SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RIO VERDE SISTEMATIZAÇÃO DA PROPOSTA DE AVALIAÇÃO FORMATIVA RIO VERDE / FEVEREIRO DE 2012 Subsecretaria Regional da Educação – Rio Verde. Rua: Nilo Peçanha. Nº 702. Centro. Fone: (64) 3622-1429/ 3622- 0708 E-mail: [email protected] SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RIO VERDE SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE RIO VERDE NÚCLEO PEDAGÓGICO Subsecretária Deusmaura Vieira Leão Diretora do Núcleo Pedagógico Marineuza Caldeira de Sousa Prado E-mail: [email protected] Equipe Pedagógica Subcoordenadora do Ensino Fundamental Lélia Rute Ribeiro do Prado Subcoordenadora do Ensino Médio Janine Bitencourt Coordedenador da Educação de Jovens e Adultos – EJA / Jogos Estudantis Fábio Pereira Coordenadora Programa Mais Educação Maria Luiza Bastos Galvão Coordenadora do Programa AMAI Neironan Carmo Soares Coordenadora da Inclusão Escolar Aparecida Maira de Mendonça Resende Fonoaudióloga Valéria Silveira Caldi Coordenadora da Inspeção Escolar Adriana de Lima Maciel Tutores Pedagógicos Adriana Aparecida A. Vilela Andrade Lucilene Francisca F. Mendes Núbia Cristina dos Santos Kátia Aparecida Groeschel Gonçalves Renata de Paula Mattos de Souza Josias Dias Dutra Subsecretaria Regional da Educação – Rio Verde. Rua: Nilo Peçanha. Nº 702. Centro. Fone: (64) 3622-1429/ 3622- 0708 E-mail: [email protected] SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RIO VERDE Escolas Jurisdicionadas à SRE de Rio Verde Rio Verde Escola Estadual Abel Pereira de Castro Escola de Ensino Especial Bom Pastor Escola Estadual Tempo Integral Cunha Bastos Escola Dunga de Ensino Especial Escola Estadual Eugênio Jardim Escola Estadual Filhinho Portilho Escola Estadual Ismael Martins Vieira Escola Estadual São Vicente de Paulo Escola Estadual Maria Ribeiro Carneiro Colégio Estadual Miltes Furquim de Oliveira Colégio Estadual Frederico Jayme Colégio Estadual João Veloso do Carmo Colégio Estadual Manoel Ayres Colégio Estadual Martins Borges Colégio Estadual Olynto Pereira de Castro Colégio Estadual Oscar Ribeiro da Cunha Colégio Estadual Professor Quintiliano Leão Neto Colégio Estadual Do Sol Colégio da Policia Militar de Goiás – CCF Riverlândia Colégio Estadual Machado de Assis Ouroana Escola Estadual Itagiba Gonzaga Jayme Castelândia Colégio Est. Dona Elba Ferreira Garcia Montividiu Colégio Estadual Rafael Nascimento Santo Antonio da Barra Colégio Est. Hermínio Rodrigues Leão APRESENTAÇÃO A Subsecretaria Regional de Educação de Rio Verde, apresenta a Sistematização da Proposta de Avaliação Formativa como instrumento de uma prática avaliativa capaz de romper com alguns conceitos e preconceitos já (pré)estabelecidos no contexto da escola, quando o assunto é avaliação da aprendizagem. Espera-se que esta traga, para o sistema escolar, uma reflexão sobre o que é avaliar a aprendizagem dos estudantes e, posteriormente, se concretize em ações que Subsecretaria Regional da Educação – Rio Verde. Rua: Nilo Peçanha. Nº 702. Centro. Fone: (64) 3622-1429/ 3622- 0708 E-mail: [email protected] SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RIO VERDE possibilitem aos alunos momentos privilegiados de aprendizagem, isto porque uma boa avaliação é aquela que possibilita ao estudante aprender e não apenas para a escola classificá-lo como aprovado ou reprovado no final de um processo. Nessa perspectiva, cabe ao Núcleo Pedagógico da SRE de Rio Verde fazer acompanhamento e prestar orientações que ajudem as escolas a romperem paradigmas e concepções de avaliação escolar que muitas vezes preocupa mais em classificar, medir e, até mesmo excluir o estudante do processo educacional. Portanto, faz-se necessário que haja um conjunto de esforços por parte de todos os responsáveis pelo processo educacional da rede de ensino, no sentido de implantar um modelo de avaliação formativa que tem como objetivo informar o professor e o aluno sobre o resultado da aprendizagem no decorrer das atividades escolares, por isso, é realizada de forma contínua, em etapas definidas, durante todo o processo de ensino e aprendizagem. ORIENTAÇÕES PARA A SISTEMATIZAÇÃO DA PROPOSTA DE AVALIAÇÃO FORMATIVA NAS ESCOLAS JURISDICIONADAS À SRE DE RIO VERDE-GO Levando em consideração a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, artigo 24 inciso V, alínea “a”, a Resolução CEE 194, de 19 de agosto de 2005, artigo 4º e a Proposta de Avaliação Formativa da SEDUC, faz-se necessário regimentar alguns critérios para que todas as Unidades Educacionais jurisdicionadas à SRE de Rio Verde garantam uma prática avaliativa coerente entre si, dando equidade e sistematização em todo o processo educacional ministrado pelas escolas. Os documentos legais que tratam da avaliação da aprendizagem são claros em dizer que na avaliação escolar os aspectos qualitativos devem sobrepor aos aspectos quantitativos e que a recuperação deverá ser, preferencialmente, paralela. Dessa forma, a escola deve garantir que o estudante seja avaliado de diferentes formas e por diferentes instrumentos. Portanto, cabe ao professor sistematizar sua prática avaliativa de tal forma que seja capaz de verificar continuamente a necessidade de propor intervenções capazes de recuperar imediatamente o estudante, que por uma razão ou outra, na tenha construído as competências básicas necessárias nos conteúdos trabalhados. Esse é um trabalho que precisa estar em constante movimento, portanto a recuperação deve acontecer ao final de cada unidade trabalhada e o professor deverá utilizar diferentes instrumentos e metodologias de ensino. No decorrer de cada bimestre o estudante deverá ser avaliado pelo menos por três instrumentos nas disciplinas que são oferecidas uma aula semanal – exemplo: Arte, Ensino Religioso, Filosofia, Subsecretaria Regional da Educação – Rio Verde. Rua: Nilo Peçanha. Nº 702. Centro. Fone: (64) 3622-1429/ 3622- 0708 E-mail: [email protected] SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RIO VERDE Sociologia. Nas demais disciplinas curriculares serão avaliados por quatro instrumentos – sendo que os Instrumentos 1 e 2, ficam estipulados pela SRE de Rio Verde e, oficializado em toda a rede, cabe a escola garantir a aplicação dos mesmos. Os instrumentos 3 e 4 ficam a critério da escola, mas a mesma não poderá aplicar quantidade menor de instrumentos que foram estipulados, assegurando dessa forma, a diversidade avaliativa do processo formativo dos alunos. Quanto aos instrumentos, ficam assim estipulados: Instrumento 1 - avaliação escrita (prova, teste, simulado ou similar, para o final do bimestre - sugestão); Instrumento 2 - produção oral (seminário, atividade em grupo, debates, prova oral, resolução de exercícios oralmente etc.); Cabe a cada Unidade Educacional, discutir com o seu coletivo e definir os instrumentos 3 e 4, de maneira que atenda sua realidade e necessidade. A escola poderá optar por: Atividades de projetos: trabalho em equipe, feiras de ciências e/ou culturais, datas comemorativas etc.; Produção escrita: redação, relatório, memorial, registros reflexivos, entrevista, pesquisa, portfólio, entre Avaliação Qualitativa1: obrigatoriamente seguirá uma ficha descritiva na qual são estabelecidos critérios qualitativos que serão avaliados pelo professor e autoavaliação do aluno. Caso a escola adote este instrumento, deverá seguir a Ficha Avaliação Qualitativa (Anexo I), bem como levar em conta os objetivos propostos para cada critério apresentado na referida ficha (Anexo II). A escola e/ou professor poderá escolher os critérios que melhor atendam a disciplina que trabalha, mas nunca escolher menos de dez