Prezados condôminos(as), Comunico que hoje, dia 02.02.2015, o Governador do Distrito Federal nos telefonou, convidando para participar de uma reunião, no Palácio do Buriti, na qual poderíamos emitir nossa opinião, a respeito de como o Governo local deveria, de maneira rápida, dar sequência ao processo de regularização dos parcelamentos de solo informais existentes no âmbito da Capital Federal. Informei ao Governador Rodrigo Rollemberg que este convite há muito tempo estava sendo esperado pelas comunidades do Jardim Botânico e de outros Setores Habitacionais. Disse-lhe, ainda, que a Associação Comunitária dos Condomínios do Jardim Botânico (AJAB), durante a campanha eleitoral, tinha preparado uma lista com suas reivindicações, na qual continha, inclusive, algumas soluções de curto e médio prazo, para a regularização dos condomínios. O encontro se deu por volta das 17:30 horas do dia de hoje, 02.02.2015, onde os representantes da AJAB foram muito bem recebidos pelo Governador Rollemberg e, na ocasião, tiveram a oportunidade de relatar as questões mais urgentes que afligem a nossa Comunidade e que poderão ser resolvidas pelo Distrito Federal, sem litígio, conforme se vê das propostas que seguem em anexo. Uma das reivindicações mais urgente se trata da infeliz iniciativa da TERRACAP que, no mês de março de 2015, pretendia promover LICITAÇÃO PÚBLICA de lotes de terrenos localizados na 1ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico. Ao tomar conhecimento da correspondência que a TERRACAP enviou aos possuidores dos lotes de terrenos da 1ª. Etapa do SHJB, o Governador Rodrigo Rollemberg, imediatamente, ligou para o Presidente da TERRACAP, Sr. Alexandre Navarro, informando-lhe da necessidade de suspender a LICITAÇÃO PÚBLICA, pois, o Governo do Distrito Federal irá dar outro encaminhamento para a questão, ou seja, cumprir, fielmente, o que determina o artigo 3º e §§ da Lei Federal nº 9.262/96, que trata sobre a VENDA DIRETA dos lotes de terrenos regularizados e localizados no perímetro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. Na reunião esteve presente, também, o Secretário de Estado da Habitação Tiago de Andrade, que demonstrou muito interesse em ouvir e dar encaminhamento nas nossas reivindicações. O encontro foi encerrado com a promessa do Governador Rollemberg de que a regularização dos condomínios do Distrito Federal é um ponto de honra para sua Administração, o que nos deixou com um pouco mais de esperança, enfim, o seu gesto de nos convidar, para levarmos ao seu Governo as nossas reivindicações, efetivamente, foi uma clara demonstração de que houve uma mudança radical na postura do Chefe do Poder Executivo local, em relação aos moradores de condomínios, visto que durante os últimos quatro anos, as lideranças dos Condomínios do Jardim Botânico não foram recebidas pelo ex-Governador Agnelo Queiroz, de triste memória. Amanhã haverá uma reunião na TERRACAP, onde iremos tratar, a princípio, de assuntos relacionados com a 2ª. Etapa do Setor Habitacional São Bartolomeu, mas, aproveitaremos a oportunidade para darmos continuidade com as nossas reivindicações afetas ao Setor Habitacional Jardim Botânico. Atenciosamente MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA OAB-DF 4785 PROPOSTAS DA AJAB 1 –Soluções imediatas: 1.1 - O Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Estado, do IBRAM e da TERRACAP devem observar e cumprir fielmente as disposições contidas no ¹artigo 3° e §§ da Lei Federal n° 9.262/96, o ²artigo 269, do PDOT (Lei Complementar n° 803/2009); 1.2 - A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), no dia 25.09.2005 registrou, em seu nome, a 1ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico (Matrícula n° 94.870, do CRI-2° Ofício-DF) e promoveu a VENDA DIRETA de 96% dos lotes. Todavia, com relação aos lotes regularizados e não edificados até a data de 31.12.2006, desrespeitando o artigo 3° e §§, da Lei Federal n° 9.262/96 anuncia que no mês março de 2015 fará LICITAÇÃO PÚBLICA dos lotes de terrenos não edificados. Assim, existe a necessidade do Chefe do Poder Executivo local, em obediência ao comando do acórdão do Supremo Tribunal Federal,proferido na ADI-2.990-8/DF, recomende