SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS
Maceió, Dezembro de 2014.
Praça Ciro Acioli, 96. Ponta Grossa. CEP: 57014-010
Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected]
1.
OBJETIVO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer condições específicas visando
o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de Fardamentos de uso dos
servidores próprios e para atendimento a programas desenvolvidos por esta
Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió e pelos demais órgãos participantes.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1. A Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió conta com contingente de 290 servidores
próprios que atuam diariamente na execução de serviços de limpeza da cidade, fiscalização
da disposição de resíduos, fiscalização do aterro sanitário, educação ambiental, dentre
outras atividades de cunho administrativo e operacional.
2.2. As atividades desenvolvidas por esses servidores requer o uso fardamentos para
identificação, padronização e segurança em suas rotinas de trabalho, tornando
indispensável anualmente a adoção de medidas visando a sua reposição.
2.3. Não obstante ao atendimento dos servidores próprios, a Superintendência de Limpeza
Urbana está desenvolvendo diversos programas de cunho social, que visam o
desenvolvimento da coleta coletiva, por meio de catadores individuais e cooperativas de
resíduos recicláveis, cujo desenvolvimento requer a disponibilização de fardamentos para
identificação e controle dos partícipes dos programas.
2.4. A adoção de sistemática de registro de preços se justifica pelos ganhos a administração em
razão da flexibilidade na compra dos materiais, reduzindo-se os estoques e provocando
menor desperdício pela compra de materiais que entram em desuso ou que vem a vencer
enquanto aguardam requisição no estoque.
2.5. A compra se faz necessária em razão da grande utilização desses materiais, estando os
estoques em níveis mínimos, sendo necessária pronta reposição. Para o registro de preços
em tela foram estimados quantitativo de material suficiente ao atendimento da demanda da
entidade pelos próximos 12 (doze) meses.
3.
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
3.1. Fornecer fardamentos de primeira qualidade em conformidade com as especificações
descritas no anexo I.
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3.2. Os fardamentos eventualmente adquiridos deverão ser entregues na sede da SLUM, situada
na Praça Ciro Acioli, nº 96, bairro de Ponta Grossa, no horário de 08:00 às 14:00, bem como
nos órgãos participantes, quando houver.
3.3. O regime de execução/aquisição será por preço unitário.
3.4. A critério da SLUM, e dos órgãos participantes, quando houver, os materiais fornecidos
serão submetidos à verificação de conformidade com as especificações técnicas exigidas,
cabendo ao fornecedor a substituição dos fardamentos que vierem a ser recusados, no
prazo máximo de 30 (dez) dias.
3.5. Os fardamentos poderão ser adquiridos de forma parcelada, obedecido o quantitativo
mínimo por item previsto no anexo I deste Termo de Referência.
4. DA AMOSTRA
4.1. No ato da licitação, a empresa declarada vencedora do Certame será instada a apresentar no
prazo de 10 (dez) dias, ao Departamento Administrativo da SLUM, amostra dos fardamentos
objeto da licitação, oportunidade em que será emitido laudo de aprovação com as
especificações do Termo de Referência, indispensável à Adjudicação do Certame Licitatório.
4.2. As amostras fornecidas serão retidas pela SLUM, não acarretando a essa quaisquer ônus
por seu fornecimento, para futura comparação com as entregas efetuadas.
5.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
5.2. Publicar o extrato da Ata, na forma da Lei.
5.3. Emitir nota de empenho à medida da aquisição dos fardamentos.
5.4. Solicitar durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos fardamentos
registrados observando os quantitativos mínimos e totais descritos no anexo I, mediante a
emissão de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
5.5. Prestar todas as informações necessárias ao fornecimento dos fardamentos.
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5.6. Indicar preposto responsável pelo acompanhamento e validação dos fardamentos
fornecidos.
5.7. Atestar os fardamentos efetivamente fornecidos pela CONTRATADA em consonância às
exigências deste Termo de Referência, remunerando-a na forma e prazos estipulados.
5.8. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre todas as irregularidades constatadas no
cumprimento do objeto da Contratação, bem como de todas as advertências, penalidades,
multas, sustação de pagamentos, suspensão ou rescisão contratual.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer material de 1ª qualidade e acabamento superior, atendendo as especificações
contidas no Anexo 1 deste Termo de Referência.
6.2. Aceitar a mais ampla e completa fiscalização, a qualquer tempo por parte da SLUM, sobre os
materiais fornecidos.
6.3. Arcar com todas as despesas decorrentes dos fornecimentos dos materiais, inclusive em
relação ao transporte e encargos fiscais.
6.4. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
6.5. Apresentar, em conjunto com a nota fiscal, fatura ou recibo, certidões de regularidade
relativas a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, Previdência, Fundo de Garantia,
Contribuições Municipais e Débitos Trabalhistas.
