REGULAMENTO DA CAMPANHA DE DIA DAS MÃES 2015 DO SHOPPING RIO VERDE 1. Objeto e Prazo 1.1. A CAMPANHA DE MÃES 2015 DO SHOPPING RIO VERDE é promovida pelo SHOPPING RIO VERDE (ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING RIO VERDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.209.015/0001-39, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1740 – Bairro Jardim Goiás, Rio Verde-GO, CEP 75.903-290, Tel. (64) 3623.2660, aberta EXCLUSIVAMENTE a todos os clientes, exceto funcionários do Shopping Rio Verde, e válida durante o período de 02/05/2015 a 17/05/2015; 1.2. Para participar, basta realizar compras em qualquer uma das Lojas do Mall, exceto Supermercado Bretas. Assim, de acordo com o critério de compras escolhido individualmente por cada loja, a mesma irá disponibilizar o cupom, que após ser preenchido pelo cliente, poderá ser depositado em urna localizada no meio do Shopping. 1.3. Serão sorteados 100 (CEM) cupons de vales-compra do Shopping Rio Verde no valor de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), totalizando R$ 5.000,00 (5 MIL REAIS) em prêmios. 2. Do Regulamento da Campanha do Dia das Mães 2015 Shopping Rio Verde 2.1. Todas as informações relativas à Campanha do DIA DAS MÃES estarão disponíveis ao público através do site: www.shoppingrioverdego.com.br; 2.2. Não poderão participar desta campanha diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Rio Verde, bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha. 2.3. Os cupons do sorteio poderão ser depositados na urna do dia 02/05 ate o dia 17/05 de 2015. 2.4. Os participantes, por ocasião do cupom, autorizam automaticamente a publicação e uso do seu nome e imagem a qualquer momento, sem qualquer ônus para a Promotora. 3. Das Condições de Participação 3.1. O Shopping não se responsabiliza por qualquer dano ou acidente decorrido do mau uso do prêmio, após a troca do vale-compra; 3.2. Os termos do regulamento somente poderão ser modificados através de documento próprio, autorizado e assinado pela Administração do Shopping; 3.3. Em hipótese alguma o valor será revertido em dinheiro. O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, divididos em vales-compra unitários com o valor de R$ 50,00, cada) oferecido como premiação deve ser usufruído integralmente em mercadorias das lojas do Shopping; 3.4. A simples participação nesta campanha implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições e demais implicações impostas para a veiculação das imagens fotográficas, som de voz e divulgação do nome do participante, sem qualquer ônus para o Shopping, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data de troca do brinde; 3.5. É vetada a participação de menores de 18 anos; 3.6. Serão sorteados 100 (CEM) cupons da urna, sendo que a mesma pessoa não pode ganhar mais de um vale-compra, se sorteada mais de uma vez. 4. Da Avaliação do Resultado e retirada do prêmio 4.1. O sorteio do prêmio citado acima será realizado no dia 20 de maio de 2015, às 15h, com a presença do Departamento de Marketing e da Administração do Shopping Rio Verde e será aberto ao público; 4.2. Os membros avaliarão os dados do cupom e sua veracidade. Após o anúncio dos sorteados, os mesmos deverão apresentar todos os documentos que comprovem os dados inseridos em seu cupom; 4.3. Não caberá recurso contra os resultados, exceto em caso de fraude comprovada; 4.4. O sorteado deverá se apresentar no departamento de Marketing/ Administração do Shopping até dia 30 de maio de 2015, munido dos documentos com foto solicitados; 4.5. A retirada/uso do prêmio será negociada com a administração do shopping, segundo estoque dos parceiros. 4.6. Caso o participante adquirente não seja encontrado ou não compareça, tal como previsto nos itens supracitados para reclamar, perderá o direito à aquisição, sendo realizado novo sorteio; 4.7. Em caso de falecimento do participante adquirente, antes que o mesmo tenha efetivamente retirado o prêmio, caberá a seus herdeiros, assim devidamente comprovados, no mesmo prazo previsto neste regulamento. Caso não compareçam no prazo estipulado, será considerado um novo sorteio; 4.8. É proibido o repasse do prêmio a terceiros, bem como a venda do mesmo. 5. Disposições Finais 5.1. O regulamento desta campanha estará disponível no site www.shoppingrioverdego.com.br, durante o período de vigência desta campanha; 5.2. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento Jurídico e pela Gerência Geral do Shopping de forma soberana e irrecorrível; 5.3. Para prestar maiores informações, mail: [email protected]; o Shopping disponibiliza o e- 5.4. Esta campanha tem como finalidade a bonificação do cliente pela compra, e a promoção/divulgação do Shopping. 5.5. As condições aqui estabelecidas podem ser modificadas a critério da Administração do Shopping sem qualquer aviso prévio; 5.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a(s) Realizadora(s) não poderá(ão) ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aquisição do brinde; 5.7. Cópia deste regulamento será registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Rio Verde – GO; 5.8. Fica desde já eleito o foro da circunscrição especial judiciária de Rio Verde -GO para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha. Rio Verde, 23 de abril de 2015.