Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2013
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PORTARIA N o- 123, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei
on 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
N o- 216 - Dispensar RENATO LIMA FIGUEIREDO SAMPAIO do
encargo de substituto eventual do Gerente de Projeto do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, código DAS 101.4.
N o- 217 - Designar ISRAEL LACERDA DE ARAÚJO, para exercer o
encargo de substituto do Gerente de Projeto do Departamento de
Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, da
Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, código DAS 101.4, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA N o- 2.723, DE 18 DE JUNHO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no art. 37, inciso II, da Constituição
Federal, c/c os arts. 9 o- , inciso I, e 10 da Lei n o- 8.112/90, art. 14 da
Lei n o- 10.871/04, art. 10, inciso VII do Anexo I do Decreto n o2.335/97 e arts. 7 o- , inciso III, e 16, inciso VII do Anexo da Portaria
MME n o- 349, de 28/11/1997, em conformidade com deliberação da
Diretoria e de acordo com o que consta no processo n o48500.007604/2009-19, resolve:
Art. 1 o- Nomear os candidatos relacionados abaixo para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Analista Administrativo, Classe
"A", Padrão "I", do quadro de pessoal da ANEEL.
Analista Administrativo - Área 2
10039915 - BIANCA DA COSTA RODRIGUES DIAS 87,48 - 21 oAnalista Administrativo - Área 3
10057482 - JOÃO PAULO CLAUDINO DE SOUSA - 82,74
- 22 oArt. 2 o- Comunicar aos nomeados que as informações e documentação necessárias para a posse encontram-se no seguinte sitio
da internet: http://www.aneel.gov.br.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA N o- 121, DE 18 DE JUNHO DE 2013
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7 o- , inciso
III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 2.455, de 14 de
janeiro de 1998 e Portaria n o- 69, de 06 de abril de 2011, resolve:
Exonerar, por motivo de falecimento, a partir de 07 de junho
de 2013, CARLOS ALBERTO MAGALHÃES DA FRANÇA SILVA,
oCPF n ***.916.025-**, do Cargo Comissionado de Assistência, código CAS - I, de Assistente Administrativo, no Escritório da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em
Salvador.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
PORTARIA N o- 122, DE 18 DE JUNHO DE 2013
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7 o- , inciso
III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 2.455, de 14 de
janeiro de 1998 e Portaria n o- 69, de 06 de abril de 2011, resolve:
Exonerar a pedido, a partir de 12 de junho de 2013, CRISTIANA MARIA DO VALLE FREITAS, CPF n o- ***. 948.377-**, do
Cargo Comissionado de Gerência Executiva, código CGE - IV, de
Coordenador de Atividade, no Escritório Central da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio
de Janeiro.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7 o- , inciso
III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 2.455, de 14 de
janeiro de 1998 e Portaria n o- 69, de 06 de abril de 2011, resolve:
Exonerar a pedido, a partir de 17 de junho de 2013, JARKOS FERREIRA GRIFFO, CPF n o- ***. 122.237-**, do Cargo Comissionado de Assistência, código CAS - II, de Assistente de Superintendência, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de
Janeiro.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 18 de junho de 2013
O PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, no exercício da competência subdelegada pela Portaria do Ministério de Minas e Energia - MME n o- 143,
de 2 de abril de 2008 (D.O.U. de 3 de abril de 2008), e tendo em
vista o disposto no Decreto n o- 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
os
2.349, de 15 de outubro de 1997, e
modificado pelos Decretos n3.025, de 12 de abril de 1999, resolve autorizar, o(s) afastamento(s)
do País a seguir:
Roberto Gomes de Almeida engenheiro de FURNAS com
destino a Botswana no período de 19 a 29/06/13 para representar o
Brasil na 20ª Plenária Internacional da ISO - International Organization for Standardization, na função de Delegado Brasileiro como
Coordenador do Subcomitê de Auditorias Ambientais e Investigações
Correlatas do Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental ABNT/CB38, e
titular do cargo de Vice Chair da ISO TC/207/SC2, nomeado através
de processo eletivo internacional. Tipo de afastamento: com ônus
ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Artigo 1 o- , Inciso IV.
José Roberto Pinto de Almeida gerente da ELETROBRAS
com destino a Nicarágua no período 23 a 27/06/13 para participar de
reunião do Conephit para aprovação da minuta do PPA. Tipo de
afastamento: com ônus ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Artigo
1 o- , Inciso IV.
Pedro Luiz de Oliveira Jatobá gerente da ELETROBRAS
com destino ao Chile no período 26 a 28/06/13 para participar de
reunião com empresas do setor elétrico daquele país. Tipo de afastamento: com ônus ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Artigo 1 o- ,
Inciso IV.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO
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Ministério do Desenvolvimento Agrário
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas competências que
lhe foram atribuídas no art. 24 da Portaria MDA n o- 36, de 2 de julho
de 2010, e nos termos da Lei n o- 8.666, de 21 junho 1993, do Decreto
n o- 99.658, de 30 de outubro de 1990 e a da Instrução Normativa n o205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, resolve,
N o- 91 - Art. 1 o- Instituir a Comissão Especial para os atos de recebimento e aceitação de bens públicos a serem entregues no Estado
do Rio Grande do Sul, a qual será composta pelos seguintes servidores:
I - NESPOLI BRANDÃO, matrícula SIAPE n o- 167863, pelo
Gabinete do Ministro;
II - GRACIELY MUNHOZ VEIGA, matrícula SIAPE n o1897212, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial;
III - MIRVALDO VIEGAS SERRA, matrícula SIAPE n o1878126, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial;
IV - LUCIANO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE n o- 1696398, pelo Gabinete do Ministro;
V - MARCOS CARLOS REGELIN, matrícula SIAPE n o1941844, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no
Estado do Rio Grande do Sul;
VI - GUSTAVO CORREA GRAMINHO, matrícula SIAPE
n o- 1944129, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no
Estado do Rio Grande do Sul;
VII - DALVA ISAURA SCHREINER, matrícula SIAPE n o1423084, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no
Estado do Rio Grande do Sul.
