência determinada ser informado a Presidência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.° 5054/2002-TJ REQUERENTE: Jomaq-Prestações de Serviços Ltda. ADVOGADA: Joseane Nunes Belo de Lima Carvalho REQUERIDO: Município de João Lisboa ORIGEM: João Lisboa VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.876,64 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) NATUREZA: Geral DESPACHO Jomaq-Prestações de Serviços Ltda. vem por intermédio do seu advogado, requerer o bloqueio da importância atualizada até outu- TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 13 bro de 2005 (fls.114) de R$ 64.762,02 (sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos), haja vista que até a presente data o devedor não efetuou o pagamento, implicando, assim, em descumprimento de requisição de precatório, embora o devedor tenha procedido a sua inclusão no orçamento do ano de 2003. Reiterando o pedido de seqüestro do valor devido, oportunamente faz breve relato do processo originário e do processamento do precatório. Frisando que desde a inclusão, transcorreram 04 (quatro) anos, sem que o executado tenha efetuado o pagamento, tampouco juntou a planilha solicitada pelo Presidente, à época, dos precatórios que antecedem a este. Requer ao final o deferimento do bloqueio da quantia devida, atualizada; a intimação direta feita à pessoa do prefeito para que exiba a planilha de precatórios que tem em desfavor do município, bem como a aplicação de multa, responsabilizando o executado pelo descumprimento das determinações citadas. Compulsando os autos verifico que o município devedor informou que efetuou a inclusão do precatório em seu orçamento e que o mesmo observaria a ordem cronológica dos precatórios que o antecediam. No entanto, após esta informação a presidência solicitou por meio do Ofício n.º 1218/2004-GP/AJ, em agosto, que o prefeito de João Lisboa encaminhasse no prazo de 10 (dez) dias a relação contendo todos os precatórios que estavam inscritos com a respectiva ordem cronológica mas, até a presente data não obedeceu ao conteúdo do ofício tampouco efetuou o pagamento deste precatório. Não é demais lembrar que a execução por meio de Precatório é um privilégio da administração pública a fim de que possa planejar e organizar sua execução orçamentária, compatibilizando-a com a sua receita. Entretanto, o que se tem observado em regra é o desrespeito às referidas requisições de pagamento, ora incluindo-se tais valores no orçamento pertinente, ora sequer incluindo o respectivo valor no exercício financeiro, deixando que a execução fique sobrestada sine die, em desprestígio à efetividade da prestação jurisdicional. Vale ressaltar que o § 1º, do artigo 100, da CF/88, determina que é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários. Note-se que se trata de ato administrativo vinculado, posto que a oportunidade para sua consecução vem fixada pela lei maior. Aqui se encontra em cotejo o interesse da administração pública e a ordem jurídica que se apresentam fustigados ante o descaso com as decisões judiciais. Entretanto, em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à execução dos créditos contra a Fazenda Pública, a única hipótese em que é autorizado o seqüestro é o da inobservância da preferência no pagamento dos precatórios já orçamentados, nos termos do § 2º, do art. 100 da CF/88. É que o substrato fático autorizador do seqüestro, a requerimento do credor, de quantia necessária à satisfação do crédito exeqüendo se dá exclusivamente para o caso de preterição de seu direito de preferência, não se prestando para a sua caracterização a não inclusão no orçamento municipal de verba necessária ao pagamento constante de precatório. Com feito, poderá tão somente ser aplicado à espécie os procedimentos de Representação para Intervenção Municipal por descumprimento de decisão judicial e a instauração de processo contra o Chefe do Executivo Municipal por responsabilidade criminal na forma do art. 35, IV da Constituição Republicana e o art. 1º, XII do Decreto-Lei nº 201/67. Ex positis, não se vislumbra demonstração dos requisitos necessários à medida de seqüestro requerida, motivo pelo qual indefiro o presente pedido. Outrossim, considerando a ausência de informação do devedor acerca da posição de pagamento dos precatórios com ordem cronológica para recebimento, determino a expedição de novo ofício ao Município de João Lisboa, na pessoa de seu representante legal para, no prazo impreterível de 20 (vinte) dias, encaminhar a esta Presidência a relação contendo os precatórios incluídos no orçamento municipal com a posição atual de quais já foram quitados. Expirado este prazo, determino o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiça para que se tome as medidas cabíveis no 14 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 sentido de instaurar os procedimentos de Representação para Intervenção Municipal por descumprimento de decisão judicial e de processo contra o Chefe do Executivo Municipal por responsabilidade criminal na forma do art. 35, IV da Constituição Republicana e o art. 1º, XII do Decreto-Lei nº 201/67. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N.º 12914/2000-TJ REQUERENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão Advogados: Ana Valéria Ferro Carvalho e Paulo Sérgio Tavares e Vasconcelos REQUERIDO: Município de Fortaleza dos Nogueiras ORIGEM: Balsas VALOR ATUALZIADO: R$ 13.053,88 (treze mil, cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos) NATUREZA: Geral DESPACHO Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão peticionou, às fls.37/38, requerendo o seqüestro do valor devido no precatório em que é requerido o Município de Fortaleza dos Nogueiras. Alega que o referido precatório, constituído em 31/08/2000, até a presente data permanece sem satisfação do crédito, tendo o prefeito municipal se mantido interte e omisso às determinações, sem qualquer justificativa. Compulsando os autos, constata-se que foi expedido o Ofício n.º 1032/2001-GP/AJ determinando a inclusão do valor no orçamento de 2003, entretanto o mesmo enquadra-se na espécie de precatório de pequeno valor, devendo ser pago imediatamente, dispensando a sua inclusão em orçamento bem como a inserção na ordem cronológica de pagamento. Em 15/03/2006, o Ofício n.º 567/2006-GP/AJ intimou o prefeito municipal para manifestar-se acerca da atualização dos cálculos juntada pelo requerente. Logo, como não houve manifestação alguma acerca dos cálculos juntados pelo requerente, às fls. 33, tacitamente o requerido concordou com esses atuais valores, ou seja, o importe de R$ 13.053,88 (treze mil cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos). É consabido que em se tratando de precatório que importe em pequeno valor, a legislação em vigor determina que sejam pagos imediatamente sob pena de seqüestro da quantia necessária à quitação, no caso de não-pagamento. Com efeito, verifico que o representante legal do Município devedor, muito embora devidamente cientificado das determinações através dos supracitados ofícios, até o presente momento não se manifestou no referido precatório. Nos termos do art. 87, do ato das disposições constitucionais transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 37/2002, as dívidas iguais ou inferiores a trinta salários mínimos deverão ser quitadas pelos municípios inadimplentes no prazo máximo de sessenta dias, sob pena de expedição de ordem de seqüestro. Logo, verifico que o seqüestro pretendido pelo requerente é perfeitamente cabível no caso em comento. Desse modo, em respeito ao cumprimento das decisões judiciais, esta Presidência deve adotar providência mais eficaz para efetivação do pagamento deste precatório, motivo pelo qual defiro o pedido de seqüestro formulado pelo requerente. Assim, determino a expedição de ofício ao Superintendente do Banco do Brasil S/A, para que proceda ao bloqueio da quantia de R$ 13.053,88 (treze mil, cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), da conta destinada aos depósitos do Fundo de Participação do Município de Fortaleza dos Nogueiras, creditando-se ao Tribunal de Justiça do Estado e que informe à esta Presidência no prazo de 48 horas após o bloqueio, o efetivo cumprimento desta medida. Outrossim, após satisfeitas tais determinações, determino que seja expedido competente Alvará Judicial para recebimento da quantia D.O. PODER JUDICIÁRIO bloqueada, em favor do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, para satisfação do precatório em epígrafe. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N° 016861/2006-TJ REQUERENTES: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, em razão de honorários REQUERIDO: Estado do Maranhão Procuradora: Silvia Abreu Origem: Tribunal de Justiça Valor: R$ 6.976,07 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sete centavos) Natureza: Alimentar DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório oriundo do Tribunal de Justiça n.º 8330/2003, no qual figuram como requerentes Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e, como requerido, o Estado do Maranhão. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 42/45), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 6.976,07 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sete centavos). Com efeito, verifico que o precatório em epígrafe se enquadra na espécie do § 3º do art. 100 da Carta Magna e da EC 37/02, que fixou os parâmetros de valores para os precatórios de pequeno valor expedidos face à Fazenda Estadual e Municipal. Afigurando-se à toda evidência que o caso em análise trata-se, efetivamente, de valor bastante reduzido para o Estado, o que torna dispensável a sua inclusão em orçamento. Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que efetue o pagamento do valor em epígrafe, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através de DJO-Depósito Judicial Ouro, agência do Banco do Brasil n.º 3846-6. Devendo informar, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N° 016862/2006-TJ REQUERENTE: Lilah Pires Serra Pinto Advogadas: Katcheline Isabelle Furtado Moreira e Ag Ami Araci Costa de Oliveira Itapary REQUERIDO: Estado do Maranhão Procuradora: Silvia Abreu Origem: Tribunal de Justiça Valor: R$ 69.760,70 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e setenta centavos) Natureza: Alimentar DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório oriundo do Mandado de Segurança n.º 8330/2003, no qual figura como requerente Lilah Pires Serra Pinto e, como requerido, o Estado do Maranhão. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 42/43), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 69.760,70 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e setenta centavos). Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário. D.O. PODER JUDICIÁRIO Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se, ainda, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da referida inclusão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PRECATÓRIO N° 017233/2006-TJ REQUERENTE: Espólio de Haruel Rads dos Santos Ribeiro Advogado: Crisógono Rodrigues Santos REQUERIDO: Estado do Maranhão Procurador: Raimundo Henriques Nascimento Soares Origem: São Luís Valor: R$ 13.860,54 (treze mil, oitocentos e sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos) Natureza: Alimentar DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação Ordinária n.º 1372/2000, no qual figuram como requerente o Espólio de Haruel Rads dos Santos Ribeiro e, como requerido, o Estado do Maranhão. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 36/37), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 13.860,54 (treze mil, oitocentos e sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos). Com efeito, verifico que o precatório em epígrafe se enquadra na espécie do § 3º do art. 100 da Carta Magna e da EC 37/02, que fixou os parâmetros de valores para os precatórios de pequeno valor expedidos face à Fazenda Estadual e Municipal. Afigurando-se à toda evidência que o caso em análise trata-se, efetivamente, de valor bastante reduzido para o Estado, o que torna dispensável a sua inclusão em orçamento. Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que efetue o pagamento do valor em epígrafe, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através de DJO-Depósito Judicial Ouro, agência do Banco do Brasil n.º 3846-6. Devendo informar, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 9165/2006 RECORRENTE: VIDRACEIRO DO NORTE LTDA Advogados: José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros DECISÃO VIDRACEIRO DO NORTE LTDA, inconformado com o teor dos Acórdãos nº 57.980/2005 e nº 59.576/2006, interpôs Recurso Especial requerendo, preliminarmente, que lhe fosse concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita alegando “estar completamente impossibilitado de efetuar o pagamento das custas processuais referentes ao preparo e retorno dos autos, uma vez que a empresa ora recorrente se encontra desativada, portanto, não auferindo lucros, pois sua situação cadastral é inapta”. É o relatório. Decido. O benefício de assistência judiciária gratuita, tal como disciplinado na Lei 1.060/50, destina-se essencialmente a pessoas físicas. A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se, em regra, àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas nitidamente familiares ou artesanais. No caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos, ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta asseverar a insu- TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 15 ficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo. Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 715048 Processo: 200401828190 UF: RS Órgão Julgador: QUARTA TURMA RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS – JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER A EXISTÊNCIA DA PRÓPRIA SOCIEDADE - COMPROVAÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE A QUO - ENTENDER DE MANEIRA DIVERSA IMPLICA REEXAME DE PROVA - MATÉRIA PACIFICADA - SÚMULA 83 DESTA CORTE. 1 - Para a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas com fins lucrativos é imprescindível a comprovação minuciosa e exaustiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a existência da própria sociedade. Estando o v. acórdão recorrido no mesmo sentido de entendimento pacificado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 deste Tribunal Superior. (grifou-se) 2 - Precedentes (REsp nº 431.239/MG, EDcl no REsp nº 205.835/ SP, EREsp nºs 321.997/MG e 388.045/RS). 3 - Se o Colegiado a quo, analisando as provas contidas nos autos, concede aludido benefício, não há como entender de maneira diversa, sob pena do reexame do material fático-probatório apresentado, o que encontra óbice na Súmula 07 desta Corte. 4 - Precedente (REsp nº 556.081/SP). 5 - Recurso não conhecido. Data da decisão: 26/04/2005 Documento: STJ000611263 DJ DATA:16/05/2005 PÁGINA:365 JORGE SCARTEZZINI No presente caso, infere-se que a certidão anexada aos autos às fls.235 não é suficiente para a comprovação minuciosa da impossibilidade de a empresa recorrente arcar com as custas processuais. Ante as razões acima expendidas, indefiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita, bem como determino que seja o Recorrente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o preparo correspondente ao Recurso Especial nº 9165/2006, conforme dispõe o art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se São Luís, 28 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL Nº 10.247/2006 RECORRENTE: HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES Advogado: Sandro Silva de Sousa RECORRIDO: VANUZA RODRIGUES Advogado: Tibério Almeida Nunes DECISÃO HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES, irresignado com a decisão exarada no Acórdão no 59.658/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 01851/2005, da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inciso III, ”a” da Constituição Federal. Em suas razões recursais, o recorrente argüi que a decisão impugnada negou vigência aos arts.186, 187 e 927, do Código Civil, que tratam acerca da responsabilidade civil, eis que não teria ficado demonstrado o nexo de causalidade entre o dano a conduta do recorrente. A recorrida, apesar de devidamente intimada, não apresentou contra-razões. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 57); o recurso é tempestivo, nos termos do art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 432, nos autos. 16 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Com relação ao cabimento, tem-se que a alegada violação aos arts.186, 187 e 927, do Código Civil, leva necessariamente ao reexame de provas, encontrando, pois, óbice na Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça. Ex positis, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 27 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL N.º 10.560/2006 RECORRENTE: POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA. Advogado(s): Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros RECORRIDO: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A – BCN Advogado (s): Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros DECISÃO POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA, inconformada com o teor dos Acórdãos n. os 57.622/2006 e 59.319/2006, respectivamente, resultantes do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 8737/2005 – São Luís e dos Embargos de Declaração n.º 001.794/2006 – São Luís, proferidos pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Sustenta, em suas razões recursais, que os acórdãos vergastados violaram os arts. 183, 535 e 656 do Código de Processo Civil. Alega o recorrente, somente para fins de prequestionamento, violação ao art. 535 do CPC, vez que o acórdão embargado deixou de enfrentar o fato de a parte adversa não ter se manifestado em tempo hábil sobre o despacho dado pelo juiz do feito, nos termos do art. 183 do mesmo diploma, ou seja, houve omissão quanto à preclusão do direito de a recorrida nomear bens. Destaca que a exigência do art. 655, §1º, inc. II do CPC, qual seja, a de o devedor particularizar o estado e o lugar onde se encontram os bens móveis quando da nomeação destes à penhora, foi plenamente cumprida pela recorrente. Outrossim, o art. 656 do referido código dispõe que a nomeação “ter-se-á por ineficaz a nomeação, salvo convindo o credor”. Acrescenta que foi concedida ao recorrido oportunidade para se manifestar sobre o bem indicado à penhora pelo recorrente, o que, contudo, foi feito extemporaneamente, pois não havendo prazo específico estipulado em lei, nem tendo o juiz determinado esse prazo, deveria se aplicar o art. 185 do CPC, tendo a parte adversa cinco dias para se manifestar. Desta forma, sustenta que houve violação ao art. 183 do CPC. O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao presente recurso, nas quais pleiteia o não conhecimento do recurso, ou caso assim não se entenda, o seu não provimento. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 159); o recurso é tempestivo, nos termos do art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 163, nos autos. Passo, agora, à análise do cabimento. O recorrente alega ter havido violação ao art. 656 do CPC, cuja redação é a seguinte: Ter-se-á por ineficaz a nomeação, salvo convindo o credor. Assim, a aludida violação estaria no fato de o recorrido ter concordado com a nomeação realizada pelo recorrente, já que não se manifestou no prazo devido. Segundo o recorrente, não havendo prazo específico estipulado em lei, nem tendo o juiz de primeiro grau determinado esse prazo, deverse-ia aplicar o art. 185 do CPC, ou seja, o prazo de cinco dias. Ocorre que o acórdão nº 57.622/2005, referente ao julgamento do agravo de instrumento, deixou expresso que o comentado prazo foi fixado pelo juiz em dez dias, senão vejamos (fls. 118): “No entanto, em face da ausência de documentos que comprovassem a propriedade dos veículos, o d. juiz, em 21 de outubro de 2003, determinou a intimação do agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, D.O. PODER JUDICIÁRIO juntar prova da propriedade dos bens indicados, conforme se verifica às fls. 68 dos autos”. Neste contexto, constato que o cerne do apelo encontra-se na verificação do prazo concedido pelo juiz de primeira instância para a manifestação do recorrido-agravante sobre a nomeação de bens á penhora feita pelo recorrente-agravado. Dessa forma, entendo que a admissibilidade do presente apelo encontra óbice na Súmula nº. 07 do STJ, pois sua apreciação perpassará obrigatoriamente pela reanálise de fatos e provas. Ex positis, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 19 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 10.758/2006 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira RECORRIDOS: JONAS CARDOSO E OUTROS Advogado: Benedito Martins de Almeida DECISÃO ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada no Acórdão n.° 59.334/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 020.275/2004 – São Luís, da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inc. III, “a” da Constituição Federal. Sustenta o recorrente, em suas razões recursais, que a decisão recorrida negou vigência ao art. 22, inc. I, da Lei n.° 8.880/94, resultante da conversão da MP n.º 434/94, reeditada pelas Medidas Provisórias n.º 457/94 e 482/94, uma vez que o critério legal para conversão da URV em cruzeiros reais independe da data do pagamento. O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões, pleiteando, preliminarmente, o não conhecimento do apelo e, no mérito, o seu não provimento. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase que: o recurso é tempestivo; o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição; que há dispensa de preparo, em virtude de o recorrente estar acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código de Processo Civil. Com relação ao cabimento, verifica-se que a admissibilidade do presente recurso encontra óbice na Súmula n.º 83 do STJ, tendo em vista que os efeitos desta se estendem aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea “a” do inc. III do art. 105 da CF. Desta forma, não há que se admitir o recurso, considerando que a decisão recorrida está em total consonância com o entendimento firmado na Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende dos julgados abaixo: Ementa. ADMINISTRATIVO. 11,98%. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI Nº 8.880/94.CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV’S. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - A conversão de que trata o art. 22, da Lei nº 8.880/94, quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que têm a data de pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168, da Constituição Federal, deve observar a data do efetivo pagamento. II - Interpretação sistêmica do conteúdo da Lei nº 8.880/94, cuja Exposição de Motivos proclama a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores e servidores públicos. III - Agravo interno desprovido. (STJ – QUINTA TURMA. AgRg no REsp 767.792/SP. Rel. Ministro Gilson Dipp. Julgamento em 20/10/2005. DJ 14.11.2005, p. 403). Ementa. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONVERSÃO EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO. DATA DA CONVERSÃO. DIA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nas ações em que os servidores públicos pleiteiam diferenças salariais decorrentes da conversão do cruzeiro real em URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da demanda. Inteligência da Súmula 85/STJ. 2. A data de conversão do cruzeiro real em URV, para os servidores pagos antes do último dia do mês, é a do efetivo pagamento. 3. Eventual concessão de reajuste por legislação superveniente não pode ser compensada com a resultante da conversão dos vencimentos em URV, porquanto se trata de parcelas de natureza jurídica distinta. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (STJ – QUINTA TURMA. AgRg no Ag 626886/RS. Rel. Ministro Arnaldo Esteves. Julgamento em 02/06/2005. DJ 22.08.2005, p. 337). Ementa. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. 10,94% (11,98%). REAJUSTE. VENCIMENTOS. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, em virtude de interpretação sistêmica das Medidas Provisórias 434 e 457/94 e da Lei 8.880/94, firmou entendimento no sentido de que os servidores públicos que têm a data de pagamento estabelecida pelo art. 168 da Constituição da República, é devido o índice de 11,98%, resultante da conversão em cruzeiros reais para URV, levando-se em conta a data do efetivo pagamento desses servidores. 2.Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (STJ – SEXTA TURMA. AgRg no REsp 262.916/RN. Rel. Ministro Hamilton Carvalhido. Julgamento em 03/10/2000. DJ 18.12.2000, p. 141). Ex positis, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 03 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 10.792/2006 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Carlos Santana Lopes RECORRIDO(S): ZILMAR SILVA PEREIRA E OUTROS Advogado(s): Francimara Lobato Picanço Albuquerque DECISÃO ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada nos Acórdãos n os 55.874/2005 e 59.493/2006, resultantes dos julgamentos da Apelação Cível nº 8736/2005 – São Luís e dos Embargos de Declaração nº. 59.493/2006 – São Luís, da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inc. III, “a” da Constituição Federal. Defende o recorrente, que os juros moratórios incidentes sobre as verbas dos recorridos devem obedecer ao estabelecido no art. 1º - F da Lei nº. 9.494/97, alterada pela MP nº. 2180/35-01. Sustenta que certas verbas remuneratórias não devem entrar para o cálculo do aumento e indenização devida pela Administração Pública pelo fato de não integrarem de forma definitiva os vencimentos do servidor, podendo ser suprimidas a qualquer tempo. Ressalta que, em relação ao pagamento de servidores públicos por decisões judiciais, existe norma especial no que se refere aos juros moratórios – art. 1º- F da Lei 9.494/97 – , o que afasta a aplicação de normas gerais estabelecidas no Código Civil. Apesar de devidamente intimados, os recorridos não apresentaram contra-razões, conforme certidão de fls. 213, nos autos. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase: que o recurso é tempestivo; que o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição; que há dispensa de preparo, em virtude de o recorrente estar acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código de Processo Civil. Contudo, entendo que o recorrente não possui interesse recursal, visto que sua pretensão foi reconhecida pelo acórdão nº. 59.493/2006, referente ao julgamento dos Embargos de Declaração nº. 024.030/2005 – São Luís (fls. 205), senão vejamos: TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 17 Quanto à taxa de juros moratórios, há de ser considerado que no caso em análise a condenação imposta à Administração é posterior à Medida Provisória nº. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, implementadora do art. 1º-F, à Lei 9.494/97, donde se extrai que “os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não pode ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano”. Ex positis, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 26 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 11527/2006 RECORRENTE: R.C. RENOVADORA DE PNEUS LTDA E OUTROS Advogado: Gleyson Gadelha Melo e outros RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado: Gilmar Pereira Santos e outros DECISÃO R.C. RENOVADORA DE PNEUS LTDA E OUTROS, irresignado com a decisão exarada no Acórdão no 58.380/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 03279/2003, da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inciso III, ”a” da Constituição Federal. Em suas razões recursais, o recorrente argüi que a decisão impugnada teria afrontado os arts. 586, 598 e 618 do CPC, bem como violado o art 3º da Lei 10.177/2001. O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões, onde requer o não conhecimento do recurso. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos ; o recurso é tempestivo, nos termos do art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 188, nos autos. Com relação ao cabimento, tendo em vista a possibilidade de ofensa aos arts. 586, 598 e 618 do CPC, bem como de violação ao art. 3º da Lei 10.177/2001, e constatando que os mesmos foram implicitamente prequestionados, admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 26 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL N.º 12.083/2006 RECORRENTE: BRA- TRANSPORTES AÉREOS LTDA. Advogados: MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA E OUTROS RECORRIDO: FELIPE NOVAES GONÇALVES REPRESENTANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA NOVAES GONÇALVES Advogado: Alice Micheline Matos DECISÃO BRA- TRANSPORTES AÉREOS LTDA., inconformado com o teor dos Acórdãos n. os 59.775/2006 e 60.448/2006, respectivamente, resultantes do julgamento da Apelação Cível n.º 3.902/06 e dos Embargos de Declaração n.º 9656/2006, proferidos pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal. Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão nº 60.448/2006 teria violado e negado vigência ao art. 535, I e II do Código de Processo Civil, uma vez que não foram sanadas as omissões e contradições apontadas nos embargos de declaração. A omissão apontada estaria configurado no fato de que o Tribunal não se manifestou especificamente acerca dos critérios objetivos utilizados na fixação do valor da indenização. Em seguida, aduz que, no Acórdão nº 59.775/2006, o Tribunal de Justiça do Maranhão estaria dando a Lei Federal interpretação diversa 18 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 daquela dada por outros Tribunais, sem, todavia, apontar qual seria esse dispositivo legal. O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao presente recurso, requerendo o não conhecimento do mesmo. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos; o recurso é tempestivo, nos termos do art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 315, nos autos. Com relação ao cabimento, verifico a partir da análise das razões do apelo que o recorrente visa à reapreciação de matéria já discutida por este Tribunal, o que igualmente fora tentado através do ajuizamento dos Embargos de Declaração n.º 9656/2006, julgados improcedentes por este Tribunal. Os embargos de declaração se destinam a suprir obscuridade, contradição ou omissão, não se admitindo sua utilização com o objetivo de modificar o teor de uma decisão, intuito este demonstrado no caso em exame. Dessa forma, o recurso não deve ser admitido pois em desconformidade com o entendimento dominante do STJ, encontrando óbice na Súmula n.º 83 do STJ (extensiva aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea “a” do inc. III do art. 105 da CF), senão vejamos: Ementa. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. SÚMULA N. 343/STF. 1. Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. A aplicação do enunciado n. 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (grifamos) (STJ – SEGUNDA TURMA. EDcl no AgRg no Ag 557978/BA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0185519-4. Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Julgamento em 20/05/2004. DJ 21.06.2004 p. 202). Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o Tribunal de origem considera não existir omissão a ser sanada, sem que haja recusa à apreciação da matéria, e rejeita os embargos de declaração, não há violação ao disposto no art. 535 do CPC. 2. Não há omissão no julgado quando, fazendo-se referência a precedente da Suprema Corte, deixa o relator de juntar aos autos cópia integral do acórdão em que se baseia o julgamento, mormente, se o voto encontra-se baseado em outros fundamentos além do precedente invocado. 3. Não há lesão ao art. 165 c/c o art. 458 do CPC quando o acórdão, embora com fundamentação concisa, analisa os pontos controvertidos da lide. 4. Recurso Especial improvido. (grifamos) (STJ – SEGUNDA TURMA. REsp 438572/RJ; RECURSO ESPECIAL 2002/0065152-0. Rel. Ministro Castro Meira. Julgamento em 06/ 11/2003. DJ 01.12.2003 p. 310). Ementa. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. “COMPENSAÇÃO” DOS VALORES JÁ PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. CARÁTER ALIMENTAR. 1% AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. I - Os embargos de declaração possuem finalidade determinada pelo artigo 535, do CPC e, excepcionalmente, podem conferir efeito D.O. PODER JUDICIÁRIO modificativo ao julgado, admitindo-se, ainda, a sua oposição para o fim de prequestionamento (Súmula 98-STJ). II – Todavia, exigir que o Tribunal a quo se pronuncie sobre todos os argumentos levantados pela parte implicaria em rediscussão da matéria julgada, o que não se coaduna com o fim dos embargos. Nesse passo, não há que se falar em omissão quanto ao decisum vergastado, uma vez que, ainda que de forma sucinta, fundamentou e decidiu as questões. Com efeito, a rejeição dos embargos declaratórios não acarreta ofensa ao art. 535 do CPC se não havia omissão a ser sanada no v. acórdão embargado. (…) (grifamos). (STJ – QUINTA TURMA. REsp 463995/RS; RECURSO ESPECIAL 2002/0107980-7. Rel. Ministro Feliz Fischer. Julgamento em 28/ 10/2003. DJ 01.12.2003 p. 391). Ementa. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC. ART. 20, § § 3º E 4º. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO MAGISTRADO. LIMITES. NÃO INCIDÊNCIA. - Não há irregularidades no acórdão, quando a matéria que serviu de base à interposição do recurso foi devidamente analisada no julgamento, com fundamentos claros, enfrentando todas as questões suscitadas ao longo da instrução, não restando, pois, configurada violação ao art.535, do Código de Processo Civil. (…) Recurso especial não conhecido. (grifamos). (STJ – Sexta TURMA. REsp 450532 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2002/0092037-7. Rel. Ministro Vicente Leal. Julgamento em 15/10/ 2002. DJ 11.11.2002, p. 341). No que tange à alegação de divergência entre o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão e o de outros Tribunais pátrios, entendo que não restaram configurados requisitos constantes do art. 255 do RISTJ, quais sejam, o cotejo analítico e a similitude fática entre o Acórdão impugnado e o paradigma, motivo pelo qual o recurso não deve ser admitido pela divergência. Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 20 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL Nº 14.164/2006 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Advogado: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros RECORRIDO: JOSÉ MURILO GAGO E MARIA DA GRAÇA BRAÚNA GAGO Advogado: Murilo Abreu Lobato Júnior e outros DECISÃO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, irresignado com as decisões exaradas nos Acórdãos no 58.390/2006 e nº 60.175/2006, resultantes do julgamento da Apelação Cível nº 05227/2005 e dos Embargos de Declaração nº 01952/2006, da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inciso III, ”a” e “c” da Constituição Federal. Em suas razões recursais, o recorrente argüi que as decisões impugnadas negaram vigência aos arts. 165; 241, I; 458, II; 475, I e § 1º; e art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Os recorridos, devidamente intimados, apresentaram contra-razões, requerendo o não provimento do Recurso Especial. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos; o recurso é tempestivo, nos termos do art. 508 do CPC; há dispensa de preparo, em virtude do recorrente estar acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código de Processo Civil. Com relação ao cabimento, no que tange à suposta violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, verifico a partir da análise das D.O. PODER JUDICIÁRIO razões do apelo que o recorrente visa à reapreciação de matéria já discutida por este Tribunal, o que igualmente fora tentado através do ajuizamento dos Embargos de Declaração n.º 01952/2006, julgados improcedentes por este Tribunal. Dessa forma, o recurso não deve ser admitido pois em desconformidade com o entendimento dominante do STJ, encontrando óbice na Súmula n.º 83 do STJ (extensiva aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea “a” do inc. III do art. 105 da CF), senão vejamos: Ementa. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. SÚMULA N. 343/STF. 1. Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. A aplicação do enunciado n. 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (grifamos) (STJ – SEGUNDA TURMA. EDcl no AgRg no Ag 557978/BA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0185519-4. Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Julgamento em 20/05/2004. DJ 21.06.2004 p. 202). Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o Tribunal de origem considera não existir omissão a ser sanada, sem que haja recusa à apreciação da matéria, e rejeita os embargos de declaração, não há violação ao disposto no art. 535 do CPC. 2. Não há omissão no julgado quando, fazendo-se referência a precedente da Suprema Corte, deixa o relator de juntar aos autos cópia integral do acórdão em que se baseia o julgamento, mormente, se o voto encontra-se baseado em outros fundamentos além do precedente invocado. 3. Não há lesão ao art. 165 c/c o art. 458 do CPC quando o acórdão, embora com fundamentação concisa, analisa os pontos controvertidos da lide. 4. Recurso Especial improvido. (grifamos) (STJ – SEGUNDA TURMA. REsp 438572/RJ; RECURSO ESPECIAL 2002/0065152-0. Rel. Ministro Castro Meira. Julgamento em 06/ 11/2003. DJ 01.12.2003 p. 310). Ementa. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. “COMPENSAÇÃO” DOS VALORES JÁ PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. CARÁTER ALIMENTAR. 1% AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. I - Os embargos de declaração possuem finalidade determinada pelo artigo 535, do CPC e, excepcionalmente, podem conferir efeito modificativo ao julgado, admitindo-se, ainda, a sua oposição para o fim de prequestionamento (Súmula 98-STJ). II – Todavia, exigir que o Tribunal a quo se pronuncie sobre todos os argumentos levantados pela parte implicaria em rediscussão da matéria julgada, o que não se coaduna com o fim dos embargos. Nesse passo, não há que se falar em omissão quanto ao decisum vergastado, uma vez que, ainda que de forma sucinta, fundamentou e decidiu as questões. Com efeito, a rejeição dos embargos declaratórios não acarreta ofensa ao art. 535 do CPC se não havia omissão a ser sanada no v. acórdão embargado. (…) (grifamos). (STJ – QUINTA TURMA. REsp 463995/RS; RECURSO ESPECIAL 2002/0107980-7. Rel. Ministro Feliz Fischer. Julgamento em 28/ 10/2003. DJ 01.12.2003 p. 391). Ementa. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC. ART. 20, § § 3º E 4º. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO MAGISTRADO. LIMITES. NÃO INCIDÊNCIA. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 19 - Não há irregularidades no acórdão, quando a matéria que serviu de base à interposição do recurso foi devidamente analisada no julgamento, com fundamentos claros, enfrentando todas as questões suscitadas ao longo da instrução, não restando, pois, configurada violação ao art.535, do Código de Processo Civil. (…) Recurso especial não conhecido. (grifamos). (STJ – Sexta TURMA. REsp 450532 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2002/0092037-7. Rel. Ministro Vicente Leal. Julgamento em 15/10/ 2002. DJ 11.11.2002, p. 341). Com relação ao cabimento do apelo pela alínea “a”, não obstante o recorrente tenha feito referência, em seu arrazoado, aos arts. 165; 241, I; 458, II; 475, I e § 1º, não restou clara a indicação do dispositivo legal que pudesse dar ensejo à admissibilidade do presente recurso. Logo, tem-se que o recorrente não logrou êxito em apontar o dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido. Assim, não tendo explicitado o dispositivo questionado, de modo a revelar a necessária ofensa à vigência a lei federal, inviável a admissão do apelo especial, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, consagrado na Súmula n.º 284, in verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. (grifou-se) Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 04 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9166/2006 RECORRENTE: VIDRACEIRO DO NORTE LTDA Advogados: José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros DECISÃO VIDRACEIRO DO NORTE LTDA, inconformado com o teor dos Acórdãos nº 57.980/2005 e nº 59.576/2006, interpôs Recurso Extraordinário requerendo, preliminarmente, que lhe fosse concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita alegando “estar completamente impossibilitado de efetuar o pagamento das custas processuais referentes ao preparo e retorno dos autos, uma vez que a empresa ora recorrente se encontra desativada, portanto, não auferindo lucros, pois sua situação cadastral é inapta”. É o relatório. Decido. O benefício de assistência judiciária gratuita, tal como disciplinado na Lei 1.060/50, destina-se essencialmente a pessoas físicas. A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se, em regra, àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas nitidamente familiares ou artesanais. No caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos, ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo. Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 715048 Processo: 200401828190 UF: RS Órgão Julgador: QUARTA TURMA RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS – JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER A EXISTÊNCIA DA PRÓPRIA SOCIEDADE - COMPROVAÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE A QUO - ENTENDER DE MANEIRA DIVERSA IMPLICA REEXAME DE PROVA - MATÉRIA PACIFICADA - SÚMULA 83 DESTA CORTE. 20 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 1 - Para a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas com fins lucrativos é imprescindível a comprovação minuciosa e exaustiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a existência da própria sociedade. Estando o v. acórdão recorrido no mesmo sentido de entendimento pacificado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 deste Tribunal Superior. (grifou-se) 2 - Precedentes (REsp nº 431.239/MG, EDcl no REsp nº 205.835/ SP, EREsp nºs 321.997/MG e 388.045/RS). 3 - Se o Colegiado a quo, analisando as provas contidas nos autos, concede aludido benefício, não há como entender de maneira diversa, sob pena do reexame do material fático-probatório apresentado, o que encontra óbice na Súmula 07 desta Corte. 4 - Precedente (REsp nº 556.081/SP). 5 - Recurso não conhecido. Data da decisão: 26/04/2005 Documento: STJ000611263 DJ DATA:16/05/2005 PÁGINA:365 JORGE SCARTEZZINI No presente caso, infere-se que a certidão anexada aos autos às fls.235 não é suficiente para a comprovação minuciosa da impossibilidade de a empresa recorrente arcar com as custas processuais. Ante as razões acima expendidas, indefiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita, bem como determino que seja o Recorrente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o preparo correspondente ao Recurso Extraordinário nº 9166/2006, conforme dispõe o art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se São Luís, 28 de agosto de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 10.246/2006 RECORRENTE: HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES Advogado: Sandro Silva de Sousa RECORRIDO: VANUZA RODRIGUES Advogado: Tibério Almeida Nunes DECISÃO HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES, irresignado com a decisão exarada no Acórdão no 59.658/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 01851/2005, da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso extraordinário com supedâneo no artigo 102, inciso III, ”a” da Constituição Federal. Em suas razões recursais, o recorrente argüi que a decisão impugnada negou vigência ao art. 5º, inc. III, da CF, o qual dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, eis que não teria ficado demonstrado o nexo de causalidade entre o dano a conduta do recorrente. A recorrida, apesar de devidamente intimada, não apresentou contra-razões. É o relatório. Decido. Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 57); o recurso é tempestivo, nos termos do art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 431, nos autos. Com relação ao cabimento, tem-se que a alegada violação ao art. 5º, inc. III, da CF, leva necessariamente ao reexame de provas, encontrando, pois, óbice na Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Ex positis, não admito o presente recurso extraordinário. Publique-se. São Luís, 27 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 018522/2006 Requerente: MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO Advogados: Salomão Silva Sousa e outros. D.O. PODER JUDICIÁRIO Requerido: Ministério Público Estadual Comarca: Maracaçumé DECISÃO O Município de Centro Novo do Maranhão, através de seus advogados, requer a suspensão de execução de liminar proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, nos autos da Ação Civil Pública para declaração de nulidade de atos lesivos a Administração Pública e cumprimento de obrigação de fazer e não fazer. Alega que a referida ação foi ajuizada sob o pálio de que vários parentes de políticos que estariam exercendo cargos públicos no Município de Centro Novo do Maranhão, a despeito de não terem passado por qualquer processo seletivo. Segue aduzindo que o Meritíssimo Juiz a quo, atendendo aos argumentos expendidos pelo Ministério Público, concedeu liminar, determinando que o Prefeito de Centro Novo do Maranhão determinasse a exoneração, no prazo de cinco dias, de todos os parentes, até o terceiro grau, dele próprio, dos Secretários Municipais e de todos os Vereadores do Município, abstendo-se de realizar outras nomeações da mesma natureza sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada servidor contratado ou mantido ao revés da referida decisão. Anota que a liminar ora atacada afronta os princípios da legalidade e da separação dos poderes, bem como, o poder discricionário da Administração Pública. Por fim, aduz que a exoneração dos nomeados e resolução dos contratos subitamente acarreta grave lesão à ordem pública com a conseqüente suspensão dos serviços públicos essenciais do Município. Relatados, decido. A contracautela da suspensão é medida de caráter excepcional, razão pela qual há de ser utilizada nos casos em que restar configurada lesão ou ameaça de lesão a interesse público. A presença desse requisito deve aflorar de modo inequívoco, uma vez que vedado, na atual fase do processo, adentrar no mérito da ação. Argumenta o requerente que o fato de ter sido determinado pelo Juiz singular a exoneração dos parentes que caracterizassem nepotismo, sem que haja lei específica disciplinando o caso, incidiria no permissivo legal do artigo 4º, da Lei 8.437/92, sem no entanto demonstrar de que maneira tal decisão colocaria em cheque a ordem jurídica de seu município. A mera alegação de que “o cumprimento da liminar significa deixar o Município sem condições de funcionar normalmente, criando obstáculos de natureza administrativa que comprometem todo o andamento da máquina municipal” não justifica a suspensão da liminar que, por ser medida excepcional, não deve ser concedida de acordo com alegações genéricas, devendo ser comprovada a real existência do risco de dano alegado, conforme pode se observar na Jurisprudência Pátria (Processo 0184612-6/2004 STJ, Rel. Min. Edson Vidigal, D.J. 13.06.2005) Vale ressaltar que a discussão sobre os fundamentos da vedação ao nepotismo, se é preceito implícito da Administração Pública derivado diretamente da Constituição Federal (em especial dos princípios da moralidade e da impessoalidade), ou se o texto constitucional deixa ao legislador ordinário sua regulamentação, constitui o mérito da ação civil pública proposta em 1º grau. Ocorre que o pedido de suspensão de liminar deve ficar restrito aos casos previstos no artigo 1º da lei 9.494/97, no artigo 4º da lei 4.348/ 64 e no artigo 4º da lei 8.437/92, sem poder adentrar no mérito da lide originária, não cabendo análise nesse momento da suposta afronta dos princípios da legalidade ou separação dos poderes, sob pena de adentrarmos na questão de fundo da ação civil pública do juízo a quo, ao arrepio dos referidos dispositivos legais (nesse sentido processo 0070828-6/2002 STJ, Rel. Min. Edson Vidigal, D.J. 06.12.2004). Por vislumbrar que a liminar concedida não constitui ameaça de grave lesão à ordem pública, indefiro o pedido até que esgote a jurisdição deste Tribunal. Dê-se ciência ao MM. Juiz da Comarca de Maracaçumé. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DE LIMINAR N. º 018974/2006 Requerente: ESTADO DO MARANHÃO Procurador(a): Ulisses César Martins de Sousa Requerido(a): ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - AMPEM Comarca: São Luís Vara: Primeira Vara da Fazenda Pública Juiz(a) prolator(a): Jaime Ferreira de Araújo DECISÃO Estado do Maranhão, representado por seu Procurador, requer a suspensão da liminar concedida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, nos autos do Mandado de Segurança n.º 9547/2006, impetrado por Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FUNBEM, nos termos dos demonstrativos contábeis individuais colacionados aos autos pela autora, com os valores futuros relativos ao FEPA. No contexto do presente pedido de suspensão de liminar, o requerente alega a necessidade da suspensão da medida uma vez que seu cumprimento causará lesão à ordem pública, notadamente no que tange à ordem jurídica, à economia e à saúde públicas. Com relação à ordem pública, defende que sua lesão ocorreu quando a decisão judicial ordenou a compensação dos valores recolhidos ao FUNBEM com as quantias destinadas ao Fundo de Previdência do Estado do Maranhão. Ressalta que é inafastável a constatação de que a ordem pública estará sendo lesada quando se verifica que a referida compensação acabará por causar considerável impacto na possibilidade de pagamento das aposentadorias. Uma vez que o sistema previdenciário é solidário, tal compensação representa impacto direito nos atuais pagamentos se as contribuições ora descontadas forem diminuídas. Destaca que de acordo com os cálculos apresentados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (anexo nos autos), o impacto na capacidade de pagamento do FEPA será no montante de R$ 3.365.864,40 (três milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Relata que o Fundo em comento, a partir de 2008, já apresenta déficit (anexo nos autos), que será agravado caso a decisão seja mantida. Sustenta, ainda, que o estudo atuarial anexado aos autos demonstra dificuldade de equilíbrio atuarial da previdência Estadual, de forma que a compensação pretendida representará agravamento sensível às possibilidades de pagamento de pensões e aposentadorias. Alega também lesão à ordem jurídica, posto que o pedido encontra fundamento na inconstitucionalidade de artigos da Lei n° 7.374/99, que instituiu o FUNBEN, (alterou a Lei n° 7.357/98, que dispõe sobre o sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais), a qual já foi revogada pelas Leis estaduais n° 8.045, de 19/12/2003, 8.079 de 04/ 02/2004, bem como pela Lei complementar n° 73 de 04/02/2004. Assim, não estando mais no mundo jurídico não pode ser considerada inconstitucional, na esteira do STF (adi 2157/BA). Alega o requerente que a sustentação disposta na inicial da ação de que o FUNBEN não é constitucional não encontra amparo normativo. Fazendo um retrospecto, informa que na vigência da Lei delegada n° 131 de 23/11/1977, a previdência custeava a assistência médica. Entretanto, com o advento da EC n° 20/98, não se fez mais possível a junção de valores para a Previdência e Assistência Social, por força da nova redação do art. 167 da CF. Decorrente desta determinação foi expedida Portaria n°. 4.992/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social, permitindo que os Estados continuassem com os serviços de assistência médica aos servidores, desde que contabilizassem em separado. Neste contexto, foi criado o Fundo específico – FUNBEN – Lei Estadual n°. 7374/99, vinculado à saúde a fim de se obedecer à separação de recursos. Ressalta que desde março de 1999, com a mudança da redação do art. 32 da referida lei pela Lei n°. 7375/99, retirou-se o caráter de obrigatoriedade da contribuição em comento. Outrossim, alega que a compensação de créditos tributários (FEPA) com créditos de outra natureza (FUNBEN), líquidos e certos, só pode decorrer de autorização legislativa, nos termos do art. 170 do CTN. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 21 Acentua, ademais, que o presente pedido de suspensão encontra cabimento, ainda, no fundamento da proteção à saúde pública, que no caso será gravemente comprometida considerando-se os valores vinculados ao FUNBEN, que são destinados à prestação de assistência médica aos servidores. Informa que o atendimento médico/hospitalar em São Luís é realizado no Hospital Carlos Macieira – Calhau, que conta com 98 leitos de internação de 12 leitos de UTI, contando com várias especialidades. Enfatiza que o impacto decorrente da decisão guerreada fica patente quando se verifica o grande número de atendimentos, por exemplo, apenas no período de 05 a 31 de março de 2006, o número de atendimentos totalizou 50.413 (cinqüenta mil, quatrocentos e treze) procedimentos no valor de R$ 2.721.571,23 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos de setenta e um reais e vinte e três centavos). Relatados, decido. A suspensão de liminar é medida excepcional cabível somente quando restarem demonstradas uma das hipóteses previstas no art. 4º da Lei nº. 4.348/64, quais sejam, risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. No presente caso, a decisão liminar autorizou a compensação de valores já recolhidos ao FUNBEM com descontos vincendos a serem destinados ao Fundo de Previdência do Estado do Maranhão. Neste ponto, vislumbro a existência de grave risco à economia pública, ante a possibilidade de aposentadorias e outros benefícios previdenciários virem a deixar ser pagos adequadamente. Como é sabido, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, o sistema previdenciário é contributivo e solidário. A expressão “contributivo” indica que os segurados somente farão jus aos benefícios previdenciários se efetivamente contribuírem. Por sua vez, o termo “solidário” significa que todos os segurados contribuem simultaneamente para uma conta única, de onde sairão os valores que serão utilizados nos pagamentos dos benefícios. Eis o teor do art. 40 da CF: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003). Segundo FERNANDES, a lesão à economia pública ocorre “nos casos em que uma decisão judicial provoque uma redução na arrecadação de tributos, exemplo deste fato é o caso de decisões judiciais interlocutórias ou meritórias, que têm por objeto a redução do pagamento de tributos, seja pela aplicação de imunidade, isenção ou compensação judicial de créditos”. Na esteira deste raciocínio, é notório que a decisão liminar autorizou uma compensação de créditos tributários, a qual além de ainda estar pendente de discussão judicial no que tange a sua legalidade, possui aptidão para causar um desequilíbrio nas contas estaduais. Tendo em vista que a arrecadação de tributos tem a finalidade de financiar o Estado para a realização dos serviços, qualquer decisão judicial que tenha por objeto a redução de tributos irá interferir na economia pública, evitando que tributos sejam arrecadados. Neste caso, em particular, o requerente juntou planilha de cálculos apresentados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 47-53), comprovando que o impacto na capacidade de pagamento do FEPA será no montante de R$ 3.365.864,40 (três milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Diante do exposto, considerando presente o pressuposto autorizador da suspensão da liminar, defiro o pedido. Dê-se ciência ao MM. Meritíssimo Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 02 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente 22 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 019056/2006 Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador(es): Airton José Tajra Feitosa e outros Requerido(a): NUTRITIVA HAVANA RESTAURANTE LTDA. Advogado(a)(s): Alba Helena de Carvalho Linhares e Karla Conceição Lima da Silva Comarca: São Luís Vara: Segunda Vara da Fazenda Pública Juiz(a) Prolator(a): José Jorge Figueiredo dos Anjos DECISÃO Município de São Luís, representado por seu Procurador, requer a suspensão da liminar concedida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, nos autos do Mandado de Segurança n.º 018781/2006, impetrado por Nutritiva Havana Restaurante Ltda., determinou: 1) o recuo da sinalização amarela horizontal nas vias que margeiam o estabelecimento da impetrante, dentro do que estabelece a lei, ou seja, cinco metros à partir do bordo do alinhamento da via transversal do bordo; 2) a troca das placas verticais proibitivas por outras de “proibido estacionar” e sua alocação restrita à demarcação referida no item anterior; 3) a suspensão do embargo da obra de rebaixamento da calçada frontal e lateral, bem como a cobrança de multa decorrente do embargo até o julgamento final do mandado de segurança. No contexto do presente pedido de suspensão de liminar, o requerente alega a necessidade da suspensão da decisão liminar uma vez que seu cumprimento causará lesão à ordem pública, na medida que fulmina a competência da municipalidade para reger assuntos de interesse local (art. 30, I da CF). Defende que o Município tem o poder de “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas (CTB, art. 24, II), bem como de “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário” (CTB, art. 24, III). Relatados, decido. A suspensão de liminar é medida excepcional somente cabível quando configurada uma das hipóteses do art. 4º da Lei 4.348/64, ou seja, quando a liminar concedida puder causar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Dessa forma, para a concessão da referida medida há que se demonstrar em que a liminar pode perturbar gravemente um desses interesses públicos. Entretanto, cabe ressaltar que, embora entendam alguns acerca da desnecessidade de discussões quanto ao mérito da controvérsia, sendo dispensável, para deferimento do pedido de suspensão vislumbrar ofensa ao ordenamento jurídico, é certo que não se pode deixar de proceder a um mínimo de valoração do conteúdo jurídico da decisão, como bem salientou o eminente Ministro Carlos Velloso, nos autos da SS 1992/RN, em passagem adiante destacada, verbis: (...) 6. Impõe-se ressaltar, por necessário, que, na análise do pedido de suspensão de segurança, não se examina, em princípio, o mérito da causa mandamental, devendo a apreciação jurisdicional limitar-se aos aspectos concernentes à potencialidade lesiva do ato decisório em face da ordem, saúde, segurança e economia públicas. Nesse sentido é a reiterada jurisprudência dessa Suprema Corte, destacando-se os seguintes arestos: RTJ 125/904, Rel. Min. RAFAEL MAYER; RTJ 140/366, Rel. Min. SYDNEY SANCHES; RTJ 143/23, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA. 7. Em que pese tal orientação, não há como não exercer um mínimo de delibação do mérito (SS nº 1.752/PE), dado cuidar-se de contracautela, inexoravelmente vinculada aos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido formulado pelos impetrantes e do perigo na demora da prestação jurisdicional.(...). –grifou-se – E amoldando-se plenamente à espécie, ante os fundamentos já externados veja-se: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. MÉRITO DA SEGURANÇA: DELIBAÇÃO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. - Matéria constitucional discutida e decidida na ação de segurança. Competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal para apreciação do pedido de suspensão da segurança. Lei nº 8.038, D.O. PODER JUDICIÁRIO de 1990, art. 25. II. - Mérito da causa: delibação: necessidade de, na decisão que examina o pedido de suspensão da segurança, observar-se um mínimo de delibação da matéria discutida na segurança. É que, se para a concessão da cautelar, examina-se a relevância do fundamento, o fumus boni juris e o periculum in mora ? Lei nº 1.533/51, art. 7º, II ? na sua suspensão, que constitui contracautela, não pode o Presidente do Tribunal furtar-se a um mínimo de apreciação daqueles requisitos. Precedente do STF: SS 846 (AgRg)-DF, Pertence, Plenário, 29.5.96, “DJ” de 08.11.96. III. - Ordem pública: ordem pública administrativa: princípio da legalidade: execução provisória que arrosta proibição legal: hipóteses excepcionadas nos arts. 5º, par. único, e 7º da Lei nº 4.348/64. CPC, art. 588, II. A execução imediata, pois, da decisão que concedeu a segurança, arrostando proibição legal, seria atentatória à ordem pública, presente a doutrina do Ministro Néri da Silveira, a respeito do conceito de ordem pública. SS 846 (AgRg)-DF, Pertence. (...) Do exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Corte Especial do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, (...)”.(SS-AgR 1272/RJ; AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA; Relator: Min. CARLOS VELLOSO; Julgamento: 10/02/1999; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00435; EMENT VOL-02031-01 PP-00158). - grifou-se – Passando à análise do caso específico, hei por bem dividi-la em duas partes distintas. A primeira se refere às seguintes ordens emanadas do juiz de primeira instância: 1) o recuo da sinalização amarela horizontal nas vias que margeiam o estabelecimento da impetrante, dentro do que estabelece a lei, ou seja, cinco metros à partir do bordo do alinhamento da via transversal do bordo e 2) a troca das placas verticais proibitivas por outras de “proibido estacionar” e sua alocação restrita à demarcação referida no item anterior. Neste particular é indubitável que a decisão liminar impugnada ocasiona grave lesão à ordem pública, especificamente à ordem administrativa, pois interfere nas atribuições constitucionais conferidas ao Executivo Municipal, a serem exercidas por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos – SEMTUR –, que no caso especifico, referese à ordenação do trânsito urbano. Ordem Pública, segundo Rodrigo Fernandes, está relacionada à distribuição das funções estatais entre o Executivo, Legislativo e o Judiciário, sua harmonia e independência, bem como seu controle mútuo. Quer dizer que a ordem pública resta garantida quando cada uma das funções (ou poderes) limita-se a desempenhar as atribuições que lhe foram constitucionalmente outorgadas, não havendo lugar para ingerências indevidas. Assim, toda vez que se notar a invasão de um Poder nas atribuições de outro Poder estará configurada a desarmonia entre as funções, a crise institucional, que deve ser coibida através dos meios hábeis para tal, que no caso é a presente suspensão da segurança. Na verdade, o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do executivo municipal, evidenciando notória desconformidade com a Constituição Federal de 1988, cujo art. 30, inc. I estabelece a competência da referida unidade federativa para dispor sobre matérias de interesse local. Por sua vez, o art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que: Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; D.O. PODER JUDICIÁRIO VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (…) Neste sentido, entendo que compete aos respectivos órgãos do executivo municipal organizar o trânsito na sua circunscrição, incluindo, segundo os ensinamentos do saudoso Hely Lopes Meireles, a “fixação de mão e contramão nas vias urbanas, limites de velocidade e veículos admitidos em determinadas áreas e horários, locais de estacionamento, estações rodoviárias, e tudo mais que afetar a vida da cidade”. Dessa forma, a determinação dos locais onde seja proibido o estacionamento de veículos insere-se na órbita de conveniência e oportunidade do administrador municipal, cujas balizas devem ser a legalidade e o alcance do interesse público. A despeito de o Código de Trânsito Brasileiro prever como infração de trânsito, no art. 181, inc. I, “estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”, entendo que tal norma não tem o efeito de estipular que somente em tais locais, nela referidos, pode haver proibição de estacionamento. A segunda parte, a qual passamos a analisar a partir deste momento, diz respeito à suspensão do embargo da obra de rebaixamento da calçada frontal e lateral, bem como da cobrança de multa decorrente do embargo até o julgamento final do mandado de segurança. Como é sabido, ao Poder Judiciário é lícito realizar o controle dos atos administrativos, verificando sua conformação com o direito. Neste sentir, são as palavras do mestre Bandeira de Mello: Assim, o Poder Judiciário, a instâncias da parte interessada, controla, in concreto, a legitimidade dos comportamentos da Administração Pública, anulando suas condutas ilegítimas, compelindo-a àquelas que seriam obrigatórias e condenando-a a indenizar os lesados, quando for o caso. É importante ressaltar que mesmo os atos administrativos discricionários não estão excluídos do controle judicial. A discricionariedade nada mais é que a liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei. Assim, o Judiciário está autorizado a verificar se o ato administrativo foi praticado conforme as normas. Neste sentido, citam-se as seguintes jurisprudências do STF (RE-AgR 259.335/RJ ) e do STJ (RMS 18807/RS, RMS 15959/MT, AgRg na SLS 127/BA, REsp 588253/ RJ, RMS 19694/MS). Partindo do raciocínio retro desenvolvido, entendo que no capítulo em apreço não restou configurada a alegada lesão à ordem, prevista no art. 4º da Lei 4.348/64, uma vez que a decisão liminar não invadiu a competência do Executivo Municipal, cingindo-se a analisar a legalidade do ato administrativo praticado. Desta feita, vislumbro que a medida administrativa de proibir o rebaixamento da calçada frontal e lateral contígua ao estabelecimento do requerido contém vício de ilegalidade à medida que proíbe, de modo irrazoável, o direito fundamental de propriedade do mesmo, previsto no art. 5°, incs. XXII e XXII da Constituição Federal, verbis: XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social. Sucede que o referido ato impede que o requerido possa exercer os direitos inerentes à propriedade de seu estabelecimento, da maneira que melhor lhe convier. Esclareço que não estou defendendo que o direito de propriedade seja absoluto ou que a Administração não lhe possa estabelecer limites. O que ocorre é que as intervenções da Administração na propriedade privada devem ser encaradas, não como regra, mas como exceções, e devem vir acompanhadas, sempre, da devida motivação. De acordo com o art. 1.228 do Código Civil, o direito de propriedade compreende a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Segundo Venosa, usar significa “colocar a coisa a serviço do titular sem alterar-lhe a substância”. Gozar do bem significa “extrair dele benefícios e vantagens”, referindo-se a percepção de frutos naturais e civis. E dispor “envolve o poder de consumir o bem”. Não é razoável que se imponham restrições, sem amparo legal, à propriedade de pessoas determinadas, sob pena de violação de um dos princípios basilares a que se submete a Administração, qual seja, o TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 23 princípio da impessoalidade. É notório que para o ingresso, seja de pessoas, seja de automóveis aos imóveis faz-se necessária a existência de uma via de acesso às ruas e avenidas. E, mais particularmente, quanto aos veículos automotores é, inevitável, que em tais pontos sejam as calçadas rebaixadas. Outrossim, conforme pude perceber dos autos, a calçada contígua ao estabelecimento do requerido não impede o fluxo normal de transeuntes, posto que obedece ao uma medida razoável de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), restando preservado o interesse público. Por sua vez, não apresentou o requerente qualquer outra legislação municipal que disciplinasse o assunto. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido, por entender presente uma lesão à ordem público–administrativa, para suspender a liminar somente nos pontos em que se foram autorizados: 1) o recuo da sinalização amarela horizontal nas vias que margeiam o estabelecimento da impetrante, dentro do que estabelece a lei, ou seja, cinco metros à partir do bordo do alinhamento da via transversal do bordo; 2) a troca das placas verticais proibitivas por outras de “proibido estacionar” e sua alocação restrita à demarcação referida no item anterior. Dê-se ciência ao MM. Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente HABEAS CORPUS Nº 019609-2006 PACIENTE: FLÁVIO GARCIA MOREIRA SARAIVA IMPETRANTE: FLÁVIO GARCIA MOREIRA SARAIVA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Do compulsar, em verificando insuficientemente instruída a impetração, eis que a sequer supedanear a apreciação da requerida liminar, hei por bem, de plano, esta se lhe denegar, ao tempo em que, em vislumbrando similitude entre a sua causa de pedir e a constante dos Habeas Corpus 018562-2006 e 019159-2006, determino que estes, àqueles, apensados, deixando, contudo, de requisitar da autoridade coatora, as informações de estilo e praxe, tendo em vista, naquele primeiro, já tomada essa providência. Ultimado esse proceder, se lhes determino envio ao douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 019929-2006 – Pedreiras-MA PACIENTE: DOMINGOS SOUZA DE JESUS IMPETRANTE: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-se-lhe, para tanto, cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR 24 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 019930–2006 – Pedreiras-MA PACIENTE: EDMILSON SOUSA DOS SANTOS IMPETRANTE: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Ao viso de que inevidenciado um dos requisitos autorizativos à concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni iuris, a denotar a comprovação da relevância dos fundamentos em que assente o pedido, hei por bem, de plano, se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviandose-lhe, para tanto, cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PLANTÃO JUDICIÁRIO Mandado de Segurança nº 16560-2006 Impetrante: Manoel Francisco Sousa Aires. Advogada: Herinda de Olinda Vieira Sampaio. Impetrado: Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de São Luis - MA Plantonista: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos, etc. Trata–se de Mandado de Segurança impetrado por Manoel Francisco Sousa Aires contra ato do Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de São Luis, que exarou decisão nos autos da Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada nº 18493/2005, em tramitação naquela Vara. Analisando as razões trazidas pelo impetrante, verifico não ser possível apreciar o pedido de liminar requerido, pois, na verdade, utilizase da presente ação mandamental como sucedâneo recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, em razão das peculiaridades da estreita via do mandamus, de sorte que não é a forma adequada para pleitear reforma de decisão. Do exposto, indefiro a inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra–se. São Luís/MA, 18 de agosto de 2006. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Plantonista PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004339 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: AZENATE DE OLIVEIRA SOUSA Advogados: Silvana Cristina Reis Loureiro, Luiz Henrique Falcão Teixeira, Paulo Roberto Almeida, Gutemberg Soares Carneiro Impetrado: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Cláudia Roberta da Silveira Clêrton Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007328 / 2004- SÃO LUÍS Impetrantes: ANTONIO LINDOSO NUNES Advogados: Raimundo Ferreira Marques, Diomar Bezerra Lima, José Silva do Vale Filho Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 03-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007763 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: ABIMAEL FERREIRA Advogados: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa, Mário José Baptista Neto Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Cláudia Roberta da Silveira Clêrton Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 04-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007952 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: INDIANA SEGUROS S/A Advogados: Antonio de Pádua Cortez Moreira Júnior, Rosangela Eleres Cortez Moreira, Maria Aparecida Vidigal de Souza, Marina Vidigal de Souza, Max Aguiar Jardim, Sylvio Fonseca de Nóvoa, Thiago Collares Palmeira, Carla Cristina Garcia, Adriana Machado Lucon, Ana Paula Augusto Ribeiro, Edilaine Manfred, Daniela Tábata Dentini, Hélio Araújo de Lima, Silvana Di Napolli, Josiel Silva Morais, Graziela Martin Mandarino Guludjan, Sílvia Artioli Duarte Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU Litisconsorte: ROSIVALDA VIANA PEREIRA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 05-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011265 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS Procurador-Geral do Município Paulo Helder Guimarães de Oliveira Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 06-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015807 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: BENEDITO BOGEA BUZAR Advogados: Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, Ana Amélia Figueiredo Dino Impetrados: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 07-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012456 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: WASHINGTON DA CONCEIÇÃO FRAZÃO COSTA JUNIOR, assistido por WASHINGTON DA CONCEIÇÃO FRAZÃO COSTA Advogados: Saulo Gonzalez Boucinhas e João Mateus Borges da Silveira Impetrado: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 08-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014031 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: MICHELLE GLAUCIA FEITOSA BRAGA Advogados: Manoel Augusto Martins de Almeida, Jose Roberto Farias de Araújo Filho Impetrado: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria R. de Sousa Pereira Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 09-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 031946 / 2005- SÃO LUÍS Impetrante: INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA “ALDENORA BELLO” Advogados: Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior, Rosangela Eleres Cortez Moreira, Antonio de Pádua Cortez Moreira Junior D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA CAPITAL Litisconsorte: CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado: Márcio Antônio de Carvalho Rufino Relator Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 10-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 034446 / 2005- SÃO LUÍS Impetrantes: ELIAS ROCHA SOBRINHO, representado por TIRZAH DE ARAUJO ROCHA Advogados: Décio Helder do Amaral Rocha, Sebastião Souza da Silva, Herlinda de Olinda V. Sampaio Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Socorro de Maria Santana Trabulsi Lima, Raimundo Soares de Carvalho Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 11-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 037028 / 2005- SÃO LUÍS Impetrante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Miguel Ribeiro Pereira Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Litisconsorte: JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Advogados: Emmanuel Almeida Cruz, Jane Olga Paiva de Siqueira Coelho, Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, Patrícia Cavalcante Rego Marques Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 12-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016029 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: IDERALDO LIMA GOMES Advogado: João Watson Coelho de Sousa Impetrado: SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MARANHÃO Relator: Desa. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR _____________________ 13-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017855 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: ANAILZA MENDES BORGES Advogada: Anailza Mendes Borges, Accioly Cardoso Lima e Silva, Marcos Rogério Oliveira Belém Impetrados: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria Rodrigues de Sousa Pereira Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ _____________________ 14-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018838 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: JAIME ALVES DE ANDRADE Advogados: Raimundo Ferreira Marques, Diomar Bezerra de Lima Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Fausta Maria R. de Sousa Pereira Relator Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 15-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020143 / 2005- SÃO LUÍS Impetrante: URSULINA MARIA PRAZERES VIEIRA Advogados: Doriana dos Santos Camêllo, Oduvaldo Santos Cruz Impetrado: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – COMISSÃO SETORIAL DE CONCURSO/SEPLAN Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Cláudia Roberta da Silveira Clêrton Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 16-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021785 / 2005- SÃO LUÍS Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 25 DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutemberg Soares Carneiro, Paulo Roberto Almeida Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 10 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS I COMPLEMENTAR SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018782 / 2004- SÃO LUÍS Impetrante: RENÉ-JEAN MOURA PINHEIRO Advogado: Marco Aurélio Bucar Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE _____________________ 02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007588 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: LICIA MARIA MARTINS CUTRIM DA SILVA Advogado: Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior Impetrado: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA _____________________ 03-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008159 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: CLAUDIA REGINA PINTO SILVA Advogados: José Francisco Belém de Mendonça Júnior, Roberth Seguins Feitosa e José Vinicius Barroso Ramos Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 04-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011014 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: ANA CLÁUDIA BORGES ARAÚJO Advogados: José Carlos Gomes de Freitas, Francisco Manoel Martins Carvalho Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Relator: Des. MANOEL GOMES PEREIRA _____________________ 05-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011971 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: FLÁVIO ROBERTO SILVA FONSÊCA Advogados: Alexander Rodrigues Ferreira, Ana Leticia Bacelar Viana Bragança, Francisco Gomes de Morais, Karla Andréa Santos Lauletta, 26 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Haroldo Guimarães Soares Filho, Maria de Nazaré Chaves Cavalcante, Marcelo Caetano Braga Muniz, Márcia Cristina Brito Bêcco Montenegro Impetrado: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Cláudia Roberta da Silveira Clêrton Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 06-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014387 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Promotora: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 07-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 012539 / 2006- SÃO LUÍS Embargante: NILO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO Advogados: Carlos Alberto Silva Nina, Carlos Sebastião Silva Nina, Saulo Gonzalez Boucinhas, João Mateus Borges da Silveira, Enide Maria Aquino Nina Embargada: JOSEÂNDREA ARAÚJO FROES Advogados: Carlos Augusto Macedo Couto e Bruno Santos Carvalho Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA Revisora: Desª ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS II COMPLEMENTAR SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 003850 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: MAGAZINE LILIANI S/A Advogados:Ivaldeci Rolim de Mendonça e Ricardo Benigno Moreira Impetrado:SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Oscar Medeiros Junior Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ _____________________ 02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011741 / 2006- SÃO LUÍS Impetrante: JÚLIO PEREIRA NUNES Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes Impetrado:SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 16 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0015427-2006 - SÃO LUÍS Autor: Município de São Luis Procurador: Amadeus Pereira da Silva. Réu: George Champoudry Araújo Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa RELATÓRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Tratam os autos de Ação Rescisória proposta pelo Município de São Luis, em desfavor de George Champoudry Araújo, que tem por escopo rescindir o Acórdão, já transitado em julgado, proferido em Apelação Cível, interposta contra o Mandado de Segurança n° 014080/2002, o qual deu provimento parcial ao recurso para determinar a incorporação aos vencimentos do ora réu, das vantagens que estão sendo pagas aos servidores em atividade que exerçam sua mesma função ou equivalente. O autor assevera que da leitura atenta do Mandado de Segurança em referência evidenciasse que não existe direito líquido e certo demonstrado de plano, sendo necessária a dilação probatória para se poder aferir a procedência da alegação de que a gratificação de função “CC – 1”, no qual foi aposentado o requerido foi modificado para a simbologia “DAS – 2”. Aduz que os anexos da Lei Municipal 3.781/98 não fazem qualquer remissão à referida substituição de simbologia almejada. Ao contrário, revela que somente os servidores que exerçam os cargos de Procurador Geral adjunto, Secretário Adjunto, Chefe de Assessoria Especial, Secretário Geral da Secretaria de Governo, Superintendente Executivo e Diretor Geral fazem jus à percepção da Gratificação DAS – 2, não se podendo vislumbrar que o réu tenha exercido qualquer desses cargos. Aduz que quando o requerido foi aposentado, teve incluído em seus proventos de inatividade a verba de gratificação/CC1, que não se confunde com a gratificação pelo exercício em comissão, instituída pela Lei Complementar n° 01, de 12 de janeiro de 1999. A “gratificação pelo exercício de cargo em comissão e assesoramento”, símbolo DAS – 2, possui natureza de cunho propter laborem dos servidores da ativa, por conseguinte, vantagem de caráter transitório não estendida aos inativos. Aduz também que o art. 2º da Lei Complementar Municipal n° 01/99 não contraria o disposto no art. 40, §8º, da Constituição da República, eis que o referido dispositivo constitucional não é norma de aplicabilidade plena, mas sim de eficácia contida. A aludida norma da Carta Magna remete à lei infraconstitucional a possibilidade de se estender aos aposentados “quaisquer benefícios ou vantagens” concedidos aos servidores da ativa. Faz referência à sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, a qual denegou a ordem pleiteada, por entender que não foram comprovados os pressupostos elencados no art. 1º da Lei n° 1.533/51. Com base nesses argumentos, requer a antecipação total da tutela, com a determinação da rescisão do Acórdão n° 54.406/2005, com a suspensão imediata dos seus efeitos, nos termos do art. 273, do CPC. É o relatório. Passo ao exame da liminar requerida. Preenchidos os requisitos necessários ao recebimento da presente Ação Rescisória, faz-se mister, neste momento processual, analisar a existência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, ex vi do art. 273, do Código de Processo Civil e como requerido pelo autor. Com efeito, o art. 273, do Código de Processo Civil, faculta ao julgador, com base nas peculiaridades e relevância do caso examinado, convencendo-se da verossimilhança dos fundamentos argumentativos, lastreados em provas idôneas e ante o provável prejuízo decorrente da demora da entrega jurisdicional, conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Infere-se, portanto, que o requerente deve demonstrar a ocorrência simultânea de ambos os requisitos. Em análise inicial, tenho que não está presente a verossimilhança da alegação. Com efeito, vislumbra-se que a rescisória ajuizada tem por escopo desconstituir julgado proferido em sede de Apelação Cível, a qual reconheceu a existência do direito do ora requerido a ter incorporadas aos seus vencimentos as vantagens que estão sendo pagas aos servidores em atividade que exerçam sua mesma função ou equivalente. Outrossim, tem-se que o fundamento legal em que se embasa o autor resta insculpido no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que autoriza a decisão transitada em julgado a ser rescindida quando “fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”. Em verdade, tenho que, através de um juízo de cognição sumária, limitado verticalmente, não se pode conceder o pleito pretendido, eis que D.O. PODER JUDICIÁRIO a análise da ocorrência do pretenso erro de fato, necessita de análise percuciente, de sorte que a oitiva da parte contrária é imprescindível para a formação do adequado convencimento do magistrado. Sendo assim, por não estar patente o requisito da verossimilhança dos fundamentos utilizados com substrato do pleito, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido para no prazo de 15 dias apresentar resposta à presente ação, nos termos do art. 491, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de setembro de 2006 Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora TRIBUNAL PLENO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 7.736/2006 No Mandado de Segurança Nº. 2.650/2006 EMBARGANTE: SOCIC – SOCIEDADE COMERCIAL IRMÃS CLAUDINO S.A. Advogados: Marcos Antônio Coelho Lara e Outros. EMBARGADO: DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. DECISÃO EMBARGADA: Decisão, em sede do Mandado de Segurança n.º 2650/2006, que denegou a concessão da liminar pleiteada. RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Tendo em vista que o Agravo de Instrumento n.º 2.511/2006, da relatoria do Des. Raymundo Liciano de Carvalho, fora julgado pela Primeira Câmara Cível na sessão do dia 18 de maio de 2006, há de se notar que o Mandado de Segurança n.º 2.650/2006, decorrente do mesmo, perdeu o objeto e ficou prejudicado, bem como seus Embargos de Declaração n.º 7.736/2006. Desta feita, ambos restam absolutamente prejudicados, assim sendo NEGO SEGUIMENTO aos Embargos de Declaração, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, EXTINGO o referido Mandamus, sem apreciação do mérito, por faltar uma das condições da ação, qual seja o interesse de agir e, com base nestes argumentos, determino o arquivamento de ambos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de outubro de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017397/2006 Impetrante: Riod Ayoub Jorge. Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes. Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Maranhão. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017397/2006 RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RIOD AYOUB JORGE contra a suposta prática de ato ilegal e abusivo por parte do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão que reduziu os proventos percebidos pelo impetrante, como forma de dar aplicação ao disposto na Emenda Constitucional n° 41/03. Sustenta que é pertencente ao Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Maranhão, na condição de Reformado, tendo sido transferido para a Reserva Remunerada. Assevera que o Supremo Tribunal Federal ao interpretar os artigos 37, XI e 39, §1º da CF/88 excluiu de limitação do teto de remuneração “o adicional por tempo de serviço, eis que “configura vantagem de natureza individual”. Alega que com a edição da emenda constitucional n° 41, foi introduzido acentuado redutor aos proventos dos servidores público em geral, através da limitação da remuneração dos servidores públicos com base no disposto no art. 8ºda referida emenda, que alterou o art. 37, XI da CF. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 27 O Impetrante argumenta que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal o valor máximo da remuneração atribuída por lei aos seus Ministros em R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove centavos), aplicando-se como limite, nos Estados–mebros, no âmbito do Poder Executivo, o subsídio mensal do governador, fixado no estado do Maranhão, em R$ 11.853,33 (onze mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos). Como os proventos percebidos pelo impetrante, incorporadas as diversas gratificações, adicionais e indenizações, totalizam atualmente R$ 17.964,15 (dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos). Aduz que de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e com as regras da Emenda 41/03 os proventos do Impetrante excedem o subteto em R$ 6.110,72 (seis mil, cento e dez reais e setenta e dois centavos), valor já descontado desde o mês de fevereiro de 2004. O Impetrante defende a tese de que a promulgação da Emenda n° 47/05, estabelecendo que não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório para efeito de se alcançar o teto remuneratório estabelecido na Constituição, autoriza a manutenção de seus proventos em toda sua integralidade, na medida em que as parcelas que os compõem, possuindo esta natureza, alcançam o valor de R$ 7.048,53 (sete mil e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), devendo ser mantida. Ao final requer a concessão do pedido de segurança, para que sejam excluídas do limite máximo dos respectivos proventos as parcelas de caráter indenizatório, definidas na forma da Lei Estadual n° 6.513/1995. Antes da análise da medida liminar foram requisitadas informações à autoridade coatora. Ao prestar as informações requisitadas, a autoridade indigitada coatora assevera que o ato impugnado é legal, pois “a redução de valores dos proventos do impetrante foi efetuada em cumprimento às novas disposições da Emenda Constitucional n°41/03, que estabelecem limites remuneratórios aos servidores públicos, ativos e inativos, dos três Poderes da República”. Expõe que através do decreto legislativo n° 298 de 11 de dezembro de 2003, foi fixado o subsídio mensal do Governador do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2004, no valor de R$ 11.853,33 (onze mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e três centavos) (fls.108/110). O Estado do Maranhão apresenta contestação em que aduz que nem todas as parcelas denominadas indenizatórias nos proventos do Impetrante possuem efetivamente essa natureza, de sorte que não se podem excluir do teto estipulado pela Emenda Constitucional n/ 41/03. Requer, ao final, seja denegada a segurança por ausência do direito líquido e certo a amparar a pretensão do Impetrante. É o relatório. Passo ao exame da liminar. A concessão de liminares em sede mandamental requer, conforme art. 7º, II da Lei 1.533/51 que, sendo relevante o fundamento do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida caso não seja deferida, razão pela qual deve ser comprovada a presença simultânea da plausibilidade do direito alegado e do risco associado à demora na entrega da prestação jurisdicional. No caso em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos vislumbro, prima facie, estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar. Entendo que estão presentes tanto o fumus boni iuris quanto o periculum in mora. O primeiro, caracterizado pela documentação juntada aos autos a demonstrar que possivelmente os proventos percebidos pelo impetrante estão sofrendo redução indevida. Ademais, já foram apreciados por esta Egrégia Corte de Justiça casos análogos ao presente, em que se discute a constitucionalidade da fixação de redutor de vencimentos, através de Emenda à Constituição, o qual não estaria a respeitar o direito adquirido daqueles que já preencheram os requisitos necessários para a obtenção dos seus proventos em sua integralidade. Entendo que deve ser adotada a medida que espelha a cautela necessária para essas hipóteses em que se está subtraindo dos proventos de servidores inativos valores relevantes, que afetam, sem sombra de dúvidas, a realização de suas atividades cotidianas. 28 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Assim, a possibilidade das verbas integrantes dos proventos em análise possuírem natureza indenizatória, o que as excluiria do subteto estabelecido pela EC 41/03, aliado ao fato de o próprio redutor fixado por esta Emenda, no que pertine àqueles que já possuem direito adquirido à integralidade de seus proventos, possuir sua constitucionalidade ainda em debate, são elementos suficientes ao deferimento da medida liminar ora recorrida. De igual modo, tenho que a natureza alimentar da verba é elemento que pode evidenciar o perigo na demora da entrega da tutela jurisdicional, ao lado, obviamente, dos demais substratos apresentados nos autos. Ao contrário, é integralmente possível a reversão da medida liminar concedida, não havendo que se falar em esgotamento do objeto da ação, o que afasta o óbice previsto na Lei n° 8.437/92. Deve-se, pois, ter que a medida correta, ao menos provisoriamente e sob os auspícios do juízo de cognição sumário, é impedir o desconto de valores cuja legalidade está sendo questionada, ao invés de mantê-los sob o argumento de que ao final poderá o Impetrante receber os respectivos valores de volta. Esse último posicionamento inverteria os parâmetros da justiça, mormente quando se apresenta embate entre um cidadão e o Estado, pois este normalmente se encontra em uma situação fático-jurídica de superioridade em relação àquele. Sendo assim, concedo a medida liminar pleiteada, e determino que a autoridade indigitada coatora se abstenha de efetuar a redução das verbas de caráter indenizatório nos proventos do Impetrante, tal como formulado na inicial, até ulterior julgamento do presente writ. Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 05 de outubro de 2.006 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Relatora MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019581/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: Porto Seguro – Companhia de Seguros Gerais. Advogados: Dr. Antônio de Pádua Cortez Moreira Júnior, Dr. Marcus Frederico B. Fernandes e outros. Impetrado: MM. Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Porto Seguro – Companhia de Seguros Gerais, já qualificada nestes autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato supostamente teratológico do MM. Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, o qual, nos autos da ação de obrigação de pagar com pedido de antecipação de tutela nº3282/06, ajuizada por Rodoval Cargas Ltda., determinou o indevido bloqueio de mais de R$ 1.720.339,18 (um milhão e setecentos e vinte mil e trezentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) das contas da impetrante, para cobrir o pagamento de indenização de seguro, concedida em tutela antecipada, no importe de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos). A inicial encontra-se instruída com os documentos de fls. 12/51. Narra a impetrante que, em virtude da concessão da tutela antecipada, a autoridade coatora determinou a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que procedesse ao bloqueio, em 24 (vinte e quatro) horas, da quantia de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em qualquer agência bancária em que a empresa impetrante tivesse conta corrente, em todo território nacional, colocando tal montante em conta à disposição do juízo, no Banco do Brasil, sendo que, em uma mesmo dia (31.08.2006), teria sido cumprida a determinação e transferido o importe para o juízo, atualmente já liberado, através da alvará, à empresa autora da ação. Ocorre que, tal decisum, tendo sido cumprido por várias instituições financeiras espalhadas pelo Brasil, acabou por ocasionar o bloqueio de ativos superiores a R$ R$ 1.720.339,18 (um milhão e setecentos e vinte mil e trezentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) das contas bancárias da impetrante, em patente erro grosseiro que excedeu aos limites da tutela, capaz de ocasionar irreversíveis danos à empresa, ante ao risco de serem os recursos transferidos ao juízo, caso não seja logo determinado o desbloqueio. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sustenta, em resumo, ser cabível a ação mandamental face à teratologia da decisão atacada, tendo havido típico error in procedendo, em lesão às garantias constitucionais à propriedade privada, previstas no art. 5º, XXII e art. 170, II, ambos da CF, sendo incogitável falar-se aqui em agravo de instrumento, pois, além de ainda não ter sido a empresa citada na demanda, o que será atacável por tal via recursal será a liminar de antecipação de tutela, e não os excessos cometidos em decorrência da forma como o despacho foi redigido, ora atacados pelo presente mandado de segurança. Embasada em tais assertivas e sob a alegação de se encontrarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suplica a concessão da medida liminar para determinar a suspensão da ordem judicial que determinou à todas as instituições financeiras o bloqueio dos recursos da impetrante e a transferência ao juízo, até o julgamento final do presente writ. Requer, in fine, a concessão, em definitivo, da segurança, a fim de confirmar a liminar. É o breve relatório. Passo a decidir. Face aos elementos trazidos nestes autos, vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida in limine, pelo que entendo merecer guarida tal súplica. O fumus boni iuris aqui exala dos comandos que emanam do art. 5º, incisos XXII e LIV, da Constituição Federal, os quais garantem o direito de propriedade, sendo vedada a privação ao referido direito sem a observância ao devido processo legal. Em juízo de cognição sumária, o que se verifica do caso dos autos é que, não obstante a tutela tenha sido concedida apenas para que fosse bloqueado o montante de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), atinente à indenização do seguro pleiteada na demanda ajuizada pela Rodoval Cargas Ltda, acabou ocorrendo, face aos termos do despacho, o cumprimento, concomitante, por várias instituições financeiras espalhadas pelo Brasil, ocasionando, assim, o bloqueio de recursos superiores a R$ 1.720.339,18 (um milhão e setecentos e vinte mil e trezentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) das contas bancárias da impetrante, o que ultrapassa quase oito vezes o objeto da sobredita ação judicial. Sendo assim, tal excesso havido no bloqueio dos recursos, prima facie, mostra-se indevido, por fugir aos limites da demanda, o que faz exalar a fumaça do bom direito em favor da impetrante. O periculum in mora, reside no fato de, caso não sejam sustados os bloqueios indevidos, continuará a impetrante impedida de ter livre acesso aos recursos financeiros de que necessita para o exercício de suas atividades empresariais básicas, como pagamento de indenização aos segurados, quitação dos salários dos empregados, etc., existindo, dessa forma, risco de, considerando o lapso temporal necessário ao julgamento deste remédio heróico, tornar-se inócua a decisão final a ser proferida nesta ação mandamental, caso seja concedida a segurança. Ante ao exposto, defiro o pleito liminar, para sustar a decisão judicial na parte que excedeu os limites da tutela pleiteada, determinando às instituições financeiras - Banco Itaú, Banco Nossa Caixa, Banco Banrisul, Banco Real, Banco HSBC, Banco do Brasil e Citibank - citadas no presente recurso, o imediato desbloqueio dos numerários da impetrante que foram bloqueados em decorrência da liminar concedida na ação de obrigação de pagar com pedido de antecipação de tutela nº3282/06, EXCETO o valor de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), depositado em conta do juízo, no Banco do Brasil de São Domingos do Maranhão, agência 2614-X, conta nº 2100132730844 (ofício BB de fl. 46). Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Oficie-se, imediatamente, os bancos acima mencionados, para cumprimento da presente decisão. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de outubro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Republicado por incorreção do número do ato. ATO N.º 2690-A/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar RAIMUNDO HENRIQUE ERRE CARDOSO do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo ISOI, do Gabinete do Exmo. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, tendo em vista solicitação protocolada sob o n° 22173/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de julho de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência ATO N.º 2733/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MAILSON RUBEM PESTANA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo ISO-I, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 057/2006-GJR, protocolizado sob o n.º 21981/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N. º 3147/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, tendo em vista decisão tomada em sessão plenária administrativa realizada no dia 30 de agosto do corrente ano e de acordo com os artigos 96, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e § 2º do art. 144 do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela nova Resolução nº. 007/2006, remover, a pedido, a Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, para o 2º Juizado Cível da referida Comarca, criada pela Lei complementar nº. 87/2005, ambos de 3ª Entrância, tudo em face do que consta do Processo nº. 22831/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de SETEMBRO DE 2006. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE ATO N. º 3182/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA do cargo de Técnico Judiciário B, matrícula n° 118216, lotado na Comarca de Urbano Santos, com efeito retroativo a 24.08.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 25707/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 3235/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar ANTÔNIA BARROS LIMA do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, do Gabinete do TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 29 Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 71/2006, protocolizado sob o n° 31274/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 3236/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar JOSÉ LUIZ SALOMÃO ARRUDA do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo DANS-1, da Escola Superior da Magistratura - ESMAM, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 70/2006, protocolizado sob o n° 31255/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N.º 3267/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 31.05.2006, RESOLVE Nomear ARLETE ALCIDES PALHANO ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância, Símbolo DAS-I, da Comarca de Maracaçumé, com efeito retroativo a 13.03.2006, conforme solicitação constante do Processo n° 7152/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 3271/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, DANIELLE MARIA CARVALHO DA SILVA do cargo de Comissário de Menores, lotada na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, com efeito retroativo a 06.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 31614/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 3273/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA, inscrição nº. 000005645 para exercer o cargo de Técnico Judiciário B da Comarca de São Luís, em razão da sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137 da Lei Complementar nº. 014/91, 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente 30 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES, matricula n° 029033, para exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADONIRAN CARNEIRO GOMES. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com ADONIRAN CARNEIRO GOMES, matricula n° 078691, para exercer as atividades de Agente Judiciário Administrativo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E KATIA REGINA COSTA ABREU. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com KATIA REGINA COSTA ABREU, matricula n° 023499, para exercer as atividades de Agente Judiciário Administrativo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA, matricula n° 058875 , para exercer as atividades de Assistente Técnico. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RITA CRISTINA LIMA DA SILVA. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com RITA CRISTINA LIMA DA SILVA, matricula n° 063941, para exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSUNÇÃO DE MARIA BOUERES VARELA. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com ASSUNÇÃO DE MARIA BOUERES VARELA, matricula n° 030882, para exercer as atividades de Assistente Técnico. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TERESINHA DE JESUS FERREIRA. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com TERESINHA DE JESUS FERREIRA, matricula n° 049379, para exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ROSINETE DOS SANTOS DE JESUS. Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça, através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou com ROSINETE DOS SANTOS DE JESUS, matricula n° 019026, para exercer as atividades de Telefonista. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N 001/2004 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL – DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, torna público aos candidatos nomeados através do Edital de Convocação publicado no Diário da Justiça, do dia 15 de setembro de 2006, para os cargos de nível superior, médio e fundamental do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a prorrogação do prazo de posse do Concurso Público para provimento destes cargos por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, conforme artigo 113 da Lei Complementar nº. 14 de 17 de dezembro de 1991. A prorrogação terá efeito apenas para os candidatos que já estão aptos à posse e exercício dos cargos. Os demais candidatos nomeados que não entregaram os documentos constantes do item 8 do Edital acima citado, até a data de 15/09/2006, deverão considerar-se eliminados conforme item 8.6 do aludido Edital. Serão considerados para efeito de reclassificação ou prorrogação, os requerimentos recebidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos deste Tribunal de Justiça até a data de 15 de outubro de 2006. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQÜA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 2864/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 2417/2006-TJ, que designou o servidor CARLOS SÉRGIO LEAL DE SOUZA, Motorista, matrícula nº 101220, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Seção junto à Divisão de Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de julho de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente Republicada por incorreção do cargo PORTARIA N° 3662/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 38, inciso I, da Constituição da República e com o artigo 165, § 2°, da Lei n° 6107/94, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Autorizar o afastamento do servidor ERIVELTON LAGO, Conciliador, matrícula n° 052027, lotado no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, para concorrer a cargo eletivo, sem prejuízo de sua remuneração, com efeito retroativo a 06.07.2006, tendo em vista a solicitação constante do Processo n.º 21613/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3663/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, inciso III, da Lei Complementar n.º 014/91, combinado com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, RESOLVE Conceder a RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Juíza de Direito da Comarca de Anajatuba, 120 (cento e vinte) dias de licença gestante, no período de 05.09.2006 a 02.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 28545/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3664/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 153, II, da Lei n° 6107/94, RESOLVE Autorizar o afastamento da servidora VANESSA CAMILA DA SILVA, Analista Judiciário B, matrícula n.º 099697, lotada na Divisão Médica e Odontológica do Fórum “Des. Sarney Costa”, para participar do Curso de Doutorado promovido pela Academic Center for Dentistry Amsterdam, na cidade de Amsterdã - Holanda, no período de 01.10.2006 a 31.05.2007, com prejuízo de sua remuneração, tendo em vista o que consta do Processo n.º 19022/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de setembro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 3673/2006-TJ. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor BARTOLOMEU LOPES, Motorista, matrícula n° 063628, lotado na Divisão de Transportes do Tribunal de Justiça para a Diretoria do Fórum “Des. Sarney Costa”, até ulterior deliberação, tendo em vista solicitação constante do Mem. n° 194/2006DT, protocolizado sob o n° 30359/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3674/2006-TJ. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA MACEDO, Datilógrafo, matrícula n° 010249, da TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 31 Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas para a Diretoria Judiciária, tendo em vista o que consta do Processo n° 26306/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3679/2006-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora ALINE MENDONÇA DA SILVA, Analista Judiciário B, matrícula n° 099739, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, durante o afastamento legal e temporário do titular Charles Gomes Lindoso, no período de 18.09.06 a 17.10.06, tendo em vista solicitação constante do Ofício. n° 231/2006-DS-CGJ, protocolizado sob o nº 29550/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3686/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 14.09.2006 a 13.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 29159/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3687/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a ANA CRISTINA FERREIRA GOMES DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Itapecuru-Mirim, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16.09.2006 a 14.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 29682/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3702/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional n.º 45/2004, datada de 08.12.2004, RESOLVE Conceder a Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n.º 006544, 30 (trinta) dias de férias restantes do exercício de 2006, no período de 20.11.2006 a 19.12.2006, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 402/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente 32 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 PORTARIA Nº 3719/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n° 007/03 – Juíza, de 03.06.2003, que designou o servidor SÉRGIO FERREIRA VALVERDE, para desempenhar a função de Escrivão do Cartório do 2° Ofício de Santo Antonio dos Lopes. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA Nº 3722/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n° 01/1993 – Juiz, de 01.06.1993, que nomeou a servidora SELMA MEDEIROS DE SAMPAIO SILVA, para exercer o cargo de Escrivão do Cartório de Distribuição da Comarca de Santa Inês. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA Nº 3723/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n° 01/1997 – Juiz, de 10.10.1997, que nomeou a servidora JANE SELMA DE CARVALHO PEREIRA, para exercer o cargo de Escrivão do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Ribamar. DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3724/2006-CRH/TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a KARLA MOURA MOREIRA, Oficiala de Justiça, matrícula n° 028191, lotada na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 14.09.2006 a 28.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 30646/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N° 3752/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM, matrícula n° 080846, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período D.O. PODER JUDICIÁRIO de 22.08.2006 a 19.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 30644/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N.º 3408/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, para responder pelo 11.ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, no período de 11 a 15/09/2006, conforme consta do Ofício n.º 185/2006 . Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 de SETEMBRO DE 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3676/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E tornar sem efeito a Portaria nº 3541/2006, que designou o Doutor FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pelo 2.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, durante as férias da Doutora ILVA SALAZAR ELIZEU, a considerar o período de 04/09 a 03/10/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3677/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito Substituta da 15ª Zona Judiciária - Balsas/ MA, para responder, cumulativamente, pelo 2.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, a considerar o período de 04/09 a 03/10/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3693/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, designar a Doutora JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Juíza de Direito da 28ª Zona Judiciária - Brejo/MA, para funcionar, junto ao 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, no período de 09 a 31/10/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 3694/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, para responder, cumulativamente, pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, durante o afastamento do Doutor TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, no período de 03 a 05/10/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3695/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito do 1.º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís/MA, para responder, cumulativamente, pelo 8.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO, no período de 03 a 05/10/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 de Outubro de 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3716/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito Substituta da 21.º Zona Judiciária – Ribamar/ MA, para responder pelo 6.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, durante o afastamento da Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, a considerar o dia 02 a 06/10/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3717/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES, Juíza de Direito do 3.º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís/MA, para responder, cumulativamente, pelo 2.º Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da Doutora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no período de 16 a 20/10/ 2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE OUTUBRO DE 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3776/2006 O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E cessar os efeitos da Portaria nº 2646/2006, que TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 33 designou o Doutor ROBERTO ABREU SOARES, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz/Maranhão, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial Cível da mesma Comarca, a partir do dia 29/09/2006. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2006. DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE PORTARIA N° 3751/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CÉLIA RIBEIRO DA SILVA, Secretária Judicial B – 3ª Entrância, matrícula n° 082099, lotada na 1ª Vara da Comarca de Coroatá, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 11.09.2006 a 08.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 29740/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 3755/2006-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a KARLA PATRICIA SANTIAGO CAMPOS, Auxiliar Judiciário, matrícula n° 113209, lotada na Divisão Odontológica do Tribunal de Justiça, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 18.09.2006 a 15.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 30272/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 3756/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA HELENA GOMES FERNANDES, Escrivã, matrícula n° 007351, lotada no Cartório do 7º Ofício Extrajudicial, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11.09.2006 a 09.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 30925/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente PORTARIA N° 3757/2006-TJ A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, 34 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE Conceder a LIENE CAMPOS SODRÉ DE SOUZA, Assistente Social, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n° 057117, lotada na Divisão Psicossocial, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.06.2006 a 02.08.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 19989/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente RESOLVE Conceder a RAIMUNDO NONATO DAS CHAGAS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 038729, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 09.10.2006 a 07.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob. o n.° 30338/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N° 3777/2006-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA, Subdiretora do Tribunal de Justiça, matrícula nº 020594, para responder pelo cargo em comissão de Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, durante o afastamento legal e temporário da titular Sâmia Gisely Jansen Pereira Xavier de Souza, no período de 09.10.2006 a 11.10.2006, tendo em vista o que consta do Memo n° 567/2006-DG. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3705/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO, Agente Judiciário Administrativo , matrícula n.º 001222, ora à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 02.10.2006 a 31.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob. o n.° 29437/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3778/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 015/2005. RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2006, da Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n.º 006544, concedidas através da Portaria n.º 3702/06, no período de 20.11.2006 a 19.12.2006, para serem gozadas no período de 02.01.2007 a 31.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 31103/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2006. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 3703/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a WILLIAM DE ANDRADE SILVA, Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011098, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 02.10.2006 a 31.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob. o n.° 30202/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3704/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, PORTARIA N.º 3707/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a DARCILDA FERREIRA DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062646, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 09.10.2006 a 07.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 30624/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3709/2006-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2006, do servidor JOSÉ CARLOS REGO GUIMARÃES, Administrador, matrícula n.º 017764, lotado na Auditoria da Presidência, concedidas pela Portaria nº 33916-TJ, datada de 01.09.2006, no período de 12.10.2006 a 10.11.2006, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada sob o nº 30460/06-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3718/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em D.O. PODER JUDICIÁRIO conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS, Diretora da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 062737, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 06.11.2006 a 05.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 30689/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3771/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a PLÁCIDO SOUSA CARDOSO, Motorista, matrícula n.º 047795, lotado na Divisão de Transportes, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 27.11.2006 a 26.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 31472/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em exercício PORTARIA N.º 3775/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARONE COSTA JANSEN, Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, matrícula n.º 096297, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 16.10.2006 a 14.11.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício PORTARIA N.º 3725/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOÃO SOARES VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 049353, lotado no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 20.11.2006 a 19.12.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 35 PORTARIA N.º 3733/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a RAFAELA GURJÃO MOREIRA, Chefe da Divisão de Recursos para o STF, matrícula n.º 096735, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 22.11.2006 a 21.12.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3744/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MANOEL BARBOSA DOS SANTOS, Motorista, matrícula n.º 039453, lotado na Divisão de Transportes, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 29.11.2006 a 28.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 31230/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 3745/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a PAULO CÉSAR MARQUES DE SOUZA, Motorista, matrícula n.º 095711, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Milson de Souza Coutinho, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 01.10.2006 a 30.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 31054/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 3772/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/ 91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOR JÚNIOR, Chefe de Divisão dos Juízes Vitalícios desta Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 037010, (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 16.11.2006 a 15.12.2006, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 31339/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ 36 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 PORTARIA N.º 3773/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a VALDIONOR DOURADO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 019182, lotado no Setor de Transportes desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 06.11.2006 a 05.12.2006, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 31418/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PORTARIA N.º 3747/2006. A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ARNALDO CAMPELO LINDOSO, Assessor de Informática, matrícula n.º 053751, lotado na Assessoria de Informática desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 06.11.2006 a 05.12.2006, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 31563/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 03/10/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :247652006 Distribuição :03/10/2006 08:12:23 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES EXEQUENTE :DIOZINA DE JESUS DO NASCIMENTO AZEVEDO Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS EXECUTADO :JOSE RIBAMAR NASCIMENTO Processo nº :239502006 Distribuição :03/10/2006 08:44:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA :O ESTADO ACUSADO :FLAVIO LUIS SANTOS LOPES ACUSADO :DAYEDSON SILVA PIRES Processo nº :232332006 Distribuição :03/10/2006 08:52:52 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES INTERDITANTE :RAIMUNDA DA PENHA SOARES Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO INTERDITADO :KRYSTIE SOARES PAVAO Processo nº :240892006 Distribuição :03/10/2006 08:53:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :LUCIVANDA COSTA DE JESUS ACUSADO :ELISVALDO MENDES DA SILVA ACUSADO :COSME JANSEN AMORIM Processo nº :237792006 Distribuição :03/10/2006 08:57:37 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :ROSIANE PAIXAO SOARES ACUSADO :EDMILSON SILVA DOS SANTOS “PREGUINHO” Processo nº :247662006 Distribuição :03/10/2006 08:58:10 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :24.749,61 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :J M CORREA INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a) :LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO REQUERIDO :BAYER CROPSCIENCE LTDA Processo nº :246902006 Distribuição :03/10/2006 08:58:44 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :60.426,83 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE :WLACIR BARBOSA MAGALHAES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :235182006 Distribuição :03/10/2006 09:11:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :ROGERIO LOPES SANTIAGO VITIMA :SP DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ACUSADO :ROBERVAL MARINHO ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR SILVA SANTOS ACUSADO :LUIS ALMEIDA MARTINS TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 37 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :MARIA SUZANA CARVALHO RABELO INDICIADO :JOAO DE DEUS RODRIGUES DIAS Processo nº :247682006 Distribuição :03/10/2006 09:20:23 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES NOTIFICANTE :K 2 ENGENHARIA CIVIL LTDA Advogado(a) :GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA NOTIFICADO :ACHILES T DELGADO MADEIRA Processo nº :247692006 Distribuição :03/10/2006 09:23:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.704,31 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :JEFERSON GONCALVES Processo nº :247672006 Distribuição :03/10/2006 09:14:41 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :14.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :JOSE ROSARIO JUNIOR Advogado(a) :JOSE ROSARIO JUNIOR REQUERIDO :URSULINO SAMPAIO Processo nº :246622006 Distribuição :03/10/2006 09:32:16 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA :ISRAEL DE OLIVEIRA VIANA INDICIADO :RENATO WAGNER DA DORES COSTA INDICIADO :WERICKSON DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO INDICIADO :ROMULO DE SOUSA SANTOS INDICIADO :ALBERTO DE SOUSA SANTOS INDICIADO :NAYLSON DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS Processo nº :246592006 Distribuição :03/10/2006 09:15:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Processo nº :246572006 Distribuição :03/10/2006 09:36:21 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL 38 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR INDICIADO :JOSIAS CANTANHEDE Processo nº :246562006 Distribuição :03/10/2006 09:38:09 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA :MARIA DOS REMEDIOS VIEGAS DOS SANTOS Processo nº :246542006 Distribuição :03/10/2006 09:40:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA :JOSE MILTON CAMPELO Processo nº :247702006 Distribuição :03/10/2006 09:42:16 Tipo Ação :COMINATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :MARIA V C SIQUEIRA Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO :ARTE TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo nº :247712006 Distribuição :03/10/2006 09:55:29 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :LENISE FECURY FIQUENE Advogado(a) :LUIS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO Advogado(a) :LIEGINA APARECIDA CARVALHO PRASERES REQUERIDO :UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA Processo nº :247722006 Distribuição :03/10/2006 10:05:18 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :30.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MARIA OLGA DUARTE DOVERA Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A Processo nº :247732006 Distribuição :03/10/2006 10:12:42 Tipo Ação :QUEBRA DE SIGILO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES Processo nº :247742006 Distribuição :03/10/2006 10:29:59 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :MARIA GRACIENE DE SA LIMA Processo nº :247752006 Distribuição :03/10/2006 10:33:24 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :7.128,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ALVARO JOSE CAMARGO VIEIRA Advogado(a) :CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS FAVORECIDO(A):MARIA GRACIENE DE SA LIMA Processo nº :247762006 Distribuição :03/10/2006 10:40:59 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :CRHISTIANE CAVALCANTE FRANCA Advogado(a) :FATIMA BUHATEM REQUERIDO :ELISREGIO SAMPAIO DA COSTA Processo nº :224202006 Distribuição :03/10/2006 10:48:49 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :84.