Comunicado CETIP n° 126/08 – 04 de novembro de 2008
Assunto: Descrição de Parâmetro de Contrato de Derivativo que não seja
Automaticamente Capturado pelo Sistema.
O Diretor Geral Interino da CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS
E DERIVATIVOS vem informar as regras aplicáveis à descrição de parâmetro que não
seja automaticamente capturado pelo Sistema (“Parâmetro”), pactuado em Contrato de
Derivativo (“Contrato”).
O(s) Registrador(es) do Contrato são responsáveis por registrar descrição
completa e detalhada do Parâmetro, de modo a possibilitar que a CETIP, a qualquer
tempo, verifique a consistência das metodologias adotadas e dos preços praticados.
Na ausência de descrição de Parâmetro, ou na insuficiência das informações a
ele relativas, a CETIP entrará em contato com o(s) respectivo(s) Registrador(es),
instruindo-os quanto à regularização do registro.
Após o recebimento de orientação da CETIP, o(s) Registrador(es) que não
efetuar(em) o lançamento ou a retificação da descrição de Parâmetro:
-
em até 48 (quarenta e oito) horas, incidirá(ão) em Inadimplência
Regulamentar, punível com multa; e
-
em até 72 (setenta e duas) horas, ficará(ão) impedido(s) de registrar(em)
novos Contratos com parâmetros que não sejam automaticamente
capturados pelo Sistema.
A alteração de descrição de Parâmetro resulta na cobrança de taxa por
correção de contrato.
Os valores referentes à multa e à taxa por correção de contrato podem ser
consultados na Tabela de Preços da CETIP, divulgada na rede mundial de computadores
(www.cetip.com.br), na seção “Produtos e Serviços/Tabela de Preços”, sendo cobrados
no quinto dia útil do mês seguinte ao de sua aplicação, juntamente com a cobrança dos
demais serviços prestados pela CETIP.
CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
Rio de Janeiro - Av. República do Chile, nº 230, 11º andar - Centro - CEP 20031-919
São Paulo - Rua Líbero Badaró, nº 425, 24º andar - Centro - CEP 01009-000
Comunicado CETIP nº 126/08 – fl.02
As regras e as penalidades estabelecidas neste Comunicado serão aplicáveis a
partir de 17/11/2008.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Área de Mercados e
Câmara, por meio dos telefones (11) 3111.1597 e (21) 2276.7597.
“Original assinado pelo Diretor Geral Interino”
CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS
CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação
www.cetip.com.br
Rio de Janeiro
Av. República do Chile, nº 230,
Centro - CEP 20031-170
Tel:(21)2276.7474 - Fax:(21)2276.7435
11º
andar
São Paulo
Rua Líbero Badaró, nº 425,
Centro - CEP 01009-000
Tel:(11)3111.1400 Fax:(11)3105.2463
24º
andar
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Comunicado CETIP nº 126/08