ETEC GINO REZAGHI MANUAL DO PROFESSOR 2011 Prezado(a) Professor (a), O objetivo desse manual é informá-lo(a) sobre os direitos e deveres como servidor(a) público(a) estadual, bem como algumas regras básicas de gestão escolar dessa unidade de ensino. As regras têm por finalidade que todos os professores tenham as mesmas ações perante a comunidade. SAUDAÇÕES! SEJA BEM VINDO! Nome do Professor:_______________________________________________ SUMÁRIO Apresentação A) Direitos: A. 1 – Afastamento com interesse da administração A. 2 – Aposentadoria / Auxílio Reclusão / Pensão por Morte A. 3 - Auxílio doença A. 4 – Décimo Terceiro (13o) Salário A. 5 – Faltas A. 6 – Férias A. 7 - Fundo de Garantia por tempo de Serviço A. 8 - Gratificação por trabalho noturno A. 9 - Horário e Freqüência ao trabalho A. 10 - Licença – Gestante/Salário Maternidade A. 11 – Licença - Paternidade A. 12 - Licença para Assuntos Particulares A. 13 – Regime Jurídico A. 14 – Salário A. 15 - Salário Família A. 16 – Vale Refeição B) Vantagens: B. 1 - Artigo 133 – Incorporação de Gratificação B. 2 - ATS – Adicional por Tempo de Serviço B. 3 - Sexta Parte B. 4 - Progressão Funcional 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 C) Participações Facultativas D) Deveres E) Responsabilidades F) Proibições G) Normas de Reposição de Aulas H ) Transporte para Capacitações e/ou Reuniões ANEXOS: I – Referente ao item A.9 – a)Horário e Freqüência ao Trabalho; b)Exemplo de Folha de Assinatura (Folha de Ponto); II – Referente ao item A.12 – Licenças Particulares; III – Referente ao item B.4 – Progressão Funcional; IV – Referente ao item H – Normas para Reposição de Aula ou agendamento no final de semana; Manual do Professor - 2011 Página capa 3 3 3 3 3 3 4 5 5 5 5 5 6 6 6 6 6 7 7 7 7 7 8 8 9 10 12 13 13 13 17 18 19 21 2 A) DIREITOS A. 1 - AFASTAMENTO COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: O docente, com no mínimo 20 aulas semanais, pode pedir afastamento com ou sem prejuízo de salários para freqüentar cursos de aperfeiçoamento, pósgraduação, mestrado, etc... A. 2 - APOSENTADORIA / AUXÍLIO RECLUSÃO / PENSÃO POR MORTE O servidor deverá entrar em contato com o INSS. Antes de tomar a providência supracitada, o servidor poderá procurar a Seção de Pessoal para receber orientações e informações pertinentes. A. 3- AUXÍLIO DOENÇA Será devido a partir de 16º (décimo sexto) dia seguinte ao afastamento do trabalho, e será pago pelo INSS, devendo o docente submeter-se à perícia médica. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por doença serão pagos pelo CEETEPS. A. 4 - DÉCIMO TERCEIRO(13º) SALÁRIO O docente fará jus ao 13º salário, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. O 13º salário será pago em duas parcelas – uma em novembro (30/11) e outra em dezembro (20/12). A. 5 - FALTAS As faltas podem ser: I – por motivo de casamento (gala), até 09 (nove) dias; II – falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, filho, inclusive natimorto, pais e irmãos, até 09 (nove) dias; III – falecimento de avós, netos, padrasto, madrasta, sogros ou cunhados, até 03 (três) dias; IV – por 1(um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; VI – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, até 08 (oito) dias; VII – participação em provas de competições desportivas oficiais, dentro ou fora do país; VIII – participação em exames supletivos e vestibulares; IX – Convocação para Júri (Declaração de trabalho da Justiça); Manual do Professor - 2011 3 X - Convocação da Justiça Eleitoral (declaração de trabalho da Justiça Eleitoral); XI - por motivo de doença, até 15 (quinze) dias, devidamente atestado por órgão oficial – (INSS/ SUS/ IAMSPE), observando-se os seguintes requisitos: Conste o tempo de dispensa (nº de dias) concedido ao segurado, por extenso e numericamente. Conste o CID (Código Internacional de Doença) Assinatura do médico sobre o carimbo com o nome completo, por extenso e número do registro no CRM. XII – Justificada (aquela em que o docente se vê impossibilitado de estar presente por motivos diversos: trânsito, defeito na condução, doença de parente, etc...) e que preferencialmente avise a unidade antes do início da aula; XIII – Injustificada; As faltas de I ao X, são consideradas de efetivo exercício, para todos os efeitos legais; O docente que se ausentar das aulas, por qualquer dos motivos acima citados, deverá providenciar, no primeiro dia do seu comparecimento à unidade, o preenchimento de formulário próprio, que fica na sala dos professores, anexando cópia do evento e entregar ao seu coordenador; QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESCONTO DE FALTAS FALTAS Licença Saúde e atestado IAMSPE/ INSS / SUS Licença p/ tratar de interesses particulares ATS (Adicional por Tempo de Serviço) sim sim sim 6ª PARTE sim sim sim Aposentadoria não não sim A. 6- FÉRIAS A época de concessão de férias será a que melhor atender aos interesses da Escola (Artigo 136 da CLT). Desta forma, os docentes usufruem suas férias no mês de janeiro, a fim de que estas coincidam