ETEC GINO REZAGHI
MANUAL DO PROFESSOR
2011
Prezado(a) Professor (a),
O objetivo desse manual é informá-lo(a) sobre os direitos e deveres
como servidor(a) público(a) estadual, bem como algumas regras básicas de
gestão escolar dessa unidade de ensino.
As regras têm por finalidade que todos os professores tenham as mesmas
ações perante a comunidade.
SAUDAÇÕES!
SEJA BEM VINDO!
Nome do Professor:_______________________________________________
SUMÁRIO
Apresentação
A) Direitos:
A. 1 – Afastamento com interesse da administração
A. 2 – Aposentadoria / Auxílio Reclusão / Pensão por Morte
A. 3 - Auxílio doença
A. 4 – Décimo Terceiro (13o) Salário
A. 5 – Faltas
A. 6 – Férias
A. 7 - Fundo de Garantia por tempo de Serviço
A. 8 - Gratificação por trabalho noturno
A. 9 - Horário e Freqüência ao trabalho
A. 10 - Licença – Gestante/Salário Maternidade
A. 11 – Licença - Paternidade
A. 12 - Licença para Assuntos Particulares
A. 13 – Regime Jurídico
A. 14 – Salário
A. 15 - Salário Família
A. 16 – Vale Refeição
B) Vantagens:
B. 1 - Artigo 133 – Incorporação de Gratificação
B. 2 - ATS – Adicional por Tempo de Serviço
B. 3 - Sexta Parte
B. 4 - Progressão Funcional 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
C) Participações Facultativas
D) Deveres
E) Responsabilidades
F) Proibições
G) Normas de Reposição de Aulas
H ) Transporte para Capacitações e/ou Reuniões
ANEXOS:
I – Referente ao item A.9 –
a)Horário e Freqüência ao Trabalho;
b)Exemplo de Folha de Assinatura (Folha de Ponto);
II – Referente ao item A.12 – Licenças Particulares;
III – Referente ao item B.4 – Progressão Funcional;
IV – Referente ao item H – Normas para Reposição de Aula ou
agendamento no final de semana;
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A) DIREITOS
A. 1 - AFASTAMENTO COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:
O docente, com no mínimo 20 aulas semanais, pode pedir afastamento com ou
sem prejuízo de salários para freqüentar cursos de aperfeiçoamento, pósgraduação, mestrado, etc...
A. 2 - APOSENTADORIA / AUXÍLIO RECLUSÃO / PENSÃO POR MORTE
O servidor deverá entrar em contato com o INSS. Antes de tomar a
providência supracitada, o servidor poderá procurar a Seção de Pessoal para
receber orientações e informações pertinentes.
A. 3- AUXÍLIO DOENÇA
Será devido a partir de 16º (décimo sexto) dia seguinte ao
afastamento do trabalho, e será pago pelo INSS, devendo o
docente submeter-se à perícia médica.
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por doença serão
pagos pelo CEETEPS.
A. 4 - DÉCIMO TERCEIRO(13º) SALÁRIO
O docente fará jus ao 13º salário, que corresponderá a 1/12
(um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por
mês de serviço, do ano correspondente.
O 13º salário será pago em duas parcelas – uma em
novembro (30/11) e outra em dezembro (20/12).
A. 5 - FALTAS
As faltas podem ser:
I – por motivo de casamento (gala), até 09 (nove) dias;
II – falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, filho, inclusive
natimorto, pais e irmãos, até 09 (nove) dias;
III – falecimento de avós, netos, padrasto, madrasta, sogros ou cunhados, até
03 (três) dias;
IV – por 1(um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar;
VI – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, até 08 (oito)
dias;
VII – participação em provas de competições desportivas oficiais, dentro ou fora
do país;
VIII – participação em exames supletivos e vestibulares;
IX – Convocação para Júri (Declaração de trabalho da Justiça);
Manual do Professor - 2011
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X - Convocação da Justiça Eleitoral (declaração de trabalho da Justiça Eleitoral);
XI - por motivo de doença, até 15 (quinze) dias, devidamente atestado por
órgão oficial – (INSS/ SUS/ IAMSPE), observando-se os seguintes
requisitos:
Conste o tempo de dispensa (nº de dias) concedido ao segurado, por
extenso e numericamente.
Conste o CID (Código Internacional de Doença)
Assinatura do médico sobre o carimbo com o nome completo, por extenso
e número do registro no CRM.
XII – Justificada (aquela em que o docente se vê impossibilitado de estar
presente por motivos diversos: trânsito, defeito na condução, doença de
parente, etc...) e que preferencialmente avise a unidade antes do início da
aula;
XIII – Injustificada;
As faltas de I ao X, são consideradas de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais;
O docente que se ausentar das aulas, por qualquer dos motivos acima citados,
deverá providenciar, no primeiro dia do seu comparecimento à unidade, o
preenchimento de formulário próprio, que fica na sala dos professores, anexando
cópia do evento e entregar ao seu coordenador;
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESCONTO DE FALTAS
FALTAS
Licença Saúde e atestado
IAMSPE/ INSS / SUS
Licença p/ tratar de interesses particulares
ATS (Adicional por
Tempo de Serviço)
sim
sim
sim
6ª
PARTE
sim
sim
sim
Aposentadoria
não
não
sim
A. 6- FÉRIAS
A época de concessão de férias será a que melhor
atender aos interesses da Escola (Artigo 136 da CLT).
