36 DIÁRIO ANO XXXVII - N o- - 217 PARTE I TERÇA-FEIRA - 22 DE NOVEMBRO DE 2011 Proc. nº E-08/604228/2011 - ROSEMERI GONTIJO DE NORONHA, Técnico de Equipamentos Médicos Odontológicos, matr. nº 298.542-2, períodos-base de 18/02/1991 a 16/02/1996, de 17/02/1996 a 14/02/2001, de 15/02/2001 a 20/02/2006 e de 21/02/2006 a 19/02/2011. CONCEDO 12 (doze) meses de licença especial, de acordo com os períodos acima. Proc. nº E-08/608053/2010 - ANTONIO EDUARDO GOMES DE CASTRO MALCHER, Médico, matr. nº 207.804-6, períodos-base de 16/12/1982 a 14/12/1987, de 15/12/1987 a 12/12/1992, de 01/04/1996 a 30/03/2001, de 31/03/2001 a 29/03/2006 e de 30/03/2006 a 28/03/2011. CONCEDO 15 (quinze) meses de licença especial, de acordo com os períodos acima. DE 09/11/2011 Proc. nº E-08/603838/2002 - AIRES TRINDADE CANELA, Auxiliar Administrativo de Saúde, matr. nº 185.101-3, período-base de 05/08/2005 a 03/08/2010. Proc. nº E-08/603380/2011 - ALBERTINA BRANDÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matr. nº 851.460-6, período-base de 10/09/1999 a 22/11/2004. Proc. nº E-08/01011/1988 - AMELIO FERNANDO DE GODOY MATOS, Médico, matr. nº 189.981-4, período-base de 26/08/2006 a 24/08/2011. Proc. nº E-08/10002/1978 - ANTONIO CARLOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, matr. nº 31.161-8, período-base de 07/08/2002 a 05/08/2007. Proc. nº E-08/603708/2001 - GEREZ FERNANDES MARTINS, Médico, matr. nº 809.185-2, período-base de 10/05/2006 a 08/07/2011. Proc. nº E-08/601063/2011 - HELENA MARIA DE BARROS CAVALCANTI, Auxiliar de Enfermagem, matr. nº 851.424-2, período-base de 27/10/2002 a 25/10/2007. Proc. nº E-08/13532/1987 - LEILA LAGE DE CARVALHO, Assistente Social, matr. nº 189.514-3, período-base de 23/07/2006 a 08/08/2011. Proc. nº E-08/605455/2011 - RITA MARILZA BRAVIN, Assistente Social, matr. nº 915.902-1, período-base de 20/12/2005 a 07/01/2011. OFICIAL PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc. nº E-08/602579/1999 - SUSANA MENDONÇA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matr. nº 298.370-8, período-base de 16/06/2006 a 13/08/2011. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CONCEDO 03 (três) meses de licença especial, de acordo com os períodos citados. DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.452 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 Proc. nº E-08/601787/2001 - CARLOS COELHO DE MORAIS, Agente Administrativo de Saúde, matr. nº 813.181-5, períodos-base de 06/11/1999 a 03/11/2004 e de 04/11/2004 a 17/12/2009. Proc. nº E-08/605190/2011 - MARIA STELA BARBOSA PIRES, Auxiliar de Enfermagem, matr. nº 813.692-1, períodos-base de 01/08/1999 a 29/07/2004 e de 30/07/2004 a 07/08/2009. CONCEDO 06 (seis) meses de licença especial, de acordo com os períodos citados. Proc. nº E-08/605405/2011 - BARBARA VITORIA TEIXEIRA LIMA, matr. nº 296.431-0, períodos-base de 22/06/1989 a 20/06/1994, de 21/06/1994 a 19/06/1999 e de 20/06/1999 a 19/07/2004. Proc. nº E-08/604396/2011 - MARA ALLEVATO MUSCO ZEITUNE, matr. nº 813.250-8, períodos-base de 02/12/1994 a 30/11/1999, de 01/12/1999 a 28/11/2004 e de 29/11/2004 a 13/12/2009. CONCEDO 09 (nove) meses de licença especial, de acordo com os períodos acima. DE 16/11/2011 Proc. nº E-08/223016/2007 - MANOELINA DUARTE LEMOS, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde “A”, matrícula nº 207.079-5 - validade a partir de 05/09/2007. Revogando-se o despacho de 29/09/2011, publicado no D.O. de 17/10/2011. ATOS DO PRESIDENTE APROVA AS REGIÕES DE SAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - as Oficinas de Regionalização de 2009 que mantiveram o desenho regional conforme último Plano Diretor de Regionalização (PDR) 20012004, - o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta artigos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, - a Deliberação CIB/RJ nº 648/2009, que constitui os Colegiados de Gestão Regional no Estado do Rio de Janeiro, - a Deliberação CIB/RJ nº 753, de 13 de novembro de 2009 que constitui o Colegiado de Gestão Regional da Capital, composto pela Região de Saúde formada pelo município do Rio de Janeiro, - a Deliberação CIB/RJ nº 1.383, de 18 de agosto de 2011 que aprova o retorno da capital (Rio de Janeiro) para a região Metropolitana I, e - a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 09/11/2011, Proc. nº E-08/220131/2010 - SANDRA APARECIDA DE SENNA, Auxiliar de Enfermagem “B”, matrícula nº 852.272-4 - validade a partir de 25/10/2010. DELIBERA: FIXADOS os proventos dos servidores supracitados, conforme preceitua o § 3º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o art. 1º da Lei nº 10.887/2004, publicada no D.O. de 23.06.2004 Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 1°- Aprovar a configuração das Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente Id: 1226419 ANEXO REGIÕES DE SAÚDE Baía da Ilha Grande Baixada Litorânea Centro Sul Médio Paraíba Metropolitana I Metropolitana II Noroeste Norte Serrana Total - 09 Regiões MUNICÍPIOS 03 Municípios Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty. 09 Municípios Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema. 11 Municípios Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras. 12 Municípios Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Volta Redonda. 12 Municípios Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Seropédica. 07 Municípios Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá. 14 Municípios Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai 08 Municípios Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. 