ANEXO A AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO TABELA DE PREÇOS A Tabela de Preço e/ou Política Comercial, vinculadas ao presente Acordo de Participação estão disponíveis na plataforma de negociação da BRIX Energia e Futuros S.A. no site: https://www.brix.com.br//how.jhtml Pagamento – A BRIX enviará ao Participante, até o dia 05 do mês subseqüente à Execução das Operações Eletrônicas, nota fiscal detalhando os valores devidos pelo Participante, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à Execução das Operações Eletrônicas. Caso as datas referidas acima não sejam dias úteis na praça do Participante, o vencimento será no primeiro dia útil subsequente. Av. Nove de Julho, 4.939, 9º andar - conj. 91 – CEP 01407-200 - São Paulo - Tel.: + 55 (11) 5627-7700. ANEXO B AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - CCVEE Os documentos que amparam a compra e venda de energia elétrica, nas modalidades disponíveis na plataforma de negociação da BRIX Energia e Futuros S.A., encontram-se no site: https://www.brix.com.br/how.jhtml Av. Nove de Julho, 4.939, 9º andar - conj. 91 – CEP 01407-200 - São Paulo - Tel.: + 55 (11) 5627-7700. ANEXO C AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO DE PARTICIPAÇÃO CÓDIGO DE ÉTICAS E BOAS PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO PREÂMBULO Este Código de Ética e Boas Práticas de Negociação (Código) define e reafirma os valores, princípios e controles internos que o Participante deve obedecer quando da condução de suas atividades de negócio na Plataforma. O Código visa complementar os princípios e práticas internos do Participante e guiar o Participante durante a realização de lances, ofertas e pedidos de cotação, execução de Operações e utilização de Serviços na Plataforma. A obediência ao Código permite que o Participante assegure à BRIX, aos legisladores, aos reguladores, aos outros Participantes e à sociedade que suas atividades de negócio na Plataforma são, e continuarão a ser, conduzidas com integridade. Adicionalmente, o Participante assegura que práticas de negociação ilegais e antiéticas não são toleradas, que divulgações públicas de informações sobre suas próprias negociações na Plataforma são corretas e que obedecerá estes padrões éticos e manterá boas práticas de negociação. O Participante reconhece que violações deste Código podem acarretar penalidades incluindo, mas não limitado a perda temporária ou permanente de acesso à Plataforma. I. PADRÕES ÉTICOS A. Valor Fundamental: Integridade Conduzir negociações com integridade é a essência do comportamento ético. Integridade significa conduzir essas atividades de forma honrada e com princípios consistentes com os padrões éticos e boas práticas de negociação aqui estabelecidas. B. Padrões Éticos Na Plataforma, o Participante: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Conduzirá seus negócios de acordo com as leis, regulamentos e regras aplicáveis, de boa fé e com comprometimento à negociação honesta. Não se comportará de forma fraudulenta. Honrará os termos e condições do Acordo de Participação. Engajará apenas em Operações com fins comerciais legítimos, tais como gerenciamento de risco de negócios, ou que tenham substância econômica. O Participante, em nenhuma hipótese, se envolverá em qualquer Operação que se destine a aumentar receitas ou volumes artificialmente ou a manipular preços de mercado. Não irá conspirar com outros Participantes visando afetar o preço ou oferta de qualquer Produto, de forma a restringir ilegalmente a concorrência. Adotará, aderirá e aplicará políticas e estruturas concebidas para assegurar que as atividades de negociação sejam conduzidas de acordo com este Código. Av. Nove de Julho, 4.939, 9º andar - conj. 91 – CEP 01407-200 - São Paulo - Tel.: + 55 (11) 5627-7700. II. BOAS PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO A. Valor Fundamental: Obediência a Boas Práticas e Princípios de Negociação Os mercados de commodity refletem as constantes mudanças nas dinâmicas de oferta e procura. Operações comerciais eficientes em tal ambiente demandam práticas que possam gerenciar riscos e descobrir preços de mercado. Tais práticas devem ser consistentes com os Princípios Éticos que regem este Código. B. Princípios de Boas Práticas de Negociação O Participante agirá de acordo com esses princípios de boas práticas de negociação relativamente às suas atividades na Plataforma: 1. 