Pró-Reitoria de Graduação Curso de Direito Trabalho de Conclusão de Curso REINSERÇÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHO Autor: Isabella Stefani Aires da Silva Orientador: Prof. Msc. José Maria Abreu ++ Brasília - DF 2013 ISABELLA STEFANI AIRES DA SILVA REINSERÇÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHO Artigo apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção do Título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Msc. José Maria Abreu Brasília 2013 Artigo de autoria de Isabella Stefani Aires da Silva, intitulado “Reinserção do Idoso no Mercado de Trabalho”, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito da Universidade Católica de Brasília, defendido e aprovado, em ___de ______________ 2013, pela banca examinadora constituída por: ___________________________________________ Prof. Msc. José Maria Abreu Orientador Curso de Direito - UCB ___________________________________________ Prof. (Titulação) Curso de Direito - UCB ___________________________________________ Prof. (Titulação) Curso de Direito - UCB Brasília 2013 DEDICO este trabalho à minha amada mãe por me apoiar e estar ao meu lado sempre, ao meu querido pai pelo carinho e esforço para que eu chegasse a esta etapa da minha vida e aos meus irmãos pela convivência e aprendizado que me proporcionaram. AGRADECIMENTO Este artigo é fruto de uma longa jornada com muitos obstáculos, e conquistas. Agradeço primeiramente a Deus por me iluminar e guiar sempre por seus caminhos; aos meus pais, João e Jesuita, pelo amor e carinho e por me incentivarem a perseguir meus sonhos e objetivos. Aos meus irmãos, Sérgio e Marcelo, por acreditarem em mim, sabendo que sempre poderei contar com eles. Aos meus amigos, pela convivência e aprendizado. Ao meu namorado Sílvio pelo carinho, compreensão e companheirismo. Ao professor e orientador José Maria pela paciência com minha pessoa, sempre muito cuidadoso e competente ao me ensinar. ENVELHECER Envelhecer é morrer um pouco. Na efêmera viagem da matéria, É exaurir a vida que palpita No pulsar o coração. No movimento das células. No corpo que caminha E no cérebro que comanda. Envelhecer é sentir a carícia da neve. Acordando histórias nos cabelos brancos. É aflorar a experiência das lições da vida É soltar, como se fossem pássaros. As reservas de amor que o tempo aprisionou. Envelhecer é chegar ao topo da escalada E olhar, sorrindo, a vida que passou. É o espírito pleno de energia. Na madrugada que antecede o amanhecer. É o encontro da esperança com saudade. É morrer, um pouco, para o mundo. E renascer, aos poucos para eternidade. (Newton Rossi) 6 REINSERÇÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHO ISABELLA STEFANI AIRES DA SILVA RESUMO: Viver mais hoje em dia é um desejo de todos, e viver bem com uma boa qualidade de vida, com saúde e principalmente dignidade é melhor ainda. O envelhecimento deve ser visto como um fator natural da vida, algo bom dos anos vividos em plena liberdade, felicidade e experiências, pois é um futuro que virá para todos. Deve-se buscar a cada dia o direito dos idosos, que podem e devem conquistar o seu espaço na sociedade como pessoas dignas de respeito. Atualmente muitas pessoas na terceira idade buscam em grupos de convivência, atividades físicas e tecnológicas uma forma de se socializarem mais, de se sentirem vivos e ativos novamente. Alguns buscam no trabalho o mesmo objetivo, porém sem muito êxito devido à falta de políticas públicas, oportunidades e principalmente a conscientização da sociedade, apesar da existência de legislação que trata do assunto. É possível notar que a qualidade de vida dos idosos que trabalham é melhor, de acordo com suas capacidades físicas e psicológicas. Eles são capazes de serem reinseridos no mercado de trabalho, obtendo bons resultados e passando seus conhecimentos e experiências adquiridos nos anos vividos. Palavras-chave: Idosos. Envelhecimento. Trabalho. Qualidade de vida. INTRODUÇÃO A população idosa no Brasil está crescendo cada vez mais. Deve-se encarar a velhice como um processo comum e que irá acontecer com todos. A expectativa de vida apresenta-se mais longeva, devido às inúmeras oportunidades que os idosos estão tendo como, por exemplo, atividades físicas, lazer e o avanço tecnológico tanto na área da medicina como na área digital. Ainda assim, falta uma questão a ser amadurecida e discutida pelo Poder Público e pela sociedade, qual seja a necessidade que muitos dos idosos têm de continuar trabalhando ou voltar a trabalhar mesmo depois da aposentadoria, não só para uma melhor qualidade de vida onde se sentem úteis e produtivos novamente, mas, também, para melhorar a renda e ajudar a família visto que a aposentadoria não garante, na maioria das vezes, uma renda satisfatória. A reinserção do idoso no mercado de trabalho é o objeto deste artigo. Procura demonstrar que através de planejamentos, implantações de programas e oportunidades é possível oferecer ao idoso um trabalho que lhe traga satisfação e dignidade, obtendo uma melhor qualidade de vida. Objetiva apontar o crescimento da população idosa brasileira de acordo com os dados estatísticos do IBGE e de que forma o Estado e a sociedade podem contribuir para essa reinserção. Basicamente, tem-se como proposta fazer, ao lado de um embasamento jurídico, um estudo sobre o processo de envelhecimento, o conceito de idoso, a população idosa brasileira, suas necessidades e as características históricas e demográficas, o idoso e o mercado de trabalho, as perspectivas de reinserção, as políticas adotadas e de que forma o Estado e a sociedade podem contribuir para 7 essa reinserção. Por fim, será estudada a qualidade de vida do idoso que trabalha, suas necessidades, benefícios e vantagens. O interesse para realizar o estudo se deu principalmente por um principal motivo: a inspiração e o exemplo vindos pelo pai da autora, João Aires da Silva, um senhor de 67 anos, aposentado, com boa saúde e uma capacidade intelectual incrível. Ademais, a necessidade da pesquisa aprofundou-se devido aos inúmeros idosos que se sentem inúteis perante a sociedade, que não tem oportunidades, mas que tem dignidade, que deve ser preservada a teor do que dispõe o art. 1º, inc. III da CF, independente da idade; a falta de conscientização das pessoas perante o assunto visto que, o envelhecimento é um fator natural da vida. Para tanto, se dispõe a contribuir juridicamente utilizando o Estatuto do Idoso na aplicação dos artigos 26 a 28 que trata especificadamente Da Profissionalização e do Trabalho dentre outros, bem como a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso) que criou normas para os direitos sociais dos idosos. Dessa análise, é possível dividir os objetivos do presente estudo em geral e específicos. Tem-se por objetivo geral: através da reinserção do idoso no mercado de trabalho, demonstrar que é possível proporcionar uma melhor qualidade de vida, mostrar igualmente que o envelhecimento não é uma etapa premonitória do fim da vida e sim uma nova fase de exercitar igualmente experiências diversas adquiridas com anos de vivência e trabalho. Tem-se como objetivos específicos: apontar o crescimento do envelhecimento; demonstrar que o idoso não representa o estereótipo da saúde frágil ou da ociosidade, mas sim a certeza de conhecimentos acumulados, bem como a possibilidade de renovação do vigor físico e intelectual; utilizar o Estatuto do Idoso, Constituição Federal e a Política Nacional do Idoso como pressupostos jurídicos a promover a reinserção do idoso no mercado de trabalho; descrever a melhor qualidade de vida do idoso quando de sua inserção mercado de trabalho. 