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Bruxelas, 19 de Março de 2003
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A Comissão está preocupada com o facto de as seguintes disposições da Lei VW
(*HVHW] EHU GLH hEHUIKUXQJ GHU $QWHLOVUHFKWH DQ GHU 9RONVZDJHQZHUN
*HVHOOVFKDIW PLW EHVFKUlQNWHU +DIWXQJ LQ SULYDWH +DQG, isto é, a Lei relativa à
transferência de acções da Volkswagenwerk GmbH para parceiros privados, na sua
versão de 31.07.1970 poderem dissuadir investidores de outros Estados-Membros
de adquirirem acções ou investirem capitais na Volkswagen AG e poderem, por
conseguinte, constituir uma restrição à livre circulação de capitais e à liberdade de
estabelecimento garantidas pelo Tratado CE:
- /LPLWDomR GRV GLUHLWRV GH YRWR D HP FRPELQDomR FRP XPD PLQRULD
GHEORTXHLRGH
Em derrogação ao direito das sociedades alemão aplicável às empresas
cotadas, qualquer accionista que tenha mais de 20% das acções com direito de
voto da VW não poderá exercer mais de 20% dos direitos de voto numa
assembleia geral de accionistas.
Para além deste limite máximo de 20% dos direitos de voto, exige-se uma
maioria superior a 80% dos votos dos accionistas para as decisões importantes
para a empresa.
Estas duas disposições têm origem num acordo de 1959 concluído entre o
Governo Federal e o /DQGda Baixa Saxónia, que reserva em princípio 20% das
acções da VW para cada uma dessas duas entidades públicas e que constitui
um contrato público que definiu o conteúdo da futura Lei VW.
Embora o Governo Federal tenha entretanto vendido a sua participação na
empresa, a Comissão está preocupada com o funcionamento combinado da
minoria de bloqueio de 20% com o limite máximo de 20% dos direitos de voto,
previsto numa medida estatal DG KRF (a Lei VW), que concede efectivamente
um direito de veto quanto a decisões estratégicas ao maior accionista individual
da Volkswagen, isto é, o /DQGda Baixa Saxónia, que detém actualmente cerca
de 20% das acções com direito de voto.
- 5HSUHVHQWDomRREULJDWyULDGDVDXWRULGDGHVS~EOLFDVQRFRQVHOKRJHUDO
A Lei VW prevê igualmente que enquanto o Governo Federal e o /DQG da Baixa
Saxónia tiverem acções na empresa, cada um deles terá dois lugares no
conselho geral (composto por 20 membros, metade dos quais em
representação dos accionistas e a outra metade dos trabalhadores da VW). Por
conseguinte, com base numa medida estatal que derroga ao direito das
sociedades alemão, 4 dos 10 membros que representam os accionistas podem
ser designados directamente pelas autoridades públicas.
Dado que o Governo Federal alienou entretanto a totalidade das suas acções,
actualmente o /DQGda Baixa Saxónia é efectivamente a única parte com poder
para designar dois membros para o conselho geral.
O conselho geral desempenha um papel fundamental na tomada de decisões
estratégicas da empresa, nomeadamente no que se refere à implantação e
relocalização das unidades de produção e às decisões de investimento.
Ao expressar as suas preocupações, a Comissão tem em conta, por um lado, o
acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 23 de Maio de 2000 (&RPLVVmR,WiOLD
processo C-58/99), que declara, nomeadamente, que o direito de nomear membros
do conselho de administração de uma empresa pode ser contrário às obrigações de
um Estado-Membro, de acordo com os artigos 43º e 56º do Tratado, e por outro, os
acórdãos do Tribunal de Justiça de 4 de Junho de 2002 - &RPLVVmR)UDQoD
(C-483/99), &RPLVVmR%pOJLFD (C-503/99) e &RPLVVmR3RUWXJDO (C-367/98), segundo
os quais uma legislação que possa dissuadir os investidores de outros
Estados-Membros de realizarem investimentos em capital pode tornar ilusória a livre
circulação de capitais e, deste modo, constituir uma restrição aos movimentos de
capitais.
Além disso, na sua Decisão de 5 de Novembro de 2002 ("Überseering",
processo C-208/00), o Tribunal de Justiça Europeu especificou que, regra geral, a
aquisição de acções de uma empresa constituída e estabelecida noutro
Estado-Membro é abrangida pelas disposições do Tratado relativas à livre
circulação de capitais e, no caso de a participação adquirida conferir uma influência
efectiva nas decisões da empresa e permitir aos accionistas determinar as suas
actividades, devem aplicar-se as disposições do Tratado em matéria de liberdade de
estabelecimento.
Por conseguinte, a Comissão considera que as mencionadas disposições da Lei
VW podem ser incompatíveis com o direito comunitário tanto relativamente à livre
circulação de capitais como ao direito de estabelecimento, tal como garantidos,
respectivamente, pelos artigos 56º e 43º do Tratado.
Podem ser consultadas informações gerais recentes em matéria de infracções
relativas a todos os Estados-membros no seguinte sítio Internet:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/droit_com/index_en.htm
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Livre circulação de capitais: a Comissão solicita j Alemanha que