6.6. Comunicar por escrito a representante da SLUM e dos demais órgãos participantes, quando
houver, qualquer impedimento que porventura ocorra no fornecimento dos fardamentos,
dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.7. Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela SLUM e pelos demais
órgãos participantes, quando houver, quanto aos fardamentos fornecidos.
6.8. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos do fornecimento total ou parcial
dos materiais, substituindo ou corrigindo às suas expensas, no todo ou em parte, os
materiais em que se verificarem vícios ou incompatíveis com exigido neste documento.
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6.9. Os fardamentos fornecidos, considerados em desacordo com o especificado neste
documento serão relacionados e informados pela SLUM devendo a CONTRATADA proceder
às substituições necessárias sem qualquer custo adicional.
6.10. Assinar a Ata de Registro de Preços até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para
sua formalização pela SLUM.
6.11. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata no limite do
quantitativo registrado.
6.12. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas
e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem
como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a
execução do contrato, e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe
sejam imputáveis, inclusive em relação a terceiros, em decorrência da celebração da Ata de
Registro de Preços.
6.13. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais e
tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não transferem à SLUM, e aos demais
órgãos participantes quando houver, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto da presente Contratação ou restringir o fornecimento dos materiais.
6.14. Informar sobre a entrega a SLUM e aos demais órgãos participantes quando houver, com
antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
6.15. Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos fardamentos
fornecidos.
6.16. Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que
impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos
que julgar necessários à SLUM e aos demais órgãos participantes quando houver, em até 24
(vinte e quatro) horas.
7.
PRAZO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. O Prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da
homologação do procedimento licitatório.
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7.2. O prazo para fornecimento dos materiais, em caso de eventual contratação será de até 45
(quarenta e cinco) dias, contados da emissão de nota de empenho e recebimento da
autorização de fornecimento.
8.
RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os recursos necessários à respectiva Contratação ocorrerão por conta de recursos próprios
da CONTRATANTE sob a rubrica nº. 0500.01.001 e dos demais órgãos participantes, quando
houver.
9.
FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária 10 (dez) dias após a entrega dos
materiais e atesto da nota fiscal pelo setor responsável da SLUM, e dos demais órgãos
participantes quando houver.
9.2. A efetivação do pagamento fica condicionada à comprovação pela CONTRATADA, por meio
de apresentação de certidões negativas de débito, de que se encontra em situação regular
com o Fundo de Garantia, Previdência Social e fazenda Municipal, nos termos da legislação
vigente.
9.3. A CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no
corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que
a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei
Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o ISSQN
na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).
9.4. Havendo irregularidade que impeça a liquidação da despesa, esta deverá ser comunicada à
CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até a sua devida regularização, não
acarretando à SLUM , e dos demais órgãos participantes, quando houver, quaisquer ônus
pela sua inadimplência.
10. PREÇO
10.1.
Os materiais objeto de futuras aquisições serão fornecidos pelo preço apresentado na
proposta comercial da PROPONENTE e aceitos pela SLUM, e pelos demais órgãos
participantes, quando houver.
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10.2.
Para os valores apresentados na proposta da PROPONENTE, fica estabelecido que já
compreendem todos os custos e despesas direta ou indiretamente relacionados ao
fornecimento dos materiais, especialmente os de natureza, tributária, previdenciária,
trabalhista, de seguro, de administração e lucro.
10.3.
Eventuais alterações dos valores ou alíquotas dos encargos tributários verificados após a
emissão de nota de empenho e até o fornecimento dos materiais serão ressarcidos pela
SLUM, e pelos demais órgãos participantes, quando houver, mediante aditamento
contratual.
10.4.
Em conformidade com a legislação vigente, os preços firmados serão fixos e
irreajustáveis, excetuando-se ao disposto no item anterior.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A SLUM, e os demais órgãos participantes quando houver, indicará preposto responsável
pelo gerenciamento e fiscalização dos fornecimentos objeto da Ata de Registro de Preços,
nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A fiscalização que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, por quaisquer irregularidades ou em decorrência de imperfeições no
fornecimento dos materiais, inexistindo, em qualquer circunstância, corresponsabilidade da
SLUM e dos demais órgãos participantes quando houver, ou de seus agentes e prepostos,
conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.3. A fiscalização, se exercida pela SLUM, e pelos demais órgãos participantes, quando houver,
terá, em especial, poderes para:
− Sustar o fornecimento de quaisquer materiais que estejam em desacordo com o exigido
neste documento. Os materiais deverão ser substituídos as expensas da CONTRATADA;
− Dirimir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido em relação ao
fornecimento dos materiais. Nos casos de omissão de quaisquer condições de
fornecimento, caberá à fiscalização da SLUM e dos demais órgãos participantes, quando
houver, fornecer os detalhes e informações necessárias ao respectivo fornecimento;
− Controlar o fornecimento dos materiais em relação aos prazos, opinando ou decidindo
sobre suas prioridades;
− Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento
de todas as obrigações contratuais.
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11.4. A SLUM e os demais órgãos participantes, quando houver, se reservam o direito de
rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos se em desacordo com as
especificações exigidas neste documento.
