;: BsBS PODER, [UDICIARIO DE ALAGOAS , v Marechal Dcodoro, 319, Cfcntro CEP: 57020-919, mWU-AL Pone: (82)408^100 :>4P TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2011, CELEBRADO ENTRE O ESTADO PODER DE JUDICIARIO ALAGOAS E A DO TOKIO MARINE BRASXL SEGURADORA S/A. O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, Orgao publico autonomo, representative do Poder Judiciario, com sede na Praca Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, em Maceio, inscrito no CGC-MF sob o n° 12.473.062/0001-8, neste ato representado por seu Presidente, Des. JOSE CARLOS MALTA MARQUES, neste ato designado como CONTRATANTE, e, de outro lado, a TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, pessoa juridica de direito privado, estabelecida na rua Sampaio Viana, 44, 1° andar, Setor parai'so, CEP: 04004-902, inscrita no CNPJ n° 60.831.344/0001-74, ora representeada por seus procuradores, Sra. SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS e Sr. MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARAZ, doravante designada CONTRATADA, resolvem aditar este segundo termo ao Contrato n° 018/2011, decorrente do Processo Administrativo n° 07478-3.2010.001, pelas clausulas e condicoes seguintes. CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS Fazem parte do presente termo aditivo, independentemente de transcricao, elementos que compoem o Processo Administrativo n°. 07478-3.2010.001. todos os CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto promover a inclusao de l(um) veiculo ao objeto da apoiice de seguros da frota deste Tribunal. Paragrafo unico. Com o advento do presente aditivo a clausula primeira do contrato n°18/2011 passara a conter a seguinte redacao: "O objeto do presente ajuste consiste na contratacao de empresa especializada na prestacao de servic.os securitarios de 25(vinte e cinco) veiculos pertencentes a frota deste Tribunal." CLAUSULATERCEIRA-DACONTRAPRESTACAOPECUNIARIA Em decorrencia do presente aditivo o valor do contrato, devido ao acrescimo de R$ 481,27 ( quatrocentos e oitenta e urn reais e vinte e sete centavos), passara para R$13.079,85 (treze mil e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) que corresponde a 3,82% do valor inicialmente contratado. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA Alem das obrigagoes discrimlnadas no Contrato n° 18/2011, a Contratada se obriga ra apresentar certidoes negativas de debito das fazendas estadual e municipal, alem apresentar declaracao ou documento similar dedarando^ue obedece ao disposto no art. 2\, V, da Lei n°8.666/93. Pigina 1 ck 2 hit in .-■■ *LD£. B8BS PODER, Pra^a Marcchal Deodoro, JUDICIARIO DEALAGOAS CEP: 57020-919, r Fonc: (82] j OCfe-3100 CLAUSULA QUINTA - DA DOTACAO ORQAMENTARIA A despesa decorrente deste termo aditivo sera paga X^CAO '& acima prevista sera paga com-' os recursos atocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 - RECURSOS ORDINARIOS, Elemento de despesa 33.90-99 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica, do orgamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada, conforme consta do Processo administrativo n°: 07478-3.2010.001. CLAUSULA SEXTA - DA RATIFICACAO O presente termo aditivo passa a integrar o Contrato n° 018/2011, ficando mantidas as demais clausulas e condicoes do nominado contrato, naquilo que nao contrariem o presente aditivo. CLAUSULA SETIMA - DA PUBLICACAO O Contratante providenciara a publicacao deste Termo Aditivo, no Diario Eletronico da Justiga, conforme determina o paragrafo unico, do art. 61, da Lei n°. 8.666/93. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, para urn so efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Maceio/AL^ de fif de 2013. JOSE CAF Desembargador Preside'nte' TA/MAftQUES jnaf de Justiga de Alagoas /! Sonilda Queiroz Santar.a Santm ' / Tokio Marino Soguradora S/A / Sucursal Licitacao SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS Tokio Marine f^rasll Segilradora S.A. Contratada MARCO ANTONIO COLACIOPPO^AGARAZ / Tokio Marine Brasil Seguradora S.A Contratada testemunha; la Pat;in;i 2 ilc 2 0)/ _2a CPF b partes SUBD1RECA0-GERAL SUMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2011 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 07478-3.2011.001) PARTES: PODER JUDICIARIO DE ALAGOAS E A EMPRESA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. DO OBJETO: O presentc Tsnno Aditivo Icm como objetO promovcr a inclusao dc l(um) veiculo ao objelo da apolicc dc seguros da frola deste Tribunal. DA CONTRA PRESTACAO PECUN1ARIA: Em dccorrcncia do prcscnte adiiivo o valor do contralo, dcvido ao acrescimo dc RS 481,27 ( quatroccnlos c oitenta e um reais 0 viiilt; l- seie ceniavos), passara para RS13.079,85 (treze mil e setcnla c nove reais e oilenla c cinco ceniavos) que corrcsponde a 3,82% do valor iuicialmcntc conlralado. DA DOTACAO ORCAMENTARIA: A despesa dccorrcnle desle termo aditivo sura paga acima prcvista sera paga com os recursos alocados do Programa dc Trabalho: 02.122.0003.2211.0000, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 RECURSOS ORDINARIOS, Elemento de despesa 33.90-99 - Outros Scrvicos de Tcrceiros Pessoa Juridica, do orcamento vigente c noia dc Empenlio a ser elaborada, conforme consta do Proccsso administrativo nu: 0747S3.2010.001. DA RATIFICACAO: O presentc icrmo aditivo passa a inlegrar o Contralo nu 018/2011, ficando mantidas as demais clausulas e condigoes do nominado contrato, naquilo que nao conlrariem o prescnlc adiiivo. DATA: OS demaiode 2013. JOSE CARLOS MALTA MARQUES Desembargador Prcsidcnte do Tribunal de Jusiica dc Alagoas Conlralanlc SONILDA QUEIROZ SANTANA SANTOS Tokio Marine Brasil Scguradora S.A. Contratada MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARA2 Tokio Marine Brasil Scguradora S.A. Coatratada 12 51% 27 OG 05 02 14 23 OS (14 M 15 n"A 53% Uamelli i_>. Lamenna e 13 uu uu U4 uy 07o ba% J0% u% Aniomo hveraklo A. 10 in 01 ue 1U% bU% 10% 2U% I'D U4 uu 02 04 411% 40% 20% u% Lucymara Silva K. de 12 Hi 01 0b 2b7o 41% Iran a. Lie Uueiroz 09 H2 (11 0! (14 231/. 44V. n% 11% Juline Wanflerlei Lima uu 01 UJ OJ 01 12% J/% 12% 3/% is Ot) U4 02 U 24% a ,v 1b% 2tj Ul) U4 02 14 23% 2b 05 US U!i 13 iy% 5U% 11% 1S% Jonathan t'enoto AraujQ uy Ob u u U4 MS 44% u% U% Cicero Ulivena da bi va 1 / 03 u U1 n ^y% Ubelle LT, vasconcelos 2v ii'i 03 (17 VI A -i 3fl1 740 397 306 Luiz li. lavares 7% Vasconcelos warns Lms us 147S- JtCC Lit KIU LAKliO Bezerra R. ..i ■ !.i ■ Mai ■:■ ■..-::,: JLUCLJtSANIANALJU IPANEMA JbOCUt Q If, SAOMIGUbL DOS CAMPOS habiane Alves Ueleslino t-ernanoo Antonio de 1b% Barros Lins I hiago u. bartjosa ae Barros JhCCilbUNIAOUOd PALMARES TOTAL 15V. 64% 5% 0% 4tt% 28% iiHi 37% 16% 3(1% s:, 2 Juizado da Capital, nao enlreyou o mapa ate a presenle data. Maceio. 03 de maio de 2013 Valoska Soares Emidio Cunha DaniEo Antonio Barroto Accioly Ncta Protocolista Cartorario Coordenador Administrativo Des. Pedro Auguslo Monclon^a do Araujo Ccordenador doa JuJZados Especiais Subdire?ao Geral SUBDiRE^AO-GERAL Processo Administratiuon" 07478-3.2010.001 Assunto: 3" Termo Aditivo ao Contrato n° 018/2011- TOKIO MARINE CONCLUSAO Faco estes aulos cnnclnsos ao Excelenlissimo Desenibargador Piusidpnte. Maceio. 08 de maio de 2013 WALTER DA SILVA SANTOS Subdiretor Geral DESPACHO Consiflerando a documentacao constanle no Processo Administrativo em Epigralo, bem como o Parecer GPAPJ n° 32/2013 da Procuradcna Gcrai deslo Tiibunal de Justica, AUTORIZO a celebracao do Torceiro Termo Aditivo dc prorrogaf.io do Conlrato n° 018/2011. acrescenlando mais 1 (um) veiculo ao objeto da ap6lice de seguros da frota deste Tribunal, sendo imprescindivel a apresentacao das cerlidies negativas de debitos devidamenle atualizadas e declaracao que comprove a inexistencia de vinculo dos membros da contralada cam esle Tribunal, que evidoncie a pratica de nopotismo. contorme atesta o artigo 2°, V. e artigo 3° da Resolucao 7/2005 e/ou anrgo 4° da rosolucao 1GG/2012. ambas do CNJ. A Subdirei;.1o-Geral par.T as devidas providencias, bem como declaracioem que alesto cumprir com o piescrito no art. 27, V. da Lei n° S.666/93. Maceio. 