PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N. 13 DE 22.08.2000 Determina providências para ampliação da composição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 18 para 27 juízes. O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido na Sessão Plenária Administrativa de 17.08.2000, nos autos do Processo Administrativo 2492/2000-TRF, RESOLVE: Art. 1º O TRF 1ª Região, na forma do disposto no art. 1º da Lei 9.967, de 10 de maio de 2000, é composto de 27 juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos (art. 107 — CF). Art. 2º O provimento dos nove cargos de juiz, criados pelo art. 2º da Lei 9.967/2000, obedecerá aos seguintes critérios: I - 1 (um) cargo de juiz, dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - 1 (um) cargo de juiz, dentre membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira; III - 7 (sete) cargos de juiz, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, excluído o tempo de Juiz Substituto, por merecimento e antiguidade, alternadamente. Art. 3º O Tribunal passará a contar com três áreas de especialização, estabelecidas em razão da matéria. Art. 4º São criadas a Terceira Seção e as Quinta e Sexta Turmas. Parágrafo único. As competências das Seções, bem assim das Turmas que as integram serão definidas em Regimento Interno. Art. 5º Os processos em tramitação no Tribunal serão redistribuídos em igualdade de condições por área de competência, mantidas as vinculações legais. Art. 6º Os 24 gabinetes dos juízes serão estruturados da seguinte forma: FUNÇÃO QUANTIDADE UNIDADE GABINETE Chefe de Gabinete FC-08 1 24 Supervisor de Gabinete FC-05 1 24 Assistente Processual III FC-04 5 120 Motorista FC-02 1 24 ASSESSORIA Assistente Operacional II Chefe da Assessoria Assessor Judiciário Oficial de Gabinete FC-02 FC-09 FC-08 FC-05 1 1 1 3 Art. 7º A Presidência passará a ter a seguinte estrutura de funções UNIDADE FUNÇÃO Chefe de Gabinete FC-08 Assistente Administrativo III FC-04 GABINETE DA Motorista FC-02 PRESIDÊNCIA Assistente Operacional II FC-02 SECRETARIA- GERAL DA PRESIDÊNCIA 24 24 24 72 QUANTIDADE 1 2 2 1 mantida na forma atual Chefe da Assessoria FC-09 1 Assessor Especial FC-09 1 Assessor Judiciário FC-08 3 Assistente Técnico II FC-03 3 Art. 9º Ao Corregedor-Geral compete a prática dos atos definidos nos arts. 23 a 26 do Regimento Interno. § 1º Incumbe-lhe, ainda, a designação de Juiz Federal Substituto para auxiliá-lo, por prazo determinado, ou não, até o número de dois. § 2º A Corregedoria-Geral passará a ter a seguinte estrutura de funções: UNIDADE FUNÇÃO QUANTIDADE Chefe de Gabinete FC-08 1 Supervisor de Gabinete FC-05 1 GABINETE Assistente Processual III FC-04 5 Motorista FC-02 1 Assistente Operacional II FC-02 1 Chefe da Assessoria FC-09 1 ASSESSORIA Assessor Judiciário FC-08 1 Oficial de Gabinete FC-05 3 Art. 10. Elaboradas as listas dos novos juízes constantes do art. 2º desta Resolução, será promovida a eleição do Corregedor-Geral que, nesta primeira investidura, terá mandato com término coincidente com os atuais Presidente e Vice-Presidente, em 17 de abril de 2002. Parágrafo único. A posse do Corregedor-Geral ocorrerá por ocasião da posse dos novos juízes nomeados. Art. 11. É criada a Corte Especial do TRF-1ª Região, constituída do Presidente, que a preside, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral e dos quinze juízes mais antigos. Art. 12. A Corte Especial terá sua competência definida no Regimento Interno. Art. 13. O Conselho de Administração é constituído do Presidente, do Vice- Presidente, do Corregedor-Geral e dos seis Presidentes de Turmas. Art. 14. A Secretaria do Tribunal passará a contar com mais duas subsecretarias processantes, com as respectivas unidades operacionais, para atender aos julgamentos da 5ª e da 6ª Turma. Parágrafo único. As subsecretarias mencionadas no caput deste artigo possuirão estrutura idêntica às das atuais Subsecretarias da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turma. ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA Art.15. É autorizada a execução de todas as atividades necessárias à implementação do provimento dos cargos de Juiz, da implantação da Vice-Presidência, Corregedoria-Geral e das Subsecretarias da 5ª e 6ª Turmas, na forma estabelecida nesta Resolução. Art. 16. A implantação definitiva de que trata o artigo anterior deverá ocorrer somente após a conclusão das seguintes etapas: a) reserva de local adequado para instalação dos gabinetes dos juízes, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral e das Subsecretarias da 5ª e 6ª Turmas; b) aquisição de mobiliário e equipamentos de informática e telefonia; c) adaptações das salas para as sessões do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas; d) revisão geral nos sistemas elétrico e telemático; e) nomeação de pessoal necessário para preenchimento dos cargos efetivos, criados pela Lei n. 9967, de 10.05.2000. Art. 17. A Comissão de Regimento terá o prazo de até 90 (noventa) dias para submeter à sessão plenária projeto do novo Regimento Interno da Corte. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando, no que couber, a Resolução 6/2000 e a Portaria/PRESI 184/2000, revogando as disposições em contrário. ♦ Resolução assinada pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto. ATOS ATO 723 DE 25.08.2000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Diretoria do Foro daquela Seccional, no dia 25.08.2000, durante o afastamento das Juízas Federais MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA e JAIZA MARIA PINTO FRAXE, nos termos das Resoluções nºs 168/96-CJF e 201/97-CJF. ATO 724 DE 25.08.2000 DESIGNAR a Juíza Federal da 19ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, MAGNÓLIA SILVA DA GAMA E SOUZA, para, com prejuízo de suas funções, atuar em regime de mutirão para julgar exclusivamente os processos conclusos para sentença na referida Vara, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 28 de agosto de 2000, ficando a instrução dos demais processos à cargo da Juíza Federal Substituta CRISTIANE MIRANDA BOTELHO MENGUE. ATO 725 DE 25.08.2000 DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos das 3ª, 7ª e 14ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, abaixo nominados, para, com prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto às 4ª e 20ª Varas daquela Seccional, nos termos do art. 2º, item “d”, da Resolução nº 11/94, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02 de setembro de 2000, atuando, em regime de mutirão, para julgar os processos conclusos para sentença: JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS OSMANE ANTONIO DOS SANTOS MÁRCIO BARBOSA MAIA RAFAEL PAULO SOARES PINTO ATO 726 DE 25.08.2000 DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos das 2ª, 5ª e 7ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, abaixo nominados, para, com prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto às 6ª, 8ª e 13ª Varas daquela Seccional, nos termos do art. 2º, item “d”, da Resolução nº 11/94, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 12 de outubro de 2000, atuando, em regime de mutirão, para julgar os processos conclusos para sentença. JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA ADVERCI RATES MENDES DE ABREU CÉSAR ANTÔNIO RAMOS ATO 727 DE 25.08.2000 DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos das 9ª, 15ª e 16ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, abaixo nominados, para, com prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto às 5ª e 21ª Varas daquela Seccional, nos termos do art. 2º, item “d” da Resolução nº 11/94, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 09 de setembro de 2000, atuando, em regime de mutirão, para julgar os processos conclusos para sentença. JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS JOSÉ PARENTE PINHEIRO CARLOS AUGUSTO TORRES NOBRE JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES ATO 728 DE 25.08.2000 DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos das 2ª, 5ª e 28ª Varas da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, abaixo nominados, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto às 13ª e 14ª Varas daquela Seccional, nos termos do art. 2º, item “d” da Resolução nº 11/94, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02 de outubro de 2000, atuando, em regime de mutirão, para julgar os processos conclusos para sentença. JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS ANTÔNIO DANIEL DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA E SILVA MENEZES JORGE GUSTAVO SERRA DE MACEDO COSTA ATO 729 DE 25.08.2000 DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos das 6ª, 8ª e 29ª Varas da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, abaixo nominados, para, com prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto às 2ª e 3ª Varas daquela Seccional, nos termos do art. 2º, item “d” da Resolução nº 11/94, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02 de setembro de 2000, atuando, em regime de mutirão, para julgar os processos conclusos para sentença. JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS JOSÉ ALEXANDRE FRANCO GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES CARMEN ELIZÂNGELA DIAS MOREIRA ATO 730 DE 25.08.2000 DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos das 7ª, 14ª e 18ª Varas da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, abaixo nominados, para, com prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto às 6ª e 9ª Varas daquela Seccional, nos termos do art. 2º, item “d” da Resolução nº 11/94, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02 de setembro de 2000, atuando, em regime de mutirão, para julgar os processos conclusos para sentença. JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI REGINALDO MÁRCIO PEREIRA ATO 731 DE 25.08.2000 DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos das 15ª, 19ª e 21ª Varas da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, abaixo nominados, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto à 12ª Vara daquela Seccional, nos termos do art. 2º, item “d” da Resolução nº 11/94, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02 de setembro de 2000, atuando, em regime de mutirão, para julgar os processos conclusos para sentença. JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS MARK YSHIDA BRANDÃO CRISTIANE MIRANDA BOTELHO MENGUE SÉRGIO SANTOS MELO ATO/DIGES/PRESI 182 DE 24.08.2000 NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10, da Lei n. 8.112/90, c/c a Lei n. 9.421/96, a candidata MARIA DIONÍCIA RESENDE DE LIMA, habilitada em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na categoria de Auxiliar