PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 01/2011-SMF
Processo Administrativo: 001.032266.11.1
O Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Comissão Permanente
de Licitação, realizará na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, Centro, licitação modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações, com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a lei 8.987, de 13
de fevereiro de 1995 e demais normas aplicáveis ao objeto licitado.
A abertura da presente licitação se dará conforme descrito abaixo.
ENTREGA DOS ENVELOPES 01 e 02
LOCAL: Rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, Sala 301, Centro, Porto Alegre, RS, às 14h30min do dia
06 / 02 /2012.
ABERTURA DO ENVELOPE 01
LOCAL: Rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, Sala 301, Centro, Porto Alegre, RS, às 14h 45min do dia
06/02 /2012.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente concorrência consiste na outorga de concessão onerosa de serviço público de
estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do
sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto
Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa
Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10
parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação
em áreas novas, conforme projeto básico e seus anexos (ANEXO II), deste edital.
1.2 O Projeto básico, a forma e a execução do objeto licitado constam dos documentos anexos a este edital, os
quais passam a fazer parte integrante dele.
1.3 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte:
ANEXO I – Decreto Municipal 17.393 de 19 de outubro de 2011;
ANEXO II – Projeto Básico;
ANEXO III – Minuta de Contrato;
ANEXO IV – Ordem de Serviço nº 07, de 19/07/1999, Ordem de Serviço nº 04, de 19/01/2000;
ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO VI – Modelo de Plena Aceitação dos Termos da Concorrência;
ANEXO VII– Modelo de Termo de Confidencialidade;
ANEXO VIII –Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, Instalações e Pessoal Técnico
Especializado;
ANEXO IX – Modelo Declaração de Inidoneidade;
ANEXO X – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
ANEXO XI – Modelo de Proposta Comercial.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar da presente licitação as interessadas que possuam a qualificação e satisfaçam
as condições exigidas neste edital para execução do objeto licitado.
2.2 É vedada a participação de interessadas que:
a) estejam suspensas do direito de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Porto Alegre;
b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
c) tenham como sócio, diretor, gerente ou responsável técnico servidor ou dirigente de qualquer órgão ou
entidade vinculada ao Município de Porto Alegre;
d) sejam responsáveis, individualmente ou por participação em consórcio, pela execução do contrato a ser
fiscalizado;
e) sejam subcontratadas para a prestação de serviços à executora do contrato a ser fiscalizado;
f) estiverem sob processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
g) empresas em consórcios;
h) que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar licitantes distintos, que
concorram entre si;
2.2.1 O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar com o Município de
Porto Alegre abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito
privado sob seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do
impedimento.
2.2.2 São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer
Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e
indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado e as fundações por elas instituídas ou
mantidas.
2.3 A participação da licitante neste procedimento licitatório implica a expressa concordância aos termos deste
edital.
2.4 A licitante deverá executar a prestação dos serviços objeto desta licitação de acordo com as condições
deste edital e com as especificações estabelecidas no Projeto Básico (ANEXO II).
2.5 Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente, com apenas um representante legal que, devidamente
munido de credencial (ANEXO V), será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório,
por escrito ou oralmente. A não apresentação da carta de credenciamento não implica a inabilitação da licitante,
mas impede a manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela Comissão Permanente de
Licitação, ou ainda a interposição ou a desistência de eventuais recursos.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
2.5.1 A carta de credenciamento, conforme modelo do ANEXO V, deverá estar fixada na parte externa
do ENVELOPE 01, devendo ser de fácil remoção.
2.6 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintos, sendo válido
apenas o primeiro credenciamento feito para uma licitante, desconsiderando-se os demais.
3. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
3.1 No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá
os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, entregues por representante
devidamente credenciado.
3.1.1 A Administração reserva-se o direito de transferir o local, a data e a hora para o recebimento dos
envelopes e a abertura das propostas, descabendo, em função disso, qualquer direito das licitantes à
indenização.
3.2 Serão exigidos 2 (dois) envelopes:
a) ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
3.3 Os documentos relativos à habilitação e à proposta comercial de cada licitante deverão ser apresentados em
envelopes separados, fechados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa
os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DATA __ /__ /2011
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011-SMF
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 02
PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DATA __ /__ /2011
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011-SMF
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO
3.4 Depois de iniciados os trabalhos de abertura dos ENVELOPES 01 não serão recebidos outros documentos
ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos ou propostas que
tiverem sido apresentados, ressalvada a possibilidade de realização de diligências pela Comissão Permanente
de Licitação.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
3.5 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações,
impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados pelas licitantes, com poderes para tal,
nos termos do item 2.5, e os membros da Comissão Permanente de Licitação presentes às reuniões.
3.6 A rubrica aposta em documentação não implicará o reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão
somente a sua existência legal.
3.7 De todas as reuniões do procedimento licitatório serão lavradas atas, as quais conterão as principais
ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, por eles reduzidas a termo, devendo as atas
ser assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes à reunião e pelos
representantes das licitantes devidamente credenciados.
3.8 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, sempre que julgar necessário, determinar a realização de
reuniões específicas para divulgar o resultado de suas decisões.
3.9 Todos os atos do procedimento licitatório serão públicos.
3.10 A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.11 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de
inabilitação ou de desclassificação.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
4.1 As certidões que não tenham prazo de validade legal ou não tenham prazo de validade expresso no corpo
do próprio documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua
emissão.
4.2 Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original ou por cópia
reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal de Porto Alegre ou,
ainda, em publicação de órgão de imprensa oficial.
4.2.1 Na hipótese de autenticação de documentos por servidor da Administração Municipal de Porto
Alegre, a licitante deverá apresentar os documentos originais, cujas cópias reprográficas serão feitas pelo
servidor responsável pela autenticação e o custo de reprodução cobrado da licitante.
4.2.2 A autenticação de documentos por servidor da Administração Municipal de Porto Alegre deverá ser
previamente agendada pela licitante e será feita, no máximo, até o último dia útil imediatamente anterior à data
marcada para o recebimento dos envelopes.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
4.2.3 Na abertura dos envelopes não haverá, em nenhuma hipótese, confrontação de documentos para
autenticação.
4.2.4 Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias reprográficas
efetuadas por fac-símile em substituição aos documentos exigidos neste edital.
4.2.5 Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação
pela Administração Municipal de Porto Alegre, devendo ser certificada por servidor municipal nos autos do
processo administrativo, podendo a licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.
4.2.5.1 Na hipótese descrita no caput deste item, o servidor do Município de Porto Alegre poderá
confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido on-line.
4.2.6 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a
proposta e em conformidade com o cadastramento para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da
matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e
todas as filiais.
4.2.7 A ausência de alguma informação em documento exigido neste edital poderá ser suprida pela
Comissão Permanente de Licitação se os dados existirem em outro documento.
4.2.8 Havendo recursos, a Comissão Permanente de Licitação os apreciará e, caso não reconsidere
sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
.2.9 Após a habilitação, poderá a licitante ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade em razão de fatos
supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
4.3 O ENVELOPE 01 deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à
qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.
7º, da Constituição Federal, bem como os documentos relacionados no item 4.4, deste edital.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
4.3.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores (O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado, caso o objeto
social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a
execução dos serviços);c) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
Brasil, e ato de registro ou de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
4.3.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal são:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
certificado emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036/90;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive a Dívida Ativa da União, através de
certidão de quitação de tributos federais do domicílio ou sede da licitante, emitida pela Secretaria da Receita
Federal, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados
pelo Estado, através de certidão de quitação de tributos estaduais relativa ao domicílio ou sede da licitante;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados
pelo Município, através de certidão(ões) de quitação de tributos municipais relativa(s) ao domicílio ou sede da
licitante;
g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, no que se refere às contribuições previdenciárias
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS).
4.3.2.1 As certidões relativas à regularidade fiscal deverão abranger todos os tributos da esfera
de governo emitente.
4.3.2.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte aplica-se o disposto nos artigos 42 e 43, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006.
4.3.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:
a) certidão negativa de falência e concordata e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo Distribuidor da sede da licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei (registrados na Junta Comercial, conforme a Resolução 563, de 28 de outubro de
1983, do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinados pelo diretor ou representante legal da
empresa e pelo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, conforme Ordens de Serviço n.º 07,
de 27/07/1999, e nº 04, de 24/01/2000 (ANEXO IV), deste edital;
4.3.3.1 Na hipótese da proponente ser sociedade anônima, as demonstrações contábeis deverão ser
apresentadas em publicação de órgão da imprensa oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços
certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o
número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
4.3.3.2 Das sociedades anônimas, ou das sociedades por quotas de responsabilidade limitada
que adotam estrutura de sociedade anônima (art. 18, do Decreto nº 3.708/1919), há a impossibilidade de se
exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao
término deste. Neste caso, estas empresas poderão apresentar o balanço patrimonial e os demonstrativos de
resultados do penúltimo exercício social.
4.3.3.3 As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o balanço
patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no subitem 4.3.3.2.
4.3.4 Os documentos relativos à qualificação técnica são os seguintes:
a) “Declaração Formal”, sob as penas da Lei, da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na
quantidade e qualidade de todas as máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessário à
execução do objeto desta licitação, conforme Projeto Básico, Anexo II. A declaração deverá ser conforme o
modelo constante do ANEXO VIII;
b) atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa(s) jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem que a licitante presta ou prestou serviços de Estacionamento Público Rotativo, com no mínimo
1.000 vagas de estacionamento em um único atestado e na forma do artigo 30, §1º da Lei Federal n.º
8.666/93, observado o disposto nos subitens 4.3.4.1 a 4.3.4.5;
4.3.4.1 O(s) atestado(s) referido(s) na alínea “b” do caput do item 4.3.4 deverá(ao) ser emitido(s)
em papel que identifique o atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os meios de
contato para eventual consulta ou diligência.
4.3.4.2 Não serão admitidos atestados emitidos em favor de empresas subcontratadas, de
empresa que não seja a licitante.
4.3.5 Para o atendimento da determinação prevista no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e
alterações, a licitante deverá apresentar declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 8.874, de 15 de janeiro de 2002, alterada pela Lei
Municipal nº 10.206, de 20 de junho de 2007 (ANEXO X).
4.4 O ENVELOPE 01 deverá conter também os seguintes documentos:
a) declaração de plena aceitação dos termos da concorrência, conforme modelo constante do ANEXO VI;
b) declaração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII, de que manterá sigilo sobre todas as informações
da Prefeitura Municipal de Porto Alegre que serão levadas ao seu conhecimento através da execução dos
serviços objeto desta licitação, sob pena de responsabilidade;
c) declaração de inidoneidade, conforme modelo constante do ANEXO IX.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 02)
5.1 A proposta comercial, conforme modelo de formulário (ANEXO XI), deverá ser entregue em 1 (uma) via, em
português, datilografada ou digitada, impressa em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da
proponente, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s)
legal(ais).
5.1.1 A identificação da proponente deverá conter a razão social, o CNPJ e o endereço, podendo conter,
ainda, o número do telefone/fax, e-mail e outros elementos de identificação.
5.2 Na elaboração da sua proposta comercial a licitante deverá apresentar e considerar os elementos e as
condições especificadas nos itens e subitens deste título 5.
5.2.1 Proposta comercial
5.2.1.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em valores expressos na moeda corrente
nacional, escrita em números e por extenso.
5.2.1.2 A proposta comercial deverá ser elaborada e discriminada conforme o modelo de planilha
de orçamento (ANEXO XI), considerando as atividades a serem desenvolvidas, as unidades de medida e as
quantidades, os preços unitários, o valor de cada um dos itens e o somatório dos valores de todos os itens, e
percentual ofertado (Maior oferta) que será utilizado como o valor da proposta comercial para fins de
julgamento.
5.2.1.3 A proposta comercial será considerada completa e deverá abranger todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a todos os serviços
preliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita execução dos serviços, custos relativos ao
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
fornecimento de mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, administração e equipamentos necessários à
execução do objeto da presente licitação, transporte de material e de pessoal, bem como lucro e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento convocatório.
5.2.1.4 Na hipótese de erro no valor da proposta comercial e/ou nas demais condições
apresentadas, não serão admitidas retificações por parte da licitante.
5.2.1.5 Sem prejuízo do disposto no subitem 5.2.1.2, as interessadas poderão utilizar
padronização própria para a apresentação das propostas solicitadas neste edital. Deverão, contudo, observar
obrigatoriamente que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo
atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento.
5.2.1.6 Serão aceitas propostas em que se constatem erros nos cálculos propostos, reservandose à Comissão Permanente de Licitação o direito de corrigi-los da seguinte forma:
a) o erro de multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o
preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
b) o erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e alterando-se o valor global proposto
pelo valor global corrigido;
c) havendo divergência entre o Valor apresentado em números e o Valor escrito por extenso, a Comissão
Permanente de Licitação procederá conforme o estabelecido nas alíneas “a” e “b”, deste subitem, e fará a
devida correção, declarando o valor válido para a Concorrência.
5.2.2 Prazo de validade da proposta
O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, podendo a licitante oferecer prazo
superior.
5.2.4 As seguintes informações deverão ser apresentadas na proposta:
a) nome completo, cargo, RG e CPF do responsável legal para a assinatura do instrumento contratual.
5.3 A proposta mínima para outorga do serviço deverá, além da outorga inicial de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões), partir de 20,55% da receita bruta.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 O ENVELOPE 01 será aberto conforme dispõe o item 7.1, deste edital.
6.2 Os envelopes contendo as propostas comerciais (ENVELOPE 02) serão rubricados pelos representantes
credenciados das proponentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes à reunião.
6.3 Os envelopes contendo as propostas comerciais ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de
Licitação acondicionados em invólucros devidamente fechados à vista dos presentes.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
6.4 Os ENVELOPES 02 serão abertos posteriormente, em data designada pela Comissão Permanente de
Licitação e publicada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA) com antecedência mínima de 48h
(quarenta e oito horas).
7 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 No dia, horário e local estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e
dos representantes das licitantes, em sessão pública, será aberto o ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO. Da sessão pública de abertura dos ENVELOPES 01 será lavrada ata circunstanciada dos fatos.
7.2 Os documentos retirados do ENVELOPE 01 serão rubricados pelos representantes credenciados das
licitantes, os quais poderão fazer o exame dos documentos, registrando-se em ata qualquer observação
entendida como cabível.
7.2.1 Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação poderá deliberar sobre o
agendamento de datas para que as licitantes procedam ao exame dos documentos.
7.3 Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão Permanente de Licitação
divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das licitantes habilitadas e das
inabilitadas para concorrer à licitação.
7.4 Será considerada habilitada a licitante que apresentar todos os documentos em conformidade ao
estabelecido no título 4, do presente edital.
7.5 Será inabilitada a licitante cuja documentação não esteja em consonância com as exigências do título 4,
deste instrumento convocatório.
7.6 Os envelopes 02 das licitantes que não forem habilitadas serão mantidos incólumes e ficarão à disposição
dos respectivos proponentes para serem retirados no prazo de 15 dias após a publicação do resultado da fase
de habilitação, findo o qual serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
8 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A Comissão Permanente de Licitação verificará se os envelopes entregues pelas proponentes estão em
conformidade com o edital.
8.2 Não serão aceitas as propostas que:
a) deixarem de atender, no todo ou em parte, as condições deste edital;
b) propuserem encargos financeiros ou oferecerem vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
c) propuserem preço superior ao fixado no item 5.3, deste edital;
d) sejam inexeqüíveis nos termos do art. 48, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
e) apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento;
f ) propuserem percentual inferior a 20,55%(vinte virgula cinqüenta e cinco por cento) da receita bruta.
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
8.3 O julgamento será efetuado de acordo com o que dispõe os artigos 45 e 46, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
A Comissão Permanente de Licitação adotará como critério único de julgamento o menor preço global.
8.4 O julgamento da proposta comercial será feito com fundamento no maior oferta de outorga, ofertado pela
licitante, apresentado conforme o modelo constante do ANEXO XI.
8.5 As licitantes serão classificadas segundo as a ordem crescente do percentual de outorga proposto, sendo
declarada vencedora aquela que apresentar o maior percentual de outorga.
8.6. Na hipótese de empate será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº
123/2006.