com a dos alunos. Após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho, o servidor terá direito à férias, na seguinte proporção (Artigo 130 da CLT): I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 5 (cinco) faltas dia; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas dia; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas dia; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) faltas dia. Manual do Professor - 2011 4 O docente que no mês de Dezembro não tiver completado 12 (doze) meses de contrato terá direito a férias proporcionais. É facultado ao docente requerer, no mês de novembro, a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário, no valor do salário que lhe seria devido nos dias correspondentes. Este abono será analisado pelo Diretor da Escola e logo após deverão ser submetidos à decisão da Superintendência do CEETEPS. O docente fará jus ao gozo de férias remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do salário normal, inclusive sobre o período de férias convertidas em pecúnia quando for o caso. A. 7 - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO O docente tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, que é depositado mensalmente, pelo empregador, a razão de 8% do salário. A. 8 - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO Considera-se noturno, o período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. A. 9 - HORÁRIO E FREQUÊNCIA AO TRABALHO O horário dos docentes nesta Unidade Escolar, observadas as limitações legais, é fixado de maneira a atender à conveniência do trabalho. O ponto é o registro de entrada e saída do docente em serviço, através do qual é apurada a freqüência. Em anexo (I) instruções para preenchimento correto. A. 10 - LICENÇA – GESTANTE/ SALÁRIO MATERNIDADE A licença gestante será concedida por um período de 120 (cento e vinte) dias. O mesmo vale para LICENÇA ADOÇÃO. A. 11 - LICENÇA – PATERNIDADE O docente faz jus à licença-paternidade de 5 (cinco) dias, contados da data do nascimento da criança, devendo ser apresentado, para tanto, o pedido com a certidão de nascimento da criança, até o 1º (primeiro) dia útil após o referido prazo. Manual do Professor - 2011 5 A. 12- LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES É a licença, com prejuízo de salários e demais vantagens, com prazo de 01 (hum) ano. O docente só poderá solicitar esta licença após 02 (dois) anos de exercício no CEETEPS e a critério da Administração. Somente poderá ser concedida nova licença de 01 ano depois de decorridos 2 anos do término da anterior. Em anexo(II) instruções para preenchimento correto. A. 13- REGIME JURÍDICO O regime de trabalho do pessoal docente é o da legislação trabalhista: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A. 14 - SALÁRIO O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, contando o sábado, nas agências do BANCO DO BRASIL, na qual o docente possui conta. Para cada docente será encaminhado mensalmente, um demonstrativo de pagamento que informará a data do crédito, o total de salário, os descontos e o valor líquido a receber. A. 15 - SALÁRIO- FAMÍLIA Será concedido para o docente que possuir filho menor de 14 (quatorze) anos ou filho inválido de qualquer idade. Serão considerados os filhos de qualquer condição, os enteados e os adotivos, equiparando-se a estes os tutelados sem meios de subsistência, desde que vivam total ou parcialmente sob as expensas do docente. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Até R$573,58 R$29,41 De R$573,59 até R$862,11 R$20,73 A.16- VALE REFEIÇÃO: Proporcional à quantidade de horas-aula ministradas. Horasaula/mês % de dias Quantidade de Vales Horas% de dias Quantidade de Vales úteis no a receber Proporção aula/ úteis no a receber Proporção mês por 20 dias úteis mês mês por 20 dias úteis 000-009 000 0 110-119 055 11 010-019 005 01 120-129 060 12 020-029 010 02 130-139 065 13 030-039 015 03 140-149 070 14 040-049 020 04 150-159 075 15 050-059 025 05 160-169 080 16 060-069 030 06 170-179 085 17 070-079 035 07 180-189 090 18 080-089 040 08 190-199 095 19 090-099 045 09 200 100 20 100-109 050 10 Modelo anexo I – a que se refere o item 5 do comunicado CRHE 007, do 15 de abril de 1992 Manual do Professor - 2011 6 B) VANTAGENS B. 1 - ARTIGO 133 – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO O docente, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contínuos ou não, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, função que lhe proporcione salário superior à função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até limite de dez décimos. B. 2 - ATS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO O docente terá direito, a incorporação correspondente a 5% (cinco por cento) do salário, para cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício público, contínuos ou não, descontados os impedimentos legais. Exemplo: um professor que foi admitido em 01/02/2002 tirou uma licença saúde de 30 dias, terá direito à incorporação a partir de 01/03/2007. B. 3 - SEXTA PARTE – ( No momento na