ROTINAS ACADÊMICAS REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO: Normas e Procedimentos 1 de 18 DIÁRIO DE CLASSE REGISTRO ACADÊMICO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO ACADÊMICO 2 de 18 BASE LEGAL Instrução Normativa Nº 01/97 – PROEG Resolução nº 12/98 - CONSEPE. 3 de 18 Resolução nº 02/77 - CONSEPE Art. 7º - Falece ao professor competência para colocar nome de qualquer pessoa na caderneta, trabalho que deve feito pela secretária, (…) 4 de 18 DIÁRIO DE CLASSE Instrução Normativa Nº 01/97–PROEG Art. 1º - Estabelecer procedimento para registro no Diário de Classe dos cursos de graduação, seu manuseio e arquivamento. Art. 2º I – identificação da Unidade, curso, turno, disciplina e nome do professor responsável em todas as suas folhas; II – relação dos alunos inscritos na disciplina; III- atividades e conteúdos ministrados, com indicação do dia e conforme plano aprovado pela plenária do respectivo Departamento Acadêmico, sendo opcional o registro da metodologia utilizada e alíneas; 5 de 18 IV – frequência dos discentes inscritos na disciplina, com divulgação mensal e semestral obrigatória, de acordo com a seguinte convenção: ● ponto para presença; f minúsculo para ausências; L maiúsculo para licenças amparadas por lei. V – avaliações realizadas com vista a aferir o aproveitamento de estudo dos discentes, observando-se: • o mínimo de avaliações em intervalos de aulas prefixados segundo a carga horária da disciplina; • que as notas, correspondentes aos trabalhos, provas, testes e seminários realizados são expressos em nota de zero (0,0) a dez (10,0), inclusive a apuração das médias parciais; • que a apuração semestral é expressa em pontos e o resultado final com a indicação de aprovação com a letra “A” ou reprovação co “R”. 6 de 18 §1º O registro a que se refere os incisos I e II deste artigo, inclusão posterior do nome de discente inscrito, cancelamento de inscrição e registro de licença é competência da Secretaria da Unidade de Ensino. §2º O registro a que se refere ao inciso III, IV e V é competência do professor responsável pela disciplina. 7 de 18 Art. 3º - Compete ao professor responsável pela disciplina, além do disposto no §2º do artigo 2º: I – efetuar os registros de sua responsabilidade no âmbito da Unidade de Ensino ou do Departamento Acadêmico, sendolhe vedado conduzir o Diário de Classe para outro local ou entregá-lo a pessoas não credenciadas; II - assinar todas as folhas do Diário de Classe, inclusive rubricar as rasuras que por acaso existam, confirmando-as em nota; III - concluir os registros e entregar o Diário de Classe à Unidade até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período letivo. 8 de 18 Art. 4º - Compete a Unidade de Ensino, além do disposto no §1º do art. 2º: I – manter a guarda do Diário de Classe até o envio, sob protocolo e devidamente assinado pela Direção, ao Departamento de Admissão e Registro Escolar – DARE; II – não permitir que o Diário de Classe seja manuseado por discentes da Universidade ou pessoas estranhas aos serviços da Secretaria da Unidade ou ao Departamento de Admissão e Registro Esoclar – DARE, sob qualquer pretesto. 9 de 18 Compete à/o Secretária/o Antes de enviar o diário ao DARE, observar se o preenchimento está completo e correto (corpo do diário e súmula). Ao solicitar, ao professor, assinatura na súmula, exigir a conferência com a súmula anterior (entregue para digitação). 10 de 18 REGISTRO ACADÊMICO Ato de registro dos fatos e documentos acadêmicos. Resolução 01/79 – CONSEPE Art. 8º O Departamento de Admissão e Registro Escolar - DARE, obriga-se a devolver qualquer diário, originário das Unidades, que não contenha em qualquer disciplina, o conceito, a freqüência ou a ausência do aluno e que falte a assinatura do Diretor e do professor. 11 de 18 Departamento de Admissão e Registro Escolar DARE Órgão responsável pelo registro acadêmico do discente em histórico escolar, expedição e arquivamento de documentos. O documento utilizado em fatos que resultarão em registro no histórico escolar do aluno, deverá ser encaminhado ao DARE para registro e arquivamento. 12 de 18 Legitimidade do documento A expedição de documento será mediante pedido do interessado ao DARE. Documento expedido por outro órgão não expressa legitimidade. Exceto Declaração de Regularidade de Matrícula expedida por DIRETOR de Campi Avançados, que recebeu expressa autorização do órgão competente. 13 de 18 Compete ao DARE Proceder aos devidos registros no Histórico Escolar (ALUNO REGULAR) e na Ficha Individual (ALUNO ESPECIAL), mediante resultado final da(s) disciplina(s)/atividade(s) cursada(s) semestralmente pelo(s) aluno(s). O registro do resultado final da disciplina ocorrerá mediante entrega do Diário de Classe ao DARE, devidamente preenchido, e de conformidade com o regulamento institucional, assinado por quem de direito (professor e diretor). 14 de 18 RETIFICAÇÃO DO REGISTRO ACADÊMICO Resolução Nº 12/98-CONSEPE Não será permitida a devolução de Diário Classe arquivado no DARE para a Unidade proceder à retificação de registro. A retificação de registro acadêmico em Diário de Classe arquivado no DARE e no histórico escolar do aluno, ocorrerá mediante autorização da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE. Cabe à CEG analisar e decidir sobre a retificação de registro acadêmico em diário de classe que se encontre no Departamento de Admissão e Registro Escolar – DARE. 15 de 18 Procedimento O processo será instruído na secretaria da Unidade e encaminhado à secretaria da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE. Local de funcionamento: PROEG 16 de 18 Instrução do pedido Solicitação justificada. do interessado, devidamente Apresentação do documento comprobatório, no caso de notas: prova escrita, trabalho escrito, registro de atividade prática. Cópia do processo de acompanhamento domiciliar, para alunos amparados pelo Exercício Domicilar. 17 de 18 Telefone: 3315 2163 Equipe Profª. Maria do Socorro Aragão Coordenadora Profª. Andrea Kaliany da Costa Lima Assessora João Paulo de Oliveira TNS 18 de 18