ROTINAS
ACADÊMICAS
REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO:
Normas e Procedimentos
1 de 18
DIÁRIO DE CLASSE
REGISTRO ACADÊMICO
RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO ACADÊMICO
2 de 18
BASE LEGAL
Instrução Normativa Nº 01/97 – PROEG
Resolução nº 12/98 - CONSEPE.
3 de 18
Resolução nº 02/77 - CONSEPE
Art. 7º - Falece ao professor competência para
colocar nome de qualquer pessoa na caderneta,
trabalho que deve feito pela secretária, (…)
4 de 18
DIÁRIO DE CLASSE
Instrução Normativa Nº 01/97–PROEG
Art. 1º - Estabelecer procedimento para registro no
Diário de Classe dos cursos de graduação, seu
manuseio e arquivamento.
Art. 2º
I – identificação da Unidade, curso, turno, disciplina
e nome do professor responsável em todas as
suas folhas;
II – relação dos alunos inscritos na disciplina;
III- atividades e conteúdos ministrados, com
indicação do dia e conforme plano aprovado pela
plenária do respectivo Departamento Acadêmico,
sendo opcional o registro da metodologia utilizada
e alíneas;
5 de 18
IV – frequência dos discentes inscritos na disciplina, com
divulgação mensal e semestral obrigatória, de acordo
com a seguinte convenção:
● ponto para presença;
f minúsculo para ausências;
L maiúsculo para licenças amparadas por lei.
V
– avaliações realizadas com vista a aferir o
aproveitamento de estudo dos discentes, observando-se:
• o mínimo de avaliações em intervalos de aulas
prefixados segundo a carga horária da disciplina;
• que as notas, correspondentes aos trabalhos, provas,
testes e seminários realizados são expressos em nota de
zero (0,0) a dez (10,0), inclusive a apuração das médias
parciais;
• que a apuração semestral é expressa em pontos e o
resultado final com a indicação de aprovação com a letra
“A” ou reprovação co “R”.
6 de 18
§1º O registro a que se refere os incisos I e II deste
artigo, inclusão posterior do nome de discente
inscrito, cancelamento de inscrição e registro de
licença é competência da Secretaria da Unidade
de Ensino.
§2º O registro a que se refere ao inciso III, IV e V é
competência do professor responsável pela
disciplina.
7 de 18
Art. 3º - Compete ao professor responsável pela disciplina,
além do disposto no §2º do artigo 2º:
I – efetuar os registros de sua responsabilidade no âmbito da
Unidade de Ensino ou do Departamento Acadêmico, sendolhe vedado conduzir o Diário de Classe para outro local ou
entregá-lo a pessoas não credenciadas;
II - assinar todas as folhas do Diário de Classe, inclusive
rubricar as rasuras que por acaso existam, confirmando-as
em nota;
III - concluir os registros e entregar o Diário de Classe à
Unidade até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do
período letivo.
8 de 18
Art. 4º - Compete a Unidade de Ensino, além do
disposto no §1º do art. 2º:
I – manter a guarda do Diário de Classe até o envio,
sob protocolo e devidamente assinado pela Direção,
ao Departamento de Admissão e Registro Escolar –
DARE;
II – não permitir que o Diário de Classe seja
manuseado por discentes da Universidade ou
pessoas estranhas aos serviços da Secretaria da
Unidade ou ao Departamento de Admissão e
Registro Esoclar – DARE, sob qualquer pretesto.
9 de 18
Compete à/o Secretária/o
Antes de enviar o diário ao DARE, observar se o
preenchimento está completo e correto (corpo do
diário e súmula).
Ao solicitar, ao professor, assinatura na súmula,
exigir a conferência com a súmula anterior
(entregue para digitação).
10 de 18
REGISTRO ACADÊMICO
Ato de registro dos fatos e documentos acadêmicos.
Resolução 01/79 – CONSEPE
Art. 8º O Departamento de Admissão e Registro
Escolar - DARE, obriga-se a devolver qualquer
diário, originário das Unidades, que não contenha
em qualquer disciplina, o conceito, a freqüência ou
a ausência do aluno e que falte a assinatura do
Diretor e do professor.
11 de 18
Departamento de Admissão e Registro Escolar
DARE
Órgão responsável pelo registro acadêmico do
discente em histórico escolar, expedição e
arquivamento de documentos.
O documento utilizado em fatos que resultarão em
registro no histórico escolar do aluno, deverá ser
encaminhado
ao
DARE
para
registro
e
arquivamento.
12 de 18
Legitimidade do documento
A expedição de documento será mediante pedido
do interessado ao DARE.
Documento expedido por outro órgão não expressa
legitimidade. Exceto Declaração de Regularidade
de Matrícula expedida por DIRETOR de Campi
Avançados, que recebeu expressa autorização do
órgão competente.
13 de 18
Compete ao DARE
Proceder aos devidos registros no Histórico Escolar
(ALUNO REGULAR) e na Ficha Individual (ALUNO
ESPECIAL), mediante resultado
final da(s)
disciplina(s)/atividade(s)
cursada(s)
semestralmente pelo(s) aluno(s).
O registro do resultado final da disciplina ocorrerá
mediante entrega do Diário de Classe ao DARE,
devidamente preenchido, e de conformidade com o
regulamento institucional, assinado por quem de
direito (professor e diretor).
14 de 18
RETIFICAÇÃO DO REGISTRO ACADÊMICO
Resolução Nº 12/98-CONSEPE
Não será permitida a devolução de Diário Classe
arquivado no DARE para a Unidade proceder à
retificação de registro.
A retificação de registro acadêmico em Diário de Classe
arquivado no DARE e no histórico escolar do aluno,
ocorrerá mediante autorização da Câmara de Ensino de
Graduação do CONSEPE.
Cabe à CEG analisar e decidir sobre a retificação de
registro acadêmico em diário de classe que se encontre
no Departamento de Admissão e Registro Escolar –
DARE.
15 de 18
Procedimento
O processo será instruído na secretaria da
Unidade e encaminhado à secretaria da Câmara
de Ensino de Graduação do CONSEPE.
Local de funcionamento: PROEG
16 de 18
Instrução do pedido
 Solicitação
justificada.
do
interessado,
devidamente
 Apresentação do documento comprobatório, no
caso de notas: prova escrita, trabalho escrito,
registro de atividade prática.
 Cópia
do
processo
de
acompanhamento
domiciliar, para alunos amparados pelo Exercício
Domicilar.
17 de 18
Telefone: 3315 2163
Equipe
Profª. Maria do Socorro Aragão
Coordenadora
Profª. Andrea Kaliany da Costa Lima
Assessora
João Paulo de Oliveira
TNS
18 de 18
Download

registro acadêmico