Desta forma, os docentes usufruem suas férias no mês de
janeiro, a fim de que estas coincidam com a dos alunos.
Após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho, o
servidor terá direito à férias, na seguinte proporção (Artigo 130 da CLT):
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 5 (cinco) faltas dia;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14
(quatorze) faltas dia;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e
três) faltas dia;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32
(trinta e dois) faltas dia.
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O docente que no mês de Dezembro não tiver completado 12 (doze) meses de
contrato terá direito a férias proporcionais.
É facultado ao docente requerer, no mês de novembro, a conversão de 1/3 (um
terço) do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário, no valor do
salário que lhe seria devido nos dias correspondentes. Este abono será analisado
pelo Diretor da Escola e logo após deverão ser submetidos à decisão da
Superintendência do CEETEPS.
O docente fará jus ao gozo de férias remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do
salário normal, inclusive sobre o período de férias convertidas em pecúnia
quando for o caso.
A. 7 - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
O docente tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, que é
depositado mensalmente, pelo empregador, a razão de 8% do salário.
A. 8 - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO
Considera-se noturno, o período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas
de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será
computada como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
A. 9 - HORÁRIO E FREQUÊNCIA AO TRABALHO
O horário dos docentes nesta Unidade Escolar,
observadas as limitações legais, é fixado de maneira a
atender à conveniência do trabalho. O ponto é o registro
de entrada e saída do docente em serviço, através do
qual é apurada a freqüência.
Em anexo (I) instruções para preenchimento correto.
A. 10 - LICENÇA – GESTANTE/ SALÁRIO MATERNIDADE
A licença gestante será concedida por um período de 120
(cento e vinte) dias.
O mesmo vale para LICENÇA ADOÇÃO.
A. 11 - LICENÇA – PATERNIDADE
O docente faz jus à licença-paternidade de 5 (cinco) dias, contados da
data do nascimento da criança, devendo ser apresentado, para tanto,
o pedido com a certidão de nascimento da criança, até o 1º (primeiro)
dia útil após o referido prazo.
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A. 12- LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES
É a licença, com prejuízo de salários e demais vantagens, com prazo de 01
(hum) ano. O docente só poderá solicitar esta licença após 02 (dois) anos de
exercício no CEETEPS e a critério da Administração.
Somente poderá ser concedida nova licença de 01 ano depois de decorridos 2
anos do término da anterior.
Em anexo(II) instruções para preenchimento correto.
A. 13- REGIME JURÍDICO
O regime de trabalho do pessoal docente é o da legislação trabalhista:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A. 14 - SALÁRIO
O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês, contando o sábado, nas agências do BANCO DO BRASIL,
na qual o docente possui conta. Para cada docente será
encaminhado mensalmente, um demonstrativo de pagamento
que informará a data do crédito, o total de salário, os descontos
e o valor líquido a receber.
A. 15 - SALÁRIO- FAMÍLIA
Será concedido para o docente que possuir filho menor
de 14 (quatorze) anos ou filho inválido de qualquer
idade.
Serão considerados os filhos de qualquer condição, os
enteados e os adotivos, equiparando-se a estes os
tutelados sem meios de subsistência, desde que vivam
total ou parcialmente sob as expensas do docente.
SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO
Até
R$573,58
R$29,41
De
R$573,59
até
R$862,11
R$20,73
A.16- VALE REFEIÇÃO: Proporcional à quantidade de horas-aula ministradas.
Horasaula/mês
% de dias Quantidade de Vales
Horas% de dias Quantidade de Vales
úteis no
a receber Proporção
aula/
úteis no
a receber Proporção
mês
por 20 dias úteis
mês
mês
por 20 dias úteis
000-009
000
0
110-119
055
11
010-019
005
01
120-129
060
12
020-029
010
02
130-139
065
13
030-039
015
03
140-149
070
14
040-049
020
04
150-159
075
15
050-059
025
05
160-169
080
16
060-069
030
06
170-179
085
17
070-079
035
07
180-189
090
18
080-089
040
08
190-199
095
19
090-099
045
09
200
100
20
100-109
050
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Modelo anexo I – a que se refere o item 5 do comunicado CRHE 007, do 15 de abril de 1992
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B) VANTAGENS
B. 1 - ARTIGO 133 – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
O docente, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contínuos ou não,
que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, função que lhe
proporcione salário superior à função para a qual foi admitido, incorporará um
décimo dessa diferença, por ano, até limite de dez décimos.
B. 2 - ATS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O docente terá direito, a incorporação correspondente a 5% (cinco por cento) do
salário, para cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício público,
contínuos ou não, descontados os impedimentos legais.
Exemplo: um professor que foi admitido em 01/02/2002 tirou uma licença saúde
de 30 dias, terá direito à incorporação a partir de 01/03/2007.
B. 3 - SEXTA PARTE – ( No momento na está em vigor )
O docente que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício público, contínuos
ou não, descontados os mesmos impedimentos legais utilizados para a
concessão do Adicional por Tempo de Serviço, fará jus a sexta – parte de seu
salário.
