EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Rua Cândido
de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA E ARTE, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI –
Ato Ad Referendum nº. 04/1998, publicado no D.O.U. de 16/09/1998 e alterações posteriores, e demais
alterações, e com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1 OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.
2 PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto vigorar este
Edital, podendo qualquer empresa do ramo, durante esse prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos
neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado,
a critério do SESI/PR.
3. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
3.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 4 deste Regulamento junto
ao setor administrativo da Unidade do SESI do município onde deseja se credenciar, nos endereços constantes
no ANEXO VII. No caso de interesse em credenciamento em mais de uma Unidade SESI-PR, deverão ser
encaminhados os documentos de forma individual para cada Unidade.
3.2
Não poderão solicitar credenciamento nem realizar contrato, os dirigentes ou empregados do
SISTEMA FIEP.
3.3
Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste
regulamento, o SESI/PR emitirá Certificado de Qualificação, conforme ANEXO VII.
3.4
Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação de indeferimento. Poderá também reiniciar o processo de credenciamento,
apresentando a documentação conforme previsto neste Edital.
3.5
Se não houver demanda pelo prestador de serviço o seu processo será arquivado na Unidade, não
sendo o SESI-PR obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada na ausência de demanda.
3.6
Quando for detectada demanda pelo SESI, a Unidade solicitará proposta comercial ao credenciado,
emitirá a Ordem de Compra no Sistema WBC e ratificará, junto ao credenciado, a regularidade fiscal, sendo
firmado termo de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo III. .
3.8
O CREDENCIADO fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração
do(s) termo(s) de credenciamento.
3.9
O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada.
3.10
A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço e/ou pela expertise comprovada
da credenciada, a qual será comunicada pelo/ao SESI/PR.
1 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
‘
Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar as seguintes documentações na
forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato
legalmente constituído). Excepcionalmente e, apenas processos de credenciamento, os técnicos responsáveis
pela recepção dos documentos poderão conferir cópias simples com seus respectivos originais, devendo
informar, na cópia simples autenticada, a frase “conferido com o original” (preferencialmente mediante
carimbo), nome completo, matrícula e assinatura (preferencialmente mediante carimbo), a fim de conceder
validade ao documento:
a) Carta (Anexo I) endereçada ao setor de cadastro da Unidade do SESI do SESI/PR de sua escolha,
observando os endereços constantes dos anexos, redigida em papel timbrado, assinada por representante
legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste
Regulamento.
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da
União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica:
I.
Para o caso empresa individual, apresentação de Registro Comercial;
II.
Para o caso de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas
deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
III.
Para o caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV.
Para o caso de sociedades civis, ato constitutivo, estatuto em vigor devidamente registrado no cartório
de registro de pessoas jurídicas, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
V.
Para o caso de Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser apresentado o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual, além do Registro Comercial.
i) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa. Para o caso de Microempreendedor Individual,
poderá ser apresentado alvará provisório
1
j) Apresentar curriculum ou portfólio atualizado da empresa, para fins de verificação do foco de atuação no
mercado;
1
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está
estabelecido o EI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e
Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará
de Funcionamento. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/alvara.htm
2 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
k) Declaração constante do Anexo IV devidamente assinada pelo representante legal.
l) Declaração informando banco, agencia e conta corrente pessoa jurídica em nome da empresa credenciada
5 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
5.1 Prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR,
nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes,
associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR,
conforme demanda.
5.2 Respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do
SESI/PR
5.3 A empresa deverá informar ao gestor do Termo de Credenciamento, no máximo até 5 (cinco) dias úteis
após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização, quantidade,
cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de emitir a NF, a qual só deverá
ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço. Em conjunto com este relatório,
deverão ser apresentadas as CND’s e declarações respectivas. As notas fiscais só poderão ser emitidas dos
dias 01 a 19 do mês de exercício.
5.4 Emitir NOTA FISCAL especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no preâmbulo
de cada Termo de Credenciamento, com o respectivo CNPJ, indicando os serviços realizados
pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120
da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, para fins de dispensa da retenção do INSS na fonte;
II. Indicação dos serviços realizados, pormenorizadamente (nº de horas, apresentações de espetáculos e
datas de realização dos serviços);
III. Valor total da nota fiscal, com destaque para a(s) retenção (ões) de acordo com a legislação vigente;
IV. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas
contas de poupança.
V. Número do processo e número do termo de credenciamento;
e) Para o pagamento da Nota Fiscal será necessária a apresentação da seguinte documentação
complementar:
I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da
União;
II. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
III. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
IV. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
V. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
VI. Declaração do Simples Nacional (original), no caso de empresa optante por este regime de recolhimento
ou Microempreendedor Individual (MEI).
3 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
5.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as
despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
5.6 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.
5.7 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em
que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja
por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço
contratado.
5.8 As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos
serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;
5.9 O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades
móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros.
6 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
6.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à
retenção na fonte, considerando-se a natureza do serviço prestado, quais sejam:
a)
INSS – 11% conforme IN RFB n° 971, de 13/11/2009 ;
b)
IR – conforme Decreto n° 3000/99;
c)
PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004.
d)
ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação
municipal. Caso seja optante pelo Simples Nacional, a retenção do ISS será efetivada em conformidade com a
LC 123/2006 e suas respectivas alterações.
6.2 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e
suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo
representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV da Instrução Normativa
n° 1244/2012 e suas alterações, expedida pela RFB.
6.3 Os Microempreendedores Individuais (MEI), não sofreram qualquer retenção na fonte, devendo para isso
apresentar a mesma declaração constante no tópico assina, constando adicionalmente a identificação no corpo
da mesma que se trata de empresa MEI. Tais empresas deverão cumprir com as mesmas formalidades de
apresentação de documentos conforme constante neste Regulamento de Credenciamento, em seu tópico 3.
7 OBRIGAÇÕES DO SESI
7.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e
informações entre as partes.
7.2 Estando a documentação regular (sem inconsistências) o SESI-PR deverá entregar a Nota Fiscal no setor
responsável pelo pagamento (CAFCO) até o dia 25 e com data de emissão no mês corrente, para que na
sequencia efetive-se a sua liquidação, através da programação financeira respectiva.
4 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
7.3 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos após as conferências indicadas nos itens
anteriores, através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, exclusivamente.
7.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo
atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADA e o prazo de
pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o
SESI-PR.
8. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
8.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada
defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de
credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 9 deste Regulamento.
8.2 A inexecução total ou parcial do(s) Termo(s) de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a
prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três
últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do
Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual
total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da
importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
8.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério
do SESI/PR;
8.5 Fica facultada a defesa prévia da CREDENCIADA, no caso de descredenciamento ou aplicação de
penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9 HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
9.1
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação,
com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do
item 7 deste Regulamento.
10. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA
PERANTE O SESI/PR
5 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
10.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na
constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereçosede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento,
ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom
relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR.
10.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 10.1, os documentos referentes a ocorrência
específica deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de
inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios e autorização para emissão de Notas Fiscais
10.3. A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
11 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados terá valores variáveis dependendo do produto para
o qual a empresa credenciada venha a ser convidada a realizar, tendo como REFERÊNCIA os valores
apontados pelo BOLETIM DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CULTURA EDITADO PELO MINC para a Região
Sul – capital referência Porto Alegre (Ministério da Cultura) – Anexo VI.
11.2 A cada serviço, o SESI solicitará disponibilidade técnica e de agenda à credenciada e orçamento
detalhado da ação, ficando o mesmo sujeito à aprovação pela área solicitante e verificação de orçamento
disponível para o exercício em questão.
11.3 Nestes orçamentos deverão ser dispostas todas as despesas diretas e indiretas para a realização do
serviço, como tributos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, passagens, transporte de coisas/pessoas
por qualquer meio, e quantas mais a CREDENCIADA listar.
11.4 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica
prestadora do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições
estabelecidas no contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”.
Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60
(sessenta) dias da emissão da Certidão.
12.2 O SESI poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
12.3 O(s) termo(s) de credenciamento que será(ão) firmado(s) não implica(m) nenhum vínculo trabalhista ou
previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados,
em nada correlacionado com o SESI.
12.4 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta
própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso.
12.5 Poderá ser exigido pelas Unidades do SESI, de seus credenciados, o uso de uniforme e/ou identificação
funcional (crachá) pelos prestadores de serviço da credenciada.
6 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
12.6 O SESI reserva-se ao direito de rejeitar equipamentos, materiais ou mobiliários utilizados pelos
credenciados para a realização dos eventos caso entenda, após vistoria realizada por seus técnicos de
segurança, que os mesmos podem oferecer riscos à saúde e integridade física dos usuários.
12.7 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através dos e-mails:
[email protected] ou [email protected] .
12.8 Este edital substituirá o Edital 679/2010. Quando da necessidade de utilização dos credenciados no
edital 679/2010, as empresas nele credenciadas deverão apresentar todos os documentos indicados neste
edital para efetuar o RECREDENCIAMENTO. Não há prazo para o recredenciamento, no entanto apenas
serão utilizados credenciamento de serviços de cultura e arte via empresas previamente credenciadas no edital
206/2014.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2014.
JOSÉ ANTONIO FARES
Superintendente do SESI/PR
7 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Núcleo de Serviços compartilhados SESI (descrever a Unidade)
A
empresa
(_____________________________-)
_________________________________
(rua,bairro,etc)
com
da
cidade
sede
de
e
foro
na
_________________________,
(Estado) ___ por seu representante legal, Sr(a).____________________, que a esta subscreve, vem solicitar
seu CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE AO SESI-PR, cujas
condições serão acordadas entre as partes quando da solicitação de orçamentos.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de
Serviços na área de Cultura nº. 206/2014.
A empresa deseja credenciamento nas seguintes modalidades, conforme listagem do Anexo IV do Edital
206/2014:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Atenciosamente
Curitiba,
de
de 20XX.
_________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
TELEFONE DE CONTATO: ___________________________
E-MAIL DE CONTATO: ______________________________
8 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO
AO NÚCLEO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – SESI/PR
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE– N° xxx/2014
A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição Estadual n.º
____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de Cultura e
Arte, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, equipamentos,
encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e
quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas
hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos
os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados
foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do
Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
IV) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
V) aceitamos prestar os serviços pelos valores brutos resultantes do acordo a ser firmado com o SESI para
cada trabalho, deduzidos os encargos legais neles previstos;
______ de ______________ de ______
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
9 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
T.C. N.º xxx/201x
PROCESSO Nº. XXXX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob
nº.03.802.018/0001-03_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua _____________, nº. ________,
e, de outro, como CREDENCIADA, ______________________, inscrita no CNPJ nº. ____________________,
com sede na Rua _____________________________________, ambos por seus representantes legais ao
final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente contrato refere-se à prestação de SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, constantes no
Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010, em específico para o serviço de _______________.
II – É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº. 206/2014 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente contrato, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Superintendente
do SESI-PR, no Processo Interno nº xxxx, consoante documentação correspectiva, integrante deste.
II – Fica designado como GESTOR do presente CREDENCIAMENTO por parte do SESI/PR ____________,
inscrito no CPF nº, atuante na função de _________________.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
3.1 Prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR,
nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes,
associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR,
conforme demanda.
3.2 Respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do
SESI/PR
3.3 A empresa deverá informar ao gestor do Termo de Credenciamento, no máximo até 5 (cinco) dias úteis
após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização, quantidade,
cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de emitir a NF, a qual só deverá
ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço. Em conjunto com este relatório, deverão
ser apresentadas as CND’s e declarações respectivas. As notas fiscais só poderão ser emitidas dos dias 01 a
19 do mês de exercício.
