EXPEDIENTE ÍNDICE Sindifisco-RS 3 Presidente Luiz Antônio Bins Vice-Presidente Celso Malhani de Souza Diretora de Comunicação e Integração Social Silvia Grewe Diretor Administrativo Eroni Izaias Numer Diretora Financeira Carmen Zoraida Costa Diretor de Relações Parlamentares e Institucionais Edison Zart Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários Fábio Weber Nowaczyk Diretora de Aposentados e Pensionistas Virginia Cano Afisvec Presidente Abel Henrique Ferreira Vice-Presidente Enio Julio Pereira Nallem Diretor de Comunicação Christian de Azevedo Diretor Administrativo Edison Zart Diretor Financeiro Gilberto Neves Diretor de Patrimônio Getulio Lago Diretor Social e de Eventos Paulo Kronbauer Diretor de Previdência Inácio Maggi Sindifisco-RS - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS Rua dos Andradas, 1091 - 91/94 Fone/Fax: (51) 3226.7300 CEP: 90020-007 - Porto Alegre - RS www.sindifisco-rs.org.br Afisvec - Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 155/1010 CEP: 90010-140 - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3224.4922 www.afisvec.org.br Jornalista Responsável Heverton Lacerda - Reg. Prof. DRT - 9603 Estagiária de Jornalismo Mel Quincozes Revisão Matheus Gazzola Tussi Fotos Patricia Garcia, arquivos pessoais Capa Arte sobre imagem Shutterstock Projeto gráfico e editoração Solo Editoração e Design Gráfico Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos autores. Impressão: Ideograf Tiragem 4.000 exemplares Julho 2013 Editorial 4 Bento Gonçalves sediou encontro do Fisco gaúcho em 2013 8 Discurso do presidente do Sindifisco-rs – Luiz Antônio Bins 10 Discurso do presidente da Afisvec – Abel Henrique Ferreira 14 Royalties: a democrática distribuição da riqueza nacional – Ibsen Pinheiro 18 A visão crítica de um especialista – Everardo Maciel 21 Federalismo e o papel das resoluções do Senado Federal na História Constitucional para regular as alíquotas do ICMS – Heleno Taveira Torres 25 Reforma Tributária e o ICMS – André Paiva 29 Entrevista – Odir Tonollier 32 A Dívida Pública em debate – Jorge Luís Tonetto 40 Em debate, a valorização da autonomia da administração tributária 46 Dívida dos Estados – Giovane Feltes 48 FPE – Novos critérios de repartição – Marcelo Ramos de 52 Fundo de participação dos Estados – Jerônimo Goergen 54 Entrevista – Vieira da Cunha Mello 58 60 A Lei Orgânica da Administração Tributária da Fenafisco – Liduíno Lopes de Brito Febrafite chega à sua maioridade com muitas lutas e vitórias – Roberto Kupski 67 Consumo social e a tributação – reflexões 74 Entrevista – Aldacir Oliboni Paulo Kronbauer e Jorge Ritter EDITORIAL Mensagem dos presidentes M uitas questões que dizem respeito, direta ou indiretamente, à área de atuação da administração tributária estão em jogo no atual cenário socioeconômico brasileiro. Urge, como forma de propor subsídios teóricos e práticos, estabelecer espaços qualificados para debater tais questões e avançar no sentido de promover o aprimoramento do trabalho do Fisco, que tem contribuído decisoriamente para o desenvolvimento do Estado. Resta, entretanto, a certeza de que muito tem a ser feito. Foi nesse sentido que o 14º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, realizado na cidade serrana de Bento Gonçalves (RS) entre os dias 19 e 21 de abril e promovido pela Afisvec e pelo Sindifisco-RS, colocou em pauta, como tema principal do evento, “A Administração Tributária e o Federalismo Fiscal Brasileiro”. Lá, foram debatidos temas cruciais para o deslanche intelectual acerca dos desafios ora estabelecidos no âmbito político-social das contas públicas do RS e sua relação com os demais Estados brasileiros e a Federação. Com o intuito de registrar, aprofundar e ampliar o conteúdo produzido no principal evento técnico do Fisco gaúcho em 2013, apresentamos, nesta quinta edição da revista Enfoque Fiscal, importantes artigos, discursos, matérias jornalísticas e entrevistas com palestrantes, convidados e promotores do encontro. As pautas são as mais variadas. Mas, como não poderiam deixar de ser, aqui, concentram-se no amplo escopo da administração tributária e interagem entre si, eventualmente, identificando importantes desafios e propondo caminhos alternativos para o fortalecimento de um Fisco qualificado, autônomo e socialmente responsável. Após a leitura atenta sobre os temas aqui apresentados – ICMS, Reforma Tributária, Federalismo Fiscal, Dívida Pública, Lei Orgânica da Administração Tributária, Fundo de Participação dos Estados, Tributação, Royalties do Petróleo, propostas e emendas constitucionais de interesse da categoria fiscal, entre outros – esperamos ter contribuído para que os nossos leitores possam ampliar seus conhecimentos e compreensões sobre as principais questões que estão em jogo para a sociedade, para o Estado e, inclusive, para o grupo Fisco. Suas considerações sobre as opiniões e os assuntos aqui abordados podem ser enviadas por e-mail para: [email protected] e [email protected]. Boa Leitura! Abel Henrique Ferreira – Afisvec Luiz Antônio Bins – Sindifisco-RS Notas dos editores: FPE - Até o fechamento desta edição da Revista Enfoque Fiscal, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), um dos temas principais do 14º Encontro Estadual do Fisco, ainda estava sendo discutido pelo Congresso Nacional, sem encontrar solução definitiva. O texto original votado no Senado, que deveria ser aprovado até 23 de junho de 2013 na Câmara dos Deputados, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, não obteve quórum para ser apreciado, deixando de ter validade. Depois desta etapa, os parlamentares seguiram discutindo o tema, numa última tentativa de evitar que os Estados ficassem sem o rateio do FPE. Até esta data, o FPE permanecia como assunto a ser resolvido nas casas legislativas. EFD - O artigo “EFD – Escrita Fiscal Digital: o fim do livro fiscal em papel” publicado na edição anterior da Revista Enfoque Fiscal (Nº 4 – Dezembro 2012) é de autoria conjunta dos agentes fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul Paulo Renato Grewe e Giovanni Dias Ciliato. 3 14º Encontro do Fisco Bento Gonçalves sediou encontro do Fisco gaúcho em 2013 A 14º edição do Encontro do Fisco Estadual Gaúcho foi realizada na cidade de Bento Gonçalves (RS) nos dias 19 e 20 de abril. A Administração Tributária e o Federalismo Fiscal Brasileiro foram os temas centrais que nortearam os dois dias do evento. A conferência inicial foi proferida por Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, que traçou um panorama sobre a estrutura e os problemas federativos brasileiros com a palestra “Os Estados e o Federalismo Fiscal”. Maciel ainda enalteceu a categoria dos fiscais gaúchos afirmando que, quando era secretário da Receita Federal, sempre dizia que “o Fisco do RS era uma referência nacional de competência e dignidade”. Participaram da mesa de abertura o secretário da Fazenda do RS, Odir Tonollier, representando o governador Tarso Genro; os presidentes das entidades realizadoras do encontro, Afisvec e Sindifisco-RS, Abel Henrique Ferreira e Luiz Antônio Bins, respectivamente; o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin; o desembargador e professor universitário Francisco José Moesch, representando o Tri- 4 bunal de Justiça do RS; o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha (PDT/RS), representando a Câmara Federal; o deputado federal Jerônimo Goergen; o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira; os deputados estaduais Aldaciar Oliboni (PT/RS) e Adilson Troca (PSDB/RS); o presidente da Febrafite e da Fonacate, Roberto Kupsky; e o diretor da Fenafisco Liduíno Lopes de Brito, representando o presidente da entidade, Manoel Izidro. Também estavam presentes as seguintes autoridades: André Paiva, secretário-adjunto da Fazenda; Nilton Guaraná, subsecretário-adjunto da Receita Estadual; Joni Muller, subsecretário-adjunto da Receita Estadual; Airto Ferronato, vereador de Porto Alegre; Luiz Carlos Fonseca, delegado da Delegacia Estadual de Caxias do Sul; Álvaro Abi Fakredin, superintendente da Assembleia Legislativa do RS; Antônio Kehrwald, superintendente administrativo e financeiro da Assembleia Legislativa do RS; Paulo Fernando Castro, presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário; Leandro de Azevedo, vice-presidente da Febrafite; e Iria Salton, chefe de Gabinete do secretário da Fazenda do RS. Enfoque Fiscal - Julho 2013 14º Encontro do Fisco 5 14º Encontro do Fisco 6 Enfoque Fiscal - Julho 2013 14º Encontro do Fisco 7 DISCURO Discurso do presidente do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, na abertura do 14º Encontro do Fisco O tema central deste 14º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho – A Administração Tributária e o Federalismo Fiscal Brasileiro – além de atual, não poderia ser mais oportuno. Num cenário de continuada crise econômica e financeira, que afeta o crescimento e o desenvolvimento econômico-social mundial em escala geral, inclusive no Brasil; que reduz as correntes de comércio internacional, com todas as consequências daí decorrentes; que nos traz, em âmbito nacional, o receio do retorno do flagelo inflacionário (lembramos que o centro da meta inflacionária foi ultrapassado recentemente), o aumento da taxa básica de juros (Selic), a drástica redução do superávit comercial e um Produto Interno Bruto que teima em não recuperar os índices de crescimento necessários para o desenvolvimento do país; que, em nível local, ainda assola o Estado com o desequilíbrio fiscal, com a impossibilidade de cumprimento dos gastos mínimos necessários nas áreas de saúde, educação, segurança, saneamento básico e transporte e com a total incapacidade de investimento, torna-se imperativo rediscutir o atual pacto federativo brasileiro, que, de forma tão desigual e discriminatória, têm tratado os diversos atores da nossa Federação, prejudicando, muitas vezes, o desenvolvimento regional e a quitação da enorme dívida social brasileira. É neste contexto que, pelas reflexões de renomadas autoridades no assunto, discutiremos algumas das mais atuais questões que assolam o federalismo fiscal brasileiro, quais sejam, a distribuição dos royalties do petróleo, o Fundo de Participação dos Estados, a Dívida Pública dos Estados e Municípios e a Reforma Tributária no âmbito do ICMS. Neste sentido, cabe indagar-se, entre outras questões: no tocante ao petróleo decorrente da produção além-mar 8 (que é riqueza da União), por que apenas dois Estados da Federação são beneficiados com mais de 90% dos recursos distribuídos a título de royalties? Por que apenas um município brasileiro recebe mais que o somatório das outras 5.500 comunidades, em especial quando se sabe que os custos da exploração são bancados por toda a sociedade brasileira? No atinente ao Fundo de Participação dos Estados, o que justifica a manutenção de critérios de distribuição definidos há mais de 20 anos, pré-Constituição de 1988, quando as situações econômico-sociais relativas dos diversos Estados eram radicalmente diferentes das atualmente vigentes? No RS, temos regiões, como a Metade Sul, menos desenvolvidas que regiões dos Estados de MG, BA, CE, PE, entre outros. O que justifica que o RS receba 2,35% do FPE, quando detém cerca de 7% do PIB nacional e 6% da população brasileira? Em relação à divida com a União, como explicar que um débito aproximado de R$ 9 bilhões em 1998, reduzido para cerca de R$ 8 bilhões pelo acordo celebrado, cujos pagamentos no período chegam a quase R$ 18 bilhões, apresente um saldo devedor atual de cerca de R$ 40 bilhões? Como aceitar que, num período em que a inflação oficial foi de 133%, a incidência dos juros e da correção monetária tenha sido de 589%, em especial quando se sabe que o Poder Central, através do BNDES, empresta recursos subsidiados à iniciativa privada? Como aceitar que o Estado pague R$ 2,7 bilhões anuais em 2013 a tal título para a União, quando não consegue aplicar os recursos mínimos necessários na saúde, educação, segurança, logística, investimentos, etc.? Em relação ao ICMS, impende que se avance no sentido da transformação do nosso principal imposto nacional em um verdadeiro tributo sobre o consumo, com a gradativa transferência dos recursos arrecadados para o Estado de destino. Tal providência, por si só, tende a eliminar a guerra fiscal hoje vigente, uma das grandes mazelas do nosso sistema tributário. Enfoque Fiscal - Julho 2013 DISCURSO Mas um bom e eficiente sistema Ao secretário e ao governa“A grande questão é a constide federalismo fiscal não se encerra dor, o nosso muito obrigado, não tuição de uma administração nas questões da espécie. Não, em em nome do Fisco, mas de toda a tributária que seja atividade hipótese alguma! Uma verdadeira sociedade gaúcha. federação requer, inexoravelmente, Entretanto, muito ainda há efetiva de Estado – e não de uma partilha de rendas assente, para avançar na consolidação da governo –, que seja sustentá- nossa Administração Tributária, também, na distribuição de competências impositivas a todos os entes que se quer autônoma e cada vez vel e que garanta a sustentafederativos, ou seja, que todos, inmais estruturada, forte e atuante, bilidade estatal.” distintamente, tenham competência com vistas a poder contribuir na para instituir, fiscalizar e arrecadar construção de uma pátria livre, detributos que propiciem níveis adequados de receita própria. mocrática, econômica e socialmente desenvolvida, um verÉ neste contexto que se insere a Administração Tributádadeiro Estado Democrático e Social de Direito, garantidor ria, enquanto gestora e cobradora de tributos e responsável dos direitos e garantias fundamentais prescritos em nossa pelas complexas relações tanto com a sociedade, com vistas Carta Magna. ao cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuinAutonomias orçamentária, administrativa e financeira; tes, como com o próprio Estado enquanto provedor das mais vinculação de recursos de impostos às atividades de Admidiversas políticas públicas que visam ao bem-estar da coletinistração Tributária; escolha do auditor-geral tributário pelo vidade, a real e derradeira destinatária das ações estatais e, senhor governador com base em lista tríplice; ouvidoria; em síntese, a verdadeira razão de existir do Estado e, em conprestação anual de contas à sociedade, através do parlamensequência, também a razão de ser da própria Administração to; carta de princípios e obrigações para com os contribuinTributária. tes; quadro de lotações; promoções; nomeação dos aproA grande questão é a constituição de uma administração vados no último concurso; realização de concurso público tributária que se consubstancie como uma atividade efetiva para novos AFTEs; substituição; gratificação de permanência de Estado – e não de governo –, que seja sustentável e garane funções gratificadas fora do teto remuneratório, entre outa a sustentabilidade estatal, sem a necessidade de aumento tras, são medidas necessárias para o avanço continuado da da carga tributária nominal e sem prejuízo da indução de Receita Estadual gaúcha. uma tributação justa e competitiva. O seminário técnico realizado pela Receita Estadual E, neste sentido, o constituinte derivado brasileiro foi nestes dois dias, no âmbito deste 14º Encontro do Fisco sábio, ao prescrever, pela Emenda Constitucional nº 42, de Estadual Gaúcho, com o tema central “Modernização, ex2003, ser a administração tributária atividade essencial de celência e transparência da Administração Tributária: presEstado, desenvolvida por servidores de carreira específica e supostos para a plena aceitabilidade social da tributação”, com recursos prioritários, inclusive decorrentes da afetação bem demonstra o norte, alvissareiro, que tem direcionado o de impostos. Fisco gaúcho: uma administração tributária de Estado, estruÉ indiscutível a evolução institucional e operacional da turada, forte e atuante, garantidora dos recursos necessários Receita Estadual gaúcha no último decêndio, cujo ápice foi para que o Estado possa implementar as suas políticas públia promulgação da Lei Orgânica da Administração Tributária cas com vistas ao bem-estar da nossa gente. gaúcha, em 2010. Importante, também, os sucessivos apoios Contem com o Fisco gaúcho! Nós, os agentes fiscais, governamentais, tais quais os proporcionados pelo secretáqueremos continuar sendo protagonistas, como agentes rio Odir Tonollier e pelo governador Tarso Genro, que têm transformadores para o desenvolvimento do nosso povo! reconhecido, valorizado e distinguido o trabalho da Receita Que Deus nos ilumine! Estadual. Os resultados falam por si só: sucessivos recordes Muito Obrigado. de arrecadação do nosso principal imposto. 9 DISCURSO Discurso do presidente da Afisvec, Abel Henrique Ferreira, na abertura do 14º Encontro do Fisco A Afisvec, representada por sua diretoria, grupo de associados e servidores, sente-se orgulhosa pela realização do 14º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, mais uma vez em parceria com nosso coirmão Sindifisco-RS. O ano em curso é muito importante para os profissionais que trabalham com o direito tributário, mais precisamente os que atuam como auditores e agentes fiscais, pois estamos completando o décimo aniversário da EC/42, de 2003, que introduziu o inciso XXII no artigo 37 da Constituição Federal, determinando que: “as administrações tributárias da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, atividades essenciais ao funcionamento do estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”. Essa alteração constitucional foi muito importante para as administrações tributárias das diversas esferas de governo, pois passaram a ter reconhecimento constitucional das suas importâncias para o pleno funcionamento do Estado, uma vez que, para existir um Estado democrático, é essencial que se cobrem tributos dos seus cidadãos, obedecendo aos princípios constitucionais que balizam o nosso sistema tributário nacional, tais como os da legalidade, isonomia, capacidade tributária, não confisco, não cumulatividade, seletividade e outros. Importante frisar: nossas entidades, nossos associados e sindicalizados não se preocupam somente em defender seus direitos e prerrogativas; preocupamo-nos com a situação do Estado e do país como um todo, pois, como carreira de Estado que somos, nossas responsabilidades são imensas. Sabemos que, por um lado, temos os cidadãos exigindo cada vez mais serviços das administrações públicas, estando ao mesmo tempo descontentes com a elevada carga tributária. Por outro lado, constatamos que as diversas esferas de governo, e o nosso Estado em especial, necessitam investir em infraestrutura, essencial ao desenvolvimento econômico e social. Precisam, também, propiciar melhores condições ao seu povo nas áreas da saúde, da educação e da segurança, e se veem obstaculizadas pela falta de recursos, considerando que Estados e municípios têm grande limitação para fazer sua arrecadação tributária aumentar. Essas dificuldades, oriundas do excesso de centralização dos recursos financeiros e tributários na União, levaram nossas entidades a escolherem o tema principal deste encontro: a administração tributária e o federalismo fiscal brasileiro, trazendo para o debate temas centrais nacionais, “A centralização de recursos e decisões em Brasília causa sangria nos recursos financeiros do país e, na maioria das vezes, as decisões contrariam os interesses dos cidadãos.” 10 Enfoque Fiscal - Julho 2013 DISCURSO com o objetivo de aperfeiçoar nossa Federação, cada vez mais caracterizada pela centralização de poder e de recursos tributários na União, mais se parecendo um Estado unitário do que um Estado federado. A centralização de recursos e decisões em Brasília causa sangria nos recursos financeiros do país, pois, na maioria das vezes, as decisões e a redistribuição de recursos contrariam os interesses das unidades federadas e de seus cidadãos, através de decisões, ditas políticas, que chamamos de politicagem, pois não atendem às reais necessidades dos cidadãos. Isso não é bom para o nosso país, não é bom para o nosso povo. “A administração tributária e o federalismo fiscal brasileiro”, tema do 14º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, será discutido e debatido em três painéis. O primeiro painel tratará do tema “O Estado brasileiro e um novo pacto federativo”, onde discutiremos a divisão dos royalties do petróleo, com palestra do ex-deputado federal Ibsen pinheiro; o fundo de participação dos Estados, com palestras do agente fiscal Marcelo Ramos de Mello e do deputado federal Jerônimo Göergen; a dívida pública dos Estados e municípios, com palestras do agente fiscal Jorge Tonetto e do deputado estadual Giovani Feltes; e, por último, a reforma tributária e o ICMS (operações interestaduais, comércio eletrônico e guerra fiscal), com palestra do agente fiscal e secretário-adjunto da Sefaz/ RS André Paiva, um técnico que discute essa matéria a longo tempo, primeiro com uma visão federal, quando esteve na secretaria do Tesouro Nacional, e agora com uma visão estadual, ao participar dessas discussões como secretário-adjunto. Como conferência de abertura teremos o consultor tributário Everardo Maciel, com larga experiência em trabalhos públicos, na área tributária e financeira, nas secretarias da Fazenda do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal, além de ter exercido por oito anos o cargo de secretário da Receita Federal do Brasil, que abordará o tema federalismo fiscal brasileiro. Também discutiremos a necessidade de termos uma lei orgânica da administração tributária nacional, com o presidente da Febrafite, agente fiscal Roberto Kupski, e com o diretor da Fenafisco, auditor fiscal Liduíno Lopes de Brito. A autonomia administrativa e financeira da administração tributária também será objeto de discussão, com os seguintes debatedores: Roberto Pereira, ex-procurador-geral de justiça; o desembargador Francisco Moesch, o professor e doutor em direito Juarez Freitas; o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o deputado Adilson Troca, relator do projeto da Lei Orgânica Estadual da Administração Tributária, o presidente do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, e o presidente da Afisvec, Abel Henrique Ferreira. Temos certeza de que deste encontro sairão muitas ideias e muitos frutos que poderão transformar ou iniciar a transformação do atual centralismo de recursos junto à União, de modo que os Estados e os municípios possam ter recursos essenciais ao desenvolvimento econômico e social de suas esferas governamentais. O Rio Grande do Sul nos últimos cinco anos vem tendo um crescimento significativo na arrecadação do ICMS, com crescimento real que ultrapassa 28%, fruto da atuação forte, dedicada e competente dos agentes fiscais do tesouro do Estado e de nossas equipes diretivas. Mas esses recursos vêm sendo corroídos pelo excesso de vinculações orçamentárias e pelas dívidas passadas do Estado para com a União. Muitos tentam passar à sociedade gaúcha que a culpa pela falta de recursos financeiros é das aposentadorias pagas pelo Estado aos servidores inativos, e que estes não recolheram contribuições para se aposentar. Isso é uma “O Rio Grande do Sul nos últimos cinco anos vem tendo um crescimento significativo na arrecadação do ICMS, com crescimento real que ultrapassa 28%, fruto da atuação forte, dedicada e competente dos agentes fiscais do tesouro do Estado e de nossas equipes diretivas.” 11 DISCURSO grande inverdade, e até uma mentira, quando analisamos os servidores aposentados da Secretaria da Fazenda Estadual, os quais sempre recolheram suas contribuições previdenciárias ao IPE. O que ocorria no passado é que o Estado não fazia sua contribuição previdenciária patronal ao instituto de previdência. O alegado, anteriormente, para o não repasse da verba patronal, era que o IPE seria responsável apenas pelo pagamento das pensões, e o Estado ficaria responsável pelo encargo das aposentadorias. Tanto isso é verdade que o Estado cobrava a contribuição previdenciária do servidor fazendário – que, em 1972, quando comecei a trabalhar na Sefaz/RS, eu e meus colegas recolhíamos – além da contribuição social normal, uma contribuição de mais 2%, para termos o direito a uma aposentadoria integral, através da chamada lei “Peracchi”. O Estado, através dos seus governantes, optou por não fazer um fundo previdenciário, na época, para colocar a contribuição previdenciária patronal. Utilizou os recursos que pertenciam aos servidores públicos estaduais para garantir suas aposentadorias, e agora os governantes e seus secretários e assessores optam por colocar a culpa nos que pagaram sobre o total dos seus ganhos, para ter o direito a uma aposentadoria digna e justa. A dívida não é dos servidores públicos, e sim de toda a sociedade gaúcha, que se beneficiou com obras e serviços feitos pelo governo estadual nos anos passados. É lamentável ouvirmos alguns agentes públicos afirmarem que o problema do pagamento aos aposentados é que estes nunca contribuíram para ter o direito à aposentadoria. Secretário Odir Tonollier, hoje representando o excelentíssimo senhor governador do Estado, Tarso Genro, nós, agentes fiscais do tesouro do Estado, estamos sendo parceiros da administração fazendária, e os números da arrecadação de tributos demonstram e provam o que estou dizendo aqui. Somos parceiros também das subsecretarias da Sefaz, sendo que ontem e hoje tivemos aqui no hotel a realização do segundo seminário operacional da subsecretaria da Receita Estadual, junto ao Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, onde foram discutidos temas de suma importância para o aperfeiçoamento do grupo fisco. Mas, secretário, a parceria, para ser boa, tem que ter duas mãos, os dois têm que estar satisfeitos. Em cima disso, secretário, peço, em nome de um grande grupo de colegas, que seja agilizada a decisão sobre o pagamento da gratificação de permanência; que seja agilizado o quadro de lotação dos agentes fiscais, para que possamos implementar a gratificação por substituição; que sejam feitas as promoções, para que possamos nomear os aprovados do último concurso para o quadro de agentes fiscais do tesouro do Estado. Saliento a vossa excelência, estimado secretário Odir, que o valor da remuneração para aos agentes fiscais não é gasto, e sim investimento, na busca de recursos tributários essenciais ao funcionamento do Estado. Hoje estão participando conosco no evento um grupo desses colegas, que espera a nomeação para começarem a trabalhar e nos ajudar a termos um Estado cada vez melhor. Precisamos, secretário, da regulamentação da Lei Orgânica da Administração Tributária, aprovada em 2010, para que possamos continuar a evoluir. Precisamos, secretário, de uma maior autonomia na receita tributária para que decisões sejam tomadas de forma técnica, sem a interferência de pessoas que não conhecem nossas reais necessidades. Precisamos continuar na constante evolução na busca de uma concorrência leal entre os contribuintes dos nossos tributos. Parabéns, secretário, ao senhor e a sua equipe diretiva, pelo belo programa fiscal recentemente implantado pela Sefaz/RS, que é a nota fiscal gaúcha. Encerrando meu pronunciamento, agradeço a atenção de todos e peço a todos os agentes fiscais que permaneçam unidos e lutando para que tenhamos uma sociedade melhor e mais justa. Parabéns aos agentes fiscais do passado, de hoje e aos do futuro, e que se mantenham unidos na nossa carreira de Estado, de modo a que possamos melhor servir a nossa querida população gaúcha! Obrigado, também, aos amigos, convidados e familiares que estão aqui prestigiando este evento. “Precisamos continuar na constante evolução na busca de uma concorrência leal entre os contribuintes dos nossos tributos.” 