Ofício nº 34/2014/FORPLAD
Alfenas, 02 de junho de 2014.
A Vossa Magnificência
Jesualdo Pereira Farias
Presidente da ANDIFES
Assunto: Desoneração da folha de pagamento sobre obras públicas – aplicação da Lei nº
12.844/2013
Senhor Presidente,
O Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração – FORPLAD, em
1.
sua reunião plenária realizada na Universidade Federal de São Paulo nos dias 28 a 30 de maio
de 2014, ao discutir problemas relacionados à gestão das Instituições Federais de Ensino
identificou como dificuldade generalizada entre as 63 instituições pertencentes a este Fórum a
aplicação da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que definiu a desoneração da folha de
pagamento sobre obras públicas e sua aplicação nos contratos firmados em período anterior a
edição da lei, em especial frente as manifestações contrárias das empresas contratadas, que
argumentam o indevido enquadramento quando da aplicação do normativo por parte das
universidades.
2.
Do relato dos pró-reitores evidenciou-se que as Consultorias Jurídicas ligadas
à maioria das Universidades não tem oferecido pareceres sobre o assunto que permitam a
esses gestores a correta aplicação desse normativo legal, inclusive com ausência de
alinhamento entre as opiniões jurídicas emitidas por essas Consultorias sobre o assunto.
3.
Por esses motivos, solicitamos à ANDIFES que encaminhe à Advocacia Geral
da União - AGU estas diligências no sentido de produzirem pareceres normativos que orientem
os gestores e os órgãos de consultoria subordinados, de modo a ampliar a segurança jurídica
dos atos, e subsidiar as decisões dos gestores.
Atenciosamente,
Prof. Tomás Dias Sant’ Ana
Coordenador Nacional do Forplad
Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional – UNIFAL-MG
Coordenação Nacional - FORPLAD
e-mail: [email protected]
site: www.forplad.andifes.org.br
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Ofício nº 34/2014/FORPLAD Prof. Tomás Dias Sant` Ana - Unifal-MG