8.7 Em caso de empate de duas ou mais propostas, e observado o disposto no subitem 8.6, a classificação final
se fará por sorteio em sessão pública futura, para a qual todas as licitantes interessadas serão convocadas
através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), nos termos do § 2º, do art. 45, da
Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.8 O sorteio será realizado pela Comissão Permanente de Licitação utilizando envelope contendo os nomes
das licitantes empatadas, sendo considerada vencedora o primeiro nome a ser escrutinado. As demais
propostas empatadas serão classificadas na ordem subseqüente do escrutínio.
8.9 O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento das proponentes, circunstância esta que
será devidamente registrada em ata.
8.10 Será lavrada ata circunstanciada do julgamento final.
9 DOS RECURSOS
9.1 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109, da Lei no
8.666/93 e alterações.
9.2 As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e
as propostas serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação presentes à reunião e pelos representantes das licitantes credenciados nos termos deste edital.
9.3 Qualquer recurso relativo a esta licitação deverá ser interposto no prazo legal e dirigido ao presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
9.3.1 Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou datilografados,
impressos em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente) e protocolizados na
Área de Compras e Serviços, da Secretaria Municipal da Fazenda, sita à rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º
andar, Centro, Porto Alegre, RS.
9.4 Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes através de publicação no Diário Oficial do Município
de Porto Alegre.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
9.5 As licitantes poderão impugnar os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação
de que trata o item 9.4.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
10.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, à
vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação, proferirá sua decisão, homologando, se for o caso, a
licitação, e adjudicando o objeto ao vencedor, se inexistir, em qualquer uma das fases, ilegalidade prejudicial ao
certame.
10.1.1 Nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a autoridade competente poderá revogar
a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
10.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o proponente vencedor será convocado para assinar o
contrato, conforme o item 11.3, deste edital.
10.3 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do instrumento contratual, observadas as cláusulas
deste edital e a proposta vencedora.
11 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de
habilitação e qualificação e prestar as informações solicitadas pela CONCEDENTE dentro dos prazos
estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
11.2 Para a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar a Garantia de Execução do Contrato,
conforme o título 12, deste edital;
11.3 A licitante vencedora da presente licitação assinará o contrato, nos termos da minuta do ANEXO III, que
integra e complementa este edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação pela
Procuradoria-Geral do Município (PGM), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81, da Lei n° 8.666/93 e altera ções.
11.3.1 O prazo de que trata o caput, deste item, poderá ser prorrogado por igual período, se o pedido for
justificado pela licitante e aceito pela Administração.
11.4 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o contrato, é prerrogativa da Secretaria Municipal da
Fazenda adjudicar o objeto da licitação às licitantes remanescentes, na estrita ordem de classificação final, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
11.4.1 Em decorrência da recusa da primeira colocada em assinar o contrato, a Administração poderá
revogar a presente licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93 e
alterações.
11.5 A licitante remanescente convocada para assinar o contrato estará sujeita às mesmas exigências feitas à
primeira adjudicatária.
11.6 O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da
autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do
Poder Concedente
11.7 O contrato a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Município, conforme minuta constante do ANEXO III,
terá por objeto a prestação de serviços definida na forma deste edital.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
a) 12.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, a licitante
vencedora deverá oferecer garantia de execução do contrato no montante equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor total da previsão de receita bruta para o período contratado, conforme planilha anexada ao contrato,
cabendo ao adjudicatário optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida
pública; seguro garantia ou fiança bancária.
12.1.1 A licitante vencedora deverá providenciar o depósito da Garantia de Execução do Contrato junto à
Célula de Gestão Financeira, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), localizada na Rua General Vitorino nº
64, 6° andar.
12.2 A não apresentação da Garantia de Execução do Contrato pressupõe a desistência de assinar o contrato,
sujeitando-se a adjudicatária às penalidades previstas no artigo 87, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
12.3 O valor da Garantia de Execução do Contrato deverá ser passível de execução como compensação por
perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais.
12.4 A Garantia de Execução do Contrato deverá ter prazo de validade de 6 (seis) meses além do prazo de
vigência do contrato.
12.5 A Garantia de Execução do Contrato será liberada ou restituída 6 (seis) meses após o término da vigência
do contrato, mediante solicitação por escrito, atualizada monetariamente pela UFM.
12.6 Em caso de aditamento do valor contratado, a garantia inicial será reforçada em qualquer uma das
modalidades relacionadas no item 12.1, deste edital, de forma a sempre ser equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor total do contrato.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do
instrumento contratual, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, da CONCEDENTE.
13.2 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a substituir ou a complementar todos os serviços que estiverem em
desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas
estabelecidas no Projeto Básico (ANEXO II), neste edital ou no contrato.
13.3 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á, a cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento e
seus anexos.
13.4 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se à fiscalização e manter comunicação regular com a
CONCEDENTE, para que esta acompanhe e fiscalize a execução dos serviços, assim como para promover, na
medida das possibilidades, transferência de tecnologia.
13.4.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da CONCEDENTE para a regular
prestação do serviço e o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
13.4.2 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar responsável(is) ou preposto(s) com poderes para resolver
quaisquer questões pertinentes à prestação do serviço objeto desta licitação.
13.5 A CONCESSIONÁRIA deverá permitir controles parciais ou totais por parte da CONCEDENTE, visando a
assegurar o cumprimento das especificações técnicas descritas no Projeto Básico.
13.5.1 Os controles a que se refere o caput, deste item, poderão ser feitos diretamente pela
CONCEDENTE ou por meio de instituição conveniada.
13.6 A CONCESSIONÁRIA deverá entregar relatórios parciais ou totais conforme solicitado pela
CONCEDENTE.
13.7 Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão-de-obra, transporte, hospedagem,
encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos
federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
13.8 A CONCESSIONÁRIA deverá alocar recursos humanos especializados na gestão do objeto do contrato
decorrente desta licitação.
13.9 A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que,
por força de contrato, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e
qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens da CONCEDENTE e/ou de terceiros.
13.10 A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação do
serviço contratado.
13.11 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar junto aos órgãos competentes todas as
autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
13.12 A CONCESSIONÁRIA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
do objeto contratado que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.13 Eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento das atividades deverão
ser informados e justificados por escrito pela CONCESSIONÁRIA.
13.14 A CONCESSIONÁRIA assumirá total responsabilidade perante a CONCEDENTE quanto ao sigilo das
informações e dos dados acessados, coletados ou produzidos através da realização dos serviços objeto deste
edital.
13.15 A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à CONCEDENTE ou a
terceiros em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação, isentando a CONCEDENTE de todas
as reclamações que possam surgir em decorrência da execução do contrato.
13.16 Todos os serviços e produtos desenvolvidos através do contrato firmado em decorrência do presente
edital serão e permanecerão de propriedade do Município de Porto Alegre, sendo vedada qualquer ação por
parte da CONCESSIONÁRIA que resulte na comercialização, empréstimo, locação, cópia ou transferência, total
ou parcial, a outrem, dos produtos e serviços decorrentes da execução do contrato.
13.17 Todo o pessoal de campo a serviço da CONCESSIONÁRIA deverá usar uniforme (camisa, camiseta ou
blusa) e estar identificado. O uniforme e o crachá de identificação deverão ser previamente aprovados pela
CONCEDENTE.
13.18 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a utilizar equipamentos em quantidade e com qualidade e características
técnicas não inferiores aos daqueles informados no rol de equipamentos previsto no Projeto Básico (ANEXO II).
13.19 O recebimento definitivo dos serviços e produtos não exclui a responsabilidade civil da
CONCESSIONÁRIA pela solidez, segurança e confiabilidade do serviço, nem a responsabilidade profissional
pela perfeita execução do objeto do contrato.
13.20 A CONCESSIONÁRIA deverá substituir, ainda que não possa ser demitido, qualquer componente
(empregado, funcionário ou contratado a qualquer título) da sua equipe que, a critério da CONCEDENTE,
apresente comportamento inadequado ao trabalho e à prestação do serviço objeto desta licitação.
0
13.21 A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
1
2
13.22 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, durante a execução do CONTRATO, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais.
13.23 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pela
CONCEDENTE.
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
14.1 A CONCEDENTE obriga-se a:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da
concessão;
b) prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
c) fiscalizar, diretamente ou por meio de instituição conveniada para este fim, a execução dos serviços objeto
desta licitação;
d) exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos
serviços, nos termos do edital e do Projeto Básico (ANEXO II);
e) advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre que
observar alguma irregularidade;
f) emitir termo de aceite dos serviços e produtos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, por
meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, no prazo máximo de 15(quinze) dias
úteis após a entrega dos serviços;
g) receber, em definitivo, o objeto do contrato, sem prejuízo do disposto no item 13.19, deste edital.
15 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, na
proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a não observância desta condição a recusa no
recebimento dos serviços, não se responsabilizando a CONCEDENTE por qualquer indenização.
15.2 O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da
autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do
Poder Concedente e de acordo com art. 57, da Lei 8666/93 e suas alterações.
15.3. O objeto contratado poderá ser acrescido ou suprimido, observado o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, de acordo com o art 65, da Lei 8666/93 e suas alterações.
15.4 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos,
desde que sejam atendidas as exigências deste edital quanto aos serviços a serem contratados e aos produtos
a serem entregues à CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita, para isso, à autorização prévia da
CONCEDENTE.
15.5 Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia
apreciação e aprovação da CONCEDENTE.
15.6 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto da presente licitação.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
16.1 O valor correspondente ao repasse devido a CONCEDENTE (percentual de repasse) deve ser efetuado
mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação.
16.1.1 A CONCESSIONÁRIA fará o repasse de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de
adiantamento de outorga inicial, .No primeiro mês de repasse ao poder CONCEDENTE.
16.1.2 O valor correspondente a outorga inicial será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do
contrato de concessão e o restante em cinco parcelas iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito.
16.2 Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do IPCA, Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, abrangendo o período compreendido entre a data limite para apresentação da
proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.
16.3 Para obtenção do reequilibrio econômico-financeiro e/ou reajuste a CONCESSIONÁRIA deverá formalizar,
durante a vigência do contrato, a solicitação junto ao fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser
anexada aos autos do processo licitatório
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à
CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) advertência, por escrito;
b) multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto
Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
17.2 A adjudicatária arcará com a multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado da
outorga, se desistir do objeto contratado, recusando-se a assinar o contrato.
17.3 A CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato se
rescindir, sem justificativa, ou transferir o contrato objeto da presente licitação, sem prejuízo da execução da
garantia oferecida nos termos do título 12 deste edital, bem como da retenção dos créditos decorrentes do
contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE.
17.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas fiscais/faturas, cobrada
judicial/extra-judicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de Execução do Contrato, a critério da
Administração.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
17.5 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
17.6 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no Diário Oficial do
Município de Porto Alegre.
17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Executantes
de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal de Obras e Viação – CESO/SMOV.
17.8 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado quando a
CONCESSIONÁRIA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas no item 13.7 deste edital;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos à CONCEDENTE
ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados;
f) não providenciar as autorizações de que trata o item 13.11, deste edital;
g) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o item 13.8, deste edital, em especial os
responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
h) comercializar, emprestar, locar, copiar ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os produtos ou serviços
desenvolvidos para o Município de Porto Alegre em decorrência do contrato objeto da presente licitação.
17.9 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
17.10 Além das multas indenizatórias previstas nos itens 17.2, 17.3 e 17.8, poderão ser aplicadas as seguintes
multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do
valor global contratado, por não iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido na “Ordem de Início dos
Serviços”;
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do
valor global contratado, para cada etapa de execução, por atraso injustificado na execução das etapas previstas
nos cronogramas físico e financeiro (Anexos e II, do Projeto Básico, Anexo II, deste edital);
c) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato, por funcionário, por dia, por permitir que seu
pessoal de campo execute as atividades sem uniforme e sem a devida identificação;
d) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por ocorrência, por não complementar ou substituir
os serviços ou produtos que estiverem em desacordo com as características, condições, especificações
técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no Projeto Básico, Anexo II, neste edital e no contrato;
e) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, pela utilização de equipamentos em quantidade e
características técnicas inferiores aos daqueles informados no rol de equipamentos, por equipamento;
f) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato, por dia, por componente da equipe que, a
pedido da CONCEDENTE, não seja substituído, nos termos do item 13.22, deste edital;
g) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de violação da obrigação de sigilo constante do item
13.14, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
17.11 A multa prevista na alínea “g”, do item 17.10, será aplicada sempre que for verificada a violação de sigilo.
17.12 As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária do direito de
licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Porto Alegre, serão aplicadas pela
CONCEDENTE, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
sua notificação.
17.13 A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal da Fazenda, facultada a defesa
da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
17.14 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da convocação pela Procuradoria-Geral do Município, caracterizará o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária, além da multa prevista no item 17.2, à pena de
impedimento temporário para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do
Município de Porto Alegre, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de notificação da decisão final.
18 DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 O contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização, observada a ampla defesa e mediante a
devida notificação, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, obedecendo,
ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80, da mesma Lei.
18.2 Havendo a possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá notificar a
CONCEDENTE por meio de documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
18.2.1 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, devendo a CONCESSIONÁRIA manter a execução do contrato pelo prazo necessário
para a Administração, se for de seu interesse, efetuar nova contratação.
18.3 Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da
CONCESSIONÁRIA, se esta, além do previsto no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) subcontratar, transferir ou ceder o contrato a terceiros;
b) executar trabalhos com imperícia técnica;
c) requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
d) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
e) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a sua
insolvência.
18.4 Na hipótese da CONCEDENTE não utilizar a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério
poderá suspender a execução do contrato até que a CONCESSIONÁRIA cumpra integralmente a condição
contratual infringida.
18.5 A CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos da CONCEDENTE, no que couber, nos casos de rescisão
previstos nos artigos 77, 78 e 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
18.6 Rescindido o contrato, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita às penalidades previstas neste edital e no
contrato, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e
alterações.
18.7 Em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral da CONCEDENTE:
a) o não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) a lentidão no cumprimento do contrato;
c) o atraso no início da prestação do serviço;
d) a paralisação total ou parcial do serviço;
e) o desatendimento das determinações da fiscalização;
f) o cometimento reiterado de faltas;
g) a violação da obrigação de sigilo, prevista no item 13.14, deste edital.
18.8 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, todos os equipamentos implantados, toda
sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados
para a consecução dos serviços concedidos, reverterão ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e
softwares implantados em decorrência de novas soluções tecnológicas, exigidas conforme projeto básico
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização do contrato será feita diretamente por servidores indicados pela CONCEDENTE ou por meio
de instituição conveniada para este fim.
19.2 A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições
definidas neste edital e no Projeto Básico (ANEXO II), ou em desacordo com as normas técnicas e a legislação
pertinente.
19.3 A fiscalização do contrato procederá a verificação e a aprovação dos documentos de medição, boletins,
relatórios, fotos, plantas e outros documentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA decorrentes da execução dos
serviços objeto desta licitação, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações ou determinar que os serviços sejam
refeitos, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer dos produtos resultantes da prestação dos serviços,
considerando-se as boas normas técnicas vigentes, bem como o superior interesse da CONCEDENTE.
19.4 A fiscalização será exercida durante todas as etapas de execução dos serviços e incidirá tanto sobre os
processos de trabalho quanto sobre os produtos entregues à CONCEDENTE.
19.5 A fiscalização de que trata este título 19 não isenta a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades
estabelecidas pela lei e pelo contrato.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
20.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de
nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou
desclassificação, conforme § 3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
20.3 O Município de Porto Alegre poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por interesse
público, devidamente justificado, sem que caiba às licitantes direito à indenização, salvo em caso de dano
efetivo disso resultante e na forma da lei.
20.4 O Município de Porto Alegre deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, de ofício ou por
provocação, sempre que ocorrer ilegalidade. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à
indenização, salvo nos casos legais.
20.4.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
20.5 As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das licitantes.
20.6 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de realizar o julgamento dos documentos de
habilitação e das propostas reservadamente ou em público.
20.7 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como
solicitar aos órgãos competentes, a critério do Município de Porto Alegre, a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar a decisão.
20.8 Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Permanentede Licitação.
20.9 Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
20.10 O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquirido às
proponentes à adjudicação dos serviços que constituem o objeto desta licitação.
20.11 As interessadas poderão apresentar pedido de esclarecimento, que deverá ser feito por escrito, até o
quinto dia antecedente à data de entrega dos envelopes, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no
endereço que consta do item 21.16.
