Guia acadêmico
Formação que faz diferença
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Caro (a) Aluno (a),
Sejam bem-vindos à Faculdade Santo Antônio de Pádua – FASAP, uma instituição mantida
pela Sociedade Educacional Desembargador Plínio Pinto Coelho – SEDEP, que possui o
compromisso de fornecer um ensino superior de qualidade, garantido pela experiência e
capacidade de seus professores e administradores.
Isso significa que, para você aluno (a), não basta possuir o ensino superior com a intenção de
galgar mais um degrau acadêmico, mas é fundamental ser competente, desenvolver
conhecimentos que transcendam aos de sua área de atuação e, acima de tudo, saber conjugar
com eficiência um forte compromisso moral e ético com a capacidade de aprender
continuamente.
Sendo assim, é de extrema importância conhecer o que se relaciona direta ou indiretamente às
etapas dessa sua nova trajetória. Para isso, elaboramos este manual com o objetivo de
contribuir para que você se torne o protagonista do seu próprio saber. Nele é possível obter
informações básicas que o auxiliarão para a concretização de uma sólida formação acadêmica.
Adolfo Egídio Reis
Diretor Geral
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SUMÁRIO
1. MISSÃO DA INSTITUIÇÃO................................................................................................4
2. OBJETIVOS...........................................................................................................................4
3. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.....................................................................................4
4. NORMAS ACADÊMICAS....................................................................................................5
4.1 – REGIME ACADÊMICO..............................................................................................5
4.2 – CURRÍCULO................................................................................................................5
4.3 – ORGANIZAÇÃO DO PERÍODO LETIVO.................................................................5
4.4 – HORÁRIO DE AULA .................................................................................................6
5. INGRESSO.............................................................................................................................6
6. MATRÍCULA.........................................................................................................................6
7. TRANSFERÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.........................................7
8. PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.........................................................8
9. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA...................................................................................8
10. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS................................................................................8
11. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO...........................................................9
11.1 – REGIMENTO DE DEPENDÊNCIA E/OU ADAPTAÇÃO....................................10
11.2 – RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES.....................................................................10
11.3 – EXAME COMPLEMENTAR..................................................................................11
12. CORPO DISCENTE...........................................................................................................11
13. REGIME DISCIPLINAR...................................................................................................13
14. DO GRAU, DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E
TÍTULOS HONORÍFICOS......................................................................................................15
15. FREQUÊNCIA...................................................................................................................16
16. ATIVIDADES COMPLEMENTARES..............................................................................18
17. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO..................................................................18
18. ESTÁGIO SUPERVISIONADO........................................................................................20
19. ENADE...............................................................................................................................20
20. PORTARIA Nº04/2011......................................................................................................21
21. PORTARIA Nº12/2010......................................................................................................22
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1 - MISSÃO INSTITUCIONAL
Ser uma entidade comprometida com a causa da educação, desenvolvendo uma
proposta pedagógica voltada para o perfil de seu ingressante, visando levar à sua
comunidade o conhecimento acadêmico que possa melhorar a qualidade de vida das
pessoas e das instituições, através de profissionais competentes e éticos, capazes de atuar
em entidades públicas e privadas do município e região.
2 - OBJETIVOS
 Alto desempenho de seus egressos e melhoramento das instituições;
 Contribuir com a melhoria da qualidade de vida da comunidade em que está
inserida;
 Contribuir para o crescimento pessoal e coletivo;
 Competência da sua força de trabalho;
 Comprometimento com a realidade social do meio em que está inserida;
 Estabelecimento de parcerias;
 Gerência da qualidade total de seus serviços.
 Manter e desenvolver a educação, o ensino, em padrões de elevada qualidade;
 Formar profissionais competentes nas diferentes áreas do conhecimento, cônscios
da responsabilidade e do compromisso social como cidadãos;
 Contribuir para o desenvolvimento científico tecnológico, econômico, social,
artístico e cultural da pessoa humana, tendo como referencial os valores éticos;
 Estender à comunidade as atividades educacionais, com vistas à elevação do nível
sócio-econômico-cultural;
 Promover a divulgação de pesquisas e publicações de obras;
 Promover o intercâmbio nacional e internacional com instituições educacionais e
congêneres;
 Prestar serviços técnico-profissionais de educação, assessoria e consultoria em
suas áreas de atuação a quantos procurarem;
 Promover e zelar pelo princípio da igualdade constitucional entre os cidadãos;
 Colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas.
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCACIONAL DESEMBARGADOR
PLÍNIO COELHO S/C LTDA. - SEDEP
Diretor
Presidente
Diretor
Administrativo
Diretor
Financeiro/Patrimonial
Diretor
Superintendente
MANTIDA
FACULDADE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - FASAP
Congregação
Conselho
de Ensino
Assistência
ao Estudante
Direção
Geral
Biblioteca
Central
Coordenação de
Pesq. e Ext.
Coordenação
Direito
Coordenação
Administração
Secretaria
Acadêmica
Coordenação
Sist. Inform.
Coordenação
.....................
Coordenação
Inst. Sup, Ed.
