Certificado de Participante Emater-FlexCeres Fundação de Seguridade Social Este Certificado contém informações a respeito da admissão ao plano de benefícios, da manutenção da qualidade de participante, dos requisitos e forma de cálculo dos benefícios oferecidos pelo referido plano. 1. Requisitos para Admissão a. Ser empregado da patrocinadora; b. Ter boa saúde física e mental. No caso de doença pré-existente, poderá haver agravamento da contribuição. 2. Requisitos para Manutenção da qualidade de participante a. Estar vivo e adimplente com o pagamento das contribuições, no caso de participante empregado de patrocinadora; b. No caso de participante que deixar de ser empregado de patrocinadora, pode: Optar pelo Autopatrocínio: pagar a contribuição pessoal e patronal, mantendo o direito pleno à aposentadoria programada e à cobertura aos benefícios de risco; Optar pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD: suspender a contribuição da aposentadoria programada, mantendo o direito a esse benefício proporcional. Opção por pagar contribuição específica para manter a cobertura aos benefícios de risco. Requisitos: 3 anos de plano e não estar elegível à aposentadoria programada plena; Optar pela concessão da aposentadoria programada, de acordo com as regras do item 3 deste Certificado. 3. Requisitos para a elegibilidade ao benefício Benefício a. Aposentadoria programada b.Aposentadoria por Invalidez Idade (anos) Tempo de contribuição 3 ao plano de benefícios Comprovação da concessão pelo INSS ou outro regime público de previdência Não há 60 meses Não Não há c. Auxílio-doença 1 12 meses Sim Sem carência Não Extinção do contrato de trabalho na Patrocinadora Sim Suspensão ou Extinção Não d.Auxílio-reclusão e. Pensão por morte do aposentado f. Pensão por morte do participante g. Pecúlio por morte h.Abono anual Não há De acordo com o benefício concedido (1) São benefícios de aposentadoria programada as aposentadorias por tempo de serviço, por idade e especial. (2) A carência é dispensada no caso de acidente de qualquer natureza. (3) Para fins de carência também será considerado o tempo de filiação no Plano Emater Básico. Não 4. Forma de cálculo dos benefícios Benefício a. Aposentadoria programada Forma de cálculo Calculada em função do saldo da conta individual do participante, a conta individual é composta pelas contribuições do participante e da patrocinadora. O maior valor obtido entre: 1 b. Aposentadoria por Invalidez 2 1) A diferença entre o Salário Real de Benefício e o Valor de Referência . O valor inicial da suplementação de auxílio-doença não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do Salário Real de Benefício , limitado a 20% (vinte por cento) do Valor de Referência; e 2) O resultado da conversão da conta do participante em renda mensal vitalícia. No caso de participante do Emater Saldado, será deduzido o valor do benefício saldado por invalidez previsto no Plano Saldado Emater, não podendo o benefício por invalidez no Emater-FlexCeres ser inferior ao resultado da conversão da conta do participante no FlexCeres em renda mensal vitalícia. 1 c. Auxílio Doença Igual à diferença entre o Salário Real de Benefício e o Valor de Referência. O valor inicial da suplementação de auxílio-doença não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do Salário Real de Benefício, limitado a 20% (vinte por cento) do Valor de Referência d. Auxílio-reclusão 85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez. e. Pensão por morte do aposentado 85% do valor da aposentadoria que vinha recebendo. f. Pensão por morte do participante 85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez. g. Pecúlio por morte Igual ao dobro do Salário Real de Benefício, não podendo ser inferior a 65% do Valor de Referência vigente na data do óbito. h.Abono Anual Corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor do benefício de dezembro quantos forem os meses em que o assistido se manteve em gozo do benefício no ano. No caso dos auxílios o pagamento do abono anual é mensal. (1) (2) Salário Real de Benefício: eqüivale a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de participação anteriores ao mês do início do benefício, corrigidos monetariamente pela variação do INPC, no período compreendido entre o mês de competência e o mês anterior ao do início do benefício Valor de referência: R$ 3.421,81 em junho/2010, sendo atualizado anualmente no mês de junho pela variação do INPC. Fundação Ceres de Seguridade Social SHCN-CL 202 Bl. C - Cep: 70832-535 - Brasília-DF www. ceres.org.br [email protected] 0800 979 2005 Material Explicativo Emater-FlexCeres Fundação de Seguridade Social O Emater-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater oferece aos seus empregados. Benefícios Como participante do Emater-FlexCeres você e a sua família estão protegidos, não somente na aposentadoria, mas também em situações de imprevistos que ocorram antes da aposentadoria como doença, invalidez, morte ou detenção. O participante do Emater-FlexCeres tem direito a aposentadoria programada, auxílio doença, auxílio reclusão, aposentadoria por invalidez, pensão e pecúlio por morte. Estes benefícios são divididos em dois grupos: Benefícios Programados e Benefícios de Risco. Benefício Definição Programados São as aposentadorias planejadas cuja data de início de benefício é programada pelo participante. Risco São aqueles cuja data do início de benefício não é conhecida, é um evento inesperado. Benefício • Aposentadoria programada • Auxílio Doença • Auxílio Reclusão • Aposentadoria por invalidez • Pensão por morte • Pecúlio por morte Beneficiários O Emater-FlexCeres também garante proteção para a sua família. Podem ser inscritos como beneficiários no plano: • • • • Cônjuge, companheiro ou companheira; Filhos e enteados menores de 21 anos; Filhos e enteados universitários menores de 24 anos; Filhos ou enteados inválidos;e • Menores de idade ou maiores de 55 anos ou inválidos, dependentes econômicos do participante ou assistido. São considerados menores de idade os menores de 21 anos ou menores de 24 anos universitários. São dependentes econômicos aqueles com renda inferior ao salário mínimo. Meta de benefício Para saber qual o valor ideal da sua contribuição, existe o que chamamos de Meta de Benefício. Este valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o valor de referência do plano. Meta: Salário