20.12 A Comissão Permanente de Licitação terá até o terceiro dia antecedente à data da entrega dos envelopes
para fazer os esclarecimentos a que se refere o item 21.11.
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
20.13 Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser feitos por escrito e entregues diretamente à
Comissão Permanente de Licitação no endereço que consta do item 21.16.
20.14 Todos os recursos, impugnações e pedidos de esclarecimento serão respondidos por escrito, observados
os prazos legais e os deste edital estabelecidos para as interposições e respostas.
20.15 Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido neste edital, pressupõe-se que os
elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação das propostas.
20.16 Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias de expediente integral na
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, junto à Comissão
Permanente de Licitação, sito à Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, no 3º andar
do prédio nº 1300 da rua Siqueira Campos, Centro, Porto Alegre, ou pelo telefone (51) 3289.1118.
20.17 Todos os atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, tais como comunicações, consultas e
respostas aos interessados, habilitação ou inabilitação das licitantes e classificação ou desclassificação das
propostas serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
20.18 Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo
presente edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam
ser.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2011.
JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ,
GESTOR DA ACS.
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO I
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO II
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
O crescimento populacional nas cidades, o uso continuo dos recursos naturais
de uma forma irresponsável, o constante aumento da infra-estrutura urbana tem como
principal conseqüência a deterioração da qualidade de vida dos seus moradores. O
desenvolvimento das cidades ainda é associado ao barulho, à poluição atmosférica, aos
engarrafamentos, à insegurança e ao urbanismo desordenado.
As políticas urbanas em todo o mundo estão evoluindo para a adoção de
políticas baseadas no interesse coletivo, com desenvolvimento sustentável,
economicamente viável, socialmente aceitável e respeitador do meio ambiente.
Para promover um planejamento urbano sustentável, com foco na qualidade de
vida do cidadão, é importante adotar os instrumentos políticos, técnicos e mecanismos
de legislação essenciais à gestão da cidade.
Nesta perspectiva, a competência na gestão da mobilidade tem um peso
importante para assegurar a melhoria continua da qualidade da vida na cidade,
potencializando os resultados no médio prazo, em busca da sustentabilidade.
Cabe à Administração Pública adotar medidas de regulação da utilização do
espaço público da cidade, que visem o interesse coletivo, a segurança, o conforto dos
usuários e a sustentabilidade. Como no caso da escassez do espaço de circulação ou
parada de veículos, de restrições físicas de circulação de pedestres e diante da
necessidade de transportar pessoas e mercadorias na cidade, por exemplo.
Importante referir ainda, que o espaço físico disponível em vias e logradouros
públicos, em algumas áreas das grandes cidades, para estacionar ou até mesmo parar
um veículo, no intuito de realizar um embarque/desembarque – carga/descarga está
cada vez mais escasso.
Uma das principais causas deste fenômeno está no aumento significativo da
frota de veículos inversamente proporcional ao aumento da infraestrutura. Neste
contexto, o espaço físico destinado às vagas para parar ou estacionar está tendo uma
grande demanda, o que resulta numa espécie de disputa pelos referidos espaços de
forma constante e crescente.
O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros
públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso
do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões
comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo de diversas
maneiras.
No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, em 1974,
quando foi criada a chamada “Zona Azul”, operacionalizada, até os dias de hoje, por
sistema manual de distribuição, arrecadação e controle. O sistema encontra-se em fase
de transição para gestão eletrônica, face às diversas vantagens operacionais e de
controle financeiro oferecidas pelo sistema automático.
Em Porto Alegre, o estacionamento rotativo pago eletrônico completou em
março de 2011, dez anos de operação. A facilidade na operação, gestão e controle do
sistema na cidade foi comprovada nesses anos pela administração municipal e pelos
usuários. As solicitações de comerciantes de áreas não contempladas pelo sistema atual,
para implantação do estacionamento rotativo pago, evidenciam sua eficácia como
fomentador de desenvolvimento econômico e urbano.
Neste período de operação foi possível identificar alguns fatores que são de
grande importância para o sucesso do sistema, dentre eles destacam-se:
•
•
•
•
•
•
A garantia ao usuário de facilidade na aquisição dos créditos para
estacionamento, seja na disponibilidade de equipamentos, sua localização,
na sua utilização, na simplicidade das transações e na diversidade de
opções de pagamento.;
A possibilidade de o usuário optar pelo período de tempo que pretende
estacionar, dentro dos limites estabelecidos, e pagar proporcionalmente à
fração de tempo escolhida, entre tarifa mínima e máxima;
A transparência proporcionada ao usuário e para toda a população, da
transação efetuada, fornecendo comprovante das UEs – Unidades de
Estacionamento – adquiridas;
A possibilidade de um perfeito controle operacional e financeiro do poder
Público sobre o sistema;
A mínima utilização do espaço público para instalação dos equipamentos,
através da sua distribuição planejada, no dimensionamento adequado do
número de máquinas e projeto criterioso, visando a manutenção da largura
e condições dos passeios públicos, adequados à utilização universal;
A garantia de sustentabilidade financeira, com planejamento, implantação e
gestão eficazes, visando não onerar o poder público e a população não
usuária.
Também foi possível identificar alguns fatores que são de grande importância
para o sucesso do sistema e que podem ser melhorados, dentre eles destacam-se:
•
Novos meios de pagamento garantindo ainda mais comodidade ao usuário.
A utilização de novas tecnologias, como telefone celular e internet, por
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
•
exemplo, além de outros meios que podem ser adotados como uma forma
de aquisição de tempo de estacionamento, cuja finalidade será proporcionar
conforto e segurança aos usuários do estacionamento público rotativo.
A necessidade da implantação de um sistema de gestão visa aprimorar a
qualidade do serviço e a fiscalização através de novas tecnologias e
sistemas de controle, emissão de relatórios estatísticos que possibilitem
análise da ocupação das vagas por setores, rua, entre outros.
Neste sentido, das observações acima narradas, pode-se concluir, sem sombra
de dúvidas, que o estacionamento regulamentado rotativo pago, é considerado um
poderoso instrumento de gestão de trânsito enquanto ordenador do uso do solo viário
urbano.
2. OBJETO:
2.1
O objeto da presente concorrência consiste na outorga de concessão onerosa de serviço público de
estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do
sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto
Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa
Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10
parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em
áreas novas, conforme projeto básico.
2.2
A implantação em novas áreas, quando autorizada ou exigida pelo poder CONCEDENTE, também será
feita mediante a utilização de equipamentos do tipo parquímetro multivaga.
2.2.1
A CONCESSIONÁRIA pode propor outros modelos de equipamentos (parquímetros multivaga) para as
áreas novas ou já existentes, desde que os equipamentos atendam às especificações mínimas deste edital.
2.2.2
Todo o equipamento que for substituído ou implantado em área nova deve dispor de um sistema
informatizado de gestão, com disponibilização para o poder CONCEDENTE de informações financeiras
on-line. Para implantação do Sistema de Gestão, deverá ser observado o prazo estabelecido no item
“4.2” deste anexo.
2.2.3
Quaisquer pedidos de alterações nos equipamentos já instalados serão analisados pelo poder
CONCEDENTE a partir do 2º ano de vigência do contrato.
2.3
Serão colocados a disposição da empresa vencedora, para utilização nas áreas já existentes, os
parquímetros atualmente instalados.
2.3.1
A contratada também pode efetuar a substituição dos atuais parquímetros, visando à modernidade
tecnológica, desde que os equipamentos sejam previamente autorizados pelo poder CONCEDENTE.
2.3.1.1
A referida substituição não deve onerar o Poder CONCEDENTE, sendo que os novos
equipamentos (parquímetros), sejam eles oriundos de substituição ou implantação em
áreas novas, ao final do contrato de concessão, ou com sua extinção, reverterão ao
poder CONCEDENTE.
2.3.1.2
Para utilização dos atuais equipamentos, disponibilizados conforme ditames do caput
deste item, a Concessionária deve possuir ou adquirir software que seja compatível
com os equipamentos e que atenda às especificações técnicas .
2.4
‘.
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
2.4.1
2.4.2
O referido sistema terá como finalidade a emissão de relatórios financeiros que possibilitem ao PODER
CONCEDENTE averiguar o desempenho dos equipamentos e os valores arrecadados diariamente.
Por força da implantação do Sistema de Gestão, será exigida uma aplicação real deste, para constatação
do atendimento aos requisitos técnicos elencados no item “6” deste projeto básico.
3. DO PRAZO
3.1
O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da
autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do
Poder Concedente.
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SISTEMA
4.1
O Sistema de Estacionamento Rotativo consiste no serviço de estacionamento pago com tempo máximo de
permanência limitado, com opção de pagamento por fração de tempo entre o valor mínimo e o valor máximo,
conforme tabela do item “4.3.1”.
4.2
A concessão das vagas rotativas atenderá às vias e logradouros onde já se encontram implantadas as áreas
destinadas ao estacionamento rotativo, e ainda àquelas onde surgirem a necessidade de implantação de novas vagas
ou remanejo.
4.2.1
4.2.2
4.3
Quando da implantação de novas vagas ou remanejo, o prazo para finalização desta implantação será de
até 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do requerimento formalizado pelo Poder
Concedente.
A vaga de origem poderá ser remaneja ou cancelada, conforme item “4.10”.
O valor cobrado por cada vaga pela utilização de 01 (uma) hora de estacionamento é de R$ 1,50 (um real e
cinqüenta centavos), admitindo-se o pagamento mínimo do valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) para o
tempo mínimo de ½ (meia) hora e o valor de R$ 3,00 (três reais) para o tempo máximo permitido de 2 horas. Em
casos especiais a CONCEDENTE pode determinar tempo de permanência diferenciado, vide tabela abaixo;
4.3.1 Tabela de Valores:
•30 minutos (meia hora) = R$ 0,75
R$ 0,80 = 32 minutos
R$ 1,00 = 40 minutos
R$ 1,20 = 48 minutos
R$ 1,40 = 56 minutos
R$ 0,85 = 34 minutos
R$ 1,05 = 42 minutos
R$ 1,25 = 50 minutos
R$ 1,45 = 58 minutos
R$ 0,90 = 36 minutos
R$ 1,10 = 44 minutos
R$ 1,30 = 52 minutos
R$ 0,95 = 38 minutos
R$ 1,15 = 46 minutos
R$ 1,35 = 54 minutos
• 60 minutos (uma hora) = R$ 1,50
R$ 1,55 = 62 minutos
R$ 1,95 = 78 minutos
R$ 2,35 = 94 minutos
R$ 2,75 = 110 minutos
R$ 1,60 = 64 minutos
R$ 2,00 = 80 minutos
R$ 2,40 = 96 minutos
R$ 2,80 = 112 minutos
R$ 1,65 = 66 minutos
R$ 2,05 = 82 minutos
R$ 2,45 = 98 minutos
R$ 2,85 = 114 minutos
R$ 1,70 = 68 minutos
R$ 2,10 = 84 minutos
R$ 2,50 = 100 minutos
R$ 2,90 = 116 minutos
R$ 1,75 = 70 minutos
R$ 2,15 = 86 minutos
R$ 2,55 = 102 minutos
R$ 2,95 = 118 minutos
R$ 1,80 = 72 minutos
R$ 2,20 = 88 minutos
R$ 2,60 = 104 minutos
R$ 1,85 = 74 minutos
R$ 2,25 = 90 minutos
R$ 2,65 = 106 minutos
R$ 1,90 = 76 minutos
R$ 2,30 = 92 minutos
R$ 2,70 = 108 minutos
• 120 minutos (duas horas) = R$ 3,00
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
4.4
Por meio de decreto, o PODER CONCEDENTE pode alterar o valor da tarifa, bem como implementar sistema de
tarifas diferenciadas em determinadas regiões e/ou horários, objetivando a regulação e a maximização do
desempenho do sistema viário.
4.4.1
A revisão do valor da tarifa durante a vigência da Concessão se dará única e exclusivamente por
iniciativa do Poder Público ou do Poder Concedente.
4.5
Quando da utilização do parquímetro, a Empresa CONCESSIONÁRIA, para dimensionamento da proposta desta
licitação, deve adotar a seguinte relação técnica: 1 (um) Equipamento Eletrônico Multivaga para até 20 (vinte)
vagas no caso de estacionamento paralelo à via e de 1 (um) para até 45 (quarenta e cinco) vagas no caso de
estacionamento perpendicular ou 45º à via. Por ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão
observadas, ainda, as seguintes condições: deslocamento em distância não superior a 50 (cinqüenta) metros entre o
seu veículo e o equipamento e as peculiaridades do local, tais como estacionamento nos dois lados de rua muito
movimentada, entre outras, visando à segurança dos usuários. Em casos especiais a CONCEDENTE pode
determinar uma relação diferenciada entre parquímetros e vagas.
4.6
A CONCESSIONÁRIA terá como principais tarefas, sem prejuízo das demais obrigações contratuais: o remanejo,
a implantação, sinalização, divulgação, operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo por meio
de equipamentos de controle de estacionamento.
4.7
Os tíquetes de papel devem ser emitidos com a impressão de data, horário de utilização e validade.
4.8
Quando os veículos estacionados estiverem com o tíquete vencido ou sem o tíquete, estarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação vigente.
4.8.1
A aplicação das penalidades, por infração à Legislação de Trânsito, estacionamento e parada na “Área
Azul”, só pode ser feita pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito desta Capital.
4.9
A CONCEDENTE pode solicitar à CONCESSIONÁRIA a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas,
tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário, para gerar rotatividade em subáreas de
alta demanda por vagas.
4.10
A Concedente pode solicitar à Concessionária a eliminação de vagas de estacionamento rotativo pago já existentes
sempre que necessário, para utilização com outros fins, como por exemplo, pontos de táxi, paradas de ônibus, áreas
de carga e descarga, vaga para deficiente físico, vagas para idoso, área de embarque e desembarque,
estacionamento para veículos oficiais, estacionamento para motocicletas, containers do DMLU entre outros ou por
questões de segurança viária.
4.11
A CONCEDENTE repassará à Concessionária os projetos de ocupação, distribuição e sinalização de vagas, quando
da implantação de novas áreas destinadas ao estacionamento rotativo.
4.11.1
4.12
Os custos de aquisição dos parquímetros para as novas áreas, software, implantação,
sinalização vertical e horizontal, campanha de divulgação do novo local, bem como demais
custos da implantação dos novos locais, serão exclusivamente da CONCESSIONÁRIA.
4.11.1.1 O prazo para cumprimento do disposto na cláusula acima será de 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado excepcionalmente mediante pedido da
Concessionária e exame da justificativa pelo Poder CONCEDENTE
As áreas de estacionamento para veículo conduzido ou conduzindo pessoa com deficiência, são partes das vias
sinalizadas, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização emitida pela Secretaria Especial
de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 do
CONTRAN – Conselho Nacional de Transito, e Decreto Municipal n.º 15.339/2006 estarão isentos do pagamento
da tarifa.
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
4.13
As áreas de estacionamento para veículo de idoso ou transporte de idoso, são partes das vias sinalizadas, devendo o
veículo estar identificado e com autorização expedida pela EPTC, conforme estabelece a resolução 303 de 18 de
dezembro de 2008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o Decreto Municipal N.º 15.339/2006 e/ou
legislações vigentes, cujo veículo estará isento do pagamento da tarifa.
4.14
São isentos de pagamento na área azul os veículos de utilidade pública, como ambulâncias, polícia e bombeiros,
Oficial de Justiça, bem como veículos da frota da EPTC, desde que estejam em serviço e devidamente autorizada a
isenção pelo Poder CONCEDENTE.
4.14.1
Serão também isentos, os proprietários de residências que possuam liberação devidamente emitida pela
Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC, nos locais e horários especificados na credencial
residente.
4.15
Antecedendo à entrada em operação, de novas áreas, deverão ser realizadas pela CONCESSIONÁRIA, pelo
prazo mínimo de 30 (trinta) dias, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo
sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento, etc. Essas campanhas de
divulgação devem ser propostas pela CONCESSIONÁRIA, e submetidas à aprovação prévia da CONCEDENTE.
4.15.1 O período de divulgação (campanhas de divulgação) deverá estar compreendido dentro do prazo de
instalação, de forma que as campanhas de divulgação não extrapolem o prazo de 60 (sessenta) dias
estabelecido no item “4.11.1.1”.
