PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 01/2011-SMF Processo Administrativo: 001.032266.11.1 O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Comissão Permanente de Licitação, realizará na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, Centro, licitação modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas aplicáveis ao objeto licitado. A abertura da presente licitação se dará conforme descrito abaixo. ENTREGA DOS ENVELOPES 01 e 02 LOCAL: Rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, Sala 301, Centro, Porto Alegre, RS, às 14h30min do dia 06 / 02 /2012. ABERTURA DO ENVELOPE 01 LOCAL: Rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, Sala 301, Centro, Porto Alegre, RS, às 14h 45min do dia 06/02 /2012. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente concorrência consiste na outorga de concessão onerosa de serviço público de estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em áreas novas, conforme projeto básico e seus anexos (ANEXO II), deste edital. 1.2 O Projeto básico, a forma e a execução do objeto licitado constam dos documentos anexos a este edital, os quais passam a fazer parte integrante dele. 1.3 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte: ANEXO I – Decreto Municipal 17.393 de 19 de outubro de 2011; ANEXO II – Projeto Básico; ANEXO III – Minuta de Contrato; ANEXO IV – Ordem de Serviço nº 07, de 19/07/1999, Ordem de Serviço nº 04, de 19/01/2000; ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO VI – Modelo de Plena Aceitação dos Termos da Concorrência; ANEXO VII– Modelo de Termo de Confidencialidade; ANEXO VIII –Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, Instalações e Pessoal Técnico Especializado; ANEXO IX – Modelo Declaração de Inidoneidade; ANEXO X – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; ANEXO XI – Modelo de Proposta Comercial. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar da presente licitação as interessadas que possuam a qualificação e satisfaçam as condições exigidas neste edital para execução do objeto licitado. 2.2 É vedada a participação de interessadas que: a) estejam suspensas do direito de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Porto Alegre; b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público; c) tenham como sócio, diretor, gerente ou responsável técnico servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre; d) sejam responsáveis, individualmente ou por participação em consórcio, pela execução do contrato a ser fiscalizado; e) sejam subcontratadas para a prestação de serviços à executora do contrato a ser fiscalizado; f) estiverem sob processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação; g) empresas em consórcios; h) que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar licitantes distintos, que concorram entre si; 2.2.1 O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar com o Município de Porto Alegre abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. 2.2.2 São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado e as fundações por elas instituídas ou mantidas. 2.3 A participação da licitante neste procedimento licitatório implica a expressa concordância aos termos deste edital. 2.4 A licitante deverá executar a prestação dos serviços objeto desta licitação de acordo com as condições deste edital e com as especificações estabelecidas no Projeto Básico (ANEXO II). 2.5 Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente, com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial (ANEXO V), será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, por escrito ou oralmente. A não apresentação da carta de credenciamento não implica a inabilitação da licitante, mas impede a manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, ou ainda a interposição ou a desistência de eventuais recursos. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 2.5.1 A carta de credenciamento, conforme modelo do ANEXO V, deverá estar fixada na parte externa do ENVELOPE 01, devendo ser de fácil remoção. 2.6 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintos, sendo válido apenas o primeiro credenciamento feito para uma licitante, desconsiderando-se os demais. 3. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 3.1 No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, entregues por representante devidamente credenciado. 3.1.1 A Administração reserva-se o direito de transferir o local, a data e a hora para o recebimento dos envelopes e a abertura das propostas, descabendo, em função disso, qualquer direito das licitantes à indenização. 3.2 Serão exigidos 2 (dois) envelopes: a) ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL 3.3 Os documentos relativos à habilitação e à proposta comercial de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DATA __ /__ /2011 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011-SMF RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO ENVELOPE 02 PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DATA __ /__ /2011 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011-SMF RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO 3.4 Depois de iniciados os trabalhos de abertura dos ENVELOPES 01 não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos ou propostas que tiverem sido apresentados, ressalvada a possibilidade de realização de diligências pela Comissão Permanente de Licitação. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 3.5 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados pelas licitantes, com poderes para tal, nos termos do item 2.5, e os membros da Comissão Permanente de Licitação presentes às reuniões. 3.6 A rubrica aposta em documentação não implicará o reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente a sua existência legal. 3.7 De todas as reuniões do procedimento licitatório serão lavradas atas, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, por eles reduzidas a termo, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes à reunião e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados. 3.8 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, sempre que julgar necessário, determinar a realização de reuniões específicas para divulgar o resultado de suas decisões. 3.9 Todos os atos do procedimento licitatório serão públicos. 3.10 A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.11 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou de desclassificação. 4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) 4.1 As certidões que não tenham prazo de validade legal ou não tenham prazo de validade expresso no corpo do próprio documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão. 4.2 Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original ou por cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal de Porto Alegre ou, ainda, em publicação de órgão de imprensa oficial. 4.2.1 Na hipótese de autenticação de documentos por servidor da Administração Municipal de Porto Alegre, a licitante deverá apresentar os documentos originais, cujas cópias reprográficas serão feitas pelo servidor responsável pela autenticação e o custo de reprodução cobrado da licitante. 4.2.2 A autenticação de documentos por servidor da Administração Municipal de Porto Alegre deverá ser previamente agendada pela licitante e será feita, no máximo, até o último dia útil imediatamente anterior à data marcada para o recebimento dos envelopes. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 4.2.3 Na abertura dos envelopes não haverá, em nenhuma hipótese, confrontação de documentos para autenticação. 4.2.4 Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias reprográficas efetuadas por fac-símile em substituição aos documentos exigidos neste edital. 4.2.5 Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração Municipal de Porto Alegre, devendo ser certificada por servidor municipal nos autos do processo administrativo, podendo a licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente. 4.2.5.1 Na hipótese descrita no caput deste item, o servidor do Município de Porto Alegre poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido on-line. 4.2.6 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a proposta e em conformidade com o cadastramento para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. 4.2.7 A ausência de alguma informação em documento exigido neste edital poderá ser suprida pela Comissão Permanente de Licitação se os dados existirem em outro documento. 4.2.8 Havendo recursos, a Comissão Permanente de Licitação os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. .2.9 Após a habilitação, poderá a licitante ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 4.3 O ENVELOPE 01 deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como os documentos relacionados no item 4.4, deste edital. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 4.3.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado, caso o objeto social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços);c) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal são: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036/90; d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive a Dívida Ativa da União, através de certidão de quitação de tributos federais do domicílio ou sede da licitante, emitida pela Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei; e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, através de certidão de quitação de tributos estaduais relativa ao domicílio ou sede da licitante; f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, através de certidão(ões) de quitação de tributos municipais relativa(s) ao domicílio ou sede da licitante; g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, no que se refere às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 4.3.2.1 As certidões relativas à regularidade fiscal deverão abranger todos os tributos da esfera de governo emitente. 4.3.2.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte aplica-se o disposto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.3.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de: a) certidão negativa de falência e concordata e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (registrados na Junta Comercial, conforme a Resolução 563, de 28 de outubro de 1983, do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinados pelo diretor ou representante legal da empresa e pelo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, conforme Ordens de Serviço n.º 07, de 27/07/1999, e nº 04, de 24/01/2000 (ANEXO IV), deste edital; 4.3.3.1 Na hipótese da proponente ser sociedade anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação de órgão da imprensa oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito. 4.3.3.2 Das sociedades anônimas, ou das sociedades por quotas de responsabilidade limitada que adotam estrutura de sociedade anônima (art. 18, do Decreto nº 3.708/1919), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, estas empresas poderão apresentar o balanço patrimonial e os demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. 4.3.3.3 As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o balanço patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no subitem 4.3.3.2. 4.3.4 Os documentos relativos à qualificação técnica são os seguintes: a) “Declaração Formal”, sob as penas da Lei, da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na quantidade e qualidade de todas as máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessário à execução do objeto desta licitação, conforme Projeto Básico, Anexo II. A declaração deverá ser conforme o modelo constante do ANEXO VIII; b) atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa(s) jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante presta ou prestou serviços de Estacionamento Público Rotativo, com no mínimo 1.000 vagas de estacionamento em um único atestado e na forma do artigo 30, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, observado o disposto nos subitens 4.3.4.1 a 4.3.4.5; 4.3.4.1 O(s) atestado(s) referido(s) na alínea “b” do caput do item 4.3.4 deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique o atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os meios de contato para eventual consulta ou diligência. 4.3.4.2 Não serão admitidos atestados emitidos em favor de empresas subcontratadas, de empresa que não seja a licitante. 4.3.5 Para o atendimento da determinação prevista no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a licitante deverá apresentar declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 8.874, de 15 de janeiro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 10.206, de 20 de junho de 2007 (ANEXO X). 4.4 O ENVELOPE 01 deverá conter também os seguintes documentos: a) declaração de plena aceitação dos termos da concorrência, conforme modelo constante do ANEXO VI; b) declaração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII, de que manterá sigilo sobre todas as informações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre que serão levadas ao seu conhecimento através da execução dos serviços objeto desta licitação, sob pena de responsabilidade; c) declaração de inidoneidade, conforme modelo constante do ANEXO IX. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 02) 5.1 A proposta comercial, conforme modelo de formulário (ANEXO XI), deverá ser entregue em 1 (uma) via, em português, datilografada ou digitada, impressa em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da proponente, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais). 5.1.1 A identificação da proponente deverá conter a razão social, o CNPJ e o endereço, podendo conter, ainda, o número do telefone/fax, e-mail e outros elementos de identificação. 5.2 Na elaboração da sua proposta comercial a licitante deverá apresentar e considerar os elementos e as condições especificadas nos itens e subitens deste título 5. 5.2.1 Proposta comercial 5.2.1.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em valores expressos na moeda corrente nacional, escrita em números e por extenso. 5.2.1.2 A proposta comercial deverá ser elaborada e discriminada conforme o modelo de planilha de orçamento (ANEXO XI), considerando as atividades a serem desenvolvidas, as unidades de medida e as quantidades, os preços unitários, o valor de cada um dos itens e o somatório dos valores de todos os itens, e percentual ofertado (Maior oferta) que será utilizado como o valor da proposta comercial para fins de julgamento. 5.2.1.3 A proposta comercial será considerada completa e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita execução dos serviços, custos relativos ao 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 fornecimento de mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, administração e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação, transporte de material e de pessoal, bem como lucro e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento convocatório. 5.2.1.4 Na hipótese de erro no valor da proposta comercial e/ou nas demais condições apresentadas, não serão admitidas retificações por parte da licitante. 5.2.1.5 Sem prejuízo do disposto no subitem 5.2.1.2, as interessadas poderão utilizar padronização própria para a apresentação das propostas solicitadas neste edital. Deverão, contudo, observar obrigatoriamente que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento. 5.2.1.6 Serão aceitas propostas em que se constatem erros nos cálculos propostos, reservandose à Comissão Permanente de Licitação o direito de corrigi-los da seguinte forma: a) o erro de multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; b) o erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e alterando-se o valor global proposto pelo valor global corrigido; c) havendo divergência entre o Valor apresentado em números e o Valor escrito por extenso, a Comissão Permanente de Licitação procederá conforme o estabelecido nas alíneas “a” e “b”, deste subitem, e fará a devida correção, declarando o valor válido para a Concorrência. 5.2.2 Prazo de validade da proposta O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, podendo a licitante oferecer prazo superior. 5.2.4 As seguintes informações deverão ser apresentadas na proposta: a) nome completo, cargo, RG e CPF do responsável legal para a assinatura do instrumento contratual. 5.3 A proposta mínima para outorga do serviço deverá, além da outorga inicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), partir de 20,55% da receita bruta. 6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 O ENVELOPE 01 será aberto conforme dispõe o item 7.1, deste edital. 6.2 Os envelopes contendo as propostas comerciais (ENVELOPE 02) serão rubricados pelos representantes credenciados das proponentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes à reunião. 6.3 Os envelopes contendo as propostas comerciais ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação acondicionados em invólucros devidamente fechados à vista dos presentes. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 6.4 Os ENVELOPES 02 serão abertos posteriormente, em data designada pela Comissão Permanente de Licitação e publicada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA) com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas). 7 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 No dia, horário e local estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos representantes das licitantes, em sessão pública, será aberto o ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Da sessão pública de abertura dos ENVELOPES 01 será lavrada ata circunstanciada dos fatos. 7.2 Os documentos retirados do ENVELOPE 01 serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes, os quais poderão fazer o exame dos documentos, registrando-se em ata qualquer observação entendida como cabível. 7.2.1 Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação poderá deliberar sobre o agendamento de datas para que as licitantes procedam ao exame dos documentos. 7.3 Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das licitantes habilitadas e das inabilitadas para concorrer à licitação. 7.4 Será considerada habilitada a licitante que apresentar todos os documentos em conformidade ao estabelecido no título 4, do presente edital. 