EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021655-11
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, sociedade de economia mista,
com sede na Rua Feliciano Cirne, s/n, no bairro de Jaguaribe, na cidade de João Pessoa - PB, CEP 58.015901, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 09.123.654/0001-87, por intermédio dos Pregoeiros Oficiais,
designados pela DECISÃO/ PRE No. 009/2011, de 01 de abril de 2011, torna público para conhecimentos
dos interessados, que realizará às 14:30 horas, do dia 18 de janeiro de 2012, ou no mesmo horário do
primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, em sessão pública, no
endereço citado, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que
obedecerá às disposições da Lei Federal N. 10.520/2002, Decreto Estadual N. 24.649/2003, Decreto
Federal N. 3.555/2000, Lei Complementar N. 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei N. 8.666, de
21/06/93, e demais exigências deste Edital, oportunidade em que receberá propostas de preços, lances
verbais e documentos de habilitação, para aquisição do objeto discriminado no item 1., deste Edital.
1.
DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de MANUTENÇÃO
ELÉTRICA, nas instalações operacionais do sistemas de GRAMAME e MARÉS, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.
Os recursos financeiros para a execução do objeto desta licitação, estão assegurados no orçamento
da CAGEPA.
Cód. da Despesa : 34 206 17 572 5014 4340
Elemento da Despesa : 3 3 90 39 16
Fonte de Recursos : Próprios
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar desta licitação, as empresas legalmente estabelecidas no país que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos.
3.2
Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive, administrações indiretas, ou punidas com a
suspensão do direito de licitar com a CAGEPA, assim como também não poderão participar, as
empresas, cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo
empregatício com a CAGEPA;
3.3
A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação de todas as exigências
do Ato Convocatório.
4.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1.
No dia e local indicado no preâmbulo, os proponentes deverão se apresentar, antes da abertura da
sessão, junto ao Pregoeiro, por um único representante, observando o seguinte:
4.1.1.
Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá apresentar cópia do Estatuto ou
Contrato Social ou outro instrumento específico que lhe confira capacidade jurídica para
assumir direitos e contrair obrigações, em decorrência de tal investidura, devendo, ainda,
identificar-se através de Cédula de Identidade ou outro documento equivalente;
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4.1.2.
Se através de procurador ou pessoa credenciada, deverá apresentar cópia do Estatuto ou
Contrato Social ou outro instrumento específico que confira capacidade jurídica ao
outorgante, para a outorga de poderes de representação ao outorgado; identificação do
outorgado, através da apresentação da Cédula de Identidade; instrumento público de
procuração ou instrumento particular (neste caso com firma reconhecida), conferindo
poderes ao outorgado para praticar todos os atos pertinentes ao certame, especialmente
para formular ofertas e lances e apresentar recurso em nome do proponente.
1.1.2.1.
Uma cópia do Estatuto, Contrato Social ou outro instrumento específico deverá
ser apresentado para fins de credenciamento, sem prejuízo da outra cópia desse
documento, que deverá constar dentro do envelope contendo os documentos de
Habilitação;
4.2.
O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
4.3.
Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante,
salvo nos casos em que não concorram entre si.
5.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE
ACEITABILIDADE DE PREÇOS.
A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, conforme modelo padrão de proposta constante do
Anexo III, deste Edital, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o
seguinte:
5.1.1. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante e o CNPJ.
5.1.1.1. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos
documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo
estabelecimento que efetivamente vai executar o objeto.
5.1.
5.1.2. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior.
5.1.3.
Apresentar, descrições técnicas, planilhas explicativas, boletins informativos e todos os
demais esclarecimentos que se julguem necessários para maior conhecimento dos serviços
propostos.
5.1.4. Declarar, sob as penalidades legais, no corpo da Proposta, que não está impedida de
participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública nas
diversas esferas de Governo.
5.2.
5.1.5.
Declarar, sob as penalidades legais, no corpo da Proposta, que nenhum dirigente, gerente,
sócio, ou responsável técnico, mantém vínculo trabalhista com a CAGEPA.
5.1.6.
Declaração de que os serviços serão executados em total conformidade com as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
5.1.7.
Juntamente com a poposta a licitante deverá apresentar as Planilhas de Composição de
Preços, constantes no Anexo IX, deste edital.
Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, e devem compreender
todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral
do objeto desta licitação, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas,
instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários,
honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de
administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados.
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5.2.1. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais,
e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais
correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade
prevista e o preço unitário proposto.
5.5.
Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal
que determine o benefício.
5.6.
Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação
dos custos.
5.7.
Não é permitido a sub contratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente
licitação.
5.8.
Juntamente com a Proposta, a licitante deverá apresentar Declaração de Visita comprovando a
vistoria realizada, conforme modelo apresentado no Anexo VIII, deste Edital.
5.9.
A licitante deverá realizar a visita acompanhado do Engenheiro Eletricista da CAGEPA, que
assinará juntamente com o representante da empresa licitante. A licitante deverá agendar a visita
com o Eng. Robson Azevedo, fone: (83) 3233-3230 ou 8876-0439
5.10.
Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante
6.
DA SESSÃO PÚBLICA PARA
HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.1.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os
documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por 01 (um)
Pregoeiro e realizada de acordo com o disposto na Lei Federal N. 10.520/2002, Decreto Estadual
N. 24.649/2003, Decreto Federal N. 3.555/2000, Lei Complementar N. 123/2006, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei N. 8.666, de 21/06/93 e demais exigências deste Edital.
6.2.
No dia, hora e local, designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu
representante legal, identificar-se e, se for o caso, proceder ao respectivo credenciamento,
comprovando, possuir os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame,
especialmente para formular ofertas e lances e apresentar recurso em nome do proponente.
6.3.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
passando-se imediatamente ao recebimento da declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação, conforme modelo constante Anexo IV e, em envelopes separados, a proposta
comercial e a documentação de habilitação, destacando os seguintes dizeres:
6.3.1
RECEBIMENTO
DOS
DOCUMENTOS
DE
envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA
Rua Feliciano Cirne, s/n, bairro de Jaguaribe, João Pessoa/ PB.
Data: ____ / ____/ 2011 – Horário: ___:00 horas
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(Razão Social)
6.3.2. envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA
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Rua Feliciano Cirne, s/n, bairro de Jaguaribe, João Pessoa/ PB.
Data: ____ / ____/ 2011– Horário: ___:00 horas
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(Razão Social)
6.4.
Nesse momento, o interessado deverá entregar ou preencher a Declaração dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV, deste
Edital.
7.
7.1.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Recebidos os envelopes citados no item anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope
“A” contendo proposta comercial, que deverá ser rubricada por ele e membros da equipe de apoio,
procedendo ao exame de conformidade quanto ao objeto licitado, decidindo motivadamente a
respeito e classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de
menor preço proposto.
7.2.
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo
de 03 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.3.
Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das
licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
7.4.
O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem
decrescente de valor.
7.5
Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.6.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão
da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
7.7.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
7.8.
Caso não ocorra lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
7.9.
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
7.10.
Definido o lance de menor preço, e na hipótese de restarem dois ou mais licitantes, entre os aptos a
apresentar lances, o Pregoeiro poderá retomar o curso da sessão, a fim de definir a ordem de
classificação das licitantes remanescentes.
7.11.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes
manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
7.12.
O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
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7.13.
Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
7.14.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15
Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto
do certame.
Serão desclassificadas as propostas que:
7.16.1. Apresentarem cotação de objeto diverso ao da presente licitação e/ ou que não atendam às
exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições;
7.16.
7.16.2. Apresentem valores manifestamente excessivos ou inexeqüíveis;
7.16.2.1. Considera-se preço excessivo, para fins de desclassificação, aquele que estiver
acima da estimativa da CAGEPA;
7.16.2.2. Considera-se preço inexeqüível, para fins de desclassificação, aquele que o
licitante não comprove sua viabilidade, quando contestada;
7.16.3. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o
julgamento.
7.16.4 A CAGEPA estimou a presente licitação no valor global de R$ 890.413,33
7.17.
A presente licitação será julgada pelo critério de menor preço global.
7.18.
Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes
credenciados, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.19.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos,
nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes,
obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida na proposta.
7.20.
O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas e da
documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado.
7.21.
A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, no prazo de 02
(dois) dias úteis após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova
Planilha de Preços, em conformidade com o anexo deste Edital.
7.23 - Julgamento para microempresa e empresa de pequeno porte
7.23.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
7.23.2.
Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superior ao melhor preço.
7.23.3.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o seguinte procedimento:
7.23.4.
A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o
disposto no subitem 7.23.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado.
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7.23.5.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 7.23.4, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
situação definida no subitem 7.23.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
7.23.6.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.23.2 deste Edital,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.23.7.
7.23.8.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeitos de habilitação sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente
alguma restrição.
7.23.9.
Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada
apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.23.10. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 18, deste edital, sendo facultado à
Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.23.11. As empresas que optarem pelos benefícios da Lei Complementar N. 123/2006 deverão
apresentar Declaração de que não há fato impeditivo para o enquadramento da empresa
como beneficiária da Lei Complementar N° 123/2006, podendo ser utilizado o modelo em
anexo VII.
8.
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
8.1.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado
e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no subitem 6.3.2, deste Edital.
8.2.
O licitante deverá apresentar documentação que comprove à necessária qualificação, no que se
refere à:
8.2.1.
8.2.2.
8.2.3.
8.2.4.
8.2.5.
8.3.
Habilitação Jurídica;
Regularidade Fiscal;
Qualificação Econômico-financeira;
Qualificação Técnica;
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF, conforme
modelo apresentado no Anexo V, deste edital;
A HABILITAÇÃO JURÍDICA, será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.3.1.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
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8.4.
8.5.
8.3.3.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da
composição da diretoria em exercício;
8.3.4
Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando
de microempresas ou empresas de pequeno porte e que queiram obter os benefícios
inerentes a Lei Complementar n° 123/2006.
8.3.5
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A REGULARIDADE FISCAL, será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.4.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da
Fazenda;
8.4.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto da licitação;
8.4.3.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa a tributos e contribuições
federais, mediante apresentação de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União” ou “Certidão Conjunta Positiva com Efeitos
de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União”, com
prazo de validade vigente;
8.4.4.
Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e do Município do
domicilio ou sede da licitante;
8.4.5.
Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
8.4.6.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pela
Caixa Econômica Federal (CEF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA, será comprovada mediante a apresentação
da seguinte documentação:
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, nos termos da Lei no 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da
sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias);
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas que ainda
não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar, para tanto, o balanço de
abertura, obedecidos aos aspectos legais e formais de sua elaboração.
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a)
O balanço das Sociedades Anônimas ou por ações, deverá ser apresentado em
publicações no Diário Oficial e arquivamento no órgão de Registro do Comércio
competente do Estado do domicilio ou sede da licitante;
b)
As demais sociedades deverão apresentar o balanço e demonstrações contábeis,
assinado(s)s pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e por contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com comprovação dos
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termos de abertura e encerramento no livro “Diário” e folha em que se acha
regulamente transcrito e comprovação de arquivamento no órgão de Registro do
Comércio competente do Estado do domicilio ou sede da licitante.
c)
As ME e EPP são isentas de apresentação de Balanços Patrimoniais e
Demonstrações Contábeis registradas na Junta Comercial.
8.5.3. A Comprovação da boa situação financeira da empresa licitante, se dará mediante
apresentação, em documento à parte, de índices extraídos do Balanço Patrimonial
apresentado, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), mediante aplicação das fórmulas e parâmetros a seguir indicados:
Índice de Liquidez Geral
=
Índice de Liquidez Corrente =
8.5.4
8.6.
Igual ou superior a 1,0
AC
PC
Igual ou superior a 1,0
PC + PELP
AT
Índice de Endividamento Total =
Onde: AC
ARLP
AT
PC
PELP
AC + ARLP
PC + PELP
Igual ou inferior a 1,0
= Ativo Circulante
= Ativo Realizável a Longo Prazo
= Ativo Total
= Passivo Circulante
= Passivo Exigível a Longo Prazo
Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais),
devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na
forma da Lei.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.6.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de
atestado(s) de execução de serviço(s), em nome da(s) empresa(s) licitante(s), devidamente
registrado no CREA, emitido(s) por pessoa(s) jurídica (s) de direito público ou privado,
cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são:
a)
9.
9.1
Manutenção Preventiva / Corretiva de equipamentos de substação de 1.000 KVA ou
superior.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
As empresas cadastradas no Sistema Integrado de Registro de Fornecedores – SIREF, com o
Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH), expedido pela Secretaria de
Administração do Estado da Paraíba, com data de validade vigente, ficam dispensadas de
apresentar os documentos comprobatórios de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação
econômico-financeira. Nesse caso, deverá o licitante apresentar o referido certificado no envelope
de habilitação, ficando obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, fato superveniente
impeditivo da habilitação, conforme modelo apresentado no anexo VI, deste edital.
9.1.1.
A Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da CF, deverá ser
apresentada no envelope de habilitação, juntamente com o CECH.
