Paróquia de Sant’ Ana – Catedral Metropolitana de Botucatu Pça. Rubião Jr.,S/nº - Centro * CEP:18.600-040 - Botucatu- SP Fone: (14) 3882-0966/ 3881-3611 Site: www.catedraldebotucatu.org.br E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES SOBRE O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO Normalmente, a celebração do casamento se dá na Paróquia onde residem a noiva ou o noivo. Por motivo razoável, poderá o casamento ser celebrado em outra Paróquia, mediante a devida licença concedida pelo pároco dos noivos, dentro de cada diocese. Na Arquidiocese, para preservar o caráter religioso da celebração do matrimônio, não será dada autorização para celebração do matrimônio católico em clubes, bufês, salões, chácaras e sítios de recreio, recanto de lazer e diversão, fazendas, etc.. Proibi-se a celebração de bênçãos após o Sacramento do matrimônio nos locais acima citados. Na celebração do matrimônio, evite-se a discriminação de pessoas e toda a pompa que seja sinal de vaidade, luxo e ostentação social. Na celebração litúrgica do matrimônio, usem-se exclusivamente músicas condizentes com o clima de oração do rito sacramental. Excluam-se músicas de filmes, novelas, teatros. Como norma geral, o pároco assista o casamento ou delegue outro sacerdote, diácono ou ministro, que para isso recebeu jurisdição. Os sacerdotes ou diáconos convidados ou jurisdicionados, para assistirem o Matrimônio de parentes e amigos, devem observar as normas da Arquidiocese. Não são permitidos qualquer rito ou cerimônia religiosa, que simulem ou substituam o casamento religioso católico, entre pessoas não habilitadas para o casamento perante a Igreja (casais de segunda união). Casos Especiais Quanto ao casamento religioso de pessoas casadas só no civil, e que pedem o casamento após a separação de todo irrecuperável e outros casos, recorra-se ao Arcebispo, que deverá estudar cada caso em particular. Observe-se o seguinte: 1- Previna-se os interessados da necessidade do recurso ao Arcebispo; 2- No processo a ser levado ao Arcebispo, conste: porque o primeiro casamento foi só no civil / quais as causas da separação, se esta é definitiva / se estão sendo cumpridas as obrigações eventuais surgidas da primeira união, sobretudo com os filhos (Cân. 1071,3) / por que agora querem o casamento religioso / a prova autêntica da separação legal ou do divórcio / uma declaração por escrito, de que reconhecem e aceitam a indissolubilidade do Matrimônio cristão. 3- Exija-se, quando possível, o novo contrato civil, junto com o casamento religioso. CASAMENTOS NA CATEDRAL E NA CAPELA DO SEMINÁRIO A) Documentos necessários para o Processo Matrimonial - Xerox do RG e CPF dos noivos (não serão aceitos outros documentos) Comprovante de endereço (luz ou telefone) dos noivos Certificado do Curso de noivos - Batistério atual para fins matrimoniais dos noivos (não serve a lembrança do batizado) Certidão do Civil ou Habilitação do Civil OBS. 1- : Estes documentos deverão ser entregues no máximo 90 dias antes da data do casamento na Paróquia na qual pertence o noivo ou a noiva. Este tempo é necessário para a divulgação dos proclamas e entrevista com os noivos. OBS. 2- : O curso preparatório para noivos é OBRIGATÓRIO e sem o mesmo o casamento NÃO será realizado. Testemunhas dos Noivos: Religioso: 2 (duas) testemunhas ( 1 pessoa para cada lado) Dados necessários das testemunhas para colocar no processo religioso: nome completo, estado civil, profissão, idade e cidade onde mora. Obs: De preferência, as testemunhas devem ser casadas na igreja católica. Civil: 4 (quatro) testemunhas (2 pessoas para cada lado) Dados necessários das testemunhas para colocar no processo civil: nome completo, estado civil, número do RG e órgão expedidor, nacionalidade, endereço completo, profissão e idade. B)-Taxas obrigatórias para os noivos (estes valores podem sofrem alterações de acordo com a tabela de emolumentos da Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu): - R$ 250,00 – Processo Matrimonial - R$ 150,00 – Transferência - R$ 150,00 – Manutenção / Reserva - R$ 50,00 – Taxa de Decoração - R$ 20,00 – Taxa de Fotografia - R$ 80,00 – Taxa de Filmagem - R$ 100,00 – Efeito Civil (opcional) -Cheque Caução = 500,00 I- O pagamento TOTAL DAS TAXAS deverá ser feito PELOS NOIVOS, até 10 dias antes do casamento. O