está em vigor ) O docente que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício público, contínuos ou não, descontados os mesmos impedimentos legais utilizados para a concessão do Adicional por Tempo de Serviço, fará jus a sexta – parte de seu salário. OBS: Caso o docente tenha tempo de serviço prestado em outro órgão público, deverá requerer a inclusão deste tempo junto à Seção Pessoal, comprovando por meio de certidão original, a ser expedida pelo órgão competente, tanto para efeito de ATS quanto de sexta parte. B. 4 - PROGRESSÃO FUNCIONAL 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 Farão jus ao Processo de Progressão Funcional e Avaliação de Mérito de docentes contratados por prazo indeterminado. Para participar Progressão Funcional e da Avaliação de Mérito, os docentes deverão cumprir o interstício abaixo relacionado: Nível do Professor Tempo de Interstício 1 2 3 4 5 6 7 Para contagem deste tempo são consideradas ausências, as mesmas faltas descontáveis, para efeito de ATS e Sexta-Parte. O período de contagem é sempre de 01/abril do ano anterior, ou dos anos anteriores até 31/03 do ano corrente. Exemplo: Docente contratado em 01/04/2005 como Professor 1, teve 01 falta com atestado médico neste período (2 anos) só estará participando do Processo de Progressão Funcional em 01/04/2008. Em anexo(III) orientações. Manual do Professor - 2011 7 C) PARTICIPAÇÕES FACULTATIVAS É importante a participação dos docentes na comunidade em que está inserido, podendo fazê-la da seguinte maneira: APM – como membros dos Conselhos Deliberativos e Executivos; Comissões de Trabalho – como membro avaliador ou julgador; Bancas de concurso público para docentes; Coordenação – como Coordenação da Área; Projetos – realização de projetos, interdisciplinares ou não, na Unidade Escolar. Conselho de Escola D) DEVERES ser assíduo e pontual: a pontualidade será verificada quanto à entrada e saída das salas de aula, palestras, bem como nas reuniões pedagógicas e conselhos de classe. zelar pelo material que lhe for confiado; justificar suas faltas, imediatamente após seu retorno, com o coordenador de área, preencher a justificativa da falta. Comunicar o coordenador de área com antecedência de pelo menos um dia sobre uma possível falta. Se a falta ocorrer por motivo inesperado, procurar o coordenador de área para agendar a reposição, se possível no mesmo mês. Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; ou seja entrar com representação por escrito. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, assim como coopera com os colegas; Guardar sigilo sobre assuntos do CEETEPS, que assim o requeiram; Representar ao seu chefe imediato sobre qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e que ocorra na repartição em que servir; Tratar com urbanidade seus colegas de trabalho e o público em geral: Residir no município onde exerce a função ou, mediante autorização, em localidade próxima; Apresentar-se no serviço trajado convenientemente ou com o uniforme determinado, quando for o caso; Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; Proceder sempre de forma que dignifique a função pública. assinar o livro ponto, preenchendo suas reposições e substituições. Manual do Professor - 2011 8 E) RESPONSABILIDADES O servidor é responsável por todo o prejuízo, devidamente apurado, que causar ao CEETEPS: Pela sonegação de valores ou objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade; Por não prestar contas ou por não as tomar, nas formas e nos prazos devidos; Pelas faltas, danos ou quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização; Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações em documentos; Pela aquisição de materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares; Por prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão ou efetuar recolhimentos ou entradas nos prazos legais. Observação: A responsabilidade administrativa não exime o servidor da responsabilidade civil ou criminal que couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado o exime da pena disciplinar em que incorrer. Quanto às atividades diárias: Após a aula: apagar a lousa; organizar as carteiras; verificar se os ventiladores e lâmpadas estão apagados; No diário de classe, efetuar a chamada de freqüência dos alunos em cada aula ou bloco, lembrando-se de registrar a letra F quanto ocorre a falta do aluno e deixar em branco o espaço do número de chamada quando ocorre a presença. Se o aluno for desistente, mas não comunicou a secretaria e portanto não consta a desistência na lista de alunos da classe, este deverá ficar com Falta, para comprovação da não freqüência às aulas, inclusive para efeito legal. A utilização de equipamentos multimídia destina-se a usos em palestras, apresentações de TCC e alguns trabalhos “específicos” de alunos ou professores. (observação: não deve ser utilizado para bancas de contratação de professor, pois o mesmo precisa demonstrar suas habilidades) Comer somente nos horários permitidos e nos ambientes adequados: cantina, refeitório e