2. III. Vedação a “wash trades”. O Participante não organizará e executará negociações simultâneas de compra e venda que se compensem, ou seja, com a mesma contraparte e termos de preço, Produto, ponto de entrega e quantidade, com a intenção de afetar artificialmente receitas reportadas, volumes de negociação ou preços. Vedação a negociações falsas. Não serão conduzidas negociações com o propósito de falsear as condições financeiras de uma organização. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO A. Valor Fundamental: Divulgação Franca e Completa Os mercados dependem da confiança na exatidão das informações de mercado fornecidas pelo Participante e na transparência do comportamento de mercado de todos os participantes de mercado. B. Divulgação de Informações e Padrões de Documentação Em relação a suas atividades na Plataforma, o Participante deverá: 1. 2. 3. 4. Fornecer informações sobre as Operações para os reguladores, quando solicitado, em cumprimento de todas as regras e regulamentos aplicáveis, e continuar a cooperar com os reguladores conforme possa ser razoavelmente necessário para auxiliar em sua compreensão dos mercados. Assegurar que qualquer informação divulgada à BRIX seja precisa e consistente. Manter e aderir a procedimentos internos elaborados para assegurar que todas as Operações sejam apropriadamente documentadas de forma tempestiva e que nenhuma Operação seja ocultada ou deturpada quando da divulgação de informações de mercado para a BRIX ou qualquer de suas afiliadas. Prontamente notificar a BRIX sobre qualquer mudança relevante (relativa a uma Operação realizada na Plataforma) acordada mutuamente entre o Participante e a contraparte após a execução, mas antes da assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEE), incluindo, mas não limitado a, alterações de preço, Av. Nove de Julho, 4.939, 9º andar - conj. 91 – CEP 01407-200 - São Paulo - Tel.: + 55 (11) 5627-7700. 5. 6. IV. quantidade, classe, local de entrega, índice de referência, cronograma de entrega, liquidação ou condições de pagamento. Prontamente notificar a BRIX sobre qualquer cancelamento de Operação ou negociação reversa com a mesma contraparte com o propósito exclusivo de efetuar o cancelamento (uma negociação de compensação igual mas oposta) acordada mutuamente entre o Participante e a contraparte de uma Operação executada na Plataforma. Manter documentação de todas as Operações por um período de tempo apropriado, conforme exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis. OBEDIÊNCIA A. Valor Fundamental: Obediência Corporativa Abrangente Cada Participante terá um programa de obediência proporcional ao tamanho e escopo de suas atividades de negociação na Plataforma e elaborado para assegurar a análise apropriada, tempestiva e contínua das práticas de negociação e obediência a este Código. B. Padrões de Obediência O Participante deverá: 1. 2. 3. 4. 5. Providenciar treinamento apropriado de pessoal relativo às disposições deste Código. Manter políticas e procedimentos internos para promover obediência a este Código. Divulgar prontamente à BRIX detalhes sobre qualquer violação deste Código que envolva as atividades do Participante na Plataforma ou o fornecimento de informações de mercado para a BRIX ou qualquer de suas afiliadas. Proporcionar um ambiente que encoraje os empregados da organização comercial a participar de discussões seguras e confidenciais e a divulgar para a gerência sênior quaisquer práticas de negociação que possam violar este Código. Estabelecer limites de responsabilidade claros em relação às praticas de negociação da companhia, incluindo disposições relativas às responsabilidades dos executivos, com supervisão apropriada pelo Conselho de Administração ou outro órgão de administração sênior. Av. Nove de Julho, 4.939, 9º andar - conj. 91 – CEP 01407-200 - São Paulo - Tel.: + 55 (11) 5627-7700.