2015 FACULDADE DE INDIARA Regulamento da Secretaria de Controle e Registro Acadêmico REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO O presente Regulamento tem por objetivo normatizar, adequar e melhor orientar os procedimentos operacionais da Secretaria de Controle e Registro Acadêmico, da Faculdade de Indiara (FAND), com o objetivo de garantir a qualidade nos serviços oferecidos ao seu público: alunos, professores, coordenadores, funcionários e comunidade em geral. 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO SUMÁRIO TÍTULO I – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS ............................................................................ 3 CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO E SUA CARACTERÍSTICA ................................................................... 3 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS .................................................................................................................. 3 CAPÍTULO III – DA POLÍTICA SETORIAL ...................................................................................................... 4 CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA DA SCRA E DA CAA ............................................................................... 4 CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DO SETRETÁRIO (A) ACADÊMICO (A) .................................................... 5 CAPÍTULO VI – DA POSTURA PROFISSIONAL DO PESSOAL DA SCRA ......................................................... 6 CAPÍTULO VII – DAS NORMAS ESPECÍFICAS ..................................................................................... 8 TÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 9 Página | 2 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO DA FACULDADE DE INDIARA (FAIND) TÍTULO I – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS Art. 1° Este Regulamento visa normatizar, adequar e melhor orientar os procedimentos operacionais da Secretaria de Controle e Registro Acadêmico (SCRA), da Faculdade de Indiara (FAND), com o objetivo de garantir a qualidade nos serviços oferecidos ao seu público: alunos, professores, coordenadores, funcionários e comunidade em geral. CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO E SUA CARACTERÍSTICA Art. 2° A Secretaria de Controle e Registro Acadêmico da FAIND funciona para a comunidade interna de segunda à sexta-feira das 07:00h às 22:00h e aos sábados das 8h às 12:00h. Art. 3º Conforme disposição Regimental (Título I, Capítulo I, Seção III e Subseção III.A do Regimento Interno) a Secretaria Acadêmica está estruturada nos seguintes setores: Secretaria de Controle e Registro Acadêmico e Central de Atendimento ao Aluno (CAA). CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 4º Estabelecer e manter um canal permanente de comunicação de confiança e satisfação junto ao público interno e externo objetivando melhoria nos serviços de registros acadêmicos tais como: notas de avaliações, freqüência, evasão, trancamentos, matrículas e rematrículas, além da expedição de documentos discentes: históricos escolares, diplomas e outros relativos às atividades de ensino, desenvolvendo e aprimorando formas para sua implementação a fim de possibilitar a realimentação dos processos desenvolvidos pelos diversos órgãos da FAIND. Página | 3 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO CAPÍTULO III – DA POLÍTICA SETORIAL Art. 5º A capacidade da Secretaria de Controle e Registro Acadêmico de atender bem, oferecer respostas e soluções com agilidade e segurança são certamente atributos que fixam uma imagem não só do próprio setor, como de toda a instituição, sendo esta sua diretriz filosófica e operacional. Art. 6º É objetivo da gestão que todos os envolvidos no setor da Secretaria de Controle e Registro Acadêmico tenham consciência sobre sua importância e responsabilidade, e aceitem o desafio de contribuir para a construção e consolidação de uma imagem de seriedade, transparente e ética. CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA DA SCRA E DA CAA Art. 7º A Secretaria de Controle e Registro Acadêmico é órgão suplementar de apoio administrativo e pedagógico que colabora diretamente com a Diretoria Acadêmica-Pedagógica e está encarregada por toda a escrituração escolar e operacionalização de serviços de controle e registro acadêmico. Assim recebe, processa e distribui as informações e dados sobre a vida acadêmica dos alunos, desde o momento de seu ingresso em um dos cursos da instituição, até a sua conclusão que se efetiva com a colação de grau e expedição de registro do diploma. Parágrafo único. A Secretaria de Controle e Registro Acadêmico é coordenada por um Secretário (a) Acadêmico (a), contratado (a) pela mantenedora e nomeado (a) pela Diretoria Acadêmica-Pedagógica por meio de Portaria Normativa. Art. 8º A Central de Atendimento