12 Enfoque Fiscal - Julho 2013 13 MATÉRIA Royalties: a democrática distribuição da riqueza nacional Por Luiz Augusto Kern – jornalista O ex-deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) é destes políticos que refletem na sua trajetória política a alma e a força da terra onde vive. Poucos políticos contemporâneos traduzem em vida, como ele, que é natural de São Borja, as tradições de luta pela democracia, pela justiça e pelo bem comum. Foi vereador da cidade de Porto Alegre em 1976, 2004 e 2006, deputado estadual, federal e presidente da Câmara de Deputados. Com a credibilidade e a com a coragem que caracterizaram toda a sua vida, Ibsen decidiu mexer num vespeiro nacional e abriu uma das maiores polêmicas das últimas décadas ao propor a Emenda 387, endossada pelos deputados Marcelo Castro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS-MG), que previa a distribuição igualitária dos royalties do petróleo entre todos os Estados e municípios, de acordo com critérios dos fundos de participação. Aprovada pelo Congresso em 2010, a Emenda Ibsen, como foi chamada, não chegou a entrar em 14 Ibsen Pinheiro Presidente regional (PMDB-RS) e ex-deputado federal vigor porque foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “O tema é apaixonante”, disse ele na abertura da sua palestra durante o 14º Encontro Estadual do Fisco, para acrescentar em seguida que o assunto não é longo e nem complexo, mas que se tornou apaixonante porque causou uma grande comoção e enorme polêmica, “embora falte para a polêmica o principal ingrediente: que é o da complexidade”, define. Em geral o que causa polêmica, define o peemedebista, são os temas de difícil interpretação e compreensão, que se prestam a variadas distorções. E esse tema, afirma, é de uma simplicidade extrema, do ponto de vista jurídico, político e moral. “Quando suscitei esta questão em 2009 na Câmara dos Deputados, disse que a vida pública nos oferecia a rara oportunidade de abordar um tema e defendê-lo se ele tivesse fundamento moral, jurídico e maioria parlamentar. Com dois desses ingredientes, qualquer causa se destina a uma imensa repercussão e a uma enorme chance de sucesso”, ensina o político, reconhecido pela sua capacidade de argumentação. “Fundamento moral, se não tiver o suporte da realidade no jurídico, é um conceito para uma prateleira. Porque o que impulsiona o fundamento moral para realizá-lo é a capacidade de articular-se com o fundamento jurídico e a capacidade de apoiar-se no fundamento político, que é – no sistema democrático – o da maioria. A dificuldade está em que o Estado privilegiado minoritário envolvido é um Estado de grande significado, com um simbolismo muito expressivo na história do país. O Rio de Janeiro, por seu significado histórico de capital do país, por seu papel na formação da nacionalidade, sempre tive esta percepção, é de grande relevância”, raciocina o ex-deputado. Por isso, ele conta que sempre percebeu uma casa plural como a Câmara dos Deputados em busca da condução das coisas através do consenso. “E esse é um dos vícios mais graves do nosso sistema Enfoque Fiscal - Julho 2013 MATÉRIA parlamentar: a busca do consenso. Nelson Rodrigues dizia, com muita graça, que a unanimidade é burra. Ele simplesmente não queria dar à unanimidade a importância devida. A unanimidade é esperta e maliciosa, porque geralmente ela se destina a não mexer, deixar como está. E deixar como está é não contrariar nenhum interesse. E não se avança nada se não se afrontar o interesse do statu quo, sejam quais forem os interesses estabelecidos: tributário, social, mercadológico.Sejam quais forem, com frequência são minoritários, superados,digamos,reacionários, e que, no entanto, por serem os detentores da circunstância, têm uma grande capacidade, no mínimo, de comunicação”, reflete. Ibsen propôs que a plateia analisasse com cuidado o tema dos royalties. “Minha emenda contemplou, na primeira inserção lá em 2009, os royalties do petróleo explorado no mar. Essa circunstância é importante, porque a exploração do petróleo se faz num trinômio: que é o produto, que está lá no solo, que é o espaço físico onde este produto é produzido, extraído, e a ação do agente produtor. No caso do petróleo explorado no mar, o produto pertence à União, que são as riquezas do subsolo. O agente operador é a Petrobras, a empresa pública controlada pela União para explorar um produto que pertence à União Federal, num espaço físico que pertence à União Federal, que é o mar territorial, a bancada continental e as suas projeções. Então, essa circuns- tância tripla exclui os Estados e os municípios brasileiros de qualquer participação num processo produtivo”, pondera o ex-deputado federal gaúcho. Para ele, esse não é o caso da produção de soja, de laranjas ou de etanol. Não é o caso também da produção do petróleo em terra, que ocorre ainda hoje em Sergipe, na Bahia e no Rio Grande do Norte, e do gás no Amazonas. Os Estados que têm poços de petróleo em terra são efetivamente produtores de petróleo. “Uma a uma vão sendo derrubadas as argumentações contrárias à distribuição justa e igualitária dos recursos dos royalties. Só existem empresas produtoras, e não Estados produtores.” “Minha luta não afeta em uma vírgula esta situação, que vem da legislação anterior. Os royalties para os Estados produtores continuam destinados integralmente aos Estados produtores. Mas os produzidos a 200 quilômetros da bacia de Santos e Campos não têm nada a ver com o Rio de Janeiro ou com São Paulo”, diz ele. Então, os conceitos que sustentam essa “iniquidade”, como define, surgiram num tempo em que isso não tinha relevância. “Os royalties no final do século passado estavam em torno de algumas dezenas de milhões de reais. Hoje, em 2012, foram R$ 31,5 bilhões. Para se ter uma ideia da iniquidade como fundamento moral, o Rio de Janeiro recebeu cerca de R$ 15 bilhões.Como foram R$ 11 bilhões para a União Federal, conclui-se que os outros 26 Estados concorreram a apenas R$ 5 bilhões. O município de Campos recebe R$ 1 bilhão e 300 milhões, e os outros 5.500 municípios, todos somados, R$ 1 bilhão e 200 milhões. Para Ibsen, essa distorção tem como argumento a confrontação das águas territoriais fronteiras a esses Estados. Ele pondera, ao sustentar essa tese como fundamento, que os royalties viram compensatórios e indenizatórios. “Então, quando se vê o Jornal Nacional dizer a 80 milhões de pessoas que é uma compensação para os Estados produtores,os não produtores, pela lógica do Jornal Nacional,não têm dano algum a temer e a compensar. Por isso, o que nós todos sabemos é que, quem controla a comunicação, controla os conceitos, quem controla os conceitos, tem o poder de dominação”, afirma. Ele relembra que alguns o provocavam em Brasília querendo saber o porquê de ele não fazer uma emenda transferindo a sede da Petrobras para Brasília. “Não, eu prefiro transferir a Rede Globo para cá. Eu falo isso porque o conceito é fundamental e a comunicação é importantíssima para a difusão do conceito”, provoca mais uma vez o comunista, nascido em 1935. 15 MATÉRIA O conceito dos royalties é constitucional, é receita originária dos Estados, ensina, porque está na Constituição, não precisa de lógica, embora haja, mas é um fundamento constitucional do constituinte originário. “Constituição originária a rigor não tem defeitos.Veio diretamente da fonte popular. E está lá no artigo 20: que os Estados terão participação na produção do petróleo. Ponto final, terão participação na forma da lei.” O peemedebista agrega outro conceito extremamente difundido, segundo ele: a defesa de que os contratos em vigor não podem ser afetados. “É verdade, tanto não podem que não são. A alteração da destinação não afeta os contratos, porque a destinação não é contratual, ela é legal, é a lei que define o destino e o contrato apenas repete a alíquota que a lei estabelece. Ora, se alterar a alíquota se altera o contrato.” “Mas poucos sabem como a lei trata o produto dos royalties. Trata como receita governamental. Há uma definição legal para o produto dos royalties,como essa receita é destinada, na forma da lei. Quando você altera a lei, muda a destinação. Essa é a regra constitucional. Vejam quando argumento que isso afetaria direito adquirido, só se a lei fosse eterna para não poder ser alterada. Se a lei pretendesse a devolução dos royalties recebidos, aí sim ela estaria afetando o direito adquirido. Meu projeto cuida, por isso, do dia seguinte para adiante”, comenta Ibsen . “Como sou um político, eu travo batalhas para vencer”, teoriza, para 16 acrescentar em seguida que, se fosse um cientista político, travaria todas as batalhas que considerasse injustas. “Mas as que me parecem injustas eu procuro transformá-las como agente político que sou, instrumento de ação política. Por isso cuidei, então, de fazer uma transição”, diz. “Essa batalha é uma espécie de vestibular para uma reforma tributária. Se passarmos neste vestibular, poderemos ganhar esta outra guerra.” Segundo ele, a emenda estabeleceu – e foi vetada pelo ex-presidente Lula – que, até que se equalizassem os níveis da produção, os Estados beneficiários seriam compensados pela parte da União. “Mandei pagar a conta quem criou o problema. Foi uma lei federal proposta pela União quem criou a iniquidade. Pague com a sua receita de royalties e participação especial de 40%. Isso foi alterado para dividir a transição entre todos os Estados. Também é injusto, mas de qualquer maneira haveria uma transição, que é o que vai acontecer com a lei atual... Ela não está em vigor ainda por uma liminar por força do STF.” O fundamento jurídico, prossegue o ex-deputado, demandou a observação clara do texto constitucional, da circunstância da posse do bem, que é a riqueza do subsolo, da operação de uma empresa da União e do espaço fí- sico onde ocorre. “Foi preciso que se dissesse ao Rio de Janeiro, com todo o carinho, que aquela calçada em Copacabana pertence à União, como área de Marinha. Ora, se a calçada de Copacabana é da União, o que dizer do poço a 300 quilômetros”, brinca. Então, esse fundamento moral, ejurídico, acabou enredando de tal modo o Congresso Nacionalque o terceiro fator – que é a maioria – os adversários da mudança passaram a definir como maioria do resultante do simples proveito que a maioria tiraria da nova norma. “Como se fosse injusta, como se nós estivéssemos assaltando”, provoca. E era preciso demonstrar que a lei tinha fundamento moral, jurídico e maioria. Mas maioria não é o primeiro fator, diz, é o terceiro, embora sem a maioria os dois primeiros fiquem pelo caminho. De acordo com o ex-parlamentar, a demonstração dessa batalha teve grande significado concreto, que ele prefere destacar como o caráter emblemático da mudança, que vai muito além do seu significado material, numérico. “Vai mais além. Porque está contida nesta forma de equanimidade da participação da riqueza, na minha avaliação, uma espécie de vestibular para uma reforma tributária. Se passarmos no vestibular vai faltar o curso. Mas se não passarmos no vestibular, não se conseguirá nem caminhar mais”, agrega Ibsen. “Sem a política, senhores, não se faz administração tributária nem nenhuma administração de outra natureza”, disse o peemedebista aos Enfoque Fiscal - Julho 2013 MATÉRIA presentes no encontro. Nessa área, ele viu também um outro equívoco, que é o de buscar mais uma vez (para a reforma tributária) uma fórmula consensual. “Não precisa. Porque a reforma política fracassou novamente? Porque se queria tudo (a que se pretendeu foi ambiciosa demais para as suas possibilidades) , o voto em lista, o distrital, a coincidência de eleições. “Ora, quem quer a perfeição, com grande frequência não consegue dar nem o primeiro passo”, volta a provocar Ibsen. Para ele, a lei dos royalties é a primeira caminhada para uma reforma tributária. “Aos senhores que são do ramo fica o meu apelo: cogitemos uma reforma que seja socialmente adequada, que contemple os interesses da maioria, mas que não É preciso identificar o avanço possível, construir o apoio das forças sociais e políticas interessadas nos avanços, isolar os adversários, e derrotá-los no processo democrático. tente agradar a todos, porque, se tentar, não sai do ponto de partida. É preciso identificar o avanço possível, construir o apoio das forças sociais e políticas interessadas nos avanços, isolar os adversários dos avanços, e derrotá-los no processo democrático. Maioria no Con- gresso Nacional:esse é o caminho que todos escolhemos. Unanimidade só no nome de um aeroporto, de uma praça. O avanço, só por maioria. E o avanço tem adversários”, assegura ele, com a experiência de quem já enfrentou os mais diversos problemas na longa carreira política. Ibsen observou que a proposta dos royalties é importante muito mais pelo que discute, que excede ao quadro desta questão: é uma visão econômica, jurídica, política e social, e um modelo justo e correto de distribuição da riqueza nacional. “No caso dos royalties foi fácil identificá-los [os adversários]. No da reforma [tributária], os adversário não são tão simples de identificar. Cabe a vocês traçar este caminho”, encerrou o parlamentar. 17 MATÉRIA A visão crítica de um especialista Por Luiz Augusto kern – jornalista Everardo Maciel Ex-superintendente da Receita Federal do Brasil Incontestavelmente uma das maiores autoridades do país em questões tributárias, com um currículo invejável e uma experiência que o fazem um dos maiores consultores do tema no Brasil, Everardo Maciel, ex-titular da Receita Federal brasileira por oito anos, apresentou aos agentes fiscais do Rio Grande do Sul as suas visões sobre a estrutura federativa e os problemas brasileiros na área tributária. Everardo mexeu com o orgulho gaúcho ao afirmar o apreço pelo fisco estadual do Rio Grande do Sul. “Quando estava na receita federal, de forma aberta, sempre disse a todos que o Fisco do RS era um padrão, uma referência nacional de competência e dignidade. Costumava até dizer em tom de brincadeira que deveriam engarrafar a água daqui porque deveria este ser o diferencial”, brincou o consultor jurídico e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) na abertura da sua palestra. Ele explicou que a segunda razão de ser um apaixonado pelo tema é pela aproximação que sempre teve com o fisco do Brasil, depois de 16 anos como secretário da Receita Fazendária. “Seria inevitável que tivéssemos uma forte relação. Sou de uma cidade do interior de Pernambuco, chamada Pesqueira, e aprendi a ler na Coletoria Estadual. O contador era meu padrinho e ele me ajudou muito”, disse. Essa relação com o tema o faz, segundo ele próprio, um apaixonado pelo assunto. E foi com essa força que ele abordou a questão dos estados e do federalismo fiscal. Segundo ele, há uma circunstância importante que o faz ainda mais ligado ao tema no momento: o Senado criou, no ano passado, uma comissão do qual ele fez parte ao lado de 18 autoridades como Ives Gandra, Paulo de Barros Carvalho, Luiz Roberto Barroso, Fernando Resende, Bernardo Api e outros, presidida por Nelson Jobim. A comissão foi criada para revisar o chamado Pacto Federativo. Everardo foi o relator. “Nós apresentamos 12 propostas de caráter geral. Percebi, na comissão, o grau de desagregação conceitual em que está o federalismo instalado na Constituição brasileira. Daí porque nós sugerimos um artigo (art. 251) para ser colocado ao final da Carta Magna, estabelecendo uma lei geral de federalismo fiscal. São conceitos mínimos que estabelecem uma conexão não apenas entre os elementos tributários, mas também de gasto público”, conta. Esse artigo visa dar um mínimo de racionalidade, de organicidade conceitual naquilo que, constatou a comissão, está disperso, com conceitos inclusive antagônicos na Constituição. Ele dá um exemplo que considera curioso: na cota-parte municipal do ICMS se diz que, no mínimo, ¾ serão distribuídos em conformidade com o valor adicionado. Diz ainda que, no máximo, ¼ será distribuído de acordo com o que dispuser a lei estadual. “E acrescenta que, no máximo, 20% deste ¼ serão fracionados de tal e qual forma... Quer dizer, articular esses percentuais não dá, não funciona. É tão mal feito, que não dá certo, não tem como articular isso”, revela o ex-secretário da Receita Federal, com a ironia de quem sabe do que está falando. Everardo faz uma rápida passagem pela história do federalismo fiscal. “A história do federalismo fiscal é a história da reforma de 1965.Tudo de bom e de ruim que existe foi feito lá, quando criaram uma nova estrutura de compeEnfoque Fiscal - Julho 2013 MATÉRIA tências tributárias, quando foi criado o ICM, uma ousadia extraordinária. O ICM, na verdade, é um IVA, e, sendo um IVA, é o segundo no mundo, apenas a França tinha algo igual, fundamentado no Valor Agregado”, relata. Ele, no entanto, afirma que havia um vício de origem na criação do imposto. “Um vício que foi presumir que o ICM seria o sucedâneo do IVC. Mas não existia nenhuma experiência de um Imposto de Valor Agregado num Estado federativo. Só havia num Estado unitário, que era a França. Portanto, não se poderia prever que tipo de problema poderia existir,se existisse apenas uma competência estadual sem alguns cuidados para evitar algum tipo de conflito na via federal. ICM como tal era uma denominação mais sofisticada do que um IVA”, diz. Mas não houve salvaguardas, nem cuidados para evitar algum tipo de conflito. “ICM define o fato gerador. Mas como isso foi feito por um país de terceiro mundo (já que IVA era do primeiro e ICM do terceiro, muito melhor definido tributariamente), não se adotou internacionalmente”, afirma. Havia também a pretensão de eliminar a guerra fiscal. “Com a criação do ICM, e eu participei deste discurso também, o argumento parecia abstratamente muito lógico: um Estado não permitirá que outro faça guerra fiscal. Mas, em 1972, eu administrei como secretário de Fazenda a passagem de um para o outro, o que foi feito com uma dose razoável de arbítrio... Mas resultou em outra questão: tributação nas transações interestaduais. Ora, no IVC – que era cumulativo – cada um poderia fazer do jeito que quisesse, baixando a alíquota. Essa era a guerra fiscal. Há um fato histórico relevante: quando se pensou no IVA para a União Europeia, se pensava num IVA tributado somente na origem. O Brasil tentou seguir essa regra, que admitia apenas a desoneração para exportações.” A mudança nessa regra, no final dos anos 1960, trouxe novos problemas. Como o Brasil já introduzira a regra com tributação, em parte na origem, em parte no destino, cristalizou-se a dificuldade que, na época, só existia no Brasil. Everardo relata que, em quase todos os países do mundo, só existe imposto federal. “Ou o Estado é unitário ou é uma federação, com imposto federal. Então era um problema unicamente do Brasil.” A segunda questão imposta foi constitucionalizar as transferências governamentais a Estados e municípios. Alguns perguntam: apenas o IR e o IPI fundamentariam essas transferências? “Porque eram os únicos impostos clássicos, não existiam outros. O ITR ou IOF não eram sequer administrados pelo Fisco. Impostos sobre o comércio exterior, de caráter regulatório. Então, quem o fez – na época –, o fez com uma certa regularidade”, relembra. A degradação do federalismo fiscal, então, se tornou quase inevitável, na visão do consultor tributário. Ele enumera como ocorreu essa degradação: primeiramente tínhamos uma situação em relação ao ICM. A Constituição, no seu artigo 24, dizia que o tributo teria a alíquota uniforme no território nacional. “Isso estava lá na Constituição. A primeira questão é: e as operações interestaduais? Muda-se a Constituição?”, pergunta. “Aí a criatividade brasileira criou a redução da base de cálculo. Não se pretendia mudar a Constituição e se criou essa manobra. Em 1988, se admitiu as variações de alíquota, ela já não era mais uniforme e não se proibiu a variação da base de cálculo. Nossa criatividade começou a falar em alíquotas efetivas. Isso é criatividade. O que permitiu uma diversidade enorme de alíquotas, que é uma das características que explicam a complexidade do ICMS”, aponta. A segunda questão é a acumulação de créditos. Na experiência de Everardo, com 16 anos à frente de postos-chave do Fisco brasileiro, a questão é de dificílima solução. Como a acumulação de crédito se resolveria? Pela compensação? Já que no ICMS não existe como compensar, se resolveria pela devolução. “Erário é catraca: entrar é fácil, sair não sai”, destaca ele, indicando como a situação ficou confusa e sem solução. A terceira hipótese é a transferência de crédito entre contribuintes, o que também é difícil de gerir, porque está sujeita a fraudes, sendo de controle muito difícil, comenta, destacando que existe muita acumulação de crédito, tanto mais quanto existir diferenciação de alíquotas. “A degradação do federalismo fiscal é fato quase inevitável, diante dos arranjos políticos feitos ao longo das décadas.” 19 MATÉRIA A guerra fiscal aberta, destaca ele, surge em 1980. Até esse ano, a guerra fiscal é discretíssima, opina. Depois, houve a sua expansão. A primeira razão, enumera, é que a União desistiu de coordenar a execução do ICMS. Havia até um órgão que coordenava as ações, sem imposição. O Ministério do Planejamento também articulava. Na reforma administrativa do governo Collor, no entanto, acabaram essas secretarias e terminou, assim, uma interface entre os Estados. “E as sanções na lei complementar para tratar da guerra fiscal morreram, não existem, e a retenção de tributos por parte do governo federal não existe, se tornou inconstitucional... Há também a falência completa dos programas de desenvolvimento regional. Não existem mais.Uma quarta razão tem a ver com a ineficácia da ampliação da base de contribuintes. Os impostos federais foram incorporados ao ICMS. Impressiona-me que a arrecadação nacional do ICMS hoje, comparada com o PIB, é praticamente igual ao que era antes da Constituição. Não há diferença. Bom, mas como é que pode ser isso se foram incorporadas bases como energia elétrica, combustíveis, minerais no país, comunicações, transportes, que hoje representam algo como 43% da arrecadação nacional do ICMS?” A hipótese do palestrante é que, como essas eram receitas fáceis de arrecadar, se permitiu em relação ao resto fazer qualquer coisa, abrindo mão de arrecadação, explicando-se assim, em parte, a guerra fiscal. “A combinação de tudo isso é que os Estados perderam força desde a Constituição de 1988, especialmente porque o município foi elevado à condição de ente federativo e aí passou a haver uma relação direta da União com os municípios,fragilizando a competência dos Estados em relação a políticas públicas e passandoa ser uma diversão fazer a guerra fiscal”, afirma. Para Everardo, há também o uso abusivo da substituição tributária, “que hoje é usada para qualquer coisa, particularmente em São Paulo”. Segundo ele, foi feita uma pesquisa para determinar a margem de valor agregado, “pesquisa que é uma amostra”, em que se usa uma média do passado para dizer que o futuro será igual ao passado. “Portanto, está errado”, dispara ele. Por fim, Everardo cita a ampliação irracional do Fundo de Participação de Estados e Municípios. “Ora, no ímpeto de centralização, nós tínhamos 10% da arrecadação do IPI e do IR para isso, e hoje temos 47% da arrecadação 20 do IR e 57% do IPI. Então, todas as vezes que a União faz desoneração, isso repercute sobre Estados e municípios. É uma situação confusa e que gera um trauma profundo em Estados e municípios.” Mas há no mundo também uma crise de federalização, relata o palestrante. Há na Escócia, na Bélgica, no País Basco e até mesmo na Alemanha, onde Everardo diz ter lido que os Estados de Baden e outros estão se queixando que são explorados por outros Estados alemães. Mas, quanto mais a globalização avança, racionaliza, mais a necessidade de se procurar a sua própria identidade. “Assim, há uma crise internacional com as federações.” Bem-humorado, Everardo brinca que nada é tão ruim que não possa piorar e cita a questão dos royalties do petróleo. “Há a ilusão do pré-sal, algo que não se tem certeza alguma.Estimularam-se os Estados não produtores a ficar de olho nos royalties do petróleo, e dá-lhe discussão sobre o tema, e aí começou uma discussão monumental sobre a distribuição. O argumento dos Estados produtores, eu diria, é patético: a mudança dos critérios vai ofender os contratos celebrados. Mas contratos de quem? Os contratos são celebrados pela União e particulares. Os Estados não são partes desses contratos. Dizem também que a mudança fere o direito adquirido. De quem? O direito adquirido é natural, das pessoas. Quem são essas pessoas? Não existem. O que tem faltado é bom senso: os critérios que existiram eram absurdos e têm que ser mudados de forma gradual, sem maluquices.” Para ele, os royalties têm de ser tratados de maneira sensata. A legislação tem que ser discutida tecnicamente e deve abranger também o Fundo de Participação dos Estados. Sabedor de que traçou quadro bastante amplo e não muito favorável à solução dos problemas dos Estados e municípios, Everardo encerrou a sua palestra afirmando que toda a situação o deixava pouco otimista. “O ICMS está ruim, doente, muito doente, por trapalhadas que se fazem em Brasília, gerando cálculos que não fecham. Mas vocês são fiscais, têm poder e conhecimento, e eu confio que irão ajudar a encontrar saídas para os temas técnicos e para o país. Essa é a minha angústia, o meu pessimismo. Não consigo ser mais otimista do que isso e friso que é preciso propor e lutar por um mínimo de racionalidade nestas coisas todas!”, encerrou o palestrante. Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO Heleno Taveira Torres Federalismo e o papel das resoluções do Senado Federal na História Constitucional para regular as alíquotas do ICMS Professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP Diante das dificuldades de avançar uma reforma tributária do ICMS, o Congresso Nacional tem buscado soluções no aprimoramento dos seus regimes. Dentre outras, vê-se a retomada das resoluções do Senado Federal como instrumentos normativos na solução dos conflitos que surgem nas operações interestaduais. Entretanto, pelo procedimento e técnica legislativa diferenciados, em relação às leis em geral, pois não depende de aprovação da Câmara de Deputados ou da sanção e veto presidencial, impõe-se delimitar com clareza seu âmbito de aplicação, para que esta não dê ensejo a outros complicadores, com a judicialização de tudo aquilo que se apresenta como tentativa de solução. Não é de hoje que se discute o equilíbrio da tributação no federalismo e os instrumentos normativos mais adequados para regular as relações entre Estados, e a origem do nosso federalismo responde a muitas dessas perplexidades sobre as dificuldades no relacionamento interestatal. Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, é bom lembrar, o Brasil passou a adotar a forma federativa por força do Decreto nº 1/1889, com uma súbita união das províncias que até então não dispunham de autonomia. Inicia-se, então, nosso federalismo tributário, e, desde então, muitos são os conflitos decorrentes. Se a forma foi a melhor, as preocupações de Rui Barbosa, no seu “Relatório do Ministro da Fazenda”, de 1891, bem como as críticas de Victor Nunes Leal (Coronelismo, enxada e voto), de Oliveira Vianna (O idealismo da constituição), de Alberto Torres (A organização nacional), ou de Raymundo Faoro (Os donos do poder), não deixam dúvidas quanto aos desalinhos do sistema. Esse modelo foi aprimorado na Constituição de 1934, quando finalmente foi assegurada a autonomia dos municípios em matéria tributária, o que assim permaneceu integrado ao federalismo fiscal. Ao lado da história do federalismo brasileiro é que se deve operar o exame do evoluir da tributação do consumo, que é a história das seguidas tentativas de implantação de um regime uniforme de financiamento dos Estados e municípios. Na origem dessa tributação sobre o consumo, encontramos o chamado “Imposto do Selo” (Dec. nº 4.505, de 31 de dezembro de 1870), que tinha como fato gerador a emissão de faturas, a partir das vendas efetuadas. Era um tributo tipicamente monofásico. Com a Constituição de 1934, foi “Para entender a história do federalismo brasileiro se deve examinar a evolução da tributação do consumo, que é a história das seguidas tentativas de implantação de um regime uniforme de financiamento dos Estados e municípios.” 