4.15.2 Durante o período de divulgação também deverão ser distribuídos folders em papel sulfite, gramatura 75,
4X0 cores, dimensões mínimas (21x14,7cm), conforme modelo disponibilizado pelo Poder Concedente.
4.15.3 Para divulgação em jornais, deverá ser observado que o mesmo seja de grande circulação.
4.16
Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação devem ser aprovados previamente pela CONCEDENTE.
4.17
Todos os custos e despesas referentes às campanhas informativas (criação, execução e divulgação), serão de
responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
4.18
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela implantação através dos projetos fornecidos pela CONCEDENTE e
manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura
e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela legislação. Vide o prazo estabelecido no item “12”
do Anexo I.
Ao final do contrato, ou com a extinção da concessão, as sinalizações implantadas, sejam elas verticais ou
horizontais, reverterão ao patrimônio do Município.
4.18.1
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
5.1
DO SISTEMA ATUALMENTE IMPLANTADO (EM OPERAÇÃO)
5.1.1
O sistema de estacionamento rotativo pago, atualmente em operação nesta Capital, conta com 218
Equipamentos Eletrônicos Multivaga, que controlam 4310 vagas., conforme item 5.2.
5.1.1.1 O sistema de estacionamento rotativo pago, atualmente em operação nesta Capital,
conta também com 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando
224 vagas, conforme item 5.2
5.1.2
O horário padrão de estacionamento regulamentado atualmente compreende o período das 8 horas às 19
horas, de segunda à sexta-feira e das 8 horas às 13 horas aos sábados.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
5.1.2.1
Em casos especiais a CONCEDENTE pode determinar um horário de funcionamento
diferenciado.
5.1.3
Os Equipamentos Eletrônicos Multivaga atualmente implantados em Porto Alegre são da marca francesa
Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC.
5.1.4
Os referidos equipamentos serão colocados à disposição da empresa vencedora, visando dar continuidade
aos serviços prestados.
5.1.5
Os créditos constantes nos Cartões Eletrônicos que já se encontram em circulação devem ser aceitos sem
nenhum tipo de restrição ou validade, enquanto estiverem sendo utilizados os parquímetros atualmente
implantados.
5.1.6
A Concessionária deve substituir os cartões existentes, por cartões próprios a partir do sexto mês de
operação em um processo gradual, sem qualquer ônus para os proprietários de cartões da antiga
Concessionária.
5.1.6.1 O custo para emissão e venda dos novos cartões, para os usuários, não poderá ser
superior a R$ 10,00 (dez reais), não incluso qualquer crédito.
5.2
DOS EQUIPAMENTOS ATUALMENTE IMPLANTADOS:
5.2.1
Para utilização dos equipamentos atualmente implantados, a CONCESSIONÁRIA assinará Termo de
Recebimento e Responsabilidade.
5.2.2
Abaixo, segue a listagem dos equipamentos operacionais, atualmente utilizados no sistema implantado
com descrição e endereço onde estão situados:
SETOR OPERACIONAL
ITEM
Parquímetro DG Classic (Inst. em Vias)
QUANTIDADE
218
Parquímetro DG Classic – em estoque
para instalação em locais novos (P/uso
da Concessionária)
Parquímetro DG Classic Atendimento
(P/uso da Concessionária)
Parquímetro DG Classic (Manutenção)
(P/uso da Concessionária)
Coletores de Moedas - c/bujão(P/uso
da Concessionária)
Coletores de Moedas - s/bujão p/coletas em sacos(P/uso da
Concessionária)
10
1
1
43
3
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
MOINHOS DE VENTO
Endereço
Número do
Prédio
Rua 24 de Outubro
DF 700
Castro Alves
300
13178
Rua 24 de Outubro
684
354
002 MV
Rua 24 de Outubro
DF Banco do
Brasil
376
003 MV
Rua 24 de Outubro
529
179
004 MV
Bolsão
10742
56 MV
Rua 24 de Outubro
544
345
005 MV
Rua 24 de Outubro
408
371
006 MV
Rua 24 de Outubro
427
375
007 MV
Rua Fernando Gomes
156
337
008 MV
Rua Padre Chagas
72
18788
009 MV
Rua Hilário Ribeiro
315
366
010 MV
Rua Padre Chagas
185
339
011 MV
Largo Caixeiros
Viajantes
Número da Número
Placa /
da chave
Main Bourd
335
001 MV
57 MV
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Padre Chagas
277
383
012 MV
Rua Padre Chagas
327
334
013 MV
Rua Padre Chagas
415
336
014 MV
Rua Tobias da Silva
123
349
015 MV
Rua Tobias da Silva
44
365
016 MV
Rua Barão de Sto.
Ângelo
299
11761
017 MV
Rua 24 de Outubro
1585
11881
018 MV
Rua Luciana de Abreu
266
11842
019 MV
Rua Hilário Ribeiro
202
11894
020 MV
Rua Dinarte Ribeiro
141
11678
021 MV
Rua Com. Caminha
362
177
022 MV
Rua Com. Caminha
312
11847
023 MV
Rua Dona Laura
354
12015
024 MV
Rua Florêncio Ygartua
368
11896
025 MV
Rua Florêncio Ygartua
288
542
026 MV
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Dona Laura
207
11784
027 MV
Rua Dona Laura
59
10907
028 MV
Rua Florêncio Ygartua
159
11899
029 MV
Rua Florêncio Ygartua
83
12012
030 MV
Rua Florêncio Ygartua
36
348
031 MV
Pça. Maurício Cardoso
115
11840
032 MV
Pça. Maurício Cardoso
DF 81
11645
033 MV
Pça. Maurício Cardoso
100
11841
034 MV
Pça. Maurício Cardoso
156/160
12989
035 MV
Rua Miguel Tostes
139
13263
036 MV
Rua Miguel Tostes
225
12860
037 MV
Rua Castro Alves
389
13205
038 MV
Rua 24 De Outubro x
Candido Silveira
Esquina
10923
039 MV
Rua Dinarte Ribeiro
51
16861
040 MV
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Mariante
86
22539
041 MV
Rua Felix da Cunha
1155
111725
042 MV
Rua Olavo B. Viana
DF VIVO
111684
043 MV
Ruas Mariante
DF 284
111711
044 MV
Ruas Mariante
322
111726
045 MV
Av. Florêncio Ygartua
451
111731
046 MV
Av. Cristovão Colombo
Df 2111
12641
047 MV
Rua Quintino Bocaiuva
47
16818
048 MV
Rua Cel. Bordini
DF 58
14814
049 MV
Rua Cel. Bordini
96
16633
050 MV
Rua Cel. Bordini
157
17072
051 MV
Rua Marques do
Pombal
Rua Tobias da Silva
DF 641
12639
052 MV
287
9862
054 MV
Rua Tobias da Silva
236
17051
055 MV
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
BOM FIM
Endereço
Número do
Prédio
Número da Número
placa /
da chave
Main Bourd
111682
001 BF
12315
002 BF
Rua Santa Terezinha
Rua Francisco Ferrer
142
483
Trav. Miranda e Castro
39
11895
03 BF
Ramiro Barcelos x
César Lombroso
esquina
11717
05 BF
Ramiro Barcelos
1925
11601
04 BF
Av. Ramiro Barcelos x
Bento Figueredo
Esquina
11717
006 BF
Rua Felipe Camarão
662
373
007 BF
Rua Felipe Camarão x
Bento Figueredo
Esquina
117912
008 BF
Rua Felipe Camarão
480
347
009 BF
Av. Osvaldo Aranha
1208
374
010 BF
Rua Fernandes Vieira
550
368
011 BF
Rua Fernandes Vieira
474
11791
012 BF
A
Rua Fernandes Vieira
322
338
013 BF
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Vasco da Gama
177
21665
014 BF
Rua Jacinto Gomes
73
10914
015 BF
Av. Osvaldo Aranha
1094
395
016 BF
Av. Osvaldo Aranha
1024
394
017 BF
Av. Osvaldo Aranha
904
372
018 BF
Av. Osvaldo Aranha
806
393
019 BF
Av. Osvaldo Aranha
632
341
020 BF
Av. Osvaldo Aranha
564
333
021 BF
Av. Osvaldo Aranha
374
343
022 BF
Rua José Faibes Lubian
DF 01
10741
023 BF
Rua José Bonifácio
655
10926
024 BF
Rua José Bonifácio
DF 581
10924
025 BF
Rua Santa Teresinha
29/35
13231
026 BF
Rua Santa Teresinha x
Venâncio Aires
Esquina
13162
027 BF
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Av. Venâncio Aires,928
928
10641
028 BF
Rua José Otão
Lado
Esquerdo
10664
029 BF
Rua José Otão
Lado Direito
7160
030 BF
Rua Sarmento Leite
Pça. Rosário
13164
031 BF
Rua Caju
68
18056
032 BF
Av. Protásio Alves
2760
13158
033 BF
Av. Independência
DF 972/976
10851
034 BF
Av. Independência
DF 1114
10899
035 BF
Rua José Bonifácio
519
13143
036 BF
Av. Independência
DF 1206
10904
037 BF
Av. Frederico Linck
45
10429
039 BF
Av. Ramiro Barcelos
2205
12019
040 BF
Av. Ramiro Barcelos
2093
13166
041 BF
Número da
Placa /
Main Bourd
10820
Número
da
Chave
002 C
CENTRO I / CENTRO II
Endereço
Número do
Prédio
Av. Mauá
837
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua João Manoel
DF 340
11505
003 C
Rua João Manoel x Av.
Maua
Rua Gen. Vitorino
119
10696
004 C
137/141
13145
005 C
Av. Mauá
887
10750
006 C
Rua João Manoel
217
11210
007 C
Rua dos Andradas
1774
10852
008 C
Av. Siqueira Campos
664
10841
009 C
Av. Siqueira Campos
718
14857
010 C
Av. Siqueira Campos
DF 718
10886
011 C
Av. Siqueira Campos
832
10929
012 C
Av. Siqueira Campos x
Caldas Junior
896
10854
013 C
Av. Siqueira Campos
944
10893
014 C
Av. Sepulveda
13 (Bolsão)
9514
015 C
Av. Siqueira Campos
Av. Siqueira Campos
1044
1100
9456
14853
016 C
018 CA
Av. Siqueira Campos
1240
11086
019 C
Rua Caldas Junior
345
11017
020 C
Rua Caldas Junior
261
11791
021 C
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Dos Andradas
861
10990
022 C
Rua Dos Andradas
923
11335
023 C
Rua Caldas Junior
DF 219
11250
024 C
Rua Caldas Junior
Df 120
11224
025 C
Rua Sete de Setembro
769
11142
026 C
Rua Sete de Setembro
722
11049
027 C
Rua Sete de Setembro
723
10989
028 C
Rua João Manuel
DF 157
11228
029 C
Rua Sete de Setembro
635
10992
030 C
Rua Araujo Ribeiro
100
11403
031 C
Rua Sete de Setembro
DF 635
11334
032 C
Rua Sete de Setembro
531
11371
033 C
Av. Coronel Vicente
555
11211
034 C
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Av. Alberto Bins
615
11231
035 C
Av. Alberto Bins
632
11492
036 C
Av. Alberto Bins x Pinto
Bandeira
Esquina
11003
037 C
Av. Alberto Bins
875
11337
038 C
Av. Alberto Bins
860/870
11515
039 C
Av. Alberto Bins
786
11309
040 C
Av. Alberto Bins
781/775
10996
041 C
Av. Alberto Bins
467
11023
042 C
Av. Alberto Bins
537
11408
043 C
Av. Pinto Bandeira
364
11251
044 C
Av. Pinto Bandeira
529
11338
045 C
Av. Alberto Bins
365
11170
046 C
Av. Alberto Bins
998
10932
82 c
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Marechal Floriano
204/196
12190
047 C
Rua General Vitorino
49
12182
048 C
Rua General Vitorino
261
11941
049 C
Rua Coronel Genuino
177
13098
050 C
Rua Coronel Genuino
164
13066
051 C
Rua José do Patrocínio
31/25
12260
052 C
Rua José do Patrocínio
82
377
053 C
Av. Borges de Medeiros
449
13213
054 C
Av. Borges de Medeiros
Cinema
Capitólio
10855
055 C
Av. Borges de Medeiros
1012
11925
056 C
Av. Borges de Medeiros
1001
12063
057 C
Rua Duque de Caxias
1005
11838
058 C
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Jerônimo Coelho
DF 85
13115
059 C
Rua Riachuelo
1270
11924
060 C
Rua Riachuelo
970
22552
061 C
Rua Riachuelo
949
13195
062 C
Rua Riachuelo
900
13099
063 C
Av. Borges de Medeiros
855 - 2º
Lado Direito
Centro/Bairro
12871
065 C
Av. Borges de Medeiros
1º Lado
Direito
Bairro/Centro
13224
066 C
Av. Borges de Medeiros
2º Lado
Direito
Bairro/Centro
11926
067 C
Rua Gal. Câmara
DF Pal. Da
Justiça
12528
068 C
Pça. Marechal Deodoro
DF Teatro
São Pedro
12548
069 C
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Pça. Marechal Deodoro
DF 130
13044
070 C
Pça. Marechal Deodoro
DF 170
11923
071 C
Pça. Marechal Deodoro
148
9617
072 C
Largo João A.
Albuquerque
DF 30
13147
073 C
Av. Borges de Medeiros
DF 324
10932
074 C
Av. Borges de Medeiros
DF ao
Mercado
10906
075 C
Rua Demétrio Ribeiro
Rua Cel. Genuino
1164
296
22511
22314
078 C
079 C
Praça Otávio Rocha
DF 280
16768
080 C
Rua Duque de Caxias
1220
111735
081 C
Número da
Placa /
Número
da
AZENHA
Endereço
Número do
Prédio
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Main Bourd
Chave
551
11928
008 AZ
Esquina
12856
009 AZ
Rua Marcilio Dias
1490/1480
12858
010 AZ
Rua General Caldwell
1321
13100
011 AZ
Rua Barão do Triunfo
700/712
13194
012 AZ
Rua Visconde do
Herval
DF Banrisul
13157
013 AZ
Rua Barão do Triunfo x
20 de setembro
Esquina
177995
014 AZ
A
Rua Prof. Freitas de
Castro
Av. Ramiro D’Avila x
Freitas de Castro
FORUM CENTRAL
Endereço
Número do
Prédio
Número da
Placa /
Main Bourd
Número
da
Chave
Rua Dolores Alcaraz
Caldas x Celeste
Gobato
Esquina
20203
001 FC
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Dolores Alcaraz
Caldas
DF 02
83
002 FC
Rua Manoelito de
Ornelas
S/N º
18254
003 FC
Rua Celeste Gobato
226
20314
004 FC
Pça. Eng. Guilherme
Gaudenzi
S/Nº
18244
005 FC
Rua Dr. Vicente de
Paula Dutra
DF 315
18086
006 FC
Rua Eng. Guilhermme
Gaudenzi/Rua Dr.
