O que devemos saber no caso de Óbito
Atestado de Óbito
Providências para o Velório e Funeral
Dispensa de Pagamento de Taxas Funerárias
Cremação
Certidão de Óbito
Serviço Funerário Municipal
Atestado de Óbito
No caso de morte, um familiar ou amigo da pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de
óbito. Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que
providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.
A pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte
foi:
Natural e acontecer em um hospital ou for em casa, acompanhada por um médico, o próprio médico
providenciará o atestado de óbito.
Repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais
próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem
emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
Causada por alguma ação violenta, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da
ocorrência e demais procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os procedimentos
necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado
para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.
Providências para o Velório e Funeral
Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal
ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os
seguintes documentos do falecido:
ATENÇÃO: A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração de
óbito.
Laudo
assinado
por
um
No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
médico
para
sepultamento.
Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos do falecido ser aposentado ou receber pensão
ou auxílio-doença);
Carteira de Identidade (RG).
O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências ou nos velórios municipais. A escolha do local deve
ser feita no momento da contratação do funeral. Caso se opte por um velório particular (igreja, hospital e residência),
a agência cobrará taxa de remoção do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos e
enfeites florais.
Observação: caso a família possua túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada tanto à
agência funerária como também ao cemitério.
Dispensa de Pagamento de Taxas Funerárias
Pela Lei 11.083/ 91, é concedida, aos moradores da cidade de São Paulo que não tenham condições de pagar as
despesas do funeral, a gratuidade dos meios e procedimentos necessários ao sepultamento. Para que obtenha
dispensa, é necessário que comunique à agência funerária, que informará qual o procedimento para que seja
garantida a gratuidade no sepultamento. Não é necessária a apresentação de atestado de pobreza, basta apenas
que ela seja declarada pelo interessado.
Além disso, conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família da pessoa que tiver doado
algum órgão para fins de transplante médico poderá se beneficiar da dispensa do pagamento de algumas taxas,
emolumentos e tarifas do funeral. Para isso, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante
de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada em
receber os órgãos.
Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
Caso haja alguma cobrança indevida ou você tenha dúvidas sobre as taxas cobradas, entre em contato com o
Serviço Funerário pelo telefone 0800-109-850. Esta ligação é gratuita e funciona durante 24 horas.
Cremação
A cremação poderá ocorrer quando:
em vida, a pessoa tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado
de óbito deve ser firmado por dois médicos;
ocorrer morte natural e a pessoa, em vida, não manifestou discordância em ser cremada;
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo do falecido e deve ser testemunhada por duas
pessoas.
No caso de morte violenta, a cremação deve ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária e, se houver
interesse dos familiares, pode também ocorrer após exumação.
Certidão de Óbito
Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de
Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do
óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os
encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares,
um canhoto que possibilita a retirada desta certidão no cartório.
Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que
faleceu:
Atestado de Óbito;
Cédula de Identidade;
Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
Carteira Profissional;
Título Eleitoral;
Certificado de Reservista;
CPF;
Cartão do INSS;
PIS/PASEP.
A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos
por lei e para que a certidão tenha os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao
processo de inventário ou testamento.
O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.
Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a emissão, na Agência Central do
Serviço Funerário Municipal de São Paulo (SFMSP), tel: 3247-7000. O SFMSP realiza traslados de corpos para
qualquer cidade do país.
Serviço Funerário do Municipal
SÃO PAULO
Serviço Funerário do Município de São Paulo
Viaduto Dona Paulina, baixos - Centro
Telefone: 3247-7000
DISQUE INFORMAÇÕES: 0800-109850 (24 HORAS)
SANTO ANDRÉ
Rua João Belletato, 111 - Jd. Bela Vista
4433-3544
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua dos Vianas, 168 - Centro
4330-4527
SÃO CAETANO
Rua Eternidade, 261 – Mauá
4238-8220
DIADEMA
Alameda da Saudade, 427 – Jd. Elisa
4056-1045
MAUÁ
Rua dos Andradas, 160 - Jd. Santa Lídia
4514-7399
RIBEIRÃO PIRES
Rua Orlando Roncon, 40 - Santana
4828-1436
Obs: Atende Rio Grande da Serra
Bibliografia: www.guiadedireitos.org.
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