Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná–DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015
Ano IV – Edição Nº 0944
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
T-A: N° 52/2015
O-Aquisição de embalagens e doces para a confecção de cestas
M-PREGÃO PRESENCIAL
A-09h00min do dia 06 de Outubro de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 52/2015 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR
RECURSOS: Próprios do município de Salgado Filho.
EXCLUSIVA PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna
público que fará realizar às 09h00min do dia 06 de Outubro de 2015, na sala de licitações
da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por Item, de acordo
com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Aquisição de embalagens e
doces para a confecção de cestas a serem distribuídas aos alunos matriculados na rede
municipal de ensino, no dia das crianças e no Natal, conforme descrições constantes no
edital e seus anexos. Informações complementares sobre o edital poderão ser obtidas na
Prefeitura Municipal de Salgado Filho, no endereço supracitado, ou através do telefone
(0xx46) 3564-1202, com o pregoeiro.
Salgado Filho, 23 de setembro de 2015.
VOLDENEI MATANA
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 70/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ZAMADEI & NUNES LTDA–ME.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada até 31 de dezembro de
2015, iniciando em 06 de outubro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 23 de outubro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
6° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 90/2011.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: MEURER, FRIGERI & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS–EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores e acréscimo de valor em virtude da prorrogação mensal de prazo.
CLAUSULA SEGUNDA–DO PREÇO
Fica acrescida a quantia de R$ 15.745,14 (quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais
e quatorze centavos), referente a prorrogação do item 01 contratado, pagos mensalmente
o valor de R$ 2.624,19 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos),
conforme prestação dos serviços.
CLAUSULA TERCEIRA–DOS PRAZOS
Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir do dia 02 de Outubro de 2015 e com término em 30 de março de
2016.
CLAUSULA QUARTA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 24/09/2015.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://amsop.dioems.com.br
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Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0944
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 22 de setembro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
GRE01-00-0Doc0067PRECid0033Ent0027Cat009Cod158878 Cod158878
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 24/09/2015.
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