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9.2
A não-entrega da Declaração exigida no subitem 6.4. deste Edital, implicará o não-recebimento por
parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação
e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame.
10.
10.1
INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o Ato Convocatório, devendo encaminhar suas razões, através do protocolo geral,
localizado na Sede da CAGEPA, até às 17:30 horas, cabendo ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
10.1.1. Acolhida às razões de impugnação do ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10.2
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que
não o fizer no prazo do subitem 10.1.
11.
DOS ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO.
11.1
As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, através do fax (83)
3218-1208, ou e-mail: [email protected] e seguirão pela mesma via utilizada pelo
licitante.
11.2
O edital completo poderá ser adquirido de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:00 e
das 14:00 às 17:00 horas, mediante recolhimento na Tesouraria da CAGEPA, do valor de R$15,00
(quinze reais), correspondente ao ressarcimento das despesas com sua reprodução, ou ainda,
gratuitamente através do site www.cagepa.pb.gov.br.
12.
12.1.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de
03 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais, ficando os demais Licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.
O acolhimento de Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.3.
A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4.
Os Recursos provenientes deste Pregão, serão Dirigidos ao Diretor Presidente da CAGEPA, por
intermédio do Pregoeiro, o qual poderá rever sua decisão em 03 (três) dias úteis, ou no mesmo
prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, aquela autoridade superior, para apreciação de
decisão, no mesmo prazo.
12.5.
Decididos os Recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor.
13.
DA CONTRATAÇÃO
13.1.
A adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, devendo apresentar os seguintes
documentos, com prazo de validade vigente:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
b) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
Dezembro/ 2011
9
Pregão nº 069/2011
13.2.
A licitante adjudicada, quando convocada para assinar o contrato, deverá apresentar garantia de
execução do objeto desta licitação, em qualquer das modalidades previstas no caput e § 1º do art.
56 da lei nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.3
O comprovante de efetivação da garantia contratual deverá ser apresentado a Tesouraria da
CAGEPA, que expedirá comprovante de efetivação da mesma.
14.
14.1
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato proveniente desta licitação terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data
de assinatura do contrato e eficácia a partir da publicação do extrato na imprensa oficial.
O contrato considerar-se-á encerrado no vencimento do prazo estabelecido no subitem anterior.
14.2.
14.
14.1.
DA PRORROGAÇÃO / RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de
conformidade com o artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14.2.
A prorrogação deverá ser justificada pela diretoria pertinente ao objeto contratado, até 30 (trinta)
dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma físico financeiro
adaptado às novas condições.
14.3
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos artigos 77,
78, 79 e 80, da lei nº 8.666/93.
16.
16.1.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O recebimento do objeto desta licitação se dará de acordo com o disposto na Minuta do Contrato,
Anexo II, que é parte integrante deste Edital.
17.
17.1
DO REAJUSTAMENTO (REPACTUAÇÃO)
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data
da apresentação da proposta.
17.2
Caso o prazo contratado exceda os 12 (doze) meses, previstos no item anterior, os preços
contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela
variação do (INPC) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
17.2.1.No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula :
R=V
I1 – I0 , onde :
I0
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0 = Índice inicial – refere-se ao mês correspondente ao mês da entrega da proposta;
I1 = Índice final – refere-se ao mês correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
17.3.
A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a
eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subseqüente ao término do
12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da
proposta e de acordo com a vigência do contrato.
17.4
Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo
contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste
adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
Dezembro/ 2011
10
Pregão nº 069/2011
18.
18.1.
DAS SANÇÕES
Nos termos do art. 7º. da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da
sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto
aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada
no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art.
4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e
multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
18.2.
Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado
pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às
seguintes penalidades:
18.2.1. Advertência
18.2.2. Multa de:
a)
0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
b)
5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada
para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da
notificação;
18.3.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
18.4.
O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
18.5.
Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a
partir da data da intimação.
18.6.
As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 88 da Lei 8.666/93, poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
19
19.1.
DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO.
A contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da
CAGEPA, em 03 (três) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de
nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária.
19.2.
A contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do contrato, com a respectiva
data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de
cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
19.3
O prazo para pagamento referente à execução das obras e/ou serviços e fornecimento de materiais,
objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, será de 30 (trinta) dias consecutivos,
contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança no
protocolo da CAGEPA, o que ocorrer por último.
Dezembro/ 2011
11
Pregão nº 069/2011
19.4. Os pagamentos realizados após o prazo previsto estarão sujeitos a juros de mora de 0,5% a.m (meio
por cento ao mês), “pro-rata-die”, conforme a expressão:
DF = VF x [ (1,005)n/30 – 1], onde:
DF = Despesa Financeira;
VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação
contratual e a data do efetivo pagamento.
19.5.
Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos
parcial e mensalmente pela CAGEPA e lançados no Boletim de Medição, que depois de
conferidos, serão assinados pelo responsável técnico da licitante contratada e pelo gerente do
Departamento de Gestão de Energia da CAGEPA.
19.6.
Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços
efetivamente executados no período, conforme o cronograma físico-financeiro, e com base nos
preços unitários constantes do contrato e devidamente certificados.
19.7.
As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, identificada
com registro do CREA e do responsável técnico da Contratada.
19.8.
A não apresentação, por parte da contratada, da documentação de cobrança, no prazo mínimo de 10
(dez) dias consecutivos anteriores a data do vencimento, isenta a CAGEPA de qualquer obrigação
referente a juros e multas, pelo período de atraso.
19.9.
As cobranças deverão ser mantidas em carteira. Os pagamentos serão efetuados, na data aprazada,
mediante crédito na conta corrente da contratada. Para tal, a mesma deverá indicar à Gerência
Financeira da CAGEPA o nome do banco, o número de sua conta corrente, agência e praça, não se
permitindo em nenhuma hipótese, desconto ou cobrança de títulos em estabelecimentos financeiros
ou com terceiros, sem o prévio aceite da CAGEPA.
19.10. O pagamento de qualquer parcela poderá, a critério da CAGEPA, ser suspenso, se um ou mais
eventos que compõem as referidas parcelas estiverem em atraso por culpa da licitante contratada.
19.11. Se a CAGEPA, a seu critério, optar por liberar uma parcela deduzida do valor correspondente ao
evento em atraso, o pagamento de qualquer parcela seguinte não poderá ser liberado, enquanto
persistirem atrasos não justificados, independentes de outras sanções previstas na minuta do
contrato anexo a este edital, a ser firmado com a licitante vencedora.
19.12. A critério da CAGEPA, o pagamento poderá ser feito à vista, mediante aplicação de desconto,
negociado entre as partes.
19.13. Na existência de erros, a CAGEPA devolverá a fatura, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de
sua reapresentação.
19.14. A CAGEPA não se obriga a adiantar pagamento por eventual antecipação de evento físico, salvo
quando por necessidade, demonstrada através de justificativa técnica, a mesma for autorizada por
escrito pelo Diretor da área pertinente ao objeto licitado.
19.15. A última parcela somente será liberada, depois de cumpridas todas as condições exigidas no
instrumento contratual a ser firmado com a licitante vencedora.
Dezembro/ 2011
12
Pregão nº 069/2011
19.16. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão
Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de
validade vigente, bem como da comprovação do recolhimento do ISS referente aos serviços no
município onde o mesmo está sendo executado, mediante apresentação da guia de recolhimento
original, relativa ao mês imediatamente anterior.
19.17
O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação da obra e/ou serviços pela
CAGEPA, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por
representantes da CAGEPA, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes
de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, correspondente as obras e/ou serviços objeto desta licitação.
19.18 Nos termos da Medida Provisória N. 171, de 25.03.2011, publicada no Diário Oficial do Estado da
Paraíba, edição de 26.03.2011, será efetuada a retenção do percentual de 1,5% (um vírgula cinco
por cento), incidente sobre o pagamento das faturas apresentadas.
19.19. O pagamento somente será liberado após, cumpridas todas as exigências contratuais.
20.
20.1.
DAS RETENÇÕES
A CAGEPA efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores
constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a outros
tributos federais, estaduais e municipais, de conformidade com a legislação vigente.
21.
21.1.
DOS ANEXOS AO EDITAL
Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
a.1) Anexo I-A – Termo de Referência - Especificações Técnicas;
b) Anexo II - Minuta do Contrato;
c) Anexo III - Modelo de Proposta;
c.1) Anexo III-A – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de que não emprega mão de obra infantil.
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de que não há fato impeditivo para o enquadramento da
empresa como beneficiária da Lei Complementar N° 123/2006;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Visita;
i) Anexo IX - Modelo de Planilha de Composição de Preços.
22.
DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1
A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.2.
Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações
complementares.
22.3.
No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e/ ou alterada as condições do
presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
22.4.
Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de
propostas após a sua entrega.
Dezembro/ 2011
13
Pregão nº 069/2011
22.5.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do
vencimento, só se iniciando e vencendo os mesmos em dia de expediente na CAGEPA.
22.7.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
22.8.
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em
original ou processo de cópia autenticada, através de cartório competente, pelo Pregoeiro ou
equipe de apoio, mediante a apresentação dos documentos originais, para conferência, ou
publicação em Órgão da imprensa oficial. Os documentos com prazo de validade não expresso,
serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão, salvo disposição
em contrário.
22.9.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos
referentes à Proposta de Preço e Habilitação, inclusive seus anexos, deverão ser apresentados no
idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
22.10. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em
língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o
idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
22.11. Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste.
22.12. Os documentos de Habilitação entregues por ocasião da participação desta licitação, estarão a
disposição dos interessados, até 10 (dez) dias consecutivos, após a publicação do extrato do
contrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
22.12.1. Decorrido o prazo de que trata o item acima, sem que haja manifestação para retirada dos
referidos documentos, proceder-se-á a incineração dos mesmos.
22.13. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2011.
JOÃO SANTOS DE MENEZES
Pregoeiro
Dezembro/ 2011
14
Pregão nº 069/2011
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL No. 069/2011
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
SOLICITANTE
1.1
Departamento de Gestão de Energia / Diretoria de Operação e Manutenção.
2.
DO OBJETO
2.1.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de MANUTENÇÃO
ELÉTRICA, nas instalações operacionais do sistemas de GRAMAME e MARÉS, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
3.
JUSTIFICATIVA
3.1.
Constante no Processo No. 0021655-11.
4.
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
4.1.
Conforme constante no Anexo I – A.
5.
5.1.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Poderão participar desta licitação, as Empresas legalmente estabelecidas no País que atenderem as
exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
5.2.
As licitantes com cadastro em vigor, junto ao SISTEMA INTEGRADO DE REGISTRO DE
FORNECEDORES – SIREF da Secretaria da Administração, na qualificação compatível com o
objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, excetuando-se a
declaração cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da CF.
6.
SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
6.1.
Nos termos do art. 7º. da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da
sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto
aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada
no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art.
4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e
multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
6.2.
Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado
pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às
seguintes penalidades:
6.2.1. Advertência
6.2.2. Multa de:
Dezembro/ 2011
15
Pregão nº 069/2011
a)
b)
0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada
para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da
notificação;
6.3.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
6.4.
O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
6.5.
Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a
partir da data da intimação.
7.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1.
O contrato a ser celebrado terá a duração 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação
de seu extrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
7.2.
A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada
de nova Planilha de Preços, em conformidade com o anexo deste Edital.
8.
8.1.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
9.
9.1.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais e devem compreender
todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral
do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas,
instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários,
honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de
administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados.
9.2.
Os preços cotados na forma do subitem anterior serão irreajustáveis.
9.3.
Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre
os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão
ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário
proposto e o global, considera-se o primeiro.
10.
10.1.
CRITÉRIO PARA ENCERRAMENTO DOS LANCES
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Dezembro/ 2011
16
Pregão nº 069/2011
ANEXO I-A
PREGÃO PRESENCIAL No. 069/2011
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - GRAMAME
LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE OPERACIONAL
EEAB – ETA - EEAT Situada as margens da BR 101 KM 20, CONDE – PB.
JUSTIFICATIVA TECNICA
A EEAB – ETA - EEAT Gramame é responsável pelo fornecimento de água tratada para 70% do sistema
integrado João Pessoa, com uma população atendida em torno de 1.000.000 hab.
Os equipamentos instalados nesta unidade operacional apresentam necessidade de execução de serviços
elétricos de manutenção, a fim de garantirmos a segurança operacional dos equipamentos, bem como a
continuidade do abastecimento d’água da região metropolitana de João Pessoa.
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços de engenharia para execução de manutenção elétrica, conforme resumido a seguir
na Tabela 1.
1- ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS PARA MANUTENÇÃO
TABELA 1 - EQUIPAMENTOS DE 69 /13.8 / 4.16 KV E 380V.