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :THALLYANNE SILVA AROUCHA DE NORONHA Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO :LUIZ ANTONIO DE NORONHA Processo nº :247772006 Distribuição :03/10/2006 10:50:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :M D F TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Advogado(a) :PAULO SERGIO HAGE HERMES REQUERIDO :SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 39 Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JORDANIA MARIA SILVA MENDES Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO :GEMILTON SILVA REIS Processo nº :247802006 Distribuição :03/10/2006 10:55:31 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :AYNOHA NUNES GOUVEIA Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO :ALISSON JOSE DE ARAUJO GOUVEIA Processo nº :247812006 Distribuição :03/10/2006 10:55:37 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :LIA LAGROTTA E SILVA FARAH Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA REQUERIDO :APLUB - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS REQUERIDO :COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Processo nº :247782006 Distribuição :03/10/2006 10:51:07 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DO CARMO SANTANA NOGUEIRA Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO :ANTONIO LAGO MOTA Processo nº :247822006 Distribuição :03/10/2006 10:58:22 Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :FRANCISCO VALTENOR GURGEL DE OLIVEIRA Advogado(a) :ISAQUE RAMOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO :CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Processo nº :247792006 Distribuição :03/10/2006 10:52:48 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.548,00 Natureza :FAMILIA Processo nº :247832006 Distribuição :03/10/2006 10:59:46 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA 40 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :MARCOS AURELIO BARROS SERRA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA REQUERIDO :DETRAN Processo nº :247842006 Distribuição :03/10/2006 11:00:56 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO DE MATOS FILHO Advogado(a) :JOSE DE JESUS COSTA Processo nº :247852006 Distribuição :03/10/2006 11:07:15 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :17.947,78 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES EXEQUENTE :PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(a) :BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXECUTADO :LIGHT COMERCIO LTDA EXECUTADO :FRANCISCO DA CHAGA MARQUES PINHEIRO EXECUTADO :ELIANE ALBUQUERQUE MARQUES PINHEIRO Processo nº :91922006 Distribuição :03/10/2006 11:16:13 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERIDO :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA MUSIAL Advogado(a) :JOSE DE JESUS COSTA Processo nº :247862006 Distribuição :03/10/2006 11:16:20 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.577,36 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOFRAN CONCEICAO DA SILVA Processo nº :247872006 Distribuição :03/10/2006 11:17:44 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.767,97 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :NEWTON VIEGAS LEMOS Processo nº :247882006 Distribuição :03/10/2006 11:19:55 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.415,30 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :INTERBRAS ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA Processo nº :247892006 Distribuição :03/10/2006 11:21:44 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :30.587,94 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES CONSIGNANTE :EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA Advogado(a) :ANA LUISA ROSA VERAS CONSIGNADO :AUREA EMPREENDIMENTOS S.A Processo nº :247902006 Distribuição :03/10/2006 11:25:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.291,87 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :RAIMUNDO PINHO GOMES Processo nº :247912006 Distribuição :03/10/2006 11:25:55 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SOARES Advogado(a) :CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO Advogado(a) :EIDER GUIMARAES LIMA FILHO Processo nº :247922006 Distribuição :03/10/2006 11:28:29 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :27.963,20 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :CESAR ROBERTO ROCHA PINHEIRO Processo nº :247932006 Distribuição :03/10/2006 11:31:12 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :88.660,97 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :OLAVO MARTINS REIS SOBRINHO Processo nº :247942006 Distribuição :03/10/2006 11:34:08 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.627,95 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE ARTUR SOUSA DOS REIS TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 41 Processo nº :247952006 Distribuição :03/10/2006 11:34:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.046,98 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :JOAO DO LAGO Processo nº :247962006 Distribuição :03/10/2006 11:37:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.422,14 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :LAURINETE GOMES DE OLIVEIRA Processo nº :247972006 Distribuição :03/10/2006 11:39:29 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :28.105,33 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :ZEILA LAURENY SILVA FRANCA Processo nº :247982006 Distribuição :03/10/2006 11:39:33 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.395,68 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE ORLANDO DE JESUS Processo nº :247992006 Distribuição :03/10/2006 11:40:37 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL 42 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.872,67 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ISMAR ROCHA Processo nº :248002006 Distribuição :03/10/2006 11:42:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :61.919,71 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :OLAVO MARTINS REIS SOBRINHO Processo nº :248012006 Distribuição :03/10/2006 11:45:46 Tipo Ação :MANUTENCAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :FABIO SANCHES LOPES Advogado(a) :CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA REQUERIDO :BANCO ITAU S/A REQUERIDO :BRASCOBRA LTDA Processo nº :248022006 Distribuição :03/10/2006 11:48:44 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.484,73 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :GREGORIO DIAS NETO Processo nº :248032006 Distribuição :03/10/2006 11:50:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.071,48 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO HONDA S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :JOSIANE CORREA SANTOS Processo nº :248042006 Distribuição :03/10/2006 11:53:11 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.045,67 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :LEONARDO PEREIRA Processo nº :248052006 Distribuição :03/10/2006 12:02:21 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.186,89 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :IMOBILIARIA COMERCIAL AMERICA LTDA. Processo nº :248062006 Distribuição :03/10/2006 12:05:28 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.455,80 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE WALTEMIR PORTELA ALVES Processo nº :248072006 Distribuição :03/10/2006 12:12:48 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.014,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 43 Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :REGINALDO RAFAEL DE LIRA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOYCE GARDNAJARA EVANGELISTA MARTINS Advogado(a) :MARCIO ANDRE LOPES REQUERIDO :FRANCIVALDO SOUSA PEREIRA Processo nº :85942004 Distribuição :03/10/2006 12:17:21 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LEILTON DA SILVA CABRAL DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOAO MELONIO RODRIGUES “ CABELUDO” Processo nº :248092006 Distribuição :03/10/2006 12:28:00 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES REPRESENTANTE:BEL. MARCO ANTONIO RANGEL DE PINHO REPRESENTANTE:BEL. OSSIAN BEZERRA PINHO FILHO REPRESENTADO :DARTANHAN LUIS REIS MENEZES Processo nº :77862004 Distribuição :03/10/2006 12:18:48 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES Processo nº :248082006 Distribuição :03/10/2006 12:19:40 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.886,73 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARIA DE J SOARES FONSECA Processo nº :239672006 Distribuição :03/10/2006 12:19:59 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Processo nº :112522004 Distribuição :03/10/2006 12:29:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: MARIA DO SOCORRO MOREIRA NUNES Escrivão :JOÃO LUÍS GOMES PARTES VITIMA :RONIVALDO SANTOS PEREIRA VITIMA :MONICA PINTO MARREIROS VITIMA :JOHN SAMPSON VIANA ALVES VITIMA :LAELSON PEREIRA REIS VITIMA :CARLOS EDUARDO DE JESUS SEIXAS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :ALEXSANDRO FERREIRA SILVA INDICIADO :NILTON CESAR CUTRIM LEMOS INDICIADO :DOMINGOS MANUEL DO ESPIRITO SANTO SOUSA MARTINS INDICIADO :IDERVALDO AMORIM GARCIA “VINHO” INDICIADO :CRISTIANO CARLOS SANTOS FRAZAO “ CHEIROSO” Processo nº :248102006 Distribuição :03/10/2006 12:35:13 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.024,05 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :EDINILSON TAVARES PEREIRA DE ABREU 44 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :86102004 Distribuição :03/10/2006 12:36:05 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: MARIA DO SOCORRO MOREIRA NUNES Escrivão :JOÃO LUÍS GOMES PARTES REPRESENTADO :MILTON CESAR CUTRIM LEMOS REPRESENTADO :ALESSANDRO FERREIRA SILVA ( ALEXSANDRO FERREIRA SILVA ) “ CIRILO “ REPRESENTADO :DOMINGOS MANUEL DO ESPIRITO SANTO SOUSA MARTINS REPRESENTADO :IDERVALDO AMORIM GARCIA “VINHO” Processo nº :50652004 Distribuição :03/10/2006 12:39:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :JOÃO LUÍS GOMES PARTES VITIMA :JOSEVAL MONROE COSTA “ FARO FINO” DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :LEOMIR MELO RIBEIRO “TOINHO” D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :127732004 Distribuição :03/10/2006 12:48:25 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :JOÃO LUÍS GOMES PARTES VITIMA :JOSE RIBAMAR SANTOS DE SOUSA “ SAPO” DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :WILSON ARAUJO DOS SANTOS “ CAO” INDICIADO :CLAUDIO JUNIOR BOAS SANCHES “ JUNIOR” Processo nº :248132006 Distribuição :03/10/2006 12:49:56 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA PASTORA DE CARVALHO GARCES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :JOAO SILVA Processo nº :248112006 Distribuição :03/10/2006 12:44:43 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :500.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:MARIA DO SOCORRO CAMPOS NAUFEL Advogado(a) :RICARDO TADEU BUGARIN DUALABI Advogado(a) :CRISTINA LEAL FERREIRA DUAILIBE INVENTARIADO :JOSE LEAL NAUFEL Processo nº :248142006 Distribuição :03/10/2006 12:53:52 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO Processo nº :248122006 Distribuição :03/10/2006 12:44:49 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :LICIA FILOMENA FERREIRA DA SILVA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :ERONALDO DE SOUSA Processo nº :248152006 Distribuição :03/10/2006 12:57:05 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOANA DARC DE AZEVEDO SOARES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :PAULO GERONIMO SOARES PARTES REQUERENTE :MARIA PASTORA DE CARVALHO GARCES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :ADILSON HELIO DOS SANTOS SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :248162006 Distribuição :03/10/2006 12:58:51 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :ELILTON PEREIRA COELHO Processo nº :248172006 Distribuição :03/10/2006 13:00:15 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JOSE BENEDITO AMORIM Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :CONCEICAO DE MARIA CARVALHO Processo nº :143882003 Distribuição :03/10/2006 13:27:51 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CLOVENILZA MONDEGO PINHO Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQUERENTE :GERALDO GUIMARAES PINHO Processo nº :248192006 Distribuição :03/10/2006 13:31:25 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS SOUZA FONSECA Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA Processo nº :248202006 Distribuição :03/10/2006 13:34:01 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 45 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO Processo nº :248212006 Distribuição :03/10/2006 13:43:30 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA EURIMAR SILVA SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :JOSE FERNANDO GASPAR SOEIRO Processo nº :248222006 Distribuição :03/10/2006 13:50:19 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :MARCELO MAXIMILIANO MOTA TAVARES Advogado(a) :ALVARO VALADAO BORGES NETO REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO- CAEMA Processo nº :248232006 Distribuição :03/10/2006 14:09:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :RICHARLES SOUSA ROCHA ACUSADO :WILTON SERGIO DA CONCEICAO MORAIS “NEGUINHO” Processo nº :248242006 Distribuição :03/10/2006 14:13:26 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA 46 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :EMPRESA AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :248252006 Distribuição :03/10/2006 14:15:43 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :EXPRESSO SOLEMAR LTDA Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :248262006 Distribuição :03/10/2006 14:20:46 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.648,43 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :KLELMA MENDES GOMES Processo nº :248272006 Distribuição :03/10/2006 14:24:40 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.501,85 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :FRANCISCO BARROSO DE SOUSA Processo nº :241902006 Distribuição :03/10/2006 14:28:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :EDIRAILTON FERREIRA DE MORAES ACUSADO :JOSE MARIO BATISTA DA SILVA Processo nº :248282006 Distribuição :03/10/2006 14:30:52 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.230,14 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :PEDRO MATEUS FERREIRA Processo nº :248292006 Distribuição :03/10/2006 14:32:21 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.434,16 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :CAIXA ECONOMICA FEDERAL Processo nº :248302006 Distribuição :03/10/2006 14:33:25 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.972,92 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :LUIS FRANCISCO ARANHA DE LIMA Processo nº :248312006 Distribuição :03/10/2006 14:35:18 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.096,12 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ANTONIA MARLENE DE ARAUJO LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :248322006 Distribuição :03/10/2006 14:42:02 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.905,79 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :BEGE MALHARIA Processo nº :248332006 Distribuição :03/10/2006 14:43:04 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.442,48 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :CLOVIS ANTONIO CHAVES FECURY Processo nº :248342006 Distribuição :03/10/2006 14:43:57 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES IMPUGNANTE :ILHA MOTOCENTER LTDA Advogado(a) :SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES IMPUGNADO :MARCELA MONTIZZELLI DAS GRAÇAS Processo nº :248352006 Distribuição :03/10/2006 14:44:02 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.113,59 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :AURORA DE ARAUJO CUNHA ALMEIDA Processo nº :248362006 Distribuição :03/10/2006 14:44:37 Tipo Ação :EXECUCAO DE SENTENCA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 47 Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :56.190,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GERSON SILVA DE CARVALHO Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES EXEQUENTE :LEA CRISTINA DA COSTA SILVA Advogado(a) :DORIANA DOS SANTOS CAMELLO EXECUTADO :BRASILEU LUIZ BERNARDES Processo nº :248372006 Distribuição :03/10/2006 14:45:20 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.479,92 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :NAZARENO DO CARMO TEIXEIRA Processo nº :248382006 Distribuição :03/10/2006 14:47:21 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.490,74 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :FELICIDADE EUGENIA VASCONCELOS AZZOLINI Processo nº :248392006 Distribuição :03/10/2006 14:48:58 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.334,99 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :NILSON NOLETO DE SA Processo nº :248402006 Distribuição :03/10/2006 14:50:06 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.748,44 Natureza :FAZENDA PUBLICA 48 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARIA DO P S L DA SILVA Processo nº :248412006 Distribuição :03/10/2006 14:51:02 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.254,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :J R NUNES Processo nº :248422006 Distribuição :03/10/2006 14:52:08 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.988,48 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE CLAUDINO PEREIRA DE OLIVEIRA Processo nº :248432006 Distribuição :03/10/2006 14:53:02 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.398,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :SO PEÇAS LTDA. Processo nº :248442006 Distribuição :03/10/2006 14:56:03 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.483,91 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :PROC CONS PROJETOS SOCIO ECON E CONTRUÇAO LTDA Processo nº :248452006 Distribuição :03/10/2006 14:57:03 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.423,65 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE DE R SILVA FERREIRA Processo nº :248462006 Distribuição :03/10/2006 14:58:53 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.743,63 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MANOEL DE ARAUJO CHAVES Processo nº :248472006 Distribuição :03/10/2006 14:59:53 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.572,62 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ALDO FRANCO DE SOUZA Processo nº :248482006 Distribuição :03/10/2006 15:02:28 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.303,89 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ROBERTO CARDOSO DE MACEDO Processo nº :248492006 Distribuição :03/10/2006 15:03:26 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.016,91 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MANOEL CARLOS MOREIRA DE SOUZA Processo nº :248502006 Distribuição :03/10/2006 15:04:41 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.936,63 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JULIMAR DE JESUS P RODRIGUES Processo nº :248512006 Distribuição :03/10/2006 15:07:53 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.710,69 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARIA DO ROSARIO Processo nº :248522006 Distribuição :03/10/2006 15:08:57 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.972,59 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :WASHINGTON SANTOS VASCONCELOS TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 49 Processo nº :248532006 Distribuição :03/10/2006 15:10:13 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA TERESA ERICEIRA LAGO Advogado(a) :EUGENIO SOLINO PESSOA REQUERIDO :FERNANDO ANTONIO SAO THIAGO DE ARAUJO Processo nº :248542006 Distribuição :03/10/2006 15:11:23 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.751,05 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARIA FERREIRA SOUSA Processo nº :248552006 Distribuição :03/10/2006 15:12:32 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.717,70 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSEANA BENEVENUTA ARAUJO CARVALHO Processo nº :248562006 Distribuição :03/10/2006 15:13:34 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.373,02 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ALCIDES JUVENCIO NETO Processo nº :248572006 Distribuição :03/10/2006 15:14:50 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL 50 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.970,09 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :DEMOSTENES RAPOSO ARAGAO MARTINS Processo nº :248582006 Distribuição :03/10/2006 15:19:07 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.694,51 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE HENRIQUE BRAGA POLARY Processo nº :248592006 Distribuição :03/10/2006 15:20:16 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.202,70 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE Processo nº :248602006 Distribuição :03/10/2006 15:21:15 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.192,25 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE MAURO C DA FONSECA Processo nº :248612006 Distribuição :03/10/2006 15:22:27 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.671,65 Natureza :FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JARACATY E. IMOBILIARIO Processo nº :248622006 Distribuição :03/10/2006 15:23:27 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.272,87 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA Processo nº :248632006 Distribuição :03/10/2006 15:26:16 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.047,78 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :CREDITO FOMENTO MERCANTIL FACTORING LTDA Processo nº :248642006 Distribuição :03/10/2006 15:28:28 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.928,60 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA Processo nº :248652006 Distribuição :03/10/2006 15:29:26 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :8.677,40 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE DE RIBAMAR MENDES CATEB Processo nº :248662006 Distribuição :03/10/2006 15:30:26 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.887,87 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :IOLETE GOMES AZEVEDO Processo nº :248672006 Distribuição :03/10/2006 15:32:30 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.255,19 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :GEORGE FREDSON DA SILVA VIEIRA Processo nº :248682006 Distribuição :03/10/2006 15:33:39 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.343,84 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ESTHER DINOREH RIBEIRO VIANA Processo nº :248692006 Distribuição :03/10/2006 15:34:37 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.048,78 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 51 PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :CICERO GOMES DE BRITO Processo nº :248702006 Distribuição :03/10/2006 15:35:33 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.142,61 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :SERGIO BERNARDO MAIA PEDROSA Processo nº :248712006 Distribuição :03/10/2006 15:38:04 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :250,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO DOS SANTOS LOBATO Advogado(a) :ESTEVAM ARQUELAU DA SILVA SANTOS REQUERIDO :RITA DOS REMEDIOS PEREIRA LOBATO Processo nº :248722006 Distribuição :03/10/2006 15:40:18 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.058,78 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :AGROPECUARIA VALE DO TAPUIO LTDA Processo nº :248732006 Distribuição :03/10/2006 15:43:13 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :17.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LEILA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :WILLIAM DIAS LOPES 52 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :248742006 Distribuição :03/10/2006 15:43:59 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.047,85 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ANTONIA DE ARRUDA SOARES Processo nº :248752006 Distribuição :03/10/2006 15:44:56 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.823,12 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :BENEDITO BRAGA LOPES Processo nº :248762006 Distribuição :03/10/2006 15:45:58 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.950,39 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARLY GONCALVES ABDALLA Processo nº :248772006 Distribuição :03/10/2006 15:46:57 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.084,59 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ANTONIO MARQUES DA COSTA Processo nº :248782006 Distribuição :03/10/2006 15:47:53 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.297,12 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :BERNADINO GARCIA Processo nº :248792006 Distribuição :03/10/2006 15:48:28 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MANOEL ALVES DA SILVA FILHO Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO :DEBORA INGRID BEZERRA SOUSA ALVES DA SLVA Processo nº :248802006 Distribuição :03/10/2006 15:50:58 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.865,61 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :IVANILDO DA CONCEICAO VIANA Processo nº :248812006 Distribuição :03/10/2006 15:51:46 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.680,87 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :RAIMUNDO SANTOS FILHO Processo nº :248822006 Distribuição :03/10/2006 15:52:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.853,24 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE JOAQUIM RIBEIRO VIANA Processo nº :248832006 Distribuição :03/10/2006 15:53:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.917,47 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE VANDERLEI PONTES Processo nº :248842006 Distribuição :03/10/2006 15:54:02 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.780,49 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :ANTONIA SILVANA GOIS BOGEA Processo nº :248852006 Distribuição :03/10/2006 15:54:39 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO LISBOA BARROSO Advogado(a) :JOSE PENHA DE CASTRO NETO Advogado(a) :VALBER DA HORA ARAUJO Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A Processo nº :248862006 Distribuição :03/10/2006 15:54:52 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.963,70 Natureza :FAZENDA PUBLICA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 53 Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARIA TEREZA MAGALHAES TEIXEIRA Processo nº :248872006 Distribuição :03/10/2006 15:55:47 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.406,22 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :IVAN SOUSA SANTOS Processo nº :248882006 Distribuição :03/10/2006 16:01:56 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :599,58 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :IVONE MARIA MATOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE EXECUTADO :LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA Processo nº :248892006 Distribuição :03/10/2006 16:03:48 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.929,07 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :RODRIGO MARCELO C CARDOSO Processo nº :248902006 Distribuição :03/10/2006 16:07:18 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.268,75 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA 54 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :ALDENIR AZEVEDO CASTRO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Processo nº :248912006 Distribuição :03/10/2006 16:10:32 Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :ANTONIO DE JESUS JARDIM Advogado(a) :JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES JUNIOR REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :217592006 Distribuição :03/10/2006 16:20:37 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES CURADOR :DANILO SOUSA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA CURATELADO :MARIA DE FATIMA DE SOUSA BARROS Processo nº :248922006 Distribuição :03/10/2006 16:10:46 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.496,91 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :ANDERSON RAMOS DOS SANTOS Processo nº :248932006 Distribuição :03/10/2006 16:18:36 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.307,93 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :NUNES DOS SANTOS E CIA LTDA Processo nº :248942006 Distribuição :03/10/2006 16:19:34 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.111,95 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Processo nº :248952006 Distribuição :03/10/2006 16:27:24 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :FERDINANDE MARTINS CUTRIM Advogado(a) :LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO Processo nº :248962006 Distribuição :03/10/2006 16:28:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.883,73 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARIA HERMELINDA NUNES DOS SANTOS Processo nº :248972006 Distribuição :03/10/2006 16:30:21 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :ALDELEIDE LIMA DOS SANTOS Advogado(a) :VALBERT PINHEIRO CORREA JUNIOR REQUERIDO :LUCIANO SERGIO MARTINS SOARES Processo nº :248982006 Distribuição :03/10/2006 16:40:08 Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA ELIZABETE PENHA DOS SANTOS Advogado(a) :RONALD LUIS NEVES RIBEIRO Processo nº :248992006 Distribuição :03/10/2006 17:09:35 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.076,73 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ARISTIDES BORGES DA ROCHA Processo nº :249002006 Distribuição :03/10/2006 17:11:28 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(a) :CARLINADILA C PINTO COSTA REQUERIDO :LUIZ DE ARAUJO MOREIRA Processo nº :249012006 Distribuição :03/10/2006 17:27:31 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.603,54 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE MATIAS MOREIRA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 55 Processo nº :249022006 Distribuição :03/10/2006 17:28:36 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.386,69 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :RAIMUNDO DE OLIVEIRA MARTINS Processo nº :249032006 Distribuição :03/10/2006 17:29:34 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.693,36 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JARACATY E IMOBILIARIA Processo nº :249042006 Distribuição :03/10/2006 17:30:37 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.108,13 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :CONSTANTINO ROSA LOPES Processo nº :249052006 Distribuição :03/10/2006 17:31:29 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.805,63 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :BETHANIA PEREIRA PIRES P SOARES Processo nº :249062006 Distribuição :03/10/2006 17:35:07 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL 56 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.760,93 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :CONSTRUTORA CEDRO LTDA Processo nº :249072006 Distribuição :03/10/2006 17:40:08 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.736,30 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARCO ANTONIO DE SOUZA Processo nº :249082006 Distribuição :03/10/2006 17:41:03 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.132,41 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MANOEL PEREIRA FONSECA Processo nº :249092006 Distribuição :03/10/2006 17:46:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.477,37 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ANTONIA DA PAZ DE OLIVEIRA PEREIRA Processo nº :249102006 Distribuição :03/10/2006 17:47:46 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.135,23 Natureza :FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :RIBAMAR CASTELO Processo nº :249112006 Distribuição :03/10/2006 17:48:45 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.149,08 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS. Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :DOMINGOS DE JESUS GAMA Processo nº :249122006 Distribuição :03/10/2006 17:49:15 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :FIRMO DIAS DE SOUSA FILHO Advogado(a) :KATIA DE FATIMA JANSEN REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Total de Processos: 170 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/10/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :249132006 Distribuição :04/10/2006 08:34:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :400,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ALAIDE LIMA MARQUES Advogado(a) :ADRIANA MARTINS DANTAS REQUERIDO :LUISINHO Processo nº :249142006 Distribuição :04/10/2006 08:46:57 Tipo Ação :DECLARATORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :31.500,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :LUZANDIA MARIA GUIMARAES SILVA Advogado(a) :DALMO RIBEIRO MARTINS REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº :249152006 Distribuição :04/10/2006 08:56:38 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Advogado(a) :MARCUS AURELIO BORGES LIMA Advogado(a) :GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :249162006 Distribuição :04/10/2006 09:05:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO :RAIMUNDO BENEDITO CAMPOS “ BINE” Processo nº :242232006 Distribuição :04/10/2006 09:05:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA :MIGUEL RIVERA FERNANDEZ ACUSADO :DANIEL LIMA SOARES Processo nº :249172006 Distribuição :04/10/2006 09:11:58 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 57 Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :JOSE CARLOS LIMA VEIGA ACUSADO :LUIS FERNANDO DE JESUS CAMPOS Processo nº :249182006 Distribuição :04/10/2006 09:12:48 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA Advogado(a) :ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO Processo nº :249192006 Distribuição :04/10/2006 09:23:33 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :AURINO DOS SANTOS Processo nº :242132006 Distribuição :04/10/2006 09:24:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :KELSILEIDE SILVA RODRIGUES ACUSADO :MARCIO ROBERTO FERREIRA Processo nº :249202006 Distribuição :04/10/2006 09:32:59 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :DOLORES BORGES DE MACEDO ACUSADO :RAIMUNDO NONATO SANTOS (OFICIAL DE JUSTICA) 58 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :249212006 Distribuição :04/10/2006 09:33:47 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARCOLINA DA CONCEICAO NASCIMENTO MENDES Advogado(a) :VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA REQUERIDO :ILDEMAR CORDEIRO MACHADO Processo nº :249222006 Distribuição :04/10/2006 09:39:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :MARIA DOMINGAS DA COSTA VIEIRA ACUSADO :MANOEL DE SENA ROCHA Processo nº :249232006 Distribuição :04/10/2006 09:39:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.373,93 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO REQUERIDO :CARLOS ALBERTO PEREIRA SANTOS Processo nº :242472006 Distribuição :04/10/2006 09:39:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :ELIANE MARIA FERREIRA LOPES ACUSADO :CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA ACUSADO :JOELSON SOUSA DA SILVA Processo nº :249242006 Distribuição :04/10/2006 09:42:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.146,71 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO REQUERIDO :LOURIVALDO OLIVEIRA Processo nº :249252006 Distribuição :04/10/2006 09:44:25 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.494,88 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO REQUERIDO :VANOEL ALMEIDA Processo nº :249262006 Distribuição :04/10/2006 09:47:08 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.860,86 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :ADILSON SILVA GUTERRES Processo nº :249272006 Distribuição :04/10/2006 09:48:30 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :EVANDRO PINHEIRO JUNIOR Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR REQUERENTE :JAKELINE DA SILVA PINHEIRO Processo nº :249282006 Distribuição :04/10/2006 10:06:57 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOAO TARQUINIO LINDOSO PENHA Advogado(a) :RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO REQUERIDO :MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA Processo nº :249292006 Distribuição :04/10/2006 10:15:07 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :7.418,44 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :J FARIAS Advogado(a) :MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA REQUERIDO :REIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA Processo nº :214682006 Distribuição :04/10/2006 10:25:20 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº :240552006 Distribuição :04/10/2006 10:26:34 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA ALVES ALMEIDA Processo nº :240832006 Distribuição :04/10/2006 10:28:05 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 59 Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES INVENTARIANTE:JOAO CARLOS BARBOSA Advogado(a) :GABRIEL DE JESUS ABREU INVENTARIADO :JAIME ANTONIO BARBOSA INVENTARIADO :JULIA ALVES BARBOSA Processo nº :241482006 Distribuição :04/10/2006 10:29:13 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :DINORAH ROSA DA COSTA LIMA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :ELISALDO SANTOS LIMA JUNIOR Processo nº :240662006 Distribuição :04/10/2006 10:31:08 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :500.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES INVENTARIANTE:JORGE CATEB NETO Advogado(a) :SALOMAO DE ARAUJO CATEB INVENTARIADO :EDISE DIEGUEZ CATEB Processo nº :240392006 Distribuição :04/10/2006 10:32:23 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ARROLANTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL NINA Advogado(a) :ROSIMEIRE DE FREITAS BARROS ARROLANTE :MARIA MARLENE MACIEL ALMEIDA ARROLANTE :JOAQUIM JOSE MACIEL ARROLANTE :AFONSO CARLOS MACIEL ARROLANTE :ANTONIO CARLOS MACIEL ARROLANTE :MARIA CELIA MACIEL ASEVEDO ARROLANTE :EDSON EDMAR MACIEL ARROLANTE :FRANCISCO JOSE MACIEL ARROLADO :FRANCISCO DE SALLES MACIEL Processo nº :249302006 Distribuição :04/10/2006 11:08:07 Tipo Ação :ORDINARIA 60 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA NUNES SOUSA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :RAIMUNDA MENDES DA SILVA REQUERENTE :ROSIMAR FERREIRA COSTA REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ROCHA REQUERENTE :LIGIA OLIVEIRA DE SOUSA REQUERENTE :CECILIA MARIA SERRA DA SILVA REQUERENTE :FILOMENA LIMA DOS SANTOS LIMA REQUERENTE :DULCE MARIA COSTA QUINZEIRO REQUERENTE :NATALICIA BARBOSA NASCIMENTO REQUERENTE :ANGELITA GUIMARAES TEIXEIRA REQUERENTE :ROSANGELA MARIA MOURA FREITAS REQUERENTE :BENTINALVA BUCELES LIMA SILVA REQUERENTE :MARIA DE LOURDES CARDOSO REQUERENTE :ILDENER ALMEIDA DOS SANTOS REQUERENTE :LAURA MARIA ELOUF PEREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LAURA ANDREA CARQUEJO BELO REQUERIDO :JOAO FERREIRA BELO Processo nº :249312006 Distribuição :04/10/2006 11:11:51 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPETRANTE :JOMARA RIO REPRESENTAÇOES LTDA Advogado(a) :ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS IMPETRADO :ATO DA DIRETORA DE ARRECADACAO DA RECEITA ESTADUAL DO POSTO DO DETRAN Processo nº :249352006 Distribuição :04/10/2006 11:52:54 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES REPRESENTADO :JULIO CESAR RODRIGUES Processo nº :249322006 Distribuição :04/10/2006 11:29:25 Tipo Ação :CARTA DE SENTENCA Procedimento :EXECUCAO DE SENTENCA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :JUSTICA PUBLICA REU :JOSUEL DE JESUS PIMENTA ARAUJO Processo nº :249332006 Distribuição :04/10/2006 11:37:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Processo nº :249342006 Distribuição :04/10/2006 11:52:40 Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.777,84 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :GLADSTON FERNANDES DE ARAUJO Advogado(a) :FERNANDA JORGE LAGO Advogado(a) :ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :249362006 Distribuição :04/10/2006 11:53:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ANTONIO JOSE DOS REIS OLIVEIRA Processo nº :241142006 Distribuição :04/10/2006 11:57:00 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES INTERDITANTE :ANTONIA ALVES DE SOUSA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE INTERDITADO :ANTONIO ALVES DE SOUZA Processo nº :249372006 Distribuição :04/10/2006 11:57:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LEANDRO LOPES JANSEN REQUERENTE :GABRIEL LOPES JANSEN REQUERIDO :SILVIO ALVES JANSEN Processo nº :249382006 Distribuição :04/10/2006 12:00:56 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :HAMILTON MARTINS LOPES Advogado(a) :LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO REQUERENTE :MARIA DE JESUS SA LOPES Processo nº :249392006 Distribuição :04/10/2006 12:01:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ELAINE CRISTINA DO VALE REQUERIDO :AUGUSTO CALAZAQUI AQUILO DE MELO Processo nº :49622006 Distribuição :04/10/2006 12:04:38 Tipo Ação :ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :18.200,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a) :ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 61 Processo nº :94472001 Distribuição :04/10/2006 12:09:20 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: MARIA DO SOCORRO MOREIRA NUNES Escrivão :JOÃO LUÍS GOMES PARTES VITIMA :JOAO BATISTA MELO GARCIA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :ADENILSON CESAR CAMARA CUTRIM “PRETO” INDICIADO :ERIVALDO SERRA AGUIAR “DUVADINHO” INDICIADO :GILDO GONCALVES BARBOSA Processo nº :81872000 Distribuição :04/10/2006 12:15:47 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :10,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES INVENTARIANTE:MARIA DA CONCEICAO LIMA DA COSTA Advogado(a) :IVALDO DE OLIVEIRA RICCI INVENTARIADO :HERMELINDO SANTOS PENA DE CARVALHO VIEIRA Processo nº :249402006 Distribuição :04/10/2006 12:16:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :1.000,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOAO BATISTA CARNEIRO NETO REQUERIDO :JOSE HENRIQUE PORTELA Processo nº :9281998 Distribuição :04/10/2006 12:19:00 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :NAO INFORMADO ACUSADO :JOSE JORGE ALVES DE OLIVEIRA “JJ” 62 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :242082006 Distribuição :04/10/2006 12:19:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA :CLUBE DE MAES DA COHAB ANIL ACUSADO :CARLOS ALBERTO SERRA FERREIRA Processo nº :249412006 Distribuição :04/10/2006 12:25:08 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :40.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ARROLANTE :NILZETE MELO TEIXEIRA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR DE CASTRO RAMOS ARROLADO :VIRGILIO ALVES TEIXEIRA FILHO Processo nº :247412006 Distribuição :04/10/2006 12:27:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :JOAO BATISTA SANTOS EVERTON INDICIADO :GIRLAN DOS SANTOS DUARTE Processo nº :249422006 Distribuição :04/10/2006 12:40:01 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA LEONOR DOS SANTOS Advogado(a) :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM REQUERIDO :ARIADNNI SANTOS DO NASCIMENTO Processo nº :249432006 Distribuição :04/10/2006 12:46:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DE FATIMA MARINHO DE SOUSA REQUERIDO :ANDRE LUIS FONSECA DE SOUSA Processo nº :249442006 Distribuição :04/10/2006 13:00:43 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IVONE BORGNETH TORREAO(IVONE FERREIRA BORGNETH) Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO Processo nº :249452006 Distribuição :04/10/2006 13:03:57 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :3.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE :LUCIANA FONTENELE RIBEIRO Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA EXECUTADO :JOAO CAPISTRANO DE SOUSA NETO Processo nº :249462006 Distribuição :04/10/2006 13:17:22 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.434,83 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :GLAUBER NEY DOS ANJOS SANTOS Advogado(a) :KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :249472006 Distribuição :04/10/2006 13:26:06 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Vara :11ª VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Cartório :11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES Escrivão :SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES REQUERENTE :GISELE CAMPOS NASCIMENTO REQUERIDO :FRANKLIN MENDES ARAUJO Processo nº :249482006 Distribuição :04/10/2006 13:49:03 Tipo Ação :RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :350,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA Processo nº :249492006 Distribuição :04/10/2006 13:51:34 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO BRITO DA SILVA Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA Processo nº :249502006 Distribuição :04/10/2006 13:55:13 Tipo Ação :REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :CIVIL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ERONALDO DE SOUSA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :LICIA FILOMENA FERREIRA DA SILVA Processo nº :249512006 Distribuição :04/10/2006 13:55:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOCIMAR MENDES TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 63 Processo nº :249522006 Distribuição :04/10/2006 13:57:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :VANDA DE JESUS NEVES RODRIGUES REQUERIDO :FRANKIM ALMEIDA DE OLIVEIRA Processo nº :249532006 Distribuição :04/10/2006 14:00:31 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DOMINGOS FAUSTINO ALVES Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :CONCEICAO DE MARIA SOARES ALVES Processo nº :249542006 Distribuição :04/10/2006 14:06:52 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :DOMINGAS ROSILENE SANTOS E SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :MARCO ANTONIO COSTA SANTOS Processo nº :249552006 Distribuição :04/10/2006 14:10:03 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :150,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :VANIRES SOUSA BARBOSA Advogado(a) :CHRISTIANI GONÇALVES VERSIANI REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR AMORIM BARBOSA Processo nº :249562006 Distribuição :04/10/2006 14:11:44 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO 64 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Valor Ação :4.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :GRACIMAR DA SILVA E SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :CLAUDIONOR PEREIRA DO NASCIMENTO Processo nº :249572006 Distribuição :04/10/2006 14:19:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :AILZA DE ARAUJO LEITE GALDINO REQUERIDO :FRANCISCO ERINALDO Processo nº :249582006 Distribuição :04/10/2006 14:21:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ANTONIO COSTA LEITE Processo nº :249592006 Distribuição :04/10/2006 14:23:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MARTA DE JESUS AROUCHA SERRAO Processo nº :249602006 Distribuição :04/10/2006 14:25:11 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE VICENTE CUNHA Processo nº :249612006 Distribuição :04/10/2006 14:26:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE JOEL SILVA DOS SANTOS Processo nº :249622006 Distribuição :04/10/2006 14:31:47 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MASSA FALIDA DE GARAVELO & CIA. REQUERIDO :CLAUDIONOR DE JESUS CUTRIM REQUERIDO :JOSE DE JESUS CUTRIM REQUERIDO :NIVALDO DE JESUS MACHADO Processo nº :249632006 Distribuição :04/10/2006 14:36:02 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSEMARY SODRE FURTADO Advogado(a) :DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA REQUERIDO :WELLINGTON DIVINO DOS SANTOS SOUZA Processo nº :249642006 Distribuição :04/10/2006 14:39:53 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :350,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSEANE BRAGA PESTANA Advogado(a) :DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :249652006 Distribuição :04/10/2006 14:40:16 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES IMPUGNANTE :TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a) :ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS IMPUGNADO :JURANDIR AZEVEDO SANTOS Processo nº :249662006 Distribuição :04/10/2006 14:43:58 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :320.784,07 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES IMPUGNANTE :TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a) :ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS IMPUGNADO :JURANDIR AZEVEDO SANTOS Processo nº :242072006 Distribuição :04/10/2006 14:58:53 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :ARTHUR HENRIQUE ARANHA FRANKLIN DA COSTA VITIMA :CAMILA SANTOS QUEIROZ ACUSADO :ANTONIO TEODORO PEREIRA FILHO Processo nº :247422006 Distribuição :04/10/2006 15:06:21 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA INDICIADO :MARIA DE JESUS ELIAS DAMOUS Processo nº :249672006 Distribuição :04/10/2006 15:09:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 65 Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO BENTO REQUERIDO :ISAAC RUBENS BRITO DIAS Processo nº :249682006 Distribuição :04/10/2006 15:12:16 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.035,24 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PINHEIRO Advogado(a) :ARLINDO FARAY VIEIRA REQUERIDO :REINALDO MUNIZ REIS Processo nº :249692006 Distribuição :04/10/2006 15:12:21 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.018,81 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO REQUERIDO :ANTONIO XAVIER DOS SANTOS Processo nº :249702006 Distribuição :04/10/2006 15:14:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO :VERA COSTA DE CARVALHO Processo nº :249712006 Distribuição :04/10/2006 15:14:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.323,24 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL 66 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO REQUERIDO :POLIANA GARCIA AVELINO Processo nº :249722006 Distribuição :04/10/2006 15:22:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.049,32 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FEITOSA MOURAO Processo nº :249732006 Distribuição :04/10/2006 15:25:13 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.959,90 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :MARIA DEUZA MONTEIRO Processo nº :249742006 Distribuição :04/10/2006 15:25:19 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :EZIO FARAH Advogado(a) :GLEYSON GADELHA MELO Advogado(a) :LIEGINA APARECIDA CARVALHO PRASERES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :249752006 Distribuição :04/10/2006 15:28:59 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.080,72 Natureza :CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ROSARIO DE FATIMA MOTA MATOS Processo nº :249762006 Distribuição :04/10/2006 15:29:44 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.667,71 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :FRANCISCO MOREIRA DA SILVA Processo nº :249772006 Distribuição :04/10/2006 15:32:23 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.003,11 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :KLEBER JOSE AIRES Processo nº :249782006 Distribuição :04/10/2006 15:33:46 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.946,17 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :SILVIANA FERREIRA SILVA Processo nº :249792006 Distribuição :04/10/2006 15:35:07 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.877,55 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :JAIR DA LUZ SANTOS DE FARIAS Processo nº :249802006 Distribuição :04/10/2006 15:37:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :24.990,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :GILBERTO RODRIGUES LISBOA Processo nº :249812006 Distribuição :04/10/2006 15:38:21 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.696,27 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :JOSE RIBAMAR VASCONCELOS Processo nº :249822006 Distribuição :04/10/2006 15:40:03 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.534,77 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :HELENA SIMOES RODRIGUES Processo nº :249832006 Distribuição :04/10/2006 15:42:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 67 Valor Ação :26.834,84 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :ERINEUTON SILVA FARIAS Processo nº :249842006 Distribuição :04/10/2006 15:43:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.054,54 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :CLAUDENILSON CARVALHO CANDIDO Processo nº :249852006 Distribuição :04/10/2006 15:46:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.011,27 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S.A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :HUMBERTO LUIZ LINS SOUZA Processo nº :249862006 Distribuição :04/10/2006 15:48:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :26.462,26 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :FRANCIVAL DIAS RAMOS Processo nº :242112006 Distribuição :04/10/2006 15:49:04 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 68 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :O ESTADO ACUSADO :RAIMUNDO PEDRO BOTELHO MOREIRA Processo nº :249872006 Distribuição :04/10/2006 15:49:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :23.843,98 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :LUIS CLESIO MELO NUNES Processo nº :249882006 Distribuição :04/10/2006 15:51:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :17.143,67 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :DENILSON JOSE DIAS MATOS Processo nº :249892006 Distribuição :04/10/2006 15:53:01 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :21.164,53 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S.A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :CARLA CRISTIANE SILVA FERREIRA Processo nº :249902006 Distribuição :04/10/2006 16:25:34 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:LILALEA ANDRADE MARTINS BRAGA Advogado(a) :ADILSON SANTOS SILVA MELO INVENTARIANTE:ALBERLILA MARIA BRAGA NEIVA DE SANTANA INVENTARIANTE:JAYME MANOEL TAVARES NEIVA DE SANTANA INVENTARIANTE:ZELIA MARIA MARTINS BRAGA GOULART INVENTARIADO :ALBERTO LIEGE DE SOUSA BRAGA Processo nº :249912006 Distribuição :04/10/2006 16:29:59 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :13.750,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO Advogado(a) :MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO REQUERIDO :M S I INFORMATICA Processo nº :249922006 Distribuição :04/10/2006 16:34:01 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.862,30 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS JUNIOR REQUERIDO :ANDREA CLAUDIA MARQUES CONCEIÇAO Processo nº :249932006 Distribuição :04/10/2006 16:36:07 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA INDICIADO :JOSE ALVES FERNANDES Processo nº :249942006 Distribuição :04/10/2006 16:36:38 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :8.166,68 Natureza :CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE :DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS JUNIOR EXECUTADO :ANDREA CLAUDIA MARQUES CONCEIÇAO Processo nº :249952006 Distribuição :04/10/2006 16:47:45 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :906,46 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MAVIO SILVA PINTO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a) :OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA EMBARGADO :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Processo nº :249962006 Distribuição :04/10/2006 16:51:06 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.356,74 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MAVIO SILVA PINTO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a) :OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA EMBARGADO :LEONILDES DE JESUS RIBEIRO Processo nº :249972006 Distribuição :04/10/2006 17:06:14 Tipo Ação :EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :247,50 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE :ANA RITA DE SOUSA BORGES Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS EXECUTADO :JOSIVALDO SILVA MOREIRA Processo nº :249982006 Distribuição :04/10/2006 17:06:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Vara :11ª VARA CRIMINAL Juiz :ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Cartório :11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: CLÓVIS BOGÉA DE OLIVEIRA JÚNIOR Escrivão :SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES VITIMA :AIRAN CAREN LAVRA DE SOUSA INDICIADO :ANTONIO DA SILVA FILHO Processo nº :249992006 Distribuição :04/10/2006 17:11:20 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :157,50 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE :ANA RITA DE SOUSA BORGES Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS EXECUTADO :JOSIVALDO SILVA MOREIRA Processo nº :250002006 Distribuição :04/10/2006 17:12:01 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :IVALDO REIS VILAR INDICIADO :VALDIR DIAS DA SILVA Processo nº :250012006 Distribuição :04/10/2006 17:18:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :1.693,41 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LOCALIZA RENT A CAR S/A REQUERIDO :MAURICIO RUPIRE Processo nº :250022006 Distribuição :04/10/2006 17:24:26 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :22.570,97 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ANTONIO MONTELES DOS SANTOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES 69 70 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a) :FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES EMBARGADO :JOSE DE RIBAMAR DA SILVA CHAVES Processo nº :250032006 Distribuição :04/10/2006 17:27:21 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :13.397,66 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EMBARGANTE :MARILSON OLIVEIRA RAPOSO Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA EMBARGANTE :INFORSEG INFORMATICA E SISTEMAS LTDA EMBARGADO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :250042006 Distribuição :04/10/2006 17:32:13 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Advogado(a) :HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES REQUERIDO :JORNAL VEJA AGORA PUBLICAÇAO DO JORNAL DO POVO DO MARANHAO LTDA Processo nº :250052006 Distribuição :04/10/2006 17:36:40 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES IMPUGNANTE :FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a) :JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR IMPUGNADO :LUIS CARLOS FRANÇA DE LIMA Processo nº :250062006 Distribuição :04/10/2006 17:50:03 Tipo Ação :EXCECAO DE SUSPEICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :DEBORA MARCIA SOARES VERAS REQUERIDO :JUIZO DA 6 VARA CIVEL Processo nº :250072006 Distribuição :04/10/2006 17:58:40 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :22.803,77 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES IMPUGNANTE :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a) :WASHINGTON ALVES LOPES JUNIOR IMPUGNADO :C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO (MOREPAM FABRI Processo nº :250082006 Distribuição :04/10/2006 18:00:58 Tipo Ação :AÇÃO CAUTELAR DE EXIBICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BRANDSMART PRESENTES LTDA Advogado(a) :MILTON RICARDO LUSO CALADO Advogado(a) :EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA REQUERIDO :ALCIDES BRUNO BRAUN REQUERIDO :GLAUCIA VERONICA SILVA MONTENEGRO Total de Processos: 115 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/10/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :250092006 Distribuição :05/10/2006 08:43:23 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :JOSE SARNEY Advogado(a) :JOSE CARLOS SOUSA SILVA REQUERENTE :MARLY MACIEIRA SARNEY REQUERENTE :CANOPUS CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO :CREDITO FOMENTO MERCANTIL FACTORING LTDA REQUERIDO :JOSE CLEMENTINO SOARES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :250102006 Distribuição :05/10/2006 08:49:28 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PAULO ROBERTO GUIMARAES DA CRUZ Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO :HELEN ELIZABETH GUIMARAES DE ALMEIDA Processo nº :250112006 Distribuição :05/10/2006 09:01:31 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :23.621,57 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a) :DARLAN RODRIGUES PINHO REQUERIDO :W N MARQUES REQUERIDO :NAIR PIRES CASTELLO BRANCO REQUERIDO :MANOEL LAGES CASTELLO BRANCO NETO REQUERIDO :MARIA DO ROSARIO AQUINO PEREIRA REQUERIDO :BENEDITO FERREIRA PIRES I Processo nº :250122006 Distribuição :05/10/2006 09:53:12 Tipo Ação :MODIFICACAO DE CLAUSULA/DIVORCIO CONSENSUAL Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :ANA CELESTE QUEIROZ BAIMA PEREIRA REQUERENTE :MARIA DE JESUS SARAIVA DA SILVA Processo nº :250132006 Distribuição :05/10/2006 09:59:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :20.