ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORIBE CNPJ: 13.912.084/0001-81 DECRETO Nº 021/2014 “Nomeia o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo que dispõe sobre o processo de elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CORIBE – BA”. MANUEL AZEVEDO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORIBE, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 8.211, de 21 de março de 2014. DECRETA: Art. 1º- Ficam criados os Comitês de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. Art. 2º- O Comitê de Coordenação será responsável pela coordenação, deliberação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, será composto por: I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO a) Secretaria Municipal de Administração: Titular - Edvânio Silva de Sá (Secretário) b) Secretaria Municipal de Infraestrutura: Titular – Denis Uillian Pereira de Oliveira (Secretário) c) Secretaria Municipal de Saúde: Rua Bandeirantes, 285 – Centro – Coribe-BA, CEP: 47.690-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORIBE CNPJ: 13.912.084/0001-81 Titular – Jacqueline Silva do Bonfim (Secretária) d) Secretaria Municipal de Educação: Titular – Grácia Maria Neves Pereira de Oliveira (Secretária) e) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular – Rita Vilma Sabino Barbosa (Secretária) f) Secretaria Municipal de Finanças: Titular – Wellington Neves de Andrade (Secretário) II. REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES: Titular – Francisco Cosme de Araújo Rocha (Presidente) III. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS: Titular – Edna Maise Castro Oliveira b) Conselho Municipal de Meio Ambiente: Titular – Paulo Nascimento Souza c) Conselho Municipal de Saúde: Titular – Jair Ferreira da Silva d) Conselho Municipal de Assistência Social: Titular – Luzanne Matos Silva IV. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Associação das Comunidades Rurais: Titular – José Joaquim dos Santos b) Associação dos Produtores Rurais: Titular – Francisca Pereira Nunes Rua Bandeirantes, 285 – Centro – Coribe-BA, CEP: 47.690-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORIBE CNPJ: 13.912.084/0001-81 V. REPRESENTANTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE: Titular – Vilmar Sabino de Oliveira (Diretor) VI. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA- SEDUR: Titular – Tônia Dourado Vasconcelos (Coord. do Socioambiental da Superintendência de Saneamento da SEDUR) Parágrafo único - fica nomeado Edvânio Silva de Sá como Coordenador do Comitê de Coordenação. Art. 3º- O Comitê Executivo será responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e terá a seguinte composição: VII. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: a) Milene Pessoa Saraiva – Coord. de Planejamento – Sec. Saúde. b) Verônica Barreto Bulhões – Coord. de Vigilância Sanitária– Sec. Saúde. c) Luana Viana Gonzaga – Apoio Institucional – Sec. Saúde. d) Alessandra Rocha Lopes – Coord. Da Atenção Básica - Sec. Saúde. e) Mikaelli Andrade da Silva – Agente Ambiental – Sec. de Meio Ambiente. f) Dailton Alves Oliveira – Diretor de Convênios – Sec. de Finanças. g) Marcello da Silva Pereira Dias – Chefe de Controle Interno – Sec. de Finanças. h) Maize Santos de Jesus – Apoio da Sec. de Finanças. i) Micene Silva Assis – Diretora da Creche Drª Ielda Barradas– Sec. Educação. j) Graciela de Jesus Silva – Coord. Pedagógica – Sec. Educação. k) Maria Elizia Martins Neves - Coord. Pedagógica – Sec. Educação. Rua Bandeirantes, 285 – Centro – Coribe-BA, CEP: 47.690-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORIBE CNPJ: 13.912.084/0001-81 l) Maria José Pompeu Sodré – Assistente Social – CRAS – Sec. de Assistência Social. m) Ertha Hingre Domingues de Oliveira - Psicóloga – CRAS - Sec. de Assistência Social. n) Maislane Spinola Lopes - Assistente Social-Equipe Volante-CRAS - Sec. de Assistência Social. o) Luciene Simões da Veiga Souza- Profissional Sup. -Equipe VolanteCRAS - Sec. de Assistência Social. p) Sheila Veiga Ramos da Rocha - Assistente Social - Coordenadora do CRAS - Sec. de Assistência Social. q) Sândalo da Trindade Alves de Castro - Gestor do Bolsa Família- Sec. de Assistência Social. r) Nadia Janara Rodrigues da Silva- Articuladora do Selo UNICEF - Sec. de Assistência Social. VIII. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS: a) Eleuza Rejane de Souza Porto – Presidente do Cons. de Educação. IX. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Alcir de Souza Pais – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STTR. b) Janaína Fogaça da Silva – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coribe. c) Valnice Alves das Neves – Presidente da Associação das Hortaliças. X. REPRESENTANTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE: a) Gisele Farias Cruz – Auxiliar de Laboratório. XI. REPRESENTANTE DA EMPRESA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - SERTÃO FORTE: a) Bruno Suares Valadares – Gerente. Rua Bandeirantes, 285 – Centro – Coribe-BA, CEP: 47.690-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORIBE CNPJ: 13.912.084/0001-81 Parágrafo único – Fica nomeado Dailton Alves Oliveira como Coordenador do Comitê de Execução; Art. 4º- O Processo de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Coribe deverá ser executado em conformidade com o que está estabelecido na Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e no Decreto Federal nº 8.211, de 21 de março de 2014. Art. 5º- O Plano Municipal de Saneamento Básico de Coribe deverá ser consolidado sob a forma de Lei Municipal. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coribe- BA, 29 de agosto de 2014. MANUEL AZEVEDO ROCHA Prefeito Municipal Rua Bandeirantes, 285 – Centro – Coribe-BA, CEP: 47.690-000