Item
Qtde
01
06
02
02
03
01
04
03
05
03
06
01
07
01
08
05
Equipamento
Descrição sumária
Tipo: HF 8E Uso Externo
Corrente Nominal 10 Ka Tensão Res. 216 Kv Fabricante:
Sprech & Schuh
Tensão Primária: 69Kv
Transformador Trifásico
Tensão Secundária: 4.16Kv
EEAB GRAMAME
Volume de óleo: 4.420 l
Potência: 7, 5 MVA
Tensão Primária: 4.16Kv
Transformador
Auxiliar
Tensão Secundária: 380/220 V Volume de óleo: 134 l
Trifásico
Potência: 112,5 KVA
EEAB GRAMAME
Tapes: 3 (três)
Tensão: 69 Kv
TP
Peso do óleo: 65 kg
EEAB GRAMAME
Tipo: externo Uso: Medição
Tensão: 69 Kv
TC
Peso do óleo: 65 kg
EEAB GRAMAME
Tipo: externo
Medição – Exatidão: C100
Resistor de Aterramento –
Tensão FN: 2,4 Kv
R01
Resistência ôhmica: 6 ohms
EEAB GRAMAME
In: 400 A
Resistor de Aterramento –
Tensão FN: 2,4 Kv
R02
Resistência ôhmica: 40 ohms
EEAB GRAMAME
Em, 400 A
Chave Seccionadora
Tensão: 69/72,5 Kv
Trifásica AT
Corrente: 600 A
EEAB GRAMAME
Uso Externo Tipo: SL100
Para-raio de 72 KV
EEAB GRAMAME
Dezembro/ 2011
17
Pregão nº 069/2011
09
01
Disjuntor Trifásico AT
EEAB GRAMAME
10
01
Disjuntor Trifásico MT
EEAB GRAMAME
11
01
Disjuntor Trifásico MT
EEAB GRAMAME
12
01
Disjuntor Trifásico MT
EEAB GRAMAME
13
02
Motor de Indução Trifásico
de Média Tensão
EEAB GRAMAME
14
03
Transformador Trifásico
ETA GRAMAME
15
03
Chave Seccionadora MT
EEAB GRAMAME
16
08
Cubículos Metálicos e
galerias dos cabos
EEAB GRAMAME
17
01
Centro de Comando de
Motores
EEAB GRAMAME
18
15
19
01
20
01
21
03
22
01
Relés de Proteção e
retrofitting
EEAB GRAMAME
Quadro Geral de Baixa
Tensão 380/220 volts
ETA GRAMAME
Subestação de 69/4,16 kV EEAB GRAMAME
Barramentos AT Aéreos
EEAB GRAMAME
Subestação de 15 KV
ETA GRAMAME
Dezembro/ 2011
Tensão: 69/72,5 Kv (60 Hz)
Corrente: 1250 A
PVO motorizado, uso Ext.
Mod HPF 409 k
(Sprech & Schuh)
Tensão: 15 Kv
Corrente: 630 A
PVO motorizado, uso Int Mod: 3AC 5662-3 (SIEMENS)
Tensão: 15 Kv
Corrente: 800 A
Tipo PVO motorizado, uso interno
Modelo:HPTW 30 GS (Sprech & Shuh)
Tensão: 15 kV
Corrente: 360 A
Tipo: PVO motorizado, uso interno
Modelo: 3AC– 2311-4 (SIEMENS)
Potência Nominal: 2.750 CV
Tensão: 4,16 kV
Rotação: 890 RPM
Fabricante: WEG
Tensão Primária: 4,16 kV
Tensão Secundária: 380V
Volume de óleo: 180 l
Potência: 300 kVA
Tensão: 15 kV
Corrente: 400 A
Uso Interno, Tipo OTSPL (SEM)
Tipo: Metal Clad
Tensão Nominal: 4,16 kV
Tensão de Comando: 125 VCC
Função: Abrigar os circuitos e dispositivos de alimentação e
proteção dos disjuntores de manobra dos motores MT e
transformadores.
Tipo: Armário Metálico
Função: Abrigar os circuitos e dispositivos de controle,
sinalização, medição, proteção e comando dos motores,
disjuntores e chaves da elevatória.
Desenvolvimento de projeto de retrofitting das proteções e
fornecimento de 15 reles digital.
Tipo: Armário Metálico
Função: Abrigar os circuitos e dispositivos de proteção,
medição e distribuição de energia elétrica.
Subestação externa de 7.5 MVA
Formados por cabos e tubos de alumínio nus.
Subestação abrigada de 600 KVA.
18
Pregão nº 069/2011
2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
Os objeto desta especificação compreendem a execução, pela contratada, de todas as atividades direta e
indiretamente necessárias a completa execução de: ensaios elétricos, projeto de retrofitting das proteções
dos cubículos de 2,3 KV e da subestação de 13.8 KV, manutenção elétrica preventiva e/ou corretiva.
Resumidamente, os serviços a serem executados são:
2.1
Para-raio Tipo Estação (Tabela I – item 1)
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
Limpeza Geral dos isoladores e partes metálicas;
Reaperto de Conexões elétrica;
Teste de Resistência;
Verificação do aterramento e da resistividade do solo;
Verificação de trincas e fissuras das colunas dos isoladores;
Executar inspeção com equipamento de termovisão;
Substituição de juntas, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos;
Remoção de ferrugem e pintura de, gabinete, cabeçote e pedestal, com pintura de proteção anti
corrosiva e pintura final com duas demãos esmalte sintético na cor cinza.
2.2
Transformadores Trifásico de 7.5 MVA/69 KV (Tabela I – item 2)
2.2.1
Limpeza geral e verificação e teste de atuação dos acessórios de proteção elétrica e de sinalização
(relé de gás, indicador de nível, indicador de temperatura, indicador de pressão, termômetro,
comutador de TAPs e outros itens congêneres);
Inspeção e reaperto das conexões elétricas;
Realização de análises físico-química e cromatográfica em amostras de óleo coletadas nos trafos
02T01 e 02T02;
Medição da Resistência de Isolamento DC;
Medição da Relação de Transformação;
Medição da resistência ôhmica das bobinas;
Medição da resistência de isolamento AC;
Execução do tratamento termovácuo do óleo com maquina termovácuo, caso os resultados das
analises físico-química e cromatográfica justifiquem;
Realizar novamente o sub-item 2.2.3 após a execução do sub-item 2.2.8;
Realizar pintura de proteção e pintura de fundo, geral (duas demãos), tratar os pontos oxidados e
aplicar Tinta Primer Epoxi e Acabamento Tinta Epoxi na cor cinza munsell N 6,5, intervalo entre
demãos mínimo 16 e máximo 48 horas;
Substituição de juntas, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos;
Inspeção com termovisão, com os transformadores energizados em pelo menos 60% da potencia
nominal;
Inspecionar e verificar nivelamento dos trilhos e dormentes das bases;
Pintura e aplicação de proteção nos dormentes e trilhos, fornecendo e substituindo as peças
estragadas ou defeituosas;
Fornecer e substituir sílica gel;
Inspecionar e substituir se necessário os elementos radiadores que estejam defeituosos;
Inspecionar e substituir se necessário o registro de gaveta de dreno do óleo do transformador;
Inspecionar e corrigir se necessário o cabo e ponto de aterramento elétrico do transformador;
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.2.6
2.2.7
2.2.8
2.2.9
2.2.10
2.2.11
2.2.12
2.2.13
2.2.14
2.2.15
2.2.16
2.2.17
2.2.18
2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3
2.3.4
2.3.5
2.3.6
Transformador Trifásico de 112,5 KVA/4,16 KV e 300 KVA
(Tabela I – Itens 3 e 14)
Limpeza geral;
Inspeção e reaperto das conexões;
Medição da Resistência de Isolamento DC;
Medição da Relação de Transformação;
Medição da resistência ôhmica das bobinas;
Medição do fator de potência das buchas;
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19
Pregão nº 069/2011
2.3.7 Recuperação das oxidações;
2.3.8 Pintura em duas demãos, de proteção e de fundo na cor original do equipamento;
2.3.9 Substituição de juntas, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos.
2.3.10 Para o transformador de 112,5 KVA da EEAB Gramame, fornecer e instalar base tipo
premoldada, com altura do solo, de um metro, e também fornecer e instalar quatro grades metálicas
de proteção com afastamento de dois metros do transformador e com altura de dois metros.
2.4
Transformadores de Potencial 69 KV/115V (Tabela I – item 4)
2.4.1
2.4.2
2.4.3
2.4.4
2.4.5
2.4.6
2.4.7
2.4.8
2.4.9
2.4.10
2.4.11
Desmontagem e limpeza geral no isolador, base e cabeçote;
Tratamento anti-oxidante no tanque e na carcaça;
Fornecimento e substituição do óleo isolante;
Medição da Resistência de Isolamento DC;
Medição da Relação de Transformação;
Medição da resistência ôhmica das bobinas;
Medição da resistência de isolamento AC;
Fornecimento e substituição das juntas de vedação;
Pintura geral, cabeçote, gabinete e pedestal, na cor original;
Verificação e reaperto das conexões elétricas de força e aterramento;
Substituição de juntas, isoladores, conectores, chapas metálicas, e demais itens que apresentem
fadiga ou defeitos.
2.5
Transformadores de Corrente 69 KV (Tabela I – item 5)
2.5.1
2.5.2
2.5.3
2.5.4
2.5.5
2.5.6
2.5.7
2.5.8
2.5.9
2.5.10
2.5.11
Limpeza geral do isolador, base e cabeçote;
Fornecimento, e substituição de juntas de vedação, e chapas metálicas corroídas;
Tratamento anti-oxidante no tanque e na carcaça;
Pintura geral na cor original, destacando o cabeçote na cor vermelha;
Fornecimento e substituição do óleo isolante;
Medição da Resistência de Isolamento DC;
Medição da Relação de Transformação;
Medição da resistência ôhmica das bobinas;
Medição da resistência de isolamento AC;
Pintura geral na cor original, montagem e ativação;
Verificação e reaperto das conexões elétricas de força e aterramento;
2.6
Resistores de Aterramento 4.16 KV (Tabela I – Itens 6 e 7)
2.6.1
2.6.2
2.6.3
2.6.4
2.6.5
2.6.6
2.6.7
Inspeção dos isoladores;
Inspeção nos resistores;
Inspeção no aterramento;
Inspeção no TC;
Inspeção no aterramento;
Recuperação das regiões oxidadas das caixas metálicas e aplicação de tinta primer epóxi;
Aplicação, em todo equipamento, de tinta de acabamento a base de poliuretano, na cor original do
equipamento;
2.6.8 Reaperto das conexões;
2.6.9 Medição das resistências elétricas dos elementos;
2.6.10 Substituição de juntas, isoladores, conectores, chapas metálicas, pedestal e demais itens que
apresentem fadigas, defeitos e corrosão irrecuperáveis.
2.7
Chaves Seccionadoras Trifásicas AT 69 KV (Tabela I – item 8)
2.7.1
2.7.2
Limpeza e lubrificação dos contatos (fixos e móveis), pinos articulações, molas e travas;
Ajustes dos limites de abertura e fechamento;
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Pregão nº 069/2011
2.7.3
2.7.4
2.7.5
2.7.6
2.7.7
2.7.8
2.7.9
2.7.10
2.7.11
2.7.12
2.7.13
Reaperto de todas as conexões elétricas;
Inspeção e reaperto da ligação do cabo terra;
Verificação do dispositivo de proteção contra manobras indevidas;
Verificação e limpeza dos isoladores e suportes;
Verificação e correção dos dispositivos de sinalização (contatos auxiliares, sinalizadores;
Medição de resistência de isolamento;
Medição da resistência de contato;
Teste de simultaneamente no fechamento dos contatos;
Fornecimento e instalação de novos cadeados n.º 50;
Substituição de juntas, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos;
Remoção de ferrugem das partes metálicas, e pintura em duas demão na cor cinza, chapas ou
tubos metálicos imprestáveis, inclusive cantoneiras, parafusos, porcas e arruelas deverão serem
fornecidos e substituídos pelo contratado;
2.7.14 Verificação das fixações dos postes e torres de sustentação, providenciando a substituição de
peças e componentes defeituosos, e executando pintura na cor branca tipo lavável dos postes e
elementos de concreto, e executando pintura na cor preta tipo esmalte sintético e também proteção
anti corrosiva nas partes metálicas das estruturas de sustentação e armação da subestação aérea em
geral.
2.8
Disjuntor Trifásico AT 69 KV (Tabela I – item 9)
2.8.1
2.8.2
2.8.3
2.8.4
2.8.5
2.8.6
2.8.7
2.8.8
2.8.9
2.8.10
2.8.11
2.8.12
2.8.13
Limpeza Geral;
Verificação do estado físico dos contatos fixo e móvel;
Verificação, limpeza e lubrificação do mecanismo de acionamento eletromecânico;
Verificação do sistema motorizado de acionamento;
Regulagem e sincronismo do acionamento de abertura / fechamento;
Reaperto geral das conexões elétricas e mecânicas;
Limpeza do visor de óleo, e substituição do óleo mineral isolante;
Medição de resistência de isolamento;
Medição de resistência de contato;
Teste e ajuste de simultaneamente no fechamento dos contatos;
Pintura na cor original do equipamento, destacando os pólos (cabeçotes) na cor vermelha;
Substituição de juntas, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos;
Verificação e reaperto do aterramento elétrico.