àquela Empresa Pública que suspenda, imediatamente, o mencionado processo de licitação (Art. 102, § 2°, da CF/88); 1.3 - O Governador do Distrito Federal precisa revalidar, imediatamente,todos os decretos de regularização fundiária, que caducaram, sem a parte interessada haverconcluído o registro do loteamento, perante o cartório de imóveis competente, bem como o IBRAMdeverá renovar as Licenças Ambientais Corretivas dos parcelamentos de solo em fase de regularização; 1.4 – ATerracapdeverá celebrar imediatamente as escrituras públicas de venda direta ou de promessa de compra e venda direta de todos os lotes de terrenos regularizados e localizados na 2ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico, num total de 1.295 terrenos, com base na Lei Federal n° 9.262/96, observando-se, inclusive, as disposições da Lei Distrital n° 954/95, especialmente o artigo 4°, § 2° que dispõe: “Na avaliação de que trata o caput deste artigo serão desconsideradas as benfeitorias e a valorização decorrente de implantação de infraestruturas já realizada.” 1.5 – Definir a poligonal da Região Administrativa da RA XXVII, mantendo a Administração Regional do Jardim Botânico, considerando a existência de uma população de 80.000 pessoas, que recolhe, anualmente, aos cofres do Distrito Federal cerca de R$100 milhões de reais, a título de pagamento do IPTU/TLP; [exemplo de receita com a venda direta, apenas, para os Setores Habitacionais Jardim Botânico 2ª. Etapa (1295 lotes), 4a Etapa (Solar de Brasília: 1258 lotes) ; Setor Habitacional São Bartolomeu: (Ville de Montagne: 1.100 lotes, Estância Quintas da Alvorada: 1963 lotes, Condomínio Privê Morada Sul Etapa ‘C’: 860 lotes] – juntos totalizam 5.616 unidades habitacionais, que alienados com base no preço da última venda realizada, pela TERRACAP, no dia 03/11/2014 resulta um montante de R$764 milhões de reais, aproximadamente e mais ITBI: R$16 milhões. 2 – Soluções mediatas: 2.1 – Todos os lotes de terrenos que estejam situados em parcelamentos de solo regularizados e localizados dentro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, cujas áreas sejam de propriedade do Distrito Federal ou da Terracap deverão ser alienados, com observância do disposto na Lei Federal n° 9.262/96 e Lei Distrital n° 954/95; 2.2 – Regularizar a área comercial do Setor Habitacional Jardim Botânico, que foi registrada na Matrícula n° 94.870, do CRI 2° Ofício-DF, como área residencial; 2.3 – Dar continuidade nos Estudos Ambientais e Urbanísticos, com realização de audiências públicas, visando a aprovação de Lei Complementar para a manutenção dos muros, guaritas e portarias dos Condomínios Horizontais; 2.4–O órgão responsável pela regularização dos parcelamentos urbanos deverá conter no seu núcleo técnicos representando cada Secretaria de Estado, IBRAM e as empresas públicas, envolvidos no processo, bem como criar um site, para disponibilizar os andamentos dos processos administrativos de regularização, dos parcelamentos de solo informais, sob sua responsabilidade; 2.5 –Finalmente, para que as edificações nos parcelamentos de solo que tenham projeto urbanístico aprovado por decreto, a AJAB solicita ao Exm° Sr. Governador do Distrito Federal que encaminhe, à Câmara Legislativa, projeto de lei alterando o Artigo 11, da Lei Complementar n° 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), que passará ter a seguinte redação: “Art. 11. Para os fins desta Lei e observado o interesse público, terá os mesmos direitos e obrigações de proprietário todo aquele que, mediante contrato com a administração pública, ou por ela formalmente reconhecido, possuir de fato o exercício pleno ou não, a justo título e de boa-fé, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. Parágrafo único.Poderá obter o alvará de construção aqueles que tiverem a inscrição do seu terreno na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de cobrança do IPTU, desde que o parcelamento do solo tenha NGB aprovada por Decreto expedido pelo Governador do Distrito Federal.” Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2015. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CONDOMÍNIOS DA REGIÃO DO JARDIM BOTÂNICO – Presidente: Viviane Fidelis