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2.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 1083
SUMÁRIO
RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL
Deliberações (Reunião Extraordinária de Câmara realizada em 19 de
novembro de 2014):
- Proposta n.º 727/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando
Medina) - Aprovou e submeteu a discussão pública o Tarifário
do Serviço de Águas Residuais e o Tarifário do Serviço de
Gestão de Resíduos Urbanos, que constitui, respetivamente,
as Secções III e IV do projeto de alteração do Regulamento
Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município, nos
termos da proposta [pág. 2064 (26)].
ANO XXI
N.o 1083
20
QUINTA - FEIRA
NOVEMBRO
2014
- Proposta n.º 728/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina)
- Aprovou e submeteu a discussão pública a Taxa Municipal de Proteção
Civil, que constitui a Secção V do projeto de alteração do Regulamento
Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município, nos termos
da proposta [pág. 2064 (28)].
- Proposta n.º 729/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina)
- Aprovou e submeteu a discussão pública a Taxa Municipal Turística,
que constitui a Secção VI do projeto de alteração do Regulamento
Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município, nos termos
da proposta [pág. 2064 (30)].
- Proposta n.º 730/2014 (Subscrita pelo Vereador Fernando Medina) Aprovou e submeteu a discussão pública a criação do Fundo de
Desenvolvimento Turístico de Lisboa, nos termos da proposta [pág. 2064 (139)].
SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.o-B
1749-099 LISBOA
DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES
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CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
13 - A aprovação da Taxa de Proteção Civil recomenda a auscultação dos cidadãos, embora esta consulta não constitua
uma obrigação legal. Ainda que já tenham sido realizadas
reuniões com interlocutores setoriais, entende-se de abrir
um período de consulta pública prévia à aprovação desta taxa,
para o que se fixa um período até ao dia 3 de dezembro.
Assim, em face do exposto, nos termos do artigo 8.º da Lei
n.º 53-E72006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis
n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 117/2009, de 29 de
dezembro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal
delibere aprovar submeter a discussão pública a Taxa Municipal
de Proteção Civil, que constitui a Secção V do projeto
de alteração do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras
Receitas do Município de Lisboa, que faz parte integrante
desta Proposta, que integra, como anexos, o Relatório de Fundamentação Económica e Financeira, o Tarifário de Serviços
de Recolha de Águas Residuais, o Tarifário de Resíduos Urbanos,
o formulário de Grandes Produtores, os valores da Taxa
de Proteção Civil e Atividades/usos de risco, os valores da Taxa
Municipal Turística e a fundamentação das isenções, fixando
o termo do prazo para receção dos contributos resultantes
da audiência dos interessados e do período de apreciação
pública no dia 3 de dezembro de 2014.
(Aprovada por maioria, com 11 votos a favor e 5 votos contra.)
- Deliberação n.º 729/CM/2014 (Proposta n.º 729/2014)
- Subscrita pelo Vereador Fernando Medina:
Proposta de aprovação da Taxa Municipal Turística
Considerando que:
1 - O Turismo tem hoje um papel central na base económica
da cidade de Lisboa. De acordo com a avaliação do Plano
Estratégico de Turismo 2015-2019, em fase de aprovação,
cada cama turística gera um VAB de 14,8 mil euros/ano,
facto que atesta bem a importância económica do sector
na economia de Lisboa;
2 - O crescimento do sector tem sido sólido e sustentado.