7.5 Será inabilitada a licitante cuja documentação não esteja em consonância com as exigências do título 4, deste instrumento convocatório. 7.6 Os envelopes 02 das licitantes que não forem habilitadas serão mantidos incólumes e ficarão à disposição dos respectivos proponentes para serem retirados no prazo de 15 dias após a publicação do resultado da fase de habilitação, findo o qual serão inutilizados sem quaisquer formalidades. 8 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 8.1 A Comissão Permanente de Licitação verificará se os envelopes entregues pelas proponentes estão em conformidade com o edital. 8.2 Não serão aceitas as propostas que: a) deixarem de atender, no todo ou em parte, as condições deste edital; b) propuserem encargos financeiros ou oferecerem vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; c) propuserem preço superior ao fixado no item 5.3, deste edital; d) sejam inexeqüíveis nos termos do art. 48, da Lei nº 8.666/93 e alterações; e) apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento; f ) propuserem percentual inferior a 20,55%(vinte virgula cinqüenta e cinco por cento) da receita bruta. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 8.3 O julgamento será efetuado de acordo com o que dispõe os artigos 45 e 46, da Lei nº 8.666/93 e alterações. A Comissão Permanente de Licitação adotará como critério único de julgamento o menor preço global. 8.4 O julgamento da proposta comercial será feito com fundamento no maior oferta de outorga, ofertado pela licitante, apresentado conforme o modelo constante do ANEXO XI. 8.5 As licitantes serão classificadas segundo as a ordem crescente do percentual de outorga proposto, sendo declarada vencedora aquela que apresentar o maior percentual de outorga. 8.6. Na hipótese de empate será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8.7 Em caso de empate de duas ou mais propostas, e observado o disposto no subitem 8.6, a classificação final se fará por sorteio em sessão pública futura, para a qual todas as licitantes interessadas serão convocadas através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 8.8 O sorteio será realizado pela Comissão Permanente de Licitação utilizando envelope contendo os nomes das licitantes empatadas, sendo considerada vencedora o primeiro nome a ser escrutinado. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subseqüente do escrutínio. 8.9 O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento das proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata. 8.10 Será lavrada ata circunstanciada do julgamento final. 9 DOS RECURSOS 9.1 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações. 9.2 As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes à reunião e pelos representantes das licitantes credenciados nos termos deste edital. 9.3 Qualquer recurso relativo a esta licitação deverá ser interposto no prazo legal e dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Licitação. 9.3.1 Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou datilografados, impressos em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente) e protocolizados na Área de Compras e Serviços, da Secretaria Municipal da Fazenda, sita à rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, Centro, Porto Alegre, RS. 9.4 Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 9.5 As licitantes poderão impugnar os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de que trata o item 9.4. 10 DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 10.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, à vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação, proferirá sua decisão, homologando, se for o caso, a licitação, e adjudicando o objeto ao vencedor, se inexistir, em qualquer uma das fases, ilegalidade prejudicial ao certame. 10.1.1 Nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 10.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o proponente vencedor será convocado para assinar o contrato, conforme o item 11.3, deste edital. 10.3 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do instrumento contratual, observadas as cláusulas deste edital e a proposta vencedora. 11 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DA CONTRATAÇÃO 11.1 Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação e prestar as informações solicitadas pela CONCEDENTE dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação. 11.2 Para a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar a Garantia de Execução do Contrato, conforme o título 12, deste edital; 11.3 A licitante vencedora da presente licitação assinará o contrato, nos termos da minuta do ANEXO III, que integra e complementa este edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n° 8.666/93 e altera ções. 11.3.1 O prazo de que trata o caput, deste item, poderá ser prorrogado por igual período, se o pedido for justificado pela licitante e aceito pela Administração. 11.4 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o contrato, é prerrogativa da Secretaria Municipal da Fazenda adjudicar o objeto da licitação às licitantes remanescentes, na estrita ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 11.4.1 Em decorrência da recusa da primeira colocada em assinar o contrato, a Administração poderá revogar a presente licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 11.5 A licitante remanescente convocada para assinar o contrato estará sujeita às mesmas exigências feitas à primeira adjudicatária. 11.6 O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do Poder Concedente 11.7 O contrato a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Município, conforme minuta constante do ANEXO III, terá por objeto a prestação de serviços definida na forma deste edital. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a) 12.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá oferecer garantia de execução do contrato no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da previsão de receita bruta para o período contratado, conforme planilha anexada ao contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária. 12.1.1 A licitante vencedora deverá providenciar o depósito da Garantia de Execução do Contrato junto à Célula de Gestão Financeira, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), localizada na Rua General Vitorino nº 64, 6° andar. 12.2 A não apresentação da Garantia de Execução do Contrato pressupõe a desistência de assinar o contrato, sujeitando-se a adjudicatária às penalidades previstas no artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 12.3 O valor da Garantia de Execução do Contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais. 12.4 A Garantia de Execução do Contrato deverá ter prazo de validade de 6 (seis) meses além do prazo de vigência do contrato. 12.5 A Garantia de Execução do Contrato será liberada ou restituída 6 (seis) meses após o término da vigência do contrato, mediante solicitação por escrito, atualizada monetariamente pela UFM. 12.6 Em caso de aditamento do valor contratado, a garantia inicial será reforçada em qualquer uma das modalidades relacionadas no item 12.1, deste edital, de forma a sempre ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do instrumento contratual, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, da CONCEDENTE. 13.2 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a substituir ou a complementar todos os serviços que estiverem em desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no Projeto Básico (ANEXO II), neste edital ou no contrato. 13.3 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á, a cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 13.4 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se à fiscalização e manter comunicação regular com a CONCEDENTE, para que esta acompanhe e fiscalize a execução dos serviços, assim como para promover, na medida das possibilidades, transferência de tecnologia. 13.4.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da CONCEDENTE para a regular prestação do serviço e o cumprimento das obrigações legais e contratuais. 13.4.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar responsável(is) ou preposto(s) com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes à prestação do serviço objeto desta licitação. 13.5 A CONCESSIONÁRIA deverá permitir controles parciais ou totais por parte da CONCEDENTE, visando a assegurar o cumprimento das especificações técnicas descritas no Projeto Básico. 13.5.1 Os controles a que se refere o caput, deste item, poderão ser feitos diretamente pela CONCEDENTE ou por meio de instituição conveniada. 13.6 A CONCESSIONÁRIA deverá entregar relatórios parciais ou totais conforme solicitado pela CONCEDENTE. 13.7 Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão-de-obra, transporte, hospedagem, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados. 13.8 A CONCESSIONÁRIA deverá alocar recursos humanos especializados na gestão do objeto do contrato decorrente desta licitação. 13.9 A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens da CONCEDENTE e/ou de terceiros. 13.10 A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação do serviço contratado. 13.11 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar junto aos órgãos competentes todas as autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 13.12 A CONCESSIONÁRIA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.13 Eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento das atividades deverão ser informados e justificados por escrito pela CONCESSIONÁRIA. 13.14 A CONCESSIONÁRIA assumirá total responsabilidade perante a CONCEDENTE quanto ao sigilo das informações e dos dados acessados, coletados ou produzidos através da realização dos serviços objeto deste edital. 13.15 A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à CONCEDENTE ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação, isentando a CONCEDENTE de todas as reclamações que possam surgir em decorrência da execução do contrato. 13.16 Todos os serviços e produtos desenvolvidos através do contrato firmado em decorrência do presente edital serão e permanecerão de propriedade do Município de Porto Alegre, sendo vedada qualquer ação por parte da CONCESSIONÁRIA que resulte na comercialização, empréstimo, locação, cópia ou transferência, total ou parcial, a outrem, dos produtos e serviços decorrentes da execução do contrato. 13.17 Todo o pessoal de campo a serviço da CONCESSIONÁRIA deverá usar uniforme (camisa, camiseta ou blusa) e estar identificado. O uniforme e o crachá de identificação deverão ser previamente aprovados pela CONCEDENTE. 13.18 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a utilizar equipamentos em quantidade e com qualidade e características técnicas não inferiores aos daqueles informados no rol de equipamentos previsto no Projeto Básico (ANEXO II). 13.19 O recebimento definitivo dos serviços e produtos não exclui a responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA pela solidez, segurança e confiabilidade do serviço, nem a responsabilidade profissional pela perfeita execução do objeto do contrato. 13.20 A CONCESSIONÁRIA deverá substituir, ainda que não possa ser demitido, qualquer componente (empregado, funcionário ou contratado a qualquer título) da sua equipe que, a critério da CONCEDENTE, apresente comportamento inadequado ao trabalho e à prestação do serviço objeto desta licitação. 0 13.21 A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 1 2 13.22 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, durante a execução do CONTRATO, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais. 13.23 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pela CONCEDENTE. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 14.1 A CONCEDENTE obriga-se a: a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; b) prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA; c) fiscalizar, diretamente ou por meio de instituição conveniada para este fim, a execução dos serviços objeto desta licitação; d) exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços, nos termos do edital e do Projeto Básico (ANEXO II); e) advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade; f) emitir termo de aceite dos serviços e produtos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis após a entrega dos serviços; g) receber, em definitivo, o objeto do contrato, sem prejuízo do disposto no item 13.19, deste edital. 15 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância desta condição a recusa no recebimento dos serviços, não se responsabilizando a CONCEDENTE por qualquer indenização. 15.2 O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do Poder Concedente e de acordo com art. 57, da Lei 8666/93 e suas alterações. 15.3. O objeto contratado poderá ser acrescido ou suprimido, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, de acordo com o art 65, da Lei 8666/93 e suas alterações. 15.4 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências deste edital quanto aos serviços a serem contratados e aos produtos a serem entregues à CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita, para isso, à autorização prévia da CONCEDENTE. 15.5 Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação da CONCEDENTE. 15.6 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto da presente licitação. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 16.1 O valor correspondente ao repasse devido a CONCEDENTE (percentual de repasse) deve ser efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação. 16.1.1 A CONCESSIONÁRIA fará o repasse de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de adiantamento de outorga inicial, .No primeiro mês de repasse ao poder CONCEDENTE. 16.1.2 O valor correspondente a outorga inicial será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do contrato de concessão e o restante em cinco parcelas iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito. 16.2 Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, abrangendo o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade. 16.3 Para obtenção do reequilibrio econômico-financeiro e/ou reajuste a CONCESSIONÁRIA deverá formalizar, durante a vigência do contrato, a solicitação junto ao fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações: a) advertência, por escrito; b) multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.2 A adjudicatária arcará com a multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado da outorga, se desistir do objeto contratado, recusando-se a assinar o contrato. 17.3 A CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato se rescindir, sem justificativa, ou transferir o contrato objeto da presente licitação, sem prejuízo da execução da garantia oferecida nos termos do título 12 deste edital, bem como da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE. 17.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas fiscais/faturas, cobrada judicial/extra-judicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de Execução do Contrato, a critério da Administração. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 17.5 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 17.6 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no Diário Oficial do Município de Porto Alegre. 17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Executantes de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal de Obras e Viação – CESO/SMOV. 17.8 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado quando a CONCESSIONÁRIA: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros; c) desatender as determinações da fiscalização; d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas no item 13.7 deste edital; e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados; f) não providenciar as autorizações de que trata o item 13.11, deste edital; g) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o item 13.8, deste edital, em especial os responsáveis técnicos pela execução dos serviços; h) comercializar, emprestar, locar, copiar ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os produtos ou serviços desenvolvidos para o Município de Porto Alegre em decorrência do contrato objeto da presente licitação. 17.9 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 17.10 Além das multas indenizatórias previstas nos itens 17.2, 17.3 e 17.8, poderão ser aplicadas as seguintes multas: a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, por não iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido na “Ordem de Início dos Serviços”; b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, para cada etapa de execução, por atraso injustificado na execução das etapas previstas nos cronogramas físico e financeiro (Anexos e II, do Projeto Básico, Anexo II, deste edital); c) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato, por funcionário, por dia, por permitir que seu pessoal de campo execute as atividades sem uniforme e sem a devida identificação; d) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por ocorrência, por não complementar ou substituir os serviços ou produtos que estiverem em desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no Projeto Básico, Anexo II, neste edital e no contrato; e) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, pela utilização de equipamentos em quantidade e características técnicas inferiores aos daqueles informados no rol de equipamentos, por equipamento; f) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato, por dia, por componente da equipe que, a pedido da CONCEDENTE, não seja substituído, nos termos do item 13.22, deste edital; g) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de violação da obrigação de sigilo constante do item 13.14, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 17.11 A multa prevista na alínea “g”, do item 17.10, será aplicada sempre que for verificada a violação de sigilo. 17.12 As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Porto Alegre, serão aplicadas pela CONCEDENTE, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação. 17.13 A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal da Fazenda, facultada a defesa da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo. 17.14 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela Procuradoria-Geral do Município, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária, além da multa prevista no item 17.2, à pena de impedimento temporário para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de notificação da decisão final. 18 DA RESCISÃO DO CONTRATO 18.1 O contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização, observada a ampla defesa e mediante a devida notificação, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80, da mesma Lei. 18.2 Havendo a possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá notificar a CONCEDENTE por meio de documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado. 18.2.1 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a CONCESSIONÁRIA manter a execução do contrato pelo prazo necessário para a Administração, se for de seu interesse, efetuar nova contratação. 18.3 Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da CONCESSIONÁRIA, se esta, além do previsto no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações: a) subcontratar, transferir ou ceder o contrato a terceiros; b) executar trabalhos com imperícia técnica; c) requerer recuperação judicial ou extrajudicial; d) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé; e) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a sua insolvência. 18.4 Na hipótese da CONCEDENTE não utilizar a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a execução do contrato até que a CONCESSIONÁRIA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 18.5 A CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos da CONCEDENTE, no que couber, nos casos de rescisão previstos nos artigos 77, 78 e 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 18.6 Rescindido o contrato, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita às penalidades previstas neste edital e no contrato, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 18.7 Em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral da CONCEDENTE: a) o não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) a lentidão no cumprimento do contrato; c) o atraso no início da prestação do serviço; d) a paralisação total ou parcial do serviço; e) o desatendimento das determinações da fiscalização; f) o cometimento reiterado de faltas; g) a violação da obrigação de sigilo, prevista no item 13.14, deste edital. 18.8 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços concedidos, reverterão ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e softwares implantados em decorrência de novas soluções tecnológicas, exigidas conforme projeto básico 19 DA FISCALIZAÇÃO 19.1 A fiscalização do contrato será feita diretamente por servidores indicados pela CONCEDENTE ou por meio de instituição conveniada para este fim. 19.2 A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições definidas neste edital e no Projeto Básico (ANEXO II), ou em desacordo com as normas técnicas e a legislação pertinente. 19.3 A fiscalização do contrato procederá a verificação e a aprovação dos documentos de medição, boletins, relatórios, fotos, plantas e outros documentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações ou determinar que os serviços sejam refeitos, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer dos produtos resultantes da prestação dos serviços, considerando-se as boas normas técnicas vigentes, bem como o superior interesse da CONCEDENTE. 19.4 A fiscalização será exercida durante todas as etapas de execução dos serviços e incidirá tanto sobre os processos de trabalho quanto sobre os produtos entregues à CONCEDENTE. 19.5 A fiscalização de que trata este título 19 não isenta a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo contrato. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 20.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.2 Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 20.3 O Município de Porto Alegre poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba às licitantes direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 20.4 O Município de Porto Alegre deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação, sempre que ocorrer ilegalidade. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, salvo nos casos legais. 20.4.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 20.5 As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das licitantes. 20.6 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de realizar o julgamento dos documentos de habilitação e das propostas reservadamente ou em público. 20.7 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, a critério do Município de Porto Alegre, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão. 20.8 Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanentede Licitação. 20.9 Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação. 20.10 O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquirido às proponentes à adjudicação dos serviços que constituem o objeto desta licitação. 20.11 As interessadas poderão apresentar pedido de esclarecimento, que deverá ser feito por escrito, até o quinto dia antecedente à data de entrega dos envelopes, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no endereço que consta do item 21.16. 20.12 A Comissão Permanente de Licitação terá até o terceiro dia antecedente à data da entrega dos envelopes para fazer os esclarecimentos a que se refere o item 21.11. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 20.13 Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser feitos por escrito e entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitação no endereço que consta do item 21.16. 20.14 Todos os recursos, impugnações e pedidos de esclarecimento serão respondidos por escrito, observados os prazos legais e os deste edital estabelecidos para as interposições e respostas. 20.15 Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido neste edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação das propostas. 20.16 Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias de expediente integral na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, junto à Comissão Permanente de Licitação, sito à Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, no 3º andar do prédio nº 1300 da rua Siqueira Campos, Centro, Porto Alegre, ou pelo telefone (51) 3289.1118. 20.17 Todos os atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, tais como comunicações, consultas e respostas aos interessados, habilitação ou inabilitação das licitantes e classificação ou desclassificação das propostas serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). 20.18 Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. Porto Alegre, 28 de novembro de 2011. JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, GESTOR DA ACS. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO I 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO II 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO O crescimento populacional nas cidades, o uso continuo dos recursos naturais de uma forma irresponsável, o constante aumento da infra-estrutura urbana tem como principal conseqüência a deterioração da qualidade de vida dos seus moradores. O desenvolvimento das cidades ainda é associado ao barulho, à poluição atmosférica, aos engarrafamentos, à insegurança e ao urbanismo desordenado. As políticas urbanas em todo o mundo estão evoluindo para a adoção de políticas baseadas no interesse coletivo, com desenvolvimento sustentável, economicamente viável, socialmente aceitável e respeitador do meio ambiente. Para promover um planejamento urbano sustentável, com foco na qualidade de vida do cidadão, é importante adotar os instrumentos políticos, técnicos e mecanismos de legislação essenciais à gestão da cidade. Nesta perspectiva, a competência na gestão da mobilidade tem um peso importante para assegurar a melhoria continua da qualidade da vida na cidade, potencializando os resultados no médio prazo, em busca da sustentabilidade. Cabe à Administração Pública adotar medidas de regulação da utilização do espaço público da cidade, que visem o interesse coletivo, a segurança, o conforto dos usuários e a sustentabilidade. Como no caso da escassez do espaço de circulação ou parada de veículos, de restrições físicas de circulação de pedestres e diante da necessidade de transportar pessoas e mercadorias na cidade, por exemplo. Importante referir ainda, que o espaço físico disponível em vias e logradouros públicos, em algumas áreas das grandes cidades, para estacionar ou até mesmo parar um veículo, no intuito de realizar um embarque/desembarque – carga/descarga está cada vez mais escasso. Uma das principais causas deste fenômeno está no aumento significativo da frota de veículos inversamente proporcional ao aumento da infraestrutura. Neste contexto, o espaço físico destinado às vagas para parar ou estacionar está tendo uma grande demanda, o que resulta numa espécie de disputa pelos referidos espaços de forma constante e crescente. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo de diversas maneiras. No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, em 1974, quando foi criada a chamada “Zona Azul”, operacionalizada, até os dias de hoje, por sistema manual de distribuição, arrecadação e controle. O sistema encontra-se em fase de transição para gestão eletrônica, face às diversas vantagens operacionais e de controle financeiro oferecidas pelo sistema automático. Em Porto Alegre, o estacionamento rotativo pago eletrônico completou em março de 2011, dez anos de operação. A facilidade na operação, gestão e controle do sistema na cidade foi comprovada nesses anos pela administração municipal e pelos usuários. As solicitações de comerciantes de áreas não contempladas pelo sistema atual, para implantação do estacionamento rotativo pago, evidenciam sua eficácia como fomentador de desenvolvimento econômico e urbano. Neste período de operação foi possível identificar alguns fatores que são de grande importância para o sucesso do sistema, dentre eles destacam-se: • • • • • • A garantia ao usuário de facilidade na aquisição dos créditos para estacionamento, seja na disponibilidade de equipamentos, sua localização, na sua utilização, na simplicidade das transações e na diversidade de opções de pagamento.; A possibilidade de o usuário optar pelo período de tempo que pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos, e pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida, entre tarifa mínima e máxima; A transparência proporcionada ao usuário e para toda a população, da transação efetuada, fornecendo comprovante das UEs – Unidades de Estacionamento – adquiridas; A possibilidade de um perfeito controle operacional e financeiro do poder Público sobre o sistema; A mínima utilização do espaço público para instalação dos equipamentos, através da sua distribuição planejada, no dimensionamento adequado do número de máquinas e projeto criterioso, visando a manutenção da largura e condições dos passeios públicos, adequados à utilização universal; A garantia de sustentabilidade financeira, com planejamento, implantação e gestão eficazes, visando não onerar o poder público e a população não usuária. Também foi possível identificar alguns fatores que são de grande importância para o sucesso do sistema e que podem ser melhorados, dentre eles destacam-se: • Novos meios de pagamento garantindo ainda mais comodidade ao usuário. A utilização de novas tecnologias, como telefone celular e internet, por 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 • exemplo, além de outros meios que podem ser adotados como uma forma de aquisição de tempo de estacionamento, cuja finalidade será proporcionar conforto e segurança aos usuários do estacionamento público rotativo. A necessidade da implantação de um sistema de gestão visa aprimorar a qualidade do serviço e a fiscalização através de novas tecnologias e sistemas de controle, emissão de relatórios estatísticos que possibilitem análise da ocupação das vagas por setores, rua, entre outros. Neste sentido, das observações acima narradas, pode-se concluir, sem sombra de dúvidas, que o estacionamento regulamentado rotativo pago, é considerado um poderoso instrumento de gestão de trânsito enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. 2. OBJETO: 2.1 O objeto da presente concorrência consiste na outorga de concessão onerosa de serviço público de estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em áreas novas, conforme projeto básico. 2.2 A implantação em novas áreas, quando autorizada ou exigida pelo poder CONCEDENTE, também será feita mediante a utilização de equipamentos do tipo parquímetro multivaga. 2.2.1 A CONCESSIONÁRIA pode propor outros modelos de equipamentos (parquímetros multivaga) para as áreas novas ou já existentes, desde que os equipamentos atendam às especificações mínimas deste edital. 2.2.2 Todo o equipamento que for substituído ou implantado em área nova deve dispor de um sistema informatizado de gestão, com disponibilização para o poder CONCEDENTE de informações financeiras on-line. Para implantação do Sistema de Gestão, deverá ser observado o prazo estabelecido no item “4.2” deste anexo. 2.2.3 Quaisquer pedidos de alterações nos equipamentos já instalados serão analisados pelo poder CONCEDENTE a partir do 2º ano de vigência do contrato. 2.3 Serão colocados a disposição da empresa vencedora, para utilização nas áreas já existentes, os parquímetros atualmente instalados. 2.3.1 A contratada também pode efetuar a substituição dos atuais parquímetros, visando à modernidade tecnológica, desde que os equipamentos sejam previamente autorizados pelo poder CONCEDENTE. 2.3.1.1 A referida substituição não deve onerar o Poder CONCEDENTE, sendo que os novos equipamentos (parquímetros), sejam eles oriundos de substituição ou implantação em áreas novas, ao final do contrato de concessão, ou com sua extinção, reverterão ao poder CONCEDENTE. 2.3.1.2 Para utilização dos atuais equipamentos, disponibilizados conforme ditames do caput deste item, a Concessionária deve possuir ou adquirir software que seja compatível com os equipamentos e que atenda às especificações técnicas . 2.4 ‘. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 2.4.1 2.4.2 O referido sistema terá como finalidade a emissão de relatórios financeiros que possibilitem ao PODER CONCEDENTE averiguar o desempenho dos equipamentos e os valores arrecadados diariamente. Por força da implantação do Sistema de Gestão, será exigida uma aplicação real deste, para constatação do atendimento aos requisitos técnicos elencados no item “6” deste projeto básico. 3. DO PRAZO 3.1 O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do Poder Concedente. 4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SISTEMA 4.1 O Sistema de Estacionamento Rotativo consiste no serviço de estacionamento pago com tempo máximo de permanência limitado, com opção de pagamento por fração de tempo entre o valor mínimo e o valor máximo, conforme tabela do item “4.3.1”. 4.2 A concessão das vagas rotativas atenderá às vias e logradouros onde já se encontram implantadas as áreas destinadas ao estacionamento rotativo, e ainda àquelas onde surgirem a necessidade de implantação de novas vagas ou remanejo. 4.2.1 4.2.2 4.3 Quando da implantação de novas vagas ou remanejo, o prazo para finalização desta implantação será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do requerimento formalizado pelo Poder Concedente. A vaga de origem poderá ser remaneja ou cancelada, conforme item “4.10”. O valor cobrado por cada vaga pela utilização de 01 (uma) hora de estacionamento é de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), admitindo-se o pagamento mínimo do valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) para o tempo mínimo de ½ (meia) hora e o valor de R$ 3,00 (três reais) para o tempo máximo permitido de 2 horas. Em casos especiais a CONCEDENTE pode determinar tempo de permanência diferenciado, vide tabela abaixo; 4.3.1 Tabela de Valores: •30 minutos (meia hora) = R$ 0,75 R$ 0,80 = 32 minutos R$ 1,00 = 40 minutos R$ 1,20 = 48 minutos R$ 1,40 = 56 minutos R$ 0,85 = 34 minutos R$ 1,05 = 42 minutos R$ 1,25 = 50 minutos R$ 1,45 = 58 minutos R$ 0,90 = 36 minutos R$ 1,10 = 44 minutos R$ 1,30 = 52 minutos R$ 0,95 = 38 minutos R$ 1,15 = 46 minutos R$ 1,35 = 54 minutos • 60 minutos (uma hora) = R$ 1,50 R$ 1,55 = 62 minutos R$ 1,95 = 78 minutos R$ 2,35 = 94 minutos R$ 2,75 = 110 minutos R$ 1,60 = 64 minutos R$ 2,00 = 80 minutos R$ 2,40 = 96 minutos R$ 2,80 = 112 minutos R$ 1,65 = 66 minutos R$ 2,05 = 82 minutos R$ 2,45 = 98 minutos R$ 2,85 = 114 minutos R$ 1,70 = 68 minutos R$ 2,10 = 84 minutos R$ 2,50 = 100 minutos R$ 2,90 = 116 minutos R$ 1,75 = 70 minutos R$ 2,15 = 86 minutos R$ 2,55 = 102 minutos R$ 2,95 = 118 minutos R$ 1,80 = 72 minutos R$ 2,20 = 88 minutos R$ 2,60 = 104 minutos R$ 1,85 = 74 minutos R$ 2,25 = 90 minutos R$ 2,65 = 106 minutos R$ 1,90 = 76 minutos R$ 2,30 = 92 minutos R$ 2,70 = 108 minutos • 120 minutos (duas horas) = R$ 3,00 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 4.4 Por meio de decreto, o PODER CONCEDENTE pode alterar o valor da tarifa, bem como implementar sistema de tarifas diferenciadas em determinadas regiões e/ou horários, objetivando a regulação e a maximização do desempenho do sistema viário. 4.4.1 A revisão do valor da tarifa durante a vigência da Concessão se dará única e exclusivamente por iniciativa do Poder Público ou do Poder Concedente. 4.5 Quando da utilização do parquímetro, a Empresa CONCESSIONÁRIA, para dimensionamento da proposta desta licitação, deve adotar a seguinte relação técnica: 1 (um) Equipamento Eletrônico Multivaga para até 20 (vinte) vagas no caso de estacionamento paralelo à via e de 1 (um) para até 45 (quarenta e cinco) vagas no caso de estacionamento perpendicular ou 45º à via. Por ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão observadas, ainda, as seguintes condições: deslocamento em distância não superior a 50 (cinqüenta) metros entre o seu veículo e o equipamento e as peculiaridades do local, tais como estacionamento nos dois lados de rua muito movimentada, entre outras, visando à segurança dos usuários. Em casos especiais a CONCEDENTE pode determinar uma relação diferenciada entre parquímetros e vagas. 