Paróquia de Sant’ Ana – Catedral Metropolitana de Botucatu
Pça. Rubião Jr.,S/nº - Centro * CEP:18.600-040 - Botucatu- SP
Fone: (14) 3882-0966/ 3881-3611
Site: www.catedraldebotucatu.org.br
E-mail: [email protected]
ORIENTAÇÕES SOBRE O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
Normalmente, a celebração do casamento se dá na Paróquia onde residem a noiva ou o noivo. Por motivo razoável, poderá o casamento ser celebrado em outra
Paróquia, mediante a devida licença concedida pelo pároco dos noivos, dentro de cada diocese.
Na Arquidiocese, para preservar o caráter religioso da celebração do matrimônio, não será dada autorização para celebração do matrimônio católico em clubes,
bufês, salões, chácaras e sítios de recreio, recanto de lazer e diversão, fazendas, etc.. Proibi-se a celebração de bênçãos após o Sacramento do matrimônio nos
locais acima citados.
Na celebração do matrimônio, evite-se a discriminação de pessoas e toda a pompa que seja sinal de vaidade, luxo e ostentação social.
Na celebração litúrgica do matrimônio, usem-se exclusivamente músicas condizentes com o clima de oração do rito sacramental. Excluam-se músicas de filmes,
novelas, teatros.
Como norma geral, o pároco assista o casamento ou delegue outro sacerdote, diácono ou ministro, que para isso recebeu jurisdição.
Os sacerdotes ou diáconos convidados ou jurisdicionados, para assistirem o Matrimônio de parentes e amigos, devem observar as normas da Arquidiocese.
Não são permitidos qualquer rito ou cerimônia religiosa, que simulem ou substituam o casamento religioso católico, entre pessoas não habilitadas para o casamento
perante a Igreja (casais de segunda união).
Casos Especiais
Quanto ao casamento religioso de pessoas casadas só no civil, e que pedem o casamento após a separação de todo irrecuperável e outros casos, recorra-se ao
Arcebispo, que deverá estudar cada caso em particular.
Observe-se o seguinte:
1- Previna-se os interessados da necessidade do recurso ao Arcebispo;
2- No processo a ser levado ao Arcebispo, conste: porque o primeiro casamento foi só no civil / quais as causas da separação, se esta é definitiva / se estão
sendo cumpridas as obrigações eventuais surgidas da primeira união, sobretudo com os filhos (Cân. 1071,3) / por que agora querem o casamento religioso /
a prova autêntica da separação legal ou do divórcio / uma declaração por escrito, de que reconhecem e aceitam a indissolubilidade do Matrimônio cristão.
3- Exija-se, quando possível, o novo contrato civil, junto com o casamento religioso.
CASAMENTOS NA CATEDRAL
E NA CAPELA DO SEMINÁRIO
A) Documentos necessários para o Processo Matrimonial
-
Xerox do RG e CPF dos noivos (não serão aceitos outros documentos)
Comprovante de endereço (luz ou telefone) dos noivos
Certificado do Curso de noivos
-
Batistério atual para fins matrimoniais dos noivos (não serve a lembrança do batizado)
Certidão do Civil ou Habilitação do Civil
OBS. 1- : Estes documentos deverão ser entregues no máximo 90 dias antes da data do casamento na Paróquia na qual pertence o noivo ou a noiva.
Este tempo é necessário para a divulgação dos proclamas e entrevista com os noivos.
OBS. 2- : O curso preparatório para noivos é OBRIGATÓRIO e sem o mesmo o casamento NÃO será realizado.
Testemunhas dos Noivos:
Religioso: 2 (duas) testemunhas ( 1 pessoa para cada lado)
Dados necessários das testemunhas para colocar no processo religioso: nome completo, estado civil, profissão, idade e cidade onde mora.
Obs: De preferência, as testemunhas devem ser casadas na igreja católica.
Civil: 4 (quatro) testemunhas (2 pessoas para cada lado)
Dados necessários das testemunhas para colocar no processo civil: nome completo, estado civil, número do RG e órgão expedidor, nacionalidade,
endereço completo, profissão e idade.
B)-Taxas obrigatórias para os noivos (estes valores podem sofrem alterações de acordo com a tabela de emolumentos da Arquidiocese de
Sant’Ana de Botucatu):
- R$ 250,00 – Processo Matrimonial
- R$ 150,00 – Transferência
- R$ 150,00 – Manutenção / Reserva
- R$ 50,00 – Taxa de Decoração
- R$ 20,00 – Taxa de Fotografia
- R$ 80,00 – Taxa de Filmagem
- R$ 100,00 – Efeito Civil (opcional)
-Cheque Caução = 500,00
I- O pagamento TOTAL DAS TAXAS deverá ser feito PELOS NOIVOS, até 10 dias antes do casamento. O cheque caução deve ser deixado no dia
em que os noivos assinarem contrato.
