Afastamento - Docente
Até 5 dias no país
- a chefia do departamento recebe a solicitação de afastamento e autoriza,
informando à ARH por meio de atestado/folha de freqüência;
- a chefia do departamento recebe o comprovante/relatório do afastamento;
- a ARH recebe o atestado/folha de freqüência e cadastra no sistema de RH.
Acima de 5 dias no país
- a chefia do departamento recebe a solicitação de afastamento, submete à
apreciação do Conselho Departamental e encaminha para protocolo;
- a ARH recebe a solicitação juntada no processo de afastamento do interessado,
elabora a folha informativa e encaminha à Área Acadêmica para manifestação da
Congregação;
- a ARH recebe a aprovação (Congregação/CPA), elabora o despacho do Diretor
da Unidade e cadastra no sistema de RH. Quando se tratar de afastamento
superior a 30 dias deve tomar providências quanto à suspensão do adicional de
insalubridade.
- a ARH encaminha para ciência do interessado;
OBS: Para afastamento até 60 dias deve ser ouvida a Congregação. Acima de 60 dias
devem ser ouvidas a Congregação e a CPA.
Afastamento para o exterior
- a chefia do departamento recebe a solicitação de afastamento, submete à
apreciação do Conselho Departamental e encaminha para protocolo;
- a ARH recebe a solicitação juntada no processo de afastamento do interessado,
elabora a folha informativa e encaminha à Área Acadêmica para manifestação da
Congregação;
- a ARH recebe a aprovação (Congregação), elabora o despacho do Diretor da
Unidade, cadastra no sistema de RH e toma providências para publicação no
Diário Oficial. Quando se tratar de afastamento superior a 30 dias deve tomar
providências quanto à suspensão do adicional de insalubridade;
- a ARH encaminha para ciência do interessado;
OBS: Para afastamento acima de 60 dias a competência para autorização é do Reitor,
ouvida a CPA.
Afastamento Parcial (até 3 dias por semana)
- a ARH executa os mesmos procedimentos do afastamento acima de 5 dias no país;
- a competência para autorização é do Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho
Departamental e a Congregação.
Prorrogação de afastamento
Realizar os mesmos procedimentos do afastamento, incluindo a justificativa
devidamente aprovada pelos órgãos colegiados, devendo o processo ser instruído com
relatório do afastamento.
Relatórios
- o interessado deverá apresentar relatório do afastamento para apreciação do
Conselho Departamental e Congregação;
- não há necessidade de trâmite na ARH.
Afastamento para exercer atividade concomitante remunerada – vide o assunto AFASTAMENTO
REMUNERADO
Fundamentação:
Lei Complementar 343, de 06/01/84
-
Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de
entidades de classes, nas condições que especifica.
Decreto 31170, de 31/01/90
-
Regulariza a Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984 e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº
444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para
exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.
Ofício Circular 01/94-CEPE/SG, de 11/02/94 – encaminha o Parecer 140/93-AJ
-
Encaminha Parecer nº 140/93 – AJ, sobre o Termo de Compromisso e a prestação de serviços à UNESP por período
igual ao tempo do afastamento que lhe fora concedido.
Resolução UNESP 19, de 07/03/97
-
Estabelece normas sobre afastamento de docentes e pesquisadores da UNESP.
Ofício Circular 09/97-RUNESP, de 09/04/97
-
Da participação de docentes como Conselheiros dos respectivos Conselhos Regionais.
Resolução UNESP 85, de 04/11/1999
-
Dispõe sobre os regimes de trabalho dos docentes da UNESP.
Resolução UNESP 95, de 07/12/1999
-
Prorroga prazos estabelecidos nos artigos 33, 34 e 35 da Resolução UNESP nº 85 de 04/11/99.
Portaria UNESP 06, de 07/01/2000
-
Regulamenta a Resolução UNESP 85/99, que dispõe sobre os regimes de trabalho de docentes da UNESP.
Portaria UNESP 36, de 31/01/2001
-
Delega competência ao Diretor de Unidade Universitária da UNESP.
Portaria UNESP 156, de 11/04/2001
-
Delegando ao Vice-Reitor a competência do Reitor relativa à autorização de afastamento de docentes e
pesquisadores, nos termos da Resolução UNESP – 19/97, para os fins referidos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XIX e XXI do artigo 3º da citada resolução.
Ofício Circular 99/2003-PRAd, de 06/10/2003
-
Contribuição ao IAMSPE. Obrigatoriedade de recolhimento pelo servidor afastado, com prejuízo de vencimentos.
Controle pelo próprio IAMSPE.
Portaria do Reitor de 13/10/2005
-
Delega competência às autoridades que específica.
Portaria UNESP 58, de 24/02/2006
-
Dispõe sobre delegação de competência.
E-mail de 23/01/2007 - encaminha comunicado IPESP.
Ofício Circular 05/2007-CPA, de 28/08/2007
-
Sobre afastamentos de docentes para a realização de pesquisa e estágio (pós-doutorado).
Ofício Circular 06/2007-CPA, de 10/09/2007
-
Sobre quantidade de dias de afastamento integral para docentes em estágio probatório.
Ofício Circular nº 10/2008 – CRH/PRAd
- Servidor afastado com prejuízo de vencimentos. Recolhimento de contribuição ao IPESP.