1 O ENVELHECIMENTO – UM FATOR NATURAL DA VIDA Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a velhice pode ser definida como "prolongamento e término de um processo representado por um conjunto de modificações fisiomórficas e psicológicas ininterruptas à ação do tempo sobre as pessoas".1 O Idoso hoje é uma pessoa com idade igual ou superior a 60 anos se residem em países em desenvolvimento e, 65 anos ou mais se residem em países desenvolvidos de acordo também com a Organização Mundial da Saúde (OMG). O mais comum baseia-se no limite etário, como é o caso, por exemplo, da definição da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994) que dispõe em seu artigo 2º: “considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade”.2 O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003) também endossa essa definição, de acordo com o artigo 1º: “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior 1 Terceira idade – o que é envelhecimento? Disponível em: <http://www.saudeemmovimento.com.br/conteudos/conteudo_frame.asp?cod_noticia=99>. Acesso em: 9 maio 2013. 2 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm.>. Acesso em: 9 maio 2013. 8 a 60 (sessenta) anos”.3 Isso tudo, independe do sexo, condição social ou outras variantes denotativas da individualidade humana, pois, o idoso não é sinônimo de decrépito nem morto-vivo, apenas sua idade que pode ser considerada como velha, teoricamente. A palavra “velho” é muito significativa, baseado em pressupostos referentes à idade, “já estamos velhos demais” ou “não temos idade suficiente” para exercer algumas atividades ou desfrutar certas oportunidades e experiências. “Velho” e “Idoso” são dois termos quase sinônimos, por analogia, uma vez que o processo de envelhecimento afeta a todos, avança com a faixa etária de todos os viventes, mas de modos distintos em tempo e espaço. Observe o conceito de acordo com Ana Amélia Camarano: Idoso, em termos escritos, é aquele que tem “muita” idade. A definição de “muita” traz uma carga valorativa. Os valores que referendam esse juízo dependem de características específicas do ambiente onde os indivíduos vivem. Logo, a definição de idoso não diz respeito a um indivíduo isolado, 4 mas à sociedade como um todo. Sociologicamente, devemos observar as consequências da discriminação dos idosos: “Porque as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos não devem estar no mercado de trabalho?”, o isolamento, solidão e o abandono que sofrem, bem como o papel que desempenham dentro de uma comunidade: “De que forma o poder público e a sociedade podem ajudar na reinserção do idoso no mercado de trabalho?”. Na medicina, as pessoas idosas apresentam uma característica comum: um grande interesse e entusiasmo pela vida, uns atribuem-se a uma vida moderada e sem emoções; outros, pelo contrário, a uma vida bastante intensa; e outros, ainda, aos regimes vegetarianos ou ao hábito de tomar pequenas refeições e dormir cedo. Dessa forma, a vontade de viver surge como um fator importante entre os pressupostos da longevidade. 1.1 PROCESSO DE ENVELHECIMENTO “O envelhecimento é um processo natural caracterizado por uma etapa da vida do homem e dá-se por mudanças físicas, psicológicas e sociais que acometem de forma particular cada indivíduo com sobrevida prolongada.”5 Hoje em dia, o processo de envelhecimento não significa doenças ou limitações, e sim um envelhecimento saudável. “Fala-se nesse mesmo processo como um estado tendencialmente classificado de “terceira idade”, no entanto, o envelhecimento não é um estado, mas sim um processo de degradação progressiva e diferencial.”6 Vejamos um pequeno trecho de Pérola Melissa Vianna Braga: 3 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 10741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 11 maio 2013. 4 CAMARANO, Ana Amélia. Os novos idosos brasileiros muito além dos 60?. Rio de Janeiro: ipea, 2004. p. 5. 5 MENDES, Márcia R. S. S. Barbosa et al. A situação social do idoso no Brasil: uma breve consideração. Acta Paul Enferm. 2005;18(4):422-6. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ape/v18n4/a11v18n4.pdf>. Acesso em: 9 maio 2013. 6 SCOSS, Daniela Moraes. Os benefícios do treinamento de força sobre alterações dos sistemas fisiológicos associados à saúde na terceira idade. Disponível em: <http://www.editorarealize.com.br/revistas/conaef/trabalhos/Comunicacao_535.pdf.>. Acesso em: 9 maio 2013. 9 O envelhecimento da população é hoje o maior fenômeno experimentado pela sociedade brasileira. Esse crescimento relativamente elevado do contingente idoso significa mudanças efetivas não só na estrutura etária, mas, sobretudo nas estruturas familiares e sociais. Neste contexto, o idoso precisa construir uma nova identidade social. O idoso precisa manter sua autonomia e exercer sua cidadania de tal forma que suas necessidades 7 sejam refletidas em todos os segmentos, principalmente na legislação. 1.2 CARACTERÍSTICAS HISTÓRICAS DA POPULAÇÃO IDOSA BRASILEIRA Os idosos nos dias atuais são objeto de pesquisas com isso, estão criando programas especiais em todos os meios trazendo bons resultados e o principal deles, a longevidade. Hoje, a qualidade de vida do idoso vem crescendo juntamente com o aumento dessa população, não só em nosso país como em todo mundo sendo então, a grande parte de pessoas. Durante a primeira metade do século, por exemplo, verifica-se um aumento de vinte anos no tempo médio de vida dos norteamericanos, no entanto, esse interesse não existia antigamente, até mesmo porque não se tinha a quantidade de pessoas idosas que se tem hoje. No Brasil nos anos 80, existiam cerca de 16 idosos para cada 100 crianças e, em 1960, 3,3 milhões de brasileiros tinham 60 anos, hoje em 2013, a representação passou para mais de 14,5 milhões, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).8 Antigamente, grande parte dos idosos não tinham oportunidade talvez de vir para cidade grande e descobrir outras coisas para se fazer, o envelhecer significava ficar quieto em casa, assistindo televisão, sentado no sofá ou fazendo tricô. A vida no campo, por exemplo, era regrada ao trabalho árduo, sem muita segurança, longas caminhadas e o exercício que tinham era de capinagem. Com isso, podemos ver que os idosos de antes não tinham uma vida tão longa como encontramos nos dias atuais e a qualidade de vida também não era tão plena. Deve-se ressaltar também que esse processo de urbanização não é tão fácil, pois, alguns dos idosos que saem de suas vilas ou povoados mantêm a intenção de retornar devido a uma pequena propriedade que lhe pertence ou voltam porque não se acostumam com o estilo de vida e ritmo da cidade grande. Para os idosos que vivem no campo e tiveram por toda sua vida uma grande família, rodeados de muitas crianças, essa mudança de padrão social e estilo de vida pode ser extremamente difícil de ser absorvida, principalmente nessa fase da vida. Por outro lado, existe o desemprego rural, a diferença de salário entre o campo e a cidade, maior infraestrutura de serviços públicos, influência exercida pelos meios de comunicação que gera ilusões de vida nos grandes centros e os trazem para a cidade grande. Os novos idosos estão redescobrindo e aproveitando as coisas boas que a vida pode proporcionar, e isto não é por acaso, pois, as constantes modificações sociais vêm proporcionando essa melhor qualidade de vida da chamada terceira 7 VIANNA BRAGA, Pérola Melissa. Direitos do Idoso: de acordo com o Estatuto do Idoso. 