A administração pública patrimonialista e seu caráter dominante Arlan Raubach Hoffmann Vieira 1 Carolina Costa da Silveira 1 Daiana Evaldt de Guimarães1 Graziele Ramos Braga1 Tuani Raupp Godinho1 Valéria Consul Monteiro 1 Luzihê Mendes Martins2 Resumo: Apesar de diversas críticas, a Administração Pública Patrimonialista foi de suma importância para a composição do que hoje se tornou a moderna Administração. A confusão entre propriedade pública e privada foi o auge de suas críticas, pois, quem detinha o poder comandava não somente seus bens pessoais como os de caráter público, fazendo com que os ricos se tornassem cada vez mais ricos e os pobres esquecidos e levados ao descaso. Como havia a liberdade de nomeação, os cargos eram direcionados a aqueles com maior proximidade, excluindo a população pobre e favorecendo parentes e amigos, caracterizando assim o nepotismo e, consequentemente, a corrupção em meio a tanto dinheiro sem destino certo, já que a verba não era destinada para o bem do povo, mas sim a quem estava no poder. Deste modo, pode-se perceber que a Administração Pública Patrimonialista demonstrou o domínio do poder pelos “senhores” do Estado, limitando a possibilidade de melhorias nos serviços para a população, bem como o desenvolvimento da sociedade sem que estes fossem para sua própria satisfação. Palavras-chave: administração Pública – poder – corrupção - domínio. Abstract: Despite some criticism, the Public Administration patrimonialist was of paramount importance for the composition of what today has become the modern management. The confusion between public and private property was the culmination of his criticism, becaus e who held the power not only commanded his personal character as the audience, making the rich become richer and the poor forgotten and taken to neglect. How had the liberty of naming the positions were targeted to those with greater proximity, excluding the poor and favoring relatives and friends, thus characterizing nepotism and hence corruption amid much money aimlessly, since the amount was not intended for the good of the people, but to those in power. Thus, one can see that the Public Administration patrimonialist demonstrated mastery of power by the "masters" of the state, limiting the possibility of improvements in services for the population, as well as the development of society without which they were to their own satisfaction. Keywords: public administration – power – corruption - domain. Introdução A administração que hoje faz parte da sociedade atual teve seu inicio na administração patrimonialista, embora apresentando fortes críticas em relação às ações e reações de favorecimentos, foi o berço para tudo que hoje compõe a nossa 1 2 Acadêmicos do curso de Administração – FACOS/CNEC. Professora orientadora. R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 6 realidade social. Dentre as diversas características, a mais marcante é a não diferenciação entre o patrimônio público e privado, derivando outros diversos problemas, como o endeusamento do soberano, o nepotismo, a corrupção, a falta de carreiras e a desorganização administrativa. O poder concentrado em uma única pessoa era passado de pai para filho e também a falta de importância com o povo, levando em conta apenas a vontade própria. Ao longo deste estudo serão apresentadas as diversas características da Administração Pública Patrimonialista, bem como tudo que a envolve. Confusão entre propriedade privada e pública Mesmo de forma desorganizada, o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado. Nele não havia distinção entre a administração de bens públicos e bens particulares: tudo que existia nos limites territoriais de seu “reinado” era tido como domínio do soberano 3, que podia utilizar livremente os bens sem qualquer prestação de contas à sociedade (PALUDO, 2010). Segundo Paludo (2012), o Estado era visto neste modelo como extensão da sua propriedade privada, não levando em conta as necessidades do povo, mas sim de uma minoria que estava diretamente ligada ao poder. Esse período da história foi marcado por uma grande disparidade entre o rico e o pobre, já que uma pequena parcela da sociedade monopolizava uma grande parte de riqueza. O soberano governava de acordo com suas vontades e desejos, onde os únicos serviços que eram disponibilizados para a sociedade eram a justiça, essa exercida por ele mesmo, e a segurança, protegendo o Estado contra invasores. Na linha de raciocínio que o governo seria uma continuação da sua propriedade privada, diversos problemas foram surgindo, um deles era que quem detinha de cargo público acabava considerando-o bem próprio, passando assim de geração para geração, estes que eram escolhidos pelo soberano para trabalhar junto dele 3 Utilizamos o termo “soberano” para designar a maior autoridade do Estado no exercício do poder, que num passado mais distante corresponde à figura do rei. R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 