pátio. Quanto ao Patrimônio: Todos os materiais, equipamentos, mobiliários e livros têm registro de patrimônio alocado em determinado setor, toda alteração de qualquer material de patrimônio de setor deve ser comunicado à Seção de Material e Patrimônio; Nenhum bem pode ser retirado da escola sem autorização por escrito. No caso da necessidade de retirada, favor consultar o Setor de Material e Patrimônio. Manual do Professor - 2011 9 Quanto às Compras/ Adiantamento do CEETEPS / APM-ETECGINO: A Escola recebe um adiantamento mensal para compras de material de consumo (Ex.: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, cimento, pequenos consertos, etc.). Não podendo ser usado para compra de material permanente (Ex.: grampeador, furador, impressora, computador, etc.) nem para suprimentos de máquinas que não sejam patrimônio do Centro Paula Souza (Ex.: cartuchos para impressoras compradas ou doadas para a APM e consertos de equipamentos da APM). Quando o professor tiver a necessidade de algum material para utilizar em aula, deverá solicitar em formulário próprio que fica na pasta na Sala dos Professores e entregar para a Anamaria no Departamento de Material e Patrimônio até o dia 12 de cada mês, pois o adiantamento é depositado na conta por volta do dia 15 e deve ser gasto até o último dia do mês. A Associação de Pais e Mestres – APM é uma entidade sem fins lucrativos que auxilia a escola e tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência do escolar e na integração família-escola-comunidade. Em nossa escola a APM tem grande participação nas despesas, com o pagamento de alguns funcionários e estagiários, na manutenção dos serviços da gráfica, na manutenção da escola, na compra de equipamentos, etc. É importante lembrar que a APM é formada por pais, alunos e professores; portanto qualquer decisão sobre compras, contratações, manutenções ou qualquer outra atividade deverá ser discutido em reunião; para os casos urgentes, poderão ser decididos pela Diretoria de Serviço, ou seja, qualquer despesa que eventualmente possa ser paga pela APM, deverá ter consulta prévia à Diretoria de Serviços, com a Rosana. Quanto às Ocorrências: O professor que precisar requisitar algum serviço como: troca de lâmpada, chave, consertos, etc. poderá fazê-lo através de preenchimento da ficha de ocorrência que se encontra na pasta de formulários na Sala dos Professores e entregá-la na Diretoria de Serviços. F) PROIBIÇÕES Ao servidor é proibido: Referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, pela imprensa ou qualquer outro meio de divulgação, às autoridades constituídas e atos CEETEPS; Retirar, sem a devida permissão de autoridades competente, quaisquer documentos ou objetos pertencentes à CEETEPS; Dedicar-se a atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho; Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; Tratar de interesses particulares do serviço; Manual do Professor - 2011 10 Exercer comércio entre os colegas no serviço, ou ainda fazer, circular ou subscrever rifas ou listas de donativos; Praticar agiotagem; Empregar material do serviço para fins particulares; Valer-se de sua qualidade de servidor, direto ou indiretamente, para tirar qualquer proveito; Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza político partidária; Incitar greves ou a ela aderir; Receber estipêndios ou obter proveitos de fornecedores ou firmas que mantenham relação com CEETEPS. NOTA: Aplicam-se os regimes do CEETEPS, das FATECS e o regimento comum das ETES o que couber. Quanto à Secretaria Acadêmica: A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem. Manual do Professor - 2011 11 Para tanto, é necessário que se cumpra fielmente algumas determinações e prazos (fazem parte da pontuação docente), ou seja; a) entrega de disquetes; b) assinatura em Atas, Diários da Classe, etc; G) NORMAS PARA REPOSIÇÃO DE AULAS No caso do professor precisar faltar: 1. Poderá trocar com um colega da classe em questão. Ex: um professor leciona no primeiro bloco da 2ª feira e precisa faltar na semana seguinte, outro leciona na 6ª feira no segundo bloco e ambos têm disponibilidade de inverter os dias naquela semana, portanto, o professor que leciona na 6ª feira virá na 2ª feira e o que leciona na 2ª feira virá na 6ª feira. Cada um apresentando o tema da sua disciplina, desde que dentro do mês. 2. Poderá deixar atividades da sua disciplina para outro professor, ou o atendente de classe ou para a orientadora educacional aplicar. Neste caso a aula não precisará ser reposta, porém o professor ficará com a falta. 3. Poderá ser convocado outro professor da Instituição que tenha habilitação para lecionar a disciplina do professor ausente, neste caso, o professor ausente ficará com falta e o professor que o substituirá será remunerado. 4. Se não houver possibilidade de troca, ou de convocar outro professor ou mesmo de deixar atividade para ser aplicada por algum professor disponível no momento, a classe será dispensada e será necessária a reposição da aula com o mesmo professor ou com outro, caso o primeiro não tenha disponibilidade. 