Prezados condôminos(as),
Comunico que hoje, dia 02.02.2015, o Governador do Distrito Federal nos
telefonou, convidando para participar de uma reunião, no Palácio do Buriti,
na qual poderíamos emitir nossa opinião, a respeito de como o Governo
local deveria, de maneira rápida, dar sequência ao processo de
regularização dos parcelamentos de solo informais existentes no âmbito da
Capital Federal.
Informei ao Governador Rodrigo Rollemberg que este convite há
muito tempo estava sendo esperado pelas comunidades do Jardim
Botânico e de outros Setores Habitacionais.
Disse-lhe, ainda, que a Associação Comunitária dos Condomínios do
Jardim Botânico (AJAB), durante a campanha eleitoral, tinha preparado
uma lista com suas reivindicações, na qual continha, inclusive, algumas
soluções de curto e médio prazo, para a regularização dos condomínios.
O encontro se deu por volta das 17:30 horas do dia de hoje, 02.02.2015,
onde os representantes da AJAB foram muito bem recebidos pelo
Governador Rollemberg e, na ocasião, tiveram a oportunidade de relatar as
questões mais urgentes que afligem a nossa Comunidade e que poderão ser
resolvidas pelo Distrito Federal, sem litígio, conforme se vê das propostas
que seguem em anexo.
Uma das reivindicações mais urgente se trata da infeliz iniciativa da
TERRACAP que, no mês de março de 2015, pretendia promover
LICITAÇÃO PÚBLICA de lotes de terrenos localizados na 1ª. Etapa do
Setor Habitacional Jardim Botânico.
Ao tomar conhecimento da correspondência que a TERRACAP enviou aos
possuidores dos lotes de terrenos da 1ª. Etapa do SHJB, o Governador
Rodrigo Rollemberg, imediatamente, ligou para o Presidente da
TERRACAP, Sr. Alexandre Navarro, informando-lhe da necessidade de
suspender a LICITAÇÃO PÚBLICA, pois, o Governo do Distrito Federal
irá dar outro encaminhamento para a questão, ou seja, cumprir, fielmente, o
que determina o artigo 3º e §§ da Lei Federal nº 9.262/96, que trata sobre a
VENDA DIRETA dos lotes de terrenos regularizados e localizados no
perímetro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu.
Na reunião esteve presente, também, o Secretário de Estado da Habitação
Tiago de Andrade, que demonstrou muito interesse em ouvir e dar
encaminhamento nas nossas reivindicações.
O encontro foi encerrado com a promessa do Governador Rollemberg de
que a regularização dos condomínios do Distrito Federal é um ponto de
honra para sua Administração, o que nos deixou com um pouco mais de
esperança, enfim, o seu gesto de nos convidar, para levarmos ao seu
Governo as nossas reivindicações, efetivamente, foi uma clara
demonstração de que houve uma mudança radical na postura do Chefe do
Poder Executivo local, em relação aos moradores de condomínios, visto
que durante os últimos quatro anos, as lideranças dos Condomínios do
Jardim Botânico não foram recebidas pelo ex-Governador Agnelo Queiroz,
de triste memória.
Amanhã haverá uma reunião na TERRACAP, onde iremos tratar, a
princípio, de assuntos relacionados com a 2ª. Etapa do Setor Habitacional
São Bartolomeu, mas, aproveitaremos a oportunidade para darmos
continuidade com as nossas reivindicações afetas ao Setor Habitacional
Jardim Botânico.