10 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
3.4 Emitir NOTA FISCAL especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no preâmbulo
de cada Termo de Credenciamento, com o respectivo CNPJ, indicando os serviços realizados
pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:
I.
Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120
da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, para fins de dispensa da retenção do INSS na fonte;
II.
Indicação dos serviços realizados, pormenorizadamente (nº de horas, apresentações de espetáculos e
datas de realização dos serviços);
III.
Valor total da nota fiscal, com destaque para a(s) retenção (ões) de acordo com a legislação vigente;
IV.
Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas
contas de poupança.
V.
Número do processo e número do termo de credenciamento;
e) Para o pagamento da Nota Fiscal será necessária a apresentação da seguinte documentação
complementar:
I.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da
União;
II.
Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
III.
Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
IV.
Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
V.
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
VI.
Declaração do Simples Nacional (original), no caso de empresa optante por este regime de
recolhimento ou Microempreendedor Individual (MEI).
3.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as
despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
3.6 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.
3.7 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em
que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja
por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço
contratado.
3.8 As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos
serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;
3.9 O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades
móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO SESI
4.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e
informações entre as partes.
11 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
4.2 Estando a documentação regular (sem inconsistências) o SESI-PR deverá entregar a Nota Fiscal no setor
responsável pelo pagamento (CAFCO) até o dia 25 e com data de emissão no mês corrente, para que na
sequencia efetive-se a sua liquidação, através da programação financeira respectiva.
4.3 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos após as conferências indicadas nos itens
anteriores, através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, exclusivamente.
4.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo
atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADA e o prazo de
pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o
SESI-PR.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é pelo período de ___, podendo, por decisão do SESI, ser
prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 O preço do presente CREDENCIAMENTO segue o referencial do Ministério da Cultura, constante do
ANEXO VI do Edital de Credenciamento nº 206/2014.
6.2 Conforme proposta comercial apresentada pelo CREDENCIADO, as fls. xx e devidamente aprovado pela
área demandante do SESI-PR, o valor a pagar será de R$__________ em xx parcelas de R$ _____________.
6.3 No presente preço estão contidas todas as despesas diretas e indiretas para a realização do serviço, como
tributos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, passagens, transporte de coisas/pessoas por qualquer
meio, e quantas mais a CREDENCIADA dispor.
6.4 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica
prestadora do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos de acordo com
as Cláusulas Terceira e Quarta deste termo de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA– INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
7.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à
retenção na fonte, considerando-se a natureza do serviço prestado, quais sejam:
a)
INSS – 11% conforme IN RFB n° 971, de 13/11/2009 ;
b)
IR – conforme Decreto n° 3000/99;
c)
PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004.
d)
ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação
municipal. Caso seja optante pelo Simples Nacional, a retenção do ISS será efetivada em conformidade com a
LC 123/2006 e suas respectivas alterações.
7.2 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e
suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo
12 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV da Instrução Normativa
n° 1244/2012 e suas alterações, expedida pela RFB.
7.3 Os Microempreendedores Individuais (MEI), não sofreram qualquer retenção na fonte, devendo para isso
apresentar a mesma declaração constante no tópico assina, constando adicionalmente a identificação no corpo
da mesma que se trata de empresa MEI. Tais empresas deverão cumprir com as mesmas formalidades de
apresentação de documentos conforme constante neste Regulamento de Credenciamento, em seu tópico 3.
CLÁUSULA OITAVA - HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
8.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a)
Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento,
oportunizada defesa prévia;
b)
Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
c)
Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de
credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 9 deste Regulamento.
8.2 A inexecução total ou parcial do(s) Termo(s) de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a
prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
a)
Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os
três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do
Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b)
Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento
contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento)
da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do
ajuste.
8.3
A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.4
Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados
a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério
do SESI/PR;
8.5
Fica facultada a defesa prévia da CREDENCIADA, no caso de descredenciamento ou aplicação de
penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA NONA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
10.1
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante
notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
13 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
10.2
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos
termos da Clausula Oitava deste termo de credenciamento.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
-
PROCEDIMENTOS
PARA
ALTERAÇÃO
DE
DOCUMENTOS/PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE O SESI/PR
11.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na
constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereçosede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento,
ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom
relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR.
11.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 10.1, os documentos referentes a ocorrência
específica deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de
inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios e autorização para emissão de Notas Fiscais
11.3. A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA
responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI.
12.2 O SESI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA;
12.3 A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
13.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR para dirimir
qualquer dúvida oriunda deste contrato.
13.2 E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os
efeitos legais.
CONTRATANTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME
RG:
CPF:
2. NOME
RG: CPF:
14 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ARTE E CULTURA INCLUÍDAS NESTE EDITAL
Essa relação foi pesquisada no sítio do Cadastro Brasileiro de Ocupações - http://www.mtecbo.gov.br em
27/09/2010
2624 :: Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais
Títulos
2624-05 - Artista (artes visuais)
Aquarelista, Artesão (artista visual), Artista plástico, Caricaturista, Cartunista, Ceramista (artes visuais), Chargista,
Escultor, Grafiteiro (artes visuais), Gravador (artes visuais), Ilustrador (artes visuais), Pintor (artes visuais)
2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico)
Desenhista de editorial, Desenhista de identidade visual, Desenhista de páginas da internet (web
designer), Desenhista gráfico de embalagem, Desenhista gráfico de sinalização, Desenhista
gráfico de superfície, Desenhista gráfico promocional, Tecnólogo em design gráfico
2624-15 - Conservador-restaurador de bens culturais
Restaurador de obras de arte
2624-20 - Desenhista industrial de produto (designer de produto)
Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de produto (brinquedos), Desenhista de
produto (construção civil), Desenhista de produto (cuidados pessoais), Desenhista de produto
(eletroeletrônicos e eletrodomésticos), Desenhista de produto (embalagem), Desenhista de
produto (iluminação), Desenhista de produto (jóias), Desenhista de produto (material promocional),
Desenhista de produto (mobiliário), Desenhista de produto (máquinas e equipamentos),
Desenhista de produto (transporte), Desenhista de produto (utensílios domésticos e escritório),
Tecnólogo em design de joias, Tecnólogo em design de móveis, Tecnólogo em design de
produtos
2624-25 - Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)
Desenhista industrial de acessórios, Desenhista industrial de calçados, Desenhista industrial têxtil,
Estilista de moda, Tecnólogo em design de moda
Descrição Sumária
Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design, elaboram e executam projetos de
restauração e conservação preventiva de bens culturais móveis e integrados. Para tanto
realizam pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas obras de arte, produtos e serviços.
3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Títulos
3184-05 - Desenhista técnico (artes gráficas)
Arte-finalista (desenhista técnico de artes gráficas), Desenhista técnico de arte-final
3184-10 - Desenhista técnico (ilustrações artísticas)
Desenhista de desenho animado, Desenhista de filatelia (selos)
3184-15 - Desenhista técnico (ilustrações técnicas)
15 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
Desenhista letrista
3184-20 - Desenhista técnico (indústria têxtil)
Desenhista de fotoestamparia, Desenhista têxtil
3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário)
Desenhista de móveis
3184-30 - Desenhista técnico de embalagens, maquetes e leiautes
Desenhista de embalagens, Desenhista de leiautes, Desenhista maquetista
Descrição Sumária
Interpretam solicitações de desenhos; elaboram desenhos de produtos ou serviços; submetem
desenhos à aprovação. Dão acabamento final em desenhos; indicam características de
materiais e acabamentos em desenhos; organizam e solicitam adequação ergonômica do posto
de trabalho.
7521 :: Sopradores, moldadores e modeladores de vidros e afins
Títulos
7521-05 - Artesão modelador (vidros)
Gambista (artesão de vidros), Mestre vidreiro, Miniaturista (artesão de vidros)
Descrição Sumária
Planejam atividades de sopro e moldes de vidros e cristais, dando forma ao vidro
incandescente, soprando, modelando e moldando-o, manualmente ou operando equipamentos
de vidraria, para fabricar peças artístico-artesanais, materiais de laboratório, utilitários
domésticos, embalagens, dentre outros. Controlam a qualidade do produto e do processo de
produção e trabalham segundo as normas de qualidade, segurança no trabalho, saúde
ocupacional e preservação ambiental.
3762 :: Artistas de circo (circenses)
Títulos
3762-05 - Acrobata
Saltador
3762-10 - Artista aéreo
Artista de corda, Artista de força capilar, Artista de lira
3762-15 - Artista de circo (outros)
Atirador de facas, Comedor de espada, Comedor de fogo (pirofagista), Faquir, Globista, Homembala, Partner (circo), Pirofagista, Saltimbanco, Ventríloquo
3762-20 – Contorcionista
Deslocador
16 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
3762-25 - Domador de animais (circense)
Treinador de animais (circense)
3762-30 - Equilibrista
Aramista (equilibrista), Funâmbulo, Paradista
3762-35 - Mágico
Ilusionista, Manipulador, Prestidigitador
3762-40 - Malabarista
3762-45 - Palhaço
Clown, Cômico de circo, Excêntrico, Tony de soirée
3762-50 - Titeriteiro
Bonequeiro, Mamulengueiro, Manipulador de bonecos, Marionetistas
3762-55 - Trapezista
Descrição Sumária
Realizam, sozinhos ou em grupos, diversos tipos de representações, em um espetáculo público
(circo, teatro, rua, estúdio de televisão). Criam números e os apresentam em cena, a partir de
técnicas corporais (acrobacia, equilibrismo, malabarismo, ilusionismo, comédia, canto, dança,
pantomima) ou de técnicas de adestramento de animais.
2625 :: Atores
Títulos
2625-05 - Ator
Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de televisão, Artista dramático, Ator
bonequeiro, Ator de cinema, Ator de rádio, Ator de teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator
dublador, Coadjuvante (artístico), Comediante, Contador de história, Declamador, Figurante,
Humorista, Mímico, Rádio-ator, Teleator, Teleatriz, Vedete
Descrição Sumária
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia, diante de um público ou
diante das câmeras e microfones, a partir de improvisação ou de um suporte de criação ( texto,
cenário, tema etc) e com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal.
Títulos
2628-05 - Assistente de coreografia
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)
Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino
2628-15 - Coreógrafo
Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino
17 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
2628-20 - Dramaturgo de dança
2628-25 - Ensaiador de dança
2628-30 - Professor de dança
Maître de ballet
Descrição Sumária
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras
coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo,
pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos)
Construtor de cenários
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho
(travelling), Operador de grua
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos
Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro
Descrição Sumária
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e
pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria,
serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e
efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas,
carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades
relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de
trabalho.
2626 :: Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
Títulos
2626-05 - Compositor
Autor de música, Compositor de música
2626-10 - Músico arranjador
Orquestrador
2626-15 - Músico regente
Auxiliar de maestro, Diretor regente de bateria, Diretor regente musical, Instrutor de banda,
Instrutor de fanfarra, Maestro, Maestro correpetidor, Maestro de banda, Mestre de banda, Mestre
de bateria, Regente assistente, Regente auxiliar, Regente de banda, Regente de coral, Regente
de orquestra, Regente interno
2626-20 - Musicólogo
18 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
Historiador em música, Pesquisador em música
Descrição Sumária
Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos
musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e
prestam consultoria na área musical.
2627 :: Músicos intérpretes
Títulos
2627-05 - Músico intérprete cantor
Músico intérprete cantor erudito, Músico intérprete cantor popular
2627-10 - Músico intérprete instrumentista
Músico intérprete instrumentista erudito, Músico intérprete instrumentista popular
Descrição Sumária
Interpretam músicas por meio de instrumentos ou voz, em público ou em estúdios de gravação
e para tanto aperfeiçoam e atualizam as qualidades técnicas de execução e interpretação,
pesquisam e criam propostas no campo musical.