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Termo de Referência
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a SLUM e
para os demais órgãos participantes, quando houver.
12. MULTAS E PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, erro, execução imperfeita, demora na execução ou inadimplência
contratual, a CONTRATADA fica sujeita ainda, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que lhe for imputável, às penalidades adiante previstas, aplicáveis conforme a
natureza e a gravidade da falta cometida, conforme o estabelecido no art. 87, inciso I a IV,
Seção II do capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei nº 8.666/93.
a) Advertência formal, por escrito, sobre as irregularidades constatadas;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da aquisição, por dia de atraso no
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de aquisição, por dia de atraso no
descumprimento das obrigações assumidas;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição incidente no caso
de inexecução total;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
f) Suspensão, temporária de participação em licitação, amplamente divulgada nos meios de
comunicação, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma
proporcional ao inadimplemento.
12.3. As demais penalidades poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa
da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1. Todos os avisos e comunicações, quando da contratação, incluindo os entendimentos entre
qualquer representante da SLUM e dos demais órgãos participantes, quando houver, da
CONTRATADA deverão ser feitos por escrito.
13.2. A CONTRATADA deverá informar banco, agência e conta corrente para pagamento dos
materiais fornecidos.
13.3. Quando convocada a assinar a ata de registro de preços a LICITANTE terá prazo de 05
(cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
documento.
13.4. Nos termos do § 4º do art. 62 da Lei 8.666/93, o Termo de Contrato será substituído pela
Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
14. ANEXOS
I – Especificação dos Fardamentos e Quantidade Mínima por Pedido.
II - Ilustração dos Fardamentos
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS FARDAMENTOS E QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Descrição
Qtde
Total
Qtde
Mínima*
Bata Fechada com Gola Pólo, confeccionada em polibrim (67%
algodão e 33% poliéster), gramatura mínima de 260g/m², sendo a
parte superior em tecido Unilihgt (20% algodão e 80% poliéster),
gramatura mínima de 140g/m², com um bolso porta crachá no peito
esquerdo, manga longa com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de
cor cinza,
com silk nas costas e peito direito. Cores variadas.
Tamanhos: P, M, G e GG.
Calça com Elástico e Faixa Reletiva, confeccionada em polibrim
(67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados, faixa
refletiva de 5cm nas pernas de cor cinza, reforço no gancho, silk na
perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.
Calça com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33%
poliéster), com bolsos laterais chapados, silk na perna direita, cores
variadas. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.
Bermuda com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e
33% poliéster), com bolsos laterais chapados e silk na perna direita.
Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.
Colete Fechado, confeccionado em Cedrorip Stop Super (30%
algodão e 70% poliéster), gramatura mínima de 220g/m², sendo a
parte superior confeccionado em tecido Unilight (20% algodão e
80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com dois bolsos
inferiores chapados com lapa e velcro, com faixa refletiva de 5cm
abaixo do bolso de cor cinza, com dois bordados um no peito
esquerdo e outro em tarja fixada por velcro no peito direito (nome
do servidor), com zíper de encaixe na frente e costas com duas faixas
refletivas e bordado na parte superior. Cores Variadas. Tamanhos: P,
M, G e GG.
Camisa Pólo em malha piquet mista (50% poliéster e 50% algodão)
ou malha incorpada (100% algodão), gramatura mínima de 200g/m²
com gola polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões),
com bordados no peito esquerdo (logomarca Prefeitura Maceió),
tamanho P, M, G e GG.
Camiseta de Cor Branca, em malha PV (67% Poliéster e 33%
viscose), gramatura mínima de 160g/m², com gola e punhos de
2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) de gramatura
mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa.
Tamanhos P, M, G e GG.
Camiseta de Cores Variadas, em malha PV (67% poliéster e 33%
viscose), gramatura mínima de 160g/m², com gola e punhos de
2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) de gramatura
mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa.
Tamanhos P, M, G e GG.
Boné Olímpico sem Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão
e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e
lateral esquerda e direita. Tamanho único.
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Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected]
10
11
Boné Olímpico com Abas, confeccionado em polibrim (67%
algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte
frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único.
Meião Tipo Colegial, confeccionado em poliamida com elastano em
cores diversas.
*Quantidade mínima por pedido.
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Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected]
ANEXO II – ILUSTRAÇÃO DOS FARDAMENTOS
1. Bata Fechada com Gola Pólo
2. Calça com Elástico e Faixa Reletiva
3. Calça com Elástico
4. Bermuda com Elástico
5. Colete Fechado
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Tel.: +55 82.3315-5034 │ Fax: +55 82.3315-2526 │email: [email protected]
6. Camisa Pólo
7. Camiseta de Cor Branca
8. Camiseta de Cores Variadas
9. Boné Olímpico sem Abas
10. Boné Olímpico com Abas
11. Meião Tipo Colegial
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Aquisição de Fardamentos para os servidores da SLUM e demais