Vicente de Paula Dutra
Esquina
18408
007 FC
Número
da
Chave
001 MD
002 MD
A
003 MD
MENINO DEUS
Endereço
Número do
Prédio
Rua Grão Pará x Rua
José de Alencar
Rua Antenor Lemos
Esquina
Número da
Placa /
Main Boord
22926
44/56
18071
Rua Antenor Lemos
127
16856
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua José de Alencar
237
17966
004 MD
Rua Grão Pará
233
11714
005 MD
Rua Costa
159
17968
006 MD
Rua Ribeiro Cancela
60
18245
007 MD
Rua Ribeiro Cancela
DF 20
16828
008 MD
Av. Praia de Belas
2174
20851
009 MD
Av. Praia de Belas
DF 2184
13151
010 MD
Av. Praia de Belas
2300
18062
011 MD
Av. Padre Cacique
50
16669
012 MD
Viaduto Dom Pedro II
S/N º
22362
013 MD
Número da
Placa /
Main Boord
111734
Número
da
Chave
001 TR
TRISTEZA
Endereço
Número do
Prédio
Rua Prof. Mário Totta
DF 545
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Rua Prof. Mário Totta
645
111769
002 TR
Av. Wenceslau Escobar
3096
111637
003 TR
Av. Wenceslau Escobar
2964
111683
004 TR
Av. Wenceslau Escobar
2951
111690
005 TR
Rua Almirante
Delamare
247
111728
006 TR
Rua Dr. Armando
Barbedo
318
111724
007 TR
Av. Wenceslau Escobar
2667
111672
008 TR
Número da
Placa /
Main Boord
111699
111708
Número
da
Chave
001 FL
002 FL
FLORESTA
Endereço
Número do
Prédio
Rua Dr. Vale
Av. Cristovão Colombo
41
1157
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Av. Cristovão Colombo
1335
111686
003 FL
Av. Cristovão Colombo
1413
111515
004 FL
Av. Cristovão Colombo
1420
111721
005 FL
Av. Cristovão Colombo
1360
111669
006 FL
Rua 7 de Abril
436
111667
007 FL
Av. Cristovão Colombo
1244
111727
008 FL
Rua Hoffmann
609
111698
009 FL
Av. Cristovão Colombo
1160
111665
010 FL
Endereço a ser implantado
Largo João Amorim Albuquerque
Av. Sepúlveda
Quantidade
parquimetros
01
01
Quantidade
vagas
10
63
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Praça XV de Novembro
Rua Riachuelo
Rua Comendador Caminha
Rua Osvaldo Aranha junto a Praça Raul Pilla
Av. Goethe
TOTAL
5.3
01
02
01
03
01
10
36
29
34
41
11
224
PARÂMETROS OPERACIONAIS DOS PARQUÍMETROS ATUALMENTE IMPLANTADOS
5.3.1
O Equipamento Eletrônico Multivaga tem a capacidade de ser configurado para atender condições
diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação.
5.3.2
A configuração é feita através de programação (software), com sistema de segurança para bloquear acesso
de pessoas não autorizadas.
5.3.3
Os parâmetros operacionais incluem, porém não necessariamente se limitam a:
a)
b)
c)
d)
e)
O valor da tarifa por local, hora dia/dia da semana;
Política tarifária: valores fixos, progressivos, decrescentes;
Tempos mínimo e máximo de validade do estacionamento;
Tipo de usuário: normal, idoso, deficiente físico, residente;
Calendário perpétuo, com ajuste para dias de feriados, horários de verão,
horário de abertura/fechamento dos serviços;
f) Anulação manual da transação.
5.3.4
5.4
A reconfiguração de parâmetro(s) de um Equipamento Eletrônico Multivaga instalado pode ser feita em
campo, por técnico qualificado.
CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DOS PARQUÍMETROS ATUALMENTE IMPLANTADOS
5.4.1
O Equipamento Eletrônico Multivaga possibilita aos usuários executarem no mínimo os seguintes
procedimentos:
5.4.1.1
Adquirir tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Estacionamento – UEs, dentro dos limites
estabelecidos para o local;
5.4.1.2
Consultar o saldo de créditos de UEs disponível no Cartão Equipamento Eletrônico Multivaga;
5.4.1.3
Permite o Cancelamento da transação em processo.
5.4.2
O Equipamento Eletrônico Multivaga interage amigavelmente com as transações operacionais efetuadas
pelos usuários, e executa pelo menos os seguintes procedimentos:
a) Recebe e verifica a validade do pagamento em transações que envolvem valor monetário;
b) Emite tíquete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário
de validade e o valor pago;
c) Possui painel informativo com visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre
como proceder nas transações;
d) Informa sobre quaisquer anomalias ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico
Multivaga, através de Led (verde e vermelho).
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
5.4.3
O parquímetro não permite que o valor máximo seja excedido, tanto com cartão, como em moedas;
sempre que ocorrer esta situação aparecerá a seguinte mensagem (valor máximo atingido).
5.4.4
A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas
pelo usuário no processo de utilização do Equipamento Eletrônico Multivaga.
5.4.5
Caso venha a ocorra qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Equipamento
Eletrônico Multivaga, automaticamente, cancela a transação e emite uma mensagem informativa ao
usuário.
5.4.6
Em caso de cancelamento manual ou automático da transação, o Equipamento Eletrônico Multivaga
restitui integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário, bem como os
créditos do cartão.
5.4.7
O recolhimento de moedas no cofre do Equipamento Eletrônico Multivaga, débito no Cartão Usuário
Equipamento Eletrônico Multivaga ou outra forma de aquisição de tempo de estacionamento só pode ser
efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação.
5.4.8
Nos Equipamentos Eletrônicos Multivaga encontram-se armazenados, em memória não volátil, no
mínimo as seguintes informações:
5.4.8.1
Registro de todas as transações efetuadas (vendas de tempos de estacionamento,
cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, etc.), indicando:
a)
b)
c)
d)
5.4.8.2
5.4.8.3
Identificação do Equipamento Eletrônico Multivaga;
Horário de acesso/início da transação;
Tipo de transação;
Dados característicos da transação realizada;
Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e cartão);
Totalização diária das quantidades e valores dos tíquetes emitidos;
5.4.9
O Equipamento Eletrônico Multivaga possui recursos de proteção e segurança dos dados (software de
criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de
adulteração e/ou fraude.
5.4.10
O Equipamento Eletrônico Multivaga permite, a qualquer momento, a realização de consultas por parte
de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento;
5.4.11
Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria e envolvem pelo menos o
fornecimento das seguintes informações:
a) Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento, distribuídos por tipo de pagamento
(moeda e cartão) desde o início das operações do equipamento;
b) Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento desde a última transação de
recolhimento de moedas, distribuído por tipo de pagamento e módulos de tempo;
c) Estatística de falhas e períodos fora de serviço;
5.4.12
As consultas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas são orientadas por menu auto-explicativo
permitindo com isso, a emissão de relatórios de controle.
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
5.4.13
5.4.14
O visor de exibição de mensagens e diálogo com o usuário possui um sensor, de maneira que se ilumina,
na ausência de luz natural, durante a realização das transações operacionais no Equipamento Eletrônico
Multivaga.
O Equipamento Eletrônico Multivaga opera adequadamente nas seguintes condições ambientais limites:
a) Temperatura ambiente externa na faixa de –10 (dez negativo) a 50
(cinqüenta) graus centígrados;
b) Isolação direta de:
• Umidade relativa do ar de 0 (zero) a 90% (noventa por cento);
• Atmosfera com presença de elementos oxidantes, corrosivos,
oleosos e partículas sólidas;
• Precipitação pluviométrica máxima de 2000 (dois mil) mm/ano.
5.4.15
Os Equipamentos Eletrônicos Multivaga dispõem de relógio interno com precisão adequada para efetuar
com confiabilidade e segurança das operações de aquisição de tempo de estacionamento.
5.4.16
Os equipamentos possuem alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem
utilização da rede elétrica pública. O equipamento devem ser protegido totalmente contra sobrecorrentes,
correntes de fuga e choques elétricos, através de chaves liga/desliga e fusíveis adequados.
5.4.17
A chave liga/desliga esta alojada internamente ao gabinete e devidamente identificada.
5.4.18
Os equipamentos dispõem de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu
correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.).
5.4.19
Os gabinetes do controlador são à prova de poeira e chuvas.
5.4.20
A cor do gabinete segue o padrão definido pelo Poder CONCEDENTE, conforme projeto de
padronização de identidade visual a ser estabelecido com a CONCESSIONÁRIA.
5.4.21
Os gabinetes do Equipamento Eletrônico Multivaga feitos de material resistente e com robustez mecânica
para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que
alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletro-mecânico para impressão dos
tíquetes.
5.4.22
Para maior segurança física de pedestres e usuários, no gabinete não são admitidos “ângulos salientes”,
isto é, os acabamentos são feitos com cantos arredondados.
5.4.23
As partes encaixáveis do equipamento são fixadas por elementos que as impede de cair ou se
desarranjarem em caso de vibrações excessivas devido ao trânsito de veículos nas vias.
5.4.24
A fechadura utilizada para abertura do gabinete possui características que dificultam ao máximo a ação
de vandalismo em geral.
5.4.25
As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de tíquetes são projetadas de
maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico
Multivaga, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução
das entradas, injeção de líquidos, etc.
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
5.4.26
Durante os períodos de inatividade do Equipamento Eletrônico Multivaga, as aberturas estão protegidas
por meio de dispositivos que impedem a introdução de quaisquer objetos estranhos.
5.4.27
O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do
Equipamento Eletrônico Multivaga, ocorre no prazo máximo de 6 (seis) horas.
5.4.28
Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a
instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivaga, atende, no que for cabível, às mesmas
especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental
especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivaga.
5.4.29
O equipamento apresenta a possibilidade de Autodiagnostico, especialmente nas seguintes situações:
a) Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão de tíquetes;
b) Caixa/cofre de moedas cheio;
c) Nível de carga de bateria de alimentação.
5.4.30
A impossibilidade de utilização de um Equipamento Eletrônico Multivaga é informada ao usuário através
de exibição de mensagem do tipo “INATIVO”.
5.4.31
Do tratamento das Moedas:
5.4.31.1
O Equipamento Eletrônico Multivaga apresenta capacidade de reconhecimento de todas as
moedas vigentes no País e possibilita a introdução de novas moedas quando necessário.
5.4.31.2
O seletor de moedas encontra-se equipado com um mecanismo de desbloqueio para moedas
presas.
5.4.31.3
O equipamento eletrônico multivaga possui cofre integrado.
5.4.31.4
O recolhimento de moedas depositadas no Equipamento Eletrônico Multivaga é realizado
diretamente através de transferência a uma caixa coletora apropriada.
5.4.31.5
A abertura do cofre só pode ser feita através de dispositivos específicos, acionados de modo
simultâneo ou consecutivo.
5.4.31.6
Uma vez efetuado o recolhimento, o cofre integrado ao Equipamento Eletrônico Multivaga e
a caixa coletora se fecham automaticamente.
5.4.31.7
Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multivaga emite,
automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as seguintes
informações:
a)
b)
c)
d)
e)
Identificação do Equipamento Eletrônico Multivaga;
Número de seqüência do relatório do recolhimento sendo realizado;
Data e hora da coleta;
Data, hora e número de seqüência do último recolhimento realizado;
Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de
estacionamento, acumulados desde a instalação do Equipamento Eletrônico Multivaga;
f) Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento de venda de tempo de estacionamento, do
recolhimento que está sendo efetuado;
g) Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas;
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
h) Quantidade de tíquetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento;
5.4.31.8
5.5
A capacidade mínima dos cofres integrados ou removíveis é de 3 (três) litros ou 4.000
moedas aproximadamente.
TÍQUETE IMPRESSO
5.5.1
O tíquete impresso de aquisição de tempo de estacionamento possui, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Quantidade de tempo de estacionamento;
b) Valor pago;
c) Data e hora de expiração do estacionamento regular.
5.5.2
5.6
5.7
As informações de limite de validade do estacionamento regular (data e hora), exibidas pelo tíquete
comprovante colocado no interior do pára-brisa, são facilmente legíveis à luz do dia pelo
operador/supervisor do Estacionamento Rotativo, situado a uma distância de aproximadamente 1 (um)
metro do pára-brisa.
INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS
5.6.1
Todas as mensagens, informações e instruções impressas no gabinete ou no display do equipamento são
apresentadas em idioma português.
5.6.2
Opcionalmente o equipamento pode exibir as mensagens no idioma inglês, além do português.
5.6.3
O visor do equipamento é do tipo alfanumérico e apresenta as informações mínimas necessárias ao
usuário.
5.6.4
Os dispositivos de acionamento (botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários
possui uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de maneira a propiciar facilidade e conforto de
uso para todo o perfil do público usuário.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
5.7.1
A CONCESSIONÁRIA deve manter uma área específica para atendimento ao público, que deve dispor de
infra-estrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento
Rotativo.
5.7.2
Na Central de Atendimento ao Público devem, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
a) Informações
gerais
sobre
localização, orientação
e
uso
do
Estacionamento Rotativo;
b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas
pelos usuários e público em geral;
c) Disponibilizar canal de comunicação com o usuário via telefone a ser
informado no equipamento multivaga;
d) Venda de cartões eletrônicos (PDV’s);
e) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
5.7.3
O horário de funcionamento da Central de Atendimento deverá ser no mínimo das 08 às 19 horas, de
segunda a sexta-feira e das 08 às 13 horas aos sábados.
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
6. SISTEMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1
O Sistema de gestão deve utilizar os recursos de informática com as inovações tecnológicas que estiverem
disponíveis no mercado para permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, os
quais serão auditados pelo PODER CONCEDENTE, devendo abranger:
6.1.1
A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais, estatísticos e operacionais a
partir do processamento de dados produzidos nos parquímetros eletrônicos e demais dados técnicos da
operação;
6.2
A administração econômico-financeira da operação de forma a produzir relatórios, que demonstrem o número e
valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao PODER
CONCEDENTE;
6.3
Quando da implementação do Sistema de Gestão o equipamento eletrônico multivaga deve transferir e
disponibilizar os dados armazenados de forma on-line, por meio de comunicação (remoto/sem fio) para este
sistema;
6.4
O equipamento eletrônico multivaga deve possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de
criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração
e/ou fraude;
6.5
O sistema de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos e essenciais:
6.5.1
Possuir funções para programação e coleta de dados dos parquímetros e demais dispositivos, que
permitam:
a) Controlar a arrecadação coletada dos parquímetros;
b) Gerar as informações para o PODER CONCEDENTE, por meio de relatórios,
referente:
- à arrecadação do sistema de estacionamento;
- à arrecadação por período e por meio de emissão do tíquete ;
- às ocorrências registradas;
- relatório de rotatividade das vagas por parquímetro.
6.6
Da Auditoria Permanente:
6.6.1
A CONCESSIONÁRIA deve instalar na sede do Poder CONCEDENTE, ou em local por este
especificado, equipamento computador tipo servidor e periféricos necessários, contendo um
espelhamento completo da base de dados e interface do Sistema de Gestão.
6.6.1.1
A atualização deste espelhamento dos dados deve ocorrer de forma on-line e será utilizado
pela CONCEDENTE como uma ferramenta de auditoria.
6.6.1.2
Os custos de licenciamento e instalação de todos os softwares necessários serão da
CONCESSIONÁRIA.
6.6.2
O Sistema de Gestão deve ainda operar com total transparência das informações de todos os aspectos
operacionais e comerciais providos pelo sistema. Desta forma, serão disponibilizadas ao Poder
CONCEDENTE, ferramentas de acesso, que lhe permita monitorar de forma sistemática e on-line, todas
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
as informações de arrecadação, ativação de tíquetes, ocorrências e ações de manutenção, etc. sem
qualquer restrição, e de forma permanente.
6.6.3
A qualquer tempo, o PODER CONCEDENTE conferirá e auditará o sistema implementado, acessando
os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os
registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta
concessão, cujas informações devem espelhar a efetividade da operação de forma on-line.
6.6.4
Fica desde já notificada a Concessionária, que o Poder CONCEDENTE pode contratar auditoria externa,
visando fiscalizar, aferir ou esclarecer questões relacionadas à execução do serviço e controles
administrativo-financeiros realizados pela Concessionária. Para tanto, a Concessionária deve
disponibilizar os documentos e os meios necessários para que a auditoria externa execute suas
atividades.
6.6.5
A CONCESSIONÁRIA deve ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento
discriminadas por zonas, ruas, máquinas expedidoras de tíquetes, trabalhos de sinalização efetuados, e
demais registros que forem solicitados pelo Poder Concedente.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1
7.2
O Licitante deve apresentar para fins habilitatórios, atestado(s) de capacidade técnica fornecido por
pessoa(s) jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante presta ou prestou
serviços compatíveis em características (Estacionamento Rotativo em vias públicas), quantidade (No
mínimo 1.000 vagas de estacionamento em um único atestado), na forma do artigo 30, §1º da Lei
Federal n.º 8.666/93.
O Poder Concedente agendará visita até 07 (sete) dias antes da abertura do certame, para aquelas
empresas que pretenderem vistoriar os equipamentos/parquímetros atualmente implantados no
Município. A visita será opcional, não podendo ser considerada como requisito de habilitação.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1
O critério de julgamento das propostas apresentadas na licitação será o maior percentual de repasse, a ser
calculado sobre o valor bruto arrecadado.
8.2
O percentual mínimo aceitável na licitação é de 20,55% (vinte virgula cinqüenta e cinco por cento),
conforme tabela em anexo.