Cursos de
Licenciatura
4 - NORMAS ACADÊMICAS
4.1 – REGIME ACADÊMICO
Os cursos de graduação na Faculdade Santo Antônio de Pádua – FASAP, obedecem ao
regime seriado semestral de acordo com as especificidades dos Projetos Pedagógicos dos
Cursos de Graduação.
4.2 – CURRÍCULO
O currículo pleno de cada curso compreende um conjunto coerente e ordenado de disciplinas,
cuja integralização curricular por parte dos alunos dá direito ao correspondente diploma.
4.3 - ORGANIZAÇÃO DO PERÍODO LETIVO
O período letivo regular anual, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 200
(duzentos) dias de atividades acadêmicas efetivas. Cada semestre conta com 100 (cem) dias
letivos ou mais. Semestralmente a Secretaria Geral elabora o Calendário Acadêmico,
estabelecendo os prazos para todas as atividades educacionais e eventos, publicado após
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aprovação do Conselho de Ensino.
4.4 - HORÁRIO DE AULA
Os horários de aulas são elaborados pelos Coordenadores dos Cursos. A duração de cada
aula é de 50 (cinquenta) minutos e a pontualidade é essencial e necessária ao bom andamento
das aulas e do curso. Chegue sempre no horário estipulado e participe de todas as atividades
acadêmicas.
5 - INGRESSO
De acordo com o Regimento Interno, art. 64, o Ingresso de Alunos ocorre:
Art. 64. A admissão de estudantes aos cursos de graduação dar-se-á por uma das seguintes
modalidades:
I - processo seletivo;
II - mudança de curso;
III - transferência;
IV - porte de diploma de curso superior; e
V - rematrícula.
6 - MATRÍCULA
Art. 72. A matrícula é feita por período letivo, permitindo-se até 3 (três) dependências de
período imediatamente anterior.
§ 1º Não é permitida a acumulação de dependências em cada período.
§ 2º Ultrapassando-se o limite de três dependências, o aluno não pode matricular-se na série
subseqüente.
Art. 73. O requerimento de matrícula inicial é dirigido ao Diretor Geral da Faculdade Santo
Antônio de Pádua, instruído com os seguintes documentos:
I - certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original);
II - histórico escolar relativo ao Ensino Médio ou equivalente (original);
III - 3 (três) fotografias de 3 (três) por 4 (quatro) centímetros, iguais e recentes;
IV - cédula de identidade (cópia);
V - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (cópia);
VI - comprovante de estar em dia com o serviço militar (cópia);
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VII - certidão de registro civil (cópia); e
VIII - prova de pagamento da parcela respectiva da anuidade escolar.
Art. 74. Recusa-se nova matrícula aos alunos que não tenham condições de concluir o curso
no limite de tempo máximo de integralização respectivo, não computados os períodos de
matrícula trancada.
§ 1º Recusada a matrícula, na forma do artigo, o estudante se sujeita à classificação em novo
processo seletivo, podendo, em seguida, requerer aproveitamento dos créditos obtidos nos
períodos anteriormente cursados.
§ 2º Em caso de alteração curricular, se sujeita o aluno, no reingresso, ao cumprimento do
novo currículo.
§ 3º A matrícula do aluno numa disciplina, obriga-o a cumprir todas as suas exigências.
§ 4º Não é permitido ao estudante cursar disciplinas nas quais não esteja regularmente
matriculado.
Art. 75. A matrícula para os períodos letivos subseqüentes é obrigatória, devendo ser feita
nos prazos fixados no Calendário Escolar, obedecidos os pré-requisitos, com requisitos e
limites de disciplinas por período.
Art. 76. A falta de renovação de matrícula equivale a abandono de curso e desligamento
automático do discente.
Parágrafo único. Pode ser concedido afastamento especial, por doença ou gestação, nos
termos de legislação específica e de acordo com regulamentação aprovada pelo Conselho de
Ensino.
7 - TRANSFERÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Das Transferências
Capítulo XII do Regimento Interno
Art. 88. A Faculdade Santo Antônio de Pádua, no limite das vagas existentes e nos termos da
legislação vigente, aceitam transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins
aos seus cursos de graduação, mantidos por estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou
estrangeiros, autorizados ou reconhecidos, mediante solicitação dirigida ao presidente do
Conselho de Ensino, instruída com histórico escolar, programas analíticos das disciplinas
cursadas e outros documentos exigidos por lei.
§ 1º O Conselho do Ensino pronuncia-se a respeito do pedido, ouvido o coordenador do curso
pretendido.
§ 2º A efetivação da matrícula dá-se mediante a aprovação da transferência, comprovada pelo
Conselho de Ensino, e a apresentação da guia de transferência, expedida pela instituição de
origem.
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§ 3º As disciplinas já cursadas podem ser aproveitadas, em conformidade com a legislação
vigente, e de acordo com o disposto no artigo 91.
Art. 89. As transferências "ex-officio" dar-se-ão na forma da lei.
8. PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
Os portadores de diploma de curso superior deverão apresentar os seguintes documentos:
 Histórico Escolar do Curso Superior;
 Cópia do Diploma
 Conteúdos Programáticos das disciplinas a serem aproveitadas
9. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Do Trancamento de Matrícula
Capítulo X do Regimento Interno
Art. 83. O estudante, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar, pode solicitar
ao presidente do Conselho de Ensino o trancamento de sua matrícula.
§ 1º O trancamento de matrícula é válido somente para o ano letivo em que foi concedido.
§ 2º O trancamento de matrícula é concedido apenas duas vezes.
§ 3º Os períodos de trancamento de matrícula não são computados para qualquer efeito.
10 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Capítulo XIV Regimento Interno:
Art. 91. A requerimento do interessado, e mediante o exame de cada caso, a Faculdade Santo
Antônio de Pádua podem promover o aproveitamento de disciplinas cursadas em nível
equivalente, em cursos de graduação autorizados ou reconhecidos.
§ 1º O pedido de aproveitamento de disciplinas, dirigido ao presidente do Conselho de
Ensino, é feito em formulário próprio, instruído com histórico escolar e programas analíticos
das disciplinas, quando não cursadas na Faculdade Santo Antônio de Pádua.
§ 2º O Conselho de Ensino, ouvido o coordenador do curso, se necessário, estabelece a
equivalência de programas e os procedimentos adequados à plena adaptação do aluno.
Art. 92. O aluno pode cursar disciplina em outra instituição de ensino superior, com prévia
autorização do Conselho de Ensino, para posterior aproveitamento da disciplina, excetuandose disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado na Faculdade Santo Antônio de Pádua.
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11 – AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
PORTARIA Nº 1/2007
a) O aluno se submeterá à 02 (duas) avaliações, a serem aplicadas em dias e horários
a serem divulgados pela Coordenação Acadêmica e/ou pela Coordenação do
respectivo Curso;
b) Será aplicada, no final do período letivo, em cada disciplina, uma avaliação
substitutiva aos alunos que, por motivos alheios à sua vontade, não compareceram
à uma das duas primeiras avaliações;
c) A avaliação de que se trata a alínea anterior poderá ser procedida, também, aos
alunos que obtiveram rendimento inferior a 60(sessenta) pontos no somatório das
duas avaliações previstas na alínea “a”, prevalecendo a avaliação em que o aluno
obteve maior rendimento;
d) A matéria da prova substitutiva será indicada pelo Professor da respectiva
disciplina, dentre as que foram ministradas no período letivo;
e) Além das avaliações mencionadas nas alíneas supra, de acordo com o Art. 109 do
Regimento da FASAP, “É facultado uma outra avaliação na disciplina (exame
final) ao aluno que, no conjunto das avaliações, ao longo da série letiva, obtiver
nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta), que, respeitado o
mínimo de 3 (três) dias, após o término do ano letivo, é realizada no prazo
previsto no Calendário Escolar, sendo aprovado na disciplina o aluno que obtiver
NF (Nota Final) igual ou superior a 60 (sessenta).
Para o aluno (a) que se submeter ao Exame Final, será calculada a Nota Final, pela
fórmula:
RF = SA + EF
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RF = Resultado Final; SA = Soma das Avaliações do período letivo e EF representa a
nota do Exame Final. Será aprovado (a) o aluno (a) que obtiver RF igual ou superior a
60 (sessenta) pontos.
Para se submeter à Prova substitutiva o aluno está isento de quaisquer taxas;
Portaria Nº 6/2008: Determina procedimentos para alunos que faltam as Duas
Avaliações do Semestre.
PORTARIA Nº. 6/2008
O Diretor da FASAP – Faculdade Santo Antonio de Pádua, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Instituir, “ad referendum” da Congregação, as seguintes normas de avaliação
dos alunos de graduação desta IES que faltarem à 1ª e à 2ª avaliação de cada disciplina,
cursada nos respectivos períodos letivos:
a) O aluno que tenha faltado a primeira avaliação e venha a faltar a segunda, por
motivo comprovado de saúde ou da perda de um ente querido, será submetido a
outra avaliação no dia determinado para a avaliação substitutiva, devendo este
fazer as duas avaliações.
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b) No caso previsto na alínea anterior, o aluno deverá requerer no Registro
Acadêmico, no prazo máximo de 3 dias após a segunda avaliação, a realização da
prova a que faz jus.
c) Se o aluno obtiver rendimento inferior a 60 pontos na média das provas previstas
na alínea “a”, não terá direito a uma nova avaliação substitutiva.
Art. 2° - Os casos não previstos na presente Portaria serão analisados pela
coordenação do curso.
Art. 3º - Para se submeter à Prova de que trata a alínea “a” do art. 1°, o aluno está
isento de quaisquer taxas;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.
De acordo com o Art. 110 do Regimento Interno, é considerado reprovado na disciplina o
aluno que:
I - no conjunto das avaliações, ao longo do ano letivo, obtiver nota inferior a 40 (quarenta);
II - obtiver, após a realização do exame final, nota inferior a 60 (sessenta); e
III - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas.
