ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO MARISTA SANT’ANA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINE DURAÇÃO
Art. 2º - O GESA tem como objetivos e finalidades:
a) congregar os estudantes do Colégio Marista Sant’Ana;
b) conhecer a Proposta Educacional do Colégio e divulgá-la entre seus pares;
c) zelar pelos interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes deste estabelecimento de
ensino, de acordo com o Regimento do Colégio;
d) incentivar a cultura literária, artística, desportiva, social, popular e cívica de seus membros e
representados;
e) representar, coordenar e informar os estudantes, na defesa de seus direitos e deveres
estudantis, bem como definir suas posições perante a Direção da Escola, CTAP, APM,
Conselho de Representantes de Turmas, professores e toda a comunidade escolar;
f)
realizar intercâmbios e colaborações de caráter cultural, educacional, desportivo e social,
com entidades afins;
g) proporcionar a aproximação entre as diversas Entidades estudantis congêneres, do
Município e do Estado;
h) pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais da
pessoa, sem distinção de raça, cor, sexo, convicção política ou religiosa;
i)
lutar pelo bom relacionamento na Escola e pelo direito à participação nos fóruns internos de
deliberação da Escola;
j)
manter um trabalho permanente sobre os reais objetivos do Grêmio Estudantil;
k) participar das atividades da Escola como entidade representativa, colaborando para as
suas realizações;
l)
integrar os alunos nas atividades do Colégio;
m) providenciar na expedição do documento de identificação estudantil que qualifique a
situação jurídica de estudante, conforme legislação vigente;
n) promover atividades de cunho cultural, esportivo, social, cívico e religioso;
o) promover um trabalho sistemático na linha da solidariedade;
p) promover encontros para aprimoramento de seus membros em assuntos de conhecimento,
participação, liderança e valores.
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Principais atribuições