E-mail de 24 de agosto de 2009
- Consulta sobre afastamento por motivo de prisão.
II. Técnico-Administrativo e Docente de Ensino
Médio e Profissionalizante
PEDIDO INICIAL
- o servidor protocola o requerimento constando:
a) documentos comprobatórios (programa do evento e/ou carta de aceitação ou solicitação da Instituição interessada;
termo de compromisso preenchido e assinado, quando for o caso).
b) manifestação dos superiores imediato e mediato; quando se tratar de afastamento nos termos dos incisos I, II, XII e
XIII do artigo 3º da Resolução UNESP nº 37/06 deve apresentar justificativa circunstanciada do superior imediato,
constando se há correlação entre as atividades exercidas na Unidade e o afastamento pretendido;
- a ARH recebe o requerimento protocolado e elabora a folha informativa, encaminhando para manifestação da
Congregação;
- a ARH recebe a aprovação, elabora o despacho do Diretor da Unidade
ou, quando
for o caso, toma providências para o encaminhamento do processo à Reitoria;
- a ARH encaminha para ciência do interessado;
- a ARH cadastra no sistema de RH e toma providências quanto à suspensão do
adicional de insalubridade quando se tratar de afastamento superior a 30 dias;
– a ARH recebe do interessado comprovante de participação e/ou relatório vistado pelo superior imediato;
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
Realizar os mesmos procedimentos do pedido inicial, adicionando o relatório de atividades deste afastamento.
Fundamentação:
Lei Complementar 343, de 06/01/84
-
Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de
entidades de classes, nas condições que especifica.
Decreto 31.170, de 31/01/90
-
Regulariza a Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984 e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº
444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para
exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.
Ofício Circular n° 20/93-RUNESP e telex 4169/93 de 02/06/93
-
Do representante local do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP.
Portaria UNESP 83, de 12/03/2001
-
Dispõe sobre delegação de competência.
Ofício Circular 99/2003-PRAd, de 06/10/2003
-
Contribuição ao IAMSPE. Obrigatoriedade de recolhimento pelo servidor afastado, com prejuízo de vencimentos.
Controle pelo próprio IAMSPE.
Resolução UNESP 37, de 18/05/2006
-
Dispõe sobre afastamento de pessoal técnico e administrativo da UNESP e dá outras providências.
E-mail de 23/01/2007 - encaminha comunicado IPESP.
Ofício Circular nº 10/2008 – CRH/PRAd
- Servidor afastado com prejuízo de vencimentos. Recolhimento de contribuição ao IPESP.
E-mail de 24 de agosto de 2009
- Consulta sobre afastamento por motivo de prisão.
OBS. 1: Quando se tratar de afastamento com prejuízo de vencimentos,
recolher o Crachá/Cédula de Identidade Funcional e orientar o servidor quanto
a obrigatoriedade do pagamento da contribuição ao IPESP e IAMSPE durante o
período do afastamento.
OBS. 2: Quando se tratar de afastamento do servidor para outro órgão,
solicitar a freqüência mensal.
OBS. 3: Quando se tratar de ausência como representante de sindicato,
observar os termos do Ofício Circular n° 20/93-RUNESP e telex 4169/93 de
02/06/93.
III. Promover campanha como candidato a cargo eletivo nas eleições federais, estaduais ou municipais
- a ARH recebe o Processo de Afastamento instruído com:
a) solicitação do interessado, vistado pelo superior imediato protocolada;
b) documentos comprobatórios (cópia da Ata da Convenção do Partido; certidão do registro da candidatura deferido
pelo Juiz Eleitoral da Comarca legal; outros se exigidos na legislação).
- a ARH analisa e elabora a folha informativa, encaminhando para a Reitoria;
- a ARH recebe o processo com o Despacho de autorização do Reitor e encaminha para ciência do interessado e
do superior imediato;
- a ARH cadastra no sistema de RH e se for o caso, tomar providência quanto ao pagamento de substituição.
OBS.: Caso o interessado seja eleito, observar o artigo 38 da Constituição
Federal.
Fundamentação:
Lei Federal e Decreto, publicados no ano eleitoral
artigo 38 da Constituição Federal
Lei Complementar 64, de 18/05/90, alterada pela Lei Complementar 81, de
13/04/94
-
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e
determina outras providências.
Parecer AJ - 147/96
-
Insalubridade. Adicional que deveria ter sido pago ao servidor ou funcionário que se afastou para concorrer às
eleições municipais. Lei Complementar n° 64, de 18.5.90.
Ofício Circular 70/2003-PRAd, de 01/09/2003 - encaminha o Parecer 150/2003AJ
-
Esclarecimento sobre contagem de tempo para fins de aposentadoria em Função exclusivamente de magistério,
quando ocorre afastamento para campanha eleitoral,bem como para o exercício de Diretor de Unidade.
Ofício Circular nº 10/2008 – CRH/PRAd
- Servidor afastado com prejuízo de vencimentos. Recolhimento de contribuição ao IPESP.
Ofício Circular nº 22/09 - PRAd
- Afastamento. Contagem de Tempo. Viabilidade. O periodo de afastamento de servidor para promovercampanha
eleitoral deve ser computado para todos os efeitos legais.
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Procedimentos para afastamentos