Judiciário, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado da Bahia, vago em decorrência da vacância do cargo ocupado por Wannine de Santana Lima. ATO/DIGES/PRESI 183 DE 24.08.2000 NOMEAR, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a Bacharela em Direito FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 23, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer a Função Comissionada, Código FC-08, de Assessor Judiciário da Assessoria do Exmº. Sr. Juiz Olindo Menezes, em virtude da exoneração de Maria Elizabeth Nóbrega de Oliveira. ATO/DIGES/PRESI 184 DE 24.08.2000 EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 35, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a servidora MARIA ELIZABETH NÓBREGA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 35, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Função Comissionada, Código FC-08, de Assessor Judiciário da Assessoria do Exmº. Sr. Juiz Olindo Menezes, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2000. ATO/DIGES/PRESI 185 DE 25.08.2000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 20003754-SJAM, RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, ocupado pelo servidor JOSIAS FERREIRA CAVALCANTE, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, com efeitos a partir de 31 de julho de 2000. ATO/DIGES/PRESI 186 25.08.2000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10, da Lei nº. 8.112/90, c/c a Lei nº. 9.421/96, a candidata DORA MENDONÇA GRANDA, habilitada em concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na categoria de Auxiliar Judiciário, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, vago em decorrência da vacância do cargo ocupado por Josias Ferreira Cavalcante. ATO/DIGES/PRESI 187 DE 25.08.2000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 20003753-SJMA, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ AGNALDO SANTOS RAIOL, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Maranhão, nos termos do artigo 34 da Lei 8.112/90, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2000. ♦ Atos assinados pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto. PORTARIAS PORTARIA/DIGES/PRESI 146 DE 24.08.2000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do artigo 38, § 1º, da Lei nº. 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 214/99 - CJF, o Bacharel JOSÉ RUBENS DOS PRAZERES MAIA, no exercício da função comissionada de Diretor do Núcleo de Controle Interno, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Pará, para assumir, eventualmente, a Função Comissionada, Código FC-09, de Diretor da Secretaria Administrativa daquela Seccional, nos impedimentos legais ou regulamentares do titular, no período de 18/07 a 14/11/2000, em virtude do afastamento da substituta automática, por motivo de licença gestante. ♦ Portaria assinada pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto. DESPACHOS Processo: 02277/2000 – TRF Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo servidor HUMBERTO OLIVEIRA DA COSTA, Analista Judiciário (Área Meio), da Seção Judiciária do Estado do Piauí, referente a percepção de 100% do valor da Função Comissionada com a remuneração do cargo efetivo, pelos fundamentos a seguir: a decisão proferida no P.A nº 850/98-TRF, em sessão do Conselho de Administração do dia 18.11.99, indeferiu o pleito de servidores deste TRF, no sentido de perceber cumulativamente a remuneração correspondente a 100% da Função Comissionada e a remuneração do cargo efetivo, em face da inexistência de previsão legal; a Lei 9.421/96, no seu art. 14, § 2º, veda a percepção cumulativa da função comissionada com a remuneração do cargo efetivo, ao prever “ao servidor integrante de carreira judiciária e ao requisitado, investidos em Função Comissionada, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo mais setenta por cento do valor-base da FC, fixado no Anexo VI.” Diante do exposto, mantenho a decisão proferida no DESPACHO/PRESI, exarado em 27 de junho de 2000, publicado no Boletim de Serviço nº 114, de 31/07/2000. Após retornem-se os autos à Seção Judiciária do Estado do Piauí. Brasília, 25 de agosto de 2000. ♦ Despacho assinado pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto. DIRETORIA-GERAL PORTARIAS PORTARIA/SECRE/DIGES N. 164 DE 25.08.2000 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 214/99-CJF, a servidora JALVANEIDA EFIGÊNIA MAGALHÃES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer, em substituição, a Função Comissionada, Código FC-05, de Supervisor da Seção de Provimento e Vacância da Divisão de Cadastro de Pessoal, da Subsecretaria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos, no período de 17 a 18.08.2000, em virtude do afastamento do titular por motivo de licença para tratamento de saúde. PORTARIA/SECRE/DIGES N. 165 DE 25.08.2000 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora MARIA ELIZABETH NÓBREGA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 35, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, Código FC-05, de Oficial de Gabinete da Assessoria do Exmº. Srº. Juiz Olindo Menezes. II - DISPENSAR a servidora FABIANA DE CASTRO RÊGO DE CARVALHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 23, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada supracitada, a partir de 01.09.2000. ♦ Portarias assinadas pelo Diretor-Geral, Felipe dos Santos Jacinto.