LEILÃO PORTO DO RECIFE Nº 001/2013
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PORTO DO RECIFE Nº 001/2014
A Porto do Recife S.A., através da Comissão Especial de Licitação, constituída pelas
Portarias - DIRPRE n.º 049/13 de 01/02/13 e nº 068/04/13 de 15/04/2013 designada pela
Diretoria da Presidência da Porto do Recife S.A., na forma da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e
suas alterações, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32,
Decreto nº. 99.658/90 e Instrução Normativa do DNRC Nº. 113/2010 e demais normas
pertinentes, torna público que realizará Procedimento de LEILÃO PÚBLICO PORTO DO
RECIFE nº 001/2014, tipo Maior Lance na modalidade presencial e online e coloca à
disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, visando à
venda de veículos, materiais e sucatas, considerados inservíveis, e de recuperação
antieconômica para o uso da Porto do Recife S.A., que serão leiloados pelo Leiloeiro
Oficial, o Sr. Luciano Resende Rodrigues, como segue:
1- Objeto.
O Leilão tem por Objeto, alienação de veículos, materiais e sucatas, considerados
inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso da Porto do Recife S.A., conforme
descrição detalhada no Anexo II deste Edital. Aprovado e autorizado pelo Diretor
Presidente da Porto do Recife S.A.,
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Leilão tem por fundamento a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a
qual passa a fazer parte integrante deste instrumento como se nele transcrito inteiramente
estivesse.
2 - Data e Local.
O Leilão será realizado no dia 15 de janeiro de 2014, a partir das 10h00min, no
Terminal de Passageiros do Porto do Recife, situado na Praça Comunidade Luso Brasileira,
nº. 70, CEP. 50.030-280, Bairro do Recife, Recife Estado de Pernambuco.
3 - Edital.
Cópias integrais do Edital poderão ser entregues gratuitamente, na Sede do Porto
do Recife, No endereço acima mencionado, no horário das 08:00 às 11:00 e/ou 13:30 às
16:00 horas, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Duas Unas Nº 77,
Santo Aleixo - Jaboatão dos Gurarapes-PE, em horário comercial, telefone: (81) 3325-1420
/ 9978-4433 / 9437-3657, até a data da realização do Leilão Público, e nos endereços
eletrônicos: www.portodorecife.pe.gov.br ou www.lancecertoleiloes.com.br.
4 – Condições para participação.
Poderão participar do Leilão Público, Pessoas Naturais (Físicas) portadoras do
cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, Pessoas
Jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de
desclassificação, sendo vedada a participação de menores de idade.
Praça Comunidade Luso Brasileira, nº 70 - Bairro do Recife – Recife – PE – CEP:50.030-280 - PABX: 81- 3183-1900 . FAX:
81- 3183-2848 . www.portoderecife.com.br
Cada Pessoa Física ou Jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que,
devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua
representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um
participante.
Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato
da arrematação:
a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na
qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a
presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante.
b) Em caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.
O arrematante fornecerá de imediato ao Leiloeiro, sem prejuízo da obrigação de
fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com
o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos,
celulares, etc, para a emissão da respectiva nota de arrematação do Leiloeiro.
5 - Dos Bens e Localização.
Veículos, materiais e sucatas;
5.1 - Todos os materiais constantes deste Edital e com lote descrito no Anexo II, poderão
ser vistos e examinados pelos interessados, a partir do dia 30 de dezembro de 2013, nos
seguintes horários: das 08:00 às 11:00 horas e de 13:30h às 15:30h, acompanhado de
membro da Comissão Permanente, composta pela Portaria – DIRPRE Nº 040/2012, na
ocasião receberão o - Comprovante de Visitação, conforme ANEXO III, na Sede do
Porto do Recife, situada na Praça Comunidade Luso Brasileira, nº. 70, Cep. 50.030-280,
Bairro do Recife, Recife Estado de Pernambuco.
6- Das Condições dos Veículos e materiais.
Os interessados em participar do Leilão, deverão observar as seguintes condições
dos bens:
6.1-Os veículos e materiais serão alienados no local e no estado em que se encontra
que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se
responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou
defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou
extrajudiciais.
6.2- Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos nos Depósitos,
bem como regularização dos mesmos junto aos Órgãos competentes, inclusive pagamento
de multas, taxas, débitos e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos
Órgãos fiscalizadores (competentes) e outras despesas cobradas a qualquer título,
vencidas ou vincendas.
6.3- A Comissão Especial de Licitação da Porto do Recife S.A, não prestará qualquer tipo
de ajuda para retirada dos veículos alienados e materiais, não se responsabilizando com
despesas de transportes.
Praça Comunidade Luso Brasileira, nº 70 - Bairro do Recife – Recife – PE – CEP:50.030-280 - PABX: 81- 3183-1900 . FAX:
81- 3183-2848 . www.portoderecife.com.br
6.4- O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário do valor integral do
lote arrematado impreterivelmente em até 48 horas, em nome da PORTO DO RECIFE
S.A, na conta n 10.025-0, agencia 3234-4 Banco do Brasil. Caso o arrematante não
pague no prazo, a venda ficará sem efeito. Sendo que o mesmo ficará impedido de
participar de leilões realizados pelo Porto do Recife S.A e como também nos leilões
realizados por este Leiloeiro Oficial.
