B O L E T I M MUNICIPAL CÂ MA RA M U N I C I PA L D E L I S B OA 2.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 1083 SUMÁRIO RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL Deliberações (Reunião Extraordinária de Câmara realizada em 19 de novembro de 2014): - Proposta n.º 727/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina) - Aprovou e submeteu a discussão pública o Tarifário do Serviço de Águas Residuais e o Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, que constitui, respetivamente, as Secções III e IV do projeto de alteração do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município, nos termos da proposta [pág. 2064 (26)]. ANO XXI N.o 1083 20 QUINTA - FEIRA NOVEMBRO 2014 - Proposta n.º 728/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina) - Aprovou e submeteu a discussão pública a Taxa Municipal de Proteção Civil, que constitui a Secção V do projeto de alteração do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município, nos termos da proposta [pág. 2064 (28)]. - Proposta n.º 729/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina) - Aprovou e submeteu a discussão pública a Taxa Municipal Turística, que constitui a Secção VI do projeto de alteração do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município, nos termos da proposta [pág. 2064 (30)]. - Proposta n.º 730/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina) Aprovou e submeteu a discussão pública a criação do Fundo de Desenvolvimento Turístico de Lisboa, nos termos da proposta [pág. 2064 (139)]. SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.o-B 1749-099 LISBOA DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES B O L E T I M MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA 13 - A aprovação da Taxa de Proteção Civil recomenda a auscultação dos cidadãos, embora esta consulta não constitua uma obrigação legal. Ainda que já tenham sido realizadas reuniões com interlocutores setoriais, entende-se de abrir um período de consulta pública prévia à aprovação desta taxa, para o que se fixa um período até ao dia 3 de dezembro. Assim, em face do exposto, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 53-E72006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 117/2009, de 29 de dezembro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar submeter a discussão pública a Taxa Municipal de Proteção Civil, que constitui a Secção V do projeto de alteração do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, que faz parte integrante desta Proposta, que integra, como anexos, o Relatório de Fundamentação Económica e Financeira, o Tarifário de Serviços de Recolha de Águas Residuais, o Tarifário de Resíduos Urbanos, o formulário de Grandes Produtores, os valores da Taxa de Proteção Civil e Atividades/usos de risco, os valores da Taxa Municipal Turística e a fundamentação das isenções, fixando o termo do prazo para receção dos contributos resultantes da audiência dos interessados e do período de apreciação pública no dia 3 de dezembro de 2014. (Aprovada por maioria, com 11 votos a favor e 5 votos contra.) - Deliberação n.º 729/CM/2014 (Proposta n.º 729/2014) - Subscrita pelo Vereador Fernando Medina: Proposta de aprovação da Taxa Municipal Turística Considerando que: 1 - O Turismo tem hoje um papel central na base económica da cidade de Lisboa. De acordo com a avaliação do Plano Estratégico de Turismo 2015-2019, em fase de aprovação, cada cama turística gera um VAB de 14,8 mil euros/ano, facto que atesta bem a importância económica do sector na economia de Lisboa; 2 - O crescimento do sector tem sido sólido e sustentado. Desde 2009 o número de dormidas cresceu a um ritmo de 6 % ao ano e estima-se que em 2014 venha a aumentar mais de 14 %, ultrapassando os 8 milhões, tendo esta dinâmica sido sustentada pelo crescimento dos turistas internacionais, face à estagnação das dormidas de nacionais; 3 - O crescimento do turismo foi acompanhado do aumento da oferta disponível na hotelaria, do desenvolvimento de novas formas de alojamento, bem como da melhoria global da oferta, nomeadamente da diversificação e enriquecimento das experiências oferecidas aos turistas; 4 - A vitalidade do Turismo tem potenciado outras dinâmicas na cidade, nomeadamente a reabilitação e dinamização do núcleo histórico que, de outra forma, poderia ver aprofundar um ciclo de decadência por ausência de alternativas