7 eram também considerados e desfrutavam de status de nobreza (PALUDO, 2012). Com a continuação do poder pelas gerações, Paludo (2012) afirma que tudo permaneceria da mesma forma que sempre foi, não atendendo as necessidades sociais, não tendo como prioridade o desenvolvimento da nação e sim apenas o enriquecimento e o conforto da realeza, contando com um grande aparato administrativo a fim de arrecadar altos impostos, podendo, deste modo, financiar o luxo de poucos. Desta forma o modelo patrimonialista se dava onde um governante governava apenas para si e seus agregados, visando sua vontade própria e considerando tudo que estava dentro do território público seu também. No patrimonialismo, o aparelho do Estado funcionava como a extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Nesse novo momento histórico a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável (CHIAVENATO, 2012, pág. 107). Chiavenato (2012) consegue sintetizar a administração pública no parágrafo acima, deixando claro umas das características chaves desse modelo de governo, a confusão entre a propriedade pública e privada, pois desta desencadearam outras falhas que contribuíram para que este padrão não permanecesse. Endeusamento do soberano De acordo com Paludo (2012), o soberano era tratado e considerado como um Deus, dispondo de todo o poder em suas mãos, tomando decisões que envolveriam uma nação como quem decide o que comprar para sua casa. Essa confusão entre o poder público e o privado se dava principalmente pela tradição, que prendiam as pessoas naquele modelo de vida servil. Corrupção, nepotismo e ausência de carreiras administrativas. Segundo Paludo (2010), no patrimonialismo não existiam carreiras organizadas no serviço público e nem se estabeleceu a divisão do trabalho. Os cargos eram todos R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 8 de livre nomeação do soberano, que os direcionava a parentes diretos e demais amigos da família, concedendo-lhes parcelas de poder diferenciadas, de acordo com os seus critérios pessoais de confiança. Prática frequente era a troca de favores por cargos públicos (neste caso não se tratava de parentes e amigos, mas de interesses políticos ou econômicos). Regra geral, quem detinha um cargo público o considerava como um bem próprio de caráter hereditário (passava de geração para geração). Não havia divisão do trabalho; os cargos denominavam-se prebendas ou sinecuras, e quem os exercia gozava de status da nobreza real. Em face da não distinção entre o público e o privado, a corrupção e o nepotismo foram traços marcantes desse tipo de administração. Nesse período histórico, Paludo (2010) afirma que o Estado-Administração não pensava de forma coletiva e não procurava prestar serviços à população, que era relegada ao descaso. Consequentemente, o foco das ações não era o atendimento das necessidades sociais e nem o desenvolvimento da nação, e os benefícios oriundos do Estado e da Administração não eram destinados ao povo, mas para um pequeno grupo encabeçado pelo chefe do Executivo (o soberano). A base do poder absoluto estava na tradição vinculada à pessoa do soberano, que contava com um forte aparato administrativo direcionado à arrecadação de impostos, e com uma força militar para defender seu(s) território(s) e intimidar os opositores. Não somente o soberano agia arbitrariamente, mas também os seus auxiliares e servidores, que atuavam baseados na forma de agir e nas ordens diretas recebidas de seu superior. Apenas alguns traços da tradição eram respeitados, a fim de manter a ordem em seus territórios (PALUDO, 2010). De acordo Paludo (2010), os serviços públicos (se é que podemos chamá-los assim) consistiam, basicamente, na segurança (proteção e defesa contra invasores) e na justiça exercida pelo soberano (ou alguém por ele designado) de forma discricionária, mas com respeito a certas tradições, principalmente as de caráter religioso. Eventualmente, os bons súditos contavam com auxílio econômico em casos de necessidade. R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 9 Paludo (2010) afirma que os concursos públicos não possuíam nenhum tipo de regulamentação e avaliação da real necessidade de cargos, e ainda permitiam uma grande quantidade de inscrições para concorrer por uma vaga, e na qual se levava um bom tempo para se realizar a seleção destas pessoas, resultando em carreiras não concretizadas. Por outro lado o regime estatuário tornou-se muito caro, devido a sua grande duração, e resultou na insatisfação de alguns funcionários. Devido a esta forma de realizar os concursos públicos, consequentemente, surgiram algumas dificuldades para este setor, devido ao fato dos administradores públicos terem limitado incentivos aos seus funcionários, como é o exemplo da gratificação por desempenho, estes administradores não possuíam ferramentas motivacionais, salvo a ocupação de cargos em comissões (PALUDO, 2010). Dentro das