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Comissária que permanece a bordo durante abastecimento não
ganha periculosidade
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(Ter, 15 Jan 2013, 9h)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu
provimento ao recurso da TAM Linhas Aéreas S.A e excluiu a
empresa da condenação de pagar adicional de periculosidade a
uma aeromoça que permanecia dentro da aeronave durante o
abastecimento. No julgamento do caso, na sessão do dia 12 de
dezembro de 2012, o relator do processo, ministro Maurício
Godinho Delgado (foto), concluiu que a atividade exercida pela
trabalhadora não implica o contato permanente com inflamáveis
ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê
a NR16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em reclamação trabalhista, a comissária de bordo alegou fazer
jus ao adicional de periculosidade, visto que durante o procedimento de abastecimento das aeronaves era obrigada, por
determinação da empresa, a permanecer a bordo para, em caso de emergência, ter condições de auxiliar os passageiros e
fazer cumprir as normas internacionais de não fumar e não utilizar aparelhos que pudessem ocasionar faíscas, uma vez que
havia risco de explosão. Apresentou junto ao processo o laudo pericial que concluiu que as atribuições desempenhadas eram
consideradas perigosas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região foi favorável à trabalhadora e condenou a TAM a pagar adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário base. Inconformada, a companhia recorreu ao TST.
No recurso apresentado, a TAM destacou que a atividade exercida pela comissária não ensejava o percebimento do
adicional, por não implicar o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme
prevê a NR-16. Alegou, ainda, que as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e
tripulantes a bordo e pediu a exclusão da condenação.
Ao relatar o caso, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou que embora o regional tenha entendido, com base na prova
pericial, que o exercício das atividades da reclamante importava no trabalho habitual em área de risco, o Tribunal Superior do
Trabalho tem se posicionado de forma contrária.
"Verifica-se que a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do
adicional de periculosidade os comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento,"
destacou o ministro ao dar provimento ao recurso.
Com a decisão, acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõe a Turma, o ministro excluiu a condenação
arbitrada.
(Taciana Giesel/MB)
Processo: RR – 283400-04.2004.5.02.0002
TURMAS
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de
revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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16/1/2013 09:33
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