REGULAMENTO DA CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET 1. A Promoção 1.1 A CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET é realizada pela LIVING EMPREEMDIMENTOS S.A (“LIVING”), sociedade por ações, com sede na Av. Engenheiro Roberto Zuccolo, 555, 1º andar, sala 1.001 – parte, CEP 05307-190, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n 08.281.952/0001-32, sendo dirigida aos futuros adquirentes de uma unidade dos empreendimentos imobiliários participantes da promoção. 1.2 A promoção é valida para os empreendimentos imobiliários denominados: Auguri, Living Harmony, Reserva Morumbi, Vita Alto do Ipiranga, Vita Home Club, Vita São Miguel, Way Orquidário, Way Penha, Way Vila Guilherme, Pleno Novo Engordadouro, Reserva Bosque dos Jequitibás, Vista Park, Vita Belle e Exclusive. Referidos empreendimentos são desenvolvidos por Sociedades de Propósito Específico pertencentes ao Grupo Living Empreendimentos S.A e/ou Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos Imobiliários. 1.3 O objetivo da campanha é conferir aos futuros adquirentes os mesmos descontos praticados aos funcionários da LIVING, de acordo com a tabela de preços vigente do mês, a serem definidos pela LIVING até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. 1.4 A promoção somente será válida: i) para os clientes que entrarem em contato com os corretores “on line” da LIVING, pelo site www.meuliving.com.br através dos pontos de contato chat on line ou email; ou ii) para os clientes que receberem o vídeo promocional, seja por mensagem eletrônica ou e-mail . 1.5 O corretor deverá comprovar à LIVING, mediante a apresentação do histórico da conversa, que o cliente se enquadra e aceita participar da promoção. 1.6 Os descontos praticados sobre a tabela de preços de maio serão de: i) 2% (dois por cento) para o Empreendimento Auguri; ii) 4% (quatro por cento) para o Empreendimento Living Harmony; iii) 5% (cinco por cento) para o Empreendimento Reserva Morumbi; iv) 2% (dois por cento) para o Empreendimento Vita Alto do Ipiranga; v) 5% (cinco por cento) para o Empreendimento Vita Home Club; vi) 3% (três por cento) para o Empreendimento Vita São Miguel; viii) 2% (dois por cento) para o Empreendimento Way Orquidário; ix) 5% (cinco por cento) para o Empreendimento Way Penha; x) 5% (cinco por cento) para o Empreendimento Way Vila Guilherme, xi) 14% (quatorze por cento) para o Empreendimento Pleno Novo Engordadouro; xii) 18% (dezoito por cento) para o Empreendimento Reserva Bosque dos Jequitibás; xiii) 5% (cinco por cento) para o Empreendimento Vista Park; xiv) 8% (oito por cento) para o Empreendimento Vita Belle; e vx) 8% (oito por cento) para o Empreendimento Exclusive. 1.7 As tabelas de preços de junho e julho serão divulgadas pela LIVING aos corretores no 5º (quinto) dia útil de cada mês. 2. Prazo da Promoção 2.1 A CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET será realizada no período de 13 de maio de 2015 a 30 de julho de 2015, podendo ser encerrada, prorrogada por tempo indeterminado ou cancelada a qualquer tempo, por decisão exclusiva da LIVING. 3. Participação na Promoção 3.1 Estão aptas a participar da CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas ou estabelecidas em todo o território nacional, que respeitarem as instruções previstas no presente regulamento e que preencham todos os requisitos para aquisição da unidade, conforme política da LIVING. 3.2 Os descontos serão aplicados na aquisição das unidades dos empreendimentos imobiliários participantes da promoção e devem ser usados apenas e tão somente para a unidade adquirida. No caso de compra de mais de uma unidade, o desconto não poderá ser utilizado em outra ou acumular os descontos em uma única unidade. 3.3 O cliente poderá adquirir mais de uma unidade participante da promoção, sem limite de unidade por pessoa, porém deverá observar o item 3.2. acima. 3.4 Os descontos serão aplicados somente para os produtos descritos neste regulamento e não serão aplicados para outros produtos LIVING ou do Grupo Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos e Participações. 4. Benefício da Promoção 4.1 O benefício da promoção CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET consiste em conferir aos futuros adquirentes das unidades imobiliárias os mesmos descontos praticados aos funcionários da LIVING, conforme item 1 do presente termo. 4.2 O benefício desta promoção limita-se ao desconto acima descrito. 5. Aplicação do Desconto 5.1. O desconto será aplicado no momento da simulação do preço da unidade. 6. Disposições Gerais 6.1 Em nenhuma hipótese os adquirentes poderão receber o desconto em espécie de dinheiro, permutá-lo a terceiros ou trocá-lo por outro prêmio. 6.2 Cada potencial adquirente, dentro das condições dispostas neste regulamento, terá direito a usufruir o desconto na unidade do empreendimento imobiliário participante da promoção. 6.3 Todos os participantes da CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela empresa realizadora desta promoção, para divulgação dos resultados desta promoção ou de outras ações, pelo período até 1 (um) ano a contar da data do aceite à promoção, de forma inteiramente gratuita. 6.4 A qualquer instante, a LIVING poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas nesta promoção, desclassificando sumariamente os que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo a eles qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a LIVING adotar todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes. 6.5 A simples participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 6.6 As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas por representantes da LIVING, pela central de relacionamento – 0800.014.5656. 6.7 A CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET vigorará enquanto durarem os estoques das unidades dos empreendimentos imobiliários participantes da promoção. 7. Adesão à CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET. Eu, ____________________________________________________________ _______, (qualificação: nacionalidade, estado civil, portador do RG nº _____________________ e do CPF nº _____________________________________), residente e domiciliado na rua ________________________________________, venho por meio do presente declarar que desejo participar da “CAMPANHA PREÇO DE FUNCIONÁRIO SOMENTE PELA INTERNET”. Declaro ainda que tenho pleno conhecimento do regulamento da promoção, e estou de acordo com seu inteiro teor. São Paulo, ___ de _________ de 2015. Assinatura: ¬_________________________________