Certificado de Participante
Emater-FlexCeres
Fundação de Seguridade Social
Este Certificado contém informações a respeito da admissão ao plano de benefícios, da manutenção da qualidade de
participante, dos requisitos e forma de cálculo dos benefícios oferecidos pelo referido plano.
1. Requisitos para Admissão
a. Ser empregado da patrocinadora;
b. Ter boa saúde física e mental. No caso de doença pré-existente, poderá haver agravamento da contribuição.
2. Requisitos para Manutenção da qualidade de participante
a.
Estar vivo e adimplente com o pagamento das contribuições, no caso de participante empregado de patrocinadora;
b. No caso de participante que deixar de ser empregado de patrocinadora, pode:
Optar pelo Autopatrocínio: pagar a contribuição pessoal e patronal, mantendo o direito pleno à
aposentadoria programada e à cobertura aos benefícios de risco;
Optar pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD: suspender a contribuição da aposentadoria programada,
mantendo o direito a esse benefício proporcional. Opção por pagar contribuição específica para manter a
cobertura aos benefícios de risco. Requisitos: 3 anos de plano e não estar elegível à aposentadoria
programada plena;
Optar pela concessão da aposentadoria programada, de acordo com as regras do item 3 deste Certificado.
3. Requisitos para a elegibilidade ao benefício
Benefício
a. Aposentadoria programada
b.Aposentadoria por Invalidez
Idade
(anos)
Tempo de contribuição
3
ao plano de benefícios
Comprovação da concessão
pelo INSS ou outro regime
público de previdência
Não há
60 meses
Não
Não há
c. Auxílio-doença
1
12 meses
Sim
Sem carência
Não
Extinção do contrato de
trabalho na
Patrocinadora
Sim
Suspensão ou Extinção
Não
d.Auxílio-reclusão
e. Pensão por morte do aposentado
f. Pensão por morte do participante
g. Pecúlio por morte
h.Abono anual
Não há
De acordo com o benefício concedido
(1) São benefícios de aposentadoria programada as aposentadorias por tempo de serviço, por idade e especial.
(2) A carência é dispensada no caso de acidente de qualquer natureza.
(3) Para fins de carência também será considerado o tempo de filiação no Plano Emater Básico.
Não
4. Forma de cálculo dos benefícios
Benefício
a. Aposentadoria programada
Forma de cálculo
Calculada em função do saldo da conta individual do participante, a conta individual é
composta pelas contribuições do participante e da patrocinadora.
O maior valor obtido entre:
1
b. Aposentadoria por Invalidez
2
1) A diferença entre o Salário Real de Benefício e o Valor de Referência . O valor
inicial da suplementação de auxílio-doença não poderá ser inferior a 20% (vinte por
cento) do Salário Real de Benefício , limitado a 20% (vinte por cento) do Valor de
Referência; e
2) O resultado da conversão da conta do participante em renda mensal vitalícia.
No caso de participante do Emater Saldado, será deduzido o valor do benefício saldado
por invalidez previsto no Plano Saldado Emater, não podendo o benefício por invalidez
no Emater-FlexCeres ser inferior ao resultado da conversão da conta do participante no
FlexCeres em renda mensal vitalícia.
1
c. Auxílio Doença
Igual à diferença entre o Salário Real de Benefício e o Valor de Referência. O valor
inicial da suplementação de auxílio-doença não poderá ser inferior a 20% (vinte por
cento) do Salário Real de Benefício, limitado a 20% (vinte por cento) do Valor de
Referência
d. Auxílio-reclusão
85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez.
e. Pensão por morte do aposentado
85% do valor da aposentadoria que vinha recebendo.
f. Pensão por morte do participante
85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez.
g. Pecúlio por morte
Igual ao dobro do Salário Real de Benefício, não podendo ser inferior a 65% do Valor de
Referência vigente na data do óbito.
h.Abono Anual
Corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor do benefício de dezembro quantos
forem os meses em que o assistido se manteve em gozo do benefício no ano. No caso
dos auxílios o pagamento do abono anual é mensal.
(1)
(2)
Salário Real de Benefício: eqüivale a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de participação anteriores ao mês do início
do benefício, corrigidos monetariamente pela variação do INPC, no período compreendido entre o mês de competência e o mês
anterior ao do início do benefício
Valor de referência: R$ 3.421,81 em junho/2010, sendo atualizado anualmente no mês de junho pela variação do INPC.
