EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR 2009 DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO (UFPE, UFRPE e UNIVASF) A COVEST/COPSET torna públicas as normas que regerão o processo de concessão de isenção da Taxa de Inscrição no CONCURSO VESTIBULAR 2009 DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO (UFPE, UFRPE e UNIVASF). Serão disponibilizadas até 4000(quatro mil) isenções totais e até 6000 (seis mil) isenções parciais, estas de 50% do valor da taxa de inscrição. Poderá habilitar-se à isenção o candidato: a) que tenha cursado os três anos do Ensino Médio em Escola Pública ou tenha sido beneficiário de bolsa de estudo integral, nos três anos de Ensino Médio; b) cujo consumo de energia do mês de maio, do ano em curso, seja inferior a 160 kWh; c) contar com renda familiar, mensal, inferior a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) para concorrer à isenção total; e com renda inferior à R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), para concorrer à isenção de 50%. Para a concessão das isenções, nos limites estabelecidos neste Edital, será considerada como renda familiar a renda bruta mensal dos membros do domicílio familiar do candidato; se constituem critérios de desempate, sucessivamente, o menor consumo de energia e a menor renda per capita. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do site www.covest.com.br, no período de 07 a 09 de agosto de 2008. Até o dia 13 de agosto de 2008, será publicada no site da Covest-Copset a lista dos candidatos pré-qualificados que concorrerão às isenções totais ou parciais. Os candidatos cujos nomes constarem da listagem de pré-qualificação, deverão enviar sua documentação para a sede da Covest-Copset, postada impreterivelmente até o dia 20 de agosto de 2008, Os candidatos pré-classificados deverão enviar à COVEST-COPSET a seguinte documentação,: a) cópia de documento de identificação do candidato (frente e verso); b) conta de energia elétrica do imóvel de domicílio familiar, relativa a um dos três últimos meses de 2008; c) certificado de conclusão do Ensino Médio, e, quando for o caso, declaração do Estabelecimento de Ensino no qual o candidato contou com bolsa escolar integral durante todo o Ensino Médio; d) comprovante de renda dos membros do domicílio familiar. Os documentos deverão ser em original ou em cópias autenticadas. A documentação deverá ser enviada, exclusivamente, através dos Correios, postada até o dia 20 de agosto de 2008, através de carta registrada, para o endereço: COVEST-COPSET – Rua Amaury de Medeiros, 206 – CEP: 52010-120 – Derby – Recife – PE. Correspondência postada depois do dia 20 de agosto de 2008, inabilita o postulante à isenção. O postulante à isenção deverá guardar a comprovação de postagem, que poderá vir a ser exigida pela COVEST-COPSET. Obedecidos os critérios para a concessão da isenção fixados neste Edital, serão classificados até 10.000 (dez mil) candidatos, cuja relação será divulgada no dia 04 de setembro de 2008, através do site www.covest.com.br. Os candidatos contemplados com a isenção total farão sua inscrição no Concurso Vestibular 2008 das Universidades Federais de Pernambuco, no período de 05 a 09 de setembro de 2008 no site www.covest.com.br. Os candidatos contemplados com a isenção parcial, deverão fazer a sua inscrição, imprimindo o boleto, via internet, no site www.covest.com.br e efetuar o pagamento no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) nas agências do Banco do Brasil, no período de 05 a 09 de setembro de 2008. É de responsabilidade exclusiva do postulante as informações prestadas à COVESTCOPSET, o acesso às informações relativas à isenção, bem como à confirmação da inscrição no Concurso Vestibular, com a impressão do CCI (Comunicado de Confirmação da Inscrição), tudo disponível no site www.covest.com.br.. A inscrição para concorrer à isenção implica em integral submissão às regras deste Edital. Recife, 03 de agosto de 2008. LÍCIA DE SOUZA LEÃO MAIA PRESIDENTE DA COVEST-COPSET