ao Aluno (CAA), é unidade e de apoio a comunicação e informação, interligada a Secretaria de Controle e Registro Acadêmico da FAIND, instalada em local privilegiado, e de excelente acessibilidade, devidamente identificado, como recomenda a legislação pertinente, com acesso aberto ao público em geral. Art. 9º Compete a CCA gerenciar a comunicação e a informação no sentido de atender, direcionar e orientar qualquer pessoa, inclusive o aluno, sobre as vias de acesso a Instituição, a localização dos departamentos e das pessoas responsáveis pela sua gerência, a tramitação de documentos na faculdade e demais orientações indispensáveis aos serviços prestados, buscando sempre Página | 4 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO que possível seu atendimento imediato ou pré-agendado, obedecendo a prazos previamente estabelecidos, em conformidade com número de protocolo gerado para a demanda, a fim de proporcionar satisfação dos clientes nos serviços prestados, tanto na forma presencial, via telefone e web site. CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DO SETRETÁRIO (A) ACADÊMICO (A) Art. 10 Compete ao Secretário (a) Acadêmico (a): I - Responsabilizar-se por todos os serviços relativos à matrícula e ao registro, controle e arquivo da documentação escolar dos discentes, inclusive a expedição de diplomas, conforme orientação da Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior pertencentes ao sistema federal de ensino, sendo o caso da FAIND. II - Controlar e supervisionar o sistema de dados acadêmicos; III - Prestar orientação das normas acadêmicas aos alunos, professores, funcionários e membros da comunidade; IV - Assessorar a Diretoria Acadêmica-Pedagógica e as Coordenações dos Cursos nos assuntos de sua competência; V - Manter atualizado, em ordem alfabética, por curso e período os arquivos das pastas dos discentes, com todos os seus dados cadastrais; VI - Promover a matrícula de todos os alunos da Instituição; VII - Efetivar as matrículas, os trancamentos, cancelamentos de matrículas e demais solicitações dos acadêmicos que encontra-se amparada pela legislação educacional.; VIII - Participar da elaboração do Calendário Acadêmico; IX - Participar da elaboração do Caderno de Orientações ao Aluno (COA) e do Manual de Informações ao Aluno (MIA); X - Providenciar correções de lançamentos, quando autorizados pelos professores; Página | 5 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO XI - Manter atualizado o quadro da população discente, com os indicadores institucionais referente a cada status; XII - Fazer o controle do histórico acadêmico do aluno em relação ao cumprimento do currículo do curso ao qual pertence; XIII - Promover o controle da frequência dos alunos; XIV - Registrar os aproveitamentos de estudos; XV - Expedir certidões, declarações, atestados e históricos, com visto do Diretor Acadêmico-Pedagógica; XVI - Formalizar processos para registro de Diplomas, tomando as providências cabíveis; XVII - Manter o registro de todos os diplomas expedidos; XVIII - Emitir boletins de notas e frequência; XIX - Organizar e controlar os processos que tramitam na SRCA; XX - Responsabilizar-se pelo arquivo dos diários de classe e atas finais de cada disciplina oferecida; XXI - Responsabilizar-se por toda escrituração acadêmica, submetendo seus atos à Diretoria Acadêmica-Pedagógica; XXII - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o presente Regulamento, bem como as normas e regulamentos de todos os órgão que compõe a FAIND. CAPÍTULO VI – DA POSTURA PROFISSIONAL DO PESSOAL DA SCRA Art. 11 Constituem-se requisitos básicos dos profissionais da Secretaria Acadêmica: I - Cultivar o espírito de equipe: Sempre existem inter-relações dos trabalhos executados, dúvidas e principalmente soluções. Assim, as pessoas devem buscar no colega um colaborador, um parceiro de trabalho. Sonegação de informações ou indisposição para auxiliar são condutas inadmissíveis num setor que aspire à qualidade nos serviços. Espera-se a Página | 6 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO atuação do (a) Secretário (a) Acadêmico (a) para conduzir o grupo a tornarse uma equipe. II - Especialização da atuação: A SCRA não está autorizada a prestar informações ou serviços relativos a questões financeiras, didáticopedagógicas ou administrativas a quem não tenham vínculo direto com sua atuação, bem como a terceiros, mesmo que com grau de parentesco com o aluno. Salvo o caso de aluno menor, com procurador devidamente constituído. III - Profissionalismo no atendimento: É sempre desejável uma boa relação com o público, num clima de educação, respeito e cordialidade. No entanto, deve-se ter sempre claro a condição de cliente e fornecedor de serviço/informação. Cabe nessa situação observar limites no relacionamento, não permitindo que questões pessoais influam no atendimento. Aquele que busca a SCRA tem um problema