8.3
Além do percentual mínimo, acima descrito, a licitante vencedora deverá depositar em conta
corrente do Município, a título de outorga inicial, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do contrato de concessão
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
e o restante em cinco parcelas iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito.
8.4
Os dados bancários serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda até 72 horas antes
da assinatura do contrato de concessão.
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
59
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OPERACIONAIS
1. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO REGULAR DAS VAGAS
1.1
O Estacionamento Rotativo em vagas nas vias e logradouros públicos deve ser
disponibilizado aos usuários mediante aquisição de período de tempo em um dos
Equipamentos Eletrônicos Multivaga instalados.
2. UNIDADE DE ESTACIONAMENTO:
2.1
O período de tempo de estacionamento deve ser especificado em quantidade(s)
inteira(s) de módulo de tempo, denominado Unidade de Estacionamento – UE.
2.2
A relação de equivalência entre uma Unidade de Estacionamento e período de
tempo correspondente deve ser um parâmetro programável no Equipamento
Eletrônico Multivaga.
2.3
Como valor inicial a ser adotado, a Unidade de Estacionamento Rotativo deve ser
equivalente a um período de tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, sendo que o
tempo máximo permitido será de 120 (cento e vinte) minutos. Em casos
especiais a CONCEDENTE pode determinar um tempo de permanência
diferenciado.
2.4
Os casos de isenção de pagamento, bem como redução de tarifas para o
estacionamento rotativo deve obedecer a legislação vigente.
2.5
Utilização da Condição Regular de Estacionamento por meio dos
parquímetros:
2.5.1 Para ocupar uma vaga em condição regular de estacionamento
utilizando o Equipamento Eletrônico Multivaga, o usuário deve executar
os seguintes procedimentos:
a) Acessar o Equipamento Eletrônico Multivaga, especificando o
período de tempo desejado em módulos de Unidades de
Estacionamento, dentro dos limites admitidos;
b) Efetuar o pagamento correspondente ao período adquirido,
através de uma das seguintes alternativas:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
60
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
•
•
Introdução de moedas até atingir o valor exato de pagamento,
relativo ao tempo escolhido;
Utilização dos cartões próprios de CONCESSIONÁRIA;
c) Retirar o tíquete emitido pelo Equipamento Eletrônico Multivaga,
que é o comprovante da transação efetuada do direito de
estacionar, no qual estará especificado o limite horário de
validade;
d) Exibir o tíquete na parte interna do pára-brisa do veículo, de modo
a permitir ao Supervisor/Operador do Estacionamento Rotativo
verificar a regularidade e horário de expiração da utilização da
vaga.
2.6
No caso da utilização de parquímetros, para dimensionamento da proposta, deve
ser adotada a relação técnica de 1 (um) Equipamento Eletrônico Multivaga para
até 20 (vinte) vagas no caso de estacionamento paralelo à via e de 1 (um) para
até 45 (quarenta e cinco) vagas no caso de estacionamento perpendicular ou 45º
à via. Por ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão
observadas, ainda, as seguintes condições: deslocamento em distância não
superior a 50 (cinqüenta) metros entre o seu veículo e o equipamento e as
peculiaridades do local, tais como estacionamento nos dois lados de rua muito
movimentada, entre outras, visando à segurança dos usuários.
2.6.1 Em casos especiais o Poder CONCEDENTE pode determinar uma relação
diferenciada entre parquímetros e vagas.
2.7
Todos os Equipamentos Eletrônicos Multivaga a serem instalados deve aceitar,
desde o início da Concessão, no mínimo, os meios de pagamento de moedas e
cartões existentes /próprios, especialmente, levando-se em consideração que no
decorrer da Concessão outros meios tecnológicos de aquisição de vaga em
condição regular de estacionamento pode ser colocados à disposição dos
usuários, desde que haja aprovação do Poder Concedente.
3. MEIOS DE PAGAMENTO
3.1
Para aquisição do direito de estacionar, deve ser possível a utilização dos
seguintes meios de pagamento:
3.1.1 moedas de circulação oficial e uso corrente no País;
3.1.2 cartão eletrônico, carregado previamente com qualidade fixa de créditos de
UEs;
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
61
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
3.2
Os cartões eletrônicos devem ser únicos e padronizados para todos os lotes de
concessão, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer local de
Estacionamento Rotativo no Município de Porto Alegre.
3.3
Os créditos de estacionamento devem sempre ser armazenados nos cartões em
quantidades inteiras de Unidades de Estacionamento – UEs sem prazo de
validade.
3.4
MOEDAS
3.4.1 Nos Equipamentos Eletrônicos Multivaga deve ser possível a aquisição de
direito de estacionar utilizando moedas de uso corrente no País.
3.4.2 Caso o montante de moedas colocadas no Equipamento Eletrônico
Multivaga não corresponda ao valor exato do tempo especificado, isto é,
valores múltiplos de UE, a transação deve ser automaticamente
cancelada pelo Equipamento Eletrônico Multivaga, com a respectiva
devolução das moedas introduzidas no equipamento.
3.4.3 Em caso de cancelamento automático, o equipamento deve exibir
mensagem de orientação ao usuário.
3.5
CARTÃO ELETRÔNICO
3.5.1 Características Básicas do Cartão Eletrônico/Próprio:
a) O cartão eletrônico, utilizado como meio de pagamento eletrônico,
pode ser do tipo Cartão Plástico descartável ou recarregável, com
contato ou sem contato.
b) Os cartões devem operar no intervalo de temperatura de –25
graus Celsius até 55 graus Celsius.
c) O cartão eletrônico deve possuir registro lógico de identificação
única e os dados armazenados devem ter um nível de segurança
de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se
destinam.
3.5.2 Venda aos usuários:
a) A comercialização de cartões eletrônicos para o público pode ser
feita em locais credenciados pela CONCESSIONÁRIA, facilmente
identificáveis e denominados Pontos de Venda – PDV’s.
b) A CONCESSIONÁRIA deve possuir, no mínimo, um ponto de venda
(PDV) junto à sua Central de Atendimento ao público com acesso
facilitado.
c) A CONCESSIONÁRIA deve ser a única responsável pelos contatos
de comercialização com os PDVs, devendo zelar pelo bom
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao
público usuário.
3.5.3 Módulo de Segurança – SAM:
a) O Módulo de Segurança SAM, instalado nos Equipamentos
Eletrônicos Multivaga, deve processar os cartões usuários
efetuando os processos de autenticação e assinatura das
transações realizadas.
b) Temperatura em operação de –25 graus Celsius até 55 graus
Celsius;
4. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
4.1
A CONCESSIONÁRIA deve manter uma área específica para atendimento ao
público, que deve dispor de infra-estrutura adequada e funcionar pelo menos
durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
4.2
Na Central de Atendimento ao Público devem, no mínimo, serem prestados os
seguintes serviços:
f) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento
Rotativo;
g) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas
pelos usuários e público em geral;
h) Disponibilizar canal de comunicação com o usuário via telefone a ser
informado no equipamento multivaga;
i) Venda de cartões eletrônicos (PDV’s);
j) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
4.3
O horário de funcionamento da Central de Atendimento deverá ser no mínimo
das 08 às 19 horas, de segunda a sexta-feira e das 08 às 13 horas aos sábados.
5. OPERAÇÃO
5.1
A
operação
dos
Estacionamentos
Rotativos
deve
ser
feita
CONCESSIONÁRIA, sob supervisão e orientação do PODER CONCEDENTE.
5.2
Os estudos de viabilidade para implantação de novos locais serão elaborados
pelo PODER CONCEDENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
63
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
5.3
As atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA envolvem:
5.3.1 Estudos e análises de comportamento dos usuários, freqüência de
utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já
implantados;
5.3.2 O PODER CONCEDENTE repassará à Concessionária os projetos de
ocupação, distribuição e sinalização de vagas, quando da implantação de
novas áreas destinadas ao estacionamento rotativo;
5.3.3 A implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical fornecidos
pelo PODER CONCEDENTE;
5.3.4 Encaminhar ao PODER CONCEDENTE todas as informações necessárias
para o cadastro da sinalização;
5.3.5 Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para
verificação de relógio, carga de papel para impressão e demais funções;
5.3.6 Coleta de dados armazenados nos Equipamentos Eletrônicos Multivaga;
5.3.7 Coleta e destinação das moedas depositadas nos equipamentos;
5.3.8 Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos
parquímetros, conforme prazo do item 12 deste Anexo;
5.3.9 Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação
das condições de regularidade de utilização das vagas;
5.4
Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da
CONCESSIONÁRIA deve acionar a fiscalização, para, em sendo cabível, aplicar as
penalidades e sanções previstas.
6. MANUTENÇÃO
6.1
A CONCESSIONÁRIA deve manter em perfeito estado de funcionamento e
segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados
para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo.
7. MÃO DE OBRA
7.1
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter quadro de pessoal administrativo e
operacional qualificado, devidamente uniformizado e equipado, identificado
através de crachás, necessário à perfeita execução serviços, providenciando que
os funcionários estejam devidamente treinados.
7.2
A CONCESSIONÁRIA deve manter em seu quadro funcional, no mínimo, 1 (um)
funcionário para cada 100 (cem) vagas da área azul em todo o horário de
operação, com objetivo de orientação aos usuários;
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
64
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
7.3
Para o correto funcionamento do sistema, a CONCESSIONÁRIA deve manter um
representante para a coordenação de todas as atividades, bem como para
equacionar soluções e prestar informações junto à Municipalidade, quando
solicitadas.
7.4
A CONCESSIONÁRIA deve atender à todas as normas gerais de segurança do
trabalho na prestação dos serviços contratados, com o objetivo de preservar a
integridade do elemento humano e do material utilizados durante a vigência da
presente Concessão.
7.4.1 No caso do não cumprimento das Normas Legais de segurança por parte
da CONCESSIONÁRIA, prevista na Norma Regulamentadora n.º 4 da
Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, esta será notificada para que
sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das
penalidades cabíveis.
7.5
O PODER CONCEDENTE se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em
que evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e
equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem a
CONCESSIONÁRIA das obrigações e penalidades estabelecidas na presente
CONCESSÃO, referente aos prazos e multas;
7.5.1 O não cumprimento das Normas acarretará à CONCESSIONÁRIA a
suspensão de medições, pagamentos e/ou serviços pelo PODER
CONCEDENTE, sem prejuízo das obrigações e penalidades contratuais
referentes a prazo.
7.6
É obrigação da CONCESSIONÁRIA, quando necessário, o fornecimento gratuito
aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, com
Certificado de Aprovação - CA, emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho n.º 6 – Portaria 3.214 e/ou Normas Internas que possam
vir a ser estabelecidas.
8. PRESTAÇÕES DE CONTAS E PAGAMENTOS
8.1
A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, até o
5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, relatório
circunstanciado da operação no período, com indicação da receita bruta auferida,
dos impostos diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS) e o respectivo valor a
ser repassado à Municipalidade.
8.2
Os documentos impressos (bobinas de recolhimento dos valores, fita resumo dos
parquímetros, etc.) que comprovam as informações prestadas no relatório acima
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
65
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
descrito, devem ser disponibilizados semanalmente pela CONCESSIONÁRIA, ao
PODER CONCEDENTE.
8.3
A arrecadação bruta auferida se dará da seguinte forma:
8.3.1 Pela soma das tarifas de estacionamento pagas pelos usuários através da
aquisição de tíquetes junto aos parquímetros, bem como das outras
formas de aquisição de vagas destinadas ao estacionamento rotativo,
integrantes do sistema;
8.3.2 Pela soma de toda a comercialização de cartões com o valor do crédito
embutido;
O repasse devido ao PODER CONCEDENTE (percentual de repasse) deve
ser efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente ao da arrecadação, devendo corresponder ao valor obtido pela
multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida no mês;
8.4
8.5
Em havendo atraso do pagamento mensal devido pela CONCESSIONÁRIA, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido ao mês
correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de
Concessão.
8.6
Se o atraso no pagamento do percentual de repasse devido pela
CONCESSIONÁRIA exceder a 90 (noventa) dias, a concessão pode ser rescindida
e todos os bens patrimoniais existentes serão revertidos ao PODER
CONCEDENTE.
9. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA E ÁREAS
ESPECÍFICAS
9.1
O horário de estacionamento regulamentado pago compreenderá o período das 8
horas às 19 horas, de segunda às sextas-feiras e das 8 horas às 13 horas aos
sábados.
9.1.1 Em casos especiais a CONCEDENTE pode determinar horário de
funcionamento diferenciado.
10. RESPONSABILIDADE
10.1
Ao PODER CONCEDENTE e/ou à CONCESSIONÁRIA não caberá qualquer
responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízo de qualquer natureza
que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não
sendo também exigível da CONCESSIONÁRIA a manutenção de qualquer tipo de
seguro contra esses eventos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
66
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
11. CUSTOS DA OPERAÇÃO E INVESTIMENTOS
11.1
A CONCESSIONÁRIA deve arcar com todos os custos e despesas com a
implantação, operação e investimentos do sistema, tais como: aquisição,
instalação e manutenção dos equipamentos (Parquímetros) e veículos
necessários, bem como sua manutenção, mão de obra administrativa e
operacional,
incluindo
os
encargos
sociais
incidentes,
custos
com
comercialização, aquisição de softwares, material de expediente, aluguel de
imóvel necessário à operação e quaisquer outros custos decorrentes da operação
do sistema.
11.2
A CONCESSIONÁRIA arcará, ainda, com a implantação e manutenção de
Sinalização Viária Horizontal e Vertical específica do Sistema de Estacionamento
Rotativo, bem como as demais sinalizações previstas nos projetos.
12. SUPORTE E SERVIÇOS:
12.1
12.2
O prazo para atendimento das solicitações de manutenção de equipamentos, não
pode ser superior a 6 (seis) horas, a contar do registro da solicitação.
O prazo para manutenção da sinalização viária horizontal e vertical, quando
solicitado pelo Poder Concedente, será de no máximo 72 (setenta e duas) horas
do recebimento da comunicação.
13. DA IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS:
13.1
13.2
13.3
Em caso de implantação de novos equipamentos, a CONCESSIONÁRIA deve
apresentar os dados técnicos dos parquímetros, bem como de outros
equipamentos que serão utilizados, a fim de completar e servir de suporte à
operação e que serão instalados e utilizados na área do estacionamento,
acompanhados dos respectivos catálogos do fabricante, ou de indicação das
características técnicas que permitam avaliar a tecnologia utilizada, o grau de
automação, bem como a forma de instalação. Na hipótese de utilização dos
catálogos em idioma diverso do português, devem estar devidamente traduzidas
somente as partes correspondentes às especificações técnicas dos
equipamentos.
A implantação de novas tecnologias, somente dar-se-á mediante prévia
aprovação do Poder Concedente.
No prazo máximo de 05 (cinco) anos do início do contrato, a Concessionário
deverá apresentar para o Poder Concedente novas soluções tecnológicas.
14. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
67
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
14.1
Em decorrência de evolução tecnológica, a CONCESSIONÁRIA pode incrementar,
atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à
aprovação do PODER CONCEDENTE.
14.2
Quaisquer alterações introduzidas devem ter a anuência técnica prévia do
PODER CONCEDENTE.
14.3
Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações
introduzidas, devem ser de responsabilidade única e exclusiva da
CONCESSIONÁRIA.
14.4
Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta
especificação pode ser objeto de revisão futura pelo PODER CONCEDENTE, em
função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento
Rotativo, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor
atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.
14.5
A Concessionária fica obrigada a expansão do sistema atualmente implantado,
conforme projetos e pedido do Poder Concedente, não existindo limitação ao
número de vagas a serem criadas.
Os
novos
parquímetros
implantados
pela
Concessionária,
deverão
obrigatoriamente atender às exigências mínimas arroladas no item 5 deste
projeto básico, além das melhorias exigidas neste projeto básico.
14.6
15. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
15.1
A CONCESSIONÁRIA, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus
empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e
plenamente capacitados a executar suas funções.
15.2
A CONCESSIONÁRIA deve apresentar ao PODER CONCEDENTE, quando devidas
e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS,
FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do
último exigível.
A CONCESSIONÁRIA não pode ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra
forma passar a terceiros o contrato oriundo do presente edital.
15.3
15.4
Manter o escritório com sede no município devidamente equipado com telefone,
fax, internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro,
operacional e atendimento ao público.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
68
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
15.5
Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços ao
PODER CONCEDENTE, nos termos do presente Edital.