6.5- Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro
de 5% (cinco por cento) do valor de arremate e taxas de igual percentual, em espécie ou
em cheque.
6.6- Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados do local que se encontra
impreterivelmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis no horário comercial. Findos este
prazo pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo
arrematado, até o máximo de 10 (dez) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os
veículos e/ou materiais arrematados e os pagamentos já efetuados. Item este que será
rigorosamente acompanhado.
6.7- Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das
condições de pagamento.
6.8 - O prazo a que se refere o subitem 6.6, poderá se prorrogado a critério da
Administração da Porto do Recife S.A.
7 – Das Penalidades.
7.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes
penalidades, indicadas na Lei n.º8.666/93:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com
a Administração da Porto do Recife S.A, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Porto do Recife
S.A pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na condição anterior.
7.2 - As sanções previstas nos sub-itens “a” e “b” são aplicáveis também às licitantes que
se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
8- Dos Preços de Arrematação.
O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo
estabelecido, para o qual o leiloeiro baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o
interessados na hora do leilão(presencial e online)
9- Da Liberação e Entrega dos Bens
9.1- A liberação dos bens será efetuada pela Comissão Especial de Licitação da Porto do
Recife S.A, ou por uma comissão designada pela presidência da Porto do Recife S.A, a
vista dos seguintes documentos:
Praça Comunidade Luso Brasileira, nº 70 - Bairro do Recife – Recife – PE – CEP:50.030-280 - PABX: 81- 3183-1900 . FAX:
81- 3183-2848 . www.portoderecife.com.br
a) “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial;
b) “Nota Fiscal Avulsa” emitida em favor do Arrematante, pela Secretaria da
Fazenda.
C)“Comprovante de depósito do bem arrematado, devidamente autenticada por
instituição bancária autorizada, comprovando o recolhimento na conta bancária da Porto do
Recife S.A do valor integral do lote arrematado;
D)”Comprovante do pagamento” dos débitos dos veículos junto ao DETRAN/PE.
9.2- A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à
completa descriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os
seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate;
local, data e hora do referido arremate.
9.3- A Nota Fiscal Avulsa emitida pela Secretaria da Fazenda em favor do Arrematante
servirá para acompanhamento e trânsito dos veículos arrematados, nos termos da
legislação fiscal vigente. A emissão da referida Nota Fiscal Avulsa será efetuada nas
Agências da Receita Estadual (ARE`S), mediante a apresentação da Nota de Arrematação
e do comprovante de pagamento do lote ao Porto do Recife S.A
9.4- Quando os pagamentos a que se referem às alíneas “C” e “D” do item (9.1), não
forem realizados em moeda corrente do país, a entrega dos bens só será efetuada após a
compensação dos respectivos cheques emitidos pelos arrematantes para pagamentos dos
lotes arrematados.
9.5- A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE
AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a
ser emitido pela Comissão Especial de Licitação da Porto do Recife S.A em 02 (duas)
vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA
DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:
a)- 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em
cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo
funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo
no setor de licitação e contratos do Porto do Recife S.A.
b)- 2ª Via: arquivo da Comissão Especial de Licitação da Porto do Recife S.A,
devidamente assinada pelo arrematante.
10- Das atribuições do Leiloeiro
10.1 - Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital,
bem como no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932,
especialmente o disposto nos artigos 19 a 43;
10.2 - Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do
referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital;
Praça Comunidade Luso Brasileira, nº 70 - Bairro do Recife – Recife – PE – CEP:50.030-280 - PABX: 81- 3183-1900 . FAX:
81- 3183-2848 . www.portoderecife.com.br
11- Disposições Gerais
11.1 - O não recolhimento da importância pelo arrematante tornará a venda sem efeito e
condicionará a uma nova vende do bem no prazo de até 30 dias corridos.
11.2- Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante
legal de Pessoa Jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da
importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.
11.3- Neste Leilão não poderão participar os funcionários da Porto do Recife S.A, bem
como os integrantes da Comissão Especial de Licitação do mesmo.
11.4- Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes
alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
10.5- A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos
termos e condições deste Edital.
10.6- Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca do Recife/PE para dirimir
quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.
10.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação do Leilão
de veículos e materiais, a luz da legislação vigente.
10.8 - Fica reservado a Porto do Recife S.A. representado pela sua Comissão Especial
de Licitação, o direito de anular, em parte ou no todo, bem como reduzir os lotes
oferecidos, inclusive na data do leilão, independente, de prévia comunicação, decisão sobre
a qual os concorrentes não terão direito a qualquer reclamação ou indenização.
DOS ANEXOS
ANEXO I – Portaria nº 049 e 068/2013 – Constituição da Comissão Especial de Licitação
ANEXO II – Relação do Material do Leilão
ANEXO III – Fotos do Material do Leilão
ANEXO IV - Comprovante de Visitação
Recife, 26 de dezembro de 2013.
______________________________________
TADEU CARVALHO DO REGO BARROS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
____________________________________________
LUCIANO RESENDE RODRIGUES
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUCEPE 315/98
Praça Comunidade Luso Brasileira, nº 70 - Bairro do Recife – Recife – PE – CEP:50.030-280 - PABX: 81- 3183-1900 . FAX:
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