08 de maio de 2013 DES. JOSE CARLOS MALTA MARQUES Presidents do Tribunal de Justifa do Estado do Alagoas SUBDIRECAO-GERAL Publica^ao OGckiI do Tnbunal de Justipi Oo Estado do Alagoas - Lai Federal n° 11.419/06. art. 4' to' SUMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N° 018/2011 (PROCESSO ADMINISTRATE N° 07478-3.2011.001) PARTES: PODER JUDICIARIO DE ALAGOAS E A EMPRESA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. DO OBJETO: O presenle Termo Aditivo tern como objeto promover a mclusao de 1 (um) veiculo ao objeto da apolico de seguros da frota deste Tribunal. DA CONTRAPRESTACAO PECUNIARIA: Em decorroncia do presente adilivo o valor do conirato. devido ao acrescimo da RS 481.27 ( qualrocentos e oitenia e um reais evinteo sele cenlavos]. passara para RS13.079.85 (Ireze mil e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos] que corresponde a 3.82% do valor inicialmente contratado. DA DOTACAO ORfJAMENTARIA1 A despesa decorrenle desta termo aditivo sera paga acima prevista sera paga com os recursos alocados do Prcgrama de Trabalrio: 02.122.0003.2211.0000. PTRES: 20003. PI: 1601. Fonte: 0100 RECURSOS ORDINARIOS. Elemento de despesa 33.90-99 Oulros Sorvicos de Terceiros Pessoa Juridica, do orcamento vigenle e nota de Empenho a ser elabcrada. confarme consta do Processo adminislralivo n°: 07478-3.2010.001. DA RATIFICACAO: O prosente termo aditivo passa a integrar o Conirato n° 018/2011. ficanrjo mantidas as demais clausulas e conuicoes do nominado contrato, naquilo que n3o contranom o prosente adilivo. DATA: 08 de maio de 2013. JOSE CARLOS MALTA MARQUES Desembargador Presidents; do Tribunal de Justica de Alagoas Conlratante SONILDA OUEIROZ SANTANA SANTOS T6kio Marine Brasil Seguradora S.A. Contra tada MARCO ANTONIO COLACIOPPO FAGARAZ T6kio Marine Brasil Seguradora S.A. Contra tad a SUBDIRECAO-GERAL SUMULA DA REDESIGNAQAO DE GESTOR N" 039-2013 Processo n° 01106-0.2012.001 Data: 09 dc maio de 2013. O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS. no uso de suas atribui;6es legais e regimentals, e tendo em vista o art. 67 da Lei n". S.666/93. o Alo Normabvo n° 117. de 29 de selembro de 2010. bem como o Alo Normative- n" 25/2010. de 01 de marco de 2010 resolve: Revogar a RedesignacaodeGestorn" 002/2013. da Ala de Registro da Prefosn'. 074/2012. celebrado coma empresa 19 Intoligencia Promocional e Evenlos Ltda. que lem por objoto proslacSo de servico, conlinuos de organizacao e planejamenlo de evenlos, destmado ao aiendimento das necessidades do Tribunal de Jusrica de Alagoas. retirando a ex-servidora. Sra. KATIA OLIVEiRA BONIFACIO ALBUQUERQUE, da gestao do referido conlraio ao passo que designa a Servidora, Sra. ISABELA MAiRACORREIA HOLANDA. lolado na Assessona do Cenmonial. para sua substiluicao. WALTER DA SILVA SANTOS Subdiielor Getal SUBDIREQAO-GERAL SUMULA DAREDESIGNACAO DE GESTOR H° 040-2013 P'ocesson" O2762-7.2012.0O1 Daia: 09 de maio de 20! 3. O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTiCA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas ainbuicoes legais e regimentals, e lendo em vista o art. 67 da Lei n°. 8.666/93. o Alo Ncrmativo n° 117. de 29 de setembro de 2010. bem como o Ato Normativo n° 25/2010. de 01 de marco de 2010 resolve: Revogar a Redesigna^ao de Geslor n" 001/2013. do Contrato 052/2012. celebrarJo com a empresa Agenda de Eventos. Negocias e Servigos LTDA, que tern por objeto prestacao de servijos de organizacao de eventos, servicos correlacionados e suporte, a serem realizaiios em todo o lerritorio nacional. preponderontemenle no ambito do Poder Judiciirio de Alagoas. retirando a ex-servidora. Sra. KATIA OLIVEIRA BONIFACIO ALBUQUERQUE, da gestao do refendo contrato ao passo que designa a Servidora. Sra. ISABELA MAJRA CORREIA HOLANDA, lotado na Assessona do Cenmonial, para sua substiluigao. WALTER DA SILVA SANTOS Subdiietor Geral SUBDlREgAO-GERAL SUMULA DA REDESIGNACAO DE GESTOR N" 041-2013 PuWica?ao Oficial do Tribunal de J o Estoda do Alagoas -Lei Federal nJ 11.419/06. art. 4°