4.6 A CONCESSIONÁRIA terá como principais tarefas, sem prejuízo das demais obrigações contratuais: o remanejo, a implantação, sinalização, divulgação, operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo por meio de equipamentos de controle de estacionamento. 4.7 Os tíquetes de papel devem ser emitidos com a impressão de data, horário de utilização e validade. 4.8 Quando os veículos estacionados estiverem com o tíquete vencido ou sem o tíquete, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente. 4.8.1 A aplicação das penalidades, por infração à Legislação de Trânsito, estacionamento e parada na “Área Azul”, só pode ser feita pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito desta Capital. 4.9 A CONCEDENTE pode solicitar à CONCESSIONÁRIA a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas, tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário, para gerar rotatividade em subáreas de alta demanda por vagas. 4.10 A Concedente pode solicitar à Concessionária a eliminação de vagas de estacionamento rotativo pago já existentes sempre que necessário, para utilização com outros fins, como por exemplo, pontos de táxi, paradas de ônibus, áreas de carga e descarga, vaga para deficiente físico, vagas para idoso, área de embarque e desembarque, estacionamento para veículos oficiais, estacionamento para motocicletas, containers do DMLU entre outros ou por questões de segurança viária. 4.11 A CONCEDENTE repassará à Concessionária os projetos de ocupação, distribuição e sinalização de vagas, quando da implantação de novas áreas destinadas ao estacionamento rotativo. 4.11.1 4.12 Os custos de aquisição dos parquímetros para as novas áreas, software, implantação, sinalização vertical e horizontal, campanha de divulgação do novo local, bem como demais custos da implantação dos novos locais, serão exclusivamente da CONCESSIONÁRIA. 4.11.1.1 O prazo para cumprimento do disposto na cláusula acima será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado excepcionalmente mediante pedido da Concessionária e exame da justificativa pelo Poder CONCEDENTE As áreas de estacionamento para veículo conduzido ou conduzindo pessoa com deficiência, são partes das vias sinalizadas, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização emitida pela Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Transito, e Decreto Municipal n.º 15.339/2006 estarão isentos do pagamento da tarifa. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 4.13 As áreas de estacionamento para veículo de idoso ou transporte de idoso, são partes das vias sinalizadas, devendo o veículo estar identificado e com autorização expedida pela EPTC, conforme estabelece a resolução 303 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o Decreto Municipal N.º 15.339/2006 e/ou legislações vigentes, cujo veículo estará isento do pagamento da tarifa. 4.14 São isentos de pagamento na área azul os veículos de utilidade pública, como ambulâncias, polícia e bombeiros, Oficial de Justiça, bem como veículos da frota da EPTC, desde que estejam em serviço e devidamente autorizada a isenção pelo Poder CONCEDENTE. 4.14.1 Serão também isentos, os proprietários de residências que possuam liberação devidamente emitida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC, nos locais e horários especificados na credencial residente. 4.15 Antecedendo à entrada em operação, de novas áreas, deverão ser realizadas pela CONCESSIONÁRIA, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento, etc. Essas campanhas de divulgação devem ser propostas pela CONCESSIONÁRIA, e submetidas à aprovação prévia da CONCEDENTE. 4.15.1 O período de divulgação (campanhas de divulgação) deverá estar compreendido dentro do prazo de instalação, de forma que as campanhas de divulgação não extrapolem o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no item “4.11.1.1”. 4.15.2 Durante o período de divulgação também deverão ser distribuídos folders em papel sulfite, gramatura 75, 4X0 cores, dimensões mínimas (21x14,7cm), conforme modelo disponibilizado pelo Poder Concedente. 4.15.3 Para divulgação em jornais, deverá ser observado que o mesmo seja de grande circulação. 4.16 Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação devem ser aprovados previamente pela CONCEDENTE. 4.17 Todos os custos e despesas referentes às campanhas informativas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 4.18 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela implantação através dos projetos fornecidos pela CONCEDENTE e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela legislação. Vide o prazo estabelecido no item “12” do Anexo I. Ao final do contrato, ou com a extinção da concessão, as sinalizações implantadas, sejam elas verticais ou horizontais, reverterão ao patrimônio do Município. 4.18.1 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA 5.1 DO SISTEMA ATUALMENTE IMPLANTADO (EM OPERAÇÃO) 5.1.1 O sistema de estacionamento rotativo pago, atualmente em operação nesta Capital, conta com 218 Equipamentos Eletrônicos Multivaga, que controlam 4310 vagas., conforme item 5.2. 5.1.1.1 O sistema de estacionamento rotativo pago, atualmente em operação nesta Capital, conta também com 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, conforme item 5.2 5.1.2 O horário padrão de estacionamento regulamentado atualmente compreende o período das 8 horas às 19 horas, de segunda à sexta-feira e das 8 horas às 13 horas aos sábados. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 5.1.2.1 Em casos especiais a CONCEDENTE pode determinar um horário de funcionamento diferenciado. 5.1.3 Os Equipamentos Eletrônicos Multivaga atualmente implantados em Porto Alegre são da marca francesa Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC. 5.1.4 Os referidos equipamentos serão colocados à disposição da empresa vencedora, visando dar continuidade aos serviços prestados. 5.1.5 Os créditos constantes nos Cartões Eletrônicos que já se encontram em circulação devem ser aceitos sem nenhum tipo de restrição ou validade, enquanto estiverem sendo utilizados os parquímetros atualmente implantados. 5.1.6 A Concessionária deve substituir os cartões existentes, por cartões próprios a partir do sexto mês de operação em um processo gradual, sem qualquer ônus para os proprietários de cartões da antiga Concessionária. 5.1.6.1 O custo para emissão e venda dos novos cartões, para os usuários, não poderá ser superior a R$ 10,00 (dez reais), não incluso qualquer crédito. 5.2 DOS EQUIPAMENTOS ATUALMENTE IMPLANTADOS: 5.2.1 Para utilização dos equipamentos atualmente implantados, a CONCESSIONÁRIA assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade. 5.2.2 Abaixo, segue a listagem dos equipamentos operacionais, atualmente utilizados no sistema implantado com descrição e endereço onde estão situados: SETOR OPERACIONAL ITEM Parquímetro DG Classic (Inst. em Vias) QUANTIDADE 218 Parquímetro DG Classic – em estoque para instalação em locais novos (P/uso da Concessionária) Parquímetro DG Classic Atendimento (P/uso da Concessionária) Parquímetro DG Classic (Manutenção) (P/uso da Concessionária) Coletores de Moedas - c/bujão(P/uso da Concessionária) Coletores de Moedas - s/bujão p/coletas em sacos(P/uso da Concessionária) 10 1 1 43 3 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 MOINHOS DE VENTO Endereço Número do Prédio Rua 24 de Outubro DF 700 Castro Alves 300 13178 Rua 24 de Outubro 684 354 002 MV Rua 24 de Outubro DF Banco do Brasil 376 003 MV Rua 24 de Outubro 529 179 004 MV Bolsão 10742 56 MV Rua 24 de Outubro 544 345 005 MV Rua 24 de Outubro 408 371 006 MV Rua 24 de Outubro 427 375 007 MV Rua Fernando Gomes 156 337 008 MV Rua Padre Chagas 72 18788 009 MV Rua Hilário Ribeiro 315 366 010 MV Rua Padre Chagas 185 339 011 MV Largo Caixeiros Viajantes Número da Número Placa / da chave Main Bourd 335 001 MV 57 MV 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Padre Chagas 277 383 012 MV Rua Padre Chagas 327 334 013 MV Rua Padre Chagas 415 336 014 MV Rua Tobias da Silva 123 349 015 MV Rua Tobias da Silva 44 365 016 MV Rua Barão de Sto. Ângelo 299 11761 017 MV Rua 24 de Outubro 1585 11881 018 MV Rua Luciana de Abreu 266 11842 019 MV Rua Hilário Ribeiro 202 11894 020 MV Rua Dinarte Ribeiro 141 11678 021 MV Rua Com. Caminha 362 177 022 MV Rua Com. Caminha 312 11847 023 MV Rua Dona Laura 354 12015 024 MV Rua Florêncio Ygartua 368 11896 025 MV Rua Florêncio Ygartua 288 542 026 MV 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Dona Laura 207 11784 027 MV Rua Dona Laura 59 10907 028 MV Rua Florêncio Ygartua 159 11899 029 MV Rua Florêncio Ygartua 83 12012 030 MV Rua Florêncio Ygartua 36 348 031 MV Pça. Maurício Cardoso 115 11840 032 MV Pça. Maurício Cardoso DF 81 11645 033 MV Pça. Maurício Cardoso 100 11841 034 MV Pça. Maurício Cardoso 156/160 12989 035 MV Rua Miguel Tostes 139 13263 036 MV Rua Miguel Tostes 225 12860 037 MV Rua Castro Alves 389 13205 038 MV Rua 24 De Outubro x Candido Silveira Esquina 10923 039 MV Rua Dinarte Ribeiro 51 16861 040 MV 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Mariante 86 22539 041 MV Rua Felix da Cunha 1155 111725 042 MV Rua Olavo B. Viana DF VIVO 111684 043 MV Ruas Mariante DF 284 111711 044 MV Ruas Mariante 322 111726 045 MV Av. Florêncio Ygartua 451 111731 046 MV Av. Cristovão Colombo Df 2111 12641 047 MV Rua Quintino Bocaiuva 47 16818 048 MV Rua Cel. Bordini DF 58 14814 049 MV Rua Cel. Bordini 96 16633 050 MV Rua Cel. Bordini 157 17072 051 MV Rua Marques do Pombal Rua Tobias da Silva DF 641 12639 052 MV 287 9862 054 MV Rua Tobias da Silva 236 17051 055 MV 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 BOM FIM Endereço Número do Prédio Número da Número placa / da chave Main Bourd 111682 001 BF 12315 002 BF Rua Santa Terezinha Rua Francisco Ferrer 142 483 Trav. Miranda e Castro 39 11895 03 BF Ramiro Barcelos x César Lombroso esquina 11717 05 BF Ramiro Barcelos 1925 11601 04 BF Av. Ramiro Barcelos x Bento Figueredo Esquina 11717 006 BF Rua Felipe Camarão 662 373 007 BF Rua Felipe Camarão x Bento Figueredo Esquina 117912 008 BF Rua Felipe Camarão 480 347 009 BF Av. Osvaldo Aranha 1208 374 010 BF Rua Fernandes Vieira 550 368 011 BF Rua Fernandes Vieira 474 11791 012 BF A Rua Fernandes Vieira 322 338 013 BF 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Vasco da Gama 177 21665 014 BF Rua Jacinto Gomes 73 10914 015 BF Av. Osvaldo Aranha 1094 395 016 BF Av. Osvaldo Aranha 1024 394 017 BF Av. Osvaldo Aranha 904 372 018 BF Av. Osvaldo Aranha 806 393 019 BF Av. Osvaldo Aranha 632 341 020 BF Av. Osvaldo Aranha 564 333 021 BF Av. Osvaldo Aranha 374 343 022 BF Rua José Faibes Lubian DF 01 10741 023 BF Rua José Bonifácio 655 10926 024 BF Rua José Bonifácio DF 581 10924 025 BF Rua Santa Teresinha 29/35 13231 026 BF Rua Santa Teresinha x Venâncio Aires Esquina 13162 027 BF 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Av. Venâncio Aires,928 928 10641 028 BF Rua José Otão Lado Esquerdo 10664 029 BF Rua José Otão Lado Direito 7160 030 BF Rua Sarmento Leite Pça. Rosário 13164 031 BF Rua Caju 68 18056 032 BF Av. Protásio Alves 2760 13158 033 BF Av. Independência DF 972/976 10851 034 BF Av. Independência DF 1114 10899 035 BF Rua José Bonifácio 519 13143 036 BF Av. Independência DF 1206 10904 037 BF Av. Frederico Linck 45 10429 039 BF Av. Ramiro Barcelos 2205 12019 040 BF Av. Ramiro Barcelos 2093 13166 041 BF Número da Placa / Main Bourd 10820 Número da Chave 002 C CENTRO I / CENTRO II Endereço Número do Prédio Av. Mauá 837 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua João Manoel DF 340 11505 003 C Rua João Manoel x Av. Maua Rua Gen. Vitorino 119 10696 004 C 137/141 13145 005 C Av. Mauá 887 10750 006 C Rua João Manoel 217 11210 007 C Rua dos Andradas 1774 10852 008 C Av. Siqueira Campos 664 10841 009 C Av. Siqueira Campos 718 14857 010 C Av. Siqueira Campos DF 718 10886 011 C Av. Siqueira Campos 832 10929 012 C Av. Siqueira Campos x Caldas Junior 896 10854 013 C Av. Siqueira Campos 944 10893 014 C Av. Sepulveda 13 (Bolsão) 9514 015 C Av. Siqueira Campos Av. Siqueira Campos 1044 1100 9456 14853 016 C 018 CA Av. Siqueira Campos 1240 11086 019 C Rua Caldas Junior 345 11017 020 C Rua Caldas Junior 261 11791 021 C 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Dos Andradas 861 10990 022 C Rua Dos Andradas 923 11335 023 C Rua Caldas Junior DF 219 11250 024 C Rua Caldas Junior Df 120 11224 025 C Rua Sete de Setembro 769 11142 026 C Rua Sete de Setembro 722 11049 027 C Rua Sete de Setembro 723 10989 028 C Rua João Manuel DF 157 11228 029 C Rua Sete de Setembro 635 10992 030 C Rua Araujo Ribeiro 100 11403 031 C Rua Sete de Setembro DF 635 11334 032 C Rua Sete de Setembro 531 11371 033 C Av. Coronel Vicente 555 11211 034 C 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Av. Alberto Bins 615 11231 035 C Av. Alberto Bins 632 11492 036 C Av. Alberto Bins x Pinto Bandeira Esquina 11003 037 C Av. Alberto Bins 875 11337 038 C Av. Alberto Bins 860/870 11515 039 C Av. Alberto Bins 786 11309 040 C Av. Alberto Bins 781/775 10996 041 C Av. Alberto Bins 467 11023 042 C Av. Alberto Bins 537 11408 043 C Av. Pinto Bandeira 364 11251 044 C Av. Pinto Bandeira 529 11338 045 C Av. Alberto Bins 365 11170 046 C Av. Alberto Bins 998 10932 82 c 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Marechal Floriano 204/196 12190 047 C Rua General Vitorino 49 12182 048 C Rua General Vitorino 261 11941 049 C Rua Coronel Genuino 177 13098 050 C Rua Coronel Genuino 164 13066 051 C Rua José do Patrocínio 31/25 12260 052 C Rua José do Patrocínio 82 377 053 C Av. Borges de Medeiros 449 13213 054 C Av. Borges de Medeiros Cinema Capitólio 10855 055 C Av. Borges de Medeiros 1012 11925 056 C Av. Borges de Medeiros 1001 12063 057 C Rua Duque de Caxias 1005 11838 058 C 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Jerônimo Coelho DF 85 13115 059 C Rua Riachuelo 1270 11924 060 C Rua Riachuelo 970 22552 061 C Rua Riachuelo 949 13195 062 C Rua Riachuelo 900 13099 063 C Av. Borges de Medeiros 855 - 2º Lado Direito Centro/Bairro 12871 065 C Av. Borges de Medeiros 1º Lado Direito Bairro/Centro 13224 066 C Av. Borges de Medeiros 2º Lado Direito Bairro/Centro 11926 067 C Rua Gal. Câmara DF Pal. Da Justiça 12528 068 C Pça. Marechal Deodoro DF Teatro São Pedro 12548 069 C 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Pça. Marechal Deodoro DF 130 13044 070 C Pça. Marechal Deodoro DF 170 11923 071 C Pça. Marechal Deodoro 148 9617 072 C Largo João A. Albuquerque DF 30 13147 073 C Av. Borges de Medeiros DF 324 10932 074 C Av. Borges de Medeiros DF ao Mercado 10906 075 C Rua Demétrio Ribeiro Rua Cel. Genuino 1164 296 22511 22314 078 C 079 C Praça Otávio Rocha DF 280 16768 080 C Rua Duque de Caxias 1220 111735 081 C Número da Placa / Número da AZENHA Endereço Número do Prédio 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Main Bourd Chave 551 11928 008 AZ Esquina 12856 009 AZ Rua Marcilio Dias 1490/1480 12858 010 AZ Rua General Caldwell 1321 13100 011 AZ Rua Barão do Triunfo 700/712 13194 012 AZ Rua Visconde do Herval DF Banrisul 13157 013 AZ Rua Barão do Triunfo x 20 de setembro Esquina 177995 014 AZ A Rua Prof. Freitas de Castro Av. Ramiro D’Avila x Freitas de Castro FORUM CENTRAL Endereço Número do Prédio Número da Placa / Main Bourd Número da Chave Rua Dolores Alcaraz Caldas x Celeste Gobato Esquina 20203 001 FC 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Dolores Alcaraz Caldas DF 02 83 002 FC Rua Manoelito de Ornelas S/N º 18254 003 FC Rua Celeste Gobato 226 20314 004 FC Pça. Eng. Guilherme Gaudenzi S/Nº 18244 005 FC Rua Dr. Vicente de Paula Dutra DF 315 18086 006 FC Rua Eng. Guilhermme Gaudenzi/Rua Dr. Vicente de Paula Dutra Esquina 18408 007 FC Número da Chave 001 MD 002 MD A 003 MD MENINO DEUS Endereço Número do Prédio Rua Grão Pará x Rua José de Alencar Rua Antenor Lemos Esquina Número da Placa / Main Boord 22926 44/56 18071 Rua Antenor Lemos 127 16856 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua José de Alencar 237 17966 004 MD Rua Grão Pará 233 11714 005 MD Rua Costa 159 17968 006 MD Rua Ribeiro Cancela 60 18245 007 MD Rua Ribeiro Cancela DF 20 16828 008 MD Av. Praia de Belas 2174 20851 009 MD Av. Praia de Belas DF 2184 13151 010 MD Av. Praia de Belas 2300 18062 011 MD Av. Padre Cacique 50 16669 012 MD Viaduto Dom Pedro II S/N º 22362 013 MD Número da Placa / Main Boord 111734 Número da Chave 001 TR TRISTEZA Endereço Número do Prédio Rua Prof. Mário Totta DF 545 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Rua Prof. Mário Totta 645 111769 002 TR Av. Wenceslau Escobar 3096 111637 003 TR Av. Wenceslau Escobar 2964 111683 004 TR Av. Wenceslau Escobar 2951 111690 005 TR Rua Almirante Delamare 247 111728 006 TR Rua Dr. Armando Barbedo 318 111724 007 TR Av. Wenceslau Escobar 2667 111672 008 TR Número da Placa / Main Boord 111699 111708 Número da Chave 001 FL 002 FL FLORESTA Endereço Número do Prédio Rua Dr. Vale Av. Cristovão Colombo 41 1157 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Av. Cristovão Colombo 1335 111686 003 FL Av. Cristovão Colombo 1413 111515 004 FL Av. Cristovão Colombo 1420 111721 005 FL Av. Cristovão Colombo 1360 111669 006 FL Rua 7 de Abril 436 111667 007 FL Av. Cristovão Colombo 1244 111727 008 FL Rua Hoffmann 609 111698 009 FL Av. Cristovão Colombo 1160 111665 010 FL Endereço a ser implantado Largo João Amorim Albuquerque Av. Sepúlveda Quantidade parquimetros 01 01 Quantidade vagas 10 63 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Praça XV de Novembro Rua Riachuelo Rua Comendador Caminha Rua Osvaldo Aranha junto a Praça Raul Pilla Av. Goethe TOTAL 5.3 01 02 01 03 01 10 36 29 34 41 11 224 PARÂMETROS OPERACIONAIS DOS PARQUÍMETROS ATUALMENTE IMPLANTADOS 5.3.1 O Equipamento Eletrônico Multivaga tem a capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação. 5.3.2 A configuração é feita através de programação (software), com sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas. 5.3.3 Os parâmetros operacionais incluem, porém não necessariamente se limitam a: a) b) c) d) e) O valor da tarifa por local, hora dia/dia da semana; Política tarifária: valores fixos, progressivos, decrescentes; Tempos mínimo e máximo de validade do estacionamento; Tipo de usuário: normal, idoso, deficiente físico, residente; Calendário perpétuo, com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços; f) Anulação manual da transação. 5.3.4 5.4 A reconfiguração de parâmetro(s) de um Equipamento Eletrônico Multivaga instalado pode ser feita em campo, por técnico qualificado. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DOS PARQUÍMETROS ATUALMENTE IMPLANTADOS 5.4.1 O Equipamento Eletrônico Multivaga possibilita aos usuários executarem no mínimo os seguintes procedimentos: 5.4.1.1 Adquirir tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Estacionamento – UEs, dentro dos limites estabelecidos para o local; 5.4.1.2 Consultar o saldo de créditos de UEs disponível no Cartão Equipamento Eletrônico Multivaga; 5.4.1.3 Permite o Cancelamento da transação em processo. 5.4.2 O Equipamento Eletrônico Multivaga interage amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários, e executa pelo menos os seguintes procedimentos: a) Recebe e verifica a validade do pagamento em transações que envolvem valor monetário; b) Emite tíquete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade e o valor pago; c) Possui painel informativo com visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações; d) Informa sobre quaisquer anomalias ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico Multivaga, através de Led (verde e vermelho). 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 5.4.3 O parquímetro não permite que o valor máximo seja excedido, tanto com cartão, como em moedas; sempre que ocorrer esta situação aparecerá a seguinte mensagem (valor máximo atingido). 5.4.4 A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Equipamento Eletrônico Multivaga. 5.4.5 Caso venha a ocorra qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Equipamento Eletrônico Multivaga, automaticamente, cancela a transação e emite uma mensagem informativa ao usuário. 5.4.6 Em caso de cancelamento manual ou automático da transação, o Equipamento Eletrônico Multivaga restitui integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário, bem como os créditos do cartão. 5.4.7 O recolhimento de moedas no cofre do Equipamento Eletrônico Multivaga, débito no Cartão Usuário Equipamento Eletrônico Multivaga ou outra forma de aquisição de tempo de estacionamento só pode ser efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação. 5.4.8 Nos Equipamentos Eletrônicos Multivaga encontram-se armazenados, em memória não volátil, no mínimo as seguintes informações: 5.4.8.1 Registro de todas as transações efetuadas (vendas de tempos de estacionamento, cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, etc.), indicando: a) b) c) d) 5.4.8.2 5.4.8.3 Identificação do Equipamento Eletrônico Multivaga; Horário de acesso/início da transação; Tipo de transação; Dados característicos da transação realizada; Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e cartão); Totalização diária das quantidades e valores dos tíquetes emitidos; 5.4.9 O Equipamento Eletrônico Multivaga possui recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude. 5.4.10 O Equipamento Eletrônico Multivaga permite, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento; 5.4.11 Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria e envolvem pelo menos o fornecimento das seguintes informações: a) Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento, distribuídos por tipo de pagamento (moeda e cartão) desde o início das operações do equipamento; b) Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento desde a última transação de recolhimento de moedas, distribuído por tipo de pagamento e módulos de tempo; c) Estatística de falhas e períodos fora de serviço; 5.4.12 As consultas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas são orientadas por menu auto-explicativo permitindo com isso, a emissão de relatórios de controle. 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 5.4.13 5.4.14 O visor de exibição de mensagens e diálogo com o usuário possui um sensor, de maneira que se ilumina, na ausência de luz natural, durante a realização das transações operacionais no Equipamento Eletrônico Multivaga. O Equipamento Eletrônico Multivaga opera adequadamente nas seguintes condições ambientais limites: a) Temperatura ambiente externa na faixa de –10 (dez negativo) a 50 (cinqüenta) graus centígrados; b) Isolação direta de: • Umidade relativa do ar de 0 (zero) a 90% (noventa por cento); • Atmosfera com presença de elementos oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas; • Precipitação pluviométrica máxima de 2000 (dois mil) mm/ano. 5.4.15 Os Equipamentos Eletrônicos Multivaga dispõem de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança das operações de aquisição de tempo de estacionamento. 5.4.16 Os equipamentos possuem alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. O equipamento devem ser protegido totalmente contra sobrecorrentes, correntes de fuga e choques elétricos, através de chaves liga/desliga e fusíveis adequados. 5.4.17 A chave liga/desliga esta alojada internamente ao gabinete e devidamente identificada. 5.4.18 Os equipamentos dispõem de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.). 5.4.19 Os gabinetes do controlador são à prova de poeira e chuvas. 5.4.20 A cor do gabinete segue o padrão definido pelo Poder CONCEDENTE, conforme projeto de padronização de identidade visual a ser estabelecido com a CONCESSIONÁRIA. 5.4.21 Os gabinetes do Equipamento Eletrônico Multivaga feitos de material resistente e com robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletro-mecânico para impressão dos tíquetes. 5.4.22 Para maior segurança física de pedestres e usuários, no gabinete não são admitidos “ângulos salientes”, isto é, os acabamentos são feitos com cantos arredondados. 5.4.23 As partes encaixáveis do equipamento são fixadas por elementos que as impede de cair ou se desarranjarem em caso de vibrações excessivas devido ao trânsito de veículos nas vias. 5.4.24 A fechadura utilizada para abertura do gabinete possui características que dificultam ao máximo a ação de vandalismo em geral. 5.4.25 As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de tíquetes são projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multivaga, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos, etc. 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 5.4.26 Durante os períodos de inatividade do Equipamento Eletrônico Multivaga, as aberturas estão protegidas por meio de dispositivos que impedem a introdução de quaisquer objetos estranhos. 5.4.27 O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multivaga, ocorre no prazo máximo de 6 (seis) horas. 5.4.28 Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivaga, atende, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivaga. 5.4.29 O equipamento apresenta a possibilidade de Autodiagnostico, especialmente nas seguintes situações: a) Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão de tíquetes; b) Caixa/cofre de moedas cheio; c) Nível de carga de bateria de alimentação. 5.4.30 A impossibilidade de utilização de um Equipamento Eletrônico Multivaga é informada ao usuário através de exibição de mensagem do tipo “INATIVO”. 5.4.31 Do tratamento das Moedas: 5.4.31.1 O Equipamento Eletrônico Multivaga apresenta capacidade de reconhecimento de todas as moedas vigentes no País e possibilita a introdução de novas moedas quando necessário. 5.4.31.2 O seletor de moedas encontra-se equipado com um mecanismo de desbloqueio para moedas presas. 5.4.31.3 O equipamento eletrônico multivaga possui cofre integrado. 5.4.31.4 O recolhimento de moedas depositadas no Equipamento Eletrônico Multivaga é realizado diretamente através de transferência a uma caixa coletora apropriada. 5.4.31.5 A abertura do cofre só pode ser feita através de dispositivos específicos, acionados de modo simultâneo ou consecutivo. 5.4.31.6 Uma vez efetuado o recolhimento, o cofre integrado ao Equipamento Eletrônico Multivaga e a caixa coletora se fecham automaticamente. 5.4.31.7 Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multivaga emite, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as seguintes informações: a) b) c) d) e) Identificação do Equipamento Eletrônico Multivaga; Número de seqüência do relatório do recolhimento sendo realizado; Data e hora da coleta; Data, hora e número de seqüência do último recolhimento realizado; Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de estacionamento, acumulados desde a instalação do Equipamento Eletrônico Multivaga; f) Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento de venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado; g) Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas; 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 h) Quantidade de tíquetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento; 5.4.31.8 5.5 A capacidade mínima dos cofres integrados ou removíveis é de 3 (três) litros ou 4.000 moedas aproximadamente. TÍQUETE IMPRESSO 5.5.1 O tíquete impresso de aquisição de tempo de estacionamento possui, no mínimo, as seguintes informações: a) Quantidade de tempo de estacionamento; b) Valor pago; c) Data e hora de expiração do estacionamento regular. 5.5.2 5.6 5.7 As informações de limite de validade do estacionamento regular (data e hora), exibidas pelo tíquete comprovante colocado no interior do pára-brisa, são facilmente legíveis à luz do dia pelo operador/supervisor do Estacionamento Rotativo, situado a uma distância de aproximadamente 1 (um) metro do pára-brisa. INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS 5.6.1 Todas as mensagens, informações e instruções impressas no gabinete ou no display do equipamento são apresentadas em idioma português. 5.6.2 Opcionalmente o equipamento pode exibir as mensagens no idioma inglês, além do português. 5.6.3 O visor do equipamento é do tipo alfanumérico e apresenta as informações mínimas necessárias ao usuário. 5.6.4 Os dispositivos de acionamento (botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários possui uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de maneira a propiciar facilidade e conforto de uso para todo o perfil do público usuário. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 5.7.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter uma área específica para atendimento ao público, que deve dispor de infra-estrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo. 5.7.2 Na Central de Atendimento ao Público devem, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: a) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; c) Disponibilizar canal de comunicação com o usuário via telefone a ser informado no equipamento multivaga; d) Venda de cartões eletrônicos (PDV’s); e) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço. 5.7.3 O horário de funcionamento da Central de Atendimento deverá ser no mínimo das 08 às 19 horas, de segunda a sexta-feira e das 08 às 13 horas aos sábados. 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 6. SISTEMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.1 O Sistema de gestão deve utilizar os recursos de informática com as inovações tecnológicas que estiverem disponíveis no mercado para permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, os quais serão auditados pelo PODER CONCEDENTE, devendo abranger: 6.1.1 A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais, estatísticos e operacionais a partir do processamento de dados produzidos nos parquímetros eletrônicos e demais dados técnicos da operação; 6.2 A administração econômico-financeira da operação de forma a produzir relatórios, que demonstrem o número e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao PODER CONCEDENTE; 6.3 Quando da implementação do Sistema de Gestão o equipamento eletrônico multivaga deve transferir e disponibilizar os dados armazenados de forma on-line, por meio de comunicação (remoto/sem fio) para este sistema; 6.4 O equipamento eletrônico multivaga deve possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude; 6.5 O sistema de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos e essenciais: 6.5.1 Possuir funções para programação e coleta de dados dos parquímetros e demais dispositivos, que permitam: a) Controlar a arrecadação coletada dos parquímetros; b) Gerar as informações para o PODER CONCEDENTE, por meio de relatórios, referente: - à arrecadação do sistema de estacionamento; - à arrecadação por período e por meio de emissão do tíquete ; - às ocorrências registradas; - relatório de rotatividade das vagas por parquímetro. 6.6 Da Auditoria Permanente: 6.6.1 A CONCESSIONÁRIA deve instalar na sede do Poder CONCEDENTE, ou em local por este especificado, equipamento computador tipo servidor e periféricos necessários, contendo um espelhamento completo da base de dados e interface do Sistema de Gestão. 6.6.1.1 A atualização deste espelhamento dos dados deve ocorrer de forma on-line e será utilizado pela CONCEDENTE como uma ferramenta de auditoria. 6.6.1.2 Os custos de licenciamento e instalação de todos os softwares necessários serão da CONCESSIONÁRIA. 6.6.2 O Sistema de Gestão deve ainda operar com total transparência das informações de todos os aspectos operacionais e comerciais providos pelo sistema. Desta forma, serão disponibilizadas ao Poder CONCEDENTE, ferramentas de acesso, que lhe permita monitorar de forma sistemática e on-line, todas 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 as informações de arrecadação, ativação de tíquetes, ocorrências e ações de manutenção, etc. sem qualquer restrição, e de forma permanente. 6.6.3 A qualquer tempo, o PODER CONCEDENTE conferirá e auditará o sistema implementado, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão, cujas informações devem espelhar a efetividade da operação de forma on-line. 6.6.4 Fica desde já notificada a Concessionária, que o Poder CONCEDENTE pode contratar auditoria externa, visando fiscalizar, aferir ou esclarecer questões relacionadas à execução do serviço e controles administrativo-financeiros realizados pela Concessionária. Para tanto, a Concessionária deve disponibilizar os documentos e os meios necessários para que a auditoria externa execute suas atividades. 6.6.5 A CONCESSIONÁRIA deve ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por zonas, ruas, máquinas expedidoras de tíquetes, trabalhos de sinalização efetuados, e demais registros que forem solicitados pelo Poder Concedente. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 7.2 O Licitante deve apresentar para fins habilitatórios, atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa(s) jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante presta ou prestou serviços compatíveis em características (Estacionamento Rotativo em vias públicas), quantidade (No mínimo 1.000 vagas de estacionamento em um único atestado), na forma do artigo 30, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93. O Poder Concedente agendará visita até 07 (sete) dias antes da abertura do certame, para aquelas empresas que pretenderem vistoriar os equipamentos/parquímetros atualmente implantados no Município. A visita será opcional, não podendo ser considerada como requisito de habilitação. 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 O critério de julgamento das propostas apresentadas na licitação será o maior percentual de repasse, a ser calculado sobre o valor bruto arrecadado. 8.2 O percentual mínimo aceitável na licitação é de 20,55% (vinte virgula cinqüenta e cinco por cento), conforme tabela em anexo. 8.3 Além do percentual mínimo, acima descrito, a licitante vencedora deverá depositar em conta corrente do Município, a título de outorga inicial, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do contrato de concessão 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 e o restante em cinco parcelas iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito. 8.4 Os dados bancários serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda até 72 horas antes da assinatura do contrato de concessão. 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 59 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS 1. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO REGULAR DAS VAGAS 1.1 O Estacionamento Rotativo em vagas nas vias e logradouros públicos deve ser disponibilizado aos usuários mediante aquisição de período de tempo em um dos Equipamentos Eletrônicos Multivaga instalados. 2. UNIDADE DE ESTACIONAMENTO: 2.1 O período de tempo de estacionamento deve ser especificado em quantidade(s) inteira(s) de módulo de tempo, denominado Unidade de Estacionamento – UE. 2.2 A relação de equivalência entre uma Unidade de Estacionamento e período de tempo correspondente deve ser um parâmetro programável no Equipamento Eletrônico Multivaga. 2.3 Como valor inicial a ser adotado, a Unidade de Estacionamento Rotativo deve ser equivalente a um período de tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, sendo que o tempo máximo permitido será de 120 (cento e vinte) minutos. Em casos especiais a CONCEDENTE pode determinar um tempo de permanência diferenciado. 2.4 Os casos de isenção de pagamento, bem como redução de tarifas para o estacionamento rotativo deve obedecer a legislação vigente. 2.5 Utilização da Condição Regular de Estacionamento por meio dos parquímetros: 2.5.1 Para ocupar uma vaga em condição regular de estacionamento utilizando o Equipamento Eletrônico Multivaga, o usuário deve executar os seguintes procedimentos: a) Acessar o Equipamento Eletrônico Multivaga, especificando o período de tempo desejado em módulos de Unidades de Estacionamento, dentro dos limites admitidos; b) Efetuar o pagamento correspondente ao período adquirido, através de uma das seguintes alternativas: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 60 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 • • Introdução de moedas até atingir o valor exato de pagamento, relativo ao tempo escolhido; Utilização dos cartões próprios de CONCESSIONÁRIA; c) Retirar o tíquete emitido pelo Equipamento Eletrônico Multivaga, que é o comprovante da transação efetuada do direito de estacionar, no qual estará especificado o limite horário de validade; d) Exibir o tíquete na parte interna do pára-brisa do veículo, de modo a permitir ao Supervisor/Operador do Estacionamento Rotativo verificar a regularidade e horário de expiração da utilização da vaga. 2.6 No caso da utilização de parquímetros, para dimensionamento da proposta, deve ser adotada a relação técnica de 1 (um) Equipamento Eletrônico Multivaga para até 20 (vinte) vagas no caso de estacionamento paralelo à via e de 1 (um) para até 45 (quarenta e cinco) vagas no caso de estacionamento perpendicular ou 45º à via. Por ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão observadas, ainda, as seguintes condições: deslocamento em distância não superior a 50 (cinqüenta) metros entre o seu veículo e o equipamento e as peculiaridades do local, tais como estacionamento nos dois lados de rua muito movimentada, entre outras, visando à segurança dos usuários. 2.6.1 Em casos especiais o Poder CONCEDENTE pode determinar uma relação diferenciada entre parquímetros e vagas. 2.7 Todos os Equipamentos Eletrônicos Multivaga a serem instalados deve aceitar, desde o início da Concessão, no mínimo, os meios de pagamento de moedas e cartões existentes /próprios, especialmente, levando-se em consideração que no decorrer da Concessão outros meios tecnológicos de aquisição de vaga em condição regular de estacionamento pode ser colocados à disposição dos usuários, desde que haja aprovação do Poder Concedente. 3. MEIOS DE PAGAMENTO 3.1 Para aquisição do direito de estacionar, deve ser possível a utilização dos seguintes meios de pagamento: 3.1.1 moedas de circulação oficial e uso corrente no País; 3.1.2 cartão eletrônico, carregado previamente com qualidade fixa de créditos de UEs; SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 61 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 3.2 Os cartões eletrônicos devem ser únicos e padronizados para todos os lotes de concessão, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer local de Estacionamento Rotativo no Município de Porto Alegre. 3.3 Os créditos de estacionamento devem sempre ser armazenados nos cartões em quantidades inteiras de Unidades de Estacionamento – UEs sem prazo de validade. 3.4 MOEDAS 3.4.1 Nos Equipamentos Eletrônicos Multivaga deve ser possível a aquisição de direito de estacionar utilizando moedas de uso corrente no País. 3.4.2 Caso o montante de moedas colocadas no Equipamento Eletrônico Multivaga não corresponda ao valor exato do tempo especificado, isto é, valores múltiplos de UE, a transação deve ser automaticamente cancelada pelo Equipamento Eletrônico Multivaga, com a respectiva devolução das moedas introduzidas no equipamento. 3.4.3 Em caso de cancelamento automático, o equipamento deve exibir mensagem de orientação ao usuário. 3.5 CARTÃO ELETRÔNICO 3.5.1 Características Básicas do Cartão Eletrônico/Próprio: a) O cartão eletrônico, utilizado como meio de pagamento eletrônico, pode ser do tipo Cartão Plástico descartável ou recarregável, com contato ou sem contato. b) Os cartões devem operar no intervalo de temperatura de –25 graus Celsius até 55 graus Celsius. c) O cartão eletrônico deve possuir registro lógico de identificação única e os dados armazenados devem ter um nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se destinam. 3.5.2 Venda aos usuários: a) A comercialização de cartões eletrônicos para o público pode ser feita em locais credenciados pela CONCESSIONÁRIA, facilmente identificáveis e denominados Pontos de Venda – PDV’s. b) A CONCESSIONÁRIA deve possuir, no mínimo, um ponto de venda (PDV) junto à sua Central de Atendimento ao público com acesso facilitado. c) A CONCESSIONÁRIA deve ser a única responsável pelos contatos de comercialização com os PDVs, devendo zelar pelo bom SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário. 3.5.3 Módulo de Segurança – SAM: a) O Módulo de Segurança SAM, instalado nos Equipamentos Eletrônicos Multivaga, deve processar os cartões usuários efetuando os processos de autenticação e assinatura das transações realizadas. b) Temperatura em operação de –25 graus Celsius até 55 graus Celsius; 4. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 4.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter uma área específica para atendimento ao público, que deve dispor de infra-estrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo. 4.2 Na Central de Atendimento ao Público devem, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: f) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; g) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; h) Disponibilizar canal de comunicação com o usuário via telefone a ser informado no equipamento multivaga; i) Venda de cartões eletrônicos (PDV’s); j) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço. 4.3 O horário de funcionamento da Central de Atendimento deverá ser no mínimo das 08 às 19 horas, de segunda a sexta-feira e das 08 às 13 horas aos sábados. 5. OPERAÇÃO 5.1 A operação dos Estacionamentos Rotativos deve ser feita CONCESSIONÁRIA, sob supervisão e orientação do PODER CONCEDENTE. 5.2 Os estudos de viabilidade para implantação de novos locais serão elaborados pelo PODER CONCEDENTE. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 63 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 5.3 As atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA envolvem: 5.3.1 Estudos e análises de comportamento dos usuários, freqüência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 5.3.2 O PODER CONCEDENTE repassará à Concessionária os projetos de ocupação, distribuição e sinalização de vagas, quando da implantação de novas áreas destinadas ao estacionamento rotativo; 5.3.3 A implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical fornecidos pelo PODER CONCEDENTE; 5.3.4 Encaminhar ao PODER CONCEDENTE todas as informações necessárias para o cadastro da sinalização; 5.3.5 Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, carga de papel para impressão e demais funções; 5.3.6 Coleta de dados armazenados nos Equipamentos Eletrônicos Multivaga; 5.3.7 Coleta e destinação das moedas depositadas nos equipamentos; 5.3.8 Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos parquímetros, conforme prazo do item 12 deste Anexo; 5.3.9 Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; 5.4 Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da CONCESSIONÁRIA deve acionar a fiscalização, para, em sendo cabível, aplicar as penalidades e sanções previstas. 6. MANUTENÇÃO 6.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo. 7. MÃO DE OBRA 7.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter quadro de pessoal administrativo e operacional qualificado, devidamente uniformizado e equipado, identificado através de crachás, necessário à perfeita execução serviços, providenciando que os funcionários estejam devidamente treinados. 7.2 A CONCESSIONÁRIA deve manter em seu quadro funcional, no mínimo, 1 (um) funcionário para cada 100 (cem) vagas da área azul em todo o horário de operação, com objetivo de orientação aos usuários; SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 64 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 7.3 Para o correto funcionamento do sistema, a CONCESSIONÁRIA deve manter um representante para a coordenação de todas as atividades, bem como para equacionar soluções e prestar informações junto à Municipalidade, quando solicitadas. 7.4 A CONCESSIONÁRIA deve atender à todas as normas gerais de segurança do trabalho na prestação dos serviços contratados, com o objetivo de preservar a integridade do elemento humano e do material utilizados durante a vigência da presente Concessão. 7.4.1 No caso do não cumprimento das Normas Legais de segurança por parte da CONCESSIONÁRIA, prevista na Norma Regulamentadora n.º 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, esta será notificada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 7.5 O PODER CONCEDENTE se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em que evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem a CONCESSIONÁRIA das obrigações e penalidades estabelecidas na presente CONCESSÃO, referente aos prazos e multas; 7.5.1 O não cumprimento das Normas acarretará à CONCESSIONÁRIA a suspensão de medições, pagamentos e/ou serviços pelo PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das obrigações e penalidades contratuais referentes a prazo. 7.6 É obrigação da CONCESSIONÁRIA, quando necessário, o fornecimento gratuito aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, com Certificado de Aprovação - CA, emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n.º 6 – Portaria 3.214 e/ou Normas Internas que possam vir a ser estabelecidas. 8. PRESTAÇÕES DE CONTAS E PAGAMENTOS 8.1 A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, relatório circunstanciado da operação no período, com indicação da receita bruta auferida, dos impostos diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS) e o respectivo valor a ser repassado à Municipalidade. 8.2 Os documentos impressos (bobinas de recolhimento dos valores, fita resumo dos parquímetros, etc.) que comprovam as informações prestadas no relatório acima SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 65 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 descrito, devem ser disponibilizados semanalmente pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE. 8.3 A arrecadação bruta auferida se dará da seguinte forma: 8.3.1 Pela soma das tarifas de estacionamento pagas pelos usuários através da aquisição de tíquetes junto aos parquímetros, bem como das outras formas de aquisição de vagas destinadas ao estacionamento rotativo, integrantes do sistema; 8.3.2 Pela soma de toda a comercialização de cartões com o valor do crédito embutido; O repasse devido ao PODER CONCEDENTE (percentual de repasse) deve ser efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, devendo corresponder ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida no mês; 8.4 8.5 Em havendo atraso do pagamento mensal devido pela CONCESSIONÁRIA, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido ao mês correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Concessão. 8.6 Se o atraso no pagamento do percentual de repasse devido pela CONCESSIONÁRIA exceder a 90 (noventa) dias, a concessão pode ser rescindida e todos os bens patrimoniais existentes serão revertidos ao PODER CONCEDENTE. 9. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA E ÁREAS ESPECÍFICAS 9.1 O horário de estacionamento regulamentado pago compreenderá o período das 8 horas às 19 horas, de segunda às sextas-feiras e das 8 horas às 13 horas aos sábados. 9.1.1 Em casos especiais a CONCEDENTE pode determinar horário de funcionamento diferenciado. 10. RESPONSABILIDADE 10.1 Ao PODER CONCEDENTE e/ou à CONCESSIONÁRIA não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízo de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo também exigível da CONCESSIONÁRIA a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 66 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 11. CUSTOS DA OPERAÇÃO E INVESTIMENTOS 11.1 A CONCESSIONÁRIA deve arcar com todos os custos e despesas com a implantação, operação e investimentos do sistema, tais como: aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos (Parquímetros) e veículos necessários, bem como sua manutenção, mão de obra administrativa e operacional, incluindo os encargos sociais incidentes, custos com comercialização, aquisição de softwares, material de expediente, aluguel de imóvel necessário à operação e quaisquer outros custos decorrentes da operação do sistema. 11.2 A CONCESSIONÁRIA arcará, ainda, com a implantação e manutenção de Sinalização Viária Horizontal e Vertical específica do Sistema de Estacionamento Rotativo, bem como as demais sinalizações previstas nos projetos. 12. SUPORTE E SERVIÇOS: 12.1 12.2 O prazo para atendimento das solicitações de manutenção de equipamentos, não pode ser superior a 6 (seis) horas, a contar do registro da solicitação. O prazo para manutenção da sinalização viária horizontal e vertical, quando solicitado pelo Poder Concedente, será de no máximo 72 (setenta e duas) horas do recebimento da comunicação. 13. DA IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS: 13.1 13.2 13.3 Em caso de implantação de novos equipamentos, a CONCESSIONÁRIA deve apresentar os dados técnicos dos parquímetros, bem como de outros equipamentos que serão utilizados, a fim de completar e servir de suporte à operação e que serão instalados e utilizados na área do estacionamento, acompanhados dos respectivos catálogos do fabricante, ou de indicação das características técnicas que permitam avaliar a tecnologia utilizada, o grau de automação, bem como a forma de instalação. Na hipótese de utilização dos catálogos em idioma diverso do português, devem estar devidamente traduzidas somente as partes correspondentes às especificações técnicas dos equipamentos. A implantação de novas tecnologias, somente dar-se-á mediante prévia aprovação do Poder Concedente. No prazo máximo de 05 (cinco) anos do início do contrato, a Concessionário deverá apresentar para o Poder Concedente novas soluções tecnológicas. 14. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 67 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 14.1 Em decorrência de evolução tecnológica, a CONCESSIONÁRIA pode incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação do PODER CONCEDENTE. 14.2 Quaisquer alterações introduzidas devem ter a anuência técnica prévia do PODER CONCEDENTE. 14.3 Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, devem ser de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 14.4 Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação pode ser objeto de revisão futura pelo PODER CONCEDENTE, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários. 14.5 A Concessionária fica obrigada a expansão do sistema atualmente implantado, conforme projetos e pedido do Poder Concedente, não existindo limitação ao número de vagas a serem criadas. Os novos parquímetros implantados pela Concessionária, deverão obrigatoriamente atender às exigências mínimas arroladas no item 5 deste projeto básico, além das melhorias exigidas neste projeto básico. 14.6 15. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 15.1 A CONCESSIONÁRIA, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções. 15.2 A CONCESSIONÁRIA deve apresentar ao PODER CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível. A CONCESSIONÁRIA não pode ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo do presente edital. 15.3 15.4 Manter o escritório com sede no município devidamente equipado com telefone, fax, internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 68 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 15.5 Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços ao PODER CONCEDENTE, nos termos do presente Edital. 15.6 Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o poder CONCEDENTE. 15.7 Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo. 15.8 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; 15.9 Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com o PODER CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações; 15.10 Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato; 15.11 Efetuar a remuneração devida ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, que corresponderá ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida; 15.12 Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pelo PODER CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente; 15.13 Permitir estacionamento sem ônus, nos termos da legislação relativa à Área Azul, vigentes durante o prazo da Concessão. 15.14 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; 15.15 Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; 15.16 Permitir aos encarregados da fiscalização do PODER CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 69 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes da CONCESSIONÁRIA; 15.17 Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos: a) - cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades; b) - usar total isenção no controle efetuado; c) - usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário. 15.18 A CONCESSIONÁRIA deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com o PODER CONCEDENTE. 16. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 16.1 Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato; 16.2 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; 16.3 Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei; 16.4 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais; 16.5 Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei; 16.6 Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis da data da comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA; 16.7 É prerrogativa do PODER CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 70 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 16.8 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços concedidos, reverterão ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e softwares implantados em decorrência de novas soluções tecnológicas, exigidas conforme item 13 do projeto básico Anexo I. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 71 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 Descrição da estimativa de cálculo, pelo Poder Concedente, do valor de outorga da concessão de estacionamento rotativo O quadro anexo apresenta os itens e valores considerados para estimativa do valor de outorga. Os valores de 2010 são resultados obtidos naquele exercício pela concessionária do serviço, com base em informações prestadas pela Coordenação de Estacionamento e Leilões da EPTC. Para projeção dos valores pelos próximos dez anos foram consideradas as seguintes premissas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Crescimento da quantidade de vagas de estacionamento – 2,45 % ao ano; Preço do parquímetro em outubro de 2011 – R$15.000,00; Inflação anual média para os itens de despesa com pessoal e despesas operacionais de 4,50%; Variação de preços anual média do parquímetro, considerando evolução tecnológica – 3,00% Método de depreciação utilizado, com valor residual do equipamento de 20% - Soma dos Dígitos Decrescentes; Período de concessão – 10 anos. Taxa de Gerenciamento de 12%. Outorga onerosa inicial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Observação: as premissas acima consideradas foram utilizadas única e exclusivamente para estimativa de cálculo do valor de outorga, em percentual, não servindo, portanto, como obrigações contratuais. O crescimento estimado de 2,45% foi utilizado com base nos aumentos de vagas dos últimos 5 anos (2007/2011) e levando em conta ainda, a containerização da cidade, a necessidade de liberação das vias para circulação dificulta e inviabiliza o aumento de estacionamento em detrimento da mobilidade. A Taxa de Gerenciamento sugerida tem como base as praticadas no mercado brasileiro, em consulta a algumas cidades, verificamos que Araraquara/SP, São Carlos/SP e Jacareí/SP utilizam o valor de 12%. Já Rio Claro/SP e Santo André/SP operam com 10% e 15%, respectivamente, o valor da taxa de gerenciamento. Assim, foi utilizado o valor médio de 12%. A outorga inicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) foi fixada com base no valor dos parquímetros atualmente instalados, considerada a sua depreciação estipulada em aproximadamente 50% do valor de mercado, mais os demais equipamentos, como placas e sinalização. Com base nos valores lançados na planilha, chegamos ao valor de 24,18%, no entanto, considerando as variações de mercado, geralmente em torno de 10 a 15%, entendemos que a proposta mínima para outorga do serviço deverá, além da outorga inicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), partir de 20,55% da receita bruta. Os interessados deverão considerar nas suas propostas as suas próprias premissas como parte do risco do negócio. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 72 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 A concessionária deverá cumprir as exigências do Poder Concedente quanto ao aumento do número de vagas de estacionamento, quando pertinente e solicitado. Além disso, a concessionária deverá repassar anualmente um demonstrativo de custos, conforme o quadro em anexo. O valor de outorga apresentado através da planilha anexa trata-se de uma estimativa, não configurando, portanto, obrigação ao Poder Concedente do exato cumprimento desta. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 74 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO III PROC. ADM LIVRO FOLHAS REGISTRO : : : : MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A EMPRESA................................. QUE TEM COMO OBJETO A OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, O QUAL CONSISTE ATUALMENTE EM 218 (DUZENTOS E DEZOITO) PARQUÍMETROS MULTIVAGAS, DA MARCA FRANCESA SCHLLUMBERGER/PARKEON, MODELO DG CLASSIC, INSTALADOS EM ÁREAS JÁ IMPLANTADAS, TOTALIZANDO 4.310 VAGAS, 10 PARQUÍMETROS A SEREM INSTALADOS EM ÁREAS JÁ DETERMINADAS, TOTALIZANDO 224 VAGAS, ALÉM DA IMPLANTAÇÃO EM ÁREAS NOVAS, CONFORME PROJETO BÁSICO. . Aos ________dias do mês de ________________ do ano de 20__, o Município de Porto Alegre, neste ato representado por seu Procurador-Geral, Dr. JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 11.762/97, aqui denominado simplesmente CONCEDENTE, com sede em Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, 1.300,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.963560/0001-60, e, de outro, a empresa....................................., com sede em ......................, Rua ........................................., CEP................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal, celebram o presente CONTRATO, o qual é regido pela Concorrência Pública nº 01/2011, processo administrativo n° : 001.032266.11.1 e seus anexos, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações, lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela legislação pertinente ao objeto contratado, pelos termos das propostas da CONCESSIONÁRIA, que fazem parte do presente CONTRATO como se nele estivessem transcritos, e demais legislações pertinentes à matéria e pelas cláusulas e condições que seguem: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 75 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente CONTRATO consiste na outorga de concessão onerosa de serviço público de estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em áreas novas, conforme projeto básico e seus anexos. 1.2 A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada diretamente por servidores indicados pela CONCEDENTE. 1.3 Os Serviços serão executados em conformidade com o Projeto Básico e seus anexos fornecidos no processo da Concorrência Pública nº 01/2011, processo administrativo n°001.032266.11.1, de acordo com as normas da Lei nº 8.666/93 e alterações, lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e demais legislações pertinentes à matéria, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente no que não estiverem em contradição com os termos deste CONTRATO. 1.4 O objeto contratado poderá ser acrescido ou suprimido, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 1.4.1 Na hipótese do acréscimo, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a prestação dos serviços, respeitados os prazos de entrega. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE o valor correspondente ao percentual de repasse de _____ % ( ____ por cento) sobre a receita bruta auferida, demonstrado através do sistema de gestão e/ou relatório circunstanciado da operação no período, com indicação da receita bruta auferida, dos impostos diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS) e demais custos. 2.1.1 Além do percentual mínimo, acima descrito, a licitante vencedora deverá depositar em conta corrente do Município, a título de outorga inicial, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do contrato de concessão e o restante em cinco parcelas iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito. 2.1.2 A arrecadação bruta auferida se dará conforme descrito no Projeto Básico e seus anexos; 2.2 O preço proposto é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 76 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 provisórios necessários à perfeita execução dos serviços, custos relativos ao fornecimento de mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, administração e equipamentos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO, transporte de material e de pessoal, bem como lucro e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no processo de Concorrência Pública nº 01/2011 – processo administrativo n° 001.032266.11.1. CLÁUSULA TERECEIRA – DO PRAZO 3.1 O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do Poder Concedente. 3.2 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços concedidos, reverterão ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e softwares implantados em decorrência de novas soluções tecnológicas, exigidas conforme projeto básico. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE REPASSE E DO REAJUSTE 4.1 A CONCESSIONÁRIA apresentará a CONCEDENTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, relatório circunstanciado da operação no período, com indicação da receita bruta auferida, dos impostos diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS) e o respectivo valor a ser repassado à Municipalidade. .4.2 O valor correspondente ao repasse devido a CONCEDENTE (percentual de repasse) deve ser efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação. 4.2.1 A CONCESSIONÁRIA fará o repasse de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do contrato de concessão e o restante em cinco parcelas iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito. 4.3 Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, abrangendo o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade. 4.4 Para obtenção do reequilibrio econômico-financeiro e/ou reajuste a CONCESSIONÁRIA deverá formalizar, durante a vigência do contrato, a solicitação junto ao fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer garantia de execução do contrato no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da previsão de receita bruta para o período contratado, conforme planilha SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 77 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 anexada ao contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária. 5.2 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato. A não apresentação no prazo estipulado autorizará a Administração, a seu critério, a efetuar a retenção do mesmo percentual em cada nota fiscal/fatura, quando do seu pagamento. 5.3 Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia durante a vigência do CONTRATO, desde que prévia e expressamente aprovada pela CONCEDENTE. 5.4 A Garantia de Execução terá prazo de validade de 6 (seis) meses além do prazo de vigência do CONTRATO. 5.5 A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída 6 (seis) meses após o término da vigência do CONTRATO mediante solicitação por escrito, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 5.5 Em caso de aditamento do valor contratado, a garantia inicial será reforçada em qualquer uma das modalidades relacionadas no item 14.1 do edital, de forma a sempre ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO. 5.6 O valor da Garantia de Execução do CONTRATO deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações contratuais. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do CONTRATO, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, da CONCEDENTE. 6.2 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a substituir ou a complementar todos os serviços que estiverem em desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no Projeto Básico (ANEXO II, do edital), no edital ou neste CONTRATO. 6.3. A CONCESSIONÁRIA deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com o PODER CONCEDENTE 6.4 A CONCESSIONÁRIA submeter-se-á à fiscalização e manterá comunicação regular com a CONCEDENTE, para que esta acompanhe e fiscalize a execução dos serviços, assim como promoverá, na medida das possibilidades, transferência de tecnologia da evolução tecnológica realizada. 6.5 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da fiscalização para a regular prestação do serviço e o cumprimento das obrigações legais e contratuais. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 78 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 6.6 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a não criar embaraços à fiscalização do CONTRATO, seja por parte da CONCEDENTE ou dos demais órgãos de controle. 6.7 A CONCESSIONÁRIA permitirá o exercício de controles parciais ou totais por parte da CONCEDENTE, visando a assegurar o cumprimento das especificações descritas no Projeto Básico (ANEXO II, do edital). 6.7.1 Os controles a que se refere o caput deste item poderão ser feitos diretamente pela CONCEDENTE ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para a fiscalização dos serviços. 6.8 A CONCESSIONÁRIA apresentará a CONCEDENTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, relatório circunstanciado da operação no período, com indicação da receita bruta auferida, dos impostos diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS, etc...) e o respectivo valor a ser repassado à Municipalidade 6.8.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a disponibilizar semanalmente os documentos impressos (bobinas de recolhimento dos valores, fita resumo dos parquímetros, etc.) que comprovam as informações prestadas nos relatórios acima exigidos; 6.8.2 A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar relatórios parciais ou mensais que demonstrem o andamento das atividades, quando solicitado pela CONCEDENTE. 6.9 Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão-de-obra, transporte, hospedagem, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados. 6.10 A CONCESSIONÁRIA alocará recursos humanos especializados na prestação dos serviços e na gestão do objeto deste CONTRATO. 6.11 A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força deste CONTRATO, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como de modo a evitar prejuízos a bens da CONCEDENTE e/ou de terceiros. 6.12 A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO. 6.13 A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela obtenção junto aos órgãos competentes de todas as autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 79 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 6.14 A CONCESSIONÁRIA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste CONTRATO. 6.15 A CONCESSIONÁRIA informará e justificará por escrito eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento da prestação dos serviços. 6.16 A CONCESSIONÁRIA assumirá total responsabilidade perante a CONCEDENTE quanto ao sigilo das informações e dos dados acessados, coletados ou produzidos através da realização dos serviços objeto deste CONTRATO. 6.17 A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à CONCEDENTE ou a terceiros pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, isentando a CONCEDENTE de todas as reclamações que possam surgir em decorrência do cumprimento das obrigações deste instrumento contratual. 6.18 Todos os serviços e produtos desenvolvidos através do presente CONTRATO serão e permanecerão de propriedade do Município de Porto Alegre, sendo vedada qualquer ação por parte da CONCESSIONÁRIA que resulte na comercialização, empréstimo, locação, cópia ou transferência, total ou parcial, a outrem, dos produtos e serviços decorrentes da execução deste instrumento contratual. 6.19 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter quadro de pessoal administrativo e operacional qualificado, devidamente uniformizado e equipado, identificado através de crachás, necessário à perfeita execução serviços, providenciando que os funcionários estejam devidamente treinados. 6.20 A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar equipamentos, acessórios e materiais em conformidade com o Projeto Básico (ANEXO II, do edital). 6.21 A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.22 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, durante a execução do CONTRATO, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais. 6.23 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pela CONCEDENTE. 6.24 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º, da Constituição Federal, nos termos da Lei n.º 9.854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos). SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 80 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 6.25 A CONCESSIONÁRIA deverá substituir, ainda que não possa ser demitido, qualquer componente (empregado, funcionário ou contratado a qualquer título) da sua equipe que, a critério da CONCEDENTE, apresente comportamento inadequado ao trabalho e à prestação do serviço objeto deste CONTRATO. 6.26 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitos judiciais decorrentes da Concorrência 01/2011. 6.27 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, independentemente de seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação. 6.28 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir fielmente o projeto básico (ANEXO II, do edital). 6.29 A CONCESSIONÁRIA obriga-se, quando da extinção da concessão ou findo o prazo contratual, emitir relatório de todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços concedidos, que reverterão ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e softwares implantados em decorrência de novas soluções tecnológicas, o qual ficará sujeito a fiscalização do CONCEDENTE, sendo considerado aceito após emissão do termo de aceito pelo poder CONCEDENTE; 6.30 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a publicar as demonstrações financeiras, no mínimo, anualmente, respeitando as legislações vigentes que solicitarem publicações em menor período de tempo. 6.31 - A CONCESSIONÁRIA aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 7.1 São obrigações da CONCEDENTE: a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; b) prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA; c) fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a execução dos serviços objeto deste CONTRATO; d) advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as demais sanções administrativas cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade; e) Emitir termo de aceite de todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços concedidos, que reverterem ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e softwares implantados em decorrência de novas soluções tecnológicas, exigidas conforme projeto básico, podendo rejeitá-los no todo ou SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 81 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos serviços; f) Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; g) receber, em definitivo, o objeto do presente ajuste, sem prejuízo do disposto no item 7.22, da CLÁUSULA SÉTIMA deste CONTRATO. h) Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei; i) Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis da data da comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA; CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações deste CONTRATO a CONCEDENTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações: a) advertência, por escrito; b) multa, prevista no instrumento convocatório ou neste CONTRATO; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2 A CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado se rescindir sem justificativa, ou transferir integralmente, o presente CONTRATO, sem prejuízo da execução da garantia oferecida nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento contratual, bem como da retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE. 9.3 A multa indenizatória será de 5% (cinco por cento) do valor global contratado na hipótese de a CONCESSIONÁRIA comercializar, emprestar, locar, copiar ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os produtos ou serviços desenvolvidos para a CONCEDENTE em decorrência deste CONTRATO. 9.4 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 9.5 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no Diário Oficial do Município de Porto Alegre. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 82 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Executantes de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal de Obras e Viação – CESO/SMOV. 9.7 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado quando a CONCESSIONÁRIA: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a autorização da CONCEDENTE; c) desatender as determinações da fiscalização; d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas neste CONTRATO; e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados; f) não providenciar as autorizações de que trata o item 7.11 da CLÁUSULA SÉTIMA deste CONTRATO; g) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o item 7.8, deste CONTRATO, em especial os responsáveis técnicos pela execução dos serviços. 9.9 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 9.10 Além das multas indenizatórias previstas nos itens 9.2, 9.3 e 9.8, poderão ser aplicadas as seguintes multas: a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, por não iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido na “Ordem de Início dos Serviços”; b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, para cada etapa de execução, por atraso injustificado na execução das atividades previstas no projeto básico.c) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do CONTRATO, por funcionário, por dia, por permitir que seu pessoal de campo execute as atividades sem uniforme e sem a devida identificação; d) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por ocorrência, por não complementar ou substituir os serviços ou produtos que estiverem em desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no Projeto Básico, no edital e neste CONTRATO; e) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por equipamento, pela utilização de equipamentos em quantidade e características técnicas inferiores aos daqueles informados no rol de equipamentos; f) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do CONTRATO, por dia, por componente (empregado, funcionário ou contratado a qualquer título) da sua equipe que, a pedido da CONCEDENTE, não seja substituído, nos termos do item 7.27 da CLÁUSULA SÉTIMA deste CONTRATO; g) 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, por violar a obrigação de sigilo constante do item 7.14 deste instrumento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.11 A multa prevista na alínea “g”, do item 9.10, será aplicada sempre que for verificada a violação de sigilo. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 83 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 9.12 As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Porto Alegre, serão aplicadas pela CONCEDENTE, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação. 9.13 A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal da Fazenda, facultada a defesa da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 O CONTRATO será rescindido sem qualquer espécie de indenização, observada a ampla defesa e mediante a devida notificação, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80, da mesma Lei. 10.2 Havendo a possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá notificar a CONCEDENTE por meio de documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado. 10.2.1 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a CONCESSIONÁRIA manter a execução do CONTRATO pelo prazo necessário para a CONCEDENTE, se for de seu interesse, efetuar nova contratação. 10.3 Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da CONCESSIONÁRIA, se esta, além do previsto no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações: a) subcontratar, transferir ou ceder parcialmente o CONTRATO a terceiros sem a autorização prévia e expressa da CONCEDENTE; b) subcontratar, transferir ou ceder integralmente o CONTRATO a terceiros; c) executar trabalhos com imperícia técnica; d) requerer recuperação judicial ou extrajudicial; e) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé; f) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a sua insolvência. 10.4 Na hipótese da CONCEDENTE não utilizar a prerrogativa de rescindir o CONTRATO, a seu exclusivo critério poderá suspender a execução, até que a CONCESSIONÁRIA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.5 A CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos da CONCEDENTE, no que couber, nos casos de rescisão previstos nos artigos 77, 78 e 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como nos casos de extinção conforme art. 35 da Lei 8.967, de 13 de fevereiro de 1995. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 84 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 10.6 Rescindido o CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita às penalidades previstas neste instrumento contratual, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o disposto no § 2º do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações, 10.7 Em especial constituem motivos para a rescisão do CONTRATO, por ato unilateral da CONCEDENTE: a) o não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) a lentidão no cumprimento do CONTRATO; c) o atraso no início da prestação do serviço; d) a paralisação total ou parcial do serviço; e) o desatendimento das determinações da fiscalização; f) o cometimento reiterado de faltas; g) a violação da obrigação de sigilo, prevista no item 7.14 da CLÁUSULA SÉTIMA deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 A fiscalização do CONTRATO será feita diretamente por servidores indicados pela CONCEDENTE ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim. 11.2 A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições definidas no edital, no Projeto Básico (ANEXO II, do edital) e neste CONTRATO, ou em desacordo com as normas técnicas e a legislação pertinente. 11.3 A fiscalização do CONTRATO procederá a verificação e a aprovação dos documentos de medição, boletins, relatórios, fotos, plantas e outros documentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações ou determinar que os serviços sejam refeitos, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer dos produtos resultantes da prestação dos serviços, considerando-se as boas normas técnicas vigentes, bem como o superior interesse da CONCEDENTE. 11.4 A fiscalização será exercida durante todas as etapas de execução dos serviços e incidirá tanto sobre os processos de trabalho quanto sobre os produtos entregues à CONCEDENTE. 11.5 A fiscalização de que trata esta CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA não isenta a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 85 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 12.1 As partes indicarão prepostos, por escrito e imediatamente após a assinatura deste CONTRATO, que serão responsáveis pela interlocução entre ambas, para todos os assuntos referentes ao desenvolvimento dos trabalhos a que se refere este CONTRATO. 12.2 Fica reservado à CONCEDENTE o direito de reter quaisquer créditos que porventura existam em favor da CONCESSIONÁRIA enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive aquelas que se referirem a danos causados à CONCEDENTE ou a terceiros. 12.3 A CONCESSIONÁRIA declara expressamente que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste CONTRATO, bem como do local e forma de execução de seu objeto. 12.4 Fica a CONCESSIONÁRIA vinculada, até o término do presente CONTRATO, às condições do processo de Concorrência Pública nº 01/2011, ao Projeto Básico e seus Anexos, e a sua proposta comercial, que, independentemente de traslado, fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar. 12.5 A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante prévia autorização da CONCEDENTE, alterar seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do edital e deste CONTRATO quanto aos serviços a serem prestados e aos produtos a serem entregues à CONCEDENTE. 12.6 São direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço aqueles constantes no projeto básico, anexo II do edital CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO 13.1 Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente CONTRATO, fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E por estarem assim, justos e contratados, assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito. _______________________________________________ JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, Procurador-Geral do Município. CONCEDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 86 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 __________________________________________________ CONCESSIONÁRIA ANEXO IV ORDEM DE SERVIÇO 007/99 Porto Alegre, 19 de julho de 1999. Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores-Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Considerando o disposto no art. 31 inc. I parágrafos 1º, 5º e 118 da lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes. Considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômicofinanceira das empresas. Considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega. DETERMINO: I – A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação econômico-financeira das empresas, através do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos resultados do último exercício social. INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 87 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) SOLVÊNCIA GERAL (SG) II – Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço. III – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S/A. (art. 18 Decreto n.º 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, devem apresentar o balanço do último exercício social, que via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve ser verificada através dos atos constitutivos societários. V – Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômicofinanceira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis. VI – As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão, para participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá apresentar o Balancete de verificação referente ao mês anterior à data da solicitação da inscrição. VII – As empresas constituídas há menos de dois meses, para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura. VIII – As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento. IX – As empresas fornecedoras de bens, que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira, estarão aptas exclusivamente para o seu fornecimento de bens para pronta entrega. X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo máximo de vinte dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. (redação dada pela Ordem de Serviço 002/07 de 25/01/2007). XI – Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para fornecimento de bens para pronta, na hipótese do inc. IX. XII – As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da contratada tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 88 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 (inclusive fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadas através de instrumentos de contrato ou carta-contrato. XIII – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Raul Pont Prefeito COMPRAS E SERVIÇOS AC LC = igual ou superior a 0.8 PC AC + RLP LG = igual ou superior a 0.8 PC+ELP A. REAL SG = igual ou superior a 1.2 PC + ELP LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo. LG = mede a capacidade da empresa em liquidar sua dívidas a longo prazo. SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo. AC = Ativo Circulante. PC = Passivo Circulante. RLP = Realizável a Longo Prazo. ELP = Exigível a Longo Prazo. A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro ( ex: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente). SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ORDEM DE SERVIÇO 004/00 Porto Alegre, 19 de janeiro de 2000. Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores-Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; Considerando a Necessidade de melhor adequar o dispositivo no item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99 a esse Princípio. DETERMINO: O item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99, passa a vigorar com a seguinte redação: “ IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o balança patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III “ Raul Pont Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO MODELO DE CREDENCIAL A licitante ............................................................................... credencia o Sr. (a)...............................................................................CPF n.º ..............................., RG n.º .........................., conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Pública nº 01/2011, assim como os poderes específicos para rubricar propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Porto Alegre, ......... de ................................ .de 20__. ASSINATURA DO DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE CARIMBO DA EMPRESA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 91 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA 01/2011 (MODELO) DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei para fins da CP 001/2011, Processo 001.032266.11.1, que: a) a empresa aceita plenamente os termos desta Concorrência e de que assume inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar; b) que o exame dos documentos técnicos anexos a esta Concorrência são suficientes para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta; c) que utilizará na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas especificações técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas. (local), _________________ de ______________, de 20___. _______________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio Gerente ou Representante Legal Carimbo da empresa ANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 92 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, OBRIGA-SE, em nome próprio e por seus prepostos, funcionários, contratados e demais colaboradores, a preservar, observar, manter e guardar total, absoluto e permanente sigilo e confidencialidade em relação a toda e qualquer informação recebida e/ou obtida na execução do contrato ou junto à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SMF), em decorrência dos serviços prestados ao MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em virtude da Concorrência Pública nº 01/2011, bem como a não divulgar, exceto por expressa ordem judicial, qualquer informação que esteja direta ou indiretamente relacionada aos contribuintes de tributos municipais ou às atividades desenvolvidas pela SMF. O descumprimento do presente termo sujeita a empresa à aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais, observado em qualquer caso o devido processo legal. _____________ , ____ de _____________ de 20__. (assinatura do representante legal da empresa) Nome completo, cargo, RG e CPF do responsável legal da empresa. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 93 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS,INSTALAÇÕES E DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO A(nome da licitante)_________________________, CNPJ nº________________________, sediada (endereço completo) _______________________, declara, sob as penas da Lei, como interessada na Concorrência Pública nº 01/2011-SMF que, por ocasião do início da concessão onerosa de serviço público de estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em áreas novas,, nos termos exigidos no editale seus anexos. _________________, _____, de ________________ de 20__. (assinatura do responsável da empresa) Nome completo, cargo, RG e CPF do responsável legal. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 94 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO) Declaro, sob as penas da lei, para que a empresa..................... ................................................não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Porto Alegre, .... de ............................ de 20__. DIRETOR, SÓCIO-GERENTE OU EQUIVALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 95 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO X DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII, ART. 7º, da CF/88 (MODELO) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a Empresa..........................................................................................................., cumpre ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, de 05/10/1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a situação atual. Ressalva: ( ) emprega menor a partir de 14 (quatorze), anos na condição de aprendiz. Porto Alegre, ..... de ........................ de 20__. _________________________________________ DIRETOR, SÓCIO-GERENTE OU EQUIVALENTE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 96 Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 ANEXO XI PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 01/2011-SMF 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO E TELEFONE 2 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como a Minuta de Contrato que o integra. 2.1 – Contratação de pessoa jurídica, através de outorga de concessão onerosa de serviço público de estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em áreas novas, conforme projeto básico, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO III – Projeto Básico – integrante desta Proposta de Preços. VALOR OUTORGA EM PERCENTUAL (%): VALOR DA OUTORGA INICIAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de real) na assinatura do contrato de concessão e o restante em cinco parcelas iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito. 2.1.1 – O valor total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 3- O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação. Porto Alegre, ....... de ..................... de 20__. (Nome e assinatura do responsável legal). (RG) CARIMBO DA EMPRESA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo Administrativo nº 001.032266.11.1 PLANILHA DE CUSTOS Itens 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Receita Var.Receita Nº de parquímetros Nº de vagas Receita ano por vaga Receita ano por parquímetro Despesas Pessoal Pessoal por vaga Operacionais ISS (5%) PIS (1,65%) COFINS (3%) Investim./amortiz. Outros investimentos Outras despesas % Depreciação Depreciação total Depreciação sobre receita Comissão venda cartão Gerenciamento Outorga onerosa invest.inicial IR (15%) Receita-Despesa-IR Valor de Outorga Outorga sobre Receita Preço do parquímetro novo VALORES PARA CÁLCULO DA OUTORGA VPL Final VPL Receita VPL Despesa % DE OUTORGA Obs.: Acrescentar as notas explicativas necessárias com relação aos valores apresentados. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677 2020 2021