11.1 – REGIME DE DEPENDÊNCIA E/OU ADAPTAÇÃO
PORTARIA Nº. 13/2009
Art. 1º O regime de dependência e/ou de adaptação dos alunos, regularmente matriculados na
FASAP, deve pautar-se pelas seguintes normas gerais:
I – O aluno, regularmente matriculado, pode cursar os regimes de dependência e/ou de
adaptação, na modalidade presencial.
II – As aulas serão oferecidas em horários alternativos durante o dia e parte da noite;
III – O aluno, para ser aprovado na disciplina em dependência e /ou em adaptação, deve obter,
no mínimo, a nota correspondente à média final de aprovação, de acordo com o Sistema de
Aprovação da FASAP.
Art. 2º O regime de dependência e/ou de adaptação, dos alunos regularmente matriculados,
deve pautar-se pelas normas específicas.
I – Efetuar a matrícula, na disciplina, junto à Secretária, com o devido pagamento à
Tesouraria, até os 30 primeiros dias após o início do período letivo;
II – O valor atribuído à disciplina de Adaptação e/ou Dependência será o equivalente à
proporcionalidade do valor da mensalidade de seu Curso e a carga horária exigida pela
mesma;
11.2 – RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
Art. 1º - O professor deverá entregar o resultado da primeira avaliação, aos alunos, após
7(sete) dias de realização da mesma e, ao registro acadêmico, após 14 (quatrorze) dias de
realização;
Art. 2º - O resultado da segunda avaliação deverá ser entregue aos alunos com antecedência
de 4 (quatro) dias corridos da realização da prova substitutiva;
Art. 3º - o resultado da prova substitutiva deverá ser entregue à coordenação, 2(dois) dias após
a realização da mesma;
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Art. 4º - o resultado da prova final deverá ser entregue à coordenação, 1 (um) dia após a
realização da mesma.
11.3 - DO EXAME COMPLEMENTAR
Capítulo VI
Art. 113. O aluno que for reprovado em uma única disciplina, mas que tiver cumprido as
demais exigências para a colação de grau, pode requerer exame complementar nessa
disciplina.
§ 1º Só cabe exame complementar em disciplina que tenha sido cursada pelo estudante na
última série em que foi oferecida.
§ 2º Não é facultado ao aluno exame complementar em disciplina na qual tenha sido
reprovado por infreqüência.
§ 3º O exame complementar deve ser requerido, na Secretaria Geral, até 10 (dias) antes da
data de início de renovação de matrícula do ano letivo seguinte.
§ 4º O exame complementar deve ser realizado até o sétimo dia letivo do ano letivo
subseqüente à solicitação, a critério do coordenador do curso.
§ 5º O exame complementar consta de prova escrita e oral e é aplicado por uma banca
examinadora, composta de 3 (três) professores, nomeada pelo coordenador do curso a que
estiver vinculada a disciplina.
§ 6º O resultado do exame complementar deve ser encaminhado à Secretaria Geral até 3(três)
dias após a avaliação procedida.
§ 7º Caso o aluno não logre êxito no exame complementar, deve satisfazer as exigências da
disciplina no ano letivo seguinte.
12 - DO CORPO DISCENTE
Capítulo III
Seção I
Da Constituição
Art. 124. O corpo discente da Faculdade Santo Antônio de Pádua é constituído dos alunos
regulares e não regularmente matriculados.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 125. Constituem direitos e deveres de membro do corpo discente da Faculdade Santo
Antônio de Pádua:
I - receber ensino qualificado no curso em que se matriculou;
II - ser atendido, pelo pessoal docente, em todas as suas solicitações de orientação
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pedagógica;
III - constituir associação de conformidade com a legislação específica e o disposto neste
Regimento;
IV - fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da Faculdade Santo Antônio de Pádua,
na forma deste Regimento;
V - votar e ser votado nas eleições para membro da Diretoria do órgão de representação dos
alunos;
VI - apelar de decisões de órgãos administrativos para os de hierarquia superior,
encaminhando o respectivo recurso através do Diretor Geral da Faculdade Santo Antônio de
Pádua;
VII - abster-se de quaisquer atos que importem perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades acadêmicas, a professores em geral;
VIII - aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
IX - contribuir, no seu âmbito de atuação, para o prestígio crescente da Faculdade Santo
Antônio de Pádua; e
X - desenvolver todas as atividades, no âmbito da Faculdade Santo Antônio de Pádua, com
estrita obediência aos preceitos deste Regimento.
Seção III
Da Representação Estudantil
Art. 126. O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, de acordo com o
Regimento Interno, nas coordenadorias de cursos, no Conselho de Ensino e na Congregação
da Faculdade Santo Antônio de Pádua.
Parágrafo único. A representação estudantil tem por finalidade promover a cooperação entre
administradores, professores e alunos da Faculdade Santo Antônio de Pádua no trabalho
escolar e no aprimoramento da instituição.
Art. 127. O exercício de função do órgão de representação estudantil não desobriga o
estudante da frequência, nem de qualquer outra obrigação relativa às atividades escolares.
Art. 128. É vedado ao órgão de representação estudantil qualquer ação, manifestação ou
propaganda de caráter político-partidário, ou que revele discriminação racial ou religiosa.