critérios para avaliar. Quanto aos valores dos instrumentos avaliativos: Todos os instrumentos adotados terão valor de 10,0 pontos que no final do bimestre serão somados e divididos por três2 e/ou quatro, obtendo, dessa forma, a nota do bimestre em cada uma das disciplinas que compõem o currículo escolar. Quanto aos critérios da avaliação Substitutiva ficam assim determinados: 1 2 Esta Ficha de Avaliação Qualitativa foi uma colaboração da SRE de Quirinopólis. Para as disciplinas que tem apenas uma aula semanal ( Exemplo: Arte,Ensino Religioso,Filosofia) Subsecretaria Regional da Educação – Rio Verde. Rua: Nilo Peçanha. Nº 702. Centro. Fone: (64) 3622-1429/ 3622- 0708 E-mail: [email protected] SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RIO VERDE Para cada instrumento avaliativo que o professor aplicar, se o estudante não atingir a nota seis (6,0 pontos), proposta no Regimento Escolar, o professor deverá fazer a recuperação paralela e aplicar uma avaliação substitutiva. Caso a nota da Substitutiva seja inferior à avaliação anterior, prevalece a maior nota adquirida. A escola e/ou professor deverá criar critérios para a Avaliação Substitutiva: Exemplo: O estudante só terá direito à Substitutiva se tiver feito a avaliação a que esta corresponda; Se a avaliação foi escrita o estudante não deve deixar nenhuma questão sem responder; A Substitutiva será feita durante o horário de aula do professor; Para o estudante menor de idade o pai e/ou mãe ou responsável deverá ter ciência dos procedimentos adotados, pela escola e/ou professor. No bimestre que for aplicada a Avaliação Externa, ela poderá valer uma das notas, ou seja, um dos instrumentos, ou parte dela, ficando a critério da escola. A Unidade Educacional poderá adotar também uma Atividade Extra, sendo que o valor máximo desta será de 2,0 (dois pontos), a escola poderá adotar ou não este procedimento. A Atividade Extra será somada às outras quatro notas e divida por quatro. Exemplificando: Instrumento 1= 6,5 + Instrumento 2= 5,5 + Instrumento 3= 7,0 + Instrumento 4= 4,0 + atividade Extra = 1,0 = Total 24,0 : 4 = 6,0 Se a escola adotar a Atividade Extra, deverá criar critérios para ela, ou seja, o que será avaliado como Atividade Extra: a participação numa gincana, num simulado, numa peça teatral, num projeto ou num evento, uma autoavaliação etc. No final dos quatro bimestres, as notas bimestrais de cada disciplina do currículo serão somadas e divididas por quatro, obtendo assim a média anual. A escola deverá fornecer para os professores uma Planilha de Notas (Anexo III), para que o professor possa fazer o controle bimestral das notas de cada estudante. Esta sistemática de avaliação deverá ser explicitada no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar. Toda a comunidade escolar e local ( professores, alunos, pais, responsáveis etc) deverão tomar conhecimento dos procedimentos adotados na operacionalização da proposta Subsecretaria Regional da Educação – Rio Verde. Rua: Nilo Peçanha. Nº 702. Centro. Fone: (64) 3622-1429/ 3622- 0708 E-mail: [email protected] SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RIO VERDE avaliativa da escola. Portanto, deverá ter a ata de aprovação assinada e registrada pelo colegiado e Conselho Escolar. É de responsabilidade da gestão e da coordenação pedagógica viabilizar, coordenar e mediar todo este processo de sistematização da proposta de avaliação na escola, assim como zelar pela qualidade do ensino ministrado na Unidade Educacional. Rio Verde, 01 de fevereiro de 2012 Deusmaura Vieira Leão Subsecretaria Regional de Educação Marineuza Caldeira de Sousa Prado Diretora do Núcleo Pedagógico da SRE de Rio Verde Subsecretaria Regional da Educação – Rio Verde. Rua: Nilo Peçanha. Nº 702. Centro. Fone: (64) 3622-1429/ 3622- 0708 E-mail: [email protected]