INFORMAÇÕES PARA DESENVOLVEDORES DE APLICATIVOS COMERCIAIS 12.1. O que é o Aplicativo Comercial? É o Programa Aplicativo Fiscal que se comunica com o ECF para efetuar a impressão do cupom fiscal. É comum também ser chamado de "Aplicativo do Frente de Loja", ou "software de automação comercial". Fundamento: artigo 2º, inciso XIV, da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 108/03. 12.2. O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, deve ser utilizado pelos contribuintes paulistas? O PAF-ECF, de que trata Convenio ICMS 15/08, não foi disciplinado na legislação do Estado de São Paulo, portanto, não há obrigatoriedade da sua utilização nos equipamentos ECF instalados nos estabelecimentos dos contribuintes paulistas. Entretanto, observamos que qualquer Software “aplicativo de frente de loja” utilizado nos equipamentos ECF de estabelecimentos paulistas bem como seu desenvolvedor (empresa ou autônomo) devem ser cadastrados na SEFAZ/SP. O cadastramento do aplicativo e de seu respectivo desenvolvedor deve ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico, em http://pfe.fazenda.sp.gov.br, conforme artigo 1º da Portaria CAT 108/03. Posteriormente a esse procedimento na Internet deve-se enviar, pelo correio, a documentação relacionada no artigo 2º da Portaria CAT 108/03, ao seguinte endereço: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 300 – 10º andar – DEAT - Supervisão de Documentos Digitais Centro Sé – São Paulo – Capital CEP: 01017-911 Cumpridos estes passos, o aplicativo comercial poderá ser comercializado no estado. Fundamento: Portaria CAT 108/03. 12.3. Como acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico para fazer o cadastro dos dados do desenvolvedor e do software aplicativo? Efetue os seguintes passos: 1. Acessar http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/ . 2. O desenvolvedor deverá acessar em: Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Serviços Eletrônicos ICMS> tipo de usuário: Desenvolvedor ECF; 3. Caso ainda não tenha "Usuário" e "Senha", deve-se clicar no link que fica abaixo desses campos. 4. Ao final do fluxo de cadastramento da empresa/desenvolvedor, o sistema do PFE apresentará tela para cadastramento de usuário e senha; 5. De posse do usuário e senha, o desenvolvedor deverá acessar novamente o sistema para cadastrar o aplicativo comercial. Fundamento: Portaria CAT 108/03. 12.4. Quais as penalidades que podem ser aplicadas ao desenvolvedor de aplicativo que não atende à legislação paulista? O desenvolvedor de aplicativo comercial é solidário quanto ao pagamento do imposto devido quando tiver desenvolvido, licenciado, cedido, fornecido, instalado, alterado ou prestado serviço de manutenção a programas aplicativos ou ao "software" básico do equipamento ECF, capacitando-os a fraudar o registro de operações ou prestações. As penalidades a que está sujeito encontram-se detalhadas no artigo 85 da Lei 6374 /89 e no artigo 527 do Regulamento do ICMS (RICMS/00), sem prejuízo do encaminhamento, quando for o caso, ao Ministério Público, de notícia de crime contra a ordem tributária, para fins penais. Fundamento: Portaria CAT 108/03, item X do artigo 12 e artigo 527 do RICMS/00 e artigo 85 da Lei 6.374/89 12.5. Já sou cadastrado no Posto Fiscal Eletrônico e perdi minha senha. Como devo proceder? Caso a empresa desenvolvedora tenha perdido a senha de acesso ao sistema, será necessário enviar os documentos abaixo relacionados para a SEFAZ/SP, no seguinte endereço: Sefaz/SP DEAT IV - Supervisão de Documentos Digitais - Equipe ECF 10° andar Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo – SP CEP 01017-911 Deve ser anexada a ser anexada seguinte documentação: 1. Requerimento em que conste dados de endereço, telefone e e-mail do desenvolvedor. O requerimento deverá ser assinado por um dos sócios, com nome identificado abaixo; 2. Cópia de CPF deste sócio; 3. Impressão de comprovante cadastral no CNPJ; Após o recebimento e análise da documentação, uma nova senha será enviada automaticamente ao endereço de e-mail informado. Fonte: Secretaria da Fazenda http://pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_12.shtm São Paulo