9152 :: Restauradores de instrumentos musicais
Títulos
9152-05 - Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas)
9152-10 - Reparador de instrumentos musicais
Afinador de piano, Técnico em instrumentos de sopro, Técnico em teclado musical
9152-15 - Luthier (restauração de cordas arcadas)
Descrição Sumária
Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos musicais de sopro, cordas,
percussão e teclado. Montam e desmontam instrumentos, realizam as intervenções
necessárias tais como desmembrar componentes, confeccionar peças de reposição, trocar
peças e acessórios, soldar e colar componentes, alinhar e ajustar os instrumentos. Realizam
testes nos componentes mecânico, elétrico e eletrônico, afinam e dão acabamento de
superfície nos instrumentos. Orientam clientes na conservação dos instrumentos musicais e
elaboram laudos técnicos e orçamentos. Podem operar máquinas motrizes e construir
ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação
ambiental.
3741 :: Técnicos em áudio
Títulos
3741-05 - Técnico em gravação de áudio
Assistente de estúdio (gravação de áudio), Auxiliar de estúdio, Operador de estúdio (gravação de
áudio), Operador de gravação (trilha sonora para filmes), Técnico de gravação de áudio
3741-10 - Técnico em instalação de equipamentos de áudio
Auxiliar de instalação (equipamentos de rádio), Auxiliar técnico de montagem, Instalador de
equipamentos de áudio, Roadie (assistente de palco), Técnico de montagem
19 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
3741-15 - Técnico em masterização de áudio
Engenheiro de master
3741-20 - Projetista de som
Desenhista de som, Diretor de som, Sound designer
3741-25 - Técnico em sonorização
Operador de microfone (boom man)
3741-30 - Técnico em mixagem de áudio
Mixador, Técnico de mixagem
3741-35 - Projetista de sistemas de áudio
Engenheiro projetista de áudio, Projetista de áudio, Técnico em projeto de aúdio
3741-40 - Microfonista
Descrição Sumária
Configuram, operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, prémasterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criam projetos de
sistemas de sonorização e gravação. Preparam, instalam e desinstalam equipamentos de áudio
e acessórios.
3721 :: Captadores de imagens em movimento
Títulos
3721-05 - Diretor de fotografia
3721-10 - Iluminador (televisão)
3721-15 - Operador de câmera de televisão
Cameraman (cinema), Operador de câmera, Operador de câmera de vídeo
Descrição Sumária
Captam imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções
cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e
publicitário. Captam imagens em movimento; interpretam visualmente o roteiro; executam
conceito fotográfico e organizam produção de imagens, dialogando constantemente com a
equipe de trabalho.
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos)
Construtor de cenários
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho
(travelling), Operador de grua
20 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos
Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro
Descrição Sumária
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e
pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria,
serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e
efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas,
carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades
relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de
trabalho.
3732 :: Técnicos em operação de sistemas de televisão e de produtoras de vídeo
Títulos
3732-05 - Técnico em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras
de vídeo
Assistente de operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo,
Assistente ou auxiliar de iluminação na produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar
de estúdio em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo,
Auxiliar de externa em operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de
vídeo, Diretor de imagens (estúdio de televisão), Diretor de imagens externa na produção para
televisão e produtoras de vídeo, Editor de imagens para televisão e produtoras de vídeo, Editor
gráfico na produção para televisão e produtoras de vídeo, Iluminador na produção para televisão
e produtora de vídeo, Operador de cabo na produção para televisão e produtora de vídeo,
Operador de caracteres na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de controle
geral de equipamentos na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de câmera
(estúdio de tv ), Operador de externa em operação de equipamentos de produção para televisão
e produtoras de vídeo, Operador de mesa de efeitos especiais na produção para televisão e
produtoras de vídeo, Operador de microfone para produção para televisão e produtoras de vídeo,
Operador de microondas na produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de
unidade portátil de produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de vt (estúdio de vt ),
Operador de vt (externa), Operador de vídeo na produção para televisão e produtora de vídeo,
Operador de áudio (estúdio de tv ), Operador de áudio externo na produção para televisão e
produtora de vídeo, Produtor gráfico para televisão e produtoras de vídeo, Técnico de captação
de som em produção para televisão e produtora de vídeo
3732-10 - Técnico em operação de equipamento de exibição de televisão
Coordenador de programação em operação de equipamento de exibição em televisão, Operador
de controle mestre na exibição de televisão, Operador de sistemas de equipamentos em exibição
de televisão, Operador de sistemas de exibição em televisão, Operador de teletexto em exibição
de televisão, Operador de vt de exibição em televisão
3732-15 - Técnico em operação de equipamentos de transmissão/recepção de televisão
Operador de sistemas de transmissão e recepção de televisão, Operador de transmissor (tv)
3732-20 - Supervisor técnico operacional de sistemas de televisão e produtoras de vídeo
Chefe de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Coordenador de operações
de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Supervisor de operações de sistemas de
televisão e produtoras de vídeo
Descrição Sumária
Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases
21 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos
equipamentos. Produzem eventos externos, manipulam áudio e vídeo; dirigem e capturam
imagens, bem como realizam atividades de tratamento de áudio. Inserem caracteres, créditos e
artes nos produtos gravados. Preparam estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro
de programação. Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão e recepção de sinais
de tv.
2612 :: Profissionais da informação
Títulos
2612-05 - Bibliotecário
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de
informação, Gerente de informação, Gestor de informação
2612-10 - Documentalista
Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação,
Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico
de documentação, Técnico em suporte de documentação
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de rede)
Pesquisador de informações de rede
Descrição Sumária
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros
de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem
estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar
serviços de assessoria e consultoria.
Famílias afins
3711 - Técnicos em biblioteconomia
3711 :: Técnicos em biblioteconomia
Títulos
3711-05 - Auxiliar de biblioteca
Assistente de biblioteca, Auxiliar de bibliotecário, Auxiliar de serviços bibliotecários
3711-10 - Técnico em biblioteconomia
Tratador de documentos (biblioteconomia), Técnico de biblioteca, Técnico de documentação e
informação, Técnico em documentação
Descrição Sumária
Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades
especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de
documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do
acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa,
elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na
conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização.
2612 :: Profissionais da informação
22 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
2612-05 - Bibliotecário
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de
informação, Gerente de informação, Gestor de informação
2612-10 - Documentalista
Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação,
Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico
de documentação, Técnico em suporte de documentação
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de rede)
Pesquisador de informações de rede
Descrição Sumária
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros
de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação.
Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o
objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas;
realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria
e consultoria.
4151 :: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa
Títulos
4151-05 - Arquivista de documentos
Arquivador
4151-15 - Codificador de dados
4151-20 - Fitotecário
4151-25 – Kardexista
Ficharista
4151-30 - Operador de máquina copiadora (exceto operador de gráfica rápida)
Copiador de documentos, Operador de máquina reprográfica
Descrição Sumária
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de
dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de
material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo
critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação,
alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a
elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos,
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
2623 :: Cenógrafos
Títulos
2623-05 - Cenógrafo carnavalesco e festas populares
23 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
2623-10 - Cenógrafo de cinema
2623-15 - Cenógrafo de eventos
2623-20 - Cenógrafo de teatro
2623-25 - Cenógrafo de tv
2623-30 - Diretor de arte
Descrição Sumária
Formulam conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra artística, seu contexto histórico,
perfil das personagens, autor e conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às
palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas que valorizam e enfatizam a
concepção cênica; elaboram projeto cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço
cênico, viabilidade na utilização de materiais e ajustes com equipes (artística, técnica e de
produção) e acompanham sua concretização, coordenando e supervisionando equipes de
cenotécnica, produção cenográfica e outras equipes envolvidas na montagem da cenografia;
reelaboram projeto cenográfico para adaptar cenografia a novos lugares e espaços.
2613 :: Arquivistas e museólogos
Títulos
2613-05 - Arquivista
Administrador de arquivos, Encarregado de serviço de arquivo médico e estatística, Especialista
em documentação arquivística, Especialista em organização de arquivos, Gestor de documentos
2613-10 - Museólogo
Auxiliar de museus, Conservador de museu, Especialista em conservação de acervos,
Especialista em documentação museológica, Especialista em educação em museus, Especialista
em museografia de exposição
Descrição Sumária
Organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam projetos de museus e
exposições, organizam acervos museológicos públicos e privados. Dão acesso à informação,
conservam acervos. Preparam ações educativas ou culturais, planejam e realizam atividades
técnico-administrativas, orientam implantação das atividades técnicas. Participam da política de
criação e implantação de museus e instituições arquivísticas.
3712 :: Técnicos em museologia e afins
Títulos
3712-05 - Colecionador de selos e moedas
Numismata
3712-10 - Técnico em museologia
Técnico de arquivo (museologia)
Descrição Sumária
Auxiliam especialistas das diversas áreas de museus, nos trabalhos de organização,
conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico,
científico, literário ou de outra natureza.
5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene
24 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
5161-05 - Barbeiro
5161-10 - Cabeleireiro
Ajudante de cabeleireiro, Auxiliar de cabeleireiro, Cabeleireiro escovista, Cabeleireiro feminino,
Cabeleireiro masculino, Cabeleireiro penteador, Cabeleireiro tinturista, Cabeleireiro unissex
5161-15 - Esteticista
Auxiliar de estética, Especialista em tratamento de beleza, Esteticista corporal, Esteticista facial,
Promotor esteticista
5161-20 - Manicure
Manicuro
5161-25 - Maquiador
Maquiador social, Maquilador
5161-30 - Maquiador de caracterização
Maquiador artístico, Maquiador de cinema, teatro e tv
5161-40 - Pedicure
Calista, Pedicuro
Descrição Sumária
Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os
cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem
maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens
estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e
materiais de trabalho. Podem administrar os negócios.
2621 :: Produtores artísticos e culturais
Títulos
2621-05 - Produtor cultural
Empresário de espetáculo, tecnólogo em produção cultural
2621-10 - Produtor cinematográfico
Produtor de imagem (cinema), Produtor de som (cinema)
2621-15 - Produtor de rádio
Produtor de som (rádio)
2621-20 - Produtor de teatro
Produtor de som (teatro)
25 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
2621-25 - Produtor de televisão
Produtor de imagem (televisão), Produtor de programa, Produtor de som (televisão)
2621-30 - Tecnólogo em produção fonográfica
Tecnólogo em produção de música eletrônica, Tecnólogo em produção musical
2621-35 - Tecnólogo em produção audiovisual
Tecnólogo em produção audiovisual( cinema e vídeo), Tecnólogo em produção audiovisual( rádio
e tv), Tecnólogo em produção multimídia
Descrição Sumária
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, ópera,
exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e
multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos,
gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.
2622 :: Diretores de espetáculos e afins
Títulos
2622-05 - Diretor de cinema
Assistente de direção de cinema, Cineasta, Diretor cinematográfico, Diretor de estúdio
cinematográfico
2622-10 - Diretor de programas de rádio
2622-15 - Diretor de programas de televisão
Assistente de direção de teatro
2622-20 - Diretor teatral
Assistente de direção, Diretor circense, Diretor de produção, Diretor de televisão, Encenador
teatral, Ensaiador de teatro, Gerente de arte teatral
Descrição Sumária
Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando,
supervisionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização
de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e
rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias.
2035 :: Pesquisadores das ciências sociais e humanas
Títulos
2035-15 - Pesquisador em ciências da educação
2035-20 - Pesquisador em história
Historiador
Descrição Sumária
Formulam objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e sociais nas áreas das
ciências sociais e humanas. Realizam procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados
26 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
e informações e disseminam resultados de pesquisa. Planejam e coordenam atividades de
pesquisa. Podem dar aulas.
