NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
MÉDICO

ESPECIALISTA
 cirurgia geral
 cirurgia plástica
 medicina do trabalho
 Auditoria em saúde
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico

Especialista
 Direito Tributário - UNIFOR
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional –
UNIFOR

Professor universitário:
 Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza
 Ex-Coordenador Câmara Técnica em
Perícia Médica do CREMEC
 Doutorando em Biotecnologia RENORBIO




Direito Penal
Direito Civil - Responsabilidade civil
Direito do consumidor
Bioética e Biodireito
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA
PREVIDENCIÁRIA
- Conceito de Direito
 Diferença Lei x Legislação
 ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
 Previdenciária específica, trabalhista, normas esparsas
(NRs), etc.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA
PREVIDENCIÁRIA
- Natureza da relação médico-paciente X
médico perito
- Diagnóstico X incapacidade
- Nexo causal X Nexo técnico
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
MÉDICO ASSISTENCIALISTA
MÉDICO DO
TRABALHO –
EMPREGADO OU
AUTÔNOMO
MÉDICO PERITO
(Previdenciário médico)
1. MEDICINA
1.MEDICINA
2.PROCESSO
PRODUTIVO
* LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
1.
2.
3.
4.
MEDICINA
PROCESSO
PRODUTIVO
LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA
4
PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE
INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E
LEGAIS
- PROBLEMA PRINCIPAL
- Desconhecimento e desinformação
-
Pacientes/segurados
Sociedade
Mídia
Classe médica: médicos assistentes
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Noções de Medicina do
trabalho
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS
–
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–
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–
–
NR1 - Disposições Gerais
NR2 - Inspeção Prévia
NR3 - Embargo ou Interdição
NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em
Medicina do Trabalho
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR8 – Edificações
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS
– NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais (ANEXO MANUSEIO ROCHAS)
– NR12- Máquinas e Equipamentos
– NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
– NR14 – Fornos
– NR15 - Atividades e Operações Insalubres *
– NR16 - Atividades e Operações Perigosas *
– NR17
–
Ergonomia
(ANEXOS
CHECKOUT
e
TELEMARKETING)
– NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção
– NR19 – Explosivos
– NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS
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–
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NR21 - Trabalho a Céu Aberto
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR23 - Proteção Contra Incêndios
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR25 - Resíduos Industriais
NR26 - Sinalização de Segurança
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
no MTb
NR28 - Fiscalização e Penalidades
NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário
NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário (ANEXOS: PESCA E PLATAFORMA DE
APOIO)
NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aquicultura
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MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS
– NR32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimento de
saúde.
– NR33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
– NR34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção e reparação naval.
– NR35 – Trabalho em altura.
– NR36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e
processamento de carnes e derivados
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MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
–
–
–
–
–
–
–
NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS
NR1 – Disposições gerais
NR4 - SESMT
NR5 - CIPA
NR7 - PCMSO
NR9 - PPRA
NR15 – Atividades e operações insalubres
NR16 - Atividades e Operações Perigosas
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR4 – SESMT
- Finalidade:
- promover a saúde
- proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
- Dimensionamento dos Serviços:
1) gradação do risco
2) atividade principal
3) número total de empregados do estabelecimento
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MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR4 – SESMT
- Equipe SESMT
- Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h
- Atividade exclusiva no SESMT
- Prevenção
- Urgência  Emergência
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR5 – CIPA
-
Representantes e suplentes
- Empregado e empregadores- Atribuições
- Identificar riscos
- Ação preventiva
-
Colaborar com PCMSO e PPRA
Divulgação das NRs
Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e
AIDS
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO
- Planejamento anual: metas – avaliações
- Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes
gerais
- Elemento do sistema de prevenção da
saúde do trabalhador
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MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO
- Finalidade: proteção individual e coletiva
- Prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce agravo à saúde
- Tempo de arquivamento – 20 anos
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MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO
- Médico coordenador e executor
- Médico coordenador
- Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados
- Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO
- Exames - ASOs:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO
- Exames clínicos e laboratoriais
- Periodicidade:
- Semestral: Monitorização biológica
- Regra geral:
Anual (<18 e >45 anos)
Bianual: 18 a 45 anos
Risco biológico: semestral
- Demissional
- Risco 1 e 2: até 135 dias
- Risco 3 e 4: até 90 dias
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR9 – PPRA
- Planejamento anual - engenharia de segurança
- Parte integrante do sistema de preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores
- Agentes: químicos, físicos, biológicos
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES
- ↑ Níveis de tolerância ou por atividade
- Agente X tempo de exposição X dano
- Adicionais – sobre salário mínimo:
- 40% - 20% e 10%
- Agentes múltiplos de insalubridade: mais
elevado
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NOÇÕES GERAIS DE
PERÍCIA
PREVIDENCIÁRIA
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Noções preliminares
Seguridade Social – CF art. 194
- Gênero
- Assegurar:
Saúde – Previdência – Assistência social
- Seguro social obrigatório
- Caráter contributivo
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MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Noções preliminares