OBS: Caso o docente tenha tempo de serviço prestado em outro órgão público, deverá requerer a
inclusão deste tempo junto à Seção Pessoal, comprovando por meio de certidão original, a ser
expedida pelo órgão competente, tanto para efeito de ATS quanto de sexta parte.
B. 4 - PROGRESSÃO FUNCIONAL 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
Farão jus ao Processo de Progressão Funcional e Avaliação de Mérito de
docentes contratados por prazo indeterminado.
Para participar Progressão Funcional e da Avaliação de Mérito, os docentes
deverão cumprir o interstício abaixo relacionado:
Nível do
Professor
Tempo de
Interstício
1
2
3
4
5
6
7
Para contagem deste tempo são consideradas ausências, as mesmas faltas
descontáveis, para efeito de ATS e Sexta-Parte. O período de contagem é
sempre de 01/abril do ano anterior, ou dos anos anteriores até 31/03 do ano
corrente.
Exemplo: Docente contratado em 01/04/2005 como Professor 1, teve 01 falta
com atestado médico neste período (2 anos) só estará participando do Processo
de Progressão Funcional em 01/04/2008.
Em anexo(III) orientações.
Manual do Professor - 2011
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C) PARTICIPAÇÕES FACULTATIVAS
É importante a participação dos docentes na comunidade em que está
inserido, podendo fazê-la da seguinte maneira:
APM – como membros dos Conselhos Deliberativos e Executivos;
Comissões de Trabalho – como membro avaliador ou julgador;
Bancas de concurso público para docentes;
Coordenação – como Coordenação da Área;
Projetos – realização de projetos, interdisciplinares ou não, na Unidade
Escolar.
Conselho de Escola
D) DEVERES
ser assíduo e pontual: a pontualidade será verificada quanto à entrada e
saída das salas de aula, palestras, bem como nas reuniões pedagógicas e
conselhos de classe.
zelar pelo material que lhe for confiado;
justificar suas faltas, imediatamente após seu retorno, com o coordenador de
área, preencher a justificativa da falta.
Comunicar o coordenador de área com antecedência de pelo menos um dia
sobre uma possível falta.
Se a falta ocorrer por motivo inesperado, procurar o coordenador de área
para agendar a reposição, se possível no mesmo mês.
Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente
ilegais; ou seja entrar com representação por escrito.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, assim
como coopera com os colegas;
Guardar sigilo sobre assuntos do CEETEPS, que assim o requeiram;
Representar ao seu chefe imediato sobre qualquer irregularidade de que
tiver conhecimento e que ocorra na repartição em que servir;
Tratar com urbanidade seus colegas de trabalho e o público em geral:
Residir no município onde exerce a função ou, mediante autorização, em
localidade próxima;
Apresentar-se no serviço trajado convenientemente ou com o uniforme
determinado, quando for o caso;
Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de
serviço que digam respeito às suas funções;
Proceder sempre de forma que dignifique a função pública.
assinar o livro ponto, preenchendo suas reposições e substituições.
Manual do Professor - 2011
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E) RESPONSABILIDADES
O servidor é responsável por todo o prejuízo, devidamente apurado,
que causar ao CEETEPS:
Pela sonegação de valores ou objetos confiados à sua guarda ou
responsabilidade;
Por não prestar contas ou por não as tomar, nas formas e nos prazos
devidos;
Pelas faltas, danos ou quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens
materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações em documentos;
Pela aquisição de materiais em desacordo com as disposições legais e
regulamentares;
Por prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou
omissão ou efetuar recolhimentos ou entradas nos prazos legais.
Observação: A responsabilidade administrativa não exime o servidor da responsabilidade civil
ou criminal que couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado o exime da pena
disciplinar em que incorrer.
Quanto às atividades diárias:
Após a aula: apagar a lousa; organizar as carteiras; verificar se os
ventiladores e lâmpadas estão apagados;
No diário de classe, efetuar a chamada de freqüência dos alunos em
cada aula ou bloco, lembrando-se de registrar a letra F quanto ocorre a falta
do aluno e deixar em branco o espaço do número de chamada quando ocorre
a presença. Se o aluno for desistente, mas não comunicou a secretaria e
portanto não consta a desistência na lista de alunos da classe, este deverá
ficar com Falta, para comprovação da não freqüência às aulas, inclusive para
efeito legal.
A utilização de equipamentos multimídia destina-se a usos em palestras,
apresentações de TCC e alguns trabalhos “específicos” de alunos ou
professores. (observação: não deve ser utilizado para bancas de contratação
de professor, pois o mesmo precisa demonstrar suas habilidades)
Comer somente nos horários permitidos e nos ambientes adequados:
cantina, refeitório e pátio.
Quanto ao Patrimônio:
Todos os materiais, equipamentos, mobiliários e livros têm registro de
patrimônio alocado em determinado setor, toda alteração de qualquer material
de patrimônio de setor deve ser comunicado à Seção de Material e Patrimônio;
Nenhum bem pode ser retirado da escola sem autorização por escrito.
No caso da necessidade de retirada, favor consultar o Setor de Material e
Patrimônio.