2.9
Disjuntores Trifásicos MT 15 KV (Tabela I – itens 10, 11 e 12)
2.9.1
2.9.2
2.9.3
2.9.4
2.9.5
2.9.6
2.9.7
Desmontagem geral;
Limpeza Geral;
Verificação, e lubrificação do mecanismo de acionamento mecânico;
Verificação do sistema motorizado;
Regulagem do acionamento de abertura / fechamento;
Reaperto geral das conexões elétricas e mecânicas;
Fornecimento e substituição das juntas de vedação dos pólos, como também dos contatos elétricos
e câmaras de faíscas que estejam defeituosas;
Substituição do óleo mineral isolante;
Medição de resistência de isolamento;
Medição de resistência de contato;
Teste de simultaneamente no fechamento dos contatos;
Pintura geral, montagem e reativação;
Substituição de juntas, molas. Pinos, hastes, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem
fadiga ou defeitos;
2.9.8
2.9.9
2.9.10
2.9.11
2.9.12
2.9.13
2.10 Motor de Indução Trifásico MT 2.750 CV (Tabela I – item 13)
2.10.1 Desmontagem e limpeza geral;
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2.10.2 Limpeza interna das bobinas;
2.10.3 Retirar pontos de ferrugem da carcaça e executar pintura geral;
2.10.4 Substituição do óleo de lubrificação dos mancais de deslizamento LA e LOA;
2.10.5 Verificação da gaiola do rotor e anel de curto-circuito;
2.10.6 Verificação dos pólos e do entreferro;
2.10.7 Medição da resistência de isolação e índice de polarização do enrolamento estatórico;
2.10.8 Ensaio com indutor no rotor para verificação de trincas nas barras e anéis de curto-circuito;
2.10.9 Inspeção e medição das capacitâncias dos capacitores;
2.10.10 Inspeção nos pára-raios;
2.10.11 Limpeza do rotor;
2.10.12 Limpeza e tratamento antioxidante das tampas LA e LOA;
2.10.13 Limpeza e tratamento antioxidante da parte interna da carcaça motor;
2.10.14 Alinhamento e balanceamento em dois graus de simetria;
2.10.15 Teste de funcionamento e medição das vibrações;
2.10.16 Teste de medição de descargas parciais aplicado com equipamento especificado;
2.10.17 Substituição de juntas, isoladores e conectores, que apresentem fadiga ou defeitos.
2.11 Chaves Seccionadoras Trifásicas MT 15 KV (Tabela I – item 15)
2.11.1 Limpeza, lubrificação dos contatos (fixos e móveis), pinos articulações, molas e travas, com
fornecimento e substituição de componentes fadigados ou defeituosos;
2.11.2 Ajustes dos limites de abertura e fechamento;
2.11.3 Reaperto de todas as conexões;
2.11.4 Inspeção da ligação do cabo terra e fixação na estrutura;
2.11.5 Verificação do dispositivo de proteção contra manobras indevidas;
2.11.6 Verificação e limpeza dos isoladores e suportes;
2.11.7 Verificação e correção dos dispositivos de sinalização (contatos auxiliares, sinalizadores);
2.11.8 Medição de resistência de isolamento;
2.11.9 Medição da resistência de contato;
2.11.10 Teste de simultaneamente no fechamento dos contatos;
2.11.11 Substituição de juntas, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos.
2.12
Cubículo Metálico 15 KV e Galerias dos Cabos (Tabela I – item 16)
2.12.1 Inspeção, detetização, limpeza das galerias, manutenção geral de alvenaria e madeira, reaperto e
pintura com duas demãos na cor verniz de todo assoalho da tampa superior das galerias dos cabos
elétricos;
2.12.2 Inspeção e fornecimento com substituição dos isoladores fadigados ou defeituosos;
2.12.3 Inspecionar e reparar chapas e estruturas com oxidações nos cubículos;
2.12.4 Pintura geral em duas demãos esmalte sintético na cor cinza;
2.12.5 Lubrificação e ajustes de dobradiças e fechos;
2.12.6 Limpeza, reaperto de conexões, inspeção e limpeza dos barramentos, cabeação elétrica, TC’s,
TP’’s, isoladores, trafo, disjuntores, e muflas;
2.12.7 Inspeção, reaperto e eliminação do zinabre depositado em todas as conexões dos barramentos;
2.12.8 Inspeção e reaperto das conexões de aterramento e equalização de potenciais;
2.12.9 Substituição de juntas, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos.
2.13
Centro de Comando de Motores (Tabela I – item 17)
2.13.1
2.13.2
2.13.3
2.13.4
2.13.5
2.13.6
Inspeção, limpeza, reaperto de todas as conexões e componentes do sistema;
Inspecionar e corrigir oxidações nas chapas e estruturas dos cubículos;
Pintura geral em duas demãos esmalte sintético na cor cinza;
Lubrificação e ajustes de dobradiças, fechos e articulações;
Limpeza dos contatos elétricos das botoeiras e chaves seletoras;
Lubrificação e limpeza dos contatos elétricos das chaves de acionamento dos motores e
disjuntores;
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22
Pregão nº 069/2011
2.13.7 Fornecimento e substituição de três voltímetros e cinco amperímetros de ferro móvel analógicos
por equipamentos digitais de precisão maior ou igual à 1%;
2.13.8 Fornecimento e substituição de 5 (cinco) chaves comutadoras rotativas, manopla tipo H, três pólos
(dois de transferência e um neutro, com retorno automático para o neutro) e indicação de status
atual em seu espelho;
2.13.9 Inspeção e reaperto das conexões de aterramento e equalização de potenciais;
2.13.10 Substituição de barramentos, isoladores, conectores, e demais itens que apresentem fadiga ou
defeitos;
2.13.11 Remoção dos reles eletromecânicos, e fornecimento com parametrização, montagem e instalação
compatível e atendendo todos os requisitos conforme retrofitting, descrito no sub-item 2.14 a seguir;
2.14 Relés de Proteção e retrofitting (Tabela I – item 18)
2.14.1 Desenvolvimento de projeto de retrofitting das proteções dos cubículos de 4.160 volts e da
subestação de 69 KV, mantendo a compatibilidade com as funções de proteção e os critérios de
seletividade atuais (levantar, elaborar e fornecer projeto e diagramas de proteção);
2.14.2 Fornecimento, instalação, adequação e correção dos circuitos e programação de
15 (quinze) relés de proteção eletrônicos, sendo:
A) 01 (um) relé para proteção do circuito secundário do disjuntor da subestação de 69kV;
B) 14 (quatorze) relés para proteção dos circuitos secundários dos disjuntores do cubículo de 4.160
volts;
Os novos relés de proteção eletrônicos devem contemplar as seguintes características:
A) Relé microprocessado multifunção digital para proteção por sobrecorrente com fonte capacitiva
incorporada;
B) Módulo eletrônico extraível com curto circuitador de TC;
C) Dispositivo de lacre;
D) Faixa de ajuste mínima de: 0,25-16A x TC (fase) e 0,15-6,5A x TC (neutro);
E) Curvas padrão disponíveis: NI-MI-EI-LONG-IT-I²T;
F) Proteção contra: Sobrecorrente trifásico, Sobrecorrente de neutro + GS;
G) Amperímetro digital na IHM, com acesso ao registro de corrente;
H) Entradas analógicas: 5 (cinco)
I) Funções de bloqueio: do rele de neutro, da unidade instantânea e unidade temporizada, estado do
disjuntor;
J) Saídas: 2 (duas) saídas para sinalização: IPF, IPN; 2 (duas) saídas da unidade instantânea para
Trip, 2 (duas) saídas da unidade temporizada para Trip, 1 (uma) saída NA para auto-check;
K) Comunicação serial RS 485 - protocolo aberto "modbus";
L) Alimentação auxiliar: 100...250Vca/Vcc;
M) Entrada de Medição: In = 5A;
N) Frequência = 60Hz;
O) Supervisão trifásica de tensão incorporada ou através de supervisor externo, com comando inserido
no circuito de proteção do relé;
P) Funções ANSI: 50/50N, 51/51N, 51GS;
2.15
Quadro Geral de Baixa Tensão (Tabela I – item 19)
2.15.1 Inspeção, limpeza, reaperto de todas as conexões elétricas;
2.15.2 Retirada de chaves ou disjuntores de circuitos inativos e redistribuição equitativa das cargas por
fase;
2.15.3 Identificação, com plaquetas (letreiro branco e fundo preto) de 2 x 4 cm, das chaves ou
disjuntores circuitos redistribuídos;
2.15.4 Inspeção e correção de oxidações no painel;
2.15.5 Lubrificação e ajustes de dobradiças e fechos;
2.15.6 Limpeza dos contatos elétricos das botoeiras;
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Pregão nº 069/2011
2.15.7 Fornecimento e substituição de todos amperímetros, voltímetros, chaves seletoras, horímetro,
frequencímetro de ferro móvel analógicos por equipamentos digitais equivalentes e de precisão
maior ou igual à 1%;
2.15.8 Pintura geral em duas demãos esmalte sintético na cor cinza;
2.15.9 Inspeção e reaperto das conexões de aterramento e equalização de potenciais;
2.15.10 Fornecimento e substituição de barramentos, isoladores, conectores, reles, fusíveis e base
fusíveis, contatores, e demais itens que apresentem fadiga ou defeitos.
2.16
Pátio da Subestação 7.5 MVA / 69 KV (Tabela I – item 20);
2.16.1 Remoção de toda brita existente, limpeza geral da vegetação, recolocação geral e
complementa de todo colchão de brita, com granometria de n.º 25, subestação possui área total de
1.200m2;
2.16.2 Inspeção na malha de aterramento e recuperação, com solda exotérmica, das conexões avariadas;
2.16.3 Medição da resistência de aterramento (realizada após conclusão do Item 5.15.2);
2.16.4 Capinar e preparar o local para recebimento de nova brita;
2.16.5 Fornecer e substituição de dois portões de acesso com ferrolhos e porta cadeado, sendo um portão
para veículos, e outro portão para pedestres de material tubular galvanizado de 3”, treliçado em
formato de “X”, com tela galvanizada e de dimensões e modelos equivalentes aos dois portões
velhos existentes;
2.16.6 Manutenção geral da cerca, comprimento 250 metros, com instalação de 08 arames tipo farpado e
fixados em estacas premoldadas já existentes, fornecer e instalar placas metálicas de advertência de
PERIGO ALTA TENSÃO 69 KV, na face externa da cerca, números de placas de sinalização igual
a 06 unidades;
2.16.7 Fornecimento de cerca protetiva visando o isolamento da área de entorno do transformador auxiliar
de 75KVA que está situado dentro do pátio da subestação.
2.16.8 Fornecimento e substituição de 08 (oito) projetores com lâmpada de vapor metálico de
400W/220V, inclusive com a recuperação dos circuitos de alimentação e com acionamento
liga/desliga localizado no interior da casa de bombas;
2.16.9 Pintura à base de tinta lavável branca dos postes, galerias, pórticos dos TC´s e TP´s bem como das
estacas da cerca de toda a subestação até a altura de 2,5 m (duas demãos);
2.16.10 Pintura dos TAG´s de identificação dos equipamentos, segundo formação original;
2.16.11 Limpeza e dedetização da galerias e eletrodutos dos circuitos de força, comando, controle e
sinalização;
2.16.12 Implantação de sinalização de segurança e obrigatoriedade do uso de EPI;
2.16.13 Implantação de Terminal de Aterramento Central;
2.16.14 Equalização de potenciais dos equipamentos;
2.17
2.17.1
2.17.2
2.17.3
2.17.4
2.17.5
2.17.6
2.17.7
2.17.8
Isoladores, Barramentos, Cabos Aéreos e Torres Metálicas de Sustentação / 69 KV (Tabela I
– item 21);
Limpeza e verificação quanto à presença de trincas ou fissuras nos, Isoladores, barramentos, cabos
aéreos e torres metálicas de sustentação,
Limpeza e retirada da camada de óxido de alumínio das terminações dos cabos de alumínio, das
tubulações de alumínio, e das conexões elétricas em geral;
Verificação e manutenção geral das ferragens e estruturas de suporte dos barramentos e isoladores;
Substituição e fornecimento, com montagem e instalação de, isoladores, barramentos tubulares,
cabos de alumínio, conexões elétricas e postes, que apresentem fadigas ou quebras construtivas;
Substituição das cantoneiras de suporte das seccionadoras dos transformadores de 7,5 MVA e da
chave seccionadora de by-pass do disjuntor AT, deterioradas pela oxidação, por cantoneiras “L” de
1.1/2” galvanizada a fogo;
Fornecimento e substituição de parafusos, porcas e arruelas enferrujadas, por tipo galvanizado;
Pintura de proteção e pintura de acabamento na cor cinza, de toda estrutura metálica das torres de
sustentação;
Pintura de acabamento na cor branca, em duas demãos com tinta a óleo, sobre os postes e barras
premoldadas da estrutura geral da subestação;
Dezembro/ 2011
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Pregão nº 069/2011
2.17.9 Inspeção termográfica, após conclusão geral dos serviços, de todos os equipamentos e
componentes da subestação, analisados individualmente, com os trafos (02T01 ou 02T02)
operando com capacidade mínima de 50% individualmente, com inspeção obrigatoriamente no
horário entre 18:00 hs até 02:00 hs.
