Afastamento - Docente Até 5 dias no país - a chefia do departamento recebe a solicitação de afastamento e autoriza, informando à ARH por meio de atestado/folha de freqüência; - a chefia do departamento recebe o comprovante/relatório do afastamento; - a ARH recebe o atestado/folha de freqüência e cadastra no sistema de RH. Acima de 5 dias no país - a chefia do departamento recebe a solicitação de afastamento, submete à apreciação do Conselho Departamental e encaminha para protocolo; - a ARH recebe a solicitação juntada no processo de afastamento do interessado, elabora a folha informativa e encaminha à Área Acadêmica para manifestação da Congregação; - a ARH recebe a aprovação (Congregação/CPA), elabora o despacho do Diretor da Unidade e cadastra no sistema de RH. Quando se tratar de afastamento superior a 30 dias deve tomar providências quanto à suspensão do adicional de insalubridade. - a ARH encaminha para ciência do interessado; OBS: Para afastamento até 60 dias deve ser ouvida a Congregação. Acima de 60 dias devem ser ouvidas a Congregação e a CPA. Afastamento para o exterior - a chefia do departamento recebe a solicitação de afastamento, submete à apreciação do Conselho Departamental e encaminha para protocolo; - a ARH recebe a solicitação juntada no processo de afastamento do interessado, elabora a folha informativa e encaminha à Área Acadêmica para manifestação da Congregação; - a ARH recebe a aprovação (Congregação), elabora o despacho do Diretor da Unidade, cadastra no sistema de RH e toma providências para publicação no Diário Oficial. Quando se tratar de afastamento superior a 30 dias deve tomar providências quanto à suspensão do adicional de insalubridade; - a ARH encaminha para ciência do interessado; OBS: Para afastamento acima de 60 dias a competência para autorização é do Reitor, ouvida a CPA. Afastamento Parcial (até 3 dias por semana) - a ARH executa os mesmos procedimentos do afastamento acima de 5 dias no país; - a competência para autorização é do Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho Departamental e a Congregação. Prorrogação de afastamento Realizar os mesmos procedimentos do afastamento, incluindo a justificativa devidamente aprovada pelos órgãos colegiados, devendo o processo ser instruído com relatório do afastamento. Relatórios - o interessado deverá apresentar relatório do afastamento para apreciação do Conselho Departamental e Congregação; - não há necessidade de trâmite na ARH. Afastamento para exercer atividade concomitante remunerada – vide o assunto AFASTAMENTO REMUNERADO Fundamentação: Lei Complementar 343, de 06/01/84 - Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classes, nas condições que especifica. Decreto 31170, de 31/01/90 - Regulariza a Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984 e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe. Ofício Circular 01/94-CEPE/SG, de 11/02/94 – encaminha o Parecer 140/93-AJ - Encaminha Parecer nº 140/93 – AJ, sobre o Termo de Compromisso e a prestação de serviços à UNESP por período igual ao tempo do afastamento que lhe fora concedido. Resolução UNESP 19, de 07/03/97 - Estabelece normas sobre afastamento de docentes e pesquisadores da UNESP. Ofício Circular 09/97-RUNESP, de 09/04/97 - Da participação de docentes como Conselheiros dos respectivos Conselhos Regionais. Resolução UNESP 85, de 04/11/1999 - Dispõe sobre os regimes de trabalho dos docentes da UNESP. Resolução UNESP 95, de 07/12/1999 - Prorroga prazos estabelecidos nos artigos 33, 34 e 35 da Resolução UNESP nº 85 de 04/11/99. Portaria UNESP 06, de 07/01/2000 - Regulamenta a Resolução UNESP 85/99, que dispõe sobre os regimes de trabalho de docentes da UNESP. Portaria UNESP 36, de 31/01/2001 - Delega competência ao Diretor de Unidade Universitária da UNESP. Portaria UNESP 156, de 11/04/2001 - Delegando ao Vice-Reitor a competência do Reitor relativa à autorização de afastamento de docentes e pesquisadores, nos termos da Resolução UNESP – 19/97, para os fins referidos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIX e XXI do artigo 3º da citada resolução. Ofício Circular 99/2003-PRAd, de 06/10/2003 - Contribuição ao IAMSPE. Obrigatoriedade de recolhimento pelo servidor afastado, com prejuízo de vencimentos. Controle pelo próprio IAMSPE. Portaria do Reitor de 13/10/2005 - Delega competência às autoridades que específica. Portaria UNESP 58, de 24/02/2006 - Dispõe sobre delegação de competência. E-mail de 23/01/2007 - encaminha comunicado IPESP. Ofício Circular 05/2007-CPA, de 28/08/2007 - Sobre afastamentos de docentes para a realização de pesquisa e estágio (pós-doutorado). Ofício Circular 06/2007-CPA, de 10/09/2007 - Sobre quantidade de dias de afastamento integral para docentes em estágio probatório. Ofício Circular nº 10/2008 – CRH/PRAd - Servidor afastado com prejuízo de vencimentos. Recolhimento de contribuição ao