Manual do Professor - 2011
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Quanto às Compras/ Adiantamento do CEETEPS / APM-ETECGINO:
A Escola recebe um adiantamento mensal para compras de material de
consumo (Ex.: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, cimento,
pequenos consertos, etc.). Não podendo ser usado para compra de material
permanente (Ex.: grampeador, furador, impressora, computador, etc.) nem
para suprimentos de máquinas que não sejam patrimônio do Centro Paula
Souza (Ex.: cartuchos para impressoras compradas ou doadas para a APM e
consertos de equipamentos da APM).
Quando o professor tiver a necessidade de algum material para utilizar
em aula, deverá solicitar em formulário próprio que fica na pasta na Sala dos
Professores e entregar para a Anamaria no Departamento de Material e
Patrimônio até o dia 12 de cada mês, pois o adiantamento é depositado na
conta por volta do dia 15 e deve ser gasto até o último dia do mês.
A Associação de Pais e Mestres – APM é uma entidade sem fins
lucrativos que auxilia a escola e tem por finalidade colaborar no
aprimoramento do processo educacional, na assistência do escolar e na
integração família-escola-comunidade.
Em nossa escola a APM tem grande participação nas despesas, com o
pagamento de alguns funcionários e estagiários, na manutenção dos serviços
da gráfica, na manutenção da escola, na compra de equipamentos, etc. É
importante lembrar que a APM é formada por pais, alunos e professores;
portanto qualquer decisão sobre compras, contratações, manutenções ou
qualquer outra atividade deverá ser discutido em reunião; para os casos
urgentes, poderão ser decididos pela Diretoria de Serviço, ou seja, qualquer
despesa que eventualmente possa ser paga pela APM, deverá ter consulta
prévia à Diretoria de Serviços, com a Rosana.
Quanto às Ocorrências:
O professor que precisar requisitar algum serviço como: troca de
lâmpada, chave, consertos, etc. poderá fazê-lo através de preenchimento da
ficha de ocorrência que se encontra na pasta de formulários na Sala dos
Professores e entregá-la na Diretoria de Serviços.
F) PROIBIÇÕES
Ao servidor é proibido:
Referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, pela
imprensa ou qualquer outro meio de divulgação, às autoridades constituídas e
atos CEETEPS;
Retirar, sem a devida permissão de autoridades competente, quaisquer
documentos ou objetos pertencentes à CEETEPS;
Dedicar-se a atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho;
Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
Tratar de interesses particulares do serviço;
Manual do Professor - 2011
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Exercer comércio entre os colegas no serviço, ou ainda fazer, circular ou
subscrever rifas ou listas de donativos;
Praticar agiotagem;
Empregar material do serviço para fins particulares;
Valer-se de sua qualidade de servidor, direto ou indiretamente, para tirar
qualquer proveito;
Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza político partidária;
Incitar greves ou a ela aderir;
Receber estipêndios ou obter proveitos de fornecedores ou firmas que
mantenham relação com CEETEPS.
NOTA: Aplicam-se os regimes do CEETEPS, das FATECS e o regimento comum das ETES o que couber.
Quanto à Secretaria Acadêmica:
A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar,
pela expedição de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e
dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da
aprendizagem.
Manual do Professor - 2011
11
Para tanto, é necessário que se cumpra fielmente algumas
determinações e prazos (fazem parte da pontuação docente), ou seja;
a) entrega de disquetes;
b) assinatura em Atas, Diários da Classe, etc;
G) NORMAS PARA REPOSIÇÃO DE AULAS
No caso do professor precisar faltar:
1. Poderá trocar com um colega da classe em questão.
Ex: um professor leciona no primeiro bloco da 2ª feira e precisa faltar na
semana seguinte, outro leciona na 6ª feira no segundo bloco e ambos têm
disponibilidade de inverter os dias naquela semana, portanto, o professor
que leciona na 6ª feira virá na 2ª feira e o que leciona na 2ª feira virá na 6ª
feira. Cada um apresentando o tema da sua disciplina, desde que dentro do
mês.
2. Poderá deixar atividades da sua disciplina para outro professor, ou o
atendente de classe ou para a orientadora educacional aplicar. Neste caso a
aula não precisará ser reposta, porém o professor ficará com a falta.
3. Poderá ser convocado outro professor da Instituição que tenha habilitação
para lecionar a disciplina do professor ausente, neste caso, o professor
ausente ficará com falta e o professor que o substituirá será remunerado.
4. Se não houver possibilidade de troca, ou de convocar outro professor ou
mesmo de deixar atividade para ser aplicada por algum professor disponível
no momento, a classe será dispensada e será necessária a reposição da aula
com o mesmo professor ou com outro, caso o primeiro não tenha
disponibilidade.
5. Se não puder avisar, a troca ou o ajuste de aulas poderá ser feito para que o
aluno não seja prejudicado, desde que, reserve ao professor faltoso a
possibilidade de reposição ou compensação em outra oportunidade.
6. A reposição ou troca de aulas deve ser assinada na folha de assinatura e no
verso no campo de observação, deverão ser anotados o dia da falta, a
disciplina, a turma e o horário em que foi reposta a aula.
7. Reposição no final de semana: deverá ser comunicado na Seção de Material
e Patrimônio até as 16:00 hs. da sexta-feira, através do preenchimento da
planilha. A ficha deverá ser preenchida, assinada por todos, inclusive pelo
coordenador, após a reposição e encaminhada ao Departamento Pessoal. Em
anexo (IV) instruções para preenchimento correto.