15.6
Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de
pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários,
regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer
hipótese relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o poder
CONCEDENTE.
15.7
Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução,
manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de
Estacionamento Rotativo.
15.8
Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das
providências tomadas;
15.9
Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com o PODER
CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações;
15.10 Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se
a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
15.11 Efetuar a remuneração devida ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, que corresponderá ao
valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta
auferida;
15.12 Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pelo PODER
CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente;
15.13 Permitir estacionamento sem ônus, nos termos da legislação relativa à Área Azul,
vigentes durante o prazo da Concessão.
15.14 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
15.15 Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da
concessão;
15.16 Permitir aos encarregados da fiscalização do PODER CONCEDENTE, livre acesso,
em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço,
bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
69
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes
da CONCESSIONÁRIA;
15.17 Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes
requisitos:
a) - cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que
disciplinam as atividades;
b) - usar total isenção no controle efetuado;
c) - usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário.
15.18 A CONCESSIONÁRIA deve indicar um representante para se incumbir do
relacionamento com o PODER CONCEDENTE.
16. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
16.1
Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observado o
prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional
na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato;
16.2
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as
cláusulas contratuais da concessão;
16.3
Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento
rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
16.4
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento
das cláusulas contratuais;
16.5
Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
16.6
Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços
contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a
conservação do objeto, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis da data da
comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA;
16.7
É prerrogativa do PODER CONCEDENTE fiscalizar as condições dos
serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução
dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização,
prestando colaboração plena.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
70
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
16.8
Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, todos os
equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como
todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a
consecução dos serviços concedidos, reverterão ao patrimônio do Município,
inclusive os hardwares e softwares implantados em decorrência de novas
soluções tecnológicas, exigidas conforme item 13 do projeto básico Anexo I.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
71
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
Descrição da estimativa de cálculo, pelo Poder Concedente, do valor
de outorga da concessão de estacionamento rotativo
O quadro anexo apresenta os itens e valores considerados para estimativa do valor de outorga. Os valores de 2010 são
resultados obtidos naquele exercício pela concessionária do serviço, com base em informações prestadas pela
Coordenação de Estacionamento e Leilões da EPTC. Para projeção dos valores pelos próximos dez anos foram
consideradas as seguintes premissas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Crescimento da quantidade de vagas de estacionamento – 2,45 % ao ano;
Preço do parquímetro em outubro de 2011 – R$15.000,00;
Inflação anual média para os itens de despesa com pessoal e despesas operacionais de 4,50%;
Variação de preços anual média do parquímetro, considerando evolução tecnológica – 3,00%
Método de depreciação utilizado, com valor residual do equipamento de 20% - Soma dos Dígitos Decrescentes;
Período de concessão – 10 anos.
Taxa de Gerenciamento de 12%.
Outorga onerosa inicial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Observação: as premissas acima consideradas foram utilizadas única e exclusivamente para estimativa de cálculo do valor
de outorga, em percentual, não servindo, portanto, como obrigações contratuais.
O crescimento estimado de 2,45% foi utilizado com base nos aumentos de vagas dos últimos 5 anos (2007/2011) e
levando em conta ainda, a containerização da cidade, a necessidade de liberação das vias para circulação dificulta e
inviabiliza o aumento de estacionamento em detrimento da mobilidade.
A Taxa de Gerenciamento sugerida tem como base as praticadas no mercado brasileiro, em consulta a algumas cidades,
verificamos que Araraquara/SP, São Carlos/SP e Jacareí/SP utilizam o valor de 12%. Já Rio Claro/SP e Santo André/SP
operam com 10% e 15%, respectivamente, o valor da taxa de gerenciamento. Assim, foi utilizado o valor médio de 12%.
A outorga inicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) foi fixada com base no valor dos parquímetros atualmente
instalados, considerada a sua depreciação estipulada em aproximadamente 50% do valor de mercado, mais os demais
equipamentos, como placas e sinalização.
Com base nos valores lançados na planilha, chegamos ao valor de 24,18%, no entanto, considerando as variações de
mercado, geralmente em torno de 10 a 15%, entendemos que a proposta mínima para outorga do serviço deverá, além da
outorga inicial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), partir de 20,55% da receita bruta.
Os interessados deverão considerar nas suas propostas as suas próprias premissas como parte do risco do negócio.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
72
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
A concessionária deverá cumprir as exigências do Poder Concedente quanto ao aumento do número de vagas de
estacionamento, quando pertinente e solicitado. Além disso, a concessionária deverá repassar anualmente um
demonstrativo de custos, conforme o quadro em anexo.
O valor de outorga apresentado através da planilha anexa trata-se de uma estimativa, não configurando, portanto,
obrigação ao Poder Concedente do exato cumprimento desta.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
74
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO III
PROC. ADM
LIVRO
FOLHAS
REGISTRO
:
:
:
:
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E
A EMPRESA................................. QUE TEM COMO OBJETO A OUTORGA
DE
CONCESSÃO
ONEROSA
DE
SERVIÇO
PÚBLICO
DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS NAS
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE,
O QUAL CONSISTE ATUALMENTE EM 218 (DUZENTOS E DEZOITO)
PARQUÍMETROS
MULTIVAGAS,
DA
MARCA
FRANCESA
SCHLLUMBERGER/PARKEON, MODELO DG CLASSIC, INSTALADOS EM
ÁREAS JÁ IMPLANTADAS, TOTALIZANDO 4.310 VAGAS, 10
PARQUÍMETROS
A
SEREM
INSTALADOS
EM
ÁREAS
JÁ
DETERMINADAS, TOTALIZANDO 224 VAGAS, ALÉM DA IMPLANTAÇÃO
EM ÁREAS NOVAS, CONFORME PROJETO BÁSICO.
.
Aos ________dias do mês de ________________ do ano de 20__, o Município de Porto Alegre, neste ato
representado por seu Procurador-Geral, Dr. JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, conforme delegação de
competência estabelecida no Decreto nº 11.762/97, aqui denominado simplesmente CONCEDENTE, com
sede em Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, 1.300,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.963560/0001-60, e,
de outro, a empresa....................................., com sede em ......................, Rua .........................................,
CEP................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................, doravante denominada simplesmente
CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal, celebram o presente CONTRATO, o
qual é regido pela Concorrência Pública nº 01/2011, processo administrativo n° : 001.032266.11.1 e seus
anexos, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações, lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela
legislação pertinente ao objeto contratado, pelos termos das propostas da CONCESSIONÁRIA, que fazem
parte do presente CONTRATO como se nele estivessem transcritos, e demais legislações pertinentes à
matéria e pelas cláusulas e condições que seguem:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
75
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente CONTRATO consiste na outorga de concessão onerosa de serviço público de
estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do
sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto
Alegre, o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca
francesa Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando
4.310 vagas, 10 parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas,
além da implantação em áreas novas, conforme projeto básico e seus anexos.
1.2 A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada diretamente por servidores indicados pela
CONCEDENTE.
1.3 Os Serviços serão executados em conformidade com o Projeto Básico e seus anexos fornecidos no
processo da Concorrência Pública nº 01/2011, processo administrativo n°001.032266.11.1, de acordo com as
normas da Lei nº 8.666/93 e alterações, lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e demais legislações pertinentes
à matéria, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo
expressamente no que não estiverem em contradição com os termos deste CONTRATO.
1.4 O objeto contratado poderá ser acrescido ou suprimido, observado o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
1.4.1 Na hipótese do acréscimo, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a prestação dos serviços,
respeitados os prazos de entrega.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE o valor correspondente ao percentual de repasse de
_____ % ( ____ por cento) sobre a receita bruta auferida, demonstrado através do sistema de gestão e/ou
relatório circunstanciado da operação no período, com indicação da receita bruta auferida, dos impostos
diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS) e demais custos.
2.1.1 Além do percentual mínimo, acima descrito, a licitante vencedora deverá depositar em conta corrente do
Município, a título de outorga inicial, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do contrato de concessão e o restante em cinco parcelas
iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro
depósito.
2.1.2 A arrecadação bruta auferida se dará conforme descrito no Projeto Básico e seus anexos;
2.2 O preço proposto é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
76
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
provisórios necessários à perfeita execução dos serviços, custos relativos ao fornecimento de mão-de-obra,
encargos sociais e trabalhistas, administração e equipamentos necessários à execução do objeto do presente
CONTRATO, transporte de material e de pessoal, bem como lucro e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária, não especificada no processo de Concorrência Pública nº 01/2011 – processo administrativo n°
001.032266.11.1.
CLÁUSULA TERECEIRA – DO PRAZO
3.1 O prazo de vigência da presente concessão será de 10 (dez) anos sendo contado a partir da data da
autorização para o início do serviço (ordem de início), podendo ser renovado por igual período, a critério do
Poder Concedente.
3.2 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, todos os equipamentos implantados, toda
sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados
para a consecução dos serviços concedidos, reverterão ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e
softwares implantados em decorrência de novas soluções tecnológicas, exigidas conforme projeto básico.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE REPASSE E DO REAJUSTE
4.1 A CONCESSIONÁRIA apresentará a CONCEDENTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, relatório circunstanciado da operação no período, com indicação
da receita bruta auferida, dos impostos diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS) e o respectivo valor a ser
repassado à Municipalidade.
.4.2 O valor correspondente ao repasse devido a CONCEDENTE (percentual de repasse) deve ser efetuado
mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação.
4.2.1 A CONCESSIONÁRIA fará o repasse de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ), sendo R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) na assinatura do contrato de concessão e o restante em cinco parcelas
iguais e consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro
depósito.
4.3 Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do IPCA, Índice
de Preços ao Consumidor Amplo, abrangendo o período compreendido entre a data limite para apresentação
da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.
4.4 Para obtenção do reequilibrio econômico-financeiro e/ou reajuste a CONCESSIONÁRIA deverá formalizar,
durante a vigência do contrato, a solicitação junto ao fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser
anexada aos autos do processo licitatório
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer garantia de execução do contrato no montante equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor total da previsão de receita bruta para o período contratado, conforme planilha
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
77
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
anexada ao contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro
ou título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.
5.2 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato. A não apresentação no prazo
estipulado autorizará a Administração, a seu critério, a efetuar a retenção do mesmo percentual em cada nota
fiscal/fatura, quando do seu pagamento.
5.3 Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia durante a vigência do CONTRATO, desde
que prévia e expressamente aprovada pela CONCEDENTE.
5.4 A Garantia de Execução terá prazo de validade de 6 (seis) meses além do prazo de vigência do
CONTRATO.
5.5 A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída 6 (seis) meses após o término da
vigência do CONTRATO mediante solicitação por escrito, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.5 Em caso de aditamento do valor contratado, a garantia inicial será reforçada em qualquer uma das
modalidades relacionadas no item 14.1 do edital, de forma a sempre ser equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor total do CONTRATO.
5.6 O valor da Garantia de Execução do CONTRATO deverá ser passível de execução como compensação
por perdas resultantes do não cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do
CONTRATO, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, da CONCEDENTE.
6.2 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a substituir ou a complementar todos os serviços que estiverem em
desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas
estabelecidas no Projeto Básico (ANEXO II, do edital), no edital ou neste CONTRATO.
6.3. A CONCESSIONÁRIA deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com o PODER
CONCEDENTE
6.4 A CONCESSIONÁRIA submeter-se-á à fiscalização e manterá comunicação regular com a
CONCEDENTE, para que esta acompanhe e fiscalize a execução dos serviços, assim como promoverá, na
medida das possibilidades, transferência de tecnologia da evolução tecnológica realizada.
6.5 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da fiscalização para a regular prestação do
serviço e o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
78
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
6.6 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a não criar embaraços à fiscalização do CONTRATO, seja por parte da
CONCEDENTE ou dos demais órgãos de controle.
6.7 A CONCESSIONÁRIA permitirá o exercício de controles parciais ou totais por parte da CONCEDENTE,
visando a assegurar o cumprimento das especificações descritas no Projeto Básico (ANEXO II, do edital).
6.7.1 Os controles a que se refere o caput deste item poderão ser feitos diretamente pela
CONCEDENTE ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para a fiscalização dos
serviços.
6.8 A CONCESSIONÁRIA apresentará a CONCEDENTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, relatório circunstanciado da operação no período, com indicação
da receita bruta auferida, dos impostos diretos incidentes (ISS, IR, PIS e COFINS, etc...) e o respectivo valor a
ser repassado à Municipalidade
6.8.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a disponibilizar semanalmente os documentos impressos
(bobinas de recolhimento dos valores, fita resumo dos parquímetros, etc.) que comprovam as informações
prestadas nos relatórios acima exigidos;
6.8.2 A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar relatórios parciais ou mensais que demonstrem o
andamento das atividades, quando solicitado pela CONCEDENTE.
6.9 Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão-de-obra, transporte,
hospedagem, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com
tributos federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços
contratados.
6.10 A CONCESSIONÁRIA alocará recursos humanos especializados na prestação dos serviços e na gestão
do objeto deste CONTRATO.
6.11 A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por
força deste CONTRATO, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal
e qualquer outro de acidentes, bem como de modo a evitar prejuízos a bens da CONCEDENTE e/ou de
terceiros.
6.12 A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação
dos serviços objeto deste CONTRATO.
6.13 A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela obtenção junto aos órgãos competentes de todas as
autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
79
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
6.14 A CONCESSIONÁRIA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do
objeto contratado que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado deste CONTRATO.
6.15 A CONCESSIONÁRIA informará e justificará por escrito eventuais problemas que resultem em
mudanças ou atrasos no desenvolvimento da prestação dos serviços.
6.16 A CONCESSIONÁRIA assumirá total responsabilidade perante a CONCEDENTE quanto ao sigilo das
informações e dos dados acessados, coletados ou produzidos através da realização dos serviços objeto deste
CONTRATO.
6.17 A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à CONCEDENTE ou a
terceiros pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, isentando a CONCEDENTE de todas as
reclamações que possam surgir em decorrência do cumprimento das obrigações deste instrumento
contratual.
6.18 Todos os serviços e produtos desenvolvidos através do presente CONTRATO serão e permanecerão de
propriedade do Município de Porto Alegre, sendo vedada qualquer ação por parte da CONCESSIONÁRIA que
resulte na comercialização, empréstimo, locação, cópia ou transferência, total ou parcial, a outrem, dos
produtos e serviços decorrentes da execução deste instrumento contratual.
6.19 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter quadro de pessoal administrativo e operacional qualificado,
devidamente uniformizado e equipado, identificado através de crachás, necessário à perfeita execução
serviços, providenciando que os funcionários estejam devidamente treinados.
6.20 A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar equipamentos, acessórios e materiais em conformidade com o
Projeto Básico (ANEXO II, do edital).
6.21 A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.22 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, durante a execução do CONTRATO, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais.
6.23 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pela
CONCEDENTE.
6.24 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º, da Constituição
Federal, nos termos da Lei n.º 9.854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos).
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
80
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
6.25 A CONCESSIONÁRIA deverá substituir, ainda que não possa ser demitido, qualquer componente
(empregado, funcionário ou contratado a qualquer título) da sua equipe que, a critério da CONCEDENTE,
apresente comportamento inadequado ao trabalho e à prestação do serviço objeto deste CONTRATO.
6.26 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, inclusive as
de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitos judiciais decorrentes da Concorrência
01/2011.
6.27 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho
às quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, independentemente de seu quadro de
pessoal enquadrar-se nesta situação.
6.28 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir fielmente o projeto básico (ANEXO II, do edital).
6.29 A CONCESSIONÁRIA obriga-se, quando da extinção da concessão ou findo o prazo contratual, emitir
relatório de todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como todos os
softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços concedidos, que
reverterão ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e softwares implantados em decorrência de
novas soluções tecnológicas, o qual ficará sujeito a fiscalização do CONCEDENTE, sendo considerado aceito
após emissão do termo de aceito pelo poder CONCEDENTE;
6.30 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a publicar as demonstrações financeiras, no mínimo, anualmente,
respeitando as legislações vigentes que solicitarem publicações em menor período de tempo.