Art. 129. As reuniões do órgão de representação estudantil não podem prejudicar os trabalhos
acadêmicos, devendo realizar-se fora do horário normal de aulas.
Art. 130. Cabe ao órgão de representação estudantil indicar os seus representantes nos órgãos
colegiados da Faculdade Santo Antônio de Pádua.
§ 1º É vedada a designação de um mesmo representante a mais de um dos órgãos colegiados
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da Faculdade Santo Antônio de Pádua.
§ 2º O trancamento de matrícula e a conclusão de curso importam em cessação automática do
mandato, cumprindo ao órgão de representação dos alunos a designação de substituto.
Art. 131. O mandato dos representantes estudantis junto aos órgãos colegiados é de 1 (um)
ano, permitida 1 (uma) recondução.
13 - REGIME DISCIPLINAR
TÍTULO VII – Do Regimento Interno
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 147. É de competência do Diretor Geral da Faculdade Santo Antônio de Pádua fazer
cumprir o regime disciplinar, cabendo recurso de suas decisões, no prazo de 8 (oito) dias da
aplicação da pena, para a Congregação.
Art. 148. São aplicáveis, na Faculdade Santo Antônio de Pádua, as seguintes penas
disciplinares:
I - advertência, verbal ou escrita;
II - repreensão;
III - suspensão, até 90 (noventa) dias;
IV - dispensa;
V - desligamento; e
VI - destituição.
Art. 149. As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas, considerando-se
à vista do caso, os seguintes elementos:
I - infração cometida;
II - primariedade do infrator;
III - dolo e culpa;
IV - valor e utilidade de bens atingidos; e
V - grau da autoridade ofendida.
Parágrafo único. É assegurado, em qualquer hipótese, pleno direito de defesa.
Art. 150. A aplicação de penalidade não desobriga o punido do ressarcimento de danos
causados à instituição.
Art. 151. A aplicação das penalidades de suspensão, de dispensa, de desligamento e de
destituição é feita após processo administrativo, mandado instaurar pelo Diretor Geral da
Faculdade Santo Antônio de Pádua.
Art. 152. Mediante representação da coordenadoria de curso, do Diretor Geral ou de qualquer
interessado, é passível de sanção disciplinar, nos termos deste Regimento, o professor que,
sem motivo aceito como justo pelo Conselho de Ensino, deixe de cumprir programa a seu
cargo, ou horário de trabalho a que esteja obrigado, importando a reincidência em motivo
bastante para dispensa, caracterizada como abandono de emprego.
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§ 1º Se a representação for considerada objeto de deliberação, o professor fica desde logo
afastado de suas funções, sem perda do salário, até que a deliberação seja tomada.
§ 2º O Conselho de Ensino da Faculdade Santo Antônio de Pádua deve pronunciar-se sobre
representação relativa ao disposto neste artigo no prazo de 10 (dez) dias, contados do registro
de entrada do documento.
Art. 153. Ao aluno que esteja respondendo a processo administrativo como indiciado é
negada transferência para outro estabelecimento de ensino, até a decisão final.
Art. 154. A sanção disciplinar aplicada a aluno não é registrada em seu histórico escolar,
anotando-se apenas nos registros da Faculdade Santo Antônio de Pádua.
Parágrafo único. As anotações relativas à advertência verbal e repreensão são canceladas se,
no prazo de 1 (um) ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência.
Capítulo III
Das Penas Aplicáveis ao Corpo Discente
Art. 159. Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão; e
IV - desligamento.
Art. 160. A pena de advertência é aplicável:
I - por desrespeito ao Diretor Geral da Faculdade Santo Antônio de Pádua ou a qualquer
membro dos corpos docente ou técnico-administrativo;
II - por perturbação da ordem no recinto da Faculdade Santo Antônio de Pádua; e
III - por prejuízos materiais causados à Faculdade Santo Antônio de Pádua.
Art. 161. A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no
artigo anterior.
Art. 162. A pena de suspensão, de até 30 (trinta) dias, é aplicável:
I - por agressão a outro aluno;
II - por ofensa a qualquer membro dos corpos docente ou técnico-administrativo;
III - por improbidade na execução dos trabalhos acadêmicos;
IV - por ofensa moral ao Diretor Geral da Faculdade Santo Antônio de Pádua, ou a qualquer
autoridade da administração.
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V - por atentado doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material da
Faculdade Santo Antônio de Pádua; e
VI - pela tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou
administrativas da Faculdade Santo Antônio de Pádua.
Art. 163. A pena de desligamento é aplicável:
I - pela reincidência em infrações referidas nos itens V e VI do artigo anterior;
II - por agressão ao Diretor Geral, ou a qualquer membro dos corpos docente ou técnicoadministrativo; e
III - por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar.
14 - DO GRAU, DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E
TÍTULOS HONORÍFICOS
TÍTULO IX – Regimento Interno
Capítulo I
Do Grau
Art. 178. Ao aluno que conclua curso de graduação, a Faculdade Santo Antônio de Pádua
confere o grau de licenciado ou de bacharel, conforme a situação.
