CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA
Departamento de Ordenamento e Gestão do Território
Revisão do Plano Director Municipal de Évora
Análise e ponderação das participações entregues no âmbito da discussão pública
1. Identificação da participação
Ficha
Registo da
correspondência
Munícipe:
Nº
156
Natureza da participação:
19624
Data:
14 Junho 2007
I – Reapreciação do perímetro urbano e zonamento em freguesia
rural
JOSÉ RODRIGUES DIAS
II – Reapreciação do perímetro urbano e zonamento na cidade / PUE
III A – Ocupação em espaço rural (geral)
Localização:
III B – Ocupação em espaço rural / pequena propriedade
QUINTA DE S. LUIS
CANAVIAIS
III C – Ocupações especiais em área rural
IV – Ocupação / tecido urbano
V – Outros / diversos / esclarecimentos
Assunto:
ALTERAÇÃO
ÀS
REGRAS
PROPOSTAS EM REGULAMENTO
PARA OS ESPAÇOS DE PEQUENA
PROPRIEDADE
VI – Participações s/ enquadramento no âmbito do plano em
discussão
VII – Criticas, sugestões e outros comentários à proposta do plano
2. Enquadramento da participação face ao conteúdo da proposta de revisão do PDME
Identificação das
situações previstas
na proposta de
revisão do PDME
que são objecto da
participação
Documentos do plano:
Alteração à proposta de ordenamento:
Alteração das regras estabelecidas em regulamento:
Possibilidade de construção em parcelas com área inferior a 7,5
ha
Outras alterações:
Fundamentação
apresentada para
alteração da
proposta do plano
Com fundamentação
jurídica
Aspectos relevantes:
Sem fundamentação
jurídica
As parcelas vizinhas, criadas simultaneamente por
parcelamento legal apresentam já construção. Pretende manter
a possibilidade de construção que lhe era dada pelo PDM
antigo
Regulamento
Planta de Ordenamento
Planta de Condicionantes
Relatório/Diagnóstico
Relatório/Proposta
Outros:
…………………………….
…………………………….
Sem resposta obrigatória
Resposta obrigatória ao munícipe,
nos termos previstos no DL 310/2003
de 10 de Dezembro, artigo 77º, n.º 7:
alínea a)
alínea b)
alínea c)
alínea d)
3. Ponderação sobre a participação
Impacto da eventual alteração
à proposta do plano
Implicações para terceiros
Sentido do parecer técnico
sobre a participação
Fundamentação técnica:
Favorável, devendo ser acolhida a pretensão na
Enquadramento, na generalidade, com os princípios
e objectivos definidos na proposta do PDME
submetida a discussão pública
Totalidade
Sim
Não
Sim
Não
Desfavorável
Parcialidade
A edificação deve ser uma prática reservado os espaços urbanos, criados com esse mesmo fim e como forma de
garantir à população o acesso a um vasto conjunto de serviços, oportunidades e possibilidades de melhorar a sua
qualidade de vida, e simultaneamente garantir no espaço rural a preservação dos espaços naturais e a
conservação dos recursos, o que leva a que a estratégia contida na Revisão do Plano Director Municipal de Évora
apresente um forte condicionamento à edificação, nomeadamente interditando a construção em propriedades
resultantes de parcelamentos recentes.
REVISÃO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ÉVORA
Discussão Pública
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No entanto, e não abandonando o fundamento que presidiu à proposta para estas áreas, deve ser criado um
dispositivo em regulamento que permita construção nas parcelas, que detendo uma área inferior a 7,5 ha, tenham
sido legalmente constituídas e registadas em data anterior à entrada em vigor da Portaria n.º 5/85 de 2 de Janeiro,
que ratificou o PDM de Évora.
Neste sentido, propõe-se que o regulamento procure incluir alteração ao artigo 92º que assegure esta disposição,
através de uma redacção nos termos seguintes:
Artigo 92º
(Usos condicionados)
1.
Nestes espaços, só é permitida a construção para fins habitacionais nas propriedades autónomas em que
se verifique uma das seguintes situações:
a)
Prédios autónomos com uma área registada igual ou superior a 7,5 hectares, ou com área inferior
desde que se encontrem legalmente constituídos e registados em data anterior à entrada em
vigor da Portaria n.º 5/85 de 2 de Janeiro, que ratificou o PDM de Évora;
b)
…
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