2.18
Subestação Abrigada 600 KVA / 15 KV (Tabela I – item 22);
2.18.1
2.18.2
2.18.3
2.18.4
2.18.5
2.18.6
2.18.7
2.18.8
2.18.9
Inspeção, limpeza e pintura do barramento;
Reaperto das conexões do barramento;
Inspeção e limpeza dos isoladores de porcelana;
Inspeção geral nas conexões de aterramento;
Medição da resistência de aterramento;
Tratamento de oxidações e pintura das grades de proteção da subestação na cor original;
Manutenção de todos os equipamentos e chaves de manobra;
Limpeza das galerias dos circuitos de força da subestação e reacomodação dos cabos;
Inspeção, limpeza, lubrificação e ensaios de abertura e fechamento para as 04 chaves elétricas
tripolares de 15 KV/400 amperes;
2.18.10 Medição da resistência de contato das chaves seccionadoras;
2.18.11 Instalação de dispositivo de impedimento ou trava de manobra inadvertida em todas as 4 (quatro)
alavancas de manobras das chaves seccionadoras MT;
2.18.12 Limpeza, reaperto de conexões e ensaios elétricos no TC de proteção da subestação, incluindo
medição de resistência das bobinas, resistência de isolamento AC e relação de transformação;
2.18.13 Implantação de sinalização de segurança e do uso obrigatório de EPI;
2.18.14 Implantação Terminal de Aterramento Central;
2.18.15 Inspeção e reaperto das conexões de aterramento e equalização de potenciais.
3 – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços mencionados é de 120 (cento vinte) dias corridos contados a partir da
data de autorização da Ordem de Serviço.
4 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CAGEPA indicará engenheiro eletricista fiscal para acompanhar a execução dos serviços, objetivando o
recebimento final dos serviços contratados conforme especificações técnicas da CAGEPA.
Quando notificada pela CAGEPA, a contratada substituirá, reparará ou modificará, sem qualquer ônus para
a CONTRATANTE, todo e qualquer equipamento fornecido que apresentem defeitos de fabricação, bem
como corrigirá ou refará os serviços comprovadamente executados que apresentem defeitos de execução e
ou fadigas precoces, dentro do prazo de garantia.
5 – GARANTIA DOS SERVIÇOS
Todos os serviços executados e ou equipamentos fornecidos, deverão ter da CONTRATADA garantia
mínima de 12(doze) meses a partir da data de ateste do fiscal CAGEPA da respectiva fatura do
equipamento ou serviço executado.
6 – OBSERVAÇÕES FINAIS
A) A contratada deverá apresentar, ao final dos serviços medidos, fotos digitais das situações anterior e
posterior para cada item dos serviços executados, um Relatório Técnico contendo a descrição dos
serviços executados, metodologias aplicadas, resultados dos ensaios elétricos, estudos e inspeções
termográficas e pareceres técnicos elaborado por seu engenheiro eletricista e acompanhado de ART CREA;
B) A contratada fica obrigada a obedecer às normas prescritas pela ABNT e, no que se refere à
segurança, utilizar mão-de-obra qualificada e alinhada com os conceitos estabelecidos pela NR-10;
C) Todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra, viaturas, e congêneres utilizados neste contrato,
serão da responsabilidade única e direta da contratada;
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Pregão nº 069/2011
D) A contratada manterá contato prévio com o fiscal de serviços designado pela CAGEPA, a fim de
programar desligamentos na unidade operacional objeto deste termo. Quando houver necessidade, este
contato prévio com o fiscal deverá ser por escrito e no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas
antes do serviço;
E) Os desligamentos e os religamentos serão obrigatoriamente executados por equipes técnicas da
CAGEPA em datas e horários previamente programados conforme estabelece o item D, e
acompanhados pela contratada;
F) A retirada de materiais e/ou equipamentos para manutenção em locais fora da CAGEPA, só poderá ser
feita mediante autorização prévia e escrita do engenheiro fiscal da CAGEPA.
G) Vencerá a empresa proponente que apresentar proposta global de menor preço e que atenda
concomitantemente esta especificação técnica.
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Pregão nº 069/2011
TERMO DE REFERÊNCIA - MARÉS
LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE OPERACIONAL
ETA – EEAT, Situada as margens da BR 230 KM 02, João Pessoa – PB.
JUSTIFICATIVA TECNICA
A ETA – EEAT Marés é responsável pelo fornecimento de água tratada para 30% do sistema integrado
João Pessoa, com uma população atendida em torno de 400.000 hab.
Os equipamentos instalados nesta unidade operacional apresentam necessidade de execução de serviços
elétricos de manutenção, a fim de garantirmos a segurança operacional dos equipamentos, bem como a
continuidade do abastecimento d’água da região metropolitana de João Pessoa.
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços de engenharia para execução de manutenção elétrica, conforme resumido a seguir
nas Tabelas 1, 2 e 3.
1- ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS PARA MANUTENÇÃO
TABELA 1 - EQUIPAMENTOS DE 13.8 KV e 2.3 KV
Item
Qtde
Equipamento
01
01
Transformador
trifásico auxiliar
02
02
Transformador
trifásico de força
03
02
Transformador
trifásico de força
04
02
AutoTransformador
trifásico de partida
05
03
AutoTransformador
trifásico partida
06
06
Disjuntor trifásico
07
12
Chave seccionadora
trifásica
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Descrição sumária
Potencia = 75 KVA
Tensão primaria = 13.8 KV
Tensão secundaria = 220/127 V
Volume de óleo = 90 L
Potencia = 1.500 KVA
Tensão primaria = 13.8 KV
Tensão secundaria = 2.3 KV
Volume de óleo = 1.290 L
Potencia = 750 KVA
Tensão primaria = 13.8 KV
Tensão secundaria = 2.3 KV
Volume de óleo = 900 L
Potencia = 500 Cv
Tensão primaria = 2.3 KV
TAPs = 2.3/1.84/1.49 KV
A óleo
Potencia = 750 Cv
Tensão primaria = 2.3 KV
TAPs = 2.3/1.84/1.49 KV
A seco
Tensão = 15 KV
Corrente = 630 A
Tipo PVO motorizado
Modelo H515 ASA/630-250/13.8
Tensão = 15 KV
Corrente 630 A
Tipo HB 245
A seco
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08
04
Transformador de
potencial
09
09
Transformador de
corrente
10
08
Painel Metálico
11
15
Contactor de
partida
Classe = 15 KV
Encapsulamento = epox
Relação = diversas
Classe = 15 KV
Encapsulamento = epox
Relação = diversas
Tipo = Auto-portante
Material = chapas de aço, 2,65 mm nas portas, 1,90 mm
na cobertura
Entrada e saída de cabos na parte inferior
Classe = 2.3 KV
Corrente = 400 A
A VACUO
TABELA 2 –MATERIAL E ACESSORIOS DE 13.8 KV E 2.3 KV
Item
Qtde
Equipamento
Descrição sumária
01
50mt
02
300mt
Canaletas
Cabos isolados,
monopolares
Tampa superior de madeira, lateral e fundo de alvenaria
De força, flexível, 13.8 KV e 2.3 KV, isolado, material
cobre, bitolas diversas
03
21
Mufla
A seco, 13.8 KV e 2.3 KV, isolada, termo-contrátil
TABELA 3 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Item
Qtde
Equipamento
Descrição sumária
01
01
Mesa de Comando
Mesa metálica, contendo sinalização, chaves seletoras,
botões de comando, para partida individual de 05
motores de media tensão
02
09
Relé de proteção
digital e projeto de
retrofitting
Alimentação
Vca – 5 A
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2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
Os objeto desta especificação compreendem a execução, pela contratada, de todas as atividades direta e
indiretamente necessárias a completa execução dos serviços: ensaios elétricos, projeto de retrofitting das
proteções dos cubículos de 2,3 KV e das subestações de 13.8 KV, da elevatória principal de Marés,
compreendendo a manutenção elétrica preventiva e/ou corretiva. Resumidamente, os serviços a serem
executados são:
2.1 - TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 75 KVA AUXILIAR (TABELA 1, ITEM 1)
2.1.1 - Examinar isoladores, providenciar limpeza e substituição das borrachas de vedação de todas as
junções;
2.1.2 - Verificar o nível do óleo isolante e completar se necessário;
2.1.3 – Verificar e corrigir sinais de oxidação e vazamento no equipamento, com limpeza geral do
equipamento e acessórios, e daí, executar pintura de proteção e geral (duas demãos), esmalte sintético na
cor cinza clara, intervalo entre demão de 16 a 48 horas;
2.1.4 – Examinar conectores, providenciar limpeza e reaperto, trocando conectores que estejam fadigados;
2.2 - TRANSFORMADOR DE FORÇA 1.500 KVA/13.8 KV (TABELA 1, ITEM 2)
2.2.1 - Examinar isoladores, providenciar limpeza e substituição das borrachas de vedação de todas as
junções, incluindo tanque principal e de expansão;
2.2.2 - Examinar funcionalidade e efetuar calibração e ajustes nos relés de Buchholz, relé de nível do óleo
e relés de temperatura, e trocar sílica gel;
2.2.3 - Realizar ensaios de termovisão no transformador energizado, estando o transformador submetido à
no mínimo 50% de sua capacidade de potência total, no horário noturno, após as 18 horas;
2.2.4 - Efetuar tratamento do óleo isolante, através do recondicionamento do óleo através de termo-vácuo,
a fim de recuperar as propriedades dielétricas;
2.2.5 - Coletar amostra de óleo e providenciar análise laboratorial em instituto ou empresa credenciada,
conforme instrução da ABNT para: análise físico-química; cromatográfico e rigidez dielétrica,
apresentando relatório descritivo e conclusivo, para cada exame, (ANTES e DEPOIS), da execução da
manutenção;
2.2.6 - Verificar e corrigir sinais de oxidação e vazamento no equipamento, com limpeza geral do
equipamento e acessórios, e daí, executar pintura de proteção e geral (duas demãos), esmalte sintético na
cor cinza clara, intervalo entre demão de 16 a 48 horas;
2.2.7 - Realizar todos os ensaios elétricos possíveis em “campo”, conforme orientações do fabricante do
equipamento e normas ABNT;
2.3 - TRANSFORMADOR DE FORÇA 750 KVA /13.8 KV (TABELA 1, ITEM 3 )
2.3.1 - Examinar isoladores, providenciar limpeza e substituição das borrachas de vedação de todas as
junções, incluindo tanque principal e de expansão;
2.3.2 - Examinar funcionalidade e efetuar calibração e ajustes nos relés de Buchholz, relé de nível do óleo
e relés de temperatura, e trocar sílica gel;
2.3.3 - Realizar ensaios de termovisão no transformador energizado, estando o transformador submetido à
no mínimo 50% de sua capacidade de potência total, no horário noturno, após as 18 horas;
2.3.4 - Efetuar tratamento do óleo isolante, através do recondicionamento do óleo através de termo-vácuo,
a fim de recuperar as propriedades dielétricas;
2.3.5 - Coletar amostra de óleo e providenciar análise laboratorial em instituto ou empresa credenciada,
conforme instrução da ABNT para: análise físico-química; cromatográfico e rigidez dielétrica,
apresentando relatório descritivo e conclusivo, para cada exame, (ANTES e DEPOIS), da execução da
manutenção;
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2.3.6 - Verificar e corrigir sinais de oxidação e vazamento no equipamento, com limpeza geral do
equipamento e acessórios, e daí, executar pintura de proteção e geral (duas demãos), esmalte sintético na
cor cinza clara, intervalo entre demão de 16 a 48 horas;
2.3.7 - Realizar todos os ensaios elétricos possíveis em “campo”, conforme orientações do fabricante do
equipamento e normas ABNT;
2.4 - AUTO-TRANSFORMADOR DE PARTIDA 500 CV (TABELA 1, ITEM 4 )
2.4.1 - Examinar isoladores, providenciar limpeza e substituição das borrachas de vedação de todas as
junções, incluindo tanque principal;
2.4.2 - Trocar sílica gel;
2.4.3 - Efetuar tratamento do óleo isolante, através do recondicionamento do óleo através de termo-vácuo,
a fim de recuperar as propriedades dielétricas;
2.4.4 - Coletar amostra de óleo e providenciar análise laboratorial em instituto ou empresa credenciada,
conforme instrução da ABNT para: análise físico-química; cromatográfico e rigidez dielétrica,
apresentando relatório descritivo e conclusivo, para cada exame, (ANTES e DEPOIS), da execução da
manutenção;
2.4.5 - Verificar e corrigir sinais de oxidação e vazamento no equipamento, com limpeza geral do
equipamento e acessórios, e daí, executar pintura de proteção e geral (duas demãos), esmalte sintético na
cor cinza clara, intervalo entre demão de 16 a 48 horas;
2.4.6 - Realizar todos os ensaios elétricos possíveis em “campo”, conforme orientações do fabricante do
equipamento e normas ABNT;
2.5 - AUTO-TRANSFORMADOR DE PARTIDA 750 CV (TABELA 1, ITEM 5 )