16 Municípios Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes. 92 Municípios Id: 1226377 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.454 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 APROVA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL CASINHA AZUL, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de novembro de 2011, - a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de novembro de 2011, CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 09/11/2011, DELIBERA: DELIBERA: Art. 1º - Institui o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que será composto por: Art. 1º- Aprovar o Projeto de Compensação das Especificidades Regionais do Município de Miracema, em conformidade com a Deliberação CIB-RJ nº 402, de 08 de novembro de 2007. - 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Saúde e suplentes; Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - 05 (cinco) representantes do COSEMS e suplentes; Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011 DELIBERA: - 01 (um) apoiador institucional do Ministério da Saúde. Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil Casinha Azul, inscrito no CNES n.º 6630154, localizado no Município de Itaguaí/RJ. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente Id: 1226383 Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011 Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RETIFICAÇÃO D.O. 16/05/2011 PÁGINA 15 - 1ª COLUNA Id: 1226380 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.458 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 APROVA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 09 de novembro de 2011, DELIBERA: Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial I, inscrito no CNES nº 6882994, localizado no Município de Saquarema/RJ. PORTARIA Nº 777 DE 03 DE MAIO DE 2011 CONCEDE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 09 de novembro de 2011, Art. 1º Empresa: Merck S/A Onde se lê: DELIBERA: Art. 1º - Aprovar o Projeto de Implementação do Complexo Regulador do Município de Rio Bonito/RJ, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.907, de 23/11/2009. Atividade: Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011 Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011 Atividade: DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.459 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 APROVA O PROJETO DE COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS - CER, DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA QUE MENCIONADA ABAIXO. Id: 1226379 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.457 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 INSTITUI O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o art. 198 da CF/88, no qual as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, - a Lei nº 8.080/1990 em seu art. 7º, inciso II que: “(...) integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (...)” e art. 10 “arranjos organizacionais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações”, - o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências, - a Portaria nº 4.279, de 30/12/2010 que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS, - a Portaria nº 1.600, de 07/07/2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), e Fabricar, Embalar, Reembalar, Importar, Exportar e Distribuir Medicamentos; Fabricar, Embalar, Reembalar, Importar, Exportar e Distribuir Medicamentos sujeitos a Regime Especial de Controle. Regime Especial de Controle; e Importar Insumos Farmacêuticos, inclusive os sujeitos Leia-se: Id: 1226381 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente ATO DA SUPERINTENDÊNCIA APROVA O PROJETO DE IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO/RJ. Id: 1226378 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.455 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. Fabricar, Embalar, Reembalar, Importar, Exportar e Distribuir Medicamentos; Fabricar, Embalar, Reembalar, Importar, Exportar e Distribuir Medicamentos sujeitos a Regime Especial de Controle; e Importar Insumos Farmacêuticos, inclusive os sujeitos a Regime Especial de Controle. Id: 1226349 O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 09/11/2011, ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DELIBERA: Art. 1º- Aprovar o Projeto de Compensação das Especificidades Regionais do Município de Porciúncula, em conformidade com a Deliberação CIB-RJ nº 402, de 08 de novembro de 2007. Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATO DO DIRETOR-EXECUTIVO PORTARIA FS/DE Nº 33 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CUSTOS DE INCORPORAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente Id: 1226382 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.460 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 APROVA O PROJETO DE COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS - CER, DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA QUE MENCIONADA ABAIXO. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e O DIRETOR-EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, no uso de suas atribuições legais considerando o que dispõe a Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 43.214, de 28 de setembro de 2011, assim como as competências estabelecidas no Estatuto e Regimento Interno da Fundação e o Contrato de Gestão assinado com a Secretaria de Estado de Saúde, RESOLVE: Art. 1º- Criar Comissão de Avaliação de Custos de Incorporação das Unidades de Saúde.