Desde 2009 o número de dormidas cresceu a um ritmo
de 6 % ao ano e estima-se que em 2014 venha a aumentar
mais de 14 %, ultrapassando os 8 milhões, tendo esta dinâmica sido sustentada pelo crescimento dos turistas internacionais, face à estagnação das dormidas de nacionais;
3 - O crescimento do turismo foi acompanhado do aumento
da oferta disponível na hotelaria, do desenvolvimento
de novas formas de alojamento, bem como da melhoria global
da oferta, nomeadamente da diversificação e enriquecimento
das experiências oferecidas aos turistas;
4 - A vitalidade do Turismo tem potenciado outras dinâmicas
na cidade, nomeadamente a reabilitação e dinamização
do núcleo histórico que, de outra forma, poderia ver aprofundar um ciclo de decadência por ausência de alternativas
económicas;
5 - Apesar dos bons resultados dos últimos anos Lisboa
continua a enfrentar uma concorrência intensa por parte
de vários destinos a nível mundial, quer dos já consolidados, quer de novos destinos, processo que se antevê
de crescente intensidade;
6 - Neste contexto de concorrência internacional acrescida
é importante desenvolver estratégias que permitam, a par
do crescimento do número de turistas, o aumento da receita
média por turista e a consequente melhoria da rentabilidade
das empresas e o aumento do emprego. Para este fim
é essencial assegurar, em continuidade, a preservação,
renovação e desenvolvimento dos elementos de atratividade
da cidade de Lisboa e que a mesma seja acompanhada
por equivalente dinâmica da procura;
7 - Os trabalhos preparatórios do Plano Estratégico de Turismo
2015-2019 já permitiram identificar alguns projetos
e iniciativas potencialmente estruturantes para a cidade,
de que são exemplo: um Centro de Congressos na zona
central da cidade, a recuperação da frente ribeirinha
no eixo Cais do Sodré-Santa Apolónia, as acessibilidades
em modos suaves ao Castelo, um espaço museológico relativo
aos Descobrimentos, a recuperação da sinalética turística
da cidade, a recuperação do espaço público na zona de Belém
ou o reforço de iniciativas culturais e de animação da cidade.
Em paralelo, é essencial que o esforço de qualificação
da oferta seja acompanhado pelo reforço do investimento
na promoção turística, como forma de assegurar o aumento
da procura e a consequente melhoria dos preços praticados;
8 - A concretização de investimento público ou de iniciativa
pública confronta-se com uma acentuada restrição financeira
nos próximos anos: as verbas relativas do jogo são muito
insuficientes (e estão em queda) face aos objetivos; a cidade
terá um acesso muitíssimo limitado a fundos comunitários
no âmbito do próximo Quadro; a Lei de Finanças Locais
continua sem prever a participação dos Municípios nas receitas
do IVA e mantém fortes restrições à capacidade de investimento; na atual conjuntura, e tendo em vista o objetivo
de atrair mais residentes para a cidade, é indesejável
aumentar o esforço fiscal dos munícipes;
9 - Desta forma torna-se necessário encontrar novas fontes
de financiamento que permitam a realização de investimentos
estratégicos, nomeadamente na própria atividade turística,
máxime na contribuição dos próprios turistas;
10 - Esta contribuição fundamenta-se na relação sinalagmática
que se estabelece por via do benefício individualizado
auferido por cada turista, nomeadamente, pelos serviços
de informação e apoio aos turistas, pela utilização de produtos
criados para facilitar a visita, pelo usufruto da oferta
de animação, pela utilização e usufruto do espaço público
e dos equipamentos de vocação turística que envolvem
um investimento público de criação, realização, construção
e manutenção, que justifica a sujeição destes ao pagamento
de uma taxa turística;
11 - A aprovação da Taxa Municipal Turística recomenda
a auscultação dos cidadãos, embora esta consulta não constitua
uma obrigação legal. Ainda que já tenham sido realizadas
reuniões com agentes do sector, entende-se de abrir um período
de consulta pública prévia à aprovação desta taxa, para
o que se fixa um período até ao dia 3 de dezembro.
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Assim, em face do exposto, nos termos do artigo 8.º da Lei
n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis
n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 117/2009, de 29 de
dezembro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal
delibere aprovar submeter a discussão pública a Taxa Municipal Turística, que constitui a Secção VI do projeto de alteração
do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas
do Município de Lisboa, que faz parte integrante desta Proposta,
que integra, como anexos, o Relatório de Fundamentação
Económica e Financeira, o Tarifário de Serviços de Recolha
de Águas Residuais, o Tarifário de Resíduos Urbanos, o formulário de Grandes Produtores, os valores da Taxa de Proteção
Civil e Atividades/usos de risco, os valores da Taxa Municipal
Turística e a fundamentação das isenções, fixando o termo
do prazo para receção dos contributos resultantes da audiência
dos interessados e do período de apreciação pública no dia 3 de
dezembro de 2014.
(Aprovada por maioria, com 11 votos a favor e 5 votos contra.)
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Proposta 729/2014 - Assembleia Municipal de Lisboa