cheque caução deve ser deixado no dia em que os noivos assinarem contrato. O interesse da Igreja não é permanecer com o cheque, simplesmente quer agilizar o bom andamento do rito e não prejudicar os demais compromissos litúrgicos da paróquia Portanto, pedimos que respeitem os 15 minutos de tolerância (para horário de entrada da noiva). Caso este prazo seja ultrapassado, o cheque será da Catedral. Sendo pontual, devolveremos o cheque na terça –feira. II - A Taxa de Manutenção/ Reserva é destinada exclusivamente para pagamento das despesas originadas pela cerimônia, tais como: hora-extra de funcionários, limpeza, energia elétrica, etc, e para garantir a reserva da data e local. Lembrando que, após a assinatura do contrato e pagamento da taxa manutenção/reserva, o prazo para cancelamento da reserva e devolução da taxa é de 30 dias ( contados a partir da data de assinatura do contrato). Passados os 30 dias, a taxa de manutenção/reserva não será devolvida. C - ORIENTAÇÕES GERAIS: 1- MÚSICOS, MUSICISTAS E CORAIS 1.a - Pedimos a gentileza de não ocupar o espaço denominado “presbitério”, mais conhecido como altar (piso de granito). 1.b - Não é permitido o uso dos equipamentos de som (mesa de som / cabos / caixas / microfones / instrumentos / pedestais) da Catedral e Capela do Seminário, para casamentos, bodas, missas de formatura. Portanto, os profissionais responsáveis deverão trazer seus próprios equipamentos. 1.c - Não é permitido a utilização do órgão de tubos. 1.d - Não serão permitidas músicas de trilhas de filmes, novelas ou outras, que descaracterizem o sentido cristão da celebração. Portanto, os músicos deverão apresentar o repertório com antecedência à Paróquia. 2- FLORICULTURAS E DECORADORES 2.a - Pedimos a gentileza de tomar conhecimento das regras estabelecidas para o desenvolvimento de trabalhos para missas e casamentos na Catedral e Capela do Seminário: 2.b - O centro do Matrimônio é Deus e o compromisso dos noivos. Mantenha-se o bom senso, evitem-se os exageros. Respeite o ambiente religioso; 2.c - Seja na Catedral como na Capela, não podem admitir qualquer intervenção que venha danificar ou prejudicar tanto o prédio quanto os móveis; 2.d – Não é permitido o deslocamentos dos bancos, fixação de arranjos com qualquer tipo de fitas adesivas, pregos e arames. Portanto, é proibido fixar arranjos nos bancos com arames, pregos e fitas adesivas. 2.e - Tanto o piso da Catedral como da Capela são feitos de ladrilhos hidráulicos, que são peças antigas, as quais estão danificadas, e que por isso é proibido o uso de cola, fita adesiva ou outro material para fixar o tapete, assim como fios espalhados pelo chão, que deverão ser alocados de forma a não causar acidentes. 2.f - Toda e qualquer iluminação externa, tanto na Catedral como na Capela, deverá ser previamente autorizada. 2.g - A retirada dos equipamentos de decoração deverá ser feita imediatamente após a cerimônia, assim como a limpeza das respectivas igrejas. 2.h - É proibido qualquer tipo de queima de fogos de artifícios e semelhantes, antes, durante e após a celebração do matrimônio. 2.i - É proibido dentro do espaço pertencente a Catedral e Capela do Seminário, após o término da celebração, que seja lançado arroz, pétalas de flores, Sky Paper, confetes e semelhantes. Apenas é autorizado que a florista lance pétalas no tapete central, antes da entrada da noiva. 2.j – Quanto a floricultura ou empresa de decoração, caso não corresponda com as exigências estabelecidas, será impedida de novamente decorar a Igreja sob qualquer circunstância. 3- FOTÓGRAFOS E EQUIPE DE FILMAGEM 3.a - Pedimos todo cuidado possível com tomadas e fios. 3.b – A cerimônia deverá ser iniciada dentro do horário previsto, combinado através do contrato firmado entre os noivos e a paróquia, lembrando que ultrapassando o limite, o cheque caução deixado pelos noivos fica como doação para as obras sociais. Portanto, pedimos que colaborem para não atrasar o início da cerimônia. 3.c – A retirada dos equipamentos deverá ser feita imediatamente após a cerimônia, assim como a limpeza das respectivas igrejas. 3.d - Quanto ao fotógrafo e equipe de filmagem, caso não correspondam com as exigências estabelecidas, serão impedidos de novamente fotografar e filmar eventos na Catedral e na Capela, sob qualquer circunstância. 