8. Por convocação da Instituição, deverá deixar atividade para outro professor,
ou atendente de classe ou ainda para a orientadora educacional aplicar. O
responsável pela aplicação não será remunerado. O professor ausente não
ficará com falta e a classe não precisará repor a aula.
9. A Reposição deverá ser feita no mesmo mês da falta do Professor.
Obs: todas as situações citadas e outras que possam surgir deverão ser previamente
combinadas entre os Professores, os Coordenadores, o Diretor e os alunos, sempre que possível.
Manual do Professor - 2011
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H) TRANSPORTE PARA CAPACITAÇÕES E/OU REUNIÕES
O professor que for convocado para capacitações no Centro Paula Souza ou
em outro local a serviço deverá entregar os formulários de Notas e Despesas
de Transporte (NTD) e Reembolso de Despesas com Transporte para Anamaria
na Seção de Material e Patrimônio, no dia subseqüente ao curso ou
capacitação.
O professor digita a folha de reembolso que se encontra no computador da
sala dos professores e no site: http://capacitacaocps.com.br, anexando as
passagens.
“É necessário que a entrega seja dentro do prazo para poder receber o reembolso!”
– pois, os formulários com as passagens deverão estar no Centro Paula Souza
até 3(três) dias subseqüentes à data do evento.
Em anexo(V) instruções para preenchimento correto.
ANEXOS:
Anexo I - REFERENTE AO ITEM A.9 sobre Horário e Freqüência ao Trabalho
(download da coordenadoria de recursos humanos)
1. ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO, APONTAMENTO E ENCERRAMENTO DA FOLHA
DESTINADA AO REGISTRO DA FREQÜÊNCIA (ANEXO I) DE DOCENTE QUE MINISTRA AULAS
E QUE NO DECORRER DO MÊS VENHA LECIONÁ-LAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO POR
FALTA OU CLARO DOCENTE.
=> Preencher os campos a seguir discriminados, em função das orientações abaixo
especificadas:
1. ETE: Nome da escola
2. CIDADE: Município onde esta localizada a ETE.
3. CÓDIGO: Código da escola.
4. PROFESSOR: Nome completo do professor.
5. MATRÍCULA: Número de matrícula, considerando seis dígitos, completando com zero à
esquerda, se for necessário.
6. REGIME JURÍDICO: CLT (Já anotado)
7. CATEGORIA DOCENTE: Enquadramento na carreira: A, B, C, D, E ou F - Temporário (T)
I, II, III ou IV, ou ainda, Temporário Precário (TP).
8. COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) :nome(s) correto(s) e completo(s) do(s)
componente(s) curricular(es) conforme constante na organização curricular do curso,
atribuído(s) ao docente, desde que esteja ministrando-as. Se não couber no espaço
reservado, abreviá-lo(s) ou registrar a(s) inicial(is), anotando no verso da folha de freqüência
no campo reservado à observações a denominação completa. Portanto, se o Professor tiver
aulas atribuídas e estiver afastado para exercer Hora-Atividade específica de Coordenação ou
projeto, ou ainda, afastado por outro motivo, não mencionar neste campo, pois será
mencionado no espaço reservado às observações, anotando-se ainda a carga horária
semanal.
9. CARGA HORÁRIA SEMANAL (chs): total de aulas semanal que estiver lecionando na
escola.
10. HORA-ATIVIDADE (ha): horas-atividade correspondente a 20% do total de horasaulas mencionadas no campo anterior.
Manual do Professor - 2011
13
11. HORA-ATIVIDADE ESPECÍFICA-OUTROS (Projeto): total semanal das horasatividade específicas, autorizadas para o desenvolvimento do projeto.
12. HORA-ATIVIDADE ESPECÍFICA-COORDENAÇÃO (Coordenação de Área): total
semanal das horas-atividade específicas, autorizadas para o exercício da Coordenação de
Área.
13. GRADE HORÁRIA: É o espaço onde a escola registra a carga horária do docente,
distribuída ao longo da semana e na seqüência em que lecionará no decorrer do período
(Manhã/ Tarde e/ou Noite). Extraído do horário de aulas. Na grade horária constará:
a) período em que as aulas serão lecionadas;
b) horário de início e término do período;
c) horário de início e término do intervalo;
d) tempo de duração da aula (45 minutos; 50 minutos, 125 minutos, etc ...);
e) horário de início e término da primeira, segunda, terceira, quarta, quinta e sexta aula (se
houver);
f) a ordem que a aula será ministrada, assinalando com um "X" ou registrando a classe
correspondente, por exemplo: 2A, 3A, 1S, 3AGE, 2DCC, etc...., ou anulando com traços
horizontais (----) os espaços vazios;
g) dia da semana que a aula será lecionada, identificando conforme anteriormente citado.
Obs.: Em relação as alíneas "e", "f" e "g" a unidade de ensino poderá adequar o número de
colunas a quantidade de aulas diárias por período, de acordo com o previsto na organização
curricular do curso.
13.1. ALTERAÇÃO DA GRADE HORÁRIA
Na ocorrência de alteração na carga horária semanal ou no horário de aula do docente, o
órgão de pessoal da ETE, providenciará que seja feita a modificação na grade horária,
elaborando uma outra. Para esta finalidade, poderão ser utilizados os campos destinados
para este fim no verso da folha de freqüência, registrando a partir de que data ocorreu a
alteração.
