Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2013 . 2 PORTARIA N o- 123, DE 18 DE JUNHO DE 2013 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei on 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: N o- 216 - Dispensar RENATO LIMA FIGUEIREDO SAMPAIO do encargo de substituto eventual do Gerente de Projeto do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, código DAS 101.4. N o- 217 - Designar ISRAEL LACERDA DE ARAÚJO, para exercer o encargo de substituto do Gerente de Projeto do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, código DAS 101.4, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA N o- 2.723, DE 18 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, c/c os arts. 9 o- , inciso I, e 10 da Lei n o- 8.112/90, art. 14 da Lei n o- 10.871/04, art. 10, inciso VII do Anexo I do Decreto n o2.335/97 e arts. 7 o- , inciso III, e 16, inciso VII do Anexo da Portaria MME n o- 349, de 28/11/1997, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no processo n o48500.007604/2009-19, resolve: Art. 1 o- Nomear os candidatos relacionados abaixo para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Analista Administrativo, Classe "A", Padrão "I", do quadro de pessoal da ANEEL. Analista Administrativo - Área 2 10039915 - BIANCA DA COSTA RODRIGUES DIAS 87,48 - 21 oAnalista Administrativo - Área 3 10057482 - JOÃO PAULO CLAUDINO DE SOUSA - 82,74 - 22 oArt. 2 o- Comunicar aos nomeados que as informações e documentação necessárias para a posse encontram-se no seguinte sitio da internet: http://www.aneel.gov.br. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA N o- 121, DE 18 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7 o- , inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e Portaria n o- 69, de 06 de abril de 2011, resolve: Exonerar, por motivo de falecimento, a partir de 07 de junho de 2013, CARLOS ALBERTO MAGALHÃES DA FRANÇA SILVA, oCPF n ***.916.025-**, do Cargo Comissionado de Assistência, código CAS - I, de Assistente Administrativo, no Escritório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em Salvador. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD PORTARIA N o- 122, DE 18 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7 o- , inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e Portaria n o- 69, de 06 de abril de 2011, resolve: Exonerar a pedido, a partir de 12 de junho de 2013, CRISTIANA MARIA DO VALLE FREITAS, CPF n o- ***. 948.377-**, do Cargo Comissionado de Gerência Executiva, código CGE - IV, de Coordenador de Atividade, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7 o- , inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e Portaria n o- 69, de 06 de abril de 2011, resolve: Exonerar a pedido, a partir de 17 de junho de 2013, JARKOS FERREIRA GRIFFO, CPF n o- ***. 122.237-**, do Cargo Comissionado de Assistência, código CAS - II, de Assistente de Superintendência, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO DO PRESIDENTE Em 18 de junho de 2013 O PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, no exercício da competência subdelegada pela Portaria do Ministério de Minas e Energia - MME n o- 143, de 2 de abril de 2008 (D.O.U. de 3 de abril de 2008), e tendo em vista o disposto no Decreto n o- 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, os 2.349, de 15 de outubro de 1997, e modificado pelos Decretos n3.025, de 12 de abril de 1999, resolve autorizar, o(s) afastamento(s) do País a seguir: Roberto Gomes de Almeida engenheiro de FURNAS com destino a Botswana no período de 19 a 29/06/13 para representar o Brasil na 20ª Plenária Internacional da ISO - International Organization for Standardization, na função de Delegado Brasileiro como Coordenador do Subcomitê de Auditorias Ambientais e Investigações Correlatas do Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental ABNT/CB38, e titular do cargo de Vice Chair da ISO TC/207/SC2, nomeado através de processo eletivo internacional. Tipo de afastamento: com ônus ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Artigo 1 o- , Inciso IV. José Roberto Pinto de Almeida gerente da ELETROBRAS com destino a Nicarágua no período 23 a 27/06/13 para participar de reunião do Conephit para aprovação da minuta do PPA. Tipo de afastamento: com ônus ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Artigo 1 o- , Inciso IV. Pedro Luiz de Oliveira Jatobá gerente da ELETROBRAS com destino ao Chile no período 26 a 28/06/13 para participar de reunião com empresas do setor elétrico daquele país. Tipo de afastamento: com ônus ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Artigo 1 o- , Inciso IV. JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO . Ministério do Desenvolvimento Agrário SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas competências que lhe foram atribuídas no art. 24 da Portaria MDA n o- 36, de 2 de julho de 2010, e nos termos da Lei n o- 8.666, de 21 junho 1993, do Decreto n o- 99.658, de 30 de outubro de 1990 e a da Instrução Normativa n o205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve, N o- 91 - Art. 1 o- Instituir a Comissão Especial para os atos de recebimento e aceitação de bens públicos a serem entregues no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será composta pelos seguintes servidores: I - NESPOLI BRANDÃO, matrícula SIAPE n o- 167863, pelo Gabinete do Ministro; II - GRACIELY MUNHOZ VEIGA, matrícula SIAPE n o1897212, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial; III - MIRVALDO VIEGAS SERRA, matrícula SIAPE n o1878126, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial; IV - LUCIANO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE n o- 1696398, pelo Gabinete do Ministro; V - MARCOS CARLOS REGELIN, matrícula SIAPE n o1941844, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Rio Grande do Sul; VI - GUSTAVO CORREA GRAMINHO, matrícula SIAPE n o- 1944129, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Rio Grande do Sul; VII - DALVA ISAURA SCHREINER, matrícula SIAPE n o1423084, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Rio Grande do Sul. VIII - LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matrícula SIAPE n o- 1934268 pelo Gabinete do Ministro; IX - KATIANA RODRIGUES DA SILVA , matrícula SIAPE n o- 1800248, pelo Gabinete do Ministro; X - REGIS BORGES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n o1990822, pelo Gabinete do Ministro. §1 o- . A Comissão deliberará com no mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes à reunião. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022013061900063 ISSN 1677-7050 63 § 2 o- As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com indicação de pauta, tendo, ao afinal, seus registros efetuados em ata. Art. 2 o- Compete à Comissão: I - Receber os bens caracterizados como máquina tipo retroescavadeira, conforme especificações do contrato MDA N o79/2012, atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local previamente designado; II - Receber os bens caracterizados como máquina tipo motoniveladora, conforme especificações do contrato MDA N o- 84/2012, atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local previamente designado; III - Promover a aceitação dos bens recebidos, por meio da declaração, na documentação fiscal, de que o equipamento recebido satisfaz às especificações contratadas. §1 o- . São considerados documentos hábeis para o ato de recebimento: I. Nota Fiscal ou Fatura; II. Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou III. Guia de Produção. §2 o- . Nos documentos citados no parágrafo anterior, constarão, obrigatoriamente, a descrição do equipamento, a quantidade, a unidade de medida e os preços unitários e totais. Art. 3 o- Quando os equipamentos não corresponderem com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, a Comissão providenciará, junto ao fornecedor, a regularização da entrega para efeito de aceitação. Art. 4 o- A Comissão deverá emitir parecer manifestando-se conclusivamente sobre os atos de recebimento e a aceitação, enviando, posteriormente, os documentos de recebimento para o Setor de Patrimônio e Material do MDA. Art. 5 o- Revoga a Portaria n o- 48 de 12 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de abril de 2013. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N o- 92 - Art. 1 o- Instituir a Comissão Especial para os atos de recebimento e aceitação de bens públicos a serem entregues no Estado do Piauí, a qual será composta pelos seguintes servidores: I - NESPOLI BRANDÃO, matrícula SIAPE n o- 167863, pelo Gabinete do Ministro; II - GRACIELY MUNHOZ VEIGA, matrícula SIAPE n o1897212, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial; III - MIRVALDO VIEGAS SERRA, matrícula SIAPE n o1878126, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial; IV - LUCIANO DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE n o- 1696398, pelo Gabinete do Ministro; V - DYEGO CARVALHO FERREIRA, matrícula SIAPE n o1739336, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Piauí; VI - JOÃO PESSOA NETO, matrícula SIAPE n o- 1928333, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Piauí; VII - CLÁUDIO OKA LOBO, matrícula SIAPE n o- 1705087, pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado do Piauí; VIII - LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matrícula SIAPE n o- 1934268 pelo Gabinete do Ministro; IX - KATIANA RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE n o- 1800248, pelo Gabinete do Ministro; X - REGIS BORGES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n o1990822, pelo Gabinete do Ministro. §1 o- . A Comissão deliberará com no mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes à reunião. § 2 o- As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com indicação de pauta, tendo, ao afinal, seus registros efetuados em ata. Art. 2 o- Compete à Comissão: I - Receber os bens caracterizados como máquinas tipo retroescavadeira, conforme especificações do contrato MDA N o82/2012, atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local previamente designado; II - Receber os bens caracterizados como máquinas tipo motoniveladora, conforme especificações do contrato MDA N o74/2012, atestando se os equipamentos encomendados foram entregues no local previamente designado; III - Promover a aceitação dos bens recebidos, por meio da declaração, na documentação fiscal, de que o equipamento recebido satisfaz às especificações contratadas. §1 o- . São considerados documentos hábeis para o ato de recebimento: I. Nota Fiscal ou Fatura; II. Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou III. Guia de Produção. §2 o- . Nos documentos citados no parágrafo anterior, constarão, obrigatoriamente, a descrição do equipamento, a quantidade, a unidade de medida e os preços unitários e totais. Art. 3 o- Quando os equipamentos não corresponderem com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, a Comissão providenciará, junto ao fornecedor, a regularização da entrega para efeito de aceitação. Art. 4 o- A Comissão deverá emitir parecer manifestando-se conclusivamente sobre os atos de recebimento e a aceitação, enviando, posteriormente, os documentos de recebimento para o Setor de Patrimônio e Material do MDA. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.