DOCUMENTAÇÃO PARA O REQUERIMENTO DO FUNDO ROTATIVO DE FINANCIAMENTO E FUNDO DE CRÉDITO PARA FORMAÇÃO TEOLÓGICA PRAZO DE ENTREGA: 16/06 a 11/07/2014 DOCUMENTOS DO ALUNO/A 1) CÓPIAS: RG, CPF e 1 foto 3X4 (somente para alunos que estão solicitando os Fundos pela 1ª vez). 2) COMPROVAÇÃO DE RENDA - Alunos/as solteiros/as: obrigatório comprovar a renda própria e dos pais, apresentando um dos itens abaixo. - Alunos casados: apresentar renda do casal. - Declaração de Imposto de renda de 2013 ou - Cópia dos últimos três contra-cheques ou - DECORE onde conste a renda anual. Se se for agricultor/a, é imprescindível constar ainda que a renda é líquida. Não será aceito decore com informação de renda inferior a 12 meses. - Extrato do último mês do INSS, onde conste o nome da pessoa, valor do crédito e mês de referência. Não será aceito comprovante de saque do INSS. IMPORTANTE: - AGRICULTOR: declaração do Sindicato ou Cooperativa, com valor bruto anual e valor gasto com insumos, contendo carimbo CNPJ e assinatura ou - AUTÔNOMOS: Declaração de renda dos últimos seis meses, assinada pelo declarante e pelo Obreiro da Comunidade, juntamente com dois membros do Presbitério. DOCUMENTOS DO/A FIADOR/A 1) CÓPIAS: RG e CPF do/a fiador/a e do cônjuge - Se for o mesmo fiador do ano anterior, não é necessário apresentar a cópia. - Se o/a fiador/a for solteiro/a e não possui companheiro/a, preencher e entregar junto à declaração anexa a este requerimento. - Se for viúvo/a, separado/a ou divorciado/a e não possuir companheiro/a, anexar a cópia da respectiva certidão e a declaração anexa a este requerimento. 2) COMPROVANTE DE RENDA: no mínimo R$ 1.100,00 mensais - Declaração de Imposto de renda de 2013 ou - Cópia dos últimos três contra-cheques ou - DECORE onde conste a renda anual. Se se for agricultor/a, é imprescindível constar ainda que a renda é líquida. Não será aceito decore com informação de renda inferior a 12 meses. - Cópia do extrato do último mês do INSS, onde conste o nome, valor do crédito e mês de referência. Não será aceito comprovante de saque no INSS. Declaração do Sindicato ou Cooperativa, com valor bruto anual e valor gasto com insumos, contendo carimbo CNPJ e assinatura. 3) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: conta de água, luz ou telefone, no nome do/a fiador/a, do último mês. IMPORTANTE! - Para o FUNDO ROTATIVO DE FINANCIAMENTO-FRF: o valor da parcela para 2014 é de R$ 584,00, sendo que cada estudante deverá optar por uma porcentagem sobre este valor, conforme especificado no requerimento. O FRF repassa 9 parcelas anuais. - Para o FUNDO DE CRÉDITO PARA FORMAÇÃO TEOLÓGICA-FCFT, o valor máximo do empréstimo é de até 25% sobre o valor total dos créditos cursados, sendo que o/a estudante deverá optar por uma porcentagem, conforme especificado no requerimento. O FCFT repassa 10 parcelas anuais diretamente ao Centro de Formação ao qual o/a estudante está vinculado. 2