COMISSÂO ELEITORAL - COMUNICADO No. 5
NORMAS PARA CAMPANHA ELEITORAL PARA DIRETOR e VICE
DIRETOR ACADÊMICO DO CAMPUS OSASCO
- Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da
UNIFESP, sem danificar bens da Universidade, ou outros bens públicos. O local para afixar cartazes e
faixas será determinado pela Comissão Eleitoral.
- O uso das listas de e-mails da UNIFESP para divulgação da campanha Eleitoral é proibido.
- Poderão ser enviados e-mails pessoais, como também será reservado espaço no site para aos
cuidados da Comissão Eleitoral, serem feitas divulgações de materiais das chapas homologadas.
- É proibida a realização de boca de urna a uma distância igual ou menor que 50m do local onde
estiver o terminal de votação.
- No local da votação somente permanecerãoos membros da Comissão Eleitoral, o eleitor, os mesários
e fiscais previamente indicados pelos candidatos.
- Os candidatos que forem flagrados fazendo boca de urna nos terminais de votação, ainda que por
seus correligionários, terão sua candidatura anulada pela Comissão Eleitoral.
-Os candidatos poderão distribuir material de propaganda aos membros da Comunidade Unifesp e
solicitar à Comissão Eleitoral que seja afixados em locais visíveis e de circulação e no site.
- Está proibida a interrupção de aulas ou outras atividades didáticas ou representativas para
propaganda dos candidatos.
- As Comissões terão o prazo de 48 horas para analisar os pedidos encaminhados de infração
cometidos pelos candidatos ou seus correligionários, e o indeferimento se dará em casos de infração à
estas normas.
- O material de propaganda das chapas a ser divulgado no site deverá ser encaminhado com
antecedência de 48 horas à Comissão para análise e providências para publicação no site.
- As chapas terão conhecimento antecipadamente do material a ser postado e na discordância o
prazo de 24 horas para solicitar impugnação do material à Comissão, que deliberará também em 24
horas.
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Normas Para a Campanha Eleitoral