5. Se não puder avisar, a troca ou o ajuste de aulas poderá ser feito para que o aluno não seja prejudicado, desde que, reserve ao professor faltoso a possibilidade de reposição ou compensação em outra oportunidade. 6. A reposição ou troca de aulas deve ser assinada na folha de assinatura e no verso no campo de observação, deverão ser anotados o dia da falta, a disciplina, a turma e o horário em que foi reposta a aula. 7. Reposição no final de semana: deverá ser comunicado na Seção de Material e Patrimônio até as 16:00 hs. da sexta-feira, através do preenchimento da planilha. A ficha deverá ser preenchida, assinada por todos, inclusive pelo coordenador, após a reposição e encaminhada ao Departamento Pessoal. Em anexo (IV) instruções para preenchimento correto. 8. Por convocação da Instituição, deverá deixar atividade para outro professor, ou atendente de classe ou ainda para a orientadora educacional aplicar. O responsável pela aplicação não será remunerado. O professor ausente não ficará com falta e a classe não precisará repor a aula. 9. A Reposição deverá ser feita no mesmo mês da falta do Professor. Obs: todas as situações citadas e outras que possam surgir deverão ser previamente combinadas entre os Professores, os Coordenadores, o Diretor e os alunos, sempre que possível. Manual do Professor - 2011 12 H) TRANSPORTE PARA CAPACITAÇÕES E/OU REUNIÕES O professor que for convocado para capacitações no Centro Paula Souza ou em outro local a serviço deverá entregar os formulários de Notas e Despesas de Transporte (NTD) e Reembolso de Despesas com Transporte para Anamaria na Seção de Material e Patrimônio, no dia subseqüente ao curso ou capacitação. O professor digita a folha de reembolso que se encontra no computador da sala dos professores e no site: http://capacitacaocps.com.br, anexando as passagens. “É necessário que a entrega seja dentro do prazo para poder receber o reembolso!” – pois, os formulários com as passagens deverão estar no Centro Paula Souza até 3(três) dias subseqüentes à data do evento. Em anexo(V) instruções para preenchimento correto. ANEXOS: Anexo I - REFERENTE AO ITEM A.9 sobre Horário e Freqüência ao Trabalho (download da coordenadoria de recursos humanos) 1. ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO, APONTAMENTO E ENCERRAMENTO DA FOLHA DESTINADA AO REGISTRO DA FREQÜÊNCIA (ANEXO I) DE DOCENTE QUE MINISTRA AULAS E QUE NO DECORRER DO MÊS VENHA LECIONÁ-LAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO POR FALTA OU CLARO DOCENTE. => Preencher os campos a seguir discriminados, em função das orientações abaixo especificadas: 1. ETE: Nome da escola 2. CIDADE: Município onde esta localizada a ETE. 3. CÓDIGO: Código da escola. 4. PROFESSOR: Nome completo do professor. 5. MATRÍCULA: Número de matrícula, considerando seis dígitos, completando com zero à esquerda, se for necessário. 6. REGIME JURÍDICO: CLT (Já anotado) 7. CATEGORIA DOCENTE: Enquadramento na carreira: A, B, C, D, E ou F - Temporário (T) I, II, III ou IV, ou ainda, Temporário Precário (TP). 8. COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) :nome(s) correto(s) e completo(s) do(s) componente(s) curricular(es) conforme constante na organização curricular do curso, atribuído(s) ao docente, desde que esteja ministrando-as. Se não couber no espaço reservado, abreviá-lo(s) ou registrar a(s) inicial(is), anotando no verso da folha de freqüência no campo reservado à observações a denominação completa. Portanto, se o Professor tiver aulas atribuídas e estiver afastado para exercer Hora-Atividade específica de Coordenação ou projeto, ou ainda, afastado por outro motivo, não mencionar neste campo, pois será mencionado no espaço reservado às observações, anotando-se ainda a carga horária semanal. 9. CARGA HORÁRIA SEMANAL (chs): total de aulas semanal que estiver lecionando na escola. 10. HORA-ATIVIDADE (ha): horas-atividade correspondente a 20% do total de horasaulas mencionadas no campo anterior. Manual do Professor - 2011 13 11. HORA-ATIVIDADE ESPECÍFICA-OUTROS (Projeto): total semanal das horasatividade específicas, autorizadas para o desenvolvimento do projeto. 12. HORA-ATIVIDADE ESPECÍFICA-COORDENAÇÃO (Coordenação de Área): total semanal das horas-atividade específicas, autorizadas para o exercício da Coordenação de Área. 13. GRADE HORÁRIA: É o espaço onde a escola registra a carga horária do docente, distribuída ao longo da semana e na seqüência em que lecionará no decorrer do período (Manhã/ Tarde e/ou Noite). Extraído do horário de aulas. Na grade horária constará: a) período em que as aulas serão lecionadas; b) horário de início e término do período; c) horário de início e término do intervalo; d) tempo de duração da aula (45 minutos; 50 minutos, 125 minutos, etc ...); e) horário de início e término da primeira, segunda, terceira, quarta, quinta e sexta aula (se houver); f) a ordem que a aula será ministrada, assinalando com um "X" ou registrando a classe correspondente, por exemplo: 2A, 3A, 1S, 3AGE, 2DCC, etc...., ou anulando com traços horizontais (----) os espaços vazios; g) dia da semana que a aula será lecionada, identificando conforme anteriormente citado. Obs.: Em relação as alíneas "e", "f" e "g" a unidade de ensino poderá adequar o número de colunas a quantidade de aulas diárias por período, de acordo com o previsto na organização curricular do curso. 