14. FOLHA DE FREQÜÊNCIA - (MÊS/ANO): Mês e o ano correspondente.
15. CAMPO DESTINADO AO REGISTRO DA FREQÜÊNCIA DO DOCENTE ESTÁ
DIVIDO EM TRÊS PERÍODOS, MANHÃ, TARDE e NOITE, COM OS ESPAÇOS ABAIXO
DISCRIMINADOS:
a) a primeira coluna à esquerda da folha se refere ao dia do mês;
b) a primeira coluna à esquerda de cada período é reservada à assinatura do professor, que
a providenciará, no dia previsto para a ministração da aula, reposição ou substituição e
c) a segunda, até a sétima coluna dos períodos da manhã e da tarde e a segunda até a
sexta coluna do período da noite é destinada a ocorrência da freqüência, que será lançada
pelo órgão de pessoal ou servidor autorizado pelo Diretor de Serviço ou Diretor de escola,
obedecendo a legenda prevista na Folha de Freqüência.
15.1. A unidade de ensino poderá suprimir uma ou mais colunas, adaptando a quantidade de
aulas diárias, previstas na organização curricular do curso. Para a organização curricular que
adota o módulo de 2,5 com duração de 112 minutos no período noturno e de 125 no período
diurno, poderá ser adequado a essa característica, inclusive, se houver divisão para 1,25.
Havendo essa adequação poderá aumentar o espaço destinado a assinatura do professor.
15.2. A critério da unidade de ensino, se o professor lecionar somente em um dos períodos
do dia, poderá suprimir os demais períodos. No entanto, se ministrar aulas somente no
período da manhã ou da tarde, poderá ocorrer reposição de aulas ou substituição no horário
(período) diferente em que leciona. Assim sendo, é importante que se avalie esta situação
antes de elaborar a folha de freqüência, pois se suprimir um dos períodos, poderá criar
dificuldade para o registro das situações anteriormente citada.
16. REPOSIÇÃO DE AULAS(R)/ REPOSIÇÃO POR CLARO DOCENTE (RCD)/
SUBSTITUIÇÃO (S): Normatizadas pela Instrução Conjunta CETEC/CRH nº 01, de
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14
12/07/2005.
Reposição de Aulas (R)
Número de aulas previstas e autorizadas para o mês, pelo Diretor de escola.
Reposição por Claro Docente (RCD).
Total de aulas previstas e autorizadas no mês pelo Diretor de escola.
Substituição (S)
Total de aulas previstas e autorizadas no mês pelo Diretor de escola.
Total Mensal
Total de aulas autorizadas para a reposição, claro docente e/ou substituição.
Dia(s) Previsto(s) para Reposição/Substituição/Claro Docente
Dia(s) previsto(s) para a reposição e/ou substituição autorizada pelo Diretor de escola.
Motivo: Justificativa da origem do evento, cujo teor encontra-se no expediente próprio.
16.1. A unidade de ensino poderá utilizar outro modelo para o registro e controle da
Reposição de Aulas, Reposição por Claro Docente e Substituição, cujo procedimento será
incluído no verso da Folha de Freqüência Oficial. Neste caso, suprimir-se-á do anverso os
dados alusivos a esses eventos. É OBRIGATÓRIO ENCAMINHAR À CRH, UM MODELO DA
FOLHA DE FREQÜÊNCIA, com OS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO E O CONTROLE,
ACOMPANHADO DA JUSTIFICATIVA.
17. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL EM OUTRAS ETEs: código e carga
horária semanal.
17.1. CARGA HORÁRIA FORA DA UNIDADE SEDE: As ações discriminadas no subitem 17.2,
se aplicam somente ao docente que possuir aulas atribuídas, além da unidade-sede, por
ampliação de carga horária, em outra ETE.
17.2. A unidade de ensino que tiver docente nesta condição, deverá providenciar:
a) uma cópia do termo de atribuição de aulas e da grade horária e encaminhará à ETE,
considerada SEDE;
b) procedimento semelhante será adotado, sempre que houver alteração na carga horária e
c) até o quinto dia útil do mês subseqüente o órgão de pessoal da ETE, remeterá a unidade
sede, Atestado de Freqüência, conforme modelo oficial 10, da Imprensa Oficial do Estado.
OBS.:. A fim de agilizar as informações e os procedimentos administrativos da ETE-Sede, o
órgão de pessoal poderá enviar os dados via correspondência eletrônica, o que não elimina a
necessidade do Atestado de Freqüência.
18. LEGENDA
a) FA = Falta Aula, regulamentada pela Deliberação CEETEPS-2, de 15/02/2000, divulgada
no DOE de 16/02/2000,
b) FD = Falta Dia, regulamenta pela Deliberação citada anteriormente;
c) FM = Falta Médica em virtude de apresentação de Atestado Médico;
Obs.: A definição da Falta Médica altera, a partir desta data o subitem 2.1.2 da Instrução nº
006/96 - SARH e item 3 da Instrução 001/2000 - SARH
d) LM - Licença-Médica - Fundamentação: Artigos 59 a 64 da Lei 8.213, de 24/07/1991.
e) CRT = Convocação para Reunião e/ou Treinamento, desde que na Instituição, mediante
apresentação de comprovante.
f) CPE = Convocação para Participar em Eventos, mediante determinação superior.
g) R = Reposição de aulas, normatizada pela Instrução Conjunta CETEC/CRH nº 01, de
12/07/2005.
h) RCD = Reposição de Aulas para Claro Docente, regulamentada pela Instrução,
anteriormente mencionada.
i) S = Substituição, balizada na Instrução mencionada anteriormente.
j) AN = Adicional Noturno
Fundamentação: Artigo 73 e seus parágrafos da CLT e Sumário Orientativo da Folha de
Pagamento - Ofício Circular nº 0011/2005 - SAPP.