2617 :: Locutores, comentaristas e repórteres de rádio e televisão
Títulos
2617-05 - Âncora de rádio e televisão
Apresentador de rádio e televisão
2617-10 - Comentarista de rádio e televisão
Comentarista cultural, Comentarista de esportes, Comentarista de jornal, Comentarista de moda,
Comentarista econômico, Comentarista político
2617-15 - Locutor de rádio e televisão
Comunicador de rádio e televisão, Disc-jockey (rádio), Locutor de chamadas (promocionais e
institucionais), Locutor de notícias, Locutor de telejornal, Locutor esportivo, Locutor noticiarista,
Locutor-operador
2617-20 - Locutor publicitário de rádio e televisão
Locutor anunciador, Locutor comercial
2617-25 - Narrador em programas de rádio e televisão
Narrador esportivo
2617-30 - Repórter de rádio e televisão
Repórter de rádio, Repórter de televisão , Rádio repórter
Descrição Sumária
Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o
conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos
esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios
publicitários; entrevistam pessoas; anunciam programação; preparam conteúdo para
apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da
emissora e do público alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias
alternativas como cinema e internet.
Famílias afins
2611 - Profissionais do jornalismo
3763 - Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
3763 :: Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
Títulos
3763-05 - Apresentador de eventos
Animador de eventos, Apresentador animador de eventos, Apresentador de convenções,
Apresentador de espetáculos
3763-10 - Apresentador de festas populares
Animador de festas populares, Apresentador animador de festas populares, Comentarista de
27 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
rodeio, Locutor de rodeio
3763-15 - Apresentador de programas de rádio
Animador de rádio, Apresentador animador de programas de rádio
3763-20 - Apresentador de programas de televisão
Animador de televisão, Apresentador animador de programas de televisão, Apresentador de
telejornal
3763-25 - Apresentador de circo
Animador de circo, Apresentador animador de circo
Descrição Sumária
Apresentam e/ou animam programas de rádio e televisão, festas populares, eventos, atrações
circenses ou outros tipos de espetáculos; orientam-se por roteiros ou fazem improvisações para
divertir, informar, instruir o público, telespectador ou ouvinte.
2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica
Títulos
2511-05 - Antropólogo
Paleetnólogo
2511-10 - Arqueólogo
2511-15 - Cientista político
Cientista social
2511-20 - Sociólogo
Descrição Sumária
Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e
sócio-ambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural.
Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração, implementação e avaliação de
políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram
documentos técnico-científicos.
2141 :: Arquitetos e urbanistas
Títulos
2141-15 - Arquiteto de patrimônio
Arquiteto de restauro, Arquiteto restaurador, Conservador de edificações, Restaurador de
edificações
Descrição Sumária
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e
executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica,
ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer
políticas de gestão.
2628 :: Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)
Títulos
28 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
2628-05 - Assistente de coreografia
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)
Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino
2628-15 - Coreógrafo
Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino
2628-20 - Dramaturgo de dança
2628-25 - Ensaiador de dança
2628-30 - Professor de dança
Maître de ballet
Descrição Sumária
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras
coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo,
pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.
2615 :: Profissionais da escrita
Títulos
2615-05 - Autor-roteirista
Adaptador de obras para teatro, cinema e televisão, Argumentista-roteirista de história em
quadrinhos, Autor-roteirista de cinema, Autor-roteirista de rádio, Autor-roteirista de teatro, Autorroteirista de televisão, Autor-roteirista multimídia, Dramaturgista
2615-10 - Crítico
Crítico de artes plásticas, Crítico de cinema, Crítico de dança, Crítico de jornal (ombudsman),
Crítico de música, Crítico de rádio, Crítico de teatro, Crítico de televisão, Crítico literário
2615-15 - Escritor de ficção
Autor de ficção, Contista, Cronista de ficção, Dramaturgo, Ensaísta de ficção, Escritor de cordel,
Escritor de folhetim, Escritor de histórias em quadrinhos, Escritor de novela de rádio, Escritor de
novela de televisão, Escritor de obras educativas de ficção, Fabulista, Folclorista de ficção,
Letrista (música), Libretista, Memorialista de ficção, Novelista (escritor), Prosador, Romancista
2615-20 - Escritor de não ficção
Biógrafo, Cronista de não ficção, Enciclopedista, Ensaísta de não ficção, Escritor de obra
didática, Escritor de obras científicas, Escritor de obras educativas de não ficção, Escritor de
obras técnicas, Folclorista de não ficção, Memorialista de não-ficção
2615-25 - Poeta
Letrista, Trovador
2615-30 - Redator de textos técnicos
Glossarista, Redator de anais, Redator de jornal, Redator de manuais técnicos, Redator de
29 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Títulos
textos científicos, Redator de textos comerciais
Descrição Sumária
Escrevem textos literários para publicação, representação e outras formas de veiculação e para
tanto criam projetos líterários, pesquisando temas, elaborando esquemas preliminares. Podem
buscar publicação ou encenação da obra literária bem como sua divulgação.
Famílias afins
2614 - Filólogos, tradutores, intérpretes e afins
30 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO V - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE ARTISTAS E TÉCNICOS
EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES. DE ACORDO COM HTTP://WWW.SATEDRJ.ORG.BR/LEIS-NACIONAIS-11.HTM
ARTES CÊNICAS
ACROBATA
Executa acrobacias e demonstrações de ginástica, realizando exercícios de contorcionismo, força e
equilíbrio, saltos e cambalhotas; utiliza-se de barras, trampolim, aparelhos, animais, bicicletas e
outros
meios.
Pode atuar sozinho ou em conjunto com outros Artistas, no ar ou em terra.
ADERECISTA
Monta, transforma ou duplica objetos cenográficos, e de indumentária, seguindo orientação do
Cenógrafo e/ou Figurinista, utilizando-se de técnicas artesanais.
AMESTRADOR
Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos, voz, baseando-se no
reflexo condicionado.
ASSISTENTE
DIREÇÃO
DE Auxilia e assiste o diretor, em todas as suas atribuições, participando do processo criador; zela pela
disciplina e andamento dos ensaios na ausência do Diretor, atuando também como elemento de
ligação junto à produção, equipe artística e técnica; providência os avisos diariamente colocados em
tabelas durante os ensaios; na ausência do Diretor a responsabilidade de toda a parte artística
poderá lhe ser delegada.
ATOR
Cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais,
sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações
individuais ou coletivas; utiliza-se de recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou
intuídos, com o objetivo de transmitir, ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas
propostas; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode
interpretar sobre a imagem ou voz de outrem; ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor.
BARREIRA
Cuida da manutenção do espetáculo circense visando o bom andamento do mesmo; faz montagem
e desmontagem dos números no decorrer do espetáculo; eventualmente ajuda o Artista, quando o
mesmo se apresenta sozinho, sob orientação do Ensaiador Circense.
CABELEIREIRO DE Executa penteados exigidos pela concepção do espetáculo, seguindo a orientação da equipe de
ESPETÁCULOS
criação e utilizando produtos adequados.
CAMARADA
Ajuda a armar o circo e a cuidar da sua manutenção, limpando-o, ajustando todos os acessórios das
instalações e executando outras tarefas auxiliares, sob orientação do Capataz.
CAMAREIRA
Encarrega-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo, limpando-as,
passando-as e costurando-as, providenciando a sua lavagem; auxilia os Atores e Figurantes a
vestirem as indumentárias cênicas; organiza o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de
viagem.
CAPATAZ
Encarregado geral do material; examina o bom estado das cordas, cabos de aço, mastaréus, grades,
cruzetas e todo o material, para que haja segurança do público e dos artistas, tendo sob sua
subordinação o Camarada.
CARACTERIZADOR Cria e projeta características físicas artificiais, maquilagem e penteados do personagem, definidos
pela direção do espetáculo.
CENÓGRAFO
Cria, projeta e supervisiona, de acordo com o espírito da obra, a realização e montagem de todas as
ambientações e espaços necessários a cena, incluindo a programação cronológica dos cenários;
determina os materiais necessários; dirige a preparação, montagem, desmontagem e remontagem
das diversas unidades do trabalho.
CENOTÉCNICO
Planeja, coordena, constrói, adapta e executa todos os detalhes de material, serviços e montagem
de cenários, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidos pelo Cenógrafo.
COMEDOR
FOGO
DE
introduz e expele fogo pela boca, utilizando-se de tochas, acendendo-as e apagando-as
sucessivamente; faz também demonstrações de insensibilidade epidérmica ao fogo.
CONTORCIONISTA
Executa contorcionismo em vários sentidos, mediante exercícios específicos, para causar a
impressão de fenômenos anatômicos.
CONTRA-REGRA
Executa tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário; guarda-os em local
31 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
próprio; cuida da sua manutenção solicitando aos técnicos os reparos necessários; dá sinais de
início e intervalos do espetáculo para Atores e público; executa a limpeza do palco; é encarregado
pelos efeitos ruídos na caixa de teatro, seguindo as exigências do espetáculo.
CORTINEIRO
Manipula cordas ou dispositivos elétricos, para o movimento das cortinas, seguindo as
determinações do Diretor ou Diretor de Cena, mediante as necessidades determinadas pelo
espetáculo.
COSTUREIRA DE Confecciona trajes específicos para espetáculos, a partir das idéias concebidas do Figurinista ou
ESPETÁCULOS
Cenógrafo.
DIRETOR
Cria, elabora e coordena a encenação do espetáculo a partir de uma idéia, texto, roteiro, obra
literária, música ou qualquer outro estímulo utilizando-se de recursos técnico-artísticos procurando
assegurar o alcance dos resultados objetivados com a encenação; estuda a obra a ser representada,
analisando o tema, personagem e outros elementos importantes, para obter uma percepção geral do
espírito da mesma; define com o Coreógrafo, Figurinista, Cenógrafo, iluminador e outros técnicos,
quais as melhores soluções para o espetáculo, preservando assim a unidade da obra; assume a
linha filosófica ou ideológica, individual ou coletiva para o trabalho, norteado pelos princípios da
liberdade criativa; decide sobre quaisquer alterações no espetáculo; opina e sugere sobre a
divulgação do espírito do espetáculo; presta assistência durante o período de apresentação; na
relação com o Produtor fica preservada a sua autonomia quanto à criação; define com o Produtor a
equipe técnica e artística.
DIRETOR
CIRCENSE
Programa o espetáculo, dirige o ensaio e a apresentação e é responsável pela organização e boa
ordem do espetáculo.
DIRETOR DE CENA Encarrega-se da disciplina e andamento do espetáculo durante a representação; faz cumprir as
normas e horários para o bom andamento do trabalho; elabora tabelas de avisos, notificando os
corpos técnico e artístico do andamento ou alterações do trabalho; comunica ao contra-regra as
irregularidades ou problemas de manutenção de objetos, cenários ou figurinos.
DIRETOR
PRODUÇÃO
DOMADOR
ELETRICISTA
CIRCO
DE encarrega-se da produção do espetáculo junto a equipe técnica e artística; analisa a planeja as
necessidades de montagem; controla o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e
tarefas.
Doma e adestra animais ferozes, dentro de jaulas adequadas. Utiliza-se de aparelhos e objetos
apropriados para obter dos animais o cumprimento dos exercícios por ele determinados.
DE Cuida da iluminação interna e externa e mantém as fiações em bom estado; instala os refletores,
quadros de luz e chaves; faz efeitos de iluminação e opera refletores.
ELETRICISTA DE Instala e repara os equipamentos elétricos e de iluminação, mantendo-os, substituindo-os ou
ESPETÁCULOS
reparando circuitos elétricos, para adaptar essas instalações às exigências do espetáculo; afina os
refletores e coloca gelatinas coloridas conforme o esquema de iluminação; instala as mesas de
comando das luzes e aparelhos elétricos.
