SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS Maceió, Dezembro de 2014. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 1. OBJETIVO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer condições específicas visando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de Fardamentos de uso dos servidores próprios e para atendimento a programas desenvolvidos por esta Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió e pelos demais órgãos participantes. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió conta com contingente de 290 servidores próprios que atuam diariamente na execução de serviços de limpeza da cidade, fiscalização da disposição de resíduos, fiscalização do aterro sanitário, educação ambiental, dentre outras atividades de cunho administrativo e operacional. 2.2. As atividades desenvolvidas por esses servidores requer o uso fardamentos para identificação, padronização e segurança em suas rotinas de trabalho, tornando indispensável anualmente a adoção de medidas visando a sua reposição. 2.3. Não obstante ao atendimento dos servidores próprios, a Superintendência de Limpeza Urbana está desenvolvendo diversos programas de cunho social, que visam o desenvolvimento da coleta coletiva, por meio de catadores individuais e cooperativas de resíduos recicláveis, cujo desenvolvimento requer a disponibilização de fardamentos para identificação e controle dos partícipes dos programas. 2.4. A adoção de sistemática de registro de preços se justifica pelos ganhos a administração em razão da flexibilidade na compra dos materiais, reduzindo-se os estoques e provocando menor desperdício pela compra de materiais que entram em desuso ou que vem a vencer enquanto aguardam requisição no estoque. 2.5. A compra se faz necessária em razão da grande utilização desses materiais, estando os estoques em níveis mínimos, sendo necessária pronta reposição. Para o registro de preços em tela foram estimados quantitativo de material suficiente ao atendimento da demanda da entidade pelos próximos 12 (doze) meses. 3. FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 3.1. Fornecer fardamentos de primeira qualidade em conformidade com as especificações descritas no anexo I. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 3.2. Os fardamentos eventualmente adquiridos deverão ser entregues na sede da SLUM, situada na Praça Ciro Acioli, nº 96, bairro de Ponta Grossa, no horário de 08:00 às 14:00, bem como nos órgãos participantes, quando houver. 3.3. O regime de execução/aquisição será por preço unitário. 3.4. A critério da SLUM, e dos órgãos participantes, quando houver, os materiais fornecidos serão submetidos à verificação de conformidade com as especificações técnicas exigidas, cabendo ao fornecedor a substituição dos fardamentos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de 30 (dez) dias. 3.5. Os fardamentos poderão ser adquiridos de forma parcelada, obedecido o quantitativo mínimo por item previsto no anexo I deste Termo de Referência. 4. DA AMOSTRA 4.1. No ato da licitação, a empresa declarada vencedora do Certame será instada a apresentar no prazo de 10 (dez) dias, ao Departamento Administrativo da SLUM, amostra dos fardamentos objeto da licitação, oportunidade em que será emitido laudo de aprovação com as especificações do Termo de Referência, indispensável à Adjudicação do Certame Licitatório. 4.2. As amostras fornecidas serão retidas pela SLUM, não acarretando a essa quaisquer ônus por seu fornecimento, para futura comparação com as entregas efetuadas. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços. 5.2. Publicar o extrato da Ata, na forma da Lei. 5.3. Emitir nota de empenho à medida da aquisição dos fardamentos. 5.4. Solicitar durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos fardamentos registrados observando os quantitativos mínimos e totais descritos no anexo I, mediante a emissão de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. 5.5. Prestar todas as informações necessárias ao fornecimento dos fardamentos. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 5.6. Indicar preposto responsável pelo acompanhamento e validação dos fardamentos fornecidos. 5.7. Atestar os fardamentos efetivamente fornecidos pela CONTRATADA em consonância às exigências deste Termo de Referência, remunerando-a na forma e prazos estipulados. 5.8. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre todas as irregularidades constatadas no cumprimento do objeto da Contratação, bem como de todas as advertências, penalidades, multas, sustação de pagamentos, suspensão ou rescisão contratual. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer material de 1ª qualidade e acabamento superior, atendendo as especificações contidas no Anexo 1 deste Termo de Referência. 6.2. Aceitar a mais ampla e completa fiscalização, a qualquer tempo por parte da SLUM, sobre os materiais fornecidos. 6.3. Arcar com todas as despesas decorrentes dos fornecimentos dos materiais, inclusive em relação ao transporte e encargos fiscais. 6.4. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.5. Apresentar, em conjunto com a nota fiscal, fatura ou recibo, certidões de regularidade relativas a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, Previdência, Fundo de Garantia, Contribuições Municipais e Débitos Trabalhistas. 6.6. Comunicar por escrito a representante da SLUM e dos demais órgãos participantes, quando houver, qualquer impedimento que porventura ocorra no fornecimento dos fardamentos, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 6.7. Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela SLUM e pelos demais órgãos participantes, quando houver, quanto aos fardamentos fornecidos. 6.8. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos do fornecimento total ou parcial dos materiais, substituindo ou corrigindo às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios ou incompatíveis com exigido neste documento. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 6.9. Os fardamentos fornecidos, considerados em desacordo com o especificado neste documento serão relacionados e informados pela SLUM devendo a CONTRATADA proceder às substituições necessárias sem qualquer custo adicional. 6.10. Assinar a Ata de Registro de Preços até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização pela SLUM. 6.11. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata no limite do quantitativo registrado. 6.12. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução do contrato, e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive em relação a terceiros, em decorrência da celebração da Ata de Registro de Preços. 6.13. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não transferem à SLUM, e aos demais órgãos participantes quando houver, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente Contratação ou restringir o fornecimento dos materiais. 6.14. Informar sobre a entrega a SLUM e aos demais órgãos participantes quando houver, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. 6.15. Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos fardamentos fornecidos. 6.16. Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à SLUM e aos demais órgãos participantes quando houver, em até 24 (vinte e quatro) horas. 7. PRAZO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 7.1. O Prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da homologação do procedimento licitatório. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 7.2. O prazo para fornecimento dos materiais, em caso de eventual contratação será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão de nota de empenho e recebimento da autorização de fornecimento. 8. RECURSOS FINANCEIROS 8.1. Os recursos necessários à respectiva Contratação ocorrerão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE sob a rubrica nº. 0500.01.001 e dos demais órgãos participantes, quando houver. 9. FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária 10 (dez) dias após a entrega dos materiais e atesto da nota fiscal pelo setor responsável da SLUM, e dos demais órgãos participantes quando houver. 9.2. A efetivação do pagamento fica condicionada à comprovação pela CONTRATADA, por meio de apresentação de certidões negativas de débito, de que se encontra em situação regular com o Fundo de Garantia, Previdência Social e fazenda Municipal, nos termos da legislação vigente. 9.3. A CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento). 9.4. Havendo irregularidade que impeça a liquidação da despesa, esta deverá ser comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até a sua devida regularização, não acarretando à SLUM , e dos demais órgãos participantes, quando houver, quaisquer ônus pela sua inadimplência. 10. PREÇO 10.1. Os materiais objeto de futuras aquisições serão fornecidos pelo preço apresentado na proposta comercial da PROPONENTE e aceitos pela SLUM, e pelos demais órgãos participantes, quando houver. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 10.2. Para os valores apresentados na proposta da PROPONENTE, fica estabelecido que já compreendem todos os custos e despesas direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento dos materiais, especialmente os de natureza, tributária, previdenciária, trabalhista, de seguro, de administração e lucro. 10.3. Eventuais alterações dos valores ou alíquotas dos encargos tributários verificados após a emissão de nota de empenho e até o fornecimento dos materiais serão ressarcidos pela SLUM, e pelos demais órgãos participantes, quando houver, mediante aditamento contratual. 10.4. Em conformidade com a legislação vigente, os preços firmados serão fixos e irreajustáveis, excetuando-se ao disposto no item anterior. 11. FISCALIZAÇÃO 11.1. A SLUM, e os demais órgãos participantes quando houver, indicará preposto responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos fornecimentos objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A fiscalização que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades ou em decorrência de imperfeições no fornecimento dos materiais, inexistindo, em qualquer circunstância, corresponsabilidade da SLUM e dos demais órgãos participantes quando houver, ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 11.3. A fiscalização, se exercida pela SLUM, e pelos demais órgãos participantes, quando houver, terá, em especial, poderes para: − Sustar o fornecimento de quaisquer materiais que estejam em desacordo com o exigido neste documento. Os materiais deverão ser substituídos as expensas da CONTRATADA; − Dirimir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido em relação ao fornecimento dos materiais. Nos casos de omissão de quaisquer condições de fornecimento, caberá à fiscalização da SLUM e dos demais órgãos participantes, quando houver, fornecer os detalhes e informações necessárias ao respectivo fornecimento; − Controlar o fornecimento dos materiais em relação aos prazos, opinando ou decidindo sobre suas prioridades; − Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 11.4. A SLUM e os demais órgãos participantes, quando houver, se reservam o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos se em desacordo com as especificações exigidas neste documento. 