Capítulo II
Da Colação de Grau
Art. 179. O ato coletivo de colação de grau dos alunos concluintes de curso de graduação é
realizado em sessão solene da Congregação, sob a direção do Diretor Geral da Faculdade
Santo Antônio de Pádua.
§ 1º Na colação de grau, o Diretor Geral toma o juramento dos graduandos, prestado de
acordo com a fórmula oficial previamente aprovada pela Congregação.
§ 2º A requerimento dos interessados, em casos especiais devidamente justificados, pode a
colação de grau ser feita individualmente, ou por grupos, em dia e hora fixados pelo Diretor
Geral da Faculdade Santo Antônio de Pádua e na presença de 3 (três) professores titulares, no
mínimo.
Capítulo III
Dos Diplomas e Certificados
Art. 180. Ao aluno graduando, a Faculdade Santo Antônio de Pádua expede o diploma
correspondente, na modalidade e habilitação específica.
Parágrafo único. Aos concluintes de curso seqüencial de formação específica é expedido
diploma, na forma da legislação.
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Art. 181. A Faculdade Santo Antônio de Pádua expede certificado, devidamente assinado pelo
Diretor Geral e pelo Secretário Geral, ao aluno que conclua curso seqüencial de
complementação de estudos, de especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão e
outros, ou o estudo de qualquer disciplina.
Parágrafo único. Os certificados são acompanhados dos respectivos históricos escolares, com
indicação, no mínimo, de:
I - currículo do curso, relacionando-se para cada disciplina e sua duração em horas, o nome do
docente responsável e sua respectiva titulação;
II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;
III - período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o curso obedeceu todas as exigências ditadas, para a espécie, pelo
Conselho Nacional de Educação.
15 - FREQUÊNCIA
Capitulo I – Da Obrigação
Art.1º - O aluno deve comparecer a 75% das aulas ministradas;
Art. 2º - Em caso de falta superior a 10 dias consecutivos, o aluno deverá apresentar
justificativa, por meio de documento que comprove o motivo da ausência, preenchendo um
requerimento no Registro Acadêmico.
Capítulo II – Do Abono de Faltas
Art. 3º - O aluno poderá requerer abono de faltas no seguinte caso:
 Alunos Reservistas: o Decreto-lei nº. 715/69 assegura o abono de faltas para todo
convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja
obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício
de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº. 85.587/80 estende
essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o
serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar
de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão
direito a abono).
Capítulo III – Do Exercício Domiciliar
Art. 4º - Podem solicitar o regime de exercício domiciliar, em caráter de excepcionalidade, os
casos previstos no Decreto Lei 1044, de 21 de outubro de 1969;
Art. 5º - Aluna gestante, de acordo com a Lei Federal nº 6.202/75;
Art. 6º - O regime domiciliar, como compensação de ausência às aulas, compreende a
atribuição de exercícios prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo aluno.
§1º - O regime de exercício domiciliar será autorizado para disciplinas nas quais o
acompanhamento da aprendizagem se mostrar pedagogicamente viável, a critério do Conselho
de Ensino, não sendo extensivo aos estágios.
§2º - Em caso de estágio, há a necessidade de reposição integral da carga horária perdida.
Capítulo IV: Dos Procedimentos para solicitar o regime especial de exercícios
domiciliares:
Art.7º - Para solicitar o regime de exercício domiciliar, o aluno, ou pessoa por ele autorizada,
deverá observar os seguintes procedimentos:
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a) Protocolar no Registro Acadêmico no prazo de 10 dias, a partir da data de
afastamento, a solicitação de exercícios domiciliares, acompanhada de Laudo Médico,
com as informações a seguir.
1. O período de afastamento necessário, contendo a data de início e provável término;
2. Parecer médico referente à impossibilidade de freqüência às aulas;
3. Diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças;
4. Local e data de expedição do documento;
5. Assinatura, identificação e número da inscrição profissional.
b) A solicitação será encaminhada à Coordenação do Curso para análise e parecer.
Art. 8º - Cabe ao aluno certificar-se obrigatoriamente do andamento do processo no Registro
Acadêmico, e posteriormente entrar em contato com o coordenador de curso para a realização
e entrega das atividades.
Capítulo V: Das Disposições Gerais
Art. 9º - Quando o deferimento do processo de exercício domiciliar for emitido, o professor
terá 15 (quinze) dias para o encaminhamento da atividade à coordenação.
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino da FASAP, ouvido o
Registro Acadêmico, a Coordenação do Curso e o Departamento Jurídico da Instituição.
Art. 11º - Este regulamento entra em vigor a partir do semestre letivo seguinte ao de sua
aprovação pelo Conselho de Ensino desta IES.
Casos em que as Faltas podem ser justificadas:
O Diretor da Faculdade Santo Antônio de Pádua, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de regulamentar a ausência às aulas de alunos que
exercem funções na área de Saúde, Servidores Militares e Embarcados,
Art. 1º - Os alunos que se encontram nos casos acima, deverão preencher no Registro
Acadêmico um requerimento informando as datas de ausência;
Art. 2º - O requerimento deve ser acompanhado de documentos, emitidos pelo Empregador,
que comprovem o motivo da ausência, inclusive datas e horários de afastamento;
Art.3º - O prazo para o preenchimento desse requerimento é de até 10 (dez) dias após o início
do período letivo ou da data que o aluno se ausentar;
Art.4º - A solicitação será encaminhada ao Coordenador do Curso que, após a decisão, deverá
informar aos Docentes interessados;
PORTARIA Nº. 01/2009
O Diretor da FASAP – Faculdade Santo Antonio de Pádua, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Instituir, “ad referendum” da Congregação, as seguintes normas para
justificativas de faltas dos alunos de graduação desta IES, em cada disciplina cursada nos
respectivos períodos letivos:
f) O aluno deverá apresentar atestado médico que comprove o motivo de sua ausência às
aulas no prazo, máximo, de 07 dias corridos, após o 1º dia de sua ausência.
b) O atestado médico deverá ser entregue ao Registro Acadêmico mediante o preenchimento
de um requerimento próprio.
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c) Os casos não previstos na presente portaria serão submetidos à discussão e aprovação pelo
Conselho de Ensino.
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº. 04/2011
O Diretor da Faculdade Santo Antônio de Pádua, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de regulamentar a ausência às aulas de alunos que exercem
funções na área de Saúde, Servidores Militares e Embarcados,
RESOLVE:
Art. 1º - Os alunos que se encontram nos casos acima, deverão preencher no Registro
Acadêmico um requerimento informando as datas de ausência;
Art. 2º - O requerimento deve ser acompanhado de documentos, emitidos pelo Empregador,
que comprovem o motivo da ausência, inclusive datas e horários de afastamento;
Art.3º - O prazo para o preenchimento desse requerimento é de até 10 (dez) dias após o início
do período letivo ou da data que o aluno se ausentar;
Art.4º - A solicitação será encaminhada ao Coordenador do Curso que, após a decisão, deverá
informar aos Docentes interessados;
Art. 5º - Os casos não previstos na presente portaria, serão submetidos à discussão e
aprovação pelo Conselho de Ensino;
Art. 6º - Publique-se e Cumpra-se.
16 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Quanto às Atividades Complementares existe na FASAP uma política institucionalizada no
sentido de estimular o Corpo Discente a participar de eventos locais, regionais e nacionais,
principalmente aqueles ligados à formação acadêmica e profissional correlacionados aos
respectivos cursos.
O aluno deve totalizar 200 horas em atividades extracurriculares orientado pela Coordenação
de Atividades Complementares, que representa, entre outras de suas responsabilidades, o
mecanismo institucionalizado de apoio ao planejamento, à organização e a verificação de
todas as atividades realizadas pelos discentes.
Para maiores informações, verificar o Manual de Atividades Complementares disponível na
página eletrônica da FASAP, www.fasap.com.br, que traz informações sobre a forma de
realização das horas determinadas.
17 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO I
DA CONCEITUÇAO E OBJETIVOS
Art. 1 O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC - constitui-se numa atividade acadêmica de
sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente ao curso de graduação,
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desenvolvida mediante controle, orientação e avaliação docente, cuja exigência é um requisito
essencial e obrigatório para a integralização curricular.
§ 1º - Entende-se por atividades acadêmicas aquelas que articulam e inter-relacionam os
conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da
instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.
§ 2º - O TCC deverá ter obrigatoriamente a natureza de uma Monografia.
§ 3º - O TCC deverá ser realizado de forma individual.
§ 4º - Em caso do TCC envolver pesquisa com seres vivos, humanos ou não, deverá
previamente solicitar autorização da Coordenação do Curso ao qual está vinculado.
Art. 2 A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e
contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem
ultrapassar, contudo, o nível de graduação. São objetivos do TCC:
I - proporcionar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver suas habilidades e
potencialidades, estimulando a busca por um maior amadurecimento e aprimoramento pessoal
e profissional;
II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos
programáticos dos demais componentes curriculares do curso.
IV - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na
dinâmica da realidade local, regional e nacional;
V - Oferecer ao acadêmico a oportunidade de iniciação à pesquisa.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA DO TCC
Art. 3 O TCC, nos cursos de graduação nos quais é exigido, corresponde a um Componente
Curricular.
§ 1º - O TCC é composto de duas fases, são elas: Elaboração e Defesa.
§ 2º - De acordo com as especificidades de cada curso o TCC poderá ser subdividido em mais
de um Componente Curricular. Neste caso, os componentes adicionais trataram apenas a fase
de Elaboração.
§ 3º - O Componente Curricular correspondente a fase de Defesa possui Procedimento
Próprio de Avaliação, conforme Capitulo V.
Art. 4 Como o TCC corresponde a um Componente Curricular, este possuirá um Professor de
TCC.
§ 1º - Além do Professor de TCC, cada TCC, deverá ser obrigatoriamente realizado sob
orientação de um docente com titulação mínima de especialista doravante chamado de
Professor Orientador.