Manual do Professor - 2011
15
k) FAA = Falta Auxílio Alimentação.
Balizamento: Lei 7.524 e Decreto nº 34.064/91.
l) FR = Falta em Reunião: alusivo à ausência em reunião de Área, Pedagógica, Conselho de
Classe, Planejamento e outras, convocadas pelo Diretor de escola. O registro destes eventos
far-se-á por meio de folha de freqüência ou ata própria, com indicação da data, horário de
início e término, título do evento e assuntos tratados. Embasamento para o desconto:
Parecer nº 1.424/91.
Obs.: Orientações para cálculo: consultar o site www.centropaulasouza.com.br/crh/sapp tabelas - Grupos de VD's
m) PL = Falta Prevista em Lei - especificar no espaço próprio o tipo da falta, como por
exemplo, convocação para Júri, Justiça Eleitoral, etc.
19. OCORRÊNCIA FOLHA DE PAGAMENTO
a) Total hora-aula = total de aulas lecionadas no mês, incluindo a hora-atividade (20%);
b) R = total de aulas ministradas a título de reposição;
c) RCD = total de aulas lecionadas a título de reposição por claro docente.
d) S = total de aulas, decorrente da regência por substituição;
e) AN = total de horas de Adicional Noturno;
==> DESCONTO
f) FA = total de faltas - aulas apuradas;
g) FD = total de faltas - dia ocorrido;
h) FR = total de faltas - reunião constada; e
i) FAA = Total de ausência para efeito de Auxílio-Alimentação.
20. OCORRÊNCIA CONTAGEM DE TEMPO (OPTATIVO)
a) FA = Falta - Aula, acumulada no mês e no ano;
b) FD = Falta - Dia, acumulada no mês e no ano;
c) FM = Falta - Médica ocorrida durante o mês.
21. Assinatura do(a) Professor(a). Ao final da folha de freqüência à esquerda, há um espaço
reservado para a assinatura, que será providenciado pelo docente no último dia do mês do
seu comparecimento na unidade.
22. Assinatura do(a) Diretor(a) de escola e do Diretor de Serviço ou responsável pela área
administrativa. Ao final da folha de freqüência à direita, há um espaço para a assinatura e
carimbo do(a) Diretor(a) de escola e do Diretor de Serviço ou responsável pela área
administrativa, que será providenciado após o apontamento e encerramento efetuado pelo
órgão de pessoal ou servidor autorizado pelo Diretor de Serviço ou Diretor de escola. A
assinatura final é de responsabilidade do(a) Diretor(a) de escola, não podendo ser delegada
a outro servidor. O apontamento, o encerramento e a assinatura do(a) Diretor(a) de escola,
será providenciada até o quinto dia útil do mês subseqüente.
23. O docente que ausentar-se das aulas, deverá providenciar no primeiro dia do seu
comparecimento à unidade, após a ocorrência, justificativa dirigida ao Diretor de escola e
quando for o caso, juntar uma cópia do documento alusivo ao evento. A Direção da ETE,
orientará o professor sobre a necessidade do procedimento
24. A folha de freqüência não poderá conter rasuras e não será permitida assinatura após o
encerramento.
25. As unidades de ensino que adotam o registro de freqüência eletrônico, poderão
continuá-lo, desde que atenda as condições aqui presentes.
São Paulo, de novembro de 2006
Manual do Professor - 2011
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Anexo II - REFERENTE AO ITEM A.12 sobre Licenças Particulares
LICENÇA – DOCENTES
(DOE. 11/06/97, p.15 - Deliberação CEETEPS nº 5, de 10/11/97)
Dispõe sobre as normas para concessão de licença, com interesse da Administração aos docentes
das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas do CEETEPS, e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", à vista do
deliberado em sessão de 09 de junho de 1997 e com fundamento no inciso XII, do artigo 8º, do
Regimento do CEETEPS, delibera:
Artigo 1º - As licenças, por interesses particulares, de docentes das Faculdades de Tecnologia e
das Escolas Técnicas do CEETEPS poderão ser autorizadas, sempre com carga horária integral,
com prejuízo de salários e das demais vantagens, por prazo certo, de acordo com as normas
estabelecidas nesta Deliberação.
Artigo 2º - Entende-se como licença o período em que o docente ficar ausente da Unidade de
Ensino na qual esteja classificado, por interesses particulares.
Artigo 3º - Após 2 anos de exercício no CEETEPS e a critério da Administração, o docente poderá
obter licença, com prejuízo salarial e das demais vantagens, para tratar de interesses particulares
pelo prazo máximo de 1 ano.
§ 1º - A licença poderá ser concedida parceladamente, a critério da Administração, desde que,
dentro do período de 3 anos, integralize o prazo máximo de 1 ano.