distribuições dos servidores em carreiras, Paludo (2010) verifica grandes diferenças no que tange o funcional x salarial, onde num total de funcionários estatuários, 47% estão fora de suas devidas carreiras, na qual nem possuem atribuições definidas, e designados para o PCC (Plano de Cargo e Carreiras). Deste modo, fica evidente a ausência de uma administração de Recursos Humanos, ausência de políticas de organização, formação, de como capacitar e remunerar de forma correta estes servidores públicos. Essa forma de administração patrimonialista vigorou nos Estados até a segunda metade do século XIX, quando o surgimento de organizações de grande porte, o processo de industrialização e as demandas sociais emergentes forçaram os governos a adotar um novo modelo de administração capaz de responder tanto aos anseios dos comerciantes e industriais, quanto aos da sociedade em geral. Em países como o Brasil, o Estado-Administrativo ainda teria a missão de alavancar o processo de desenvolvimento nacional (PALUDO, 2010). Caráter discricionário e arbitrário das decisões De acordo com Paludo (2012) o caráter discricionário e arbitrário das decisões é R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 10 umas das características do Patrimonialismo. Discricionário é o que se opõe à discrição de outrem, ou seja, que se deixa a seu critério, a seu arbítrio, para que delibere ou resolva segundo circunstância ou necessidade do momento (MADEIRA, 2008). Madeira (2008) afirma que na essência, poder discricionário é a faculdade conferida à autoridade administrativa de, ante certa circunstância, escolher uma entre várias soluções possíveis. Ainda de acordo com Madeira (2008), esse poder de escolha que, dentro dos limites legalmente estabelecidos, tem o agente do Estado, entre duas ou mais alternativas, na realização da ação estatal, é que se chama poder discricionário. Poder discricionário é poder, mas poder sob a lei e que só será válida e legitimamente exercido dentro da área cujas fronteiras a lei demarca. O poder ilimitado é arbítrio, noção que briga com a do Estado de Direito e com o princípio da legalidade que é dela decorrente. O poder discricionário vem, geralmente, indicado nas leis que definem a competência dos órgãos e agentes públicos pelas expressões “poderá”, “é autorizado”, “permite-se”, ou semelhantes (MADEIRA, 2008). Convém esclarecer que poder discricionário não se confunde com poder arbitrário, porque arbítrio não se confunde com discrição. Arbítrio não é a possibilidade de agir ou não agir de acordo com uma norma; arbítrio é a ação em desacordo com a norma jurídica de um determinado sistema. Poder arbitrário é, pois, a faculdade que tem o agente público de agir totalmente em desacordo com a norma jurídica (MADEIRA, 2008). Para Madeira (2008) discrição, ao contrário de arbítrio, é a faculdade de agir ou não agir, de acordo com uma norma jurídica prévia. Arbítrio é ação antijurídica; discrição é ação jurídica. Dessa forma, se entre múltiplas opções, o administrador seleciona, conforme sua vontade, passando por cima da lei, temos o arbítrio; se, entre muitas hipóteses dentro da lei, o administrador seleciona a mais oportuna ou a mais conveniente, temos a discrição. Nos Estados de Direito, em que rege o princípio da legalidade, o Poder Público não pode ser arbitrário, mas condicionado por normas que lhe ditam os meios de agir. O Estado impõe a ordem jurídica, subordinando-se a ela, daí a máxima “suporta a lei que fizeste”, que rege todos os cidadãos, inclusive o próprio Estado. Assim, se o R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 11 Estado transgride a norma, se o agente público procede de modo contrário ao sistema jurídico, está procedendo ilegalmente, verificando-se o que é denominado de poder arbitrário do agente público. Mas, se o agente administrativo opta por um caminho, dentre os vários apontados pelo legislador, ou seja, se escolhe a melhor solução para o Estado, temos, então, o poder discricionário (MADEIRA, 2008). Desorganização do estado e da administração Segundo Costa (2012) apud Weber (2004) a desorganização do Estado e da Administração dá-se mais em função da existência de um quadro administrativo puramente pessoal, não burocrático, sendo basicamente formado por súditos, recrutados por critérios de afetividade e confiança. Normalmente estes escolhidos não são pessoas bem qualificadas. Resultando assim na falta: Competência fixa baseada em regras objetivas; Hierarquia racionalmente construída; Nomeação por contrato e ascensão regulada (carreira); Formação profissional; O salário fixo (muitas vezes) e (ainda mais frequentemente) o salário pago em dinheiro. Assim sendo, para Costa (2012) apud Weber (2004), falta ao cargo patrimonial, por consequência, a distinção burocrática entre as esferas pública e privada. A administração pública é tratada como assunto puramente pessoal como se chamava na época do “senhor”, e o patrimônio público, como