COMISSÂO ELEITORAL - COMUNICADO No. 5 NORMAS PARA CAMPANHA ELEITORAL PARA DIRETOR e VICE DIRETOR ACADÊMICO DO CAMPUS OSASCO - Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da UNIFESP, sem danificar bens da Universidade, ou outros bens públicos. O local para afixar cartazes e faixas será determinado pela Comissão Eleitoral. - O uso das listas de e-mails da UNIFESP para divulgação da campanha Eleitoral é proibido. - Poderão ser enviados e-mails pessoais, como também será reservado espaço no site para aos cuidados da Comissão Eleitoral, serem feitas divulgações de materiais das chapas homologadas. - É proibida a realização de boca de urna a uma distância igual ou menor que 50m do local onde estiver o terminal de votação. - No local da votação somente permanecerãoos membros da Comissão Eleitoral, o eleitor, os mesários e fiscais previamente indicados pelos candidatos. - Os candidatos que forem flagrados fazendo boca de urna nos terminais de votação, ainda que por seus correligionários, terão sua candidatura anulada pela Comissão Eleitoral. -Os candidatos poderão distribuir material de propaganda aos membros da Comunidade Unifesp e solicitar à Comissão Eleitoral que seja afixados em locais visíveis e de circulação e no site. - Está proibida a interrupção de aulas ou outras atividades didáticas ou representativas para propaganda dos candidatos. - As Comissões terão o prazo de 48 horas para analisar os pedidos encaminhados de infração cometidos pelos candidatos ou seus correligionários, e o indeferimento se dará em casos de infração à estas normas. - O material de propaganda das chapas a ser divulgado no site deverá ser encaminhado com antecedência de 48 horas à Comissão para análise e providências para publicação no site. - As chapas terão conhecimento antecipadamente do material a ser postado e na discordância o prazo de 24 horas para solicitar impugnação do material à Comissão, que deliberará também em 24 horas. -