ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO MARISTA SANT’ANA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINE DURAÇÃO Art. 2º - O GESA tem como objetivos e finalidades: a) congregar os estudantes do Colégio Marista Sant’Ana; b) conhecer a Proposta Educacional do Colégio e divulgá-la entre seus pares; c) zelar pelos interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes deste estabelecimento de ensino, de acordo com o Regimento do Colégio; d) incentivar a cultura literária, artística, desportiva, social, popular e cívica de seus membros e representados; e) representar, coordenar e informar os estudantes, na defesa de seus direitos e deveres estudantis, bem como definir suas posições perante a Direção da Escola, CTAP, APM, Conselho de Representantes de Turmas, professores e toda a comunidade escolar; f) realizar intercâmbios e colaborações de caráter cultural, educacional, desportivo e social, com entidades afins; g) proporcionar a aproximação entre as diversas Entidades estudantis congêneres, do Município e do Estado; h) pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais da pessoa, sem distinção de raça, cor, sexo, convicção política ou religiosa; i) lutar pelo bom relacionamento na Escola e pelo direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola; j) manter um trabalho permanente sobre os reais objetivos do Grêmio Estudantil; k) participar das atividades da Escola como entidade representativa, colaborando para as suas realizações; l) integrar os alunos nas atividades do Colégio; m) providenciar na expedição do documento de identificação estudantil que qualifique a situação jurídica de estudante, conforme legislação vigente; n) promover atividades de cunho cultural, esportivo, social, cívico e religioso; o) promover um trabalho sistemático na linha da solidariedade; p) promover encontros para aprimoramento de seus membros em assuntos de conhecimento, participação, liderança e valores.