REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO
DAS SALAS COMUNS DAS RESIDÊNCIAS DOS SASUNL
(Aprovado pelo Conselho de Acção Social, na reunião de 09/07/2008)
A gestão das Residências Universitárias da UNL localizadas nos campi de Campolide e da
Caparica , designadamente Residência Fraústo da Silva, Alfredo de Sousa e Residência do
Lumiar, estão legalmente atribuídas aos Serviços de Acção Social (SAS), competindo-lhe
assegurar seu normal funcionamento e zelar pela sua manutenção. Algumas das salas de
convívio pela sua dimensão são propícios à realização de eventos, promovidos na sua maior
parte pelas Comissões de Residentes. Importa contudo acautelar de forma criteriosa a sua
utilização, tendo em conta entre outras questões as relacionadas com a manutenção e com a
segurança. É neste contexto que é definido os termos da sua utilização através do presente
regulamento.
ARTIGO 1º
OBJECTO
O presente Regulamento tem por objecto regular a utilização das salas de convívio das
residências dos SAS relativamente ao seu uso e fruição que não diga respeito à normal e
corrente actividade ocorrida nas mesmas.
ARTIGO 2º
TIPOS DE UTILIZAÇÃO
As salas comuns das residências podem ser utilizadas para outros fins que não ponham em
causa o normal e corrente funcionamento das mesmas, designadamente, para a realização de
eventos de carácter recreativo, desportivo ou cultural.
ARTIGO 3º
REQUERENTES
Apenas as comissões de residentes, por si só ou por alunos residentes, podem requerer a
utilização das salas de convívio das residências dos SAS para fim diverso daquele a que se
destinam, devendo fazê-lo em impresso próprio para o efeito (que constitui o anexo I ao
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presente Regulamento) e com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data do
evento que pretendem levar a cabo.
ARTIGO 4º
INDEFERIMENTOS
Não serão deferidos os pedidos de utilização das salas de convívio das residências dos SAS
que forem susceptíveis de pôr em risco a saúde ou integridade física dos participantes no
evento, que sejam susceptíveis de perturbar o sossego dos utentes das residências ou que
ponham em risco a segurança e a integridade das instalações.
ARTIGO 5º
RESPONSABILIDADE
1 – A Comissão de residentes e os alunos a quem forem cedidas as salas de convívio das
residências dos SAS serão pessoalmente responsáveis pela sua prudente utilização, devendo
entregá-las, após a utilização, no mesmo estado de conservação em que foram encontradas,
obrigando-se, ainda, a assinar um termo de responsabilidade, cuja minuta consta como anexo
II ao presente Regulamento.
2 –Os SAS reservam-se o direito de exigir um seguro de responsabilidade civil aos alunos
requerentes da utilização das salas comuns das suas residências, sempre que, na apreciação
dos pedidos, fizer uma avaliação positiva do risco de danos a incidir sobre pessoas, instalações
ou equipamentos no decurso do evento a realizar.
3 –Os SAS não se responsabilizam por eventuais danos ou roubos de material ou equipamento
pertencente aos utilizadores das salas comuns das suas residências.
ARTIGO 6º
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
1 – Serão considerados como períodos de utilização, os destinados à realização do evento, os
de montagem e desmontagem de material ou equipamentos, bem como os destinados a
ensaios ou outras actividades preparatórias do evento.
2 – A montagem, desmontagem e remoção dos materiais e equipamentos utilizados nos
eventos, deverá ser feita nos períodos próprios previamente acordados entre os SAS e os
alunos beneficiários da utilização.
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3 – Os beneficiários da utilização das salas comuns das residências dos SAS, deverão
respeitar a lotação máxima das mesmas, que será calculada em função do tipo de evento a
realizar.
4 – Não é permitida a fixação directa de quaisquer materiais nas paredes das salas comuns
das residências dos SAS que possam afectar a integridade das mesmas.
5 – As cedências concedidas ao abrigo do presente Regulamento não podem ser objecto de
qualquer transmissão sem a prévia concordância por escrito dos SAS.