ENSAIADOR
CIRCENSE
ensaia representações teatrais e outros Artistas para números de picadeiro ou palco, visando melhor
desenvolvimento do espetáculo; pode servir de ponto nas apresentações.
EQUILIBRISTA
Realiza exercícios de acrobacia baseado em pontos de equilíbrio, utilizando-se de aparelhos
adequados para auxílio ou complementação do seu desempenho artístico; pode apresentar-se só ou
acompanhado.
EXCÊNTRICO
MUSICAL
Executa números musicais acrobáticos, utilizando-se de instrumentos que coloca sobre as costas ou
sob as pernas, bem como de outros objetos não instrumentais necessários à execução de seus
números; pode se apresentar sozinho ou acompanhado.
FAQUIR
Faz demonstrações de sua potencialidade e suportar dores ou sofrimento, por meios próprios.
FIGURANTE
Participa, individual ou coletivamente, de espetáculos como complementação de cena.
FIGURINISTA
Cria e projeta os trajes e complementos usados por atores e figurantes, de acordo com a equipe de
criação; indica os materiais a serem utilizados; acompanha, supervisiona e detalha a execução do
projeto.
HOMEM-BALA
Lança-se ao ar por um canhão explosivo no lugar de uma bala.
32 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
HOMEM
DO Realiza acrobacias sobre uma moto no interior de um globo metálico executando voltas de 360
GLOBO DA MORTE graus; apresenta-se só, em duplas ou trios.
ICARISTA
Equilibra sobre os pés, objetos ou pessoas, em posições estáticas ou rotativas.
ILUMINADOR
Cria e projeta a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação; indica o
equipamento necessário; elabora o plano geral de iluminação o esquema para instalação e
adequação os refletores à mesa de luz, bem como a afinação dos mesmos; prepara o roteiro para
operação da mesa, ensaiando o operador.
MÁGICO
Faz deslocar ou desaparecer objetos; executa outros tipos de ilusionismo, realizando truques, jogos
de mágica de prestidigitação, utilizando aparelhos ou movimentos manuais.
MALABARISTA
Pratica jogos com malabares, tendo habilidade no manuseio de aparelhos, substituindo,
eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda ou não de auxiliar.
MANEQUIM
Representa e desfila usando seu corpo para exibir roupas e adereços.
MAQUILADOR
ESPETÁCULO
DE Maquila o rosto, pescoço, mãos e, segundo a necessidade, o corpo do artista, utilizando produtos
adequados e empregando técnicas especiais; analisa o tipo do personagem a ser vivido pelo Ator,
examinado no roteiro, ou segundo sugestões dadas pela equipe de criação, a idade e características
a serem realçadas; aplica postiços.
MAQUINISTA
Constrói, monta e desmonta cenários: auxilia o setor cenotécnico; movimenta cortinas de cena,
cabos de varanda ou alçapão; faz a manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento; orienta e
executa os movimentos do cenário durante o espetáculo.
MAQUINISTA
AUXILIAR
Auxilia o Maquinista nas suas atribuições de construir, montar e desmontar cenários, bem como na
sua movimentação.
MESTRE DE PISTA
Encarregado do espetáculo circense obedecendo e fazendo obedecer à programação do Diretor
Artístico, através do programa interno; fixa avisos em tabelas, apresentando e auxiliando a
apresentação, quando há apresentador.
OPERADOR
LUZ
DE Opera os controles da mesa de iluminação, fixas ou móveis; executa o roteiro de iluminação; verifica
o funcionamento do equipamento elétrico.
OPERADOR
SOM
DE Monta e opera a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo.
PALHAÇO
Realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se com o público por meio
de cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas extravagantes e empregando máscara
constante individual e intransferível ou disfarces cômicos, para apresentar os seus números; orientase por instruções recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo se
apresentar só ou acompanhado.
SECRETÁRIO
FRENTE
DE Percorre praças antecipadamente para localizar terrenos, fazer locações, licenciar o circo, promover
publicidade e efetuar pagamento; é também responsável pelas despesas e liberação do espetáculo.
SECRETÁRIO
TEATRAL
Organiza a administração da empresa; coordena a produção, disciplina, interna e externamente a
atividade da companhia e da produção; encarrega-se da documentação legal da companhia e da
produção; efetua pagamentos; controla os borde-reaux, fiscaliza a bilheteria.
SONOPLASTIA
Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas,
efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a equipe de criação; pesquisa as músicas ou
efeitos, para montar a trilha sonora; pode operar a mesa de controle, produzindo os efeitos
planejados ou ensaia o Operador de som.
TÉCNICO DE SOM
instala e repara os equipamentos de som de acordo com a direção; fornece manutenção a estes
equipamentos; auxilia tecnicamente ao Operador de som, quando necessário.
FOTO NOVELA
ARTE-FINALISTA
FOTONOVELA
DE Aplica as fotos nas páginas; traça as legendas especificando a fala do personagem; faz
os fios e o acabamento final de acordo com a diagramação.
33 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ASSISTENTE
FOTOGRAFIA
FOTONOVELA
DE Encarrega-se de material fotográfico; executa a troca de lentes das câmeras; distribui o
DE material de trabalho entre os iluminadores e toma a medição de luz.
CONTINUÍSTA
FOTONOVELA
DE Acompanha e assiste o Diretor no que refere ao encadeamento e continuidade das cenas,
cenários, figurinos, adereços, maquilagem, penteados, luz ambiente, altura e distância da
câmera; elabora boletins de controle da continuidade.
COORDENADOR DE ELENCO
DIAGRAMADOR
FOTONOVELA
Seleciona atores para composição de elenco para fotonovela; promove o primeiro contato
entre as partes.
DE Dispõe da seqüência das fotos para serem impressas, tendo o cuidado especial na
programação gráfica das cenas e na colocação das fala; orienta o laboratório fotográfico
quanto ao padrão de ampliação das fotos.
DIRETOR DE FOTONOVELA
Dirige os Atores, Fotógrafo e equipe técnica; aprova as locações; quando necessário
encaminha ao Redator adaptações de texto; determina a ambientalização cênica e
figurinos; discute com o Fotógrafo os melhores ângulos para as tomadas.
DIRETOR DE PRODUÇÃO DE Analisa tecnicamente o projeto; elabora o plano para execução da fotonovela e decide as
FOTONOVELA
locações juntamente com o Diretor; determina a tabela de horário; providencia todos os
meios materiais para a realização do plano de produção.
REDATOR DE FOTONOVELA
Revisa e rescreve, quando necessário e devidamente autorizado pelo Roteirista, os textos
finais da fotonovela; cria histórias originais ou adapta obras de cunho literário ou não,
transformando-as em roteiros com linguagem adequada à fotonovela.
34 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
LISTA DE MÃO-DE-OBRA
Brasília e Porto Alegre - Referência: Janeiro 2012
Recife e Belém - Referência: Fevereiro 2012
São Paulo e Rio de Janeiro - Referência:Março 2012
CÓDIGO
GRUPO
CATEGORIA
DESCRIÇÃO DO
CLIENTE
DESCRIÇÃO DE MERCADO
UNIDADE
BRASÍLIA
PORTO
ALEGRE
Janeiro 2012
RECIFE
BELÉM
Fevereiro 2012
SÃO PAULO
RIO DE
JANEIRO
Março 2012
134
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ARTE-FINALISTA
ARTE-FINALISTA
SEMANA
1.669,33
1.669,33
1.715,52
1.713,43
1.669,33
1.669,33
136
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE DE CABELEREIRO
SEMANA
613,58
613,58
626,85
626,85
626,85
626,85
137
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE DE ANIMAÇÃO
SEMANA
469,70
469,70
482,70
482,11
469,70
469,70
138
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE MAQUIADOR
SEMANA
613,58
613,58
626,85
626,85
626,85
626,85
139
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO
SEMANA
393,38
393,38
401,89
401,89
401,89
401,89
140
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE DE SOM DIRETO
SEMANA
920,35
920,35
940,28
940,28
940,28
940,28
141
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE ANIMADOR
SEMANA
444,97
444,97
457,28
456,73
444,97
444,97
142
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ANIMAÇÃO
SEMANA
562,75
562,75
578,32
577,62
562,75
562,75
143
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE DE ELETRICISTA
SEMANA
389,57
389,57
398,00
398,00
398,00
398,00
144
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTES
ASSISTENTE DE OPERADOR DE VÍDEO
SEMANA
469,70
469,70
482,70
482,11
469,70
469,70
146
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
BANDA/GRUPO
INTERNACIONAL
ACOMPANHAMENTO DE ARTISTA ESTRANGEIRO
(POR SHOW)
DIÁRIA
1.151,92
1.088,85
1.143,00
1.145,38
1.158,00
1.147,00
147
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
BILHETEIRO
BILHETEIRO
MENSAL
799,90
609,14
751,05
799,90
799,90
799,90
148,1
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
CINEGRAFISTA
REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO
MENSAL
6.827,34
6.827,34
7.167,99
7.159,27
6.975,00
6.975,00
148,2
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
CINEGRAFISTA
CINEGRAFISTA
SEMANA
1.293,35
1.293,35
1.329,14
1.327,52
1.293,35
1.293,35
153
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
COORDENAÇÃO
GERAL
COORDENADOR DE DIREÇÃO
SEMANA
1.329,43
1.329,43
1.358,18
1.358,18
1.358,18
1.358,18
35 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
154
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
COORDENADOR
TÉCNICO
COORDENADOR DE MONTAGEM LUZ/SOM
DIÁRIA
799,27
608,66
750,46
799,27
799,27
799,27
156
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
COSTUREIRA
COSTUREIRA (CINEMA)
SEMANA
613,58
613,58
626,85
626,85
626,85
626,85
158
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
DIREÇÃO MUSICAL
DIREÇÃO MUSICAL
SEMANA
809,91
809,91
827,43
827,43
827,43
827,43
159
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
SEMANA
152,69
152,69
146,93
146,75
142,97
142,97
161
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
GRUPOS
CIRCENSES
ARTISTA CIRCENSE
MENSAL
1.700,00
1.294,58
1.596,19
1.700,00
2.200,00
1.452,00
162
MÃO-DE-OBRA
GERAL
MOTOBOY
MOTOBOY
MENSAL
720,81
726,55
715,24
716,73
721,18
721,18
164
MÃO-DE-OBRA
GERAL
OFFICE BOY
BOY DE SET
MENSAL
469,70
469,70
258,70
258,70
469,70
258,70
165
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
PIANISTA
PIANISTA
HORA
133,93
126,60
132,90
133,17
134,00
134,00
166
MÃO-DE-OBRA
ARTES VISUAIS
PROGRAMADOR
PROGRAMADOR
MENSAL
893,55
1.190,21
886,63
888,48
1.235,94
1.235,94
167
MÃO-DE-OBRA
ARTES VISUAIS
DESIGNER
DESIGNER JÚNIOR
SEMANA
3.019,47
2.854,16
2.996,11
3.002,35
3.021,00
3.021,00
168
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA DE PRODUÇÃO
SEMANA
689,26
689,26
626,85
626,85
689,26
626,85
169
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
NARRADOR/LOCUT
OR
LOCUTOR
DIÁRIA
283,86
283,86
298,02
297,66
290,00
290,00
170,01
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE ÁUDIO PARA MONITOR
SEMANA
1.016,44
1.016,44
968,06
966,89
942,00
942,00
170,02
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE 2º CÂMERA
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.044,56
1.043,29
1.016,44
1.016,44
170,03
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE BOOM
SEMANA
349,24
349,24
366,66
354,59
356,79
356,79
36 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