VIII - LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matrícula
SIAPE n o- 1934268 pelo Gabinete do Ministro;
IX - KATIANA RODRIGUES DA SILVA , matrícula SIAPE
n o- 1800248, pelo Gabinete do Ministro;
X - REGIS BORGES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n o1990822, pelo Gabinete do Ministro.
§1 o- . A Comissão deliberará com no mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes
à reunião.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022013061900063
ISSN 1677-7050
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§ 2 o- As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com indicação de pauta, tendo, ao afinal, seus
registros efetuados em ata.
Art. 2 o- Compete à Comissão:
I - Receber os bens caracterizados como máquina tipo retroescavadeira, conforme especificações do contrato MDA N o79/2012, atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local previamente designado;
II - Receber os bens caracterizados como máquina tipo motoniveladora, conforme especificações do contrato MDA N o- 84/2012,
atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local
previamente designado;
III - Promover a aceitação dos bens recebidos, por meio da
declaração, na documentação fiscal, de que o equipamento recebido
satisfaz às especificações contratadas.
§1 o- . São considerados documentos hábeis para o ato de
recebimento:
I. Nota Fiscal ou Fatura;
II. Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência;
ou
III. Guia de Produção.
§2 o- . Nos documentos citados no parágrafo anterior, constarão, obrigatoriamente, a descrição do equipamento, a quantidade, a
unidade de medida e os preços unitários e totais.
Art. 3 o- Quando os equipamentos não corresponderem com
exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, a
Comissão providenciará, junto ao fornecedor, a regularização da entrega para efeito de aceitação.
Art. 4 o- A Comissão deverá emitir parecer manifestando-se
conclusivamente sobre os atos de recebimento e a aceitação, enviando, posteriormente, os documentos de recebimento para o Setor
de Patrimônio e Material do MDA.
Art. 5 o- Revoga a Portaria n o- 48 de 12 de abril de 2013,
publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de abril de 2013.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 92 - Art. 1 o- Instituir a Comissão Especial para os atos de recebimento e aceitação de bens públicos a serem entregues no Estado
do Piauí, a qual será composta pelos seguintes servidores:
I - NESPOLI BRANDÃO, matrícula SIAPE n o- 167863, pelo
Gabinete do Ministro;
II - GRACIELY MUNHOZ VEIGA, matrícula SIAPE n o1897212, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial;
III - MIRVALDO VIEGAS SERRA, matrícula SIAPE n o1878126, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial;
IV - LUCIANO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE n o- 1696398, pelo Gabinete do Ministro;
V - DYEGO CARVALHO FERREIRA, matrícula SIAPE n o1739336, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no
Estado do Piauí;
VI - JOÃO PESSOA NETO, matrícula SIAPE n o- 1928333,
pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do
Piauí;
VII - CLÁUDIO OKA LOBO, matrícula SIAPE n o- 1705087,
pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do
Piauí;
VIII - LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matrícula
SIAPE n o- 1934268 pelo Gabinete do Ministro;
IX - KATIANA RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE
n o- 1800248, pelo Gabinete do Ministro;
X - REGIS BORGES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n o1990822, pelo Gabinete do Ministro.
§1 o- . A Comissão deliberará com no mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes
à reunião.
§ 2 o- As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com indicação de pauta, tendo, ao afinal, seus
registros efetuados em ata.
Art. 2 o- Compete à Comissão:
I - Receber os bens caracterizados como máquinas tipo retroescavadeira, conforme especificações do contrato MDA N o82/2012, atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local previamente designado;
II - Receber os bens caracterizados como máquinas tipo
motoniveladora, conforme especificações do contrato MDA N o74/2012, atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local previamente designado;
III - Promover a aceitação dos bens recebidos, por meio da
declaração, na documentação fiscal, de que o equipamento recebido
satisfaz às especificações contratadas.
§1 o- . São considerados documentos hábeis para o ato de
recebimento:
I. Nota Fiscal ou Fatura;
II. Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência;
ou
III. Guia de Produção.
§2 o- . Nos documentos citados no parágrafo anterior, constarão, obrigatoriamente, a descrição do equipamento, a quantidade, a
unidade de medida e os preços unitários e totais.
Art. 3 o- Quando os equipamentos não corresponderem com
exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, a
Comissão providenciará, junto ao fornecedor, a regularização da entrega para efeito de aceitação.
Art. 4 o- A Comissão deverá emitir parecer manifestando-se
conclusivamente sobre os atos de recebimento e a aceitação, enviando, posteriormente, os documentos de recebimento para o Setor
de Patrimônio e Material do MDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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