ARTIGO 7º
ENCARGOS DA CEDÊNCIA
1 - A cedência para a utilização das salas comuns das residências dos SAS fica sujeita a um
encargo para os alunos cessionários, a suportar previamente à data da realização do evento e
de acordo com tabela própria (que constitui o anexo III ao presente Regulamento).
2 – Caso seja ultrapassado o período de cedência autorizado, os alunos cessionários
responderão pelos danos daí emergentes e pagarão o encargo correspondente ao período
indevidamente utilizado, acrescido duma quantia pecuniária, a título de cláusula penal,
correspondente a 50% de tal encargo.
ARTIGO 8º
INCUMPRIMENTOS
O incumprimento das normas do presente Regulamento implicará, para os faltosos, a inibição
de futuros pedidos de cedência, sem prejuízo de outras penalidades que ao caso couber.
ARTIGO 9º
ENTRADA EM VIGOR E PUBLICITAÇÃO
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo CAS , devendo ser
publicitado nos locais de estilo habituais.
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ANEXO I
PEDIDO DE CEDÊNCIA
(Aprovado pelo Conselho de Acção Social, na reunião de 09/07/2008)
Comissão de Residentes / Requerente _____________________________
Tipo de utilização _____________________________________________
Período (s) de utilização
De ________________________ a _______________________
Número previsto de pessoas ____________
Materiais e equipamentos necessários _____________________________
Observações _________________________________________________
Data: ___/ ______ / ___
Nome do Responsável _________________________________________
Ass. ________________________________________________________
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Aprovado pelo Conselho de Acção Social, na reunião de 16 de Junho de 2015)
Este termo de responsabilidade aplica-se a todos os eventos promovidos pelas AE’s e
Comissões de Residentes, nas instalações dos Serviços de Acção Social.
Os Serviços de Acção Social da UNL, adiante designados por SASNOVA, representados pela
Administradora, Dra. Teresa Lemos e ____________________________________adiante
designada por Associação de Estudantes/Comissão de Residentes, acordam nos termos do
presente termo de responsabilidade e que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente termo de responsabilidade tem por objecto a definição de
procedimentos de utilização da sala de convívio e espaços adjacentes, incluindo wc’s à
cantina/residência da _____________________________________adiante designado de
“espaço”, para a realização de ______________________________________________, dia
__________, de ____________,de 201_;
CLAUSULA SEGUNDA: A AE/CR responsabiliza-se pela boa utilização do(s) espaço(s)
cedido(s) e pela reparação de todos os danos que nele(s) possa(m) ocorrer e lhe sejam
directamente imputáveis no decurso da referida utilização, ficando desde já obrigado a suportar
os custos com a reparação decorrentes da má utilização do espaço, incluindo infraestruturas,
limpeza e segurança ;
CLAUSULA TERCEIRA: A AE/CR em conjunto com os SAS antes do uso do espaço, deve
verificar as condições de todos os bens e equipamentos disponíveis no “espaço”, por forma a
garantir as condições de devolução;
CLAUSULA QUARTA: A AE/CR declara que assume a responsabilidade pela reparação dos
eventuais danos, independentemente do motivo que os provocou, desde que os mesmos
ocorram durante a sua utilização;
CLAUSULA QUINTA: A AE/CR declara que não utilizará no evento, fogos de artifícios ou
outros produtos que possam por em risco as instalações, bem como a segurança das pessoas;
CLAUSULA SEXTA: São condições de utilização:
1. A proibição de fumar;
2. Cumprimento das licenças de ruido.
A Administradora dos SASNOVA
A AE/CR
_________________
____________________
(M. Teresa Lemos)
(O Presidente)
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ANEXO III
TABELA DE ENCARGOS
(Aprovado pelo Conselho de Acção Social, na reunião de 09/07/2008)
DIAS ÚTEIS / HORA
5,00€
FIM DE SEMANA / HORA
2,50€
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