21 ARTIGO atribuído aos Estados o “Imposto de Vendas Mercantis”, que logo em seguida veio a ser substituído pelo “Imposto sobre Vendas e Consignações – IVC”, mantido pelas Constituições de 1937 e de 1946. Este era um imposto plurifásico e cumulativo, incidindo sobre cada venda realizada com a mesma alíquota prevista, sem possibilidade de deduções. Em 1965, acompanhando os reflexos das reformas ocorridas nos sistemas dos diversos países europeus, a Emenda Constitucional nº 18/65 extinguiu o referido imposto, substituindo-o pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM (art. 12), com a característica de ser plurifásico e não cumulativo. Somente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (Emenda Constitucional nº 18, de 1965, art. 15), de competência dos municípios, remanesceria sob a forma de tributo monofásico e cumulativo. O ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, como visto, surgiu com alíquotas uniformes em todo o território nacional (15%, salvo algumas específicas). Para manter esse objetivo, o art. 12, § 1º, da Emenda Constitucional nº 18, de 1965, dizia que resolução do Senado Federal poderia dispor sobre os limites das alíquotas interestaduais do ICM, para garantir o princípio da uniformidade. E ali se exigia a edição de lei complementar para estabelecer a forma como o Senado exerceria essa competência.1 Na vigência do art. 12 da Emenda Constitucional 18/65, a exigência de ICM em alíquota única de 15% acabou por agravar as desigualdades e diferenças regionais entre os Estados produtores e os Estados consumidores. Em grande parte, isso deveu-se à exigência de lei complementar para estabelecer como o Senado poderia deliberar, mediante resoluções, sobre as alíquotas interestaduais. Na Constituição de 1967, a manifesta importância das resoluções, para conferir garantia de uniformidade, estabelecia expressamente sua função como integrante do próprio Sistema Tributário Nacional, in verbis: Art. 18 – sistema tributário nacional compõe-se de impostos, taxas e contribuições de melhoria e é regido pelo disposto neste Capítulo em leis complementares, em resoluções do Senado e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, estaduais e municipais. Art. 24. (...) “§ 4º – A alíquota do imposto a que se refere o nº II será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e Interestaduais, e não excederá, naquelas que se destinem a outro Estado e ao exterior, os limites fixados em resolução do Senado, nos termos do disposto em lei complementar.” 1 22 Por isso, mais tarde, o Ato Complementar nº 40, de 19682 afastou essa subordinação das resoluções senatoriais às leis complementares, que se viu substituída por uma competência exclusiva do Senado quanto à garantia de uniformidade das alíquotas do ICMS. As dificuldades que aquela subordinação impunha para a própria deliberação foi afastada, de modo expresso, para permitir maior agilidade nessas decisões sobre as alíquotas do ICM. Seguiam-se, então, as competências materiais relativas aos impostos estaduais, com modificações a partir da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, que passou a especificar sua atribuição e limites. Foi nesse contexto que surgiu a Lei Complementar nº 24, de 1975, e, com ela, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)3, órgão deliberativo colegiado formado por um representante de cada Estado e do Distrito Federal e por um representante da União, os quais decidiriam, sempre por unanimidade, sobre eventuais reduções de alíquotas ou outras formas de benefícios fiscais. A competência para definir as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais mantinha-se reservada às resoluções do Senado, ao tempo que qualquer forma de redução das alíquotas (isenções), com efeito uniformizador, pudesse ser adotada por convênios. Em seguida, a Emenda Constitucional nº 23, de 1983 (conhecida por “Emenda Passos Porto”), deu nova redação a esse dispositivo, agora no art. 23, § 5º, da CF, para reafirmar o princípio da uniformidade de alíquotas internas e interestaduais (realizadas com consumidor final) do ICM, além da competência do Senado para fixar apenas as alíquotas “máximas” do ICM nas operações interestaduais, sempre por iniciativa do presidente da República.4 E a alíquota máxima, frise-se, porquanto as reduções e isenções estariam reservadas à Lei Complementar nº 24, de 1975, na forma acima designada. Para conferir as distinções: Art. 24. (...) “§ 4º – A alíquota do imposto a que se refere o nº II será uniforme para todas as mercadorias; o Senado Federal, através de resolução tomada por iniciativa do Presidente da República, fixará as alíquotas máximas para as operações internas, para as operações interestaduais e para as operações de exportação para o estrangeiro.” 3 Essa denominação somente foi adotada quando celebrado o Convênio n. 133/97, que denominou esse órgão colegiado como Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e instituiu seu Regimento Interno. 4 Art. 23, § 5º - “A alíquota do imposto a que se refere o item II será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais, bem como nas interestaduais realizadas com consumidor final; o Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República, fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação.” 2 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO Atualmente, quanto à função das resoluções no ICMS, a Constituição de 1988, no seu art. 155, § 2º, assim prescreve: “Resoluções do Senado Federal são instrumentos introdutórios de normas tributárias primárias que inovam a ordem jurídica em caráter vinculante para todos os Estados, a fim de garantir uniformidade nos limites mínimos ou máximos das alíquotas dos impostos estaduais.” IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; V – é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros. O sentido que se deve atribuir ao papel das resoluções senatoriais na determinação atual das alíquotas do ICMS reclama a boa compreensão de quais parâmetros de antanho não foram recepcionados pela Constituição de 1988, a saber: a) a subordinação a lei complementar; b) o princípio de uniformidade das alíquotas; c) restrição de iniciativa da resolução à proposta do presidente da República; d) ampla competência para definição das alíquotas interestaduais, sem limitações a alíquotas mínimas ou máximas, assim como a certas operações (com consumidor final, por exemplo). No novo modelo, resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais, afastadas aquelas restrições acima, e cuja iniciativa poderá ser do presidente da República ou de um terço dos senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros. Essa foi a forma mais aprimorada para, preservada a autonomia dos entes federativos, delimitar a competência do Senado para fixar as alíquotas interestaduais do ICMS. Resoluções do Senado Federal são instrumentos introdutórios de normas tributárias primárias que inovam a ordem jurídica em caráter vinculante para todos os Estados, a fim de garantir uniformidade nos limites mínimos ou máximos das alíquotas dos impostos estaduais. As resoluções integram o processo legislativo, como prescreve o art. 59, VII, da CF. O órgão competente para editá-las é o Senado Federal, e a competência limita-se à fixação das alíquotas máximas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD (art. 155, I, e § 1º, IV, da CF), assim como da fixação das alíquotas mínimas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (art. 155, III, e § 3º, I, da CF). Quanto ao ICMS, conforme o art. 155, § 2º, V, da CF, o Senado Federal poderá utilizar-se das resoluções para estabelecer, nas operações internas, alíquotas mínimas e alíquotas máximas, estas unicamente quando necessárias para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, além das alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, segundo o art. 155, § 2º, IV, da CF. Desse modo, vê-se atendida a tríade dos elementos da validade das resoluções em matéria tributária, quanto ao órgão, à competência e ao procedimento. Nesse modelo, no qual as alíquotas não se limitam aos tetos máximos ou mínimos, é legítima a existência de alíquotas fixas nas operações interestaduais do ICMS, como aquelas definidas na Resolução nº 22, de 1989, de 12% e de 7%, justificada a diferença pelos valores da redução da desigualdade regional. Resta saber se seria possível admitir uma terceira ou quarta alíquota, em nova resolução do Senado, limitadamente às importações seguidas de operações interestaduais, bem como em outras situações. 23 ARTIGO De fato, interessa-nos aqui o estudo sobre os limites e possibilidades da edição das resoluções senatoriais para criação ou modificação das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações ou prestações interestaduais, do inciso IV do § 2º do art. 155 da CF. Nesse dispositivo, são encontráveis três normas jurídicas, aquela que define a iniciativa, a que prevê o quórum do procedimento de aprovação e aquela que indica o âmbito de aplicação material. A primeira norma reserva a iniciativa ao presidente da República ou a um terço dos senadores. Neste último, sobreleva a exigência da anuência de, pelo menos, 27 senadores como condição de procedibilidade, numa afirmação inequívoca de demonstração de relevância da matéria. Ao mesmo tempo, ao prever a hipótese de proposta presidencial para modificação de alíquotas interestaduais, evidencia-se a vocação de tributo nacional do ICMS, sem que isso o faça extensível à União, bem entendido, com escolha do constituinte pelo caráter subsidiário da atuação da União, apenas como forma de assegurar os valores da uniformidade de alíquotas, como decorrência da própria limitação decorrente do art. 151, I, da CF, ao estabelecer o princípio da uniformidade geográfica dos tributos. Quanto ao procedimento, o § 1º do art. 48 do Regimento Interno autoriza o presidente do Senado, ouvidas as lideranças, a conferir às comissões competência para apreciar, terminativamente, os projetos de resolução a que se refere o art. 155, § 2º, IV, da CF. Sobre o procedimento de aprovação, exige-se maioria absoluta de seus membros. Cumpre observar, conforme o art. 48, XXVIII, do Regimento Interno (Resolução nº 93, de 1970) do Senado Federal, que compete exclusivamente ao presidente do Senado promulgar as resoluções. E como mostra efetiva do caráter nacional da eficácia da resolução, sem prejuízo das competências autônomas dos Estados, prescreve o art. 396 do Regimento Interno que o Senado Federal remeterá o texto da resolução ao “Presidente da República, aos Governadores, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Prefeitos e Câmaras de Vereadores dos Municípios interessados, com a indicação da sua publicação no Diário do Senado Federal e no Diário Oficial da União”. No que concerne aos limites da competência do Senado na edição das resoluções, estas somente poderão estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às: a) operações interestaduais de mercadorias; ou 24 b) prestações interestaduais de serviços de transportes e de telecomunicações. A exportação está fora do campo material do ICMS. Após a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, ao modificar a alínea “a” do inciso X do § 2º do art. 155, a imunidade sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, de fato, justifica sua exclusão. Nessa norma de competência, nas duas hipóteses acima designadas, deveras, encontra-se abrangida a importação, quando o bem importado destinar-se a Estado diverso daquele da entrada física da mercadoria. Assim, para dar cumprimento à uniformidade das alíquotas empregadas nas operações interestaduais com produtos importados, o art. 155, § 2º, IV, da CF concorre para adicionar segurança jurídica, ademais da tentativa de solução ao problema decorrente dos incentivos fiscais, à própria definição da competência para tributar essas operações, mediante resolução do Senado Federal. Como se sabe, na importação, o inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição. Em conclusão, a edição de resolução senatorial, no exercício da competência do art. 155, § 2º, IV, da CF, vê-se submetida a severos limites quanto aos aspectos formais e materiais. Não por outros motivos, mister assumir que o atendimento desses critérios corresponde a típica limitação constitucional ao poder de tributar. A resolução do Senado cumpre função equivalente de legalidade substantiva, cuja competência condiciona o poder, circunscrevendo seu campo de ação material, no caso, às alíquotas do ICMS. Isso porque, uma vez aprovada, sua observância será vinculante para todos os entes da Federação, numa forma de limitação ao poder de tributar de garantia da uniformidade das alíquotas do ICMS. Essa percepção, porém, deve ser acompanhada da importância de preservar-se, o Senado, quanto ao campo restrito da competência para dispor sobre alíquotas, sob pena de invadir competências que só podem ser exercidas pela aprovação democrática completa, ou seja, com atuação da Câmara dos Deputados e da Presidência da República (veto e sanção), como é o caso das leis complementares. Ao fim e ao cabo, sente-se a urgência de reforma tributária que possa mitigar os conflitos de interesses no nosso federalismo e assegure aos Estados e contribuintes uma tributação uniforme e coerente com os melhores valores constitucionais. Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO Reforma Tributária e ICMS André Paiva Agente Fiscal do Tesouro do Estado do RS Secretário-adjunto da Fazenda do RS Quanto à necessidade de se fazer uma reforma tributária no país, há consenso. Isso porque se consolidou quase uma unanimidade quanto aos diversos problemas do atual modelo tributário brasileiro. Estes vão desde a complexidade das legislações até graves distorções econômicas provocadas por uma multiplicidade de incidências de diferentes exações manejadas por três níveis de entes federativos: União, Estados e municípios. Já quanto ao conteúdo das necessárias alterações ao modelo tributário, cada um tem uma reforma diferente em sua mente e o consenso se esvai rapidamente. As opções de reforma vão desde alterações pontuais no modelo atual, procurando consertar seus principais defeitos, até a quase refundação do federalismo fiscal brasileiro, discutindo-se em conjunto temas como a distribuição das receitas tributárias (base de partilha das receitas da União, Fundo de Participação dos Estados e dos municípios, participação dos municípios no ICMS, compensações das exportações, etc.), as competências tributárias dos distintos entes e as formas de incidência (fazer ou não um IVA nacional, reduzir a regressividade do sistema, incremen- tar a progressividade, etc.) e a distribuição dos royalties do petróleo. Uma reforma, por menor que seja, no sistema tributário brasileiro, envolvendo questões federativas, exige coordenação, função que em nossa Federação está notadamente delegada ao governo federal. Atualmente, a clara opção do governo federal é pelo tratamento isolado de cada grande problema da pauta federativa, no que se convencionou chamar de reforma fatiada. Os alvos da reforma foram definidos logo no início de 2011, consistindo em: I) ampliar os benefícios do Simples Nacional, mediante reajustamento das faixas e estímulos às exportações; II) reduzir os encargos sobre a folha de pagamento, migrando a tributação para a base do faturamento; III) reduzir a cumulatividade das contribuições sociais (PIS/ Cofins); e IV ) reformar o ICMS, simplificando, migrando sua arrecadação para o consumo e acabando com a guerra fiscal. Os três primeiros itens da agenda evoluíram com certa agilidade. Ainda em 2011, as faixas do Simples Nacional foram reajustadas “Uma reforma, por menor que seja, no sistema tributário brasileiro, envolvendo questões federativas, exige coordenação, função que em nossa Federação está notadamente delegada ao governo federal.” 25 ARTIGO “Nesse cenário, governos de nossa Federação apresentam, recorrentemente, proposta para reformar o ICMS. Mais recentemente, para cumprir seus propósitos nessa temática, o governo federal fez várias discussões com os Estados e apresentou-lhes propostas que exigiriam uma coordenação de medidas normativas para mudar o ICMS [...]” e foi estabelecida a exclusão das receitas de exportação. A União também iniciou uma progressiva inclusão de setores na redução dos tributos sobre a folha de pagamento com compensações parciais no aumento de alíquotas sobre faturamento, bem como estabeleceu reduções nos prazos de apropriação dos créditos das contribuições sociais para os bens de capital e acelerou seus processos de devolução de créditos aos exportadores. Entretanto, o maior desafio proposto, que exige muitas costuras políticas e a transposição de enormes dificuldades e resistências, é, certamente, a reforma do ICMS. Os principais problemas desse imposto decorrem de sua configuração especial em nossa Federação, um imposto cujos efeitos se verificam em caráter nacional, mas que é de competência de um ente subnacional. Aí tem significado marcante o engenhoso mecanismo adotado nas operações interestaduais, as alíquotas interestaduais. Para definir a parte do imposto que fica com cada Estado em uma operação interestadual, foram utilizadas duas técnicas. Uma de ordem constitucional, com a não incidência do ICMS definida para as operações com petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados, e com energia elétrica, o que significa que todo o imposto dessas operações é atribuído ao Estado de destino (onde ocorrerá o consumo) desses bens. Outra, de ordem infraconstitu- 26 cional, definida por Resoluções do Senado Federal, através da fixação de alíquotas interestaduais, consagrando um modelo de partilha misto, com parte do ICMS sendo arrecadada pelo Estado de origem das mercadorias e parte pelo Estado de destino. Assim, as “alíquotas interestaduais” não são “alíquotas” em seu conceito ordinário. Essas alíquotas não se prestam a definir a carga tributária de ICMS que o consumidor deverá suportar. Elas são, em realidade, o mecanismo de partilha do imposto entre Estados de origem e de destino de uma operação ou prestação com mercadorias ou serviços. Tal mecanismo, embora engenhoso, combinado com um rompimento generalizado das sistemáticas constitucionalmente definidas para a concessão de incentivos fiscais no ICMS, é responsável pelos principais problemas desse imposto e, talvez, do próprio sistema tributário nacional. Destaca-se como o mais reconhecido dos problemas a chamada “guerra fiscal”, mas se acumulam outros, como, por exemplo, a dificuldade de desoneração de investimentos e das exportações e a sonegação por simulações de operações. Nesse cenário, governos de nossa Federação apresentam, recorrentemente, proposta para reformar o ICMS. Mais recentemente, para cumprir seus propósitos nessa temática, o governo federal fez várias discussões com os Estados e apresentou-lhes propostas que exigiriam uma coordenação de medidas normativas para mudar o ICMS, e que foram entregues ao Congresso Nacional, a saber: I – Proposta de Resolução do Senado Federal (PRS nº 1/2013), que altera as alíquotas interestaduais do ICMS, migrando sua arrecadação gradativamente da origem para o destino, chegando, ao fim de um prazo de 15 anos, a uma alíquota única de 4%, contemplando várias exceções; II – Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 197/2012), que altera o modelo de incidência do ICMS nas operações interestaduais de venda direta a consumidor final (principalmente, comércio eletrônico), fazendo com que passe a haver repartição do ICMS entre o Estado de origem e de destino das mercadorias, em vez da arrecadação integral pertencente ao Estado da origem dos bens, como ocorre atualmente; Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO III – Proposta de Lei Complementar (PLP nº 238/2012), que altera o quórum do Confaz para convalidação dos benefícios da guerra fiscal, passando de unanimidade para 3/5 a aprovação necessária; IV – Medida Provisória (MP nº 599/2012), que cria fundos, para a transição das modificações introduzidas no ICMS, com vigência de 20 anos, sendo um fundo para recomposição das perdas de arrecadação para os Estados, pela alteração das alíquotas interestaduais, limitado a R$ 8 bilhões/ano, e um fundo para políticas de desenvolvimento regional, limitado a R$ 16 bilhões/ano, sendo R$ 12 bilhões para financiamentos ao setor privado e R$ 4 bilhões orçamentários (fundo perdido), para que os Estados substituam as políticas de atração de investimentos que faziam através da guerra fiscal, utilizando os novos recursos, por exemplo, para subvencionar empresas ou para fazer investimentos que lhes interessem para promoção do seu desenvolvimento. Adicionalmente a essas proposições normativas, o governo federal faz um esforço de coordenação para aprovação, no âmbito do Confaz, de uma Proposta de Convênio ICMS para convalidar os benefícios ficais já concedidos irregularmente na guerra fiscal, bem como para estabelecer uma adequada transição para a extinção dos mesmos. Importa ainda destacar que, no Projeto de Lei Complementar nº 238/2012, a União também tratou da questão da dívida dos Estados, incluindo autorização de renegociação dos seus encargos, com a troca da correção do IGP-DI pelo IPCA e a redução dos juros de 6%, 7,5% ou 9%, conforme o caso, para 4%, bem como um limitador geral desses encargos totais à taxa Selic. Trata-se de um atrativo substancial para os Estados que têm no endividamento um grave problema estrutural em suas finanças, como é o caso do RS. Essas propostas, que formam um conjunto indissociável, iniciaram suas diferentes tramitações paralelamente. Nessa dinâmica, as propostas começaram a sofrer transformações segundo a maior ou menor força da equação política recrutada em cada um dos temas. No Congresso Nacional, além dos Estados, outras forças incidem sobre os debates, especialmente as representações empresariais. No caso dos Estados, em apertadíssima síntese, poderíamos dividi-los em dois grandes blocos, segundo seus distintos interesses sobre os temas tratados. O bloco dos Estados das Regiões Norte (N), Nordeste (NE) e Centro-Oeste (CO), mais o Estado do Espírito Santo (ES), que defendem uma transição mais longa, de cerca de 20 anos, para os benefícios ficais e para a redução das alíquotas interestaduais. Propõem também a manutenção de um modelo de alíquotas assimétricas, mantendo-se uma diferenciação tal como ocorre atualmente, com alíquotas de 12% e 7%, chegando-se a alíquotas finais de 7% e 2%. Ainda, clamam à União por mais recursos no fundo para políticas de desenvolvimento regional. De outra parte, o bloco dos Estados do Sul (S) e Sudeste (SE), que preconizam o fim mais acelerado para a guerra fiscal, em um período de 8 a 12 anos, com a queda mais rápida das alíquotas interestaduais, as quais deveriam convergir para uma alíquota única de 4%. Solicitam, ainda, que a União garanta mais recursos para compensar as possíveis perdas de arrecadação que enfrentarão na transição. No caso das alíquotas interestaduais, que dependem unicamente de resolução do Senado Federal, os Estados do N, NE, CO e o ES formam uma maioria substancial naquela Casa Legislativa, o que lhes deu condição de impor mudanças expressivas na proposta originalmente oferecida pela União. De fato, o relatório apresentado pelo sena- “[Os] Estados do Sul e Sudeste [...] preconizam o fim mais acelerado para a guerra fiscal, em um período de 8 a 12 anos, com a queda mais rápida das alíquotas interestaduais, que deveriam convergir para uma alíquota única de 4%.” 27 ARTIGO dor Delcídio do Amaral alterou a proposição de uma alíquota final única de 4%, fazendo com que haja uma nova alíquota de 7% para os Estados do N, NE, CO e o ES, especialmente para as vendas da produção industrial e agropecuárias destinadas aos Estados do S e SE. Na votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, essa situação ainda foi ampliada para que a alíquota de 7% seja aplicada a todas as operações originadas dos Estados do N, NE e CO e o ES e destinadas para os Estados do S e SE. Essa assimetria das alíquotas interestaduais, além de trazer fortes efeitos sobre as possíveis perdas de arrecadação, com reflexos sobre o fundo compensatório da MP nº 599/2012, tem significativo impacto econômico, com elevado grau de rejeição pelos Estados do Sul e Sudeste. “Não é por menos que, dado o conjunto de alterações que distorceram as proposições originais, em especial pelos graves efeitos sobre a possível necessidade de recomposição de receitas e pelos nocivos efeitos econômicos da guerra fiscal legalizada, a União já cogita abandonar a proposta de reformar o ICMS.” Especialmente, porque essa situação, associada à convalidação e à manutenção dos benefícios fiscais da guerra fiscal por um período expressivo, inclusive com a eventual legalização de incentivos meramente comerciais, pode causar um forte impacto negativo na competitividade dos produtos do S e SE, bem como na atratividade dos Estados dessas regiões por novos investimentos e até possíveis perdas por relocalização de empreendimentos. Agrava o problema o fato de já haver sinais de uma convalidação e manutenção dos benefícios fiscais por um 28 longo prazo, de até 20 anos. É o que se pôde observar na tramitação do PLP nº 238/2012, forte no relatório recentemente apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e da MP nº 599/2012, com relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA), em que prazos dessa magnitude estão cogitados. Uma transição com essas características, associando prazo longo, assimetria de alíquotas interestaduais e legalização dos benefícios fiscais, tem potencial para produzir um estrago substancial na economia dos Estados do S e SE. Retomando-se a proposta do Senado aprovada na CAE, foram agraciadas mais algumas excepcionalidades nas alíquotas das operações interestaduais, mantendo-se a alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus (ZFM), para as Áreas de Livre Comércio (ALC) e, ainda, para o gás natural. No caso da alíquota proposta para a ZFM, pode haver graves consequências para a indústria de tecnologia da informação já instalada em outras regiões do país, que ficaria sem condições de competição com a produção daquela área especial. Não é por menos que, dado o conjunto de alterações que distorceram as proposições originais, em especial pelos graves efeitos sobre a possível necessidade de recomposição de receitas e pelos nocivos efeitos econômicos da guerra fiscal legalizada, a União já cogita abandonar a proposta de reformar o ICMS. Também contribui significativamente para essa reação da União o fato de que, na proposta de alteração de indexadores das dívidas, foi apresentado pelo relator do PLC nº 238/2012, deputado Eduardo Cunha, um conjunto de medidas adicionais não acordadas com o governo federal, principalmente a previsão de descontos de até 45% do saldo devedor das unidades da Federação com dívidas refinanciadas junto à União. Resta manter a expectativa e a ação política incisiva sobre os desdobramentos desses temas tão relevantes para as finanças do Estado do RS. O equacionamento do endividamento e da reforma do ICMS, juntamente com a solução da questão previdenciária, que já está em curso no Estado, poderão dar, no médio e longo prazo, contribuição decisiva para o equilíbrio fiscal do Estado do Rio Grande do Sul. Enfoque Fiscal - Julho 2013 ENTREVISTA Entrevista com Odir Tonollier Secretário da Fazenda do RS Dívida Pública do RS Enfoque Fiscal – De que forma a dívida pública do RS tem afetado os investimentos no Estado? Tonollier – A dívida pública absorve um volume significativo de recursos arrecadados pelo Estado. Somados aos recursos da previdência, podemos considerar que praticamente a metade do valor arrecadado pelo Estado é destinada ao pagamento de despesas do passado. Assim, os serviços públicos atuais e os novos investimentos têm que ser realizados com a outra metade desses recursos, o que exige um grande esforço para prestar serviços públicos de qualidade e ao mesmo tempo realizar os investimentos. Ao longo dos anos, os investimentos estão perdendo espaço no orçamento do Estado, exatamente pela falta de recursos. Por esse motivo estamos buscando novas fontes de financiamento para a realização de investimentos, com encargos bastante inferiores aos praticados no atual contrato da dívida pública firmado com a União. A redução dos encargos e a mudança do indexador da dívida fundada, encaminhada pela presidente Dilma Rousseff, modificará totalmente a perspectiva futura do Estado. Essa redução possibilitará vislumbrar o pagamento efetivo da dívida, sem acumular resíduos, e possibilitará a abertura de espaços fiscais para a realização de investimentos necessários para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. “A redução dos encargos e a mudança do indexador da dívida fundada, encaminhada pela presidente Dilma Rousseff, modificará totalmente a perspectiva futura do