SOLVÊNCIA E
COMPARTILHAMENTO DE RISCOS
23/04/2015
1
Agenda
Resultados 2014
Solvência
Compartilhamento de riscos
Estratégia 2015
2
Resultados 2014
3
 EFPC: 317
 Planos de Benefícios: 1.099
 Patrocinadores/Instituidores: 3.186
 População: 3,2 milhões
 Ativo Total: R$ 704 bilhões
Fonte: Ditec/Previc/Jun-2014
4
Diace/Previc/Dez-2014
EFPC
225
150
75
0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Jul/14
5
Fonte: Ditec/Previc
Planos de Benefícios
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
1994
1996
1998
2000
2002
2004
2006
2008
2010
2012 Jul/14
6
Fonte: Ditec/Previc
População
3.500.000
3.000.000
2.500.000
2.000.000
1.500.000
1.000.000
500.000
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
jun/14
7
Fonte: Ditec/Prevc
Ativo Total das EFPC – R$ bilhões
800,00
704,10
700,00
678,63
681,54
2012
2013
602,63
600,00
564,27
512,70
500,00
457,69
442,87
377,29
400,00
321,55
281,75
300,00
239,71
200,00
187,95
100,00
0,00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2014
8
Fonte: Diace/Previc/Dez-2014
Ativo Total das EFPC – R$ bilhões (a valores reais de 2002)
9
Fonte: Diace/Previc/Dez-2014
Alocação dos Investimentos
6%
26%
42%
8%
7%
11%
AÇÕES
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES E IMÓVEIS
TÍTULOS PÚBLICOS
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
TÍTULOS PRIVADOS
OUTROS
10
Fonte: Diace/Previc/Dez-2014
Escopo
Indicação de Emissão de Auto de
Infração
Determinação de Procedimentos
Requisição de Posicionamento
Determinação Passível de
Aplicação do Regime Disciplinar
Recomendação
Aplicação do §2º do art. 22 do Dec.
nº 4.942/2003
Pendente de análise/Análise
Transferida Outro Documento #
Não Identificação de
Irregularidades
Total
%
Resultados da Fiscalização Direta
Ocorrência
GOVERNANÇA
1
104
26
36
97
1
5
65
335
29%
PREVIDÊNCIA E
ATUÁRIA
5
107
16
78
60
1
5
87
359
31%
INVESTIMENTOS
22
28
2%
162
373
32%
46
88
8%
4
6
1%
1
11
1%
TOTAL
42
89
156 246
13% 21%
113 479 41%
265 1173 100%
23%
Fonte: Difis/Previc/Dez-2014
11
Solvência
12
Resolução CGPC nº 18/2006
• hipóteses atuariais e financeiras devem estar adequadas às
características da massa e ao plano de benefícios.
• necessidade de estudo técnico para comprovar a convergência
da taxa de juros.
• prazo máximo para a amortização de insuficiência de cobertura
patrimonial equivalerá ao da duração do passivo do plano de
benefícios.
Resolução CGPC nº 26/2008
• Prazos para a elaboração e aprovação do plano de
equacionamento do déficit:
a) déficit for superior a 10% das PM: até o final do exercício
subsequente (15% para o ano de 2014);
b) déficit for igual ou inferior a 10% das PM: até o final do
exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado
deficitário consecutivo.
• Em caso de superávit, a revisão do plano de benefícios poderá
se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva
especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios
(art. 12).
Resolução CNPC nº 15/2014
• A nova regra para a precificação de passivos manteve a
necessidade da realização de estudos de “convergência”
para a escolha da taxa real de juros a ser utilizada nas
avaliações atuariais.
• Foram estabelecidos limites mínimo e máximo para a taxa
real de juros, em função das especificidades de cada plano
de benefícios (duração do passivo) e da conjuntura
econômica por ocasião da avaliação atuarial (ETTJM).
• Em situações excepcionais, a EFPC pode requerer à Previc a
adoção de taxa de juros foram dos limites estabelecidos.
Resolução CNPC nº 16/2014
• O objetivo da nova regra foi evitar volatilidade no resultado
dos planos de benefícios, em relação aos planos que
apresentem “casamento” de ativos e passivos.
• Os títulos públicos federais utilizados para “hedge” poderão
ter seu valor ajustado em função da diferença obtida entre o
valor calculado considerando a taxa de juros da avaliação
atuarial e o seu valor contábil, calculado pela taxa de juros
de sua curva de aquisição.
• O valor do ajuste de precificação terá efeito no resultado
dos planos, para fins de distribuição de superávit ou
equacionamento de déficit.