13.1. ALTERAÇÃO DA GRADE HORÁRIA Na ocorrência de alteração na carga horária semanal ou no horário de aula do docente, o órgão de pessoal da ETE, providenciará que seja feita a modificação na grade horária, elaborando uma outra. Para esta finalidade, poderão ser utilizados os campos destinados para este fim no verso da folha de freqüência, registrando a partir de que data ocorreu a alteração. 14. FOLHA DE FREQÜÊNCIA - (MÊS/ANO): Mês e o ano correspondente. 15. CAMPO DESTINADO AO REGISTRO DA FREQÜÊNCIA DO DOCENTE ESTÁ DIVIDO EM TRÊS PERÍODOS, MANHÃ, TARDE e NOITE, COM OS ESPAÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS: a) a primeira coluna à esquerda da folha se refere ao dia do mês; b) a primeira coluna à esquerda de cada período é reservada à assinatura do professor, que a providenciará, no dia previsto para a ministração da aula, reposição ou substituição e c) a segunda, até a sétima coluna dos períodos da manhã e da tarde e a segunda até a sexta coluna do período da noite é destinada a ocorrência da freqüência, que será lançada pelo órgão de pessoal ou servidor autorizado pelo Diretor de Serviço ou Diretor de escola, obedecendo a legenda prevista na Folha de Freqüência. 15.1. A unidade de ensino poderá suprimir uma ou mais colunas, adaptando a quantidade de aulas diárias, previstas na organização curricular do curso. Para a organização curricular que adota o módulo de 2,5 com duração de 112 minutos no período noturno e de 125 no período diurno, poderá ser adequado a essa característica, inclusive, se houver divisão para 1,25. Havendo essa adequação poderá aumentar o espaço destinado a assinatura do professor. 15.2. A critério da unidade de ensino, se o professor lecionar somente em um dos períodos do dia, poderá suprimir os demais períodos. No entanto, se ministrar aulas somente no período da manhã ou da tarde, poderá ocorrer reposição de aulas ou substituição no horário (período) diferente em que leciona. Assim sendo, é importante que se avalie esta situação antes de elaborar a folha de freqüência, pois se suprimir um dos períodos, poderá criar dificuldade para o registro das situações anteriormente citada. 16. REPOSIÇÃO DE AULAS(R)/ REPOSIÇÃO POR CLARO DOCENTE (RCD)/ SUBSTITUIÇÃO (S): Normatizadas pela Instrução Conjunta CETEC/CRH nº 01, de Manual do Professor - 2011 14 12/07/2005. Reposição de Aulas (R) Número de aulas previstas e autorizadas para o mês, pelo Diretor de escola. Reposição por Claro Docente (RCD). Total de aulas previstas e autorizadas no mês pelo Diretor de escola. Substituição (S) Total de aulas previstas e autorizadas no mês pelo Diretor de escola. Total Mensal Total de aulas autorizadas para a reposição, claro docente e/ou substituição. Dia(s) Previsto(s) para Reposição/Substituição/Claro Docente Dia(s) previsto(s) para a reposição e/ou substituição autorizada pelo Diretor de escola. Motivo: Justificativa da origem do evento, cujo teor encontra-se no expediente próprio. 16.1. A unidade de ensino poderá utilizar outro modelo para o registro e controle da Reposição de Aulas, Reposição por Claro Docente e Substituição, cujo procedimento será incluído no verso da Folha de Freqüência Oficial. Neste caso, suprimir-se-á do anverso os dados alusivos a esses eventos. É OBRIGATÓRIO ENCAMINHAR À CRH, UM MODELO DA FOLHA DE FREQÜÊNCIA, com OS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO E O CONTROLE, ACOMPANHADO DA JUSTIFICATIVA. 17. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL EM OUTRAS ETEs: código e carga horária semanal. 17.1. CARGA HORÁRIA FORA DA UNIDADE SEDE: As ações discriminadas no subitem 17.2, se aplicam somente ao docente que possuir aulas atribuídas, além da unidade-sede, por ampliação de carga horária, em outra ETE. 17.2. A unidade de ensino que tiver docente nesta condição, deverá providenciar: a) uma cópia do termo de atribuição de aulas e da grade horária e encaminhará à ETE, considerada SEDE; b) procedimento semelhante será adotado, sempre que houver alteração na carga horária e c) até o quinto dia útil do mês subseqüente o órgão de pessoal da ETE, remeterá a unidade sede, Atestado de Freqüência, conforme modelo oficial 10, da Imprensa Oficial do Estado. OBS.:. A fim de agilizar as informações e os procedimentos administrativos da ETE-Sede, o órgão de pessoal poderá enviar os dados via correspondência eletrônica, o que não elimina a necessidade do Atestado de Freqüência. 