CAPÍTULO III
DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 5 O aluno só poderá dar início a elaboração do TCC caso esteja matriculado em
Componente Curricular correspondente e atender o disposto no Art. 7, Capítulo III.
Art. 6 Cabe ao aluno a escolha do Professor Orientador e do Tema a ser desenvolvido no
TCC.
§ 1º - O aluno poderá escolher, somente, o Professor Orientador dentre os professores
designados para orientação pela Coordenação do Curso, a qual está vinculado, e, até o limite,
máximo, de 10 alunos por Professor Orientador.
§ 2º - O Tema pretendido pelo aluno deverá, obrigatoriamente, pertencer ao campo de
conhecimento do Professor Orientador escolhido.
§ 3º - Caso o Tema pretendido não pertença ao campo de conhecimento de nenhum Professor
Orientador designado pela Coordenação do Curso, ou, o Professor Orientador que possui
domínio do Tema pretendido já tenha ultrapassado o limite máximo de orientandos,
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estipulado no § 1º, Art.6, Capítulo III o aluno deverá adequar o Tema pretendido, ao campo
de conhecimento dos Professores Orientadores disponíveis.
Art. 7 O aluno deverá protocolar junto ao Professor de TCC, até um prazo máximo de 30
dias, a contar no início do período letivo, o Termo de Orientação no qual deverá constar,
conforme modelo anexo, o nome e aval do Professor Orientador, o Tema, os horários de
orientação e, se for o caso, conforme § 4º, Art. 1, Capítulo I, autorização da Coordenação do
Curso.
Os demais capítulos encontram-se no Regulamento de TCC, disponível na Coordenação do
Curso ou Registro Acadêmico.
18. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio Profissional Supervisionado é parte integrante dos Planos Curriculares Plenos
de todos os cursos de graduação da FASAP, sendo atividade obrigatória para a obtenção do
grau respectivo.
Com carga horária variável, de acordo com as Diretrizes Curriculares de cada Curso a Lei
nº. 11788/2008, as atividades do Estágio Profissional Supervisionado estão temporariamente
distribuídas na última ou nas últimas séries dos cursos e têm por finalidade proporcionar ao
aluno oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a direta supervisão
didático-científica, crítica e orientadora, de professor (es) da área profissionalizante.
Os estágios supervisionados deverão ser realizados em situação real, com programação
específica e em acordo com o Regulamento de Estágio de cada curso, aprovado pelo Conselho
e Congregação de Ensino, e os alunos se sujeitam à comprovação de aproveitamento, como
atividade regular de ensino na forma do Regimento Interno da Instituição e do Regulamento
de Estágio.
As orientações generalizados dispostas no Regimento da instituição, estão descritas nos art.
99 a 102, disponível no Registro Acadêmico da Instituição.
19 – ENADE - EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES
O ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes foi instituído pela lei n.º
10.861, de 14 de abril de 2004, e faz parte do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior), que tem por finalidade a melhoria na qualidade da educação superior,
através da avaliação institucional de cursos e de desempenho dos estudantes.
Tem por objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de graduação, seu
aprofundamento na formação geral e profissional, além de sua compreensão da realidade
brasileira e mundial e de outras áreas do conhecimento. O ENADE será aplicado
periodicamente. Sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação
regular (efetiva participação ou dispensa oficial pelo Ministério da Educação), o ENADE é
componente curricular obrigatório nos cursos de graduação e figura condição prévia à
conclusão do curso, expedição e respectivo registro do diploma.
20 - PORTARIA Nº 04/2011
O Diretor da Faculdade Santo Antônio de Pádua, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de regulamentar a ausência às aulas de alunos que exercem
funções na área de Saúde, Servidores Militares e Embarcados.
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Art. 1º -Os alunos que se encontram nos casos acima, deverão preencher no Registro
acadêmico um requerimento informando as datas de ausência;
Art. 2º - O requerimento deve ser acompanhado de documentos, emitidos pelo Empregador,
que comprovem o motivo da ausência, inclusive datas e horários de afastamento;
Art. 3º - O prazo para o preenchimento desse requerimento é de até 10 (dez) dias após o início
do período letivo ou da data que o aluno se afastar;
Art. 4º - A solicitação será encaminhada ao Coordenador do Curso que após a decisão, deverá
informar aos docentes interessados;
Art. 5º - Os casos não previstos na presente portaria, serão submetidos à discussão e
aprovação pelo Conselho de Ensino.
Art. 6º - Publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Pádua, 02 de Agosto de 2011
Adolfo Egídio Reis
Diretor Geral da FASAP
21. PORTARIA Nº 12/2010
Art. 1º - Altera “ad referendun” da Congregação o Art. 72 do Regimento Interno da FASAP,
passando a vigorar com a seguinte redação: A matrícula é feita por série letiva, permitindo até
3 (três) dependências de série anterior.
§ 1º - Excluído do art. 72
§ 2º - Ultrapassando-se o limite de três dependências, o aluno não pode matricular-se na série
subsequente;
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Pádua, 08 de dezembro de 2010.
Francisco Simonini da Silva
Diretor Geral da FASAP
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