O que devemos saber no caso de Óbito Atestado de Óbito Providências para o Velório e Funeral Dispensa de Pagamento de Taxas Funerárias Cremação Certidão de Óbito Serviço Funerário Municipal Atestado de Óbito No caso de morte, um familiar ou amigo da pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de óbito. Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas. A pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi: Natural e acontecer em um hospital ou for em casa, acompanhada por um médico, o próprio médico providenciará o atestado de óbito. Repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito. Causada por alguma ação violenta, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito. Providências para o Velório e Funeral Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido: ATENÇÃO: A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração de óbito. Laudo assinado por um No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo; Certidão de Nascimento ou Casamento; médico para sepultamento. Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos do falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença); Carteira de Identidade (RG). O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências ou nos velórios municipais. A escolha do local deve ser feita no momento da contratação do funeral. Caso se opte por um velório particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará taxa de remoção do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos e enfeites florais. Observação: caso a família possua túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada tanto à agência funerária como também ao cemitério. Dispensa de Pagamento de Taxas Funerárias Pela Lei 11.083/ 91, é concedida, aos moradores da cidade de São Paulo que não tenham condições de pagar as despesas do funeral, a gratuidade dos meios e procedimentos necessários ao sepultamento. Para que obtenha dispensa, é necessário que comunique à agência funerária, que informará qual o procedimento para que seja garantida a gratuidade no sepultamento. Não é necessária a apresentação de atestado de pobreza, basta apenas que ela seja declarada pelo interessado. Além disso, conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família da pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá se beneficiar da dispensa do pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral. Para isso, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada em receber os órgãos. Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados. Caso haja alguma cobrança indevida ou você tenha dúvidas sobre as taxas cobradas, entre em contato com o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109-850. Esta ligação é gratuita e funciona durante 24 horas. Cremação A cremação poderá ocorrer quando: em vida, a pessoa tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos; ocorrer morte natural e a pessoa, em vida, não manifestou discordância em ser cremada; A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo do falecido e deve ser testemunhada por duas pessoas. No caso de morte violenta, a cremação deve ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária e, se houver interesse dos familiares, pode também ocorrer após exumação. Certidão de Óbito Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento. Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirada desta certidão no cartório. Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu: Atestado de Óbito; Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento; Carteira Profissional; Título Eleitoral; Certificado de Reservista; CPF; Cartão do INSS; PIS/PASEP. A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que a certidão tenha os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento. O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias. Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a emissão, na Agência Central do Serviço Funerário Municipal de São Paulo (SFMSP), tel: 3247-7000. O SFMSP realiza traslados de corpos para qualquer cidade do país. Serviço Funerário do Municipal SÃO PAULO Serviço Funerário do Município de São Paulo Viaduto Dona Paulina, baixos - Centro Telefone: 3247-7000 DISQUE INFORMAÇÕES: 0800-109850 (24 HORAS) SANTO ANDRÉ Rua João Belletato, 111 - Jd. Bela Vista 4433-3544 SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua dos Vianas, 168 - Centro 4330-4527 SÃO CAETANO Rua Eternidade, 261 – Mauá 4238-8220 DIADEMA Alameda da Saudade, 427 – Jd. Elisa 4056-1045 MAUÁ Rua dos Andradas, 160 - Jd. Santa Lídia 4514-7399 RIBEIRÃO PIRES Rua Orlando Roncon, 40 - Santana 4828-1436 Obs: Atende Rio Grande da Serra Bibliografia: www.guiadedireitos.org.