4- CERIMONIALISTAS E AGÊNCIAS 4.a - O contato para agendamento da data do casamento e abertura do processo matrimonial deverá ser feito pelos NOIVOS. 4.b - Deverá ser comunicado à paróquia, por escrito, todas as entradas que acontecerão durante a cerimônia. 4.c – Limite de entradas permitidas: 5 (padrinhos, noivo, florista, noiva e aliança). alianças. Qualquer objeto ou imagem, deverá entrar junto com as 4.d – A cerimônia deverá ser iniciada dentro do horário previsto, combinado através do contrato firmado entre os noivos e a paróquia, lembrando que ultrapassando o limite, o cheque caução deixado pelos noivos fica como doação para as obras sociais. Portanto, pedimos que colaborem para não atrasar o início da cerimônia. 4.e- É proibido qualquer tipo de queima de fogos de artifícios e semelhantes, antes, durante e após a cerimônia. 4.f- É proibido, dentro do espaço da Catedral e da Capela, antes, durante e após o término da celebração, que seja lançado arroz, pétalas de flores, Sky Paper, confetes e semelhantes. Somente é autorizado que a florista lance pétalas no tapete central, antes da entrada da noiva. 4.g – É proibido o uso de bebidas alcoólicas, bem como alimentos nas dependências religiosas. 4.h – O número máximo de padrinhos permitido é de 08 casais de cada lado. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A Catedral Metropolitana e a Capela do Seminário não são propriedades públicas, mas privadas. Pertencem à Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, não tendo, portanto, nenhuma obrigação de admitir serviços que não estejam de acordo com suas expectativas e regras. É proibido dentro e fora do espaço da Capela do Seminário e da Catedral, qualquer tipo de queima de fogos de artifícios, em qualquer momento da celebração, ou seja, antes, durante ou depois da cerimônia religiosa. É proibido lançar arroz, pétalas de flores, sky paper, confetes e semelhantes. Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas, bem como alimentos nas dependências religiosas, em qualquer momento da cerimônia (antes, durante e depois). O contrato assinado pelos noivos prevê multa por qualquer prejuízo. Este contrato tem valor jurídico, estabelecido entre a Catedral Metropolitana de Botucatu – pessoa jurídica – e os respectivos noivos – pessoa física. Toda e qualquer sugestão e reclamação deverá ser feita, por escrito, ao CAP (Conselho Administrativo Paroquial). HORÁRIOS PARA OS CASAMENTOS: CAPELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – ANTIGO SEMINÁRIO 6ª. FEIRA = 19h30 SÁBADO = 11h SÁBADO = 20h30. CATEDRAL METROPOLITANA DE BOTUCATU 6ª. FEIRA = 20h30 SÁBADO = 17h30 LEGITIMAÇÃO = CAPELA DO SANTÍSSIMO (Capela interna da Catedral) = SÁBADO ÀS 11h. PROFISSIONAIS INDICADOS PELA CATEDRAL METROPOLITANA DE BOTUCATU: DECORADORES: Dony Decorações = (14) 3815-3114 Ivone Decorações = (14) 3813-7942 Atelier Arte Floral = (14) 3813-2784 Ariadne Santini Decorações = (14) 3814-2553 Floratta Decorações = (14) 3813-3422 Zélia Decorações = (14) 3882-5563 TM Decorações (Telma) = (14) 3354-7660 Caetano (Jaú) = (14) 3621-7196 Elite Decorações = (14) 99778-2202 Floricultura Raghi (São Manuel) = (14) 3841-3555 Ciça Magobo (São Manuel) = (14) 99708-6578 FOTÓGRAFOS E FILMAGEM: Lourenço Alves = (14) 3814-6681 Marcelino Dias = (14) 99718-9332 Adilson Carvalho = (14) 3882-9573 Osmar Nascimento = NN Produtora = (14) 3813-3148 Bruno Giraldi = (14) 3814-0100 Carrega Foto = (14) 3882-0705 Foto Art = (14) 3814-2266 Spazzio Bianco = (14) 3813-5399 Nilson Kozer = (14) 3813-2491 SFV Produtora (Roberta Peres) = (14) 3815-2653 Olavo = (14) 99708-0358 Lázaro e João Pimentel = (14) 3848-1835 Eduardo (RR Comunicação) = (14) 99744-5032 CERIMONIALISTAS: Aline D’Luque = (14) 99785-3687 / 3815-1386 Sônia Thomazella = (14) 3813-4482 / 99706-3402 Fernanda Montanha = (14) 99687-5789 Agência Única = (14) 3881-1683 Maria Clara = (14) 99678-9393 Valdinéia Silva Bartoli = (14) 99775-3232 Carla Ghedin = (14) 3882-0406 Elaine Peres = (14) 3815-2653 Spazzio Bianco = (14) 3813-5399 Dany Antunes = (14) 3354-5664 MÚSICOS: José Alexandre Leal = (14) 99141-5968 José Alberto Corulli = (14) 99798-4088 Beto = (14) 99783-0770 / 3815-8532 Acorde = (14) 3881-0042 Lorchestra = (14) 99850-0077 Sonia Berriel Soares (Bauru) = (14) 3223-4140 Julius = 99716-9666 Renato Orpheu = (14) 99792-0493 Juja = (14) 99708-1298