Estado.” Alíquotas estaduais de ICMS Enfoque Fiscal – Da forma como está posta, a reforma do ICMS traz benefícios ou prejudica a economia do Estado gaúcho? Por quê? Tonollier – A guerra fiscal por si só gera deficiências na alocação de investimentos por parte das empresas e traz incertezas para o ambiente empresarial, pois mesmo a beneficiária que recebe os benefícios não terá certeza de 29 ENTREVISTA que a concorrente receberá um benefício maior ou se os outros Estados aceitarão o crédito tributário desse benefício e até mesmo a ocorrência de decisões judiciais que alterem a relação. Nos últimos tempos, houve agravamento da guerra fiscal, que se tornou predatória, com alguns Estados concedendo benefícios voltados à apropriação de parte da receita devida a outras unidades da Federação, favorecendo a importação em detrimento da atividade que promova empregos aqui no Brasil, sendo também nociva no caso da guerra do atacado e varejo, no caso do comércio eletrônico. Assim, necessitamos de medidas que enfrentem essas modalidades nocivas à economia e à arrecadação de impostos do Estado. As modificações da legislação, no PRS nº 1/2013, na sua redação original, que reduz as alíquotas interestaduais, e na PEC nº 197/2012, que regula o comércio eletrônico e outras modalidades de venda direta ao consumidor, vão no sentido de conter essa guerra e são positivas para o Estado. qualquer movimento de aumento nessa participação, apesar da mobilização de nossas bancadas e do governador, esbarra no peso da representação política dos Estados do Nordeste, Norte e Centro-oeste. “O resultado da arrecadação de ICMS com ganhos reais nestes últimos anos reflete o bom trabalho realizado pela Receita Estadual, mesmo em um ambiente adverso como foi o ano passado [...]” FPE Enfoque Fiscal – O Fundo de Participação dos Estados ainda não tem uma definição exata de como deverá funcionar após 2017. Qual a sua expectativa para que as novas regras, que devem valer a partir de 2018, possam contribuir para o equilíbrio fiscal e das contas públicas do Estado? Tonollier – A regra atual do FPE destina 85% dos tributos recolhidos pela União para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os outros 15% são destinados ao Sul e ao Sudeste – os principais geradores de tributos. Desse bolo, o Rio Grande do Sul recebe somente 2,35%. A fatia que cabe ao Estado já é pequena na participação atual, e 30 Fundo Previdenciário Enfoque Fiscal – A instituição do Fundo Previdenciário (Fundoprev) pela Lei Complementar 13.758/2011 resolve de vez a questão previdenciária no RS e garante a aposentadoria das gerações futuras? De que forma? Tonollier – O Fundo de Previdência Pública do Estado representa a solução definitiva do maior problema estrutural do Rio Grande do Sul. Não há mágica que solucione no curto prazo. A previdência é assunto de longo prazo, e é necessário começar logo, pois o déficit ultrapassou R$ 6,2 bilhões em 2012. Essa é a primeira vez que o Estado constitui um fundo equilibrado para enfrentar o tema. Até então, não tinha sido feito. O Fundo de Previdência e a redução dos juros da dívida significam uma completa mudança de rumo no futuro do Estado. Receita Estadual Enfoque Fiscal – Desde 2010 com uma nova estrutura, a subsecretaria da Receita Estadual tem acumulado uma série de recordes de arrecadações de ICMS, tendo se firmado como um importante sustentáculo para os projetos do governo estadual. Como o senhor avalia a atuação da Receita nestes três anos? Tonollier – O resultado da arrecadação de ICMS com ganhos reais nestes últimos anos reflete o bom trabalho realizado pela Receita Estadual, mesmo em um ambiente ad- Enfoque Fiscal - Julho 2013 ENTREVISTA verso como foi o ano passado, em que o Estado enfrentou uma severa estiagem, com forte impacto na economia do Estado, com redução do PIB. O ICMS apresentou crescimento real, fruto da eficiência da ação fiscal. Credito esses resultados aos nossos investimentos em tecnologia, substituição de métodos superados de fiscalização, um ambiente de trabalho pautado pelo diálogo e o apoio por parte do governador à Secretaria da Fazenda. Tesouro do Estado Cage Enfoque Fiscal – A partir de 2012, a Controladoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) passou a disponibilizar publicamente o relatório de atividades do órgão. Essa iniciativa vai ao encontro da missão da Cage, que é “zelar pela boa e regular gestão dos recursos públicos”, e dos preceitos da lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que preconizam maior controle social sobre o setor público. A partir dessas premissas, considerando-se o amplo escopo de atuação desta subsecretaria, como o senhor avalia o acesso do órgão às informações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública? Como isso pode beneficiar a sociedade? Tonollier – A Controladoria e Auditoria-Geral do Estado realiza uma das mais importantes tarefas para a gestão pública e para a sociedade. A informação prestada à população e a orientação e vigilância do controle interno para os variados níveis de gestão são fundamentais nesse momento de ênfase no controle interno e controle social. O zelo pela correta aplicação dos recursos públicos, pelo cumprimento da lei e pela transparência são as referências da Cage. Atualmente, são apresentados novos desafios à gestão pública, na implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a efetividade da Lei de Acesso à Informação. O papel da Cage nesse processo é essencial. “A Controladoria e Auditoria-Geral do Estado realiza uma das mais importantes tarefas para a gestão pública e para a sociedade. A informação prestada à população e a orientação e vigilância do controle interno para os variados níveis de gestão são fundamentais nesse momento de ênfase no controle interno e controle social.” Enfoque Fiscal – Diretamente ligada às iniciativas de investimentos e políticas públicas do RS, a Subsecretaria do Tesouro do Estado, subordinada à Sefaz RS, realiza a administração financeira estadual. Como tem sido o desafio de administrar um caixa que, mesmo contando com consecutivas arrecadações recordes de ICMS, enfrenta dificuldades em função do grande endividamento público do Estado? Tonollier – O Tesouro do Estado realiza essa tarefa com a competência que se espera de um quadro qualificado e conhecedor das dificuldades apresentadas cotidianamente na administração financeira do Estado. Os problemas estruturais do Estado exigem um esforço permanente na gestão. Não somente na gestão financeira, o Tesouro atua nas questões estruturais do Estado, como, por exemplo, contribuindo decisivamente em questões como na obtenção de operações de crédito para investimentos, entre outras. E, além disso, tem um papel importante na administração dos gastos, sempre alicerçado na austeridade e eficácia na aplicação dos recursos públicos. 31 ARTIGO A Dívida Pública em debate Jorge Luís Tonetto Agente Fiscal do Tesouro do Estado do RS Subsecretário-adjunto do Tesouro do RS Coordenador Executivo do Gefin/Confaz O endividamento tem sido nestes dois últimos anos uma pauta muito forte na agenda política de nosso Estado, envolvendo a Assembleia Legislativa, também associações e sindicatos, por fim mobilizando a sociedade gaúcha. No âmbito do Gefin (Grupo dos Gestores das Finanças Estaduais e do Distrito Federal), órgão vinculado ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a preocupação com o endividamento dos Estados e do DF tem sido objeto de muitos estudos, discussões e propostas desde seu início, em 2004. Conjuntamente com a renegociação das dívidas em 1997, fez parte do equilíbrio das contas brasileiras o Programa de Ajuste Fiscal (PAF), que visa manter em uma trajetória de sustentabilidade a política fiscal dos Estados. O PAF estabelece metas para três anos e é revisado anualmente por solicitação. Nele são definidos o nível de endividamento em relação à RLR e o resultado primário que deve ser alcançado, entre outras metas. Essas duas metas principais, em caso de descumprimento, levam a penalidades severas em relação à dívida pública. A renegociação de 1997 fez parte de um plano de estabilização econômica nacional, no qual o Estado teve que reduzir a sua presença no mercado financeiro, energético e de telecomunicações, principalmente. Reduzir a possibilidade de déficits inadministráveis no âmbito federal não seria suficiente, sendo então necessária a extensão ao nível subnacional para recompor a confiança na economia brasileira. Naquele momento o país convivia com inflação galopante, o que corroía tanto o poder aquisitivo do trabalhador como a confiança dos mercados. Os títulos do governo pagavam um custo altíssimo pela falta de confiança que era decorrente de políticas fiscais deficientes. Embora o gerenciamento de dívida tenha objetivos definidos, tais como determinar a estrutura da dívida, minimizando os custos de longo prazo e com níveis toleráveis de risco, é certa a sua relação com a política fiscal, que é como o governo administra as suas receitas e despesas. Em tese, o endividamento deve ser utilizado para compartilhar os custos de “A renegociação de 1997 fez parte de um plano de estabilização econômica nacional, no qual o Estado teve que reduzir a sua presença no mercado financeiro, energético e de telecomunicações, principalmente.” 32 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO investimentos entre gerações, ou seja, sem onerar demais a geração atual e sem comprometer demais a geração futura, em empreendimentos em que ambas serão beneficiadas. Utilizar o endividamento para cobrir um politica fiscal deficiente é o caminho certo para a bancarrota. No entanto, uma boa estrutura de dívida deve prever que o seu portfólio não gere riscos adicionais à política fiscal corrente. Por exemplo, em caso de uma crise cambial, esta não deve ter efeito suficiente para sustar o serviço da dívida. Sendo assim, o percentual do portfólio exposto ao câmbio tem que ser limitado a um nível administrável, mesmo em crises. Em 1997, os Estados brasileiros em geral estavam expostos a altas taxas de juros flutuantes, e com elevado spread de crédito, assim como a Rússia em 1998 tinha uma dívida de curto prazo muito alta, e o México em 1994/95 possuía também uma dívida de curto prazo indexada ao dólar americano. Tradicionalmente, o governo federal brasileiro possui uma grande parte de sua dívida vencendo em até um ano. A tabela abaixo mostra que nos últimos anos o percentual vincendo em 12 meses não baixou de 21,9%. Em compensação, a exposição ao câmbio é bastante baixa. O Brasil conseguiu criar um mercado interno para seus títulos, que funciona como um anteparo a crises internacionais mais fortes, porém com um custo um tanto elevado. O apetite do investidor para os títulos nacionais é por títulos indexados a índices de preços ou à Selic, evitando correr riscos demasiados. Por outro lado, o governo brasileiro vem buscando aumentar a participação dos títulos prefixados com custos e prazos mais razoáveis. O estoque da Dívida Pública Federal (DPF) aumentou 7,6% no último ano, tendo como um dos principais fatores a emissão em favor de bancos públicos (BNDES, BB, CEF). A DPF reduziu de 50,1% do PIB em 2007 para 45,5% em 2012. As reservas brasileiras atingiram US$ 378 bilhões, sendo superior à totalidade do endividamento externo do país (privado e público). A tabela abaixo permite vislumbrar os objetivos estratégicos da gestão da Dívida Pública Federal, tais como: elevar o prazo médio da dívida brasileira, reduzir o seu vencimento em 12 meses e reduzir sua exposição a juros flutuantes. Todas essas ações requerem muita cautela, pois elas só podem ser seguidas em condições muito favoráveis de mercado e de política fiscal, pois tem efeitos no custo. Uma dívida mais longa e com juro fixo impõe mais risco a quem a está financiando, que pode exigir um prêmio maior. Pela tabela nota-se que, nos dois indicadores em que não se atingiu o planejado, aconteceu na realidade um não cumprimento, porém na direção da estratégia, ou seja, por existir condições propícias, buscaram-se indicadores mais favoráveis que os inicialmente planejados. É claro que, se avançar continuadamente, ano após ano, sem respeitar a proposta inicial publicada, pode levar ao descrédito junto ao mercado. Como retrospectiva cabe aqui enfatizar que em alguns momentos de crise fica muito difícil não ter que adotar uma tática alternativa. O gráfico na próxima página demonstra que nos anos de 1997 e 1998, diante das instabilidades dos mercados, a composição da Dívida Pública Brasileira foi ajustada acrescentando a participação de títulos atrelados ao câmbio e à Selic, vindo a crescer mais tarde a participação dos índices de preços e prefixados novamente em de- Tabela de Indicadores DPF Indicadores Estoque da DPF em mercado (R$bi) Composição do Estoque Prefixado (%) Índice de Preços (%) Taxa Flutuante (%) Cambio (%) Estrutura de Vencimentos Prazo Médio % vincendo em 12 meses PAF-2012 mínimo máximo 1.950 2.050 dez/09 1.497 dez/10 1.694 dez/11 1.866 dez/12 2.008 32,2 26,7 34,5 6,6 36,6 26,6 31,6 5,1 37,2 28,3 30,1 4,4 40 33,9 21,7 4,4 37 30 22 3 41 34 26 5 atingiu atingiu não atingiu atingiu 3,5 23,6 3,5 23,9 3,6 21,9 4 24,4 3,6 22 3,8 26 não atingiu atingiu atingiu Fonte: Relatório anual da Dívida Federal 2012 33 ARTIGO trimento dos atrelados ao câmbio. Em 1997, os prefixados que vinham crescendo sua participação foram imensamente reduzidos, voltando a crescer em 2004. Gráfico – Composição da DPF por indicador da conta resíduo, pois o percentual de crescimento de sua Receita Líquida Real é o mais baixo dos Estados brasileiros na última década. O contrato previa ainda que, em caso de eventual resíduo ao final do período, este poderia ser refinanciado nas mesmas condições em dez anos. Tabela – Taxa de Crescimento da Receita Líquida Real UF AL MG RJ RS SP Total BR Fonte: Dívida Pública: a experiência Brasileira. http://www3.tesouro.fazenda.gov. br/divida_publica/livro_divida.asp Dívidas dos Estados Em abril de 1998, o Estado do Rio Grande do Sul e a União firmaram o Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas (Contrato nº 014/98/STN/COAFI), ao amparo da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Resolução nº 104/96, do Senado Federal. Nesse contrato, a União assumiu a totalidade da dívida mobiliária estadual e os contratos do Estado junto à Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 9,427 bilhões. Na assinatura do contrato, a União assumiu o valor de R$ 1,644 bilhão como subsídio inicial, restando ao Estado como parcela refinanciável o valor total de R$ 7,782 bilhões. O valor do subsídio no momento do início do refinanciamento foi de 2,650 bilhões de reais, equivalendo a 25% do total da dívida. O refinanciamento foi a partir de novembro de 1998, e foi estruturado em 360 prestações mensais e consecutivas, calculadas com base na Tabela Price. A renegociação previu um teto como serviço mensal de 1/12 de 13% da Receita Líquida Real do Estado. Caso o valor da prestação excedesse o limite de dispêndio de 13% da RLR, essa parcela excedente deveria ser acumulada para pagamento nos meses subsequentes, em que o serviço da dívida refinanciada fosse inferior ao referido limite. O Rio Grande do Sul, ao longo do tempo, tem tido acúmulo 34 Nominal 2012 13,6% 11,4% 10,4% 5,4% 10,3% 11,8% Taxa Crescimento Real 2012 5,1% 3,0% 2,1% -2,5% 2,0% 3,4% Real Média 01-11 4,9% 4,2% 4,3% 2,5% 2,7% 4,7% Estudos realizados pelos Agentes Fiscais da Divisão da Dívida Pública do Tesouro do Estado apontam para a insustentabilidade das condições contratuais frente à realidade do comportamento de nossas receitas1, sendo que não só o baixo crescimento da RLR como a alta dispersão em torno da média de variação causam prejuízos à amortização da dívida estadual do RS, gerando acúmulo de resíduo. O Rio Grande do Sul, ao longo do tempo, tem verificado efetivamente o acúmulo da conta resíduo, a ponto de que o seu estoque tenha ultrapassado a conta principal em 2012, basicamente devido à aceleração do IGPDI. A tabela ao lado demonstra que o governo federal é nosso maior credor, com mais de 90% de nossa dívida. - Nelson Roncarati. Sustainability and risk analyses of brazilian state's debt refinancing law on the state of Rio Grande do Sul. - Luciano Lauri Flores. A proposal of change in the interest rate and in the price index variation applied on the contractual debt between the state of Rio Grande do Sul and the federal government in Brazil. - Daniel Voigt Godoy. Análise de Sustentabilidade das Dívidas Estaduais: uma abordagem estocástica. Prêmio Tesouro Nacional – 1º lugar. 1 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO Tabela – Principais dívidas fundadas da Administração Direta do Estado – 2009-2012 Discriminação Lei 9496/97 e PROES Lei 9496/97 Principal Lei 9496/97 Resíduo PROES Intralimite PROES Extralimite Lei 8727/83 DMLP Caixa Econômica Federal BNDES Banco do Brasil INSS TOTAL DÍVIDA COM UNIÃO Outras Dívidas Internas TOTAL DÍVIDA INTERNA Banco Mundial-BIRD Banco Interamericano-BID Japan Bank Intl Coop-JBIC TOTAL DÍVIDA EXTERNA TOTAL GERAL DA DÍVIDA 2009 33.759.526.401 15.824.320.580 12.359.312.810 4.076.322.522 1.499.570.489 1.295.520.816 104.897.183 26.973.196 704.851 97.567.815 35.285.190.261 17.176.534 35.302.366.795 1.269.464.965 % 91,3 42,8 33,4 11,0 4,1 3,5 0,3 0,1 0,0 0,0 0,3 95,5 0,1 95,5 3,4 2010 37.040.476.306 16.985.782.018 14.884.369.202 4.375.513,340 794.811.745 1.081.117.353 92.576.155 22.919.838 5.121.451 92.488.029 38.334.699.132 17.892.932 38.352.592.064 1.917.411.579 % 91,2 41,8 36,6 10,8 2,0 2,7 0,2 0,1 0,0 0,0 0,2 94,3 0,0 94,4 4,7 2011 39.423.429.207 17.326.555.136 16.822.820.596 4.463.296.012 810.757.463 838.719.754 95.437.535 21.799.736 240.870.600 94.690.565 40.714.947.398 18.928.862 40.733.876.260 2.125.004.944 % 91,2 40,1 38,9 10,3 1,9 1,9 0,2 0,1 0,6 0,0 0,2 94,2 0,0 94,2 4,9 2012 42.618.582.748 17.888.323.296 19.285.208.609 4.608.006.693 837.044.149 580.909.254 96.928.124 19.590.213 562.735.860 300.000.000 74.981.158 44.253.727.356 20.170.674 44.273.898.030 2.307.352.276 R$ 1,00 % 90,3 37,9 40,9 9,8 1,8 1,2 0,2 0,0 1,2 0,6 0,2 93,8 0,0 93,8 4,9 293.670.218 0,8 272.186.378 0,7 269.058.329 0,6 521.394.642 1,1 97.680.175 1.660.815.358 36.963.182.153 0,3 4,5 100,0 93.153.391 2.282.751.347 40.635.343.410 0,2 76.987.240 5,8 2.905.734.159 100,0 47.179.632.189 0,2 6,2 100,0 0,2 94.684.236 5,6 2.488.747.509 100,0 43.222.623.769 FONTE: Balanço Geral do Estado e Relatório anual da divida publica 2012 https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_div_pub_dow Quanto aos indicadores do nosso Estado, a tabela ao lado aponta para um prazo médio de quase 16 anos. Se comparado com a dívida federal, em que o prazo é menor do que quatro anos, vemos que as condições de refinanciamento foram inicialmente bem vantajosas, pois junto com o prazo foi estipulado o teto de serviço de 13%, que trouxe previsibilidade à gestão desse grande passivo. A tabela ao lado mostra também que, mesmo no conceito de duration, em que se levam em conta as curvas-cupons, temos um prazo bastante confortável. As dívidas em dólar, tr e tjlp apresentam um valor presente bem mais baixo que o valor de face, significando que são dívidas baratas; o contrário se pode dizer da dívida em IGP-DI, pois o valor presente é superior em 41% o valor de face. Tabela – Valor presente, ATM e duration da dívida fundada Estadual, por indexador R$ milhões INDEXADOR VALOR VALOR DE PRESENTE FACE (a) (b) ATM DURATION b/a IGP-DI 42.618 59.985 IGP-M 107 108 101% 1,2 1,2 TJLP 946 796 84% 7,7 5,7 TR 470 394 84% 3,5 3,0 2.940 2.525 86% 12,5 10,5 77 76 99% 3,0 2,9 - - - - - 47.158 63.884 135% 15,7 12,4 dólar (USD) iene ( JPY ) Outros Total 141% 16,1 12,6 Fonte: Relatório Anual da Divida Pública do RS 35 ARTIGO A tabela abaixo demonstra que 79% da dívida dos Estados se concentram em apenas quatro deles: SP, MG, RJ e RS. Esse é um agravante quando se pensa no refinanciamento, pois claramente está a beneficiar Estados com alto grau de desenvolvimento econômico e social. A dívida dos Estados está na casa de 440 bilhões de reais, e esse montante constitui haveres da União quando se analisa sua situação fiscal. Isso praticamente inviabiliza qualquer efeito retroativo, pois indicará perdas da ordem de centena de bilhões de reais nas contas nacionais, o que não é muito auspicioso do ponto de vista da credibilidade da política fiscal. Tabela – Relação Dívida Consolidada Líquida (DCL) e Receita Corrente Líquida (RCL) dos Estados Brasileiros – 2011-2012 R$ mil ESTADOS São Paulo Minas Gerais Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Goiás Paraná Bahia Alagoas Pernambuco Mato Grosso do Sul Santa Catarina Ceará Maranhão Piauí Sergipe Mato Grosso Rondônia Acre Paraíba Espírito Santo Amazonas Distrito Federal Pará Tocantins Amapá Rio Grande do Norte Roraima total geral POSIÇÃO 31/12/2012 DCL RCL 177.517.847 115.369.738 70.461.771 40.371.093 67.063.121 40.613.415 51.718.917 23.710.654 14.379.116 14.102.432 13.067.786 21.849.073 10.617.350 21.624.181 7.592.657 5.051.891 7.084.416 15.611.377 6.955.693 6.599.714 5.898.678 14.535.174 3.695.367 12.027.382 3.482.376 8.893.651 2.815.560 5.575.468 2.755.403 5.221.654 2.177.450 8.901.438 2.155.481 4.789.361 1.917.189 3.281.195 1.651.102 6.286.656 1.633.945 10.915.833 1.504.625 9.655.316 1.432.931 14.312.436 1.372.729 12.722.720 1.028.809 4.991.475 595.232 3.344.164 578.931 6.761.305 466.622 2.380.344 461.621.104 439.499.139 DCL/RCL 1,54 1,75 1,65 2,18 1,02 0,60 0,49 1,5 0,45 1,05 0,41 0,31 0,39 0,50 0,53 0,24 0,45 0,58 0,26 0,15 0,16 0,10 0,11 0,21 0,18 0,09 0,20 1,05 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional e dados coletados pelo Tesouro do Estado. 36 Outro fator importante foi a publicação da Resolução 29/2009, que postergou a possibilidade de emissão de títulos pelos Estados e municípios para 31/12/2020. Anteriormente, era para ser aberta essa opção em 2011, contanto que a relação dívida-receita fosse inferior a 1. A tabela ao lado demonstra que 20 Estados estariam já neste momento em condições de emissão de títulos caso vigorasse o texto anterior da Resolução 43/2001. De 1999 até 2008, a grande maioria dos Estados apresentou ano a ano resultados primários positivos, o que não era comum em períodos anteriores. Com a crise econômica internacional, medidas anticíclicas tomaram o lugar dos superávits primários. Isso significa que a partir de 2009 a economia para pagar o serviço da dívida vem se reduzindo no âmbito dos Estados. O gráfico na página ao lado aponta para uma redução drástica no endividamento dos Estados do ano 2000 até 2012. A exceção nos últimos anos foi MG, que por ter condições de refinanciamento piores (juros de 7,5% ao ano) apresenta naturalmente maior dificuldade. Em termos globais, podemos avaliar que a política foi exitosa no seu propósito inicial. No entanto, devido à queda da taxa de juros no mercado externo e interno e as novas condições de estabilidade macroeconômica do país, podemos crer que é necessário avançar para reestabelecer a autonomia dos entes federativos. “A dívida dos Estados está na casa de 440 bilhões de reais, e esse montante constitui haveres da União quando se analisa sua situação fiscal. Isso praticamente inviabiliza qualquer efeito retroativo, pois indicará perdas da ordem de centena de bilhões de reais nas contas nacionais, o que não é muito auspicioso do ponto de vista da credibilidade da política fiscal.” Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO Gráfico – Dívida Consolidada Líquida dos Estados em relação à sua Receita Corrente Líquida Fonte: STN O Estado do Rio Grande do Sul é o único que se encontra ainda acima do limite de endividamento superior à relação de 2 para 1, porém já está abaixo do limite definido pelo Senado como trajetória de ajustamento. No último ano, o RS consegui captar em cinco operações de crédito quase 1 bilhão de reais, tendo ficado ainda abaixo do limite. Trajetória de ajustamento da DCL 2002-2012 – Resolução do Senado Situação internacional Atualmente, os Estados Unidos da América apresenta uma dívida superior a 16,8 trilhões de dólares. Com uma população de 315 milhões, temos que cada americano nasce devendo 53 mil dólares. O déficit anual do governo federal ultrapassa 1 trilhão de dólares e representa cerca de 6,7% do PIB. Aprofundando um pouco a análise e tratando-se de dívida líquida, tendo em vista os haveres do tesouro americano, poderíamos estimar uma dívida líquida ao redor de 70% do PIB, o que acarreta que, para ter uma dívida estável em relação ao PIB, os Estados Unidos precisariam crescer anualmente 9% ao ano, o que é bastante diferente da realidade atual. Mesmo possuindo moeda com reserva de valor internacional, a situação é delicada na política fiscal. Uma consequência desse cenário é uma dívida com perfil de curto prazo para puxar os juros para baixo, o que diminui a pressão fiscal. Em outros países desenvolvidos a situação não é muito diferente. Segundo dados do FMI (2011), a área do euro está com endividamento bruto a valor de mercado de 93% do PIB, tendo países como Irlanda com 104%, Itália com 121%, Espanha com 76% (em 2008 era de 48%) e mesmo a Alemanha com 86%. Por outro lado, o Japão conta com uma dívida astronômica de 211% do PIB. Segundo o Banco Mundial, existem duas novas situações econômicas coligadas se apresentando. Refere-se a grupos girando a duas velocidades: uma de endividamento e outra de crescimento. Tudo indica que as economias desenvolvidas passam a enfrentar dificuldades crescentes com seus passivos e baixo crescimento e as economias emergentes realizam uma desacoplagem com crescimentos autossustentáveis expressivos e baixo endividamento, sendo isso uma realidade cada vez mais evidente. O gráfico a seguir nos demonstra que os países de alta renda (high income) vêm elevando seu nível de endividamento desde 2008, com o início da crise internacional. Já os países de média renda e baixa renda encontram-se numa situação de dívida/PIB mais confortável, embora essas dívidas tenham perfil não tão favorável em termos de prazo e encargos. 