Análise da Solvência dos planos de benefícios
Precificação
do Ativo






a precificação do ativo está correta? Res. CNPC n.º 08/11
estão observando normas contábeis e as normas internacionais?
processo de reavaliação imóveis
teste de impairment (valor recuperável dos ativos CPC 01)
avaliação econômica dos ativos
provisões para perdas de investimentos
solvência
Precificação
do Passivo
 a precificação do passivo está correta?
 hipóteses atuariais e financeiras estão adequadas às características
da massa e ao plano de benefícios (Res. 18/06, 26/08, 15 e 16/14)
 qualidade das informações cadastrais
 avaliação atuarial (resultado atuarial, plano de custeio, parecer
atuarial, entre outras)
Brasil: Visão Geral do Sistema
•
•
O nível agregado de solvência no 3º
tri/14 atingiu 1,07, com excedente de
recursos garantidores na ordem de
7% (R$ 45 bilhões).
O equilíbrio técnico demonstra um
nível agregado de superávit do
sistema decrescente no período de
análise, com ligeira estabilização em
2014.
Observações:
1) Índice de solvência: quociente entre
Recursos Garantidores e Provisões
Matemáticas.
2) Equilíbrio técnico: Patrimônio de
Cobertura do plano subtraído das
Provisões Matemáticas.
Solvência por Patrocínio predominante:
LC 108/01
•
LC 109/01
O nível agregado de solvência dos
planos com patrocínio público
apresenta-se inferior aos planos com
patrocínio privado.
Observações:
1) Quantidade de EFPCs por patrocínio
predominante:
 Privado: 221 (72%); e
 Público: 86 (28%)
2) Total de Recursos Garantidores por
patrocínio predominante:
 Privado: R$ 240,8 bilhões (36%); e
 Público: R$ 425,2 bilhões (64%)
Solvência por tipo de plano:
Planos BD
Planos CV
Brasil: Visão Geral do Sistema
Nota: somente foram considerados os planos com índice de solvência maior do que zero, excluindo-se
ainda os outliers que apresentaram índices maiores do que 2,0
Compartilhamento de riscos
22
Resolução CNPC nº 17, de 30.03.2015
• Faculta à EFPC a possibilidade de contratação de seguros
decorrentes de invalidez, morte, desvio de hipóteses
biométricas.
• A possibilidade de contratação de seguro deverá constar do
regulamento do Plano e, caso ocorra, deverá constar da
nota técnica atuarial.
• Veda o pagamento de valores por parte da seguradora
diretamente para o participante ou assistido.
• A PREVIC poderá determinar a contratação de seguro.
23
Possibilidades: swap de rendas
• Liquidação por compensação, em data futura, da diferença entre
o fluxo projetado e o fluxo realizado dos compromissos
assumidos pelo plano de benefícios para com seus participantes
e assistidos.
• Desvio da hipótese de sobrevivência a
maior: a seguradora assume o
pagamento da renda contratada.
• Desvio da hipótese de sobrevivência a
menor: a Entidade paga a renda restante
à seguradora.
24
Possibilidades: operações de stop-loss
• A Entidade paga um prêmio a uma seguradora para
cobertura em caso de longevidade imprevista da massa de
participantes e assistidos.
• Caso ocorra longevidade maior do
que o previsto, a seguradora
assegura o pagamento de um capital
à Entidade.
• Caso não ocorra excesso de
longevidade, os valores pagos a
título de prêmio não são ressarcidos
à Entidade.
25
Possibilidades: aquisição de anuidades
• A Entidade paga um prêmio a uma seguradora para que
esta lhe retorne renda ao longo de um período de
tempo.
• A Entidade acumula os recursos
e compra o benefício da
anuidade à vista em uma
companhia seguradora.
• Nos EUA é operada por
companhas seguradoras do
ramo vida.
26
Estratégia 2015
27
Estratégia
Fomento
Desoneração
Supervisão
Baseada
em Riscos
28
Estratégia
Objetivos Estratégicos
Ações Estratégicas
FOMENTO
Aperfeiçoar os processos de licenciamento para criar
estímulo à ampliação da cobertura previdenciária
Criar condições para ampliação da
cobertura previdenciária
complementar
DESONERAÇÃO
Desonerar as entidades fechadas de
previdência complementar
Auxiliar na formulação de regras e mecanismos que
possam estimular a ampliação da cobertura
previdenciária
Criar mecanismos de desoneração das entidades
fechadas de previdência complementar
SBR
Garantir excelência na supervisão do
regime de previdência complementar
Rever o atual modelo de supervisão, promover
adequações e implantar o “Modelo de SBR da PREVIC”
em todos os níveis da Autarquia
29
Obrigado !
José Roberto Ferreira
Diretoria de Análise Técnica
(061) 2021-2002 – [email protected]
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José Roberto Ferreira