1.ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005 1. 2005. Disponível em: <http://direitodoidoso.braslink.com/07/livro014.htm>. Acesso em: 9 maio 2013. 8 Em 50 anos, percentual de idosos mais que dobra no Brasil. G1, São Paulo, Edição de 30/04/2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/em-50-anos-percentual-de-idosos-mais-que-dobra-nobrasil.html.>. Acesso em: 9 maio 2013. 10 idade. Não podemos deixar de ressaltar que os avanços tecnológicos, avanços médicos e sem dúvida os profissionais que trabalham nessa área, o que não existia antigamente, contribuem para uma melhor qualidade de vida dessas pessoas e, dessa forma, colaboram para o aumento da longevidade. Por exemplo, muitas doenças que matavam por falta de tratamento, hoje são curáveis e isso aumenta a expectativa de vida, outro fator que tem dado longevidade são as atividades físicas que auxilia na diminuição do que é considerado hoje um dos maiores males mundiais, o sedentarismo. A inclusão digital também traz uma aproximação da realidade com o mundo virtual, o que pode ser muito importante para a saúde psicológica dos idosos, uma vez que eles se sentirão capazes de interagir com um mundo que muitas vezes está tão distante para eles. Esses avanços científicos e tecnológicos direcionados aos idosos também podem ser vistos no lazer, no turismo voltado para esse grupo, que está crescendo consideravelmente e, nos diversos grupos que são criados para dança e esporte, todos em busca de um único propósito, o bem-estar na velhice. 1.3 CARACTERÍSTICAS DEMOGRÁFICAS Atualmente, o envelhecimento populacional não acontece somente no Brasil, podemos dizer que é um fenômeno mundial. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira vem crescendo em ritmo acelerado, no Brasil em 50 anos quase triplicou passando de 70 milhões em 1960, para mais de 190,7 milhões em 2010. No entanto, o crescimento do número de idosos foi ainda maior, em 1960, 3,3 milhões de brasileiros tinham 60 anos ou mais representavam 4,7 da população (ver Gráfico 1). Em 2000, 14,5 milhões ou 8,5 dos brasileiros, estavam nessa faixa etária (ver Gráfico 2) e, hoje em 2013, a representação passou para mais de 10,8% (ver Gráfico 3). Gráfico 1- Crescimento da população idosa em 1960. Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/em-50-anos-percentual-de-idosos-mais-quedobra-no-brasil.html. 11 Gráfico 2 – Crescimento da população idosa em 2000. Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/em-50-anos-percentual-de-idosos-mais-quedobra-no-brasil.html. Gráfico 3 – Crescimento da população idosa em 2010. Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/em-50-anos-percentual-de-idosos-mais-quedobra-no-brasil.html. Pode-se dizer que no ano de 2020, o Brasil poderá ser o quinto país em população de idosos e, devemos encarar esse crescimento como uma realidade, visto que, alguns países já vêm enfrentando essa questão, outros como o Brasil estão começando a sentir esse fenômeno. As pessoas têm chegado à terceira idade cada vez mais fortes e saudáveis, os que têm acima de sessenta anos têm uma vida agitada, com lazer, diversão e repleta de atividades, ou seja, passeios na pracinha para jogar milho aos pombos, jogar dominó ou baralho ficaram no passado. Vamos aplicar a crítica de Elida Séguin: O mundo está envelhecendo e precisa reconhecer o potencial das pessoas com mais idade, elas constituem um recurso valioso se for combatido o etarismo. À medida que mais pessoas chegam à velhice aumentam os riscos de manifestarem-se doenças crônicas, que podem resultar em 9 incapacidades, isolando e excluindo o idoso do contexto social. 9 SÉGUIN, Elida. O idoso aqui e agora. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. p.46. 12 2 O IDOSO E A APOSENTADORIA “A aposentadoria é o afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos em cada país, a fim de ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social ou privada.”10 É uma etapa muito importante na vida das pessoas, não consiste somente na presença do envelhecimento, mas é também um marco de mudanças na família, novos hábitos e não só na vida do que está aposentando, ou seja, é uma fase que exige preparação não só do idoso mas principalmente de sua família. Trata-se do principal benefício previdenciário e é caracterizado por ser um seguro de renda destinado àqueles que perderam sua capacidade laboral e relaciona-se, essencialmente, à velhice. A aposentadoria pode ser requerida pela empresa desde que o cidadão cumpra o período de carência e tenha completado 70 (setenta) anos se do sexo masculino e, 65 (sessenta e cinco) anos se do sexo feminino, porém, a aposentadoria por idade será devida ao cidadão que completar 60 (sessenta) anos se do sexo feminino e, 65 (sessenta e cinco) anos do sexo masculino, como dispõe no Decreto 3048/99, art. 51: A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em 11 regime de economia familiar, conforme definido no §5º do art. 9º. A Lei 8.213 de, 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências também ressalta no art. 48: “A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher”. E, no art. 51 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, dispõe quando se poderá requerer a aposentadoria: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.12 10 Aposentadoria. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Aposentadoria.>. Acesso em: 9 maio 2013. 11 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto 3048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm.>. Acesso em: 9 maio 2013. 12 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm.>. Acesso em: 9 maio 2013. 