37 ARTIGO Gráfico – Dívida Pública Bruta em % do PIB Fonte: Banco Mundial O crescimento econômico mais dinâmico nos países em desenvolvimento poderá levar a um novo equilíbrio de forças no cenário internacional, onde os Brics deverão ter papel cada vez mais predominante. PROPOSTAS DE REFINANCIAMENTO Recentemente, tivemos a proposta da chamada Comissão de Notáveis (Nelson Jobim, Everardo Maciel, Ives Gandra da Silva Martins e outros dessa mesma envergadura intelectual), que delineou uma situação muito similar às propostas circuladas no âmbito do Gefin e do Confaz. Nossos experts propuseram uma série de temas: um deles versa sobre a vedação à instituição de normas de âmbito nacional que repercutam sobre a remuneração dos servidores estaduais e municipais, com ressalva da fixação do salário-mínimo. Outro, que nos interessa diretamente neste artigo, versa sobre a excepcionalização do artigo 35 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, relativo aos contratos da Lei n° 9496/1997 (Estados e DF) e da Medida Provisória n° 2185/2001 (municípios). Nessa proposta é apresentada a atualização monetária pelo IPCA, sendo os juros de 4% ao ano. No entanto, essa proposta modifica também o limite máximo de comprometimento, definido esse limite como 11% da Receita Líquida Real, sendo que a disponibilidade gerada pela diferença em relação ao limite atual deveria ser carreada exclusivamente para investimentos. Nessa proposta não há retroação de efeitos. O governo federal, a partir da PLC 238, de 2012, vem ao encontro de inúmeras manifestações dos setores público e privado (associações de classe, sindicatos, etc.). Essa proposta visa basicamente trocar o indexador da dívida de 38 IGP-DI por IPCA, bem como reduzir os juros dos contratos de 6% para 4%, e tendo como teto limite a Selic. Por exemplo, se ocorrer uma inflação anual do IPCA em 5%, acrescentando os juros de 4% teremos como resultado total de encargos 9%, porém se a Selic estiver em 8% é aplicado esse limitador. Para fins de contabilização, seria adotada a premissa de que a correção a ser lançada seria a diferença entre a Selic de 8% menos os juros dos contratos de 4%, ficando assim em 4% a atualização monetária. O gráfico abaixo, sobre a evolução dos índices, demonstra que a Selic historicamente está acima do IGP-DI, com exceção de dois períodos, e bem acima do IPCA. No entanto, essa relação tem se aproximado nos últimos anos. O total da dívida do RS a ser renegociado com o PLC 238 será de 42,6 bilhões de reais, devendo trazer um novo ponto de equilíbrio. Em 2012, a dívida do RS com a União variou 13,5%, sendo que, mesmo pagando 2,15 bilhões de reais, teve seu saldo acrescido em 3,2 bilhões. Tabela de dívidas do RS abrangidas pela renegociação Dívida Cod. Estoque dez./2012 ddip Contrato 12 17.888.323.296,16 principal Proes 13 4.608.006.692,90 intra Resíduo 119 19.285.208.609,34 Proes 85 837.044.149,34 extra Total 42.618.582.747,74 Estoque dez./2011 D nominal 17.326.555.136,15 561.768.160,01 4.463.296.012,16 144.710.680,74 16.822.820.595,93 810.757.462,55 2.462.388.013,41 26.286.686,79 39.423.429.206,79 3.195.153.540,95 Fonte: Divisão da Dívida Pública RS/Tesouro do Estado Estudos da Divisão da Dívida Pública apontam para a sua insustentabilidade nas condições atuais para SP, MG e RS, sendo que as projeções apontam para um refinanciamento de resíduo de 16%, 17% e 21% da RLR em dez anos, ou seja, percentuais bem acima dos atuais, que já comproEnfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO metem os investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social desses Estados e do país. Uma simulação estocástica com 10 mil cenários usando uma RLR de 3% apontou para um resíduo de 34 bilhões de reais em 2028, no caso do RS. A alteração do índice de atualização monetária para o IPCA e a redução da taxa de juros para 4,0% a.a., sendo o total dos encargos dado pela soma de ambos pela aprovação do PLC 238, projeta um resíduo de 16,4 bilhões de reais, com a consequente queda do serviço para 6,9% no início do período residual e a relação dívida-receita caindo para 0,56. A aprovação do PLC 238 é fundamental para que RS, SP, MG, RJ e Al possam sair de uma situação de vulnerabilidade para um ponto de fortalecimento fiscal e sustentabilidade de suas dívidas públicas, abrindo espaço fiscal para um ciclo de novos investimentos públicos e privados no país. O gráfico abaixo mostra a projeção da trajetória de convergência da dívida dos Estados com maiores problemas atualmente. EVOLUÇÃO INSTITUCIONAL DO TESOURO DO ESTADO NA GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA Depois de uma operação de reestruturação de dívida pública promovida com o Banco Mundial em 2007, o Tesouro do Estado deu início a um processo de capacitação intensivo junto a esse organismo internacional. Foi ancorada uma metodologia de análise de sustentabilidade fiscal e de dívida pública, bem como uma série de ferramentas de projeção e análise de cenários. O RS foi o primeiro sub- nacional a nível mundial a utilizar a metodologia Dempa, que gera uma série de indicadores para buscar as melhores práticas do mercado em gestão de dívida. O apoio do Banco Mundial possibilitou ainda uma capacitação em desenho e implementação de políticas de gerenciamento de dívida pública que acabou por nortear uma estruturação de uma área específica de middle office (planejamento da dívida pública) no Tesouro. A evolução disso produziu o Relatório Anual da Dívida Pública, que está na sua 4º edição, o Comitê de Gerenciamento Estratégico da Dívida Pública (Decreto 49.767), o novo sistema de gestão dos contratos da dívida pública, podendo ainda ser o Estado do RS um benchmarking em evolução institucional para o país. Os servidores da dívida pública participam continuamente dos principais fóruns e capacitações nacionais e internacionais no seu tema, junto ao Banco Mundial e FMI, como o “Sovereign debt management forum”, em Washington, Estados Unidos, ou o “Course on design, sequencing and implementation of public financial management reforms”, em Brasília. Muitos dos seus servidores têm sólida formação em economia pela George Washington University, EUA. A Divisão da Dívida Pública conta ainda com serviço da Broadcast, com informações em tempo real sobre os principais indicadores financeiros nos mercados mundiais. Recentemente, o servidor Daniel Voigt Godoy foi agraciado com o 1º lugar no concurso de monografias da Secretaria do Tesouro Nacional, nunca antes recebido pelo RS. Em 2012, a Divisão da Dívida Pública concretizou a abertura cambial para o pagamento do serviço da dívida externa, com o objetivo de auferir ganhos financeiros a partir do aumento do número de bancos consultados para cotação e contratação de câmbio, para o pagamento do serviço da dívida externa. A escolha dos novos bancos baseou-se em requisitos como: a) figurar nos “ratings” do Bacen de patrimônio líquido e de volume de transações com sólida posição financeira para transacionar acentuado volume de câmbio com segurança; b) possuir mesa de câmbio em Porto Alegre a fim de que seja solucionado com agilidade qualquer eventual problema; c) possuir sistema de gravação das cotações. 39 DEBATE Em debate, a valorização da autonomia da administração tributária Durante o 14º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, a Afisvec e o Sindifisco-RS reuniram, na tarde do dia 30 de abril, o ex-procurador-geral de Justiça Roberto Bandeira Pereira, o desembargador e professor universitário Francisco José Moesch, o professor e doutor em direito Juarez Freitas, o subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira, o deputado estadual Adilson Troca e os presidentes da Afisvec Abel Ferreira, e do Sindifisco-RS, Luiz Antônio Bins, para uma troca de expe- 40 riências e de conhecimentos em torno da autonomia da administração tributária. Para agilizar a troca de informações, cada um dos debatedores abriu o debate com uma apresentação de três minutos, revelando a sua opinião sobre a importância da autonomia da administração tributária. A revista Enfoque Fiscal registrou esse momento e apresenta aos leitores as falas iniciais dos participantes. Enfoque Fiscal - Julho 2013 DEBATE “Nossa intenção não é ser contra benefícios fiscais, mas eles precisam ser decididos tecnicamente, e não politicamente. Tem que atender à realidade técnica, não pode ser algo que prejudique a sociedade.” Abel Ferreira Estamos trabalhando sobre a autonomia da administração tributária dentro das associações desde 2004, após a Emenda Constitucional 42, que colocou o inciso XXII no Artigo 37 e alterou o Inciso IV do Artigo 167 da Constituição Federal. Trabalhamos para que as decisões ocorram de forma mais rápida. Naquela época, imaginávamos que as coisas andariam mais rápidas. Mas tanto não andam que se passaram dez anos e há ainda coisas para se resolver em torno da autonomia. Lá pelos anos de 2005 e 2006, fui conversar com Roberto Bandeira Pereira, procurador-geral de Justiça, para convidá-lo para participar do 10º encontro. O Roberto me disse na época que a administração tributária não é do Executivo, é de todos os poderes. Está a serviço de todos os poderes. Quero abordar também o tema dos incentivos fiscais. Digo que a nossa intenção não é ser contra benefícios fiscais, mas eles precisam ser decididos tecnicamente, e não politicamente. Tem que atender à realidade técnica, não pode ser algo que prejudique a sociedade. Se não agirmos assim, estaremos prejudicando o Estado como um todo. Com essa autonomia, em 2009 se criaram as subsecretarias. É um projeto que iniciou em 2004/2006. Em um segundo momento se criaram os cargos para essas subsecretarias. Precisamos, agora, dar novos passos. Queremos agora uma autonomia administrativa e financeira independente, para que se possa prestar um melhor serviço técnico-tributário à sociedade gaúcha. Luiz Antônio Bins O tema é de grande relevância para nós, operadores do fisco, mas ainda mais importante para a sociedade, para o Estado. Na nossa concepção de Estado, é importante que se tenha presente que este ente político não existe por si só, como um fim em si mesmo, mas em função da sociedade, para a qual deve envidar seus esforços com vistas à concretização do bem comum e do maior nível de bem-estar de sua gente. Da mesma forma ocorre com a administração tributária, que tem a função essencial, definida constitucionalmente (EC nº 42/2003), de prover o Estado dos recursos necessários (tributos) para que cada governo possa, a seu tempo, implementar as melhores políticas públicas para o desenvolvimento de seu povo, em especial nas áreas de saúde, educação, segurança, transporte, saneamento básico, assistência social, logística e investimentos. Para isso, entretanto, é inexorável que exista uma administração tributária estruturada, de Estado, e não de governo, que seja forte e atuante. E isso só é possível se, para além das prerrogativas, garantias, direitos e deveres do órgão e da carreira responsável pela respectiva gestão da administração tributária, pensarmos em um órgão estatal detentor das necessárias autonomias funcional, adminis- “É inexorável que exista uma administração tributária estruturada, de Estado, e não de governo. E isso só é possível se, para além das prerrogativas e da carreira responsável pela respectiva gestão da administração tributária, pensarmos em um órgão estatal detentor das necessárias autonomias funcional, administrativa, orçamentária e financeira.” 41 ARTIGO “Hoje, a concepção de Estado dividido em três poderes é absolutamente ineficaz frente às demandas, às grandes demandas, cada vez maiores, por conta da internet, da informação. Dentro desse contexto, digo que a política institucional deve valorizar aqueles que pensam em um Estado que atenda aos anseios da sociedade.” trativa, orçamentária e financeira. No Rio Grande do Sul, já de longa data o Fisco detém a necessária autonomia funcional para os seus Agentes Fiscais – que veio a ser ratificada na nova Lei Orgânica da Administração Tributária (LC nº 13.452/10), sendo necessário, entretanto, avançar para a conquista das demais autonomias, quais sejam, administrativa, financeira e orçamentária. Ricardo Neves Pereira Este tema nos é muito caro. Na Fazenda, hoje, temos posição muito clara de garantir esta autonomia funcional. Não é só um desejo, é um valor, um princípio que norteia todas as nossas ações. É interessante isso, o que leva alguns Estados a nos olharem de forma diferente. Realmente, aqui nós temos essa concepção, onde há duas condicionantes apenas. Uma é a liberdade de ação, de não sofrer influência na execução da sua atividade, pois criamos uma redoma em torno dessa ação. Segundo ponto, que seja dentro das leis, das normas. O nosso colega pode agir, a partir da sua intenção, dentro dos limites das normas infraconstitucionais, indo até as normas internas de gestão e administração. É importante fazer essa conexão. Não existe autonomia absoluta; ela é relativa dentro deste contexto em que se trabalha. A outra parte da autonomia é a orçamentária, financeira e administrativa. Temos bastante independência. O 42 governador diz para nós o seguinte: a tua meta é a arrecadação. A partir daí é que temos total autonomia para definir nosso plano de trabalho, organizar nossos recursos internos para atingir os objetivos planejados. Isso está muito claro, e temos consciência de que avançamos muito de abril de 2010 para cá, quando consolidamos uma estrutura orgânica. A autonomia para nós é uma joia, mas sabemos que ela tem que ser bem usada, pois ao mesmo tempo é muito frágil. Roberto Bandeira Eu assino o que foi dito aqui. Como membro do MP e presidente do conselho nacional dos procuradores-gerais dos MPs dos Estados e da União, sempre defendi que as carreiras de Estado que buscam a arrecadação têm que trabalhar com autonomia. Vejo essa luta como o início de um processo de crescimento que converge para os interesses da sociedade, que precisa de uma fiscalização de Estado, não de governo. Temos que trabalhar num Estado cada vez mais horizontalizado, com instituições ao lado dos poderes. O Montesquieu, claro, pensou numa concepção de Estado em um outro momento. Hoje, a concepção de Estado dividido em três poderes é absolutamente ineficaz frente às demandas, às grandes demandas, cada vez maiores, por conta da internet, da informação. Dentro desse contexto, digo que a política institucional deve valorizar aqueles que pensam em um Estado que atenda aos anseios da sociedade, e só “A autonomia, para mim, é a capacidade de vetar o impulsivismo. Há estudos científicos que mostram que o nosso cérebro, ao tomar uma decisão, toma a decisão em milésimos, 300 milésimos de segundos depois tem a autonomia de vetar a decisão que ele já tomou sem ter consciência.” Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO pode apoiar aqueles que defendem carreiras de Estado com servidores com independência, com concursos públicos. E isso traz responsabilidades, que pedem carreiras constitucionalmente reconhecidas ao lado do MP, como Tribunal de Contas e Defensoria, que caminham no mesmo sentido, e que cada vez se aja para diminuir o espaço de decisão política, para que tenhamos uma decisão técnica, para que seja valorizada a decisão técnica. “Não é possível saúde sem recursos. Uma pesquisa do governo Tarso indica que a saúde é necessidade detectada com o dobro da segurança. Precisamos também de saneamento básico, cujo investimento é mínimo. Este desafio passa também por uma mudança de mentalidade.” Juarez Freitas Quanto à autonomia funcional do Fisco do RS, tenho usado essa situação como um exemplo nacional: a nossa lei orgânica é um extraordinário progresso, em que pese a necessidade de regulamentação de vários itens importantes. Vejo um momento de afirmação desta carreira como carreira de Estado, mas por outro lado vejo também como uma hora de preocupação nacional, como um risco às carreiras de Estado, notadamente ao MP. Deixo registrado o meu protesto contra a PEC 37, que tenta esvaziar o MP: é um atentado à República, à Constituição, e a cada um de nós que defende probidade e instituições de Estado que durem enquanto os governos passam. É o registro. Mas não devemos nos ufanar demais. Temos que nos preocupar com o Artigo 167, que é o tema das vinculações das receitas: tratar da regulamentação, autonomia dos proventos, da paridade. Há ainda o tema do PLC 238 e a autonomia como defesa dos direitos fundamentais do contribuinte. A autonomia, para mim, é a capacidade de vetar o impulsivismo. Há estudos científicos que mostram que o nosso cérebro, ao tomar uma decisão, toma a decisão em milésimos, 300 milésimos de segundos depois tem a autonomia de vetar a decisão que ele já tomou sem ter consciência. Penso que, quando se fala em autonomia de carreiras de Estado, é para que ela tenha poder de veto sobre os impulsivismos governamentais de todas as esferas. Como exemplo, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal: há uma série de regras para que os incentivos fiscais ocorram, mas no Brasil assistimos hoje, cotidianamente, que os incentivos são dados de forma fratricida sem critérios, com justificativas pouco republicanas. Penso que uma das funções que deveríamos desenvolver mais no Fisco é a capacidade de fiscalizar internamente a concessão desses benefícios. Esses incentivos são capazes de derrubar, ao longo prazo, as finanças públicas, e, pior, não obedecem a nenhum critério de planejamento estratégico. Não são tomadas medidas de compensações, e isso contra a soberania dos Estados. Francisco José Moesch Eu me convenci de que há autonomia na Fazenda estadual. Convenci-me também de que há um caminho a ser seguido ainda. Mas há que se mudar ideias para se ter a autonomia orçamentária. Nós temos recebido no tribunal, surpreendentemente, mais processos de saúde do que tributários e previdenciários. Não é possível isso. Um grande advogado “Não existe autonomia absoluta; ela é relativa dentro deste contexto em que se trabalha. A outra parte da autonomia é a orçamentária, financeira e administrativa. Temos bastante independência.” 43 ARTIGO alemão e também diretor de banco me perguntou certa vez o que eram aqueles processos sobre a minha mesa: eram processos de saúde, medicamentos. Mas como, tem problema de fórmula? Não, é o fornecimento de remédios. Esses dados são alarmantes e está aí um grande desafio para a arrecadação, e essa arrecadação será atendida quando houver uma autonomia em planejamento estratégico e uma administração tributária de Estado. Não é possível saúde sem recursos. Uma pesquisa do governo Tarso indica que a saúde é necessidade detectada com o dobro da segurança . Precisamos também de saneamento básico, cujo investimento é mínimo. Este desafio passa também por uma mudança de mentalidade. Nós temos que enfrentar isso aqui no Estado. Elogio o trabalho de vocês em relação ao que vem à frente e do secretário da Fazenda, uma mensagem positiva. Porque nós não podemos ser fonte de lamentações. A mensagem forte tem que ser positiva e passa por vocês. Então, Abel e Bins, o tribunal está aberto para conversarmos sobre questões sobre as quais precisamos ter um ângulo mais completo. O tribunal está numa administração plural, democrática, aberta e com sensibilidade para estas questões de Estado. a categoria lutava para conquistar essa autonomia. A categoria se uniu e eu destaco todos aqueles que desde aquela época lutaram para convencer o governo e os colegas deputados daquela época. O Renato Salimem, Edson Zart, Simonete, Celso Malhani, o Abel, que eu acredito na época que era voluntário da categoria, o João Antônio Marins, o Grazziontin, o Bins, todos que estavam lá na Assembleia. De plantão, era assim que eles atuavam na época. Não foi fácil aprovar esta matéria. Ela entrou com rejeição na Casa, que ela era corporativa, que não era boa. E havia categorias contrárias. A Assembleia é uma casa política, funciona sob pressão, e eu, escolhido como relator da lei de administração tributária, e mais tarde líder do governo, tive a incumbência de trabalhar internamente o projeto e convencer os colegas de que ele era bom para a sociedade. Foi um projeto muito difícil de ser aprovado. Enfrentei como líder e não foi fácil. Mas eu como líder do governo, e a categoria trabalhando muito no convencimento, alavancamos uma mobilização que chegou a aprovar a lei. Agora, estou mais contente e convencido de que a lei deu certo, trouxe resultados, conquistas, melhorou o desempenho da Fazenda. A lei foi importante. Atingiu o seu objetivo e eu, como pessoa pública, como político, me sinto recompensado por ter ajudado a dar modernidade a uma equipe que para qualquer governo é extremamente necessária, importante. A Fazenda é essencial para qualquer administração, ao arrecadar os recursos para o desenvolvimento, para o custeio. “A Assembleia é uma casa política, funciona sob pressão, e eu, escolhido como relator da lei de administração tributária, e mais tarde líder do governo, tive a incumbência de trabalhar internamente o projeto e convencer os colegas de que ele era bom para a sociedade.” Adilson Troca Quero relembrar a atuação da Assembleia na aprovação desta lei que completou agora em abril três anos de vigência. Acreditamos que foi uma conquista realmente. Uma posição política da época. Desde 2004 44 Enfoque Fiscal - Julho 2013 MATÉRIA Dívida dos Estados Em defesa de um novo acordo com a União Por Luiz Augusto Kern – jornalista Giovani Feltes Deputado estadual (PMDB-RS) Membro das comissões permanentes de Assuntos Municipais e de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Giovani Feltes (PMDB) pode se considerar um veterano. Feltes está no seu terceiro mandato e, como poucos, sabe reconhecer os prejuízos causados pela dívida do Estado paga mensalmente à União. Na sua palestra, o peemedebista apresentou os reflexos desse pagamento, considerado por ele demasiado e grande demais para se manter no mesmo patamar nos próximos anos. “Quero apresentar a vocês os reflexos que essa dívida trouxe aos cidadãos gaúchos. É óbvio que nós, por longas décadas, fomos tomando iniciativas governamentais, acumulando dívidas, que tornaram insustentáveis as coisas e foi neces- 46 “É óbvio que nós, por longas décadas, fomos tomando iniciativas governamentais, acumulando dívidas, que tornaram insustentáveis as coisas e foi necessário federalizar as dívidas. Não havia nem como contabilizá-las.” sário federalizar as dívidas. Não havia nem como contabilizá-las”, argumenta o parlamentar, defendendo o acordo com a União, feito à época pelo seu partido, o PMDB. Mas, segundo ele, quando o Estado perdeu a receita inflacionária, que mascarava os números, começaram a aparecer os problemas. “E aí, a cada período, fomos (o Estado) perdendo a nossa capacidade de investir e estamos hoje nessa realidade”, raciocina ele. Feltes apresentou números sobre a dívida na sua palestra. “Temos a evolução da dívida, hoje, que é de R$ 36 bilhões e 800 milhões, já tendo pago bem mais de R$ 31 bilhões desde 1998 e devemos ao redor de R$ 40 bilhões. Isso é escorchante. E ninguém pode e deve praticar esse tipo de negociação. Se lá atrás era assim, hoje – e já há muito essa realidade passou – permanece a injustiça que Enfoque Fiscal - Julho 2013 MATÉRIA leva à insuficiência por parte do Estado no atendimento de demandas sociais.” Segundo seus cálculos, o total da dívida soma agora R$ 47 bilhões (R$ 40 bilhões somados a outras dívidas agregadas). “Só neste governo temos R$ 5 bilhões e 200 milhões de empréstimos e financiamentos autorizados pelo Poder Legislativo. Até com o voto da oposição, mesmo sabendo o que isso pode significar. E isso é difícil explicar para a cidadania, que pergunta por que não aprovamos um asfaltamento, uma verba para um pequeno município”, agrega o parlamentar. Por outro lado, diz o peemedebista, a cada ano há um desencaixe de R$ 2 bilhões e 700 milhões, em um cenário no qual o investimento do RS é pouco maior do que R$ 1 bilhão. “Pagamos muito mais do que o dobro do que temos capacidade de investir. Portanto, temos aí graves dificuldades: como é que o Estado vai contemplar as demandas se ele deve cada vez mais, se paga mais por conta da rolagem da dívida? Essa equação não fecha”, assegura, ao lembrar que tivemos alguns hiatos nesse processo. “Foi em 2010, quando a Assembleia permitiu que o governo pegasse os fundos da Previdência (R$ 1 bilhão). Isso é preocupante, porque sabemos o que isso significa em um momento em que a população espera de nós que atendamos as suas mínimas reclamações”, pondera. Ele projeta o que vem a seguir no Congresso, numa remissão a 2028 e aos projetos que tramitam no Senado. Uma das propostas é do senador Francisco Dornelles, que está propondo em 2028 um arrefecimento do percentual da dívida em relação à nossa receita corrente líquida. Outra proposta é do Linderberg Farias, que tenta contemplar os municípios e Estados endi- “Onde está o nosso protagonismo? Onde está o nosso famoso poder, que seria a proximidade com o governo federal? Isso me preocupa. Mas vamos ser francos, há exemplos nos governos anteriores.” vidados, retroagindo a 1998, quando do início da pactuação da dívida. Não precisa ter sido governador para saber que os recursos que os Estados aportam aos municípios são necessários também e não alcançam as necessidades”, dispara o parlamentar. O peemedebista só vê uma luz no fim do túnel, se nada for feito agora, lá por 2038. Nesse ano, já numa outra realidade, o comprometimento da nossa receita líquida real será de 4,3%. Ele informa que a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) vem trabalhando em propostas nesse sentido, o mesmo sendo feito na Câmara Federal, onde se fala em reconstrução das dívidas. “Não sei no que vai dar, mas o mais justo seria que – em paralelo – a discussão andasse por uma solução coletiva, para todos os Estados.” Ele criticou também a falta de protagonismo do Rio Grande do Sul em relação ao tema “dívida dos Estados”. De acordo com ele, a principal liderança política, que tem inserção no governo federal, não está agindo, numa referência ao governador Tarso Genro. “Fiquei triste quando o prefeito Fernando Haddad (PT), de São Paulo, levantou a discussão da dívida e poucas semanas depois a presidente Dilma Rousseff (PT) remeteu projeto atendendo a essa necessidade. Onde está o nosso protagonismo? Onde está o nosso famoso poder, que seria a proximidade com o governo federal? Isso me preocupa. Mas vamos ser francos, há exemplos nos governos anteriores.” Ele cita o projeto 238/2013, que limitou a taxa Selic em 4%. “Caímos [o Estado do RS] de 6% para 4% nesta taxa. Será que São Paulo, que tem juro IGPDI mais 9%, teve o mesmo ‘benefício’? Não. O Rio Grande do Sul do Brasil e do mundo cai de 6% para 4%, mas São Paulo teve a vantagem de cair de 9% para 4%. Esse é um exemplo do que não está acontecendo. Falta ousadia, e aquela representação que se propalava não existe”, finalizou. 47 ARTIGO FPE - Novos critérios de repartição Marcelo Ramos de Mello Agente Fiscal do Tesouro do Estado do RS Chefe da Seção de Estudo Econômico-Fiscais – DEE/Receita Estadual INTRODUÇÃO O presente artigo visa analisar o Fundo de Participação dos Estados (FPE) de um ponto de vista mais prático, tendo em vista que o tema já foi abordado de forma mais teórica e conceitual em edição anterior da revista, além de o assunto já estar em fase adiantada de tramitação no Congresso Nacional. O FPE é um fundo constitucional formado por 21,5% das receitas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)1, repassado pela União aos Estados e ao Distrito Federal (DF), de acordo com o que dispõe a Lei Complementar (LC). O objetivo do FPE é promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federadas (UFs), de acordo com o artigo 161, II, da Constituição. Pela distribuição atual, fixada há mais de 20 anos, conforme anexo único da LC 62/89, o Rio Grande do Sul (RS) recebe 2,3548% dos recursos do fundo, o que pode representar um total de R$ 1,7 bilhão em valores estimados para 2013. Ou seja, o FPE tem tamanho semelhante ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 1993, dois anos após expirar a validade “provisória” dos coeficientes fixados no anexo único da LC 62/89, o então governador do Estado do Rio Grande do Sul, Alceu Collares, interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)2 juntamente com os governadores de Santa Catarina, Vilson Kleinubing, e do Paraná, Rubens Requião. Além desta, outras ADIs foram interpostas por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, por exemplo. A expectativa era de que, com o “descongelamento” dos coeficientes, o RS fosse beneficiado por um repasse maior do fundo. Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da atual distribuição estipulada pela LC 62/89, tornando necessária a elaboração de nova Lei Complementar. A decisão do STF, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, julgou inconstitucional o artigo 2º, incisos I e II, além dos §§ 1º, 2º e 3º e o Anexo Único da LC 62/89. A inconstitucionalidade foi declarada pela existência de reservas regionais fixas (de 85% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 15% para as regiões Sul e Sudeste) e porque os próprios coeficientes estão fixos desde 1989, não atendendo ao comando constitucional de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federadas3. “A expectativa era de que, com o ‘descongelamento’ dos coeficientes, o RS fosse beneficiado por um repasse maior do fundo.” 2 1 48 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 159, I, “a”. 3 ADI 875/DF, acórdão de 24/02/2010. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 159, I, “a” e 161, II. Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO “Um ponto positivo foi a retirada da obrigatoriedade do critério de equalização de receitas para a próxima Lei Complementar que determinaria a repartição a partir de 2018.” A mesma decisão do STF também determinou a ultratividade da LC 62/89 até 31 de dezembro de 2012, sem declarar a nulidade, evitando o “caos financeiro” entre as UFs, que acabariam tendo que ajustar as diferenças de repasse entre si. O prazo de quase dois anos foi considerado suficiente pelo Supremo para a elaboração de nova Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Passados os dois anos, sem a edição de nova Lei Complementar, alguns Estados instaram o Supremo para novamente estender a validade dos critérios atuais de repartição. No início de 2013, por decisão singular do ministro Lewandowsky, a ultratividade da LC 62/89 foi estendida por mais 150 dias, prazo que está por vencer. O artigo foi dividido em três itens, tratando primeiro da proposta da Comissão de Notáveis do Senado, que serviu de base para o relator no Senado, em seguida, da tramitação da matéria no Senado Federal e da tramitação na Câmara dos Deputados. Finalmente, são apresentadas as considerações finais. 