170,04
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE CABO
SEMANA
469,70
469,70
482,70
482,11
469,70
469,70
170,05
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE CARACTERES
SEMANA
689,26
689,26
708,33
707,47
689,26
689,26
170,06
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE EDICAO (EDITOR EM VIDEO)
SEMANA
809,91
809,91
827,43
827,43
827,43
827,43
170,07
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE ESTEREOSCOPIA
SEMANA
961,20
961,20
987,80
986,59
961,20
961,20
170,08
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE GERADOR
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.044,56
1.043,29
1.016,44
1.016,44
170,09
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE HD
SEMANA
1.669,33
1.669,33
1.715,52
1.713,43
1.669,33
1.669,33
170,1
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE MESA DE CORTE
SEMANA
694,23
694,23
709,24
709,24
709,24
709,24
170,11
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE MICROFONE
SEMANA
777,97
777,97
799,50
798,52
777,97
777,97
170,12
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE STEADCAM
SEMANA
1.669,28
1.669,28
1.715,47
1.713,38
1.669,28
1.669,28
170,13
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE TELEPROMPTER
SEMANA
689,26
689,26
708,33
707,47
689,26
689,26
170,14
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE VT
SEMANA
194,79
194,79
199,00
199,00
199,00
199,00
172
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIO
MENSAL
833,96
833,96
875,57
874,51
852,00
852,00
174
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
COORDENAÇÃO
DE
PROGRAMAÇÃO
DIRETOR DE VT
SEMANA
1.041,34
1.041,34
1.063,86
1.063,86
1.063,86
1.063,86
175
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
COORDENAÇÃO
DE COMUNICAÇÃO
SUPERVISOR DE EDICAO SOM
SEMANA
961,20
961,20
987,80
986,59
961,20
961,20
177
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
CONSULTOR DE
CONTEÚDOS E
IMAGENS
DIRETOR DE IMAGEM
SEMANA
2.447,30
2.447,30
2.515,02
2.511,95
2.447,30
2.447,30
37 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
179
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
CONSULTORIA
TÉCNICA
GAFFER (ELETRICISTA/ILUMINADOR DIRETOR)
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.872,43
1.870,15
1.822,02
1.822,02
180
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
COORDENAÇÃO
DOS MONITORES
COORDENADOR DE TRANSPORTE
SEMANA
1.124,90
1.124,90
1.149,23
1.149,23
1.149,23
1.149,23
5
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
ARRANJADOR
ARRANJADOR
POR ARRANJO
1.614,18
1.525,81
1.601,69
1.605,03
1.615,00
1.615,00
83
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
MONITORES
ARTE-EDUCADOR
SEMANA
1.100,00
837,67
1.032,83
1.100,00
1.100,00
1.100,00
6
MÃO-DE-OBRA
GERAL
ASSESSOR DE
IMPRENSA
ASSESSOR DE IMPRENSA
MENSAL
1.800,00
1.591,00
2.201,70
2.206,29
1.940,00
2.637,50
9
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
CÂMERA
ASSISTENTE DE CÂMERA
SEMANA
1.294,18
1.294,18
1.358,18
1.358,18
1.294,18
1.358,18
11
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
CENOGRAFIA
ASSISTENTE DE CENOGRAFIA
SEMANA
777,97
777,97
940,28
940,28
777,97
940,28
13
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
ASSISTENTE DE
COREÓGRAFO
ASSISTENTE DE COREÓGRAFO
P/APRESENTAÇÃO
216,00
164,49
283,54
216,00
216,00
216,00
15
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
DIRETOR
ASSISTENTE DE DIRETOR
SEMANA
1.218,56
1.218,56
1.358,18
1.358,18
1.218,56
1.358,18
12
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
CENOTÉCNICO
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ARTE
SEMANA
727,07
727,07
747,19
746,28
727,07
727,07
17
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
EDITOR
ASSISTENTE DE EDITOR
SEMANA
777,97
777,97
995,03
995,03
777,97
995,03
18
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
FIGURINO
ASSISTENTE DE FIGURINO
SEMANA
1.016,44
1.016,44
940,28
940,28
1.016,44
940,28
20
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
ASSISTENTE DE
ILUMINAÇÃO
ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO
DIÁRIA
155,59
155,59
146,09
155,59
155,59
155,59
21
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
MONSTAGEM /
AVID
ASSISTENTE DE MONSTAGEM / AVID
SEMANA
777,97
777,97
940,28
940,28
777,97
940,28
22
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
PRODUÇÃO
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.149,23
1.149,23
1.016,44
1.149,23
38 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
23
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ASSISTENTE DE
SOM
ASSISTENTE DE SOM
SEMANA
689,26
689,26
940,28
940,28
689,26
940,28
24
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
ATOR/ATRIZ
ATOR/ATRIZ (TEATRO ADULTO)
SEMANA
1.100,00
342,90
656,35
1.100,00
1.100,00
1.100,00
25
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ATOR/ATRIZ
COADJUVANTE
ATOR/ATRIZ (TV)
MENSAL
2.159,08
2.159,08
2.187,60
2.264,05
1.826,00
1.826,00
26
MÃO-DE-OBRA
GERAL
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
MENSAL
728,79
1.000,00
723,16
994,40
773,20
785,98
27
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
BAILARINOS
BAILARINOS
P/APRESENTAÇÃO
197,00
100,00
258,60
197,00
197,00
197,00
29,2
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
CABELEIREIRO
CABELEIREIRO DE TEATRO
SEMANA
687,38
600,00
580,75
687,38
687,38
687,38
29,1
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
CABELEIREIRO
CABELEIREIRO PARA INDUSTRIA
CINEMATOGRAFICA
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.149,23
1.149,23
1.016,44
1.149,23
30
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
CAMAREIRA
CAMAREIRA
SEMANA
686,34
686,34
731,33
731,33
686,34
461,25
31
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
CANTOR / SOLISTA
CANTOR / SOLISTA
P/APRESENTAÇÃO
918,56
868,27
911,46
913,36
919,03
919,03
32
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
CANTOR / SOLISTA
- CACHÊ DE
ENSAIO
CANTOR / SOLISTA - CACHÊ DE ENSAIO
ENSAIO
918,56
868,27
911,46
913,36
919,03
919,03
35
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
CENÓGRAFO
CENÓGRAFO
SEMANA
1.669,33
1.669,33
1.671,62
1.671,62
1.669,33
1.671,62
36
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
CENOTÉCNICO
CENOTÉCNICO
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.340,07
965,52
1.016,44
914,59
123
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE
PALCO
CONTINUISTA
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.149,23
1.149,23
1.016,44
1.149,23
38,2
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
CONTRA-REGRA
CONTRA-REGRA DE TEATRO
SEMANA
605,59
469,70
568,61
940,28
625,00
586,17
38,1
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
CONTRA-REGRA
CONTRA-REGRA PARA INDUSTRIA
CINEMATOGRAFICA
SEMANA
469,70
469,70
940,28
940,28
469,70
940,28
39 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
42
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SEMANA
1.124,90
1.124,90
1.149,23
1.149,23
1.149,23
1.149,23
44
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
COORDENADOR
DE PRODUÇÃO
COORDENADOR DE PRODUÇÃO
SEMANA
1.744,95
1.744,95
1.553,56
1.422,86
1.744,95
1.422,86
39
MÃO-DE-OBRA
ARTES VISUAIS
COORDENAÇÃO
EDITORIAL
COORDENADOR EDITORIAL
MENSAL
7.712,07
7.289,85
7.652,39
7.668,35
7.715,99
7.715,99
46
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
COREÓGRAFO
COREÓGRAFO
P/APRESENTAÇÃO
255,00
100,00
334,73
255,00
255,00
255,00
47
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
COSTUREIRA
COSTUREIRA
SEMANA
469,70
350,00
684,43
626,85
469,70
562,38
50
MÃO-DE-OBRA
ARTES VISUAIS
DESIGNER
GRÁFICO
DESIGNER PLENO
MENSAL
4.313,53
4.077,37
4.280,15
4.289,08
4.315,72
4.315,72
51
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
DIRETOR
ARTÍSTICO E
MUSICAL
DIRETOR ARTÍSTICO E MUSICAL
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.300,29
1.300,29
1.822,02
1.300,29
52
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
DIRETOR
CINEMATOGRÁFIC
O
DIRETOR CINEMATOGRÁFICO
SEMANA
2.759,93
2.759,93
2.716,38
2.716,38
2.759,93
2.716,38
53
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
DIRETOR DE ARTE
DIRETOR DE ARTE
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.880,56
1.880,56
1.822,02
1.880,56
56
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
DIRETOR DE
FOTOGRAFIA
DIRETOR DE FOTOGRAFIA
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.880,56
1.880,56
1.822,02
1.880,56
58
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
DIRETOR DE
PALCO OU DE
CENA
DIRETOR DE PALCO OU DE CENA
SEMANA
914,59
696,48
858,74
914,59
914,59
914,59
59
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
DIRETOR DE
PRODUÇÃO
DIRETOR DE PRODUÇÃO
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.880,56
1.880,56
1.822,02
1.783,72
60
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
DIRETOR GERAL
DIRETOR GERAL
SEMANA
1.821,27
1.821,27
1.860,66
1.860,66
1.860,66
1.860,66
61
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
DRAMATURGISTA
DRAMATURGO
POR OBRA
22.655,28
22.175,66
23.282,14
23.253,79
22.655,28
22.655,28
62
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
EDITOR
EDITOR (PROFISSIONAIS DE CURTA, MÉDIA E
LONGA DURAÇÃO)
P/FILME
1.822,02
1.822,02
1.816,98
1.816,98
1.822,02
1.816,98
40 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
66
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
ELETRICISTA
ELETRICISTA
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.149,23
1.149,23
1.050,00
914,59
67
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
ENSAIADOR
ENSAIADOR ( CONTRATO MENSAL)
MENSAL
2.100,00
1.599,19
1.225,78
2.100,00
2.100,00
2.100,00
69
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
FIGURANTES
FIGURANTES
SEMANA
500,00
380,76
181,15
500,00
500,00
500,00
70
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
FIGURINISTA
FIGURINISTA
SEMANA
1.669,33
1.669,33
1.692,53
1.692,53
1.669,33
1.692,53
106
MÃO-DE-OBRA
GERAL
PREPARADOR
VOCAL
FONOAUDIÓLOGO
MENSAL
1.632,65
1.543,27
1.620,02
1.623,40
1.630,99
1.630,99
71
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
FOTOGRÁFO STILL
FOTOGRAFO DE CENA (STILL)
SEMANA
777,97
777,97
940,28
940,28
777,97
940,28
73
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ILUMINADOR
ILUMINADOR
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.063,86
1.063,86
1.822,02
1.063,86
77
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
MAQUIADOR
MAQUIADOR
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.253,73
1.253,73
1.016,44
609,22
78
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
MAQUINISTA
MAQUINISTA
SEMANA
1.016,44
480,00
1.254,79
1.021,87
790,00
1.253,73
79
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
MARCENEIRO
MARCENEIRO
SEMANA
527,85
527,85
542,46
541,79
527,85
527,85
82
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
MICROFONISTA
MICROFONISTA
SEMANA
1.016,44
1.016,44
1.253,73
1.253,73
1.016,44
1.253,73
84
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
MONTADOR
MONTADOR
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.880,56
1.880,56
1.822,02
1.880,56
86
MÃO-DE-OBRA
PATRIMÔNIO
CULTURAL
MUSEÓLOGO
MUSEÓLOGO
MENSAL
5.026,69
5.026,69
5.026,69
5.026,69
5.026,69