Atenciosamente
MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA
OAB-DF 4785
PROPOSTAS DA AJAB
1 –Soluções imediatas:
1.1 - O Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Estado, do IBRAM
e da TERRACAP devem observar e cumprir fielmente as disposições contidas
no ¹artigo 3° e §§ da Lei Federal n° 9.262/96, o ²artigo 269, do PDOT (Lei
Complementar n° 803/2009);
1.2 - A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), no dia 25.09.2005
registrou, em seu nome, a 1ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico
(Matrícula n° 94.870, do CRI-2° Ofício-DF) e promoveu a VENDA DIRETA de
96% dos lotes. Todavia, com relação aos lotes regularizados e não edificados
até a data de 31.12.2006, desrespeitando o artigo 3° e §§, da Lei Federal n°
9.262/96 anuncia que no mês março de 2015 fará LICITAÇÃO PÚBLICA dos
lotes de terrenos não edificados. Assim, existe a necessidade do Chefe do
Poder Executivo local, em obediência ao comando do acórdão do Supremo
Tribunal Federal,proferido na ADI-2.990-8/DF, recomende àquela Empresa
Pública que suspenda, imediatamente, o mencionado processo de licitação
(Art. 102, § 2°, da CF/88);
1.3 - O Governador do Distrito Federal precisa revalidar,
imediatamente,todos os decretos de regularização fundiária, que
caducaram, sem a parte interessada haverconcluído o registro do
loteamento, perante o cartório de imóveis competente, bem como o
IBRAMdeverá renovar as Licenças Ambientais Corretivas dos parcelamentos
de solo em fase de regularização;
1.4 – ATerracapdeverá celebrar imediatamente as escrituras públicas de
venda direta ou de promessa de compra e venda direta de todos os lotes de
terrenos regularizados e localizados na 2ª. Etapa do Setor Habitacional Jardim
Botânico, num total de 1.295 terrenos, com base na Lei Federal n° 9.262/96,
observando-se, inclusive, as disposições da Lei Distrital n° 954/95,
especialmente o artigo 4°, § 2° que dispõe: “Na avaliação de que trata o
caput deste artigo serão desconsideradas as benfeitorias e a valorização
decorrente de implantação de infraestruturas já realizada.”
1.5 – Definir a poligonal da Região Administrativa da RA XXVII, mantendo a
Administração Regional do Jardim Botânico, considerando a existência de
uma população de 80.000 pessoas, que recolhe, anualmente, aos cofres do
Distrito Federal cerca de R$100 milhões de reais, a título de pagamento do
IPTU/TLP; [exemplo de receita com a venda direta, apenas, para os Setores
Habitacionais Jardim Botânico 2ª. Etapa (1295 lotes), 4a Etapa (Solar de
Brasília: 1258 lotes) ; Setor Habitacional São Bartolomeu: (Ville de
Montagne: 1.100 lotes, Estância Quintas da Alvorada: 1963 lotes,
Condomínio Privê Morada Sul Etapa ‘C’: 860 lotes] – juntos totalizam 5.616
unidades habitacionais, que alienados com base no preço da última venda
realizada, pela TERRACAP, no dia 03/11/2014 resulta um montante de
R$764 milhões de reais, aproximadamente e mais ITBI: R$16 milhões.
2 – Soluções mediatas:
2.1 – Todos os lotes de terrenos que estejam situados em parcelamentos de
solo regularizados e localizados dentro da APA da Bacia do Rio São
Bartolomeu, cujas áreas sejam de propriedade do Distrito Federal ou da
Terracap deverão ser alienados, com observância do disposto na Lei Federal
n° 9.262/96 e Lei Distrital n° 954/95;
2.2 – Regularizar a área comercial do Setor Habitacional Jardim Botânico, que
foi registrada na Matrícula n° 94.870, do CRI 2° Ofício-DF, como área
residencial;
2.3 – Dar continuidade nos Estudos Ambientais e Urbanísticos, com realização
de audiências públicas, visando a aprovação de Lei Complementar para a
manutenção dos muros, guaritas e portarias dos Condomínios Horizontais;
2.4–O órgão responsável pela regularização dos parcelamentos urbanos deverá
conter no seu núcleo técnicos representando cada Secretaria de Estado,
IBRAM e as empresas públicas, envolvidos no processo, bem como criar um
site, para disponibilizar os andamentos dos processos administrativos de
regularização, dos parcelamentos de solo informais, sob sua
responsabilidade;
2.5 –Finalmente, para que as edificações nos parcelamentos de solo que
tenham projeto urbanístico aprovado por decreto, a AJAB solicita ao Exm° Sr.
Governador do Distrito Federal que encaminhe, à Câmara Legislativa, projeto
de lei alterando o Artigo 11, da Lei Complementar n° 2.105/98 (Código de
Edificação do Distrito Federal), que passará ter a seguinte redação:
“Art. 11. Para os fins desta Lei e observado o interesse público, terá os
mesmos direitos e obrigações de proprietário todo aquele que, mediante
contrato com a administração pública, ou por ela formalmente reconhecido,
possuir de fato o exercício pleno ou não, a justo título e de boa-fé, de alguns
dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade.
Parágrafo único.Poderá obter o alvará de construção aqueles que tiverem a
inscrição do seu terreno na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de
cobrança do IPTU, desde que o parcelamento do solo tenha NGB aprovada
por Decreto expedido pelo Governador do Distrito Federal.”
Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2015.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CONDOMÍNIOS DA REGIÃO DO JARDIM
BOTÂNICO – Presidente: Viviane Fidelis
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