13 Pode-se dizer que a aposentadoria não é um mero complemento de renda que o trabalhador, depois de certo tempo de serviço, pode dispor, dessa forma, não faz sentido que o indivíduo aposente-se precocemente, muitas vezes no auge de sua capacidade produtiva e depois retorne ao mercado de trabalho. Os relacionamentos familiares tem papel crucial na qualidade de vida nesta etapa, pois, querendo ou não a aposentadoria está ligada ao trabalho e a maioria das pessoas ao abandonarem este papel passam a não se considerarem mais necessários aos outros. Pode-se resultar no sentimento de inutilidade e frustação em relação à estima pessoal, bom, no caso da maioria das mulheres é mais fácil superar devido às tarefas diversificadas, mas, para a maior parte dos homens é mais difícil. O período da aposentadoria é uma grande fase devido o investimento que o idoso tem em si próprio, sua realização pessoal e como ele irá encarar os novos acontecimentos e a nova vida após o trabalho e é nessa hora que o papel e apoio da família serão fundamentais. Vale lembrar que o aposentado não pode se sentir só, deverá ser valorizado até mesmo pelo trabalho que exerceu e todas as coisas que construiu e adquiriu durante os anos de vivência e trabalho e, talvez atividades que ainda poderá a vir a exercer. Vejamos o caso de Paulo de Souza Gonçalves, relatado em 2010 quando tinha 69 anos, prestes há completar 70 anos. Paulo preparou para dar adeus ao seu cargo de agente ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA). Ele foi forçado a deixar o trabalho por causa da aposentadoria, que é obrigatória a todos os servidores que completam 70 anos. Fez o concurso do IEMA em 2006 e ficou apenas três anos no órgão e, por ser tão apaixonado pelo trabalho, lamenta seu afastamento. "Fiz concurso quando tinha 66 anos para motivar meu filho a participar também. Estudei bastante em casa, sozinho. Tentei a vaga na minha área de trabalho, que é a metalurgia. Felizmente passei. Na verdade, fazer um concurso depois de aposentado não passava pela minha cabeça. Quando fiz não imaginava que ia passar. O engraçado é que eu passei e meu filho não. Estou muito feliz com o meu trabalho. Foi um grande aprendizado", conta Paulo, que era aposentado pela Faculdade de Farmácia.13 3 O IDOSO E A CONSTITUIÇÃO A Constituição Federal estabelece princípios que devem reger a vida social, logo no art. 1º, incisos II e III declara: “A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: a cidadania e a dignidade humana”14, ou seja, o idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por consequência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção. Para muitos bastaria apenas essa consideração, mas a realidade é outra, o idoso quase sempre não é tratado como cidadão e devido a isso, estabeleceram meios legais para que o mesmo deixe de ser discriminado e receba o tratamento que lhe é devido. 13 Concurseiros da terceira idade entram na disputa por vagas. Gazeta online, edição de 23/05/2013. Disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/05/641471concurseiros+da+terceira+idade+entram+na+disputa+por+vagas.html.>. Acesso em: 23 maio 2013. 14 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 maio 2013. 14 O art. 3º, inciso IV da Constituição Federal também dispõe: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”15. Ainda existe o preconceito contra o idoso visto que, em alguns países desenvolvidos o mesmo é respeitado e possui papéis sociais importantes para a manutenção econômica do país. No Brasil, mesmo tendo legislação que trata do assunto, por base cultural, o idoso ainda é visto como incapaz, dependente e improdutivo. 4 A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO A Política Nacional do Idoso, Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, criou normas para os direitos sociais dos idosos, como dispõe o art. 1º: “A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”.16 Essa lei foi resultado de inúmeras discussões e consultas ocorridas nos estados e, contudo, não tem sido eficientemente aplicada. A Lei objetiva criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas, não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer, bem como lista as 17 competências das várias áreas e seus respectivos órgãos. Assim como o Estatuto do Idoso18, a Política Nacional do Idoso19 ressalta em seu art. 2º: “Considera-se idoso, para os efeitos dessa Lei a pessoa maior de sessenta anos de idade”. Outro artigo importante também da Política Nacional do Idoso é o art. 3º, incisos I, II e III que trata dos princípios: A Política Nacional do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer 20 natureza. Basicamente, todas essas legislações tem o mesmo objetivo, o bem-estar, uma melhor qualidade de vida para os que estão na terceira idade e principalmente assegurar os seus direitos, porém, não adianta a legislação ser farta e as pessoas não cumprirem e não se conscientizarem. 15 BRASIL, 1988. BRASIL, 1994. 17 A política nacional do idoso: um Brasil para todas as idades. 2002. Disponível em: <http://www.comciencia.br/reportagens/envelhecimento/texto/env02.htm.>. Acesso em: 11 maio 2013. 18 BRASIL, 2003. 19 BRASIL, op. cit., 1994. 20 Ibid., 1994. 16 15 5 O IDOSO E O MERCADO DE TRABALHO O art. 26 do Estatuto do Idoso trata sobre a profissionalização e trabalho do idoso: “O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas”.21 Apesar de termos uma legislação, ainda existe preconceito da sociedade em relação à capacidade de trabalho da pessoa idosa, considerando a idade como uma causa negativa, o que não deve acontecer. Muitos ainda possuem uma boa capacidade física e mental e, uma enorme vontade de continuar trabalhando mesmo depois da aposentadoria. No entanto, a maioria não tem essa opção de escolha, de continuar a trabalhar ou não e são excluídos das inúmeras oportunidades. Assim como diversas instituições para terceira idade ajudam e amenizam a degeneração provocada pelo envelhecimento, o trabalho também possibilita uma melhor qualidade de vida ativa, sendo benéfica para a saúde física, psicológica e social. Devemos levar em consideração também que o aumento da escolaridade influencia positivamente na saúde das pessoas, principalmente da população idosa que tem uma maior probabilidade de envelhecer ativamente. Essa relação entre idade e escolaridade caminham juntos no decorrer da vida do ser humano contribuindo no processo de envelhecimento, melhorando a oportunidade para a reinserção no mercado de trabalho e consequentemente adquirindo uma melhor qualidade de vida. 5.1 POLÍTICAS ADOTADAS Segundo Elida Séguin: As políticas públicas para idosos devem primordialmente promover o bemestar dos idosos, sua integração social e a solidariedade entre gerações, tendo em mente os padrões já estabelecidos pelo plano de Ação Internacional do Envelhecimento e pelas convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, as da Organização 22 Internacional da Saúde e outras entidades das Nações Unidas. O primeiro passo que se deve dar em ralação as políticas a serem adotadas é a conscientização e respeito da sociedade para com os mais velhos, visto que o envelhecimento irá atingir a todas as pessoas, independente da condição de vida ou de trabalho. Deve-se atentar para o crescimento da população idosa, buscar oportunidades para essa reinserção. Algumas pessoas donas de comércio, já estão oferecendo essa oportunidade para as pessoas da terceira idade pela falta de mão de obra qualificada, redução de custos e, principalmente, amplo conhecimento técnico. De acordo com o Ministério do Trabalho, algumas vagas de emprego também já foram criadas para pessoas com mais de sessenta anos, porém, talvez ainda não seja o suficiente devido ao crescimento dessa população e a falta de conscientização de grande parte da sociedade. O ser humano diante da velhice teme ficar dependente improdutivo e ser julgado incapaz de executar atividades antes rotineiras e isso pode afetá-lo emocionalmente tornando-o sem perspectiva alguma. 