18. LEGENDA a) FA = Falta Aula, regulamentada pela Deliberação CEETEPS-2, de 15/02/2000, divulgada no DOE de 16/02/2000, b) FD = Falta Dia, regulamenta pela Deliberação citada anteriormente; c) FM = Falta Médica em virtude de apresentação de Atestado Médico; Obs.: A definição da Falta Médica altera, a partir desta data o subitem 2.1.2 da Instrução nº 006/96 - SARH e item 3 da Instrução 001/2000 - SARH d) LM - Licença-Médica - Fundamentação: Artigos 59 a 64 da Lei 8.213, de 24/07/1991. e) CRT = Convocação para Reunião e/ou Treinamento, desde que na Instituição, mediante apresentação de comprovante. f) CPE = Convocação para Participar em Eventos, mediante determinação superior. g) R = Reposição de aulas, normatizada pela Instrução Conjunta CETEC/CRH nº 01, de 12/07/2005. h) RCD = Reposição de Aulas para Claro Docente, regulamentada pela Instrução, anteriormente mencionada. i) S = Substituição, balizada na Instrução mencionada anteriormente. j) AN = Adicional Noturno Fundamentação: Artigo 73 e seus parágrafos da CLT e Sumário Orientativo da Folha de Pagamento - Ofício Circular nº 0011/2005 - SAPP. Manual do Professor - 2011 15 k) FAA = Falta Auxílio Alimentação. Balizamento: Lei 7.524 e Decreto nº 34.064/91. l) FR = Falta em Reunião: alusivo à ausência em reunião de Área, Pedagógica, Conselho de Classe, Planejamento e outras, convocadas pelo Diretor de escola. O registro destes eventos far-se-á por meio de folha de freqüência ou ata própria, com indicação da data, horário de início e término, título do evento e assuntos tratados. Embasamento para o desconto: Parecer nº 1.424/91. Obs.: Orientações para cálculo: consultar o site www.centropaulasouza.com.br/crh/sapp tabelas - Grupos de VD's m) PL = Falta Prevista em Lei - especificar no espaço próprio o tipo da falta, como por exemplo, convocação para Júri, Justiça Eleitoral, etc. 19. OCORRÊNCIA FOLHA DE PAGAMENTO a) Total hora-aula = total de aulas lecionadas no mês, incluindo a hora-atividade (20%); b) R = total de aulas ministradas a título de reposição; c) RCD = total de aulas lecionadas a título de reposição por claro docente. d) S = total de aulas, decorrente da regência por substituição; e) AN = total de horas de Adicional Noturno; ==> DESCONTO f) FA = total de faltas - aulas apuradas; g) FD = total de faltas - dia ocorrido; h) FR = total de faltas - reunião constada; e i) FAA = Total de ausência para efeito de Auxílio-Alimentação. 20. OCORRÊNCIA CONTAGEM DE TEMPO (OPTATIVO) a) FA = Falta - Aula, acumulada no mês e no ano; b) FD = Falta - Dia, acumulada no mês e no ano; c) FM = Falta - Médica ocorrida durante o mês. 21. Assinatura do(a) Professor(a). Ao final da folha de freqüência à esquerda, há um espaço reservado para a assinatura, que será providenciado pelo docente no último dia do mês do seu comparecimento na unidade. 22. Assinatura do(a) Diretor(a) de escola e do Diretor de Serviço ou responsável pela área administrativa. Ao final da folha de freqüência à direita, há um espaço para a assinatura e carimbo do(a) Diretor(a) de escola e do Diretor de Serviço ou responsável pela área administrativa, que será providenciado após o apontamento e encerramento efetuado pelo órgão de pessoal ou servidor autorizado pelo Diretor de Serviço ou Diretor de escola. A assinatura final é de responsabilidade do(a) Diretor(a) de escola, não podendo ser delegada a outro servidor. O apontamento, o encerramento e a assinatura do(a) Diretor(a) de escola, será providenciada até o quinto dia útil do mês subseqüente. 23. O docente que ausentar-se das aulas, deverá providenciar no primeiro dia do seu comparecimento à unidade, após a ocorrência, justificativa dirigida ao Diretor de escola e quando for o caso, juntar uma cópia do documento alusivo ao evento. A Direção da ETE, orientará o professor sobre a necessidade do procedimento 24. A folha de freqüência não poderá conter rasuras e não será permitida assinatura após o encerramento. 25. As unidades de ensino que adotam o registro de freqüência eletrônico, poderão continuá-lo, desde que atenda as condições aqui presentes. São Paulo, de novembro de 2006 Manual do Professor - 2011 16 Anexo II - REFERENTE AO ITEM A.12 sobre Licenças Particulares LICENÇA – DOCENTES (DOE. 11/06/97, p.15 - Deliberação CEETEPS nº 5, de 10/11/97) Dispõe sobre as normas para concessão de licença, com interesse da Administração aos docentes das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas do CEETEPS, e dá outras providências. O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", à vista do deliberado em sessão de 09 de junho de 1997 e com fundamento no inciso XII, do artigo 8º, do Regimento do CEETEPS, delibera: Artigo 1º - As licenças, por interesses particulares, de docentes das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas do CEETEPS poderão ser autorizadas, sempre com carga horária integral, com prejuízo de salários e das demais vantagens, por prazo certo, de acordo com as normas estabelecidas nesta Deliberação. Artigo 2º - Entende-se como licença o período em que o docente ficar ausente da Unidade de Ensino na qual esteja classificado, por interesses particulares. Artigo 3º - Após 2 anos de exercício no CEETEPS e a critério da Administração, o docente poderá obter licença, com prejuízo salarial e das demais vantagens, para tratar de interesses particulares pelo prazo máximo de 1 