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SINDONIS SOUZA DA CRUZ Advogado(a) :WALTER CASTRO E SILVA FILHO REQUERENTE :SILVANA SCALETTE SOUZA DA CRUZ TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 71 Processo nº :250142006 Distribuição :05/10/2006 10:03:00 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPETRANTE :JOSE DE RIBAMAR MENDES LISBOA Advogado(a) :MARILUCE COSTA MORAES IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO DO TESTE DE APTIDAO FISICO DO CFO Processo nº :250152006 Distribuição :05/10/2006 10:05:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :COMPANHIA PESQUEIRA SAO RAIMUNDO REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :250162006 Distribuição :05/10/2006 10:08:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JORGE VITURINO DE SANTANA Processo nº :250172006 Distribuição :05/10/2006 10:12:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :RIVALDO FERNANDO DE MELO Processo nº :250182006 Distribuição :05/10/2006 10:14:40 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :SUMARIO 72 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :ANA CELIA DOS ANJOS OLIVEIRA Advogado(a) :KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA REQUERIDO :KATIA MARIA PINTO FURTADO Processo nº :250192006 Distribuição :05/10/2006 10:14:42 Tipo Ação :PEDIDO DE EXPLICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES REQUERENTE :WILLIANS DOURADO COSTA Advogado(a) :WILLIANS DOURADO COSTA REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :JOSE RIBAMAR ALVES JANUARIO ACUSADO :ERLANDE DE JESUS CASTRO Processo nº :250232006 Distribuição :05/10/2006 10:26:53 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: HAMILTON JORGE PINHEIRO Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :NALU CRISTINA FRANCA DINIZ Advogado(a) :ADILSON SANTANA PERDIGAO REQUERIDO :SEVERINO VILAR DE ALBUQUERQUE Processo nº :250202006 Distribuição :05/10/2006 10:17:24 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES CURADOR :VANDA CASTRO MOREIRA Advogado(a) :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM CURATELADO :REYNAN COSTA CASTRO MOREIRA Processo nº :250242006 Distribuição :05/10/2006 10:31:07 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :ADMARLY CADETE COSTA ACUSADO :JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS Processo nº :250212006 Distribuição :05/10/2006 10:18:07 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :MARTINHO GOMES PINHEIRO FILHO Advogado(a) :BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Advogado(a) :RUY OLIVEIRA PIRES REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :250252006 Distribuição :05/10/2006 10:34:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE JUAREZ MOREIRA Processo nº :250222006 Distribuição :05/10/2006 10:21:40 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Processo nº :250262006 Distribuição :05/10/2006 10:37:17 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :CHARLES PEREIRA CARDOSO Processo nº :250272006 Distribuição :05/10/2006 10:37:46 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ELDINEIDE SILVA COSTA REQUERIDO :CHRISTOVAO SERRA PACHECO Processo nº :250282006 Distribuição :05/10/2006 10:43:16 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :KLEICIANE FELIX DA SILVA ACUSADO :JOSE LUIZ VIEIRA CARDOSO Processo nº :250292006 Distribuição :05/10/2006 10:44:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO DO ROSARIO JUNIOR REQUERIDO :VENANCIA DOMINICE GONÇALVES.... Processo nº :250302006 Distribuição :05/10/2006 10:46:46 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MAURA RAQUEL DA SILVA MACHADO REQUERIDO :ISAAC LINDOSO FRAZAO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 73 Processo nº :250322006 Distribuição :05/10/2006 10:49:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARCOS ANTONIO GONCALVES CYPRIANO REQUERIDO :NADIA RODRIGUES DE ABREU CYPRIANO Processo nº :250332006 Distribuição :05/10/2006 10:53:36 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.233,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE :SONIA MARIA LOPES DA SILVA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA EXECUTADO :OSTERNIO RAMOS SANTOS Processo nº :250342006 Distribuição :05/10/2006 10:56:24 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA CELIA CARDOSO CAMPOS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS COELHO REQUERENTE :OLEGARIO FERREIRA CAMPOS Processo nº :250352006 Distribuição :05/10/2006 11:01:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :20.819,02 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS REQUERIDO :WELINGTON NELSON DA COSTA Processo nº :250362006 Distribuição :05/10/2006 11:04:00 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO 74 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Valor Ação :9.784,47 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :ALICE DE SOUSA ROCHA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :250372006 Distribuição :05/10/2006 11:05:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.821,07 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS REQUERIDO :WELINGTON NELSON DA COSTA Processo nº :250382006 Distribuição :05/10/2006 11:07:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARCOS ANTONIO GONCALVES CYPRIANO REQUERIDO :NADIA RODRIGUES DE ABREU CYPRIANO Processo nº :250392006 Distribuição :05/10/2006 11:07:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.128,42 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS REQUERIDO :WELLINGTON NELSON DA COSTA Processo nº :250402006 Distribuição :05/10/2006 11:09:11 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LEONIDES MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO :JOAO BATISTA SANTOS SILVA Processo nº :250412006 Distribuição :05/10/2006 11:09:13 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.267,05 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS REQUERIDO :WELLINGTON NELSON DA COSTA Processo nº :250422006 Distribuição :05/10/2006 11:11:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LAUDENY ALMEIDA SOUSA REQUERIDO :TONNY RICARDO ALMEIDA Processo nº :250432006 Distribuição :05/10/2006 11:15:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MANOEL BARBOSA MARINHO MARTINS Processo nº :250442006 Distribuição :05/10/2006 11:18:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JUAREZ PAULINELLI COSTA REQUERIDO :AURELIO ADRIANO COSTA NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :250452006 Distribuição :05/10/2006 11:21:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITERIA REQUERIDO :AGRO - INDUSTRIAL S/A Processo nº :250462006 Distribuição :05/10/2006 11:29:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :AIRTON CARLOS ALVES DA TRINDADE JUNIOR Processo nº :250472006 Distribuição :05/10/2006 11:38:35 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ANTONIO ALVES DE AZEVEDO BANDEIRA REQUERIDO :NELES NELSON DA SILVA Processo nº :250482006 Distribuição :05/10/2006 11:43:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REQUERIDO :HELIO DE JESUS ROCHA LIMA Processo nº :250492006 Distribuição :05/10/2006 11:48:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 75 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :FRANCISCO MENEZES PORTELA Processo nº :250502006 Distribuição :05/10/2006 11:52:02 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :RAIMUNDO COSTA DA SILVA “ RAIMUNDINHO MANDGUEIRA “ Processo nº :227092006 Distribuição :05/10/2006 11:53:16 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES INTERDITANTE :CREUSA COSTA SILVA Advogado(a) :GLENDER MALHEIROS GUIMARAES Advogado(a) :CRISTIANO MATOS DE SANTANA INTERDITADO :JONH SILVA DO NASCIMENTO Processo nº :250512006 Distribuição :05/10/2006 11:54:27 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERENTE :JOANA DARQUE FERNANDES REQUERIDO :RAIMUNDO LIMA DE AGUIAR Processo nº :227522006 Distribuição :05/10/2006 11:55:27 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :600,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO 76 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUSA CORREIA Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO INVENTARIADO :MARIA DA CONCEIÇAO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO :TICIANA SOUZA LIMA ACUSADO :IOLANDA HOMEM SOUSA ACUSADO :LEILA CRISTINA SALAZAR DA CRUZ Processo nº :250522006 Distribuição :05/10/2006 11:57:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANTONIO RODRIGUES SOUSA REQUERIDO :MARIA RITA ALVES DE SOUSA Processo nº :250552006 Distribuição :05/10/2006 12:04:30 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.680,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :NORMA LUCIA CONCEICAO CARVALHO Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO :RAIMUNDO WILSON CORREIA LOPES Processo nº :241932006 Distribuição :05/10/2006 11:59:51 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :R N DE ANDRADE FILHO COMERCIO Advogado(a) :CLAUDIO BORGES DOS SANTOS IMPETRADO :ATO DO GESTOR DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO Processo nº :250562006 Distribuição :05/10/2006 12:06:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.913,83 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :CLAUDILENE BAIANO CRUZ Processo nº :250532006 Distribuição :05/10/2006 12:01:16 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :R N DE ANDRADE FILHO COMERCIO Advogado(a) :CLAUDIO BORGES DOS SANTOS IMPETRADO :ATO DO GESTOR DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO Processo nº :229382006 Distribuição :05/10/2006 12:11:04 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :380,87 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ANA CLAUDIA CARNEIRO BARBOSA Advogado(a) :GLENDER MALHEIROS GUIMARAES Processo nº :250542006 Distribuição :05/10/2006 12:02:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Processo nº :250572006 Distribuição :05/10/2006 12:39:29 Tipo Ação :AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :DEOCELIA DE JESUS COSTA NOGUEIRA Advogado(a) :LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGAO REQUERIDO :DALCAR VEICULOS LTDA REQUERIDO :BANCO GENERAL MOTORS S/A Processo nº :250582006 Distribuição :05/10/2006 12:46:23 Tipo Ação :NOTITIA CRIMINIS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES AUTOR :BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a) :VALDEMIR PESSOA PRAZERES REU :JOSE CARLOS DA CUNHA Processo nº :250592006 Distribuição :05/10/2006 12:48:10 Tipo Ação :NOTITIA CRIMINIS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES AUTOR :BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a) :VALDEMIR PESSOA PRAZERES REU :KELLY DAYANE RIBEIRO ARRUDA MORAES Processo nº :250602006 Distribuição :05/10/2006 13:03:40 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES IMPETRANTE :FRANCISCA DE ASSIS MOREIRA PACIENTE :FLAVIO GARCIA MOREIRA SARAIVA Processo nº :250612006 Distribuição :05/10/2006 13:05:54 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 77 REQUERENTE :JOSELENA NASCIMENTO ALVES Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQUERIDO :MARCUS AURELIO SANTOS Processo nº :89032000 Distribuição :05/10/2006 13:14:36 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :JOÃO LUÍS GOMES PARTES VITIMA :MARIA DE JESUS SERRA AROUCHE DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FLAVIO DE JESUS SILVA “ PELADO “ Processo nº :250622006 Distribuição :05/10/2006 13:21:04 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :JARDEL TAVARES CASTRO ACUSADO :EMANOEL SOUSA FILHO GATINHO ACUSADO :REGINALDO SILVA TAVARES Processo nº :250632006 Distribuição :05/10/2006 13:24:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.429,81 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :BENEDITO FONSECA PINHEIRO Processo nº :250642006 Distribuição :05/10/2006 13:27:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.608,36 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO HONDA S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :GENIVAL BARBOSA DA SILVA 78 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :250652006 Distribuição :05/10/2006 13:29:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.602,61 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO HONDA Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :CLEUFE GREGORIO DE OLIVEIRA Processo nº :250662006 Distribuição :05/10/2006 13:36:17 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :1.042,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES EXEQUENTE :MARIA MARTA TEIXEIRA SOUZA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO :SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA EXECUTADO :EMPRESA TECNOCEL Processo nº :250672006 Distribuição :05/10/2006 13:39:29 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DINIZ DE SOUSA Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDO :JURANEIDE GOMES BASTOS REQUERIDO :EDUARDO JULIANO BASTOS DE SOUSA Processo nº :248182006 Distribuição :05/10/2006 14:00:11 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :FRANCINETE FEITOSA SILVA INDICIADO :ROGERIO FERREIRA DE SOUSA Processo nº :188912006 Distribuição :05/10/2006 14:04:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA :CONDOMINIO ALTO DO ANGELIM VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :CHARLES ROBERTH LEMOS PEREIRA Processo nº :243582006 Distribuição :05/10/2006 14:09:05 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR ACUSADO :MATEUS FELIX DA SILVA FILHO Processo nº :241602006 Distribuição :05/10/2006 14:15:00 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :BENEVAL FEITOSA PINHEIRO ACUSADO :SERGIO SILVA CARDOSO Processo nº :245442006 Distribuição :05/10/2006 14:17:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO :IVANOEL RODRIGO MADEIRA DA COSTA Processo nº :243172006 Distribuição :05/10/2006 14:21:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO :SEBASTIAO AVELINO PAZ Processo nº :242182006 Distribuição :05/10/2006 14:26:32 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :MARCIO SANTOS DE MELLO ACUSADO :GUILHERME BANDEIRA DA SILVA Processo nº :241612006 Distribuição :05/10/2006 14:32:31 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA :JOSELIO DINIZ SERRA ACUSADO :LUIS ADALBERTO ALVES LEAL Processo nº :242052006 Distribuição :05/10/2006 14:36:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA ACUSADO :INCOLUMIDADE PUBLICA :CLAUDIONOR MOTA Processo nº :236212006 Distribuição :05/10/2006 14:38:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :HIPERMERCADO BOMPRECO ACUSADO :ANA GARDENIA FRAZAO DA SILVA ACUSADO :RONECY LOUZEIRO REIS TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 79 Processo nº :250682006 Distribuição :05/10/2006 14:48:37 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES IMPETRANTE :JOSE FRANKLIN SEBA RODRIGUES Advogado(a) :JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA IMPETRADO :PRESIDENTE DA 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACAO DE TRANSITO DO DETRAN/MA IMPETRADO :COORDENADOR DAS JARIS DETRAN/MA Processo nº :250692006 Distribuição :05/10/2006 15:04:10 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :AMERICO GOMES LOPES Advogado(a) :RITA CARLOTA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO REQUERIDO :LUZIA SANTOS LOPES Processo nº :250702006 Distribuição :05/10/2006 15:06:51 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :14.596,57 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MARIA CRISTINA RESENDE MENESES Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR Advogado(a) :WALNEY ABREU OLIVEIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :250712006 Distribuição :05/10/2006 15:21:29 Tipo Ação :REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :CIVIL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO SERRA PADILHA 80 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :250722006 Distribuição :05/10/2006 15:26:59 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :REGINALDO PINHEIRO COSTA Advogado(a) :RITA CARLOTA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO REQUERENTE :MARIA DE ASSUNCAO SILVA SOARES Processo nº :250762006 Distribuição :05/10/2006 15:32:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO MARANHAO-C REQUERIDO :PEDRO DE SOUSA DUARTE Processo nº :250732006 Distribuição :05/10/2006 15:28:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA Processo nº :250772006 Distribuição :05/10/2006 15:35:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :LEONARDO DA SILVA BEZERRA REQUERIDO :ETEVALDO ANDRADE MARTINS PARTES REQUERENTE :CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO MARANHAO-C REQUERIDO :E C DUTRA-DROGARIA ELENNYANNA Processo nº :250742006 Distribuição :05/10/2006 15:30:00 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA LUIZA DE CARVALHO Advogado(a) :CARLINADILA C PINTO COSTA Processo nº :250752006 Distribuição :05/10/2006 15:31:24 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :CORNELIA DA CONCEICAO NOGUEIRA Advogado(a) :KAMILA BARBOSA E SILVA REQUERIDO :GERUZA REQUERIDO :MARANHAO REQUERIDO :ANAZILDE DINIZ CARNEIRO Processo nº :250782006 Distribuição :05/10/2006 15:40:20 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :OTAVIO VERAS BRITO REQUERIDO :CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO CEUMA/FICEUMA Processo nº :250792006 Distribuição :05/10/2006 16:00:08 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :21.001,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a) :RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES IMPUGNADO :DALVINA BORGES Processo nº :250802006 Distribuição :05/10/2006 16:02:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :LUIS FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO Processo nº :250812006 Distribuição :05/10/2006 16:06:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :SONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO :LEONILDO BRAGA Processo nº :250822006 Distribuição :05/10/2006 16:09:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANTONIO VAZ DE SOUZA - ME REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS Processo nº :236192006 Distribuição :05/10/2006 16:09:33 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :WLACIR BARBOSA MAGALHAES Cartório :2. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: IVANA GOMES ALVES Escrivão :KATIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO PARTES VITIMA :JOSE AUGUSTO ARAUJO ARANHA FILHO ACUSADO :RODRIGO DE MORAES MUNHEGA Processo nº :250832006 Distribuição :05/10/2006 16:11:29 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 81 Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :FRANCISCA LUCIA MORAES DE SOUSA REQUERENTE :FRANCISCO EVANDRO DE SOUSA REQUERIDO :ANTONIO WANDIK TIMBÓ MAGALHAES Processo nº :237562006 Distribuição :05/10/2006 16:12:23 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :WLACIR BARBOSA MAGALHAES Cartório :2. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: IVANA GOMES ALVES Escrivão :KATIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO PARTES IMPETRANTE :ITAMAURO PEREIRA CORREIA LIMA PACIENTE :RODRIGO DE MORAES MUNHEGA Processo nº :250842006 Distribuição :05/10/2006 16:15:39 Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :18.797,29 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :KECIA MENDES MARQUES Advogado(a) :MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE Advogado(a) :MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS REQUERIDO :JOSE LUIS CHARATO Processo nº :250852006 Distribuição :05/10/2006 16:19:04 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES IMPUGNANTE :TIM CELULAR S/A Advogado(a) :MONICA HELENA SILVA MENDES IMPUGNADO :CEPEL CELULOSE E PAPEIS LTDA Processo nº :250862006 Distribuição :05/10/2006 16:39:41 Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :11.793,85 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES 82 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 REQUERENTE :AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(a) :ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR REQUERENTE :MARCO AURELIO CORDEIRO RODRIGUES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :250872006 Distribuição :05/10/2006 16:42:58 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CLEBER CRUZ Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :ELISANGELA DE FATIMA RIBEIRO PIRES Processo nº :250882006 Distribuição :05/10/2006 16:46:48 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IVONETE COSTA RODRIGUES Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR NASCIMENTO BORGES Processo nº :250892006 Distribuição :05/10/2006 16:52:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :CARLOS HENRIQUE DE SOUSA PINHEIRO Processo nº :250912006 Distribuição :05/10/2006 16:56:37 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :NERIVALDO SOARES FERREIRA ACUSADO :RAFAEL SILVA FRAZAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :250922006 Distribuição :05/10/2006 17:03:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.438,71 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :LUIS JORGE COSTA PEREIRA Processo nº :250932006 Distribuição :05/10/2006 17:05:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.676,77 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BRADESCO ADMINISTRADORA CONSORCIOS LTDA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR RIBEIRO GONCALVES Processo nº :250942006 Distribuição :05/10/2006 17:07:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.260,11 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :JUCEMAK TRANSPORTE LTDA Processo nº :250952006 Distribuição :05/10/2006 17:09:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.965,96 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BRADESCO ADMINISTRADORA CONSORCIOS LTDA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :M P DE MORAES DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 83 Processo nº :250962006 Distribuição :05/10/2006 17:11:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :23.635,10 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :ZEDEKIAS DE MESQUITA BARBOSA Processo nº :251002006 Distribuição :05/10/2006 17:21:06 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :26.500,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO REQUERIDO :MARIA DO PERPETUO SOCORRO AZEVEDO SANTOS Processo nº :250972006 Distribuição :05/10/2006 17:13:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :15.473,48 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :BENEDITO ABREU CORDEIRO Processo nº :251012006 Distribuição :05/10/2006 17:21:15 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :28.700,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :LUZANITA NUNES CARVALHO Processo nº :250982006 Distribuição :05/10/2006 17:15:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.220,46 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :MARIA LOURDNEA MATOS Processo nº :250992006 Distribuição :05/10/2006 17:17:28 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :8.885,63 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MARCANTIL Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :GILVAN BARBOSA RAMOS Processo nº :251022006 Distribuição :05/10/2006 17:23:00 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :33.810,60 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :MANOEL ANALICIO NINA DA SILVA Processo nº :251032006 Distribuição :05/10/2006 17:23:50 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :26.667,59 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO :MARCIA VITAL BRITO Processo nº :251042006 Distribuição :05/10/2006 17:24:46 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO 84 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :130.308,56 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :EVANILDO ALVES DA SILVA Processo nº :251052006 Distribuição :05/10/2006 17:26:15 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :29.018,67 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :CARLOS AUGUSTO TEXEIRA Processo nº :251062006 Distribuição :05/10/2006 17:28:43 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSE DOS SANTOS CORDEIRO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :EDILEUZA BEZERRA CARVALHO CORDEIRO Processo nº :251072006 Distribuição :05/10/2006 17:30:51 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JURACY DE ALMEIDA LOPES ARAUJO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :ADEMIAS ANTONIO NETO Processo nº :251082006 Distribuição :05/10/2006 17:30:57 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :183,90 Natureza :FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :FERNANDA RODRIGUES PIRES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Processo nº :251092006 Distribuição :05/10/2006 17:32:26 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.100,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DASILMA TEIXEIRA SILVA REQUERIDO :RODSON JESUS DA LUZ Processo nº :251102006 Distribuição :05/10/2006 17:32:45 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES CURADOR :ENEDINA DOS SANTOS REIS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA CURATELADO :MARIA DA CONCEIÇAO REIS AGUIAR Processo nº :251112006 Distribuição :05/10/2006 17:35:05 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANA CELIA MELO DOS SANTOS Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :MARLON CHAVES PEREIRA Processo nº :251122006 Distribuição :05/10/2006 17:37:46 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :LUANA MARIA MACEDO ARAUJO Advogado(a) :JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA REQUERIDO :RONALDO DAS NEVES VIANA Processo nº :251132006 Distribuição :05/10/2006 17:39:05 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :345,61 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ADENICE DA GLORIA MOREIRA FIESCA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA Processo nº :251142006 Distribuição :05/10/2006 17:40:13 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA DA SILVA SANTOS REQUERIDO :LUIZ VALTECIR PEREIRA MENDES Processo nº :251152006 Distribuição :05/10/2006 17:40:41 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO EVANDRO DE SOUSA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA Processo nº :251162006 Distribuição :05/10/2006 17:42:18 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :DENISE LEITE SOUZA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :ELINALDO PEREIRA SOUZA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 85 Processo nº :251172006 Distribuição :05/10/2006 17:44:05 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :JOAO GOULART DO NASCIMENTO Processo nº :251182006 Distribuição :05/10/2006 17:45:12 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :BARBARA CRISTINA MELO FRAZAO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :CARLOS MAGNO VELOSO CUNHA Processo nº :251192006 Distribuição :05/10/2006 17:46:31 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES INTERDITANTE :MARIA FELICIA DE SOUSA SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO INTERDITADO :ANTONIO GILSON DE SOUZA SILVA Processo nº :251202006 Distribuição :05/10/2006 17:47:52 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSE BENEDITO DA SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :MARANILDE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DA SILVA Processo nº :251212006 Distribuição :05/10/2006 17:50:07 Tipo Ação :AÇÃO ACIDENTARIA Procedimento :SUMARIO 86 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Valor Ação :30.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MANOEL DE JESUS FERREIRA Advogado(a) :FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :251222006 Distribuição :05/10/2006 17:52:06 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.750,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES EXEQUENTE :MARLENE RIBEIRO DA SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO EXECUTADO :RENALDO LUIS CARON Processo nº :251232006 Distribuição :05/10/2006 17:53:05 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :GRACYETE DA ROCHA PEREIRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO MACHADO Processo nº :251242006 Distribuição :05/10/2006 17:53:24 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE COSTA SILVA REQUERIDO :BENEDITO PINHEIRO SILVA Processo nº :251252006 Distribuição :05/10/2006 17:54:55 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CECY MORAES PINHEIRO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :WERBERT LUIS FERREIRA DA SILVA Processo nº :251262006 Distribuição :05/10/2006 17:56:53 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :ADRIANA FERREIRA MARTINS Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA REQUERENTE :RANIERE WAGNER BOTAO MARTINS Processo nº :251272006 Distribuição :05/10/2006 17:58:14 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUCIA MARIA SILVA LUIZ Advogado(a) :KATIA DE FATIMA JANSEN REQUERIDO :BELINO ALVES LUIZ Processo nº :162632006 Distribuição :05/10/2006 17:58:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES ACUSADO :JAILSON NONATO ARAUJO SANTOS ACUSADO :NIVALDO MENDES FILHO ACUSADO :PAULO CESAR COSTA FERREIRA Total de Processos: 135 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/10/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :251282006 Distribuição :06/10/2006 08:30:39 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :LINDALVA GOMES VANDERLEY Advogado(a) :ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO REQUERIDO :UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Processo nº :251292006 Distribuição :06/10/2006 08:43:01 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :SAUDE PUBLICA REQUERIDO :JOSE DE ALENCAR LIMA FERREIRA Processo nº :251302006 Distribuição :06/10/2006 08:45:59 Tipo Ação :AÇÃO DE REGULARIZACAO DE GUARDA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ZENILDE DE ABREU SOUZA Advogado(a) :MARCO AURELIO DE MELO CARNEIRO Processo nº :251312006 Distribuição :06/10/2006 08:47:55 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ANTONIO JOSE DE SENA Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS REQUERENTE :MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DE SENA Processo nº :251322006 Distribuição :06/10/2006 08:48:06 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 87 Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CRISALIDA COELHO CASTELO BRANCO Advogado(a) :MARCO AURELIO DE MELO CARNEIRO REQUERIDO :FRANCISCO PASCOAL DE ARAUJO FILHO Processo nº :251332006 Distribuição :06/10/2006 08:50:07 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ELIENE DE RIBAMAR MENDES SERRA Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA REQUERENTE :IRLAN SILVA AZEVEDO Processo nº :251342006 Distribuição :06/10/2006 08:51:52 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :402,56 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ZENAIDE DAS GRAÇAS DINIZ VICTOR REQUERENTE :MARIA HELENA FRANCA DOS SANTOS Processo nº :251352006 Distribuição :06/10/2006 08:52:53 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :ITELVINA SINUEIRES NUNES Advogado(a) :JOAO FERNANDES FREIRE NETO REQUERIDO :INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA NORTE BRASILEIRA Processo nº :251362006 Distribuição :06/10/2006 08:53:29 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :148,66 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IRANILDE APARECIDA CAMARA MARTINS Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA 88 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :251372006 Distribuição :06/10/2006 08:55:15 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :A W DA SILVEIRA JUNIOR Advogado(a) :JOAO FERNANDES FREIRE NETO REQUERIDO :TRANSPORTADORA BENTO BELEM Processo nº :251382006 Distribuição :06/10/2006 08:57:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :NOELMA MARIA SILVA DE LIMA REQUERIDO :ROSIVALDO PEREIRA DE LIMA Processo nº :251392006 Distribuição :06/10/2006 09:00:33 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES ACUSADO :MARIA DO AMPARO FERREIRA RIBEIRO Processo nº :251402006 Distribuição :06/10/2006 09:00:47 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MARCOS CAMPOS DE OLIVEIRA Processo nº :251412006 Distribuição :06/10/2006 09:02:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :TABITA EVANGELISTA REIS DE ARAUJO REQUERIDO :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO Processo nº :251422006 Distribuição :06/10/2006 09:04:36 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :EDMAR SANTOS SILVA Processo nº :251432006 Distribuição :06/10/2006 09:05:22 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JORGE LUIS AMARAL MARQUES Advogado(a) :ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO REQUERENTE :FRANCISCA MARIA ARRAIS LOPES MARQUES Processo nº :251442006 Distribuição :06/10/2006 09:10:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :EMILENE BATISTA DE ARAUJO REQUERIDO :FRANCIVALDO DANTAS ALVES Processo nº :251452006 Distribuição :06/10/2006 09:13:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO :RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS Processo nº :251462006 Distribuição :06/10/2006 09:15:35 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO BOTELHO DE SOUSA Processo nº :251472006 Distribuição :06/10/2006 09:17:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :FLORDIMAR PEREIRA DOS SANTOS SILVA ACUSADO :TENILSON ANTONIO NINA SANTOS Processo nº :251482006 Distribuição :06/10/2006 09:18:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :BERNARDO NASCIMENTO COSTA Processo nº :251492006 Distribuição :06/10/2006 09:20:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REQUERIDO :ROBERTO MACIEL DE LIMA Processo nº :251502006 Distribuição :06/10/2006 09:25:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :NATAL DA SILVA GONCALVES REQUERIDO :IRENE SANTOS VIEIRA GONCALVES Processo nº :251512006 Distribuição :06/10/2006 09:29:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :DALTON MARTINI Processo nº :251522006 Distribuição :06/10/2006 09:30:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES Processo nº :251532006 Distribuição :06/10/2006 09:32:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO BOTELHO DE SOUSA Processo nº :243662006 Distribuição :06/10/2006 09:33:02 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES CURADOR :SILVESTRE COSTA Advogado(a) :IGOR SEKEFF CURATELADO :LUCIANO COSTA 89 90 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :251542006 Distribuição :06/10/2006 09:37:33 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LAUDENY ALMEIDA SOUSA REQUERENTE :TONNY RICARDO ALMEIDA Processo nº :243682006 Distribuição :06/10/2006 09:37:43 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :7ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :7. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARILENE LIMA CAMPELO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA Processo nº :244112006 Distribuição :06/10/2006 09:40:13 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES INVENTARIANTE:LEIDO FABIO MENEZES SILVA Advogado(a) :FRANCISCO JOSE PINTO SILVA Advogado(a) :VALUZIA MARIA DA CUNHA SANTOS INVENTARIADO :MARIA CONCEIÇAO DE MENEZES ROSA Processo nº :251552006 Distribuição :06/10/2006 09:40:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :RICARDO NERY DE SOUSA COSTA Processo nº :251562006 Distribuição :06/10/2006 09:42:43 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :LUIS CARLOS DA SILVA SIQUEIRA Advogado(a) :NOEME BARROS DA SILVA REQUERENTE :CAMILA DOS SANTOS SIQUEIRA Processo nº :251572006 Distribuição :06/10/2006 09:43:10 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :SONIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO REQUERENTE :JORGETANIO SALAZAR COSTA Processo nº :243722006 Distribuição :06/10/2006 09:48:03 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES INVENTARIANTE:REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA Advogado(a) :CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS INVENTARIADO :JOSE RIBAMAR PINHEIRO NOGUEIRA Processo nº :251582006 Distribuição :06/10/2006 09:51:06 Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :MARCELO PEREIRA MUNIZ Advogado(a) :MAURICIO PEREIRA MUNIZ REQUERIDO :JOSE BRAZ RIBEIRO DA SILVA Processo nº :251592006 Distribuição :06/10/2006 09:51:18 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES CURADOR :CLAUDIA REGINA CAMPOS Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES CURATELADO :ARCANGELA NARCISA CAMPOS Processo nº :251602006 Distribuição :06/10/2006 09:52:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LECONDE PEDRO CUNHA CORREA... REQUERIDO :TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A Processo nº :251612006 Distribuição :06/10/2006 09:54:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO- CAEMA Processo nº :251622006 Distribuição :06/10/2006 10:04:48 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPETRANTE :M I DA COSTA E SOUZA Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA IMPETRANTE :TOTTY COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA IMPETRANTE :FERCAR COMERCIO RE ROUPA LTDA Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA IMPETRANTE :SIGILO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA IMPETRADO :ATO DA GESTORA DO CORPO TECNICO PARA ACAO FOISCAL PREVENTIVA- COTAF PREVENTIVA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 91 Processo nº :251632006 Distribuição :06/10/2006 10:08:23 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :VILMA DE NAZARE FIGUEIREDO DA SILVA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :YVELONE BELEZA BITTENCOURT REQUERENTE :ZELIA CECILIA PINHEIRO DE ARAUJO REQUERENTE :ZELIA PESTANA SANTOS REQUERENTE :EXCELSA MARIA SANTOS NOGUEIRA REQUERENTE :INACIA LUIZA LUSTOSA NOGUEIRA REQUERENTE :MARIA JUCELISSE SANTANA DOS SANTOS REQUERENTE :MARIA EUSENE PEREIRA DOURADO REQUERENTE :ANTONIA EDNA DE JESUS REQUERENTE :ANA REGINA FERNANDES MUNIZ REQUERENTE :ANTONIA MATIAS PEREIRA CUNHA REQUERENTE :CLEONALDO DA SILVA LEAL REQUERENTE :CONCEIÇAO DE MARIA XIMENES REQUERENTE :CRISALDA SOARES FERREIRA REQUERENTE :CARMOSINA MATIAS SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :251642006 Distribuição :06/10/2006 10:08:28 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.666,66 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :FERMIN DANIEL DOMINGUEZ Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA REQUERIDO :FENIX VIAGENS E SONHOS Processo nº :251652006 Distribuição :06/10/2006 10:10:47 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANTONIO PINTO LEAO REQUERIDO :MARIA IVETE BARROSO LEAO Processo nº :251662006 Distribuição :06/10/2006 10:15:34 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 92 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MARIA LUCIA CLEMENTINO DE MORAES Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERENTE :NECILA DA SILVA SANTOS REQUERENTE :RITA DE CASSIA PEREIRA NOGUEIRA REQUERENTE :SEBASTIANA PLACIDO SOUSA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :251672006 Distribuição :06/10/2006 10:21:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ROSA MARIA SILVA MENDES REQUERIDO :MONZANIEL TEIXEIRA REQUERIDO :ELINELDO GUIMARAES DE ASSUNCAO REQUERIDO :CARLOS ALBERTO MENDES MARTINS REQUERIDO :JAIRO ISRAEL FRANCA MARQUES Processo nº :251682006 Distribuição :06/10/2006 10:23:54 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :32.395,04 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA EXECUTADO :ROQUE JOAO PENHA Processo nº :251692006 Distribuição :06/10/2006 10:24:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :SILVIA ALEXANDRE LIMA NUNES REQUERIDO :SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO MA - SEPLAN REQUERIDO :PRESIDENTE DA COMISSAO SETORIAL DE CONCURSO - SIMAO CIRINEU DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :251702006 Distribuição :06/10/2006 10:26:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANA TEREZA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO :VALDECI DOS SANTOS Processo nº :251712006 Distribuição :06/10/2006 10:28:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :SIMIANE DE LOURDES RAMOS CHAVES REQUERIDO :JUAREZ RODRIGUES GOMES CHAVES Processo nº :251722006 Distribuição :06/10/2006 10:31:08 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :IRANILDE CORREA VIEGAS REQUERIDO :RAIMUNDO ARAUJO DUARTE Processo nº :251732006 Distribuição :06/10/2006 10:33:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARINALVA DA SILVA REQUERIDO :FRANCISCO ALCENIR GOMES DE SOUSA Processo nº :251742006 Distribuição :06/10/2006 10:36:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DE NAZARE CORREA COSTA REQUERIDO :BRIGIDO DE JESUS CUNHA COSTA Processo nº :251752006 Distribuição :06/10/2006 10:44:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RIO DE JANEIRO CEHAB/RJ REQUERIDO :LUIZ DO NASCIMENTO CAMARA REQUERIDO :MARIA LUCIA AZEVEDO CAMARA Processo nº :251762006 Distribuição :06/10/2006 10:46:15 Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :60.150,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :UACYR SALOMAO Advogado(a) :RICARDO DOS SANTOS PACHECO REQUERIDO :GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A Processo nº :251772006 Distribuição :06/10/2006 10:47:44 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUIZA COELHO NUNES Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO :EDMILSON ARAGAO NUNES Processo nº :251782006 Distribuição :06/10/2006 10:50:17 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 93 Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :EVANDRO REIS BARBOSA Processo nº :242092006 Distribuição :06/10/2006 10:52:08 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA :CLEANES COELHO DOS SANTOS ACUSADO :MARTIMIANO SANTOS COELHO Processo nº :251792006 Distribuição :06/10/2006 10:53:29 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ELZA FERREIRA LISBOA COSTA REQUERIDO :FAZENDA DO MUNICPIO DE CEDRAL/MA Processo nº :251802006 Distribuição :06/10/2006 10:55:24 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :AMAURI ALVES DA SILVA Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERENTE :GISELE GOMES RODRIGUES DA SILVA Processo nº :251812006 Distribuição :06/10/2006 11:16:13 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.067.854,89 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a) :MARIA GABRIELA SILVA PORTELA Advogado(a) :OSVALDO PAIVA MARTINS REQUERIDO :UPAON ACU FRIGORIFICO LTDA 94 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :251822006 Distribuição :06/10/2006 11:19:46 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO Processo nº :251862006 Distribuição :06/10/2006 12:04:32 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :50.502,71 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :VALBER DE JESUS DURANS Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERENTE :CANDIDO COELHO SODRE REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE :EDIMAR FERNANDO MENDONCA DE SOUSA REQUERENTE :THALES RIBEIRO DE ANDRADE REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :251832006 Distribuição :06/10/2006 11:19:57 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :KARLA KIANE SOUZA NUNES Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO REQUERIDO :JONAS SANTOS Processo nº :251842006 Distribuição :06/10/2006 11:27:17 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :250,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :DENIS DE JESUS RIBEIRO ROCHA Advogado(a) :NATANAEL ESTEVAO CORREA REQUERENTE :PATRICIA DE ANDRADE ROCHA Processo nº :251852006 Distribuição :06/10/2006 11:34:41 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ANTONIA CARNEIRO SEGADILHA Advogado(a) :DANIELLE DE SOUSA BALBY GOMES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :251872006 Distribuição :06/10/2006 12:07:31 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :JOSE DIVINO DOS SANTOS SILVA Advogado(a) :PAULO AFONSO CARDOSO REQUERIDO :REFRINOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Processo nº :251882006 Distribuição :06/10/2006 12:09:33 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :350,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RICHARD LESSEN COSTA Advogado(a) :ANA CAROLINA LINS DE MOURA Processo nº :250002006 Distribuição :06/10/2006 12:19:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :IVALDO REIS VILAR INDICIADO :VALDIR DIAS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :251892006 Distribuição :06/10/2006 12:23:13 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA ACUSADO :LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS Processo nº :240862006 Distribuição :06/10/2006 12:23:25 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :LUCINALDO NOVAES ROCHA ACUSADO :GONÇALO DE JESUS DINIZ MARTINS Processo nº :251902006 Distribuição :06/10/2006 12:29:24 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EMBARGANTE :JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(a) :JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO EMBARGADO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :251912006 Distribuição :06/10/2006 12:39:33 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :CARLOS CANDIDO REBOUCAS FILHO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA DO ESPIRITO SANTO REBOUCAS Processo nº :251922006 Distribuição :06/10/2006 12:41:26 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 95 Valor Ação :3.032,04 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MILTON CALDAS SOUSA REQUERENTE :MARIA DOS REIS RODRIGUES SOUSA Processo nº :251932006 Distribuição :06/10/2006 12:43:04 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSE RODRIGUES DA SILVA REQUERENTE :PAULINA DE JESUS FERREIRA DA SILVA Processo nº :251942006 Distribuição :06/10/2006 12:44:59 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :FABIO LUIS JORGE BELO REQUERENTE :MAYRA PATRICIA OLIVEIRA BELO Processo nº :251952006 Distribuição :06/10/2006 12:55:39 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :O ESTADO VITIMA :JOSELINO SERRA FERREIRA ACUSADO :JOSE RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA SILVA Processo nº :251972006 Distribuição :06/10/2006 13:04:46 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.260,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 96 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GLEICIANE FERREIRA MORAIS Advogado(a) :CRISTIANO MATOS DE SANTANA REQUERIDO :ELIOMAR SILVA SANTOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO GMAC S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :HELIO FERNANDES ALVES MONTELES Processo nº :251982006 Distribuição :06/10/2006 13:06:29 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :840,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MORGANA BARBOSA Advogado(a) :CRISTIANO MATOS DE SANTANA REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSSIS COSTA DE OLIVEIRA Processo nº :252032006 Distribuição :06/10/2006 13:50:15 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.961,72 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO :MICHELLE LOBATO VINHAES ARBAGE RICCI Processo nº :251992006 Distribuição :06/10/2006 13:11:29 Tipo Ação :AÇÃO POPULAR Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :ELVES DE SENA FERREIRA Advogado(a) :ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... REQUERIDO :PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISAO DO PROCESSO DE PRIVATIZACAO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM Processo nº :252042006 Distribuição :06/10/2006 14:12:11 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.550,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO Processo nº :252002006 Distribuição :06/10/2006 13:14:12 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :CARLA ISABEL FEITOSA DE SOUSA LEITAO Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH REQUERENTE :ANTONIO LEONARDO LISBOA LEITAO Processo nº :252022006 Distribuição :06/10/2006 13:32:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :127.946,46 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA PARTES CONSIGNANTE :LUIZ CLAUDIO MOLULO DE FARIA Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ CONSIGNADO :CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO MOUTA CONSIGNADO :GEORGE ANTONIO RIBEIRO MOUTA Processo nº :252052006 Distribuição :06/10/2006 14:14:13 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES Advogado(a) :FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES REQUERIDO :ALZENEIDE GOMES DA SILVA E GOMES Processo nº :252062006 Distribuição :06/10/2006 15:13:43 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :IZIDORO BISPO PACHECO Advogado(a) :ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA Processo nº :252072006 Distribuição :06/10/2006 15:20:18 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :141,64 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :HELENA DE SOUSA FERNANDES Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO Processo nº :252082006 Distribuição :06/10/2006 15:22:18 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :WILLIAM MOREIRA LIMA Advogado(a) :ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO REQUERIDO :CREDICARD BANCO S/A Processo nº :252092006 Distribuição :06/10/2006 15:23:58 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.450,34 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a) :GENAI FERREIRA MOREIRA SOUTO REQUERIDO :VALDA LENE DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO Processo nº :252102006 Distribuição :06/10/2006 15:45:57 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :3.900,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE :JANETE DE OLIVEIRA BRANDAO ALENCAR Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO :EUDES OLIVEIRA DE ALENCAR TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 97 Processo nº :252112006 Distribuição :06/10/2006 15:48:07 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :50.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES ARROLANTE :ALYUSKA DE LAVOR FERNANDES Advogado(a) :DIVANA SOUSA ARROLADO :LUIS PIMENTEL FERNANDES Processo nº :252122006 Distribuição :06/10/2006 15:53:44 Tipo Ação :REVISAO DE BENEFICIOS Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :GERALDO MARIANO MAIA Advogado(a) :JOAO RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO :SECRETARIO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO DO EST DO MA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :252132006 Distribuição :06/10/2006 15:56:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :GEUSIANE SILVA ABREU REQUERIDO :WALBERTO CARVALHO DOS SANTOS Processo nº :252142006 Distribuição :06/10/2006 16:15:54 Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :15.600,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :ANTONIO CLOVES QUEIROZ VASQUES Advogado(a) :FLAVIA VASQUES BOUERES REQUERIDO :CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCI0NARIOS DO BANCO DO BRASILCA 98 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Processo nº :252152006 Distribuição :06/10/2006 16:21:10 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :ELI CARLOS PEREIRA DIAS Processo nº :252162006 Distribuição :06/10/2006 16:28:08 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :6ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6 Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:MARIA IRONILDE SOUSA NOGUEIRA Advogado(a) :ANDRE LUIS CAMPOS FROES INVENTARIADO :JOAO CAXIAS NOGUEIRA FILHO Processo nº :252172006 Distribuição :06/10/2006 16:40:34 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES EXCEPIENTE :NEY JULIO PIRES FERNANDES Advogado(a) :PAULO SERGIO HAGE HERMES EXCEPTO :JUIZO DA 2 VARA CIVEL Processo nº :252182006 Distribuição :06/10/2006 16:44:14 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :402.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES IMPUGNANTE :SOLANGE LEITAO BARROSO Advogado(a) :DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA IMPUGNADO :LUIZ LIBERATO BARROSO NETO Processo nº :252192006 Distribuição :06/10/2006 16:49:37 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES NÃO INDICIADO:R N RODRIGUES MAT HOSPITALAR Processo nº :252202006 Distribuição :06/10/2006 16:51:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES NÃO INDICIADO:C R A DE MELO COMERCIO Processo nº :252212006 Distribuição :06/10/2006 16:53:54 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES NÃO INDICIADO:DENTAL IMPERATRIZ LTDA Processo nº :252222006 Distribuição :06/10/2006 16:55:54 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES NÃO INDICIADO:LIVRARIA E PAPELARIA ATUAL LTDA Processo nº :252232006 Distribuição :06/10/2006 16:58:04 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES NÃO INDICIADO:R DA S NASCIMENTO CONSTRUÇOES Processo nº :252242006 Distribuição :06/10/2006 16:59:20 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :FARIZA BAQUIL MOURA Advogado(a) :YADYA CARVALHO BAQUIL Processo nº :252252006 Distribuição :06/10/2006 17:00:00 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES NÃO INDICIADO:MARANHAO BRINDES E ARTES GRAFICAS LTDA Processo nº :252262006 Distribuição :06/10/2006 17:05:51 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOS JUNIOR Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO EMBARGADO :MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM Processo nº :252282006 Distribuição :06/10/2006 17:26:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS ALVES ACUSADO :WLDSON ARAUJO DE JESUS Processo nº :252292006 Distribuição :06/10/2006 17:28:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.981,56 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 99 Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :ELTON BERNARDO DOS SANTOS Processo nº :252302006 Distribuição :06/10/2006 17:31:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.237,73 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :WILLIAN MORAES SILVA Processo nº :252312006 Distribuição :06/10/2006 17:51:07 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES EMBARGANTE :MUNICÍPIO DE SANTO AMARO Advogado(a) :LUCIANA MARIA DE MATOS GARROS MORENO EMBARGADO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :252322006 Distribuição :06/10/2006 17:53:12 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANOS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :600.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ADONIAS DE JESUS SOUSA Advogado(a) :RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO :MANAGAS COMERCIO DE GLP LTDA REQUERIDO :EMPRESA TROPIGAS Total de Processos: 109 COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. 2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO. 100 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 PROC. Nº. 7881/1994. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR: PAPIRUS EMPREENDIMETNOS COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: Eneas Pereira Pinho. RÉ: ELISABETE CRISTINA B. FILGUEIRAS. Conclusão de sentença de fls. 34/35: “...Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso II, c/c o § 1º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, ao tempo em que declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno o autor a pagar as custas do processo, sem honorários. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dê-se baixa. P.R.I. São Luís (MA), 27 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 1371/1987. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR: BANORTE – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/ A. ADVOGADO: Benedito Ribeiro da Silva. RÉUS: PAULO FRANCISCO MARTINS BONEFF, MARISE MORAES DO AMARAL. Conclusão de sentença de fls. 73/74: “...Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso II, c/c o § 1º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, ao tempo em que declaro extinto o processo sem resolução mérito. Condeno o autor a pagar as custas do processo, sem honorários. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dê-se baixa. P.R.I. São Luís (MA), 26 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 27274/1995. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR: TELMO MENDES DA SILVA. ADVOGADO: José Mauro Barbosa Arouche. RÉU: REPRESENTAÇÕES PAULO ROBERTO LTDA. Conclusão de sentença de fl. 32/33: “...Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso II, c/c o § 1º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, ao tempo em que declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno o autor a pagar as custas do processo, sem honorários. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dê-se baixa. P.R.I. São Luís (MA), 27 de setembro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 11537/2004. AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA: CARLA FIGUEIREDO MORENA. ADVOGADOS: Jorge Luís Tinoco Souza, Maria Erline Cardoso Azevedo. RÉ: INDIANA SEGUROS S/A. ADVOGADA: Márcia Moraes Rego de Souza. Despacho de fl. 74: “R. hoje. Tendo sido constatada coincidência de horários de audiências designadas, torno sem efeito o disposto na parte final da certidão de fl. 72, ao tempo em que designo o dia 30 de maio de 2007, às 09:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de outubro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 18820/2002. AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA C/C EMBARGOS. AUTOR: FELICIANO DA COSTA CORREA JUNIOR. ADVOGADO: José Marques de Carvalho Neto. RÉU: VALDECI MACHADO. ADVOGADO: Raimundo Ribeiro Gonçalves. Despacho de fl. 70: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 03 de maio de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de outubro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 20572/2005 (republicado por incorreção). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA: NEUSA FALCÃO NAVA. ADVOGADO: Wilson Cabral Hossoe. RÉ: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. ADVOGADO: José Manuel de Macedo Costa Filho. Despacho de fl. 60: “R. hoje. Intime-se a pate autora para manifestar-se sobre a contestação no prazo legal. São Luís (MA), 25 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 22918/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADA: Odimar Azenete Matteucci Campelo. RÉU: MARCOS PAULO COIMBRA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho de fl. 27: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Presidente Juscelino, termo da cidade de Icatu, neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, para cumprimento da obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no interior do Estado, no município de Presidente Juscelino, termo da cidade de Icatu. Em nenhum momento se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII. do CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da distribuição, à Comarca de Icatu, neste Estado, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís (MA) 27 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 24280/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: BANCO BMG S/A. ADVOGADA: Odimar Azenete Matteucci Campelo. RÉ: MARIA FÉLIX NASCIMENTO DA SILVA. Despacho de fl. 18: “R. hoje. Melhor examinando os autos, constatei que as pates apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de Belo Horizonte/MG, e praça de pagamento a de Imperatriz neste Estado, domicílio do requerido, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência da ré, para cumprimento da obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, a ré reside no interior do Estado, no Município de Imperatriz. Em nenhum momento se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII. do CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à Comarca de Imperatriz, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís (MA) 04 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. 2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO. PROC. Nº. 2999/2006. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUTORA: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A. ADVOGADAS: Fernanda Fritisch de Oliveira Rupp, Carolina Carvalho dos Santos, Glycia de Almeida Martins Raposo. RÉU: BRECIL BANDEIRANTE REP. ENG. COM. IND. S/A. ADVOGADO: Stênio Gonçalves Silva. Despacho de fl. 112: “R. hoje. Dispõe o artigo 851 do Código de Processo Civil, que realizada a perícia, os autos permanecerão em cartório, pois se trata de procedimento cautelar de produção antecipada de prova. O despacho proferido não é sentença, por isso não comporta recurso de apelação, como proposto. Entendo deveria ser outro o recurso, em prazo menor de 10 (dez) dias. Extrapolando esse prazo, não posso acolher a irresignação como agravo, assim, inacolho o recurso de apelação interposto por ser incabível. P.I. São Luís (MA), 26 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 114242004. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CANCELAMENTO DE PROTESTO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR: BRECIL BANDEIRANTE REP. ENG. COM. IND. S/A. ADVOGADO: Stênio Gonçalves Silva. RÉ: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A. ADVOGADAS: Fernanda Fritisch de Oliveira Rupp, Carolina Carvalho dos Santos, Glycia de Almeida Martins Raposo. Despacho de fl. : “R. hoje. Em momento oportuno examinarei o pedido de D.O. PODER JUDICIÁRIO majoração da multa, mantendo-a no patamar em que se encontra, consequentemente, nego o requerido pela ré. Intimem-se. São Luís, 0308S06.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 8056/2005. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTOR: JOSÉ HAROLDO TAJRA REIS. ADVOGADA: Ana Cristina Brandão Feitosa, Eduardo de Jesus Silva Neto. RÉU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: . Conclusão de termo de audiência preliminar de fls. 177/178: “...Ausente a necessidade de providências preliminares, bem assim, hipótese de julgamento antecipado da lide ou extinção, declarou saneado o processo, ao tempo em que designou o dia 18 de abril de 2007, às 09:30 horas, neste local, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, ficando de logo a parte autora, aqui presente, intimada”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. 2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO. PROC. Nº. 23808/2006. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOR: UNIÃO DOS ESTUDANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ADVOGADA: Geana Fernandes Santos. RÉU: MARAFOLIA PRODUÇÕES E EVENTOS. Conclusão de sentença de fls. 34/36: “...Isto posto, sendo o caso de incidência da norma encerrada no artigo 8° e seu parágrafo único, da Lei n° 1.533/51, ausente requisito legal, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, no exercício de atividade não delegada pelo Poder Público, indefiro a exordial, ao tempo em que extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante nas custas do processo. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís (MA), 04 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 5805/2004. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONSÓRCIO E DANOS MORAIS. AUTOR: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA. ADVOGADO: Márcio Dominice Abreu Soares. RÉU: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, SUCESSOARA DE CCA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. ADVOGADO: Carlos Luiz Kutianski. Despacho de fl. 114: “R. Hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 05 de junho de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimaçõesnecessárias. São Luís (MA), 05 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 6096/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTORA: MARIA DOS REMÉDIOS SANTOS. DEFENSOR PÚBLICO: Frank Lúcio Dantas Noranha. Despacho de fl. 26: “R. hoje. Designo o dia 13 de junho de 2007, às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação prévia. Intimemse a requerente e seu Defensor para comparecerem à referida audiência, fazendo-se acompanhar das testemunhas arroladas na inicial. Notifiquese o representante do parquet. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 10 de outubro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 7099/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. AUTORA: IVETE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: Frank Lúcio Dantas Noranha. Despacho de fl. 36: “Designo o dia 24 de abril de 2007, às 09:30 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação prévia. Intimem-se a requerente e seu Defensor para comparecerem, apresentando as testemunhas arroladas. Notifique-se o representante do parquet. São Luís (MA), 28 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 101 PROC. Nº. 20831/2005. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR USO ANORMAL DE PROPRIEDADE. AUTORA: LUCIANE SANTOS SIMÃO. ADVOGADO: José de Ribamar Coêlho Bandeira. RÉ: SEBASTIANA MATOS AROUCHA. ADVOGADA: Betty Maria Aroucha Paiva. Conclusão de certidão de fl. 89: “...De ordem do MM. juiz, a audiência foi redesignada para o dia 06 de junho de 2007, às 09:00 horas, ficando de logo os presentes devidamente intimados. O referido é verdade e dou fé. São Luís (MA), 22 de setembro de 2006”. a) João Manoel de Assunção e Silva Filho. Secretário da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 22787/2005. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR: RAIMUNDO BENEDITO SEREJO AZEVEDO. ADVOGADO: José Raimundo Soares Serra. RÉ: TÂNIA MARIA ARAUJO DA SILVA. ADVOGADO: Márcio Araújo da Silva. Despacho de fl. 84: “R. hoje. Diga o autor. São Luís, 10 10 06”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito. PROC. Nº. 14594/2002. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADO: Elvaci Rebêlo Matos. RÉUS: MERCADINHO SANTOS ANTONIO LTDA, MARIA CELESTE MELO TORRES, BALBINO NUNES DA SILVA. ADVOGADO: José de Ribamar Coêlho Bandeira. Despacho de fl. 52: “R. hoje. Intime-se o exeqüente para recolher, em 48 horas, o valor do DARE. V.c. São Luís, 10 10 06”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito. PROC. Nº. 79/1987. AÇÃO DE PROCESSAMENTO. AUTOR: RONALDO MAIA GARCÊZ. ADVOGADO: José Carlos Souza Silva. RÉU: MONTEPLAN - MONTAGEM, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. ADVOGADA: Joana Damasceno Pinto Lima, Alberto Froz Duarte.. Despacho de fl. 436: “R. hoje. Recebo a apelação de fls. 423/431, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), determinando a intimação da apelada, para querendo, no prazo de quinze dias, ofertar contra-razões. São Luís (MA), 10 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. 2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO. PROC. Nº. 22837/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO: Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá. RÉU: CIPRIANO SOUSA GARROS. Conclusão de sentença de fl. 21: “...Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xérox dos mesmos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. São Luís (MA), 27 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 8198/2006. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR: PAGUE BEM COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADOS: Edna Lúcia Lombardi Rezende, Daize Jansen Duailibe. RÉ: DROGARIA DROGANA. Despacho de fl. 43: “Designo o dia 12 de junho de 2007, às 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se a ré, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiênci e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo desacompanhada de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifique as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 04 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. 102 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 PROC. Nº. 19143/2005. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA. ADVOGADAS: Mirella Parada Martins, Silvana Leal Silva. RÉ: MARIA DO SOCORRO MENDES DA CUNHA.. Despacho de fl. 35: “Designo o dia 12 de junho de 2007, às 09:30 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Estando a ré devidamente citada, intime-se, com antecedência mínima de10 (dez) dias, para comparecer à audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo desacompanhada de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifique as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 09 de outubro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 1618/2004. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTORA: TÂNIA MARIA SANTIAGO FERREIRA. ADVOGADOS: Raimundo Rodrigues da Silva, Fernando Antônio Ribeiro de Paula. RÉU: BANCO BOZANO SIMONSEN S/A. ADVOGADO: Cláudio Moreira. Despacho de fl. 132: “R. Hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 06 de junho de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 09 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 19374/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTOR: ADAIR CASTRO SILVA. ADVOGADO: Lúcio Mauro Castro Rabelo. Despacho de fl. 10: “R. hoje. Intime-se a parte requerente. São Luís (MA), 09 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 16267/2005. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTORA: IOLETE CAMPOS SOARES. ADVOGADO: José Marques de Carvalho Neto. Despacho de fl. 108: “R. hoje. Intime-se a requerente para que, em 24 horas, junte sua certidão de nascimento. São Luís, 09 10 06”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito. PROC. Nº. 16281/2006. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AUTOR: PAULO HENRIQUE REZENDE. ADVOGADO: Antonio Jose Costa. RÉU: HÉLIO ROCHA LIMA. ADVOGADO: Victorio de Oliveira Ricci. Despacho de fl. 33: “R. hoje. Diga o autor. Vc. São Luís, 05 10 06”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito. PROC. Nº. 22341/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTOR: GONÇALO ARAÚJO SANTOS. ADVOGADOS: Valuzia Maria Cunha Santos, Francisco José Pinto Silva. Despacho de fl. 12: “R. hoje. Intime-se a parte requerente. São Luís (MA), 09 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 18810/2006. AÇÃO DE .RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO AUTOR: JOÃO BATISTA COELHO. ADVOGADO: Evandro César Silva Sá. Despacho de fl. 13: “R. hoje. Intime-se a parte requerente. São Luís (MA), 09 de outubro de 200”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº. 15721/2006. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORA: ANA LUISA MOREIRA PEREIRA. ADVOGADO: Inocência Felix de Souza Neto. Despacho de fl. 22: “R. hoje. Intime-se a parte requerente. São Luís (MA), 09 de outubro de 200”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. N° 7775/2006. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUTORA: DELMA TOBIAS NEVES. ADVOGADO: Carlos Augusto Santos Pereira. Despacho de fl. 17: “R. hoje. Acolhendo a cota ministerial, determino sejam os presentes autos encaminhados à Distribuição para que retifique o registro e o encaminhe a uma das Varas de Família desta Comarca, competente D.O. PODER JUDICIÁRIO para exame e deslinde do processo. Dê-se baixa, com as cautelas legais. Intime-se. São Luís (MA), 09 de agosto de 2006.” a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. RESENHAS Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luís. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha. Processo 23783/2006. Medida Cautelar Inominada. Requerente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DUMONT. Advogado: Dr. José Américo da Silva. Requerido: CARLOS FERNANDES SANTOS BATISTA. Sentença de fls. 25: “Vistos, etc. Trata-se de Medida Cautelar Inominada onde a autora pretende que seus moradores sejam mantidos na posse do imóvel objeto da lide, bem como possam comprá-lo. Ocorre que, a autora não provou a posse nem a propriedade do imóvel em questão ou algum direito que possa ter sobre o mesmo, não possuindo, portanto, interesse processual na questão. Isto posto, indefiro a inicial, a teor do disposto no art. 295, III e pelo que julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito, o que faço com arrimo na regra do art. 267, I do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Publique-se, Registre-se e Intime-se”. São Luís, 28 de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 24354/2006. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: DIOGO LEONARDO BERNIZ SERRA. Assistido por LUCIMARY BERNIZ SERRA. Advogado: Dr. Dalmo Ribeiro Martins. Requerida: TNL PCS S/A – OI. Despacho de fls. 23: “Quanto ao pedido de tutela requerido, me manifestarei após resposta. Cite-se. Publique-se”. São Luís, 05 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 7218/2004. Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais. Requerente: ROGER SOUZA DE LIMA. Advogados: Drs. Jorge Luis Tinoco Souza, Maria Erline Cardoso Azevedo, Antonio José Oliveira Soeiro. Requerida: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. Advogados: Drs. Christianne Gomes da Rocha, Otávio dos Anjos Ribeiro, Perla Maria Fernandes Ribeiro, e outros. Despacho de fls. 136: “Certifique-se a Secretaria Judicial quanto a data da publicação da sentença no Diário de Justiça. Após, subam os autos à conclusão. Publique-se e Cumpra-se”. São Luís, 06 de outubro de 2006. TYRONE JOSÉ SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 5343/2006. Ação de Despejo. Requerente: DARCY SOUSA PIRES. Advogados: Drs. Bruno Santos Carvalho, e Stavros Messinis Talaganis. Requeridos: ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO MENDES, e KATH LOPES FERREIRA. Despacho de fls. 46: “Defiro o pedido de imissão de posse de fls. 42/43. Expeça-se o competente mandado de imissão de posse. Publique-se e cumpra-se”. São Luís, 06 de Outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 24694/2006. Ação de Cobrança. Requerente: JUAREZ BATISTA SANTOS. Advogado: Dr. Juarez Batista Santos. Requerido: MARTINHO MORAES SANTOS. Despacho de fls. 08: “Cite-se na forma da lei. Publique-se”. São Luís, 06 de outubro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 8551/2006. Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Requerente: RAIMUNDO NONATO FERREIRA. Advogado: Dr. Márcio Dominici Abreu Soares. Requerida: EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. Advogada: Dra. Marcelle Gleyce. Despacho de fls. 76: “Intime-se a autora para se manifestar sobre contestação às fls.52/72. Publique-se”. São Luís, 06 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 2916/1998. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: B B A FOMENTO COMERCIAL LTDA, representada pela FIAT SERVIÇOS TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Luís Henrique D.O. PODER JUDICIÁRIO Falcão Teixeira Requerida: IRACY DE MARIA TAVARES MONDEGO. Sentença de fls. 106: “Vistos etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse que a requerente propôs contra a requerida, com vistas ser reintegrada na posse do bem objeto da lide. Acontece, que através da petição às fls. 95/96 a requerente e a requerida firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda. Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos da citada petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por conseguinte, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo. Custas pela autora. Arquivem-se os autos, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição, após pagas as custas. P. R. I.” São Luís, 06 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 5340/2004. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: MARIA REGINA MARTINS COSTA. Advogado: Dr. Antonio Carlos Muniz Cantanhede. Requerida: EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA / JOSÉ CARLOS GONÇALVES. Advogados: Drs. Sônia Maria Lopes Coêlho, Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, João Castelo Ribeiro Gonçalves Filho, e outros. Despacho de fls. 83: “Intime-se a requerida, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o proposta de honorários apresentada pelo perito Faustino dos Santos Garcez, às fls. 79 do autos. Publique-se”. São Luís, 06 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 11624/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogado: Dr. Alex dos Santos Ponte. Requerido: CLÁUDIO CÉSAR MUNIZ CHAVES. Despacho de fls. 68: “Defiro o pedido de fls.63 retro. Proceda-se às anotações necessárias. Publique-se e cumpra-se”. São Luís, 09 de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 1987/2004. Ação de Execução Forçada. Exeqüente: BAHEMA EQUIPAMENTOS S/A. Advogados: Drs. Maria das Dôres Muniz Silva, e José Ribamar Serra. Executada: GESTOR ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Despacho de fls. 45: “Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez dias), dizer sobre seu interesse no andamento do feito. Publiquese”. São Luís, 09 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 24733/2006. Ação de Cobrança. Requerente: PAGUE BEM COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Drs. Júlio Moreira Gomes Filho, Gustavo Araújo Vilas Boas, e José Clemente Figueiredo de Almeida. Requerido: H. ALVES BARBOSA (DROGARIA BOM JESUS). Despacho de fls. 24: “Designo o dia 30/11/2006, às 11:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se por via AR, com a advertência a que alude o § 2º do art. 277 e 278, do CPC. Intimem-se, concomitantemente, as partes, pela mesma forma, para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se”. São Luís, 09 de outubro de 2006. Tyrone José Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 24522/2006. Notificação Judicial. Requerente: FRANCISCA MAGALHÃES. Advogado: Dr. Ricardo Augusto Duarte Dovera. Requerido: WALTER MARQUES COSTA. Despacho de fls. 09: “Cite-se na forma da lei. Publique-se”. São Luís, 09 de outubro de 2006. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 16658/2006. Ação de Cobrança. Requerente: IVANILDE DA SILVA ROCHA, MARIA ANTONIA DA SILVA ROCHA, e IRINETE DA SILVA ROCHA representadas por JOSIMAR FERREIRA DA SILVA. Advogado: Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa. Requerida: PORTO SEGURO – CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. Despacho de fls. 34: “Designo o dia 12/12/2006, às 11:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se via postal, com a advertência a que alude o § 2º do art. 277 e 278 do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma, para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 103 quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Intime-se o Ministério Público. Publique-se”. São Luís, 11 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível. Processo 6768/2004. Ação de Responsabilidade Civil. Requerente: RAIMUNDA DO SOCORRO REIS SILVA. Advogados: Drs. Otávio dos Anjos Ribeiro, e Perla Maria Fernandes Ribeiro. Requerido: VICTO VICENTE RODRIGUES LOPES. Advogados: Drs. Cleto Leite Gomes, Christian Gomes de Oliveira, e outros. Despacho de fls. 76: “Designo para audiência de Instrução e Julgamento dia 07/12/2006, às 11:30 horas. Intimem-se as partes via AR e os advogados pela imprensa. Publique-se e Cumpra-se”. São Luís, 11 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 12632/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogados: Drs. Odimar Azenete Matteucci Campelo, e Rafael dos Santos Bermudes. Requerido: AILON BARBALHO. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Sentença de fls. 96/97: “Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão onde o autor pretende ver seu crédito satisfeito. Às fls. 26, consta certidão onde o Requerido depositou o valor devido(fls.40) e às fls.28/32 requereu a restituição do veículo. Auto de entrega do veículo ao réu, às fls.99, devidamente cumprido. Às fls.77, o réu faz depósito do saldo devedor e requer o arquivamento dos autos. Em razão disso, às fls.92, o autor concordou com o pagamento da dívida pelo réu e requereu o levantamento dos valores depositados. Isto posto, extingo o presente processo, com exame do mérito, o que faço com arrimo na regra do art. 269, II do Código de Processo Civil. Expeçase o competente alvará. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Custas pelo réu. Publique-se, Registre-se e Intime-se”. São Luís, 11 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 25176/2006. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: UACYR SALOMÃO. Advogado: Dr., Ricardo dos Santos Pacheco. Requerida: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. Despacho de fls. 71: “Trata-se de ação cuja matéria está relacionada com outra que já vem sendo discutida na 5ª Vara Cível, conforme petição inicial às fls.02/12. Em face disso, encaminhe-se à Distribuição para que seja redistribuído a referida Vara. Publique-se e cumpra-se”. São Luís, 11 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 11 de outubro de 2006. Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha Respondendo pela 4ª Secretaria Cível 8ª SECRETARIA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIA JUDICIAL: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 11422/1996 (2160) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE:Alberto Habib Mutran sua mulher Jang de Arruda e outros Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva REQUERIDO: CAEMA – Companhia de Águas do Maranhão Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho DESPACHO DE FLS. 265: Sobre a certidão supra, diga a parte autora, em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 19 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo Nº. 9078/2005 (9231) Ação: Ordinária c/c Pedido de Tutela REQUERENTE:Dawys Andrette Di Castro Viana e outros Advogado: Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite REQUERIDO:Centro Universitário do Maranhão – UniCEUMA Advogado: Dr. Emanoel Silva de Souza e outros 104 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 DESPACHO DE FLS. 236: Diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 17799/2006 (10424) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: Imagem Editoração e Informática Ltda. Advogado: Dr. José Marques de Carvalho Neto REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros DESPACHO DE FLS. 210: Que a parte autora, através de seu representante judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a reconvenção e manifeste-se sobre a contestação e documentos. Publique-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 15560/2006 (10333) ANEXOS Nº. 21334/2006 (10488), 21332/2006 (10486) Ação: Ordinária de Cobrança REQUERENTE:Raimundo Carlos Pinto Dias Advogado:Drª. Marise Gonçalves Abdalla REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 402/406: Vistos, etc: No tocante aos danos morais alegados, melhor sorte não assiste ao autor visto que, além de inexistir ato ilícito praticado pela ré que pudesse dar ensejo ao seu dever de reparação, não se mostram presentes os danos extrapatrimoniais alegados pelo demandante. Sem a presença dos requisitos da responsabilidade civil, não há como imputá-la à demandada. Assim, ante a inexistência de provas dos fatos constitutivos do direito do autor, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o demandante ao pagamento dos honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Sem custas. P. e R. São Luís, 03 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 21334/2006 (10488) ANEXOS Nº. 21332/2006 (10486) e 15560/2006 (10333) Ação: Exceção de Incompetência EXCIPIENTE:Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros EXCEPTO: Raimundo Carlos Pinto Dias Advogado:Drª. Marise Gonçalves Abdalla CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 18: Vistos, etc. Além do mais, cabe frisar que a Telemar possui filial neste Estado, de modo que o ajuizamento da ação principal numa das varas cíveis da comarca de São Luís em nada prejudicou o exercício amplo do contraditório. Assim, rejeito a exceção oferecida e, por conseguinte, declaro este juízo competente para processar e apreciar o feito. Publique-se. São Luís, 03 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 21332/2006 (10486) ANEXOS Nº. 21334/2006 (10488) e 15560/2006 (10333) Ação: Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária IMPUGNANTE:Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros IMPUGNADO: Raimundo Carlos Pinto Dias Advogado: Drª. Marise Gonçalves Abdalla CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 22: A Lei 1.060/1950 prevê em seu art. 4º que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Enquanto isso o art. 7º da mesma lei encarrega o impugnante de fazer prova da inexistênicia ou o desaparecimento dos requisistos essenciais à concessão desse benefício. Foi o que não aconteceu neste caso, onde a parte impugnante limitou-se a dizer o D.O. PODER JUDICIÁRIO que disse, sem apresentar qualquer tipo de prova, como, aliás, exige a lei. Em vista disso, conheço diretamente do pedido para julgar improcedente a impugnação, mantendo a assistência judiciária gratuita. Sem custas. P. e R. São Luís, 03 de outubro de 2006.DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 10000 (10235) ANEXO Nº. 23698/2005 (9805) Ação: Impugnação ao Valor da Causa IMPUGNANTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares IMPUGNADO: Leonardo de Carvalho Gomes Advogado: Drª. Luíza Ursula Matias de Azevedo CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 13: Ante isso, determino como valor da causa a quantia de R$ 21.001,00, devendo a parte autora da ação completar as taxas iniciais dentro de 10 dias. P. e R. São Luís, 28 de agosto de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 15994/2006 (10355) Ação: Consignação em Pagamento CONSIGNANTE:Albuquerque e Aguiar Ltda. Advogado: Dr. Riod Barbosa Ayoub CONSIGNADO: Marcilo Tavares de Sousa Advogado: Dr. Sandro Rogério Alves e Silva DESPACHO DE FLS. 92: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 18 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 001974/1997 (2731) Ação:Execução Forçada EXEQÜENTE: UNIGRAF – Unidade Industrial Gráfica Ltda. Advogado: Dr. Nonato Martins EXECUTADO: Raimundo N. Pereira Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 166: Tem razão a embargante. É que extingui o processo com fundamento no art. 267, III, do CPC, sem observar a exigência contida no § 1º do mesmo artigo. Diante disso, acato os embargos para, aplicando o efeito infringente, anular a decisão atacada. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Publique-se. São Luís, 04 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 11914/2004 (8364) Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais REQUERENTE: Lourenço Ferreira Sá e outra Defensor Público:Dr. Frank Lúcio Dantas Noronha REQUERIDO:Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa DESPACHO DE FLS. 184: A par de concisa, entendo estar clara a decisão embargada, até porque o pretendido valor indenizatório formulado na inicial é indefinido, pelo que deve a sucumbência incidir apenas sobre o valor da condenação. No mais, extrai-se do pedido que a parte embargante pretende simplesmente modificar o julgado, o que não é inadmissível nesta fase. Inexistindo, portanto, a alegada contradição, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. São Luís, 19 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 20784/2005 (9686) ANEXOS Nº. 21859/2005 (9740), 12609/2005 (9374), 8099/2000 (4847) Ação: Embargos à Execução EMBARGANTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado:Drª. Lucimary Galvão Leonardo EMBARGADO: José Maria Campos Couto Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves DESPACHO DE FLS. 34: Desentranhe-se a petição de fls. 31/33. e junte-a no processo da Impugnação nº. 21859/2005. Voltem. Publique-se. São Luís, 19 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 028588/1995 (1805) Ação: Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais REQUERENTE:Nagib Haickel Filho Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outros REQUERIDO: Banco Sudameris Brasil S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros DESPACHO DE FLS. 608: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 475-B, do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 02 de outubro de 2006. Publique-se. São Luís, 18 de julho de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 020640/2003 (7758) ANEXO Nº. 004164/2002 (6189) Ação:Execução de Sentença Provisória (Carta Precatória) EXEQÜENTE:Vila do Conde Indústria, Comércio, Transporte e Representação Ltda.; Luís Fernando D. C. Branco e Marcos Queiroz Advogado: Dr. Luís Fernando D. C. Branco e Dr. Ricardo Sauáia Marão EXECUTADO:Empresa Maranhense de Adm. De Recursos Humanos e Neg. Público S/A. - EMARPH Advogado: Dr. Fernando da Rocha S. Ramos e outros DESPACHO DE FLS. 195: Digam as partes em 10 (dez) dias. Publiquese. São Luís, 02 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 21751/2004 (8715) Ação: Cobrança do Seguro DPVAT REQUERENTE:Lúcia Maria Gonçalves Moreira Advogado: Dr. Altair Fonseca Pinto e Dr. Erivelton Lago REQUERIDO: Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A. Advogado: Dr. Rhelmson Athayde Costa DESPACHO DE FLS. 123: Como a parte devedora não pagou a dívida, não fez nomeação válida e nem o oficial de justiça encontrou bens penhoráveis, defiro a indicação de fls. 226, determinando seja oficiado ao gerente da agência nº. 0300 (Business C. Rio), do Banco Unibanco, localizada na Av. Rio Branco, 123, 3º Andar - Rio de Janeiro para que proceda ao bloqueio de valores porventura existentes na conta corrente n.º 1054505, de SUL AMERICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CNPJ N.º 33.041.062/0001-09, até a quantia de R$ 21.892,90 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e dois reais, noventa centavos), que deverá ser creditado em caderneta de poupança, em nome deste Juízo da 8ª Vara Cível da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma prevista na Resolução n.º 13/2001, do TJ-MA, publicada às págs. 24 do DJ de 24/08/2001. São Luís, 19 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 21751/2004 (8715) Ação: Cobrança do Seguro DPVAT REQUERENTE:Lúcia Maria Gonçalves Moreira Advogado: Dr. Altair Fonseca Pinto e Dr. Erivelton Lago REQUERIDO: Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A. Advogado:Dr. Rhelmson Athayde Costa DESPACHO DE FLS. 124: Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da dívida, pena de ser acrescida de 10% na forma prevista no art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 25 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 017826/2003 (7652) Ação: Monitória REQUERENTE:Ariston Ribeiro de Sousa Advogado: Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede REQUERIDO: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Maranhão Ltda. DESPACHO DE FLS. 41: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 40, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 20 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 105 Processo N.º 9141/2005 (9235) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Panamericano S/A. Advogado: Drª. Cinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Antônio Carlos dos Santos DESPACHO DE FLS. 22: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 20 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 014579/2006 (10294) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Jackson Raimundo Sales Correia Advogado:Dr. Domerval Alves Moreno Neto REQUERIDO: Estanislau Ribeiro Velasco DESPACHO DE FLS. 20: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 17/18 para determinar a redistribuição destes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca, onde já tramita Ação de Busca e Apreensão (proc. Nº. 010425/2006) envolvendo as mesmas partes, o mesmo bem e o mesmo contrato de alienação fiduciária. Publique-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 10392/2006 (10251) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE:Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Drª. Cinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Joaquim Fábio Freitas Silva Advogado: Dr. Plínio Ébano Figueiredo da Luz DESPACHO DE FLS. 38-v: Diga o autor (sobre o pedido de assistência judiciária gratuita). Publique-se. São Luís, 22 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 17378/2005 (9553) Ação: Monitória REQUERENTE:UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos REQUERIDO: Daniella Andrade da Costa DESPACHO DE FLS. 18: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 8126/2006 (10158) Ação:Monitória REQUERENTE:UniCEUMA – Centro de Universitário do Maranhão Advogado: Drª. Divana Sousa REQUERIDO: Ana Teresa de Fátima Gomes Wysi SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, às fls. 22. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos instruíram a inicial eventualmente solicitado. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 21 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 17378/2005 (9553) Ação:Monitória REQUERENTE:UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos REQUERIDO: Daniella Andrade da Costa DESPACHO DE FLS. 18: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 0962/2006 (9861) Ação: Cobrança REQUERENTE:Richardson Reis Lavra e outros 106 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Advogado: Dr. Acrenelson Sousa Espíndola REQUERIDO: AIG Unibanco Seguros S/A. Advogado: Dr. Wildson Freitas Rodrigues e outros DESPACHO DE FLS. 55: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 (dez) dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 18 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 6387/2006 (10082) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Finasa S/A. Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo REQUERIDO: Benedito Gustavo Palhano DESPACHO DE FLS. 24: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 20 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 18877/2004 (8607) Ação: Ordinária REQUERENTE:Karla Marão Viana Pereira Murad Advogado: Drª. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis REQUERIDO: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF Advogado: Drª. Valéria Lauande C. Costa e outros DESPACHO DE FLS. 94: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 13 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 20280/2004 (8663) Ação: Indenização por Perdas e Danos Materiais e Morais c/c Lucros Cessantes REQUERENTE:Marcos José Mendes Advogado: Dr. Raimundo Nonato Gualberto REQUERIDO: D. P. Comercial e Construções Ltda. E Eduardo José Barros Costa Advogado: Dr. Francisco Pereira Trindade DESPACHO DE FLS. 81: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 19963/2004 (8653) Ação: Cobrança REQUERENTE:Viação Itapemirim S/A. Advogado: Drª. Rita de Cássia Costa Choairy REQUERIDO: Francistur – Transportadora Turística Ltda. DESPACHO DE FLS. 18: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 019720/2002 (6850) Ação: Cobrança REQUERENTE:Aline Paulo da Costa Advogado: Dr. Francisco Alciomar dos Santos REQUERIDO: Gboex Previdência Social Advogado:Dr. Francisco José Ramos da Silva DESPACHO DE FLS. 195: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 (dez) dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 11 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 05989/2005 (9104) ANEXO Nº. 04594/2003 (7124) Ação: Impugnação ao Pedido de Assistência Judicial Gratuita IMPUGNANTE:Credicard Banco S/A. Advogado: Dr. João Ronaldo Pinheiro Sá D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPUGNADO: Arcelimar do Nascimento Lima e outro Advogado: Dr. José Maria Diniz DESPACHO DE FLS. 84: Diga a parte vitoriosa/impugnado, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 06 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 4040/1999 (10530) Ação:Indenização por Danos REQUERENTE:José de Ribamar Serra Advogado: Dr. José de Ribamar Serra REQUERIDO:Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão-CAEMA Advogado: Dr. Antônio Cantanhêde DESPACHO DE FLS. 127: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 7/2006 (9827) Ação: Cobrança REQUERENTE: Aganor Gases e Equipamentos S/A. Advogado: Dr. Renato Mulinari REQUERIDO: Instituto Maranhense de Cardiologia S/C. Advogado: Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro DESPACHO DE FLS. 91: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 17 de janeiro de 2007, às 09:00 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 02 de agosto de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 9599/2006 (10213) Ação:Ordinária REQUERENTE: Ana Flávia Azevedo Fonseca Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado REQUERIDO: Mendes Júnior Engenharia S/A. Advogado:Dr. Vicente de Paulo de O. Cândido DESPACHO DE FLS. 74: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 01 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 31 de agosto de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 16529/2004 (8533) Ação: Reivindicatória REQUERENTE: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARPH Advogado: Dr. Sérgio Maciel Pires e outro REQUERIDO: Edson Girão Freire Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro DESPACHO DE FLS. 44: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 27 de fevereiro de 2007, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 21 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 16543/2006 (10378) Ação: Obrigação de Fazer REQUERENTE: Mauro Rego Gaspar Advogado: Dr. Robert Frederico S. Fontoura e outro REQUERIDO: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Advogado: Dr. José Manuel de Macedo Costa Filho DESPACHO DE FLS. 99: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 06 de fevereiro de 2007, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 13 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 13833/2006 (10261) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE: Leandro da Silva Paixão D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Ivaldo Castelo Branco Soares Júnior REQUERIDO: Unibanco AIG Seguros e Previdência S/A. Advogado: Dr. Luís Fernando Lopes Bulhões DESPACHO DE FLS. 41: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 01 de fevereiro de 2007, às 10:30 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 31 de agosto de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 10228/2006 (10244) Ação: Obrigação de Fazer REQUERENTE: Athailson Gomes Martins Advogado: Dr. Bruno Leonardo Silva Rodrigues e outro REQUERIDO: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogado: Dr. Marcos Luís B. R. Simões e outros DESPACHO DE FLS. 154: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 06 de março de 2007, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 21 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 14780/2006 (10308) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: Alvano Macedo dos Santos Advogado: Dr. Francisco Pereira Trindade REQUERIDO: Banco Panamericano S/A. Advogado: Dr. Bruno Leonardo Silva Rodrigues DESPACHO DE FLS. 53: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 17 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 28 de agosto de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 14878/2004 (8463) Ação: Falência REQUERENTE: Brasquímica Produtos Asfálticos Advogado: Dr. Sindcley Silva Moura REQUERIDO: ENCIZA - Engenharia Mecânica Ltda. Advogado: Dr. Luís Augusto de Miranda Guterres Filho DESPACHO DE FLS. 179: Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida, pena de ser acrescida de 10% (dez por cento) na forma prevista no artigo 475-J do CPC. P. e R. São Luís, 28 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5035/2006 (10022) Ação: Execução Provisória de Sentença EXEQÜENTE:Antônio Ubirajara Ferreira Maranhão Advogado: Dr. Petrônio T. R. Cacique de New York EXECUTADO:Tama Veículos Advogado: Drª. Clarissa Brito Val DESPACHO DE FLS. 341: Sobre o expediente de fls. 312/335, diga a parte executada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 06 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5958/1998 (10516) ANEXO Nº. 10087/1998 (10518) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE: Luiz Fernando Buhatem Hiluy Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro REQUERIDO: Credcard S/A. - Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Dr. Hermenegildo Antônio Crispino DESPACHO DE FLS. 274: Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida correspondente à planilha de fls. 260, pena de ser acrescida de 10% (dez por cento) na forma prevista no artigo 475-J do CPC. Publique-se. São Luís, 14 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 107 Processo N.º 101872/2005 (9281) Ação: Declaratória REQUERENTE: Maurício Fernando Assis Xavier de Souza Advogado: Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida REQUERIDO: Marcela Jansen Pereira Leite Advogado: Dr. Armando Serejo DESPACHO DE FLS. 302: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao(s) apelado(s) para responde(em). Publique-se. São Luís, 02 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 23219/2005 (9787) ANEXO Nº. 3266/2006 (9957) Ação: Execução EXEQÜENTE: Petrobrás Distribuidora S/A. Advogado: Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce EXECUTADO:Revendedora de Petróleo São Marcos Ltda. e Centro Educacional Renaissance Ltda. Advogado: Drª. Hercyla Sarah Maia SENTENÇA DE FLS. 41: Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 179/ 183 do anexo processo n.º 03266/2006. Em vista disso, julgo extinto o processo. Custas como já recolhidas. Em seguida, baixem-se na Distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 25 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 3266/2006 (9957) ANEXO Nº. 23219/2005 (9787) Ação: Embargos do Devedor EMBARGANTE:Revendedora de Petróleo São Marcos Ltda. e Centro Educacional Renaissance Ltda. Advogado: Drª. Hercyla Sarah Maia EMBARGADO: Petrobrás Distribuidora S/A. Advogado: Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce DESPACHO DE FLS. 184: Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 179/ 183. Expeçam-se os respectivos alvarás. Em vista disso, julgo extinto o processo. Custas como já recolhidas. Em seguida, baixem-se na Distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 25 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 23668/2006 (10576) ANEXO Nº. 15068/2002 (6650) Ação: Embargos à Execução EMBARGANTE:José Carlos Carvalho do Nascimento Advogado: Drª. Patrícia Cavalcante Rego Marques EMBARGADO: Bemvinda Lúcia Costa Moreira e outra Advogado: Dr. Antônio Pedro Guimarães DESPACHO DE FLS. 26: Recebo os embargos. Apense-se aos autos principais, que ficam suspensos, e intime-se a parte embargada para responder em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 02 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 23524/2006 (10573) Ação: Cautelar Inominada REQUERENTE: Expresso Continental Ltda. Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha REQUERIDO: Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. e outro DESPACHO DE FLS. 62: Só em casos excepcionais deve ser dererida a liminar, o que não justifica na presente situação em que a cautelar não pode substituir a ação principal, onde as provas do alegado serão melhor apreciadas. Em vista disso, indefiro a liminar, devendo ser aguardado o ingresso da ação principal, onde poderá inclusive ser apreciado pedido de antecipação de tutela. Publique-se. São Luís, 27 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 021035/1999 (4465) Ação: Nunciação de Obra Nova REQUERENTE: Maria Cândida Gonçalves Furtado 108 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Advogado: Drª. Hercyla Sarah Maia REQUERIDO: Adelson de Sousa Lopes Advogado: Dr. Israel Matos Aguiar e outro DESPACHO DE FLS. 375: Sobre o Laudo pericial e documentos de fls. 366/374, digam as parte no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se alvará em favor do perito judicial, para levantamento dos valores depositados às fls. 317/327, referente aos seus honorários. Publique-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 8689/2006 (10184) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE: Abbeville Hotéis e Turismo Ltda. Advogado: Dr. Marcus Vinícius de Matos Chave REQUERIDO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Drª. Lucimary Galvão Leonardo DESPACHO DE FLS. 96: Sobre o expediente de fls. 94/95, diga a parte autora, em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 26 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 1416/2005 (8842) Ação: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE: INGRAX – Indústria e Comércio de Graxas Ltda. Advogado: Dr. Armin Roberto Hermann e outro EXECUTADO: V. A. Lubrificantes e Peças Ltda. DESPACHO DE FLS. 66: Lavre-se a penhora e expeça-se mandado de averbação no registro de imóveis do bem indicado. Em seguida intime-se para fins de embargos. Publique-se. São Luís, 03 de julho de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 021795/2002 (6953) Ação: Cobrança de Rito Sumário REQUERENTE:UniCEUMA - Centro Universitário do Maranhão Advogado: Drª. Mirella Parada Martins REQUERIDO: José de Ribamar Ramos Silva Advogado: Dr. Wilson Carlos dos Santos DESPACHO DE FLS. 68: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 67, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 06 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 17757/2006 (10422) Ação: Despejo REQUERENTE:Murad e Veras Ltda. Advogado: Drª. Maria de Fátima Gedeon Maciel REQUERIDO: Top Tell Serviços Celulares e Informática Advogado: Dr. Fabiano Ferreira de Aragão e outros DESPACHO DE FLS. 46: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 02 de outubro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 12910/2005 (9380) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE:Izaias Ferreira de Sousa Advogado: Dr. Júlio César de Jesus REQUERIDO: Banco Itaú S/A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra SENTENÇA DE FLS. 100: Vistos, etc. Na forma do art. 794, I, no CPC, extingo o presente processo tendo em vista a parte devedora ter satisfeito a obrigação. Expeça-se um alvará no valor de R$ 254,77, em nome da secretária judicial, para imediato recolhimento das custas ao FERJ e o saldo em favor da parte autora e/ou seu advogado. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 02 de outubro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO CRIMINAL Juíza de Direito Auxiliar da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, MM. Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 16435/2006, que a Justiça Pública move contra o acusado Adelson Gusmão dos Santos – Dedé, brasileiro, natural de São Luís/ MA, filho de Juarez Gusmão dos santos e Raimunda Maria dos Santos Borges, com 27 anos de idade, camelô, residente na Rua das Laranjeiras, Qd. 46-A, casa 09, Anjo da Guarda, nesta Cidade, encontrando-se atualmente em lugar ignorado, incurso nas penas do art. 121, § 2º, III e II do CPB, como não tendo sido encontrado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 110, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 06.11.2006, às 10:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano dois mil e seis (2.006). Eu, Joseânia Ramos Oliveira ,.....................Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal 8ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Juiz de Direito: RAIMUNDO MORAES BOGÉA Secretária Judicial: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE Processo nº.: 16442/2005 Tipificação: Art. 129, §2º, Inc.IV do CPB Réu(s) : KLEITON CARDOSO MARTINS Citando(a) (s): KLEITON CARDOSO MARTINS, brasileiro, natural de Teresina-PI, solteiro, estudante, filho de Evaldo Soares Martins e Francisca Cardoso Lima Martins, residência e domicílio incertos. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) citada(s) para responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para comparecer(em) à audiência de interrogatório a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2006, às 11:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que, caso não possua(m) condições de arcar com os honorários advocatícios, lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, _____, Ana Priscila Costa Andrade, Secretária Judicial, subscrevi. São Luís, 11 de outubro de 2006. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA GOMES GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº10353/2004 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: DÉLIA CLEMÊNCIA TRINTA ROCHA ADVOGADO: JORGE LUIZ COELHO REQUERIDO: OTÁCILIO ROCHA DOS SANTOS ADVOGADA: MARIA SALETE LEAL AZEVEDO DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 23 de outubro de 2006, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luís, 18.08.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº16210/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: JOSÉ DA PAZ MORAIS ADVOGADO: JUSTINO COSTA LIMA REQUERIDO: LUCIENE DE FÁTIMA SOARES MORAES ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 25 de outubro de 2006, às 08:15 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luís, 17.08.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº18748/2004 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: AGENILSON MOREIRA ADVOGADO: JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERIDA: ANAMERES SILVA ADVOGADA: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 27 de outubro de 2006, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luís, 17.08.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº22001/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: DANIELE CARACAS FRAZÃO ADVOGADO: AARÃO FERREIRA LIMA FILHO REQUERIDO: RINALDI MACHADO CASTRO ADVOGADO: MÁRCIO ANTÔNIO DE C. RUFINO DESPACHO: Vistos. Ante as razões apresentadas na petição de fs. 59/ 61, revogo a decisão proferida em audiência para fixar a pensão devida provisoriamente pelo alimentante, em um salário mínimo. Acrescente-se aos motivos ali expostos, a decisão do relator do agravo de instrumento em não conferir-lhe efeito suspensivo. Int. São Luís, 04.09.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº20564/2004 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANIBE SALGADO SANTOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA DESPACHO: Intime-se a inventariante para apresentar as negativas fiscais. Processo paralisado por tal de iniciativa do inventariante. São Luís, 15.02.2006. (as) Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº12843/2003 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA DO MENINO JESUS CAMARA SANTANA ADVOGADO: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO REQUERIDO: LUCIENE DE FÁTIMA SOARES MORAES ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA DESPACHO: Intime-se a inventariante e cite-se os herdeiros, por mandado, para cumprimento do despacho de fls. 28. São Luís, 14.03.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 109 PROCESSO Nº21658/2006 AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: JORGE CLAUDIO SOUSA RIBEIRO ADVOGADA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAES DESPACHO: Intimem-se o autor para emendar a inicial, declinando com clareza, a parte passiva da ação e seu endereço (art. 282, do CPC). São Luís, 04.09.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº1597/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES ADVOGADO: PAULO CÉSAR A. MARTINS VIDIGAL REQUERIDO: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO DESPACHO: Vistos etc. Da análise dos autos, constata-se que o despacho de fls. 42, nunca foi cumprido. Assim, intime-se a exeqüente, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a justificativa de fls. 16/28. Intimem-se e cumpra-se. São Luís, 11.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº4442/2006 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MONTEIRO MIRANDA ADVOGADA: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO REQUERIDO: FRANCISCO ALVES RODRIGUES ADVOGADA: ROSÁRIO OLIVEIRA REIS DESPACHO: Intime-se a requerente, via advogado, para se manifestar sobre o teor da justificação. São Luís, 05.09.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº21261/2003 AÇÃO: ORDINÁRIA/ANULATÓRIA REQUERENTE: IGLAEDE ALEXANDRE COSTA ADVOGADA: DEILA BARBOSA MAIA REQUERIDO: VALDEMILSON ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO DESPACHO: Diga a autora sobre a contestação de fs., em 10 dias. Intime-se a autora sobre a guarda dos filhos do casal. São Luís, 04.09.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº17031/2004 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTES: ANA MARIA MORAIS DA CRUZ e CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS ADVOGADO: MÁRIO SÍLVIO COSTA CARVALHO REQUERIDO: ALOISIO ASSUNÇÃO DE MORAIS DESPACHO: Intime-se a requerente Ana Maria Morais da Cruz pessoalmente para que informe a este Juízo se o interditando já retornou da cidade de Teresina - PI. São Luís, 30.03.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.. PROCESSO Nº569/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: RUTEMARA PALHARES BATISTA ADVOGADO: JOÃO FREITAS REQUERIDO: CÁSSIO ODILO BRITO ANTUNES SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, DECRETO o divórcio direto do casal, Rutemara Palhares Batista e Cássio Odilo Brito Antunes. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 06.10.06. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº18712/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LUCY EUGÊNIA MENDES BORGES CÂMARA 110 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 ADVOGADOS: MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA e ANA PAULA A. V. GOUVEIA REQUERIDO: ELIZALDO COSTA SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o presente acordo para que produza os efeitos de lei e declaro extinto o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, CPC). Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar de assistência judiciária. Oficie-se. As partes intimadas em audiência. Publicação e intimação em audiência. Registre-se e cumpra-se. São Luís, 30.05.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº739/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: AURÉLIA REGINA GOULART SANTOS ADVOGADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO: JOÃO BATISTA GOMES DA SILVA ADVOGADA: CÍNTIA WALKER BELTRÃO DA SILVA SENTENÇA: Vistos, etc. Isto posto, com fulcro no art. 9º § 1º da Lei nº5.478/68 e parecer favorável do Ministério Público, homologo por sentença o acordo de fs. e fs. celebrado entre Aurélia Regina Goulart Santos, representante do menor, Brenon Ayron Goulart da Silva, e João Batista Gomes da Silva, tornando em definitivo os alimentos pleiteados em 18% do salário mínimo. Deixo de condenar o réu nas custas e honorários por se tratar de assistência judiciária (Lei nº1.060/50). P. R. I. São Luís, 18.08.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº11112/1998 AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIO DE AZEVÊDO FONSECA ADVOGADO: GABRIEL DE JESUS ABREU REQUERIDA: MARIA DO ROSÁRIO DIAS ALMEIDA FONSECA ADVOGADO: SALVADOR DE OLIVEIRA SENTENÇA: Vistos, etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pelo autor, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se. Com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 05.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº21280/2002 AÇÃO: CAUTELAR DE SEQUESTRO REQUERENTE: ALESSIANE GUIMARÃES REIS ADVOGADO: GEORGE LUIS SANTOS SOUSA REQUERIDOS: FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA DOS SANTOS e JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS ADVOGADO: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA SENTENÇA: Vistos, etc. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fs., celebrado entre as partes, nos autos do pedido cautelar de seqüestro. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. (art. 269, III, do CPC). Sem custas. P. R. I. São Luís, 05.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº6691/2006 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: FLORÊNCIA DE SOUSA ROCHA ADVOGADO: DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA CONCEIÇÃO DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 18 de outubro de 2006, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº4865/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: NILVA MENDES BARBOSA ADVOGADO: FÁBIO MAGALHÃES PINTO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO DA SILVA DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 19 de outubro de 2006, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.. PROCESSO Nº4595/2006 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA FRASÃO NASCIMENTO ADVOGADA: LORENA ETIENNE SILVA C. PINTO REQUERIDA: FLÁVIA DANIELLA NOGUEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 20 de outubro de 2006, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº9767/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: MARILENE BANDEIRA DINIZ ADVOGADO: SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR DINIZ FILHO DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 23 de outubro de 2006, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº11728/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LEOSÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA REQUERIDO: JOSÉ PAULO DOS SANTOS PINHEIRO JÚNIOR DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 24 de outubro de 2006, às 08:15 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 17.08.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº4382/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: CREUSIANE BORÉ CUNHA ADVOGADO: DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERIDO: RAILSON DE OLIVEIRA CORREIA DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 24 de outubro de 2006, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº3952/2006 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: MARIA IRACY MORAES FERREIRA ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM REQUERIDA: MARIA ANTONIA MORAES FERREIRA DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 25 de outubro de 2006, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº16522/2006 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ADSON RIBEIRO NUNES ADVOGADO: FRANK LÚCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO: IRENE SILVA PEREIRA DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 25 de outubro de 2006, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 13 de outubro de 2006 Ana Priscila Gomes Gomes Secretária Judicial da 3ª Secretaria de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR – DOUTOR MARCO ANTÔNIO GUERREIRO SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 02.10.2006 PROC. N. 22174/2006 – SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL- REQUERENTE- DÉBORA CRISTINA BOUÇAS SILVA PAULINO PEREIRA– REQUERIDO- MICHAEL ADRIANO PAULINO PEREIRA- (Adv. JOSÉ DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA)- SENTENÇA- Homologo por sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais o acordo firmado entre as partes nos termos já epigrafados. Opinou favoravelmente o Ministério Público para homologação do acordo, bem como o advogado representante das partes. A separanda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Débora Cristina Bouças Bahia Silva. Após o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação da sentença terminativa da sociedade conjugal no Cartório de Registro Civil, em seguida, dê-se baixa na distribuição, e arquive-se. Sem custas. Nada mais. Antônio José Vieira Filho Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 125492006 DENOMINAÇÃO: ALIMENTOS PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RITA ROCHA MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO CARLOS BARROS PACHECO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Antônio José Vieira Filho, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Família da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica INTIMADA a senhora, MARIA RITA ROCHA MATOS, brasileira, solteira e o senhor, BENEDITO CARLOS BARROS PACHECO que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento do despacho do MM. Juiz de Direito transcrito como se segue: “ Ocorre que até a presente data não houve qualquer manifestação das partes, demonstrado, pois, desinteresse no prosseguimento do feito, vez que os autos encontram-se paralisados por período superior àquele judicialmente estipulado, sem que qualquer providência tenha sido adotada pela autora.. Isto posto, com base no artigo 267, II, do CPC julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando seu arquivamento.” E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 03 (três) dias do mês de Outubro de 2006. Eu,____________________(Zeile Falcão Nava), Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Antônio José Vieira Filho Juiz de Direito da 6ª Vara Família 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 21600/2006 DENOMINAÇÃO: Divórcio PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOSÉ ABREU DESTERRO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ DE NAZARÉ DESTERRO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Antônio José Vieira Filho, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Familia da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte requerida, JOSÉ DE NAZARÉ DESTERRO, brasileiro, casado, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 111 e querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir do fim da dilação acima estabelecido (30 dias), advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 09 (nove) dias do mês de Outubro de 2006. Eu,____________________(Zeile Falcão Nava), Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Antônio José Vieira Filho Juiz de Direito da 6ª Vara Família. 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR – DOUTOR MARCO ANTÔNIO GUERREIRO SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 09.10.2006 1- PROC. N. 17033/2006 – NEGATÓRIA DE PATERNIDADE- REQUERENTE- KLEYTON FÁBIO DOS SANTOS ARAÚJO– (Adv. ROSILENE BERLINDA RIBEIRO PEREIRA)- REQUERIDAMICHELLE SANTOS MACHADO- (Adv. REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA).- DESPACHO- À parte autora, Kleyton Fábio dos Santos Araújo, para se manifestar sobre a Contestação da parte requerida em 10 dias. Nada mais. 2- PROC. N. 22778/2006 – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL- REQUERENTE- MAURÍLIA MATOS PAES– (Adv. RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA- REQUERIDO- CLAÚDIO TEIXEIRADESPACHO- Intime-se a autora, através de seu representante legal para, no prazo de 48 horas, emendar o pedido inicial indicando pólo passivo da demanda, requerendo, por via de consequência, sua respectiva citação, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento do pedido. 3- PROC. N. 13127/2006 – DIVÓRCIO- REQUERENTE- PORFÍRIO ABREU– (Adv. RAIMUNDO NONATO CARVALHO)- REQUERIDADOMINGAS ROSA SOARES ABREU- (Adv. JOSÉ CARLOS MINEIRO).DESPACHO- À parte contrária, Porfírio Abreu, para réplica. Nada Mais. 4- PROC. N. 16100/2006 – EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- MARCO AUGUSTO RAMOS FONSECA– (Adv. SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA)- REQUERIDA- MAYARA EVELLYN CAMPOS FONSECA- (Adv. ANA RAFAELLA BATISTA DE PAULA SILVA)- DESPACHO- À parte contrária, Marco Augusto Ramos Fonseca, para a réplica. Nada mais. Antônio José Vieira Filho Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família 6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO PROMOTOR – DOUTOR MARCO ANTÔNIO GUERREIRO SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA RESENHAS 10.10.2006 1- PROC. N. 12676/2006 – ALIMENTOS C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE- REQUERENTE- DIANA MARIA COELHO DE SOUSA– (Adv. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA)- REQUERIDOCLEOMÁRIO REIS BARBOSA- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Cornélio de Jesus Pereira, para instruir a petição inicial de Fls. 16. Nada mais. 112 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 2- PROC. N. 17969/2006 – SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- KAMILA FERREIRA DE AZEVEDO RODRIGUES– (Adv. ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES)- REQUERIDO- FLÁVIO HENRIQUE FEITOSA RODRIGUES- (Adv. JOSÉ MARIA DINIZ)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Antônio José Oliveira Gomes, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais. 3- PROC. N. 13219/2006 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE- BERNADETH DE LOUDES MOURA PACÍFICO– (Adv. LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA)- REQUERIDAAMÉLIA ISAURA SOUSA MONTEIRO- (Adv. JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Drª. Lilian Theresa Rodrigues Mendonça, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais. 4- PROC. N. 12313/2006 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE- LUCIANA MARIA FERREIRA MENDES– (Adv. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)- REQUERIDA- LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAÚJO- (Adv. INALDO PAULO RAMOS)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Alexander Rodrigues Ferreira, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais. 5- PROC. N. 13096/2006 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS- REQUERENTE- EDISON TADEU VIANA– (Adv. GUSTAVO SABOIA DE ALMADA LIMA)- REQUERIDA- NILENE PEREIRA GUIMARÃES- (Adv. CARLOS SANTANA LOPES)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Gustavo Sabóia de Almada Lima, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais. 6- PROC. N. 15947/2006 – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE- REQUERENTE- MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES ALMEIDA– (Adv. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)- REQUERIDO- CARLOS MAGNO CORREA SANTOS- (Adv. INALDO ALVES PINTO)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Alexander Rodrigues Ferreira, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais. 7- PROC. N. 17035/2006 – RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO- REQUERENTE- ANTONIUS WILHELMUS CORNELIS MARIE VAN ROOIJ– (Adv. SANDRO SILVA DE SOUZA)- REQUERIDAIRANDIR AZEVEDO SOUSA- (Adv. JOSÉ FELIX DE SOUZA)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Sandro Silva de Souza, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais. Antônio José Vieira Filho Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Juiz de Direito: Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública Secretária Judicial Substituta: Belª Oleide Viana Dias Promotor: Dr. Nacor Paulo Pereira dos Santos RESENHAS 01- Ação Declaratória de Direito à Pensão por Morte c.c. Condenatória em Pagamento de Prestações Vencidas e Tutela Antecipada nº910/2006 Autora: Ana Carolina dos Santos Borges Serra Réu: Estado do Maranhão Advogado: Dr. Cláudio Márcio Lima Bezerra Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença Definitiva: “...Pelo exposto, julgo improcedente o vertente pleito em sede de Ação D.O. PODER JUDICIÁRIO Declaratória de Direito à Pensão por Morte c.c. Condenatória em Pagamento de Prestações Vencidas e Tutela Antecipada promovido perante este Juízo de Direito por ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES SERRA, neste ato representada por sua mãe, Cinthia Sebastiana dos Santos Borges Serra em face do ESTADO DO MARANHÃO e, com espeque nos dispositivos art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº. 073/2004, de 04.02.2004, (que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, que revogou a Lei Estadual nº. 7.357/98), firme no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil brasileiro, decreto a extinção deste processo, sem julgamento do mérito. Condeno, por fim, a autora a pagar as eventuais custas do processo e verba honorária, esta que arbitro em 01% (um por cento) sobre o valor da causa, contudo, as mesmas só podem ser cobrada se, até cinco anos contados da decisão final, a parte que sucumbe puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família (STF 1ª Turma, RE 184.841-3- DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95, deram provimento, v.u., DJU 08/09/95, p.28.400). No mesmo sentido: RSTJ 79/344. P.R.I.” São Luís(Ma), 02 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 02- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº. 195862004 Autoras: Francijane Mendonça Pereira Ferreira e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogados: Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, FRANCIJANE MENDONÇA PEREIRA FERREIRA, FRANCISCA LIMA COUTINHO e JUCY ALVES SILVA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 03- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº206942004 Autor: Paula Roza Souza Santos e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, PAULA ROZA SOUZA SANTOS, ANALICE LIMA e MARIA DOS MILAGRES NASCIMENTO SANTOS BEZERRA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, conside- D.O. PODER JUDICIÁRIO rando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 04- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº205622004 Autor: Maria da Conceição Sousa Silva e outros Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SILVA, MARIDALVA PEREIRA ALVES, MARIA DE FÁTIMA COSTA E COSTA e MARIA ROSIANE CAXIAS GARCIA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 05- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº196252004 Autor: Maria Auxiliadora Martins Pinheiro e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, MARIA AUXILIADORA MARTINS PINHEIRO, MARIA DE FÁTIMA SANTOS TEIXEIRA e GILKLÂNDIA PIMENTA RIBEIRO para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 06- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº181192004 Autor: Maria José Silva Frazão e outras TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 113 Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, MARIA JOSÉ SILVA FRAZÃO, ROSINETE MARINHO DE SOUSA e MARIA DE LOURDES DURANS CORREA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 07- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº181422004 Autoras: Antônia Benedita Pereira Costa e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, ANTÔNIA BENEDITA PEREIRA COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO CUTRIM CUNHA e MARIA DA PAIXÃO REGO FURTADO CUTRIM para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 08- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº181552004 Autoras: Izabel Gomes Fernandes e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, IZABEL GOMES FERNANDES, MARIA BÁRBARA BARROS ABREU e MARINILDE DE JESUS SANTOS SOUSA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, 114 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública. 09- Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária c.c. Repetição de Indébito e Tutela Antecipada nº155272005 Autor: Condomínio do Edifício Renoir Réu: Município de São Luís Advogado: Dr. Paulo Roberto Costa Miranda Procurador: Dr. Paulo Hélder Guimarães de Oliveira Sentença Definitiva: “...Pelo exposto, julgo improcedente o vertente pleito em sede de Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária c.c. Repetição de Indébito e Tutela Antecipada promovido perante este Juízo de Direito por Condomínio do Edifício Renoir em face em face do Município de São Luís e, com espeque nos dispositivos do art. 149-A, da Carta Política de 1998, na Lei Municipal nº. 4.135/2002 e, firme no art. 267, inciso VI, do CPC, decreto a extinção deste processo, sem julgamento de mérito. Dessarte, torno sem efeito a decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela concedida alhures, para revogar a sua validade, vigência e eficácia. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo e verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 10- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº206842004 Autoras: Ada Maria da Silva Coelho e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogados: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras, ADA MARIA DA SILVA COELHO, MARIA DE NAZARÉ SILVA SANTOS e MARIA DAS DORES ABREU DE CARVALHO para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 11- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário nº182342004 Autora: Neurian Ribeiro de Azevedo D.O. PODER JUDICIÁRIO Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Dr. Fábio Sousa de Carvalho Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente a ação e CONDENO o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações da autora, NEURIAN RIBEIRO DE AZEVEDO para o cargo de Professor Classe IV, na respectiva referência, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autora, decorrente da sua reclassificação incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico de Professor Classe IV, na respectiva referência, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressou com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 12- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário nº206812004 Autor: Wilda Cristina dos Santos Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras, WILDA CRISTINA DOS SANTOS para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autora, decorrente da sua reclassificação, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressou com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 13- Ação Ordinária nº242152006 Autor: Ana Maria Almeida Vieira Réu: Estado do Maranhão Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Decisão Interlocutória: “...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pela autora - ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, a fim de ordenar ao réu – ESTADO DO MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$ 6.324,92 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio da autora, assim, DETERMINO a expedição de MANDADO no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil ou Agência Bradesco, desta Capital, em favor da autora, o valor acima espe- D.O. PODER JUDICIÁRIO cificado de R$ 6.324,92 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum, tudo em favor da autora, até o desfecho desta ação, nos termos do art. 461, § 4º, CPC. Promova-se então a Citação do réu - O Estado do Maranhão, na pessoa de seu Ilustre Procurador Geral para responder, devendo constar do Mandado as advertências do art. 285, última parte , do CPC e, da mesma forma , que é de sessenta (60) dias, o prazo para este oferecer contestação (art. 297 c/c art. 188, do CPC). Publique-se. Intimem-se.”. São Luís(Ma), 03 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 14- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela nº245412006 Autor: Agamenon Batista de Almeida Júnior e Danilo José De Castro Ferreira Réu: Estado Do Maranhão Advogado: Drs. Antônio Lisboa de Castro Viana e outro Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Decisão Interlocutória: “...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelos autores - Agamenon Batista de Almeida Júnior e Danilo José De Castro Ferreira, a fim de ordenar ao réu - Estado do Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$ 7.910,54(sete mil, novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos) e, para o segundo autor, o valor de R$ 13.425,30(treze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio dos autores, DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em favor dos autores, o valor acima especificado, sobre pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00(hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum, tudo em favor do autor, até o desfecho desta ação, nos termos do art. 461, § 4º, CPC. P.I. São Luís(Ma), 09 de outubro de 2006. Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública” 15- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela nº242142006 Autor: Luís Carlos Dutra dos Santos Réu: Estado Do Maranhão Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Decisão Interlocutória: “...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelo autor - Luís Carlos Dutra Dos Santos, a fim de ordenar ao réu - Estado do Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$ 8.581,57(oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio do autor, DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em favor do autor, o valor acima especificado, sobre pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00(hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum, tudo em favor do autor, até o desfecho desta ação, nos termos do art. 461, § 4º, CPC. P.I. São Luís(Ma), 03 de outubro de 2006. Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública” 16- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela nº185902006 Autor: Pedro Lino Silva Curvelo Réu: Estado Do Maranhão Advogado: Drs. José Vinícius Barroso Ramos e outro Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Decisão Interlocutória: “...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelo TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 115 autor - Pedro Lino Silva Curvelo, a fim de ordenar ao réu - Estado do Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$ 12.802,20(doze mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio do autor, DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em favor do autor, o valor acima especificado, sobre pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00(hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum, tudo em favor do autor, até o desfecho desta ação, nos termos do art. 461, § 4º, CPC. P.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública” 17- Nunciação de Obra Nova nº46972000 Autor: Município de São Luís Réu: Esteves Duarte Advogado: Não consta Procurador: Dr. Paulo Hélder Guimarães de Oliveira Sentença: “Em consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas nem verba honorária. São Luís(Ma), 31 de março de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública” 18- Mandado de Segurança c.c. pedido de medida liminar nº. 24592/2006 Impetrante: G. H. G. Oliveira Impetrada: Srª. Patrícia Santos Araújo – Gestora do Corpo Técnico para Ação Fiscal Preventiva – COTAF PREVENTIVA Advogados: Drs. Walney Abreu e outros Decisão Interlocutória: “...Ordeno, assim, que a autoridade impetrada - Srª. Patrícia Santos Araújo – Gestora do Corpo Técnico para Ação Fiscal Preventiva – COTAF PREVENTIVA se abstenha de reter qualquer equipamentos POS – point of sale da impetrante ou outro da mesma natureza ou, ainda, vir a aplicarlhe alguma sanção de natureza administrativo-fiscal, por conta da vertente situação até decisão definitiva do vertente write, verificadas as demais condições de regularidade da questão administrativa pela autoridade competente (art.7º, inciso II, Lei nº. 1.533/51). Revogo, ao mesmo tempo e do mesmo modo, a eficácia do Termo de Verificação s/nº e do Questionário de Vistoria em ECF. Notifique-se, pois a autoridade apontada como coatora do conteúdo da exordial e de todo o teor desta decisão, entregando-lhe a segunda via apresentada pela parte impetrante, com cópias dos documentos para, no prazo de dez (dez) dias, prestar as informações que achar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei nº. 1.533/51). P.I. São Luís(Ma), 09 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 19- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela nº. 24613/ 2006 Autor: Haroldo Paiva de Brito Réu: Estado do Maranhão Advogado: Dr. Haroldo Baptista de Brito Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Decisão Interlocutória: “...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelo autor - HAROLDO PAIVA DE BRITO, a fim de ordenar ao réu - Estado do Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$ 24.301,42 (vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio do autor, DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta Capital, em favor do autor, o valor acima especificado de R$ 24.301,42 (vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum, tudo em favor do autor, até o desfecho desta ação, nos termos do art. 461, § 4º, CPC. Promova-se então a 116 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 Citação do réu - O Estado do Maranhão, na pessoa de seu Ilustre Procurador Geral para responder, devendo constar do Mandado as advertências do art. 285, última parte , do CPC e, da mesma forma , que é de sessenta (60) dias, o prazo para este oferecer contestação (art. 297 c/c art. 188, do CPC). P.I.” São Luís(Ma), 10 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 20- Declaratória de Registro de Imóvel nº4182006 Autor: Estado do Maranhão Réu: Antônio Cleto Pinheiro Advogado: Não consta Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Sentença Definitiva: “...Pelo exposto, julgo improcedente vertente pleito em sede de Ação Declaratória Anulatória de Registro de Imóvel promovido perante este Juízo de Direito pelo Estado do Maranhão em face de Antônio Cleto Pinheiro e, com espeque nos dispositivos do art. 267, inciso VI, do CPC, decreto a extinção deste processo, sem julgamento de mérito. Sem custas, sem verba honorária. P.R.I. São Luís(Ma), 31 de Julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 21- Mandado de Segurança nº1982006 Impetrante: José Luís Barros Impetrada: Srª. Maria da Graça Marques Cutrim – Secretária Adjunta de Gestão e Seguridade Social do Estado Maranhão Advogado: Drs. Walter Castro e Silva Filho e outro. Sentença Definitiva de Mérito: “...Pelo que julgo procedente o pedido, deferindo a segurança, para determinar à autoridade apontada como coatora - Srª. Maria da Graça Marques Cutrim – Secretária Adjunta de Gestão e Seguridade Social do Estado Maranhão que providencie, mediatamente, o ato de aposentadoria voluntária do impetrante nos termos dos arts. 40, § 4ºe 201, § 1º, da CF, assim como, na previsão ínsita do art. 1º, inciso I, da LCnº.º 51/85, com jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão demasiadamente comprovada nestes autos, tudo a contar da data do ajuizamento do pedido, ou seja, 06.01.2006. Nesta senda, mantenho a validade, a eficácia e a vigência da medida liminar concedida initio litis, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Promova a Secretaria a imediata comunicação do inteiro teor desta decisão à autoridade coatora, nos termos do art. 11, da lei nº. 1.533/51(RISTF206). Custa pela impetrada. Sem verba honorária(Súmulas 512 do STF e 105, do STJ). Recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, com ou sem este, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 31 de Agosto de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. Belª. Oleide Viana Dias Secretária Judicial/Substituta INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : L. L. S. R. e W. M. S. RESENHA: Proc. n.