,3 Bruxelas, 19 de Março de 2003 /LYUH FLUFXODomR GH FDSLWDLV D &RPLVVmR VROLFLWD j $OHPDQKDTXHMXVWLILTXHD/HL9RONVZDJHQ $ &RPLVVmR (XURSHLD GHFLGLX HQYLDU j $OHPDQKD XP SHGLGR IRUPDO SDUD DSUHVHQWDomR GH MXVWLILFDo}HV UHODWLYDPHQWH D FHUWDV GLVSRVLo}HV GD /HL 9RONVZDJHQ GH /HL9: FRP DV DOWHUDo}HV LQWURGX]LGDV VXEVHTXHQWHPHQWH H UHIOHFWLGDV QRV HVWDWXWRV GD HPSUHVD (VWD PHGLGD HVWDWDO EDVHDGD QXP DFRUGR GH HQWUH R *RYHUQR )HGHUDO H R /DQG GD %DL[D6D[yQLDFRQFHGHHIHFWLYDPHQWHFHUWRVGLUHLWRVHVSHFLDLVDHVWH/DQG TXH±FRPDFo}HVFRPGLUHLWRDYRWRFRUUHVSRQGHQWHVDXPDSDUWLFLSDomRGH FHUFDGH±pGHVGHKiDQRVRPDLRUDFFLRQLVWDLQGLYLGXDOGRFRQVWUXWRU DOHPmR GH YHtFXORV DXWRPyYHLV $ &RPLVVmR HVWi SUHRFXSDGD FRP R IDFWR GH DOJXPDV GLVSRVLo}HV GHVWD OHL SRGHUHP WHU XP HIHLWR GH GHVLQFHQWLYR VREUHRLQYHVWLPHQWRSURYHQLHQWHGHRXWURV(VWDGRV0HPEURVHPYLRODomR GDVUHJUDVGR7UDWDGR&(UHODWLYDVjOLYUHFLUFXODomRGHFDSLWDLVDUWLJRH DR GLUHLWR GH HVWDEHOHFLPHQWR DUWLJR 2 SHGLGR GD &RPLVVmR UHYHVWH D IRUPD GH XPD QRWLILFDomR SDUD FXPSULU TXH FRQVWLWXL D SULPHLUD IDVH GR SURFHGLPHQWR GH LQIUDFomR SUHYLVWR QR DUWLJR GR 7UDWDGR &( 1D DXVrQFLDGHXPDUHVSRVWDVDWLVIDWyULDQRSUD]RGHGRLVPHVHVD&RPLVVmR SRGH GHFLGLU HQYLDU XP SHGLGR IRUPDO DR *RYHUQR DOHPmR SDUD DOWHUDU D PHQFLRQDGDOHLVREDIRUPDGHXPSDUHFHUIXQGDPHQWDGR A Comissão está preocupada com o facto de as seguintes disposições da Lei VW (*HVHW] EHU GLH hEHUIKUXQJ GHU $QWHLOVUHFKWH DQ GHU 9RONVZDJHQZHUN *HVHOOVFKDIW PLW EHVFKUlQNWHU +DIWXQJ LQ SULYDWH +DQG, isto é, a Lei relativa à transferência de acções da Volkswagenwerk GmbH para parceiros privados, na sua versão de 31.07.1970 poderem dissuadir investidores de outros Estados-Membros de adquirirem acções ou investirem capitais na Volkswagen AG e poderem, por conseguinte, constituir uma restrição à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento garantidas pelo Tratado CE: - /LPLWDomR GRV GLUHLWRV GH YRWR D HP FRPELQDomR FRP XPD PLQRULD GHEORTXHLRGH Em derrogação ao direito das sociedades alemão aplicável às empresas cotadas, qualquer accionista que tenha mais de 20% das acções com direito de voto da VW não poderá exercer mais de 20% dos direitos de voto numa assembleia geral de accionistas. Para além deste limite máximo de 20% dos direitos de voto, exige-se uma maioria superior a 80% dos votos dos accionistas para as decisões importantes para a empresa. Estas duas disposições têm origem num acordo de 1959 concluído entre o Governo Federal e o /DQGda Baixa Saxónia, que reserva em princípio 20% das acções da VW para cada uma dessas duas entidades públicas e que constitui um contrato público que definiu o conteúdo da futura Lei VW. Embora o Governo Federal tenha entretanto vendido a sua participação na empresa, a Comissão está preocupada com o funcionamento combinado da minoria de bloqueio de 20% com o limite máximo de 20% dos direitos de voto, previsto numa medida estatal DG KRF (a Lei VW), que concede efectivamente um direito de veto quanto a decisões estratégicas ao maior accionista individual da Volkswagen, isto é, o /DQGda Baixa Saxónia, que detém actualmente cerca de 20% das acções com direito de voto. - 5HSUHVHQWDomRREULJDWyULDGDVDXWRULGDGHVS~EOLFDVQRFRQVHOKRJHUDO A Lei VW prevê igualmente que enquanto o Governo Federal e o /DQG da Baixa Saxónia tiverem acções na empresa, cada um deles terá dois lugares no conselho geral (composto por 20 membros, metade dos quais em representação dos accionistas e a outra metade dos trabalhadores da VW). Por conseguinte, com base numa medida estatal que derroga ao direito das sociedades alemão, 4 dos 10 membros que representam os accionistas podem ser designados directamente pelas autoridades públicas. Dado que o Governo Federal alienou entretanto a totalidade das suas acções, actualmente o /DQGda Baixa Saxónia é efectivamente a única parte com poder para designar dois membros para o conselho geral. O conselho geral desempenha um papel fundamental na tomada de decisões estratégicas da empresa, nomeadamente no que se refere à implantação e relocalização das unidades de produção e às decisões de investimento. Ao expressar as suas preocupações, a Comissão tem em conta, por um lado, o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 23 de Maio de 2000 (&RPLVVmR,WiOLD processo C-58/99), que declara, nomeadamente, que o direito de nomear membros do conselho de administração de uma empresa pode ser contrário às obrigações de um Estado-Membro, de acordo com os artigos 43º e 56º do Tratado, e por outro, os acórdãos do Tribunal de Justiça de 4 de Junho de 2002 - &RPLVVmR)UDQoD (C-483/99), &RPLVVmR%pOJLFD (C-503/99) e &RPLVVmR3RUWXJDO (C-367/98), segundo os quais uma legislação que possa dissuadir os investidores de outros Estados-Membros de realizarem investimentos em capital pode tornar ilusória a livre circulação de capitais e, deste modo, constituir uma restrição aos movimentos de capitais. Além disso, na sua Decisão de 5 de Novembro de 2002 ("Überseering", processo C-208/00), o Tribunal de Justiça Europeu especificou que, regra geral, a aquisição de acções de uma empresa constituída e estabelecida noutro Estado-Membro é abrangida pelas disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais e, no caso de a participação adquirida conferir uma influência efectiva nas decisões da empresa e permitir aos accionistas determinar as suas actividades, devem aplicar-se as disposições do Tratado em matéria de liberdade de estabelecimento. Por conseguinte, a Comissão considera que as mencionadas disposições da Lei VW podem ser incompatíveis com o direito comunitário tanto relativamente à livre circulação de capitais como ao direito de estabelecimento, tal como garantidos, respectivamente, pelos artigos 56º e 43º do Tratado. Podem ser consultadas informações gerais recentes em matéria de infracções relativas a todos os Estados-membros no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/droit_com/index_en.htm -2-