21 22 BRASIL, 2003. SÉGUIN, 2001, p.63. 16 Em alguns países, os idosos trabalham em todos os lugares, em balcões de lanchonetes, farmácias, bancos, supermercados e o mais importante, são tratados com muito respeito e os mais jovens os encaram como pessoas que possuem uma grande experiência de vida e que tem algo de bom para ensinar. Políticas sociais, qualificação e requalificação profissional também podem e devem ser implantadas, almejando sempre uma melhor qualidade de vida dessas pessoas que estão na terceira idade, principalmente daqueles que, de uma forma ou outra, já deram sua contribuição social e merecem uma maior tranquilidade nessa etapa da vida. 5.2 DE QUE FORMA O ESTADO E A SOCIEDADE PODEM CONTRIBUIR PARA ESSA REINSERÇÃO Atualmente, o Estado ainda não está devidamente preparado para atender às pessoas idosas que querem entrar no mercado de trabalho, como falado no tópico anterior, Políticas Públicas devem ser planejadas e implantadas para ajudar a melhorar essa questão. No Brasil existem diversos programas com o mesmo objetivo, capacitar e preparar jovens para o mercado de trabalho como, por exemplo, o Programa Aprendiz Legal, Jovem Aprendiz dentre outros, o que de fato é muito bom para nossa população. Esses mesmos programas poderiam existir também para a população da terceira de idade, ou seja, de 60 anos ou acima de 60 anos para sua capacitação e reinserção no mercado de trabalho. Outro projeto que pode ser bastante interessante são os cursos técnicos e de capacitação que o governo poderia oferecer para a população idosa, melhorando assim a capacidade física e mental, a autoestima e principalmente a vontade de trabalhar. O trabalho voluntário também é uma ótima opção, podendo trazer diversos benefícios onde os idosos se sentem mais úteis e inseridos na sociedade. Porém, o principal projeto que se poderia ter para existir essa reinserção do idoso no mercado de trabalho seria uma Lei. Por exemplo, em relação às pessoas portadoras de deficiência, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que estabelece o regime jurídico do servidor público federal, dispõe em um de seus artigos que em torno de 20% das vagas são destinadas a elas claro, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. Ou seja, uma Lei especificando uma determinada porcentagem destinada às pessoas da terceira idade para a reinserção no mercado de trabalho seria uma solução, visto que boa parte da sociedade ainda não amadureceu com essa ideia e talvez sejam necessárias medidas mais eficazes. As condições próprias de cada um, físicas, intelectuais ou psíquicas, devem ser consideradas para a prática trabalhista. É interessante colocar o princípio da proporcionalidade como parâmetro para balizar esse percentual, que é utilizado comumente pelos juristas, e vem adquirindo importância crescente nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial pátrios e, busca um maior respeito aos direitos fundamentais, a colocação de limites aos poderes do legislador, prevenindo a violação das esferas de direitos protegida pela Constituição Federal. No Estatuto do Idoso, em seu artigo 27 dispõe que na questão dos concursos públicos, em caso de empate, o primeiro critério de desempate é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Talvez não seja suficiente, pois não se deve tratar essa questão da reinserção como se fosse um desempate em concursos 17 públicos e sim como prioridade para toda a população idosa que ainda pretende trabalhar e que por alguma falta de oportunidade ou discriminação não exerce.23 Já no artigo 28 do Estatuto do Idoso dispõe que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos24, inclusive foi decantada uma profissionalização especializada para os idosos baseada no modelo analógico do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), porém, trata-se mais de uma espécie de proteção ao trabalho do idoso levando-se em consideração suas dificuldades e potenciais e não exatamente a reinserção do mesmo no mercado de trabalho. Dessa forma, temos o Estatuto que trata especificadamente sobre o direito dos idosos, contudo, assim como outros artigos que tratam sobre os idosos, os que falam sobre o idoso e o mercado de trabalho não são seguidos à risca e muito menos respeitados por muitos de nossa sociedade.25 Existe um projeto de lei nº 60 de 2009 que tramita no Senado Federal, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que pretende estipular para os idosos uma cota de 5% das vagas em concursos públicos. A falta de consenso sobre o tema paralisou, desde 2011, a análise da proposta e está gerando muita polêmica e discussões. Alguns professores de cursinhos não estão vendo a ideia como algo positivo, acreditam que têm outras maneiras de contribuir com essa parcela da população, como melhorar o sistema previdenciário e criar cursinhos preparatórios para idosos, incentivando-os aos estudos. Antônio Carlos Valadares diz: “Por outro lado, observa-se a frustração e a baixa autoestima de muitas pessoas que não tiveram oportunidade de realizar suas aspirações de ingressar no serviço público e obter maior segurança social com a investidura em cargo ou emprego público, ainda que seja em fase avançada da idade. Devemos lembrar também que, a sociedade deixa de ser beneficiada pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer.”26 Em tempos atuais muitos ainda enxergam o idoso de forma depreciativa, sofrendo um processo de exclusão enquanto sujeito econômico, político e social. Sendo que, todos nós deveríamos encarar os idosos como indivíduos experientes, produtivos, detentores de sabedoria, admirados e valorizados e que, podem sim contribuir para o crescimento da sociedade mostrando que o envelhecimento não significa doença, improdutividade ou ociosidade e sim, diversas experiências adquiridas com anos de vivência e trabalho. 6 NECESSIDADES DOS IDOSOS E QUALIDADE DE VIDA DOS QUE TRABALHAM Percebe-se que existem várias carências a serem supridas para que os idosos possam realmente viver com mais qualidade de vida, a necessidade que 23 BRASIL, 2003. Ibid., 2003. 25 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº o 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm.>. Acesso em: 9 maio 2013. 26 NOBRE, Letícia. Cota para idosos em concursos gera polêmica. 2013. Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cota-para-idosos-em-concursos-gera-polemica/>. Acesso em: 5 maio 2013. 