ANEXO A
AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO
TABELA DE PREÇOS
A Tabela de Preço e/ou Política Comercial, vinculadas ao presente Acordo de
Participação estão disponíveis na plataforma de negociação da BRIX Energia e Futuros S.A. no site:
https://www.brix.com.br//how.jhtml
Pagamento – A BRIX enviará ao Participante, até o dia 05 do mês subseqüente à
Execução das Operações Eletrônicas, nota fiscal detalhando os valores devidos pelo Participante, com
vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à Execução das Operações Eletrônicas. Caso as datas
referidas acima não sejam dias úteis na praça do Participante, o vencimento será no primeiro dia útil
subsequente.
Av. Nove de Julho, 4.939, 9º andar - conj. 91 – CEP 01407-200 - São Paulo - Tel.: + 55 (11) 5627-7700.
ANEXO B
AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - CCVEE
Os documentos que amparam a compra e venda de energia elétrica, nas modalidades disponíveis
na plataforma de negociação da BRIX Energia e Futuros S.A., encontram-se no site:
https://www.brix.com.br/how.jhtml
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ANEXO C
AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO
CÓDIGO DE ÉTICAS E BOAS PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
PREÂMBULO
Este Código de Ética e Boas Práticas de Negociação (Código) define e reafirma os valores,
princípios e controles internos que o Participante deve obedecer quando da condução de suas
atividades de negócio na Plataforma. O Código visa complementar os princípios e práticas
internos do Participante e guiar o Participante durante a realização de lances, ofertas e pedidos
de cotação, execução de Operações e utilização de Serviços na Plataforma. A obediência ao
Código permite que o Participante assegure à BRIX, aos legisladores, aos reguladores, aos
outros Participantes e à sociedade que suas atividades de negócio na Plataforma são, e
continuarão a ser, conduzidas com integridade. Adicionalmente, o Participante assegura que
práticas de negociação ilegais e antiéticas não são toleradas, que divulgações públicas de
informações sobre suas próprias negociações na Plataforma são corretas e que obedecerá
estes padrões éticos e manterá boas práticas de negociação.
O Participante reconhece que violações deste Código podem acarretar penalidades incluindo,
mas não limitado a perda temporária ou permanente de acesso à Plataforma.
I.
PADRÕES ÉTICOS
A.
Valor Fundamental: Integridade
Conduzir negociações com integridade é a essência do comportamento ético.
Integridade significa conduzir essas atividades de forma honrada e com
princípios consistentes com os padrões éticos e boas práticas de negociação
aqui estabelecidas.
B.
Padrões Éticos
Na Plataforma, o Participante:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Conduzirá seus negócios de acordo com as leis, regulamentos e
regras aplicáveis, de boa fé e com comprometimento à negociação
honesta.
Não se comportará de forma fraudulenta.
Honrará os termos e condições do Acordo de Participação.
Engajará apenas em Operações com fins comerciais legítimos, tais
como gerenciamento de risco de negócios, ou que tenham substância
econômica. O Participante, em nenhuma hipótese, se envolverá em
qualquer Operação que se destine a aumentar receitas ou volumes
artificialmente ou a manipular preços de mercado.
Não irá conspirar com outros Participantes visando afetar o preço ou
oferta de qualquer Produto, de forma a restringir ilegalmente a
concorrência.
Adotará, aderirá e aplicará políticas e estruturas concebidas para
assegurar que as atividades de negociação sejam conduzidas de
acordo com este Código.
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II.
BOAS PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO
A.
Valor Fundamental: Obediência a Boas Práticas e Princípios de Negociação
Os mercados de commodity refletem as constantes mudanças nas dinâmicas
de oferta e procura. Operações comerciais eficientes em tal ambiente
demandam práticas que possam gerenciar riscos e descobrir preços de
mercado. Tais práticas devem ser consistentes com os Princípios Éticos que
regem este Código.
B.
Princípios de Boas Práticas de Negociação
O Participante agirá de acordo com esses princípios de boas práticas de
negociação relativamente às suas atividades na Plataforma:
1.
2.
III.
Vedação a “wash trades”. O Participante não organizará e executará
negociações simultâneas de compra e venda que se compensem, ou
seja, com a mesma contraparte e termos de preço, Produto, ponto de
entrega e quantidade, com a intenção de afetar artificialmente receitas
reportadas, volumes de negociação ou preços.
Vedação a negociações falsas. Não serão conduzidas negociações
com o propósito de falsear as condições financeiras de uma
organização.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
A.
Valor Fundamental: Divulgação Franca e Completa
Os mercados dependem da confiança na exatidão das informações de
mercado fornecidas pelo Participante e na transparência do comportamento de
mercado de todos os participantes de mercado.
B.
Divulgação de Informações e Padrões de Documentação
Em relação a suas atividades na Plataforma, o Participante deverá:
1.
2.
3.
4.
Fornecer informações sobre as Operações para os reguladores,
quando solicitado, em cumprimento de todas as regras e regulamentos
aplicáveis, e continuar a cooperar com os reguladores conforme possa
ser razoavelmente necessário para auxiliar em sua compreensão dos
mercados.
Assegurar que qualquer informação divulgada à BRIX seja precisa e
consistente.
Manter e aderir a procedimentos internos elaborados para assegurar
que todas as Operações sejam apropriadamente documentadas de
forma tempestiva e que nenhuma Operação seja ocultada ou
deturpada quando da divulgação de informações de mercado para a
BRIX ou qualquer de suas afiliadas.
Prontamente notificar a BRIX sobre qualquer mudança relevante
(relativa a uma Operação realizada na Plataforma) acordada
mutuamente entre o Participante e a contraparte após a execução,
mas antes da assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica (CCVEE), incluindo, mas não limitado a, alterações de preço,
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5.
6.
IV.
quantidade, classe, local de entrega, índice de referência, cronograma
de entrega, liquidação ou condições de pagamento.
Prontamente notificar a BRIX sobre qualquer cancelamento de
Operação ou negociação reversa com a mesma contraparte com o
propósito exclusivo de efetuar o cancelamento (uma negociação de
compensação igual mas oposta) acordada mutuamente entre o
Participante e a contraparte de uma Operação executada na
Plataforma.
Manter documentação de todas as Operações por um período de
tempo apropriado, conforme exigido pelas leis e regulamentos
aplicáveis.
OBEDIÊNCIA
A.
Valor Fundamental: Obediência Corporativa Abrangente
Cada Participante terá um programa de obediência proporcional ao tamanho e
escopo de suas atividades de negociação na Plataforma e elaborado para
assegurar a análise apropriada, tempestiva e contínua das práticas de
negociação e obediência a este Código.
B.
Padrões de Obediência
O Participante deverá:
1.
2.
3.
4.
5.
Providenciar treinamento apropriado de pessoal relativo às disposições
deste Código.
Manter políticas e procedimentos internos para promover obediência a
este Código.
Divulgar prontamente à BRIX detalhes sobre qualquer violação deste
Código que envolva as atividades do Participante na Plataforma ou o
fornecimento de informações de mercado para a BRIX ou qualquer de
suas afiliadas.
Proporcionar um ambiente que encoraje os empregados da
organização comercial a participar de discussões seguras e
confidenciais e a divulgar para a gerência sênior quaisquer práticas de
negociação que possam violar este Código.
Estabelecer limites de responsabilidade claros em relação às praticas
de negociação da companhia, incluindo disposições relativas às
responsabilidades dos executivos, com supervisão apropriada pelo
Conselho de Administração ou outro órgão de administração sênior.
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Documento 2