económicas; 5 - Apesar dos bons resultados dos últimos anos Lisboa continua a enfrentar uma concorrência intensa por parte de vários destinos a nível mundial, quer dos já consolidados, quer de novos destinos, processo que se antevê de crescente intensidade; 6 - Neste contexto de concorrência internacional acrescida é importante desenvolver estratégias que permitam, a par do crescimento do número de turistas, o aumento da receita média por turista e a consequente melhoria da rentabilidade das empresas e o aumento do emprego. Para este fim é essencial assegurar, em continuidade, a preservação, renovação e desenvolvimento dos elementos de atratividade da cidade de Lisboa e que a mesma seja acompanhada por equivalente dinâmica da procura; 7 - Os trabalhos preparatórios do Plano Estratégico de Turismo 2015-2019 já permitiram identificar alguns projetos e iniciativas potencialmente estruturantes para a cidade, de que são exemplo: um Centro de Congressos na zona central da cidade, a recuperação da frente ribeirinha no eixo Cais do Sodré-Santa Apolónia, as acessibilidades em modos suaves ao Castelo, um espaço museológico relativo aos Descobrimentos, a recuperação da sinalética turística da cidade, a recuperação do espaço público na zona de Belém ou o reforço de iniciativas culturais e de animação da cidade. Em paralelo, é essencial que o esforço de qualificação da oferta seja acompanhado pelo reforço do investimento na promoção turística, como forma de assegurar o aumento da procura e a consequente melhoria dos preços praticados; 8 - A concretização de investimento público ou de iniciativa pública confronta-se com uma acentuada restrição financeira nos próximos anos: as verbas relativas do jogo são muito insuficientes (e estão em queda) face aos objetivos; a cidade terá um acesso muitíssimo limitado a fundos comunitários no âmbito do próximo Quadro; a Lei de Finanças Locais continua sem prever a participação dos Municípios nas receitas do IVA e mantém fortes restrições à capacidade de investimento; na atual conjuntura, e tendo em vista o objetivo de atrair mais residentes para a cidade, é indesejável aumentar o esforço fiscal dos munícipes; 9 - Desta forma torna-se necessário encontrar novas fontes de financiamento que permitam a realização de investimentos estratégicos, nomeadamente na própria atividade turística, máxime na contribuição dos próprios turistas; 10 - Esta contribuição fundamenta-se na relação sinalagmática que se estabelece por via do benefício individualizado auferido por cada turista, nomeadamente, pelos serviços de informação e apoio aos turistas, pela utilização de produtos criados para facilitar a visita, pelo usufruto da oferta de animação, pela utilização e usufruto do espaço público e dos equipamentos de vocação turística que envolvem um investimento público de criação, realização, construção e manutenção, que justifica a sujeição destes ao pagamento de uma taxa turística; 11 - A aprovação da Taxa Municipal Turística recomenda a auscultação dos cidadãos, embora esta consulta não constitua uma obrigação legal. Ainda que já tenham sido realizadas reuniões com agentes do sector, entende-se de abrir um período de consulta pública prévia à aprovação desta taxa, para o que se fixa um período até ao dia 3 de dezembro. 20 NOVEMBRO 2014 QUINTA - F E I R A 2064 (30) N.º 1083 B O L E T I M MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA Assim, em face do exposto, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 117/2009, de 29 de dezembro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar submeter a discussão pública a Taxa Municipal Turística, que constitui a Secção VI do projeto de alteração do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, que faz parte integrante desta Proposta, que integra, como anexos, o Relatório de Fundamentação Económica e Financeira, o Tarifário de Serviços de Recolha de Águas Residuais, o Tarifário de Resíduos Urbanos, o formulário de Grandes Produtores, os valores da Taxa de Proteção Civil e Atividades/usos de risco, os valores da Taxa Municipal Turística e a fundamentação das isenções, fixando o termo do prazo para receção dos contributos resultantes da audiência dos interessados e do período de apreciação pública no dia 3 de dezembro de 2014. (Aprovada por maioria, com 11 votos a favor e 5 votos contra.) 20 NOVEMBRO 2014 QUINTA - F E I R A N.º 1083 2064 (31)