º 339/2005. REPRESENTAÇÃO. Vistos, etc... Assim, tendo em vista a repercussão do ato infracional praticado e por afigurar-se a medida mais adequada, imponho aos adolescentes L.L.S.R. e W.M.S. a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA prevista no artigo 112, inciso IV da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). P.R.I. São Luís/MA, 05 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu___ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE: K. R. S. RESENHA: Proc. n.º 207/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente K.R.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA c/c LIBERDADE ASSISTIDA, consoante art. 112, I e IV da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUMCAS para a execução desta decisão e designe a Sra. Secretária Judicial data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 02 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu______Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE: B.R.R.R RESENHA: Proc. n.º 209/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo Órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO PROCESSUAL, aplicando ao adolescente B.R.R.R., a Medida SócioEducativa de ADVERTÊNCIA c/c REPARAÇÃO DE DANO, consoante art. 112, incisos I e II, respectivamente, da Lei 8.069/90. Designe a Sra. Secretária Judicial data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu___________ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTES : W. A. P. e L. V. S. RESENHA: Proc. n.º 210/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO PROCESSUAL, aplicando aos adolescentes W.A.P. e L.V.S., a medida sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, consoante art.112, inciso I, cumulada com a medida protetiva de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, presente no art. 101, inciso III, ambas da Lei 8.069/90.Ciência à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Secretária Judicial data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu_ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006 117 JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA se o competente Mandado de Busca e Apreensão encaminhando-o à De- JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGA- legacia do Adolescente Infrator (DAI) para cumpri-lo. Tão logo apreen- LHÃES dido o adolescente, intime-o da presente decisão. P.R. e Intime-se o PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVAL- Ministério Público e a Defensoria Pública.. Tão logo apreendido, intime- CANTE se o adolescente e faça-se a remoção devida. São Luís/MA, 10 de outubro DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara DE FIGUEIRÊDO da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu_____ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. ADOLESCENTES: D. T. S. e J. A. S. RESENHA: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA Proc. n.º 211/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sen- JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. WLACIR BARBOSA MAGLHÃES tença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO conce- PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVAL- dida pelo Órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO CANTE PROCESSUAL, aplicando aos adolescentes D. T. S. e J. A. S. as medidas DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA sócio-educativas de ADVERTÊNCIA c/c LIBERDADE ASSISTIDA, SECRETÁRIA JUDICIAL:KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO conforme art.112, I e IV, respectivamente da Lei 8.069/90. Oficie-se à ADOLESCENTES: D. C. M. A. e A. C. G. D. FUMCAS para a execução desta decisão e designe a Sra. Secretária Judicial RESENHA: data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Soci- Proc. n.º 328/2005.REPRESENTAÇÃO. Vistos, etc... Assim, tendo em al. P.R.I. São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa vista a gravidade e a repercussão dos atos infracionais praticados e por Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. afigurar-se a medida mais adequada, imponho aos adolescentes D. C.M. A Está conforme o original. Eu__ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. e A .C.G. D a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO prevista no artigo 112, inciso VI da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA Adolescente).Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGA- encaminhando-o à Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) para cumpri- LHÃES lo. Tão logo apreendido os adolescentes, intime-os da presente decisão. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVAL- P.R. e Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.. Tão logo CANTE apreendido, intime-se o adolescente e faça-se a remoção devida. São Luís/ DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE MA, 10 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de DireiDE FIGUEIRÊDO to Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu_________________ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. ADOLESCENTES: D.C e A. C.A COMARCA DO INTERIOR RESENHA: Proc. n.º 212/2006.REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efei- IMPERATRIZ tos a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO PROCESSUAL, aplicando aos adolescentes D.C e A. C. A, a medida protetiva de “INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO À FAMÍLIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, constante no artigo 101,inciso IV, da Lei n º 8.069/90.Oficie-se à FUNAC para execução desta decisão.P.R.I. São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu__ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGLHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE: W. G. C. RESENHA: Proc. n.º 002/2006.REPRESENTAÇÃO. Vistos, etc... Assim, tendo em vista a gravidade e a repercussão do ato infracional praticado e por afigurar-se a medida mais adequada, imponho ao adolescente W. G.C. a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO prevista no artigo 112, inciso VI da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).Expeça- 3ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 41802006 proposta por GENÉSIO DANTAS e como requerido SONIA MARIA SANTANA DANTAS, brasileira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 16/10/2006, às 15:45 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 3ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n?, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 15 de Agosto de 2006. Eu ______, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 118 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO N º 3353 / 06 – CLASSE 7 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO CONSULENTE: DIRETORA GERAL DO “VIVA CIDADÃO” Ementa. CONSULTA. PARTE ILEGÍTIMA. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. - O Tribunal está autorizado a responder consultas sobre matéria eleitoral em tese e desde que formuladas por autoridade pública ou partido político. RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo não conhecimento da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3377/06 – CLASSE 5 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES REQUERENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB Ementa. ELEIÇÕES 2006. ASSUNTOS PARTIDÁRIOS. REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO. PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI N.º 9.504/97 E RESOLUÇÃO TSE N.º 22.250/06. DEFERIMENTO. - Atendidos todos os requisitos previstos no artigo 9º da Resolução TSE n.º 22.250/06, impõe-se o deferimento do requerimento de registro de comitê financeiro. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido, nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 30 de setembro de 2006. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício. NIVALDO GUIMARÃES, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3835 / 06 – CLASSE 18 – SÃO LUÍS RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA REQUERENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO UEMA Ementa. SOLICITAÇÃO URNAS ELETRÔNICAS. ELEIÇÃO DE DIRIGENTES DE UNIVERSIDADE. PLEITO JÁ REALIZADO. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO. RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo arquivamento dos autos, nos termos do voto da Juíza Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA, Relatora. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N.º 4247/06 – CLASSE 29 - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ AUXILIAR MARIO LIMA REIS RELATORA PARA OS EMBARGOS: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA EMBARGANTE: COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” ADVOGADOS: DRS. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE e ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA EMBARGADA: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO” ADVOGADOS: DRS. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS e ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENFRETAMENTO DAS QUESTÕES LEVANTADAS NA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO SANÇÃO APLICÁVEL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Ostentando a via declaratória a missão integrativa e esclarecedora do julgado, aclarando-o quando houver obscuridade, dúvida ou contradição, bem assim quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, pelo acolhimento parcial dos embargos, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 30 de setembro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA, Relatora para os Embargos. PROCESSO N.º 4270/06 – CLASSE 29 - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ AUXILIAR CARDOSO FILHO REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO “FRENTE DA LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” E JACKSON LAGO ADVOGADOS: DRS. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE e ALEXANDRE CAVALCANTE PEREIRA 1º REPRESENTADO: SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA (TV PRAIA GRANDE) ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR E MARCELO RAPOSO RIBEIRO 2º REPRESENTADO: RAIMUNDO NONATO JAIRZINHO DA SILVA ADVOGADOS: DRS. FADUA ROSA FONSÊCA MURAD, ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO, EDNA EVERTON DE ALMEIDA E TATIANA TROVÃO MURAD ALMEIDA Ementa. REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMISSORA. EXCLUSÃO DO APRESENTADOR DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ART. 45, INCISO III DA LEI 9.504/97. EMISSORA DE TELEVISÃO. DIFUSÃO DE OPINIÃO CONTRÁRIA A CANDIDATO. MULTA. APLICAÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUGALDA PROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 45, III e § 2º, da Lei nº 9.504/97, a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes, sujeita a emissora ao pagamento de multa, sendo irrelevante se foi realizada pelo entrevistado, pela emissora ou por agente dela. 2. Representação julgada procedente. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, pela rejeição da primeira preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao primeiro representado e pelo acolhimento da segunda preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao segundo representado. Quanto ao mérito, por maioria de votos e de acordo com o parecer ministerial, manifestado em banca, pela procedência da representação, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. Vencidos os Juízes Liciano de Carvalho e Lourival Serejo. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz CARDOSO FILHO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N.º 4286/06 – CLASSE 29 - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ AUXILIAR CARDOSO FILHO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: RAIMUNDO NONATO AMARAL ARAGÃO ADVOGADO: DR. EVERALDO CHAVES BENTIVI Ementa. REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 22.261/2006 – TSE. INSCRIÇÃO À TINTA EM MURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NOTIFICAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DO BEM. INERCIA DA REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. D.O. PODER JUDICIÁRIO Caso em que o representado mesmo após notificado para efetuar a restauração do bem no prazo determinado, quedou-se inerte, ficando sujeito à multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais), nos termos do §1º do art. 9º da Resolução Nº 22.261/2006 – TSE. Representação julgada procedente. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com o parecer ministerial, manifestado em banca, pela procedência da representação, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz CARDOSO FILHO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 4364/05 – CLASSE 25 – BENEDITO LEITE RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA EMBARGANTE: LEONTINA CARVALHO BARROS ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO e JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não há o que aclarar numa decisão em que estão presentes e plenamente identificáveis as razões do convencimento de seu julgador. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir matéria já apreciada. Rejeição. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos embargos declaratórios, nos termos do voto da juíza Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA, Relatora. PROCESSO N º 3302/06 – CLASSE 21 – SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECLAMANTE: JOÃO MELO E SOUSA BENTIVI ADVOGADA: DRª. LISIEUX DA SILVA RAMOS Ementa. IMPUGNAÇÃO DO RELATÓRIO DE TOTALIZAÇÃO DE VOTOS. CANDIDATO COM REGISTRO INDEFERIDO. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. NULIDADE DOS VOTOS. (Art. 160-A da Resolução 22.154/06 – TSE c/a redação dada pela Resolução 22.408/06 – TSE). Art. 160-A. Na eleição majoritária, serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro (Código Eleitoral, artigo 175, § 3º, e Resolução nº 21.635/2004, artigo 71, § 1º). IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pela improcedência da reclamação, nos termos da Ata de Julgamento, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 10 de outubro de 2006. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. RESENHA DE DESPACHO MEDIDA CAUTELAR Nº. 388/06-CLASSE 16 AGRAVANTES: FRANCISCA SALES COSTA E FRANCISCO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 119 CARLOS DE SOUZA ARAÚJO ADVOGADOS: DRS. COSMO ALEXANDRE DA SILVA E ANTÔNIO LISBOA DUARTE AGRAVADOS: CARLOS PEREIRA MACHADO E COLIGAÇÃO “ESPERANÇA, LIBERDADE E PROGRESSO” RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a concessão de medida liminar nos autos da Medida Cautelar n.º 388-Classe 16, interposta por Francisca Sales Costa e Francisco Carlos de Souza Araújo em face de risco iminente de verem cassados seus diplomas em razão do Acórdão n.º 6.851/2006 deste Tribunal que determinou a perda de seus mandatos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Aduzem que o Acórdão acima mencionado ainda não foi lido e nem publicado, e que, diante de tal fato, alegam que ainda não tiveram oportunidade de avaliarem e decidirem sobre a necessidade ou não de oposição de embargos de declaração, bem como de recorrer ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Por esses argumentos, pleitearam a concessão de medida liminar “tendo em vista que os agravantes estão sendo submetidos aos efeitos de uma decisão da qual ainda não tiveram a oportunidade de exercer o sagrado direito de recorrer (...)”. Às fls. 13, o pedido de liminar foi por mim indeferido, em razão da assente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral quanto à eficácia imediata da decisão que cassa o registro de candidatura prevista no artigo 41-A da Lei nº. 9.504/97. Para o efeito de evitar sucessivas alterações nos cargos do Executivo Municipal, à luz do entendimento do TSE, pedem a reconsideração da decisão agravada. Por esses motivos, pedem que o presente agravo seja conhecido e provido, para deferir a liminar nos moldes como requerida. Era síntese necessária. Este agravo regimental fora interposto com o objetivo de ver suspensa a execução da decisão que cassou os diplomas dos agravantes até sua publicação na imprensa oficial. Sucede que a referida publicação ocorreu no Diário da Justiça do dia 30/05/2006 e já surtiu seus efeitos com a diplomação de Carlos Pereira Machado e Antenor Reis de Almeida nos cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Senador Alexandre Costa. Ademais, a pretensão desejada com a medida cautelar foi alcançada com o ajuizamento de outra medida cautelar para o TSE, protocolado sob o nº 1.833, na qual o pedido de liminar foi concedido, suspendendo os efeitos da decisão até sua publicação. Outrossim, o que também se infere é que o requisito do periculum in mora para amparar a concessão da medida liminar pleiteada não mais subsiste, tendo em vista que os agravantes já opuseram dois embargos de declaração e um recurso especial contra o Acórdão nº. 6.851/06. Desse modo, considerando que o presente recurso foi interposto com o intuito de sobrestar a decisão que cassou os diplomas dos agravantes até sua publicação e se esta já se efetivou, prejudicado se encontra o pedido de reforma pleiteado ante a evidente perda de seu objeto. São Luís, 04 de outubro de 2006. Juiz Jorge Rachid Mubárack Maluf Relator PROCESSO Nº 4.254/06 CLASSE “29” RECORRENTE: TELEVISÃO MIRANTE LTDA. ADVOGADO: DR. MARCELLO ABREU ITAPARY RECORRIDO: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO ADVOGADOS: DRS. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS e RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Televisão Mirante Ltda., contra o Acórdão nº. 7.934/ 2006 que julgou procedente a representação formulada por Aderson de Carvalho Lago Filho, condenando-a ao pagamento de multa no valor de 120 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), bem como a suspensão do link posto em discussão. A recorrente ressalta que se encontram presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris capaz de amparar sua pretensão para o recebimento do recurso no seu efeito suspensivo. Em seguida, faz um resumo dos fatos onde relata que o jornalista Décio Sá, fazendo uso de um blog criado e hospedado pela Televisão Mirante, no site da Rede Globo, veiculou propaganda política favorável à candidata Roseana Sarney, emitindo, em contrapartida, opinião contrária aos seus opositores. Insurge-se, preliminarmente, contra parte do acórdão que tratou acerca da ilegitimidade de parte, porquanto entende que o blog é escrito diariamente pelo citado jornalista, sendo tudo ali publicado de sua inteira responsabilidade, já que reflete apenas a opinião do autor e não do veículo de comunicação. No mérito, aduz que as matérias que foram veiculadas não trazem nenhuma informação caluniosa, difamatória e/ou sabidamente inverídica, eis que foram publicadas apenas para noticiar seus leitores, não tendo sido usadas com conotações pejorativas, juízo de valor ou de má-fé. Para fundamentar suas alegações cita os arts. 5º, incs. IX, IV, XIV e 220 da CF e art. 1º da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). Com a finalidade de mostrar a divergência existente entre os julgados, traz diversas jurisprudências sobre o tema em tela, requerendo, por fim, o acolhimento da preliminar argüida e, no mérito, o provimento do recurso. Eis o relato necessário. Cumpre-me, inicialmente, destacar que o pedido de liminar pretendido pela recorrente resta prejudicado ante a interposição da medida cautelar nº 418, cls “16”, que foi intentada com o objetivo de imprimir efeito suspensivo à decisão proferida por este Tribunal Regional, que julgou procedente a representação oferecida pelo ora recorrido. Dessa forma, passo, pois, a examinar os pressupostos imprescindíveis à admissibilidade do presente apelo. A legitimidade é incontestável, porquanto a ora recorrente, com a decisão deste Tribunal Regional, foi condenada ao pagamento de sanção pecuniária. No que concerne aos pressupostos objetivos, quais sejam, a tempestividade e a representação, constato o preenchimento de todos, cujas provas encontram-se acostadas aos autos. Verifico estarem preenchidos os requisitos genéricos referentes à representação e tempestividade. Resta, desse modo, examinar a adequação do fato concreto às hipóteses previstas no art. 276 do Código Eleitoral. Quanto ao prequestionamento, urge asseverar que a Corte Superior Eleitoral não obsta sua realização de forma implícita, sendo, portanto, possível a admissibilidade do recurso especial quando a questão discutida em seu bojo encontra-se, mesmo que perfunctoriamente, debatida na decisão recorrida. Ante tal fato, constato que a recorrente provocou de modo adequado este Tribunal, conseguindo, por conseguinte, preencher o requisito jurisprudencial referido. O art. 45, inc. III e IV e §3º da Lei nº 9.504/97, dispõe que a partir do dia 1º de julho é vedado às emissoras de rádio e televisão, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. Assim, segundo o entendimento da recorrente, o acórdão guerreado contrariou o supracitado dispositivo legal no momento em que considerou que o mencionado Blog configurava prática de propaganda eleitoral, quando, na verdade, apenas expressava o pensamento e a opinião do jornalista, Décio Sá. Ressaltou, ademais, que o citado profissional não agiu de má-fé e não teve intenção de ofender qualquer pessoa, pois a sua finalidade era apenas manter informados os seus leitores. Com efeito, o Acórdão nº 7.934, de fato, reconheceu que o Blog hospedado pela recorrente configuraria este tipo de propaganda, demonstrando, portanto, que o artigo 45 da Lei nº 9.504/97, foi objeto de discussão por ocasião do julgamento, estando, preenchido o requisito específico do prequestionamento. Cuidando-se do fundamento contido na alínea “b”, inciso I, do D.O. PODER JUDICIÁRIO art. 276 do Código Eleitoral, evidenciado está o dissídio jurisprudencial, encontrando-se atendidas as exigências legais, com a transcrição dos decisórios mencionados e dos pontos coincidentes, sendo eles, inclusive, oriundo do Tribunal Superior Eleitoral. De outra monta, evidencio que a recorrente conseguiu adequar sua pretensão aos ditames legais pertinentes à temática em voga, pois estruturou de modo lógico o seu posicionamento, preenchendo os requisitos genéricos e específicos de admissibilidade dos recursos especiais, sendo, portanto, plausível o exame do recurso em tela pelo Tribunal Superior Eleitoral. Diante das circunstâncias expostas, admito o recurso especial interposto, por via de conseqüência, determino a intimação do recorrido para apresentar suas contra-razões, consoante prevê o art. 278, § 2º do Código Eleitoral. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de outubro de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PROCESSO N º 3.901/06 – CLASSE “29” 1ª RECORRENTE: ROSEANA SARNEY MURAD ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS 2ª RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A (JORNAL “O ESTADO DO MARANHÃO”) ADVOGADO: DR. MARCELO ABREU ITAPARY 3º RECORRENTE: JOSÉ SARNEY FILHO ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial interposto por Roseana Sarney Murad, Gráfica Escolar S/A. e José Sarney Filho, contra o Acórdão nº. 7.727/2006 que deu improvimento aos Recursos por eles interpostos em desfavor da decisão exarada nos autos do Processo nº 3.876 – classe 29, que julgou procedente a Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenando cada um dos recorrentes ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais). A primeira recorrente fundamenta o seu recurso com base nos arts. 121, §4º, incs. I e II, da CF e art. 276, inc. I, alínea “b” do Código Eleitoral, e faz um breve resumo da demanda expondo que o Deputado Federal José Sarney Filho editou e distribuiu um Boletim Informativo de suas atividades parlamentares, onde, dentre os diversos assuntos tratados, fez referência elogiosa à sua pessoa. Sob o entendimento de que configuraria “propaganda eleitoral antecipada” o Órgão Ministerial ingressou com a referida Representação, pedindo a condenação dos recorrentes na multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97. Irresignada, afirma que tal fato deveria ser imputado apenas ao deputado acima citado, por ser o único responsável pela criação e divulgação do boletim informativo, razão pela qual entende que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, e que caberia ao MPE provar a situação noticiada nos autos. Ademais, ressalta que a decisão recorrida conflita com a orientação do TSE, o qual não admite que a condenação por propaganda irregular tenha por base mera presunção. Ante o exposto, pede o conhecimento e provimento do recurso. A 2ª recorrente, Gráfica Escolar S/A, insurge-se, inicialmente, contra a parte do acórdão que tratou da preliminar de ilegitimidade de parte, posto que, segundo entendimento do TSE, os encartes “em jornais não constituem propaganda eleitoral irregular proibida em lei, porquanto não fazem parte da edição jornalística, sendo impressos avulsos, servindo o periódico apenas como veículo de distribuição”. Quanto ao mérito exposto no aresto, menciona que o Boletim Informativo não vai além dos limites impostos pela legislação eleitoral, eis que não traz nenhuma referência às eleições de 2006 e não tem por escopo influenciar na vontade do eleitorado, argumento este que já teria sido pacificado pelo TSE. Para embasar sua pretensão cita os artigos 5º, incs. IX, IV, XIV e D.O. PODER JUDICIÁRIO 220, da CF, e art. 1º da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) e, ao final, pede o acolhimento da preliminar suscitada e, no mérito, o provimento do recurso. Na qualidade de 3º recorrente, José Sarney Filho, interpõe o seu recurso com supedâneo no art. 13 da Resolução nº 22.142/2006 e art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV da CF. Aduz que a matéria que se leva à apreciação desta Corte se baseia na decisão que condenou o recorrente contra expressa disposição de lei, qual seja, art. 36 da Lei das Eleições, a qual se encontra devidamente prequestionada. Ressalta que o referido Boletim Informativo vem sendo por ele apresentado, editado e publicado, mensalmente, há mais de 03 (três) anos, na condição de deputado federal, através do qual expressa sua opinião e pensamento sobre tudo quanto diz respeito à sua atuação, não tendo, portanto, cunho de propaganda eleitoral, posto que é manifestado de forma contínua. Destaca que dentre das imunidades que detém, encontra-se a imunidade material, também chamada inviolabilidade, da qual não pode se eximir por ser a mesma de ordem pública, não cabendo renúncia a tal prerrogativa, vez que a mesma se deve à instituição legislativa e não à sua pessoa. Aponta, ainda, jurisprudências do TSE no sentido de que os précandidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho do ano da eleição, conforme leciona o art. 19 da Resolução nº 22.261/2006. Outrossim, cita decisões do Tribunal Superior e pede o provimento do apelo especial. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarazões ao recurso interposto pela 1ª recorrente, sob o argumento de que ele não merece ser conhecido, tendo em vista que ele busca reapreciação de provas, o que é vedado pelas Súmulas 07/STJ e 279/STF. Insurge-se, ainda, contra o argumento esposado pela recorrente de que o acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do TSE, pois alega que o aresto não está fundamentado em meras presunções, mas sim em análise objetiva do caso concreto, motivo pelo qual requer o não conhecimento do recurso e, no mérito, o seu improvimento. Era o que comportava relatar. Ressalto, inicialmente, que apreciarei conjuntamente os três recursos especiais, tendo em vista que eles refletem o mesmo posicionamento em relação ao acórdão atacado. Verifico estarem preenchidos os requisitos genéricos referentes à representação e tempestividade. Resta, desse modo, examinar a adequação do fato concreto às hipóteses previstas no art. 276 do Código Eleitoral. Quanto ao prequestionamento, urge asseverar que a Corte Superior Eleitoral não obsta sua realização de forma implícita, sendo, portanto, possível a admissibilidade do recurso especial quando a questão discutida em seu bojo encontra-se, mesmo que perfunctoriamente, debatida na decisão recorrida. Ante tal fato, constato que os recorrentes provocaram de modo adequado este Tribunal, conseguindo, por conseguinte, preencher o requisito jurisprudencial referido. O art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição. Caso haja violação desse comando, o responsável sujeitar-se-á ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Assim, segundo o entendimento dos recorrentes, o acórdão guerreado contrariou o supracitado dispositivo legal no momento em que considerou que o mencionado Boletim Informativo configurava prática de propaganda eleitoral antecipada, quando, na verdade, apenas expressava o pensamento e a opinião do parlamentar, José Sarney Filho, sendo a 1ª e 2ª recorrentes partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo da demanda. Com efeito, o Acórdão nº 7.727, de fato, reconheceu que o Boletim Informativo, distribuído no dia 24 de junho de 2006 pelo o Jornal “O Estado do Maranhão” configuraria este tipo de propaganda, demonstrando, portanto, que o artigo 36, da Lei nº 9.504/97, foi objeto de discussão por ocasião do julgamento, estando, preenchido o requisito específico do prequestionamento. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 121 Cuidando-se do fundamento contido na alínea “b”, inciso I, do art. 276 do Código Eleitoral, evidenciado está o dissídio jurisprudencial, encontrando-se atendidas as exigências legais, com a transcrição dos decisórios mencionados e dos pontos coincidentes, sendo alguns deles, inclusive, oriundo do Tribunal Superior Eleitoral. De outra monta, evidencio que os recorrentes conseguiram adequar sua pretensão aos ditames legais pertinentes à temática em voga, pois estruturou de modo lógico os seus posicionamentos, preenchendo os requisitos genéricos e específicos de admissibilidade dos recursos especiais, sendo, portanto, plausível o exame do recurso em tela pelo Tribunal Superior Eleitoral. Diante das circunstâncias expostas, admito os recursos especiais interpostos, por via de conseqüência, determino a intimação do recorrido para apresentar suas contra-razões, consoante prevê o art. 278, § 2º do Código Eleitoral. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de outubro de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PROCESSO N º 3.901/06 – CLASSE “29” RECORRENTE: JOSÉ SARNEY FILHO ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADOR: DR. JURACI GUIMARÃES JÚNIOR DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por José Sarney Filho, com base no artigo 102, inc. III, alínea “a” e art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, ambos da CF. O recorrente faz um resumo da demanda expondo que editou e distribuiu um Boletim Informativo de suas atividades parlamentares, onde, dentre os diversos assuntos tratados, fez referência elogiosa à Roseana Sarney. Sob o entendimento de que configuraria “propaganda eleitoral antecipada” o Órgão Ministerial ingressou com Representação, pedindo sua condenação na multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97. Dentre outros argumentos, destacou que no rol das imunidades que detém, encontra-se a material, também chamada inviolabilidade, da qual não pode se eximir por ser a mesma de ordem pública, não cabendo renúncia a tal prerrogativa, vez que a mesma se deve à instituição legislativa e não à sua pessoa. Ressalta que o referido Boletim Informativo vem sendo por ele apresentado, editado e publicado, mensalmente, há mais de 03 (três) anos, na condição de deputado federal, através do qual expressa sua opinião e pensamento sobre tudo quanto diz respeito à sua atuação, não tendo, assim, cunho de propaganda eleitoral, posto que é manifestado de forma contínua. Menciona que o art. 53 da CF foi devidamente prequestionado além de ter sido violado, eis que a imunidade não se restringe apenas às opiniões, palavras e votos pronunciados no exercício do mandato, haja vista que o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade deve ter “relação de pertinência entre a atividade parlamentar e o ato político”, razão pela qual pede o provimento do apelo extraordinário. Era a síntese necessária. José Sarney Filho interpôs o apelo contra o acórdão proferido por este Tribunal Regional que considerou que o recorrente, juntamente com Roseana Sarney e a Gráfica Escolar S/A. (Jornal “O Estado do Maranhão”), fez propaganda eleitoral antecipada, condenando cada um dos representados, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais). Entretanto, fazendo o juízo de admissibilidade recursal, verifico que o presente recurso encontra óbice ao seu conhecimento, isto porque o art. 121, §4º, da CF, c/c art. 276 do Código Eleitoral, dispõem serem terminativas as decisões dos Tribunais Regionais, salvo nas hipóteses ali previstas, em que são cabíveis recursos para o Tribunal Superior Eleitoral, deixando clara a impossibilidade de se atacar, mediante recurso extraordinário, decisão proferida por Corte Regional, mesmo que verse tema cons- 122 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 titucional. Nesse sentido o TSE já se pronunciou: Representação.Propaganda eleitoral irregular. Art. 37 da Lei nº 9.504/97. Decisão regional. Condenação. Interposição. Recurso extraordinário. Não-cabimento. Precedentes do STF e TSE. 1. Não cabe recurso extraordinário contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral. 2. Em face de normas específicas que regem esta Justiça Especializada, não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, como ocorre na Justiça Comum. 3. Hipótese em que não há como se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que também interposto recurso especial contra o mesmo acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento. (Acórdão nº 5.117, AAG nº 5.117/RS, rel. Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, DJ de 05/08/2005). (grifo nosso) Ressalte-se, todavia, que em razão das normas específicas que regem esta justiça especializada, não se pode aplicar a regra de interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, como se verifica na Justiça Comum. Merece também ser enfatizado que o princípio da fungibilidade não se aplica ao caso em tela, eis que o recorrente também já interpôs recurso especial contra o mesmo aresto recorrido. Ante as razões expostas, não conheço do apelo extraordinário. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de outubro de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente MEDIDA CAUTELAR Nº. 418/06—CLASSE 16 REQUERENTE: TELEVISÃO MIRANTE LTDA. ADVOGADOS: DRS. MARCELLO ABREU ITAPARY E MARIANA NUNES VILHENA REQUERIDO: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO ADVOGADO: DR. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO DECISÃO Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, intentada pela Televisão Mirante Ltda., objetivando suspender os efeitos da decisão proferida por este Regional que julgou procedente a representação oferecida pelo então candidato a governador Aderson de Carvalho Lago Filho, condenando-lhe ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), além de determinar a suspensão do link do jornalista Décio Sá. Fazendo um resumo dos fatos relata que, consoante exposto no acórdão 7.934/2006, o citado jornalista, fazendo uso de um blog criado e hospedado pela Televisão Mirante, no site da Rede Globo, teria veiculado propaganda política favorável à candidata Roseana Sarney, emitindo, em contrapartida, opinião contrária aos seus opositores. Ressalta que as matérias que foram veiculadas não trazem nenhuma informação caluniosa, difamatória e/ou sabidamente inverídica, eis que foram publicadas apenas para noticiar seus leitores, não tendo sido usadas com conotações pejorativas, juízo de valor ou de má-fé. Para fundamentar suas alegações e demonstrar a presença do fumus boni iuris cita os arts. 5º, incs. IX, IV, XIV e 220 da CF e art. 1º da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), bem como diversos julgados do TSE, Quanto ao periculum in mora expõe que se mantidos os efeitos do acórdão proferido, que determinou a suspensão do blog em questão, poderá sofrer dano irreparável na medida em que o resultado das eleições já se operou em relação ao requerido, eis que não logrou êxito em sua candidatura, e o jornalista político mencionado pode ficar sem exercer seu mister. Era a síntese necessária. Passo, pois, ao exame deste pleito, que demanda a configuração do fumus boni juris e do periculum in mora. Observa-se que o objetivo da presente ação cautelar é conferir efeito suspensivo ao acórdão nº 7.934/2006, que julgou procedente a representação oferecida pelo requerido. D.O. PODER JUDICIÁRIO Não obstante a regra expressa pelo art. 257 do Código Eleitoral dispor que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, porquanto a execução do acórdão dar-se-á imediatamente, a doutrina e jurisprudência dos Tribunais Pátrios têm sido no sentido da mitigação deste dispositivo legal, admitindo, em casos de extrema excepcionalidade, como no caso dos autos, a suspensão do curso da execução do julgado, através de medida cautelar preparatória ou incidental. Para a concessão da tutela cautelar há de ser observado, o risco de ineficácia do provimento jurisdicional e a plausibilidade do direito alegado (periculum in mora e fumus boni iuris); que quando presentes determinam a necessidade da tutela cautelar. Como se sabe, o fumus boni iuris significa a plausibilidade do direito alegado pela parte, isto é, a existência de uma pretensão que é provável, sendo possível ao juiz aferir através das provas carreadas aos autos. Já o periculum in mora estará presente sempre que se verificar risco de que a demora seja danosa e que possa causar dano a parte (artigo 798: ...receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação). Desse modo, considerando ser exceção a concessão de efeito suspensivo em matéria eleitoral, apreciarei o pedido de liminar, cujo deferimento deve ser analisado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. O fumus boni iuris se faz presente na medida em que a própria Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, consoante previsão contida no seu art. 5º, incs. IV, XIV e 220. Do mesmo modo, também verifico a existência do periculum in mora, já que a requerente está na iminência de sofrer o prejuízo da multa que lhe fora imposta, não obstante o candidato requerido não tenha logrado êxito no cargo para o qual disputava. Dessa forma, evidenciado os requisitos ensejadores do pedido formulado, defiro o pedido liminar. Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente ação cautelar, consignando a advertência contida no artigo 285, do CPC. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de outubro de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente RESOLUÇÃO Nº 6.053 04.10.2006 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, RESOLVE, à unanimidade de votos, determinar que os Juízes promovidos no mês de outubro pelo Tribunal de Justiça, continuem com a jurisdição eleitoral em suas respectivas Zonas, até o final do 2º turno. E recomendar ao Sr. Corregedor do Tribunal de Justiça para, através de portaria, designá-los para ficar respondendo por suas antigas Comarcas e Varas, até o dia 30 de outubro de 2006. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juiz MEGBEL ABDALA. Juiz NIVALDO GUIMARÃES. Juiz CARLOS SANTANA. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral. RESOLUÇÃO Nº 6054 05.10.2006 PROCESSO N.º 255/06 CLASSE J - SÃO LUÍS RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO Corregedoria. Juíza Eleitoral. Exercício das Funções. Impedimento. Cessação. Recondução . Pedido Deferido. - Cessados os motivos do impedimento para o exercício das funções eleitorais, o magistrado poderá retornar às atividades no Juízo Eleitoral. D.O. PODER JUDICIÁRIO O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, RESOLVE, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer Ministerial, reconduzir a Juíza Eleitoral da 88ª Zona de São Luís, Dra. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, às suas funções judicantes e de Diretora do Fórum “Desembargador Antônio Rodrigues Moreira”, a partir do dia 10 do corrente mês, após a proclamação do resultado do primeiro turno das eleições, quando cessados os motivos de seu impedimento. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juiz MEGBEL ABDALA. Juiz NIVALDO GUIMARÃES. Juiz CARLOS SANTANA. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUCIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 571/2006 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 1998.2840-8. / CLASSE 13.101 – PROCESO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): MANUEL DA SILVA RAMOS e outro. / ADVOGADO(S): DR. CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA – OAB/MA 3.748, DRA. SUZANE DE FÁTIMA G. P. DE CASTRO – OAB/MA 3.690, DR. FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA – OAB/MA 4.950 E DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS – OAB/MA 2.715. / SENTENÇA DE FLS. 799/801: “(...) Isso posto, com fulcro no art.61 do Código de Processo Penal, c/c artigos 107,IV , e 110, § 2º, ambos do Código Penal Brasileiro, reconheço a ocorrência da extinção da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, em relação aos acusados MANUEL DA SILVA RAMOS e REGINALDO DE JESUS FREITAS. P.R.I. (...) São Luís (MA), 19/09/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 572/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2002.4038-2 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ CARDOSO SILVA FILHO / ADVOGADOS: Dr. ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, OAB/MA 5.750; e Dr. CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA, OAB/MA 5.671 / DESPACHO de fl. 105: “Defiro o pleito de fl. 102. Dê-se vista, fora do cartório, à defesa do acusado José Cardoso da Silva Filho. Intime-se, inclusive para fins do art. 395 do CPPB”. São Luís (MA), 02.10.2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 123 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 577/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2001.5851-7 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ RIBAMAR O. LIMA, OAB/MA 4.795 / DESPACHO de fl. 318: “Vista às partes para os fins do art. 500 do CPPB”. São Luís (MA), 02.08.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM N. 041/2006 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA // PROCESSOS DESPACHADOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR E PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. CLASSE 16700 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL / OUTROS // PROCESSO N. 2005.5532-1 // REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // REQUERIDOS: NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO E OUTRO // ADVOGADOS: DR. INALDO PAULO RAMOS, OAB/ MA 1060 E/OU DR. FIRMINO SODRÉ BARBOSA, OAB/MA 6731 // DESPACHO DE FL. 1296: “Vista ao Ministério Público Federal e à Defesa do sentenciado NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO a respeito da decisão do TRF-1ª REGIÃO (fls. 1288/1292). Em seguida, certifique-se acerca do cumprimento da pena pelos sentenciados.” São Luís/MA, 12/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara. CLASSE 16301 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE // PROCESSO N. 98.5449-9 // REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // REQUERIDOS: LUÍS ANTÔNIO NORONHA E OUTRO / / ADVOGADOS: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, OAB/MA 4462, E/OU DR. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, OAB/ MA 6146, E/OU DR. MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, OAB/ MA 6134, E/OU DRA. KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA, OAB/ MA 6809, E/OU DRA. YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, OAB/MA 4113 E DR. ANDRÉ MENEZES MENDES, OAB/MA 5717 // DESPACHO DE FL. 555: “Tendo em vista notícia veiculada na imprensa do falecimento do sentenciado Luís Antonio Noronha, intime-se a defesa para apresentar certidão de óbito original.” São Luís/MA, 15/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2002.2598-6 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉUS: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS E OUTROS // ADVOGADOS: DR. BÓRIS TRINDADE, OAB/PE 2032 E/OU DR. JÓRIO VALENÇA FILHO, OAB/PE 20373 E DR. ANTÔNIO CÂNDIDO MONTEIRO DE BRITTO, OAB/PA 646 // DESPACHO DE FL. 3943: “Tendo em vista a quantidade de volumes e a complexidade da causa, fixo o prazo de 5(cinco) dias para manifestação das partes na fase do art. 499 do 124 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Código de Processo Penal. Não havendo requerimento de diligências, voltem para a apresentação das alegações finais, no prazo de 10(dez) dias.” São Luís/MA, 01/06/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. Obs.: Está aberto o prazo do art. 499 do CPP para a defesa. RÉU: RAIMUNDO NONATO BRANDÃO AMADOR // ADVOGADO: DR. FRANCISCO CÉLIO BEZERRA, OAB/MA 5050-A // DESPACHO DE FL. 234: “Vista para os fins do art. 500 do CPP à defesa.” São Luís/MA, 15/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2004.8598-9 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: OTÁVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO // ADVOGADOS: DR. MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE, OAB/PE 9044, E/OU DR. MAURÍCIO ARAÚJO NORONHA, OAB/MA 6145 E/OU DR. MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR, OAB/PE 22278 // DESPACHO DE FL. 273: “1. Recebo o recurso de apelação, apresentado pela defesa, nos efeitos devolutivo e suspensivo (fl. 269). 2. Intime-se para apresentação de suas razões, bem como das contrarazões ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, no prazo de 8 (oito) dias. 3. Após, vista a este para contra-razões, em igual prazo. 4. Oportunamente, providencie-se o traslado dos termos essenciais dos presentes autos e a remessa à Superior Instância” São Luís/MA, 04/10/2006. Dr. Neian Milhomem Cruz. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2003.404-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: JOSÉ MANSUETO DE OLIVEIRA // ADVOGADO: DR. RICARDO DELFINO ROMANO, OAB/MA 7217-A // DESPACHO DE FL. 217: “Este juízo determinou a instauração de Inquérito Policial após a manifestação do Ministério Público Federal na fase do art. 499 do CPP, daí a justificativa do pedido de fl. 184. Assim, solicite-se à SR/DPF/MA informar a este juízo, com brevidade, acerca do estado atual do referido inquérito e discriminação das provas já coligidas. Se possível, encaminhar mediante cópia. Com a resposta, faculto às partes manifestação, em 24 (vinte e quatro) horas. Caso não haja requerimento de diligência, intimem-se para apresentação de alegações finais, no prazo legal (art. 500 do CPP).” São Luís/MA, 30/03/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. Obs.: Está aberto o prazo de 24 horas à defesa, para manifestação. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2006.1844-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: HEIDER PEREIRA SILVA // ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ SEBA SALOMÃO // DECISÃO DE FL. 162: “Em face da concordância do denunciado HEIDER PEREIRA SILVA em cumprir as condições propostas pelo Ministério Público Federal para suspensão do processo, conforme ata de audiência à fl. 155/156 e apresentadas as certidões negativas de antecedentes criminais às fls. 157 (Justiça Federal) e 161 (Justiça Estadual), bem como satisfeitos os demais requisitos, HOMOLOGO a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, com efeito a partir da data de realização da audiência – 08 de junho de 2006. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal” São Luís/MA, 04/08/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2003.4953-0 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: JOÃO ARISTEU MENDES NETO // ADVOGADO: DR. MARCO ANTONIO SILVA COSTA, OAB/MA 3257 // PARTE DO DESPACHO DE FL. 178: “Havendo indicação de advogado, intime-se para igual finalidade (art. 500 do CPP). Oportunamente, conclusos para sentença.” São Luís/MA, 08/06/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. Obs.: Está aberto o prazo do art. 500 do CPP para a defesa. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2005.7290-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: JOSÉ MIGUEL SARGES // ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, OAB/MA 4598-A // DESPACHO DE FL. 168: “Vista para os fins do art. 500 do CPP à defesa.” São Luís/MA, 15/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Expediente do dia 09 de Outubro de 2006 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015567-0 AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQTE : JOSE MARTINS DE MEDEIROS FILHO E OUTRO ADVOGADO : MA00002149 - JOAO MARQUES FARIAS FILHO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Abram-se vistas às partes para razões finais a fim de que o processo seja julgado. 2000.37.00.001461-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RÉU : AGUIDO PEDRO PIRES OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2003.8030-0 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉUS: JOÃO BATISTA BARBOSA E OUTRO // ADVOGADO: DR. HÉLIO LEITE, OAB/MA 3288 // DESPACHO DE FL. 575: “Vista para o fim do art. 500 do CPP à defesa.” São Luís/MA, 15/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal. Tendo em vista a ausência de resposta do requerido Aguido Pedro Pires Oliveira, citado por edital, nomeio, nos termos do art. 9º do CPC, o Dr. CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO, OAB/MA nº 5.672, Curador Especial do revel, devendo o mesmo ser intimado na Rua dos Jambos, Quadra 70, Casa 13, Renascença I, nesta cidade, inclusive, para oferecer embargos no prazo legal. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2002.4067-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // 2006.37.00.004426-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE GUIMARAES/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 ADVOGADO : MA00006848 - RAQUEL TROVAO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA EXPEDIENTE DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Tendo em vista a autonomia entre os processos cautelar e de conhecimento, intime-se o autor para instruir estes autos com os documentos necessários à propositura da ação, inclusive, no que se refere a sua representação em juízo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). Prazo: 10 (dez) dias. 91.00.01116-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ADMILSON TAVARES DA SILVA Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004577-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA ADVOGADO : PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : MA0007631A - JOAO ULISSES DE BRITO AZEDO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Cite-se. Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000541-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO ADVOGADO : MA00006757 - ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REU : RAIMUNDO RIBEIRO AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC. Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002757-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : QUELITA VERAS SOUZA ADVOGADO : MA00005949 - EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA Ato(s)Ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls...Prazo: 10 (dez) dias. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO 125 AUTOS COM DECISÃO 1998.37.00.001725-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA 1998.37.00.003506-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ISABEL LOPES COSTA 1998.37.00.004453-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA 1999.37.00.005894-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE PECAS TINTAS E ACESSORIOS LTDA 1999.37.00.007030-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AFONSO MARIA BRASIL PINHEIRO EXCDO : COMERCIAL NORTE RIOGRANDENSE LTDA 1999.37.00.008285-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A L G DO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA 2000.37.00.001972-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A CONCEICAO PRESTACAO DE SERVICOS EXCDO : ANANIAS DA CONCEICAO 2000.37.00.006282-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DROGARIA SAO JERONIMO LTDA EXCDO : RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA 2000.37.00.007190-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C S WANDERLEY EXCDO : ANA CLAUDIA DA SILVA WANDERLEY 2000.37.00.008655-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HAMILTON JESUS SANTOS ALMEIDA 126 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 2000.37.00.008784-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELIZABETH JORGE DE OLIVEIRA EXCDO : JORGE E SANTIAGO LTDA 2000.37.00.008787-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F RODRIGUES AZEVEDO COMERCIO EXCDO : FRANCISCA RODRIGUES AZEVEDO 2000.37.00.009018-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARTEL ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO NILSON GOMES FILHO ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2001.37.00.000966-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COOPERATIVA CONS EMPR S NORTE GRUPO CVRD ENT VINC LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO FRANCA DE ALMEIDA FILHO 2001.37.00.008157-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA ITALIA EXCDO : CARLOS EDUARDO LOPES GOMES ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.007204-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A DE ABREU FARIAS EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS 2002.37.00.007235-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S H P SCHALCHER EXCDO : SERGIO HENRIQUE PRADO SCHALCHER 2002.37.00.007943-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N R VAZ PECAS E ACESSORIOS EXCDO : NELSON RODRIGUES VAZ 2002.37.00.008063-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M V SILVA COM E REP.LTDA EXCDO : MARCOS ANTONIO VIANA SILVA 2002.37.00.008117-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PECAS SALGUEIRO LTDA EXCDO : ALEX DOS SANTOS GONDIM 2002.37.00.008120-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ADALGISA DE M D PENHA EXCDO : ADALGISA DE MARIA DOMINICI PENHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.008571-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCELINO SILVA COSTA 2002.37.00.009975-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXCDO : ADELMO DE SANTANA BORGES 2003.37.00.002451-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEDROMAR SANTOS DA COSTA 2003.37.00.004360-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALMEIDA FERRAGENS LTDA 2003.37.00.011222-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALCY LUIS CHAGAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.004085-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : LICENOR LIMA DA FONSECA 1999.37.00.000578-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H RABELO E CIA 2000.37.00.007134-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ROBERTO DE CASTRO PALACIO 2001.37.00.001169-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P E FRAGOSO DOS SANTOS EXCDO : PEDRO EMERSON FRAGOSO DOS SANTOS 2001.37.00.005702-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CINCOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXCDO : MARCELO PAIXAO VILAS BOAS 2001.37.00.007456-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ANTONIO DE JESUS MARTINS BALBY 2002.37.00.000163-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOSE SAVIO FONSECA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.007117-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRODOMAR PRODUTOS DO MAR LTDA 2002.37.00.009682-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO DE ASSISTENCIA PEDIATRICA SC 2003.37.00.002430-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SILVA PANTOJA 2003.37.00.014864-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALIM RACHID MALUF FILHO 2003.37.00.015433-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GASOLEOS INTERNACIONAL LTDA EXCDO : LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES 2004.37.00.006059-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES EXCDO : SILVINO EZON PINTO FERRAZ 2004.37.00.007760-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : VANIA REGINA RUBIM ROSA 2004.37.00.007767-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : VANESSA REGINA DA SILVA 2005.37.00.000708-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : CELESTE DE JESUS REIS DE ALMEIDA 2005.37.00.002278-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LABOR COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 127 ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JAIRES MATEUS DE SOUSA 2005.37.00.004508-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIA GORETTI SANTOS MARANHAO 2005.37.00.004519-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : KELMA NOGUEIRA SANTIAGO CARDOSO 2005.37.00.004527-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JUVENAL CONCEICAO PEREIRA 2005.37.00.005909-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO 2005.37.00.005919-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : ANTONIO WILLIAMS DE ALMEIDA COELHO 2005.37.00.006990-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS ROBERTO DE SOUZA LIMA 2005.37.00.007046-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLAUDIO TAVARES LEITE 2005.37.00.007073-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOLANDA CONSTRUCOES LTDA 2005.37.00.007360-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOLANDA CONSTRUCOES LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC. Dê-se ciência. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002534-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A M FERREIRA COMERCIO E REPRESENTACOES 2005.37.00.002592-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V C R PRODUCOES E PUBLICIDADE LTDA 2005.37.00.002730-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO 2002.37.00.009489-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : FELIPE DA ASSUNCAO NOGUEIRA CASTRO EXCDO : MARIA DA GRACA CORREA CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” 128 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.05340-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : ESTILO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00005291 - MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS 96.00.02955-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA E OUTRO EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES 1998.37.00.003395-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CONFEITARIA E PANIFICADORA TRIUNFO LTDA E OUTRO EXCDO : LUIS ALBERTO PINHEIRO AMORIM 2000.37.00.006915-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO 2000.37.00.007290-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : V C D GRAFICA E EDITORA LTDA EXCDO : OZIMAR DE JESUS DELGADO 2000.37.00.007496-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ARACAGY LTDA EXCDO : JOSE REINALDO CHAVES BOGEA 2000.37.00.007667-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL MASTER LTDA EXCDO : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS MORAIS 2000.37.00.007944-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA TRANSPORTE EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA 2000.37.00.009246-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO 2002.37.00.004174-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M A L ROMA COMERCIO EXCDO : MARCO ANTONIO LINS ROMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.007014-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALEX SANDRA AUTO PECAS LTDA EXCDO : PEDRO RAMOS SANTOS 2002.37.00.008599-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P C BRASILIENSE FROTA ME EXCDO : PAULO CESAR BRASILIENSE FROTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se a execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, determino o arquivamento sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, intimando-se o Exeqüente acerca do arquivamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.01195-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO EXCDO : EGO CONSTRUCOES DO MARANHAO SA 1998.37.00.005140-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDMILSON F BATISTA EXCDO : EDMILSON FERREIRA BATISTA 1999.37.00.001302-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRINEU MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA 2000.37.00.003779-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL LIMA MENDES LTDA EXCDO : ROSARIO DAS GRACAS FERNANDES LIMA 2000.37.00.007503-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA EXCDO : A IMPERIO DAS TINTAS LTDA 2000.37.00.009317-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL SATELITE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : DARIO FAUSTINO MACHADO 2000.37.00.009547-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DENTARIA RIO LIMA LTDA EXCDO : FERNANDO JOSE RIO LIMA DE ALMEIDA 2001.37.00.000799-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DULCE DE PAULA RAMOS 2001.37.00.001771-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 129 ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDRAULICA HFR LTDA EXCDO : HELIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CHADA ADVOGADO : PA00005565 - JESSILELIO SOARES GUIMARAES 2003.37.00.016187-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C M NEVES COMERCIO E REPRESENTACOES 2001.37.00.005816-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J V GONCALVES DA SILVA EXCDO : JOAO VITALIANO GONCALVES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo indefiro, no momento, o pedido de fls., retro. Intime-se o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora.” 2002.37.00.001440-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLAZZA CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA EXCDO : NEWTON MEDEIROS DE AZEVEDO 2002.37.00.007364-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TURIMAR TURISMO MARITIMO LTDA EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO : MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BELFORT O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2002.37.00.006547-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ISRAEL DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA 2003.37.00.009801-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE UBIRATAN DE PAULA PINTO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174, caput e parágrafo único). Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, rejeito a exceção em relação à argüições de ausência de notificação do crédito tributário e decadência. Dê-se vista à exeqüente acerca da certidão de fls. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004164-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M N FERREIRA EXCDO : MARIDE NEVES FERREIRA ADVOGADO : MA00002956 - CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, declaro ineficaz a nomeação de fls.(...). Intime-se o Exeqüente para que requeira o que for cabível.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.005875-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FERNANDO JOSE COSTA AZEVEDO EXCDO : TREVO MATERIAL GRAFICO E PAPELARIA LTDA 2002.37.00.006578-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NASCIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EXCDO : JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 2002.37.00.010131-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA IRENE GOMES GEDEON 2003.37.00.009873-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ASSOCIACAO BENEFICIENTE DOS MORADORES DE MATOES TURU EXCDO : JOSE ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS 2006.37.00.004582-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6A REGIAO ADVOGADO : PE00009528 - HELIO ALENCAR DE S. MONTEIRO FILHO EXCDO : M M A GUERRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005128-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEBRAE MA SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMP DO MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Sem custas.” 130 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM CRUZ AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004755-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA 3793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA 5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS RÉU : FRANCISCO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO reajuste aplicados pela Ré contrastam com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Pericial exibido pelo(s) Autor(es) não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Assim, ante a constatação de que a perícia pode superar as dúvidas existentes quanto ao valor das prestações do Contrato celebrado entre Autor(es) e Ré, determino, de ofício (CPC 130), a produção de prova pericial, nomeando perito(a) o(a) Contador(a) EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, CRC/MA 1574, fixando os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 440 do Conselho de Justiça Federa, de 30/05/ 2005, eis que o Autor(es) é beneficiário da Justiça Gratuita. Comunique-se ao Corregedor-Geral. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, intimese o(a) Perito(a) da presente nomeação, o qual deverá informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, data, local e hora para efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada a informação, dê-se imediata ciência às Partes.” 2006.37.00.005131-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCO ASSIS NETO ADVOGADO : MA 7599 - SERRAITT MICHELINE BEZERRA LIMA RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Destarte, e desde que a Autora objetiva a restituição de valores apropriados por ex-empregado, declaro a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho (CPC, art. 113), com a devida baixa na distribuição. Intime-se.” 2006.37.00.000057-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : SUSYANE FATIMA DA SILVA FERRAZZI ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO “...Posto isso, ausentes os pressupostos autorizadores, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.” 