5.026,69
87
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
MÚSICO BASE CACHÊ DE ENSAIO
MÚSICO BASE - CACHÊ DE ENSAIO
ENSAIO
923,53
872,97
916,38
918,30
924,00
924,00
88
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
MÚSICO
COMPLEMENTOCACHÊ DE ENSAIO
MÚSICO COMPLEMENTO- CACHÊ DE ENSAIO
P/APRESENTAÇÃO
706,64
667,95
701,17
702,64
707,00
707,00
41 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
89
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
MÚSICO CORO CACHÊ DE ENSAIO
MÚSICO CORO - CACHÊ DE ENSAIO
ENSAIO
261,87
247,53
259,84
260,38
262,00
262,00
90
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
MÚSICO DE BASE
MÚSICO DE BASE
P/APRESENTAÇÃO
923,53
872,97
916,38
918,30
924,00
924,00
91
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
MÚSICO DE
COMPLEMENTO
MÚSICO DE COMPLEMENTO
ENSAIO
573,71
542,30
569,27
570,46
574,00
574,00
92
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
MÚSICO DE CORO
MÚSICO DE CORO
P/APRESENTAÇÃO
573,71
542,30
569,27
570,46
574,00
574,00
93
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
MÚSICOS /
INTÉRPRETES
MÚSICOS / INTÉRPRETES
P/APRESENTAÇÃO
2.224,87
2.103,06
2.207,65
2.212,26
2.226,00
2.226,00
94
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE
CÃMERA
OPERADOR DE CÃMERA
SEMANA
1.669,33
1.669,33
1.671,62
1.671,62
1.669,33
1.671,62
95
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
OPERADOR DE
CANHÃO
OPERADOR DE CANHÃO
SEMANA
461,25
200,00
383,71
461,25
461,25
461,25
96
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
OPERADOR DE
LUZ
OPERADOR DE LUZ
SEMANA
824,99
480,00
607,65
824,99
785,00
864,97
98
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
OPERADOR DE
SOM
OPERADOR DE SOM
SEMANA
1.016,44
1.016,44
607,65
940,71
1.016,44
864,97
99
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
OPERADOR DE
VÍDEO
OPERADOR DE VÍDEO
SEMANA
469,70
469,70
1.063,86
1.063,86
469,70
1.063,86
100
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
ORQUESTRA
ORQUESTRA
P/APRESENTAÇÃO
573,71
542,30
569,27
570,46
574,00
574,00
102
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
PESQUISADOR
PESQUISADOR CINEMATOGRÁFICO
SEMANA
1.669,33
1.669,33
1.880,56
1.880,56
1.669,33
1.880,56
107
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
PRODUTOR
CINEMATOGRÁFIC
O
PRODUTOR CINEMATOGRÁFICO
SEMANA
1.124,90
1.149,23
1.149,23
1.149,23
1.149,23
1.149,23
129
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
VISAGISTA
PRODUTOR DE FIGURINO
SEMANA
689,26
689,26
1.149,23
1.149,23
689,26
1.149,23
108
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
PRODUTOR DE
FINALIZAÇÃO
PRODUTOR DE FINALIZAÇÃO
P/FILME
363,54
363,54
373,60
373,14
363,54
363,54
42 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
109
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
PRODUTOR
EXECUTIVO
PRODUTOR EXECUTIVO
SEMANA
2.447,30
2.447,30
2.402,94
2.402,94
2.447,30
2.402,94
74
MÃO-DE-OBRA
ARTES CÊNICAS
INSTRUTOR
PROFESSOR DE TEATRO
SEMANA
728,69
554,91
452,90
728,69
728,69
728,69
111
MÃO-DE-OBRA
EDUCAÇÃO
PROFESSOR
PROFESSOR DE TEATRO (COM LICENCIATURA)
HORA-AULA
46,50
43,95
46,14
46,23
46,52
46,52
113
MÃO-DE-OBRA
GERAL
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
SALÁRIO
828,24
646,65
685,42
722,23
773,20
680,33
114
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
REGENTE
REGENTE
P/APRESENTAÇÃO
1.569,20
1.483,29
1.557,06
1.560,31
1.570,00
1.570,00
115
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
ROTEIRISTA
ROTEIRISTA
POR OBRA
22.655,28
22.655,28
12.955,08
12.955,06
22.655,28
12.955,08
116
MÃO-DE-OBRA
GERAL
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
SEMANA
1.025,79
250,00
1.017,85
384,13
1.026,31
1.026,31
119
MÃO-DE-OBRA
MÚSICA
SOLISTA
SOLISTA
P/APRESENTAÇÃO
177,91
168,17
233,66
176,90
178,00
178,00
120
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
SONOPLASTA
SONOPLASTA
SEMANA
777,97
777,97
709,24
709,24
777,97
709,24
125
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO DE SOM
TÉCNICO DE SOM
SEMANA
1.822,02
1.822,02
1.880,56
1.880,56
1.822,02
1.880,56
72
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
GUIA LOCAL
TÉCNICO DE SOM GUIA
SEMANA
1.218,56
1.218,56
1.880,56
1.880,56
1.218,56
1.218,56
126
MÃO-DE-OBRA
AUDIOVISUAL
TÉCNICO EFEITOS
ESPECIAIS
TÉCNICO EFEITOS ESPECIAIS
SEMANA
1.294,18
1.294,18
1.358,18
1.358,18
1.294,18
1.358,18
127
MÃO-DE-OBRA
LIVRO
TRADUTOR
TRADUTOR
DIÁRIA
1.650,00
1.500,00
1.636,40
1.639,81
1.650,00
1.650,00
128
MÃO-DE-OBRA
LIVRO
TRADUTOR E
ADAPTADOR
TRADUTOR E ADAPTADOR
P/PALAVRA
0,35
0,35
0,35
0,35
0,35
0,35
130
MÃO-DE-OBRA
ARTES VISUAIS
WEB MASTER
WEB DESIGNER
MENSAL
1.646,98
1.556,81
1.634,24
1.637,64
1.647,82
1.647,82
43 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
LISTA DE SERVIÇOS
Brasília e Porto Alegre - Referência: Janeiro 2012
Recife e Belém - Referência: Fevereiro 2012
São Paulo e Rio de Janeiro - Referência:Março 2012
N/A - NÃO SE APLICA
CÓDIGO
GRUPO
CATEGORIA
DESCRIÇÃO DO
CLIENTE
DESCRIÇÃO DE MERCADO
UNIDADE
BRASÍLIA
PORTO
ALEGRE
Janeiro 2012
RECIFE
BELÉM
SÃO PAULO
Fevereiro 2012
RIO DE
JANEIRO
Março 2012
168,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
FICHA
EDITORAÇÃO/GRÁFIC
CATALOGRÁFICA
A
E ISBN
NÚMERO ISBN (PARA CADA TÍTULO)
TÍTULO
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
168,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
FICHA
EDITORAÇÃO/GRÁFIC
CATALOGRÁFICA
A
E ISBN
CADASTRAMENTO (DE EDITOR)
LIVRO
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
169,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
DIREITOS AUTORAIS
ECAD (CASO DE O
EVENTO SER
FESTAS E EVENTOS EM GERAL (SEM COBRANÇA) MÚSICA POR APARELHO
ABERTO E
GRATUITO)
M2 / DIA
8,21
8,21
8,21
6,98
8,21
8,21
169,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
DIREITOS AUTORAIS
ECAD (CASO DE O
EVENTO SER
FESTAS E EVENTOS EM GERAL (SEM COBRANÇA) ABERTO E
MÚSICA AO VIVO
GRATUITO)
M2 / DIA
5,49
5,49
5,49
4,67
5,49
5,49
169,3
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
DIREITOS AUTORAIS
ECAD (CASO DE O
EVENTO SER
ABERTO E
GRATUITO)
SHOW SIMPLES (COM RECEITA BRUTA) - MÚSICA
POR APARELHO
RECEITA / DIA
0,15
0,15
0,15
0,15
0,15
0,15
169,4
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
DIREITOS AUTORAIS
ECAD (CASO DE O
EVENTO SER
ABERTO E
GRATUITO)
SHOW SIMPLES (COM RECEITA BRUTA) - MÚSICA
AO VIVO
RECEITA / DIA
0,10
0,10
0,10
0,10
0,10
0,10
169,5
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
DIREITOS AUTORAIS
ECAD (CASO DE O
EVENTO SER
ABERTO E
GRATUITO)
SHOW SIMPLES (SEM RECEITA BRUTA) - MÚSICA
POR APARELHO
M2 / DIA
8,21
8,21
8,21
6,98
8,21
8,21
169,6
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
DIREITOS AUTORAIS
ECAD (CASO DE O
EVENTO SER
ABERTO E
GRATUITO)
SHOW SIMPLES (SEM RECEITA BRUTA) - MÚSICA
AO VIVO
M2 / DIA
5,49
5,49
5,49
4,67
5,49
5,49
174,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
PUBLICIDADE
MÍDIA TELEVISIVA
ANÚNCIO EM TV (30 SEGUNDOS) - JORNAL LOCAL À
TARDE
SPOT
2.131,67
3.033,00
2.566,00
1.537,00
12.438,50
5.455,00
174,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
PUBLICIDADE
MÍDIA TELEVISIVA
ANÚNCIO EM TV (30 SEGUNDOS) - JORNAL LOCAL À
NOITE
SPOT
3.152,33
7.040,33
3.478,00
1.726,50
43.526,00
14.945,00
44 / 51
JUSTIFICATIVA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
10,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
10,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
10,3
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
10,4
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE LUZ (TORRES,
MESAS, RACKS,
CABOS,
REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR) (TORRES, MESAS 24 CANAIS,
RACKS, CABOS,
50 REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR)
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE LUZ (TORRES,
MESAS, RACKS,
CABOS,
REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR) (TORRES, MESAS 24 CANAIS,
RACKS, CABOS,
50 REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR)
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE LUZ (TORRES,
MESAS, RACKS,
CABOS,
REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR) (TORRES, MESAS 24 CANAIS,
RACKS, CABOS,
50 REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR)
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE LUZ (TORRES,
MESAS, RACKS,
CABOS,
REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR) (TORRES, MESAS 24 CANAIS,
RACKS, CABOS,
50 REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR)
ALUGUEL DE TORRE DE LUZ
DIÁRIA
73,21
200,00
150,63
160,00
48,33
55,00
ALUGUEL DE MESA DE LUZ DE 24 CANAIS
DIÁRIA
223,00
266,67
238,57
160,00
200,00
210,00
ALUGUEL DE RACK
DIÁRIA
88,75
26,67
83,33
40,00
27,00
30,00
ALUGUEL DE CABOS DE LUZ
DIÁRIA
33,33
132,50
90,00
50,00
71,67
78,75
45 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE LUZ (TORRES,
MESAS, RACKS,
CABOS,
REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR) (TORRES, MESAS 24 CANAIS,
RACKS, CABOS,
50 REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR)
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE LUZ (TORRES,
MESAS, RACKS,
CABOS,
REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR) (TORRES, MESAS 24 CANAIS,
RACKS, CABOS,
50 REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR)
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE LUZ (TORRES,
MESAS, RACKS,
CABOS,
REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR) (TORRES, MESAS 24 CANAIS,
RACKS, CABOS,
50 REFLETORES,
MÁQUINAS DE
FUMAÇA,
MONITOR)
ALUGUEL DE REFLETOR
DIÁRIA
42,42
47,50
36,67
20,00
38,75
46,67
ALUGUEL DE MAQUINA DE FUMAÇA
DIÁRIA
173,33
150,00
120,00
100,00
86,43
96,00
ALUGUEL DE MONITOR
DIÁRIA
110,00
-
108,00
50,00
136,67
165,00
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO
EQUIPAMENTO DE
SOM - MESA DE 24
CANAIS, 8
MICROFONES S/
FIO, CAIXAS DE
SOM
ALUGUEL DE MESA DE SOM DE 24 CANAIS
DIÁRIA
135,00
250,00
178,33
225,00
226,67
228,33
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO
EQUIPAMENTO DE
SOM - MESA DE 24
CANAIS, 8
MICROFONES S/
FIO, CAIXAS DE
SOM
ALUGUEL DE MICROFONE SEM FIO
DIÁRIA
81,65
78,50
94,00
100,00
75,00
117,11
10,5
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
10,6
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
10,7
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
11,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
11,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
46 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
11,3
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO
EQUIPAMENTO DE
SOM - MESA DE 24
CANAIS, 8
MICROFONES S/
FIO, CAIXAS DE
SOM
12
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTO DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO - 2000
PROJEÇÃO - 2000
LUMENS
LUMENS
13
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO DE AR
CONDICIONADO DE 12000 BTUS
SPLIT
14,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
14,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
17
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
20
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO DE
GRADES DE
ISOLAMENTO
ALUGUEL DE GRADES DE ISOLAMENTO COM 1,2 M
DE ALTURA E 2 M DE COMPRIMENTO.