1. PROPOSTA DA COMISSÃO DE NOTÁVEIS DO SENADO A pedido do Senado Federal, formou-se uma Comissão, dita de Notáveis, a qual elaborou propostas em diversas questões federativas, entre elas o FPE. A Comissão entregou seu parecer ainda em 2012, e a proposta para o FPE acabou servindo de base para o relator da matéria no Senado. Essa proposta utilizou um modelo redistributivo baseado em duas variáveis: população e inverso do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, cada qual com 50% (cinquenta por cento) de peso. Para o fator populacional, ficou estipulado um limite superior de 7% (sete por cento) a ser aplicado no cálculo. Também foi utilizado um redutor no coeficiente das UFs com PIB per capita acima de 75% (setenta e cinco por cento) do PIB per capita nacional, sendo que nenhum coeficiente poderia ser inferior a 0,5% (meio por cento). A proposta, que seria aplicada a partir de 2013, garante os valores nominais recebidos por cada UF em 2012, reajus- tados pelo IPCA. O excedente migraria para os novos coeficientes, fazendo uma transição suave. Além disso, a proposta teria validade até 2017, após o que deveria entrar em vigor nova Lei Complementar a ser elaborada com base na metodologia de equalização de receitas4. Por fim, a proposta prevê, através de seu artigo 2º, que, no caso de outras transferências da União, em que a norma determine a repartição de acordo com as regras do FPE, não incidiriam o limite populacional de 7% (sete por cento), nem o redutor em função do PIB per capita, pois não seriam recursos destinados à promoção do equilíbrio socioeconômico. 2. TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL Em função do exíguo espaço de tempo, o Congresso Nacional decidiu acelerar a tramitação da matéria. As várias proposições em tramitação foram aglutinadas no PLS 192/2011, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/ AM), sendo designado como relator o senador Walter Pinheiro (PT/BA). O senador Walter, desde seu primeiro parecer, adotou como base a proposta da Comissão de Notáveis, a qual foi descrita no item anterior. A partir dessa proposta inicial, foram feitas alterações positivas por um lado e negativas por outro, especialmente do ponto de vista do resultado para o Estado gaúcho. Um ponto positivo foi a retirada da obrigatoriedade do critério de equalização de receitas para a próxima Lei Complementar que determinaria a repartição a partir de 2018. Assim, fica em aberto, para discussão posterior, o critério ou modelo a ser utilizado. Além disso, o relator incluiu a possibilidade de a Lei Complementar aprovada agora continuar em vigor, caso o Congresso Nacional não edite nova LC até o final de 2017. O modelo de equalização de receitas tem como objetivo principal alcançar níveis mais semelhantes de receita per capita entre as UFs. Cada UF, com um melhor nível de receita per capita, colocaria em prática as suas políticas públicas visando melhorar o desenvolvimento socioeconômico. 4 49 ARTIGO Outro ponto que pode ser considerado positivo foi a introdução de um limite mínimo de 1% (um por cento) no fator populacional, melhorando um pouco a situação de Estados menos populosos, embora reduzindo um pouco o coeficiente do RS. Entretanto, a alteração não foi suficiente para resolver a situação dos ex-territórios, muito dependentes do repasse do FPE. Quanto à variável PIB, o relator a substituiu pela renda domiciliar, o que, de certa forma, beneficia os Estados do Sul e Sudeste em geral, que possuem PIB mais elevado. Embora o PIB seja uma variável mais “robusta” e mais conhecida, por possuir histórico, a renda domiciliar faz uma distribuição mais homogênea, reduzindo algumas diferenças maiores entre as UFs. Como ponto negativo, quanto ao redutor, agora em função da renda domiciliar per capita (RDPC), o relator recuou dos 75% (setenta e cinco por cento) para 70% (setenta por cento), o que causaria uma perda de mais de 26% (vinte e seis por cento) no coeficiente do RS, o qual ficaria em 1,73%. Com a participação efetiva dos senadores gaúchos, do secretário da Fazenda e também do governador, conseguiu-se que o relator elevasse o redutor para 71% (setenta e um por cento), passando o coeficiente do RS para 1,81%, reduzindo um pouco a perda em relação ao índice atual (2,35%), embora ainda não tenha sido suficiente. Outro ponto negativo que destacamos foi a retirada do artigo 2º da proposta dos Notáveis, que se refere a outros repasses em que a norma diga que a distribuição seja de acordo com o FPE. É o caso dos royalties, em que a lei aprovada remete a distribuição para as mesmas regras do FPE. Assim, no lugar de ficar com coeficiente de 3,84% para outros repasses, o RS ficaria com os mesmos 1,81% do FPE. Finalmente, o senador Walter Pinheiro incluiu o “congelamento” dos coeficientes atuais, declarados inconstitucionais, por mais três anos (até 2015), sendo que, nos dois anos seguintes (2016 e 2017), seriam garantidos os valores nomi- nais de 2015 corrigidos pelo IPCA e mais 50% (cinquenta por cento) da variação do PIB. Os Estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto DF) e do Norte (exceto AM e PA) se mobilizaram e construíram uma proposta apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), em que o limite mínimo no fator populacional ficaria em 1,5% e o redutor subiria para 75% da RDPC nacional. Nesse caso, o RS ficaria com 2,18% de coeficiente, neutralizando a perda. Entretanto, a proposta obteve 38 votos favoráveis, enquanto eram necessários 41 votos (maioria absoluta do Senado), sendo que os três votos que faltaram foram exatamente os dos senadores de Minas Gerais, que mudaram seu voto no último momento. “Como ponto negativo, quanto ao redutor, agora em função da renda domiciliar per capita, o relator recuou dos 75% para 70%, o que causaria uma perda de mais de 26% (vinte e seis por cento) no coeficiente do RS, o qual ficaria em 1,73%.” 50 3. TRAMITAÇÃO NA CÂMARA FEDERAL A proposta aprovada no Senado foi remetida à Câmara dos Deputados, passando a denominar-se PLP 266/2013, sendo designado como relator o deputado Julio Cesar (PSD/ PI). Como o prazo de 150 dias concedido pelo ministro Lewandowski está quase se esgotando, o relator fez requerimento de urgência, o qual deve ser apreciado e aprovado no dia 12 de junho. Por esse requerimento, o PLP não passará pelas comissões da Câmara e irá diretamente a plenário. A expectativa é de que o deputado Julio Cesar apresente seu relatório ainda no dia 12 de junho, e de que a matéria vá a discussão e votação em plenário no mesmo dia, ou ficará para a semana seguinte. Como o parecer do relator ainda não foi apresentado, também não está aberto o prazo para apresentação de emendas, as quais serão apresentadas diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. Existem duas possibilidades: ou o relator decide não fazer alteração alguma no projeto que veio do Senado, para evitar que retorne àquela casa e o prazo de 150 dias corra o risco de se esgotar, ou fará alterações pontuais. Pelo que se pode inferir, uma das alterações possíveis que o deputado Julio Cesar pode fazer é a substituição da renda Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO domiciliar pelo PIB, o que aumenta ainda mais o coeficiente do Piauí e de outros Estados com PIB reduzido, entretanto, prejudica a maioria dos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Outra alteração possível é a retirada do congelamento por três anos dos coeficientes atuais (até 2015), iniciando a transição para os novos índices imediatamente. Além disso, o relator pode retirar a garantia do valor corrigido pelo IPCA e mais 50% da variação do PIB na transição, garantindo apenas o valor nominal de 2012 ou, se corrigido, apenas pelo IPCA. Os Estados mais prejudicados, com a participação ativa do RS, construíram duas emendas ao projeto que veio aprovado do Senado. A primeira emenda eleva o limite mínimo no fator populacional para 2% (dois por cento), resolvendo o problema dos Estados menos populosos, especialmente os ex-territórios. Ao mesmo tempo, a emenda altera o fator redutor para 80% da RDPC nacional, melhorando a situação dos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto DF). A segunda emenda reintroduz o artigo 2º da proposta dos Notáveis, para outros repasses, deixando de incidir o redutor nesse caso, ficando apenas os limites populacionais mínimo e máximo. São 16 Estados beneficiados com as emendas, sendo que foi convocada uma reunião dos coordenadores de bancada e de secretários ou representantes do executivo desses Estados para o próximo dia 11 de junho, antes de o projeto ir a plenário. A reunião aconteceu, com a participação de vários Estados, sendo marcada nova reunião para o dia seguinte. Iniciou-se a coleta de 103 assinaturas (1/5 dos 513 deputados) necessárias à apresentação das emendas em plenário. Por ocasião da próxima reunião, será consolidado o apoio à aprovação das duas emendas, bem como os parlamentares que irão apresentá-las em plenário. A expectativa é de que se consiga aprovar as emendas na Câmara, especialmente a primeira emenda, e que se consiga mantê-las no Senado, tendo em vista que as propostas pos- suem maioria em ambas as casas. Assim, os coeficientes do RS seriam os seguintes: COEFICIENTE ATUAL PROPOSTA APROVADA NO SENADO PRIMEIRA EMENDA SEGUNDA EMENDA (OUTROS REPASSES) 2,3548% 1,8119% 2,4864% 4,2434% CONSIDERAÇÕES FINAIS A proposta aprovada no Senado impõe perdas expressivas para o RS, que ficaria com coeficiente de 1,8119%, e para outros Estados, especialmente o do Tocantins, que ficaria com a maior perda, de 27,6%. As perdas globais em relação aos coeficientes atuais (somatório das perdas individuais) alcançam 171 pontos percentuais. Além disso, são apenas dez Estados que ganham com a proposta. Por esse motivo, os Estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte construíram a proposta de emenda substitutiva global apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSol/AP), a qual acabou não sendo aprovada. Agora na casa revisora, foram construídas duas propostas de emenda com ampla maioria de votos, por isso espera-se que sejam aprovadas. A primeira emenda reduz a maior perda individual para 21,1% (Bahia). Entretanto, além do Estado da Bahia, outros quatro Estados que mais perdem são justamente os que possuem os maiores coeficientes e concentram hoje 37% dos recursos do FPE. Por outro lado, a proposta de emenda reduz a somatória das perdas (ou perdas globais) para 140 pontos percentuais. Caso se consiga êxito, a proposta retorna ao Senado para aprovar ou rejeitar especificamente a alteração que venha da Câmara. A expectativa é que o processo se encerre na semana subsequente. Para o RS, em valores estimados para 2013, a proposta aprovada no Senado representaria uma perda de mais de 400 milhões, ao passo que a proposta de emenda a ser apresentada na Câmara significa um aumento de quase 100 milhões anuais no repasse. “A proposta aprovada no Senado impõe perdas expressivas para o RS, que ficaria com coeficiente de 1,8119%, e para outros Estados, especialmente o do Tocantins, que ficaria com a maior perda, de 27,6%.” 51 MATÉRIA Fundo de participação dos Estados A dívida que amarra o RS Por Luiz Augusto Kern – jornalista Jerônimo Goergen Deputado federal (PP-RS) O ex-presidente da Juventude Progressista Gaúcha, Jerônimo Goergen, hoje deputado federal, tendo sido deputado estadual por dois mandatos, revelou, no início da palestra sobre a dívida dos Estados com a União, ter vivido uma certa ansiedade ao discutir o tema diante de quem, segundo ele, domina o assunto com profundidade. Justamente por isso, explica ele, decidiu abordar o tema de forma política e não técnica. O ponto de partida do parlamentar foi admitir que a Câmara dos Deputados tem procurado abordar o assunto de forma a conseguir um consenso em torno do tema. “Mas este não é o nosso papel”, afirma ele. “Quero explicar por que as coisas, às vezes, não acontecem no Congresso: simplesmente porque vivemos em um país onde há uma falsa democracia em termos legislativos. É como disse o Ibsen Pinheiro (ex-deputado, um dos palestrantes do evento) hoje: a Câmara tem tido uma posição de buscar consensos, o que não é o nosso papel, e por isso o Código Florestal, os royalties, enfrentaram problemas nas suas apreciações entre os parlamentares.” De acordo com ele, às vezes a Câmara acorda e resolve atuar junto com a sociedade. “Nós vivemos em um país onde há falta de democracia em termos legislativos. Nada interessa aos parlamentares, muito menos debater os temas, se aprofundar. O que interessa aos políticos, normalmente, é se dá voto ou não e, a partir daí, definem se vão perder tempo com o assunto.” Para ele, o prefeito, o político, só quer saber de emenda parlamentar. E é por isso, declarou, que as coisas não acontecem, que o Brasil gasta muito para chegar a um objetivo e “não chega”, por falta de objetividade, de planejamento. “Há riscos de, sempre, errar tudo. Como no caso do Fundo de Participação dos Estados. Podemos errar tudo de novo. Daqui a pouco vamos unificar as alíquotas no ICMS e seguir evitando debater o pacto federativo. Esse é o erro: evitamos os grandes debates, o planejamento. O que acontece, então, é o país não ter dinheiro para infraestrutura, para o desenvolvimento da nação.” Ele lembra que o que faz o desenvolvimento é a infraestrutura, a educação, mas salienta que sem recursos não há como tocar nada no país. No Brasil, afirma, não temos planejamento. “Os senhores são pressionados, a todo o momento, a aumentar a arrecadação. Isso recai sobre vocês, e os investimentos na área diminuem a todo o momento. Acredito e digo a vocês “Quero explicar por que as coisas, às vezes, não acontecem no Congresso: simplesmente porque vivemos em um país onde há uma falsa democracia em termos legislativos. 52 Enfoque Fiscal - Julho 2013 MATÉRIA que precisamos fortalecer a Fazenda, dar condições de vocês trabalharem e assim se chegar à justiça tributária no país”, defendeu o parlamentar, que já presidiu o Partido Progressista gaúcho. Para ele, o governador do Estado deveria liderar esse processo. A reforma do ICMS, o FPE, têm que ser discutidos e tocados pelo governador, na sua opinião. Se quisermos que esses temas sejam votados na Câmara, tem que ter pressão do governador, argumenta. “Defendo também que o país debata os grandes temas. Nós não debatemos realmente o que precisamos. No segundo turno da eleição presidencial, em 2010, só debatemos aborto e religião. O país não discutiu os problemas de pacto federativo, de infraestrutura, de aeroportos, de saídas para o país. Precisamos superar essa paralisia”, destacou. Ele agregou um outro tema à sua palestra: a denúncia de que a bancada gaúcha é a que menos se reúne no Congresso. “Se a ideia for de outro, não for a sua, então ela é ruim. Se for minha, então ela é a melhor que existe. Assim não se irá para a frente”, salientou o parlamentar, para quem esse é o maior problema da bancada gaúcha e que leva à perda de espaço diante de outros Estados. 53 ENTREVISTA Entrevista com Vieira da Cunha Deputado Federal (PDT-RS) Enfoque Fiscal – Conforme o art. 37, XXII, da Carta Magna brasileira, as administrações tributárias dos entes federativos são atividades essenciais ao Estado, devendo ser exercidas por servidores de carreiras específicas. Essa definição visa a assegurar mais segurança, probidade, eficácia e celeridade a essas atividades. Nesse sentido, a categoria dos agentes fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, fortemente apoiada por suas entidades representativas, o Sindifisco-RS e a Afisvec, tem trabalhado para qualificar e valorizar a administração tributária no Estado. De que forma o senhor percebe a importância da autonomia gerencial nessas atividades? Vieira da Cunha — O constituinte derivado foi sábio ao declarar, pela Emenda Constitucional nº 42/2003, ser a administração tribu- tária uma atividade essencial ao Estado, desenvolvida por carreiras específicas e com a vinculação de recursos decorrentes da arrecadação de impostos. Tais postulados constitucionais têm viabilizado uma série de avanços na administração tributária gaúcha nos últimos dez anos. A atual organização estrutural e funcional da Receita Estadual, os seus processos e procedimentos e os resultados por ela alcançados no período falam por si só. A Lei Orgânica da Administração Tributária gaúcha (Lei nº 13.452/2010), primeira norma nacional da espécie, foi um marco nesse sentido, ao prescrever a conformação tanto da organização (Receita Estadual), como de sua carreira específica (Agente Fiscal), com a prescrição das respectivas competências, prerrogativas, garantias, direitos, deveres e obrigações, inclusive a reafirmação da autonomia funcional do Agente Fiscal. Indiscutivelmente, muito ainda “Indiscutivelmente, muito ainda há a avançar nesse processo, desde a busca da necessária autonomia administrativa, orçamentária e financeira do Órgão. Entretanto, já é visível o mais almejado de todos os resultados dessas mudanças: a construção de uma administração Tributária de Estado, e não de governo [...]” 54 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ENTREVISTA há a avançar nesse processo, desde a busca da necessária autonomia administrativa, orçamentária e financeira do órgão. Entretanto, já é visível o mais almejado de todos os resultados dessas mudanças: a construção de uma administração tributária de Estado, e não de governo, republicana, que propugna a justiça fiscal e que compreende a sua missão como instrumento da construção e reafirmação de um Estado Social e Democrático de Direito. Enfoque Fiscal – Os últimos resultados alcançados no RS em relação ao ICMS têm demonstrado a eficiência dos processos de inteligência fiscal que estão sendo implementados pela Subsecretaria da Receita Estadual. De que forma o senhor vê esse novo formato utilizado pela Receita Estadual para abastecer os cofres públicos aliando justiça fiscal e combate à sonegação? Vieira da Cunha — A ação da Receita Estadual com vistas ao cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, mormente na mais relevante das obrigações, qual seja, de pagamento dos tributos devidos, tem sido extremamente meritória. Penso que isso é resultado de um processo extremamente profissional de gestão, que alia um trabalho preventivo, forte no aumento da percepção de risco por parte dos contribuintes, na educação fiscal e na simplificação das obrigações acessórias, a um trabalho coercitivo, que tem o condão de exigir o pagamento dos contribuintes resistentes e que tem um forte apoio em modernos sistemas de tecnologia da informação e no uso intensivo de inteligência fiscal. E, neste sentido, a efetividade de resultados da Receita Estadual no combate à sonegação é importante não apenas como instrumento de obtenção de receitas públicas para o Estado. Para além disso, é fundamental forma de realização de justiça fiscal e de competitividade e concorrência empresarial. Naquela, procurando fazer com que todos exerçam sua cidadania contribuindo para que o Estado possa cumprir com suas finalidades constitucionalmente prescritas, cada qual pagando tributos de acordo com a sua capacidade contributiva. Nestas, servindo de instrumento de regulação de mercado, através de uma tributação que alcance a todos os contribuintes, que seja neutra e não afete os preços relativos. Enfoque Fiscal – Ainda que a carga tributária brasileira seja considerada muito alta por alguns, como o senhor identifica a relação entre o atual nível de sonegação e evasão fiscal e a falta de recursos para o governo do RS investir em áreas críticas como Saúde, Educação e Segurança Pública? Vieira da Cunha — Inicialmente, a avaliação da carga tributária requer uma análise muito mais ampla e complexa, que considere o seu valor nominal e o compare com o retorno dos serviços e utilidades que o Estado propicia à sociedade como contrapartida dos tributos por ela recolhidos. A sonegação e a evasão fiscal, cujos níveis são de difícil quantificação, mas que são certamente altos no Brasil, são extremamente nocivas ao crescimento e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado e da sociedade. Além de se consubstanciarem como instrumentos de injustiça fiscal e “A ação da Receita Estadual com vistas ao cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes tem sido extremamente meritória. Penso que isso é resultado de um processo extremamente profissional de gestão, que alia um trabalho preventivo, forte no aumento da percepção de risco por parte dos contribuintes, na educação fiscal e na simplificação das obrigações acessórias.” 55 ENTREVISTA de falta de competitividade econômica, ainda provocam a redução das receitas do Estado e, em consequência, reduzem a sua capacidade financeira para a implementação das respectivas políticas públicas em todas as áreas, em especial na saúde, educação, segurança, assistência social, saneamento, infraestrutura, etc., atingindo toda a população, mas, principalmente, os mais necessitados, que tanto precisam de intervenção afirmativa do Estado. Vale dizer, a sonegação e a evasão fiscal se constituem, também, em nefastos instrumentos de injustiça social. Enfoque Fiscal – A reforma tributária tem condições de ser aprovada no Congresso Nacional ainda nesta gestão do governo Dilma e nos termos que está sendo proposta? O que pode ser feito para melhorar? Vieira da Cunha — Como é notório, fazer reforma tributária não é tarefa fácil. São inúmeros os conflitos existentes entre os diversos atores envolvidos. Por isso que, apesar de se falar em reforma tributária desde os primeiros anos após a promulgação da nossa Constituição, até hoje não foi possível se fazer uma reforma ampla. O sistema tributário pátrio tem sido reformado gradativamente, através de reformas pontuais e infraconstitucionais. Mudar a Constituição exige 3/5 dos votos favoráveis em cada uma das Casas Legislativas em dois turnos de votação, daí a dificuldade de se fazer uma reforma tributária mais profunda. Enfoque Fiscal – A Câmara dos Deputados congrega representantes políticos de todos os Estados brasileiros. Nesse cenário de disputas políticas e definições legislativas, quais as possibilidades de avançarem, nessa casa, as prioridades gaúchas em relação às alíquotas do ICMS? Vieira da Cunha — O ICMS, nosso importante e produtivo imposto, responsável por cerca de 22% da receita tributária brasileira, é um imposto de caráter nacional e de competência impositiva estadual – que deve ser mantido até mesmo em respeito ao princípio federativo, cláusula pétrea da CF/88. 56 Até por isso, sempre são maiores as dificuldades para qualquer mudança em sua conformação legal, eis que existe a necessidade da construção de maiorias ou consensos. Com o recente Projeto de Resolução do Senado nº 01/2013, que busca alterar as alíquotas interestaduais do ICMS, não é diferente. E, em face da desigual representação popular dos diversos Estados da Federação no Congresso Nacional, onde os Estados das regiões Sul e Sudeste encontram-se prejudicados em relação aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, considero extremamente difícil a aprovação de um sistema de alíquotas interestaduais de ICMS que proteja os interesses dos contribuintes e da sociedade gaúcha. Enfoque Fiscal – Como a proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) para o novo sistema de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias estabelece a relação dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste com os do Sul e Sudeste? Vieira da Cunha — Lamentavelmente, o Projeto de Resolução que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em 7 de maio do corrente ano, forte no relatório do senador Delcídio do Amaral, não atende aos interesses do Estado do Rio Grande do Sul, nem dos demais Estados das regiões Sul e Sudeste. Ao definir as alíquotas diferenciadas nas operações interestaduais dependendo dos Estados de origem e destino, privilegiando os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Espírito Santo, em detrimento dos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), o Projeto de Resolução mantém a desarmonia do sistema do ICMS, não o simplifica, não avança no rumo de transformar o ICMS em um verdadeiro imposto de consumo (com as receitas para os Estados de destino) e, o que é pior, mantém a famigerada guerra fiscal. Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO A Lei Orgânica da Administração Tributária da Fenafisco Liduíno Lopes de Brito Diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e coordenador da Comissão de Lei Orgânica da Fenafisco Em 19 de dezembro de 2003, com a publicação da Emenda Constitucional nº 42, alguns dispositivos fizeram nascer uma nova Administração Tributária no Brasil. Eis os dispositivos: minado, respectivamente, pelos arts. 198, 2°, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8°, bem como o disposto no § 4° deste artigo; Art. 37. ... XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: ... XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Fenafisco, preocupada com a correta interpretação e abrangência desses dispositivos, constituiu, em março de 2004, a comissão de trabalho integrada por representantes dos sindicatos filiados dos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Mato Grosso do Sul. O objetivo era a regulamentação desses dispositivos constitucionais citados acima, o que se daria através da formatação de um Anteprojeto de Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária que resultasse no fortalecimento das administrações tributárias do Estado e de suas instituições. Mais tarde ingressaram na comissão representantes das seguintes entidades: Sindifisco/AM, Sindifisco/AP, Sindsefaz/BA, Sintaf/CE, Sinafite/DF, Sindifiscal/ES, Sindifisco/GO, Sindate/ MS, Sindifisco/MS, Sinfate/MT, Siprotaf/MT, Sindifisco/PA, Sindifisco/PB, Sindifisco/PE, Sindafep/PR, Sinfrerj/RJ, Sindifern/ RN, Sindifisco/RS, Sindifisco/SC e Sinafresp/SP. Já foram realizadas aproximadamente 60 reuniões de trabalho da comissão Loat (Lei Orgânica da Administração Tributária) da Fenafisco. No início dos trabalhos procurou-se estabelecer alguns princípios que deveriam nortear a elaboração do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Tributária – Loat. Entre eles destaca-se a criação de uma identidade nacional do fisco, nos moldes do que hoje existe para delegados, juízes e promotores; e a definição de quem seria o servidor público que estaria abrangido pelas definições do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal. Assim, após intensos debates dentro da comissão Loat, chegou-se ao consenso de que o servidor público deveria ter Art.167. São vedados: ... IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como deter- 58 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO entre as competências legais do cargo as atribuições de constituição do crédito tributário mediante o lançamento nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional e a realização da fiscalização. Também o nome do cargo deveria ser um só para facilitar a sua identificação, principalmente perante a sociedade, tendo em vista serem vários os nomes existentes nos Estados e municípios. Essas deliberações da comissão foram apresentadas e aprovadas em reuniões do Conselho Deliberativo da Fenafisco, havendo uma primeira aprovação do texto do anteprojeto de Loat em setembro de 2005. Durante os trabalhos da comissão, dúvidas foram surgindo, e para auxiliar os seus integrantes foram contratados inicialmente cinco pareceres jurídicos pelos sindicatos filiados à Fenafisco, que acabaram resultando na elaboração do livro “Análise dos dispositivos constitucionais da nova administração tributária: pareceres”, lançado em 2008. Também foram contratados três consultores jurídicos para subsidiar a comissão, sendo que um deles, a dra. Adriana Schier, continua prestando serviços para a Federação. Como consequência das conclusões dos trabalhos da comissão, surgiu a necessidade de elaboração de uma PEC, que depois recebeu o número 186, de autoria do deputado federal Décio Lima (SC): “O que se deseja com essa normatização é a criação de regras mínimas para todas as administrações tributárias, que acarretarão no surgimento de uma identidade nacional e de uma instituição forte que seja capaz de blindar a sociedade de decisões equivocadas ou mal-intencionadas.” Art. 1º É acrescentado (sic) os §13 e §14 ao art. 