Ofício nº 34/2014/FORPLAD Alfenas, 02 de junho de 2014. A Vossa Magnificência Jesualdo Pereira Farias Presidente da ANDIFES Assunto: Desoneração da folha de pagamento sobre obras públicas – aplicação da Lei nº 12.844/2013 Senhor Presidente, O Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração – FORPLAD, em 1. sua reunião plenária realizada na Universidade Federal de São Paulo nos dias 28 a 30 de maio de 2014, ao discutir problemas relacionados à gestão das Instituições Federais de Ensino identificou como dificuldade generalizada entre as 63 instituições pertencentes a este Fórum a aplicação da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que definiu a desoneração da folha de pagamento sobre obras públicas e sua aplicação nos contratos firmados em período anterior a edição da lei, em especial frente as manifestações contrárias das empresas contratadas, que argumentam o indevido enquadramento quando da aplicação do normativo por parte das universidades. 2. Do relato dos pró-reitores evidenciou-se que as Consultorias Jurídicas ligadas à maioria das Universidades não tem oferecido pareceres sobre o assunto que permitam a esses gestores a correta aplicação desse normativo legal, inclusive com ausência de alinhamento entre as opiniões jurídicas emitidas por essas Consultorias sobre o assunto. 3. Por esses motivos, solicitamos à ANDIFES que encaminhe à Advocacia Geral da União - AGU estas diligências no sentido de produzirem pareceres normativos que orientem os gestores e os órgãos de consultoria subordinados, de modo a ampliar a segurança jurídica dos atos, e subsidiar as decisões dos gestores. Atenciosamente, Prof. Tomás Dias Sant’ Ana Coordenador Nacional do Forplad Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional – UNIFAL-MG Coordenação Nacional - FORPLAD e-mail: [email protected] site: www.forplad.andifes.org.br