24 18 alguns têm de trabalhar é apenas uma delas tratada neste trabalho. Antes de tudo, o idoso precisa ser respeitado como cidadão, o mesmo precisa de amor, carinho, atenção e paciência principalmente da família justamente por estar nessa fase da vida. “A família deve incentivar os idosos a não ficarem sozinhos em casa, a procurar os amigos, visitá-los, ir às atividades de grupo, pois, em qualquer fase da vida o sujeito necessita de algum apoio e por isso deve contar com os familiares inclusive para ajudar na ampliação do processo de inclusão social, na convivência com os vizinhos e oferecendo um grande suporte para o enfrentamento de dificuldades que encontra em seu cotidiano.”27 Os idosos que não têm esse suporte da família enfrentam grandes dificuldades perante a sociedade, adquirindo efeitos negativos, doenças, estresse na saúde mental, mal-estar psicológico e solidão. Infelizmente, é por isso que existem tantos lares para idosos em nosso país, idosos que foram abandonados pelas pessoas de quem mais precisariam nessas horas, seus filhos, irmãos e parentes que deveriam desempenhar um papel de cuidado, carinho e principalmente de amor. O apoio dos amigos também é fundamental para que os mesmos possam se divertir, conversar, trocar ideias, se distrair e participar de grupos de convivência. Essa relação de amizade é muito saudável, pois, muitas vezes são os próprios amigos que servem de companhia quando os familiares estão trabalhando ou não estão presentes no momento principalmente quando possuem uma faixa etária em comum onde trocam experiências de vida parecidas, recordações, opiniões ou valores similares. Devemos lembrar que essas amizades são livres, baseadas no afeto e reciprocidade diferente das relações familiares que são essenciais ao sujeito. Assim como o jovem que está começando sua carreira com dinamismo e entusiasmo tem o seu direito e necessidade de entrar no mercado de trabalho, o idoso também tem o seu direito e necessidade de ser reinserido no mercado de trabalho, compartilhar suas experiências e ensinar outros profissionais. Muitos dos idosos têm vontade de trabalhar porque gostam ou para ajudar a família, outros para fugir do estigma de improdutivos ou pela necessidade, pois, com a aposentadoria, eles não recebem 100% do que recebiam. A maioria busca no trabalho o direito de ter uma velhice digna, uma melhor qualidade de vida, sentindose assim produtivos novamente e capazes de fazer o que faziam há anos atrás. O trabalho para o idoso pode significar uma renda mais elevada, bem como autonomia física e mental e maior integração social. Para o idoso, o orgulho pelo trabalho bem feito é inestimável. As pessoas idosas podem e devem procurar locais de trabalho subvencionados, protegidos da competição econômica e podem trabalhar conforme suas possibilidades, conforme o desenvolvimento dessas potencialidades. Em quase todos os países do mundo, pelo menos nos mais desenvolvidos, a reabilitação dos idosos deixou de ser um problema, tanto as instituições privadas como as oficiais já encaram a questão de um ponto de vista social: a reabilitação de um idoso é a recuperação de uma força produtiva para o bem da sociedade. Pondo-se de lado os importantes aspectos morais e afetivos, não há duvida de que, igualmente importante na reabilitação de um idoso é o fato de ele deixar de ser um peso morto para seus familiares ou para sua comunidade, e que uma vez reabilitado, torna-se um elemento produtivo a mais, capaz de desempenhar determinadas funções no contexto social. 27 ARAÚJO, Cíntia Kroth et al. Vínculos familiares e sociais nas relações dos idosos. Revista Jovens Pesquisadores, Santa Catarina, n.1, 2012. Disponível em: <http://online.unisc.br/seer/index.php/jovenspesquisadores/article/view/2868>. Acesso em: 15 maio 2013. 19 Enfim, o idoso pode ter sua dignidade humana resgatada através do trabalho, porque este restituirá sua autoestima, proporcionando-lhe melhor qualidade de vida e acrescentando-lhe satisfação de viver. 6.1 BENEFÍCIOS E VANTAGENS A principal vantagem do idoso que está no mercado de trabalho é a melhor qualidade de vida, não há o que se discutir tanto que, diversas pessoas na terceira idade resgataram sua dignidade humana dessa forma, não parando de trabalhar e sim adquirindo mais conhecimento e passando suas experiências com os anos de trabalho, mantendo sua integridade e valorização. O idoso que trabalha tem a felicidade de obter uma vida produtiva repleta de projetos, devemos lembra também que, no Brasil o idoso que é aposentado não recebe muito e, com isso, o mesmo ainda busca uma forma de continuar trabalhando para aumentar sua renda e ajudar sua família. Abaixo, temos casos concretos de pessoas da terceira idade que descrevem em poucas palavras a qualidade de suas vidas após serem reinseridas no mercado de trabalho ou por permanecerem nele: Osvaldo Cesarino, de 59 anos em 2012, contabilista da FBM Consulting. Aposentado há seis anos, ele investiu em uma consultoria própria nos primeiros anos de "liberdade" e depois foi convidado pela empresa para voltar ao mercado de trabalho em 2011. Hoje, ele presta consultoria para os clientes da FBM e cumpre uma carga horária de oito horas por dia Gosto de ficar ativo. Tenho experiência e muito gás para queimar. Já trabalhei 12 horas por dia. Para mim o que faço hoje é tranquilo. É uma forma de complementar a minha renda mensal - afinal todos sabem do 28 encolhimento dos salários com a aposentadoria - e me manter ocupado. Outro que não quer trocar a vida corporativa por nada é o consultor de recursos humanos da BDO RCS Nelson Moschetti, de 68 anos em 2012. Aposentado há 16 anos, teve pouco tempo de descanso antes de ingressar na empresa em 2001. Desde então, dedica boa parte do seu dia a desenvolver projetos de gestão para os clientes da empresa. "Meu xodó é o treinamento gerencial que ofereço para profissionais que ocupam cargos de chefia. Afinal, todo chefe precisa saber gerenciar uma equipe", comenta. Para ele, além do complemento salarial, trabalhar é uma forma de se manter "antenado" e aprender. "Nunca podemos acreditar que não temos mais nada para conhecer. É muito gratificante ensinar aos jovens e trocar experiências com eles. Já aprendi muita coisa e vou continuar aprendendo".29 Contrariando a previsão das filhas de que não resistiria um mês no novo trabalho, Arlete Ranbusch Gracher, de 62 anos em 2012, já está há dois anos empregada como operadora de caixa do supermercado Big. A vontade de voltar a trabalhar surgiu após a aposentadoria. Formada em Ciências Contábeis, Dona Arlete, como é conhecida na empresa, trabalhou a vida toda com o marido num escritório de contabilidade. “Depois que paramos, eu só ficava em casa. Mas ficar em casa é horrível”, diz. “A melhor coisa é trabalhar. Você não fica doente, não tem depressão, até a pressão alta vai embora”. Além de ocupar o tempo e ser 28 RODRIGUES, Márcia. Idosos voltam ao mercado de trabalho. 2012. O Estado de São Paulo, São Paulo, edição de 18/03/2012. Disponível em: 15 maio 2013. 29 Ibid., 2012. 