Comissária que permanece a bordo durante abastecimento não ganha pe... 1 de 2 http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/comissari... Comissária que permanece a bordo durante abastecimento não ganha periculosidade Imprimir (Ter, 15 Jan 2013, 9h) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da TAM Linhas Aéreas S.A e excluiu a empresa da condenação de pagar adicional de periculosidade a uma aeromoça que permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento. No julgamento do caso, na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), concluiu que a atividade exercida pela trabalhadora não implica o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê a NR16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em reclamação trabalhista, a comissária de bordo alegou fazer jus ao adicional de periculosidade, visto que durante o procedimento de abastecimento das aeronaves era obrigada, por determinação da empresa, a permanecer a bordo para, em caso de emergência, ter condições de auxiliar os passageiros e fazer cumprir as normas internacionais de não fumar e não utilizar aparelhos que pudessem ocasionar faíscas, uma vez que havia risco de explosão. Apresentou junto ao processo o laudo pericial que concluiu que as atribuições desempenhadas eram consideradas perigosas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região foi favorável à trabalhadora e condenou a TAM a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Inconformada, a companhia recorreu ao TST. No recurso apresentado, a TAM destacou que a atividade exercida pela comissária não ensejava o percebimento do adicional, por não implicar o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê a NR-16. Alegou, ainda, que as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo e pediu a exclusão da condenação. Ao relatar o caso, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou que embora o regional tenha entendido, com base na prova pericial, que o exercício das atividades da reclamante importava no trabalho habitual em área de risco, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma contrária. "Verifica-se que a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento," destacou o ministro ao dar provimento ao recurso. Com a decisão, acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõe a Turma, o ministro excluiu a condenação arbitrada. (Taciana Giesel/MB) Processo: RR – 283400-04.2004.5.02.0002 TURMAS O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 [email protected] Tweetar 0 16/1/2013 09:33 Comissária que permanece a bordo durante abastecimento não ganha pe... 2 de 2 http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/comissari... Média (0 Votos) 1192 Visualizações 15/01/13 16/1/2013 09:33