Comunicado CETIP n° 126/08 – 04 de novembro de 2008 Assunto: Descrição de Parâmetro de Contrato de Derivativo que não seja Automaticamente Capturado pelo Sistema. O Diretor Geral Interino da CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS vem informar as regras aplicáveis à descrição de parâmetro que não seja automaticamente capturado pelo Sistema (“Parâmetro”), pactuado em Contrato de Derivativo (“Contrato”). O(s) Registrador(es) do Contrato são responsáveis por registrar descrição completa e detalhada do Parâmetro, de modo a possibilitar que a CETIP, a qualquer tempo, verifique a consistência das metodologias adotadas e dos preços praticados. Na ausência de descrição de Parâmetro, ou na insuficiência das informações a ele relativas, a CETIP entrará em contato com o(s) respectivo(s) Registrador(es), instruindo-os quanto à regularização do registro. Após o recebimento de orientação da CETIP, o(s) Registrador(es) que não efetuar(em) o lançamento ou a retificação da descrição de Parâmetro: - em até 48 (quarenta e oito) horas, incidirá(ão) em Inadimplência Regulamentar, punível com multa; e - em até 72 (setenta e duas) horas, ficará(ão) impedido(s) de registrar(em) novos Contratos com parâmetros que não sejam automaticamente capturados pelo Sistema. A alteração de descrição de Parâmetro resulta na cobrança de taxa por correção de contrato. Os valores referentes à multa e à taxa por correção de contrato podem ser consultados na Tabela de Preços da CETIP, divulgada na rede mundial de computadores (www.cetip.com.br), na seção “Produtos e Serviços/Tabela de Preços”, sendo cobrados no quinto dia útil do mês seguinte ao de sua aplicação, juntamente com a cobrança dos demais serviços prestados pela CETIP. CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos Rio de Janeiro - Av. República do Chile, nº 230, 11º andar - Centro - CEP 20031-919 São Paulo - Rua Líbero Badaró, nº 425, 24º andar - Centro - CEP 01009-000 Comunicado CETIP nº 126/08 – fl.02 As regras e as penalidades estabelecidas neste Comunicado serão aplicáveis a partir de 17/11/2008. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Área de Mercados e Câmara, por meio dos telefones (11) 3111.1597 e (21) 2276.7597. “Original assinado pelo Diretor Geral Interino” CETIP S.A. – BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação www.cetip.com.br Rio de Janeiro Av. República do Chile, nº 230, Centro - CEP 20031-170 Tel:(21)2276.7474 - Fax:(21)2276.7435 11º andar São Paulo Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - CEP 01009-000 Tel:(11)3111.1400 Fax:(11)3105.2463 24º andar