20 remunerada, ela diz que os benefícios oferecidos no emprego formal também valem a pena. “O plano de saúde, por exemplo, eu não preciso mais pagar”. Ela também diz que a autoestima mudou e que fica especialmente feliz quando seu trabalho é reconhecido. “Meu ego vai lá em cima”. Por causa de seu rendimento no trabalho, recentemente Arlete ganhou do supermercado uma televisão de 32 polegadas.30 “Eu nunca parei de trabalhar”. Assim disse, em 2009, o atendente de farmácia Clóvis Pavlak, 68 anos, demonstrando o orgulho que sente de sua vida profissional. Mesmo depois da aposentadoria, há dez anos, ele se mantém ativo. Há um ano e meio atua na farmácia do Big Sertório com a mesma disposição que tinha aos 40. Apesar da idade e de conviver diariamente com medicamentos, ele garante que tem uma saúde de ferro. Além de melhorar a vida financeira, com a carteira assinada novamente, ele comemora o fato de estar sempre aprendendo. “Eu me nivelo fisicamente com todas as pessoas, nunca fui sedentário”, revela Clóvis, que só pretende parar quando aparecerem as primeiras dores.31 Apesar de ainda não fazer parte da terceira idade, mas já estar aposentado há 15 anos, Nelson Recker Filho, 59 anos em 2009, continua trabalhando. Despachante da Carris, ele é desafiado todos os dias, quando controla pelo menos 60 ônibus e usa a experiência em seu favor: “Se parar, a gente enferruja. Não penso em parar. Isso aqui é minha paixão”.32 Vejamos agora, algumas palavras de João Aires da Silva, pai da autora, 67 anos em 2013, ele que foi uma grande inspiração para este trabalho: O homem e a mulher da terceira idade hoje em dia, dão mais importância à estruturação das experiências, ou seja, o processamento de novas informações, à luz da prática adquirida. O indivíduo idoso parece perceber que as coisas que já fazem parte de seu ambiente valem mais que a ousadia ou a coragem de correr certos riscos. Ao mesmo tempo, sente-se possuído de energia para aproveitar as oportunidades que vê a sua volta. O mesmo tende a se curvar ante as dificuldades e os perigos, considerando que não vale a pena lutar para a satisfação dos desejos e, acredita que deve se acomodar as exigências do meio. 7 CONCLUSÃO O presente artigo procurou explicitar o crescimento da população idosa brasileira, a importância da população inserida na terceira idade como grupo de pessoas dignas de respeito, e principalmente a conscientização da sociedade para com este segmento social. As pessoas da terceira idade enfrentam no dia-a-dia o preconceito e a discriminação como nas ruas, nos transportes públicos, nos hospitais, faculdades inclusive no trabalho. O que impressiona é que existe legislação que fala do assunto e mesmo assim é tratada com descaso pela maioria das pessoas, essa maioria que ainda não enxerga que o envelhecimento não virá para uns e sim para todos. 30 BALDRATI, Breno. Número de idosos empregados aumenta 70% em 10 anos no PR. 2012. Gazeta do Povo, Londrina, edição de 25/01/2012. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/posgraduacao/conteudo.phtml?id=1216368&tit=Numero-de-idososempregados-aumenta-70-em-10-anos-no-PR>. Acesso em: 9 maio 2013. 31 SCHULER, Roberta. Idosos têm mercado de trabalho. 2009. Espaço do trabalhador, Rio Grande do Sul, edição de 26/09/2009. disponível em: <http://wp.clicrbs.com.br/trabalhador/2009/09/26/idosostem-mercado-de-trabalho/>. Acesso: 9 maio 2013. 32 Ibid., 2009. 21 O principal estudo do artigo envolveu um dos problemas que os idosos vêm enfrentando justamente pela discriminação da idade que é a reinserção no mercado de trabalho. É lamentável como boa parte da sociedade reage negativamente ao assunto e como o Brasil ainda não se deu conta da importância do trabalho do idoso. Deve-se lutar contra esse preconceito visto que, o trabalho não só melhora a qualidade de vida do idoso como também aumenta sua renda já que no Brasil o aposentado não ganha muito. Ressalta-se que o direito de trabalhar é de todos (Art. 6º da CF) e não acaba com o tempo e nem a idade, isso porque diversas pessoas que estão na terceira idade estão saudáveis e aptas para exercer atividades profissionais de acordo com suas limitações físicas, psicológicas e intelectuais e o mais importante, dispostas a contribuírem com suas experiências dos anos vividos passando conhecimento e adquirindo também, pois, nunca é tarde para se aprender cada vez mais. Frente ao exposto, conclui-se que ainda há muito que se fazer diante do assunto. Antes de lutar para obter a reinserção do idoso no mercado de trabalho, a terceira idade deve ser tratada com respeito e dignidade, são pessoas que ainda têm muito que ensinar. E não serem tratadas com preconceito e discriminação que é o que mais acontece atualmente. A conscientização da sociedade em relação ao envelhecimento que não pode ser visto como uma etapa negativa, se lutarmos pelo direito dos idosos hoje, estaremos lutando pelos nossos direitos futuramente, pois, o envelhecimento é inevitável e vem para todos. Colocar em prática as políticas públicas possíveis para que a reinserção do idoso no mercado aconteça, como por exemplo, a implantação dos cursos de capacitação, o investimento na mão de-obraidosa, uma Lei de Incentivo Fiscal em relação às empresas privadas concedendo assim a possibilidade de obtenção de vantagens, recursos ou condições especiais para a reinserção ou a aprovação do Projeto de Lei apresentado neste trabalho em se tratando de órgãos públicos. Por fim, o idoso deve ter o direito de escolha, de continuar ou não trabalhando de acordo com sua vontade e necessidade lembrando que, é sempre tempo de recomeçar e um idoso ocupado, é um idoso sem doenças, um idoso ativo, com disposição, um idoso que se sente útil resultando assim em uma boa qualidade de vida. Porém, o mais importante: um idoso feliz! REINSERTION THE ELDERLY IN THE LABOUR MARKET Abstract: Live longer nowadays is a desire of everyone, and live well with a good quality of life, health and dignity is mostly better. The aging should be seen as a natural factor of life, something good of years lived in full freedom, happiness and experiences, it is a future that will come to all. Must seek every day the right of the elderly, which can and must win their place in society as people worthy of respect. Currently many people in the third age groups seek coexistence, physical and technological a way to socialize more, to feel alive and active again. Some look at work the same goal, but without much success due to the lack of public policies, opportunities and especially the awareness of society, despite the existence of legislation that addresses the subject. You can see that the quality of life for seniors is working best, according to their physical and psychological. They are able to be reintegrated into the labor 22 market, obtaining good results and passing their knowledge and experience acquired in years lived. Keywords: Elderly. Aging. Work. Quality of life. REFERÊNCIAS A política nacional do idoso: um Brasil para todas as idades. 2002. Disponível em: <http://www.comciencia.br/reportagens/envelhecimento/texto/env02.htm.>. Acesso em: 11 maio 2013. ARAÚJO, Cíntia Kroth et al. Vínculos familiares e sociais nas relações dos idosos. Revista Jovens Pesquisadores, Santa Catarina, n.1, 2012. Disponível em: <http://online.unisc.br/seer/index.php/jovenspesquisadores/article/view/2868>. Acesso em: 15 maio 2013. BALDRATI, Breno. Número de idosos empregados aumenta 70% em 10 anos no PR. 2012. Gazeta do Povo, Londrina, edição de 25/01/2012. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/posgraduacao/conteudo.phtml?id=1216368&tit=N umero-de-idosos-empregados-aumenta-70-em-10-anos-no-PR>. Acesso em: 9 maio 2013. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 maio 2013. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm.>. Acesso em: 9 maio 2013. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 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O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Acrescente-se o art. 27A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 27A. A Administração Pública reservará no mínimo cinco por cento das vagas de concurso público às pessoas idosas, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O escopo deste Projeto é criar cotas aos idosos para investidura no serviço público, no caso, o percentual fixado foi de no mínimo 5% (cinco por cento). E é bom lembrar que a investidura no serviço público se dá por meio do concurso público (Constituição Federal, art. 37, II), e que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003, art. 1º) estabelece como idoso aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Por sua vez, para os portadores de necessidades especiais, a Constituição Federal determina que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência” (art. 37, VIII). Por decreto federal, o mínimo é de 5% (cinco por cento), enquanto que pela Lei nº 8.212, de 1990, o 25 máximo é de 20% (vinte por cento), cabendo aos Estados e Municípios, em suas competências, fixarem os percentuais. Recentemente foi publicado o artigo do juiz federal e professor universitário, Agapito Machado, onde ele dizia: “A grande verdade é que ninguém dá emprego a quem já passou dos 50 anos de idade, ainda que não tenha cometido crime, quando essas pessoas estão na sua plena capacidade e experiência de vida, além de serem uma fonte de geração da economia e de contribuição para a Previdência Social. As estatísticas mostram que em breve o Brasil terá mais idosos do que jovens, eis que as atuais famílias de classe alta e média geram no máximo dois filhos. Como então ficará essa massa de desempregados?” (CORREIOWEB, Idoso: garantia de emprego. Disponível em: www2.correiobraziliense.com.br/cbonline/direitojustica.htm Acesso em: 09.fev.2009). De fato, os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, 8,6% da população total do País, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Censo 2000. O instituto considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento. Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, em 1991, ele correspondia a 7,3% da população. O envelhecimento da população brasileira é reflexo do aumento da expectativa de vida, devido ao avanço no campo da saúde e à redução da taxa de natalidade. Prova disso é a participação dos idosos com 75 anos ou mais no total da população - em 1991, eles eram 2,4 milhões (1,6%) e, em 2000, 3,6 milhões (2,1%). A população brasileira vive, hoje, em média, de 68,6 anos, 2,5 anos a mais do que no início da década de 90. Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos no País deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total), e a esperança de vida, a 70,3 anos. A importância dos idosos para o País não se resume à sua crescente participação no total da população. Boa parte dos idosos hoje são chefes de família e nessas famílias a renda média é superior àquelas chefiadas por adultos não idosos. Segundo o Censo 2000, 62,4% dos idosos e 37,6% das idosas são chefes de família, somando 8,9 milhões de pessoas. Além disso, 54,5% dos idosos chefes de família vivem com os seus filhos e os sustentam. Por conseguinte, sem dúvida alguma que é importante garantir trabalho aos adultos não idosos, mas isso não exclui, ou é incompatível, com o dever de se assegurar trabalho aos idosos, especialmente quando o número de idosos irá crescer com o passar dos anos no Brasil. Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo, quando se avista a problemática. Ademais, por um lado, observa-se a frustração e a baixa autoestima de muitas pessoas que não tiveram oportunidade de realizar suas aspirações de ingressar no serviço público e obter maior segurança social com a investidura em cargo ou emprego público, ainda que seja em fase avançada da idade. Pelo outro lado, a sociedade deixa de ser beneficiada pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer. Vale mencionar que o Projeto teve a preocupação de considerar aquelas situações em que o provimento do cargo ou emprego público é incompatível com o idoso, justamente em virtude da idade, como por exemplo, o concurso para policial que irá trabalhar diretamente na rua em perseguição aos bandidos; ou o concurso para bombeiro para salvamento em grandes incêndios, ou ainda o estivador que carregará diretamente nos ombros a carga. Nesses casos, a Administração Pública, no sentido amplo, estará dispensada de reservar o percentual das suas vagas para 26 ingresso por meio de concurso público, tal como já previsto no art. 27 do Estatuto do Idoso. Ora, deve-se destacar que as incompatibilidades serão indicadas no caso concreto, e sua previsão em abstrato não significa preconceito ou desvalor; não fazem dos idosos cidadãos de segunda classe. A Administração Pública, diante de um caso concreto, terá uma motivação razoável e lógica para a existência do fator de discrímen. E sobre essa técnica de se estabelecer elementos de desigualdade (discrímen) para se alcançar, ao final, a igualdade, ensina o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello (Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, Ed. Malheiros, 3 ed, p. 37/38): “V. Correlação lógica entre fator de discrímen e a desequiparação procedida. 30. O ponto nodular para exame da correção de uma regra em face do princípio isonômico reside na existência ou não de correlação lógica entre o fator erigido em critério de discrímen e a discriminação legal decidida em função dele. ...................................................................................................... 31. (...) Esclarecendo melhor: tem-se que investigar, de um lado, aquilo que é erigido em critério discriminatório e, de outro lado, se há justificativa racional para à vista do traço desigualador adotado, atribuir o específico tratamento jurídico construído em função da desigualdade afirmada. ........................................................................................................ 32. (...) Em outras palavras: a discriminação não pode ser gratuita ou fortuita. Impende que exista uma adequação racional entre o tratamento diferenciado construído e a razão diferencial que lhe serviu de supedâneo.” Destarte, peço apoio dos meus Pares para aprovação deste Projeto, que qualifica melhor a cidadania brasileira, com reconhecimento aos idosos. Sala das Sessões, Senador ANTONIO CARLOS VALADARES LEGISLAÇÃO CITADA LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (...) CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do Trabalho Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. 27 Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. (...) Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...) § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (...) Art. 37. (...) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (...) VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. (Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa) Publicado no Diário do Senado Federal, 04/03/2009. Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – BrasíliaDF OS: 10560/2009