de Participação Projetado – Valor de Referência O Valor de Referência é um valor estabelecido pelo plano e corrigido anualmente pelo INPC, utilizado para cálculo de benefício de risco e também para o cálculo do salário de participação do plano. Salário-de-participação é o salário do empregado sobre o qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o plano, além dos limites para empréstimos. O valor máximo do salário de participação para a Ceres é de três vezes o valor de referência. A meta de benefício é de livre escolha do participante, ou seja, ela pode ser igual, maior ou menor do que a diferença entre o seu salário e o valor de referência. Contribuições A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Emater, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios programados e de risco e a administração do plano. As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o salário de participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo. Contribuição para Benefício Programado Benefício de Risco Administração Taxa de contribuição À Escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação Fixada em tabela de custeio Flexível? Sim Não O valor da contribuição é calculado por meio do simulador disponível no site da Ceres (www.ceres.org.br). Dúvidas podem ser resolvidas pelo Gestor de Previdência Complementar na sua unidade de trabalho ou pela Gerência de Relacionamento da Ceres pelo 0800-979-2005 ou pelo e-mail [email protected]. Existem dois tipos de contribuição: a normal e a facultativa. A contribuição normal é dividida entre patrocinadora e participante, com um limite máximo de 7% para cada um. A contribuição facultativa é exclusiva do participante e é utilizada para melhoria dos benefícios. Contribuição Contribuinte Limite Máximo Normal Participante e Patrocinadora Até 7%1 do salário de participação Facultativa Participante (1) 7% para cada um dos contribuintes Limite Mínimo Taxa de risco e administração + 0,5% do salário de participação Não existe A contribuição da Emater Uma das grandes vantagens do Emater-FlexCeres é contar com a contribuição da empresa na formação da sua reserva. Mas há um limite para a contribuição da Emater. Por exigência da legislação a contribuição da Emater será igual à contribuição do participante. A Emater contribui até o limite regulamentar de 7% do salário de participação. Isto significa que, para aqueles empregados que necessitarem alcançar a meta de benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Emater será de até o percentual necessário ao alcance da meta. Para aqueles empregados cuja formação da meta seja preciso mais de 7% será necessário que ele faça sozinho um esforço contributivo além do limite de 7% do salário através de contribuição facultativa. E se eu sair da Emater antes de me aposentar? Se você rescindir o seu contrato de trabalho com a Emater e tiver mais de 3 anos de inscrição no plano de benefícios, tem as seguintes opções: • Benefício Proporcional Diferido (BPD): Suspender as contribuições ao plano, calculando um benefício proporcional ao saldo de contribuições, pessoal e patronal, acumuladas para recebimento futuro da aposentadoria programada. • Portabilidade: Transferir seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Emater, para outro plano de benefícios previdencial. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. • Autopatrocínio: Permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Emater, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento. • Resgate: Sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições da empresa e aquelas destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados Se você rescindir o seu contrato de trabalho e tiver menos de 3 anos de contribuição para os planos, poderá optar pelo Autopatrocínio ou pelo Resgate. Imposto de Renda As contribuições mensais são dedutíveis para fins de cálculo do imposto de renda na fonte. Portanto, parte do valor da contribuição que o empregado participante recolhe ao plano será compensada com a redução no valor do imposto de renda. Como será descontado o imposto de renda quando eu estiver recebendo aposentadoria? Na época da inscrição no Emater-FlexCeres o participante deverá optar pelo modelo de tributação da renda na aposentadoria. São dois os modelos: Tabela progressiva - o benefício é tributado por um percentual aplicado de acordo com o valor do benefício. É o modelo adotado para a tributação dos salários; Tabela regressiva - o benefício é tributado por percentuais estabelecidos de acordo com o tempo médio de contribuição para o Emater-FlexCeres. Assim, quanto maior for o tempo de contribuição, menor será o imposto de renda a ser descontado do benefício. Como o tempo de contribuição vai depender da idade do participante na data da inscrição, será necessário que cada participante simule a melhor opção entre os dois modelos: tabela progressiva ou regressiva. Se não efetuar a opção no momento da inscrição o benefício será tributado pela atual tabela progressiva. A opção é do participante e a decisão será irretratável. • Após a sua inscrição você poderá alterar a sua contribuição, para ajustar o seu orçamento ou a sua expectativa de beneficio. Você poderá fazer isso nos meses de janeiro e julho. A alteração influencia o valor do benefício. Utilize o simulador disponível no site da Ceres (www.ceres.org.br). • O cadastro é o ponto de partida para os cálculos dos custos e compromissos de um plano de benefícios. Ter um banco de dados com informações precisas é fundamental para manter o bom funcionamento da Ceres. Sempre que houver alteração dos dados pessoais ou de beneficiários, a Ceres deve ser comunicada em até 30 dias depois da sua ocorrência. Pelo site da Ceres (www.ceres.org.br) é possível alterar endereço, telefone e e-mail. As demais informações podem ser enviadas pelo Gestor de Previdência Complementar da sua Unidade ou por e-mail para o endereço [email protected]. Colabore e tenha a garantia de uma comunicação eficiente entre você e a Ceres. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Relacionamento ligando gratuitamente para 0800 979 2005. • Este documento é um resumo das principais informações sobre o plano. No Regulamento você encontrará na íntegra todas as regras e definições. Fundação Embrapa de Seguridade Social SHCN-CL 202 Bl. C - Cep: 70832-535 - Brasília-DF www.Embrapa.org.br [email protected]