Fundação Ceres de Seguridade Social
SHCN-CL 202 Bl. C - Cep: 70832-535 - Brasília-DF
www. ceres.org.br [email protected] 0800 979 2005
Material Explicativo
Emater-FlexCeres
Fundação de Seguridade Social
O Emater-FlexCeres é o plano de previdência complementar que
a Emater oferece aos seus empregados.
Benefícios
Como participante do Emater-FlexCeres você e a sua família estão
protegidos, não somente na aposentadoria, mas também em
situações de imprevistos que ocorram antes da aposentadoria
como doença, invalidez, morte ou detenção.
O participante do Emater-FlexCeres tem direito a aposentadoria
programada, auxílio doença, auxílio reclusão, aposentadoria por
invalidez, pensão e pecúlio por morte. Estes benefícios são
divididos em dois grupos: Benefícios Programados e Benefícios de
Risco.
Benefício
Definição
Programados
São as aposentadorias
planejadas cuja data de início
de benefício é programada
pelo participante.
Risco
São aqueles cuja data do
início de benefício não é
conhecida, é um evento
inesperado.
Benefício
• Aposentadoria
programada
• Auxílio Doença
• Auxílio Reclusão
• Aposentadoria por
invalidez
• Pensão por morte
• Pecúlio por morte
Beneficiários
O Emater-FlexCeres também garante proteção para a sua família.
Podem ser inscritos como beneficiários no plano:
•
•
•
•
Cônjuge, companheiro ou companheira;
Filhos e enteados menores de 21 anos;
Filhos e enteados universitários menores de 24 anos;
Filhos ou enteados inválidos;e
• Menores de idade ou maiores de 55 anos ou inválidos, dependentes
econômicos do participante ou assistido.
São considerados menores de idade os menores de 21 anos ou menores de
24 anos universitários.
São dependentes econômicos aqueles com renda inferior ao salário
mínimo.
Meta de benefício
Para saber qual o valor ideal da sua contribuição, existe o que
chamamos de Meta de Benefício. Este valor corresponde à
diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e
o valor de referência do plano.
Meta: Salário de Participação Projetado – Valor de Referência
O Valor de Referência é um valor estabelecido pelo plano e
corrigido anualmente pelo INPC, utilizado para cálculo de
benefício de risco e também para o cálculo do salário de
participação do plano.
Salário-de-participação é o salário do empregado sobre o qual
serão calculadas as contribuições do participante e da
patrocinadora para o plano, além dos limites para empréstimos. O
valor máximo do salário de participação para a Ceres é de três
vezes o valor de referência.
A meta de benefício é de livre escolha do participante, ou seja, ela
pode ser igual, maior ou menor do que a diferença entre o seu
salário e o valor de referência.
Contribuições
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e
pela Emater, com a finalidade de constituir o capital necessário
para financiar o pagamento dos benefícios programados e de risco
e a administração do plano.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual
aplicado sobre o salário de participação. Esse percentual é
escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo.
Contribuição para
Benefício
Programado
Benefício de Risco
Administração
Taxa de contribuição
À Escolha do
participante. Mínimo
de 0,5% do salário de
participação
Fixada em tabela de
custeio
Flexível?
Sim
Não
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador disponível no
site da Ceres (www.ceres.org.br). Dúvidas podem ser resolvidas pelo
Gestor de Previdência Complementar na sua unidade de trabalho ou pela
Gerência de Relacionamento da Ceres pelo 0800-979-2005 ou pelo e-mail
[email protected].
Existem dois tipos de contribuição: a normal e a facultativa.
A contribuição normal é dividida entre patrocinadora e
participante, com um limite máximo de 7% para cada um.
A contribuição facultativa é exclusiva do participante e é utilizada
para melhoria dos benefícios.
Contribuição
Contribuinte
Limite
Máximo
Normal
Participante e
Patrocinadora
Até 7%1 do
salário de
participação
Facultativa
Participante
(1) 7% para cada um dos contribuintes
Limite Mínimo
Taxa de risco e
administração +
0,5% do salário de
participação
Não existe
A contribuição da Emater
Uma das grandes vantagens do Emater-FlexCeres é contar com a
contribuição da empresa na formação da sua reserva. Mas há um
limite para a contribuição da Emater.
