DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESULTADO
DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA UESB (EDITAL Nº 013/2012)
INTERESSADO: RODRIGO FERREIRA SILVA
DISCIPLINAS: Fenômenos de Transporte I, Fenômenos de Transporte II, Operações Unitárias I,
Operações Unitárias II e Refrigeração na Indústria de Alimentos
Vistos, relatados etc.
Chegam os autos do presente processo ao exame e apreciação do Presidente do CONSEPE,
autoridade competente para homologação do resultado.
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Ferreira Silva, candidato "não classificado", no
Concurso Público para o cargo de Professor Auxiliar das disciplinas Fenômenos de Transporte I,
Fenômenos de Transporte II, Operações Unitárias I, Operações Unitárias II e Refrigeração na
Indústria de Alimentos, visando a reavaliação das provas escrita e didática, pelas razões expostas
em seu requerimento.
O processo foi encaminhado ao Departamento de Tecnologia Rural e Animal - DTRA, que o
submeteu à apreciação da Banca Examinadora, observando o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 27 da
Resolução CONSEPE nº. 49/2001.
Os membros da Banca Examinadora, após análise, emitiram parecer pela manutenção das notas
anteriormente atribuídas ao Recorrente, ficando consequentemente inalterado o seu resultado final
(não classificado).
O processo foi submetido à apreciação da Procuradoria Jurídica, tendo esta exarado o Parecer nº
887/2012, opinando pela sua regularidade.
Assim, acolhendo o entendimento da Banca Examinadora, cuja fundamentação técnica adoto,
conheço do recurso interposto, negando-lhe provimento, não havendo, portanto, alteração quanto à
colocação do Recorrente (não classificado).
Publique-se. Encaminhe-se à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, para os devidos fins.
Vitória da Conquista, 21 de junho de 2012.
Paulo Roberto Pinto Santos - Presidente do CONSEPE
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Decisão Recurso - Rodrigo Ferreira Silva