2006.37.00.004071-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : EDVALDO ASSIS E OUTRO ADVOGADO : MA 4835 - ERIKO JOSE D. DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : MA 7390 - KARLLA THAISE D. DE MESQUITA ADVOGADO : MA 6697 - ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : BANCO BRADESCO SA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Rejeito as preliminares assestadas pela Ré no que diz a sua ilegitimidade passiva e ao litisconsórcio necessário da União; a uma, porque o contrato objeto da presente ação fora firmado entre Autor(es) e Caixa Econômica Federal; a duas, porque inexistem nos autos elementos que comprovem a notificação do(s) Autor(es)/Mutuário(s) acerca da referida cessão; a três, porque, a teor do art. 11 da MP 2.196-3/2001, restou autorizado à EMGEA apenas a representação processual e gerência dos bens, direitos e obrigações relativos às instituições financeiras federais, dentre elas, a Ré; a quatro, porque a discussão em torno de cláusulas contratuais desautoriza a intervenção da União no pólo passivo da ação, o que somente seria possível se o debate gravitasse em torno das regras de financiamento, o que não ocorre à espécie (AC 96.01.55021-6/BA - TRF 1ª Região). Ademais, verifica-se que a CEF permanece, na condição de agente financeiro, como administradora dos contratos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, sendo titular das respectivas relações obrigacionais, o que legitima a sua participação no pólo passivo desta demanda. Outrossim, merece guarida a preliminar de legitimidade passiva da EMGEA, vez que não se pode negar-lhe interesse na solução da lide, motivo pelo qual admito sua intervenção no feito na qualidade de litisconsorte passivo. De outro plano, não se mostra razoável, neste momento, aceitar-se o valor apresentado pelo(s) Autor(es), eis que, colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhe é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade - a tese de que os índices de “...Indefiro o pedido formulado às fls. 63/68, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de liminar, porquanto os Autores não apresentaram qualquer fato ou documento que possibilitasse entendimento diverso. Intime-se.” 2006.37.00.005279-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : OSMAR BRAGA CHAVES ADVOGADO : MA 3834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK IMPDO : SUPERINTENDENTE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL 18A REGIAO IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL 18 ENTIDADE : SUPERINTENDENCIA DA 18 REGIAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Nesse contexto, e ainda que não haja comprovação do registro das faltas impugnadas, inexiste motivo, prima facie, para afastar o registro das ausências no Posto de Vargem Grande. Com essas considerações, tenho por ausente a plausibilidade do direito substancial vindicado, pelo que indefiro o pedido formulado em sede de liminar, prescindindo do exame quanto à sua urgência. Colham-se as informações e, em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10). Intimem-se.” 2006.37.00.005087-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR : GERALDINA ARAUJO PACHECO ADVOGADO : MA 5604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Posto isso, tenho por ausente a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), razão pela qual indefiro o pedido liminar. Tendo em vista o poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino que a Ré, caso leve a efeito a execução extrajudicial, noticie a existência da presente ação nos respectivos editais. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.” 2006.37.00.000849-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : J DIAS E FILHOS LTDA ADVOGADO : CE 13767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO LUIS MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar a presente causa e determino a remessa dos presentes autos ao douto Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA, no qual tramita a execução fiscal (Proc. 1121/2005), com fulcro no art. 105 do CPC. Intime-se. Dê-se baixa na distribuição.” AUTOS COM SENTENÇA TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 131 2004.37.00.008664-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : JOSE CARLOS SOARES BARBOSA ADVOGADO : MA 6695 - HERBERTH DE SOUSA DOURADO ADVOGADO : MA 6729 - LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a reconhecer como tempo de serviço especial o período laborado pelo autor na empresa CODOMAR de 02/05/77 a 10/01/2001, com sua subseqüente conversão em tempo de serviço comum. Condeno, ainda, a conceder ao requerente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a contar da data do requerimento administrativo (17/01/2001 - NB 112.785.628-3), bem como a pagar as parcelas em atraso, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas, pois o demandante litiga sob o pálio da justiça gratuita, pelo que nada há a ser reembolsado pela autarquia-ré. Condeno o INSS a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data de prolação desta sentença. P.R.I.” 2005.37.00.001969-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS ADVOGADO : MA 6753 - BRUNO SANTOS CARVALHO ADVOGADO : MA 6710 - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.005071-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSELIO ADRIANO NOGUEIRA NUNES E OUTROS ADVOGADO : PI 2626 - AUGUSTO ARISTOTELES M. BRANDAO RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, I, CPC), acolho parcialmente o pedido formulado na inicial, determinando à Ré o pagamento das diferenças não recebidas pelos Autores referentes ao índice de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), de julho de 1999 a dezembro de 2000, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2006.37.00.003841-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DANILO DE SOUSA TUPAN ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA IMPDO : REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO IMPDO : PRO-REITOR FINANCEIRO DO UNICEUMA ADVOGADO : MA 7376 - EMANOEL SILVA DE SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Sem custas, pois o Impetrante litiga com o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos (Súmula 512 - STF). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/1951). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente o pedido formulado na inicial, determinando o pagamento ao Autor de 1/3 (um terço) das remunerações nos meses de maio de 1999 e julho de 1999 a março de 2000 (art. 269, I, CPC). Condeno a Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.” 2005.37.00.000720-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FLAVIA BARROS RIBEIRO LIMA ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Condeno a Autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.011945-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : VALTER MARTINS MOREIRA ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, declarando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos 132 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 do art. 269, III, do CPC. Expeça-se alvará em favor da Ré, nos termos em que requerido no acordo (fls. 320), para levantamento das quantias depositadas nos autos da ação ordinária, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Custas pelo Autor, caso ainda devidas. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Autorizo o levantamento pelo Autor dos honorários periciais por ele depositados, mediante expedição de alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.003075-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : VIDROMAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : MA 5342 - JOSE AMADEU PEREIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito (art. 269, I, CPC). Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO : MARIA DO CARMO ALVES PESSOA REQDO : WILLIAM MIRANDA ALVES ADVOGADO : MA 3386 - CARLOS C. ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Ante a possibilidade de ser reconhecida pelo magistrado a ausência de qualquer das condições de ação, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito (art. 267, § 3º, do CPC), e face à falta de interesse de agir manifestada pela Autora (fls. 89), DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RES0LUÇÃO DE MÉRITO (art. 267, VI, CPC). Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, caso ainda devidas, e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.008939-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARE ADVOGADO : MA 3997 - PEDRO SOARES NOBRE REQDO : UNIÃO FEDERAL PROCUR..: PAULO HENRIQUE GUIMARÃES FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2005.37.00.002933-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA ADVOGADO : MA 4847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando à Ré que se abstenha de inscrever ou proceda ao cancelamento do registro do nome do município autor no banco de dados do SIAFI, em decorrência da não prestação de contas relativas ao Convênio n. 413751, firmado por seu ex-gestor com a parte ré, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem condenação em custas (art. 4º da Lei 9.289/ 96). Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ante a singeleza da questão (CPC, art. 20, § 4º). Sentença sujeita ao reexame obrigatório. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), remetamse os autos ao Egrégio TRF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.001864-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : GILDETE DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, determinando o pagamento à Autora dos valores correspondentes a 12% (doze por cento) sobre seus vencimentos básicos, a título de Gratificação de Desempenho de Atividade Judiciária - GDAJ, relativos ao período de maio de 2001 a julho de 2004 (art. 269, I, CPC). Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.001935-9 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO “...ANTE O EXPOSTO, em razão da manifesta ilegitimidade passiva da parte Ré, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Condeno o Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.001483-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA ADVOGADO : MA 4847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Com tais considerações, defiro em parte a medida cautelar, determinando à Ré que promova a tão-somente a SUSPENSÃO dos efeitos da inscrição do requerente no SIAFI, em decorrência da não prestação de contas relativas ao Convênio n. 413751, firmado por seu ex-gestor com a requerida, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem condenação em custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ante a singeleza da questão (CPC, art. 20, § 4º). Sentença sujeita ao reexame obrigatório. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), remetam-se os autos ao Egrégio TRF. Junte-se cópia desta sentença aos autos da ação principal (Proc. 2005.2933-0). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.004909-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO ADVOGADO : MA 5604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO REQDO. : UNIÃO FEDERAL REQDO. : FUNASA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO PROCUR : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Com tais considerações, defiro em parte a medida cautelar, determinando à Ré que promova tão-somente a SUSPENSÃO dos efeitos da inscrição do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO no SIAFI, em decorrência da não prestação de contas relativas ao Convênio nº 578/ 2001, firmado por seu ex-gestor com a requerida, extinguindo o D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 133 processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem condenação em custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Condeno a Requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ante a singeleza da questão (CPC, art. 20, § 4º). Sentença sujeita ao reexame obrigatório. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), remetam-se os autos ao Egrégio TRF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES 2004.37.00.002564-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : ANA VIRGINIA DOS ANJOS DINIZ EMBDO : YEDA COSTA LEITE EMBDO : MARIA ANTONIETA DE SOUZA EMBDO : PROCOPIA LISBOA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007797-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DURVAL MARTINHO GONCALVES NETO E OUTRO ADVOGADO : MA 3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA ADVOGADO : MA 4458 - LINDA CASTRO EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA 2003.37.00.014911-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : JOAO PEDRO PEREIRA 2005.37.00.002994-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHAO ADVOGADO : MA 4291 - CARLOS LACERDA R. NASCIMENTO ADVOGADO : MA 4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO REQDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: AUTOS COM DECISÃO “...Ante a interposição dos embargos à execução, determino o traslado da petição de fl. 133 para os autos em apenso, permanecendo cópia nos presentes autos. Após, registre-se a fase processual correspondente à suspensão processual.” 2005.37.00.007462-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA ADVOGADO : MA 3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA ADVOGADO : MA 5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Determino a suspensão dos presentes autos até julgamento final da ação de embargos à execução - processos nº 2005.37.00.008320-0.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004437-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PETROPAR EMBALAGENS S/A ADVOGADO : RS 44441 - FABIO BRUN GOLDSCHMIDT IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ADVOGADO : MA 6942 - JOÃO GOMES CANTANHEDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo a apelação do Impetrado no seu efeito devolutivo. Vista ao recorrido para resposta no prazo legal. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. TRF da 1ª Região.” AUTOS COM SENTENÇA 2002.37.00.003565-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA ADVOGADO : CE 6891 - JOSE DE ARIMATEA NETO EMBDO : MOACYR SERRA FIGUEIREDO EMBDO : ANTONIO MUNIZ SAMPAIO EMBDO : MARIA DE JESUS CARVALHO SMITH EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2002.37.00.008258-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOHNSON REIS CUTRIM ARAUJO ADVOGADO : MA 5898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003432-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : M C F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : MA 3639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA ADVOGADO : MA 7222 - JORGE ALBERTO ARAUJO RÉU : FAZENDA NACIONAL PROCUR : ANDRE EMMANUEL BATISTA BARRETO CAMPELLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), revogando a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o 134 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Oficie-se ao relator do agravo de instrumento de que trata a Certidão de fl. 395. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.000771-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA 2102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO ADVOGADO : MA 2603 - SERGIO VICTOR TAMER EMBDO : ALICE ADELIA RIBEIRO BRANDAO EMBDO : CARLOS ALBERTO SILVA DIAS EMBDO : FELICIANA SANTOS PINHEIRO EMBDO : FERNANDO RODRIGUES PEREIRA EMBDO : CAIO JOSE DE CARVALHO FILHO EMBDO : FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA EMBDO : JOAO FARIA BACELAR EMBDO : JALDO ALVES NOGUEIRA REGO EMBDO : JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO EMBDO : IBRAIM ALMEIDA FILHO ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução da questão de mérito (CPC 267 VI), devendo a ação de execução prosseguir sob o enfoque dos valores apresentados pela Contadoria desta Seção Judiciária. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários advocatícios excepcionalmente indevidos. Traslade-se a presente decisão para os autos do processo principal. Ultrapassado o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.008320-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS EMBDO : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA ADVOGADO : MA 3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA ADVOGADO : MA 5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pela Embargante (CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, ante a singeleza da matéria (CPC 20 § 4º) Custas processuais isentas (RCJF 7º). Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.014780-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : DURVAL MARTINHO GONCALVES NETO EMBDO : MANOEL PEDRO OLIVEIRA CASTRO NETO ADVOGADO : MA 0676 - DRA.JULIA MARIA CASTRO TESTI ADVOGADO : MA 3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA ADVOGADO : MA 4458 - LINDA CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO ante o princípio da sucumbência recíproca, serão suportados pelas partes nos moldes do CPC 21 caput. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.006219-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA EMBDO : MANOEL DA GUIA PEREIRA EMBDO : MARIA DENISE CARVALHO DE FARIAS EMBDO : MARIO MARTINS BRANDAO EMBDO : MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA EMBDO : LAERCIO SANTOS ABREU EMBDO : MARIA DA CONCEICAO VALE SILVA EMBDO : MARIA CARVALHO MELO EMBDO : LUIZ GONZAGA MORAES EMBDO : LELIA PEREIRA MENDES EMBDO : LUPERCIO JOSE FURTADO MENDONCA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pelos Embargantes (CPC 269 I), condenando-os, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Traslade-se a presente decisão para os autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do processo principal, fazendo remanescer tão-somente os nomes dos causídicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.014819-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : PI 3499 - ALUISIO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS EMBDO : SOCORRO DE MARIA COSTA BEZERRA EMBDO : MARIA DO SOCORRO SILVA LAGES EMBDO : RAIMUNDA DO DESTERRO CIRQUEIRA PINTO EMBDO : LUIS DE MOURA SILVA FILHO ADVOGADO : MA 3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA ADVOGADO : MA 2229 - MANOEL PEDRO CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos (CPC 739 I), reconhecendo os cálculos produzidos pela Seção de Cálculos como compatíveis com o valor real da dívida, e assim da ação de execução, determinando, assim, o prosseguimento da execução conforme planilhas apresentada pela Seção de Cálculo (fls. 73/85). Custas processuais isentas. Honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência recíproca, serão suportados pelas partes nos moldes do CPC 21 caput. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2000.37.00.003978-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EMBDO : VALDECY SOUSA ADVOGADO : MA 3784 - VALDECY SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos (CPC 739 I), determinando, assim, o prosseguimento da execução em relação ao Embargado PEDRO MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO conforme planilha apresentada pelos Embargados (fls. 100/106 do processo em anexo), promovendo-se a respectiva compensação dos valores pagos administrativamente. Custas processuais isentas. Honorários advocatícios, “...ANTE O EXPOSTO, rejeitos os Embargos opostos (CPC 269 I), determinando o prosseguimento do processo de execução com base na planilha ofertada pelo Embargado. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a Embargante ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado a título de D.O. PODER JUDICIÁRIO honorários e aquele apresentado pela Embargante (CPC 20 § 4º). Custas isentas (RCJF 7º). Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.015062-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : MARCELLO DE ALBUQUERQUE BELFORT EMBDO : MARCIA REGINA BELFORT SALGUEIRO EMBDO : JOSE MARLON MACHADO SPINDOLA BRANDAO EMBDO : MAURICIO PESSOA LIMA EMBDO : MARILETE MENDES VIEGAS EMBDO : NELIO ARAUJO DE SOUSA EMBDO : MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA ADVOGADO : MA 4835 - ERIKO JOSE D. DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : MA 4745 - FERNANDO JOSE DE A. BELFORT ADVOGADO : MA 4161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO ADVOGADO : MA 4749 - VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos (CPC 739 I), reconhecendo os cálculos produzidos pela Seção de Cálculos como compatíveis com o valor real da dívida, e assim da ação de execução, determinando, assim, o prosseguimento da execução conforme planilhas apresentada pela Seção de Cálculo (fls. 136/ 157), promovendo-se a respectiva compensação de valores pagos administrativamente. Custas processuais isentas. Honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência recíproca, serão suportados pelas partes nos moldes do CPC 21 caput. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 135 2003.37.00.015106-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : ROBERTO DA PONTE VIANA EMBDO : JOSE DE RIBAMAR NUNES COUTO FILHO EMBDO : VITORIA REGIA SALES COUTO EMBDO : MARIA PRIMAVERA CAVALCANTI E ROCHA EMBDO : AUXILIADORA MARTINS CALMON NOGUEIRA DA GAMA EMBDO : ANA LUCIA ROCHA SILVA EMBDO : ALBINO ANSELMO MELONIO ADVOGADO : MA 4745 - FERNANDO JOSE DE A. BELFORT ADVOGADO : MA 4161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais e honorários advocatícios indevidos, estes últimos por ausência superveniente de lide. Traslade-se a presente sentença para os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.000138-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS EMBDO : ALBERTO DA SILVA RAPOSO EMBDO : HELENA CARVALHO FARIAS EMBDO : GLACILENE SANTANA MACHADO EMBDO : MARIA DINIZ ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 1999.37.00.009106-4 AÇÃO DE DEPÓSITO REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : A C FURTADO REQDO : ANA CARLA FIGUEIREDO FURTADO REQDO : ANA CLAUDIA FIGUEIREDO FURTADO ADVOGADO : MA 3600 - MARCIA CRISTINA SILVA RABELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), para o fim de condenar as Rés a lhe entregarem a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), acrescida dos encargos contratuais, tendo a comissão de permanência, cobrada para o período da inadimplência, o seu cálculo submetido i) à variação da taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, e ii) aos parâmetros fixados pelo Banco Central do Brasil. Considerando, outrossim, que a Autora decaiu de parte mínima do pedido, pois que a impossibilidade da expedição do mandando de prisão não obstará a satisfação do seu crédito, bem ainda que a possível redução do valor da comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida pretendido, condeno as Rés ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condeno as Rés, ainda, ao pagamento de multa, por litigância de má-fé, fixando-a em 1% (um por cento) sobre o valor da dívida (= R$ 50.000,00), e, ainda a indenizarem a Autora, fixando o valor da indenização em 4% (quatro por cento) sobre o valor da dívida; finalmente, condeno-as solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios, que não se confundem com aqueles decorrentes do princípio da sucumbência, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização pela litigância de má-fé (= que fora fixada em 4% - quatro por cento - sobre o valor da dívida), nos moldes do CPC 18. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” “...ANTE O EXPOSTO, rejeito em parte o pedido formulado pela Embargante (CPC 269 I), condenando-a ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, ante a sucumbência mínima dos Embargados (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.005610-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS ADVOGADO : MA 6090 - MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.005612-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA ADVOGADO : MA 6090 - MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : PB 10.372 - GUSTAVO JORGE DE A. AMARAL 2005.37.00.008174-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : SUCATA USE PECAS ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os presentes embargos (CPC 739 III), devendo a ação de execução prosseguir sob o enfoque dos valores apresen- 136 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 tados pela Exeqüente. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultrapassado o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.005878-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : CE 9721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS EMBDO : JOSE RIBAMAR MELO SOARES ADVOGADO : MA 4724 - JAYRO LINS CORDEIRO ADVOGADO : MA 4725 - JAYRO LINS CORDEIRO JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pela Embargante (CPC 269 I). Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno o Embargado ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Traslade-se a presente decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.008867-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO EMBDO : SIMAO PEDRO SOARES DE ABREU ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.005471-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA EMBDO : JOSE ALBERTO COSTA FERREIRA BELCHIOR BRAGA EMBDO : ANTONIA PERCILIO COSTA ADVOGADO : MA 6668 - HERICA CUNHA DE C. PERES SOARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 739 I). Custas processuais isentas. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.000822-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CE 14470 - ALISSON DO VALE SIMEAO ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA ADVOGADO : MA 2583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EMBDO : CARMOSINA LIMA EMBDO : MARIA DA CONCEICAO EMBDO : MARIA EUNICE DA CONCEICAO EMBDO : RAIMUNDA BENEDITA DE SOUZA EMBDO : RAIMUNDO DIAS DE SOUSA EMBDO : MARIA JOSE DA SILVA EMBDO : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA EMBDO : ANTONIA VIEIRA DE SOUSA EMBDO : DOMINGOS DOS REIS EMBDO : DORALICE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : PI 2654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA ADVOGADO : SP 74239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos (CPC 269 I), deter- D.O. PODER JUDICIÁRIO minando que os valores da ação de execução sejam aqueles constantes da planilha exibida pelo Embargante. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno os Embargados ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 §4 ). Custas isentas (RCJF 7º). Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.005644-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARLENE DE ASSIS SILVA ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao recorrido para resposta no prazo legal. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. TRF da 1ª Região.” 2006.37.00.001273-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONINA MARTINS COELHO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante a ausência de oposição de embargos à execução, intime-se o Advogado dos Exeqüentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, exibir a planilha de cálculo com o correspondente destaque dos honorários contratuais. Após, expeça-se a Requisição de Pagamento necessária, conforme requerido (fls. 03/07).” 2006.37.00.001473-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO DE MARIA MACATRAO BACELAR COUTO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante a ausência de oposição de embargos à execução, intimem-se os Exeqüentes para, no prazo de 10 (dez) dias, exibirem planilha especificando o valor devido a cada pensionista ou sucessor.” 92.00.00833-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SAO LUIS ADVOGADO : MA 5304 - FRANCISCO ALCIOMAR DOS S. COSTA ADVOGADO : MA 4460 - JULIO CESAR DE JESUS ASSISTA : UNIÃO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA RÉU : CLUBE 1 DE REGATAS RÉU : ALEXANDRE HENRIQUES MARITNS JORGE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial de fls. 229/284, devendo a secretaria promover a abertura de novo volume para os autos.” 2001.37.00.004923-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ADEMAR DE SOUZA MACIEL E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA 2102A - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO ADVOGADO : MA 2603 - SERGIO VICTOR TAMER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Acolho parcialmente o pedido formulado à fl. 285, para determinar a expedição de alvará de levantamento relativo ao crédito dos exeqüentes CLEITON MENDES DE CARVALHO e ADEMAR DE SOUZA MACIEL. Quanto aos pedidos dos demais Exeqüentes, deixo para aprecia-los após julgamento final da ação de embargos à execução” 2004.37.00.008715-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICACOES) ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se Embargante e Embargado(s) para, sucessivamente, no prazo de 15(quinze) dias, pronunciarem-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Após, voltem-me conclusos.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005426-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SIMONY DE ALMEIDA OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA 6429 - ALYSSON MENDES COSTA ADVOGADO : MA 2257E - LUANA FERREIRA FARIAS ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, a uma porque os documentos que guarnecem a petição inicial não lograram comprovar a ocorrência da ilegalidade noticiada pelas Impetrantes (ausência da plausibilidade do direito substancial vindicado); a duas, porque, conforme é ressabido, o mandado de segurança é uma ação tipicamente de documentos, exigindo, pois, prova necessariamente pré-constituída. É dizer: as Impetrantes não lograram comprovar sequer o cronograma fixado pela Instituição para realização de matrículas. Demais disso, o documento de fl. 17 não sugere se tratar de comprovante de pagamento de matrícula, pois que, como é público e notório, a taxa de matrícula em instituições de ensino particulares corresponde a uma mensalidade. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 137 2006.37.00.003646-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO : MA 6736A - FABIO MELO MAIA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHAO ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos, passando o dispositivo da sentença a conter a seguinte redação: “ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269I), confirmando a liminar anteriormente deferida, rejeitando o pedido de determinação do cancelamento das CNPJ´s identificadas como sendo de filiais da Impetrante no Estado do Rio Grande do Norte”. Publique-se. Intimem-se.” 2006.37.00.005467-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE ADVOGADO : MA 6061A - MARCIO SOUZA PIRES ADVOGADO : MG 63436 - SANDRA CRISTINA PIRES TOGNERI RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que os Autos de Infração lavrados pelos Agentes do IBAMA, considerando o regime jurídico dos atos administrativos, revestem-se de presunção juris tantum de legalidade, militando em seu favor a presunção de que são verdadeiros e conforme o Direito, atributo afastável apenas por fatos ou alegações materialmente comprovadas e convincentemente deduzidas. No caso vertente, os pressupostos fáticos motivadores dos Autos de Infração impugnados (= uso de ATPF’s falsas) não revelam arbítrio da Fiscalização Ambiental na cominação de multas à Autora, pois que, prima facie, tais fatos constituem a infração prevista no parágrafo único do art. 32 do Decreto 3.179/99, ou seja, não evidenciam vício de ilegalidade na formação dos atos administrativos, fazendo-se necessário o exame criterioso dos procedimentos respectivos para verificar se teriam ou não se afastado do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não se mostra razoável a sua invalidação em sede de antecipação dos efeitos da tutela, devendo a questão ser submetida aos contornos da bilateralidade. Demais disso, não exorbita do poder regulamentar o Decreto 3.179/99, ao descrever infrações administrativas ambientais, eis que não cria figuras infracionais novas, mas, tão-somente, limita-se a minudenciar as infrações preconizadas na Lei 9.605/98. É dizer: a Lei 9.605/98 cria as figuras gerais das infrações administrativas ambientais, enquanto o Decreto 3.179/ 99 vem completá-las, fechá-las, delineando com maior precisão, as hipóteses de ocorrência de ilícito administrativo ambiental. Não há falar-se, destarte, em violação ao princípio da legalidade. De outro lado, e dentro dos estreitos limites do presente instante processual, não se me afiguram excessivas as penalidades pecuniárias impostas pelo Réu, desde que as multas aplicadas correspondem, em valor consentâneo, ao previsto no art. 75 da Lei n. 9.605/98 e ao fixado no art. 32 do Decreto n. 3.179/99. Ausência, pois, da verossimilhança da alegação. Intimem-se. Cite-se.” 2006.37.00.002735-7 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS REQDO : MARIA DAS MERCES PESTANA DE ALMEIDA ADVOGADO : MA 6687 - BETHANIA FALCAO M C FERRO ADVOGADO : MA 7345 - LUCIANA CAROLINE DE Q. ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada, e, desta forma, mantenho o valor originalmente atribuído à causa. Registre-se nos autos principais. Publique-se. Intimem-se.” 138 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 2006.37.00.005301-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MARANHAO ADVOGADO : MA 2173 - ISRAEL MATOS AGUIAR RÉU : ESTADO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Intimese. Cite-se.” 2001.37.00.004632-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : PAULO ALEXANDRINO MARINHO DE AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se.” 2002.37.00.009361-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOAO ALBERTO DIAS CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA 4646 - ROSECLEINE FLORIANA DE B. FONTES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.002910-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LENINA DE JESUS MOURA FONSECA E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.003361-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUZIA MARIA SILVA TEIXEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.005616-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS MAGNO TEIXEIRA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.006100-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.007641-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS ALBERTO DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...À luz dessas considerações, indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios no processo de execução. Acolho, outrossim, os pedidos formulados pelos Exeqüentes, determinando a intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito dos créditos dos honorários de advogado, nos termos da decisão exeqüenda, fazendo-o em conta à disposição desse Juízo. Efetuado o depósito dos créditos dos honorários de advogado, expeça-se o competente alvará de levantamento. Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.007677-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ADALGISA ZAIDAN DRUMOND ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 7103 - DENYSE DA SILVA RAMOS ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva assestada pela Ré; a uma, porque o contrato objeto da presente ação fora firmado entre Autor(es) e Caixa Econômica Federal; a duas, porque inexistem nos autos elementos que comprovem a notificação do(s) Autor(es)/Mutuário(s) acerca da referida cessão; a três, porque, a teor do art. 11 da MP 2.196-3/2001, restou autorizado à EMGEA apenas a representação processual e gerência dos bens, direitos e obrigações relativos às instituições financeiras federais, dentre elas, a Ré. Ademais, verifica-se que a CEF permanece, na condição de agente financeiro, como administradora dos contratos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, sendo titular das respectivas relações obrigacionais, o que legitima a sua participação no pólo passivo desta demanda. Outrossim, merece guarida a preliminar de legitimidade passiva da EMGEA, vez que não se pode negar-lhe interesse na solução da lide, motivo pelo qual admito sua intervenção no feito na qualidade de litisconsorte passivo. De outro plano, não se mostra razoável, neste momento, aceitar-se o valor apresentado pelo(s) Autor(es), eis que, colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhe é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade - a tese de que os índices de reajuste aplicados pela Ré contrastam com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Pericial exibido pelo(s) Autor(es) não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Assim, ante a constatação de que a perícia pode superar as dúvidas existentes quanto ao valor das prestações do Contrato celebrado entre Autor(es) e Ré, determino a produção de prova pericial, nomeando perito(a) o(a) Contador(a) FABIANO FERREIRA LOPES, CRC/MA 7530, fixando os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 440 do Conselho de Justiça Federa, de 30/05/2005, eis que o Autor(es) é beneficiário da Justiça Gratuita. Comunique-se ao Corregedor-Geral. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, intime-se o(a) Perito(a) da presente nomeação, o qual deverá informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, data, local e hora para efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada a informação, dê-se imediata ciência às Partes.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002418-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DAS MERCES PESTANA DE ALMEIDA ADVOGADO : MA 6687 - BETHANIA FALCAO M C FERRO ADVOGADO : MA 7345 - LUCIANA CAROLINE DE Q. ALMEIDA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pela Autora, (i) D.O. PODER JUDICIÁRIO reconhecendo sua união estável com LUÍS CORREIA DA ROCHA, bem ainda sua dependência econômica em relação ao mesmo, e (ii) condenando o Réu ao pagamento do respectivo benefício previdenciário de pensão por morte, a contar da data do requerimento administrativo - 07 de junho de 1999 -, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora (= 6% ao ano a partir da citação), na forma das Súmulas 148 e 204 do STJ (CPC 269 I). Custas processuais indevidas. Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC 475 I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 139 n. 51250.000556/1999-MT de revisão do benefício, acrescido o valor respectivo de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a contar da citação, e correção monetária. Em obséquio ao princípio da sucumbência, e tendo a Ré decaído de parcela mínima do pedido, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 §4º c/c 21 par. ún. e LAJ 12). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC 475 I).” 2005.37.00.007666-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : FEDERACAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO MARANHAO FESMA ADVOGADO : MA 5159 - GEANA FERNANDES SANTOS REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA 2614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA 2001.37.00.006665-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E OUTROS ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC 267 VI c/c 295 V), condenando a Autora ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 11 § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” “ Direitos disponíveis. Acordo celebrado entre as partes. Procuradores detentores de poder específico. À luz da ementa acima destacada, homologo o acordo celebrado entre RAUL SILVA NETO, LUCIENA DE JESUS ARAUJO SILVA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 274/275), fazendo-o com suporte no CPC 269 III. Ante a renúncia à interposição de recurso, determino a expedição do alvará necessário, dando-se, em seguida, o arquivamento dos autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2001.37.00.006123-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA 2102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO EMBDO : ADEMAR DE SOUZA MACIEL E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2003.37.00.001540-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS RÉU : RAIMUNDO BORBA ABREU ADVOGADO : MA 6259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos (CPC 269 I), determinando, todavia, o prosseguimento do processo executório conforme planilha elaborada pela Contadoria Judicial, cujo resumo encontra-se à fls. 385/391 dos presentes autos. Em tempo, homologo a transação firmada entre a Autora ADRIANA MOURÃO GONÇALVES e a Ré, ora Embargante, julgando extinto o processo em relação à mesma (CPC 794 II), mostrando-se suficiente para este fim, nos termos do art. 7º, § 2º da MP n. 2.169-43, de 24 de agosto de 2001, o Termo de Transação Judicial apresentado às fls. 20/21 destes autos, eis que, ao emprestar sua adesão ao referido Termo, deixou assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução), conforme inteligência do CPC 569. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno os Embargados ao pagamento de honorários, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Traslade-se a presente decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.004172-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA JOSE LOPES FRANCA ADVOGADO : MA 6057 - JOSE RIBAMAR PACHECO C. JR. ADVOGADO : MA 5315 - JOSILENE PEREIRA CAMARA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho em parte os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando a Ré ao pagamento da diferença relativa ao benefício de pensão por morte, no valor de R$ 104.034,46 (cento e quatro mil trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), apurada no PA “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 1.102c § 3º), condenando o Réu ao pagamento da importância de R$ 1.108,52 (um mil cento e oito reais e cinqüenta e dois centavos), que será submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, bem ainda das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.000170-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : ANTONIO JOSE ARAUJO ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 1.102c § 3º), condenando o Réu ao pagamento da importância de R$ 1.234,40 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), que será submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, bem ainda das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2002.37.00.007818-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : FLANQUEDES DE HOLANDA ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 140 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 1.102c § 3º), condenando a Ré ao pagamento da importância de R$ 3.070,31 (três mil setenta reais e trinta e um centavos), que será submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, bem ainda das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.006784-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL PROCUR : - JOAO GOMES CANTANHEDE EMBDO : IRAIDES PAZ DE OLIVEIRA SILVA EMBDO : JACIRA ALCANTARA RODRIGUES MARQUES EMBDO : JOSE CARDOSO DA SILVA EMBDO : JANICE LOURENCO DE MENEZES DE CAMPOS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pela Embargante (CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor obtido pela diferença entre o valor pleiteado pelos Embargados e aquele demonstrado em Planilha pela Embargante (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.006608-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO EMBDO : DOLORES GARCIA MARTINEZ FERNANDES ADVOGADO : MA 4561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos, determinando que os valores da ação de execução sejam, todavia, aqueles produzidos pelo Embargante. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.008355-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EMBDO : ANTONIO JOSE BUSSON ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Nos termos do art. 463 do CPC, publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la por meio de embargos declaratórios e para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo. No caso vertente, conforme se vê nos documentos encaminhados pelo Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar (fls. 886/888), diferentemente do que consta da sentença proferida em audiência de conciliação (fls. 879/881), o imóvel ocupado por Kelly Cristina Frazão Bezerra não foi objeto de adjudicação, mas sim de arrematação. O imóvel registrado sob a Matrícula 25.769, por seu turno, pertence a Jairton de Jesus Sodré Nascimento - que também celebrou acordo nos presentes autos -, e não a Antônio de Sousa Mourão, cujo imóvel encontra-se descrito às fls. 753/ 755-verso. Assim, com amparo no dispositivo legal supracitado, corrijo de ofício os erros materiais mencionados, passando a sentença a ter os seguintes dizeres: Homologo os acordos celebrados entre a ocupante e o mutuário acima nomeados e a Caixa Econômica Federal, julgando extinto o processo em relação aos dois primeiros, na forma do CPC 269 III. Determino ao Oficial do Registro do Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar que efetue o cancelamento das arrematações dos imóveis constantes da Matrícula 23.124, às fls. 239 do Livro 2-C/D, ocupado por Kelly Cristina Frazão Bezerra, e da Matrícula 32.884, às fls. 112 do Livro 2-D/ Q, relativo ao mutuário Antônio de Sousa Mourão, ficando as despesas correspondentes sob a responsabilidade do(a) ocupante/mutuário. Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios serão suportados por cada uma das Partes. Renunciam as Partes à interposição de quaisquer recursos, dando-se a Sentença por publicada em audiência e intimadas as Partes. Cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos. Intimem-se. Oficie-se, desde logo, ao Cartório de São José de Ribamar, em resposta ao Ofício n. 044/2006, encaminhando cópia da presente decisão.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005363-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : VIENA SIDERURGICA SA ADVOGADO : MA 3624 - WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS IMPDO : GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 739 I), condenando a Embargante, ante o princípio da causalidade, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM CRUZ AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002865-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO “...Ante a ausência de óbice para tal fim, face ao pedido apresentado às fls. 69/70, conforme art. 267, § 4º, CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação feito pela Impetrante e DECLARO EXTINTO o processo SEM apreciação de mérito (art. 267, VIII, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.006171-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCO SOARES REIS JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : MA 6469 - RODRIGO MAIA ROCHA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir (art. 267, VIII, CPC). Custas proces- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 141 suais e honorários advocatícios pelos Autores, estes últimos fixados em R$ 300,00 (trezentos reais). Oficie-se ao Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento (fls. 76). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” da executada para, no prazo de 15(quinze) dias, exibir os Termos de Adesão dos exeqüentes HAROLDO GUIMARÃES SOARES e VERA LUCIA MONTEIRO, sob pena de serem considerados insubsistentes.” ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES 2006.37.00.000434-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INES MARIA CARVALHO SILVA ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1997.37.00.005665-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : NERILVA GARRETO RAMOS E OUTROS ADVOGADO : MA 2535 - JOSE MILTON DE MIRANDA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO 1997.37.00.005684-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : FRANCISCO ANSELMO DE SOUSA NETO E OUTROS ADVOGADO : MA 2535 - JOSE MILTON DE MIRANDA RÉU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCUR : MA 4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO 1997.37.00.005711-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ARNALDO DOURADO E OUTROS ADVOGADO : CE 11282 - JOSE DE RIBAMAR C. DE SOUSA ADVOGADO : MA 2535 - JOSE MILTON DE MIRANDA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA Ato(s)Ordinatório(s): “ Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/ 2001, do Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os autos.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES “ Ante o cumprimento da obrigação de fazer, fls. 97/101 e, ainda, em razão da exclusão incidência da verba honorária (nos termos do no o arquivamento dos presentes autos com mem-se.” noticiado pela Executada às da condenação referente à acórdão de fl. 92), determibaixa na Distribuição. Inti- 2003.37.00.007573-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BASTOS BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) exeqüente(s) especificado(s) à fl. 460 para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir(em) os extratos referentes aos períodos de condenação, conforme requerido. Esgotado o prazo referido, sem a correspondente manifestação, e tendo em consideração a expressa concordância do(s) Exeqüente(s) com os valores já depositados (fl. 421), intimese a Executada para efetuar o depósito dos honorários de advogado.” 2003.37.00.003410-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO ALVES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003795-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : HAROLDO GUIMARAES SOARES E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH “ Excluídos os autores do Processo de Execução (fls. 123 e 185) e, ainda, observado o depósito judicial referente aos honorários advocatícios, determino a expedição do alvará de levantamento correspondente aos honorários de advogado (fl. 189). Cumprida a determinação acima destacada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2005.37.00.003082-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE HENRIQUE COSTA DE JESUS E OUTRO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO FEDERAL EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CEFET ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se a(s) exeqüente(s) MARIA SANTANA SILVA FERREIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir os documentos necessários à sua identificação, conforme requerido (fls. 225/226). Após, intime-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir integralmente a sentença exeqüenda no que diz à obrigação de fazer. Determino, ainda, a intimação “ Em face da expedição da Requisição de Pagamento em favor da exeqüente ROSÁRIO DE MARIA SANTOS (fl. 257), e tendo em consideração a ausência de manifestação do exeqüente JOSÉ HENRIQUE COSTA DE JESUS acerca do despacho de fl. 258, indefiro o pedido formulado à fl. 366. Assim, determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição. Intime-se.” 142 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 2006.37.00.002654-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PEDRO ALVES DE ARAUJO FILHO ADVOGADO : MA 7273 - EDUARDO SILVA FERNANDES ENTIDADE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16 REGIAO TRT IMPDO : DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 16A REGIAO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005096-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ROSANGELA JANSEN MAGALHAES ADVOGADO : MA 6834 - SUELI PEREIRA DIAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Acolho o Parecer do Ministério Público Federal, razão pela qual converto o julgamento em diligência determinando a intimação do Impetrante para que regularize a relação processual no sentido de promover a citação dos litisconsortes passivos necessários (CPC 47, parágrafo único), tendo em vista que eventual concessão da segurança acarretará em alteração na classificação do concurso, sob pena de extinção do processo sem resolução da questão de mérito. Intime-se.” 95.00.00730-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSE RIBAMAR AROUCHA FILHO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA 3220 - MARIA ADEMAR SOARES 96.00.00917-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FNS 1998.37.00.000443-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA COSTA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA 4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCUR : MA 4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO 2005.37.00.005271-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LUCIMARY NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO : MA 4812 - ANTONIO C. MUNIZ CANTANHEDE ADVOGADO : MA 4001 - WALBER CONCEICAO DE JESUS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO 2005.37.00.006156-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : IVAN MARTINS FIGUEIREDO E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO 2005.37.00.007345-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : LINIETE FERREIRA TRINDADE ADVOGADO : MA 4599 - DIVANA SOUSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO 2005.37.00.007514-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS MOUSINHO LAGO E OUTRO ADVOGADO : MA 6133 - MARCO AURELIO CARNEIRO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Diga(m) o(s) Autor, no prazo de 5(cinco) dias, se ainda tem(êm) algo a requerer. Decorrido o prazo, e não havendo manifestação, arquivem os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.007116-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : HAROLDO MACEDO FONTOURA E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO 2004.37.00.007622-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EDMILSON PONTES DE ARAUJO ADVOGADO : MA 4726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR : MA 6942 - JOÃO GOMES CANTANHEDE LITISPA : GRAFICA E EDITORA SAO PANTALEAO LTDA ADVOGADO : MA 4835 - ERIKO JOSE D. DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : MA 6697 - ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA 2005.37.00.004981-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA 7152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES RÉU : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO 2006.37.00.000806-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JAIRO VIEIRA MONTEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA 6391 - CELSO HENRIQUE DE C. MENDONÇA RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA 2006.37.00.000912-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE ADVOGADO : MG 31069 - MARCIO SOUZA PIRES RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA PROCUR : MA 4272 - RUI MARCOS NUNES LIMA 2006.37.00.001627-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : TANIA MARIA SANTINE FERNANDES ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES 2006.37.00.001682-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : THEREZINHA DE JESUS ROCHA DE MORAES REGO ADVOGADO : MA 5039 - FERNANDO PINTO JUNIOR RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 6686 - MARCOS SERGIO C. BRANCO COSTA 2006.37.00.002278-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SEBASTIANA RAIMUNDA SERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA 2149 - JOAO MARQUES FARIAS FILHO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR : PAULO HENRIQUE GUIMARAES FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciarem-se sobre a necessidade de produção de provas, especificando, em caso positivo, o objetivo e alcance das mesmas.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009360-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DINA SILVA RABELO E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) TERESA SILVA E SILVA (CPC 794 II). De outro lado, os Exeqüentes CARMELITA DE JESUS MOUSINHO BRITO, ROSALMIRA MORAES COSTA, CONCEIÇÃO DE MARIA CUNHA SILVA, GLACIMAR MARQUES MOUZINHO, FIRMINA DO NASCIEMENTO SILVA E SILVA, RAQUIMA AZEVEDO SILVA E RAIMUNDA DA SILVA BARROS restaram excluídos da lide (fl. 367). Tendo em consideração, ainda, a informação da Executada noticiando o cumprimento da obrigação de fazer (fls.412/ 420), determino a intimação dos Exeqüentes ARIMOCELE PENHA DIAS E MARIA DINA SILVA RABELO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição e documentos de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada. Exaurido o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.” 2005.37.00.002843-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIS CARLOS DE CARVALHO PINTO E OUTROS ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Defiro o pedido de homologação formulado pela Executada, eis que o(s) Autor(es), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls. 166 e 176, julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) LUIS CARLOS DE CARVALHO PINTO e MARIA LUIZA ARRUDA VALENTE DE FIGUEIREDO (CPC 794 II). Quanto aos exeqüentes MARIA DE NAZARETH DE SOUZA NOVAIS e MARIA GORETI DA SILVA FERNANDES SOUSA, determino a intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir os respectivos Termos de Adesão, devidamente assinados pelos fundistas, sob pena de ser(em) considerado(s) insubsistente(s) o(s) acordo(s) noticiado(s) às fls. 160/ 161 e 172/174. Determino, ainda, a intimação do exeqüente EUZÉBIO VELOSO FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 160/165, e, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada.” TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 143 2003.37.00.004244-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS ALBERTO AGUIAR SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Intime(m)-se o(s) exeqüente(s) MARIA DE JESUS ALVES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. 180/191, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada. Determino, ainda, a intimação do(s) exeqüente(s) CARLOS ALBERTO AGUIAR SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca do acordo celebrado com a Executada via INTERNET, noticiado às fls. 180/186, sob pena de o mesmo ser considerado válido por este Juízo. Quanto aos demais Exeqüentes, restaram excluídos do processo, nos termos da decisão proferida à fl. 130. No que diz aos honorários de advogado, não há falar-se à espécie em sucumbência recíproca, a despeito do que registra a Ementa de fls., eis que os Exeqüentes pleitearam e obtiveram apenas dois índices, quais sejam, 44,80% e 16,65%, de sorte que apenas a Executada restou sucumbente; a sentença, por isso mesmo, restou integralmente mantida. À espécie, por não ter havido sucumbência recíproca, e principalmente por não ter sido reformada a sentença, impõe-se a execução dos honorários de advogado, conforme estabelecido na sentença. Assim, determino a intimação da Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o depósito do crédito dos honorários de sucumbência, fazendo-o em conta à disposição deste Juízo. Intimem-se.” 2003.37.00.008524-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : IRENE AMORIM E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho os pedidos de fls., determinando a intimação da Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, exibir os Termos de Adesão dos Exeqüentes MARY JORGE FERREIRA LINDOSO E MISAEL SANTOS MORAES que celebraram acordo nos termos da Lei Complementar 110/01, conforme noticiado às fls., sob pena de os mesmos serem considerados inexistentes. Na hipótese da inexistência do Termo de Adesão, a Executada deverá, no mesmo prazo, promover a atualização das respectivas contas do FGTS. Determino, ainda, a intimação da Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar efetivo cumprimento à obrigação de fazer, incluídos os juros de mora quando cabíveis, no que diz aos Exeqüentes FRASSINETTI FARAY DA CUNHA, IRENE AMORIM E MARIA CÂNDIDA GONÇALVES FURTADO. Sem prejuízo das providências acima destacadas, fica a Executada intimada para, no mesmo prazo, exibir os extratos analíticos, explicitando os índices utilizados na atualização da(s) contas do(s) exeqüente(s). Intime-se.” 2005.37.00.003767-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GERCE PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação, eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão celebrado(s) via Internet, julgando extinto o processo quanto 144 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 ao(s) Exeqüente(s) GERCE PEREIRA DA SILVA E MARIA HELENA BARROS LEITE (CPC 794 II). Os demais Exeqüentes restaram satisfeitos com o cumprimento da obrigação (fl. 119). Assim, esgotada a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2006.37.00.005152-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LUIZ DE FRANCA BELCHIOR SILVA ADVOGADO : MA 5148 - FERNANDO A. DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : MA 7768 - MILENA SAMPAIO SOUSA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOGADO : MA 0609 - JOSE CALDAS GOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o recurso interposto, mantendo a decisão nos moldes em que apresentada. Intimem-se.” 2006.37.00.005498-1 MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO REQTE. : VALDECY DE URQUIZA E SILVA ADVOGADO : MA 7656 - RAFAEL AROUCHE FERREIRA REQDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Indefiro o pedido de liminar formulado, desde que, a despeito da plausibilidade do direito substancial vindicado, não se faz presente à espécie o periculum in mora: acolhida, ao tempo da sentença definitiva, a pretensão do Autor, ter-se-á, por corolário inafastável, a exibição dos documentos descritos na petição inicial, sem que lhe ocorra, sobremodo pela celeridade própria do processo cautelar, prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Defiro, por outro lado, o pedido de justiça gratuita. Por derradeiro, comprovado que a parte ostenta idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, impõe-se, à linha do CPC 1.211-A, a priorização na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância. Assim, determino a fixação de preferência na tramitação do presente feito. Intime-se. Cite-se.” 2003.37.00.004622-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOEL JACINTO SANTOS LOPES E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos. Intimem-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO ção, sendo suficiente a inclusão dessa verba honorária no contexto do crédito principal. Ou seja, a determinação de citação da Embargada para pagamento do valor correspondente à verba honorária mostra-se francamente incompatível com a dimensão do devido processo legal. À luz dessas considerações, dou provimento ao recurso interposto, revogando, por conseqüência, a parte final da decisão de fls. 141/141-vº. Em outro plano, e como forma de evitar o retorno dos autos para o exame das questões suscitadas pela Executada (fls. 149/192 e 194/199), adoto as providências seguintes: i) mantenho parcialmente a decisão proferida às fls. 141/141-vº, eis que na execução de título judicial, por força do princípio da causalidade, são devidos honorários advocatícios, tenha havido ou não embargos à execução (STJ, 3ª Seç., EDivREsp 141511-RS, rel. Min. Vicente Leal, DJU 7/fevereiro/2000); ii) ante o provimento dado ao recurso de embargos de declaração interposto pelos Exeqüentes, tenho por superado o equívoco perpetrado por este Juízo no que diz à determinação de nova citação da Executada para pagamento de honorários advocatícios, razão pela qual o processo de execução deverá ter pleno prosseguimento com base no valor apurado nos embargos à execução (fls. 138/140); iii) ante o reconhecimento de que os honorários advocatícios são devidos em sede de execução judicial, tenha havido ou não embargos à execução, restam esmaecidos os argumentos – e assim os respectivos pedidos – apresentados pela Executada sobre a) aditamento à petição inicial, b) inexistência de justa causa para fixação de honorários advocatícios, c) impossibilidade de prévia fixação de honorários em execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, d) violação ao princípio da sucumbência e d) ocorrência do fenômeno da sucumbência recíproca, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração (fls. 194/199). Em relação especificamente à sustentação de ser impossível a fixação de honorários advocatícios em execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, tenho que a norma contida na Lei 9.494/97, art. 1º-D, contrasta com a Constituição Federal, material e formalmente. Este tema, registre-se, restou submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu por maioria de votos a constitucionalidade daquela norma, dando-se este reconhecimento, todavia, em sede de recurso extraordinário, e não em sede de ADIn, ficando os seus efeitos circunscritos àquele caso concreto; ou seja, o pronunciamento do STF sobre esse tema não fez coisa julgada erga omnes. Não obstante este pronunciamento majoritário, tenho que os votos vencidos, proferidos pelos Ministros Carlos Velloso, Carlos Ayres Brito e Marco Aurélio, encontram-se em melhor harmonia com a Constituição Federal, pois, à linha do escólio doutrinário de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, os honorários advocatícios são devidos porque : “a) ainda que a execução não tenha sido embargada ou impugnada, se ajuizada a execução ou o pedido de cumprimento da sentença é porque houve resistência da Fazenda Pública, que não cumpriu a sentença transitada em julgado espontaneamente; b) houve trabalho do advogado do exeqüente, que teve de pedir ao Poder Judiciário a execução da Fazenda por inadimplemento da sentença transitada em julgado, trabalho esse que tem de ser remunerado; c) como os honorários são devidos nas execuções não embargadas envolvendo o particular, seria inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia (CF 5º caput e I), excluir-se um dos litigantes (Fazenda Pública) da incidência da norma legal: os honorários seriam devidos por executado particular, mas não pelo executado Fazenda Pública” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª ed., ed. RT, São Paulo, 2006, p. 198). Intimem-se.” 2002.37.00.005299-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOAO CASTELO RIBEIRO GONCALVES E OUTROS ADVOGADO : MA 6692 - MARCEL CEZAR SILVA TROVAO ADVOGADO : MA 5746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA EXCDO : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MAURICIO RIOS JUNIOR 2005.37.00.003574-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOAO DE DEUS FRANCA SOARES ADVOGADO : MA 5859 - THAUSER BEZERRA THEODORO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Merece provimento os embargos opostos, eis que efetivamente o acolhimento do pedido de fixação prévia de honorários advocatícios em sede de processo de execução não poderia, sob pena de subverter o princípio do devido processo legal, ensejar a instauração de novo processo de execu- “...Firme nessas considerações, determino a remessa dos presentes autos para o JEF Cível desta Seção Judiciária. Intimem-se.” AUTOS COM SENTENÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003516-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CELSO DOMINGOS PIRES DE AZEVEDO ADVOGADO : MA 5304 - FRANCISCO ALCIOMAR DOS S. COSTA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Autor (CPC 269 I), determinando a expedição do alvará necessário. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa que fixo em R$ 1.509,30 (CPC 20 § 3º). Publiquese. Registre-se. Intimem-se.” TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 145 cobrada para o período da inadimplência, tenha o seu cálculo submetido i) à variação da taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, e ii) aos parâmetros fixados pelo Banco Central do Brasil. Considerando, outrossim, que a Autora decaiu de parte mínima do pedido, pois que a possível redução do valor da comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida pretendido, condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.004986-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO RÉU : MARIA MERANDOLINA CORREA LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2006.37.00.000028-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ADVOGADO : MA 2614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA EMBDO : EDNA ANTONIA PINHEIRO COSTA ADVOGADO : MA 4468 - ROSANGELA ELERES CORTEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 269 I), determinando, todavia, a exclusão da Planilha da Embargada das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como a utilização, para o cálculo da correção, da UFIR até 12/2000 e IPCA-E a partir desse ano. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condenando a Embargante ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º).Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.006785-0 JUSTIFICAÇÃO JFTE : MARIA DAS DORES OLIVEIRA ADVOGADO : MA 4049 - JOSE EDUARDO P HOMEM JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e sem adentrar ao meritum causae, homologo a justificação (CPC 861-866), determinando, desde logo, a entrega dos presentes autos para a Requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas desta decisão. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.002334-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : SANDRA REGINA COSTA GUIMARAES ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO 2003.37.00.011424-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : CRISTIANE CHAVES DO CARMO ADVOGADO : MA 6043 - FELIPE DE JESUS MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os Embargos opostos, determinando que a presente sentença seja submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, com a observância de que a comissão de permanência, “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios excepcionalmente indevidos, por ausência de lide. Fica a Secretaria autorizada a promover o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante certidão circunstanciada, afastada a substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.008322-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : AMAURY ABREU CASTRO ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Autor (CPC 269 I), condenando a Caixa Econômica Federal a atualizar a sua conta vinculada do FGTS, ativa ou encerrada, mediante a aplicação de taxa progressiva de juros na forma prevista na Lei 5.107/66, a partir de janeiro/67 até a data do efetivo cumprimento da presente decisão, apurando-se o valor devido em sede de liquidação de sentença. Custas e honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2002.37.00.003022-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGENS DNER ADVOGADO : MA 4804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA EMBDO : ALFREDO JOSE SEABRA SARMENTO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pela Embargante (CPC 269 I). Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno os Embargados ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco) por cento sobre o valor da causa , ante a singeleza do litígio. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Em tempo, homologo a transação firmada entre os Autores e a Ré, ora Embargante, julgando extinto o processo em relação aos mesmos (CPC 794 II), mostrandose suficientes para este fim, nos termos do art. 7º, § 2º da MP n. 2.16943, de 24 de agosto de 2001, os Extratos SIAPE apresentados às fls. 13/28 destes autos, eis que, ao emprestarem suas adesões ao Termo de Transação Judicial, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução), conforme inteligência do CPC 569. Traslade-se a presente decisão para os autos do processo em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 146 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 2005.37.00.005576-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO FARIA CAMPOS ADVOGADO : MA 6237 - JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução da questão de mérito (CPC 267 V), condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 12) Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2006.37.00.004416-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GETULIO GONCALVES ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER IMPDO : DIRETOR DA FACEM FACULDADE DO ESTADO DO MARANHAO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO ENTIDADE : FACEM FACULDADE DO ESTADO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução da questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2006.37.00.004058-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CAROLINA DE SOUZA GALVAO ADVOGADO : MA 7616 - CAROLLINA R. COSTA F. TAVARES IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ADVOGADO : MA 3416 - JOMAR DA SILVA MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, determinando ao Impetrado que promova a matrícula da Impetrante no Curso para o qual fora aprovada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2006.37.00.002958-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : BUNGE FERTILIZANTES SA ADVOGADO : MA 5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : INSPETORES DAS ALFANDEGAS DO PORTO MARITIMO ALFANDEGADO DE ITAQUI SAO LUIS MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2002.37.00.008300-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOGADO : MA 4945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO RÉU : ANTONIO ALCIONE DE ARAUJO SANTOS ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO 2003.37.00.003132-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : KAIRO DA SILVA GOMES ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO 2003.37.00.006588-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA RÉU : PAULO BISPO SOUZA ADVOGADO : MA 6043 - FELIPE DE JESUS MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os Embargos opostos, determinando que a presente sentença seja submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, com a observância de que a comissão de permanência, cobrada para o período da inadimplência, tenha o seu cálculo submetido i) à variação da taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, e ii) aos parâmetros fixados pelo Banco Central do Brasil. Considerando, outrossim, que a Autora decaiu de parte mínima do pedido, pois que a possível redução do valor da comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida pretendido, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2006.37.00.004050-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SAMIRA CONCEICAO VIEIRA ADVOGADO : MA 7342 - JOSEDLA FRAGA COSTA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO 2006.37.00.004424-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARCUS VINICIUS PENHA SILVA ADVOGADO : MA 6711 - WASHINGTON ALVES LOPES JUNIOR IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial, confirmando a liminar nos termos em que anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12 par. ún.). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.” 2003.37.00.016034-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIA HELENA ARANHA ESTRELA E OUTRO ADVOGADO : MA 2722 - MARIA ANAIDE TEIXEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ Direitos disponíveis. Acordo celebrado entre as Partes. Procuradores detentores de poder específico. À luz da ementa acima destacada, homologo o acordo celebrado entre MARIA HELENA ARANHA ESTRELA e seu esposo, SEBASTIÃO ESTRELA FILHO, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl. 221), fazendo-o com suporte no CPC 269 III. Custas finais pelos Autores. Suportarão as Partes os honorários dos seus respectivos advogados. Ante a renúncia à interposição de recurso, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.000389-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : INALDO BARTOLOMEU ARAGAO RODRIGUES FILHO ADVOGADO : MA 3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : CE 15600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR LITISPA : WELLINGTON JOSE DOS SANTOS ADVOGADO : MA 6099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC 269 VI), condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC 20 § 3º). Oficie-se ao relator do agravo. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 147 um reais e sete centavos). Recolha a impugnada a complementação das custas processuais, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos do feito Principal (Proc. 2005.5501-0). Intimem-se. Exaurido o prazo para a interposição de recurso, arquivem-se com baixa.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Newton Pereira Ramos Neto EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM CRUZ AUTOS COM DESPACHO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002939-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA REQDO : WALDELY LEITE DE MORAES ADVOGADO : MA 3810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO ADVOGADO : MA 3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Requerido para que se manifeste acerca do pedido de assistência de fls. 189/190, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 51, caput), bem como a União para dizer se tem interesse no feito, conforme determinado no despacho de fl. 67.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.003580-0 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : WALDELY LEITE DE MORAES ADVOGADO : MA 3810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO EXCTO : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com tais considerações, julgo extinta a presente exceção, ante a ausência de interesse processual. Condeno o excipiente ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, arts. 17, IV, c.c 18). Traslade-se cópia dessa decisão para os autos do feito Principal (Proc. 2006.2939-5). Exaurido o prazo para a interposição de recurso, arquivem-se com baixa. Intimem-se.” 2005.37.00.007404-0 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - ERIKA GOMES CHAVES REQDO : VIDROMAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : MA 7165 - JOSE WAGNER RABELO M. FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com tais considerações, acolho a impugnação e fixo o valor da causa em R$ 872.031,07 (oitocentos e setenta e dois mil, trinta e 2001.37.00.002180-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO REQDO : PLANOR CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REQDO : JOSE ORLANDO SA DE ARAUJO REQDO : JOSE RIBAMAR TAVARES ADVOGADO : MA00005509 - ALVARO VALADAO BORGES NETO ADVOGADO : MA00002658 - JOSE FERNANDO MENDONCA ADVOGADO : MA00000912 - JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY ADVOGADO : MA0006399A - MARIA DA GLORIA COSTA GONCALVES DE SOUSA AQUINO ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Abrir vista sucessivamente aos procuradores dos reús para apresentação de razões finais. Os prazos serão contados individualmente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006972-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA ENTIDADE : MUNICIPIO DE PEDREIRAS IMPDO : PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS 2005.37.00.008176-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAUL NUNEZ ALVARADO ADVOGADO : MA00002722 - MARIA ANAIDE TEIXEIRA IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006716 - CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação em seu efeito devolutivo. A apelado(a) para apresentar contra-razões. Após, ao TRF 1ª Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 148 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 2005.37.00.006312-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA ROSANE SOARES PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHAO ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 2005.37.00.007461-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GENILDE MATOS MAIA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHAO 2005.37.00.007811-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GENOVAL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHAO 2006.37.00.000055-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : VIENA SIDERURGICA SA ADVOGADO : MA00003624 - WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS ENTIDADE : INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO MARANHAO - IPEMAR IMPDO : DIRETOR DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação do impetrante em seu efeito devolutivo. A apelado(a) para apresentar contra-razões. Após, ao TRF 1ª Região. D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Cientificar as partes dos cálculos apresentados pela SECOT. Após, expedir precatório/RPV. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002743-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : TELMO LOPES FRAZAO E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Deferida a gratuidade requerida. Citar a CEF/EMGEA para contestar. Após a contestação, apreciarei o pedido de liminar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005853-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIS LISBOA TINOCO ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003388-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. A apelado(a) para apresentar contra-razões. Após, ao TRF 1ª Região. Intime-se a parte autora/exeqüente para, no prazo de 10 dias, manifestarse acerca da petição e documentos apresentados pela CEF, sob pena de extinção do feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.006069-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE JULIO RABELO ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007695-2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REU : IRBER MARIA DE SOUSA ADVOGADO : MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista ao trânsito em julgado da sentença, intime-se a CEF para em 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a que foi condenada, sob pena da incidência de multa (art. 475-J da Lei nº 11.232/2005). 2003.37.00.006429-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FABIO DE ASSIS FERREIRA FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO ADVOGADO : MA00003663 - RAQUEL BRITO CANTANHEDE EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 2005.37.00.005857-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JONAS PINHEIRO SILVA ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009463-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ARILDA AURIDEIA ARAUJO NUNES E OUTROS Intime-se a parte autora/exeqüente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela CEF. D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003777-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : BENEDITO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar os exeqüentes para que forneçam os respectivos nºs dos CPF’s em atendimento a requisito para expedição de RPV. Pzo: 10 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.006526-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 149 REQDO : GENESIO OLIVEIRA PIRES ADVOGADO : MA00004248 - JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA 2002.37.00.009113-5 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA REQDO : ARINALDA EDNA SOUSA REQDO : FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA ALVES REQDO : JOSYANA AQUINO ARAGAO ALVES 2003.37.00.000263-6 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISAT : LINCOLN JOSE CARVALHO ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : ANTONIO MANOEL BEZERRA ADVOGADO : MA00005286 - ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro a vista requerida pelo prazo de 30 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003759-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARCIA MILENA SOUSA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.000717-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARINALDA MORAIS FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004317 - GARDENIA FELIX CALDAS MOTA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Expedir alvará para levantamento dos honorários advocatícios. Após, vista aos exeqüentes pelo prazo de 10 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006632-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE HUMBERTO BECKMAN VALE PORTO ADVOGADO : MA0004598A - JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificandolhe a natureza e a finalidade. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006663-5 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : GENILSON VALE ARAUJO REQDO : ZILBER RAMOS PIRES Intimar a CEF para, em 15 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. caso positivo, deverá, no mesmo prazo regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.012967-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO BISPO MEDEIROS EVERTON E OUTROS ADVOGADO : MA00006680 - ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO ADVOGADO : MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO ADVOGADO : MA00005310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Expedir alvará para levantamento dos honorários advocatícios. Após, intime-se a CEF para que complemente o depósito dos honorários advocatícios, fixados em 10% conforme acórdão. Prazo: 15 dias. Após, vista aos exeqüentes pelo prazo de 10 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015991-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VALDECI ALVES SANTANA E OUTROS ADVOGADO : MA00003719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se as exeqüentes Antonia da Silva Mendes e Maria Sonia santos Sá para que, em 15 dias, apresentem dados necessários (numeração do PIS/PASEP, CTPS, CPF, nome da mãe ou empresa e data de nascimento) de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado; sob pena de extinção do processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003766-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CELIA MARIA SOARES GUIMARAES E OUTROS 150 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.015328-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DJALMA FERREIRA TORRES E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.002684-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DARIO SILVA SOUZA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Suspender o curso do processo até julgamento final dos agravos interpostos contra as decisões de fls., bem como o cumprimento, por parte do beneficiário, do requisito estabelecido no art. 19 da Lei nº 11.033/2004. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004595-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARCELO LAUANDE BEZERRA ADVOGADO : MA00007030 - MARCELO LAUANDE BEZERRA IMPDO : PRESIDENTE DA SUBCOMISSAO ESTADUAL DO CONCURSO PUBLICO PARA CARGOS DE PROCURADOR DA REPUBLICA ENTIDADE : PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: (...) Vista aos exeqüentes. Prazo: 10 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.002999-3 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MARANHAO MOTOSERRAS E MAQUINAS LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TRF 1ª Região, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo consignado sem manifestação de parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar para o fim de determinar ao PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO ESTADUAL DO 23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA que assegure a inscrição e participação do impetrante em todas as fases do referido concurso, caso venha a obter aprovação nas etapas previstas, exigindo-se a comprovação do tempo de atividade jurídica somente quando da eventual posse. DEFIRO o pleito, ainda, para o fim de assegurar ao impetrante a possibilidade de contabilizar como prática jurídica atividades realizadas antes da obtenção do grau de bacharel em direito, na hipótese de aprovação no certame. Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005321-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : EDMAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.003624-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EMBDO : ANTONIA PEREIRA MELO DE SOUZA EMBDO : FERDINAN DE OLIVEIRA DA SILVA EMBDO : VILDETE CARVALHO DOS REIS EMBDO : LEA NUNES DE MELO E ALVIM EMBDO : JESUSLENE MOTA E SILVA ADVOGADO : MA00003733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO ADVOGADO : MA00004952 - TARCISIO JOSE SOUSA BONFIM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Aguardar por 10 dias eventual iniciativa de execução do julgado. Sem manifestação, arquivar os autos. ...Deferido o pedido de tutela antecipada para determinar à ré que se abstenha de incluir o nome do autor em qualquer serviço de informação e proteção de crédito. Cite-se e intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015353-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE MARIA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2001.37.00.000519-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE ADVOGADO : MA00003218 - DR. EMMANUEL ALBERTO C. B. RIBEIRO ADVOGADO : MA00003756 - UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA EXCDO : UNIAO FEDERAL Tenho como satisfeita a obrigação e declaro extinto a execução em relação a Antenor da Silva Paixão, José Maria da Silva, José Morena de Sousa, Jovelina Pereira da Silva, Rosélia Rocha Moreno, Expedito Alves Nunes, Francisco de Assis Pereira de Azevedo e José Ribamar Nunes da Silva (CPC, art. 794, I). Intimem-se os exeqüentes Meires Pereira Lima Mesquita e Sergio Buratto para, no prazo de 10 dias, apresentarem os dados necessários à identificação de suas contas vinculadas, ou juntar documento que comprove a existência das referidas contas no período correspondente à condenação, sob pena de verem extinto o processo. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.015357-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DAS NEVES LIMA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 151 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O acórdão exeqüendo reconheceu a sucumbência recíproca. Em casos tais, impõe-se a repartição e compensação das custas e dos honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com a remuneração dos seus respectivos patronos. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Tenho como satisfeita a obrigação e declaro extinto a execução em relação a Augusto Teixeira Sousa, Edilurdes Agripino Salgado, José de Ribamar Lemos Ribeir, Manaces Madeira, Maria das Neves Lima Pereira e Benedito Ribeiro Sousa (CPC, art. 794, I). Intime-se a exeqüente Zilda Rodrigues Ferreira para, no prazo de 10 dias, apresentar dados necessários à identificação de sua conta vinculada, ou juntar documento que comprove a existência da referida conta no período correspondente à condenação, sob pena de ver extinto o processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.000435-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSUE MACHADO SALES E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES 2004.37.00.007271-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOAO LOPES FERREIRA FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.007612-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANTONIO CARLOS SILVA AGUIAR ADVOGADO : MA00005775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Pelo exposto, concedo a segurança para assegurar a transferência do impetrante para o curso de Engenharia Industrial Elétrica. Processo sentenciado com julgamento de mérito (CPC, art. 269, I). Sentença sujeita a reexame obrigatório. Sem honorários advocatícios (Súmula 512-STF). O CEFET reembolsará as custas que o impetrante adiantou No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001263-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WHAUBTYFRAN CABRAL TEIXEIRA ADVOGADO : MA00006984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Indeferido o pedido de citação da CEF para depósito de honorários advocatícios. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009220-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TEREZINHA DE JESUS ALVES DE CARVALHO VIEGAS E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.007541-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.000978-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE FEITO CÍVEL EXQTE : ERNAUTON DENISAR ROLIM DE CASTRO ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, considerando a certidão de conclusão de curso de graduação (fl. 14), AFASTAR a exigência de submissão ao EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL para inscrição do impetrante junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA). Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004037-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANNE CAROLINE DE MORAES AZEVEDO ADVOGADO : MA00002897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, em definitivo, ASSEGURAR a inscrição da impetrante no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA), através da apresentação da certidão de conclusão do curso e demais documentos pessoais cabíveis. Sentença prolatada com resolução do 152 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). ção de ensino presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004363-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JORGE ANTONIO DINIZ LOBATO ADVOGADO : MA00007550 - OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E ESTAGIO DA OAB MA 2006.37.00.003823-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS ADVOGADO : MA00007414 - CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA IMPDO : REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00007376 - EMANOEL SILVA DE SOUZA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, concedo a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para assegurar, em definitivo, a expedição e entrega do diploma de Bacharel em Direito à parte impetrante, independentemente do pagamento de taxa de confecção. Sentença prolatada com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela instituição de ensino presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, em definitivo, ASSEGURAR o recebimento do requerimento de inscrição da parte impetrante para o Exame de Ordem de 2006.2, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Maranhão, assim como a participação nas provas independentemente da exibição de documentos comprobatórios da conclusão do Curso de Direito. Sentença prolatada com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade processual presentada pelas autoridades impetradas. Sem honorários (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000805-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS BARROS ADVOGADO : MA00006229 - MANUEL XIMENES NETO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO MARANHAO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI MARANHAO ADVOGADO : MA00003075 - JOAO CARLOS COSTA FREITAS 2005.37.00.007145-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MUNICIPIO DE BARREIRINHAS ADVOGADO : MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF IMPDO : SUPERINTENDENTE DE NEGOCIOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO MARANHAO ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para ASSEGURAR o registro e a expedição da carteira do impetrante com o devido número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/MA). Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela instituição de ensino presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001785-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SIRLENE MOTA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO : MA00005406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO IMPDO : COORDENADORA REGIONAL DA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES ENTIDADE : UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para ASSEGURAR, em definitivo, tanto a apresentação de monografia por parte do impetrante quanto a sua submissão às duas avaliações, referentes ao encerramento do Curso de Pós-Graduação à distância no projeto “A VEZ DO MESTRE”, promovido pela referida instituição de ensino superior. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela institui- Com tais considerações, CONCEDO a segurança para DETERMINAR à autoridade impetrada que proceda à liberação de recursos de repasses das contratações já realizadas, que sejam destinados à execução de ações sociais (Lei n. 10.522/20002, art. 26) e àqueles relacionados às transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social, bem como a proceder à contratação e posterior liberação ao Município impetrante dos recursos federais programados em seu favor [Município] para os mesmos fins acima indicados, desde que o único óbice seja o ora analisado neste processo. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela pessoa jurídica presentada pela autoridade coatora. Sem honorários (STF, Súmula n. 512). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006513-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CLAUDIO FELIPE ROCHA DE QUEIROZ ADVOGADO : MA00006490 - PABLO WILKER BRAGA CORREIA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: D.O. PODER JUDICIÁRIO Com tais considerações, CONCEDO a segurança para AFASTAR a exigência de submissão ao EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL para inscrição do impetrante junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA). Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004373-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARLY JEANE MENDES PEREIRA ADVOGADO : MA00005889 - RAIMUNDO NONATO GUALBERTO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E ESTAGIO DA OAB MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, em definitivo, ASSEGURAR o recebimento do requerimento de inscrição da parte impetrante para o Exame de Ordem de 2006.2, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Maranhão, assim como a participação nas provas independentemente da exibição de documentos comprobatórios da conclusão do Curso de Direito. Sentença prolatada com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade processual presentada pelas autoridades impetradas. Sem honorários (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004761-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO : MA00003748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA ADVOGADO : MA00007187 - IGOR SEKEFF ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 153 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para ASSEGURAR, em definitivo, a colação de grau dos impetrantes no CURSO DE ENGENHARIA INDUSTRIAL ELÉTRICA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇAO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO (CEFET/MA), ocorrida no dia 28/04/2006. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Retifique-se a autuação a fim de fazer constar como impetrado o COORDENADOR DOS CURSOS DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇAO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO (CEFET/MA). Custas processuais pela instituição de ensino presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002537-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSIAS DE CARVALHO ALVES ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES LITISPA : UNIAO FEDERAL ENTIDADE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT IMPDO : PRESIDENTE REGIONAL DA COMISSAO ORG DO CONCURSO PUBLICO DA ECT EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Concedo a segurança, para determinar, em definitivo, a realização da matrícula do impetrante no Curso de Formação de Carteiro - cargo do Carteiro I -, nos termos da liminar proferida. Indefiro o pedido de notificação da União, nos mesmos termos da decisão liminar proferida. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário. Custas processuais pela empresa pública presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários (STF, Súmula n. 512). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004013-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENATA RODRIGUES SORVOS ADVOGADO : MA00007276 - ERNO SORVOS ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e DETERMINAR a emissão em da impetrante de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPDEN), desde que não haja qualquer débito da impetrante inscrito em Dívida Ativa. Sentença prolatada com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao E. TRF - 1ª Região. Custas processuais pela pessoa jurídica presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários (STF, Súmula n. 512). O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007925-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ELISANGELA ALVES DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : MA00004491 - JOSE RIBAMAR DE SOUSA MOURAO ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE ENSINO TECNOLOGICO DO MARANHAO IMPDO : COORDENADOR DOS CURSOS DO CEFET/MA 2006.37.00.003379-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS ADVOGADO : MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS Com tais considerações, CONCEDO a segurança para AFASTAR a exigência de submissão ao EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL para inscrição do impetrante junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA). Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. 154 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM resolução de mérito por ilegitimidade passiva ad causam [CPC, art. 267, VI]. Sem custas [Lei nº 9.289/96, art. 4º, I]. Sem honorários [Súmula 512 do STF e 105 do STJ]. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001732-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : KATIA AMANDA ROCHA SILVA ADVOGADO : MA00005320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO proferida com julgamento de mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil) e sujeita a reexame necessário. Sem condenação em honorários, mas a IES reembolsará as custas que a impetrante adiantou. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (15 dias), remeter ao TRF. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.001720-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EURICO SOUSA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Ato(s)Ordinatório(s): Pelo exposto, concedo a segurança pleiteada para decretar nulo o indeferimento do pedido de revalidação do diploma da impetrante e determinar à autoridade impetrada que providencie, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, uma nova decisão, fundamentada e motivada, e que lhe seja assegurado, em caso de indeferimento, o direito à respectiva complementação curricular, segundo hipótese prevista na Resolução 01/ 2002 do CES/CNE. A autoridade coatora pagará R$100,00 por dia de atraso no cumprimento desta sentença. Sentença proferida com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC) e sujeita a remessa obrigatória. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), encaminhar os autos ao TRF. Sem condenação em honorários e custas. Encaminhar cópia desta sentença à autoridade coatora, para imediato cumprimento. A nova decisão deverá ser encaminhada a este Juízo no dia seguinte à sua prolação. Abro vista aos exeqüentes para, em 10 dias, manifestarem-se acerca da petição e documentos juntados pela União. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005554-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JULIO CESAR SILVA COSTA E OUTRO ADVOGADO : MA00006637 - LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007320-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANGELITA RAPOSO COSTA DE MELO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA IMPDO : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET Uma vez mais, abro vista à parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela CEF. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ TITULAR FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Dir. Secret.: BENONI FERREIRA MOREIRA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Expediente do dia 28 de Setembro de 2006 Pelo exposto, concedo a segurança, ratificando a liminar deferida, para determinar, em caráter definitivo, a manutenção da aposentadoria da impetrante, com utilização do período de inatividade para suprir o tempo de serviço que a Administração entende irregular para concessão da aposentadoria. Custas processuais em reembolso pelo CEFET, representado pela autoridade impetrada. Sem honorários (STF, Súmula 512). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, parágrafo único). Escoado o prazo para recurso voluntário, encaminhar os autos ao TRF1. Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.02.001118-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : OZITA MARIA BRITO CONCEICAO ADVOGADO : MA00006589 - IEDA MARIA MORAIS IMPDO : PRES. DA COMISSAO SELETIVA DE ADMISSAO E TRANSF. DA UEMA EM CAXIAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002796-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ROSANA PAULA CIPOLI SAKAKURA ADVOGADO : PI00117080 - JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO ENTIDADE : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Pelo exposto, concedo a segurança para assegurar em definitivo a matrícula da impetrante no 8º período do Curso de Fonoaudiologia, assegurando-lhe, ainda, a participação em todos os atos indispensáveis à manutenção regular da situação acadêmica da aluna. Sentença 2006.37.02.001119-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RICHTER WENZEL TELENNE BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00006589 - IEDA MARIA MORAIS IMPDO : PRES. DA COMISSAO SELETIVA DE ADMISSAO E TRANSF. DA UEMA EM CAXIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito. Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA. Intimem-se.” 2005.37.02.002180-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 155 PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO ADVOGADO : MA00006299 - MARA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2006.37.02.000172-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c art. 284, § único do CPC. Custas isentas, posto que defiro o pedido de justiça gratuita à requerente. Honorários advocatícios indevidos. Faculto à requerente o desentranhamento dos documentos que acompanham à inicial (exceto o instrumento procuratório), permanecendo cópias no lugar, às suas expensas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... suspendo o processo com supedâneo no art. 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal ou resolvida à questão prejudicial, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.” 2005.37.02.000457-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE AROLDO RIBEIRO FONTENELE ADVOGADO : CE00007133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIORREU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus efeitos legais, sem prejuízo dos honorários advocatícios contratados, a teor do § 4º, do Art. 22, da Lei nº. 8.906/94. Custas ex vi legis. Intimem-se. “ 2006.37.02.000496-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU ADVOGADO : PI02987-98 - EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS REQDO : RAIMUNDO NONATO E SILVAADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI 2005.37.02.000480-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : TANIA REGINA MARQUES TEIXEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... homologo a desistência como requerido e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. De igual modo, defiro o desentranhamento dos documentos originais constantes dos autos mediante substituição reprográfica às expensas da exeqüente. Custas ex vi legis. Sem honorários.Transitada em julgado, arquivem-se com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.02.003302-2 AÇÃO SUMÁRIA / CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS REQTE : CLOVES FERREIRA DA CUNHA FILHO ADVOGADO : MA00004758 - ELOISA MARIA DA SILVA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... suspendo o processo com supedâneo no art. 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de ingresso do Ministério Público Federal na qualidade de litisconsorte ativo como requerido às fls. 238/ 240. À SEPJU promova as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se.” Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.02.000619-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CODO MA 2006.37.02.000900-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS SINASEFE/SECAO SINDICAL DE CODO/MA ADVOGADO : MA00005970 - FRANCISCO MENDES DE SOUSA IMPDO : DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA DE CODO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... denego a segurança pleiteada. Custas pelo impetrante. Honorários advocatícios indevidos (súmulas 105 do STJ e 512 do STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação como em epígrafe. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos.” 2006.37.02.000954-5 AÇÃO SUMÁRIA / CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS REQTE : VICENCIA LIMA DA SILVA “... julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o restabelecimento do benefício de amparo assistencial ao autor, com efeitos retroativos à data de sua cessação, devendo o réu efetuar o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas pelo índice IGP-DI, a partir das datas dos respectivos vencimentos, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a serem aplicados a partir da data da citação (súmula 204 - STJ), excetuadas as parcelas alcançadas pela prescrição qüinqüenal. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em R$ 600,00 (seiscentos reais) (CPC, artigo 20, § 4º). Custas isentas (lei 9.289/ 96, artigo 4º, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o valor da condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, previstos no artigo 475, § 2º do CPC, a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição.” 2005.37.02.002341-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : MUNICIPIO DE TIMON/MA PROCUR : PI00001553 - LUIZ GERALDO LOPES ROCHA REQDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... homologo a desistência como requerido e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, casso a liminar deferida nestes autos. A Secretaria informe o teor desta sentença ao relator do agravo noticiado nestes autos. Sem custas (art. 4º., inciso I, da Lei nº. 9.289/96). Condeno o requerente ao pagamento de honorário advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), a teor do §4º, do art. 20, do CPC. Transitada em julgado, arquivemse com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Oficie-se. “ 156 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 2005.37.02.001205-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : MARIA DE LOURDES SILVA GOMESADVOGADO : MA0003858A - JOAO VILANOVA OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... julgo extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais (fl. 50), devendo ficar cópia nos autos às expensas da exeqüente. Custas ex vi legis.Satisfeitas ou inexigíveis as custas, e transitada em julgado, arquivese com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2006.37.02.000075-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE CAXIAS ADVOGADO : MA0007204A - CLADIMIR LUIZ BONAZZAREQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : BANCO DO BRASIL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... acolho os presentes embargos de declaração propostos pelo Banco do Brasil S/A. Custas ex vi legis. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.02.000391-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA HELENA G.V.S. GUIMARAES E OUTROS REQDO : RAIMUNDO FEITOSA DA SILVA ADVOGADO : MA0003022A - JOSE MARIA MACHADO V. FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “... julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização aos expropriados em R$ 100.361,48 (cem mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 89.878,22 (oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) correspondente ao valor da TN e R$ 10.483,26 (dez mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos) para o pagamento das benfeitorias A terra nua deverá ser paga em TDAS e as benfeitorias úteis e necessárias em espécie, tudo à ordem do Juízo. Tendo em vista que foi depositado na inicial quantia superior ao estabelecido para o pagamento das benfeitorias (docs. fls. 38/39), restitua-se ao expropriante a diferença. Sobre o valor da indenização devem ainda incidir: a) juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, “a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”, destinados a cobrir os prejuízos sofridos em decorrência da demora no pagamento da indenização; b) juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, desde a imissão na posse, destinados a compensar a perda antecipada da posse, calculados em duas etapas, da data do desapossamento à data do laudo, na forma simples e, deste, até o efetivo pagamento, corrigido monetariamente. c) correção monetária apurada mediante variação do IGP DI, a partir da data do laudo de avaliação até o efetivo pagamento (art. 12, § 2º, da Lei Complementar n. 76/93; Súmulas 67/STJ e 561/ STF). Determino, ainda, que o expropriante promova a emissão dos títulos agrários complementares, para fins de resgate, com dedução do tempo decorrido desde o seu efetivo lançamento, no prazo de 90 (noventa dias), a contar da intimação desta sentença (LC 76/93, art. 10, § único e art. 14). Decreto a incorporação ao patrimônio da União do imóvel rural denominado “BURITI DO MEIO/SANTA ROSA/DELGADO”, situado no Município de Caxias, neste Estado, com área a ser desapropriada de 1.945,8800 ha (um mil, novecentos e quarenta e cinco hectares e oitenta e oito ares), cuja titularidade encontra-se inscrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caxias/ D.O. PODER JUDICIÁRIO MA, com matrícula tombada sob o nº 7.057, Livro nº 2-U, Registro Geral, fls. 102-v.Com a ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se o mandado traslatício do domínio, encaminhando-o ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e desde que satisfeita a prova de regularidade fiscal relativamente ao imóvel desapropriado, expeça-se o competente alvará de levantamento do depósito judicial. Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente atualizados, com inclusão dos juros moratórios e compensatórios, na forma do cálculo da indenização. Custas ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intime-se e oficiese. Sentença sujeita à remessa oficial (art. 13, § 1º, LC 76/93).” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 2006.0547-1 CLASSE: 7100 AÇÃO : CIVIL PÚBLICA AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS : FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO-FUNAI E OUTRO DE(A) :Incertos e desconhecidos. FINALIDADE :CITAR para os atos e termos da Ação Civil Pública supramencionada movida pelo Ministério Público, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, responder(em) ao alegado na inicial, nos termos da decisão a seguir transcrita: “Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar, determinando a imediata paralisação das atividades de exploração de madeira na Reserva Indígena Araribóia, a ser promovida em operação conjunta composta por servidores do IBAMA e da FUNAI, acompanhados por 2 (dois) Oficiais de Justiça deste Juízo, ficando autorizada, desde logo, a apreensão de quaisquer ferramentas, instrumentos, máquinas, equipamentos, veículos, armas, munições e produtos florestais, notadamente toras de madeira, vinculados à extração e comercialização ilegais, lavrando-se os respectivos autos.Requisite-se o auxílio da Polícia Federal para cumprimento deste decisão, em contingente necessário para cobertura e proteção dos integrantes da operação anunciada e manutenção da normalidade na área em epígrafe, ficando a Superintendência Regional autorizada a requisitar, se necessário, o apoio da Polícia Militar do Estado do Maranhão.Designo o dia 14/08/2006, às 10:00h, para realização da audiência de conciliação, à qual deverão comparecer necessariamente os Superintendentes do IBAMA e da FUNAI no Maranhão, com vistas à possível instalação de postos de fiscalização na Aldeia Cari e na localidade Lago Branco, que, conforme documentação carreada aos autos, constituem os principais focos de exploração de madeira.Intimem-se. Cumpra-se com urgência.Citem-se a FUNAI, o IBAMA e, por edital, os réus incertos e desconhecidos.São Luís, 26 de julho de 2006.NEIAN MILHOMEM CRUZ, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 5ª VARA.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) a/o(s) ré/u(s) ciente(s) de que, não contestando a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do art. 285 do CPC; 2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os quinze dias da data da primeira publicação. SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.025-470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: 5vara@ma trf1.gov.br. Expedido nesta cidade de São Luís, aos 27.07.2006. Eu, , (Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara, fiz digitar e subscrevo. NEIAN MILHOMEM CRUZ Juiz Federal Substituto da 5ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 157 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 3972AD2006. OBJETO: despesa com locação de imóvel para funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de ATO Nº 315 /2006-GPGJ Tuntum, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). CONTRATAN- O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: TE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Hélio Araújo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93. RECONHECIMENTO DA DISPENSA: Em 01.10.2006, por Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Francisca Pe- Oswaldo dos santos Jacintho, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em reira Teive, bacharel em Direito LEVY SALGADO GOMES NETO, 01.10.2006, por Francisco das Chagas Barros de Sousa, Procurador para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Geral de Justiça. Símbolo CC – 09, devendo ser assim considerado a partir de 06 de outubro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 4667AD/2006. São Luís, 06 de outubro de 2006. RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/10/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. PROCURADORIA : 1A. CIVEL - REMESSA Nº 1783106TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MARIA MARTA SANTOS LIMA REQUERIDO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça FACULDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº ATO Nº 316 /2006-GPGJ 1404904TJ 7ªPJCRIM - SÃO LUIS APELANTE(S): SANDRO LEO- O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO NARDO BUZAR ARAUJO E OUTROS APELADO(S): MINISTERIO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEI- 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º, do RO GOMES; APELACAO CRIMINAL Nº 2423505TJ SÃO LUIS - art. 21 da Lei nº 8.077, de 07 de janeiro de 2004 – Plano de Carreira e 2ªPJCRIM APELANTE(S): AFONSO CELSO SILVA MATOS Cargos de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público, combi- APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR nado com o art. 4º da Resolução nº 03/2005-P.G.J., DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL RESOLVE: Nº 3503605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LUIS ALBERTO PE- Art. 1º - Aprovar a Promoção Funcional da funcionária REIRA CASTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL MARYLÚCIA DA SILVA NUNES, Técnico Ministerial, matrícula nº PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; 590083, integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Adminis- APELACAO CRIMINAL(02APS) Nº 1753506TJ CHAPADINHA - trativo do Ministério Público Estadual, da Classe “B” Padrão “10”, para 2ªPJCRIM APELANTE(S): PEDRO DA SILVA DE MORAES a Classe “C”, Padrão “11”, devendo ser assim considerado a partir de 27 APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR de setembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 4610AD/ DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 2006. 1569206TJ TJ - PENALVA IMPETRANTE(S): PENALDON JORGE Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes deste Ato retroagem à data de 1º de fevereiro de 2006. RIBEIRO MOREIRA E OUTRO PACIENTE(S): IRACILDA DE NAZARE NEVES PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE São Luís, 10 de outubro de 2006. ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 1671506TJ TJ - PENALVA Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Ele- IMPETRANTE(S): DARTANHAN LUIS REIS MENEZES PACIENTE(S): trônico e no Diário da Justiça do Estado. UBIRATAN CUTRIM GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 1799006TJ TJ - SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA LUIS IMPETRANTE(S): KLEICY LUIZ REIS E SILVA PACIENTE(S): Procurador-Geral de Justiça SILFARNE DE JESUS ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº EXTRATO DE CONTRATO N° 62/2006 1723006TJ TJ - VARGEM GRANDE APELANTE(S): LINDOMAR PROCESSO: 3972AD2006. OBJETO: locação de um imóvel, para uso BARROS DA COSTA, ANTONIO EDMAR MONTELO APELADO(S): e funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, no MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, poden- NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 do ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Hélio Araújo. FUNDAMENTA- PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ÇÃO LEGAL: inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93. Em 03.10.2006. 1678506TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO Oswaldo dos Santos Jacinto, Diretor Geral. MARANHAO AGRAVADO(S): LUIZ HENRIQUE LAGO DE CARVALHO 158 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1725406TJ TJ REMESSA Nº 1752806TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): WILLIAN - IMPERATRIZ APELANTE(S): BIG MULT COMERCIO E MENDONCA ALMEIDA REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERA- REPRESENTACOES LTDA APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO TRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL TOTAL DA PROCURADORIA : 2 DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 1770406TJ TJ PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANCA Nº - PACO DO LUMIAR IMPETRANTE(S): PAULO SANTOS PACIENTE(S): 1695106TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): KAREL CHRISTIAAN LOS LORNA FERNANDA SILVA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE IMPETRADO(S): DESEMBARGADORES RAYMUNDO LICIANO DE CAR- CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 VALHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1695206TJ TJ - SÃO LUIS PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº IMPETRANTE(S): 1646806TJ TJ - SÃO LUIS GONZAGA AGRAVANTE(S): BISMARK DESEMBARGADORES RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E OUTROS MORAES SALAZAR AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1701106TJ TJ - ESPERANTINOPOLIS APELANTE(S): ALBINO ALVES PEREIRA E OUTRO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1702906TJ TJ - ESPERANTINOPOLIS APELANTE(S): NILTON DIAS DE ABREU E OUTRO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1747306TJ DES. CLEONICE FREIRE APELANTE(S): SABINO DOS SANTOS GONCALVES APELADO(S): MA- ESSER IMPETRADO(S): PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1695306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): CORNELIO HAROLDO DIJKSTRA IMPETRADO(S): DESEMBARGADORES RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 31 FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1724706TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): HERONDINA MENDES SOARES E OUTRO APELADO(S): ALEXANDRE SELENE COELHO DE LACERDA Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RIA ONILDES PINHEIRO CALDAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 1749506TJ CAXIAS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 09/10/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA MIRLEY DE SOUSA FRANCO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1751906TJ CHAPADINHA - PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(02APS) 1ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE DUTRA DOS SANTOS APELADO(S): Nº 1752606TJ CAXIAS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): ALEXANDRE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRA- RODRIGUES RIBEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA- CY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1752906TJ TJ - SÃO DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; LUIS APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS/A APELADO(S): LUIZ HABEAS CORPUS Nº 1418106TJ TJ - CEDRAL IMPETRANTE(S): CARLOS GONCALVES SOBRINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA ARCY FONSECA GOMES PACIENTE(S): DELDES FERREIRA MA- LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1782806TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL CHADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELANTE(S): LIZETE CARDOSO MACIEIRA E ESTADO DO HABEAS MARANHAO APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IMPETRANTE(S): MAURICIO RICARDO M SELARES PACIENTE(S): ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1783606TJ TJ - CANDIDO JOSE RIBAMAR LOPES NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA MENDES APELANTE(S): MANOEL COSTA DE ARAUJO APELADO(S): : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 1927306TJ MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CAXIAS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARILENE ARANHA CAR- FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 1754006TJ NEIRO SILVEIRA PACIENTE(S): JOSE LUIS LIMA NETO PROCU- SÃO LUIS - PJCIVEL APELANTE(S): ITAU SEGUROS S/A APELADO(S): RADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCU- MARIA DOS SANTOS LIMA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RADORIA : 4 CORPUS Nº 1740606TJ ITAPECURU-MIRIM FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 1780106TJ PRESIDENTE DUTRA - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL APELADO(S): MIZAEL PEREIRA SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº 1754106TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): DORIANE VIEGAS SOARES APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACO CIVEL PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1545306TJ TJ - ACAILANDIA AGRAVANTE(S): HENRIQUE RAMOS NETO AGRAVADO(S): ELIETE SOUSA RAMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 Nº 1784506TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DO ESTA- PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº DO DE SÃO PAULO APELADO(S): HAROLDO MACEDO FONTOURA 1355006TJ TJ - BURITICUPU AGRAVANTE(S): JOSE MARIA ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA ROCHA AGRAVADO(S): S M FOGACA VESTEMBERG PROCURADOR Nº 1783706TJ TJ - URBANO SANTOS REQUERENTE(S): VALDELINA DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO SILVA SANTOS REQUERIDO(S): SECRETARIO DE EDUCACAO DO Nº 1458306TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): DENIZIA MUNICPIO DE URBANO SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA FARIA RAMOS AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 15 DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRU- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 159 MENTO Nº 1567306TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTA- RADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO DO DO MARANHAO AGRAVADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CIVEL(01AP) Nº 1821306TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ELEONORA ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; MONTEIRO BEZERRA SOUZA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1588406TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCIVEL MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVANTE(S): J MARQUES DE SOUZA AGRAVADO(S): AMAZONIA TOTAL DA PROCURADORIA : 13 CELULAR S A PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1598306TJ SANTA INES PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): MARIA SANDRA PINTO RUFINO Nº 1698206TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FRANCISCO DA AGRAVADO(S): MARIA MEDEIROS DOS SANTOS PROCURADOR DE CONCEICAO COSTA CARVALHO IMPETRADO(S): GERENTE DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ESTADO DE ADMINISTRATIVO E MODERNIZACAO DO ESTADO 1626306TJ TJ - CANTANHEDE AGRAVANTE(S): CIMCOP S/A - ENGENHARIA E CONSTRUCOES AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1701006TJ TJ - ESPERANTINOPOLIS APELANTE(S): RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1781206TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ANDRE LUIS LISBOA GUIMARAES E OUTROS PROCU- DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - PRECATORIO Nº 1771506TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): LUIS RICARDO CASTRO LIMA E JOE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 1779906TJ TJ - PEDREIRAS REQUERENTE(S): PEDRO BATISTA RIBEIRO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PRO- RADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL CURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº Nº 1784306TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): SUL AMERICA 1854706TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): URBANO NEIVA MARTINS CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A APELADO(S): AURIANA REGO E REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTI- SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; ÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 1973206TJ TJ - SÃO APELACAO CIVEL Nº 1785406TJ TIMON - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): LUIS REQUERENTE(S): JOSE AMERICO MARTINS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): M D COSTA E CIA LTDA ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURA- PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL DOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 Nº 1823306TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO TOTAL GERAL : 23 MARANHAO APELADO(S): MARIA DAS GRACAS LEITE SILVA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; SELENE COELHO DE LACERDA APELACAO CIVEL(01AP) Nº 1784606TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos APELANTE(S): ATEMDE - ATENDIMENTO MEDICO DE EMPRESAS ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO APELADO(S): INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA PROCU- Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos M a p a d e D istrib uiç ã o d e P roc essos da Procu rad oria G era l de Ju stiç a M ês: S etem b ro/0 6 S do R ec . D ev. A tu al HC Ap C rim R .S . E st. N éa B ello d e S á (* *) N ild e Sa n d es (* ) E d u a rdo N icola u (**) R o sa G o m es (* ) Su va m y M eireles (*) 22 15 11 69 37 28 13 33 44 31 2 24 61 25 10 29 20 13 8 3 3 2ª C rim in al R egin a R oc h a (*) M ª d os R em éd ios Serra* E liza B rito Líg ia C a va lc an ti K rish n a m u rti Fran ça 2 15 4 13 3 19 40 12 13 37 13 6 8 8 18 3 7 15 25 7 2 12 5 1 1 3 2 9 7 25 5 3 46 1 22 12 24 R .H C R ec . C rim M S eg A g. Inst Ap. C ív. Re me A R esc Out 1ª C rim in al 1 ª C ível Jo sé A ntônio B en ts (+ ) Selen e La cerd a (* *) (+ ) D o m in g a s G om es (*) Terezinh a G uerreiro (**) R ita d e C ássia B a p tista * 2 ª C ível R ein a ld o C a stro (+ ) D a n iel R ib eiro R d o N on ato Filh o C a rlos N ina C u trim (**) C lod en ilza Ferreira 3 ª C ível Ira cy Fig u eired o (* ) A n a Líd ia M ora es Fra n c isc a T eiv e R egin a C osta Leite (* ) 12 18 90 17 46 36 5 35 57 24 29 1 2 2 1 1 2 1 2 9 10 17 37 5 6 1 1 3 11 8 1 1 1 2 4 10 12 16 34 5 16 5 7 4 1 1 1 2 2 4 6 8 9 4 16 16 4 1 5 10 16 17 9 17 25 1 23 45 26 16 8 32 24 30 1 1 1 4 6 4 7 10 12 10 13 22 15 1 1 1 1 5 1 1 5 2 1 1 1 4 160 TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006 4ª Cível José Henrique Moreira Francisco Barros (**) Cezar Queiroz Ribeiro * PauloRoberto Saldanha* Teodoro Peres Neto (*) D.O. PODER JUDICIÁRIO 113 3 7 109 1 1 1 38 12 35 59 21 6 26 25 29 71 8 3 2 2 8 15 4 17 32 10 5 5 3 1 2 4 2 ** Exercendo atualmente os cargos de Corregedora-Geral do Estado, Corregedor-Geral do Ministério Público, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Ouvidor-Geral , Procurador-Geral de Justiça * Responderam por mais de uma Procuradoria + Substituído por Promotor (a) ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos SELENE COELHO DE LACERDA Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 3785/2006. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LARISSA MENDES BUHATEM, Secretária Executiva da Presidência, matrícula n.º 065300, lotada no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.11.2006 a 30.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 31784/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de outubro de 2006. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em exercício ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Augusto Galba Falcão Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Dulce Soares Clementino TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Raimudo Freire Cutrim Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Francisco das Chagas Barros de Souza Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Antonia do Socorro Fonseca Supervisora Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98)3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (98) 32141690 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Terceiros ................................................ R$ 7,00 Executivo .............................................. R$ 7,00 Judiciário ............................................... R$ 7,00 Rua da Paz, 203 – Centro – FONE:3214-1690 FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ....................................... R$ Via Postal ...................................... R$ Exemplar do dia ........................... R$ Após 30 dias de circ. .................. R$ Por exerc. decorrido ................... R$ 75,00 100,00 0,80 1,20 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.