TERMO DE ADESÃO
SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU 2012.2
Pelo
presente
TERMO
PARTICULAR
DE
COMPROMISSO,
________________________________________________________ (nome completo em letra de forma),
_______________________ (nacionalidade), _______________________ (estado civil), domiciliado em
_____________ (cidade) e residente na _____________________________________________________, n°
_________, __________________________________________ (complemento / bairro), telefone de contato
(celular)______________________ e e-mail________________________________________________, portador
da C.I. n° ____________________ e do CIC n° ________________________, aluno(a) regularmente matriculado
e possível concluinte em 2012.2 do Curso de ________________________, turno _____________________ sob
o n° de matrícula ___________________________, doravante designado simplesmente FORMANDO, declara a
esta instituição seu interesse em participar da solenidade de Colação de Grau, assumindo o compromisso de se
submeter às cláusulas e condições a seguir discriminadas:
CLÁUSULA 1ª – A participação do aluno à solenidade de Colação de Grau implica sua efetiva conclusão do
curso, constituindo-se como uma solenidade altamente séria e formal. Assim, não será aberta a participação
na solenidade de Colação de Grau Unificada 2012.2 a alunos que ainda estejam cursando o último período
letivo de seu curso, ou estejam com alguma pendência acadêmica referente a atividades complementares.
Parágrafo único - Para poder participar da solenidade de colação de grau o acadêmico deve ter concluído o
curso. A conclusão de curso e o direito à obtenção de título, certificado ou diploma são condicionados ao
cumprimento integral das disciplinas constantes da respectiva estrutura curricular, da carga horária do curso e
da defesa de monografia, quando houver.
CLÁUSULA 2ª – A solenidade de Colação de Grau 2012.2 será realizada em 29/01/13, no Teatro Guararapes,
do Centro de Convenções de Pernambuco, às 19h, podendo esta data e local sofrer alterações por motivo de
força maior ou caso fortuito, sendo os FORMANDOS previamente comunicados.
Parágrafo Único – A organização e realização da solenidade de Colação de Grau é de responsabilidade única e
exclusiva da FACIPE, sendo os procedimentos por ela definidos e passíveis de alteração, caso haja necessidade.
CLÁUSULA 3ª – O FORMANDO se compromete a zelar pelas instalações e dependências do local, bem como por
todo equipamento e material por ele utilizado no dia do evento, podendo vir a responder por algum dano
causado.
CLÁUSULA 4ª - Fica ao encargo da FACIPE a escolha e contratação dos prestadores de serviços que irão compor a
solenidade de Colação de Grau.
CLÁUSULA 5ª –Os alunos não poderão contratar empresas, fotógrafos ou estúdios para execução de serviços
fotográficos e filmagens. A FACIPE, visando a salvaguardar a organização, a segurança e a observância da
capacidade do teatro, acordará com uma única empresa a disponibilização desses serviços.
Parágrafo primeiro – No dia de realização do evento, o aluno poderá utilizar-se dos serviços disponibilizados,
tirando diversas fotos. Entretanto, após a realização do evento, o aluno interessado na aquisição dos serviços
poderá contratar diretamente com a empresa, adquirindo fotografias e filmagem, conforme valores praticados
pela empresa. Para maiores informações sobre os valores praticados pelo serviço, o aluno deve contatar a Meta
Formaturas, pelos telefones 3453-4672 ou 3033-4673.
Rua José Osório, 77 – Madalena – CEP 50.610-280 – Recife – PE, Fone/Fax: (81) 3073-8877
www.facipe.edu.br E-mail: [email protected]
Parágrafo segundo – Os alunos não estão obrigados a adquirir os serviços de fotografia e filmagem.
Parágrafo terceiro – Na solenidade, não será admitida a entrada de profissionais estranhos e não cadastrados
pela FACIPE. Assim, os serviços de filmagem e fotografia somente serão realizados pela empresa acima já
indicada. A estrutura de estúdio para fotos e filmagem é de uso exclusivo da Meta Formaturas e de seus
profissionais credenciados.
CLÁUSULA 6ª - O acesso dos padrinhos, parentes e amigos dos formandos ao teatro se dará através de senhas.
Serão entregues 05 senhas por aluno. O formando não utilizará senha. Cada padrinho, convidado ou familiar
utilizará uma senha individual para ter acesso ao teatro.
CLÁUSULA 7ª – A adesão do FORMANDO à solenidade de Colação de Grau está condicionada à aceitação
expressa deste termo e ao pagamento da respectiva Taxa de Adesão, no valor de R$95,00 (noventa e cinco
reais).
CLÁUSULA 8ª - Os alunos interessados em participar do evento deverão se inscrever junto à secretaria de cada
Unidade até o dia 10/12/12, sendo obrigatório o pagamento da taxa de adesão. Após esse prazo, os alunos que
quiserem se inscrever estarão sujeitos à disponibilidade de vagas.
Parágrafo primeiro - O evento conta com a estrutura do maior teatro da cidade, iluminação especial, segurança,
aluguel de becas, compra dos canudos, cerimonial, decoração e tecladista para acompanhamento musical. Para
que haja uma padronização entre todas as turmas, os serviços serão contratados diretamente pela FACIPE.
Parágrafo segundo - Não estão inclusos nos serviços acima descritos, nem são alcançados pelo valor da taxa de
adesão paga pelo FORMANDO, os serviços correspondentes a fotografia e filmagem ou quaisquer outros não
especificados no caput da presente cláusula.
Parágrafo terceiro - As fotografias e as filmagens poderão ser contratadas diretamente com profissionais
cadastrados pela faculdade, e que estarão disponíveis no evento para esse trabalho, conforme previsto na
cláusula 5. O aluno concede o direito de imagem para fins de publicidade da IES.
CLÁUSULA 9ª - A não quitação integral da taxa de adesão prevista na cláusula 7ª até 10/12/12, implica no
desligamento do FORMANDO da solenidade de Colação de Grau Unificada 2012.2.
Parágrafo Único – Em caso de desistência do FORMANDO não será restituído do valor efetivamente pago.
CLÁUSULA 10ª - Os casos omissos serão resolvidos pela FACIPE e comunicados aos alunos.
CLÁUSULA 11ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo fica eleito o foro de Recife.
E por estar de acordo com os termos apresentados, assina em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Recife,
de
de 2012.
Formando:
____________________________________________
Rua José Osório, 77 – Madalena – CEP 50.610-280 – Recife – PE, Fone/Fax: (81) 3073-8877
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