DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA UESB (EDITAL Nº 013/2012) INTERESSADO: RODRIGO FERREIRA SILVA DISCIPLINAS: Fenômenos de Transporte I, Fenômenos de Transporte II, Operações Unitárias I, Operações Unitárias II e Refrigeração na Indústria de Alimentos Vistos, relatados etc. Chegam os autos do presente processo ao exame e apreciação do Presidente do CONSEPE, autoridade competente para homologação do resultado. Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Ferreira Silva, candidato "não classificado", no Concurso Público para o cargo de Professor Auxiliar das disciplinas Fenômenos de Transporte I, Fenômenos de Transporte II, Operações Unitárias I, Operações Unitárias II e Refrigeração na Indústria de Alimentos, visando a reavaliação das provas escrita e didática, pelas razões expostas em seu requerimento. O processo foi encaminhado ao Departamento de Tecnologia Rural e Animal - DTRA, que o submeteu à apreciação da Banca Examinadora, observando o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 27 da Resolução CONSEPE nº. 49/2001. Os membros da Banca Examinadora, após análise, emitiram parecer pela manutenção das notas anteriormente atribuídas ao Recorrente, ficando consequentemente inalterado o seu resultado final (não classificado). O processo foi submetido à apreciação da Procuradoria Jurídica, tendo esta exarado o Parecer nº 887/2012, opinando pela sua regularidade. Assim, acolhendo o entendimento da Banca Examinadora, cuja fundamentação técnica adoto, conheço do recurso interposto, negando-lhe provimento, não havendo, portanto, alteração quanto à colocação do Recorrente (não classificado). Publique-se. Encaminhe-se à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, para os devidos fins. Vitória da Conquista, 21 de junho de 2012. Paulo Roberto Pinto Santos - Presidente do CONSEPE