D. O. PODER EXECUTIVO
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QUARTA-FEIRA, 03 - DEZEMBRO - 2014
Eliude Barbosa Ferreira
Eny Martins Prates
Ericarla Moura Mendes
Esmeraldina Gomes de Araujo
Francisca dos Santos de Menezes
Givaldo Soares da Silva
Helio Macedo de Freitas
Herbeth Martins de Jesus
Iracy Alencar Silva
Irene Nogueira Coutinho
Ivana Kelly de Lima Rocha
Ivoneide Ferreira de Sousa
Janete Vanda Pereira Coelho
Jayse Milhomem Martins
Jose de Araujo Oliveira
Jose Reinaldo Santos Silva
Jose Reinaldo Santos Silva
Jose Santana Silva de Melo
Jose Santana Silva de Melo
Josinaldo machado P. Caldas
Liviane Maria Alcantara Ribeiro
Lucia de Jesus Assunção Ferreira
Lucia de Jesus Assunção Ferreira
Marcia Regina Souza Rodrigues
Maria do Amparo Lemos Paixão
Maria dos Santos Conceição
Maria Zilda da Silva Viana
Regina Lucia Mendonça da Silva
Reginaldo Rodrigues de Moraes
Socorro Maria Sousa Nascimento
Teresinha de Jesus Soares Tavares
Weldo Alves Oliveira da Silva
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor II
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
DECRETO Nº 30.527, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano
Novo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
A
A
A
A
C
A
A
A
C
C
A
C
C
A
A
A
A
A
A
A
A
A
C
A
C
A
A
A
A
A
C
A
1
1
1
1
7
1
1
1
7
7
1
7
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
6
1
1
1
1
1
7
1
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos
mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação
da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 3 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
DECRETA:
Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e
fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades
do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 19 a 24 e
26 a 31/12/2014.
686600
1714047
2185783
811422
994319
1718535
2074839
2070555
727248
961367
2065191
897496
709196
2054872
2058964
1174432
1698521
2075810
2227759
2077683
2056034
779975
185256
782573
729772
1038850
811448
1000769
2081222
641829
267864
1306828
27
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
MARCOS FERNANDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
DECRETO Nº 30.528, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Especial do Ministério Público Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.297.400,00
(dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e no inciso II do art. 5º da Lei Estadual nº 9.976 de 06.01.2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Especial do Ministério Público Estadual, crédito suplementar no valor
de R$ 2.297.400,00 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo II.
28
QUARTA-FEIRA, 03 - DEZEMBRO - 2014
D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de Excesso de Arrecadação de Receitas Operacionais
a Fundos, no valor de R$ 2.297.400,00 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA DO FUNDO
ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EXERCÍCIO DE 2014
Em R$ 1,00
Orçado
Arrecadado
(até out)
Rendimentos
de Aplicação
Nova Estimativa
para o Exercício
Excesso
Previsto
Utilizado
em Crédito
Este
Crédito
Saldo
Disponível
1.259.712
2.889.648
1.749.390
4.639.038
3.379.326
894.580
2.297.400
187.346
Fonte: Recursos da Fonte 0107
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO II - ACRÉSCIMO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
07000 – MINISTÉRIO PÚBLICO
07901 – FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
07901.0309103373.038 Construção, Reforma e
Aparelhamento de Unidades do
Ministério Público
0001
No Estado do Maranhão
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
-
RECURSOS
RECURSOS DE
DO TESOUROOUTRAS
VINCULADOS
FONTES
2.297.400,00
-
E
S
F
E
R
A
F
I
D
NATUREZA
U
DA
S
DESPESA
O
RP
2
4.4.90.00
0
F
O
N
T
E
107
VALOR R$
DETALHADO
2.297.400,00
TOTAL
2.297.400,00
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS
DE
CAPITAL
TOTAL
-
-
2.297.400,00
2.297.400,00
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decreto nº 30.528, de 3 de dezembro de 2014