Previdência Social – CF art. 201 e 202
- Cobertura de contingências
-
Doença, invalidez, morte e idade avançada
Maternidade
Proteção ao desemprego involuntário
Salário família
Auxílio reclusão
Pensão por morte
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Previdência Social – CF art. 201 e 202
- Benefícios ligados a ÁREA MÉDICA
I - quanto ao segurado:
- auxílio-doença previdenciário;
- auxílio-doença acidentário;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria especial;
II - quanto ao dependente:
- pensão por morte;
III - quanto ao segurado e dependente:
- reabilitação profissional.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
–
Incapacidade laborativa: impossibilidade
do
desempenho das funções específicas de uma
atividade ou ocupação, em consequência de
alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas por
doenças ou acidente.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
– Relação doença-incapacidade: viga mestra
para o perfeito entendimento do fato
gerador de benefícios.
•
A lei não cogita benefícios por doença e sim de
benefícios por incapacidade laborativa.
•
Nem toda doença acarreta incapacidade, ao
contrário, muitas situações são compatíveis com
tratamento ambulatorial sem afastamento do
trabalho.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
-
Invalidez (significa incapacidade acrescida de)
-
Total
Permanente
omniprofissional
Insuscetível de recuperação ou reabilitação
profissional
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
•
Profissiografia: é a análise e descrição
minuciosa das atividades profissionais
exercidas por aquele segurado.
– Indispensável para se estabelecer o nexo de
incapacidade (técnico) entre o que apresenta
o periciado e suas atividades profissionais.
– Fator primordial para correlação e concessão
ou denegação do benefício.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
PARTICULARIDADES EM PERÍCIA
PREVIDENCIÁRIA
- INSS, ISSEC, IPM, Perícia Federal
- Patrimônio sob garantia: CAPACIDADE LABORAL
ESPECÍFICA
- Benefício não é pelo diagnóstico/doença
- Critérios de enquadramento simultâneo:
-Administrativo/legal e médico
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BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS POR
INCAPACIDADE
LABORATIVA
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
– DID – Data do Início da Doença – refere-se á data em que
começaram os sinais e sintomas da doença atual do
segurado.
– DII – Data do Início da Incapacidade – Data em que
corresponde a data em que o paciente foi considerado
incapaz para a profissão que habitualmente exercia.
– REGRA DA CARÊNCIA: 12 meses
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
PARTICULARIDADES EM PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA
- Tipos
- Auxílio doença previdenciário (B31 – E31)
- Auxílio doença acidentário (B91 – E91)
- Auxílio acidente
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte
- LOAS
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
PARTICULARIDADES EM PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA
- Tipos
- Auxílio doença previdenciário (B31 – E31)
- Auxílio doença acidentário (B91 – E91)
- Distinções
- Causas de origem dos benefícios
-Estabilidade provisória
- Exigência de período de carência
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO DOENÇA
- Nome inapropriado
- Regra: Até 15o dia: empresa - salário integral
-Exclusão de cobertura em patologias prévias à inscrição (exclui
agravamento/ progressão de doença prévia)
-Segurado é obrigado: PM – CRP – Tratamento SUS
- Não é obrigado: Tratamento cirúrgico – transfusão
- Recusa
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO DOENÇA
-Isenção de carência - EXEMPLOS:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- cegueira total e bilateral
- cardiopatia grave
- espondiloartrose anquilosante
- estado avançado de doença de Paget
- Aids
- Acidente de qualquer natureza
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA
-ACIDENTE DO TRABALHO
- Doença profissional: Peculiar a atividade
- Doença do trabalho: relação direta com a atividade
- Acidente típico
- Acidente de trajeto
- Acidente não relacionado ao trabalho
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO ACIDENTE
- Indenização
- Empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador
avulso e ao segurado especial
-Resultar sequela definitiva, conforme as situações
discriminadas no anexo III
- O recebimento de salário ou concessão de outro
benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará
a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO ACIDENTE
EXEMPLO
QUADRO Nº 7
Encurtamento de membro inferior
Situação:
Encurtamento de MAIS de 4 cm (quatro centímetros).
NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser
considerada quando da avaliação do encurtamento.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- Carência - padrão de doze contribuições
- incapaz omniprofissional não reabilitável.
- Condicionada ao afastamento de todas as atividades
- Revisável
- Capacidade de trabalho pode ser restabelecida
- aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade:
benefício cessará
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E
MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MAJORADA
•
•
•
•
•
•
•
•
•
cegueira total (A. V. igual ou maior que 20/400 - inclui bilateral)
perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
paralisia dos dois membros inferiores ou superiores
perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for
impossível
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja
possível
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for
impossível
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida
orgânica e social
doença que exija permanência continua no leito
incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA
PREVIDENCIÁRIA
- Resolução CFM 1973 /2011 (01/08/11) ->
- Especialidade: Medicina legal e Perícia Médica
– Direito do paciente: comparecer com MÉDICO assistente
– SOLICITAÇÃO DO PERITO -> DEVER LEGAL DO MÉDICO
ASSISTENTE
• SIMA
• PRONTUÁRIO
• CTPS – PCMSO – PPRA – PPP
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA
PREVIDENCIÁRIA
NCEM 2010
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal
quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de
qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou
de empresa em que atue ou tenha atuado.
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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA
PREVIDENCIÁRIA
NCEM 2010
É vedado ao médico:
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para
servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de
suas atribuições e de sua competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela
realização do exame pericial.
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noções sobre medicina do trabalho e medicina previdenciária