IPESP. E-mail de 24 de agosto de 2009 - Consulta sobre afastamento por motivo de prisão. II. Técnico-Administrativo e Docente de Ensino Médio e Profissionalizante PEDIDO INICIAL - o servidor protocola o requerimento constando: a) documentos comprobatórios (programa do evento e/ou carta de aceitação ou solicitação da Instituição interessada; termo de compromisso preenchido e assinado, quando for o caso). b) manifestação dos superiores imediato e mediato; quando se tratar de afastamento nos termos dos incisos I, II, XII e XIII do artigo 3º da Resolução UNESP nº 37/06 deve apresentar justificativa circunstanciada do superior imediato, constando se há correlação entre as atividades exercidas na Unidade e o afastamento pretendido; - a ARH recebe o requerimento protocolado e elabora a folha informativa, encaminhando para manifestação da Congregação; - a ARH recebe a aprovação, elabora o despacho do Diretor da Unidade ou, quando for o caso, toma providências para o encaminhamento do processo à Reitoria; - a ARH encaminha para ciência do interessado; - a ARH cadastra no sistema de RH e toma providências quanto à suspensão do adicional de insalubridade quando se tratar de afastamento superior a 30 dias; – a ARH recebe do interessado comprovante de participação e/ou relatório vistado pelo superior imediato; PEDIDO DE PRORROGAÇÃO Realizar os mesmos procedimentos do pedido inicial, adicionando o relatório de atividades deste afastamento. Fundamentação: Lei Complementar 343, de 06/01/84 - Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classes, nas condições que especifica. Decreto 31.170, de 31/01/90 - Regulariza a Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984 e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe. Ofício Circular n° 20/93-RUNESP e telex 4169/93 de 02/06/93 - Do representante local do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP. Portaria UNESP 83, de 12/03/2001 - Dispõe sobre delegação de competência. Ofício Circular 99/2003-PRAd, de 06/10/2003 - Contribuição ao IAMSPE. Obrigatoriedade de recolhimento pelo servidor afastado, com prejuízo de vencimentos. Controle pelo próprio IAMSPE. Resolução UNESP 37, de 18/05/2006 - Dispõe sobre afastamento de pessoal técnico e administrativo da UNESP e dá outras providências. E-mail de 23/01/2007 - encaminha comunicado IPESP. Ofício Circular nº 10/2008 – CRH/PRAd - Servidor afastado com prejuízo de vencimentos. Recolhimento de contribuição ao IPESP. E-mail de 24 de agosto de 2009 - Consulta sobre afastamento por motivo de prisão. OBS. 1: Quando se tratar de afastamento com prejuízo de vencimentos, recolher o Crachá/Cédula de Identidade Funcional e orientar o servidor quanto a obrigatoriedade do pagamento da contribuição ao IPESP e IAMSPE durante o período do afastamento. OBS. 2: Quando se tratar de afastamento do servidor para outro órgão, solicitar a freqüência mensal. OBS. 3: Quando se tratar de ausência como representante de sindicato, observar os termos do Ofício Circular n° 20/93-RUNESP e telex 4169/93 de 02/06/93. III. Promover campanha como candidato a cargo eletivo nas eleições federais, estaduais ou municipais - a ARH recebe o Processo de Afastamento instruído com: a) solicitação do interessado, vistado pelo superior imediato protocolada; b) documentos comprobatórios (cópia da Ata da Convenção do Partido; certidão do registro da candidatura deferido pelo Juiz Eleitoral da Comarca legal; outros se exigidos na legislação). - a ARH analisa e elabora a folha informativa, encaminhando para a Reitoria; - a ARH recebe o processo com o Despacho de autorização do Reitor e encaminha para ciência do interessado e do superior imediato; - a ARH cadastra no sistema de RH e se for o caso, tomar providência quanto ao pagamento de substituição. OBS.: Caso o interessado seja eleito, observar o artigo 38 da Constituição Federal. Fundamentação: Lei Federal e Decreto, publicados no ano eleitoral artigo 38 da Constituição Federal Lei Complementar 64, de 18/05/90, alterada pela Lei Complementar 81, de 13/04/94 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Parecer AJ - 147/96 - Insalubridade. Adicional que deveria ter sido pago ao servidor ou funcionário que se afastou para concorrer às eleições municipais. Lei Complementar n° 64, de 18.5.90. Ofício Circular 70/2003-PRAd, de 01/09/2003 - encaminha o Parecer 150/2003AJ - Esclarecimento sobre contagem de tempo para fins de aposentadoria em Função exclusivamente de magistério, quando ocorre afastamento para campanha eleitoral,bem como para o exercício de Diretor de Unidade. Ofício Circular nº 10/2008 – CRH/PRAd - Servidor afastado com prejuízo de vencimentos. Recolhimento de contribuição ao IPESP. Ofício Circular nº 22/09 - PRAd - Afastamento. Contagem de Tempo. Viabilidade. O periodo de afastamento de servidor para promovercampanha eleitoral deve ser computado para todos os efeitos legais.