2.5.1 - Examinar isoladores, providenciar limpeza e substituição das borrachas de vedação de todas as
junções, e conectores elétricos, que estejam fadigados. ;
2.5.2 - Realizar todos os ensaios elétricos possíveis em “campo”, conforme orientações do fabricante do
equipamento e normas ABNT;
2.6 - DISJUNTOR TRIFASICO, A OLEO, 15 KV (TABELA 1, ITEM 6 )
2.6.1 - Desmontagem do equipamento e Limpeza geral dos componentes e acessórios;
2.6.2 - Verificação, limpeza, lubrificação e regulagem do mecanismo de acionamento mecânico;
2.6.3 - Montagem do equipamento para testes e se necessário com substituição dos contatos fixos e
móveis,garras, molas, câmaras de faísca, isoladores, e demais itens que estejam fadigados;
2.6.4 - Pintura de acabamento na cor original e tinta padronizada pelo fabricante do equipamento;
2.6.5 - Ensaios elétricos de abertura e fechamento (conforme orientações do fabricante do equipamento e
normas ABNT);
2.7 - CHAVE SECCIONADORA TRIFASICA, A SECO, 15 KV
(TABELA 1, ITEM 7 )
2.7.1 - Desmontagem do equipamento e Limpeza geral dos componentes e acessórios;
2.7.2 - Verificação, limpeza, lubrificação e regulagem do mecanismo de acionamento mecânico;
2.7.3 - Montagem do equipamento para testes e se necessário com substituição das garras e hastes, molas,
isoladores, e demais itens que estejam fadigados;
2.7.4 - Pintura de acabamento na cor original e tinta padronizada pelo fabricante do equipamento;
2.7.5 - Ensaios elétricos de abertura e fechamento (conforme orientações do fabricante do equipamento e
normas ABNT);
2.8 - TRANSFORMADOR DE POTENCIAL, 15 KV (TABELA 1, ITEM 8 )
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2.8.1 - Desmontagem do equipamento e Limpeza geral dos componentes e acessórios;
2.8.2 - Montagem do equipamento para testes e se necessário com substituição de conectores, isoladores, e
demais itens que estejam fadigados;
2.8.3 - Pintura de acabamento na cor original e tinta padronizada pelo fabricante do equipamento;
2.8.4 - Ensaios elétricos de tensões de, entrada e saída, e de relações de transformação (conforme
orientações do fabricante do equipamento e normas ABNT);
2.9 - TRANSFORMADOR DE CORRENTE, 15 KV (TABELA 1, ITEM 9 )
2.9.1 - Desmontagem do equipamento e Limpeza geral dos componentes e acessórios;
2.9.2 - Montagem do equipamento para testes e se necessário com substituição de conectores, isoladores, e
demais itens que estejam fadigados;
2.9.3 - Pintura de acabamento na cor original e tinta padronizada pelo fabricante do equipamento;
2.9.4 - Ensaios elétricos de correntes de, entrada e saída, e de relações de transformação (conforme
orientações do fabricante do equipamento e normas ABNT);
2.10 - PAINEL METALICO, 2.3 KV (TABELA 1, ITEM 10 )
2.10.1 - Desmontagem do equipamento, Limpeza geral e lubrificação das dobradiças e fechos;
2.10.2 - Se necessário com substituição de chapas, flanges, dobradiças, fechos, parafusos, cantoneiras, e
demais itens que estejam fadigados;
2.10.3 – Pintura interna e externa, com duas demãos de acabamento na cor original e com tinta
padronizada pelo fabricante do equipamento;
2.11 - CONTACTOR DE PARTIDA A VACUO, 2.3 KV (TABELA 1, ITEM 11 )
2.11.1 - Desmontagem do equipamento;
2.11.2 - Limpeza geral dos componentes e acessórios;
2.11.3 - Verificação, limpeza, lubrificação e regulagem do mecanismo de acionamento mecânico;
2.11.4 - Montagem do equipamento para testes e se necessário com substituição dos componentes
defeituosos;
2.12 - CANALETAS (TABELA 2, ITEM 1 )
2.12.1 - Desmontagem ;
2.12.2 - Limpeza geral, detetização, verificação do estado de conservação dos cabos elétricos de força e
comando, pintura a base de verniz com duas demãos no assoalho de madeira, manutenção das galerias de
alvenaria para retirar infiltrações e ou estragos na estrutura de alvenaria;
2.12.3 – Fixação e fechamento das tampas do assoalho;
2.13 - CABOS ISOLADOS, 13.8 KV e 2.3 KV (TABELA 2, ITEM 2 )
2.13.1 - Limpeza geral, verificação das emendas e conexões, substituindo os cabos e conectores que
apresentem fadiga e ou ponto quente;
2.13.2 – Limpeza geral, verificação das emendas e fixação das tampas de madeira, das canaletas em
alvenaria dos cabos elétricos, de força e comando, substituindo as tampas e barrotes de fixação que estejam
defeituosos ou estragados;
2.13.3 – Verificar e prover com estanqueidade as galerias de alvenaria dos cabos elétricos;
2.13.4 – Executar pintura com duas demãos em verniz incolor com filtro solar, sobre todas as faces das
tampas de madeira das galerias, e fixar com parafusos galvanizados;
2.13.5 – Executar no interior das galerias a detetização contra roedores e isentos.
2.14 - MUFLAS, 13.8 KV e 2.3 KV (TABELA 2, ITEM 3)
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2.14.1 - Limpeza geral, verificação e substituição das muflas e conexões elétricas, que apresentem fadiga e
ou ponto quente;
2.15 - MESA DE COMANDO (TABELA 3, ITEM 1)
2.15.1 - Projeto e fornecimento de uma nova mesa de comando para acionamento de cinco motores de
media tensão, e também dos motores auxiliares de abertura dos registros hidráulicos, contendo; botões
liga/desliga, sinalizadores luminosos com status ligado e desligado, com botões de bloqueio de operação
por motor, com botões de desligamento de emergência por motor, com amperímetros e voltímetros digitais
para cada motor, com frequencímetro para cada motor, com horímetro digital para cada motor. Mesa em
chapa metálica tipo auto-portante, cor cinza, dimensões aproximadas de altura = 1,20 m, largura = 1,60 m,
profundidade 0,80 m, com entrada e saída dos cabos pela base inferior;
2.15.2 – Remoção da mesa de comando antiga existente e seus respectivos cabos de comando, e montagem
e instalação com fornecimento da nova mesa de comando e seus respectivos cabos de comando até cada
um dos respectivos motores de media tensão, sendo dois motores de 500 CV/2.300 V e três motores de 750
CV/2.300 V, e dos acionadores elétricos de abertura e fechamento dos registros hidráulicos das bombas
centrifugas, a distancia dos motores até a mesa de comando, mínima é de seis metros, e a máxima é de
vinte metros. Demais itens de proteção e comando deverá ser observado norma técnica pertinente da
ABNT.
2.15.3 – A mesa de comando deverá ser do tipo auto-portante fixada no solo através de parafusos e buchas
adequados, a mesa deverá ser pintada com duas demãos de esmalte sintético na cor cinza e com
identificação e sinalizadores pertinentes.
2.16 - RELÉ DE PROTEÇÃO DIGITAL E PROJETO DE RETROFITTING (TABELA 3, ITEM
2)
2.16.1 - Desenvolvimento de projeto de retrofitting das proteções dos cinco motores de 2,3 KV, e dos
quatro transformadores da subestação de 13.8 KV, observando a compatibilidade com as funções de
proteção e os critérios de seletividade conforme norma técnica ABNT (levantar, elaborar e fornecer
projeto e diagramas de proteção);
2.16.2 - Fornecimento, instalação, adequação e correção dos circuitos e programação de 9 (nove) relés de
proteção eletrônicos, sendo:
A) 04 (quatro) relés para proteção do circuito secundário do disjuntor das subestações de 13.8 KV,
sendo dois trafos de 1.500 KVA, cada e dois trafos de 850 KVA cada;
B) 05 (cinco) relés para proteção dos circuitos secundários dos disjuntores dos cinco motores de
2,3KV, sendo dois motores de 500 CV cada e três motores de 750 CV cada;
2.16.3 - Os relés de proteção eletrônicos devem contemplar as seguintes características:
A) Relé microprocessador multifunção digital para proteção por sobrecorrente com fonte capacitiva
incorporada;
B) Módulo eletrônico extraível com curto circuitador de TC;
C) Dispositivo de lacre;
D) Faixa de ajuste mínima de: 0,25-16A x TC (fase) e 0,15-6,5A x TC (neutro);
E) Curvas padrão disponíveis: NI-MI-EI-LONG-IT-I²T;
F) Proteção contra: Sobrecorrente trifásico, Sobrecorrente de neutro + GS;
G) Amperímetro digital na IHM, com acesso ao registro de corrente;
H) Entradas analógicas: 5 (cinco)
I) Funções de bloqueio: do rele de neutro, da unidade instantânea e unidade temporizada, estado do
disjuntor;
J) Saídas: 2 (duas) saídas para sinalização: IPF, IPN; 2 (duas) saídas da unidade instantânea para
Trip, 2 (duas) saídas da unidade temporizada para Trip, 1 (uma) saída NA para auto-check;
K) Comunicação serial RS 485 - protocolo aberto "modbus";
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L)
M)
N)
O)
Alimentação auxiliar: 100...250Vca/Vcc;
Entrada de Medição: In = 5A;
Frequência = 60Hz;
Supervisão trifásica de tensão incorporada ou através de supervisor externo, com comando inserido
no circuito de proteção do relé;
P) Funções ANSI: 50/50N, 51/51N, 51GS;
3 – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços mencionados é de 120 (cento vinte) dias corridos contados a partir da
data de autorização da Ordem de Serviço.
4 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CAGEPA indicará engenheiro eletricista fiscal para acompanhar a execução dos serviços, objetivando o
recebimento final dos serviços contratados conforme especificações técnicas da CAGEPA.
Quando notificada pela CAGEPA, a contratada substituirá, reparará ou modificará, sem qualquer ônus para
a CONTRATANTE, todo e qualquer equipamento fornecido que apresentem defeitos de fabricação, bem
como corrigirá ou refará os serviços comprovadamente executados que apresentem defeitos de execução e
ou fadigas precoces, dentro do prazo de garantia.
5 – GARANTIA DOS SERVIÇOS
Todos os serviços executados e ou equipamentos fornecidos, deverão ter da CONTRATADA garantia
mínima de 12(doze) meses a partir da data de ateste do fiscal CAGEPA da respectiva fatura do
equipamento ou serviço executado.
6 – OBSERVAÇÕES FINAIS
A) A contratada deverá apresentar, ao final dos serviços medidos, para cada item, fotografias digitais
nas situações anterior e posterior a execução plena dos serviços, um Relatório Técnico contendo a
descrição dos serviços executados, metodologias aplicadas, resultados dos ensaios elétricos,
estudos e inspeções termográficas e pareceres técnicos elaborado por seu engenheiro eletricista e
acompanhado de ART - CREA;
B) A contratada fica obrigada a obedecer às normas prescritas pela ABNT e, no que se refere à
segurança, utilizar mão-de-obra qualificada e alinhada com os conceitos estabelecidos pela NR-10;
C) Todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra, viaturas, e congêneres utilizados neste contrato,
serão da responsabilidade única e direta da contratada;
D) A contratada manterá contato prévio com o fiscal de serviços designado pela CAGEPA, a fim de
programar desligamentos na unidade operacional objeto deste termo. Quando houver necessidade,
este contato prévio com o fiscal deverá ser por escrito e no prazo mínimo de 72 (setenta e duas)
horas antes do serviço;
E) Os desligamentos e os religamentos serão obrigatoriamente executados por equipes técnicas da
CAGEPA em datas e horários previamente programados conforme estabelece o item D, e
acompanhados pela contratada;
F) A retirada de materiais e/ou equipamentos para manutenção em locais fora da CAGEPA, só poderá
ser feita mediante autorização prévia e escrita do engenheiro fiscal da CAGEPA.
G) Vencerá a empresa proponente que apresentar proposta global de menor preço e que atenda
concomitantemente esta especificação técnica.
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Pregão nº 069/2011
ANEXO II
PREGÃO N.º 069/2011
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA – CAGEPA, E A ____________________,
COMO TUDO E MELHOR ABAIXO SE DECLARA:
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.123.654/000187 e Inscrição Estadual sob o nº 16.057.202-9, com sede na rua Feliciano Cirne, s/nº, no bairro de
Jaguaribe, na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, doravante denominada CAGEPA,
representada na forma de suas Disposições Estatutárias, pelo seu Diretor Presidente, _________________,
e pelo Diretor de Operação e Manutenção, ___________________, ambos residentes nesta Capital e, do
outro lado, _______________, CNPJ (MF) Nº. ____________, Inscrição Estadual Nº ___________,
estabelecida na _______________, na cidade ________, no Estado da(o)__________, representada neste
ato, por seu ________________, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato,
sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, demais
legislações pertinentes em vigor e pelas seguintes cláusulas contratuais a que mutuamente se obrigam:
1
1.1.
DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de MANUTENÇÃO
ELÉTRICA, nas instalações operacionais do sistemas de GRAMAME e MARÉS.
2
2.1
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade PREGÃO N.º 069/2011, processo
administrativo n.º 0021655-11, realizado com base Lei Federal N. 10.520/2002, Decreto Estadual
N. 24.649/2003, Decreto Federal N. 3.555/2000, Lei Complementar N. 123/2006, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei N. 8.666, de 21/06/93, e demais exigências deste edital.
3
3.1.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos,
a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno
conhecimento.
3.1.1
3.1.2
Edital de Licitação do PREGÃO N.º 069/2011.
Proposta do fornecedor, datada de ______/_______/_____.
3.2.
A partir da assinatura do presente contrato, a este, passarão a ser aplicável todas as atas de reuniões
que resultem em termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alteração de
condições contratuais, desde que assinados pelos representantes credenciados das partes.
4.
4.1.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto desta licitação, estão assegurados no orçamento
da CAGEPA.
Cód. da Despesa : 34 206 17 572 5014 4340
Elemento da Despesa : 3 3 90 39 17
Fonte de Recursos : Próprios
5.
DO VALOR CONTRATUAL
5.1.
O valor do presente contrato é de R$ ___________ (________________________).
Dezembro/ 2011
34
Pregão nº 069/2011
5.2.
O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e
despesas que, direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste
edital e seus anexos tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas,
instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, inspeção
em fábrica, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários,
lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente
citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências
constantes no edital que norteou o presente contrato.
5.3.
O contratado prestou garantia mediante _________________________ no valor de R$
__________(________________________________________), correspondente a 5% (cinco por
cento).
5.4.
A garantia prestada pela licitante contratada para execução do contrato, será restituída em até 30
(trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo das obras.
6.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1
O Contrato proveniente desta licitação terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data
de assinatura do contrato e eficácia a partir da publicação do extrato na imprensa oficial.
7.
7.1
DO REAJUSTAMENTO (REPACTUAÇÃO)
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data
da apresentação da proposta.
7.2
Caso o prazo contratado exceda os 12 (doze) meses, previstos no item anterior, os preços
contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela
variação do (INPC) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
7.2.1.No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula :
R=V
I1 – I0 , onde :
I0
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0 = Índice inicial – refere-se ao mês correspondente ao mês da entrega da proposta;
I1 = Índice final – refere-se ao mês correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
7.3.
A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a
eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subseqüente ao término do
12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da
proposta e de acordo com a vigência do contrato.
7.4
Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo
contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste
adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
8
DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO.
8.1.
A contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da
CAGEPA, em 03 (três) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de
nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária.
Dezembro/ 2011
35
Pregão nº 069/2011
8.2.
A contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do contrato, com a respectiva
data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de
cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
8.3
O prazo para pagamento referente à execução das obras e/ou serviços e fornecimento de materiais,
objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, será de 30 (trinta) dias consecutivos,
contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança no
protocolo da CAGEPA, o que ocorrer por último.
8.4. Os pagamentos realizados após o prazo previsto estarão sujeitos a juros de mora de 0,5% a.m (meio
por cento ao mês), “pro-rata-die”, conforme a expressão:
DF = VF x [ (1,005)n/30 – 1], onde:
DF = Despesa Financeira;
VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação
contratual e a data do efetivo pagamento.
8.5.
Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos
parcial e mensalmente pela CAGEPA e lançados no Boletim de Medição, que depois de
conferidos, serão assinados pelo responsável técnico da licitante contratada, pelo gerente do
Departamento Comercial e diretor Administrativo e Financeiro da CAGEPA.
8.6.
Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços
efetivamente executados no período, conforme o cronograma físico-financeiro, e com base nos
preços unitários constantes do contrato e devidamente certificados.
8.7.
As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, identificada
com registro do CREA e do responsável técnico da Contratada.
8.8.
A não apresentação, por parte da contratada, da documentação de cobrança, no prazo mínimo de 10
(dez) dias consecutivos anteriores a data do vencimento, isenta a CAGEPA de qualquer obrigação
referente a juros e multas, pelo período de atraso.
8.9.
As cobranças deverão ser mantidas em carteira. Os pagamentos serão efetuados, na data aprazada,
mediante crédito na conta corrente da contratada. Para tal, a mesma deverá indicar à Gerência
Financeira da CAGEPA o nome do banco, o número de sua conta corrente, agência e praça, não se
permitindo em nenhuma hipótese, desconto ou cobrança de títulos em estabelecimentos financeiros
ou com terceiros, sem o prévio aceite da CAGEPA.
8.10.
O pagamento de qualquer parcela poderá, a critério da CAGEPA, ser suspenso, se um ou mais
eventos que compõem as referidas parcelas estiverem em atraso por culpa da licitante contratada.
8.11.
Se a CAGEPA, a seu critério, optar por liberar uma parcela deduzida do valor correspondente ao
evento em atraso, o pagamento de qualquer parcela seguinte não poderá ser liberado, enquanto
persistirem atrasos não justificados, independentes de outras sanções previstas na minuta do
contrato anexo a este edital, a ser firmado com a licitante vencedora.
8.12.
A critério da CAGEPA, o pagamento poderá ser feito à vista, mediante aplicação de desconto,
negociado entre as partes.
8.13.
Na existência de erros, a CAGEPA devolverá a fatura, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de
sua reapresentação.
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36
Pregão nº 069/2011
8.14.
A CAGEPA não se obriga a adiantar pagamento por eventual antecipação de evento físico, salvo
quando por necessidade, demonstrada através de justificativa técnica, a mesma for autorizada por
escrito pelo Diretor da área pertinente ao objeto licitado.
8.15.
A última parcela somente será liberada, depois de cumpridas todas as condições exigidas no
instrumento contratual a ser firmado com a licitante vencedora.
8.16.
O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão
Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de
validade vigente, bem como da comprovação do recolhimento do ISS referente aos serviços no
município onde o mesmo está sendo executado, mediante apresentação da guia de recolhimento
original, relativa ao mês imediatamente anterior.
8.17
O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação da obra e/ou serviços pela
CAGEPA, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por
representantes da CAGEPA, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes
de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, correspondente as obras e/ou serviços objeto desta licitação.
8.18
Nos termos da Medida Provisória N. 171, de 25.03.2011, publicada no Diário Oficial do Estado da
Paraíba, edição de 26.03.2011, será efetuada a retenção do percentual de 1,5% (um vírgula cinco
por cento), incidente sobre o pagamento das faturas apresentadas.
8.19.
A pagamento somente será liberado após, cumpridas todas as exigências contratuais.
9.
9.1.
DAS RETENÇÕES
A CAGEPA efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores
constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a outros
tributos federais, estaduais e municipais, de conformidade com a legislação vigente.
10.
10.1.
DA GARANTIA
A licitante contratada deverá garantir os serviços executados pelo prazo mínimo estabelecido pela
legislação civil em vigor.
11.
11.1
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto da presente licitação deverá ser executado em 04 (quatro) meses, conforme Cronograma
Físico-Financeiro, constante no Anexo I-A, do Edital
11.2
O prazo para o início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a partir da
emissão da Ordem de Serviços - OS.
12.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1.
O recebimento dos serviços será realizado pelo Departamento de Gestao de Energia, o qual
emitirá TERMO DE RECEBIMENTO.
12.2.
O termo de recebimento dos serviços, não isenta a licitante contratada das cominações previstas na
legislação civil em vigor.
13.
13.1.
DAS SANÇÕES
Nos termos do art. 7º. da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da
sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto
aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
Dezembro/ 2011
37
Pregão nº 069/2011
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada
no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art.
4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e
multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
13.2.
Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado
pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste contrato, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às
seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência
13.2.2. Multa de:
a)
0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
b)
5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada
para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da
notificação;
13.3.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.4.
O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
13.5.
Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a
partir da data da intimação.
13.6.
As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 88 da Lei 8.666/93, poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
14.
DA PRORROGAÇÃO / RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de
conformidade com o artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14.2.
A prorrogação deverá ser justificada pela diretoria pertinente ao objeto contratado, até 30 (trinta)
dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma físico financeiro
adaptado às novas condições.
14.3
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos artigos 77,
78, 79 e 80, da lei nº 8.666/93.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1
A contratada se responsabilizará pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e
Municipais, presentes ou futuros que, direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o
objeto contratual.
Dezembro/ 2011
38
Pregão nº 069/2011
15.2
Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, à
CAGEPA, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter
interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
15.3
Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da execução deste
contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a CAGEPA e/ou a
terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
15.4
Ao longo do desenvolvimento da entrega dos materiais, a CAGEPA poderá alterar, acrescer,
reduzir e/ou suprimir, em comum acordo com a contratada, ou unilateralmente, segundo a sua
conveniência, obedecendo ao que dispõe o art. 65 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
15.5.
A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os materiais objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.6.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a ausência de fiscalização ou de acompanhamento pelo órgão interessado, na
forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93, e do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
15.7
A contratada se obriga a cumprir fielmente todas as exigências e especificações contidas no Termo
de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital.
15.8.
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação na forma do Art. 55, Inciso XIII.
15.9
Cumprir integralmente todos os itens constante das Especificações Técnicas/Termo de
Referência do Edital de Licitação.
16.
16.1.
DAS OBRIGAÇÕES DA CAGEPA
Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a contratada.
16.2.
Manter entendimentos com a contratada sempre por escrito ou mediante anotação em livro de
ocorrência, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos
verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a
partir do referido entendimento.
16.3.
Comunicar, formalmente, a contratada, em caso de devolução de documentos de cobrança, as
razões da devolução.
16.4.
Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua
assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a CAGEPA obrigada ou sujeita aos
pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela contratada.
17.
17.1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CAGEPA não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames
futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da
contratada, na forma do art. 71, da Lei nº 8.666/93.
17.2
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos
documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão
na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração
ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão
nos preços contratados.
Dezembro/ 2011
39
Pregão nº 069/2011
17.3
Durante a vigência do contrato, caso a CAGEPA venha a se beneficiar da isenção de impostos,
deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias
atinentes à isenção.
17.4
Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, à
CAGEPA, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter
interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
17.5
Após a data da assinatura do contrato, a CAGEPA poderá desclassificar a contratada tida como
vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstancia que a desabone,
anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra
licitante, obedecendo à ordem de classificação.
17.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na CAGEPA.
17.7.
Os casos omissos serão resolvidos com observância da Lei N. 8.666/93, princípios jurídicos e
demais legislações aplicáveis à espécie.
18.
DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
18.1
Fica designado o Sr.(a)
______________________________________, matrícula n.º
____________, o representante para o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, nos
termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
19.
DO FORO
19.1
Fica eleito o FORO da cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com a expressa
renúncia de qualquer um outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
João Pessoa, ____de _______________de 2011.
PELA CAGEPA:
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHA:
Dezembro/ 2011
40
Pregão nº 069/2011
ANEXO III
PREGÃO N.º 069/2011
(MODELO DE PROPOSTA)
EMPRESA PROPONENTE:
CNPJ:
1. Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sa., nossa proposta de preço, no valor global de
R$______________ (___________________________________), relativa à licitação em epígrafe,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões verificados na sua preparação.
PROPOSTA DE PREÇOS - GRAMAME
Item
Qtde
Equipamento
01
06
Para-raio de 72 KV
EEAB GRAMAME
02
02
Transformador
Trifásico
EEAB GRAMAME
03
01
Transformador
Auxiliar Trifásico
EEAB GRAMAME
04
03
TP
EEAB GRAMAME
05
03
TC
EEAB GRAMAME
06
01
07
01
08
05
09
01
Disjuntor Trifásico AT
EEAB GRAMAME
10
01
Disjuntor Trifásico
MT
EEAB GRAMAME
11
01
Disjuntor Trifásico
MT
EEAB GRAMAME
Resistor de
Aterramento – R01
EEAB GRAMAME
Resistor de
Aterramento – R02
EEAB GRAMAME
Chave Seccionadora
Trifásica AT
EEAB GRAMAME
Dezembro/ 2011
Descrição sumária
Preços
Unitário(R$)
Total (R$)
Tipo: HF 8E Uso Externo
Corrente Nominal 10 Ka Tensão
Res. 216 Kv Fabricante: Sprech
& Schuh
Tensão Primária: 69Kv
Tensão Secundária: 4.16Kv
Volume de óleo: 4.420 l
Potência: 7, 5 MVA
Tensão Primária: 4.16Kv
Tensão Secundária: 380/220 V
Volume de óleo: 134 l
Potência: 112,5 KVA
Tapes: 3 (três)
Tensão: 69 Kv
Peso do óleo: 65 kg
Tipo: externo Uso: Medição
Tensão: 69 Kv
Peso do óleo: 65 kg
Tipo: externo
Medição – Exatidão: C100
Tensão FN: 2,4 Kv
Resistência ôhmica: 6 ohms
In: 400 A
Tensão FN: 2,4 Kv
Resistência ôhmica: 40 ohms
Em, 400 A
Tensão: 69/72,5 Kv
Corrente: 600 A
Uso Externo Tipo: SL100
Tensão: 69/72,5 Kv (60 Hz)
Corrente: 1250 A
PVO motorizado, uso Ext.