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “§ 13 – Lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, mencionada no inciso XXII deste artigo. § 14 – Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas or- çamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.” Art. 2º A Lei Complementar referida no artigo 1° desta Emenda deverá ser apresentada no prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação da mesma. Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Como se pode perceber pelo texto da PEC 186, a mesma criará a obrigatoriedade legal de elaboração de uma Lei Complementar que disponha sobre as normas gerais a respeito das administrações tributárias e a elas será garantida autonomia administrativa, financeira e funcional. O que se deseja com essa normatização é a criação de regras mínimas para todas as administrações tributárias, que acarretarão no surgimento de uma identidade nacional e de uma instituição forte que seja capaz de blindar a sociedade de decisões equivocadas ou mal-intencionadas. Quer-se o surgimento de um órgão estritamente técnico no seu gerenciamento e na tomada de decisões, que seja capaz de se impor e fazer valer suas deliberações, sempre tendo por fim o bem da sociedade como um todo. Sabe-se que o caminho não é fácil, mas também não é impossível. Afinal, já são quase dez anos de trabalho dentro da Fenafisco, que já renderam importantes frutos, dentre eles: o convencimento de todos os sindicatos filiados à Federação de que aqueles princípios definidos lá no início pela comissão Loat estavam corretos; a elaboração de uma minuta básica de anteprojeto de Loat que serve de base para os Estados; construção da PEC 186; e a aceleração da discussão do tema em várias unidades da Federação, tendo inclusive algumas delas já aprovado as suas Leis Orgânicas Estaduais. O trabalho deve continuar e agora mais intensamente dentro do Congresso Nacional para que se consiga aprovar a PEC 186 e aí possibilitar que surja no país essa nova instituição chamada “Administração Tributária”, que com uma atuação independente e responsável permitirá uma maior chance para que o Estado cumpra com suas funções sociais, beneficiando diretamente a sociedade de um modo geral. 59 ARTIGO Febrafite chega à sua maioridade com muitas lutas e vitórias Roberto Kupski Presidente da Febrafite e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) Em março deste ano, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite chegou à sua “maioridade”, reconhecida por aliar a defesa dos interesses da categoria fiscal a temas de interesse da sociedade. Ao longo dos seus 21 anos, a jovem e comprometida entidade tem levado o reconhecimento de órgãos públicos, de representantes dos governos estaduais, da União e de entidades nacionais e internacionais por levantar importantes discussões e, inclusive, propor soluções para temas relevantes para o Fisco brasileiro, servidores das carreiras típicas de Estado e contribuintes, tais como: reforma tributária; dívida dos Estados com a União; educação fiscal; valorização das carreiras fisco e das administrações tributárias; aprovação da lei orgânica do Fisco; defesa dos direitos previdenciários dos servidores e, ainda, elaboração de estudos econômicos sobre os te- mas econômicos e políticos em pauta na agenda pública do país. Criada em março de 1992, o ano de 2003 foi muito importante para a Febrafite, pois conquistou uma importante vitória como entidade nacional representativa de classe. Após um intenso trabalho junto aos parlamentares, representantes dos governos, em parceria com outras entidades nacionais representativas dos servidores públicos, houve a inclusão do artigo XXII na Emenda Constitucional nº 42, promulgada em 19 de dezembro de 2003, que tornou as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, com garantias de recursos prioritários para a realização de suas atividades e ainda a atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadas- “Em 2005, outra importante vitória para o funcionalismo público: a aprovação da “PEC Paralela da Previdência”, que contou com um acompannhamento histórico da diretoria da Febrafite. Transformada em Emenda Constitucional nº 47, a matéria garantiu a paridade para os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03 [...]” 60 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO tros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Em 2005, outra importante vitória para o funcionalismo público: a aprovação da “PEC Paralela da Previdência”, promulgada pelo Congresso Nacional em 05 de julho do referido ano, que contou com o acompanhamento histórico da diretoria da Febrafite. Transformada em Emenda Constitucional nº 47, a matéria garantiu a paridade para os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03, com idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo, e ainda a transição para os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998, com direito a se aposentarem com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres. Para isso, comprovando 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. A PEC Paralela corrigiu, embora parcialmente, perdas de direitos previdenciários dos servidores públicos com a aprovação da EC 41/03, que alterou o artigo 40 da Constituição Federal de 1988, criando o que se convencionou chamar de Regra Geral do Regime de Previdência, dando o mesmo tratamento para todos os servidores, não levando em consideração a data de início no serviço público, ou seja, antes ou depois da promulgação da Emenda 41, também conhecida como “Emenda da Reforma Previdenciária”. A luta em defesa dos direitos previdenciários trouxe à Febrafite importantes aliados e parceiros, como o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Aymoré Roque Pottes de Mello, provocando a união de entidades nacionais para a instituição do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, que este ano completará seis anos de existência. Aymoré, primeiro presidente do Fórum e à época também vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi um grande patrono do Fórum das Carreiras de Estado – juntamente com outras entidades, entre elas a Febrafite, que se reuniam esporadicamente desde 2006 – e semeou com as 25 entidades fundadoras do FNPCTE (primeira sigla do Fonacate) a esperança de que era sim possível trabalhar em conjunto e unir forças na defesa de um serviço público de qualidade em atendimento aos interesses da sociedade. Em dezembro do ano passado, a Febrafite assumiu a presidência do Fonacate (no qual exercia o cargo de secretário-geral desde a criação do Fórum) para o triênio 20132015. O Fórum hoje é formado por 26 entidades nacionais representativas das carreiras da Advocacia e Defensoria Públicas Federais; Auditorias Fiscais da Receita Federal e do Trabalho; Delegados e Peritos da Polícia Federal; do Ciclo de Gestão e do Núcleo Financeiro; das Agências Reguladoras; de Relações Exteriores e da Inteligência e o Ministério Público, e tem entre os seus principais desafios a qualificação e a valorização dos servidores públicos. Desde que foi criado com personalidade jurídica, em 2007, temos muitos desafios para as carreiras que representam o núcleo estratégico do Estado. Trabalhamos muito em 2010 e 2011, quando o assunto entrou em discussão no Congresso Nacional. E fomos “atropelados” pelo governo, que aprovou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) sem debater amplamente o tema com os servidores públicos. Se é possível dizer que perdemos lutas importantes em prol das garantias dos servidores públicos, em especial para as carreiras de Estado, a criação do Funpresp foi uma delas. Mas é hora de olhar para frente, acompanhar esse fundo e até, se possível, resgatar novamente a previdência pública plena, em especial para os servidores das carreiras de estado. Começamos agora uma nova batalha. Já como primeiro passo dado por nossa diretoria, protocolamos no Senado Federal, em dezembro no ano passado, uma sugestão do Fonacate para o Projeto de Lei de Greve dos Servidores Públicos. A intenção do Fórum das Carreiras de Estado, ao elaborar uma proposta para apresentar ao governo, primeiramente é mostrar que as entidades querem participar de audiências públicas e debates junto ao Legislativo e ao Executivo para construírem juntos esse projeto de lei; e, principalmente, que ele garanta não só nosso direito de greve, 61 ARTIGO “Enquanto não aprovado o teto único nacional, trabalhamos pela vinculação do teto dos servidores do Fisco ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.” como trate também da negociação coletiva e da política salarial dos servidores. Reforma Tributária – Especialização das bases tributárias e valorização dos servidores O Brasil é classificado entre os países com as maiores cargas tributárias do mundo. Por essa razão, desde 1999 a aprovação da reforma no sistema tributário é uma das principais bandeiras da entidade. Pela proposta de reforma da Federação, apresentada nas Assembleias Legislativas de quase todas as unidades federadas, no Congresso Federal e aos representantes do Poder Executivo, defendemos sumariamente a especialização das bases tributárias clássicas entre as esferas de governo, de forma que a União concentre a competência dos tributos incidentes sobre a renda; os Estados e Distrito Federal, em relação aos impostos instituídos sobre o consumo; e os municípios, os cobrados sobre o patrimônio. Dessa maneira, impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto sobre Serviços) seriam extintos. Efetivar uma reforma tributária não é tarefa fácil, até mesmo pelos mais diversos atores envolvidos, cujos interesses, muitas vezes, são também distintos. No entanto, entendemos que é urgente e necessária a aprovação de mudanças no sistema tributário que preservem o Pacto Federativo e valorizem as Administrações Tributárias e as carreiras que as compõem, para eliminar as distorções econômicas e harmonizar a tributação de consumo sob a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Teto salarial do Fisco justo e digno para os servidores Em 2008, demos início à campanha “Teto Justo e Digno para o Fisco Estadual”. A desvinculação do teto salarial dos servidores ao subsídio dos governadores de Estado é também uma grande frente da Federação. 62 De acordo com nosso levantamento, em 13 Estados o teto salarial dos servidores ainda está vinculado ao subsídio dos governadores, um cargo de natureza política. É preciso mudar essa realidade, pois representa uma ameaça à autonomia da carreira fiscal e um tratamento desigual entre carreiras de Estado! Nesse sentido, defendemos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 05/2011, de autoria do deputado Nelson Marquezelli – PTB/SP, que estabelece como teto salarial único dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, acabando com os subtetos previstos na Constituição criados a partir de 2003, na Emenda Constitucional nº 41, proposta originada na PEC 89/2007, de autoria do deputado federal e colega fiscal de Rendas de São Paulo João Eduardo Dado de Carvalho (PDF-SP), que prevê o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera de governo e que está pronta para votação no Plenário da Câmara. Enquanto não aprovado o teto único nacional, trabalhamos pela vinculação do teto dos servidores do Fisco ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Os auditores fiscais das Receitas Estaduais são responsáveis por atividades essenciais e exclusivas de Estado, quais sejam arrecadar, fiscalizar e instrumentalizar toda a estrutura estatal tributária, especialmente quanto à sua administração, dando suporte à própria existência e operacionalidade do Estado. Carreiras como essas devem ter garantias para o seu exercício, entre elas, a fixação de seu teto salarial não vinculado a um cargo de natureza política, como é o do governador de Estado. Leis Orgânicas do Fisco – A importância da autonomia O Seminário “Lei Orgânica do Fisco: boa para a sociedade, essencial para o Brasil”, realizado no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, no dia 03 de março de 2010, levantou a discussão para aprovação da Lei Orgânica nacional do Fisco. Promovido pelas entidades representativas do Fisco nos três âmbitos federativos, o evento apresentou aos diversos parlamentares presentes, servidores e para a sociedade Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO os motivos que justificam a aprovação da Lei Orgânica do Fisco – LOF, que permitirá a autonomia técnica e a independência à Administração Tributária. De acordo com as entidades, com autonomia, transparência e independência estabelecidas pela LOF, haverá sem dúvida nenhuma maior justiça social, resguardando a defesa dos interesses dos cidadãos e garantindo à sociedade uma Administração Tributária e Trabalhista mais justa e transparente. A PEC186/2007, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), é uma das propostas também defendidas junto aos parlamentares no Congresso Nacional. A matéria determina que lei complementar definirá as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Altera a Constituição Federal de 1988 e também prevê a autonomia funcional, financeira e administrativa do órgão. No âmbito estadual, já temos aprovadas as Leis Orgânicas em Pernambuco (Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008), no Rio Grande do Sul (LC nº 13.452, de 26 de abril de 2010), no Paraná (LC nº 406, de dezembro de 2010) e no Pará (LC nº 78, de 28 de dezembro de 2011), que representam uma grande conquista da categoria nesses Estados e que também contaram com o acompanhamento da Febrafite até sua aprovação. da Presença do Estado na Atividade Bancária – PROES, os Estados pagaram mais de R$ 22 bilhões. Segundo nosso estudo, em 1999, a dívida de Estados e municípios com a União era de R$ 93 bilhões. Desde então, já foram pagos R$ 158 bilhões e, mesmo assim, em fevereiro de 2013, o saldo devedor chegou a R$ 396 bilhões. O montante das dívidas é tido como um sério entrave à execução de políticas públicas previstas na Constituição Federal, que deveriam ter como destinatário o cidadão. A primeira edição do estudo sobre a dívida estadual, publicado pela Febrafite e elaborado pelo auditor fiscal gaúcho João Pedro Casarotto, foi apresentado em fevereiro de 2010 na CPI da Dívida Pública da Câmara Federal com o título “Refazimento do Contrato da Dívida dos Estados com a União: Uma Imposição Técnica e Política”. Já a 2ª edição foi apresentada no VIII Congresso Nacional e III Internacional da Febrafite, realizado em junho de 2011, no Parque Anhembi, na capital paulista. O refazimento dos contratos das dívidas dos Estados tem mobilizado governos, parlamentares e entidades em prol das receitas dos entes federados prejudicados com os pagamentos dos contratos. Recentemente, no dia 15 de maio deste ano, demos mais um passo histórico na Federação participando juntamente com cerca de 120 entidades nacionais e regionais pelo “Ato Público pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União”, realizado na sede da OAB nacional, em Brasília. O movimento defendeu o pagamento da dívida resumidamente em três pilares: revisão dos contratos desde a data da assinatura, com aplicação do IPCA, mas sem cobrança de juros; saldo remanescente corrigido pelo IPCA também sem cobrança de juros; e os Estados devedores passariam a comprometer somente até 6% das suas receitas líquidas para pagamento das prestações. “O movimento defendeu o pagamento da dívida resumidamente em três pilares: revisão dos contratos desde a data da assinatura, com aplicação do IPCA, mas sem cobrança de juros; saldo remanescente corrigido pelo IPCA também sem cobrança de juros; e os Estados devedores passariam a comprometer somente até 6% das suas receitas líquidas para pagamento das prestações.” Dívida dos Estados – Em defesa das receitas públicas e do desenvolvimento do Estado Em março deste ano, editamos a terceira versão do estudo “A Dívida dos Estados com a União – Refazimento do Programa e Aspectos Inconstitucionais da Lei nº 9.496/97”. Nessa versão, destacamos no capítulo IV, por exemplo, que no ano de 2011, enquanto a União gastou (líquido do IRF de 15%) R$ 74.341.074,48 com dívida interna decorrente da Lei nº 9.496/97 e do Programa de Incentivo à Redução 63 ARTIGO O ato foi conduzido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e a leitura do “Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União” foi procedida pelo vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia. O manifesto das entidades reivindicou a imediata revisão dessa dívida, que hoje atinge cerca de R$ 400 bilhões, por ela ter “alcançado nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais”. No manifesto, as 120 entidades questionam os termos exorbitantes do financiamento, apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos e alertam para necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e municípios. O documento conclui reivindicando o saneamento da situação que tem levado Estados e municípios absurdamente a contraírem empréstimos externos para pagar encargos à União e, ainda, a troca do indexador que corrige a dívida, hoje IGP-DI mais juros de 6% ao ano, pelo IPCA e sem cobrança de juros. 2008, com o objetivo de desenvolver atividades em parceria com suas associações filiadas, e dessa forma promover a educação fiscal em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. A primeira edição do Prêmio, realizada em 2012, recebeu 218 projetos inscritos, de 21 unidades da federação. O troféu de primeiro lugar, assim como o prêmio em dinheiro (R$ 15 mil), foi entregue ao Programa Municipal de Educação Fiscal de Santa Maria (RS). O grande vencedor de 2012 realiza um projeto que mobiliza direção de escolas, professores, estudantes e comunidade, sensibilizando e informando com cursos, palestras e oficinas. O projeto congrega estudantes desde o ensino infantil até universitários, envolvendo anualmente mais de 1,2 mil professores e 16 mil alunos. As atividades pedagógicas são desenvolvidas em 51 das 54 escolas municipais, em que os estudantes são os principais agentes formadores e disseminadores. Além disso, o projeto ainda atua em 35 municípios vizinhos e existe há dez anos. O Projeto Sociedade Eticamente Responsável (SER), desenvolvido pelo Observatório Social de Maringá/ PR, ficou com o segundo lugar. A iniciativa paranaense atua como fomentadora da mudança de cultura, levando a mensagem da importância social e econômica dos tributos e da necessidade da sua correta aplicação, como meio de financiamento das políticas públicas. Dessa forma, desenvolve atividades como: concursos de redação, peças teatrais, música e poesia. O terceiro lugar ficou com o projeto “Educação Fiscal: Exercício da Cidadania”, desenvolvido pela Escola Estadual de Ensino Fundamental Yara Ferraz Gaia, de Montenegro (RS). A iniciativa trabalha o tema “Educação Fiscal” transversalmente em sala de aula por meio de atividades que desenvolvem a consciência cidadã de forma lúdica e prazerosa, envolvendo toda a comunidade escolar, com desfiles cívicos, caminhadas, blitz educativas, teatro, dramatizações, “No manifesto, as 120 entidades questionam os termos exorbitantes do financiamento, apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos e alertam para necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e municípios.” Prêmio Nacional de Educação Fiscal – Exercício de cidadania Promover ações que envolvam matérias específicas de educação fiscal nas escolas e organizações, oportunizando a discussão sobre a importância social do tributo e o acompanhamento da qualidade dos gastos públicos no Brasil, são alguns dos objetivos do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, realizado pela Febrafite em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf ) e com o Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). Acreditamos que a grande maioria dos brasileiros desconhece a função socioeconômica do tributo e pagam seus impostos sem saber o que estão pagando. Sabendo da importância do tema, a Federação assinou convênio com o Programa Nacional de Educação Fiscal, desenvolvido pela Esaf, vinculada ao Ministério da Fazenda, em agosto de 64 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO palestras, entrevistas, pesquisas e gincanas, entre outras. Além dos primeiros colocados, a diretoria da Febrafite também homenageou com Certificado de Menção Honrosa os municípios de Pará de Minas (MG) e Manaus (AM). O lançamento da edição 2013 ocorreu no dia 16 de abril no auditório da Escola de Administração Fazendária (Esaf ), em Brasília, como parte da programação do Encontro Internacional de Intercâmbio Técnico em Educação Fiscal, realizado nos dias 16 a 19 de abril. Com apresentação artística do grupo Abaecatu, da Universidade Estadual de Maringá, com o espetáculo “Música, Poesia e Cidadania”, a solenidade contou com a presença de diversas autoridades, apoiadores, patrocinadores e representantes do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) de todo o país. A segunda edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal tem como principal novidade a criação de duas categorias: “Escolas” (ensino básico, ensino fundamental e ensino médio) e a categoria “Instituições” (universidades, ONGs, secretarias municipais de educação). Além disso, o coordenador de cada projeto vencedor receberá, a título de reconhecimento e incentivo, o prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00. Com a criação de uma nova categoria teremos cinco prêmios vencedores que receberão o Troféu “Prêmio Nacional de Educação Fiscal” e os prêmios em dinheiro: R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil, para o primeiro, segundo e terceiro colocados na categoria “Escolas”, respectivamente. Na categoria “Instituições”, R$ 15 mil e R$ 10 mil, para o primeiro e segundo lugar, respectivamente. Este ano, o Prêmio tem novamente o apoio institucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das Organizações Globo, do Encontro de Administradores Tributários (Encat), do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat), do Ministério da Educação e patrocínio do Banco de Brasília (BRB). Publicações, convênios, desafios e sonhos... O ano de 2013 teve início com muitas mudanças no cenário político nacional, com eleições para ocupar as presidências da Câmara e do Senado Federal. Com isso, um novo ciclo de trabalho em defesa dos interesses da categoria fiscal se reinicia no Congresso. Além da aprovação das matérias de interesse da categoria fiscal, esperamos até o final desta gestão estar presente em todo o território nacional, por meio das associações filiadas, faltando apenas a filiação no Estado de Roraima, e dar continuidade ao trabalho de acompanhamento parlamentar nos Estados, tão importante para o êxito das lutas das nossas entidades. Nestas três últimas gestões consolidamos a Revista Febrafite, sempre com temas atuais no cenário político e econômico do país, com 21 edições trimestrais publicadas até agora com qualidade sempre crescente. Sem dúvida, isso só é possível graças à colaboração das entidades filiadas e de nossas assessorias de comunicação, econômica e de criação e design. Também vale destacar o trabalho da Federação na coordenação do Convênio de Reciprocidade dos 14 planos de saúde do Fisco estadual, que beneficia milhares de associados com atendimento fora dos seus Estados de origem. É necessário também destacar a atuação da entidade na diretoria da Unidas, na qual exerço a presidência do Conselho Deliberativo, que conta também com a participação de vários diretores nos nossos planos de saúde na modalidade de autogestão. Além dos convênios da área de saúde, também é possível para os colegas associados das filiadas descontos de hospedagens nos clubes sociais das entidades: Affemg/MG (Cabo Frio, Porto Seguro e Guarujá); Affego/GO (Caldas Novas); Aafit/DF (Prado e Santa Catarina); e Affemat/MT (Cuiabá, Cáceres, Alto do Araguaia, Alto Barra do Garças e Alto de Rondonópolis). Destaca-se a parceria com o Centro Interamericano de Administração Tributária (Ciat), organismo internacional com 39 países membros, presente em quatro continentes, e ainda com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Estaduais (Encat), permitindo a participação da Febrafite nos eventos internacionais e nacionais, além da troca de experiências nos congressos da Federação. Por fim, destaco a importância do comprometimento de uma entidade de classe para além da representatividade de uma carreira, uma vez voltada às questões sociais na busca pela justiça fiscal e pelo desenvolvimento da nação. Essa é a Febrafite! 65 66 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO O consumo social e a tributação - reflexões Paulo Kronbauer Agente Fiscal do Tesouro do Estado do RS Diretor Social e de Eventos da Afisvec Mestre em Ciências Sociais, PUC-RS Jorge Ritter Agente Fiscal do Tesouro do Estado do RS Chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual Mestre em Ciências Políticas, PUC-RS Uma das particularidades que caracteriza o quotidiano da sociedade moderna baseia-se no consumo, mesmo aquele consumo banal, rotineiro, tanto de bens essenciais à sobrevivência quanto de bens de luxo, os que excedem as necessidades. Em sua obra “Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria” (2008), o sociólogo polonês Zygmunt Bauman alcunhou esse fenômeno de “fenômeno líquido-moderno do consumismo”. Essa realidade vem se intensificando a partir da segunda metade do século XX, segundo pesquisas feitas por antropólogos, sociólogos e até por filósofos, estudiosos do assunto. Gilles Lipovetsky (2006), um desses pesquisadores, denomina esse cenário social como a “civilização do de- sejo”, referindo-se ao hiperconsumo, à mercantilização dos modos de vida, acentuando-se a “exacerbação do gosto por novidades”, no ambiente da “sociedade da abundância”. O consumo em suas diversas formas é definido pelos especialistas como “modo ativo de relação”, de forma coletiva ou mesmo com os objetos. A relação pessoas-objetos mereceu, de Jean Baudrillard (2005, p. 15), a afirmação de que “os homens da opulência não se encontram rodeados, como sempre acontecera, por outros homens, mas mais por objetos”. O autor refere-se à abundância de bens existentes no mercado atual, já que em tempos passados os objetos duravam gerações e gerações. Certo ou errado, não é a questão. Observa-se que possuir poder econômico e por “Essa realidade vem se intensificando a partir da segunda metade do século XX, segundo pesquisas feitas por antropólogos, sociólogos e até por filósofos, estudiosos do assunto.” 