O interesse da Igreja não é permanecer com o cheque, simplesmente quer agilizar o bom andamento do rito e não prejudicar os demais compromissos
litúrgicos da paróquia Portanto, pedimos que respeitem os 15 minutos de tolerância (para horário de entrada da noiva). Caso este prazo seja
ultrapassado, o cheque será da Catedral. Sendo pontual, devolveremos o cheque na terça –feira.
II - A Taxa de Manutenção/ Reserva é destinada exclusivamente para pagamento das despesas originadas pela cerimônia, tais como: hora-extra de
funcionários, limpeza, energia elétrica, etc, e para garantir a reserva da data e local. Lembrando que, após a assinatura do contrato e pagamento da taxa
manutenção/reserva, o prazo para cancelamento da reserva e devolução da taxa é de 30 dias ( contados a partir da data de assinatura do contrato).
Passados os 30 dias, a taxa de manutenção/reserva não será devolvida.
C - ORIENTAÇÕES GERAIS:
1- MÚSICOS, MUSICISTAS E CORAIS
1.a - Pedimos a gentileza de não ocupar o espaço denominado “presbitério”, mais conhecido como altar (piso de granito).
1.b - Não é permitido o uso dos equipamentos de som (mesa de som / cabos / caixas / microfones / instrumentos / pedestais) da Catedral e
Capela do Seminário, para casamentos, bodas, missas de formatura. Portanto, os profissionais responsáveis deverão trazer seus próprios
equipamentos.
1.c - Não é permitido a utilização do órgão de tubos.
1.d - Não serão permitidas músicas de trilhas de filmes, novelas ou outras, que descaracterizem o sentido cristão da celebração. Portanto, os
músicos deverão apresentar o repertório com antecedência à Paróquia.
2- FLORICULTURAS E DECORADORES
2.a - Pedimos a gentileza de tomar conhecimento das regras estabelecidas para o desenvolvimento de trabalhos para missas e casamentos na
Catedral e Capela do Seminário:
2.b - O centro do Matrimônio é Deus e o compromisso dos noivos. Mantenha-se o bom senso, evitem-se os exageros. Respeite o ambiente
religioso;
2.c - Seja na Catedral como na Capela, não podem admitir qualquer intervenção que venha danificar ou prejudicar tanto o prédio quanto os
móveis;
2.d – Não é permitido o deslocamentos dos bancos, fixação de arranjos com qualquer tipo de fitas adesivas, pregos e arames. Portanto, é
proibido fixar arranjos nos bancos com arames, pregos e fitas adesivas.
2.e - Tanto o piso da Catedral como da Capela são feitos de ladrilhos hidráulicos, que são peças antigas, as quais estão danificadas, e que por
isso é proibido o uso de cola, fita adesiva ou outro material para fixar o tapete, assim como fios espalhados pelo chão, que deverão ser
alocados de forma a não causar acidentes.
2.f - Toda e qualquer iluminação externa, tanto na Catedral como na Capela, deverá ser previamente autorizada.
2.g - A retirada dos equipamentos de decoração deverá ser feita imediatamente após a cerimônia, assim como a limpeza das respectivas
igrejas.
2.h - É proibido qualquer tipo de queima de fogos de artifícios e semelhantes, antes, durante e após a celebração do matrimônio.
2.i - É proibido dentro do espaço pertencente a Catedral e Capela do Seminário, após o término da celebração, que seja lançado arroz, pétalas de
flores, Sky Paper, confetes e semelhantes. Apenas é autorizado que a florista lance pétalas no tapete central, antes da entrada da noiva.
2.j – Quanto a floricultura ou empresa de decoração, caso não corresponda com as exigências estabelecidas, será impedida de novamente decorar
a Igreja sob qualquer circunstância.
3-
FOTÓGRAFOS E EQUIPE DE FILMAGEM
3.a - Pedimos todo cuidado possível com tomadas e fios.
3.b – A cerimônia deverá ser iniciada dentro do horário previsto, combinado através do contrato firmado entre os noivos e a paróquia, lembrando
que ultrapassando o limite, o cheque caução deixado pelos noivos fica como doação para as obras sociais. Portanto, pedimos que colaborem para
não atrasar o início da cerimônia.
3.c – A retirada dos equipamentos deverá ser feita imediatamente após a cerimônia, assim como a limpeza das respectivas igrejas.
3.d - Quanto ao fotógrafo e equipe de filmagem, caso não correspondam com as exigências estabelecidas, serão impedidos de novamente
fotografar e filmar eventos na Catedral e na Capela, sob qualquer circunstância.
4- CERIMONIALISTAS E AGÊNCIAS
4.a - O contato para agendamento da data do casamento e abertura do processo matrimonial deverá ser feito pelos NOIVOS.
4.b - Deverá ser comunicado à paróquia, por escrito, todas as entradas que acontecerão durante a cerimônia.
4.c – Limite de entradas permitidas: 5 (padrinhos, noivo, florista, noiva e aliança).
alianças.