DIÁRIA
13,50
22
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO DE
ARQUIBANCADAS 10000
ALUGUEL DE ARQUIBANCADAS - FORMATO
LINEAR, PISO DE GRAMA, PARA 1.000 PESSOAS
DIÁRIA
30
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
LOCAÇÃO DE
ESPAÇOS
LOCAÇÃO DE ILHA
DE EDIÇÃO - HORA
ALUGUEL DE ILHA DE EDIÇÃO
HORA
52
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
FOTOGRAFIA
FOTOGRAFIA
ARTÍSTICA
(FOTÓGRAFO,
TRATAMENTO,
REVELAÇÃO,
ETC.)
SERVIÇO FOTOGRÁFICO PARA EVENTO
(INCLUINDO FOTÓGRAFO) COM TRATAMENTO E
REVELAÇÃO. 100 FOTOS (20X30CM)
SERVIÇO
2.366,67
2.243,33
2.833,33
53
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
FILMAGEM AÉREA EM HELICOPTERO
HORA
4.100,00
2.378,00
3.023,33
ALUGUEL DE CAIXA DE SOM
DIÁRIA
114,36
60,00
108,00
150,00
90,00
97,00
DIÁRIA
211,67
120,00
130,00
183,33
140,00
200,00
ALUGUEL DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS
SPLIT
MENSAL
303,25
125,00
160,00
-
216,00
103,50
LOCAÇÃO DE
CÂMERA
COMPLETA CAMERA DIGITAL
PARA
AUDIOVISUAL
ALUGUEL DE CÂMERA PARA GRAVAÇÃO EM
FORMATO HDV
DIÁRIA
240,00
295,00
240,00
240,00
262,00
403,33
LOCAÇÃO DE
CÂMERA
COMPLETA CAMERA DIGITAL
PARA
AUDIOVISUAL
ALUGUEL DE CÂMERA PARA GRAVAÇÃO EM
35MM.
DIÁRIA
-
-
-
-
3.500,00
3.500,00
SEMANA
-
-
-
-
1.800,00
1.700,00
LOCAÇÃO DE
ALUGUEL DE PIANO DE CAUDA 3/4, COM 3 PEDAIS
PIANO - DE CAUDA
E 88 TECLAS.
3/4
AUDIOVISUAL/FILMA
FILMAGEM AÉREA
GENS
21,00
-
50,00
20,52
29,00
14.000,00
-
-
20.000,00
31.750,00
30.000,00
70,63
-
204,29
120,00
999,00
2.500,00
2.240,00
3.600,00
1.887,50
2.400,00
-
47 / 51
-
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VI – TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
54
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
60
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
73
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
76
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
81
COPY-DESK
PÁGINA
AUDIOVISUAL/FILMA AUDIOVISUAL 3' A
5'
GENS
SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE AUDIOVISUAL
(DOCUMENTÁRIO) ATÉ 5 MINUTOS.
SERVIÇO
4.718,54
-
2.493,00
AUDIOVISUAL/FILMA COMERCIAL DE TV
(CRIAÇÃO) - 15"
GENS
SERVIÇO DE CRIAÇÃO DO ROTEIRO/TEXTO DE
FILME/VT DE COMERCIAL DE TV (15"-30"-45"-60").
SERVIÇO
2.773,62
-
3.769,00
ÁUDIO
GRAVAÇÃO DE
VOZES - POR
HORA, DIGITAL, S/
MIXAGEM
SERVIÇO DE GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO (MÚSICO
VOCALISTA), SEM MIXAGEM.
HORA
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
ÁUDIO
GRAVAÇÃO
RADIOFÔNICA
SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE JINGLE (15"-30"-45"60").
SERVIÇO
1.649,47
84
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
TEXTO/ESCRITA
PRODUÇÃO DE
TEXTO
SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE TEXTO (REPORTAGEM
PARA QUALQUER MÍDIA)
SERVIÇO
173,00
173,00
173,00
85
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
TEXTO/ESCRITA
EDIÇÃO DE TEXTO HORA OU LAUDA
SERVIÇO DE EDIÇÃO DE TEXTO PARA
REPORTAGEM
UN
128,00
128,00
86
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
TEXTO/ESCRITA
REVISÃO DE
TEXTO - POR
LAUDA (S/
REVISÃO DE
FORMATAÇÃO)
SERVIÇO DE REVISÃO DE TEXTO - POR LAUDA (S/
REVISÃO DE FORMATAÇÃO)
SERVIÇO
11,00
90,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
TEXTO/ESCRITA
DESENVOLVIMENT
O DE ROTEIRO LAUDA
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE
DRAMATURGIA PARA TELEVISÃO - 30 MINUTOS
SEMANA
90,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
TEXTO/ESCRITA
DESENVOLVIMENT
O DE ROTEIRO LAUDA
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE FICÇÃO
ORIGINAL PARA CINEMA - LONGA METRAGEM
UN
92
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
TEXTO/ESCRITA
ILUSTRAÇÃO LAUDA
SERVIÇO DE ILUSTRAÇÃO SIMPLES (CRIAÇÃO E
FINALIZAÇÃO).
94,1
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
EDITORAÇÃO/GRÁFIC
A
PROJETO
GRÁFICO - EX.
PROGRAMA,
FOLDER, CARTAZ
94,2
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
EDITORAÇÃO/GRÁFIC
A
94,3
SERVIÇOS;
FRETES E
LOGÍSTICA
EDITORAÇÃO/GRÁFIC
A
TEXTO/ESCRITA
COPY-DESK
7,00
7,00
7,33
-
19.095,81
14.775,00
-
16.560,75
12.848,00
65,50
50,00
7.449,08
5.782,00
173,00
173,00
173,00
128,00
128,00
128,00
128,00
11,00
11,00
11,00
11,00
11,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
PÁGINA
612,00
612,00
612,00
612,00
612,00
612,00
SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA
IMPRESSA - PROGRAMA
SERVIÇO
541,40
420,00
606,67
700,00
777,50
631,50
PROJETO
GRÁFICO - EX.
PROGRAMA,
FOLDER, CARTAZ
SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA
IMPRESSA - FOLDER
SERVIÇO
575,60
270,00
598,15
655,00
696,67
390,00
PROJETO
GRÁFICO - EX.
PROGRAMA,
FOLDER, CARTAZ
SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA
IMPRESSA - CARTAZ
SERVIÇO
638,77
651,30
718,15
1.010,87
900,87
1.012,59
60,00
7,00
42,50
-
7,00
93,33
2.395,00
48 / 51
7,00
100,00
-
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VII
MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR
Credenciamento em Serviços de Cultura e Arte
Certificamos que a empresa_____________________________________________________
está qualificada tecnicamente para prestar serviços de _________________________
ao
SESI/PR , uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta
data, de acordo com o Anexo ______ constante do regulamento para credenciamento em
Serviços de Cultura e Arte nº 206/2014.
__________________, ______ de _________________ de 20XX.
____________________________
____________________________
Técnico/ responsável - SESI/PR
Gerente da Unidade SESI/PR
49 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
ANEXO VIII
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SESI-PR
CIDADE
ENDEREÇO DAS UNIDADES
Ampere
Rua Atenas, 344. CEP: 85640-000
Apucarana
Arapongas
Araucária
DDD
TELEFONE
Avenida Aviação, 1851 Jardim Aeroporto CEP: 86812-470
43
3420-5300
Avenida Maracanã, 3260 Vila Araponguinha CEP: 86705-280
43
3275-8750
41
3641-8650
Rodovia do Xisto, Marginal, Estação BR 476 N° 5.815
CEP:83705-740
Bandeirantes
Rodovia BR 369 KM 57 CEP: 86360-000
43
3542-8300
Boqueirão
Rua Doutor Heleno da Silveira, 343 Boqueirão CEP: 81750-090
41
3271-8900
Rua Rui Barbosa, 868 Centro CEP: 83601-140
41
3291-8400
Campo
Largo
Campo
Mourão
Cascavel
Rodovia BR 272, KM 01 Parque Industrial CEP:87306-010
R Doutor Heitor Stocler de França, 160 Jd Maria Luiza CEP
44
45
85807-290
3524-1499
3220-5402
Cianorte
Travessa 1, 63 Parque Industrial CEP: 87200-000
44
3619-5800
CIC
Rua Senador Accioly Filho, 250 CIC CEP: 81310-000
41
3271-7295
Dois
Vizinhos
Foz do
Iguaçu
Francisco
Beltrão
Avenida Dedi Barrichelo Montager, 19 Centro CEP: 85660-000
Rua Perdigão, 58, Vila A CEP: 85866-460
Rua União da Vitória, 66 Miniguaçu CEP: 85605-040
46
45
46
3536-1272
3576-8600
3520-5550
Guarapuava
Rua Coronel Lustosa, 1736 Batel CEP: 85015-340
42
3623-1781
Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 03 Centro CEP: 84500-000
42
3421-4850
Rua Deputado Fernando Ferrari, 160 Jardim Bancários CEP:
43
Londrina
M. Cândido
Rondon
Maringá
Palmas
86062-030
Avenida Rio Grande do Sul, S/N Parque Industrial CEP: 85960000
Rua Antonio Carniel, 499 Zona 5 CEP: 87015-330
44
Rua Joaquim Balhs, s/n° - Parque de Exposições Pé Verme lho
46
Bloco I
Paranaguá
Rua Washington Luiz, 1781 Porto dos Padres
Paranavaí
Av. Gabriel Esperidião, S/N CEP:87703-000
Pato Branco
Rua Xingú, 833 Amadori CEP: 85502-090
Ponta
Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 405 Centro CEP:
Grossa
45
84051-410
3294-5200
3254-1269
3218-5650
3262-6246
41
3420-7050
46
3220-5500
42
3219-5000
50 / 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI/PR Nº 206/2014
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE
Portão
Quatro
Barras
Rio Branco
do Sul
Rio Negro
Santo
Antônio da
Platina
São José
dos Pinhais
São Mateus
do Sul
Telêmaco
Borba
Rua Padre Leonardo Nunes, 180 Portão CEP: 80330-320
41
3271-8450
Avenida de Acesso, 740 Centro CEP: 83420-000
41
3671-8350
Avenida Santos Dumont, s/nº Tacaniça CEP: 83540-000
41
3652-8100
Rua Severo de Almeida, 954 Bom Jesus CEP: 83880-000
41
3641-6400
Rua José Vieira Gusmão, 900, Trevo para Povoado da Platina
43
3534-8150
CEP: 86430-000
Rua Maria Helena, 707 Vila Heitor CEP: 83005-480
Avenida Ozi Mendonça Delina, 1186 Centro CEP: 83900-000
Rua Vidal de Negreiros, 225 Centro CEP: 84261-560
41
42
42
3299-6300
3532-5449
3271-4800
Toledo
Rua do Cedro, 873 Vila Operária CEP: 85909-625
45
3379-6100
Umuarama
Rodovia PR 489, N° 1400, Jardim Universitário CEP:8750 8-210
44
3626-8478
União da
Vitória
Rua Marechal Deodoro, 70 Centro CEP: 84600-000
42
3521-3900
51 / 51
Download

edital - Sistema FIEP