integrante de sua propriedade pessoal, aproveitável em forma de tributos e emolumentos. Toda estrutura do quadro administrativo em forma de prebendas não significa no patrimonialismo uma racionalização, mas sim, uma estereotipagem, o patrimonialismo é o ambiente R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 12 propício ao desenvolvimento do favoritismo. São característicos dele os cargos de confiança junto do senhor, com amplos poderes, mas sem estabilidade e nem garantias. Há sempre a possibilidade de uma queda repentina, devido não a motivos objetivos, mas puramente pessoais. O poder do estamento se revela por meio do controle patrimonialista do Estado, materializado em centralismo estatal e numa respectiva administração que atua em favor da camada político-social que lhe sustenta. O patrimonialismo é intrinsecamente personalista, ignorando a distinção entre as esferas pública e privada. Descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais Se analisarmos a história do Brasil e sua evolução, podemos perceber que o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado. E partindo do pensamento que nele não havia distinção entre a administração de bens públicos e bens particulares, é possível constatar que este fator contribuiu significativamente para a situação atual que o nosso país esta vivenciando. Para compreendermos melhor este assunto, segundo Bresser-Pereira (2001, BRESSER-PEREIRA; apud Paludo, 2010, p. 52) "[...] patrimonialismo significa a incapacidade ou a relutância de o príncipe distinguir entre o patrimônio público e seus bens privados [...]". Talvez, o estímulo e a facilidade para obter vantagens de forma ilícita, que está se tornando uma rotina, pode ser um dos fatores que possibilita este aumento; pois podemos facilmente perceber este fato através das notícias, seja ela através de jornais, revistas, televisão ou internet. E se apenas pensarmos um pouco, perceberemos que diariamente estamos recebendo informações sobre corrupção e desvios de dinheiro público, os quais deveriam ser investidos em setores fundamentais (saúde, educação, saneamento básico e transporte). Pois se o que está sendo planejado em relação ao desenvolvimento do Brasil, fosse realmente executado corretamente, conforme os objetivos estabelecidos pelos criadores dos projetos, nós estaríamos em uma posição muito mais confortável da qual estamos hoje. R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 13 Mas como ainda existem pessoas que acreditam no progresso, (aquele que está na nossa bandeira escrito: "ordem e progresso"), podemos ainda ter esperança de que com o tempo e a capacidade da população em reagir às mudanças que estão acontecendo, um dia possamos ter grande resultados para o desenvolvimento; pois com cautela, paciência e inteligência, podemos optar pelas melhores decisões para combater este descaso pelo cidadão e pelas demandas sociais e exigir das pessoas responsáveis, a atenção que precisamos para atingir os objetivos da população brasileira. Considerações finais Sendo assim, é possível analisar a Administração Pública Patrimonialista como sendo parte fundamental para nossa moderna Administração, porém, percebe-se que o caráter dominante persiste e permanece enraizado até hoje nas práticas do dia a dia relacionadas ao setor público. De modo que o patrimonialismo mostra-se ainda muito atuante nos dias atuais salientando os aspectos que o caracterizam. Por outro lado defende-se a ideia de que os demais modelos de Administração Pública, o modelo burocrático e o modelo gerencial, sejam interiorizados pelo setor público como abertura para uma real mudança no que diz respeito a ampliação de um processo eficiente e eficaz na visão da gestão como uma nova maneira de administrar. Enfim, apesar de constatar-se a contribuição relevante para o modelo de Administração Pública, o Patrimonialismo ainda nas práticas atuais se depara principalmente com falta de profissionalismo. R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 14 Referências CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. 3ª Ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2012. COSTA, Gustavo Pereira da. Tese: Heranças patrimonialistas, (dis)funções burocráticas, práticas gerenciais e os novos arranjos do estado em rede: entendendo a configuração atual da administração pública brasileira. Fundação Getúlio Vargas (FGV), 2012. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9976/tese%20finalizad a%20-%20Sexta3.pdf?sequence=1> - Acesso em 09/08/2013 às 17h. MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública para Auditor fiscal da receita federal e auditor fiscal do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública: teoria e mais de 500 questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. R e v i st a G e st ã o P r e m i u m / C u r so s d e A d m i n i st r a ç ã o e C i ê n c i a s C o n t á b e i s – F A C O S / C N EC O só r i o D EZ/ 2 0 1 2 Página 15