6.31 - A CONCESSIONÁRIA
aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1 São obrigações da CONCEDENTE:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da
concessão;
b) prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
c) fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a
execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
d) advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as demais sanções administrativas cabíveis,
sempre que observar alguma irregularidade;
e) Emitir termo de aceite de todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem
como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços
concedidos, que reverterem ao patrimônio do Município, inclusive os hardwares e softwares implantados em
decorrência de novas soluções tecnológicas, exigidas conforme projeto básico, podendo rejeitá-los no todo ou
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
81
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis após a entrega dos serviços;
f) Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observado o prazo mínimo de 10 (dez)
dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
g) receber, em definitivo, o objeto do presente ajuste, sem prejuízo do disposto no item 7.22, da CLÁUSULA
SÉTIMA deste CONTRATO.
h) Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
i) Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e
tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a 10 (dez)
dias úteis da data da comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações deste CONTRATO a CONCEDENTE poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no
art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) advertência, por escrito;
b) multa, prevista no instrumento convocatório ou neste CONTRATO;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto
Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
9.2 A CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global
contratado se rescindir sem justificativa, ou transferir integralmente, o presente CONTRATO, sem prejuízo da
execução da garantia oferecida nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento contratual, bem
como da retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à
CONCEDENTE.
9.3 A multa indenizatória será de 5% (cinco por cento) do valor global contratado na hipótese de a
CONCESSIONÁRIA comercializar, emprestar, locar, copiar ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os
produtos ou serviços desenvolvidos para a CONCEDENTE em decorrência deste CONTRATO.
9.4 O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
9.5 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no Diário Oficial do
Município de Porto Alegre.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
82
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Executantes
de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal de Obras e Viação – CESO/SMOV.
9.7 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado quando a
CONCESSIONÁRIA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a autorização da
CONCEDENTE;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas neste CONTRATO;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos à CONCEDENTE
ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados;
f) não providenciar as autorizações de que trata o item 7.11 da CLÁUSULA SÉTIMA deste CONTRATO;
g) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o item 7.8, deste CONTRATO, em especial os
responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
9.9 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.10 Além das multas indenizatórias previstas nos itens 9.2, 9.3 e 9.8, poderão ser aplicadas as seguintes
multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por
cento) do valor global contratado, por não iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido na “Ordem
de Início dos Serviços”;
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por
cento) do valor global contratado, para cada etapa de execução, por atraso injustificado na execução das
atividades previstas no projeto básico.c) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do CONTRATO, por
funcionário, por dia, por permitir que seu pessoal de campo execute as atividades sem uniforme e sem a
devida identificação;
d) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por ocorrência, por não complementar ou
substituir os serviços ou produtos que estiverem em desacordo com as características, condições,
especificações técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no Projeto Básico, no edital e neste
CONTRATO;
e) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do CONTRATO, por equipamento, pela utilização de
equipamentos em quantidade e características técnicas inferiores aos daqueles informados no rol de
equipamentos;
f) 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do CONTRATO, por dia, por componente (empregado,
funcionário ou contratado a qualquer título) da sua equipe que, a pedido da CONCEDENTE, não seja
substituído, nos termos do item 7.27 da CLÁUSULA SÉTIMA deste CONTRATO;
g) 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, por violar a obrigação de sigilo constante do item 7.14
deste instrumento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.11 A multa prevista na alínea “g”, do item 9.10, será aplicada sempre que for verificada a violação de sigilo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
83
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
9.12 As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária
do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Porto Alegre, serão aplicadas
pela CONCEDENTE, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação.
9.13 A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal da Fazenda, facultada a defesa
da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O CONTRATO será rescindido sem qualquer espécie de indenização, observada a ampla defesa e
mediante a devida notificação, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações,
obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80, da mesma Lei.
10.2 Havendo a possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá notificar a
CONCEDENTE por meio de documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
10.2.1 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, devendo a CONCESSIONÁRIA manter a execução do CONTRATO pelo prazo
necessário para a CONCEDENTE, se for de seu interesse, efetuar nova contratação.
10.3 Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da
CONCESSIONÁRIA, se esta, além do previsto no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) subcontratar, transferir ou ceder parcialmente o CONTRATO a terceiros sem a autorização prévia e
expressa da CONCEDENTE;
b) subcontratar, transferir ou ceder integralmente o CONTRATO a terceiros;
c) executar trabalhos com imperícia técnica;
d) requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
e) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
f) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a sua
insolvência.
10.4 Na hipótese da CONCEDENTE não utilizar a prerrogativa de rescindir o CONTRATO, a seu exclusivo
critério poderá suspender a execução, até que a CONCESSIONÁRIA cumpra integralmente a condição
contratual infringida.
10.5 A CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos da CONCEDENTE, no que couber, nos casos de rescisão
previstos nos artigos 77, 78 e 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como nos casos de extinção conforme
art. 35 da Lei 8.967, de 13 de fevereiro de 1995.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
84
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
10.6 Rescindido o CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita às penalidades previstas neste
instrumento contratual, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o disposto no § 2º do art. 79,
da Lei nº 8.666/93 e alterações,
10.7 Em especial constituem motivos para a rescisão do CONTRATO, por ato unilateral da CONCEDENTE:
a) o não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) a lentidão no cumprimento do CONTRATO;
c) o atraso no início da prestação do serviço;
d) a paralisação total ou parcial do serviço;
e) o desatendimento das determinações da fiscalização;
f) o cometimento reiterado de faltas;
g) a violação da obrigação de sigilo, prevista no item 7.14 da CLÁUSULA SÉTIMA deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do CONTRATO será feita diretamente por servidores indicados pela CONCEDENTE ou
por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim.
11.2 A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em desacordo com
as condições definidas no edital, no Projeto Básico (ANEXO II, do edital) e neste CONTRATO, ou em
desacordo com as normas técnicas e a legislação pertinente.
11.3 A fiscalização do CONTRATO procederá a verificação e a aprovação dos documentos de medição,
boletins, relatórios, fotos, plantas e outros documentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA decorrentes da
execução dos serviços objeto deste CONTRATO, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações ou determinar
que os serviços sejam refeitos, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer dos produtos resultantes
da prestação dos serviços, considerando-se as boas normas técnicas vigentes, bem como o superior
interesse da CONCEDENTE.
11.4 A fiscalização será exercida durante todas as etapas de execução dos serviços e incidirá tanto sobre os
processos de trabalho quanto sobre os produtos entregues à CONCEDENTE.
11.5 A fiscalização de que trata esta CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA não isenta a CONCESSIONÁRIA das
responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
85
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
12.1 As partes indicarão prepostos, por escrito e imediatamente após a assinatura deste CONTRATO, que
serão responsáveis pela interlocução entre ambas, para todos os assuntos referentes ao desenvolvimento dos
trabalhos a que se refere este CONTRATO.
12.2 Fica reservado à CONCEDENTE o direito de reter quaisquer créditos que porventura existam em favor
da CONCESSIONÁRIA enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive aquelas que se
referirem a danos causados à CONCEDENTE ou a terceiros.
12.3 A CONCESSIONÁRIA declara expressamente que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem
parte deste CONTRATO, bem como do local e forma de execução de seu objeto.
12.4 Fica a CONCESSIONÁRIA vinculada, até o término do presente CONTRATO, às condições do processo
de Concorrência Pública nº 01/2011, ao Projeto Básico e seus Anexos, e a sua proposta comercial, que,
independentemente de traslado, fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
12.5 A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante prévia autorização da CONCEDENTE, alterar seus processos
de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do edital e deste
CONTRATO quanto aos serviços a serem prestados e aos produtos a serem entregues à CONCEDENTE.
12.6 São direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço aqueles constantes no projeto
básico, anexo II do edital
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente CONTRATO, fica eleito o Foro da
cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e um só
efeito.
_______________________________________________
JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA,
Procurador-Geral do Município.
CONCEDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
86
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
__________________________________________________
CONCESSIONÁRIA
ANEXO IV
ORDEM DE SERVIÇO 007/99
Porto Alegre, 19 de julho de 1999.
Aos Senhores Secretários
Municipais, Diretor do Departamento
de esgotos Pluviais, Procurador-Geral
do Município, Diretores-Gerais de
Autarquias e Diretores-Presidentes de
Sociedades de Economias Mistas,
Considerando o disposto no art. 31 inc. I parágrafos 1º, 5º e 118 da lei Federal n.º
8.666 de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação
econômico-financeira das empresas licitantes.
Considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação
da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e
elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômicofinanceira das empresas.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a
qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega.
DETERMINO:
I – A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação
econômico-financeira das empresas, através do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos resultados
do último exercício social.
INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
87
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG)
SOLVÊNCIA GERAL (SG)
II – Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem,
pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de
Serviço.
III – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade
LTDA., que adotarem estrutura de S/A. (art. 18 Decreto n.º 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o
balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao
término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados
do penúltimo exercício social.
IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, devem apresentar
o balanço do último exercício social, que via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve
ser verificada através dos atos constitutivos societários.
V – Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômicofinanceira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das
referidas peças contábeis.
VI – As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão, para
participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data
de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá
apresentar o Balancete de verificação referente ao mês anterior à data da solicitação da inscrição.
VII – As empresas constituídas há menos de dois meses, para efeito de
inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura.
VIII – As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da
apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações
ou de cadastramento.
IX – As empresas fornecedoras de bens, que não atingirem os índices
estabelecidos para a qualificação econômico-financeira, estarão aptas exclusivamente para o seu
fornecimento de bens para pronta entrega.
X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o
fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo
máximo de vinte dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese
deverá constar expressamente no ato convocatório.
X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o
fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal
hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. (redação dada pela Ordem de Serviço
002/07 de 25/01/2007).
XI – Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o
Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para
fornecimento de bens para pronta, na hipótese do inc. IX.
XII – As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da
contratada tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória
-
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
88
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
(inclusive fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadas
através de instrumentos de contrato ou carta-contrato.
XIII – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Raul Pont
Prefeito
COMPRAS E SERVIÇOS
AC
LC =
igual ou superior a 0.8
PC
AC + RLP
LG =
igual ou superior a 0.8
PC+ELP
A. REAL
SG =
igual ou superior a 1.2
PC + ELP
LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo.
LG = mede a capacidade da empresa em liquidar sua dívidas a longo prazo.
SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas
perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
AC = Ativo Circulante.
PC = Passivo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo.
ELP = Exigível a Longo Prazo.
A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro ( ex: ativo
diferido, despesas pagas antecipadamente).
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ORDEM DE SERVIÇO 004/00
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2000.
Aos Senhores Secretários
Municipais, Diretor do Departamento
de esgotos Pluviais, Procurador-Geral
do Município, Diretores-Gerais de
Autarquias e Diretores-Presidentes de
Sociedades de Economias Mistas,
Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da
Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
Considerando a Necessidade de melhor adequar o dispositivo no item IV da Ordem
de Serviço n.º 007/99 a esse Princípio.
DETERMINO:
O item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o
balança patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III “
Raul Pont
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CREDENCIAL
A licitante ............................................................................... credencia o Sr.
(a)...............................................................................CPF
n.º
...............................,
RG
n.º
.........................., conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos
relacionados à Concorrência Pública nº 01/2011, assim como os poderes específicos para rubricar
propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Porto Alegre, ......... de ................................ .de 20__.
ASSINATURA DO DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE
CARIMBO DA EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
91
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA 01/2011
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei para fins da CP 001/2011, Processo 001.032266.11.1, que:
a)
a empresa aceita plenamente os termos desta Concorrência e de que assume inteira responsabilidade
por todos os documentos que apresentar;
b)
que o exame dos documentos técnicos anexos a esta Concorrência são suficientes para a adequada
avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
c)
que utilizará na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas especificações
técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros
padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas
normas.
(local), _________________ de ______________, de 20___.
_______________________________________
Assinatura do Diretor, Sócio Gerente ou Representante Legal
Carimbo da empresa
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
92
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A
empresa
____________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº______________________, OBRIGA-SE, em nome próprio e por seus prepostos, funcionários, contratados
e demais colaboradores, a preservar, observar, manter e guardar total, absoluto e permanente sigilo e
confidencialidade em relação a toda e qualquer informação recebida e/ou obtida na execução do contrato ou
junto à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SMF), em decorrência dos serviços prestados ao
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE em virtude da Concorrência Pública nº 01/2011, bem como a não divulgar,
exceto por expressa ordem judicial, qualquer informação que esteja direta ou indiretamente relacionada aos
contribuintes de tributos municipais ou às atividades desenvolvidas pela SMF. O descumprimento do presente
termo sujeita a empresa à aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais, observado em qualquer caso
o devido processo legal.
_____________ , ____ de _____________ de 20__.
(assinatura do representante legal da empresa)
Nome completo, cargo, RG e CPF do responsável legal da empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
93
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
EQUIPAMENTOS,INSTALAÇÕES E DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
A(nome da licitante)_________________________, CNPJ nº________________________, sediada
(endereço completo)
_______________________, declara, sob as penas da Lei, como interessada na
Concorrência Pública nº 01/2011-SMF que, por ocasião do início da concessão onerosa de serviço público de
estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do
sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre,
o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa
Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10
parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em
áreas novas,, nos termos exigidos no editale seus anexos.
_________________, _____, de ________________ de 20__.
(assinatura do responsável da empresa)
Nome completo, cargo, RG e CPF do responsável legal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
94
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(MODELO)
Declaro, sob as penas da lei, para que a empresa.....................
................................................não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, .... de ............................ de 20__.
DIRETOR, SÓCIO-GERENTE OU EQUIVALENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
95
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII, ART. 7º, da CF/88
(MODELO)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a
Empresa..........................................................................................................., cumpre ao disposto no inciso XXXIII,
do Art. 7º da Constituição Federal, de 05/10/1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à
Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a situação atual.
Ressalva:
( ) emprega menor a partir de 14 (quatorze), anos na condição de aprendiz.
Porto Alegre, ..... de ........................ de 20__.
_________________________________________
DIRETOR, SÓCIO-GERENTE OU EQUIVALENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
96
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
ANEXO XI
PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO)
REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 01/2011-SMF
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO E TELEFONE
2 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem
como a Minuta de Contrato que o integra.
2.1 – Contratação de pessoa jurídica, através de outorga de concessão onerosa de serviço público de
estacionamento rotativo, de prestação de serviço de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do
sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre,
o qual consiste atualmente em 218 (duzentos e dezoito) parquímetros multivagas, da marca francesa
Schllumberger/Parkeon, modelo DG CLASSIC, instalados em áreas já implantadas, totalizando 4.310 vagas, 10
parquímetros a serem instalados em áreas já determinadas, totalizando 224 vagas, além da implantação em áreas
novas, conforme projeto básico, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO III –
Projeto Básico – integrante desta Proposta de Preços.
VALOR OUTORGA EM PERCENTUAL (%):
VALOR DA OUTORGA INICIAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um
milhão de real) na assinatura do contrato de concessão e o restante em cinco parcelas iguais e
consecutivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) iniciando 30 (trinta) dias após o primeiro depósito.
2.1.1 – O valor total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, fornecimento de mão-de-obra
especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal,
translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as
obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou
necessária, não especificada neste Edital.
3- O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.
Porto Alegre, ....... de ..................... de 20__.
(Nome e assinatura do responsável legal).
(RG)
CARIMBO DA EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
97
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Processo Administrativo nº 001.032266.11.1
PLANILHA DE CUSTOS
Itens
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Receita
Var.Receita
Nº de parquímetros
Nº de vagas
Receita ano por vaga
Receita ano por parquímetro
Despesas
Pessoal
Pessoal por vaga
Operacionais
ISS (5%)
PIS (1,65%)
COFINS (3%)
Investim./amortiz.
Outros investimentos
Outras despesas
% Depreciação
Depreciação total
Depreciação sobre receita
Comissão venda cartão
Gerenciamento
Outorga onerosa invest.inicial
IR (15%)
Receita-Despesa-IR
Valor de Outorga
Outorga sobre Receita
Preço do parquímetro novo
VALORES PARA CÁLCULO DA OUTORGA
VPL Final
VPL Receita
VPL Despesa
% DE OUTORGA
Obs.: Acrescentar as notas explicativas necessárias com relação aos valores apresentados.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar - CEP 90.010-907 – Porto Alegre – RS
Fones (51)3289-1118, (51)3289-1092 e Fax (51)3289-1677
2020
2021
Download

Edital atual CCS_01-2011 parquimedtros