Mod HPF 409 k
(Sprech & Schuh)
Tensão: 15 Kv
Corrente: 630 A
PVO motorizado, uso Int Mod:
3AC 5662-3 (SIEMENS)
Tensão: 15 Kv
Corrente: 800 A
Tipo PVO motorizado, uso interno
Modelo:HPTW 30 GS (Sprech &
Shuh)
41
Pregão nº 069/2011
12
01
13
02
14
03
15
03
16
08
17
01
18
15
19
01
20
01
21
03
22
01
Tensão: 15 kV
Corrente: 360 A
Disjuntor Trifásico
Tipo: PVO motorizado, uso
MT
interno
EEAB GRAMAME
Modelo: 3AC– 2311-4
(SIEMENS)
Motor de Indução
Potência Nominal: 2.750 CV
Trifásico de Média
Tensão: 4,16 kV
Tensão
Rotação: 890 RPM
EEAB GRAMAME
Fabricante: WEG
Tensão Primária: 4,16 kV
Transformador
Tensão Secundária: 380V
Trifásico
Volume de óleo: 180 l
ETA GRAMAME
Potência: 300 kVA
Chave Seccionadora Tensão: 15 kV
MT
Corrente: 400 A
EEAB GRAMAME
Uso Interno, Tipo OTSPL (SEM)
Tipo: Metal Clad
Tensão Nominal: 4,16 kV
Tensão de Comando: 125 VCC
Cubículos Metálicos e
Função: Abrigar os circuitos e
galerias dos cabos
dispositivos de alimentação e
EEAB GRAMAME
proteção dos disjuntores de
manobra dos motores MT e
transformadores.
Tipo: Armário Metálico
Função: Abrigar os circuitos e
Centro de Comando de
dispositivos de controle,
Motores
sinalização, medição, proteção e
EEAB GRAMAME
comando dos motores, disjuntores
e chaves da elevatória.
Desenvolvimento de projeto de
Relés de Proteção e
retrofitting
retrofitting das proteções e
EEAB GRAMAME
fornecimento de 15 reles digital.
Tipo: Armário Metálico
Quadro Geral de Baixa
Função: Abrigar os circuitos e
Tensão 380/220 volts
dispositivos de proteção, medição
ETA GRAMAME
e distribuição de energia elétrica.
Subestação de 69/4,16 Subestação externa de 7.5 MVA
kV - EEAB
GRAMAME
Barramentos AT
Formados por cabos e tubos de
Aéreos
alumínio nus.
EEAB GRAMAME
Subestação de 15 KV
Subestação abrigada de 600 KVA.
ETA GRAMAME
VALOR TOTAL GRAMAME
Dezembro/ 2011
42
Pregão nº 069/2011
PROPOSTA DE PREÇOS - MARÉS
TABELA 1 - EQUIPAMENTOS DE 13.8 KV e 2.3 KV
Item
Qtde
01
01
02
02
03
02
04
02
05
03
06
06
07
12
08
04
09
09
10
08
11
15
Dezembro/ 2011
Equipamento
Descrição sumária
Preços
Unitário (R$)
Total (R$)
Potencia = 75 KVA
Tensão primaria = 13.8 KV
Tensão secundaria = 220/127 V
Volume de óleo = 90 L
Potencia = 1.500 KVA
Tensão primaria = 13.8 KV
Transformador
Tensão secundaria = 2.3 KV
trifásico de força
Volume de óleo = 1.290 L
Potencia = 750 KVA
Transformador
Tensão primaria = 13.8 KV
trifásico de força
Tensão secundaria = 2.3 KV
Volume de óleo = 900 L
AutoPotencia = 500 Cv
Transformador
Tensão primaria = 2.3 KV
trifásico de
TAPs = 2.3/1.84/1.49 KV
partida
A óleo
Potencia = 750 Cv
AutoTensão primaria = 2.3 KV
Transformador
TAPs = 2.3/1.84/1.49 KV
trifásico partida
A seco
Tensão = 15 KV
Corrente = 630 A
Disjuntor
Tipo PVO motorizado
trifásico
Modelo H515 ASA/630250/13.8
Tensão = 15 KV
Chave
Corrente 630 A
seccionadora
Tipo HB 245
trifásica
A seco
Classe = 15 KV
Transformador de
Encapsulamento = epox
potencial
Relação = diversas
Classe = 15 KV
Transformador de
Encapsulamento = epox
corrente
Relação = diversas
Tipo = Auto-portante
Material = chapas de aço, 2,65
mm nas portas, 1,90 mm na
Painel Metálico
cobertura
Entrada e saída de cabos na
parte inferior
Classe = 2.3 KV
Contactor de
Corrente = 400 A
partida
A VACUO
SUB-TOTAL
Transformador
trifásico auxiliar
43
Pregão nº 069/2011
TABELA 2 –MATERIAL E ACESSORIOS DE 13.8 KV E 2.3 KV
Item
Qtde
01
50mt
02
300mt
03
21
Equipamento
Descrição sumária
Preço
Unitário
Total
Tampa superior de madeira, lateral
e fundo de alvenaria
De força, flexível, 13.8 KV e 2.3
Cabos isolados,
KV, isolado, material cobre,
monopolares
bitolas diversas
A seco, 13.8 KV e 2.3 KV,
Mufla
isolada, termo-contrátil
SUB-TOTAL
Canaletas
TABELA 3 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Item
01
02
Qtde
Equipamento
Descrição sumária
01
Mesa de
Comando
Mesa metálica, contendo
sinalização, chaves seletoras,
botões de comando, para partida
individual de 05 motores de media
tensão
09
Relé de proteção
digital e projeto
de retrofitting
Alimentação
Vca – 5 A
Preço
Unitário
Total
SUB-TOTAL
T OT A L (tabelas 1, 2 e 3) - MARES
VALOR GLOBAL – GRAMAME e MARÉS
2. A validade desta proposta é de _____ (________) dias a contar da data da apresentação dos documentos
de habilitação e proposta.
3. Declaramos que os serviços serão executados em total conformidade com as especificações contidas
do Anexo I-A, constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
4. Declaramos que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que por ventura vierem a ser
ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos
serviços objeto da licitação.
5. Declaramos que a partir da data de assinatura do contrato, todo pessoal necessário para assumir os
serviços, objeto desta licitação, estarão à disposição, de acordo com as necessidades da CAGEPA.
6. Declaramos sob as penalidades legais, que não estamos impedidos de participar de licitação em
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública nas diversas esferas de Governo.
7. Declaramos sob as penalidades legais, que nenhum dirigente, gerente, sócio, ou responsável técnico da
nossa empresa, mantém vínculo trabalhista com a CAGEPA.
8. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações do objeto desta licitação.
(local e data)
(assinatura do representante legal da licitante)
Dezembro/ 2011
44
Pregão nº 069/2011
ANEXO III-A
PREGÃO N.º 069/2011
(MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO)
CRONOGRAMA – GRAMAME
Item
Qtde
Equipamento
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
06 UN
02 UN
01 UN
03 UN
03 UN
01 UN
01 UN
05 UN
01 UN
01 UN
01 UN
01 UN
02 UN
03 UN
03 UN
08 UN
01 UN
15 UN
01 UN
01 UN
03 UN
01 UN
Para-raio de 72 KV - EEAB GRAMAME
Transformador Trifásico - EEAB GRAMAME
Transformador Auxiliar Trifásico - EEAB GRAMAME
TP - EEAB GRAMAME
TC - EEAB GRAMAME
Resistor de Aterramento – R01 - EEAB GRAMAME
Resistor de Aterramento – R02 - EEAB GRAMAME
Chave Seccionadora Trifásica AT - EEAB GRAMAME
Disjuntor Trifásico AT - EEAB GRAMAME
Disjuntor Trifásico MT - EEAB GRAMAME
Disjuntor Trifásico MT - EEAB GRAMAME
Disjuntor Trifásico MT - EEAB GRAMAME
Motor de Indução Trifásico de Média Tensão - EEAB GRAMAME
Transformador Trifásico - ETA GRAMAME
Chave Seccionadora MT - EEAB GRAMAME
Cubículos Metálicos e galerias dos cabos - EEAB GRAMAME
Centro de Comando de Motores - EEAB GRAMAME
Relés de Proteção e retrofitting - EEAB GRAMAME
Quadro Geral de Baixa Tensão 380/220 volts - ETA GRAMAME
Subestação de 69/4,16 kV EEAB GRAMAME
Barramentos AT Aéreos EEAB GRAMAME
Subestação de 15 KV ETA GRAMAME
Prazos de
Execuções
(dias)
15
60
05
30
30
30
30
30
30
15
15
15
60
40
30
60
90
120
60
90
60
60
CRONOGRAMA – MARÉS
CRONOGRAMA DA TABELA 1
Item
Qtde
Equipamento
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
01
02
02
02
03
06
12
04
09
08
15
Transformador trifásico auxiliar 75 KVA
Transformador trifásico de força 1.500 KVA
Transformador trifásico de força 750 KVA
Auto-Transformador trifásico de partida 500 CV
Auto-Transformador trifásico de partida 750 CV
Disjuntor trifásico 15 KV
Chave seccionadora trifásica 15 KV
Transformador de potencial 15 KV
Transformador de corrente 15 KV
Painel Metálico (MODULOS)
Contactor de partida 2.3 KV
Dezembro/ 2011
45
Prazos de
execuções.
(dias)
05
20
15
05
05
90
60
20
20
90
90
Pregão nº 069/2011
CRONOGRAMA DA TABELA 2
Item
Qtde
Equipamento
Prazos de
execuções
(dias)
01
50mt
Canaletas
60
02
300mt
Cabos isolados 13.8 KV/ 2.3 KV, unipolar
60
03
21
Mufla 13.8 KV/ 2.3 KV
Termo-contratil
60
CRONOGRAMA DA TABELA 3
Item
Qtde
Equipamento
Prazos de
execuções
(dias)
01
01
Mesa de Comando
90
02
09
Relé de proteção digital
e projeto de retrofitting
120
(local e data)
(assinatura do representante legal da licitante)
Dezembro/ 2011
46
Pregão nº 069/2011
ANEXO IV
PREGÃO N.º 069/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021655-11
D E C L A R AÇ Ã O
_______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o n°
________________________, sediada na _______(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para
os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação constante do subitem 7 e 10 do presente edital.
João Pessoa, ____ de ____________ de 2011.
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
Dezembro/ 2011
47
Pregão nº 069/2011
ANEXO V
PREGÃO N.º 069/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021655-11
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada na (endereço
completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos.
João Pessoa, ____ de ____________ de 2011.
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Dezembro/ 2011
48
Pregão nº 069/2011
ANEXO VI
PREGÃO N.º 069/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021655-11
DECLARAÇÃO
Declaramos que a nossa empresa é cadastrada no SIREF-Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da
Secretaria da Administração do Governo do Estado da Paraíba, estando com seu cadastro vigente, não
existindo fato superveniente impeditivo que altere os dados fornecidos para efetivação do referido cadastro.
Empresa_______________________________________
CNPJ/MF______________________________________
CERTIFICADO ESTADUAL DE CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO Nº ________
VALIDADE DO CERTIFICADO______/______/______
_________________________ de _________________________de 2011
____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(A presente declaração deverá estar contida no envelope “Habilitação”, elaborada em papel timbrado
da licitante e devidamente assinada).
Dezembro/ 2011
49
Pregão nº 069/2011
ANEXO VII
PREGÃO N.º 069/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021655-11
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ FATO IMPEDITIVO PARA O
ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO BENEFICIÁRIA DA
LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)____________________________ , inscrito no CNPJ nº ___________ por intermédio
do seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________________, portador da Carteira de Identidade
nº ___________ e do CPF nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que a referida
empresa não se enquadra nas disposições do §4° do Artigo 3°, bem como não ultrapassa o limite
estabelecido no §10 do Artigo 3° , todos da Lei Complementar N° 123/2006.
.................................................
(data)
.................................................
(representante legal)
Dezembro/ 2011
50
Pregão nº 069/2011
ANEXO VIII
PREGÃO N.º 069/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021655-11
MODELO ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos para fins de licitação que a nossa Empresa ________________________________, sito a
___________________________________ CNPJ _________________________ visitou os locais de
realização do(s) serviço(s), objeto do Pregão nº 069/2011, através de seu(a) responsável técnico o
Sr.(a)______________________________, tendo se inteirado de todas as informações necessárias à
elaboração da proposta, tais como : condições dos locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e
equipamentos necessários à execução do serviços.
Local e data _________________, _______/_______/______.
NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
DA EMPRESA
NOME/ASSINATURA DO ENGENHEIRO ELETRICISTA
DA EMPRESA CAGEPA
Dezembro/ 2011
51
Pregão nº 069/2011
ANEXO IX
PREGÃO N.º 069/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021655-11
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ANEXO
Dezembro/ 2011
52
Pregão nº 069/2011
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PREGÃO - 069-2011 - EDITAL - V2 - MANUTENÇÃO