11.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Termo de Referência deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a SLUM e para os demais órgãos participantes, quando houver. 12. MULTAS E PENALIDADES 12.1. Pela inexecução, erro, execução imperfeita, demora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA fica sujeita ainda, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que lhe for imputável, às penalidades adiante previstas, aplicáveis conforme a natureza e a gravidade da falta cometida, conforme o estabelecido no art. 87, inciso I a IV, Seção II do capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei nº 8.666/93. a) Advertência formal, por escrito, sobre as irregularidades constatadas; b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da aquisição, por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas; c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de aquisição, por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas; d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição incidente no caso de inexecução total; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f) Suspensão, temporária de participação em licitação, amplamente divulgada nos meios de comunicação, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 12.2. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento. 12.3. As demais penalidades poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 13.1. Todos os avisos e comunicações, quando da contratação, incluindo os entendimentos entre qualquer representante da SLUM e dos demais órgãos participantes, quando houver, da CONTRATADA deverão ser feitos por escrito. 13.2. A CONTRATADA deverá informar banco, agência e conta corrente para pagamento dos materiais fornecidos. 13.3. Quando convocada a assinar a ata de registro de preços a LICITANTE terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de aplicação das sanções previstas neste documento. 13.4. Nos termos do § 4º do art. 62 da Lei 8.666/93, o Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho. 14. ANEXOS I – Especificação dos Fardamentos e Quantidade Mínima por Pedido. II - Ilustração dos Fardamentos Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS FARDAMENTOS E QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Descrição Qtde Total Qtde Mínima* Bata Fechada com Gola Pólo, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), gramatura mínima de 260g/m², sendo a parte superior em tecido Unilihgt (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com um bolso porta crachá no peito esquerdo, manga longa com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com silk nas costas e peito direito. Cores variadas. Tamanhos: P, M, G e GG. Calça com Elástico e Faixa Reletiva, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados, faixa refletiva de 5cm nas pernas de cor cinza, reforço no gancho, silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG. Calça com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados, silk na perna direita, cores variadas. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG. Bermuda com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados e silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG. Colete Fechado, confeccionado em Cedrorip Stop Super (30% algodão e 70% poliéster), gramatura mínima de 220g/m², sendo a parte superior confeccionado em tecido Unilight (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com dois bolsos inferiores chapados com lapa e velcro, com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com dois bordados um no peito esquerdo e outro em tarja fixada por velcro no peito direito (nome do servidor), com zíper de encaixe na frente e costas com duas faixas refletivas e bordado na parte superior. Cores Variadas. Tamanhos: P, M, G e GG. Camisa Pólo em malha piquet mista (50% poliéster e 50% algodão) ou malha incorpada (100% algodão), gramatura mínima de 200g/m² com gola polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões), com bordados no peito esquerdo (logomarca Prefeitura Maceió), tamanho P, M, G e GG. Camiseta de Cor Branca, em malha PV (67% Poliéster e 33% viscose), gramatura mínima de 160g/m², com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) de gramatura mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa. Tamanhos P, M, G e GG. Camiseta de Cores Variadas, em malha PV (67% poliéster e 33% viscose), gramatura mínima de 160g/m², com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) de gramatura mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa. Tamanhos P, M, G e GG. Boné Olímpico sem Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 10 11 Boné Olímpico com Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único. Meião Tipo Colegial, confeccionado em poliamida com elastano em cores diversas. *Quantidade mínima por pedido. Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] ANEXO II – ILUSTRAÇÃO DOS FARDAMENTOS 1. Bata Fechada com Gola Pólo 2. Calça com Elástico e Faixa Reletiva 3. Calça com Elástico 4. Bermuda com Elástico 5. Colete Fechado Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected] 6. Camisa Pólo 7. Camiseta de Cor Branca 8. Camiseta de Cores Variadas 9. Boné Olímpico sem Abas 10. Boné Olímpico com Abas 11. Meião Tipo Colegial Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010 Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected]