EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2009
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E CADASTRO RESERVA, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será organizado pela empresa individual WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS - EXATA, ASSESSORIA,
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001-90.
1.2. Os cargos, vagas, cadastro reserva, reserva de vagas para portador de necessidades especiais, qualificação mínima exigida, carga
horária, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.
1.3. O Concurso será realizado, em locais e horários a serem amplamente divulgados, para provimento dos cargos atualmente vagos,
cadastro reserva dos que vagarem e forem necessários à Câmara Municipal de Cotriguaçu, e dos que forem criados durante o prazo de
validade deste Concurso.
1.4. O Cronograma de Concurso é o constante do anexo II deste Edital.
1.5. A fiscalização, supervisão, coordenação e o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público caberá à Comissão
Especial de Concurso Público, indicada pela Presidente da Câmara Municipal.
1.6. O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o mural de avisos da Câmara Municipal e no site:
www.exataplanejamento.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e
quaisquer outros atos ocorridos.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1. O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de Cotriguaçu.
2.2. Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu/ou outras instalações no território do município.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição
Federal.
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
3.6. Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.
3.7. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função.
3.8. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora ou demissão por justa causa.
3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas na Avenida Henrique Xavier Rodorvalho, 466 - Centro em Cotriguaçu - MT (Centro de Cidadania Sala ao lado do Cartório Eleitoral).
4.2. As inscrições se realizarão no período: 01 à 16 de junho de 2009, exceto sábado, domingos e feriados.
4.3. As inscrições serão realizadas no horário: 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente ou através de procuração
com firma reconhecida em cartório, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia legível do CPF - (Cadastro de Pessoa Física) e Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que
contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública;
Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que,
por lei federal, tenha validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo) e em caso de ser
efetuada por procuração, cópias autenticadas em cartório;
b) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição nos valores discriminados no Anexo I deste Edital.
c) A guia para pagamento da taxa será fornecida pela Câmara Municipal para recolhimento bancário prévio.
4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender
às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.
4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou
informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
4.7. Outras informações:
1
a) O pagamento da importância relativa à taxa inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo
automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, em c/c em nome da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT - Concurso.
b) Só o pagamento da taxa inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
c) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa
ou omissão exclusiva da Administração.
d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.
f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
g) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.
4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.9. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento
de inscrição.
V - DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.
5.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os cargos.
5.3. A prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
5.4. A classificação geral dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos em cada prova.
5.5.Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos
são as seguintes:
Provas
- Português
- Matemática
- Conhecimentos Gerais
- Específica
Total
Números de Questões
05
05
10
20
40
Pontuação de cada Questão
2,0
2,0
2,0
3,0
-
Total
10,0
10,0
20,0
60,0
100,0
5.6. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova
Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática, se houver.
5.7. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhado no anexo III deste Edital.
5.8. A prova prática será realizada para os candidatos nos cargo de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo.
5.9. A prova prática será realizada às 13h00min do dia 05.07.2009, em local a ser divulgado, através de edital complementar.
5.10. A prova prática para o cargo de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo, constará de cópia de texto impresso, em
microcomputador, do tipo PC com Software Editor de Textos Microsoft Word, em ambiente gráfico Microsoft Windows e será aplicada
por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 10 (dez) minutos.
5.11. A prova será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).
5.12. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e
oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela. Não serão
considerados eventuais toques dados como repetições do texto.
TL (Toques Líquidos) Minutos de:
130
125
120
115
110
105
100
95
90
85
80
75
70
65
60
Menor que 60
Nota
100
95
90
85
80
75
70
65
60
55
50
45
40
35
30
Zero
2
5.13. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os
erros cometidos, Segundo a fórmula:
TB - ERROS
TL = MINUTOS
Onde:
TL = toques líquidos por minuto.
TB = toques brutos.
ERROS = descontos por erros cometidos.
5.14. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e
mudanças de parágrafo.
5.15. Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma
das seguintes ocorrências:
a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada.
b) espaço desnecessário e falta de espaço.
c) falta ou uso indevido de maiúsculas.
DESCONTO = 1 (UM) ERRO
Espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo.
Tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.
Tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze).
DESCONTO = 5 (CINCO) ERROS
O conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres).
DESCONTO = 10 (DEZ) ERROS
5.16. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados, até o limite de 10 (dez) pontos, apenas aos
candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:
5.17. A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
Cargos de Nível Superior
- Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas
- Mestrado
05,00 pontos
10,00 pontos
Cargos de Nível Médio
- Graduação - Superior Completo
- Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas
05,00 pontos
10,00 pontos
Cargos de Ensino Fundamental Completo
- Ensino Médio Completo
- Graduação - Superior Completo
05,00 pontos
10,00 pontos
5.21. Os títulos referentes a cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito, prevalecendo
o de maior graduação e serão pontuados até 10 (dez) pontos.
5.22. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos cursos descritos no Anexo I deste Edital.
5.23. Os títulos referentes a cursos deverão ser protocolados até o dia 16.06.2009, na Câmara Municipal de Cotriguaçu, no horário de
expediente das 08h00min 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
5.24. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou
aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.
5.25. Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
5.26. A Avaliação dos títulos será feita em conjunto pela Comissão Especial do Concurso Público e empresa contratada.
5.27. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.
VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Cotriguaçu, às 08h00min do dia 05.07.2009 e terá duração
máxima de 03h00min (três horas) horas e mínima de 01h00min, em local a ser divulgado, através de edital complementar.
6.2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante
de Inscrição juntamente com o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras
expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares;
Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo). Como o documento não ficará retido, será exigida a
apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.
6.3. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no
presente Edital.
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6.4. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na
presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.
6.5. O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme
especificado no anexo III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não
estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a
Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do
candidato.
6.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em
sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.7. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.
6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 00h30min, munido de caneta tipa esferográfica
azul ou preta. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o
período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Câmara
Municipal, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
6.9. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.
6.10. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com
caneta esferográfica preta ou azul.
6.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas.
6.12. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
6.13. Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
6.14. O candidato, ao terminar a prova, mesmo no caso de findo do horário limite para a sua realização, entregará ao fiscal, somente a
folha de respostas. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato
registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.
6.15. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.
6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada e se responsabilizará pela criança.
6.17. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local
de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido,
poderá ser eliminado do concurso.
6.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido.
b) Não comparecer às provas, nos locais, datas e horários determinados, seja qual for o motivo alegado.
c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade exigida.
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente,
por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização.
e) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a
outro elemento qualquer;
f) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das
provas;
g) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora,
agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer
outro receptor de mensagens;
h) Portar qualquer tipo de arma.
i) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
j) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação de provas ou do processo seletivo e autoridades presentes.
k) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;
l) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
m) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico,
estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
o) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.
p) Não devolver a folha de respostas.
6.19. O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou
atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou
equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido
suas repostas para o mesmo.
6.20. O candidato que infringir o disposto no subitem 6.18, “h” e “f”, não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do
telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.
6.21. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Cotriguaçu - MT.
6.22. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
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6.23. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo
de resolvê-las.
6.24. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer
contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.
VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Concurso Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta
fase.
7.2. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação.
7.3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica serão divulgados por meio de Edital, publicado no Órgão Oficial do
Município, e afixado em mural na Câmara Municipal de Cotriguaçu.
7.4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade,
visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego público pretendido.
7.5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente
traços indicadores de desvios, querem estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou
neurológicas.
7.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.
7.7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.
7.8. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da aplicação dos testes.
7.9. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.
7.10. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.
7.11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato
não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o emprego público pretendido.
7.12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.
7.13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do
candidato.
VIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA
8.1. A Avaliação Médica é parte integrante do Concurso Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.
8.2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame
médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município
de Cotriguaçu.
8.3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público
postulado.
8.4. O Departamento de Recursos Humanos determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica,
quando da convocação.
8.5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o
prazo que for estabelecido pelo Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos do Município, para a entrega dos
respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.
8.6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.
8.7. Será considerado inapto na Avaliação Médica o candidato que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;
b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;
c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho.
8.8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do
candidato.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final
obtida no concurso.
9.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação,
sucessivamente, ao candidato que obtiver:
a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.
b) maior pontuação na prova prática, se houver.
c) possuir maior escolaridade/títulos.
d) for o mais idoso.
9.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:
a) que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento (50%) de aproveitamento na Prova Objetiva;
b) que obtiverem no mínimo e cinqüenta por cento (50%) de aproveitamento Prova Prática, se houver;
c) estar APTO na Avaliação Médica e Psicológica.
9.4. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados por meio de edital publicado no órgão
oficial de imprensa da Câmara e afixado em mural e no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br.
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9.5. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item X, dos portadores de deficiência, deste Edital, terão sua
classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.
X - DOS RECURSOS
10.1. Caberão recursos à Comissão do Concurso Público da Câmara de Cotriguaçu, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:
a) este edital no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, sendo
que a falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de
interesses do candidato.
b) às inscrições, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato;
c) ao Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato;
d) aos resultados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato.
10.2. Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos, no protocolo da Câmara Municipal de Cotriguaçu, situada na Avenida
Sete de Setembro, 151 - Centro, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min conforme datas do anexo II e
endereçado à Comissão do Concurso Público, com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura,
conforme modelo anexo IV.
10.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima, ou ainda aqueles a que se der
entrada fora dos prazos estabelecidos e:
a) em folhas separadas para cada questão;
b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;
c) com argumentação lógica e consistente, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões;
e) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) deverá ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;
g) estiver incompleto;
h) não apresentar argumentação lógica e consistente;
i) der entrada fora do prazo;
j) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido;
k) estiver fora das especificações estabelecidas neste edital.
10.4. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.5. Admitir-se-á um único recurso, por candidato. Não serão aceitos recursos coletivos.
10.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, o ponto correspondente a essa questão será atribuído a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão
recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.7. Compete à Câmara Municipal e Comissão Organizadora do Concurso a aplicação do concurso, julgar os recursos com referência
às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e à Comissão Especial do Concurso Público, no que diz
respeito à Prova de Títulos e totalização final, sob a supervisão da empresa contratada.
XI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
11.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII do art. 37 da Constituição
Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência portadora seja compatível com o
exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o
percentual resultar número menor que 1 (um).
11.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador,
apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e
será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para
concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
11.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
11.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência
deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Concurso Público, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.
11.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
11.6. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares,
que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício
do cargo.
11.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais
concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
11.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação
mínima exigida.
11.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome
publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
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XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para
tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público.
12.3. A Câmara de Cotriguaçu e a empresa contratada, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso Público.
12.4. A aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, e sim apenas a expectativa de direito, mas esta, quando
ocorrer, obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, no prazo de validade do concurso e limites de vagas
existentes, bem como as que vierem a vagar ou que for criado posteriormente, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
12.5. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cotriguaçu, durante o prazo de
validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso
esta não seja possível, por falta da citada atualização.
12.6. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Câmara Municipal para investidura no
cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.
12.7. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.
12.8. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente
após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
12.9. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver.
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se tiver menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os
menores de 05 anos.
c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) se for o caso e CPF.
d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir).
e) Laudo da avaliação médica e psicológica favorável, fornecido por junta médica.
f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.
g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição.
h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino).
i) Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena.
j) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.
k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa.
l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de
aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
m) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente,
quando cabível.
n) Declaração de bens.
12.10. Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física, mental, e de esforço físico quando for o
caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde
apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.
12.11. No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira
almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.
12.12. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o
qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.13. Durante o transcorrer do estágio probatório, o candidato permanecerá em seu cargo de nomeação, sendo vedada à elevação de
classe e nível neste período.
12.14. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Cotriguaçu, através da Comissão
do Concurso.
12.15. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Presidente da Câmara.
12.16. Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto
no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.
12.17. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
12.18. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal,
é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros
eletrônicos a eles referentes.
12.19. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu.
12.20. Também integram este Edital de Concurso Público os anexos I à VIII.
12.21. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.
12.22. Toda a publicação referente ao concurso estará disponível no saguão da Câmara Municipal de Cotriguaçu, na Avenida Sete de
Setembro, 151 - Centro e no site: www.exataplanejamento.com.br.
7
12.23. Incorporar-se-à a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações,
relativo a este Edital de Concurso Público, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora deste Processo Seletivo, com
aquiescência da Câmara Municipal.
12.24. Caberá à Presidente a homologação do resultado final.
Cotriguaçu, 14 de maio de 2009.
LEANI RICHTER
Presidente
8
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, CADASTRO RESERVA, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA,
CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO
Nº. de
Vagas
Nº. de
Vagas/
Cadastro
Reserva
Nº. de
Vagas/
Deficientes
Escolaridade Mínima.
Carga
Horária
Semanal
Agente Administrativo
01
01
-
Ensino médio completo.
40
608,09
25,00
Agente de Serviços Gerais
01
-
-
Ensino fundamental completo.
40
469,85
20,00
Auxiliar Administrativo
01
01
-
Ensino fundamental completo.
40
512,59
20,00
Controlador Interno
01
-
-
Ensino superior de Ciências Contábeis,
Administração, Direito ou Economia, com
registro no órgão competente.
40
2.000,00
80,00
Denominação do Cargo
Total
04
02
Vcto.
Mensal
Inicial
(R$)
Taxa de
Inscrição
(R$)
-
9
A N E X O II
CRONOGRAMA DE CONCURSO
DATA
15.05.2009
Durante dois dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
01 à 16.06.2009, exceto sábado,
domingos e feriados.
16.06.2009.
18.06.2009
Durante dois dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante três dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
05.07.2009
06.07.2009
Durante dois dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante cinco dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante três dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante dois dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante cinco dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante três dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante dois dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Durante três dias úteis, após a
divulgação do evento anterior.
Até o dia 20.08.2009
HORÁRIO
ATIVIDADE
Publicação do Resumo de Edital Diário
Oficial do Estado.
08h00min ás 11h00 min e
Prazo para recurso sobre o Edital de
das 13h00min as 17h00min
Concurso.
08h00min ás 11h00 min e Período de Inscrições dos candidatos
das 13h00min as 17h00min
ao concurso.
08h00min ás 11h00 min e
Último dia para protocolo dos títulos.
das 13h00min as 17h00min
13h00min
Divulgação da relação de inscrições.
LOCAL
Diário Oficial
Câmara Municipal.
Câmara Municipal.
Câmara Municipal.
Câmara Municipal e
www.exataplanejamento.com.br
08h00min ás 11h00 min e
Prazo para recurso sobre as inscrições.
Câmara Municipal.
das 13h00min as 17h00min
Julgamento dos recursos sobre as
13h00min
Câmara Municipal.
inscrições.
Realização da Prova Objetiva de
08h00min às 11h00min
Local a ser divulgado.
Múltipla Escolha e da Prova Prática.
Divulgação dos gabaritos da Prova
Câmara Municipal e
14h00min
Objetiva de Múltipla Escolha.
www.exataplanejamento.com.br
Prazo para recurso sobre os gabaritos
08h00min ás 11h00 min e
Câmara Municipal.
da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e
das 13h00min as 17h00min
da Prova Prática.
Julgamento dos recursos sobre os
13h00min
Câmara Municipal.
gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla
Escolha e da Prova Prática.
Divulgação do resultado da Prova
Câmara Municipal e
13h00min
Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova
www.exataplanejamento.com.br
Prática.
Prazo para recurso sobre o resultado
08h00min ás 11h00 min e
Câmara Municipal.
da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e
das 13h00min as 17h00min
da Prova Prática.
Julgamento dos recursos sobre o
13h00min
Câmara Municipal.
resultado da Prova Objetiva de Múltipla
Escolha e da Prova Prática.
Câmara Municipal e
13h00min
Divulgação do resultado final.
www.exataplanejamento.com.br
Prazo para recurso sobre o resultado
08h00min ás 11h00 min e
final, relativo à atribuição de pontos da
Câmara Municipal.
das 13h00min as 17h00min
Prova de Títulos e na classificação.
Julgamento dos recursos sobre o
13h00min
Câmara Municipal.
resultado final
Divulgação do Resultado Final
Câmara Municipal e
13h00min
Definitivo para homologação pela
www.exataplanejamento.com.br
Presidente.
10
A N E X O III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1. CARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
- Agente de Serviços Gerais.
- Auxiliar Administrativo.
01. Português para todos os cargos: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão
culto da língua. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de
palavras: classificação, flexões nominais e verbais. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de
concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.
Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
02. Matemática para todos os cargos: Problemas envolvendo as operações fundamentais, números fracionários nas situações da vida
prática, resolução de equações do primeiro grau, operações com números decimais, porcentagem e regra de três, leitura de gráficos e
tabelas, sistema monetário, geometria: triângulos, quadriláteros, cubos e paralelepípedos, medidas de comprimento, área e volume e
cálculo de perímetro, área e volumes. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
03. Conhecimentos gerais, para todos os cargos: A prova versará sobre questões de domínio de tópicos atuais, relevantes e
amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Política, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização
Administrativa Municipal, atualidades locais e nacionais. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
04. Específica para o cargos de Agente de Serviços Gerais: Questões e conhecimentos que abordem situações e procedimentos
específicos do cargo a ser exercido, matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo, conhecimentos e
uso de ferramentas no trabalho, normas de higiene e segurança do trabalho, noções de primeiros socorros, noções de cidadania, relações
humanas e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa
proposto.
05. Específica para o cargo de Auxiliar Administrativo: Redação de expedientes. Atendimento telefônico. Noções de relações humanas.
Noções de atendimento ao público. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções de
administração financeira, de recursos humanos e de material. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
02. CARGOS - NÍVEL MÉDIO.
- Agente Administrativo.
01. Português para todos os cargos: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação
gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero,
número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios:
classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe:
frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações
coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e
expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Sugestão Bibliográfica:
Livros técnicos específicos da área. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
02. Matemática para todos os cargos: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função
modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares;
Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo,
Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação
trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo
retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas,
Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo
da circunferência no plano cartesiano. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
03. Conhecimentos gerais para todos os cargos: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura,
artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações
científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade:
problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional
contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral.
Internet. Revistas, Jornais e Telejornais e outros que abranjam o programa proposto.
11
04. Específica para o cargo de Agente Administrativo: Manuseio de periféricos impressoras. Utilização do Microsoft Word/Excel todos
os recursos disponíveis mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo. Utilização do Power Point criação de
apresentação e de organograma. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar/renomear/copiar
arquivos, criar/apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet. Conceito de administração pública. Princípios básicos da
administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Controle de estoque de almoxarifado. Controle de
protocolo, de portaria (recepção; atendimento ao público). Noções sobre registros de expedientes, seletividade de documentações e pautas
de reuniões. Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, técnicas de agendamento, formas de tratamentos e
abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de comportamento no
ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o
público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de
responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Lei Orgânica Municipal.
Regimento Interno. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
03. CARGOS - NÍVEL SUPERIOR.
- Controlador Interno.
01. Português para todos os cargos: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação
gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero,
número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios:
classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe:
frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações
coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e
expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Sugestão Bibliográfica:
Livros que abranjam o programa proposto.
02. Matemática para todos os cargos: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função
modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares;
Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo,
Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação
trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo
retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas,
Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo
da circunferência no plano cartesiano. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
03. Conhecimentos gerais para todos os cargos: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura,
artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações
científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade:
problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional
contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral.
Internet. Revistas, Jornais e Telejornais e outros que abranjam o programa proposto.
04. Específica para o cargo de Controlador Interno: Contabilidade Pública: 1. Normas da Contabilidade Pública. 2. A variação dos
Componentes Patrimoniais. 3. Controle dos Bens Patrimoniais. 4. Normas de Escrituração. 5. Sistemas de Contas. 6. Balanço e
Levantamento de Contas. 7. Regime de Competência e Regime de Caixa. 8. Receitas e Despesas Públicas. 9. Sistema Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial. Auditoria: 1. Conceitos, Princípios, Origens e Classificações. 2. Normas usuais de Auditoria: relativas à pessoa, à
execução do trabalho e ao parecer do auditor. 3. Papéis de Trabalho: conceito, pontos essenciais dos papéis de trabalho, técnicas de
elaboração e arquivamento dos papéis de trabalho, revisão dos papéis de trabalho, programa de trabalho, responsabilidade profissional
pela guarda dos papéis de trabalho. 4. Sistema de Controle Interno: conceito, princípios de controle interno, modelos de relatório de
controle interno ou carta-comentário. 5. Testes e Procedimentos de Auditoria: conceito, modalidades e execução. Revisão analítica:
conceito e modalidades. 6. Amostragem estatística: conceitos, tipos, processos de seleção e testes, níveis de representatividade, inferência
estatística. 7. Tipos de Auditoria. 7.1 Auditoria Operacional: Avaliação dos controles gerenciais, revisão e validação dos ciclos operacionais,
verificação de normas e procedimentos agregados à operação. 8. Técnicas de Auditoria Analítica: estudo de casos de aplicação do método
de fluxogramação adaptado à auditoria analítica. Orçamento Público: 1. Processo Orçamentário. 1.1 Planos, Programas, Diretrizes
Orçamentárias, Orçamento Anual. 1.2. Orçamento - Programa. 1.3 Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. 1.4
Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. 1.5 Plano
Plurianual: Dispositivo Constitucional - Definição e Objeto. Prazos e Vigência. 1.5 Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo.
Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. 1.7 Lei de Diretrizes
Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. 2. Execução Orçamentária. 2.1 quadro de detalhamento da despesa. 2.2
créditos orçamentários. 2.3 empenho. 2.4 liquidação. 2.5 pagamento. 2.6 restos a pagar. 2.7 despesas de exercícios anteriores. 2.8
licitações. 3. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias - Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas Receita; Categorias Econômicas - Despesa. 4. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. 4.1 O Controle Interno. 4.2 O Controle
Externo. 4.3 Aspectos do Controle. 4.4 Os Relatórios de Gestão Fiscal. 4.5 Prestação de Contas. Administração e O&M: Administração: O
12
processo de administração; tipos de administradores; níveis e habilidades da equipe de administradores; papéis dos administradores; o
desafio da administração. Organização: a atividade de O&M, culturas organizacionais; arquiteturas organizacionais: técnica de
levantamento e coleta de dados; elaboração de diagnósticos; estrutura de poderes: centralização, descentralização; estrutura de trabalho:
simplificação administrativa, documentos normativos da organização. Ciclo de vida das informações (origem, transformação, destinos),
definição dos processos produtivos, desenho da estrutura dos processos, informações de entrada e de saída de cada processo. Conceitos
de qualidade: cadeia cliente-fornecedor, adequação ao uso dos resultados, delegação de poderes, gerência participativa, gestão dos
processos, melhoria contínua. Métodos: raciocínio lógico e poder de síntese; instrumentos de metodização; fluxogramação; métodos e
processos. Levantamentos de informações (formas, resultados), organização dos levantamentos efetuados: estruturas formal e informal,
levantamentos complementares. Atribuições, nos processos, dos levantamentos efetuados. Normalização: conceito; classificação,
formatação e manualização. Técnicas de Fluxogramação: metodologias de construção de fluxogramas. Aplicação prática. Educação e
Treinamento: formas de multiplicação de informações, disseminadores, estruturas de conhecimento. Avaliação de resultados: metodologia
PDCA, indicadores, ferramentas de diagnóstico: Diagrama de causa e efeito, diagrama Gravidade-Urgência-Tendência, Princípio de Pareto.
Direito Administrativo: 1. Organização Administrativa.1.1 Princípios Fundamentais .1.2 Administração Direta, Indireta e Fundacional. 2.
Controle da Administração. 2.1 Tipos e formas de controle. 2.2 Controle Administrativo. 2.3 Controle Legislativo. 2.4 Controle Interno. 3.
Serviços Públicos. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação. 3.3 Formas de execução. 3.4 Competência da União, Estados e Municípios. 4.
Licitações. 4.1 Princípios. 4.2 Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. 4.3 Modalidades. 4.4 Publicações. 4.5 Dispensas e
Inexigibilidades. 4.6 Procedimentos licitatórios. 4.7 Processamento e julgamento. 4.8 Instrumentos convocatórios. 4.9 Tipos. 4.10 Anulação
e Revogação. 5. Contratos. 5.1 Normas Gerais. 5.2 Cláusulas essenciais. 5.3 Cláusulas exorbitantes. 5.4 Formalização. 5.5. Garantias
contratuais. 5.6. Duração e prorrogação. 5.7. Alteração. 5.8. Nulidade. 5.9. Execução. 5.10 Inexecução. 5.11 Rescisão. 5.12 Teoria da
Imprevisão. 5.13 Sanções Administrativas. 5.14 Tutela judicial. 6. Poderes da Administração. 6.1 Normativo. 6.2 Disciplinar. 6.3 Decorrente
da Hierarquia. 7. Poder de Polícia. 7.1 Conceito. 7.2 Polícia administrativa e judiciária. 7.3 Meios de Atuação. 7.4 Características. 7.5
Limites. 8. Atos Administrativos. 8.1 Atos da Administração. 8.2 Conceito. 8.3 Atributos. 8.4 Elementos. 8.5 Discricionariedade e Vinculação.
8.6 Classificação. 8.7 Atos Administrativos em espécie. 8.8 Extinção. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.
13
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT.
Concurso Público – Edital nº 001/2009
Candidato
Nº de Inscrição
Cargo
Marque abaixo o tipo de recurso:
SOBRE AS INSCRIÇÕES
Erro na grafia do nome
Omissão do nome
Erro no nº de Inscrição
Erro no nº da Identidade
Erro na nomenclatura do cargo
SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA
Erro no local e/ou sala de prova
Erro na data e/ou horário de prova
SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO
Erro na resposta divulgada
Pontuação
Classificação
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
Assinatura: ______________________________________
14
ANEXO V
RELAÇÃO DE TÍTULOS
FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS
Nome do Candidato:
CPF:
Cargo:
À
Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu.
Nesta
a.
b.
c.
d.
Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de
pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 001/2009.
Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que
serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.
Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é
de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato
da entrega.
Documento entregue (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TÍTULO (Especificar)
Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do
documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia
legível do documento de identidade do candidato.
Em anexo, cópia dos documentos autenticados.
__________________________, ______de ____________ de ____.
___________________________________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO VI
REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Nome do candidato: ______________________________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _________ Cargo: __________________________________________________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo,
com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ____________Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID
_______________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo,
discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
(Datar e assinar)
________________________________________________
Assinatura
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ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu _____________________________________________________, portador da cédula de identidade nº
________________________, residente à _______________________________________, nº _______, Bairro __________________,
CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________,
nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de
_______________________________________ do Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Edital nº 001/2009, o Sr (a).
_______________________________________________________,
portador
da
cédula
de
identidade
nº
______________________________, CPF nº ________________, residente à ___________________________________, nº _______ ,
Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os
poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas
contidas no referido edital.
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
Assinatura: ______________________________________
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ANEXO VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
-
AGENTE ADMINISTRATIVO: Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; Auxiliar na execução de serviços
simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e
guardando-os em local apropriado; Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas,
fornecendo numeração de correspondências, entre outros; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta; Fazer embalagens diversas,
utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras
localidades; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta,
regulando o número de cópias; Registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de
matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos
duplicados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior
imediato, compatíveis com o cargo.
-
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração,
nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos,
classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone,
manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e
afins.
-
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas; Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores
do setor; Lavar e guardar copos, pratos, panelas, talheres, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; Verificar o
estado de conservação dos alimentos separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas; Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Lavar e passar roupas, observando o
estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças na lavanderia; Dispor
adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos; Verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas
pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.
-
CARGO: CONTROLADOR INTERNO: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO; Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e
financeiras; Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar,
periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo
limite; Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e
saúde; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Verificar a correta aplicação das
transferências voluntárias; Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; Avaliar o montante da dívida e as
condições de endividamento do Município; Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios,
contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de
contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem
como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através
das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos do Legislativo Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pelo Legislativo Municipal; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Legislativo;
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Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou
prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Apoiar o Controle Externo no exercício de
sua missão institucional; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
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Edital 0012009 - Exata Planejamento