ano. § 1º - A licença poderá ser concedida parceladamente, a critério da Administração, desde que, dentro do período de 3 anos, integralize o prazo máximo de 1 ano. § 2º - Somente poderá ser concedida nova licença de 1 ano depois de decorridos 2 anos do término da anterior. § 3º - Compete ao Diretor Superintendente a autorização para conceder a licença, desde que com manifestações prévias favoráveis da Coordenadoria do Ensino Técnico para o 2º Grau, e do Departamento e do Diretor da Unidade de Ensino para o 3º Grau. § 4º - O docente deverá aguardar obrigatoriamente em exercício a decisão de seu pedido de licença. Artigo 4º - A Coordenadoria do Ensino Técnico ou a Congregação de cada Faculdade poderão estabelecer normas regulamentadoras da aplicação desta Deliberação. Artigo 5º - Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, ouvida a Coordenadoria do Ensino Técnico ou a Congregação correspondente. Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Deliberações CEETEPS 3/85, de 7.03.85; 12/86, de 12.12.86; 2/92, de 8.10.92 e 14/95, de 26.7.95. Anexo III - REFERENTE AO ITEM B.4 - Progressão Funcional SISTEMA DE PONTUAÇÃO DOCENTE I - Considerações Gerais: O Sistema de Pontuação Docente tem por objetivo, caracterizar e demonstrar os conhecimentos adquiridos, a produção acadêmica, a experiência profissional e os aspectos de assiduidade/pontualidade e de cumprimento de prazos, visando a classificação para a escolha e atribuição de aulas das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Manual do Professor - 2011 17 O processo de pontuação implica na padronização dos currículos dos docentes para garantir todas as informações necessárias e na análise dos documentos atribuindo pontos as informações existentes relativos a cada fator de avaliação. II – Sistema de pontuação: serão considerados os seguintes grupos para a pontuação dos docentes / III- Descrição dos Fatores: Grupo 1 – Titulação/ Atualização: 07 fatores relacionados com a formação e conhecimento considerando sua atualização. A. Técnico de nível médio; B. Licenciatura Plena ou Equivalente ou Graduação; C. Licenciatura Plena em Pedagogia; D. Pós-Graduação “Lato Sensu” (Aperfeiçoamento e Especialização); E./F. Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado e Doutorado); G.Treinamentos e Cursos de Atualização e Outras Participações; Grupo 2 - Produção Acadêmica: 07 fatores relacionados com a produção acadêmica; 1. Obras: a. Livro; b. Apostila; c. Trabalho de Pesquisa; d. Artigo/Ensaio; 2. Atividades Relevantes: e. Apresentação de trabalhos em congressos, simpósios, seminários, encontros, etc.; f. Cursos ministrados (com no mínimo trinta horas); g. Palestras e mini-cursos (com carga inferior a trinta horas); Grupo 3 – Experiência profissional: 05 fatores relacionados com a experiência profissional e o tempo de atuação no CEETEPS. a. tempo de atuação no CEETEPS; b. Tempo de atuação na Unidade Escolar; c. Atividades técnicas e administrativas no CEETEPS; d. Atividade Docente no CEETEPS; e. Comissões e Bancas; Grupo 4 – Assiduidade / Pontualidade: 05 fatores relacionados com a assiduidade, freqüência em reuniões, cumprimento de horários e prazos. a. Assiduidade; b. Freqüência em reuniões; c. Cumprimento de prazos; d. Cumprimento de Horário; e. Bônus; IV – Normas de Operacionalização do Sistema de Pontuação do Docente: 1. 2. Pontuação; Classificação; Manual do Professor - 2011 18 Anexo IV - - REFERENTE AO ITEM H-7 sobre Normas para Reposição de Aula (FRENTE) ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL GINO REZAGHI PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO/AGENDAMENTO DE ATIVIDADES NO FINAL DE SEMANA Nome do(a) servidor(a):____________________________________________________________ Atividade:________________________________________________________________________ A - SOLICITAÇÃO Solicitamos a Vossa Senhoria o agendamento do uso da escola no dia: ___ /_________20___ LOCAL DA ATIVIDADE:____________________________________________________________ assinatura e carimbo do(a) responsável pela solicitação assinatura do(a) responsável pelo agendamento B- RECEBIMENTO CONFORME LISTA DE PRESENÇA NO VERSO, NO DIA:__/_/__, DAS __ ÀS __ HS, REALIZOU-SE: ATIVIDADE:______________________________________________________________________ CONTEÚDO:______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ (NO CASO DE REPOSIÇÃO) DIA DA FALTA: ______/______/______ (NO CASO DE TROCA DE AULA) DIA DA AULA: ______/______/______ assinatura do responsável pela atividade assinatura e carimbo do(a) coordenador de área RECEBI EM: ____/____/______ SEÇÃO DE PESSOAL Nº ORDEM NOME (VERSO) ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL GINO REZAGHI DIA:_____/_____/______ Nº SÉRIE ASSINATURA 1. 2. 3. 4: 37. 38. 39. 40. Professor/responsável Coordenador/superior imediato Atenção: Para demais atividades realizadas na Escola no final de semana: também deverá ser comunicado na Seção de Material e Patrimônio até as 16:00 hs. da sexta-feira, através do preenchimento da planilha. Manual do Professor - 2011 19