(GXFDomRFLrQFLDHWHFQRORJLD3URIHVVRUHVHFULWpULRVGHFRORFDomR &DUORV0HVTXLWD0RUDLV A profissão de professor tem sido uma das profissões que mais tem contribuído para o desenvolvimento harmonioso da sociedade, tanto na promoção de competências específicas em cada pessoa, como na criação de uma cultura assente na interacção entre as pessoas e no respeito pelas diferenças individuais. O papel do professor está inevitavelmente associado à educação e à formação. Se outras razões não existissem para valorizar o papel do professor bastaria perguntar “como será viver num país sem professores, no qual a educação e a formação sejam menosprezadas?”. Confesso que não gostaria de experimentar essa vivência, mas penso que este papel importantíssimo está a ser pouco reconhecido, nomeadamente pelo Ministério da Educação. Não é fácil criar uma lei de colocação de professores que agrade a todos, mas ainda me parece mais difícil criá-la de modo que reduza a esperança e as expectativas aos que estão a profissionalizar-se e ofenda grande parte dos profissionalizados. Lembro esta frase: “se aprender te parece caro, tenta pagar a ignorância”. Penso que já estamos a pagar essa ignorância. Vejamos o que diz a alínea a) do ponto 2 do artigo 13, do Decreto-Lei nº 35/2003 de 27 de Fevereiro que regula o concurso para a selecção e o recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: “Os candidatos ao concurso externo são ordenados na sequência da última prioridade referente ao concurso interno nas seguintes prioridades: “a) 1ª prioridade: indivíduos qualificados profissionalmente para o nível, grau de ensino e grupo de docência a que se candidatam, que tenham prestado num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso funções em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos; b) 2ª prioridade: indivíduos qualificados profissionalmente para o nível, grau de ensino e grupo de docência a que se candidatam;“ (…). Se analisarmos a 1ª prioridade verificamos que é possível, com esta lei, um professor profissionalizado com a média de 10 valores e um único dia de funções QXP GRV GRLV DQRV OHFWLYRV LPHGLDWDPHQWH DQWHULRUHV DR FRQFXUVR ter prioridade de colocação relativamente a colegas profissionalizados, quer sejam mais jovens na profissão, mesmo com a média de curso de 20 valores, quer sejam mais antigos, com 25 anos de serviço docente e com a média de curso de 20 valores, desde que não tenham exercido funções nos dois últimos anos. Todas as leis devem ter as suas fundamentações e também não quero julgar mal nem quem a fez, nem quem a aprovou e muito menos quem a promulgou. Mas então, será que estou a ver ou a interpretar mal esta lei? Como é possível não se identificarem os prejuízos que esta lei provoca a milhares de jovens que estão a terminar a sua formação, quer na motivação para poderem obter uma boa classificação final, quer nas expectativas de poderem exercer a profissão. Qual a justificação científica, social ou outra para que o tempo de serviço e a classificação não sejam tratados do mesmo modo, independentemente do ano em que as funções foram exercidas e as classificações foram obtidas. Como é possível que aqueles que por qualquer motivo, ou opção, não trabalharam nos dois últimos anos sejam preteridos em função daqueles que trabalharam um único dia nesses anos. Aumentou a qualidade dos professores que trabalharam nos dois últimos anos ou diminuiu a qualidade dos que os podem valorizar? Espero que o exercício da profissão docente nos dois últimos anos ou nos anos precedentes seja igualmente valorizado, e para isso, elimine-se com urgência essa 1ª prioridade. Morais, C. (2004). Educação, ciência e tecnologia: Professores e critérios de colocação. 0HQVDJHLUR GH%UDJDQoD, de 26 de Novembro de 2004, p.6.