67 ARTIGO aí ostentar “posição social”, representada pela exibição de bens como moradias luxuosas, carros, ou ser visto em restaurantes chiques, é um perfil marcante dos indivíduos da sociedade pós-moderna. Reuniões entre pessoas são marcadas com o intuito de “comer ou beber algo”, embora esse comer ou beber sempre tenha sido função biológica, de nutrição e de sobrevivência, e passou a ser uma categoria de lazer e entretenimento, como interação social e indicador de status e classe social, com as distinções de gostos culinários. O ato de comer fora vem se arraigando como hábito das pessoas e das famílias. Dados revelados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a população brasileira gasta 24% das despesas alimentares em consumo fora do domicílio, nas grandes cidades, “nos mais de 1,4 milhão de estabelecimentos”, segundo dados da Abia – Associação Brasileira da Indústria da Alimentação. São gastos cerca de R$ 100 bilhões ao ano em alimentação fora de casa. Cerca de 70% dos brasileiros saem para fazer alguma refeição. Maior número de mulheres trabalhando fora de casa, aumento da distância entre o local de trabalho e a residência, ascensão de classes de menor poder econômico, falta de tempo para cozinhar, estabilidade no emprego, bem como o incremento em número e qualidade de produtos comestíveis industrializados no mercado são fatores decisivos para essa mudança nos hábitos alimentares. Para Gabaccia (1998), além de ser uma necessidade da sociedade atual, é a implantação de um novo estilo de vida. O fenômeno do eating out ( WARDE; MARTINS, 2000) vai além de “economizar tempo”, pois nos fins de semana também os locais públicos de restaurantes e fast foods são muito concorridos. Dados citados por Burnen (1989), na publicação de uma pesquisa recente sobre atividades de lazer, mostram que sair de casa para comer fora ou receber amigos para uma refeição em casa estão entre as atividades de lazer mais populares, depois de assistir à televisão. Segundo o sociólogo e filósofo francês Jean Baudrillard (1983a apud FEATHERSTONE, 1995), o consumo não se restringe a valores de uso, de utilidades materiais, mas principalmente como semiologia, a teoria de signos. É o significado social quando os indivíduos, no âmbito da cultura de consumo, se valem de suas roupas, casa, carros e outras atividades para se comunicar. Bourdieu (1984) classificava essa forma de preferência por bens culturais como um “marcador de classe”. Finkelstein (1989) definiu o restaurante como o cenário apropriado para uma análise sociológica dos hábitos contemporâneos da vida cotidiana, denominando-o como “um arquiteto do desejo”. No rastro dessa tendência há o crescente surgimento de confrarias relacionadas ao “bem comer e beber”, constituídos por homens e mulheres – e, o mais inusitado, inúmeras delas compostas apenas por mulheres, caso das confrarias das degustadoras de espumantes. O capitalismo é sem dúvida o grande motivador para a corrida desenfreada em busca de bens, no âmago da “sociedade de consumo de massa”. O sistema imprime um ciclo rotativo, pois, à medida que mais se consome, mais o segmento industrial terá que produzir. Por essa lógica são criados mais empregos, salários são melhorados, e os trabalhadores, beneficiados e melhor remunerados, transformar-se-ão em novos consumidores, repetindo-se o ciclo (BUENO, 2008). Com isso, há repercussão no incremento da arrecadação de tributos. Credite-se ao capitalismo keinesiano e à regulação fordista da economia, que introduziu a lógica da efemeridade das mercadorias com a “obsolescência dirigida” e o “complô da moda”, a ascensão que grande parte da humanidade teve nas condições de vida, com a produção de recursos, serviços mais modernos e outras facilidades postas ao “O capitalismo é sem dúvida o grande motivador para a corrida desenfreada em busca de bens, no âmago da ‘sociedade de consumo de massa’. O sistema imprime um ciclo rotativo, pois, à medida que mais se consome, mais o segmento industrial terá que produzir.” 68 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO usufruto da sociedade da era moderna. Na medida em que as sociedades enriquecem, mais é estimulado o apetite de consumir. O poder para isso tem endereços: os suntuosos super e hipermercados e as grandes lojas de departamentos (templos de consumo), instalados com muito conforto, mais segurança e facilidades de estacionamento, para deixar o indivíduo ocupado apenas nos produtos expostos em quantidades e variedades, com a sedução do “compre hoje e pague depois”. Muitos desses consumidores dirigem SUVs, utilitários ou 4x4, movidos a diesel, veículos que são financiados ou subsidiados para o uso na produção rural. Toda essa forma de produção e consumo está associada às emissões crescentes de dióxido de carbono (CO2) e, por consequência, à mudança no clima mundial. O Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática das Nações Unidas (IPCC) vem mapeando as mudanças climáticas no mundo e demonstrando que as consequências potenciais podem ser desastrosas. O desejo do consumo dos indivíduos da sociedade, que Lipovetsky (2006) denomina “civilização do desejo”, leva muitos deles a empregar boa parte de sua renda pensando na sensação hedônica do consumir antes que poupar. Nesse caso, poupar seria postergar o prazer que o consumo imediato pode proporcionar. O uso desenfreado de cartões de crédito e dos financiamentos favorece a realização imediata, comprando, consumindo, mesmo que à custa desse frenesi se venha criando uma “sociedade de endividados”. A arraigada “cultura agorista” ou “cultura apressada” faz com que transitem pelos intermináveis espaços comerciais ricos e pobres, numa legítima “democratização do desejo”. As modas das vestimentas, tanto de um executivo quanto de um emergente da periferia da cidade, se confundem, a ponto de, por vezes, assistirmos a um desfile de grifes e marcas famosas fake. O desejo de possuir é seguido de frustrações quando não realizado. Autores associam a busca da felicidade pela possibilidade de comprar, de atingir o status social, pois a propensão ao consumo é comparada ao ópio do povo, valendo-se do cogito cartesiano, apenas mudando a verbalização: “sofro, logo compro”. Mas os indivíduos não se dão conta de que na sociedade de consumidores “ninguém pode se tornar sujeito sem primeiro virar mercadoria” (BAUMAN, 2008, p. 20). E, igual à mercadoria ultrapassada, esse indivíduo pode ser descartado também se não puder atingir a capacidade de compra. São os ditames do pragmatismo capitalista, para quem os indivíduos têm que contribuir gastando. A força propulsora e bem-urdida provém do marketing publicitário e “máquinas para a demanda do consumidor-criação”. No ramo industrial são constantes as mudanças desenvolvidas pela aplicação da tecnologia na produção e lançamento de novos produtos. E o mercado consumidor é constantemente atiçado em direção da avidez por novidades. A estratégia que funciona muito bem é induzir as pessoas, que já usufruem de bens, a sentirem-se permanentemente desatualizadas e canalizá-las a comprar sempre. Nesse aspecto, o capitalismo, e sua lógica e meios instigadores (publicidade, lançamentos e novas feições de velhos produtos), cria modismos que deixam as pessoas com cara de “perdedor”, ou brega, em utilizar equipamentos “fora de moda”. Tudo é questão de moda e status social. Os sociólogos interpretam o consumo inserido num contexto de “diferenciação social”. O mito criado pelo capitalismo é o de consumir para alcançar a felicidade, a realização, e essa felicidade, uma vez não alcançada, estimula constantemente o consumo hedonista. À saturação de uma necessidade sobrevém o desejo de novas buscas aquisitivas e vivenciais, o que Lipovetsky (2006) alcunhou de “felicidade paradoxal”, uma vez que somos movidos a “querer tudo”, principalmente quando ficamos frente a frente com produtos e marcas que elegemos como nossas favoritas. Não conseguindo, surgem as “Nesse aspecto, o capitalismo, e sua lógica e meios instigadores (publicidade, lançamentos e novas feições de velhos produtos), cria modismos que deixam as pessoas como cara de ‘perdedor’ ou brega, em utilizar equipamentos ‘fora de moda’. Tudo é questão de moda e status social.” 69 ARTIGO frustrações, as depressões, e se volta ao ciclo do consumo e da busca de bens e mercadorias que por um tempo podem transmitir sensação de realização. Isso está associado à teoria marxista da “outorga de um objeto ao sujeito, mas também de um sujeito ao objeto”. O shopping passa a ser o apoio para permitir o preenchimento do vazio interior, às vezes até advindo da carência de amor, segundo o autor. Mas não só de compras de mercadorias vivem os indivíduos da sociedade pós-moderna. A busca do hedonismo vem elegendo outros segmentos como meios de satisfação. As viagens aéreas, responsáveis por parte do efeito estufa, o lazer e a cultura têm se tornado um nicho de consumo de serviços, que cresce vertiginosamente. O setor de turismo já engloba mais de 11% do PIB mundial, tornando-se uma gigantesca indústria global. Estima-se que, em 2020, aproximadamente 1,6 bilhão de pessoas estarão fazendo ao menos uma viagem ao estrangeiro (LIPOVETSKY, 2006, p. 62). E os novos pontos turísticos vão seguindo modas e tendências, mercê do forte marketing realizado. Tome-se como exemplo atual a enxurrada de turistas se dirigindo à Turquia ou a regiões vitivinícolas francesas, espanholas, e também os pacotes de viagens oferecendo turismo a parques temáticos. do processo produtivo, surge a questão ambiental, ecológica, das dificuldades de se implantarem políticas públicas para se tratar adequadamente, em todos os países, desenvolvidos ou não, das questões ligadas à sustentabilidade, ao aquecimento global e à segurança energética. Anthony Giddens (2010), no livro “A política da mudança climática”, nos fala sobre um paradoxo: para ele, mesmo que as pessoas saibam dos perigos da mudança climática, essas ameaças não são consideradas seriamente, por darem a impressão de ser meio distantes e irreais, ao passo que existem as pressões da vida presente e os prazeres concretos que podem ser imediatamente usufruídos. Portanto, há todo um esforço a ser feito para promover o tema e mantê-lo em discussão, com a seriedade que ele merece, dentro do debate público e da agenda política. A possibilidade de solução futura depende de um debate político que supere a polaridade direita-esquerda tradicional em direção a convergências políticas, sociais e econômicas, dentro de um imperativo de desenvolvimento, em especial dos países mais pobres. Ou seja, não pode haver uma regressão conservadora, mas terá que ser feita uma correção de rumos, mantida a necessidade de desenvolvimento global, desta vez com foco na baixa emissão de carbono. Para enfrentar essas questões, o papel assegurador do Estado será fundamental, bem como um retorno ao planejamento com a assunção de metas. Um dos aspectos relevantes será a adequação de todo o sistema tributário, como indutor da modificação do estilo de vida das pessoas, rumo à produção de tecnologias limpas. Não adianta apenas a redução do lixo e do desperdício, pois será preciso aumentar em muito a eficiência energética, incluindo a edificação de construções e casas ecológicas com altos índices de isolamento térmico. Os meios de transportes de cargas ou pessoas também seguirão essa tendência. A transição para uma economia de baixo carbo- “A possibilidade de solução futura depende de um debate político que supere as polaridades direita-esquerda tradicionais em direção a convergências políticas, sociais e econômicas, dentro de um imperativo de desenvolvimento, em especial dos países mais pobres.” SUSTENTABILIDADE DO CONSUMISMO Em meio a tanta demanda, e com os indivíduos inseridos no contexto consumista e na ânsia de ter, possuir e viajar, deixa-se de levar em conta uma danosa consequência: o efeito estufa e o descarte constante das embalagens e dos bens que são tidos como obsoletos em curto espaço de tempo. A um elevado custo econômico, ensejado pelas externalidades1 A externalidade, no caso, é um dano causado à natureza e que não integra o preço final da mercadoria. Por exemplo, um produto agrícola cujo sistema de cultivo causa erosão de solo imputa um custo ambiental que será repassado para as futuras gerações. 1 70 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ARTIGO no ensejará novos caminhos de gosto, valores e expressão pessoal, tendo como suporte a inovação tecnológica. E como fica então a tributação, dado o estilo de vida das pessoas e seguindo essa forma de desenvolvimento limpo? Um sistema tributário ideal, segundo Lagemann (2003), é concebido de acordo com os efeitos econômicos de cada um dos impostos, considerando o bem-estar social, a eficiência e a justiça. Como um tributo único, per capita, neutro, aplicado segundo a capacidade de contribuição de cada contribuinte não é viável, pois não existem as informações concernentes à capacidade de cada indivíduo, a segunda melhor opção é chegar o mais próximo possível por via indireta, ou seja, a tributação da renda e do consumo. Como o imposto de renda tem uma série de limitações que atingem sua produtividade, principalmente em países em desenvolvimento, a alternativa da tributação do consumo se tornou a melhor forma de coletar. Atualmente, verifica-se um meio termo entre a justiça na distribuição da carga e a eficiência arrecadatória. Seria mais produtiva a tributação mais gravosa dos bens com menor elasticidade-preço, mas esses bens são identificados como bens de primeira necessidade. Por outro lado, seria apropriado que a alíquota sobre determinado bem fosse maior quanto maior seu consumo pelas classes detentoras de maior renda. Chegar-se-ia, então, a um sistema de alíquotas diferenciadas, uma para cada bem. Mas isso também não seria possível, devido aos custos elevados de administração. A escolha então recai sobre a aplicação de alíquotas maiores para supérfluos e bens de luxo (a exemplo do fumo, do álcool, dos cosméticos, entre outros), ou bens com maior potencial de coleta, como combustíveis, serviços de telefonia e energia elétrica, uma alíquota menor para bens de primeira necessidade e uma alíquota intermediária para a regra geral. Assim, dado que o consumo humano é um item preponderante na tributação, o sistema tributário deverá estar alinhado às mudanças no estilo de vida, de consumo e produção causadas pela pressão ambiental. Além da criação de impostos sobre o carbono, que seguem o princípio do “poluidor-pagador”, e que visam incorporar as externalidades da poluição, a evolução do sistema tributário, principalmente, será cada vez mais compelida na direção de incentivar o consumo consciente, a inovação e a produção de tecnologias limpas. Para Giddens (2010), em um dos vértices os governos devem rever todos os incentivos e subsídios antiambientais. Por outro lado, mais importante é induzir resultados que sejam valiosos para mitigar a mudança climática, modificando comportamentos, a exemplo da utilização de carros mais eficientes e menos poluidores. Essa forma de incidência tributária tem que ser transparente, tem que aparecer como tal para a sociedade e, de preferência, ter os recursos coletados aplicados em objetivos ligados à mudança climática. Tais incidências se alinham com a promoção da eficiência no uso da energia, na redução das emissões e com a promoção de inovações no ciclo produtivo, de sor te a limitar a necessidade de reparos, reciclagens e descartes. “O hiperconsumo, e o modo de produção a que está ligado, intensificado a partir da segunda metade do século XX, segundo pesquisas feitas por antropólogos, sociólogos e filósofos, e que se intensifica cada vez mais até o momento presente, não é sustentável. Não é de se estranhar a crise em que o mundo está mergulhado.” CONSIDERAÇÕES FINAIS O hiperconsumo, e o modo de produção a que está ligado, intensificado a partir da segunda metade do século XX, segundo pesquisas feitas por antropólogos, sociólogos e filósofos, e que se intensifica cada vez mais até o momento presente, não é sustentável. Não é de se estranhar a crise em que o mundo está mergulhado. Pelos danos ambientais que estão sendo causados e seus efeitos na atmosfera, a sociedade atual está fazendo um saque a descoberto contra o futuro. Os eventos climáticos extremos são cada vez mais comuns, conforme 71 ARTIGO dados do IPCC. O estilo de vida, engendrado pelo capitalismo, é, sem dúvida, o grande motor da perda de valores, da corrida desenfreada em busca de bens e serviços e dos investimentos frenéticos nas bolsas de valores. O sistema imprime um ciclo rotativo que se retroalimenta. O consumo consciente é a chave para a implementação de um novo estilo de vida. Ele será desenvolvido por meio de políticas que tenham o foco na mudança climática, e que ensejem uma evolução gradual da sociedade pós-moderna em direção a novos valores. Porém, essa evolução não pode ser lenta, em vista dos danos potenciais que já se fazem sentir no clima e nas condições socioeconômicas do planeta. Para enfrentar essas questões, o papel assegurador do Estado será fundamental. Ele terá de coordenar e harmonizar, em seus diversos níveis, a sociedade, empresas, consumidores, ONGs e grupos de pressão, seja internamente, seja no concerto internacional, compartilhando a instituição de um planejamento comum e de metas. Entre outros, um dos instrumentos importantes na indução de um modo de vida responsável é o sistema tributário. Ele terá de se adaptar e de produzir adaptações. Terá de inibir práticas antiambientais e incentivar novas formas nas tecnologias de produção, para que sejam renováveis e sustentáveis. De forma transparente, dentro de um conjunto de políticas públicas estabelecidas democraticamente, considera-se como um imperativo paradigmático a necessidade de desenvolvimento, em especial dos países mais pobres, e a segurança energética global. REFERÊNCIAS BAUDRILLARD, J. A sociedade de consumo. Lisboa, Portugal: Edições 70, 2005. BAUMAN, Z. Vida para consumo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008. BOURDIEU, P. A distinção, crítica social do julgamento. Porto Alegre: Zouk, 2006. 72 BUENO, M. L.; CAMARGO, L. O. L. (Org.). Cultura e consumo. Estilos de vida na contemporaneidade. São Paulo: Senac, 2008. FEATHERSTONE, M. Estilos de vida e cultura do consumo. Teoria, cultura e sociedade. São Paulo: Nobel, 1987. FERNANDES, C. O capitalismo e o advento de uma sociedade de consumo. Revista Eletrônica – Colégio Mãe de Deus, Porto Alegre, v. 1, n. 1, set. 2010. Disponível em: http://www.colegiomaededeus.com.br/revistacmd/revistacmd_v12010/artigos/a9_remc_cmdset2010.pdf. Acesso em:______ FINKELSTEIN, J. Dining out. London: Polity, 1989. GABACCIA, D. We are what we eat. Boston: Harvard, 1998. GALBRAITH, J. K. A sociedade da abundância. Lisboa, Portugal: Sá da Costa, 1976. GIDDENS, A. A política da mudança climática. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). POF 2008/09 mostra desigualdades e transformações no orçamento das famílias brasileiras. Disponível em: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias? view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=1648. Acesso em: _____. IPCC. Internacional Panel ou Climate Change. Disponível em: http://www.ipcc.ch, acesso em 21.02.2013. LAGEMANN, Eugênio. Tributação ótima. Estudos econômico-fiscais, Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 9, n. 34, p.___, 2003. LIPOVETSKY, G. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. TRAZ UMA seleção Wine, por favor.. p. 9. Disponível em: <Revista Wine.com.br>. Acesso em: dez. 2011. WARDE, A.; MARTENS, L. Eating out: social differentiation, consumption and pleasure. United Kingdom: Cambridge University Press, 2000. Enfoque Fiscal - Julho 2013 ENTREVISTA Entrevista com Aldacir Oliboni Deputado Estadual (PT-RS) Enfoque Fiscal – Quais são as suas principais prioridades para o atual mandato como deputado estadual? Oliboni – Em primeiro lugar é prestar um bom serviço à sociedade gaúcha, no sentido de que estamos na Assembleia pelo povo e para o povo. Dessa forma, estamos sempre atentos e com total dedicação em cumprir as atividades institucionais e participar de forma relevante no legislativo. Com base em um trabalho bem feito, temos eixos temáticos prioritários: os direitos humanos, a transparência pública, a saúde e a educação. Estes são temas aos quais já nos dedicávamos na vereança de Porto Alegre e que estamos ampliando e aprofundando neste mandato estadual. A partir deles, conseguimos criar possibilidades de mudanças que venham a melhorar a vida de gaúchos e gaúchas. Na área dos direitos humanos, temos diversos projetos de lei e ações legislativas e políticas. Um destes é focado na questão das mulheres. Com o Projeto 45/2012 queremos destinar 5% das vagas de trabalho na construção de obras públicas estaduais para as mulheres. Esse projeto foi citado, inclusive, pela ONU quando da certificação do Rio Grande do Sul com o Selo Pró-Equidade de Gênero. Assim, complementamos as políticas públicas de formação e qualificação profissional de mulheres. Também entendemos a questão da democratização da comunicação como algo imprescindível para a difusão e garantia plena dos direitos humanos. Nosso Projeto de Lei 159/2012 institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Comunitárias. Propomos que seja estabelecido um índice mínimo de destinação das verbas publicitárias oficiais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Assim, com a descentralização das verbas, as informações do Estado chegarão a um número maior de veículos de comunicação, atingindo uma diversidade maior de cidadãos e também auxiliando na subsistência das mídias de pequeno e médio porte. Propomos modificações no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Nosso objetivo é impedir que empresas ou pessoas jurídicas condenadas por crimes contra os direitos humanos, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, contra o meio ambiente e a saúde pública, por crimes eleitorais, crime de redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade sexual, dentre outros, sejam contratadas. A reforma de escolas, a ampliação do acesso aos diferentes níveis de ensino também são ações que coadunamos no cotidiano de nosso mandato com especial atenção. Intermediamos o diálogo pela manutenção da Unidade III “Entendemos a questão da democratização da comunicação como algo imprescindível para a difusão e garantia plena dos direitos humanos.” 74 Enfoque Fiscal - Julho 2013 ENTREVISTA da Uergs, em Sananduva, bem como apoiamos o projeto da Universidade em todo o Estado. Em Porto Alegre, trabalhamos junto com a comunidade e a Secretaria Estadual de Educação para garantir a oferta do ensino técnico na Zona Leste. A Escola Estadual Gema Belia será transformada na primeira escola de ensino médio técnico e politécnico no modelo-padrão do Ministério da Educação, com investimentos totais de R$ 20 milhões. Perpassando todos esses temas, a atenção às demandas dos municípios, tanto da região metropolitana como do interior do Estado, também é prioridade para nosso mandato. Sabemos que, para dar certo, as políticas públicas devem chegar lá na ponta, devem estar capilarizadas. Os municípios são o lugar onde as coisas precisam e devem acontecer, e recebemos centenas de demandas nesse sentido. Fazemos o maior esforço para articular processos, aprofundar a relação dos gestores municipais com o governo estadual e também auxiliar na construção de projetos importantes para as cidades. Um trabalho que expressa todas essas prioridades é a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas Desaparecidas, a qual propus e sou o coordenador. Para além da ação puramente legislativa, estamos trabalhando com vistas à prevenção, melhoria dos processos de localização e fortalecimento da rede de proteção e assistência às vítimas. Por trás do desaparecimento de pessoas, há uma diversidade de crimes e violações dos direitos básicos dessas pessoas, sejam elas crianças, adolescentes, mulheres, idosos ou qualquer outro. Atuamos, com um conjunto de 37 deputados, colocando essa temática acima das questões partidárias e estabelecendo com a sociedade e o poder público um canal de diálogo e debate para melhorar a situação. Enfoque Fiscal – Enquanto vereador de Porto Alegre, o senhor teve aprovada a lei que instituiu o Portal da Transparência na capital. Como o senhor avalia a repercussão e o andamento dessa iniciativa? Oliboni – Além da lei que instituiu o Portal, também fui autor das leis que dispunham sobre o nepotismo e a Ficha Limpa em Porto Alegre. Transparência, controle social e participação cidadã continuam sendo nossas prioridades. A implantação do Portal de Transparência da Prefeitura de Porto Alegre era necessária, antes mesmo da Lei de Acesso à Informação. O cidadão passou a poder acessar dados como a remuneração dos servidores, e detalhes do quadro funcional, quantos e quais são os cargos em comissão, quais os valores gastos com despesas de diárias ou passagens, detalhes da execução orçamentária e financeira, da contratação de servidores e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros. Foi um passo importante e, por isso mesmo, tem proposição para que seja ampliado, com informações também das empresas públicas municipais e autarquias, o que apoio. Na mesa diretora da Assembleia Legislativa também defendi a divulgação nominal dos salários de servidores. Recentemente, participei do lançamento do “De Olho nas Obras”, a interface do Gabinete Digital do governo do RS que oportuniza à população fiscalizar obras e projetos de grande vulto a partir de smartphones e internet. Avalio que há um despertar da sociedade para esse tema e que ações como essas que citei contribuem de forma positiva e inovadora, atendendo a essa demanda e provando que os poderes públicos e a população podem e devem ser parceiros nessa construção. “A implantação do Portal de Transparência da Prefeitura de Porto Alegre era necessária, antes mesmo da Lei de Acesso à Informação. O cidadão passou a poder acessar dados como a remuneração dos servidores, e detalhes do quadro funcional, quantos e quais são os cargos em comissão, quais os valores gastos com despesas de diárias ou passagens.” 75 ENTREVISTA Enfoque Fiscal – Pensando na Copa do Mundo de 2014, qual a sua opinião sobre a forma como esse evento impactará o Rio Grande do Sul? Como pretende participar desse processo? Oliboni – É importante dizer que o impacto de um evento desse porte em nosso país será determinado pela forma como vamos recebê-lo. E, neste sentido, acredito que os impactos serão predominantemente positivos. A imagem do Brasil no exterior será ainda melhor, poderemos provar e demonstrar os grandes avanços que nosso país tem tido em diversas áreas, principalmente nestes últimos dez anos. Além disso, o povo brasileiro como um todo ganha com a questão das obras públicas, estruturais, como na área de transporte público, por exemplo. Creio que a qualificação profissional, especialmente na área de serviços, também é um aspecto que qualificaremos. Enfim, há todas as possibilidades para que avancemos ainda mais a partir da Copa, das Olimpíadas e de outros megaeventos. Mas é importante frisar que isso se dá por conta do olhar do governo que mostra ao povo essas ocasiões como oportunidades de crescimento e está oportunizando esse crescimento através de diversos programas e projetos, como o Pronatec e os investimentos massivos em obras. No entanto, sabemos que os megaeventos também são situações que propiciam, infelizmente, a intercorrência de delitos e crimes, especialmente relacionados à violação dos direitos humanos. Neste sentido, nosso mandato pretende atuar na prevenção. Já há um importante debate colocado no Parlamento gaúcho, especialmente a partir da Comissão dos Direitos Humanos – temos conversado com autoridades, movimentos sociais para construir proposições de combate e prevenção a crimes como o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o trabalho infantil e até mesmo o tráfico de pessoas. Enfoque Fiscal – De que forma o senhor avalia a atual situação econômica do RS? O que é preciso ser feito, a médio e longo prazos, para melhorar a situação orçamentária do Estado? Oliboni – Antes de mais nada, essa avaliação é feita levando-se em consideração o contexto em que a atual administração assumiu o Estado, com as finanças públicas comprometidas a partir de uma política de enxugamento dos investimentos na área social e uma crise financeira na área estrutural. A partir disso, avalio o esforço da atual gestão estadual como positiva, principalmente por estar em ascensão. A expectativa, plenamente possível, é de que em 2013 tenhamos sedimentado um crescimento econômico e social. São diversos indicativos nesse sentido, como o resultado da atividade industrial gaúcha de 4,2% em abril e o PIB positivo de 2,5% no primeiro trimestre deste ano. Temos uma forte política de atração de investimentos da iniciativa privada e a implantação de políticas públicas com o foco na reestruturação das bases produtivas locais. A valorização das potencialidades das regiões e a rearticulação de importantes cadeias produtivas nos indicam que o crescimento está se dando em bases sólidas. Na Assembleia, a nossa posição é de análise clara e objetiva dos projetos do Executivo que versam sobre esse tema. Até agora temos dado prioridade aos projetos que colaboram para destravar a economia gaúcha. O próprio Orçamento Estadual de 2013, aprovado por ampla maioria, é uma demonstração do fortalecimento do cenário econômico do Rio Grande do Sul, que pode voltar a investir em áreas importantíssimas. Esse é o caso da saúde, que receberá os 12% previstos em lei, e da infraestrutura rodoviária, que será ampliada e significativamente melhorada, como no caso das ligações asfálticas dos municípios, que serão completadas até 2014. “Temos uma forte política de atração de investimentos da iniciativa privada e a implantação de políticas públicas com o foco na reestruturação das bases produtivas locais.” 76 Enfoque Fiscal - Julho 2013 80 Enfoque Fiscal - Julho 2013