Qualquer objeto ou imagem, deverá entrar junto com as
4.d – A cerimônia deverá ser iniciada dentro do horário previsto, combinado através do contrato firmado entre os noivos e a paróquia, lembrando
que ultrapassando o limite, o cheque caução deixado pelos noivos fica como doação para as obras sociais. Portanto, pedimos que colaborem para
não atrasar o início da cerimônia.
4.e- É proibido qualquer tipo de queima de fogos de artifícios e semelhantes, antes, durante e após a cerimônia.
4.f- É proibido, dentro do espaço da Catedral e da Capela, antes, durante e após o término da celebração, que seja lançado arroz, pétalas de flores,
Sky Paper, confetes e semelhantes. Somente é autorizado que a florista lance pétalas no tapete central, antes da entrada da noiva.
4.g – É proibido o uso de bebidas alcoólicas, bem como alimentos nas dependências religiosas.
4.h – O número máximo de padrinhos permitido é de 08 casais de cada lado.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A Catedral Metropolitana e a Capela do Seminário não são propriedades públicas, mas privadas. Pertencem à Arquidiocese de Sant’Ana
de Botucatu, não tendo, portanto, nenhuma obrigação de admitir serviços que não estejam de acordo com suas expectativas e regras.
É proibido dentro e fora do espaço da Capela do Seminário e da Catedral, qualquer tipo de queima de fogos de artifícios, em qualquer
momento da celebração, ou seja, antes, durante ou depois da cerimônia religiosa.
É proibido lançar arroz, pétalas de flores, sky paper, confetes e semelhantes.
Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas, bem como alimentos nas dependências religiosas, em qualquer momento da cerimônia
(antes, durante e depois).
O contrato assinado pelos noivos prevê multa por qualquer prejuízo. Este contrato tem valor jurídico, estabelecido entre a
Catedral Metropolitana de Botucatu – pessoa jurídica – e os respectivos noivos – pessoa física.
Toda e qualquer sugestão e reclamação deverá ser feita, por escrito, ao CAP (Conselho Administrativo Paroquial).
HORÁRIOS PARA OS CASAMENTOS:
CAPELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
– ANTIGO SEMINÁRIO
6ª. FEIRA = 19h30
SÁBADO = 11h
SÁBADO = 20h30.
CATEDRAL METROPOLITANA DE BOTUCATU
6ª. FEIRA = 20h30
SÁBADO = 17h30
LEGITIMAÇÃO = CAPELA DO SANTÍSSIMO (Capela interna da Catedral) = SÁBADO ÀS 11h.
PROFISSIONAIS INDICADOS PELA CATEDRAL METROPOLITANA DE BOTUCATU:
DECORADORES:
Dony Decorações = (14) 3815-3114
Ivone Decorações = (14) 3813-7942
Atelier Arte Floral = (14) 3813-2784
Ariadne Santini Decorações = (14) 3814-2553
Floratta Decorações = (14) 3813-3422
Zélia Decorações = (14) 3882-5563
TM Decorações (Telma) = (14) 3354-7660
Caetano (Jaú) = (14) 3621-7196
Elite Decorações = (14) 99778-2202
Floricultura Raghi (São Manuel) = (14) 3841-3555
Ciça Magobo (São Manuel) = (14) 99708-6578
FOTÓGRAFOS E FILMAGEM:
Lourenço Alves = (14) 3814-6681
Marcelino Dias = (14) 99718-9332
Adilson Carvalho = (14) 3882-9573
Osmar Nascimento = NN Produtora = (14) 3813-3148
Bruno Giraldi = (14) 3814-0100
Carrega Foto = (14) 3882-0705
Foto Art = (14) 3814-2266
Spazzio Bianco = (14) 3813-5399
Nilson Kozer = (14) 3813-2491
SFV Produtora (Roberta Peres) = (14) 3815-2653
Olavo = (14) 99708-0358
Lázaro e João Pimentel = (14) 3848-1835
Eduardo (RR Comunicação) = (14) 99744-5032
CERIMONIALISTAS:
Aline D’Luque = (14) 99785-3687 / 3815-1386
Sônia Thomazella = (14) 3813-4482 / 99706-3402
Fernanda Montanha = (14) 99687-5789
Agência Única = (14) 3881-1683
Maria Clara = (14) 99678-9393
Valdinéia Silva Bartoli = (14) 99775-3232
Carla Ghedin = (14) 3882-0406
Elaine Peres = (14) 3815-2653
Spazzio Bianco = (14) 3813-5399
Dany Antunes = (14) 3354-5664
MÚSICOS:
José Alexandre Leal = (14) 99141-5968
José Alberto Corulli = (14) 99798-4088
Beto = (14) 99783-0770 / 3815-8532
Acorde = (14) 3881-0042
Lorchestra = (14) 99850-0077
Sonia Berriel Soares (Bauru) = (14) 3223-4140
Julius = 99716-9666
Renato Orpheu = (14) 99792-0493
Juja = (14) 99708-1298
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Basílica Menor de Sant` Ana