TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
P A R E C E R
TC-000020/026/09
Prefeitura Municipal: Barbosa.
Exercício: 2009.
Prefeito(s): Mário de Souza Lima.
Advogado(s): Fabiano Augusto Sampaio Vargas, Ednilson
Modesto de Oliveira e outros.
Acompanha(m):
TC-000020/126/09
e
Expediente(s):
TC000343/001/10, TC-001038/001/10, TC-001039/001/10, TC000179/001/11, TC-000180/001/11 e TC-000181/001/11.
EMENTA: MUNICÍPIO: BARBOSA. CONTAS DO EXERCÍCIO: 2009.
Aplicação Total no Ensino: 28,76%. Investimento no
Magistério com recursos do FUNDEB: 61,42%. Total de
despesas com FUNDEB: 100,00%. Despesas com Saúde: 31,00%.
Gastos com Pessoal: 47,86%. Déficit orçamentário: 6,84%
(R$716.370,99). Transferência para a Câmara: 4,93%.
Encargos Sociais: em ordem. Remuneração dos agentes
políticos: em ordem. PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS
CONTAS DA PREFEITURA, COM RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
A E.Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em sessão de 26 de abril de 2011, pelo voto
dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Antonio
Roque
Citadini,
Presidente,
e
Eduardo
Bittencourt
Carvalho, na conformidade das correspondentes notas
taquigráficas, emitiu parecer favorável à aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de Barbosa, exercício de
2009, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por
este Tribunal, com recomendações ao Executivo, à margem
do parecer e por ofício; e, determinações à auditoria.
Determinou, ainda, o retorno dos Expedientes que
acompanham os presentes autos à Unidade Regional de
Araçatuba, a fim de que sejam acompanhados os Termos
Contratuais pertinentes ao exercício de 2009, que deverão
ser abertos para análise dos certames, contratos e
execução contratual.
ENDEREÇO:
Av.
Rangel
Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro 01017-906
PABX 3292-3266
INTERNET: www.tce.sp.gov.br
SP -
CEP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fica autorizada vista e extração de cópias no
Cartório do Conselheiro Relator, observadas as cautelas
legais.
Publique-se.
São Paulo, 03 de maio de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Presidente
FULVIO JULIÃO BIAZZI
Relator
DOE. 06.05.11 – PÁG. 27
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2009