§ 2º - Somente poderá ser concedida nova licença de 1 ano depois de decorridos 2 anos do
término da anterior.
§ 3º - Compete ao Diretor Superintendente a autorização para conceder a licença, desde que com
manifestações prévias favoráveis da Coordenadoria do Ensino Técnico para o 2º Grau, e do
Departamento e do Diretor da Unidade de Ensino para o 3º Grau.
§ 4º - O docente deverá aguardar obrigatoriamente em exercício a decisão de seu pedido de
licença.
Artigo 4º - A Coordenadoria do Ensino Técnico ou a Congregação de cada Faculdade poderão
estabelecer normas regulamentadoras da aplicação desta Deliberação.
Artigo 5º - Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, ouvida a
Coordenadoria do Ensino Técnico ou a Congregação correspondente.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial as Deliberações CEETEPS 3/85, de 7.03.85; 12/86, de
12.12.86; 2/92, de 8.10.92 e 14/95, de 26.7.95.
Anexo III - REFERENTE AO ITEM B.4 - Progressão Funcional
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOCENTE
I - Considerações Gerais:
O Sistema de Pontuação Docente tem por objetivo, caracterizar e demonstrar os conhecimentos
adquiridos, a produção acadêmica, a
experiência profissional e os aspectos de
assiduidade/pontualidade e de cumprimento de prazos, visando a classificação para a escolha e
atribuição de aulas das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Manual do Professor - 2011
17
O processo de pontuação implica na padronização dos currículos dos docentes para garantir todas
as informações necessárias e na análise dos documentos atribuindo pontos as informações
existentes relativos a cada fator de avaliação.
II – Sistema de pontuação: serão considerados os seguintes grupos para a pontuação dos
docentes / III- Descrição dos Fatores:
Grupo 1 – Titulação/ Atualização: 07 fatores relacionados com a formação e conhecimento
considerando sua atualização.
A. Técnico de nível médio;
B. Licenciatura Plena ou Equivalente ou Graduação;
C. Licenciatura Plena em Pedagogia;
D. Pós-Graduação “Lato Sensu” (Aperfeiçoamento e Especialização);
E./F. Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado e Doutorado);
G.Treinamentos e Cursos de Atualização e Outras Participações;
Grupo 2 - Produção Acadêmica: 07 fatores relacionados com a produção acadêmica;
1. Obras:
a. Livro;
b. Apostila;
c. Trabalho de Pesquisa;
d. Artigo/Ensaio;
2. Atividades Relevantes:
e. Apresentação de trabalhos em congressos, simpósios, seminários, encontros, etc.;
f. Cursos ministrados (com no mínimo trinta horas);
g. Palestras e mini-cursos (com carga inferior a trinta horas);
Grupo 3 – Experiência profissional: 05 fatores relacionados com a experiência profissional e o
tempo de atuação no CEETEPS.
a. tempo de atuação no CEETEPS;
b. Tempo de atuação na Unidade Escolar;
c. Atividades técnicas e administrativas no CEETEPS;
d. Atividade Docente no CEETEPS;
e. Comissões e Bancas;
Grupo 4 – Assiduidade / Pontualidade: 05 fatores relacionados com a assiduidade, freqüência em
reuniões, cumprimento de horários e prazos.
a. Assiduidade;
b. Freqüência em reuniões;
c. Cumprimento de prazos;
d. Cumprimento de Horário;
e. Bônus;
IV – Normas de Operacionalização do Sistema de Pontuação do Docente:
1.
2.
Pontuação;
Classificação;
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Anexo IV - - REFERENTE AO ITEM H-7 sobre Normas para Reposição de Aula
(FRENTE)
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL GINO REZAGHI
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO/AGENDAMENTO DE ATIVIDADES NO FINAL DE SEMANA
Nome do(a) servidor(a):____________________________________________________________
Atividade:________________________________________________________________________
A - SOLICITAÇÃO
Solicitamos a Vossa Senhoria o agendamento do uso da escola no dia: ___ /_________20___
LOCAL DA ATIVIDADE:____________________________________________________________
assinatura e carimbo do(a) responsável pela solicitação
assinatura do(a) responsável pelo agendamento
B- RECEBIMENTO
CONFORME LISTA DE PRESENÇA NO VERSO, NO DIA:__/_/__, DAS __ ÀS __ HS, REALIZOU-SE:
ATIVIDADE:______________________________________________________________________
CONTEÚDO:______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
(NO CASO DE REPOSIÇÃO) DIA DA FALTA: ______/______/______
(NO CASO DE TROCA DE AULA) DIA DA AULA: ______/______/______
assinatura do responsável pela atividade
assinatura e carimbo do(a) coordenador de área
RECEBI EM: ____/____/______
SEÇÃO DE PESSOAL
Nº ORDEM
NOME
(VERSO)
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL GINO REZAGHI
DIA:_____/_____/______
Nº
SÉRIE
ASSINATURA
1.
2.
3.
4:
37.
38.
39.
40.
Professor/responsável
Coordenador/superior imediato
Atenção: Para demais atividades realizadas na Escola no final de semana: também deverá ser
comunicado na Seção de Material e Patrimônio até as 16:00 hs. da sexta-feira, através do
preenchimento da planilha.
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A Diretoria de Serviços trata do sistema social que constitui esta