Por exigência da legislação a contribuição da Emater será igual à
contribuição do participante.
A Emater contribui até o limite regulamentar de 7% do salário de
participação. Isto significa que, para aqueles empregados que
necessitarem alcançar a meta de benefício com um percentual
menor que 7% do salário de participação, a contribuição da
Emater será de até o percentual necessário ao alcance da meta.
Para aqueles empregados cuja formação da meta seja preciso
mais de 7% será necessário que ele faça sozinho um esforço
contributivo além do limite de 7% do salário através de
contribuição facultativa.
E se eu sair da Emater antes de me aposentar?
Se você rescindir o seu contrato de trabalho com a Emater e tiver
mais de 3 anos de inscrição no plano de benefícios, tem as
seguintes opções:
• Benefício Proporcional Diferido (BPD): Suspender as
contribuições ao plano, calculando um benefício proporcional ao
saldo de contribuições, pessoal e patronal, acumuladas para
recebimento futuro da aposentadoria programada.
• Portabilidade: Transferir seu direito constituído para os
benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e
também pelas contribuições da Emater, para outro plano de
benefícios previdencial. As contribuições destinadas à cobertura
dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte
dos valores a serem portados.
• Autopatrocínio: Permanecer no plano, recolhendo o valor
correspondente à sua contribuição e à contribuição da Emater,
fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no
regulamento.
• Resgate: Sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio
dos benefícios programados. As contribuições da empresa e
aquelas destinadas à cobertura dos benefícios de risco e
administração do plano não fazem parte dos valores a serem
resgatados
Se você rescindir o seu contrato de trabalho e tiver menos de 3
anos de contribuição para os planos, poderá optar pelo
Autopatrocínio ou pelo Resgate.
Imposto de Renda
As contribuições mensais são dedutíveis para fins de cálculo do imposto de renda na fonte. Portanto, parte do valor da contribuição que o
empregado participante recolhe ao plano será compensada com a redução no valor do imposto de renda.
Como será descontado o imposto de renda quando eu estiver recebendo aposentadoria?
Na época da inscrição no Emater-FlexCeres o participante deverá optar pelo modelo de tributação da renda na aposentadoria. São dois os
modelos:
Tabela progressiva - o benefício é tributado por um percentual aplicado de acordo com o valor do benefício. É o modelo adotado
para a tributação dos salários;
Tabela regressiva - o benefício é tributado por percentuais estabelecidos de acordo com o tempo médio de contribuição para o
Emater-FlexCeres. Assim, quanto maior for o tempo de contribuição, menor será o imposto de renda a ser descontado do benefício.
Como o tempo de contribuição vai depender da idade do participante na data da inscrição, será necessário que cada participante simule
a melhor opção entre os dois modelos: tabela progressiva ou regressiva. Se não efetuar a opção no momento da inscrição o benefício
será tributado pela atual tabela progressiva. A opção é do participante e a decisão será irretratável.
• Após a sua inscrição você poderá alterar a sua contribuição, para ajustar o seu orçamento ou a sua expectativa de beneficio. Você poderá fazer isso
nos meses de janeiro e julho. A alteração influencia o valor do benefício. Utilize o simulador disponível no site da Ceres (www.ceres.org.br).
• O cadastro é o ponto de partida para os cálculos dos custos e compromissos de um plano de benefícios. Ter um banco de dados com informações
precisas é fundamental para manter o bom funcionamento da Ceres. Sempre que houver alteração dos dados pessoais ou de beneficiários, a Ceres
deve ser comunicada em até 30 dias depois da sua ocorrência. Pelo site da Ceres (www.ceres.org.br) é possível alterar endereço, telefone e e-mail. As
demais informações podem ser enviadas pelo Gestor de Previdência Complementar da sua Unidade ou por e-mail para o endereço
[email protected]. Colabore e tenha a garantia de uma comunicação eficiente entre você e a Ceres. Em caso de dúvidas, entre em contato com a
Gerência de Relacionamento ligando gratuitamente para 0800 979 2005.
• Este documento é um resumo das principais informações sobre o plano. No Regulamento você encontrará na íntegra todas as regras e definições.
Fundação Embrapa de Seguridade Social
SHCN-CL 202 Bl. C - Cep: 70832-535 - Brasília-DF
www.Embrapa.org.br [email protected]
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