que exige solução. A Secretaria deve se empenhar para resolver a situação apresentada, sem pendências, ou orientar o aluno a quem deverá se dirigir a fim de sanar os seus problemas. Considerações irrelevantes devem ser dispensadas. IV - Uniformização da comunicação: Todos os funcionários devem ter o mesmo discurso frente à comunidade acadêmica da FAIND sobre os assuntos da SCRA. Dúvidas ou divergências de conhecimento devem ser levadas ao Secretário (a) Acadêmico (a), prestar esclarecimentos e certificar-se que todos os componentes da equipe tenham acesso à mesma informação. V - Instância de referência: Dificuldades na consecução das metas da SCRA devem ser comunicadas e tratadas junto ao Secretário (a) Acadêmcio (a). Este (a) se empenhará na solução cabível, solicitando, se necessário, apoio ou orientação da Diretoria Acadêmica-Pedagógica. VI - Fornecimento de informação: A prestação de informações ao público, da FAIND ou externo, é de extrema importância. Cada assistente ou auxiliar deve ter em mente que qualquer informação dada tem consequências, inclusive legais. É necessário cautela e segurança ao divulgar informações. Na dúvida, não arrisque. Peça tempo até certificar-se do que pode ser informado ou concedido. Procure o (a) Secretário (a) Acadêmico (a) diante de casos incomuns ou qualquer situação que gere dúvida entre os assistentes da Secretaria. Página | 7 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO CAPÍTULO VII – DAS NORMAS ESPECÍFICAS Art. 12 O (a) Secretario (a) Acadêmico (a) deverá observar normas específicas em relação aos procedimentos rotineiros: I - Como em toda organização, também na SCRA, deve prevalecer o compromisso do funcionário com a empresa. Assim, é solicitado a todos que observem o cumprimento de seus horários de trabalho. Atrasos devem ser evitados e, se inevitáveis, devem ser comunicados ou justificados à direção. Telefones, computadores, máquinas de xerox e quaisquer equipamentos do setor devem ser utilizados somente para fins de trabalho. II - O assistente deve permanecer no local de trabalho durante todo o tempo de serviço. III - Não é permitido o acesso a Internet para pesquisa que não contribua para o trabalho da SCRA; IV - O Secretario (a) Acadêmico (a) não está autorizada a fornecer endereço, telefone ou e-mail de alunos, docentes ou pessoal administrativo. Tais informações são consideradas pessoais. V - Ausências do assistente ou auxiliar devido às férias, tratamentos de saúde ou viagens devem ser tratadas junto o Secretario (a) Acadêmico (a) com antecedência, a fim de programar o funcionamento da SCRA na falta de um de seus membros. VI - Eventuais solicitações de professores e funcionários que tenham caráter pessoal não poderão ser atendidas pela SCRA, como por exemplo, serviços de digitação, dentre outros. VII - Todo documento deve ser solicitado à SCRA mediante requerimento próprio. Nenhum documento, tampouco, poderá deixar a SCRA sem conhecimento da Secretária (o) Acadêmico (a), sob pena de recair qualquer responsabilidade sobre o funcionário que permitir a saída indevida. Parágrafo único. A SCRA tem o prazo de cinco dias úteis para expedição de documentos solicitados, podendo ser dilatado mediante adequada justificação. VIII - Documentos solicitados à SCRA terão prazo para atendimento de três dias úteis. É, todavia, recomendável que o funcionário providencie o que fora solicitado em prazo inferior, desde que haja condições adequadas para isso. Página | 8 2015 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CONTROLE E REGISTRO ACADÊMCIO IX - A (o) Secretário (a) Acadêmico (a) deve ter pleno conhecimento do Regimento Interno, do Caderno de Orientações ao Aluno (COA) e do Manual de Informação ao Aluno (MIA) para o desempenho de suas funções. X - Todo e qualquer documento que der entrada na SCRA deverá ser encaminhado o Secretário (a) Acadêmico (a) para análise e despacho. XI - Todos os documentos expedidos pelos setores anteriormente citados para qualquer destinatário, interno ou externo, devem antes ser encaminhados o Secretário (a) Acadêmico (o) para análise e despacho. XII - Proibir a entrada de funcionários que não sejam da SCRA, ficando autorizadas somente a entrada do (a) Secretário (a) Acadêmico (a), de seus assistentes ou auxiliares e do responsável pela Central de Atendimento ao Aluno (CAA) ou quem for autorizado pelo (a) Secretário (a) Acadêmico (a). TÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 Procedimentos desenvolvidos pela SRCA, encontra-se devidamente avençados no Os procedimentos necessários para a realização dos atos previstos por este Regulamento estão previstos no Regimento Interno da FAIND, no Caderno de Orientações ao Aluno (COA) e Manual de Informações ao Aluno (MIA). Art. 14 Este regulamento entra em vigor nos termos de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico Superior (CAS). Indiara, GO, agosto de 2015. Página | 9