CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA Departamento de Ordenamento e Gestão do Território Revisão do Plano Director Municipal de Évora Análise e ponderação das participações entregues no âmbito da discussão pública 1. Identificação da participação Ficha Registo da correspondência Munícipe: Nº 156 Natureza da participação: 19624 Data: 14 Junho 2007 I – Reapreciação do perímetro urbano e zonamento em freguesia rural JOSÉ RODRIGUES DIAS II – Reapreciação do perímetro urbano e zonamento na cidade / PUE III A – Ocupação em espaço rural (geral) Localização: III B – Ocupação em espaço rural / pequena propriedade QUINTA DE S. LUIS CANAVIAIS III C – Ocupações especiais em área rural IV – Ocupação / tecido urbano V – Outros / diversos / esclarecimentos Assunto: ALTERAÇÃO ÀS REGRAS PROPOSTAS EM REGULAMENTO PARA OS ESPAÇOS DE PEQUENA PROPRIEDADE VI – Participações s/ enquadramento no âmbito do plano em discussão VII – Criticas, sugestões e outros comentários à proposta do plano 2. Enquadramento da participação face ao conteúdo da proposta de revisão do PDME Identificação das situações previstas na proposta de revisão do PDME que são objecto da participação Documentos do plano: Alteração à proposta de ordenamento: Alteração das regras estabelecidas em regulamento: Possibilidade de construção em parcelas com área inferior a 7,5 ha Outras alterações: Fundamentação apresentada para alteração da proposta do plano Com fundamentação jurídica Aspectos relevantes: Sem fundamentação jurídica As parcelas vizinhas, criadas simultaneamente por parcelamento legal apresentam já construção. Pretende manter a possibilidade de construção que lhe era dada pelo PDM antigo Regulamento Planta de Ordenamento Planta de Condicionantes Relatório/Diagnóstico Relatório/Proposta Outros: ……………………………. ……………………………. Sem resposta obrigatória Resposta obrigatória ao munícipe, nos termos previstos no DL 310/2003 de 10 de Dezembro, artigo 77º, n.º 7: alínea a) alínea b) alínea c) alínea d) 3. Ponderação sobre a participação Impacto da eventual alteração à proposta do plano Implicações para terceiros Sentido do parecer técnico sobre a participação Fundamentação técnica: Favorável, devendo ser acolhida a pretensão na Enquadramento, na generalidade, com os princípios e objectivos definidos na proposta do PDME submetida a discussão pública Totalidade Sim Não Sim Não Desfavorável Parcialidade A edificação deve ser uma prática reservado os espaços urbanos, criados com esse mesmo fim e como forma de garantir à população o acesso a um vasto conjunto de serviços, oportunidades e possibilidades de melhorar a sua qualidade de vida, e simultaneamente garantir no espaço rural a preservação dos espaços naturais e a conservação dos recursos, o que leva a que a estratégia contida na Revisão do Plano Director Municipal de Évora apresente um forte condicionamento à edificação, nomeadamente interditando a construção em propriedades resultantes de parcelamentos recentes. REVISÃO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ÉVORA Discussão Pública CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA Departamento de Ordenamento e Gestão do Território No entanto, e não abandonando o fundamento que presidiu à proposta para estas áreas, deve ser criado um dispositivo em regulamento que permita construção nas parcelas, que detendo uma área inferior a 7,5 ha, tenham sido legalmente constituídas e registadas em data anterior à entrada em vigor da Portaria n.º 5/85 de 2 de Janeiro, que ratificou o PDM de Évora. Neste sentido, propõe-se que o regulamento procure incluir alteração ao artigo 92º que assegure esta disposição, através de uma redacção nos termos seguintes: Artigo 92º (Usos condicionados) 1. Nestes espaços, só é permitida a construção para fins habitacionais nas propriedades autónomas em que se verifique uma das seguintes situações: a) Prédios autónomos com uma área registada igual ou superior a 7,5 hectares, ou com área inferior desde que se encontrem legalmente constituídos e registados em data anterior à entrada em vigor da Portaria n.º 5/85 de 2 de Janeiro, que ratificou o PDM de Évora; b) … REVISÃO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ÉVORA Discussão Pública